PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DIRETRIZES GERAIS PARA ESTUDOS E PROJETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
agosto de 06
CE-ESP- ILUM
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SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ESPECIFICAÇÃO PARA
ESTUDOS E PROJETOS
ÍNDICE
1.0 - OBJETIVO
2.0 - DEFINIÇÕES
3.0 - CALCULO FOTOMÉTRICOS
4.0 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 - FATORES DO PROJETO
4.2 - PROCEDIMENTOS FORMAIS
4.3 - ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
4.4 - COMPONENTES ESPECÍFICOS
4.5 - APRESENTAÇÃO
5.0 - CRITÉRIOS DE PROJETOS
5.1 - DIMENSIONAMENTO
5.2 – NORMAS E PADRÕES
ANEXO: EXEMPLOS PRÁTICOS
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1.0 – OBJETIVO
O estabelecimento de diretrizes gerais para estudos e projetos de expansão e
melhorias do Sistema Municipal de Iluminação Pública do Município de Vitória
possibilita uniformizar as premissas básicas e os padrões em utilização ou a serem
adotados.
2.0 – DEFINIÇÕES
a) Fluxo luminoso (? ) – È o fluxo radiante emitido dentro do espectro visível e
ponderado pela curva de sensibilidade visual do olho humano.
A sua unidade de medida é o lumen (lm), que é o fluxo luminoso produzido
por uma fluxo radiante de 1/683W, emitido no comprimento de onda de 555
nanometros (nm).
b) Eficiência Luminosa (m) – Eficácia de uma fonte de luz, é a relação entre o
fluxo luminoso e a potência absorvida pela fonte.
M=? /p
A sua unidade é o lumen dividido pelo watt (Lm/W). É conhecida, como
rendimento luminoso e emprega-se na prática para definir a eficácia de uma
determinada fonte de luz.
c) Intensidade Luminosa (l) – A intensidade luminosa numa determinada
direção é o fluxo luminoso emitido no ângulo sólido que contém a referida
direção.
l=? /W
A sua unidade é a candela, que corresponde ao lumen dividido por
esterearadiano (cd = Lm / str).
d) Iluminância ou Nível de Iluminação (E) – É o fluxo luminoso incidente por
unidade de superfície.
E=? /S
A sua unidade é o Lux, correspondente ao fluxo de um lumen dividido por
2
metro quadrado (Lx = lm/m ).
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e) Iluminância média (Emed) - Calculada pela média aritmética das leituras
realizadas, em plano horizontal, sobre o nível do piso e sob condições
estabelecidas conforme NBR-5101 da ABNT, para fontes luminosas já
sazonadas e luminárias novas. A leitura é realizada através de luxímetro.
n
Emed = ( E1+ E2 +E3 +......+Ex )/n =
?
E x/n
x?1
n = nº de leitura realizada
f) Luminância (L) – É a relação entre a intensidade de uma fonte de luz, numa
direção, e a superfície da fonte projetada segundo essa direção.
L = l / cos?
2
2
2
A sua unidade é a Candela por m (cd/m = lm/str.m ).
3.0 – CALCULO FOTOMÉTRICO
A distribuição apropriada das intensidades luminosas das luminárias é um
dos fatores essenciais de iluminação eficiente em vias. As intensidades emitidas
pelas luminárias são controladas direcionalmente e distribuídas de acordo com a
necessidade para visibilidade adequada (rápida, precisa e confortável).
Distribuições de intensidades são geralmente projetadas para uma faixa típica de
montagem de luminárias, posição transversal de luminárias (avanço),
espaçamento, posicionamento, largura das vias a serem efetivamente iluminadas,
porcentagem do fluxo luminoso na pista e áreas adjacentes, mantida a eficiência
do sistema.
-
Cálculo fotométrico prático para Iluminação Pública e ornamental
a) Iluminação Pública
Os níveis de iluminâncias para uma via pública podem ser calculados
utilizando-se as curvas características fornecidas pelos fabricantes das
luminárias e os métodos de cálculos conhecidos.
