CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO ESPECIAL - PL 3.476/04 - LEI DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EVENTO: Audiência pública N°: 0873/04 DATA: 16/6/2004 INÍCIO: 14h36min TÉRMINO: 17h49min DURAÇÃO: 03h13min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 03h13min PÁGINAS: 60 QUARTOS: 39 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO ENNIO CANDOTTI - Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência — SBPC. OLÍVIO MANOEL DE SOUZA ÁVILA - Representante do Presidente da Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras — ANPEI. GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA - Representante do Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — EMBRAPA. ODILON ANTONIO MARCUZZO DO CANTO - Representante do Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos — FINEP. ANTÔNIO SÉRGIO PIZARRO FRAGOMENI - Representante do Presidente da Petróleo Brasileiro S. A. — PETROBRAS. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia. GUILHERME ARY PLONNSY - Diretor-Superintendente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. SUMÁRIO: Debate sobre o Projeto de Lei nº 3.476, de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. OBSERVAÇÕES Há intervenções inaudíveis. Há exibição de imagens. Há orador não identificado. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 O SR. PRESIDENTE (Deputado Renato Casagrande) - Está aberta a reunião da Comissão Especial destinada a discutir a Lei das Inovações Tecnológicas. Já foram distribuídas cópias da ata da reunião anterior. Indago da necessidade de fazer a leitura da mesma. O SR. DEPUTADO ARIOSTO HOLANDA - Sr. Presidente, peço a dispensa da leitura da ata. O SR. PRESIDENTE (Deputado Renato Casagrande) - Havendo a solicitação da dispensa e não havendo quem queria discuti-la, coloco em votação a ata. Os Srs. Deputados que concordam com a aprovação da ata permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovada. Hoje se realiza a segunda audiência pública desta Comissão. Gostaria de chamar para compor a Mesa os seguintes convidados: Sr. Ennio Candotti, Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, e professor da Universidade Federal do Espírito Santo, nossa terra, é com muito orgulho que recebemos nesta audiência S.Sa., que tem qualidades por vários motivos, mas principalmente por ser professor do Espírito Santo; Sr. Olívio Manoel de Souza Ávila, representando o Presidente da Associação Nacional de Pesquisas, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras — ANPEI; Sr. Geraldo Eugênio de França, representando o Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — EMBRAPA; Sr. Odilon Antonio Marcuzzo do Canto, representando o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos — FINEP; Sr. Antônio Sérgio Pizarro Fragomeni, representando o Presidente da PETROBRAS; e o Sr. Luís Fernandes, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia. Há algumas regras para os expositores. Como há 6 expositores, exigiremos rigor no cumprimento do horário. Cada expositor dispõe de 20 minutos. Peço a S.Sas. que usem regimentalmente seu tempo. Se usar menos, tudo bem. Avisaremos quando o tempo estiver se esgotando, para que o expositor administre sua palestra. Cada Parlamentar terá o tempo de 3 minutos. Concedo a palavra ao Dr. Ennio Candotti, Presidente da SBPC. Antes, porém, solicito ao Deputado Ariosto Holanda que me substitua por alguns minutos na 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Presidência, porque o Presidente da Casa, Deputado João Paulo Cunha, convocou-me para uma reunião. Vou deslocar-me até a reunião e retornarei a esta Comissão posteriormente. Com certeza, o Deputado Ariosto Holanda conduzirá esta reunião com muito mais capacidade e brilhantismo do que eu. Peço desculpas a todos. Logo retornarei a esta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Dando início aos trabalhos, com a palavra o Prof. Ennio Candotti. O SR. ENNIO CANDOTTI - Agradeço pelo convite. Irei direto à questão central da nossa discussão. Por dever de ofício, incluirei esta discussão numa abordagem mais ampla. A Lei das Inovações Tecnológicas veio em bom momento e foi largamente discutida no Conselho de Ciência e Tecnologia. Pequenos reparos serão ajustados ao longo dessas audiências. Em relação ao principal deles, gostaria de recomendar um entendimento com o Ministério da Educação, pois existe um parágrafo que permite a liberação de professores, mas não está claro quem pagará seus substitutos na universidade. É um detalhe que preocupa os reitores. Se forem 1 ou 2 pesquisadores, não é importante, mas, se forem 100 ou 200, pesará na economia da universidade. O princípio de investir recursos públicos em pequenas empresas qualificadas e sob controle é necessário, é oportuno e poderá abrir uma esfera nova de atuação no universo do desenvolvimento industrial e científico. Os instrumentos que transformarão essa lei não podem ser redigidos em apenas 10 folhas de papel. Historicamente, somos capazes de fazer leis, criar instituições, mas incapazes de conservá-las em bom funciona mento. Em horas de maré-cheia, todos saem para navegar; em horas de maré vazia, os barcos ficam encalhados. Portanto, devemos socorrê-los. Ao mesmo tempo, estamos discutindo esta lei e a política de desenvolvimento industrial para o País, que está fortemente permeada pelo desenvolvimento científico e tecnológico, pela importância de agregar conhecimento a nossa produção. Os documentos que o Ministério da Indústria e Comércio preparou ao longo dos últimos meses dão inúmeros exemplos. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Em cada página, encontramos menções de que os conhecimentos sofisticados, a engenharia, a consultoria, a capacidade de agregar valor são fundamentais, particularmente nas áreas escolhidas: de fármacos, de software, de bens de capital. Fiquei muito espantado ao ver que tramita neste Congresso um projeto de lei que cria a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, a ABDI, organização social semelhante ao CGEE, à FINEP e a órgãos já existentes, com um conselho, no âmbito da Presidência da República, que duplica a função, o que já está sendo feito com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, que também tem Ministros e representantes da comunidade empresarial científica e tecnológica. Se não começarmos a discussão da política industrial bem, estaremos implementando a velha maneira que destruiu todos os nossos sonhos ao longo de décadas. Criaremos, em épocas de maré alta, instituições funcionais com grupos de entusiastas que promovem políticas e, daqui a 2 ou 3 anos, encontraremos a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial em dificuldades, assim como a FINEP, o FNDCT sem recursos, o BNDES sem saber se escolhe a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial ou a FINEP para canalizar os recursos, voltando tudo ao início, mostrando que não somos capazes de consolidar o que conseguimos. Se a FINEP não funciona bem, que a reformulemos, que demos a ela as estruturas necessárias para cumprir os objetivos de desenvolvimento científico, tecnológico e industrial que estão claros na nossa mesa. Se o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia não se tem preocupado da maneira adequada com o desenvolvimento industrial, que coloquem mais representantes das áreas tecnológicas e empresariais, de forma a que haja um conselho — que é presidido pelo Presidente da Republica — na ABDI, presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio. Srs. Deputados, esses projetos são conflitantes. Se esses 2 projetos passarem, daqui a 2 anos, voltaremos a discutir nesta Casa como preservar a saúde da ABDI ou a função do próprio conselho que um governo, com diretrizes políticas diferentes, poderia desativar ou deixar em banho-maria, até se dissolver por conta própria, como aconteceu inúmeras vezes. 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Finalmente, há outra questão absolutamente importante: o desenvolvimento de uma lei que dê diretrizes claras sobre o papel do Estado no desenvolvimento de pequenas iniciativas de caráter não público, mas de função, sem dúvida, necessária na política industrial brasileira. No entanto, não se tem instrumentos para que esta política de inovação esteja presente na nossa política de desenvolvimento regional. Anexaria a estas minhas poucas palavras não apenas o documento de diretrizes da política industrial, para dar os exemplos concretos que nestes poucos minutos não posso mencionar, mas também um documento valiosíssimo e muito interessante do Ministério da Integração Regional: Ciência, tecnologia e inovação para um Brasil desigual — notas para uma reflexão. Trata-se de um texto rico, que mostra as desigualdades regionais e a importância da política de inovação e da política industrial, de forma a promover um desenvolvimento mais eqüitativo, não apenas solidário no sentido humano, mas também no sentido de desenvolver o País como um todo e não somente aqueles pólos onde já foram feitos investimentos em ciência e tecnologia e que naturalmente precisam sempre avançar. Existem outros bolsões riquíssimos, do ponto de vista de recursos naturais e humanos que estão aguardando políticas mais consistentes. Ninguém vai me dizer que na Amazônia, no Acre ou em Rondônia não há estudantes jovens interessados em promover o desenvolvimento científico e tecnológico dessas regiões. Basta dar-lhes condições de estudar um pouco mais e recursos para que implementem, com prazos um pouco mais longos, as diretrizes políticas. As expressões “integração nacional” ou “desenvolvimento regional” não estão presentes na Lei das Inovações Tecnológicas. Os senhores podem me dizer que esta é uma questão técnica e que deve ser assim, mas devemos lembrar o que é a inovação no Acre ou na região de Campinas, em São Paulo. As duas inovações merecem o mesmo cuidado, mas eu diria que é muito mais fácil promover o desenvolvimento tecnológico na região de Campinas do que no Acre. Quem conhece as duas realidades sabe o que estou dizendo? Este é o nosso desafio. Se há necessidade de desenvolver tais condições em Campinas, no Acre a questão é um imperativo que devemos enfrentar. A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - Solicito à Presidência da Comissão cópia desse documento. 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Muito obrigada. O SR. ENNIO CANDOTTI - Claro! Assim, os senhores terão a visão da Lei de Inovação dentro da política industrial e de como essa política precisa daquela lei e de instrumentos adequados para ser implementada. Os instrumentos propostos, a meu ver, são um equívoco. Gostaria de debater esse assunto com o pessoal do Ministério da Indústria e Comércio, que apresentou a atual proposta com a maior generosidade e a melhor das intenções, mas que triplicará os instrumentos hoje existentes, dividindo as funções, os recursos, as atenções e o apoio da própria comunidade. Se os senhores quiserem fazer isso, é preferível fundir os Ministérios da Indústria e Comércio com o de Ciência e Tecnologia e fazer um Ministério da Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio, com um BNDES ou uma FINEP, instituições compactas, trabalhando na mesma direção. Saberemos depois como distribuir as tarefas, mas não se pode criar uma nova FINEP no CNPq, um novo CGE no Ministério de Indústria e Comércio ou um novo banco de desenvolvimento, porque não teremos forças para sustentar tudo isso. Além do mais, as pessoas são sempre as mesmas. Nós as conhecemos e estão sempre nessas mesas. Se fizermos essa subdivisão, teremos de subdividir também os técnicos do Ministério da Ciência e Tecnologia, que irão para a Indústria e Comércio, para colocar em funcionamento esse projeto. Nos 2 primeiros anos, haverá um pouco de alegria e felicidade de estarmos numa instituição nova, mas, daqui a 3 anos, todo o sistema marcará passo, encontrará dificuldades e não funcionará. A minha mensagem é: inovação, sim. A FINEP existe e deve ser aperfeiçoada e instrumentada. Por exemplo, o FNDCT, que nesta mesma sala discutimos como sendo instrumento chave para implementar uma política de inovação, é o que está na FINEP. Não criemos um outro FNDCT na ABDI. Como depois defender a busca de recursos ou emendas nesta Casa para a ABDI, para o FNDCT, o Conselho de Ciência e Tecnologia da Presidência da República ou o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico do Ministério da Indústria e Comércio? Isso não pode ocorrer. São festivais de generosa iniciativa que devem ser, em algum momento, inibidos. Devemos medir nossas forças com os recursos reais à disposição. 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Finalmente, coloco-me à disposição dos senhores para esclarecer algumas das afirmações. Inclusive, quero que os senhores assumam esta idéia de fundir os 2 Ministérios não como uma proposta para tirar o Fernandes da Secretaria. Se fizerem isso, é preferível darmos um passo atrás e juntarmos as duas instituições. O Ministério da Indústria e do Comércio deveria buscar as fontes que o Ministério da Ciência e Tecnologia criou e cultivou ao longo desses anos e juntá-las aos instrumentos necessários para implementar essa política. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Muito obrigado, Prof. Ennio Candotti. V.Sa. levantou questões extremamente relevantes que, com certeza, enriquecerão o nosso debate. Cumpriremos o que o Presidente disse anteriormente: ouvir os expositores e, em seguida, abrir os debates. Passo a palavra ao Dr. Olívio Manoel de Souza Ávila, representando a ANPEI — Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras. O SR. OLÍVIO MANOEL DE SOUZA ÁVILA - Boa-tarde a todos. Estou aqui representando o Presidente da Associação, Dr. Ronald Martin Dauscha. Primeiro, gostaria de cumprimentar os Deputados e agradecer à Casa o convite feito, o que muito nos honra. Parabenizo todos pela discussão que está sendo feita sobre esta lei, o que faz com que tenha um peso e uma força muito grande. A ANPEI, como o Deputado Ariosto Holanda comentou, é a Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras e congrega empresas que fazem P&D no Brasil, sejam elas pequenas, grandes, nacionais ou estrangeiras, como EMBRAER, Vale do Rio Doce, Siemens e Motorola. Representantes respondem por suas respectivas empresas na ANPEI. Portanto, estamos sintonizados com os problemas com relação às dificuldades de se fazer pesquisa e desenvolvimento no País, principalmente quando comparado com outros países, nos quais a inovação é muito mais estimulada e incentivada. A maioria dos senhores já sabe que um dos poucos incentivos que a OMC permite é com relação à inovação. Se não utilizarmos essa única ferramenta 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 permitida para aumentar a competitividade das empresas no mercado mundial, estaremos numa posição muito inferior. O projeto de lei está dividido claramente em duas partes. A primeira trata das ICTs, das entidades de fomento, e a outra das empresas do setor produtivo. É claro que abordarei mais a parte do setor produtivo, que é a que nos envolve. Refiro-me ligeiramente à parte relativa às ICTs e entidades de fomento. A lei deixa muito clara a interação entre o setor produtivo, acadêmico e os institutos de pesquisa. Do jeito que ela está elaborada, se aprovada, com certeza, dinamizará esse relacionamento. Os institutos de pesquisa e as entidades de fomento funcionam como ofertantes de P&D e as empresas como demandantes. Só haverá um relacionamento de volume que realmente faça diferença, em termos de competitividade do País e das empresas nacionais na área tecnológica, se ambos os lados estiverem bem estruturados do ponto de vista da realização de P&D. Isso está claramente demonstrado nos dados tirados da PINTEC, recentemente feita pelo IBGE, na qual o setor produtivo está muito mal estruturado com relação à capacidade de fazer P&D e inovação. Se separarmos o setor produtivo em empresas pequenas e médias e em empresas grandes nacionais e estrangeiras, haverá um nível incipiente, pouco notado por nossa sociedade, de competência dessas empresas para competirem tecnologicamente com o resto do mundo, por toda a nossa história, por toda a cultura nacional, por todos os problemas da época da discussão das importações e do regime fechado, por todas as crises econômicas pelas quais o País passou, por todos os regimes de altíssima inflação que impediram que houvesse essa estruturação da área tecnológica. A realidade é que o setor produtivo não está capacitado a competir tecnologicamente lá fora. Deixe-me ser claro: existem exceções. Empresas brilhantes fazem pesquisa, desenvolvimento, trabalhos com universidades, com centros de pesquisa, mas se contam nos dedos essas instituições. Elas são poucas e não chegam a fazer a diferença que o Brasil precisa para realmente ser competitivo lá fora ou competir com empresas estrangeiras que venham a se instalar no País. 