UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ FACULDADE DE VETERINÁRIA PROGRAMA DE PÓS-­‐GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS LABORATÓRIO DE FISIOLOGIA E CONTROLE DA REPRODUÇÃO
REGIMENTO GERAL Capítulo I Dos Objetivos Artigo 1o. O Laboratório de Fisiologia e Controle da Reprodução -­‐ LFCR, é uma unidade acadêmica vinculada à Faculdade de Veterinária -­‐ FAVET e parte integrante do complexo de laboratórios do Programa de Pós-­‐Graduação em Ciências Veterinárias -­‐ PPGCV, que tem como objetivo desenvolver atividades predominantemente de pesquisa na área de biotecnologia da reprodução de pequenos ruminantes. § 1o. As atividades de pesquisa do LFCR, especificamente, estão voltadas para suas linhas de pesquisa, ou seja: Biotecnologia molecular aplicada à reprodução, Produção de embriões em pequenos ruminantes, Transgênese e clonagem em caprinos e Ultrassonografia na reprodução de pequenos ruminantes. o
§ 2 . O LFCR, como atividade secundária, serve como apoio para aulas na graduação (Medicina Veterinária) e pós-­‐graduação (PPGCV). Capítulo II Das Atividades o
Artigo 2 . São atividades do LFCR: a. Aplicar métodos e técnicas atualizadas para pesquisas com biotecnologia da reprodução em pequenos ruminantes. b. Dar suporte ao grupo de pesquisa Fisiologia e Controle da Reprodução em Pequenos Ruminantes, o qual é cadastrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa do CNPq. c. Dar suporte aos projetos de pesquisa do PPGCV. d. Promover eventos científicos que abordem temas relacionados às suas linhas de pesquisa. Capítulo III Do Acesso e Utilização Artigo 3o. Terão acesso permitido ao LFCR professores, pesquisadores, alunos e funcionários, desde que autorizados por seu coordenador. § 1o. O principal critério para a autorização é estar envolvido com atividades de pesquisa nas áreas de atividade do LFCR. o
§ 2 . Qualquer que seja o usuário do LFCR deverá responder e assumir total responsabilidade pelo uso dos equipamentos e todo e qualquer dano material que venha a ocorrer e pela limpeza e organização das dependências do LFCR. Artigo 4o. As instalações do LFCR são de uso exclusivo dos integrantes do grupo de pesquisa, ou pessoas autorizadas, que estão desenvolvendo atividades de pesquisa. Capítulo IV Do Pessoal Artigo 5o. O quadro de pessoal do LFCR está distribuído pelos seguintes categorias: a. Coordenador. b. Professor colaborador. c. Pesquisador. d. Alunos de iniciação científica. e. Alunos de pós-­‐graduação (mestrandos e doutorandos). f. Pessoal técnico. Artigo 6o. A coordenação do LFCR tem natureza dominantemente técnica, resultante da identificação entre objetivo e linhas de atuação do mesmo com setor de estudo e linha de atuação ou disciplina de professor doutor participante de seu quadro. § 1o. A cada início de gestão de Diretor da FAVET, a equipe do laboratório é consultada, indica o nome tecnicamente mais adequado e o Diretor baixa Portaria designando o coordenador pelo mandato de dois anos, considerando o que prevê o art. 39, inciso ‘o’, e o Art. 50 do Regimento Geral da UECE. o
§ 2 . Mudanças de coordenação, durante o mandato, por motivo de impedimento, alteração de interesse, exoneração, aposentadoria ou qualquer outro motivo, resultará em repetição do procedimento de escolha, com nova Portaria para o tempo que finalize aquele mandato iniciado. § 3o. Dada a natureza da função, não há limite para a renovação de um mesmo professor no exercício da função. Artigo 7o. Compete ao Coordenador do LFCR: a. Coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas no mesmo. b. Orientar alunos de graduação e pós-­‐graduação com projeto de pesquisa sendo realizado no LFCR. c. Manter o controle de materiais e equipamentos pertencentes ao LFCR. d. Promover as condições para a manutenção do LFCR e dos animais experimentais. e. Preparar plano anual de atividades e apresentar à Direção da FAVET para avaliação. f. Elaborar relatório anual e encaminhar à Direção da FAVET para avaliação. Artigo 8o. Os professores colaboradores serão docentes da UECE, com título de doutor, cujas linhas de pesquisa estejam relacionadas com as atividades do LFCR. Artigo 9o. Compete aos professores colaboradores do LFCR: a. Orientar alunos de graduação e pós-­‐graduação com projeto de pesquisa sendo realizado no LFCR. 2
b. Colaborar com a manutenção e controle de materiais e equipamentos pertencentes ao LFCR, bem como dos animais experimentais. c. Colaborar com o plano anual de atividades para apresentação à Direção da FAVET. d. Colaborar com a elaboração de relatório anual para encaminhamento à Direção da FAVET. Artigo 10o. Os pesquisadores serão doutores com bolsa de pós-­‐doutorado, financiada por agência de fomento, e com linha de pesquisa relacionadas com as atividades do LFCR. Artigo 11o. Compete aos pesquisadores do LFCR: a. Orientar alunos de graduação com projeto de pesquisa sendo realizado no LFCR. b. Co-­‐orientar alunos de pós-­‐graduação com projeto de pesquisa sendo realizado no LFCR. c. Colaborar com a manutenção e controle de materiais e equipamentos pertencentes ao LFCR, bem como dos animais experimentais d. Colaborar com o plano anual de atividades para apresentação à Direção da FAVET. e. Colaborar com a elaboração de relatório anual para encaminhamento à Direção da FAVET. Artigo 12o. Os alunos de iniciação científica e pós-­‐graduação serão graduandos e pós-­‐
graduandos de cursos da UECE. Artigo 13o. Compete aos alunos de iniciação científica e pós-­‐graduação: a. Responsabilizar-­‐se por suas obrigações acadêmicas em seus respectivos cursos. b. Participar assiduamente das reuniões semanais do LFCR, apresentando seminários durante as mesmas. c. Participar de cursos, treinamentos e eventos científicos, desde que surja a oportunidade. d. Zelar pelos equipamentos e controlar os materiais consumíveis do LFCR. e. Ajudar na manutenção do LFCR, zelando pelos animais experimentais, conforme os preceitos éticos; Capítulo V Dos Recursos Materiais e Financeiros Artigo 14o. O LFCR será mantido com recursos financeiros e materiais provenientes da FAVET, do PPGCV e de projetos financiados por agências de pesquisa, os quais deverão ser elaborados pelo coordenador, professores colaboradores e pesquisadores do LFCR. § 1o. Todos os projetos elaborados no LFCR deverão ser enviados aos Comitês de Ética e Uso de Animais (CEUA) e de Biossegurança (CIBio), quando for o caso. 3
Capítulo VI Das Disposições Gerais e Transitórias o
Artigo 15 . Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelo Conselho de Faculdade, respeitando o Estatuto e Regimento Geral da UECE. Artigo 16o. O presente Regimento poderá ser revisto, em qualquer tempo, quando necessário. Artigo 17o. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação. 4
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