Fl. 1 de 50 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS - FIPECAFI UNIVERSIDADE CORPORATIVA PETROBRAS MBA GESTÃO CONTÁBIL VALUATION ALLOWANCE X IMPAIRMENT E A DECISÃO DE SUA IMPLANTAÇÃO NO BALANÇO. Aluno: João Carlos Henrique [email protected] Orientador: Professor Carlos Renato Theóphilo VITORIA – ES 2006 Fl. 2 de 50 RESUMO VALUATION ALLOWANCE X IMPAIRMENT E A DECISÃO DE SUA IMPLANTAÇÃO NO BALANÇO. Esta Monografia foi apresentada à Universidade de São Paulo – USP, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras – FIPECAFI, como requisito final, obrigatório, para obtenção do certificado de conclusão do MBA em Gestão Contábil, obtendo o conceito “A”, evidentemente com um volume de matéria bem maior e tem a premissa de apresentar as vantagens e desvantagem entre o critério de se utilizar o SFAS 19 – Valuation Allowance, em contrapartida ao SFAS 144 – Impairment, para uma empresa do ramo de Petróleo, na publicação de seu balanço em USGAAP, para quem necessita de publicação de balanço pelo critério norte americano, em função da negociação de suas ações na NISE (Bolsa de Nova York). O critério principal entre os 2 SFAS é que o SFAS 19 permite efetuar a reversão contábil se num futuro próximo algumas premissas forem atendidas e dentro dos critérios técnicos exigidos. Já o SFAS 144 possui critérios fixos, não permitindo a reversão contábil após sua implantação, mesmo que a situação futura esteja reversa da data de origem do impairment, tais como maxivaloraçao do barril de petróleo, aumento sensível da reserva de petróleo no campo, novas tecnologias, etc. O desenvolvimento do trabalho apresenta dados concretos, onde após comparar os 2 métodos, pelos critérios técnicos estabelecidos, e após inserir os números da reversão contábil pelo SFAS 19 na Demonstração do Resultado da empresa, pudemos demonstrar que houve aumento proporcional do Lucro Líquido por Ação, sendo vantagem para a Empresa, para os acionistas, para o Governo com aumento de impostos e para os Empregados, com aumento na participação nos lucros. VITORIA – ES 2006 Fl. 3 de 50 SUMÁRIO Resumo Pág. 1 – INTRODUÇÃO 6 1.1 – Antecedentes do Problema 7 1.2 – O Problema 8 1.3 – Objetivos 9 1.4 – Justificativa, Importância 9 1.4.1 – Contribuição Esperada 10 2 – REFERENCIAL TEÓRICO (DESENVOLVIMENTO) 10 2.1 – Ativo Imobilizado 10 2.1.1 – Bônus de Assinatura ANP 13 2.1.2 – Algumas Definições de Ativos pelo SFAS 144 14 2.1.3 - DD&A – Depreciação, Depleção, Provisão de Abandono e Amortização 15 2.1.3.1 – Conceito 15 2.1.3.2 – Depreciação de Equipamentos de Produção 16 2.1.3.3 – Depreciação em Função do Volume Produzido 16 2.1.3.4 – Depreciação em Função da Vida Útil 17 2.1.3.5 – Depleção 17 2.1.3.6 – Definição para Pesquisa e Desenvolvimento 19 2.1.3.7 – Formação dos Valores 21 2.1.3.8 – Sensibilização quanto à Produção e Depleção 22 2.1.3.9 – Amortização 22 2.2 – Impairment – SFAS 144 24 2.2.1 – Campos em Parceria 29 2.2.2 – Campos não Econômicos 29 Fl. 4 de 50 2.3 – Valuation Allowance – SFAS 19 29 2.3.1 – Algumas Definições do SFAS 19 32 2.3.1.1 – Poço de Desenvolvimento 33 2.3.1.2 – Poço de Serviço 33 2.3.1.3 – Poço Estratigráfico 33 2.3.1.4 – Poço Exploratório 33 2.3.1.5 - Atividades de Produção de Óleo e Gás 33 2.3.1.6 - Área Provada 33 2.3.1.7 - Propriedades Provadas 33 2.3.1.8 - Propriedades Não Provadas 33 2.3.1.9 - Reservatórios 33 2.3.1.10 - Reservas Provadas 34 2.3.1.11 - Reservas Não Provadas 34 2.3.1.12 - Reservas Provadas Desenvolvidas 34 2.3.1.13 – Reservas Provadas Não Desenvolvidas 34 2.4 – Contabilização dos Ativos 34 2.4.1 – Custos Incorridos com Exploração 34 2.4.2 – Contabilização de Exploração 36 2.4.3 – Custos Incorridos com Desenvolvimento 37 2.4.4 – Contabilização do Desenvolvimento 38 2.4.5 – Custos Incorridos com Produção 38 2.4.6 – Contabilização da Produção 39 2.4.7 – Aquisição de Equipamentos e Instalações 39 2.4.8 – Tratamento dos Custos Capitalizados 41 2.4.8.1 – Propriedades não Provadas 42 2.4.8.2 – Propriedades Provadas 43 2.4.8.3 – Poços, Equipamentos e Instalações Relacionados 43 2.4.8.4 – Resumo dos Possíveis Tipos de Poços 44 Fl. 5 de 50 3.3 - Metodologia 45 3.3.1 – Valores do Impairment por Ano de Efetivação 45 3.3.2 – Valores da Produção dos Campos pós Impairment de 2000 a 2004 da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A 46 3.3.3 – Ajustes na Demonstração do Resultado (DRE) de 2002 a 2004 em face do emprego do SFAS 19 – Valuation 46 Allowance 3.3.4 – Gráficos da Evolução dos Valores por reversão de Impairment SFAS 19 48 4 - CONCLUSÃO 48 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 49 1 - INTRODUÇÃO: No Brasil não existe até 2004 nenhum pronunciamento, seja do IBRACON, CVM, CRC, sobre Impairment. 1 Logo, nas demonstrações contábeis BR GAAP não estão contidos os valores dos campos produtores 2 que sofreram Impairment, ficando para as Notas Explicativas as argumentações dos ajustes necessários que estão contidos no Balanço Patrimonial. No ano de 2002 foram identificados vários eventos que estão contribuindo para a condução das normas contábeis a um padrão mundial. Tanto o Financial Accounting Standards Board (FASB) quanto o International Accounting Standards Board (IASB) concordam que a convergência dos padrões contábeis é um objetivo 1 Impairment Análise efetuada periodicamente, sempre que houver indícios que indiquem a possibilidade, nos ativos imobilizados da empresa, de identificar eventos ou mudanças de caráter definitivo ou indiquem que seus valores contábeis residuais são superiores ao valor justo dos ativos, o que indicaria em caso em que situação seja irreversível na necessidade de se proceder a um “Impairment” parcial ou até mesmo o total se assim for o caso. 2 Campo Produtor de petróleo e/ou gás natural é uma área produtora destes fluidos, a partir de uma ou mais jazidas, a profundidades variáveis, abrangendo as instalações e os equipamentos destinados à produção. Fl. 6 de 50 primeiro para os próximos anos, reconhecendo, ainda, que existem muitas divergências que, no conjunto, causam muitos problemas na utilização, preparação, auditoria e regulamentação dos relatórios financeiros. Segundo o FASB (1996, p. 119) “ativos são prováveis benefícios econômicos futuros obtidos ou controlados por uma entidade particular como resultado de transações ou eventos passados”. O conceito provável é usado com seu significado geral, referindo-se ao que pode ser razoavelmente esperado ou pode ser acreditado baseado em evidência disponível ou lógica, mas pode não ser certo e nem pode ser provado. A intenção de sua inclusão na definição é reconhecer que os negócios ou outras atividades econômicas acontecem em um ambiente caracterizado por incerteza na qual poucos resultados são certos. Como existe a dificuldade de se ter uma ÚNICA norma internacional e também de se caracterizar o elemento vital das empresas industriais, que são seus ativos, também existe a dificuldade de se decidir pela utilização de um procedimento ou outro, no caso o SFAS 19 – Valuation Allowance 3 que é o reconhecimento de uma perda circunstancial, passível de REVERSÃO quando o valor do ativo não condiz temporariamente com o valor contábil, devido a condições específicas de alguma das variáveis usadas no fluxo de caixa utilizado na determinação do valor justo do ativo e SFAS 144 – Impairment que é um teste feito anualmente nas reservas provadas para identificar eventos ou mudanças que indiquem as alterações nos valores residuais das reservas, não podendo ser REVERTIDO. 1.1 - ANTECEDENTES DO PROBLEMA: O parágrafo 8 do SFAS nº. 144 (FASB, 2001) indica que um ativo de longa duração deverá ser testado em sua capacidade de recuperação sempre que eventos ou mudanças em circunstâncias indiquem que seu valor contábil não possa ser recuperável. São exemplos de tais eventos ou mudanças em circunstâncias: • uma diminuição significativa no preço de mercado de um ativo de longa duração (ou grupo de ativos); 3 Sem tradução definida para o Português, pode ser entendido como permissão de avaliação Fl. 7 de 50 • uma modificação adversa significativa na extensão ou no modo pelo qual um ativo de longa duração (ou grupo de ativos) é utilizado ou uma modificação significativa em suas condições físicas; • uma modificação adversa significativa em fatores legais, regulamentações de órgãos de controle governamental ou no ambiente empresarial (mercado) que poderia afetar o valor do ativo; • uma perda operacional no período atual ou uma perda no fluxo de caixa, combinada com um histórico de perdas operacionais ou de fluxos de caixa ou uma projeção ou previsão que demonstram perdas continuadas associadas com o uso de um ativo de longa duração (ou grupo de ativos); • uma expectativa atual, em um nível de probabilidade maior que 50 por cento, que um ativo de longa duração (ou grupo de ativos) será vendido ou, se não for vendido, será baixado muito antes do término de sua vida útil previamente calculada; • um acréscimo significativo dos custos de construção ou aquisição de um ativo de longa duração (ou grupo de ativos), em comparação aos custos orçados. As normas norte-americanas não esgotam as possibilidades de eventos que podem identificar uma possível perda de valor dos ativos duradouros. Todas as circunstâncias descritas levam em consideração a possibilidade da perda, em caráter significativo, ou seja, a materialidade do valor da perda deve ser considerada no momento da determinação da necessidade da empresa realizar o teste de impairment para os ativos (ou grupo de ativos) em análise. O SFAS 19 identifica que, empresa produtoras de óleo e gás possuem tipos especiais de ativos, cujos custos devem ser capitalizados quando incorridos: -Propriedades (Interesses minerais em propriedades) - Não provadas - Provadas -Poços e equipamentos e instalações relacionados -Equipamentos e instalações de suporte utilizados em atividades de produção de óleo e gás - Poços, equipamentos e instalações incompletos Fl. 8 de 50 1.2 - O PROBLEMA: O parágrafo 15 do SFAS nº. 144 (FASB, 2001) estabelece que, uma vez previamente reconhecida a perda por impairment, fica proibida sua reversão (grifo nosso). Somente são reconhecidas as perdas cujos valores forem significativos. Sendo assim, as alterações provocadas pelo reconhecimento da perda por impairment possuem relevância e necessitam de um tratamento especial no momento de sua divulgação. O SFAS nº. 144 (FASB, 2001-b) estabelece que as seguintes informações sejam divulgadas em notas explicativas às demonstrações financeiras, no período em que uma perda por impairment for reconhecida: • a descrição do ativo (ou grupo de ativos) de longa duração que sofreu perda por impairment, assim como os fatos e as circunstâncias que justificam o prejuízo; • o valor da perda por impairment e a conta na demonstração de resultado que inclui a perda, se esta não tiver sido apresentada em outro relatório; • o método ou métodos utilizados para determinar valor justo (se baseado em um preço de cotação de mercado, preços para ativos semelhantes, ou outra técnica de estimação). 