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Realizamos um trabalho muito grande na área tecnológica com o SEBRAE. É realmente surpreendente como a maioria das pessoas não tem noção de como ainda está incipiente e desestruturado esse setor. Para fazermos com que as pequenas empresas realizem um trabalho de inovação, é necessário, primeiro, que se estruturem para depois fazerem pesquisa, desenvolvimento, engenharia e trabalharem em conjunto com institutos de pesquisa e fomento. Sem estrutura, não saberão como transformar a inovação num bem comercial, a ser entregue à sociedade. Estou de acordo com a forma como a lei veio para esta Casa e as emendas de que tomei conhecimento. Da forma como veio e com as emendas, se a lei for aprovada, será um passo decisivo e importante para uma quebra de paradigma, ou seja, louvo o apoio, o estímulo e o incentivo do Governo diretamente às empresas do setor produtivo. Isso pode fazer diferença e canalizar recursos para estruturar tecnologicamente as empresas. Esse é o ponto de partida. Claro que depois serão necessários estímulos ao desenvolvimento, aos investimentos em P&D etc. Se não houver estímulo à estruturação das empresas, não haverá diferença. É cansativo falar da Coréia, mas esse país, em 1979, sentiu esse problema da fraqueza das empresas fornecedoras das grandes empresas coreanas. Em 1949, eles tinham 40 centros de pesquisa de empresas no setor produtivo. Foi feito grande esforço, com grandes incentivos, para investimentos de criação e estruturação de P&D nas empresas. Este ano estão comemorando 10 mil centros de pesquisa em empresas, dos quais 90% são em pequenas e médias empresas. É isso que faz a diferença na estruturação. Se uma grande empresa exportadora que quer competir no mercado não tiver uma estrutura fornecedora de empresas menores para lhe dar suporte e capacitação tecnológica, jamais terá produtos competitivos no resto do mundo. Resumindo: a lei é muito boa e quebra um paradigma muito importante. Não sei como ocorrerá na realidade. Uma coisa é o que está no papel; outra é a realidade. Todo mundo sabe que existe forte reação cultural à colocação de recursos não reembolsáveis diretamente nas empresas do setor produtivo. Isso a lei permite e é um primeiro e grande passo para quebrar esse paradigma. 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Confesso que não sei como será encaminhada a questão dos incentivos fiscais, que são muito importantes para as empresas, conforme já demonstrado na época da Lei nº 8.661, no início dela, porque depois foram reduzidos os incentivos e acabou ficando uma lei quase inócua. Em todos os países mais avançados, os incentivos fiscais são fundamentais para as empresas investirem em P&D. Há uns 10 anos não se falava muito em inovação, mas ela veio mostrar a necessidade da estruturação das empresas. Ao se falar em inovação, quem transforma uma idéia, um conhecimento num bem comercializável pela sociedade é a empresa produtiva. O enfoque que se está dando hoje proporciona essa grande mudança de paradigma, que até hoje não existia. Recomendo a esta Casa que realmente dê ênfase à estruturação das empresas do setor produtivo na área tecnológica e aos incentivos fiscais também. Várias emendas tratam de incentivos muito interessantes e importantes. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Muito obrigado, Dr. Olívio. Na sua fala, o senhor se referiu a um estudo do SEBRAE. O SR. OLÍVIO MANOEL DE SOUZA ÁVILA - É um estudo da própria ANPEI. Estamos queremos divulgá-lo em meados do próximo mês. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Não está disponível ainda? O SR. OLÍVIO MANOEL DE SOUZA ÁVILA - Não, mas parte dos dados são da PINTEC. E mais: paramos um pouco de olhar para outros países e nos comparar a eles. O Brasil tem uma experiência industrial de longos anos, pois passamos por várias crises e vários problemas. Então, temos muito a fazer daqui para a frente. O trabalho mostra um pouco o que fizemos, quem teve sucesso e quem não teve, e tomamos isso como aprendizado para o futuro. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Mais uma vez, obrigado. Com a palavra o terceiro debatedor, Dr. Geraldo Eugênio de França, representando a EMBRAPA. O SR. GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA - Boa-tarde a todos. Deputados Ariosto Holanda, Zarattini, Renato Casagrande, agradecemos a V.Exas. a oportunidade de debater aqui esse projeto de lei, essa iniciativa a que tem sido dada um formato diferente, mais ágil e provavelmente mais concreto pelo MCT e diversos 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 órgãos do Governo. Gostaríamos de transmitir nossa concordância, nosso apoio ao trabalho do Ministro Eduardo Campos. Quanto à agropecuária, diferente do que aqui foi dito anteriormente, afirmo que somos exemplo de sucesso. A EMBRAPA e as instituições que trabalham com pesquisa agropecuária no País têm feito com que esse motor, que representa 38% do PIB brasileiro hoje, seja competitivo aqui e em qualquer local do mundo. Podemos ser competitivos não somente com nosso pequeno, médio e grande produtor, mas com aquele cidadão que está realmente na área da transformação, cujas empresas estão vindo se instalar no Brasil e têm insistentemente utilizado tecnologias desenvolvidas pela EMBRAPA, pelas instituições de pesquisas estaduais e pelas universidades brasileiras. Estamos extremamente preocupados com a questão da regionalização da pesquisa agropecuária. A EMBRAPA hoje conta com 37 fábricas de tecnologia, os nossos centros de pesquisa. Independentemente de onde estejam, devemos ter qualidade, foco e integração. Seja em Roraima, Petrolina ou Bagé, temos de fazer com que se consiga gerar tecnologias próprias para as cadeias produtivas nas regiões onde estamos instalados e onde os produtores estão necessitando de nossa contribuição. Em relação ao nosso projeto de lei, temos pequenas sugestões a fazer. O art. 5º, objeto de discussão numa das emendas, diz que “ficam a União e suas entidades autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresas privadas de propósito específico que visam ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos”. Consideramos que não é minoritariamente. Esse termo pode ser excluído. Em algumas circunstâncias, certas empresas nacionais e públicas podem até participar majoritariamente, como nos casos citados aqui da Coréia, Índia, China e vários outros países com desenvolvimento tecnológico grande nos últimos anos. O parágrafo único do art. 5º diz que “a propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social na proporção da respectiva participação”. Estamos frente a uma possível armadilha, porque as instituições públicas de pesquisa e de ensino hoje estão em uma situação extremamente delicada. Mais do que aquilo que se apresenta como financeiro, realmente importante é o capital intelectual. Então, esta propriedade intelectual deve 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 ser das instituições públicas. O ganho disso é outra coisa. Pode-se ratear, dividir, negociar, mas a propriedade intelectual (PI) não vejo por que realmente tenha de ser bipartida, porque se corre riscos de saber no futuro a quem pertence essa fração. E aí não há mais como controlar. E temos, por incrível que pareça — todos hão de concordar —, pesquisas que são de interesse extremamente estratégico para a Nação. Há outra situação interessante, ainda no Capítulo 3, no parágrafo... O SR. DEPUTADO JULIO SEMEGHINI - Perdoe-me, Presidente. Dr. Geraldo, estamos preocupados, porque o senhor está fazendo sugestões concretas de melhoria no texto, e estamos com uma dúvida. Será que o senhor poderia repetir, uma vez que não temos por escrito, o problema citado agora da propriedade intelectual? Não entendemos o que não pode e o que deve ser. O SR. GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA - Estamos falando aqui sobre o parágrafo único do art. 5º. “Art.5º........................................................................ Parágrafo único. A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital social”. A nossa sugestão é que seja do capital intelectual, porque a questão das finanças não define necessariamente o peso de uma tecnologia. Há ainda sugestão ao Capítulo 3, art. 6º, que creio merecer uma correção para não haver dúvidas depois. Diz: “Art. 6º. Os valores auferidos no contrato referido no caput serão incluídos no orçamento da ICT e deverão ser utilizados, exclusivamente, na consecução dos seus objetivos institucionais, observado o disposto no art. 13”. Estamos abordando que, orçamentariamente, hoje, uma instituição de pesquisa, sendo eficiente em obtenção de royalties, não está avançando nada, porque o orçamento dela é fixo, e, então, se ela obtiver mais recursos, ela não estará adicionando. Ela parou naquele “x” e realmente está se fazendo com que receba menos do Orçamento da União. Então, um artigo como esse tem que ficar 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 bem claro. Os valores auferidos nos contratos devem ser adicionais ao Orçamento, porque se pode realmente ter um esforço muito grande, vender tecnologia e não adicionar absolutamente nada. Isso é algo que ocorre hoje na EMBRAPA e, provavelmente, em várias instituições de pesquisa e desenvolvimento no País. O Prof. Ennio Candotti chamou a atenção para outro caso — está anotado, depois eu posso deixar aqui — que diz respeito à cessão de servidores, pesquisadores e professores. Seguindo o raciocínio dele, havendo a cessão, a instituição anfitriã terá de reembolsar a cedente, para que se possa ter a liberdade de contratar alguém, como está posto aqui, adicionalmente, se for necessário, pelo tempo que aquele servidor ou aquele pesquisador está cedido. Se não for assim, vai ceder alguém, mas não vai ter o orçamento para contratar um substituto. O senhor se referiu a essa questão em termos numéricos, e eu estou me referindo em termos financeiros, porque, do contrário, pode haver uma lei que permita a cessão, mas, ao mesmo tempo, não permita que se tenha uma substituição. Outra questão sobre a qual gostaria de chamar a atenção é sobre a qualidade da contratação do substituto. Deve ficar bem claro que isso tem de ser através de concurso público. Tem de haver um banco de concursados no qual se possa buscar um substituto para o pesquisador ou o professor cedido a uma instituição pública ou privada. (Intervenção inaudível.) O SR. GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA - Mas aí a senhora também corre o risco de contratar quem não sabe. São as armadilhas que estão no processo. (Intervenção inaudível.) O SR. GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA - Em todas as instituições públicas ou em várias delas, temos hoje um concurso realizado... O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Vamos deixar os questionamentos para o debate. Por uma questão de ordem, gostaria que o expositor terminasse seu pensamento e deixasse o debate para o final. O SR. GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA - O que estamos querendo destacar, primeiro, em relação à questão financeira, de ter realmente alguém para contratar; segundo, que se estabeleçam critérios, como o professor apontou, para 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 que não haja verdadeiras enxurradas em alguns departamentos que possam tornar o departamento sem possibilidade de avançar com suas pesquisas; e, terceiro, ter o máximo de cuidado em saber quem vai substituir esses pesquisadores e professores que estão saindo. Eram essas as observações que queríamos fazer. Muito obrigado a todos. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Vai gerar muita discussão. A exposição de V.Sa. foi importante e relevante. Para avançarmos no tempo, concedo a palavra ao Dr. Odilon Antonio Marcuzzo do Canto, que representa o Presidente da FINEP, Dr. Sérgio Resende. O SR. ODILON MARCUZZO DO CANTO - Eminente Deputado Ariosto Holanda, que preside esta atividade da Câmara, Sras. e Srs. Deputados, senhores membros da Mesa, senhoras e senhores, quero inicialmente agradecer a oportunidade que foi dada à FINEP, em nome do seu Presidente, Prof. Sérgio Machado Resende, de vir expor o ponto de vista dele sobre esse grande avanço que é a constituição da Lei das Inovações Tecnológicas, finalmente, para o Brasil. Todos sabemos a situação deste País ao longo dos anos. Fomos hábeis o suficiente para criarmos um parque de universidades de razoável capacidade e operantes. Estamos produzindo hoje 1,6% da produção do conhecimento internacional qualificado. Estamos formando pessoas qualificadas, não evidentemente na quantidade necessária para um país de grandes números como o Brasil, mas, de qualquer forma, fomos capazes de criar este parque de universidades e de produção de conhecimentos. No entanto, temos sido absolutamente incapazes de transformar este conhecimento em produto, processo, riqueza, qualidade de vida para o povo brasileiro. O número sempre citado é a comparação Brasil/Coréia. Em 1980, o Brasil registrava 33 patentes no escritório americano de registro de patentes, e a Coréia registrava 30. No entanto, no ano de 2000, continuávamos produzindo 113 registros de patentes naquele órgão, enquanto a Coréia registrou 3.253 patentes. É disso que se trata: criar condições no Brasil de finalmente conseguirmos superar esse gap 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 existente entre a produção do conhecimento e a transformação desse conhecimento em produto, processo e riqueza. É evidente que isso não é algo isolado, tem de haver um caldo de cultura conveniente. O Brasil está obtendo esse caldo de cultura. Viemos de um processo inflacionário extremamente elevado, hoje temos uma inflação debelada, uma estabilidade macroenômica que dá condições basais para que se desenvolva a inovação neste País. Estamos com juros ainda altos, mas caindo. Esperamos chegar a um patamar de juros convenientes de forma que seja compatível o preço do dinheiro com o que se obtém do produto. Se o custo para fabricar o produto é maior do que o seu preço final, não adianta, não vai haver inovação neste País. E além do mais estamos produzindo um conjunto de políticas públicas neste País. Finalmente, temos uma política industrial tecnológica de comércio exterior. Pode não ser a melhor do mundo, mas é uma política, o que é importantíssimo. E estamos começando a trabalhar no sistema normativo que nos emperra demais. Quem é gestor público de casas de produção de conhecimento e de pesquisa e desenvolvimento sabe do que estou falando. É impossível ao Dr. Sérgio Rezende, para incentivar um projeto de ensino e pesquisa numa universidade ou num centro tecnológico, usar a mesma normativa que o Prefeito de uma cidade A ou B usa para a construção de uma ponte. No entanto, ambos têm de obedecer às mesmas normas. A Lei de Inovação trata de retirarmos, desengessarmos o processo de pesquisa e de desenvolvimento do processo de inovação neste País. E os reflexos são imediatos. Na medida em que as políticas públicas começam a apontar nessa direção, os resultados são imediatos. Essa é a história dos países que conseguiram dar um salto. Coréia, Irlanda e Finlândia sofreram esse processo para poder deslanchar. É importante ainda termos em mente que este é o início de um processo. É fundamental que os Estados da Federação estejam atentos para que o reflexo da lei da inovação se dê no âmbito estadual. Boa parte dos institutos tecnológicos, que são peças fundamentais — aliás, descuidadas nos últimos anos — do processo do sistema nacional de inovação estão encadeados, aderidos aos sistemas estaduais. É necessário e fundamental que os Srs. Deputados das bancadas estaduais estejam 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 atentos a isso, a fim de que haja reflexo imediato nas situações estaduais, para que os nossos institutos tecnológicos em âmbito estadual sejam liberados para fazer a pesquisa e o desenvolvimento. Hoje, os institutos estão absolutamente presos, amarrados e em condições impossíveis de fazer acontecer a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento. Especificamente sobre a lei, trouxe algumas notas que considero importantes. A primeira é no art. 2º, inciso VI. Apenas para chamar a atenção da importância desse mecanismo. A criação, por lei, de núcleos de inovações tecnológicas nas ICTs é fundamental. Por quê? Porque vai dar início a uma cadeia e uma cultura na inovação e no registro de patentes importantíssima. O Brasil tem descuidado do registro de patentes como fonte de novas tecnologias. Se verificarmos a curva de dispêndio em P&D no Brasil, perceberemos que é muito baixo o investimento em P&D. Pior: os investimentos em P&D só têm aumentado na rubrica de compra de tecnologias, sem no entanto internalizá-las. Não temos tido capacidade de internalização. O Brasil tem 20 mil registros