TEXTO PARA DISCUSSÃO: ESCOLA DE
GOVERNO EM SAÚDE – CONCEPÇÃO,
FUNÇÕES E ESTRUTURA
Rio de Janeiro, dezembro de 2008.
INTRODUÇÃO
A Escola de Governo em Saúde, hoje uma Vice-Direção da ENSP
(EGS) foi criada no ano de 1996, sendo concebida, originalmente, como “um
conjunto de iniciativas que colaborassem para a consolidação do Sistema
Único de Saúde, com mais eficácia, eficiência, equidade e efetividade,
aportando projetos inovadores relacionados ao seu aperfeiçoamento.” Com a
constituição da Escola de Governo em Saúde na década de 1990, o ensino e a
cooperação com o Sistema de Saúde reuniram-se numa nova concepção e
num novo modelo de ensino, confluindo para iniciativas de fortalecimento do
SUS por essas intervenções, oferecidas de forma isolada (ensino ou
cooperação) ou de forma combinada e sinérgica, de acordo com a
característica da demanda apresentada pelas instituições parceiras.
1) CONCEPÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE
A EGS surge exatamente no contexto das mudanças ocorridas no
Estado brasileiro iniciadas na década de 1980 e continuadas na década de 90.
Se por um lado, grande parte das mudanças foi na direção de redução do
papel do Estado, por outro assistimos, simultaneamente, o que Kickbusch
(2005 e 2007) denomina de expansão dos territórios da saúde. Esta expansão
vem tornando fluídas as fronteiras do sistema de saúde, exigindo capacitar e
qualificar profissionais não somente para o sistema de saúde, mas em especial
para a Saúde Pública, dado o grau de articulação de suas ações com outros
setores da política pública e a repercussão sobre a saúde no sentido ampliado.
Uma concepção ampliada de saúde considera que as decisões em cada nível e
setor do governo, assim com fora do setor governamental, possuem impactos
sobre a saúde (Kickbusch, 2005 e 2007)
Nesta perspectiva, dentro do sistema de saúde a capacitação e qualificação
de profissionais em competências (conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes) necessárias para que um profissional de Saúde Pública desenvolva
adequadamente suas funções em diferentes âmbitos (administração, hospitais,
postos de saúde, empresas, universidades e escolas) e envolvendo diversas
atividades (vigilância, gestão, proteção e promoção da saúde, investigação e
docência) deve estar orientada para a produção de produtos e serviços que
assegurarem a saúde como um bem público, principalmente quando se trata de
criar novas oportunidades sociais para expandir capacidades humanas e
qualidade de vida (Sen 2004, Benavides e col., 2006; Kickbusch, 2005 e 2007).
Além dos profissionais, há também, dentro do próprio sistema de saúde atores
governamentais e não-governamentais que participam de instâncias como os
conselhos de saúde, nos diversos níveis e que necessitam e demandam
formação para qualificar suas atividades. Fora do setor convencionalmente
denominado “saúde”, temos também, com o que Kickbusch (2005) denomina
de expansão dos territórios da saúde, necessidades e demandas de formação
e qualificação de profissionais e atores governamentais e não-governamentais.
O cenário federativo brasileiro, a diversidade institucional, a variedade
de atores envolvidos na arena decisória da política, a heterogeneidade dos
problemas/necessidades em saúde nos distintos territórios e a necessária
multiplicidade de respostas/ações públicas são exemplos de questões que
norteiam a gestão da saúde, traduzindo-se em elementos concretos para a
formação no campo da saúde.
O Pacto da Saúde ao fornecer as diretrizes para a condução do SUS
assinala a posição estratégica de uma política de capacitação para a gestão do
trabalho no SUS com base nas situações complexas sobre as quais atuam os
gestores e profissionais da saúde. Esta perspectiva aponta para a necessidade
de formação e qualificação da gestão em saúde, no sentido de qualificar e
fortalecer o processo de implementação da política de saúde vigente.
Enfrentar estes desafios se encontra no cerne da concepção, funções e
estrutura que norteiam o projeto de consolidação da EGS, para a qual o
fortalecimento da capacitação dos recursos humanos e qualificação das
instituições do SUS constituem seus principais objetivos. E, estes objetivos se
amparam na idéia de que a saúde é integrante do desenvolvimento como um
bem público e como tal exige o fortalecimento da capacidade institucional
pública de governabilidade do SUS e outros setores governamentais no
exercício de suas funções e de governança através da qualificação da
participação pública. Os objetivos da EGS devem ser meios para o alcance de
objetivos maiores, em que a saúde como um bem público, não só é um
resultado do desenvolvimento nas suas diversas interfaces (humano, social,
sustentável e econômico), mas também um meio e insumo vital, contribuindo
significativamente para o mesmo (Kickbusch, 2005).