1.3 - OBJETIVOS O objetivo deste trabalho visa demonstrar à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, com os dados obtidos, a indicação do critério mais adequado ao se empregar os critérios do SFAS 144 – Impairment ou do SFAS 19 – Valuation Allowance, em suas Demonstrações Contábeis. Discutiremos os critérios definidos de acordo com as duas normas internacionais, trabalharemos os dados obtidos na (Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A), dos campos que sofreram Impairment, cruzaremos os dados com a produção dos campos pós Impairment, para verificar sua evolução ou involução e simularemos na sua Demonstração do Resultado dos Exercícios os impactos provenientes desta mudança, se melhor ou pior financeiramente para a Empresa, para os Acionistas e para os Empregados. Fl. 9 de 50 1.4 – JUSTIFICATIVA, IMPORTÂNCIA E CONTRIBUIÇÃO ESPERADA: Os valores de Ativo de uma empresa petrolífera da área de Exploração e Produção são bem significativos e qualquer mudança de critério implica numa análise mais minuciosa, pois pode advir um ganho percentual para a empresa, mas por outro lado, prejuízos para os empregados ou para os acionistas. Assim torna-se oportuno levantar a discussão acerca da troca de critério do SFAS 144 pelo critério do SFAS 19, já que este último permite reversão de procedimento contábil, enquanto o SFAS 144 não permite. Este trabalho será efetuado com dados obtidos da Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A, área responsável pelos Impairment e Produção dos campos. Os critérios usados serão os mais próximos do ideal possível, tendo em vista ser um trabalho que busca mostrar os resultados bons ou ruins mas que sejam autênticos. A contribuição deste trabalho visa abrir um nicho de oportunidade para os alunos exercitarem seu conhecimento, fixando ainda mais seu aprendizado, em face do treinamento que receberam ao nível deste MBA, e possam, pelos conhecimentos adquiridos, demonstrar um possível retorno financeiro para a empresa, empregados e Acionistas, na utilização de outro critério mais adequado aos seus procedimentos, trazendo uma melhora aos seus resultados econômicos financeiros em seu Balanço. 1.4.1 - CONTRIBUIÇÃO ESPERADA Espera-se com este trabalho estudar a viabilidade da utilização do SFAS 19 que permite reverter a situação contábil de um campo que tenha sofrido Impairment, já que o SFAS 144 não permite reversão, mostrando a vantagem ou não de se empregar este novo critério . Assim, poderemos estudar se existe vantagem para um acionista que num exercício contábil, onde na apuração do lucro líquido da empresa tenha sido demonstrado um lucro menor, em face das baixas dos ativos por Impairment, logo os Fl. 10 de 50 acionistas receberiam menor remuneração pelo seu capital, e em outro exercício contábil teríamos a possibilidade de verificar, quando tivéssemos uma razão para uma nova apuração, tais como descoberta de uma nova tecnologia, variação sensível da moeda, aumento da produção e reserva do campo, etc, se a reversão deste impairment, utilizando o critério do SFAS 19, seria vantajoso para a Empresa, para os acionistas e para os empregados. 2 – REFERENCIAL TEÓRICO (DESENVOLVIMENTO): 2.1 – ATIVO IMOBILIZADO Gastos com Ativo Imobilizado são considerados investimentos, pois são aqueles incorridos visando a obtenção de um fluxo de benefícios ao longo de um período futuro. Sob a ótica contábil, todo investimento deveria corresponder a uma imobilização de recursos no sentido de que estes são aplicados com o objetivo de permanecerem investidos e gerando benefícios na atividade correspondente, por um período relativamente longo de tempo, migrando para resultado ao longo desse período futuro, e em função do benefício gerado ou de seu serviço consumido. No Statements of Financial Accounting Concepts n° 6 – Elements of Financial Statements, encontramos uma definição para ativos como sendo, “benefícios econômicos futuros prováveis, obtidos ou controlados por uma dada entidade em conseqüência de transações ou eventos passados” (FASB, 1985:16). O Financial Accounting Standards Board (FASB) complementa esta definição, enumerando três características essenciais aos ativos: 1. Benefício futuro provável: corresponde à capacidade do ativo, isolado ou em combinação com outros ativos, de contribuir para a geração de entradas líquidas de caixa futuras; 2. Controle: a entidade pode controlar o acesso de outras entidades a esses benefícios, muito embora em alguns casos, o direito possa ser compartilhado com pessoas ou empresas específicas; 3. Eventos passados: os benefícios econômicos devem resultar de transações ou eventos passados, não devem incluir benefícios que poderão surgir no futuro, mas não existem ou não estão sob controle da entidade no presente. Fl. 11 de 50 Hendriksen e Van Breda (1999:286) e Iudícibus (2000:130), não mencionam a necessidade de um evento ou transação passada para reconhecimento de um ativo. Para Iudícibus: “O ativo deve ser considerado à luz da sua propriedade e/ou à luz de sua posse e controle; [...] precisa estar incluído [...] algum direito específico a benefícios futuros [...], ou em um sentido mais amplo, o elemento precisa apresentar uma potencialidade de serviços futuros (fluxos de caixa futuros) para a entidade; o direito precisa ser exclusivo da entidade”. O autor complementa afirmando que: “os direitos, [...], precisam ter um benefício líquido positivo” (Iudícibus, 2000:131). Para isso, cita um exemplo de Hendriksen e Van Breda, em que um edifício que perdeu seu valor de serviço para a empresa se o custo da remoção for igual ao valor de liquidação de seus materiais, não pode ser considerado mais como um ativo (Hendriksen e Van Breda, 1999: 285). Resumindo, para que uma empresa possa registrar algum item como ativo, este deve apresentar um potencial futuro de geração de caixa (entrada de recursos para a empresa), e seu uso deve ser exclusivo da entidade, ou seja, deve estar sob seu controle (apesar de em alguns casos o controle de um ativo possa ser compartilhado). Entretanto, devido à legislação específica, alguns investimentos diretos e indiretos relativos às atividades de “Exploração” e “Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico” não são capitalizados, não sendo tratados como investimentos, da forma como a técnica contábil recomenda, mas sim, como gastos operacionais, do período, sendo alocados diretamente no resultado da companhia, no mesmo período em que são realizados. Observe-se que essa alocação de gastos com investimentos como gastos operacionais, mesmo contrariando a rigidez da norma contábil, é plenamente defensável conceitualmente, a partir do princípio contábil do conservadorismo, em função da natureza das operações da companhia. Nas contas do grupo ‘Imobilizado’, referentes às reservas, são acumuladas as aquisições diretas de equipamentos adicionais, e/ou outros direitos de uso com valor acima de um limite fixado pela legislação fiscal. Equipamentos ou direitos cujo valor de aquisição seja inferior a este limite, atualmente em R$ 326,08 (no caso da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A), são tratados como material de consumo. Nessas contas estão representados os investimentos da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A em colunas Fl. 12 de 50 de produção, revestimentos de poços, linhas de transferência de fluidos, vasos separadores, bombas, compressores, linhas flexíveis, risers, árvores de natal molhadas e secas, manifolds, etc. Os gastos com investimentos estão segregados em “investimentos em exploração”, “investimentos em exploração bem sucedidos”, “poços injetores” e “poços produtores”. Enquanto os investimentos entendidos como mal sucedidos, que são aqueles esforços de exploração que resultaram em uma jazida não econômica, são lançados diretamente no resultado do período. Os investimentos bem sucedidos, aqui incluindo os investimentos nos poços produtores e injetores (incluindo os gastos com perfuração, sondas, completação, lançamento de linhas, etc., bem como os investimentos em plataformas fixas ou flutuantes) serão recuperados, sendo lançados a resultado proporcionalmente ao volume de drenagem da reserva desenvolvida, via depreciação ou depleção, conforme será detalhado em tópicos posteriores. Existe distinção entre os dois métodos aceitáveis para contabilização das operações de óleo e gás na indústria do petróleo. Sob o conceito do custo total “Full Cost” todos os custos de exploração são inicialmente capitalizados, considerando-se como acumulador o país (área geográfica) onde está localizado o projeto, independentemente se existe mais de um projeto em um mesmo país. Já pelo conceito do método dos esforços bem sucedidos “Successful Efforts”, todos os poços exploratórios, incluindo os de delimitação de reservatório, são capitalizados em um primeiro momento como poços exploratórios em andamento “Wells in Progress”. Caso esses poços comprovem evidência comercial de extração futura de hidrocarbonetos serão reclassificados dentro do próprio ativo imobilizado para o grupamento de Propriedades Provadas e serão amortizadas por unidade de produção considerando a razão produções do período sobre as reservas provadas desenvolvidas, caso não sejam comerciais serão levados a resultado no exercício em que se comprovar o insucesso “Poços Secos”. Cabe ressaltar que, mesmo que haja evidência de comercialidade, a empresa deve apresentar um plano firme de desenvolvimento do campo. Caso contrário em um prazo máximo de um ano, deve levar a resultado, mesmo poços com evidência técnica de comercialidade. 4 4 Fonte: Parágrafo 19 do SFAS 19. Fl. 13 de 50 Os valores capitalizados de Poços exploratórios, poços em desenvolvimento e facilidades de produção, líquidos de amortização, depreciação e exaustão devem ser submetidos periodicamente a teste de “impairment”, quando a perda for certa e permanente. Considera-se como perda a diferença a maior do valor contábil em relação ao valor justo de mercado “fair value” do ativo. No caso de exploração em terras de terceiros, deve-se inicialmente levar os custos para “contas a receber”. Caso aconteça a “Evidencia de Extração”, estes custos podem ser levados ao ativo fixo, em caso contrario devem ser levados ao resultado. 