de patentes no INPI, destes talvez 20% sejam de patentes nacionais. Temos, no Brasil, registradas 20 mil patentes, sendo a maioria delas, talvez 80%, patentes do exterior. O registro de patentes nos Estados Unidos registra mais de 100 mil patentes por ano. Portanto, muitas patentes estão registradas em outros países e não estão aqui. Se tivermos pessoal capacitado em ler esses processos, isso é um veio riquíssimo para o desenvolvimento e a internalização de novas tecnologias no Brasil. Então, chamo a atenção para o art. 2º, inciso VI, fundamental nesse projeto de lei. O art. 4º nos traz alguma coisa de importância fundamental. Já tive oportunidade de ser dirigente de instituto tecnológico e universidade pública e o que me chamava muita a atenção é o exterior. Em 1999, ao visitar o Japão, o presidente de determinado instituto tecnológico me mostrou como seus laboratórios eram utilizados pelas empresas da vizinhança, criando um círculo virtuoso, porque, na medida em que os pesquisadores e engenheiros da empresa vinham para os laboratórios do instituto, e seus pesquisadores tinham essa interação, isso enriquecia o conhecimento do próprio instituto. Então, é muito bem pensado colocar na lei esse art. 4º, de importância transcendental, principalmente quando se fala nas 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 pequenas e microempresas, porque essas nunca vão ter capacidade de instalar laboratórios nas suas dependências. Elas precisam contar com os laboratórios das instituições tecnológicas — ICTs. Portanto, o foco da pequena empresa aqui é fundamental. Neste ponto, gostaria simplesmente de deixar como interrogação a afirmação feita pelo representante da EMBRAPA com relação ao art. 5º, parágrafo único, sobre a propriedade intelectual. O entendimento que tive, ao lê-lo, é que o parágrafo único diz respeito simplesmente àqueles resultados obtidos nas empresas em que a União está participando minoritariamente, conforme diz o caput do artigo. Sendo assim, a propriedade intelectual das ICTs está regida por outros dispositivos desta lei. Deixo uma interrogação sobre o assunto. O art. 6º também é fundamental, vem ao encontro dos interesses das ICTs, sem dúvida nenhuma. A questão da licitação é um problema. A USP tem uma série de processos parados devido a esse problema, porque, quando se faz a licitação, o processo normalmente esbarra na questão do sigilo. Então, tem de abrir. O disposto nesse artigo é muito interessante e importante. Quanto ao art. 8º já foi discorrido aqui que ele é importantíssimo. No art. 10 está escrito: “Art. 10. Os acordos e contratos firmados entre as ICTs, as instituições de apoio, as agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa, cujo objeto seja compatível com a finalidade desta lei, poderão prever recursos para a cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas, observado o limite máximo fixado em regulamento”. Como ex-dirigente de instituto tecnológico de universidade, afirmo que se isto aqui quer dizer que as ICTs poderão obter, nos projetos financiados, por exemplo, pela FINEP, recursos para ajudar no pagamento de técnicos que estão trabalhando no projeto, é muito bom. Quando eu era dirigente da CIENTEC — e o Dr. Ary Plonsky diz que no IPT ocorre o mesmo — e dizia “conseguimos um projeto com a FINEP de 1 milhão e 500 mil”, a parte técnica da CIENTEC ficava muito satisfeita, a 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 parte administrativa ficava triste, porque esses projetos para a instituição, na realidade, são onerosos. O Estado não paga nem a folha de pagamento da maioria dos institutos tecnológicos. É diferente de uma universidade federal, por exemplo, cuja folha de pagamento, com todos os encargos, está assegurada. Na maioria dos institutos tecnológicos não ocorre isso. Paga-se somente parcela da folha. Então, nessas instituições, técnicos envolvidos em processo de pesquisa e desenvolvimento são fundamentais, mas são onerosos. Esse art.10 precisa ter esse espírito. Aí, sim, ele ajudará, e muito, os institutos tecnológicos. Quanto ao estímulo à inovação das empresas, há importantíssima emenda do eminente Deputado Renato Casagrande que traz alguns avanços para o projeto de lei. O próprio projeto de lei, em seu art. 19, traz importante abertura ao prever a participação nas empresas. E, examinando o art. 21, veremos que trata das pequenas e microempresas. Isso é importante porque o Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da FINEP, já está atuando nas pequenas e microempresas. Como já se disse hoje, é fundamental que se atue nas pequenas e microempresas. Lá estão os empregos. E as médias empresas precisam de microempresas de qualidade que produzam seus insumos. O art. 19, portanto, é interessante porque remete à questão das pequenas e microempresas, e a emenda do Deputado Renato Casagrande traz interessantes aportes a esse capítulo, sobretudo abertura na possibilidade de a União, por meio das agências de fomento, alcançar as empresas com diferentes ferramentas e diferentes mecanismos, tais como participação direta, debêntures, fundos de aval, etc. Isso é muito importante do ponto de vista da FINEP. Outra questão importante por representar acréscimo à lei é a relativa ao inventor independente. Trata-se de grande avanço. Novamente, reportando-me à minha experiência na CIENTEC, muitas vezes eu era abordado por inventores que tinham suas idéias e eu me perguntava como poderiam ser apoiados. O apoio ao inventor é realmente importante, como ressaltou a nota do Ministro Eduardo Campos que acompanhou o projeto de lei. 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Era o que tinha a dizer. Obrigado. O SR. DEPUTADO JULIO SEMEGHINI - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Tem V.Exa. a palavra. O SR. DEPUTADO JULIO SEMEGHINI - Sr. Presidente, devido à reunião sobre assinatura digital, perdi a exposição do Sr. Ennio Candotti, e são muito importantes para mim as considerações da SBPC. Proponho que todas as sugestões sejam feitas também por escrito, de modo que depois possamos ter acesso a elas e deixar claro quais foram as sugestões de cada órgão e assim promover debate sobre o substitutivo da lei. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Considero muito oportuna a sugestão do Deputado Julio Semeghini e solicito a todos que deixem suas sugestões por escrito. Igualmente oportunas foram as considerações tecidas pelo Sr. Odilon — após o debate cobrarei de S.Exa. alguns comentários sobre o PATME, que considero projeto importante e inovador. Passo a palavra ao Sr. Antônio Sérgio Pizarro Fragomeni, do Centro de Pesquisas da PETROBRAS. O SR. ANTÔNIO SÉRGIO PIZARRO FRAGOMENI - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em nome da PETROBRAS agradeço à Câmara dos Deputados a oportunidade de aqui estarmos presentes, o que muito nos honra. A PETROBRAS é uma empresa que historicamente sempre acreditou muito na inovação. Com a velocidade das transformações que nosso mundo tem apresentado em razão da globalização da economia, a empresa que não inova se vê realmente em dificuldades: processos e produtos se tornam rapidamente obsoletos, incapazes de competir no mercado. Sem inovação, a empresa tende a sucumbir. A PETROBRAS se orgulha de ter investido fortemente em ciência e tecnologia desde seus primórdios e de ser uma empresa que realmente acredita na inovação, que sabe a importância da inovação. Uma das razões para terem convidado a PETROBRAS para esta reunião certamente foi a crença que temos na inovação. 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Neste mundo competitivo, a inovação é fundamental para a sobrevivência das empresas. Todos os países desenvolvidos do mundo apóiam suas empresas no que diz respeito à inovação. Esse apoio pode vir de incentivos diretos ou podem estar relacionados ao sistema tributário. No caso brasileiro, tivemos uma industrialização tardia, e as indústrias, de modo geral, ao invés de se concentrarem em inovação tecnológica, decidiram importar tecnologia, pois havia aquela obsessão pela fabricação no País. Eu mesmo, que na PETROBRAS fui superintendente do SERMAT, setor responsável pelas compras da empresa, sou testemunha viva da importância dada ao desenvolvimento do mercado nacional. O fato é que, a rigor, o País esqueceu-se um pouco do aporte tecnológico. Muitas das empresas das quais comprávamos produtos compravam tecnologia no exterior. A indústria se acostumou a comprar tecnologia no exterior para fabricar produtos no Brasil, o que era facilitado por um mercado extremamente fechado. E como era muito cômodo para o País um mercado fechado, nossas empresas importavam tecnologia para fabricar aqui os produtos. O País decidiu então investir fortemente na área científica. O que disseram meus antecessores sobre o sucesso da área científica e o insucesso na área tecnológica decorre, basicamente, a nosso ver, do fato de que a indústria não tinha nada a ver com tecnologia: ela era protegida e comprava tecnologia de fora. Criou-se, então, há mais de 50 anos, nosso maravilhoso sistema científico, nosso Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento. Somos responsáveis por 1,2% da produção científica mundial e temos taxa de crescimento só superada pela Coréia do Sul. O Sr. Odilon falou sobre a importância do crescimento coreano, mas, no Brasil, a universidade ficou distanciada das empresas. Não que não quisesse, que não houvesse afinidade, mas as empresas não precisavam da universidade, e a universidade contava com o apoio científico de toda a estrutura de organização do País. Quando teve início a globalização, o País viu que daquele jeito nossas indústrias sucumbiriam, seriam suplantadas, devido ao grande despreparo das empresas nacionais, como disse o Sr. Olívio. 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Existem exceções, mas, de modo geral, ainda é grande o despreparo. É necessário, então, que o Estado brasileiro apóie suas empresas da mesma forma como fazem outros países desenvolvidos. Alemanha, Coréia, Canadá, França, Itália, todos esses países apóiam suas empresas e esse apoio é aceito pela Organização Mundial de Comércio como prática comercial legal. Assim foi que há 10 anos, tardiamente, o Brasil deu início a esse processo, com a Lei nº 8.661. Gostei de ouvir o Prof. Ennio Candotti dizer algo muito importante: uma lei pode ser escrita em 10, 15 folhas de papel, mas, se não for transformada em engrenagem produtiva, fica sem sentido. Com a Lei nº 8.661, de 1993, as coisas começaram a melhorar. O País resolveu apoiar suas empresas, e é isso o que elas querem que seja feito no Brasil. É este o pleito que trago aqui como empresa, o mesmo pleito que trouxe o Sr. Olívio: apoio às empresas. O Estado dotou o País de mecanismo razoável, mas não ideal; pelo contrário, muito aquém do que é feito em outros países. A lei começou a ser utilizada e, 4 anos depois, o Estado brasileiro, enfrentando dificuldades devido à crise financeira internacional — crises da Ásia, México e Rússia — , decepou a lei que apoiava as empresas, transformando-a em algo que não existe mais, numa coisa ínfima, num arremedo. O Brasil então procedeu da forma contrária à de vários outros que, diante de dificuldades, ao invés de decepar as leis de incentivos, investiram mais em incentivos para suas empresas, em busca de torná-las mais competitivas, o que é fundamental nesse mercado mais globalizado. A PETROBRAS vê com muito entusiasmo a Lei das Inovações Tecnológicas ora proposta. Contudo, embora seja moderna e traga uma série de instrumentos importantes na gestão da tecnologia do País, não resolve todos os problemas. Somente a Lei das Inovações, ainda que a consideremos muito boa e moderna, não é suficiente para resolver o gap existente nas empresas brasileiras, que não se têm dedicado à inovação. É fundamental que a estrutura tributária brasileira seja revista no que diz respeito às empresas e não, como faz emenda apresentada à lei proposta, apenas às empresas de base tecnológica. Queremos a 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 continuidade da Lei das Inovações por meio de mecanismo tributário que se aplique a todas as empresas inovadoras, permitindo que nos tornemos um País mais competitivo e uma sociedade melhor. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Agradecemos ao Sr. Fragomeni a exposição. Concedo a palavra ao Sr. Luís Manuel Fernandes, Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia. O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Sr. Presidente, Deputado Ariosto Holanda, Sr. Relator, Deputado Zarattini, Sras. e Srs. Deputados, agradeço o convite para participar desta audiência pública. Prezados colegas, Srs. Ennio Candotti, Olívio Manuel de Souza Ávila, Geraldo França, Odilon Canto e Antônio Fragomeni, vou tratar especificamente da Lei das Inovações Tecnológicas, porque é evidente que se trata de peça importante para o contexto da política industrial. O Prof. Ennio Candotti levantou questionamentos sobre a Agência. Não comungo da interpretação externada por S.Sa. de que a Agência representaria, digamos, uma sobreposição em relação a funções da FINEP ou do próprio Ministério da Ciência e Tecnologia, mas creio que não é este o momento para entrar nessa discussão. Formatamos a proposta da Agência como uma instância integradora da ação executiva da política industrial, mas isso é outra questão. Tratemos especificamente da Lei das Inovações. Evidentemente estou aqui na condição de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia e, nessa condição, presidi o grupo que elaborou a versão final da lei, enviada à Presidência da República e, depois, com algumas alterações, à Câmara dos Deputados. Falando como professor — minha área de competência é política internacional e, dentro dela, economia política internacional —, os objetivos dessa lei estão diretamente relacionados às preocupações com a evolução da economia política internacional no mundo atual. O fato é que, ao longo das últimas décadas, o mundo passou por profundo e abrangente processo de transformação que colocou no centro do processo de 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 produção — e isso é novidade — o conhecimento. Quer dizer, a ciência e a tecnologia estão no coração do processo produtivo de fronteira no mundo. Ao lado disso, as transformações tecnológicas a que o mundo assistiu e com as quais ainda aprende a lidar geraram novos padrões de sociabilidade humana, bastando ver o papel que exerce hoje a Internet em nosso cotidiano, ainda que infelizmente não no cotidiano da maioria dos habitantes do Brasil e do planeta. Ela representa novos padrões de sociabilidade, assentados sobre o conhecimento. Ao que assistimos nesse processo? As atividades de pesquisa e desenvolvimento que geraram essas inovações foram deslocadas, com forte apoio público, estatal, dos países centrais do sistema internacional, de arranjos que envolviam o que estamos chamando na lei de ICTs — Instituições de Ciência e Tecnologia, para atividades diretamente desenvolvidas nas empresas, via centros ou departamentos de pesquisa e desenvolvimento nas empresas, com forte apoio público por parte dos Estados, dos países centrais. Parte desse processo também envolveu a transferência de desenvolvimento tecnológico da área militar para a exploração econômica pelas grandes empresas, transferência essa que esteve sempre subordinada a uma política de bloqueio de transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento. Foi a instituição de mecanismos desiguais de concorrência e competição no sistema internacional. Isso constituiu, objetivamente, com forte apoio público por parte dos Estados centrais, empresas monopolistas em áreas de fronteira da transformação produtiva no mundo. Condição monopolista preservada coercitivamente pela ação dos Estados centrais no bloqueio da transferência de tecnologia, por meio de poder estrutural conferido pela própria condição de monopólio que os países centrais tentaram consolidar ou reforçar por intermédio de uma legislação sobre propriedade intelectual altamente restritiva da difusão desse conhecimento para utilização pública no mundo. Essa é a questão política de fundo. Qual o nosso problema? Nosso problema é que, diante desse quadro, a dependência tecnológica se transformou num dos principais instrumentos de geração e preservação de assimetrias no sistema internacional. Esse é nosso dilema. Hoje, ele é um fator reprodutor das desigualdades. Em nosso caso, temos de nos confrontar com essa realidade e procurar superá-la. Essa é a orientação que preside a própria política industrial, lançada pelo Governo, assentada sobre 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 pesquisa, desenvolvimento e inovação, como elemento crucial para sustentar o desenvolvimento nacional. Um ponto crucial levantado anteriormente pelo Dr. Fragomeni e por vários expositores que me antecederam — só quero