Os 20 anos do SUS e as mudanças que seu processo de consolidação
sofreu ao longo destes anos colocam para a ENSP o desafio de, através da
EGS, ativamente formar e qualificar profissionais e atores, governamentais e
não-governamentais, dentro e fora do setor saúde, para a melhoria e
fortalecimento da Saúde Pública, nos seus múltiplos processos, produtos e
serviços e tendo como valores a saúde como um bem público e um insumo
vital para o desenvolvimento. Isto exige, por um lado, fortalecer governabilidade
no âmbito da Saúde Pública, capacitando e qualificando profissionais que nos
diversos níveis de governo sejam capazes de tanto identificar os problemas de
saúde e oferecer soluções através da formulação de políticas públicas nas
funções de vigilância, gestão, proteção e promoção da saúde; como
implementar as soluções formuladas mobilizando os instrumentos e os
recursos técnicos, financeiros, políticos e sociais necessários. Por outro lado,
também exige fortalecer a capacidade de governança no âmbito da Saúde
Pública, o que envolve tanto forjar e se inserir em arranjos institucionais que
permitam a EGS se articular e cooperar com diversas outras instituições, como
também a capacidade de ofertar formação e qualificação para os diferentes
atores que dentro e fora do setor saúde constituem a saúde como um bem
público e um insumo para o desenvolvimento (Santos, 2001; CGG, 1995).
Esta concepção de EGS significa inscrever no seu projeto de consolidação
e, por conseguinte, nas suas funções e estrutura, instrumentos institucionais,
recursos financeiros e meios políticos que possibilitem tanto atender
demandas, como também formular estratégias de capacitação e qualificação
de profissionais e atores para a Saúde Pública, tendo como foco principal e
estratégico o SUS, considerando os critérios de:
1)
Eficácia expressa na capacidade dos cursos e cooperação cumprirem
os objetivos estabelecidos em termos de produtos e serviços para a
melhoria da qualidade do SUS;
2)
Eficiência expressa na capacidade de redução dos custos dos
investimentos (financeiros, recursos humanos e tecnológicos)
necessários para se alcançar os objetivos, otimizando os gastos dos
recursos públicos;
3)
Efetividade expressa na melhoria na capacidade das instituições e
trabalhadores cumprirem suas funções e atividades, bem como dos
diversos atores qualificarem os processos de governabilidade e
governança para a Saúde Pública através de suas atuações;
4)
Equidade expressa na capacidade não só de ofertar cursos nacionais,
mas também de fortalecer a capacidade institucional e de formação e
capacitação nos Estados que demandam maiores investimentos
nesta área;
5)
Transparência expressa na implementação de mecanismos formais
de prestação contas e de disponibilização dos resultados da avaliação
dos serviços, bem como dos produtos resultantes das atividades de
capacitação, qualificação e cooperação da EGS.
2) FUNÇÕES E ESTRUTURA DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE
As funções da EGS se inscrevem e derivam das funções da Saúde
Pública. Como tais, devem ser compreendidas como um conjunto homogêneo
de responsabilidades e atividades que constituem uma identidade operativa
relacionadas aos objetivos da EGS e que contribuem para a obtenção de
melhoria das condições de saúde das populações, tanto como resultado, como
meio para o desenvolvimento (OPS, 2002; Kickbusch, 2005)
Como enunciado no documento “La Salud Pública em las Américas –
nuevos conceptos, análisis del desempeno y bases para la acción” (OPS,
2002), a operatividade de uma função da Saúde Pública exige a definição tanto
dos conteúdos, objetivos e atividades, como também das responsabilidades
pela condução e execução das mesmas. Deve também permitir o
monitoramento, a avaliação operativa e o planejamento de estratégias e
atividades.
Dentre as 11 Funções Essenciais da Saúde Pública (FESP) propostas no
documento da OPS (2002), a oitava, que corresponde ao “Desenvolvimento de
Recursos Humanos e Capacitação em Saúde Pública” é a que se relaciona
diretamente com os conteúdos, objetivos e atividades da EGS. Dentre os
conteúdos que definem os objetivos e atividades desta FESP e que se
relacionam com a missão da EGS podemos destacar três, sendo estes:
1. Identificação das necessidades de formação e capacitação de
profissionais, bem como da qualificação das instituições do SUS em
consonância com as necessidades de saúde da população brasileira
e do sistema de saúde.