2.1.1 - Bônus de Assinatura ANP Os valores gastos com os bônus de assinatura são ativados e incorporados aos custos de exploração para futura amortização (depleção), quando as áreas se provarem econômicas e começarem a produzir. No caso de insucesso, os valores serão levados a resultado no momento da decisão de devolução da área a ANP. Como a ANP é a Agência reguladora das Licitações dos Blocos Exploratórios, todo o processo inicia-se quando há o pagamento do Bônus de Assinatura da ANP, que na prática é o pagamento pelo direito de explorar o Bloco. 2.1.2 – Algumas Definições de Ativos pelo SFAS 144 Nas normas norte-americanas, em especial no SFAS nº. 144 (FASB, 2001-b), SFAS nº. 142 (FASB, 2001-a), SFAS nº. 121 e APB O nº. 30 (FASB, 1996) estão descritas algumas definições, importantes para este estudo: • Ativos (assets) são prováveis benefícios econômicos futuros obtidos ou controlados por uma entidade particular como resultado de transações ou eventos passados; • Ativo primário (primary asset) é o principal ativo tangível de longa duração que é depreciado ou o ativo intangível que é amortizado, ou seja, é o componente mais significativo do grupo de ativos, do qual deriva sua capacidade de geração de fluxo de caixa. O ativo primário de um grupo de recurso não pode ser, então, a terra ou um ativo intangível que não são amortizados; Fl. 14 de 50 • Valor contábil (carrying amount) é o valor pela qual um ativo é reconhecido no balanço patrimonial após a dedução de qualquer amortização acumulada; • Perda por Impairment (impairment loss) é a perda decorrente na redução do valor recuperável do ativo, em excesso ao seu valor justo; • Redução no valor recuperável do ativo (impairment asset) é a condição que existe quando o valor contábil de um ativo de longa duração (ou grupo de ativos) excede o seu valor justo; • Valor justo (fair value) é o valor pelo qual um ativo ou obrigação pode ser comprado ou vendido em uma transação corrente entre partes dispostas, ou seja, exceto em vendas forçadas ou em liquidação; • Valor justo de um grupo de ativos (fair value of an asset group) refere-se ao valor pelo qual o grupo de ativos poderia ser comprado, como um todo, ou poderia ser vendido, em uma transação corrente única. Então, o valor justo do grupo não é necessariamente igual à soma dos valores justos dos ativos e passivos individuais do grupo. 2.1.3 - DD&A – Depreciação, Depleção, Provisão de Abandono e Amortização. Neste ponto é pertinente destacar as diferenças entre a Legislação Societária Brasileira, denominada pela Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A, informalmente, de BR GAPP, e a Legislação Societária dos Estados Unidos, denominada de US GAPP. A principal diferença entre as duas metodologias está no tratamento dado aos bens afretados, que são os bens alugados e/ou arrendados. Pela legislação societária brasileira em vigor, um contrato de arrendamento mercantil (leasing) é tratado como um aluguel, sendo lançado como despesa do período. Já, segundo os princípios do US GAPP, o tratamento pode variar em função das características do contrato celebrado entre as partes. Seguindo os conceitos definidos no US GAAP, afretamento e leasing financeiro de plataformas contratadas com empresas dentro do sistema PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – particularmente com as subsidiárias Brasoil e com a Catléia – são considerados como ativos normais de propriedade da companhia, e devem compor o ativo fixo e serem depreciados de acordo com a natureza de sua operação. Contratos que se caracterizem como operações de “Sales and leaseback”, devem ser tratados como uma operação Fl. 15 de 50 normal de crédito. O bem, objeto do afretamento deve ser considerado como ativo da empresa, e depreciado em função de sua vida útil ou proporcionalmente ao volume consumido da reserva desenvolvida. Os pagamentos periódicos, a título de afretamento, são considerados como parcelas de amortização de um financiamento, provisionado no passivo. 2.1.3.1 – Conceito de Depreciação, Depleção e Amortização. É intuitivo que, para que haja justiça na apuração de custos, que o consumo de um ativo qualquer deva ser reconhecido no momento em que este efetivamente ocorre, consoante com a realidade físico-operacional e a identificação natural dos custos. 5 Assim, o consumo efetivo de um ativo, evidenciado pela sua amortização, deve ocorrer em função do consumo de sua utilidade para a empresa. Seja ela em função de um volume produzido ou de um período transcorrido. 6 2.1.3.2 - Depreciação de Equipamentos de Produção Este item uniformiza o procedimento das depreciações das instalações de produção de propriedade de uma Empresa que possua um Ativo de Produção. Trata-se de um custo direto do óleo e gás produzidos para aqueles ativos cuja depreciação ocorra em função do volume produzido, ou de um custo de período, no caso daqueles ativos que possuem uma vida útil pré-definida. 2.1.3.3 - Depreciação em função do volume produzido Critério aplicado para aqueles ativos fixos cuja vida útil pode ser expressa em termos de um determinado volume de produção. A depreciação é função do volume produzido em determinado período, em relação ao volume total a ser extraído, considerando-se a reserva desenvolvida. Neste caso, uma ação gerencial que altere a curva de produção atrelada a um determinado ativo, pode impactar 5 6 Fonte : SFAS 144. Fonte: SFAS 144 Fl. 16 de 50 muito este custo. Produzir mais significa consumir mais rapidamente o ativo, ter uma depreciação maior e mais acelerada. “Upgrades” nas instalações podem acelerar a depreciação devido a um maior volume produzido e a um maior valor a ser depreciado. As reavaliações de reservas podem impactar enormemente o valor deste custo, uma vez que alteram o denominador da equação para apuração da depreciação: Produção no Período Taxa de Depreciação no Período = Volume Total a ser Produzido (Reserva Desenvolvida no Início do Período) Esta taxa de depreciação, multiplicada pelo saldo a ser depreciado do ativo (saldo no início do período), é que será o custo de depreciação do período. Assim, um aumento no volume de reserva desenvolvida, acarretará uma diminuição na taxa de depreciação e um menor custo de depreciação por volume produzido. As plataformas e os poços devem ser depreciados em função do volume produzido. Importante frisar que as plataformas e os poços que são os ativos mais relevantes de uma empresa de extração petrolífera, de forma que a correta mensuração da depreciação mensal desses itens é fator primordial na apuração justa dos indicadores de custos. 2.1.3.4 - Depreciação em função da vida útil Critério aplicado para aqueles ativos fixos cuja vida útil é expressa em termos de um determinado período de tempo. A depreciação não guarda relação com o volume produzido em determinado período, mas sim, com a passagem do tempo, estejam os ativos gerando receita ou não. Neste caso, uma ação gerencial que altere a eficiência do ativo pode impactar este custo. Produzir mais não significa ter uma despesa de depreciação maior ou mais acelerada. Upgrades geram um adicional no valor a ser depreciado, mas podem gerar um menor custo de Fl. 17 de 50 manutenção, um maior volume produzido, uma maior receita resultante desse volume, e assim, um menor custo de depreciação por unidade produzida. Geralmente, a vida útil legal de um bem, aquela que serve de base para o cálculo da depreciação, é definida pela legislação fiscal. A seguir, seguem os dados de vida útil referentes aos principais itens de ativo: 2.1.3.5 - Depleção Da mesma forma que a depreciação dos Ativos Fixos vista nos tópicos anteriores, onde seu cálculo evidencia o consumo efetivo do bem, ou consumo de sua utilidade para a empresa, a reserva, aqui entendida como sendo a somatória dos gastos incorridos com a prospecção de petróleo, e que resultaram em poços exploratórios bem sucedidos, também é consumida no processo produtivo, e esse consumo das facilidades de produção deve ser explicitado via sua depleção ou exaustão. A depleção das jazidas, ou seja, a exaustão do potencial de serviços das reservas minerais, deve ocorrer no momento de sua efetiva produção, e é um custo perfeitamente identificado ou ao produto, para produtos singulares, casos onde se produz apenas óleo ou apenas gás, ou ao processo produtivo, nos casos onde os produtos ocorrem associados a outros produtos, caso do óleo e gás associado. A atividade de produção tem por missão disponibilizar o produto desejado para venda ou transferência aos segmentos de Abastecimento e Gás & Energia, e, para tanto, consome parte do potencial de serviços da jazida, consome parte do “estoque” de serviços representado pela jazida mineral. A exaustão ou depleção da reserva é um custo direto da atividade de produção, ou do produto, no caso de produtos singulares. Assim, todos os gastos efetuados com prospecção de petróleo, todos aqueles investimentos que resultaram em poços exploratórios bem sucedidos (método “Successful-Efforts”, detalhado no próximo tópico) serão amortizados, isto é, se transformarão em custo, na medida do efetivo consumo da reserva. Fl. 18 de 50 7 Vida útil / Depreciação anual Edifícios – 25 anos ou 4% do valor original por ano. Equipamentos de exploração (por exemplo, equipamentos ligados a sísmica) – 8 anos ou 12,63% do valor original por ano. Equipamentos de perfuração terrestre (por exemplo, sondas de perfuração) – 6 anos ou 15% do valor original por ano. Equipamentos de perfuração marítima (por exemplo, sondas de perfuração) – 10 anos ou 10% do valor original por ano. Equipamentos de produção (por exemplo, plataformas, estações de produção e tratamento terrestres, etc.) – 10 anos ou 10% do valor original por ano. Equipamentos de informática – 5 anos ou 20% do valor original por ano. Equipamentos de apoio – 10 anos ou 10% do valor original por ano. Móveis e utensílios – 10 anos ou 10% do valor original por ano. Veículos – 5 anos ou 20% do valor original por ano. 2.1.3.6 - Definição para Pesquisa e Desenvolvimento O “FASB Statement No. 2” - “Accounting for Research and Development Costs”, de 1974, faculta às empresas que atuam em atividade extrativa, ativar os gastos com pesquisa e desenvolvimento, ou descarregá-los como despesa quando incorridos. Esta posição é reforçada no “Statement of Financial Accounting Standards No. 19”, de dezembro de 1977, “Financial Accounting Reporting by Oil 7 Fonte: Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal Fl. 19 de 50 and Gás Producing Companies”, consagrando três tratamentos possíveis para as reservas descobertas: “Expense” “Successful-Efforts” “Full Costs” O