reforçar essa questão — foi o fato de que conseguimos constituir, nos marcos do esforço do desenvolvimento nacional que caracterizou 3 gerações de vida nacional, um Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia bastante complexo e abrangente. Há nele, com instrumentos citados aqui, a própria FINEP e o CNPq, toda uma estrutura de pesquisa articulada e montada num sistema universitário nacional, mas com pouca interação com empresas privadas nacionais. As empresas que mais investiram e obtiveram sucesso no desenvolvimento tecnológico e na inovação foram empresas públicas diretamente vinculadas a um projeto de desenvolvimento nacional. Algumas estão aqui representadas, como a PETROBRAS, que tem um projeto de desenvolvimento de tecnologia para prospecção de petróleo em águas profundas, e a EMBRAPA, que adota uma política industrial voltada para a agricultura a partir do desenvolvimento tecnológico, que é exemplo de sucesso e rende hoje frutos em função da competitividade do Brasil no mundo. Mas essas são empresas públicas vinculadas a desafios de um projeto nacional de desenvolvimento. E há outras empresas, como a EMBRAER. Poderíamos até fazer uma lista. São empresas na sua origem públicas, vinculadas à necessidade de desafio de um projeto de desenvolvimento nacional. O nosso dilema hoje é que temos de ampliar esse envolvimento para um raio mais amplo do sistema produtivo nacional. Esse é o desafio. E, se não confrontarmos esse desafio e superarmos os obstáculos, vamos ficar numa situação de crescente distância dos centros produtores de riqueza e de poder no mundo, porque, em última instância, isso envolve relações de poder, e vamos ficar subordinados ao poder de um monopólio das empresas que, com forte apoio público dos países centrais, estão na dianteira dessas transformações tecnológicas. O que preside a Lei das Inovações é a preocupação em vincular capacidade científica e tecnológica instalada no sistema nacional de ciência e tecnologia. Quer dizer, estimular a parceria dessa capacidade instalada com o setor produtivo nacional, com o empresariado nacional, com as empresas nacionais, para enfrentar esse desafio da inovação. É necessário forte apoio público para essa ação. Isso é 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 feito no mundo todo, sobretudo em países em desenvolvimento, porque não é algo que se dê espontaneamente. As dificuldades já foram apresentadas, inclusive nesta mesa. A inovação envolve enormes riscos, enormes incertezas. Se o poder público não entrar de forma abrangente e ofensiva no estímulo à inovação do setor privado, compartilhando os riscos dessa inovação, a tendência é, espontaneamente, essa empresa ou esse setor optarem pela compra de pacotes tecnológicos já testados no exterior, reforçando a dependência tecnológica, piorando nossa vulnerabilidade externa e criando conseqüências negativas para a balança de pagamentos do País. O que preside a lei é justamente a preocupação em vincular capacidade científica já instalada pelo esforço de várias gerações no País com a atuação de empresas nacionais, visando efetivamente estimular a inovação nas empresas. Vou passar em revista os principais instrumentos previstos na lei. (Segue-se exibição de imagens.) Aqui estão os instrumentos possíveis de desenvolvimento científico e tecnológico já existentes, como fundos setoriais e incentivos fiscais para a pesquisa e desenvolvimento. Acho que cabe uma observação importante para os Deputados presentes. Essa não é uma lei da inovação. Ela não pretende esgotar os instrumentos e mecanismos de apoio à inovação. É uma lei de inovação que precisará ser melhorada no processo de sua tramitação e complementada por outros instrumentos. No nosso entender, há um instrumento que está faltando, que deveria estar nessa lei e que já foi mencionado. Refiro-me à necessidade de se constituir um sistema nacional de incentivos fiscais à inovação tecnológica das empresas. Ele não foi incluído, no nosso ponto de vista, porque havia urgência no lançamento da lei, que deveria coincidir com o anúncio da política industrial como um todo. Portanto, não havia tempo hábil para se incorporar ao projeto, para amadurecimento desse desenho, um sistema nacional de incentivos fiscais à inovação. Por isso, ele não foi incluído, mas na exposição de motivos é resgatado como uma necessidade. É até natural que boa parte das emendas apresentadas durante a tramitação do projeto na 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Comissão apontem para incentivos fiscais, para a necessidade de se incorporar, de alguma forma, os incentivos fiscais no formato da lei. Depois vem o estímulo a pequenas e microempresas, compras governamentais e a Lei das Inovações como parte desse quadro. (Pausa.) Próxima transparência. Essa estrutura que demos à lei foi importante para podermos destacar o que ela traz de inovação conceitual. (Pausa.) A equipe do Ministério preparou umas figurinhas que destacam o conceito que está envolvido no texto da lei. A primeira parte da estrutura da lei, que já entra nas ações substantivas, refere-se ao estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação entre instituições públicas de ciência e tecnologia e empresas nacionais. Aqui são pensadas, na verdade, 3 ações. Em primeiro lugar, o apoio a alianças estratégicas e projetos de cooperação entre ICTs, as empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para a atividade de pesquisa. Isso é formulado de maneira genérica, mas é materializado, primeiramente, no compartilhamento de infra-estrutura de pesquisa de ICTs para a incubação de pequenas e microempresas de base tecnológica, o que está descrito aí de maneira figurada. Em segundo lugar, autoriza a utilização da infra-estrutura de pesquisa de ICTs por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para a atividade de pesquisa. Terceiro, autoriza a União e suas entidades a participarem minoritariamente do capital de empresas de bases tecnológicas. A opção por ser minoritária não partiu de nós; a tramitação final disso se deu através da Casa Civil. Simplesmente admitimos a participação, mas como acionistas. O ponto que queria levantar são essas 3 formas importantes, mas a referência feita à propriedade intelectual já foi citada aqui. Aquele capítulo do art. 5º refere-se especificamente a empresas mistas, digamos assim, que são aquelas onde a União entra como sócia minoritária na composição do capital. Evidentemente, a participação na titularidade da propriedade intelectual e nos ganhos econômicos tem de ser proporcional à participação de cada um no capital das empresas de base tecnológica. Não me parece que faça sentido a observação feita aqui, porque ela se refere especificamente à composição de empresas mistas, 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 cujos ganhos econômicos e titularidade da propriedade intelectual devem refletir a participação acionária na própria empresa. Vamos seguir adiante. A segunda parte substantiva da lei trata do estímulo à participação de ICTs no processo de inovação. O que a lei prevê é a autorização para transferência de tecnologia e licenciamento de criação protegidos de duas formas. Quando se trata de transferência de tecnologia com exclusividade, está prevista a chamada pública e, quando se trata de transferência de tecnologia sem exclusividade, não é necessária a chamada pública; a contratação é feita de forma direta. A importância dessa inovação, que já foi mencionada aqui por alguns que me antecederam, é que ela permite, no estímulo à inovação, fugir das amarras da Lei n.º 8.666 para ICTs públicas, que trata uma licitação para compra de lata de lixo numa universidade da mesma forma que uma licitação voltada para o estímulo à inovação ou à pesquisa tecnológica. A idéia é desburocratizar, desobstruir os obstáculos que prejudicam essa interação entre ICTs públicas e empresas privadas na atividade de inovação. Vamos seguir adiante. A lei introduz a autorização para aquisição de direito de uso de criação protegida para ICT, porque, se ela opera em via oposta, a ICT pode adquirir para uso próprio num projeto de pesquisa. (Intervenção inaudível.) O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Sete. Então, opera na direção oposta. Quer dizer, a ICT, podendo adquirir direito de uso de criação protegida para desenvolvimento de projeto de pesquisa no seu interior, autoriza em seguida a prestação de serviços a instituições públicas ou privadas com remuneração adicional dos servidores envolvidos nessa atividade. É uma forma de estimular nas ICTs a atividade em parceria com outras instituições públicas ou privadas na atividade da inovação, ou pesquisa tecnológica visando a essa inovação. O ponto que foi levantado pelo representante da EMBRAPA envolve duas questões. Uma é a cessão de servidor, da qual decorrem duas situações. Uma é a autorização para pesquisadores serem remanejados entre ICTs para 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 desenvolvimento de projeto tecnológico ou de inovação. E aqui talvez caiba a observação feita. Se são ambas instituições públicas, a princípio caberia pensar em um mecanismo através do qual quem recebe libera parte do orçamento. Não sei qual é a maneira concreta para não haver prejuízo para a instituição que concede. Esse é um primeiro ponto. Teríamos de ver o mecanismo mais adequado para isso. Um segundo aspecto é o da licença dada a pesquisadores, licença sem remuneração — por isso não é a mesma situação anterior —, para constituir empresa de base tecnológica, para estimulá-los a constituir uma empresa de base tecnológica. Aqui não se trata desse mecanismo de cessão para outra ICT pública. É uma licença para uma ação arriscada. Ele não sabe se terá sucesso, se aquela empresa vai vingar ou não, por isso é importante a possibilidade da licença para esse fim, resguardada a possibilidade da contratação de um pesquisador em caráter temporário para suprir a ausência gerada pelo estímulo dado àquele pesquisador de sair e constituir empresa. Talvez possa ser pensada uma maneira de garantir que haja recursos para isso, para as ICTs. Talvez isso não tenha ficado claro na lei. Poderia ser pensada uma maneira de garantir que não haverá prejuízo para a ICT ao liberar um pesquisador para se arriscar na montagem de uma empresa. Se não houver uma garantia, a tendência é a ICT não liberar qualquer pesquisador para esse tipo de ação. Uma outra possibilidade prevista na lei é a autorização para celebração de acordo de parceria para atividade conjunta de pesquisa e desenvolvimento. Nesse caso, inclusive admite-se a possibilidade de uma bolsa ser concedida ao pesquisador envolvido. Seria uma bolsa de estímulo à inovação tecnológica, o que está nessa figura representada na apresentação. Isso implica a criação de modalidades de bolsas de inovação tecnológicas que comportem essa possibilidade dentro de um projeto que é uma parceria entre uma ICT pública e uma empresa nacional. Aqui há um ponto que foi levantado, a questão da propriedade intelectual, que não é o que está no art. 5º; aquilo que vimos é empresa mista. Portanto, não é capital. Os ganhos têm de ser proporcionais à participação do sócio no capital social da empresa. Esse é um ponto importante da lei, pois regula a participação na 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 propriedade intelectual dos atores envolvidos no desenvolvimento tecnológico, fruto de parceria, e nos ganhos econômicos, fruto da exploração comercial dessa inovação tecnológica. Fui diretor científico da FATERJ por 4 anos. Vejam só, se queremos estimular a parceria entre instituições públicas de ciência e tecnologia e empresas, a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico nas empresas, se estipularmos que em toda e qualquer parceria que envolva inovação tecnológica a titularidade da inovação vira propriedade intelectual — os ganhos econômicos não forem levantados aqui — mesmo se a titularidade é exclusiva do órgão público, isso não é razoável como política de estímulo à cooperação. A idéia aqui embutida é a de que deve haver uma repartição tanto da propriedade intelectual quanto dos ganhos econômicos auferidos a partir da exploração comercial dessa inovação tecnológica, porque estamos estimulando a parceria, tentando envolver mais as empresas na atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa é a lógica, mas é um tema para debate. Digo isso porque enfrentamos esse problema várias vezes na FATERJ. Quer dizer, as empresas queriam participar, mas, na legislação vigente, a titularidade completa de qualquer inovação que contasse com o apoio de uma agência de fomento era da agência de fomento, o que não servia como estímulo. Por isso essa dimensão parece ser razoável, quer dizer, um compartilhamento. Como há um compartilhamento do risco, deve haver um compartilhamento dos ganhos oriundos de uma atividade de inovação tecnológica. Licença para pesquisador constituir empresa, que já mencionei, não vou repetir. Só uma observação, porque é um risco. O sistema atual não contém estímulo para o pesquisador se retirar da empresa, porque ele deixará de receber uma remuneração e esse tempo não vai mais contar para a sua aposentadoria. Então, o sistema não estimula essa atividade. Também não queremos estimular o esvaziamento das ICTs, pois isso comprometeria a sua missão institucional. Por isso pensamos no mecanismo da licença. Mas, para que a ICT não seja prejudicada, ao conceder a licença para o pesquisador que vai montar uma empresa de base tecnológica, introduzimos a garantia de que a ICT possa imediatamente contratar um 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 pesquisador substituto para ocupar o lugar daquele que se retirou. Isso é o que introduzimos como novidade na Lei das Inovações. (Pausa.) Essa é uma questão importante. Concordo, isso não está resolvido. (Intervenção inaudível.) O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Consta da lei, é claro. Quem vai contratar o substituto é a universidade; ela é quem paga. Agora, o que não está coberto pela lei e pode ser objeto de aprimoramento é um mecanismo de repasse automático de orçamento para as ICTs públicas a fim de cobrir essa necessidade quando se trata de licença. Então, vislumbro essa possibilidade, senão a falta de garantia dessa substituição pode servir de bloqueio na própria ICT à autorização da licença. Estamos querendo fomentar isso. Esse é um ponto real, que pode ser melhor trabalhado na lei. Teríamos de ver a melhor forma, e os Deputados da Comissão podem nos ajudar nessa tarefa junto com a representação da sociedade civil e acadêmica aqui presentes. Os fundos setoriais, uma inovação importante do projeto de lei, já foram mencionados. É que o projeto de lei incorpora a possibilidade do apoio direto à inovação tecnológica nas empresas a partir dos instrumentos que temos para fomentá-la. Eles não são os únicos, mas os fundos setoriais são importantes para fomentar a inovação e desenvolvimento tecnológico. Esse é um ponto muito importante, e vai além do estímulo à parceria entre ICTs públicas e empresas nacionais, abarcando a possibilidade de canalizar recursos para apoio direto à inovação tecnológica nas empresas. Isso lida com o problema que foi abordado antes, que é a precariedade da estrutura das empresas públicas e de boa parte das empresas privadas nacionais para desenvolver a atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Aqui a lei introduz a autorização de contratação de atividade de pesquisa e desenvolvimento de empresas nacionais pela administração pública, que é a mão inversa, e a necessidade de promover a inovação nas micro e pequenas empresas. Não há apresentação, mas vou abordar o conceito. O projeto autoriza as ICTs a adotarem criação de inventor independente, para desenvolvimento de projeto no seu interior e a criação de fundos mútuos de investimento voltados para compartilhar o risco na criação de empresas de base tecnológica. 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 O princípio geral é: estímulo à parceria de instituições públicas de ciência e tecnologia com o setor empresarial nacional, sem prejuízo da preservação da missão institucional precípua de cada ICT. Penso que isso é importante. Uma idéia que se teve é que todo o trabalho das universidades públicas vai estar voltado agora para a Lei das Inovações Tecnológicas. Não é isso. Tudo é feito para preservar a missão institucional das universidades públicas e das ICTs de maneira geral. Mas aquela capacidade instalada que pode ser canalizada para uma ação em parceria com empresa privada nacional para o desenvolvimento tecnológico e para a inovação deve ser estimulada. A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - Até porque só as fundações, que eram um disfarce, já estavam fazendo isso dentro das universidades, usando a marca das universidades. Vamos ser bem honestos. Isso era muito ruim para nós. O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Concordo inteiramente. Penso que a parceria dá transparência ao processo e, portanto, controle público e publicidade. A parceria é feita de maneira aberta, porque ela é do interesse nacional. Foi o que tentamos demonstrar. Não é algo a ser escondido. Isso é do interesse nacional e tem que, racional e legitimamente, ser estimulado pelo Presidente da República. Termino aqui. