Sistema de Aviação
Civil Internacional e
Brasileiro
Histórico:
Início de encontro de vários países após a I Guerra.
Problemas de natureza jurídica do espaço aéreo.
Com relação a essa natureza, se destacavam duas principais
correntes:
1) Inspiração inglesa  Soberania do Estado;
2) Inspiração francesa  Livre circulação de acft no espaço
aéreo.
Quatro principais teorias a partir dessas duas
correntes:
1- Teoria da Liberdade do Espaço Aéreo:
Liberdade da navegação aérea sem restrições por parte do
Estado sobrevoado – jurista belga Ernest Nys.
2- Teoria da Liberdade Restrita do Espaço Aéreo:
A soberania do espaço aéreo resultava da capacidade do
Estado de ocupá-lo e submetê-lo a suas necessidades de
transporte. – professor Paul Fauchile.
3- Teoria das Zonas de Ar Territorial:
Influenciada pelo direito marítimo, previa a divisão do
espaço aéreo em zonas:
* Em uma primeira faixa, definida como ar territorial, o
Estado exerceria total soberania.
* Em outra faixa (faixas de ar superiores), a circulação
seria totalmente livre.
4- Teoria da Soberania:
Concebida pelos ingleses, defendia a extensão da
soberania do Estado em todo espaço aéreo sobrejacente
ao seu território.
Convenções e Conferências:
Em 1919 teve início o transporte aéreo regular.
Definições:
Convenção
Ajuste ou determinação sobre um assunto. Reunião
para fins políticos.
Conferência
Discussão entre duas ou mais partes sobre assunto
de caráter técnico.
Principais Convenções e
Conferências:
I – Convenção de Paris (1919)
Foi a primeira conferência sobre navegação aérea
internacional – Versailles (“Conferência da Paz”).
Principais objetivos:
1) Traçar a paz entre os países envolvidos na Guerra;
2) Estabelecer normas técnicas para a Aviação Civil
Internacional, criando a Comissão Internacional de
Navegação Aérea (CINA).
3- Criação da Liga das Nações Unidas, futuramente
ONU – 26 de Julho de 1945.
4- Formação do Direito Aeronáutico e desenvolvimento
da Aviação Civil.
II – Convenção de Varsóvia
Realizada em 1929 e ratificada em 1933.
Disciplinar a responsabilidade do transportador por danos
ocasionados, bem como padronizar a forma dos
documentos de transporte, bilhetes e passagens.
III – Convenção de Chicago
• 1944 – com a presença de 52 países, inclusive o Brasil.
• Tratou de estabelecer o novo ordenamento jurídico para a
Aviação Civil Internacional, em substituição à Convenção de
Paris.
• Nela foi mantido o princípio da soberania do Estado sobre
o Espaço Aéreo.
• A convenção teve como objetivo criar uma organização
para assegurar o desenvolvimento seguro e ordenado da
Aviação Civil Internacional.
• International Civil Aviation Organization (ICAO) – substituiu
a CINA.
Organização da Aviação Civil
Internacional (OACI/ICAO):
Agência especializada da ONU (Organização das Nações
Unidas). Foi fundada em 1947, com sede em Montreal.
Objetivos:
a)
b)
c)
d)
Incentivar o desenvolvimento técnico da aeronáutica e
de sua operação para fins pacíficos.
Estimular o desenvolvimento de rotas aéreas,
aeroportos e facilidades á navegação aérea.
Satisfazer as necessidades dos povos relativas ao
transporte aéreo seguro, regular, eficiente e
econômico.
Contribuir para a segurança dos vôos na navegação
aérea internacional.
Estrutura da OACI:
Assembléia
Todos os Estados Contratantes
Conselho
33 Estados contratantes eleitos pela assembléia.
Assembléia:
Reune-se a cada 3 anos ou por convocação do
conselho, ou a pedido de, pelo menos, 10 Estados
contratantes.
Conselho:
São eleitos a cada 3 anos, durante a realização da
assembléia geral – importância na Aviação Civil
Internacional e representatividade regional.
O conselho, atualmente, forma 3 grupos:
1° Grupo
Alemanha, Austrália, Brasil, Canadá, EUA, França, Itália,
Japão, UK e Rússia.
2° Grupo
Arábia Saudita, Argentina, Bélgica, Colômbia, China, Egito,
Espanha, Índia, Islândia e México.
3° Grupo
Camarões, Equador, Indonésia, Líbano, Marrocos,
Nicarágua, Paquistão, Quênia, Senegal, Tanzânia, Nigéria,
República Checa e Trinidad e Tobago.