método denominado “Expense” considera que todos os gastos ou investimentos realizados na atividade de exploração são tratados como despesas do período, não associados aos produtos gerados. Este tratamento não é mais aceito pelo fisco nos EUA, mas, por muito tempo, foi utilizado como “normalizador” do lucro das companhias de petróleo. O método denominado “Successful-Efforts” distingue os esforços bem sucedidos daqueles que não resultaram em descoberta. Esforço bem sucedido pode ser entendido como aquele investimento em exploração que resultou em um poço de óleo e ou gás, produtor e economicamente viável. Todo investimento realizado no projeto que resultou em tal descoberta pode ser imobilizado (visão de custo) e amortizado posteriormente, em função dos volumes efetivamente produzidos. Em última análise, permite confrontar os custos incorridos no passado com as receitas futuras estimadas do projeto. Caso o VPL – Valor Presente Líquido – do projeto (um determinado volume, valorado a um preço dado, descontado a uma determinada taxa que varia de ano para ano, e de país para país) seja inferior ao valor investido em exploração. A diferença deve ser imediatamente levada a resultado. Naturalmente o esforço mal sucedido é levado ao resultado no próprio exercício. É o método adotado por 90% das grandes companhias de petróleo, e também adotado pela legislação societária brasileira. O método denominado de “Full Costs” considera que todos os gastos, realizados em uma determinada região geográfica, seja ela pequena ou grande, devem ser ativados para posterior confronto com as receitas geradas pelos produtos disponibilizados. É o método preferido pelas pequenas e médias companhias, onde a pressão dos acionistas por dividendos é maior. Fl. 20 de 50 Notadamente, qualquer que seja o método, no máximo se reconhecerá no ativo os custos incorridos para se realizar a descoberta, não importando o seu tamanho, localização ou potencial futuro de produção. Desta forma, uma grande reserva, obtida com um pequeno investimento, estará representada no ativo por esse pequeno valor, e o custo de depleção será praticamente insignificante. Já uma pequena reserva, resultado de altos investimentos em uma área promissora, mas que não confirmou seu potencial, terá que arcar com altos custos de depleção e estará representada no ativo pelo alto valor dos investimentos realizados. O quadro a seguir compara as três abordagens em relação aos dividendos e antecipação de impostos: 8 Método Tratamento Efeito Efeito nos Principais fiscal dividendos usuários Gastos totais Expense lançados a resultado no Atualmente Melhor Pior não permitido exercício Parte dos gastos lançados a Successful resultado Efforts Médio Médio Grandes companhias Parte dos gastos ativados Full Costs Gastos totais ativados Pequenas e Pior Melhor grandes companhias Métodos de contabilização para a reserva descoberta segundo o FASB: 8 Fonte: FASB – Financial Accounting Standards Board Fl. 21 de 50 Segundo o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, a conta no ativo “DIREITOS SOBRE RECURSOS NATURAIS – OUTROS” engloba contas relativas aos custos incorridos na obtenção de direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas e similares. O valor de custo da jazida, quando a área é de propriedade da empresa, deve ser destacado em conta à parte no Balanço. 2.1.3.7 - Formação dos valores O valor que será levado a custo via depleção, que já vimos ser um caso particular de amortização (tal qual a depreciação), é formado a partir dos investimentos realizados em determinado campo, e que resultaram em poços exploratórios bem sucedidos. Esses investimentos vão desde a aquisição da área junto a ANP – Agencia Nacional do Petróleo, na figura do “Bônus de Assinatura”, até a constatação da economicidade ou não da área. Os poços exploratórios secos, mal sucedidos, são lançados a resultado no período em que se reconhece sua não economicidade. Os demais, bem sucedidos, são ativados e depletados na medida da produção. Todos os gastos com geologia, geofísica, sísmica, etc., são considerados como esforço institucional, destinados à obtenção de conhecimentos sobre determinada área e, portanto, não são ativados, mas reconhecidos como despesa no próprio exercício em que ocorrem. 2.1.3.8 – Sensibilidade quanto à Produção e Depleção: O custo de depleção, ou seja, a parcela consumida dos gastos que foram ativados, relativos à reserva, é função direta do volume produzido em determinado período, em relação ao volume total a ser extraído. Este volume total a ser extraído é definido como sendo aquele correspondente à “Reserva Desenvolvida”. Neste caso, uma ação gerencial que altere a curva de produção, referência para o calculo da depleção, pode impactar o valor lançado a resultado no período, a título de “depleção”. Produzir mais significa consumir mais rapidamente a reserva, ter uma depleção maior e mais acelerada. “Upgrades” nas facilidades de produção podem acelerar a depleção, conseqüência de um maior volume produzido. Entretanto, os Fl. 22 de 50 impactos principais possíveis no valor do custo de depleção provêm da eventual reavaliação de reservas, aumentando ou diminuindo o volume de “Reserva Desenvolvida”, podendo impactar enormemente o valor deste custo, uma vez que alteram o denominador da equação para apuração da depleção. Esta taxa de depleção, multiplicada pelo saldo a ser depletado (saldo no inicio do período), é que será o custo de depleção do período. Assim, um aumento no volume de reserva desenvolvida, acarretará uma diminuição na taxa de depleção e um menor custo de depleção por volume produzido. 2.1.3.9 - Amortização Como já foi discutido em tópicos anteriores, amortizar um ativo significa reconhecer o consumo efetivo de sua utilidade para a empresa. A maior parte dos Ativos Fixos tem uma vida limitada, no final da qual precisam ser substituídos ou abandonados. Qualquer declínio no potencial de serviços deve ser reconhecido no período em que tal declínio ocorre. A amortização de poços, diferentemente da amortização das reservas, deve ser baseada somente na reserva provada desenvolvida, pelo método de unidade de produção. A amortização é baseada na avaliação da reserva, que é uma “pratica contábil critica” porque leva em conta a produção sobre a capacidade estimada da reserva. Esta amortização (percentual) vai afetar diretamente os custos que irão compor o resultado. Não é possível fazer uma amortização de poço baseado em reserva não desenvolvida, pois não há produção para compor o calculo. Quando a amortização refere-se a elementos do Ativo Fixo Tangível, tais como, plataformas, equipamentos de produção, máquinas, edifícios, etc., temos o procedimento denominado depreciação. Quando a amortização refere-se a recursos naturais, tais como, minas, florestas, reservas petrolíferas, etc., denomina-se exaustão ou depleção. Com relação aos bens intangíveis ou direitos de duração limitada, é usual falar-se apenas em amortização. Fl. 23 de 50 No caso de empresas de exploração de petróleo, a amortização diz respeito aos gastos pré-operacionais, aos gastos diferidos, aos softwares adquiridos ou desenvolvidos internamente, aos bônus de concessão e às marcas e patentes, amortizadas à base de 20% ao ano, ou seja, em 5 anos. Compõe ainda o saldo a ser amortizado, as benfeitorias realizadas em bens de terceiros, neste caso amortizado em função de suas vidas úteis para a companhia, que normalmente são os prazos dos contratos de arrendamento. Transformação de Dispêndio em Ativo ou Resultado D is p ê n d io / G a s to R e s u lta d o P a trim ô n io D espesas O p e ra c io n a is C u s to s D ire to s (L e a s in g ; P e ss o a l; S e rv . 3 o s . E tc .) + C u s to s d e A p o io = CE P a rt. G o v. (R o y a ltie s , P a rt. E s p e c . R e t. Á re a , P ro p . T e rra , e tc .) R e s e rva (E x p lo ra ç ã o b e m s u c e d id a ) In v e s tim e n to E x p l b e m su c In v e s tim e n to D e s e n v o lv. d a P ro d u ç ã o . G a s to s co m A bandono A tiv o P e rm a n e n te + = P a rt. G o v . L ifitin g C ost (Im o b iliza d o ) P ro v is ã o C u s to Abandono P ro je c t F in a n c e / C o n tr. R is c o A tiv o D ife rid o + DD&A + L e a s in g ( e q u ip p ro d ) + P ro je c t F in a n c e UN X O ve rh e a d UN 2 = CTPP UN C u s to F in a n c . SAG + In v e s tim e n to P&D E xp l m a l s u c S ís m ic a , e tc . 9 Fonte: Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A UN 1 = P & D , E xp l m al s u c e d id a , O ve rh e a d , S A G C u s to F in a n c . CTPP 9 Fl. 24 de 50 2.2 – IMPAIRMENT – SFAS 144 Impairment deve ser entendido como a análise efetuada anualmente nos ativos imobilizados da empresa, para identificar eventos ou mudanças que indiquem que seus valores residuais sofreram alterações e podem não ser recuperáveis devido às mudanças ocorridas em suas reservas provadas. O SFAS 144 “Accounting for the impairment or Disposal of Long-Lived Assets” que é um avanço do SFAS 121 e do APB 30 que tratam do mesmo tema, devidamente complementado pelo FAB “Concept Statement 7 – CON 7”, são os pronunciamentos emitidos pela FASB que tratam de “Impairment”. Definições conceituais: Impairment Análise efetuada periodicamente, sempre que houver indícios que indiquem a possibilidade, nos ativos imobilizados da empresa, de identificar eventos ou mudanças de caráter definitivo ou indiquem que seus valores contábeis residuais são superiores ao valor justo dos ativos, o que indicaria em caso em que situação seja irreversível na necessidade de se proceder a um “Impairment” parcial ou até mesmo o total se assim for o caso. O conhecimento da reserva de óleo e gás é um processo contínuo que incorpora novos conhecimentos e informações constantemente, durante toda a vida econômica da reserva. O valor da reserva guarda íntima relação com o potencial volumétrico das mesmas, com a expectativa de preços futuros do petróleo extraído, com o custo esperado para seu desenvolvimento (vide produção, a seguir), com os custos operacionais esperados para sua operação, e, naturalmente, com o custo do capital necessário para se realizar tal projeto. Entretanto, o respeito aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (BRGAAP ou USGAAP), não permite imobilizar o valor da reserva, quando este for superior ao custo de sua obtenção. Este ganho extra somente irá aparecer na medida em que a reserva for explotada, na forma de receitas em muito excedentes aos custos de extração, inclusive o DD&A. Assim, apenas os custos incorridos na obtenção da reserva, o investimento em exploração, é que são acumulados em conta específica, e amortizados por meio Fl. 