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Vamos passar para a segunda parte dos trabalhos, os debates. O SR. DEPUTADO JULIO SEMEGHINI - Sr. Presidente, eu havia sugerido ao Relator, Deputado Zarattini, porque V.Exa. estava ocupado naquela hora, e havíamos convidado, inclusive, o Deputado Renato Casagrande... De minha parte, ainda sinto que, em nossas audiências públicas, falta debatermos com as indústrias, que são as grandes beneficiárias. Elas precisam nos dizer o que está incomodando ou não. Mesmo assim, vamos tentar andar em paralelo para não atrasar a votação do projeto, mas seria bom debatermos com as empresas que poderão ser beneficiadas, com as associações. Inclusive, foi aprovada sua vinda a esta Comissão a partir de nossos requerimentos. Está aqui hoje o Dr. Guilherme Ary Plonsky, que é o Presidente do IPT. Gostaria que fosse concedida a ele a palavra por 5 minutos, o que já tinha sido 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 solicitado, porque ele é representante do único instituto que não participou. Na prática, já há uma relação no Estado de São Paulo, e várias vezes foi citado o problema dos Estados. Então, eu gostaria de sugerir que o Dr. Ary pudesse usar a palavra por 5 minutos para podermos aproveitar a sua vinda a Brasília. O SR. DEPUTADO ZARATTINI - Deputado Julio Semeghini, os Deputados têm vários afazeres em outras Comissões, e já havíamos combinado — até porque fez parte do seu requerimento de convocação e do meu também a convocação do Dr. Guilherme, do IPT — que, após ter sido dada a palavra a 3 Deputados, o Dr. Guilherme poderá falar, do mesmo modo que ontem fizemos com o Dr. Roberto Nicolsky. Então, essa é a orientação da Mesa. O SR. DEPUTADO JULIO SEMEGHINI - Permita-me, nobre Relator. Na minha avaliação, depois as perguntas poderiam até ser dirigidas ao Dr. Ary, dada a experiência que tem no IPT. Se ele falar depois, vamos perder essa oportunidade. Então, peço a V.Exa. que considere o meu pedido de inverter a ordem. O SR. DEPUTADO ZARATTINI - Tudo bem. É juízo da Presidência da Mesa, que é também o meu, acolher essa demanda. O Dr. Guilherme falaria, evidentemente, por um tempo menor, e assim daríamos, em seguida, a palavra aos Deputados inscritos. Quanto a ouvirmos a indústria, já mantivemos contatos diretos com o Dr. Ozires Silva, para que S.Sa. venha a esta Comissão. Foi requerida por nós a participação de representantes da PETROBRAS e da EMBRAPA, que consideramos como empresas. Estamos procurando também trazer o setor empresarial. Ontem, tivemos o Dr. Roberto, que tem profunda ligação com esse setor. Agora, o projeto está tramitando em regime de urgência. Vou diligenciar com o Presidente da Comissão, Deputado Renato Casagrande, no sentido de fazer essas audiências com o Dr. Ozires Silva e o Dr. Pacheco na terça-feira. Vamos ver se conseguimos. O SR. DEPUTADO JULIO SEMEGHINI - Agradeço ao Relator, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Convido o Dr. Guilherme Ary Plonsky para participar do painel de discussão. 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - Sr. Presidente, concede-me V.Exa. a palavra? (Pausa.) Só quero dizer que eu não soube disso. Não há tempo hábil. Eu também teria assinado. Trabalhei 8 anos na Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembléia de São Paulo e conheço o valor do IPT, instituição inclusive premiada nacionalmente pela inovação tecnológica. Eu só queria fazer essa menção. Nós fizemos repercutir na Assembléia o prêmio do IPT. Se pudesse, assinaria embaixo. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Com a palavra o Dr. Guilherme Ary Plonsky. O SR. GUILHERME ARY PLONSKY - Inicio cumprimentando os nobres Deputados Ariosto Holanda, Zarattini, a querida Deputada Mariângela Duarte, o caríssimo Deputado Julio Semeghini, os demais Deputados, os colegas da Mesa, as autoridades e os participantes deste evento. Agradeço a oportunidade e prometo ser extremamente breve. Vou fazer, então, 4 proposições e dar uma informação. A primeira proposição é o endosso às recomendações de cuidado na redação do art. 10 do projeto de lei, já feitas, com muita competência, pelo Dr. Odilon. Os institutos de pesquisa tecnológica, não só o IPT — em nome do qual agradeço as referências elogiosas —, mas os do Brasil inteiro, que desempenham um papel essencial de apoio ao setor produtivo e às políticas públicas, precisam desesperadamente superar o principal gargalo, que é o não-reconhecimento, pelos mecanismos de apoio federais à pesquisa e ao desenvolvimento, inclusive os fundos setoriais, do principal fator de custo dos institutos, que é o tempo alocado pelos seus pesquisadores e técnicos. Como bem disse o Dr. Odilon, apenas parcialmente, em alguns casos muito parcialmente, isso é coberto por transferências orçamentárias. Observem que a redação, que certamente será feita com competência pela Casa, deve abrigar as várias formas pelas quais os institutos se organizam: a fundação, autarquia e o caso do IPT, que é uma empresa também. Penso que, dada a exigüidade do tempo, não é necessário fazer muitas justificativas sobre o papel dos institutos, mas me permito apenas fazer duas breves observações. A primeira é a que os institutos de pesquisa são os que transformam o sistema nacional de inovação de um sistema branco e preto ou verde e amarelo, universidade-empresa, num sistema tecnicolor. Enquanto não conseguirmos aderir 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 ao sistema de inovação e introduzir adequadamente os institutos de pesquisa, organizações não-governamentais e tantas outras agências, vamos estar trabalhando em branco e preto ou verde e amarelo. Precisamos de um sistema tecnicolor, e o papel dos institutos, que é conhecido inclusive no apoio à pequena empresa... Temos o PROGEX, que permite as pequenas empresas participarem da exportação; o PRUMO, que permite a pequena empresa degustar a tecnologia, entender que a tecnologia não é só mandar foguete para Marte, mas é resolver os seus problemas no dia-a-dia, colocar engenharia na empresa. Enquanto isso não for feito, teremos ainda um sistema incompleto. Então, o pedido é para permitir aos institutos participarem intensamente do sistema de inovação, e cada vez mais. Observo ainda que os institutos têm, nesse sistema de inovação, um papel importante pela capacidade de diálogo que têm tanto com a universidade quanto com o setor empresarial, com o Governo e com organizações não-governamentais. Lembro o projeto do plástico biodegradável, fruto de uma parceria entre universidade pública, empresa, centro de pesquisas de empresa, enfim, envolve um conjunto de instituições, e já é exportado. O instituto de pesquisa é, de certa maneira, ripe dessa rede de inovação. Penso que é fundamental que a redação seja adequada, porque corremos um risco sério de que, sendo aprovado o projeto de lei com os arts. 8º e 9º prevendo uma premiação, vamos dizer assim, uma bolsa ou uma participação na remuneração por parte dos servidores dos institutos, corremos o risco de ter essa bonificação, que é meritória e adequada como remuneração variável, mas não temos condição institucional de completar o pagamento da remuneração e, com isso, vamos perdendo as melhores competências para esse trabalho, que é o trabalho mais próximo ao setor empresarial. A segunda proposição é incluir um artigo segundo o qual a União e as agências de fomento promovam e incentivem o empreendedorismo tecnológico e os hábitats de inovação, notadamente as incubadoras de empresas e os parques tecnológicos, além daquilo que está no art. 4º, como bem lembrado pelo Secretário Luís Fernandes, que é apenas um pequeno pedaço do apoio que é necessário, que é o compartilhamento das estações laboratoriais. É necessário fazer algo muito mais forte, como está sendo proposto na Emenda n.º 8, que trata do estímulo aos arranjos 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 produtivos locais. Isso vem ao encontro do art. 21 do PL, que é o estímulo à inovação da pequena empresa. O problema da pequena empresa não é ser pequena, é ser sozinha. As incubadoras são espaços que permitem a estudantes universitários, a docentes, a empreendedores não serem apenas Dom Quixotes procurando inovar, mas estarem em um ambiente criado para isso. Hoje temos no Brasil 250 incubadoras que cobrem todas as Regiões do País, os 23 Estados e o Distrito Federal; há 4 mil empresas entre incubadas, graduadas e associadas. Algumas das graduadas já são empresas médias e dão emprego a centenas de pessoas. Há um total de 20 mil pessoas qualificadas nesse ambiente, transformando conhecimento em novos produtos e processos, muitos na área de tecnologia da informação, biotecnologia, e outros que são objeto, direta ou indiretamente, da política industrial tecnológica do comércio exterior. Esse movimento no Brasil é reconhecido internacionalmente, e permitiu à Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores — ANPROTEC, em parceria com o SEBRAE, ser contratada pelo Banco Mundial para apoiar a incubação no ambiente de tecnologias de informação e comunicação em todos os países em desenvolvimento. Trata-se do Projeto iDisc. Chamo também a atenção dos nobres Deputados e Deputadas para a emergência dos parques tecnológicos como novo estágio pelo qual esse movimento de empreendedorismo tecnológico está passando. De maneira que uma segunda proposição muito clara é no sentido de que tenhamos um espaço bem mais amplo para o estímulo ao empreendedorismo tecnológico e aos hábitats de inovação, porque é aí que se materializa de fato a idéia de inovar, de transformar conhecimento em riqueza, beneficiando a sociedade e, evidentemente, também recompensando quem é empreendedor. A terceira proposição se refere à bem-vinda idéia de estimular, por meio de compras governamentais, o desenvolvimento de produtos e processos inovadores, o que está inserido no art. 19 do projeto de lei. Penso apenas que talvez seja desnecessário reduzir esse apoio ao ambiente das entidades de pesquisa de direito privado, porque, como disse anteriormente, várias delas, como por exemplo a EMBRAPA e o IPT, são de direito público e nós já fazemos isso. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Quando a CBMM, maior exportadora mundial de nióbio, para continuar exportando, precisa de uma solução ambiental para o seu processo, ela vem a uma instituição, seja ela privada, seja pública, no caso o IPT, e pede que desenvolvamos uma solução tecnológica. Também temos que desenvolver soluções para dívidas sociais do País como, por exemplo, tecnologia aplicada à segurança pública. Não é possível que a única forma de resolver o problema da segurança pública seja termos mais policiais e mais prisões. É preciso aplicar a tecnologia e o conhecimento. Penso apenas que, para benefício da sociedade, essa possibilidade, novamente bem-vinda, que o projeto de lei de inovação traz no sentido de contratação de soluções, não se restrinja a instituições de direito privado, mas permita às instituições, sejam elas de direito privado ou público, individualmente ou preferencialmente, como acontecerá em rede, em consorciamento, participarem dessa solução. Finalmente, a quarta e última proposição se refere, para mim, à surpreendente ausência da palavra “engenharia” num projeto de lei que trata de inovação. Vestindo um pouco a carapuça de professor universitário que está um bocado de tempo militando nisso, acho surpreendente que não haja um espaço para a engenharia. Nesse momento, até pelo tempo de que se dispõe e pela urgência, talvez não seja o caso de fazer uma revisão muito ampla, mas pelo menos, do ponto de vista de identidade do projeto de lei, onde está “pesquisa” se poderia dizer “pesquisa, desenvolvimento e engenharia” — que, aliás, é o nome da ANPEI. Acho que isso daria espaço para, na regulamentação que virá depois, a questão ser tratada com a calma e cuidado que merece, senão teremos, como já temos, aquilo que foi objeto da oportuna manifestação de diversos integrantes da Mesa: um hiato. Temos resultados muito bons na pesquisa, temos uma indústria, um setor produtivo e também a sociedade que precisam de resultados, mas temos uma espécie de diabetes, ou seja, existe conhecimento, existe necessidade, mas falta o mecanismo para que o conhecimento atenda à necessidade, e a engenharia é parte essencial desse veículo. Finalmente, a informação. Falando como integrante do sistema de inovação de São Paulo, aquele Estado acaba de reconstituir o seu Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia e, já paralelamente à fase final, quando já se deslumbrava aqui 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 no ambiente federal que a Lei das Inovações estava chegando a um bom desfecho, começou-se também a trabalhar numa lei paulista de inovação. Estamos na oitava versão, e certamente muitas outras virão. Estamos aguardando os avanços introduzidos por esta Casa e pelo Senado, para que o projeto de São Paulo esteja afinado e alinhado, como não poderia deixar de ser, com o projeto nacional e, ao mesmo tempo, respeite e atenda às peculiaridades do sistema paulista de inovação, como, por exemplo, a existência de 3 universidades públicas de excelência e 19 institutos de pesquisa públicos. Agradeço muito a oportunidade. Peço a gentileza de me desculparem se eu passei do tempo. Pessoal e institucionalmente, estou absolutamente à disposição de V.Exas. O SR. PRESIDENTE (Deputado Ariosto Holanda) - Na segunda parte dos debates, temos 4 Deputados inscritos, que são os Deputados Nazareno Fonteles, Julio Semeghini, Mariângela Duarte e o Relator, Zarattini. Antes de passar a palavra para o Deputado Nazareno Fonteles, gostaria de tecer algumas considerações. Fiz algumas anotações com base no que foi dito pelos expositores, pontos que considero relevantes, a começar pelas observações dos Srs. Ennio Candotti e Geraldo Eugênio de França, este da EMBRAPA, a respeito da questão regional e, até certo ponto, o que é a inovação. Este foi um questionamento que fiz ontem: o que é inovação? Essa lei quer trabalhar só com as indústrias que tratam de tecnologia de ponta, na fronteira do conhecimento, ou quer trabalhar com as pequenas e microempresas que não estão preocupadas com isso, mas que precisam, de alguma maneira, inovar? Até citei ontem como exemplo que, às vezes, a simples ação de uma universidade no campo, ensinando o pequeno produtor a usar melhor os fertilizantes, os produtos, questões mais simples, pode estar inovando e melhorando a produtividade. Também fiz ontem uma provocação ao Sr. Luís Fernandes: que maneira poderíamos transformar essa Lei das Inovações num grande programa de extensão tecnológica no País? Estamos precisando neste País é de extensão, da transferência do conhecimento que, com certeza, está nas prateleiras da nossas universidades. Nunca exercemos a terceira perna, do PDE, sendo que o “p” é da 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 pesquisa, o “d” do desenvolvimento e o “e” da extensão e da engenharia, como disse o Guilherme. Então, o que está faltando é a extensão. Esse seria o momento oportuno para as universidades participarem desse processo, porque à universidade, como disse ontem, cabe o ensino, a pesquisa e a extensão, mas a extensão é tímida, pontual, não acontece. Portanto, este seria um momento rico para massificar, até no meio rural, todo esse trabalho que a EMBRAPA tem e está limitado na questão da extensão. A extensão, para mim, devia ser o carro-chefe de tudo neste momento. Outra questão que anotei: sempre citam a Coréia como exemplo importante, porque há 20 anos estava atrás do Brasil e hoje tem patentes. Por trás disso, existe um sistema educacional muito mais forte. Há problemas estruturais que passam pela educação, e nunca tivemos um estadista em educação neste País. A educação é o carro-chefe de todos os países desenvolvidos. Neles, o índice de analfabetismo é zero. Que tipo de centro de ensino tecnológico e de escola técnica temos no País? Portanto, temos problemas estruturais graves. Às vezes, na área de ciência e da tecnologia, dizemos que vivemos de espasmos e alguns dão certo. Considero oportuno definirmos o quadro do País e resgatar aquilo que lhe falta: a extensão, no caso. Outro ponto que a meu ver não está claro na lei é a participação dos institutos tecnológicos. Como será ela? Tive a oportunidade de dirigir a NUTEC e de participar da ABICT na condição de diretor. Os institutos tiveram naquele tempo papel importante no processo de transferência do