Documentos da OACI:
Anexos:
É um documento editado pela OACI contendo normas
e procedimentos (práticas) recomendadas, cujo
objetivo é tornar as normas técnicas padronizadas a
fim de disciplinar o exercício do transporte aéreo.
1)
CLAC – Comissão Latino-Americana de Aviação Civil
Organização Regional de Aviação Civil para a América
do Sul e Caribe – Lima, Peru.
2)
IATA – International Air Transport Association
Fundada em abril de 1945, em Havana, Cuba, pelas
empresas de transporte aéreo de inúmeros países.
Objetivos principais:
a) Assegurar transportes aéreos rápidos, cômodos,
seguros, eficientes e econômicos.
b) Criar meios necessários para a colaboração entre as
empresas de transporte aéreo.
c) Atuar perante governos como agente na negociação de
acordos internacionais sobre tarifas, rotas e métodos
comerciais.
A IATA se qualifica como uma entidade privada
internacional, sem fins lucrativos e sua manutenção está
baseada nas quotas que as empresas pagam.
3) ALTA – Associação Latino-Americana de Transporte
Aéreo
A história da ALTA confunde-se com a da IATA por destinarse ao cumprimento dos mesmos objetivos com relação as
empresas de transporte aéreo latino-americanas.
Trata de assuntos regulatórios governamentais, assim
como auxilia seus membros em assuntos comerciais.
Enquanto a CLAC é uma entidade pública, a ALTA é uma
entidade privada.
4) CERNAI – Comissão de Estudos Relativos a Navegação
Aérea Internacional
Surgiu em conseqüência da adesão do Brasil à Convenção
de Chicago.
A CERNAI é um órgão de assessoramento do Comando
da Aeronáutica, que tem por finalidade estudar, planejar,
orientar e coordenar os assuntos relativos à Aviação Civil
Internacional.
Sistema de Aviação Civil
Brasileiro:
Órgãos Intervenientes e elos executivos do Sistema de
Aviação Civil:
• A aviação geral – ACFT de pequeno porte.
• Entidades aerodesportistas – aeroclubes e escolas de
aviação.
• Indústria aeronáutica – EMBRAER, AEROMOT.
• Departamentos Aeroviários dos Estados.
• Empresas de transporte aéreo.
• Empresas de serviços especializados – prospecção
mineral, aviação executiva e táxi aéreo.
• Empresas de Manutenção Aeronáutica.
Principais Órgãos e suas
Respectivas Funções:
1)
2)
3)
4)
5)
DIRSA – Diretoria de Saúde da Aeronáutica – realiza,
através do CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial),
a seleção e o controle médico periódico.
DIRENG – Diretoria de Engenharia – implantação e
manutenção da infra-estrutura aeroportuária.
DECEA – Departamento de Controle do Espaço
Aéreo.
CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo.
CTA – Centro Técnico Aeroespacial – homologação da
fabricação de pelas e equipamentos.
6)
EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica.
7)
INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeronáutica.
8)
CONAC – Conselho de Aviação Civil – órgão de
assessoramento do presidente da república para a
formulação da política nacional de Aviação Civil.
9)
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
ANAC – Agência Nacional de
Aviação Civil
A ANAC é uma autarquia regulamentada pelo decreto n°
5731 de 20 março de 2006 com independência
administrativa, autonomia financeira, ausência de
subordinação hierárquica, mandato fixo de seus
dirigentes e vinculada ao Ministério da Defesa.
Tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de
aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária.
Estrutura Organizacional:
• Diretoria
• Órgãos Específicos – Superintendências
• Gerências Regionais
Diretoria:
Colegiado formado por 5 diretores, nomeada pelo
presidente da república e possui mandato de 5 anos.
Órgãos Específicos:
SEP – Superintendência de estudos, pesquisas e
capacitação para a Aviação Civil.
Atribuições: Promover o desenvolvimento e coordenar a
execução de programas de ensino e treinamento de
pessoal.
SSA – Superintendência de Serviços Aéreos
Atribuições: Normas relativas à outorga, à exploração e à
fiscalização de serviços aéreos públicos de transporte de
passageiros, carga e mala postal, regular e não-regular,
doméstico e internacional e de serviços aéreos privados,
bem como dos procedimentos para o registros de horários
de transportes (Hotrans).