2. Desenvolvimento de programas formação e cooperação para a
Saúde Pública organizados de modo a tanto a qualificar as
instituições do SUS, como formar e capacitar profissionais para as 11
FESP, que são:
a) Monitoramento e análise da situação de saúde da população;
b) Vigilância da saúde pública, investigação e controle de riscos e
danos à saúde pública;
c) Promoção da Saúde;
d) Participação social e reforço do poder (empowerment) dos
cidadãos em saúde;
e) Desenvolvimento de políticas e capacidades institucionais para o
Planejamento e a Gestão em Saúde Pública;
f) Fortalecimento da capacidade institucional de regulação e
fiscalização em matéria de saúde pública;
g) Avaliação e promoção do acesso eqüitativo da população nos
serviços de saúde necessários;
h) Desenvolvimento de recursos humanos e capacitação em saúde
pública;
i) Garantia de qualidade e atenção a saúde individual e coletiva;
j) Investigação em saúde pública;
k) Redução do impacto de emergências e desastres em saúde.
3. Formação de alianças ativas com outras instituições para a
constituição de programas de formação e qualificação para o SUS.
Estes três conteúdos que definem os objetivos e atividades desta FESP
e que se relacionam com a missão da EGS se expressam em três funções que
devem ser institucionalizadas através de estruturas que possuam instrumentos
institucionais que expressem e definam as condições e responsabilidades pela
condução e execução de suas atividades de modo integrado. Estas três
coordenações devem expressar as Funções da Escola de Governo em Saúde
(FEGS) que se relacionam diretamente com as FESP. Estas três FESG são:
1. Formação de profissionais e qualificação das instituições para o SUS,
identificando necessidades e desenvolvendo programas de educação
permanente e capacitação em áreas de práticas para a Saúde Pública.
2. Apoio nacional a Rede de Instituições Formadores e Escolas de
Saúde Pública através de alianças ativas com outras instituições e
escolas com vistas a constituição de programas nacionais de educação
permanente e formação para a Saúde Pública.
3. Produção e difusão de tecnologias organizacionais e gerenciais que
melhorem a qualidade das instituições do SUS, combinado com o apoio
técnico para a gestão da Saúde Pública.
Estas três FEGS, ainda que apresentem características próprias, devem
estar combinadas de modo sinérgico na resposta às demandas da Saúde
Pública, conforme esquematizada na Figura 1.
Figura 1: Funções da EGS
Cada uma destas funções deve ser estruturada através de uma
coordenação, com coordenador com atribuições definidas e nomeadas pela
Direção da ENSP. Para cada uma destas coordenações procuramos avançar
até a definição dos enunciados dos seus conteúdos e objetivos, sendo ainda
necessário o subseqüente detalhamento das atribuições, atividades e
estratégias, bem como das condições em termos de recursos humanos e
técnicos para a realização de cada uma tendo como base os critérios de
eficácia, eficiência, efetividade, e equidade, e transparência.
2.1) COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SUS
O objetivo desta coordenação é identificar as necessidades de formação
e qualificação para os trabalhadores do SUS, bem como de outros setores do
governo e de atores não-governamentais que, em suas inúmeras atividades
nos interferem diversos aspectos da Saúde Pública. Como já observado, os
objetivos e atividades desta coordenação que expressa uma das funções que
se relacionam com a missão da EGS podemos destacar dois, sendo estes: 1)
identificação das necessidades de formação e capacitação de profissionais,
bem como da qualificação das instituições do SUS em consonância com as
necessidades de saúde da população brasileira e do sistema de saúde; 2)
desenvolvimento de programas de formação para a Saúde Pública organizadas
de modo a tanto a qualificar as instituições do SUS, como formar e capacitar
profissionais para as 11 FESP. Estes objetivos devem estar pautados tanto
pela concepção da EGS, como pelas diretrizes e marco legal que pautam as
atividades de formação e qualificação, das quais destacamos:
1. Portaria 1.996 de 2007 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as
diretrizes para a implementação da política nacional de educação
permanente em saúde e que tem como objetivo estabelecer relações
orgânicas entre ensino e as ações e serviços, e entre docência e atenção
à saúde, considerando as especificidades regionais, a superação das
desigualdades
regionais,
as
necessidades
de
formação
e
desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada
de oferta institucional de ações formais de educação na saúde.