conhecimento, junto com a ANPEI. Perguntei certa vez ao Olívio o seguinte: Olívio, há quantas indústrias no Nordeste participando do processo de pesquisa? Lembro-me de que ele respondeu que havia 1 na Bahia, que era do complexo. No Nordeste, as indústrias são de comércio, e não de desenvolvimento. São indústrias implantadas com recursos da SUDENE, órgão que está preocupado com o comércio da matéria-prima, do produto e da mão-de-obra, mas está longe de se preocupar com o desenvolvimento. À primeira vista, quando olhamos a lei, vemos que ela não tem nada a ver com o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste. Por quê? Porque não temos capacitação física, laboratorial e pessoal. Hoje, os institutos estão engessados. Se sair um pesquisador — refiro-me ao CETEC e ao TECPAR, institutos que hoje são autarquias —, eles 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 não têm como contratar ninguém lá fora, porque são obrigados a fazer concurso público. Portanto, não está claro como será a participação dos institutos nesse processo de inovação. Indago, então, ao Sr. Secretário Luís Fernandes se não é possível trabalharmos nesse projeto, que, a meu ver, é oportuno e importante no sentido de agregar tecnologia e alavancar nossa empresa. Vamos pensar naquela empresa rural que está no campo e na possibilidade de a universidade e os institutos poderem participar. Vamos trabalhar para que os recursos dos fundos setoriais sejam alavancados e dar cobertura a ações nessas empresas. Vejo uma falha na lei. Tenho conversado sobre isso com o Relator. É importante abrir esse espaço e permitir que as Regiões Norte e Nordeste também usufruam dessa lei. Feitas essas considerações, passo a palavra ao Deputado Nazareno Fonteles. Peço a S.Exa. que observe o tempo de 3 minutos. A idéia era fazer uma rodada. Aqueles que quiserem dirigir-se especificamente a algum expositor que o façam depois. O SR. DEPUTADO NAZARENO FONTELES - Boa a tarde a todos. Ontem, disse aos outros debatedores, como também ao Secretário do Ministério da Ciência e Tecnologia, que tive a oportunidade de debater essa lei na Universidade Federal do Piauí, juntamente com outras entidades e instituições, como a EMBRAPA. Na condição de professor universitário, tinha que sentir o problema. Manifestei ontem — e não vou repetir aqui — a forma dura, crítica e violenta utilizada em relação à lei. Tive o cuidado, ao convidar as pessoas, de enviar-lhes cópias, para que elas pudessem expor aqui críticas mais bem elaboradas. Um dos pontos abordados pelo Deputado Ariosto Holanda, com o qual comungamos, tem a ver com a questão da extensão. Alguns disseram: “Essa lei está para ajeitar os institutos do Sudeste, os problemas que eles têm, as pequenas universidades, e nós aqui no Nordeste não temos institutos, então, estamos excluídos”. Se é para melhorar a competitividade, acompanhar o mundo, não há inclusão social da ciência e tecnologia. O discurso de Governo é exatamente sobre ciência e inclusão social. E ouvi isso até de participantes de seminário da ABICT ao qual 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 estive presente, em Belo Horizonte. Fiquei calado, fui lá apenas para ouvir o que tinham a dizer e adquirir mais bagagem para debater a lei dentro das universidades. A inclusão social é pobre. As pequenas e microempresas, embora constem na lei, não estão robustas. Para priorizarmos as pequenas e microempresas e as cooperativas dentro das incubadoras, deveria haver aqui um grande projeto de valorização das incubadoras, como maneira de incluir as universidades. A inclusão social deveria englobar as universidades, tendo incubadoras para as pequenas e microempresas e para as cooperativas de base tecnológica. Se queremos democratizar a riqueza, falar em inclusão social, só ouvindo o grande empresariado, por exemplo, não conseguiremos esse objetivo. Constatei que muitos estão preocupados em ouvir os grandes. Eu estou preocupado é em ouvir os pequenos ou pelo menos alguém que represente os pequenos, ou venha do SEBRAE, das associações de pequenas e microempresas, enfim, pessoas com experiência. Se é para beneficiar a inclusão social, a ciência e a tecnologia, o projeto teria de contemplar isso de forma mais evidente. E o que ocorre? As universidades ficam com medo de alteração no Regime Jurídico Único e de haver a possibilidade de evasão de professores e pesquisadores. As pequenas e microempresas vêem a mesma coisa. E não há nada para melhorá-las, uma vez que a reforma universitária é ainda uma coisa nebulosa, que deveria ser paralela a essa, porque isso aqui não deixa de ser um pequeno início de reforma. Discutiu-se isso ontem. A inovação deve vir com a inclusão social, mas ela é pobre nisso. É preciso haver mais inclusão da inovação tecnológica. Se temos a PETROBRAS, a EMBRAPA, empresas grandes, mas públicas, que se desenvolveram, portanto dão muito retorno social, é hora de olharmos para as pequenas, que precisam receber esse guarda-chuva das grandes, para que floresçam empregos, desenvolvimento, inclusão social e maior equidade no desenvolvimento de nossa Nação. A ciência e a tecnologia têm neste momento grande prioridade. Como o conhecimento passa a ser quase o instrumento maior de desenvolvimento no mundo, se ele for também excluído, imaginem o que perderemos. A inclusão social tem outros mecanismos, não apenas essa lei. Diz o Prof. Ennio Candotti que devemos ampliar o número de bolsas para 5 mil; atingir os pequenos; democratizar as olimpíadas. São maneiras de diminuir o analfabetismo, 39 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 reciclar os professores. Se o sistema educacional não sentir o cheiro da inovação, muito do que estamos dizendo aqui não vai espalhar-se, não vai irrigar o sistema de ciência e tecnologia no País. É necessário haver maior casamento com as universidades, o que significa maior incrustação no sistema educacional, para cumprirmos o discurso da inclusão social. Vários pontos no âmbito das emendas já foram discutidos. Gostaria, contudo, de chamar a atenção principalmente para a inclusão social a partir da inclusão das universidades, nesse caso, as pequenas, valorizando-as, e principalmente associando as pequenas e microempresas às cooperativas, por intermédio das incubadoras. Esse também é um instrumento de formação dentro das universidades. As pessoas se capacitam de forma coletiva. Vi bonitas experiências mostradas no congresso de Belo Horizonte. Eram experiências do Rio de Janeiro, de Campinas, etc., que devem ser espalhadas por todo o País. Essa é minha maior preocupação. É motivo de grande debate a Lei da Propriedade Intelectual, a Lei de Patentes, que considero uma imoralidade, uma indecência. É inadmissível querermos democratizar o conhecimento e permitir que direitos autorais perdurem por 70 anos após a morte do autor; que patentes durem anos e anos; que medicamentos produzidos por cérebros e mais cérebros do mundo inteiro que não receberam nada... Temos que alterar a lei. Não deveria ser de mais de 5 anos o direito de usufruto de qualquer invento, para que se torne bem público. Então, por trás da inovação tecnológica e da inclusão social da ciência e tecnologia, temos um grande nó. E aí a OMC, os grande tubarões, os grande países, as megaempresas nos dominam. Basta lembrar a Monsanto com a questão dos OGMs. Aposto que, se os organismos geneticamente modificados fossem exclusivamente públicos, sem direito a patente, a Monsanto e suas amigas não investiriam tanto para ter a propriedade do desenvolvimento deles. Esse é um ponto que a inovação tem de considerar. Estou pedindo ajuda, estudando a Lei de Patentes, para apresentar proposta de mudança. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTA (Deputada Mariângela Duarte) - Exercendo agora o papel de Presidenta, solicito ao Deputado Nazareno Fonteles que assuma a Presidência. Sou a próxima inscrita, porque o Deputado Julio Semeghini não está 40 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 presente, e seria inconveniente que, presidindo os trabalhos, atuasse também como participante. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Deputada Mariângela Duarte, tem V.Exa. a palavra, por 3 minutos. A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - Sr. Presidente, cheguei a participar de 4 Comissões ao mesmo tempo. Isso prejudica um pouco nossa atuação. Essa é uma linha — ciência e tecnologia, inovação — que não combina com superficialidades. Temos o dever de nos dedicar a essa questão, mas não é possível fazê-lo. O ritmo desta Casa é uma coisa alucinante. Estava brincando com o Deputado Ariosto Holanda, com quem passei horas debatendo biodiesel na Comissão da Amazônia. Foram quatro horas e meia de debates. Por isso, saúdo a Comissão pelo esforço exemplar que está fazendo. Saúdo cada um dos senhores. Estão presentes nesta sessão a SBPC, a EMBRAPA, o IPT, um representante do Ministério e outro da PETROBRAS, que fez parceria com a Politécnica da USP para a prospecção em águas profundas e é um verdadeiro sucesso mundial, pois domina essa tecnologia. Senti muito ter sido chamada para votar bem na hora em que o Dr. Odilon, da FINEP, estava fazendo considerações muito importantes na linha do que eu defendo. Considerei excelente o pouco de ouvi de sua palestra, assim como o que disse o Dr. Olívio. Sinto não ter ouvido todas as exposições. Vou começar a partir do que o Deputado Nazareno Fonteles falou por último. Talvez seja a questão ética mais essencial na hora em que estamos com coragem. Um Governo que manda para esta Casa uma Lei de Inovação Tecnológica precisa ter coragem. No Brasil, isso é um vespeiro. Se o Governo faz isso e se nós, na mesma tônica, não tivermos responsabilidade e o decoro, para dizer o mínimo, que foi a votação no Congresso da Lei das Patentes, a forma como ela passou aqui... Desculpem-me, há no Congresso, de vez em quando, retrocessos, e na Lei das Patentes foi uma coisa horrível. Temos aí um buraco, uma questão que não é de aspecto, é essencial, é da matriz do que estamos discutindo. Então, reforço: se quiserem, podemos fazer emendas; se ninguém as fizer, vamos apresentar isso. Sou autora de um projeto de biodiversidade. Sou representante da Mata Atlântica, 41 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 grande parte da qual está no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, 66% é mata contínua. Não posso trabalhar biodiversidade em Bertioga, onde ela é riquíssima, nem no Vale do Ribeira, porque não há leis que protejam nossa propriedade natural e muito menos a intelectual. É uma coisa terrível. Gostaria de saber mais sobre isso daqueles que bolaram, que estão à nossa frente, que participaram dos grupos de trabalhos. Parto sempre do princípio de que os grupos de trabalho que se debruçaram sobre o assunto para nos mandar um projeto de lei podem ter pensado nisso. Ontem, fiz um alerta. Para que a lei tenha sucesso, mais gente tem de ser incorporada ao grupo para fazer as normatizações subsequentes. Senão, briga-se aqui, aprova-se uma ótima lei ali, e as normatizações saem um horror. Hoje, os órgãos públicos açambarcam o papel de legisladores por meio de portarias e memorandos. É um absurdo. Ressalto essa questão. Neste segundo ponto, quero dirigir-me exatamente ao Dr. Olívio, representante das indústrias. Ontem, o Presidente da Confederação Nacional da Indústria, nosso colega Deputado, reclamou, disse que era preciso trazer as indústrias. Dr. Olívio, V.Sa. fundamentou toda a sua fala na seguinte questão: e se não houver estruturação das empresas, das indústrias, sejam elas médias, pequenas ou grandes? As grandes sempre estão muito bem estruturadas. Então, vamos tratar das que não estão. Vamos tratar pelo menos das médias e pequenas empresas nacionais. As poucas que restaram dificilmente são grandes, a não ser a PETROBRAS, a Vale do Rio Doce e poucas outras. Dr. Olívio, quem convive no meio universitário, no meio da ciência e da tecnologia, e vem de São Paulo sempre ouve dizer que 90% da pesquisa no Brasil é feita por universidades e institutos públicos de pesquisa. Durante muitos anos, quisemos saber como as indústrias de outros países investem seus lucros em tecnologia. Infelizmente, o perfil do empresariado brasileiro foi a vida toda conservador — não se pode generalizar, mas é a mesma coisa que falar mal de político, todos falam mal deles —, grande parte preferiu investir em caixa 2, mandar dinheiro para paraísos fiscais, para não pagar impostos, e nada investiu em tecnologia. 42 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Pergunto a V.Sa. diretamente: essa reestruturação vai ser bancada com dinheiro público? Ela está esperando incentivos? É isso? Os empresário não se autocriticam por não ter buscado qualificação para atuar no comércio internacional, na ciência e na tecnologia? Por que pelo menos as empresas que deram lucros — e há muitas que dão — nunca se preocuparam em investir em ciência e tecnologia? Quer dizer: se houver incentivo do Governo, tudo bem. Se não houver, como é que fica? Quero saber isso. Continua sendo verdadeiro — perguntei isto ontem e estou repetindo hoje, não houve resposta porque não havia empresários — que 90% da pesquisa no Brasil é feita pelo Poder Público? Nos Estados Unidos, é o contrário, 70% é feita pelas empresas privadas. Tudo bem, odeio qualquer tipo de comparação, mas aí há um desequilíbrio. E mesmo assim o Brasil investe menos do que a Argentina e outros países latino-americanos em ciência e tecnologia, o que se dirá em inovação tecnológica. Aí já é pedir demais: inovação e desenvolvimento. A Mesa informa que meu tempo está se esgotando, mas ressalto que temos de estudar novamente a questão. Talvez eu peça licença para escrever aos debatedores que aqui vieram hoje, vou querer algumas respostas pontuais. O texto da lei não está claro no que se refere a pequenas e microempresas. Ontem, discutimos isso aqui. Por exemplo: como fizeram a Vale do Rio Doce, a PETROBRAS, a CSN e várias outras grandes empresas, que resistiram aos monopólios das multinacionais? Como agiu esse pessoal? Como se está fazendo pesquisa de base e pesquisa aplicada? Há pesquisa básica e pesquisa aplicada. Essa é a verdade. Como é que há muitos sucessos? Falava eu ontem sobre agronegócio. Como a EMBRAPA e os institutos de pesquisas agronômicos do Estado de São Paulo são um sucesso? Devem isso ao dinheiro público. Temos de ter algumas equações. O Poder Público deve incentivar sobretudo a empresa que será grande empregadora, que trará isso para benefício de qualidade de vida do povo brasileiro. Pagar pesquisador também deve caber às empresas. Gostei muito quando o Dr. Luís Fernandes disse querer mais que aquilo, porque aquilo já vai ser impeditivo, as empresas já não vão querer. Se elas tiverem de dividir participação no lucro, não vêm para cá. A iniciativa privada no Brasil é ultraconservadora. Apenas vem se puder ganhar tudo. Não pode ser assim. A 43 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 empresa tem de vir aqui, discutir conosco. Vamos votar com a maior lealdade e sinceridade. Não pode ser assim, apenas o dinheiro público para beneficiar. Quem se beneficiar com ele tem de pagar aos pesquisadores. Temos alguns desvios para serem definidos ainda entre o público e o privado. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Com a palavra o Deputado Zarattini. O SR. DEPUTADO ZARATTINI - Na condição de Relator do projeto, em primeiro lugar, quero, em nome do Presidente desta Comissão, agradecer muito aos expositores o comparecimento e os depoimentos prestados. Realmente, os senhores nos deram valiosa contribuição. Quero fazer algumas considerações, para que, ao final, sejam feitas as conclusões pelos participantes e sejam dadas as respostas às indagações feitas. Em primeiro lugar, esperava que o nosso grande companheiro Candotti viesse aqui falar dos 5 mil pesquisadores que precisam ser levados para a Amazônia. Senti falta disso, se bem que ele tocou nisso num certo momento e com justa razão. Os Deputados Nazareno Fonteles e Mariângela Duarte, nossa colega do partido, salientaram, como já o fez o Deputado Ariosto Holanda, a questão do desenvolvimento para atender às diferenciações regionais que existem no País, principalmente em relação ao Norte, ao Nordeste e ao Centro-Oeste. Gostaria de agradecer ao Candotti uma coisa. Disse ele que o projeto precisa ser acoplado às definições da política industrial tecnológica e de comércio exterior já definida pelo Governo. Realmente, tínhamos de fazer esse acoplamento. O Dr. Olívio Manuel de Souza Ávila falou sobre os incentivos fiscais da Lei nº 8.661. Os incentivos fiscais não estão contemplados nessa lei. Ela traz em relação às empresas a questão da subvenção econômica — evidentemente, a fundo perdido —, do financiamento e da participação societária. São os 3 mecanismos que se encontram na lei. Quando à participação minoritária e majoritária, tão bem explicitada pelo representante da EMBRAPA, precisamos consultar os Ministérios que elaboraram esse projeto de lei para saber se poderíamos deixar isso para a regulamentação. Realmente, a EMBRAPA pode fazer associações em termos majoritários, inclusive 44 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 no restante do País. Seria bom se igualmente a PETROBRAS pudesse se encaminhar nesse sentido, inclusive com as pequenas e médias empresas. Vou falar de outra observação, feita com muita ênfase pelo representante da PETROBRAS. Falou ele da necessidade de definirmos uma política de mecanismo tributário, certamente de incentivos fiscais. Para tratar dos mecanismos aqui propostos, além da subvenção econômica, do financiamento e da participação societária, temos o capítulo 6. Disse ontem o representante do Ministério de Indústria e Comércio que os fundos de investimento seriam aproveitáveis para a pequena e para a média empresa. Gostaria de ter um esclarecimento sobre isso. Vou solicitá-lo aos consultores da Casa, porque me parece que esse mecanismo instituído pelo capítulo 6 se dirige exatamente às grandes empresas, e não às pequenas e médias ou às de pequeno porte, conforme define a Constituição. Sobre outras questões levantadas aqui, na minha opinião o projeto, em termos gerais, atende, com menor ou maior ênfase, ao desejo de vários depoentes. Por exemplo, a questão levantada em torno da incubação. Está bastante previsto aqui, inclusive no inciso I do art. 4º, que eu gostaria de ler só para relembrar: “As ICTs deverão compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica para confecção de atividades de incubação”. É uma determinação legal. Evidentemente, a lei, como disse o expositor, é feita com folhas de papel escritas, e aí vai também muito da decisão política na aplicação da lei, na mobilização, para que de fato isso ocorra no volume necessário. Gostaria de pedir aos expositores que enviem por e-mails aos membros desta Comissão sugestões de emendas, outros artigos, enfim, todas as colaborações possíveis. Faço este pedido em função do art. 10, objeto de considerações pelo representante do FINEP e pelo Dr. Guilherme, do IPT, lá de São Paulo. Ambos levantaram essa questão. Evidentemente, a sugestão de emenda, de incluir a palavra “engenharia” já está acatada pelo Relator, a menos que haja veto do Governo, mas acredito que não vai haver. 45 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Quero também fazer algumas observações em relação à universidade. Tenho a impressão que os ICTs e as universidade vão ter ganhos econômicos nesses acordos de parceria. E acho que vai haver meios econômicos para tal — aqui está assegurado inclusive o pagamento, depois de obtida a receita, em prazo não superior a 1 ano, aos pesquisadores e aos criadores. O fato de dar uma licença não remunerada e ter de pagar o substituto não será considerado despesa que ocasionará muitos transtornos ao orçamento da universidade. Sabemos que nessa parte há sempre aquele caixa único do Tesouro a que todos os órgãos públicos estão obrigados, inclusive as universidades. A coisa mais importante desse projeto está no art. 19. Ou seja, temos de fixar alguma coisa em torno da subvenção econômica e fixar uma responsabilidade para quem vai alocá-la. A alocação deve ser feita em regulamento pelo Poder Executivo. Gostaríamos de ter, em relação aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, fixado no projeto, no mínimo um patamar de percentual. Uma das emendas propostas pelo Deputado Renato Casagrande diz respeito à fixação de um mínimo de 30%; o projeto enviado pelo Executivo diz que está assegurada a destinação de percentual mínimo dos recursos do FNDCT, cabendo ao Poder Executivo regulamentar. Não se trata de crítica maior ao Poder Executivo, mas essa regulamentação pode tardar um tempo grande. Ontem, relatei a experiência que tivemos quando da votação do seguro rural, que é do interesse do agronegócio. Isso foi votado no final do ano passado, no mês de dezembro. Foi votado com um esforço grande da Câmara pela manhã; à tarde, o Senado também votou, e o Presidente da República sancionou no dia seguinte. Essa lei até hoje não está regulamentada. Por pressão nossa, pois trabalhamos muito nesse projeto de seguro rural, agora o Executivo vai regulamentar o seguro rural também para a agricultura familiar. Essa foi uma luta que se teve de fazer, é uma experiência vivida, não acho que da parte do Executivo exista má vontade, mas existe ainda uma inexperiência, eu diria, nessa política de gestão de recursos, de aplicação, até mesmo de governabilidade. É uma observação que fazemos e que pode ser comprovada em vários dados. Temos até recursos autorizados. O Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia é um exemplo disso. Está autorizado e empenhado. Por falta de projetos 46 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 e de várias outras coisas, às vezes os recursos não são gastos nos diversos órgãos do Governo. Então, é isso que me leva a ter essa tendência. Em todo o caso, já vamos consultar o Governo sobre a possibilidade de darmos redação mais objetiva ao caso da subvenção econômica. Isso será vital, principalmente para a pequena e a média empresas. A grande empresa pode ser financiada, pode promover uma participação societária em certos casos, enfim, e existe o fundo mútuo que também pode ser utilizado como instrumento muito adequado. Por último, quero fazer minha a exposição do Secretário-Executivo. As contribuições dos demais depoentes foram igualmente importantes. Contudo, a análise feita pelo Secretário Luís Fernandes foi mais apropriada à luta que, como nação, devemos ter. Ou seja, um projeto nacional com uma base tecnológica nacional, senão vamos ficar eternamente dependentes da ciência e da tecnologia das multinacionais. Assim, de fato, a nossa soberania vai estar comprometida e dificilmente alcançaremos o estágio de nação independente e soberana. Sem resolver esse problema, dificilmente construiremos um país socialmente justo, porque a questão nacional vem sempre antes da questão social. Sem resolvermos a questão nacional, dificilmente resolveremos a questão social no País. É uma opinião muito particular. Agradeço aos senhores e passo a palavra à Presidência, para as considerações finais. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Agora que os Deputados fizeram as perguntas, vamos abrir espaço para os comentários dos palestrantes. Vamos começar pelo Prof. Ennio Candotti. O SR. ENNIO CANDOTTI - Não abandonei os pesquisadores da Amazônia. É que eles estão no bojo de uma preocupação grande. Precisamos dar instrumentos operacionais a essa lei. O instrumento operacional é o FNDCT, operado pela FINEP. Nesta ano, ele recebeu 18 milhões nesta Casa. Discutimos nessas mesmas Comissões a possibilidade de destinar 100 milhões, pelo menos, para que essas discussões, isso tudo que foi falado pudesse ser tratado eficazmente. No entanto, o FNDCT ficou com 28 milhões, e esta Casa houve por bem que a Telemedicina ganhasse 100 milhões. Foram 50 milhões para o teletransplante de 47 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 órgãos. Na hora H, as conversas são conversas e os fatos são fatos. Então, ou definimos agências fortes, capazes de executar esses bons propósitos, ou ficaremos sempre criando remendos. A Agência Brasileira para o Desenvolvimento Industrial é hoje um remendo. Não terá condições de lutar por um substantivo aporte de recurso para operar isso tudo. O resto vai ficar apenas em conversas de conselhos. Já existe um conselho, que precisa ser fortalecido. O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia está patinando. Não tem ainda a solidez necessária para enfrentar essas discussões. O segundo ponto são os fundos setoriais. Eles precisam ser, antes de mais nada, descontingenciados. Essa é uma batalha nacional. O Deputado Zarattini fala em programas nacionais. O nosso inimigo não está lá fora, mas aqui dentro. Não conseguimos resolver o problema das prioridades nacionais de desenvolvimento. Os fundos setoriais estão contingenciados, todo o resto é conversa. Poderíamos, sim, ter os recursos para inovação, desde que os recursos dos fundos setoriais não estivessem contingenciados e, com isso, se inibisse a possibilidade de criar novos fundos. Existem 3 ou 4 fundos que poderiam ser criados, aumentar o aporte das indústrias e do setor privado para a ciência, tecnologia e inovação. Não é possível fazer isso porque ninguém acredita que vamos utilizar os recursos para inovação ou para os devidos fins. Falam assim: “Ah, vai contar isso para o Palocci. O Palocci vai tungar metade dos recursos”. Chegamos até a negociar: “Tudo bem, vamos fazer 50% para cada um, 50% fica para o superávit”. Mas nem assim conseguimos avançar, ele queria 100%. Então, há um problema crônico que está por trás dessas discussões e há outro de substância. Falo em 5 mil doutores para a Amazônia, porque o nosso grande laboratório de inovação não é a indústria que quer competir com os chineses, é a Amazônia, que os chineses não têm. É o nosso clima, é o nosso sol, que eles não têm, que os americanos não têm, que os nossos concorrentes não têm. A Amazônia é um grande laboratório natural, onde a pesquisa e a inovação poderão florescer e dar um diferencial, fazendo com que nos distingamos no cenário internacional, sem prejuízo de Campinas e São Carlos. Isso é troco perto do que é a Amazônia. No entanto, Campinas e São Carlos têm 5 mil doutores. Na Amazônia, ainda não conseguimos 48 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 fixar a competência para explorá-la com criatividade. É isso que está por trás dessas questões. O resto, devo confirmar, é muito bom, mas são papéis. Se o Ministério não cuidar, vai concordar com o Ministério da Indústria e Comércio, criar mais um órgão que não terá os recursos, a dotação para funcionar. Quem, do Ministério de Indústria e Comércio, ano passado, veio aqui lutar pelos recursos do FNDCT? Ninguém. Na hora H, ficamos sem os recursos. Hoje, o próprio Ministério da Indústria e Comércio pede alguns recursos para implementar a política de inovação. Então, vamos ao concreto, vamos ver se ganhamos algumas dessas batalhas. Depois, pensaremos até em agências operadoras. Sei que precisamos, mas antes disso precisamos fazer com que a FINEP funcione. Se ela não funcionar, o que vamos fazer com a inovação? A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - O senhor me permite uma observação? O senhor acompanhou o que é mais grave: a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou uma emenda orçamentária, que o Relator do Orçamento relutou em acatar e acabou acatando, para que os fundos setoriais não fossem contingenciados. Isso foi aprovado pelos 50 Deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia e com muita relutância foi acatado pelo Relator do Orçamento. Os fundos não seriam contingenciados. Por aí se vê o tamanho do problema. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Dr. Guilherme, do IPT, por favor. O SR. GUILHERME ARY PLONSKY - Farei 2 breves comentários. O primeiro é de natureza mais geral. Pelo que pude perceber e aprender nesta sessão tão interessante, há uma questão de fundo muito importante, mas há uma restrição: o tempo. Ou seja, o projeto de lei ao mesmo tempo focaliza a inovação como um todo, mas enfatiza a pesquisa. A pesquisa certamente é um pedaço importante da inovação. Nas falas, especialmente agora, no final, de Deputados e Deputadas, percebo que há uma expectativa de que se consiga abranger todo o sistema ou as várias dimensões. Na verdade, é pesquisa, desenvolvimento, engenharia e extensão. Portanto, é um PDEE. Certamente, é disso que o País precisa. Há também a questão do ritmo, pois, por outro lado, precisamos chegar a um resultado, não podemos retornar muito o assunto. 49 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 O segundo comentário, de natureza mais específica, é relativo ao tema da incubação. Acato integralmente a observação feita pelo nobre Relator, Deputado Zarattini, de que isso está coberto. Apenas me permitiria, eventualmente, associado ao que está na agenda do Programa Nacional de Incubadoras, que tem a parceria do MCT — aliás, presidida pelo Prof. Grando, do MCT e que ontem esteve aqui — e as parcerias do SEBRAE, do FINEP, etc., submeter à douta Comissão algumas outras alternativas que permitiriam avançar mais do que o que está sugerido, e certamente é importante, a possibilidade de usar os equipamentos da universidade. No fundo, isso é mais para defender os dirigentes universitários de eventual incursão de Tribunais de Contas do que, de fato, defender o foco da necessidade das empresas incubadas e das incubadoras como tal. Mas, de novo, apenas respeitando o que foi dito, levando-se em conta a possibilidade de apresentar algum ponto adicional. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Tem a palavra o Sr. Geraldo Eugênio de França, da EMBRAPA. O SR. GERALDO EUGÊNIO DE FRANÇA - Agradecemos à Deputada Mariângela Duarte e aos Deputados Nazareno, Zarattini e Ariosto Holanda a possibilidade de vir aqui para trazer alguma colaboração à feitura de instrumento que considero extremamente importante. Queremos também deixar um apelo para V.Exas. Na verdade, tal medida pode representar, em grande parte, o futuro da nossa atividade de ciência e tecnologia, especialmente no que se refere à agropecuária. Deputado Nazareno, a EMBRAPA é hoje uma instituição que precisa ser expandida. Se não conseguirmos expandi-la, se não conseguirmos trabalhar da forma como necessita a bioenergia, a cultura de dendê, mamona e cana-de-açúcar, a carcinocultura, a aqüicultura e outras que também não vêm sendo contempladas devidamente, não teremos condições de dar respostas às necessidades deste País nos próximos 10 anos. Apostamos muito nisso e estamos à disposição de V.Exas. para discutir mais esses temas, queremos ajudar no que nos for possível a aprovar uma lei que assegure forte apoio à empresa nacional, que dele muito necessita. Mesmo o 50 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 suporte tecnológico das nossas instituições e das nossas universidades, para salvaguardar as instituições de ciência e tecnologia existentes no Brasil, necessita de apoio urgentemente para que elas se mantenham produtivas. Era o que desejávamos dizer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Tem a palavra o Sr. Luis Fernandes. O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Também quero agradecer mais uma vez a V.Exas. o convite para participar desta audiência. Foram levantadas várias questões. Vou tentar responder, topicamente, algumas. Antes, faço uma reflexão pessoal, não em função da posição teóricaconceitual que exerço no Ministério. Concordo inteiramente com as últimas palavras do Deputado Zarattini, na compreensão de que a questão nacional é a chave para enfrentar a questão social. Comungo inteiramente dessa compreensão. Vários Deputados questionaram se essa seria uma lei voltada para as grandes, para as médias ou para as pequenas empresas. Essa lei vai promover inovação tecnológica na empresa nacional. Ponto. Empresa nacional. Ela define inovação como introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. E isso tem ampla aplicação para micro, pequenas, médias e grandes empresas. Portanto, sua aplicação é ampla. Segundo: quando há especificação dentro da lei, ela distingue como merecedoras de tratamento específico as pequenas e microempresas. É o que está explícito na incubação, mas ela não é um programa de incubação. Aqui foi dito — e entendo cabível essa manifestação — que lei é tinta no papel e que sua implementação vai depender de vontade política, o que é absolutamente verdadeiro. Por outro lado, tinta no papel bloqueia automaticamente inúmeras iniciativas, independente da vontade política. Então, uma das questões centrais desse projeto é a desobstrução de canais para parceria entre institutos públicos de ciência e tecnologia e empresas nacionais. Nesse caso, a tinta no papel vale muito, porque ela isenta de processos indevidos 51 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 dirigentes de instituições públicas de ciência e tecnologia. Eles serão condenados ou não com base na tinta que está no papel. Então, o que se propõe aqui visa derrubar obstáculos ainda existentes na implementação de parcerias. É importante ressaltar esse aspecto. Quer dizer, não devemos condicionar essas parcerias aos limites estabelecidos na Lei nº 8.666, que tem outra destinação que não a promoção da inovação, mas é muito importante; não é pouca coisa que se embutiu aqui. Estamos realizando uma pequena revolução. Agora, não se resolve o problema da inclusão social e do desenvolvimento regional com um programa de incubação. Não resolve, mas, pelo menos, fornece instrumentos que podem ser utilizados pelos programas que têm esses objetivos. Com esse ponto de vista, qualquer dirigente universitário — uma das formas de ICT — que ler com atenção a lei tenderá a apoiá-la. Por quê? Porque ela amplia a capacidade de ação das universidades; amplia também iniciativas com retorno social imediato, inclusive a vinculação com extensionalismo tecnológico. Ela permite aos ICTs assumirem de maneira transparente ações hoje relegadas de forma problemática pelas fundações. Então, sob esse ponto de vista, amplia o controle público e o controle da sociedade sobre o que é feito. Isso, a meu ver, é um ponto positivo. É mais democrático sob esse ponto de vista. Porque o que era feito de forma encoberta passa a ser feito de forma transparente, conforme o interesse público. Há uma base ética embutida nessa lei que torna transparentes as relações legítimas de parceria entre o público e o privado. Legítimas por quê? Porque confrontam assimetrias existentes. Perguntou o Deputado Zarattini: “qual o problema?”