SIE – Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária
Atribuições: Outorga, delegação, exploração e fiscalização
de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
SRI – Superintendência de Relações Internacionais
Atribuições: Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre
acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao
transporte aéreo internacional.
SSO – Superintendência de Segurança Operacional
Atribuições: Segurança a bordo de aeronaves civis, porte e
transporte de cargas perigosas, transporte de armamentos,
explosivos, material bélico etc.
SAF – Superintendência de Administração Financeira
Atribuições: Propor, analisar e acompanhar o orçamento
anual da ANAC; elaborar e executar a programação
financeira da agência.
Gerências Regionais:
Espalhadas por todo o Brasil, as GER’s atuam como elo
entre a ANAC e a comunidade aeronáutica, exercendo as
funções de fiscalização e orientação nas diversas áreas de
atuação do sistema de aviação.
SAC – Seção de Aviação Civil
Onde não há GER, ela será representada em diversos
aeroportos pela SAC.
INSPAC – Inspetor de Aviação Civil
São atribuições do INSPAC junto às empresas de aviação
civil comercial: inspecionar, fiscalizar, incentivar e apoiar as
atividades dessas empresas atuando tanto a bordo dos
aviões como nas dependências das empresas em terra.
Código Brasileiro
de Aeronáutica
(CBAer)
Lei N° 7565 de 19 de dezembro de 1986
Este código se aplica a nacionais e estrangeiros em todo
território nacional, assim como, no exterior, até onde for
permitida a sua extraterritorialidade.
Consideram-se situadas no território do Estado de sua
nacionalidade:
I – As acft militares, bem como as civis de propriedade ou
a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas;
II – As acft de outra espécie, quando em alto mar ou região
que não pertença a qualquer Estado.
Do Espaço Aéreo Brasileiro:
O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o
espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
Poderá a autoridade aeronáutica deter a acft em vôo no
espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro quando, em
caso de flagrante, desrespeito às normas de direito
aeronáutico de tráfego aéreo ou que coloque em risco a
segurança da navegação aérea, do tráfego aéreo, a ordem
pública, a paz interna ou externa.
Do Tráfego Aéreo:
Nenhuma acft militar ou civil a serviço de Estado
estrangeiro e por este diretamente utilizada poderá, sem
autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar
no território subjacente.
É livre o tráfego de acft dedicada a serviços aéreos
privados, mediante informações prévias sobre o vôo
planejado.
A entrada e o tráfego no espaço aéreo brasileiro de acft
dedicada a serviços aéreos públicos dependem de
autorização, ainda que previstos em acordo bilateral.
Ninguém poderá opor-se em razão de direitos de
propriedade na superfície ao sobrevôo de acft sempre que
este se realize de acordo com as normas vigentes.
No caso de pouso de emergência ou forçado, o
proprietário ou possuidor do solo não poderá opor-se à
retirada ou partida da acft desde que lhe seja dada
garantia de reparação do dano.
A falta de garantia autoriza o seqüestro da acft e a sua
retenção até que aquela se efetive.
O lançamento de coisas de bordo da acft dependerá de
permissão prévia da autoridade aeronáutica, salvo caso de
emergência.
Salvo motivo de força maior, as acft só poderão decolar ou
pousar em AD cujas características comportem suas
operações.
Salvo permissão especial, nenhuma acft poderá voar no
espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente
ou dele decolar, a não ser que tenha:
I – Marcas de nacionalidade e matrícula, e esteja munida
dos respectivos certificados de matrícula e
aeronavegabilidade.
II – Equipamentos de navegação, de comunicação e de
salvamento, instrumentos, cartas e manuais necessários à
segurança do vôo, pouso e decolagem.
III – Tripulação habilitada, licenciada e portadora dos
respectivos certificados, do diário de bordo, da lista de
passageiros, manifesto de carga ou relação de mala postal
que, eventualmente transportar.
Salvo com autorização especial de órgão competente,
nenhuma acft poderá transportar explosivos, munições,
arma de fogo, material bélico, equipamento destinado a
levantamento aerofotogramétrico ou de prospecção.
Entrada e Saída do Espaço Aéreo Brasileiro:
Toda acft proveniente do exterior fará, respectivamente, o
primeiro pouso ou a última decolagem em aeroporto
internacional.
Dos Aeródromos:
O sistema aeroportuário é constituído pelo conjunto de
todos os AD brasileiros.
Aeródromo é toda aérea destinada a pouso, decolagem e
movimentação de acft.
Os AD são classificados em civis (públicos e privados) e
militares.