A fórmula a seguir apresenta a metodologia utilizada para o cálculo do
nível de iluminância (E) para uma luminária qualquer;
E=
v.Fl.Fc.n
1000
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E = Nível de iluminância inicial da pista (lux);
v = Iluminância para 1.000 lumens da lâmpada (valor fornecido pelo fabricante da
luminária);
Fl = Fluxo luminoso total das lâmpadas utilizadas, por luminária;
n = Fator de depreciação;
Fc = Fator de correção, onde:
Fc = (h1)2 / (h2)2
Sendo:
h1= Altura das montagens apresentada na tabela utilizada;
h2= Altura da montagem real do projeto.
O fator de desuniformidade (Fd), é dado pela fórmula:
Fd = Emax / Emin
Sendo:
Emax = o maior valor de iluminância na área considerada
Emin = o menor valor de iluminância na mesma área.
O fator de desuniformidade auxilia o projetista a realizar um projeto
eficiente.
Quando maior o Fd, pior distribuição de luz será alcançada,
degradando o projeto.
O fator de uniformidade (Fu), é dado pela fórmula a seguir:
Fu = Emin / Emédio
Sendo:
Emédio = iluminância média dada pela média aritmética das iluminâncias.
Emin = é a iluminância mínima em um plano especificado.
Obs.: O fator de uniformidade deve ser maior ou igual a 0,33.
Exemplos práticos pode ser visto no anexo.
b) Iluminação Ornamental
No cálculo dos níveis de iluminância para uma praça ou áreas jardinadas
utilizando-se luminárias ornamentais, o procedimento deve ser similar ao
apresentado anteriormente.
E=
v.Fl .Fc
1000
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Sendo:
E = Nível de iluminância inicial da pista (lux)
v = Iluminância horizontal em lux, para 1.000 lumens da lâmpada (
fornecido pelo fabricante da luminária utilizada);
Fl =Fluxo luminoso da lâmpada utilizada, por luminária;
Fc = Fator de correção, onde:
Fc = (h1)2 / (h2)2
Sendo:
h1= Altura das montagens apresentada na tabela utilizada;
h2= Altura da montagem real do projeto.
Experimentalmente, estamos adotando como referência mínima os seguintes valores
para o caso de Iluminação Pública de um único lado da via.
TABELA DE NÍVEL DE ILUMINÂNCIA MÉDIA PARA UMA LADO DA VIA
Veículo/
Pedestre
LUX
(ABNT)
Larg. da rua
(mts)
8
12
Lux
VS 70 W
Leve /
Muito
Reduzido
Leve /
Leve
Leve /
Médio
Leve /
Intenso
Médio /
Leve
Médio /
Médio
Médio /
Intenso
Intenso /
Leve
Intenso /
Médio
Intenso /
Intenso
Larg. da rua
(mts)
8
12
Lux
VM 125 W
Larg. da rua
(mts)
12
16
Lux
VS 150 W
Larg. da rua
(mts)
12
16
Lux
VM 250 W
Larg. da rua
(mts)
12
16
Lux
VS 250 W
Larg. Da rua
(mts)
12
16
Lux
VM 400 W
2
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
4
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
8
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
10
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
8
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
10
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
15
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
10
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
15
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
20
7,42
6,1
7,24
5,99
9,76
8,2
9,52
8,05
14,7
12,3
10,7
8,99
Obs.: Para ruas/avenidas com iluminação dos dois lados ou no canteiro central deverá
ser feito cálculos específico.
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4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
As premissas básicas a serem consideradas são as seguintes:
4.1 - Fatores de Projeto
A Iluminação Pública é analisada sob diversos aspectos que vão desde a
classificação das vias (tipo da via, intensidade de tráfego de pedestre e veículos
no horário noturno), até os requisitos de viabilidade econômica.
Na elaboração de um projeto de Iluminação Pública deve-se levar em
consideração os fatores abaixo relacionados:
a) Aspecto urbanístico: sempre que possível, o projeto deve-se adequar-
se à urbanização, integrando-se aos demais elementos do projeto
urbanístico, em especial ao projeto paisagístico, ao mobiliário urbano e
à sinalização semafórica;
b) Distribuição de Energia: deve considerar os aspectos referentes à
alimentação e distribuição de energia elétrica necessária, considerando
as características da urbanização do logradouro;
c) Luminotécnica: deve considerar todos os aspectos dos cálculos
luminotécnicos, os tipos e características dos equipamentos, os
impactos sobre o meio ambiente e sobre o homem, devendo enfatizar a
eficientização das luminárias, lâmpadas e demais equipamentos.
