NOTA TÉCNICA – NOTEC 01-15 Última revisão – Janeiro 2015 Assunto: Organização dos Postos de Trabalho com Equipamentos dotados de Visor (EDV) O trabalho com equipamentos dotados de visor (EDV), situação cada vez mais generalizada nos postos de trabalho, é susceptível de gerar (ou pelo menos favorecer) o aparecimento de queixas de saúde nomeadamente de natureza músculo-esquelética e visual. A adequada organização espacial dos postos de trabalho dotados destes equipamentos, a escolha criteriosa dos equipamentos a utilizar e a formação dos trabalhadores em relação aos vários aspectos em causa, contribuem de modo decisivo para profilaxia das queixas e a prevenção dos problemas a elas associados. A organização e/ou disposição dos postos de trabalho com EDV deve respeitar as seguintes regras mais importantes, as quais visam minimizar o risco de perturbações, colocando ênfase em princípios técnica e cientificamente aprovados. 1. Adequar e regular o mobiliário de modo a ser possível a adopção de uma postura adequada caracterizada, designadamente, por: Pés apoiados completamente no chão ou quando, não é possível, num apoiapés; Ângulo do cotovelo (braço/ante-braço) a aproximadamente 90 graus; Antebraços próximos do corpo; Mão no prolongamento do antebraço; Costas direitas com uma ligeira inclinação para trás; Cabeça direita com uma ligeira inclinação para a frente. 2. Colocar o mobiliário de trabalho de modo a que: O ecrã fique perpendicular ás janelas e lâmpadas de forma a evitar reflexos e encandeamentos (Figura 1); O posto de trabalho não fique debaixo de nenhuma lâmpada, nem de costas nem de frente para as fontes de luz, nem existam pontos de luz no campo de visão dos trabalhadores (Figura 2); SO – Intervenção em Saúde Ocupacional, s.a. Pág. 1 / 4 NOTA TÉCNICA – NOTEC 01-15 Última revisão – Janeiro 2015 Assunto: Organização dos Postos de Trabalho com Equipamentos dotados de Visor (EDV) Janelas Estore Figura 1 Luz artificial Ecrã cadeira Mesa Figura 2 MÁ ILUMINAÇÃO BOA ILUMINAÇÃO BOA ILUMINAÇÃO - Reflexos Directos - Reflexos sobre o Plano de Trabalho - Sombras e Posto de Trabalho entre 2 luminárias SO – Intervenção em Saúde Ocupacional, s.a. Pág. 2 / 4 NOTA TÉCNICA – NOTEC 01-15 Última revisão – Janeiro 2015 Assunto: Organização dos Postos de Trabalho com Equipamentos dotados de Visor (EDV) 3. Requisitos para a Iluminação Artificial: MEIOS REFERÊNCIAS Tipo de iluminação: Indirecta Escolher as iluminarias que de rendimento cores natural e das evitar os ou semi-directa (Fig. 3) permitam atingir os níveis recomendados e uma boa homogeneidade (1) luminosidade, próximo da encandeamentos um Nível de iluminação geral: 500 a 750 Lux luz e reflexos. Tipo de Lâmpadas: Fluorescentes, com néon e grelhas de difusão (2) , adaptadas ao trabalho com ecrãs de computador Devem existir vários interruptores para a iluminação geral tendo em conta o afastamento das janelas e as diferentes necessidades de luz de cada trabalhador Índice de rendimento das cores: IRC: 80-85 Temperatura da cor: 1) Iluminação Indirecta 4000 a 5300 graus Kelvin Figura 3 Tipos de Iluminárias 2 ) Iluminação directa: Exemplos de uma grelha inadequada (a) e de uma grelha adequada (b) a) SO – Intervenção em Saúde Ocupacional, s.a. b) Pág. 3 / 4 NOTA TÉCNICA – NOTEC 01-15 Última revisão – Janeiro 2015 Assunto: Organização dos Postos de Trabalho com Equipamentos dotados de Visor (EDV) 4. Valores de referência a respeitar (Figura 4) ÉCRAN − Distância Olho-Ecrã − 50 - 70 cm − Ecrã- Janela − Superior a 1,5 m − Altura − Ao nível dos olhos* PORTA-DOCUMENTOS TECLADO − Distância Olho-Documento − Próximo da distância olho ecrã − Colocação − Ao lado do ecrã e à altura do olhar ou entre o teclado e o ecrã − Distância do bordo da mesa − 10 - 15 cm − Inclinação − O mais plano possível − Espessura − 3 cm − Distância O mais próximo possível do corpo de forma a manter os 90º do ângulo braço/antebraço. RATO * Excepto quando utiliza óculos com lentes progressivas ou bifocais. Nesses casos deve estar abaixo do nível dos olhos uma vez que a parte de ver ao perto é na parte debaixo da lente. Figura 4 SO – Intervenção em Saúde Ocupacional, s.a. Pág. 4 / 4