IGUALDADE SALARIAL PARA EMPREGADOS Uma questão de justiça COMISSÃO PARA A IGUALDADE SALARIAL O que é a Lei sobre a Igualdade Salarial? A Lei sobre a Igualdade Salarial (Pay Equity Act) (Lei) exige que os empregadores reconheçam e tomem medidas corretivas referentes à discriminação baseada no sexo, que possa existir nas suas práticas salariais, e que procedam também a um ajustamento dos salários dos empregados que exercem profissões de predominância feminina, de modo que tais salários sejam, no mínimo, iguais aos dos empregados que exercem profissões de predominância masculina, se for estabelecido que o trabalho efetuado em ambas as categorias é de valor comparável no que diz respeito à aptidão, esforço, responsabilidade e condições de trabalho. Por que motivo a Lei é necessária? Na província do Ontário, as mulheres trabalhadoras recebem, em média, um salário 28% inferior ao dos homens, com base num trabalho a tempo completo exercido durante o ano inteiro [Estatísticas do Canadá, 2006]. Existem muitos fatores que contribuem para esta lacuna salarial, incluindo a discriminação baseada no sexo no ambiente laboral. O objetivo da Lei visa combater a discriminação entre sexos em matéria de remuneração salarial dos empregados que exercem profissões de predominância feminina. Quem está abrangido pela Lei? A Lei abrange os empregados (homens e mulheres) que exercem profissões de predominância feminina e aplica-se a todos os empregadores do setor público e privado que tenham, no mínimo, 10 empregados ao seu serviço no Ontário. A Lei também abrange os empregados que exercem uma profissão a tempo completo ou parcial, incluindo os que exercem trabalho sazonal. Todavia, a Lei não abrange os estudantes que trabalham durante as férias. A Lei também não abrange os empregados que trabalham no Ontário para o governo federal ou para um setor regulamentado pelo governo federal (p. ex.: bancos, companhias aéreas, estações de correios e estações de televisão e rádio). A igualdade salarial é a mesma coisa que o princípio de ‘trabalho igual, salário igual’? Não. O princípio de ‘trabalho igual, salário igual’ significa que, se um homem e uma mulher desempenham o mesmo trabalho, devem receber o mesmo salário (de acordo com a Lei sobre as Normas de Emprego). A igualdade salarial compara empregos geralmente ocupados por mulheres com empregos diferentes, geralmente ocupados por homens. De que modo dois empregos diferentes poderão ter o mesmo valor? Vamos analisar um exemplo. No ambiente laboral, a categoria de emprego de ‘secretária’ poderá exigir tipos e níveis de esforço físico diferentes, podendo as condições de trabalho ser muito diferentes das condições de trabalho referentes à categoria de emprego de ‘guarda’. Estas duas categorias de empregos poderão também envolver tipos e níveis diferentes de responsabilidade, esforço mental e aptidão. Todavia, quando esses quatro fatores são aplicados de uma maneira uniforme e não discriminatória em relação ao sexo para as duas categorias de empregos, o valor da categoria de emprego de ‘secretária’ poderá ser igual ou superior ao da categoria de emprego de ‘guarda’. Neste caso, a Lei exige que a categoria de emprego de ‘secretária’ tenha uma remuneração que seja, pelo menos, igual à da categoria de emprego de ‘guarda’. De que modo os empregos exercidos por mulheres são subestimados? Determinados aspetos do trabalho geralmente desempenhado por mulheres não são muitas vezes reconhecidos em matéria de remuneração salarial. Como exemplo, por vezes, as práticas de remuneração dos empregadores têm tendência a: • Negligenciar as aptidões manuais exigidas para efetuar um trabalho de processamento de texto (categoria de emprego de predominância feminina), embora reconheçam e remunerem as aptidões manuais necessárias para efetuar reparações em máquinas (categoria de emprego de predominância masculina). • Não valorizar o esforço físico que envolve o levantamento contínuo de produtos alimentares numa caixa (categoria de emprego de predominância feminina), embora reconheçam o esforço físico que envolve o levantamento de produtos no setor da manutenção (categoria de emprego de predominância masculina). • Não