4.2 – Procedimentos Formais
Os projetos de melhoria e expansão do sistema municipal Iluminação
Pública serão executado conforme premissas, orientações e normas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana
- SETRAN, considerando a padronização e em consonância com o Projeto
Prioritário LUZES DA CIDADE.
Para o caso de contração direta pela PMV, poderá a firma contratada a
critério da SETRAN, conduzir o processo de projetos, aquisição de materiais e
execução das obras atendendo a todas as exigências internas e legais.
4.3 – Elementos para Elaboração de Estudos e Projetos
O serviço municipal de Iluminação Pública deverá ser capaz de iluminar os
logradouros com segurança e qualidade, facilitar a circulação noturna de
pedestre e veículos, principalmente na vias de acesso principais. Sempre que
possível deverá destacar as singularidades geográficas e ambientais, bem como
os principais centros de convivência popular, pontos históricos, artísticos e
culturais da comunidade.
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Os estudos e projetos de Iluminação Pública deverão atender as premissas
relativas à eficiência energética na redução do consumo de energia elétrica, o
aperfeiçoamento tecnológico e estético dos equipamentos utilizados, à
padronização e simplificação dos serviços de manutenção, a racionalização dos
custos de serviço, entre outros.
4.4 – Componentes Específicos
Básicos:
-
Levantamento do número de pontos por tipo e potência de lâmpadas existente
no Sistema Municipal de Iluminação Pública local, como subsidio ao
cadastramento no geo-processamento, visando a visualização em planta;
-
Apresentação de planilha contendo dados do Sistema Municipal de Iluminação
Pública local, contendo número de pontos existentes por tipo de lâmpadas e
totalizado;
-
Definição dos níveis de iluminamento a serem alcançados;
-
Levantamento do sistema de distribuição local existente, com informações
gerais sobre o atendimento prestado;
-
Elaboração da proposta de expansão e melhorias dos Sistema Municipal de
Iluminação Pública local, com os quantitativos de materiais e de serviços
necessários e os custos estimados;
-
Se necessário melhoramentos na rede de distribuição local, indicar as obras a
serem executadas e os custos estimados pertinentes a PMV;
-
Análise técnica e econômica comparativa dos custos do consumo e de
manutenção do Sistema Municipal de Iluminação Pública existente e proposto;
-
Análise econômica dos investimento necessários;
-
Apresentação em plantas dos Sistema Municipal de Iluminação Pública local
proposto.
Executivo:
-
Plantas com a localização das luminárias, postes, e rede de distribuição
existentes, acrescidas das obras de expansão e melhoria propostas;
-
Descrição das luminárias e demais componentes adotados;
-
Atualização do sistema de Iluminação Pública local com subsidio ao
cadastramento no geo-processamento;
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4.5 – APRESENTAÇÃO
Os projetos deverão ser apresentados nos padrões exigidos pela SETRAN
em consonância com as normas e padrões adotados.
5.0- CRITÉRIOS DE PROJETO
Os critérios de projetos a serem considerados nos estudos e projetos de expansão
e melhorias do Sistema Municipal de Iluminação Pública são os seguintes:
5.1 – DIMENSIONAMENTO
Deverão ser considerados nos projetos os seguintes padrões por tipo de
logradouro público:
5.1.1 - VIAS DE PEDESTRES (Becos, vielas e escadarias)
? Nível médio de iluminação: 02 luxes med./min;
? Lâmpadas: 70 Watts vapor de sódio (VS), coexistindo inicialmente com as
de 80 e 125 Watts vapor de mercúrio (VM) existentes;
? Braço: de tamanho reduzido conforme padrão disponível na SETRAN;
? Luminárias: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Altura de montagem: conforme padrão adotado pela concessionária;
? Espaçamento entre luminárias: conforme modulação dos postes definidas
pela concessionária nestes logradouros públicos, em que se deve levar em
conta as particularidades locais;
? Uniformidade: não se aplica.
5.1.2 - RUAS DE CAIXA ESTREITA - (Entre 4,50 à 6,00m de largura)
? Nível médio de iluminação: 06 luxes med./min;
? Lâmpadas: 70 Watts e 150 Watts vapor de sódio (VS), coexistindo
inicialmente com as de 80 e 125 Watts vapor de mercúrio (VM) existentes;
? Braço: de tamanho normal conforme padrão disponível na SETRAN;
? Luminárias: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Altura de montagem: conforme padrão adotado pela concessionária;
? Espaçamento entre luminárias: conforme modulação dos postes definidas
pela concessionária nos logradouros públicos;
? Uniformidade: 1/5 mínima.