Aeroportos são AD públicos dotados de instalações e
facilidades para apoio de operações de acft, e de
embarque e desembarque de pessoas e cargas.
Das Aeronaves:
Considera-se acft todo aparelho manobrável em vôo que
possa se sustentar e circular no espaço aéreo, mediante
reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou
coisas.
Da Nacionalidade e Matrícula:
A acft é considerada da nacionalidade do Estado em que
esteja matriculada.
O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição,
após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de
nacionalidade e matrícula, identificando a acft.
Da Tripulação:
São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que
exercem função a bordo de aeronaves.
A função remunerada a bardo de acft nacionais é privativa
de titulares de licenças específicas, emitidas pelo
Comando da Aeronáutica e Reservada a brasileiros natos
ou naturalizados.
No serviço aéreo internacional poderão ser empregados
comissários estrangeiros, contanto que o número não
exceda um terço dos comissários a bordo da mesma acft.
Desde que assegurada a admissão de tripulantes
brasileiros em serviços aéreos públicos de determinado
país, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade.
A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser emitidos
como tripulantes em caráter provisório, instrutores
estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que
trata este artigo, não poderá exceder de 6 meses.
Das Licenças e Certificados:
A licença terá caráter permanente e os certificados
vigorarão pelo período neles estabelecido, podendo ser
revalidados.
Cessada a validade do CHT ou do CCF, o titular da licença
ficará impedido do exercício da função nela especificada.
Sempre que o titular da licença apresentar indício
comprometedor de sua aptidão técnica ou das condições
físicas poderá ser submetido a novos exames, ainda que
válidos estejam os respectivos certificados.
Do Comandante da Aeronave:
Toda acft terá a bordo um comandante, membro da
tripulação, designado pelo proprietário ou explorador e que
será seu preposto durante a viagem.
O nome do comandante e dos demais tripulantes
constarão do diário de bordo.
O comandante é responsável pela operação e segurança
da acft.
Durante a viagem, o comandante é o responsável, no que
se refere a tripulação, pelo cumprimento da
regulamentação profissional no tocante a:
I – Limites da jornada de trabalho;
II – Limites de vôo;
III – Intervalos de Repouso;
IV – Fornecimento de Alimentos.
O comandante exerce a autoridade inerente a função
desde o momento em que se apresenta para o vôo até o
momento em que entrega a acft, concluída a viagem.
No caso de pouso forçado, a autoridade do comandante
persiste até que as autoridades competentes assumam a
responsabilidade pela acft, pessoas e coisas
transportadas.
São prerrogativas do comandante:
I – Desembarcar qualquer pessoa desde que comprometa
a boa ordem, a disciplina e a segurança de vôo.
II – Tomar as medidas necessárias a proteção da acft e
das pessoas ou bens transportados.
III – Alijar a carga ou parte dela, quando indispensável à
segurança de vôo. No caso de estar a carga sujeita ao
controle aduaneiro, será o alijamento comunicado a
autoridade fazendária mais próxima.
IV – Adiar ou suspender a partida da acft quando julgar
indispensável à segurança do vôo.
Dos Serviços Aéreos:
Os serviços aéreos compreendem os serviços aéreos
privados e os serviços aéreos públicos.
Os serviços aéreos públicos abrangem os serviços aéreos
especializados públicos e os serviços de transporte aéreo
público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou
não-regular, doméstico ou internacional.
Serviços Aéreos Privados:
São os realizados, sem remuneração, em benefício do
próprio operador.
Serviços Aéreos Públicos da Concessão ou Autorização:
A exploração de serviços aéreos públicos dependerá
sempre da prévia concessão quando se tratar de
transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de
transporte aéreo não-regular ou de serviços
especializados.
A concessão somente será dada a pessoa jurídica
brasileira que tiver:
I – Sede no Brasil;
II – Pelo menos 4/5 do capital com direito a voto,
pertencente a brasileiros;
III – Direção confirmada exclusivamente a brasileiros.
Das Providencias Administrativas:
Na infração aos preceitos deste código ou da legislação
complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as
seguintes providências:
I – Multa;
II – Suspensão de certificados, licenças, concessões ou
autorizações;
III – Cassação de certificados, licenças, concessões ou
autorizações;
IV – Detenção, interdição ou apreensão de acft, ou de
material transportado;
V – Intervenção nas empresas concessionárias ou
autorizadas.
A suspensão será aplicada para período não superior a
180 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual
período.
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Sistema de Aviação Civil Internacional e Brasileiro