25 de 50 da depleção, em prazo regulamentado pela legislação. Sempre vale a regra “Custo ou Mercado, dos dois o menor”, de forma que, caso o valor da reserva, apurado de acordo com regras previstas na legislação (US-GAAP), seja menor do que o total de custos incorridos em sua obtenção, a diferença deve ser, e é, lançada imediatamente a resultado. Em outras palavras, o valor da reserva, aquele que será depletado – amortizado – será o total de custos incorridos na obtenção da reserva, ou o “valor de mercado da reserva”, apurado em conformidade com as regras previstas na legislação, aquele que for menor. Este ajuste é denominado “Impairment”, e pode ser bastante significativo. A área de estudos de reservatório está continuamente acompanhando a evolução do conhecimento sobre a reserva e reavaliando o volume economicamente viável a ser extraído. Estas reavaliações de volume geram um impacto no valor da reserva, para mais ou para menos. Anualmente é efetuada pelas empresas de exploração de Petróleo uma análise comparativa entre o valor dos investimentos líquidos dos campos na fase de desenvolvimento ou em produção e a respectiva receita líquida esperada, já excluído o custo de produção. Para os casos em que o resultado desta comparação for negativo, é efetuado um ajuste, reduzindo o valor dos investimentos de forma que a receita líquida esperada seja igual ao investimento líquido dos campos. Este ajuste é denominado “Impairment”. Assim, é o ajuste realizado anualmente para os campos na fase de desenvolvimento ou em produção, e se refere à diferença entre o valor líquido dos investimentos e a receita líquida futura gerada pelos campos. Os ativos considerados são os existentes nas concessões de produção (fase de desenvolvimento ou em produção), por exemplo: poços perfurados, plataformas, linhas de escoamento, árvores de natal, etc. Todos eles utilizados para a produção do campo, gerando receitas de óleo e gás. A soma da previsão de produção, de óleo e gás, de um campo representa a sua reserva. Fl. 26 de 50 As reservas de um campo devem ser reavaliadas anualmente em função de novas informações obtidas, por exemplo, novos poços perfurados, novos mapas, testes de produção e outros, além da produção de óleo e gás ocorrida no período. Após as revisões elas são valoradas para se obter o novo valor econômico e se avaliar se esse novo valor monetário (fluxo de caixa nominal) é maior, igual ou menor que os investimentos capitalizados ou investimento líquido (book value), ou seja, o saldo capitalizado dos poços e equipamentos vinculados a campos menos a provisão de abandono acumulada. Esse teste financeiro (impairment test) precisa ser realizado para atender às exigências da SEC, pois a comparação entre esses dois valores irá indicar se o valor monetário de uma reserva é suficiente para recuperar os investimentos realizados no campo até aquele momento. Caso o somatório do fluxo e caixa nominal seja maior ou igual ao “book value”, o valor da reserva provada do campo é suficiente para recuperar os investimentos. Na outra situação, fluxo de caixa nominal menor que o “book value”, é feita nova avaliação econômica incluindo a reserva provável. Se o fluxo de caixa nominal for maior ou igual ao “book value” o campo passou no teste financeiro, caso a diferença seja negativa, a empresa deve reconhecer uma perda (impairment). Após o reconhecimento da perda, o valor reduzido do ativo deve passar a ser o seu novo valor residual (ou novo custo) e a depreciação deve ser calculada pela sua vida útil remanescente. O cálculo do impairment consiste em 3 etapas: 1º) Comparar o investimento líquido dos campos com o fluxo de caixa nominal preço PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, calculado com base na reserva provada pré-imposto. 2º) Para os campos que ficaram negativos na 1ª etapa, elaborar um novo cálculo utilizando o fluxo de caixa nominal preço PETROBRAS - Fl. 27 de 50 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, com base na reserva provada + provável pré-imposto. 3º) Calcular o ajuste do saldo do ativo para os campos que continuaram negativos na 2ª etapa utilizando o fluxo de atualizado, com base na reserva provada pós imposto. As informações de fluxo de caixa são apresentadas em dólares norteamericanos, convertidas para reais pela cotação de dólar de 31 de dezembro do ano corrente. Obs: Somente será utilizado o preço da empresa de exploração de petróleo para o cálculo do fluxo de caixa se o mesmo for inferior ao preço SEC – Security and Exchange Comission, caso contrário, utiliza-se o preço SEC. Principais tópicos relacionados com o Teste de Impairment (SFAS 144 FASB) 10 Principais Pronunciamentos Necessidade da Realização do Teste de Impairment SFAS Nº. 144, de agosto de 2001. Quando eventos ou circunstâncias indicam que o valor contábil do ativo possa não ser mais recuperável. Comparação do valor contábil do ativo (ou Valor de Recuperação do Ativo de grupo de ativos) com os fluxos de caixa Longa Duração futuros não descontados projetados para esse ativo. Valor de Uso de um Ativo de Longa Valor justo dos ativos menos o custo para Duração baixa. Valor de mercado ativo do bem. Se esse Valor justo de um Ativo de Longa Duração não existir ou não for confiável, utiliza-se o valor de mercado de um ativo com características similares. Se ainda não houver esta informação, efetua-se a 10 Fonte: FASB – Financial Accounting Standards Board Fl. 28 de 50 projeção do fluxo de caixa pela utilização do ativo, descontado a valor presente. Comparação do Valor Contábil com o Apuração da Perda por Impairment em Ativos de Longa Duração Valor Justo. Ocorrerá uma perda por Impairment quando o valor contábil for superior ao Valor Justo. Grupo de Ativos é o menor nível de agrupamento de ativos para o qual Grupos de Ativos existam fluxos de caixa identificáveis independentes de outros ativos ou grupos de ativos. Reduz diretamente o valor contábil do Reconhecimento da Perda por ativo em contrapartida a uma perda Impairment operacional na apuração do resultado do exercício. Revisão da Perda por Impairment Proibida a reversão da perda anteriormente reconhecida. 2.2.1 - CAMPOS EM PARCERIA – Os campos em parceria, onde a Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A não é operadora, também deverão ser analisados para fins de impairment. A Petrobras Petróleo Brasileiro S/A requere junto aos operadores as informações necessárias para o cálculo dos fluxos de caixa, tais como: reservas, curva de produção, custos e investimentos. 2.2.2 - CAMPOS NÃO ECONÔMICOS São considerados campos não econômicos os que não são aprovados na análise da economicidade das reservas provadas segundo os critérios da SEC. Os campos reprovados na análise econômica não possuem reserva provada, e os Fl. 29 de 50 saldos são totalmente baixados do ativo imobilizado, porém os novos investimentos continuarão a ser incorporados aos Ativos. 2.3 – VALUATION ALLOWANCE – SFAS 19 É o reconhecimento de uma perda circunstancial, provavelmente reversível, quando se estima que o valor do ativo não condiz temporariamente com o valor contábil do mesmo, devido a condições específicas de alguma das variáveis usadas no fluxo de caixa, utilizado na determinação do valor justo do ativo. O “valuation Allowance” pode ser revertido caso a condição que determinou a perda efetivamente seja revertida. O SFAS 19 define critérios apenas para atividades produtoras de óleo e gás. Não define critérios para transporte, refino ou comercialização. Também não se aplica a produção de outros recursos minerais não-regenerativos, à produção de vapor geotérmico, à extração de hidrocarbonetos como subprodutos da produção de vapor geotérmico e recursos geotérmicos associados ou a extração de hidrocarbonetos de "shale, tar sand" ou carvão. Também identifica que, empresas produtoras de óleo e gás possuem tipos especiais de ativos, cujos custos devem ser capitalizados quando incorridos: a) Propriedades (Interesses minerais em propriedades); • Não provadas; • Provadas. b) Poços e equipamentos e instalações relacionados; c) Equipamentos e instalações de suporte utilizados em atividades de produção de óleo e gás; -Poços, equipamentos e instalações incompletos. Não resultam em aquisição de ativos e, portanto devem ser levados ao resultado quando incorridos, os seguintes custos: • Geologia e geofísica; • Custo de retenção de propriedades não desenvolvidas; Fl. 30 de 50 • Custos de perfuração de poços exploratórios e poços de teste estratigráficos exploratórios que não tenham encontrado reservas provadas. RESUMO ESQUEMÁTICO 11 CUSTO CLASSIFICAR RECLASSIFICAÇÃO COMO AMORTIZAR -Se inviabilizadas: 1 Aquisição de propriedades não provadas reconhecer a perda; Propriedades -Se encontrar não provadas reservas provadas: Propriedades Na produção por produção/reserva s provadas. provadas. 2 Aquisição de propriedades provadas Na produção por Propriedades produção provadas reservas provadas. 3 G&G Custo de retenção de propriedades não desenvolvidas Despesa Dry hole contributions/bottom hole contribution -Se o poço não 4 encontrou reservas Perfurar e equipar Poços, poços exploratórios equipamentos e estratigráficos e instalações exploratórios incompletos provadas: despesa; -Se o poço encontrou reservas provadas: Poços e equipamentos e instalações relacionados. 11 Fonte: FASB – Financial Accounting Standards Board Na produção por produção/Reserv as provadas desenvolvidas. Fl. 31 de 50 5 Estudos de G & G conduzidos por -Se o poço não empresas em encontrou reservas propriedades de terceiros, reembolsáveis caso não encontrem provadas: cobrar o Contas a montante receber -Se o poço encontrou reservas provadas: reservas provadas Na produção por produção/reservas provadas Propriedades ou com direito a provadas participação caso encontrem 6 -Quando completados os poços ou Poços, Desenvolvimento da equipamentos produção e instalações incompletos. concluídos os equipamento e instalações: Poços e equipamentos e Pela produção/reservas provadas desenvolvidas. instalações relacionados. 7 Custos de Na exploração, equipamentos e desenvolvimento instalações de Equipamentos da produção ou suporte utilizados e instalações produção em atividades de de suporte. conforme produção de óleo e apropriado, pela gás vida útil. 2.3.1 – ALGUMAS DEFINIÇÕES DO SFAS 19 Estão descritos abaixo alguns termos utilizados neste documento, merecedores de maior esclarecimento. Devido ao SFAS 19 ser uma norma produzida nos EUA, alguns termos aplicam-se diretamente à realidade que ocorre naquele país. Fl. 32 de 50 2.3.1.1 - Poço de Desenvolvimento: Poço perfurado dentro da área provada de um reservatório de óleo ou gás, na profundidade sabidamente produtora. 