2. O Termo de Referência da Política Nacional de Educação Permanente,
que tem como base a Portaria 1.996 de 2007. Neste termo, as ações de
Educação na Saúde passam a compor o Pacto de Gestão, do Pacto pela
Saúde, devendo contribuir tanto para a qualificação profissional dos
trabalhadores da saúde, como para a mudança das práticas de saúde
em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS
(descentralização política-administrativa, participação da comunidade,
igualdade e integralidade da assistência à saúde, universalidade do
acesso aos serviços de saúde, entre outros). Prevê o financiamento
federal regular e automático para a Educação na Saúde, como repasse
Fundo a Fundo, e pretende: 1) nortear a construção dos Planos
Regionais de Educação Permanente em Saúde e das ações educativas
na saúde; 2) evidenciar a relação que deve ser estabelecida entre o
desenvolvimento das instituições e o desenvolvimento individual, o que
exige que a formação seja para e no trabalho; 3) nortear que as
demandas não sejam definidas somente a partir de uma lista de
necessidades individuais de atualização ou mesmo aperfeiçoamento,
como em nosso caso, nem da capacidade de oferta e expertise de uma
instituição de ensino, nem das orientações dos níveis centrais, mas,
prioritariamente, desde a origem dos problemas que acontecem no
cotidiano do trabalho relacionados as necessidades de desenvolvimento
de ações e serviços relevantes e de qualidade.
3. Decreto 5.707 de 2006, que institui a política nacional de
desenvolvimento de recursos humanos na administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, através de diversas ações de
capacitação, como cursos presenciais e à distância, realizados por
escolas de governo que tem como tarefa contribuir para a identificação
das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que
deverão ser consideradas na programação de suas atividades, com a
finalidade de: 1) melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços
públicos prestados ao cidadão; 2) desenvolvimento permanente do
servidor público; 3) adequação das competências requeridas dos
servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano
plurianual; 4) divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
5) racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. Como
diretriz geral, as ações de capacitação devem ter os seus resultados
permanentemente avaliados.
4. Resolução N° 1 de 2007, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, que
estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação
lato sensu, em nível de especialização, excluindo todos os outros cursos
de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e atualização,
como os oferecidos pela ENSP.
5. Lei 11.129 de 2005, que regulamenta a Residência Multiprofissional e
em Área Profissional da Saúde, orientadas pelos princípios e diretrizes
do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais e que
abrangem um conjunto de profissões definidas como da área da saúde,
sendo estas: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina
Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia
Ocupacional. (Resolução CNS nº 287/1998)
6. Decreto nº 5.622 de 2005 que trata da Educação à Distância, que
permite aos estudantes e professores desenvolverem as atividades de
educação em lugares e tempos diversos, podendo ser ofertada nos
seguintes níveis e modalidades educacionais: 1) educação profissional
nos níveis técnicos (nível médio) e tecnológicos (nível superior);
educação superior, em nosso caso os de especialização. Neste decreto
é definido tanto que os cursos e programas a distância deverão ser
projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na
modalidade presencial; como os cursos e programas a distância poderão
aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes
em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as
certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a
distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância
e em cursos e programas presenciais.
Estas diretrizes e marco regulatório devem significar que os objetivos e
atividades da EGS devem estar orientados para o desenvolvimento de
programas de formação e qualificação que:
1) combinem e articulem os diferentes níveis de cursos, como
aperfeiçoamento e atualização, formação em residência multiprofissional e em
área profissional da saúde e especialização lato sensu;
2) combinem diferentes modalidades, envolvendo atividades presenciais
e à distância
3) estejam organizados em Programas de Formação nas três Áreas de
Práticas da EGS, permitindo a constituição de itinerários de formação que
abarcam as diferentes FESP, sendo estas: a) Promoção da Saúde e
Desenvolvimento Social; b) Política, Gestão e Atenção da Saúde; c) Vigilâncias
em Saúde.