. Ressalto que opinião do Ministério não é necessariamente opinião do Governo. Por exemplo, introduzir, na forma da lei, um percentual do FNDCT para apoio e inovação direta nas empresas. Qual o problema em relação a isso? Por exemplo, se são 20% do FNDCT... O SR. DEPUTADO ZARATTINI - Ou pelo menos 20%. O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Sim. “Pelo menos 20%”. A pergunta é a seguinte: por que não são 30%, 40%, 50% ou, sei lá, 10%? Por que o “pelo menos”? Na verdade, ainda não temos o levantamento completo do tipo de ação que pode ser coberta por esse investimento direto nas empresas, nem 52 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 sabemos como ele vai afetar a destinação legal dos recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Vou dar como exemplo o CT-Infra, do qual sou Presidente. O CT-Infra é voltado especificamente para entidades públicas de pesquisa. Os recursos alocados no CT-Infra não podem ser enquadrados nesses 20% que serão destinados diretamente às empresas, e, em não sendo, implica que — os 20% são um exemplo, poderia ser outro percentual qualquer — ele terá de recair com maior incidência sobre os demais fundos, sendo que não temos ainda completamente preparados e amadurecidos os instrumentos de apoio. O SR. DEPUTADO ZARATTINI - Em quanto tempo V.Sa. acha que será possível fazer isso? O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Temos um prazo de 90 dias para apresentar a regulamentação. Então, como o processo foi acelerado, para ser apresentado junto com a política industrial, ainda não deu para amadurecer essa parte, assim como o sistema de incentivos fiscais, que, no nosso entender, deveria constar dessa lei. Trata-se de instrumento crucial de apoio à inovação. Portanto, deveria estar incorporado. Deveria fazer parte dessa lei. O SR. ENNIO CANDOTTI - Isso não é possível, porque a lei que institui os fundos setoriais, exceto um, permite à parceria usar os recursos em empresas privadas; os outros devem ser usados em empresas públicas ou em parcerias controladas por instituições públicas. Então, seria necessário mudar toda a legislação. O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Professor Candotti, para nós, com exceção do CT-Infra, que tem destinação específica, a partir da aprovação dessa lei, passa a ser possível o apoio direto a empresas com recursos dos fundos setoriais. É a nossa interpretação, segundo consulta jurídica por nós solicitada. Se não for assim, teremos de enfrentar grave problema nessa lei. (Intervenção inaudível.) O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Sim. Mesmo com o FNDCT livre, ele não cobre o montante de recursos que precisam ser canalizados para a inovação tecnológica. Não cobre. 53 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Podemos até ter sido orientados de forma errada pelo levantamento jurídico solicitado. Porém, no levantamento realizado por nós, vimos que só o CT-Infra não poderia ser mobilizado para apoiar ações nas empresas. A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - O prazo é de 90 dias? O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Noventa dias. Por isso, a nossa sugestão é no sentido de que não seja explicitado — e, quando digo nossa, quero dizer, na opinião do Ministério de Minas e Energia, que não é necessariamente a posição do Governo, repito. No nosso entender, deveria fazer parte da regulamentação, para que tivéssemos tempo de amadurecer essas informações. (Não identificado) - Apenas aproveitando a exposição do Secretário Luís Fernandes, e para torná-la mais explícita, acrescento que, em breve, vai acontecer uma inovação que considero tecnológica: o biodiesel. Está para ser votado o projeto — espero que seja logo, e com orientação do Governo — que transforma essa lei num programa de inclusão social, para que, seguindo essa linha, seja fomentada a sua implantação no meio rural, nas cooperativas e nas pequenas empresas. Então, já existe um processo real de transferência de tecnologia, desde a assistência a pequenas empresas e cooperativas até a transferência. Como isso acontecerá? Poderia ser apenas a universidade, ou institutos de tecnologia? Operacionalmente — e esta é a minha dúvida —, como se encaixa aqui o trabalho de extensão? O SR. LUÍS MANUEL REBELO FERNANDES - Posso responder, rapidamente? O projeto de lei apresentado oferece instrumentos para tanto. Ele pode estabelecer parcerias entre institutos públicos de ciência e tecnologia, que têm definição ampla na lei, ou entre cooperativas de empresas, ou empresas envolvidas diretamente no programa do biodiesel. É compatível, e é possível, a partir do artigo que estabelece a possibilidade do fomento direto do desenvolvimento tecnológico das empresas. Volto a dizer: inovação é introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo social que resulte em novos produtos, processos ou serviços. Isso tem inteira aplicação no programa do biodiesel. 54 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 “É possível apoio direto por meio de recursos dos fundos setoriais para iniciativas desse tipo, desde que envolva introdução de novidades ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.” A meu ver, a lei fornece instrumentos para tanto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Passo a palavra ao representante da PETROBRAS, Dr. Sérgio Fragomeni. O SR. ANTÔNIO SÉRGIO PIZARRO FRAGOMENI - Foram muito interessantes todas as observações apresentadas. Nós, da PETROBRAS, consideramos a Lei da Inovação uma legislação moderna. E ela tem o nosso apoio, pois vai trazer um instrumento moderno de gestão da ciência e tecnologia do País. Não se trata de instrumento voltado para a pequena, ou a média ou a grande empresa, mas de algo que vai estar à disposição das empresas que quiserem utilizá-lo. Todas estão livres para utilizá-lo. O fato de uma empresa grande o utilizar não significa que uma empresa pequena não possa fazê-lo. A Deputada Mariângela Duarte citou aspecto que considero importantíssimo. Perguntou S.Exa.: por que o Estado tem de apoiar as empresas? Por que razão a empresa não se apóia em si mesma? Perfeito o comentário, o qual, na minha opinião, foi o mais importante levantado aqui do ponto de vista empresarial. Para exemplificar, cito a PETROBRAS. Disse na minha exposição que a PETROBRAS acredita em ciência e tecnologia. Ela nunca pensou aplicar em ciência e tecnologia para jogar dinheiro fora. Nunca na vida. A PETROBRAS mede o que gasta e o que ganha. A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - Licencia a atividade de risco. O SR. ANTONIO SÉRGIO PIZARRO FRAGOMENI - Sim. Hoje, tenho orgulho de dizer aqui que, para cada real que a PETROBRAS investe em ciência e tecnologia, produzimos 8 reais de benefício para a companhia. Então, a PETROBRAS faz a ciência e tecnologia, não porque recebe incentivo. Na verdade, como disse na minha exposição, ela não recebe incentivo; faz isso, porque ciência, tecnologia e inovação são fundamentais para a sobrevivência 55 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 das empresas. (Palmas). Todas as empresas deviam adotar esse conceito. E entendo que o papel do Estado é fomentar isso por meio de leis adequadas. Isso é razoável e é o que defendemos. A lei é para a pequena, a média e a grande empresas. Qualquer uma delas pode se beneficiar. A empresa tem de entender que é importante, assim como é fundamental a noção de curto e longo prazos. A gestão de uma empresa, como a de um país, deve ser de longo prazo, voltada não só para o dia de hoje. Quando o Estado contingencia os fundos setoriais, o que, nos dias de hoje, é uma necessidade, uma realidade, vejo que comprometemos o futuro. Diz-se assim: “Agora, podemos fazer a subvenção”. A Lei nº 10.332 permite a subvenção com recursos de fundo verde e amarelo. Isso, porém, nunca foi usado. Por quê? Porque não foram alocados no orçamento recursos com esse objetivo. Na verdade, não há vontade de fazer isso. O que houve, então, com a PETROBRAS? Houve vontade. O Conselho de Administração da PETROBRAS reserva 1% do faturamento bruto da companhia para ciência e tecnologia. Não é dinheiro para jogar fora. O Estado brasileiro precisa entender que alocar recursos em ciência e tecnologia é uma boa medida. As empresas também têm de entender dessa forma. Não é para perder dinheiro; é para ganhar mais dinheiro. Se o Estado não ajudar, e a empresa for inteligente, ela terá de fazer isso por conta própria. Era o comentário que tinha a fazer. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Passo a palavra, agora, para o Dr. Odilon Marcuzzo do Canto. O SR. ODILON ANTONIO MARCUZZO DO CANTO - Quero agradecer novamente, em nome do Dr. Sérgio Machado Resende, Presidente da FINEP, a oportunidade de estar aqui. Para finalizar, refiro-me a 2 pontos que não havia abordado anteriormente, na verdade, 2 sinais de alerta. Primeiro, a Confederação Nacional da Indústria tem verificado a necessidade de se incentivar as empresas a empregar mão-de-obra qualificada. Isso significa que a empresa que estiver absorvendo doutores ou mestres para, evidentemente, aumentar a sua capacidade de PID, deveria ser, de alguma forma, incentivada, talvez por meio de encargos trabalhistas, os quais, certamente, trarão alguns 56 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 problemas com o INSS. Outra alternativa seria, por exemplo, um abatimento no Imposto de Renda — não sei. De qualquer forma, quero chamar a atenção para esse ponto. Se formamos 7 mil doutores e 20 mil mestres por ano, queremos, evidentemente, que essa mão-de-obra qualificada chegue às empresas, a fim de que elas realmente tenham condição de internalizar ciência e tecnologia. O segundo ponto — esse em nome da FINEP — é o mecanismo definido em lei que permite que os recursos do FNDCT sejam alocados às empresas. Isso é fundamental, porque vai permitir à FINEP ter um cesto de produtos para empresas de base tecnológica, para empresas que fazem inovação, com maior atratividade. Quer dizer, haveria recursos não-reembolsáveis acoplados a recursos reembolsados. A FINEP poderia trabalhar com esse tipo de programa. O Dr. Luís Fernandes, na sua exposição, foi muito feliz quando se referiu ao percentual. Acho que o percentual inserido na lei pode causar problemas. Ele poderia ser deixado de lado. Mesmo assim, é imprescindível que a lei o defina. Com essa definição, estaremos com uma hierarquia superior à IN. E, na verdade, o repasse dos fundos setoriais para as empresas não é proibido pela lei dos fundos setoriais, mas pela IN. Então, na hora em que a lei definir que nós podemos fazer isso, não haverá problema algum. A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE – (Fora do microfone.) Os fundos setoriais (ininteligível). O SR. ODILON ANTONIO MARCUZZO DO CANTO - Não, é a IN, Instrução Normativa do Tesouro Nacional, que proíbe; não é a lei. Então, é fundamental que haja esse mecanismo na Lei de Inovação. A FINEP, como agência de inovação, tem de ter essa ferramenta para fazer com que realmente as empresa deslanchem. São as duas considerações, os sinais de alerta que deixo — e um deles já havia feito antes — para que as bancadas estejam atentas para o reflexo dessa legislação nos seus Estados. 57 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 Estive nesta Casa há 8 anos, também numa audiência pública, para discutir a Lei Orgânica das Universidades, a autonomia das universidades, outro ponto fundamental. A autonomia das universidades públicas brasileiras — as privadas já a têm — é fundamental para que tenhamos esse sistema nacional de inovação bem estruturado com universidades, institutos tecnológicos e empresas de base tecnológica. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Com a palavra o Dr. Olívio de Souza Ávila. O SR. OLÍVIO MANUEL DE SOUZA ÁVILA - O companheiro Fragomeni é o maior associado da ANPEI, motivo de muito orgulho para nós, pois desde a criação da ANPEI a PETROBRAS tem estado presente. Ele já defendeu brilhantemente e com bastante ênfase a importância da tecnologia na empresa. Na realidade, pelos dados de 2001 da PINTEC, esses 90 caíram para 70 a 30, hoje. Ainda não é um nível bom. Equivale, mais ou menos, ao que a Espanha faz hoje. Nos Estados Unidos, por exemplo, ocorre exatamente o inverso: é de 30 a 70. Temos de considerar que o problema principal — e temos experiência disso — ainda é o aspecto cultural, quando nos referimos a empresas de modo geral, não às grandes empresas, já acostumadas a enfrentar a competição externa. De modo geral, as nossas pequenas e médias empresas se ressentem de problema cultural. A abertura ainda é muito recente. Elas nasceram e viveram num ambiente que não estimulava a inovação, mas, sim, a substituição de importações. A pressão para inovar é recente. E ainda não houve, na minha opinião, tempo para a mudança cultural. Do que se precisa então? Há duas alternativas: pode-se deixar que, com o andamento do aumento da competitividade mundial, da globalização, as empresas, cada vez mais, sofram pressão e se estimulem a aplicar em pesquisa e desenvolvimento. Entretanto, o que desejamos na realidade — e aí respondo a pergunta — é acelerar o processo. Todos os países com industrialização recente vêm acelerando o processo. Se não acelerarmos, com certeza, ficaremos para trás. Então, é preciso acelerar. 58 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 No Brasil, perdemos muito tempo — e facilmente. Perdemos 15 anos com enorme facilidade. Política industrial aqui aconteceu há 15 anos! Outro dia peguei um paper do CNPq — aliás, nem era CNPq, era CNP — de 1967, sobre a importância da pesquisa industrial no Brasil. Ainda hoje, alguém disse aqui que o Brasil não investe nem 6% do... A SRA. DEPUTADA MARIÂNGELA DUARTE - Sr. Presidente, apenas uma observação. Ontem, nós nos referimos a isso, mas eram outros atores. Recentemente, lembro-me bem, quando se deu a incorporação de pesquisa e inovação, muitos cientistas das universidades reagiram a essa nova titularidade. Estava na Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa de São Paulo e me lembro muito bem dessa reação. Foi citado aqui um exemplo, en passant, que nenhum de nós comentou e que é importantíssimo: um dos maiores problemas da vida nacional hoje é a segurança pública. Ninguém tem segurança para nada e em lugar algum. Temos de tomar cuidado, porque não podemos nos referir apenas à área de exatas e ao comércio externo, deixando de fazer na área de humanas pesquisas que podem salvar vidas. Como é que se pode matar a juventude, do jeito que se está fazendo? A violência vem vitimando a juventude, sobretudo, os homens jovens. O que é isso?! Quero retomar essa preocupação. Temos de tomar muito cuidado, porque isso aconteceu com a FAPESP, uma das mais bem-sucedidas agências de pesquisa do Brasil, em São Paulo, que carreou muito para o lado do benefício de empresas que comercializam em todo o mundo, e muito pouco na área de ciências humanas. Houve uma grita geral. Eu participei de diversas audiências a respeito. Temos de tomar muito cuidado, repito. No caso da violência, abordado por um dos expositores, quero que fique registrado o cuidado que a legislação terá de ter de não só ver o mercado, mas de buscar a qualidade do nacional para atingir o social. A segurança pública terá de ser pesquisada. Aliás, já é pesquisada, mas não conseguimos enfrentar a violência, porque não há inovador aparato tecnológico de inteligência que possa contê-la. Não desejava terminar sem abordar esse ponto citado por um dos debatedores. 59 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovações Tecnológicas Comissão Especial - PL 3.476/04 - Lei das Inovaçõe Número: 0873/04 Data: 16/6/2004 O SR. PRESIDENTE (Deputado Nazareno Fonteles) - Agradeço a todos a presença. Nada mais havendo a tratar, vou declarar encerrados os trabalhos desta audiência. Antes, porém, convoco nova reunião para terça-feira, em horário a ser combinado com o Presidente. Está encerrada a reunião. 60