2.3.1.2 - Poço de Serviço: Poço perfurado com o objetivo de suportar a produção, isto é, injeção de gás, injeção de água ou descarte de água salgada. 2.3.1.3 - Poço Estratigráfico: Poço perfurado para fins de informação apenas. Tais poços são perfurados para obter informação sobre camadas de geológicas de subsuperficie e suas profundidades. São classificados como: • Poço estratigráfico exploratório: perfurado em uma área não provada. • Poço estratigráfico de desenvolvimento: perfurado em uma área provada. 2.3.1.4 - Poço Exploratório: Poço que não é um poço de desenvolvimento, de serviço ou estratigráfico, isto é, um poço perfurado para encontrar e produzir óleo ou gás em uma área não provada, para encontrar um novo reservatório em um campo com outro reservatório produtor ou para estender um reservatório conhecido. 2.3.1.5 - Atividades de Produção de Óleo e Gás: atividades envolvendo a aquisição de interesses minerais em propriedades, exploração, desenvolvimento e produção de óleo cru e gás natural. 2.3.1.6 - Área Provada: porção da propriedade em uma certa profundidade á qual foram especificamente atribuídas reservas provadas. 2.3.1.7 - Propriedades Provadas: propriedades que contém reservas provadas. 2.3.1.8 - Propriedades Não Provadas: propriedades sem reservas provadas. 2.3.1.9 - Reservatório: Formação porosa e permeável subterrânea contendo óleo ou gás produzíveis confinados por rochas impermeáveis ou barreiras de água. É individual e separado de outros reservatórios. As reservas podem ser: • Reservas provadas; • Reservas não provadas; • Reservas provadas desenvolvidas; • Reservas provadas não desenvolvidas. Fl. 33 de 50 2.3.1.10 - Reservas Provadas: Reservas que são razoavelmente certas de serem recuperadas no futuro, a partir de reservatórios conhecidos, sob condições econômicas e de operação existentes com: • Os preços em vigor; • Tecnologia atual; • Produtibilidade econômica suportada pela produção atual ou teste de formação conclusivo. 2.3.1.11 - Reservas não provadas: Reservas que não satisfazem as condições de reservas provadas. 2.3.1.12 - Reservas provadas desenvolvidas: Reservas que espera-se que sejam recuperadas através de poços, equipamentos e métodos existentes e técnicas de recuperação melhoradas (projeto piloto bem sucedido ou programa instalado). 2.3.1.13 - Reservas provadas não desenvolvidas: Reservas que espera-se que sejam recuperadas através de: • Poços novos perfurados em áreas não perfuradas; • Poços existentes que exigem um investimento grande para recompletação; • Técnicas de recuperação melhoradas, apenas no caso de testes reais efetivos no mesmo reservatório. 2.4 – Contabilização dos Ativos segundo o SFAS 19 As propriedades devem ser classificadas como não provadas (sem reservas provadas) e provadas (com reservas provadas). Custos de aquisição de propriedades (interesses minerais em propriedades) não provadas devem ser capitalizados como "Propriedades não provadas". As propriedades devem periodicamente, ser verificadas de forma a determinar sua inviabilização (ver item 1II). 6a». Quando forem encontradas reservas provadas atribuídas à propriedade, seus custos de aquisição devem ser reclassificados para "Propriedades provadas" para posterior amortização (ver itens 111.6 a) e h». Fl. 34 de 50 Custos de aquisição de propriedades (interesses minerais em propriedades) provadas devem ser capitalizados como "Propriedades provadas", e amortizados pelo método das unidades produzidas, de forma a compor o custo do óleo e gás produzidos. 2.4.1 – Custos Incorridos com Exploração Custos de exploração são custos incorridos para: • Identificar áreas que devem ser examinadas; • Examinar áreas específicas com prospectos de conter reservas de óleo e gás, incluindo perfuração de poços exploratórios e poços estratigráficos exploratórios. Custos de exploração podem incorrer antes (algumas vezes referido como prospecção) ou depois da aquisição da propriedade. Os principais custos de exploração (que incluem depreciação e custos de operação de equipamento e instalações de suporte e outros custos de atividades exploratórias) são: a) Custos de G & G (geologia e geofísica): incluem todos os custos incorridos para conduzir estudos de O & O e os custos de direitos de acessos a propriedades para conduzir tais estudos, incluindo quaisquer danos ou aluguel pagos aos proprietários da superfície. São custos similares aos de pesquisa, pois são incorridos para fornecer informações. Sua correlação com descobertas futuras (meses ou anos após) é muito difícil ou impossível e não pode ocorrer no momento em que os custos são incorridos. • Estudos topográficos, geológicos e geofísicos; • Direitos de acesso a propriedades para conduzir estes estudos; • Salários e outras despesas de geólogos, equipes geofísicas e outros conduzindo tais estudos. b) Custos de retenção de propriedades não desenvolvidas: são incorridos primariamente para manter os direitos de propriedade e não adquiri-los. Incluem: "delay rentals"; • Impostos "ad valorem"; Fl. 35 de 50 • Custos legais para defesa de título: incluem advogados, corte etc. Quando o interesse é processado em conecção com reclamações pelo título da propriedade é suportado pela participação operacional; • Manutenção da terra e registros do arrendamento, incorridos para manter, avaliar e atualizar os registros do arrendamento da companhia. Inclui salário, materiais e suprimentos. c) "Dry hole contributions e bottom hole contributions (“Test-Well contributions"): São pagamentos feitos de uma companhia A para outra B, em troca de informações de O & O específicas obtidas pela companhia B durante a perfuração em uma propriedade vizinha. Como são em essência custos de O & O, tem o mesmo tratamento descrito para O & O. d) Custos de perfurar e equipar poços exploratórios; e) Custos de perfurar de poços estratigráficos exploratórios; 2.4.2 – Contabilização de Exploração Custos de G & G (geologia e geofísica), de retenção de propriedades não desenvolvidas e de I "Dry hole contributions" e "bottom hole contributions" não resultam em aquisição de ativos e portanto devem ser levados ao resultado quando incorridos. A companhia que recebe o “test well contribution" trata o valor recebido como uma redução de custos intangíveis de perfuração. Antes da perfuração do poço, tipicamente conduz-se estudos de O & O para determinar a locação de um local específico de perfuração. Apesar de envolver O & O, tais custos são considerados como parte do processo de perfuração e portanto, devem ser contabilizados como tal. Custos de perfurar, equipar poços exploratórios e de perfurar de poços estratigráficos exploratórios devem capitalizados como custos de poços, equipamentos e instalações incompletos, aguardando determinação do poço encontrar reservas provadas. Se o poço encontrar reservas provadas, seus custos devem passar a ser parte de poços e equipamentos e instalações relacionados da empresa (mesmo que não seja completado como poço produtor). Fl. 36 de 50 Caso não encontre reservas provadas, devem ser reclassificados para despesa (ver item 111.6 e). O procedimento acima baseia-se no fato de que, segundo o método dos esforços bem- sucedidos, é requerida uma relação direta entre custos incorridos e as reservas, para que as mesmas sejam caracterizadas como ativos. Portanto, apenas custos de exploração bem - sucedidos são considerados como parte dos custos de óleo e gás. Custos de estudos de G & G conduzidos por empresas em propriedades de terceiros, reembolsáveis caso não encontrem reservas provadas ou com direito a participação caso encontrem reservas provadas, devem ser inicialmente registrados como contas a receber. Após sua determinação, se o poço encontra reservas provadas, capitalizar como Participações minerais, e se o poço não encontrou reservas provadas deve cobrar o montante. 2.4.3 – Custos Incorridos com Desenvolvimento Custos de desenvolvimento (incluindo depreciação e custos de operação de equipamentos de suporte e instalações) são incorridos para preparar reservas provadas para: I - produção, isto é, obter acesso a reservas provadas e para fornecer instalações para extrair, tratar, coletar e armazenar o óleo e gás. São custos incorridos basicamente para: a) Ganhar acesso a locações de poço e prepará-las para perfuração, incluindo levantamentos de locações de poços visando determinação de locais específicos de perfurações de desenvolvimento, limpeza da área, drenagem, construção do acesso, mudanças de estradas públicas, linhas de gás e energia, desde que necessários ao desenvolvimento de reservas provadas; b) Perfurar e equipar poços de desenvolvimento, poços estratigráficos de desenvolvimento e poços de serviço, incluindo o custo de plataformas e Fl. 37 de 50 equipamentos de poços como revestimento, tubulação, equipamento de bombeio e instalações na cabeça de poço; c) Adquirir, construir e instalar instalações de produção, como linhas de fluxo na área, separadores, equipamento para tratamento, aquecedores, "manifolds", medidores, tanques de armazenagem, plantas de processamento e reciclagem de gás e sistemas de utilidades e descarte; d) Estabelecer métodos de recuperação eficientes. 2.4.4 - Contabilização do Desenvolvimento Todos os custos de desenvolvimento devem ser capitalizados, independentes do sucesso dos poços. Tais custos de perfuração e construção destes equipamentos e instalações devem ser incluídos nos custos de poços, equipamentos e instalações incompletas até que o final da perfuração ou construção esteja completo (ver item 1II. 6.e). O procedimento acima baseia-se no fato de que, diferentemente dos custos de perfuração exploratória, considera-se que o objetivo das atividades de desenvolvimento é construir um sistema de produção de poços e equipamentos e instalações relacionado segundo o método dos esforços bem-sucedidos, é requerida uma relação direta entre custos incorridos e as reservas, para que as mesmas sejam caracterizadas como ativos. Portanto, apenas custos de exploração bem-sucedidos são considerados como parte dos custos de óleo e gás. 2.4.5 - Custos Incorridos com Produção São custos incorridos para elevar óleo e gás para a superfície e coletar, tratar, processar no campo (Ex. processar gás para extrair hidrocarbonetos líquidos) e armazenar (no campo) óleo e gás. Para fins do SFAS 19, a produção termina na válvula de saída da área do arrendamento (lease) ou no tanque de armazenagem do Fl. 38 de 50 campo. Caso exista alguma circunstância especial, pode-se entender o fim da produção como no primeiro ponto no qual óleo, gás ou líquido de gás são distribuídos para um duto principal, uma transportadora, refinaria ou terminal marítimo. Custos de produção são aqueles custos incorridos para operar e manter poços e equipamentos e instalações, incluindo depreciação e custos de operação de equipamentos e instalações de suporte e outros custos de operação e manutenção daqueles poços e seus I"""" equipamentos e instalações. Tais custos formam o custo de produção do óleo e gás. São exemplos de custos de produção: a) Pessoal que opera os poços e equipamentos e instalações relacionadas; b) Reparos e manutenção; c) Materiais, suprimentos e combustíveis consumidos e serviços utilizados na operação dos poços equipamentos e instalações relacionadas; d) Impostos territoriais e seguro aplicáveis às propriedades provadas e aos poços e equipamentos e instalações relacionadas; e) "severance-tax". Depreciação, depleção e amortização de custos capitalizados de aquisição, exploração e desenvolvimento também formam o custo do óleo e gás. 2.4.6 - Contabilização da Produção Os custos de produção de óleo e gás formarão o custo do óleo e gás produzidos. 