reconhecer as responsabilidades inerentes à prestação de cuidados infantis em creches (categoria de emprego de predominância feminina), embora valorizem as responsabilidades relativas ao controlo das contas por um contabilista (categoria de emprego de predominância masculina). Como deverá proceder o empregador a fim de praticar a igualdade salarial? Os empregos estão agrupados em categorias. Cada categoria engloba empregos que apresentam práticas de recrutamento semelhantes, que implicam tarefas e responsabilidades semelhantes e que têm o mesmo plano de remuneração. Estas categorias são identificadas como sendo de predominância feminina, masculina ou sem predominância sexual. Em seguida, recolhem-se informações sobre o emprego relativamente às categorias de empregos de predominância feminina e masculina. O valor de cada categoria de emprego é determinado a partir dos quatro fatores exigidos por lei (a aptidão, o esforço, a responsabilidade e as condições de trabalho). Uma vez determinado o valor de todas as categorias, comparam-se ambas as categorias de empregos (de predominância feminina e masculina) e, nos casos em que os valores sejam comparáveis, a taxa da categoria de empregos de predominância feminina deverá ser, no mínimo, igual à taxa da categoria de empregos de predominância masculina. Se for inferior, o empregador terá de ajustar a taxa referente à categoria de empregos de predominância feminina. Como poderei saber se tenho um emprego na categoria de predominância feminina ou masculina? Uma categoria de emprego é considerada como sendo de predominância feminina se, no mínimo, 60% dos empregos são ocupados por mulheres. Uma categoria de emprego é considerada como sendo de predominância masculina se, no mínimo, 70% dos empregos são ocupados por homens. Há outros fatores que também podem ser tomados em consideração, como por exemplo: o sexo das pessoas que desempenharam tradicionalmente o trabalho, bem como os estereótipos sexuais associados a esse emprego. Se você desempenha um trabalho na categoria de empregos de predominância feminina, tem direito à igualdade salarial. Os empregadores são obrigados a fornecer informações aos empregados sobre a igualdade salarial no local de trabalho. Se o empregado estiver representado por um sindicato, o agente negociador estará certamente apto a providenciar-lhe tais informações. Os empregadores não podem despedir nem impor sanções aos empregados por estes solicitarem informações sobre a igualdade salarial ou por terem exercido o seu direito em matéria de igualdade salarial. Quando é que um empregador deverá tomar medidas para garantir a igualdade salarial? Os empregadores deverão garantir que as suas práticas de remuneração salarial asseguram a igualdade salarial de forma contínua. Num ambiente sindical, os empregadores e os sindicatos não estão autorizados a celebrar acordos que, caso fossem realizados, resultariam numa violação da exigência em causa. Se você achar que o seu empregador não garante ou deixou de manter a igualdade salarial, poderá apresentar uma queixa à Comissão para a Igualdade Salarial (Pay Equity Commission). O meu empregador irá saber que eu apresentei queixa à Comissão? Se apresentou uma queixa à Comissão, o seu empregador não será informado e a queixa ficará anónima, exceto se tiver autorizado a divulgação do seu nome. Você também pode ser representado por um agente negociador. Um grupo de empregados também pode apresentar uma queixa em conjunto. Onde poderei obter mais informações ou assistência? A Comissão para a Igualdade Salarial existe para ajudar. Poderá enviar as suas perguntas por correio eletrónico para [email protected] ou por telefone através do número geral 416387-1896 ou do número grátis 1-800-387-8813 (Linha para deficientes auditivos (TTY): 416-2123991 ou 1-855-253-8333). Todos os pedidos de informações são confidenciais. Também oferecemos formação grátis através de um seminário na Web. As inscrições poderão ser enviadas para [email protected]. O nosso sítio Web contem informações detalhadas sobre a igualdade salarial, bem como os procedimentos a seguir para apresentação de uma queixa. Visite www.payequity.gov.on.ca.