? Disposição: unilateral
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5.1.3 - RUAS DE CAIXA NORMAL - (Entre 6,00 e 10,00m de largura)
PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL:
? Nível médio de iluminação: 06-08 luxes med./min;
? Lâmpadas: 150 e 250 Watts, vapor de sódio ;
? Braço: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Luminárias: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Altura de montagem: conforme padrão adotado pela concessionária;
? Espaçamento entre luminárias: Conforme modulação dos postes definidas
pela concessionária para logradouros públicos especiais. Para áreas
residenciais, 25 a 40 metros;
?
Uniformidade: 1/4 mínima.
? Disposição: unilateral
TRÁFEGO INTENSO DE VEÍCULOS E/OU PEDESTRES - (Centros
Comerciais ou de convivência social)
? Nível médio de iluminação: 10 - 18 luxes med./min;
? Lâmpadas: Preferencialmente 250 e 400 Watts vapor de sódio;
? Braço: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Luminárias: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Altura de montagem: conforme padrão adotado pela concessionária;
? Espaçamento entre luminárias: Conforme modulação dos postes definidas
pela concessionária para logradouros públicos especiais, no geral , 25 a
40 metros;
?
Uniformidade: 1/4 mínima.
? Disposição: bilateral com centros alternados ou unilateral.
5.1.5 – RUAS DE CAIXA LARGA (Avenidas de 10 metros de largura)
? Nível médio de iluminação: 14 luxes med./min para 01 pista;
? Lâmpadas: Preferencialmente 250 e 400 Watts vapor de sódio;
? Braço: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Luminárias: conforme padrão disponível na SETRAN;
? Altura de montagem: conforme padrão adotado pela concessionária;
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? Espaçamento entre luminárias: Conforme modulação dos postes definidas
pela concessionária para logradouros públicos;
?
Uniformidade: 1/3,5 mínima;
? Disposição: Axial (pista duplas com canteiros centrais) ou bilateral com
centros alternados ou centros opostos unilateral.
5.1.6 - CENTROS DE CONVIVÊNCIA E LOCAIS ESPECIAIS
PRAÇAS, JARDINS E PARQUES
? Nível de iluminação: 15 luxes med./mínimo.
? Luminárias: Decorativas: para lâmpada 125 e 250 Watts vapor de
mercúrio, podendo ser em policarbonato ou não;
? Projetores: conforme padrão adotado pela SETRAN;
? Altura de montagem: Conforme padrão adotado pela concessionária;
? Espaçamento entre luminárias: conforme modulação dos postes definidas
pela concessionária para logradouros públicos;;
?
Disposição: a critério do projetista, porém não menos distantes que 20
metros.
MONUMENTOS E FACHADAS:
? Projetores: para lâmpadas 250 e 400 Watts vapor de sódio, 125, 250
e 400 Watts e 400 e 1000 Watts vapor metálico
? Nível de iluminação: a critério dos projetistas
? Disposição dos projetores: diversas.
5.2 – NORMAS E PADRÕES
As normas e padrões adotadas pela concessionários e/ou PMV estão disponíveis
na SETRAN.
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NOTAS:
A aplicação de projetores é feita sobre monumentos, objetos e vegetação, as
quais se quer dar destaque;
O programa de eficiência energética a ser desenvolvido no âmbito da
SETRAN definirá a metodologia de substituição de lâmpadas existentes VM por VS e
das luminárias em cada local;
Estão em processo de padronização postes de ferro para logradouros e
avenidas principal (11 e 15 metros), luminárias decorativas para praças e passeios com
e sem policarbonato, postes ornamentais para praças e passeios (4 Metros) e a
utilização de lâmpadas de 70 e 150 Watts vapor de sódio;
Para quadra de esportes e campo de futebol considerar de
med./mínimo;
75 luxes
As diretrizes gerais descritas neste relatório poderão sofrer alterações
considerando os interesses da PMV na expansão e melhoria do Sistema Municipal de
Iluminação Pública.
SETRA/NIU/ESTUDOS TÉCNICOS/ELABORAÇÃO DE PROJETOS
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