2.4.7 – Aquisição de Equipamentos e Instalações Custos de aquisição ou construção de equipamentos e instalações de suporte utilizados em atividades de produção de óleo e gás devem ser capitalizados. Exemplos destes equipamentos e instalações são: • Equipamentos sísmicos, de perfuração, de construção e classificação ou outros equipamentos; Fl. 39 de 50 • Veículos, locais de manutenção, armazéns, pontos de suprimento, acampamentos; • Escritórios para divisões, distritos ou campos. Quaisquer custos de depreciação e operação de equipamentos de suporte e instalações devem ser registrados como exploração, desenvolvimento ou produção, desde que utilizados nestas atividades. Se forem utilizados em mais de uma atividade, devem ser rateados baseado em alguma medida de uso, como horas utilizadas. PARCERIAS EM PROPRIEDADES MINERAIS E TRANSAÇÕES RELACIONADAS PELO CRITÉRIO SFAS 19. SITUAÇÃO 12 NÃO RECONHECER Troca de ativos utilizados em atividades produtoras de óleo ou gás (incluindo propriedades provadas ou não Ganho ou perda provadas). União de ativos em uma empreitada com a intenção de encontrar, desenvolver ou Produzir óleo ou gás de uma propriedade ou grupo de propriedades Ganho ou perda específicas. Parte de uma participação é vendida e existe incerteza quanto a recuperação dos custos aplicáveis à Ganho participação. Parte de interesses é vendida e o vendedor tem obrigação substancial de performance futura, como a obrigação de perfurar um poço ou operar a propriedade sem reembolso proporcional para aquela parte da perfuração ou custos operacionais aplicáveis aos interesses vendidos. 12 Fonte: FASB – Financial Accounting Standards Board Ganho Fl. 40 de 50 2.4.8 – Tratamento dos Custos Capitalizados Conforme descrito nos itens anteriores, os custos incorridos em atividades de exploração e desenvolvimento da produção que resultam em aquisição de ativos são classificados da seguinte forma: 13 ATIVO FASE Propriedades não provadas Aquisição CUSTO Aquisição de propriedade não provadas. (a) Propriedades provadas (b) Aquisição Aquisição de propriedades provadas: -adquiridas provadas; -reclassificação de não provadas. Poços e equipamento e Exploração instalações relacionados (c) Perfura e equipar poços exploratórios e estratigráficos exploratórios, que encontraram reservas provadas. Poços e equipamento e Desenvolvimento Obter acesso a reservas provadas e instalações relacionados (c) da produção estabelecer instalações para extrair, tratar, coletar e armazenar óleo e gás, incluindo perfurar e equipar poços de desenvolvimento e poços estratigráficos de desenvolvimento (bem sucedidos ou não) e poços de serviço. Equipamentos e instalações Exploração, Aquisição ou construção de de suporte utilizados em Desenvolvimento equipamentos e instalações de suporte atividades de produção de da Produção e utilizados em atividades de produção de 13 Fonte: FASB – Financial Accounting Standards Board Fl. 41 de 50 óleo e gás (d) Poços, Produção. equipamentos e Exploração instalações incompletos (e). óleo e gás. Perfurar e equipar poços exploratórios e estratigráficos exploratórios ainda não completados. Poços, equipamentos e Desenvolvimento Perfurar instalações incompletos (e). da produção Poços, equipamentos e equipar poços de desenvolvimento ainda não completados. e Desenvolvimento Adquirir ou construir equipamentos e instalações incompletos (e). da Produção instalações ainda não completas ou instaladas. 2.4.8.1 - Propriedades não provadas Propriedades não provadas devem ser, periodicamente verificadas, de forma a determinar sua inviabilização. Uma propriedade pode ser considerada inviável quando, por exemplo, um poço seco foi perfurado e a empresa não tem intenções de continuar perfurando. Além disso, a probabilidade de inviabilização total ou parcial de uma propriedade aumenta conforme o prazo de expiração do contrato se aproxima, não havendo início de perfuração na propriedade ou em propriedades vizinhas. Se o resultado da verificação indicar inviabilização, deve ser reconhecida uma perda através de uma provisão, que pode ser efetuada propriedades a propriedade (custo de aquisição individual significativo) ou através de um agregado de propriedades (custo de aquisição individual não significativo). Se/quando reservas provadas são encontradas ou, de outra forma, atribuídas à propriedade, tal propriedade deve ser reclassificada para provada. Ocasionalmente, uma única propriedade como um contrato de leasing ou concessão estrangeiros cobrem uma área tão vasta que apenas parte da propriedade à qual as reservas provadas se relacionam (determinado baseado em aspectos geológicos estruturais ou condições estratigráficas) devem ser reclassificadas. Para uma propriedade que foi considerada inviável individualmente, o valor líquido (custo de aquisição-provisão) deve ser reclassificada para reservas provadas. propriedades agrupadas para amortização, o custo bruto (aquisição). Para Fl. 42 de 50 2.4.8.2 - Propriedades provadas Custos de aquisição de propriedades provadas devem ser amortizados (depletados) pelo método das unidades produzidas, de forma que, cada unidade produzida receberá uma porção pro rata do custo. A amortização pode ser calculada propriedade a propriedade ou através de alguma agregação razoável de propriedades com estrutura geológica ou condições estratigráficas comuns, tais como um reservatório, os campos. Custos de participações em royalties que não são individualmente significantes podem ser agregados para cálculo da amortização. Caso não haja informação disponível de quantidades aplicáveis as participações em royalties, um outro método diferente das unidades produzidas pode ser utilizado. O custo unitário deve ser computado baseado no número total estimado de reservas de óleo e gás (produção em parceria será discutida posteriormente). As taxas de amortização devem ser recalculadas quando houver revisões ou ao menos anualmente, e registradas como mudanças nas estimativas. 2.4.8.3 - Poços, Equipamentos e Instalações Relacionados Os custos capitalizados de perfuração exploratória e desenvolvimento devem ser amortizados (depreciados) pelo método das unidades produzidas. Pode ser apropriado, em alguns casos, depreciar plantas de processamento e reciclagem de gás por outro método. A amortização (depreciação) pode ser calculada propriedade a propriedade ou através de alguma agregação razoável de propriedades com aspectos geológicos estruturais ou condições estratigráficas similares, como um campo ou reservatório. O custo unitário deve ser calculado baseado na estimativa de reservas provadas desenvolvidas, diferentemente de reservas provadas, como no caso dos custos de aquisição. Se custos de desenvolvimento significantes (tais como o de uma plataforma de produção offshore) são incorridos relacionados a um grupo planejado de poços antes que todos os poços estejam perfurados, será necessário excluir uma parcela destes custos de desenvolvimento para calcular a taxa de amortização unitária até que os demais poços sejam perfurados. Similarmente, será necessário excluir as reservas provadas que serão produzidas apenas quando ocorrer algum custo de desenvolvimento Fl. 43 de 50 significativo como sistemas de melhoria da recuperação. Em nenhum caso custos futuros de desenvolvimento devem ser antecipados para o cálculo da taxa de amortização. As taxas devem ser revistas sempre que houver indicação da necessidade de revisão ou ao menos anualmente, e devem ser tratadas como mudanças em estimativas (ver APB Opinion 20, parágrafos 31-33). 2.4.8.4 – Resumo dos Possíveis Tipos de Poços: 14 TIPO Explicação Descrição DE Para a obtenção de informações geológicas (2) OS ESTRATIGRÁFIC POÇOS POÇO (estratigráficas, estruturais, geoquímicas, Estratigráfico hidrodinâmicas, etc...). Para testar condições geológicas favoráveis à acumulação de petróleo em feições (1) Pioneiro POÇOS EXPLORATÓRIOS geológicas ainda não produtoras. Para estender, delimitar ou ampliar o (3) Extensão conhecimento da jazida de tal forma que permita obter o máximo de informações. Para testar condições geológicas favoráveis (4) Pioneiro adjacente (5) Jazida mais rasa à acumulação de petróleo em área adjacente e geologicamente relacionada à jazida. Para testar novas acumulações, mais rasas ou mais profundas, dentro dos limites de um (6) Jazida mais profunda 14 Fonte: Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A campo. (7) Para drenagem econômica do reservatório e Desenvolvimen delimitação final da acumulação. to Para injeção de fluidos no reservatório, (8) Injeção visando aumentar a recuperação de petróleo. Para objetivos específicos não enquadrados (9) Especiais IS ESPECIA POÇOS DE LAVRA POÇOS Fl. 44 de 50 nas demais categorias anteriores. 3.3 - METODOLOGIA 3.3.1 – VALORES DO IMPAIRMENT POR ANO DE EFETIVAÇÃO IMPAIRMENT - RESUMO GERAL 2000 2001 2002 2003 2004 R$ R$ R$ R$ R$ 28.610.565,23 42.907.999,80 64.403.597,27 50.834.924,76 53.611.927,25 15 EVOLUÇÃO DOS VALORES DE IM PAIRMENT VALORES (R$) 70.000.000,00 60.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 0,00 2000 15 2001 Fontes: Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A 2002 2003 2004 Fl. 45 de 50 3.3.2 – Valores da Produção dos Campos pós Impairment de 2000 a 2004 da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A RESUMO DA PRODUÇÃO POR ANO DOS CAMPOS COM IMPAIRMENT 2000 2001 2002 Total (US$) Total (US$) 2003 Total (US$) Total (US$) 2004 Total (US$) 4.761,90 547.298,88 1.169.840,70 1.175.118,66 1.452.646,27 693.842,50 251.447,81 358.577,80 497.369,42 957.256,75 10.947.735,54 12.627.840,15 16.158.714,59 6.618.226,52 7.191.835,15 4.338.894,98 TOTAL US$ 698.604,40 COTAÇÃO 798.746,69 12.476.154,04 20.918.554,75 30.099.347,75 1,962 2,362 3,625 2,924 2,717 TOTAL R$ 1.370.661,83 1.886.639,68 45.226.058,40 61.165.854,09 81.779.927,82 Gráfico da Evolução da Produção em Dólar e em Real, de 2000 a 2004 VALOR PRODUÇÃO POR ANO (US$) VALOR PRODUÇÃO 40.000.