Diário de Coimbra ID: 35655168 25-05-2011 Tiragem: 10549 Pág: 6 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 20,53 x 22,48 cm² Âmbito: Regional Corte: 1 de 2 IPC aprova regulamento que pode estar a adulterar a lei Presidente recusa ilegalidade e defende-se com parecer de jurista da Faculdade de Direito Margarida Alvarinhas O Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) aprovou um regulamento para docentes que prestam serviço nas Unidades Orgânicas do IPC e que permite a subida a uma categoria superior, mas, de acordo com a Lei 7/2010, essa subida não será permitida. Há, por isso, quem diga que se trata de uma ilegalidade e de uma leitura abusiva da lei, mas o presidente do IPC defende-se e diz que o regulamento foi aprovado com base num parecer de um conceituado jurista da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). O regulamento em causa destina-se a regulamentar as provas públicas a que os docentes com mais de 15 anos de serviço a tempo inteiro se podem sujeitar para o desempenho das funções de assistente, professor adjunto, professor coordenador e professor coordenador principal, permitindo, em caso de aprovação, e depois da avaliação do currículo do candidato e da apresentação de uma lição, a subida a «uma categoria superior». É avaliada a competência pedagógica e técnico-científica dos docentes, sendo que o regulamento foi elaborado conforme previsto na lei n.º7/2010. Ora, mas a lei em causa, e particularmente o artigo 8-A, n.º 5, que prevê o regime transitório excepcional, diz que os docentes com mais de 15 anos de serviço I podem requerer a realização de provas públicas de avaliação, transitando, em caso de aprovação, «para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na respectiva categoria». Ou seja, onde a lei refere «respectiva categoria», o regulamento do IPC fala em «categoria superior». Subida sem concurso Há quem diga que se trata de uma forma de permitir a alguns docentes a subida de categoria e, consequentemente, de remuneração, «sem concursos públicos», e uma forma de «adulterar a lei». Uma situação que, segundo o Sindicato Nacional do Ensino Superior, foi verificada em dois institutos politécnicos do país, sendo um deles o de Coimbra, e que constitui uma interpretação errada por parte das instituições, que protelou a «abertura de concursos que poderiam permitir o acesso a categoria superior por parte de colegas que detêm as qualificações exigidas pelo Estatuto revisto». EVOLUÇÃO NA CARREIRA DOCENTE APENAS PELA VIA CONCURSAL Na verdade, as erradas interpretações da lei, intencionais ou não, motivaram a SecretariaGeral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a emitir um parecer onde, após exaustivo estudo dos artigos que podem suscitar dúvidas, se conclui que a lei, ao referir «respectiva categoria» considera-se a categoria a que «se encontram equiparados os docentes ou a que detêm à data da apresentação do requerimento» e nunca uma superior. «Extrair interpretação diferente contenderia com o princípio da igualdade no ingresso/acesso à carreira constitucionalmente consagrado, na medida em que se estaria a estabelecer um regime mais favorável para docentes que, não detendo a habilitação exigida, beneficiariam de condições mais favoráveis do que aqueles que possuem aquela habilitação», lê-se no parecer. Ainda este mês, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos debateu a eventualidade da transição de docentes para categoria superior, tendo deliberado que a evolução na carreira docente «deverá efectuar-se unicamente pela via concursal». Ministério não contestou parecer O presidente do IPC recusa que o instituto tenha feito um regulamento contrário à lei e afirma que foi pedido um parecer jurídico a Vieira de Andrade, professor da FDUC, que concluiu poder interpretar-se na lei a subida de categoria, o que acabaria por ficar plasmado no regulamento. «A POLITÉCNICO não recebeu qualquer contestação formal partir do momento que diz que é possível, é, porque ele sabe o que está na lei, é um professor com idoneidade e acima de qualquer suspeita», afirma Rui Antunes. O presidente do IPC admite, de resto, conhecer o parecer da Secretaria-Geral, mas lembra que esse documento foi elaborado posteriormente ao parecer jurídico. Além disso, afirma que o IPC fez chegar «formalmente» ao Ministério do Ensino Superior, Secretaria-Geral, Comissão de Ciência da Assembleia da República e sindicato, um exemplar do parecer jurídico de Vieira de Andrade que «não foi contestado». Rui Antunes até reconhece que a lei esteja escrita de uma forma que «não é a mais feliz», mas diz estar apenas a dar seguimento a um processo «de acordo com o parecer» que tem. Além disso, recorda que as provas a que os docentes se sujeitam são avaliadas por entidades na sua maioria externas ao IPC. l Diário de Coimbra ID: 35655168 25-05-2011 POLITÉCNICO APROVA REGULAMENTO CONTROVERSO CARREIRA DOCENTE P6 Tiragem: 10549 Pág: 1 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 3,74 x 2,93 cm² Âmbito: Regional Corte: 2 de 2