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 0,00 2000 2001 2002 ANO 16 Fontes: Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A 2003 2004 16 Fl. 46 de 50 VALOR PRODUÇÃO POR ANO (R$) VALOR PRODUÇÃO 100.000.000,00 80.000.000,00 60.000.000,00 40.000.000,00 20.000.000,00 0,00 2000 2001 2002 2003 2004 ANO RELAÇÃO ENTRE IMPAIRMENT X PRODUÇÃO DOS CAMPOS COM IMPAIRMENT VALORES (R$) 100.000.000,00 80.000.000,00 60.000.000,00 40.000.000,00 20.000.000,00 0,00 2000 2001 PERIODO 2002 2003 2004 IMPAIRMENT PRODUÇÃO 3.3.3 – Ajustes na Demonstração do Resultado (DRE) dos exercícios de 2002 a 2004 em face do emprego do SFAS 19 - Valuation Allowance. 17 Fonte: Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A 17 Fl. 47 de 50 Demonstração do resultado Exercícios findos em 31 de dezembro de 2002 e de 2001 (Em Reais) RECEITA OPERACIONAL BRUTA 2.004 CONSOLIDADO 2004 RECALCULADO # (*) 2.003 CONSOLIDADO 2003 RECALCULADO (*) 2.002 CONSOLIDADO 2002 RECALCULADO (*) VENDAS Produtos Serviços, principalmente fretes 149.973.540.000, # 149.973.540.000 131.837.043.000 131.837.043.000 98.880.119.000 98.880.119.000 429.672.000, # 429.672.000 151.217.000 151.217.000 283.999.000 283.999.000 0 Encargos de vendas 150.403.212.000, # 150.403.212.000 131.988.260.000 131.988.260.000 99.164.118.000 99.164.118.000 -42.201.733.000, # -42.201.733.000 -36.245.558.000 -36.245.558.000 -29.987.963.000 (29.987.963.000) 108.201.479.000, # 108.201.479.000 95.742.702.000 95.742.702.000 69.176.155.000 69.176.155.000 -63.100.143.000, # -63.100.143.000 -52.893.317.000 -52.893.317.000 -44.205.250.000 (44.205.250.000) 45.101.336.000, # 45.101.336.000 42.849.385.000 42.849.385.000 24.970.905.000 24.970.905.000 -4.751.501.000, # -4.751.501.000 -3.364.418.000 -3.364.418.000 -2.941.423.000 (2.941.423.000) (2.462.598.000) 0 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA Custo dos produtos e serviços vendidos 0 LUCRO BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS Vendas Financeiras (nota 11) -4.101.844.000, # -4.101.844.000 -3.195.132.000 -3.195.132.000 -2.462.598.000 Receitas 930.789.000, # 930.789.000 1.817.356.000 1.817.356.000 3.628.776.000 3.628.776.000 Variações monetárias e cambiais, líquidas 753.178.000, # 753.178.000 2.727.906.000 2.727.906.000 -4.613.251.000 (4.613.251.000) -26.390.000, # -26.390.000 -28.765.000 -28.765.000 -6.140.000 (6.140.000) De administração -4.006.311.000, # -4.006.311.000 -3.140.912.000 -3.140.912.000 -2.252.700.000 (2.252.700.000) Tributárias -1.206.284.000, # -1.206.284.000 -982.611.000 -982.611.000 -1.041.825.000 (1.041.825.000) -695.650.000, # -695.650.000 -570.850.000 -570.850.000 -420.866.000 (420.866.000) Custos exploratórios para extração de petróleo e gás (nota 9c) -1.735.624.000, # -1.735.624.000 -1.637.818.000 -1.637.818.000 -1.358.806.000 (1.358.806.000) Outras despesas operacionais líquidas (notas 5, 13a e 13b) (Incluido Impairment do ano em exercício) -2.865.627.000, # -2.865.627.000 -5.591.195.000 -5.591.195.000 -3.463.975.000 (3.463.975.000) Despesas Gerais e administrativas Honorários da Diretoria e do Conselho de Administração Custos com pesquisas e desenvolvimento tecnológico Reversão do valor de Impairment do exercício anterior por aumento de produção PARTICIPAÇÕES EM SUBSIDIÁRIAS E COLIGADAS Resultado de participações em investimentos relevantes (nota 7b) LUCRO OPERACIONAL 50.834.925 - - 64.403.597 - 42.908.000 -17.705.264.000, # -17.654.429.075 -13.966.439.000 -13.902.035.403 -14.932.808.000 (14.889.900.000) -144.661.000, # -144.661.000 -1.009.121.000 -1.009.121.000 1.426.327.000 1.426.327.000 27.251.411.000, # 27.302.245.925 27.873.825.000 27.938.228.597 11.464.424.000 11.507.332.000 605.764.000 605.764.000 CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO (NOTA 2B) -531.125.000, # -531.125.000 -484.708.000 -484.708.000 -170.099.000 (170.099.000) 26.720.286.000, # 26.771.120.925 27.389.117.000 27.453.520.597 11.900.089.000 11.942.997.000 Contribuição social (nota 12c) -1.928.597.000, 0 (*)-1.932.266.125, -2.045.555.000 -0 (*)-2.050.364.979, -971.172.000 Imposto de renda (nota 12c) -5.321.097.000, 0 (*)-5.331.220.303, -5.770.142.000 -0 (*)-5.783.710.086, -3.037.611.000 LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES DOS EMPREGADOS E ADMINISTRADORES E DA PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA 19.470.592.000, # 19.507.634.496 19.573.420.000 19.619.445.531 7.891.306.000 -783.224.000, 0 (*)-784.714.071, -894.442.000 RECEITAS (DESPESAS) NÃOOPERACIONAIS LUCRO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DO IMPOSTO DE RENDA, DAS PARTICIPAÇÕES DOS EMPREGADOS E ADMINISTRADORES E DA PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA Participações dos empregados e administradores (nota 14) LUCRO ANTES DA PARTICIPAÇÃO MINORITÁRIA Participação minoritária LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO DO CAPITAL INTEGRALIZADO NO FIM DO EXERCÍCIO R$ (NOTA 15A) (*)-896.545.217, -0 -0 (*)-974.673.742, (*)-3.048.563.675, 7.919.759.582 -444.094.000 -0 (*)-445.695.264, -0 18.687.368.000, # 18.722.920.424 -826.614.000, 0 (*)-828.186.620, 17.860.754.000, # 17.894.733.804 16,29 # 16,32 18.678.978.000 -884.309.000 -0 17.794.669.000 18.722.900.313 7.447.212.000 (*)-886.388.390, 650.579.000 17.836.511.922 8.097.791.000 16,27 7,46 16,23 # 7.474.064.318 0 (*)652.924.784, 8.126.989.102 7,49 0 (*) CÁLCULO PROPORCIONAL (*) CÁLCULO PROPORCIONAL (*) CÁLCULO PROPORCIONAL Fl. 48 de 50 3.3.4 – Gráficos da Evolução dos Valores por Reversão de Impairment-SFAS 19. AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA COM REVERSÃO DE IMPAIRMENT POR AUMENTO DE PRODUÇÃO AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM REVERSÃO DE IMPAIRMENT POR AUMENTO DE PRODUÇÃO 5.000.000.000 14.000.000.000 12.000.000.000 4.000.000.000 10.000.000.000 RECALCULADO RECALCULADO 3.000.000.000 8.000.000.000 6.000.000.000 Impost o de renda (not a 12c) 4.000.000.000 1.000.000.000 2.000.000.000 0 0 2.002 2.003 1 2.004 AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS MINORITÁRIOS NO LUCRO, COM A REVERSÃO DE IMPAIRMENT POR AUMENTO DA PRODUÇÃO 2.000.000.000 2 3 AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS E ADMINISTRADORES NO LUCRO, COM A REVERSÃO DE IMPAIRMENT POR AUMENTO DE PRODUÇÃO 2.000.000.000 1.500.000.000 1.000.000.000 500.000.000 RECALCULADO RECALCULADO 1.500.000.000 Participação minoritária 1.000.000.000 500.000.000 0 0 1 2 3 1 AUMENTO DO LUCRO LÍQUIDO COM A REVERSÃO DE IMPAIRMENT POR AUMENTO DA PRODUÇÃO 40.000.000.000 2 3 Participações dos empregados e administradores AUMENTO DO LUCRO LÍQ. POR AÇÃO, COM A REVERSÃO DE IMPAIRMENT POR AUMENTO DE PRODUÇÃO RECALCULADO 35,00 RECALCULADO 30.000.000.000 30,00 25,00 20,00 15,00 20.000.000.000 10.000.000.000 LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 0 1 18 Contribuição social (nota 12c) 2.000.000.000 2 3 Fontes: Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A 10,00 5,00 0,00 1 2 3 LUCRO LÍQUIDO POR AÇÃO DO CAPITAL INTEGRALIZAD O NO FIM DO 18 Fl. 49 de 50 4 – CONCLUSÃO: A efetiva busca de alternativas onde podemos contribuir para melhoria dos processos da empresa foi a inspiração para este trabalho, pois o mercado literário apresenta muito pouca literatura, principalmente em português, onde é quase artigo raro. O exercício desta busca me levou até o SFAS 19 (Financial Accounting Standards nº. 19) que permite a reversão contábil dos campos que sofreram Impairment, desde que existam fatores que justifiquem tal procedimento. No caso estudado, o aumento da Produção de todos os campos pós Impairment. No detalhamento da metodologia onde mostramos a influência dos ajustes contábeis na Demonstração do Resultado dos Exercícios (DRE), pudemos confirmar que a utilização do SFAS 19 apresenta uma vantagem financeira para a Petrobras Petróleo Brasileiro S/A ao invés da utilização do SFAS 144, já que este não permite reversão contábil dos campos que sofreram Impairment. Os dados empregados foram fornecidos pelas áreas envolvidas da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, já que se pretendia mostrar os dados os mais fiéis possíveis e o resultado o mais coerente também possível. Em face das considerações contidas nos 2 SFAS, podemos chegar à conclusão que o objetivo de apresentar um conteúdo que nos possibilite demonstrar um resultado financeiro melhor ao mudarmos um procedimento e obtermos vantagens competitivas para os envolvidos, governo, acionistas, empregados, posso dar por satisfeito que o objetivo foi atingido com mérito, pois demonstramos que todos ganham com esta mudança. Esperamos que este trabalho exerça o papel de questionador dos fatos e alcance o objetivo da proposta de mudança de procedimento, fazendo com que nossos Balanços tenham valores maiores para os acionistas, para o governo e para os empregados, já que o emprego do SFAS 19 demonstrou o aumento proporcional do lucro e aumento proporcional da Participação nos Lucros pelos Empregados. Fl. 50 de 50 Agora cabe à Direção da empresa adotar ou não este novo procedimento se assim julgar conveniente. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS Financial Accounting Financial Accounting Standards Board – FASB. Statements of Financial Accounting Standards n°144 - Accounting f or the Impairment or Disposal of Long-lived Assets . EUA, 2001. Disponível em: <www.fasb.org> KPMG. Normas internacionais: SFAS 144 – contabilização do “impairment” ou baixa de ativos de longa duração. DPP News, São Paulo, n.5, p.4-5. Santos, José Luiz dos, Estudo de Teste de Impairment para ativos de longa duração: tratamento contábil de acordo com o SFAS 144, Nilson Perinazzo Machado, Paulo Schmidt. Financial Accounting Standards Board – FASB. Statements of Financial Accounting Standards n°19 - Financial Accounting and Reporting by Oil and Gas Producing Companies. EUA, 1977. Disponível em: www.fasb.org FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. Manual de contabilidade das sociedades por ações: aplicável às demais sociedades. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2003. Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A. Relatório das Demonstrações Contábeis da Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A, exercício de 2001, 2002, 2003 E 2004, Disponível em: <www.petrobras.com.br>.