Esta concepção de EGS significa inscrever no seu projeto de consolidação
e, por conseguinte, nas suas funções e estrutura, instrumentos institucionais,
recursos financeiros e meios políticos que possibilitem tanto atender
demandas, como também formular estratégias de capacitação e qualificação
de profissionais e atores para a Saúde Pública, tendo como foco principal e
estratégico o SUS, considerando os critérios de eficácia (capacidade dos
cursos cumprirem os objetivos de formação e qualificação para a melhoria da
qualidade do SUS), eficiência (otimizando os investimentos financeiros
externos e os recursos humanos e tecnológicos da ENSP) e efetividade
(através da construção de instrumentos que permitam avaliar o impacto dos
cursos na melhoria da qualidade do trabalho das instituições e dos diversos
atores qualificarem os processos de governabilidade e governança para a
Saúde Pública através de suas atuações), equidade (capacidade dos cursos
atingirem os trabalhadores e instituições nos estados e municípios que
apresentam maiores necessidades em termos do sistema de saúde e das
condições de saúde das populações) e transparência (definição de relatórios
para todos os cursos, presenciais e EAD, dentro ou fora da instituição, com
apresentação dos mesmos para o colegiado da EGS)
2.2) COORDENAÇÃO DE REDE DE
FORMADORES EM SAÚDE PÚBLICA
ESCOLAS
E
DE
CENTROS
O objetivo geral da construção e consolidação da Rede de Escolas e
Centros Formadores em Saúde Pública também se insere dentro da missão da
EGS e que, acoplado aos objetivos da função e coordenação anterior
(formação e qualificação para o SUS) podemos destacar a necessidade de
formação de alianças ativas com outras instituições para a constituição de
programas de formação e qualificação para o SUS. O objetivo desta
coordenação não só acopla a missão da EGS que se insere em uma das
FESP, como também se alinha ao termo de referência da Portaria 1.996 de
2007 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes para a
implementação da política nacional de educação permanente em saúde, que
considera que a formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde deve
considerar a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de
educação na saúde, como também deve estar envolvida com a construção dos
Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde e das ações educativas
na saúde. A atuação em rede deve, através de alianças potencializar a
capacidade de formação e qualificação para o SUS.
A construção e consolidação da Rede de Escolas e Centros Formadores
em Saúde Pública deve ter como diretriz a superação do trabalho isolado,
fragmentado, a duplicação de ações e a pulverização de esforços e recursos
destinados à formação em saúde, bem como a consolidação da capacidade
formativa (ensino e pesquisa) de modo a reduzir a assimetria entre as escolas
estaduais e constituir um sistema nacional de formação que seja sustentável,
equânime e solidário, norteado pelo critério de equidade. Esta diretriz deve
estar norteada pelas seguintes premissas: 1) a compreensão coletiva de
problemas e oportunidades do contexto; 2) o planejamento conjunto; 3) a
criação de canais de comunicação; 4) a dinâmica de comunicação entre
participantes; 5) o conhecimento do outro e o que cada um faz; 6) a
colaboração e prestação de ajuda; 7) o compartilhamento de atividades; 8) o
desenvolvimento de projetos comuns; 9) a diminuição de assimetrias.
Ao mesmo tempo em que a ENSP pode ter um papel ativo na Rede de
Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública, deve também, na sua
função Escola de Governo em Saúde, se inserir em outras redes. A partir do
Decreto 5.707 de 2006, que institui a política nacional de desenvolvimento de
recursos humanos na administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, a ENSP passa a ser reconhecida como Escola de Governo e a
integrar a Rede Nacional de Escolas de Governo, cujo objetivo é aumentar a
eficácia das instituições que trabalham com formação e aperfeiçoamento
profissional dos servidores públicos dos três níveis de governo, compartilhando
conhecimentos e experiências sobre boas práticas das Escolas de Governo e
incentivando trabalhos em parceria. Além disto, recentemente, a ENSP passou
também a integrar a Associação Nacional das Escolas de Governo do país.
Atuação em rede, seja a Rede das Escolas e Centros Formadores em
Saúde Pública, seja a Rede das Escolas de Governo constitui objetivo e
estratégia fundamental para que a ENSP possa, através da EGS, cumprir sua
função dentro das FESP norteada pelo critério de equidade, o que exige não só
ofertar cursos nacionais como o Qualificação de Gestores para o SUS, mas
também de fortalecer a capacidade institucional e de formação e qualificação
para o SUS nos Estados que demandam maiores investimentos nesta área.
Esta concepção de EGS significa que esta coordenação tem como missão
atuar de modo sinérgico com a Coordenação de Formação e Qualificação para
o SUS com instrumentos institucionais, recursos financeiros e meios políticos
que possibilitem formular estratégias de capacitação e qualificação de
profissionais e atores para a Saúde Pública em âmbito nacional através e com
a Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública, bem como de
modo intersetorial através e com as Redes de Escolas de Governo. É também
nesta coordenação que devem ser formuladas e implementadas as relações
bilaterais com as Escolas de Saúde Pública e/ou Escolas de Governo pautada
sempre pelo critério de equidade, expresso na capacidade de fortalecer as
instituições nos estados e municípios que apresentam maiores necessidades
em termos do sistema de formação e qualificação em Saúde Pública. Este
critério deverá, na formulação e implementação das estratégias ser
acompanhado de todos os outros, ou seja, de eficácia (capacidade dos cursos
em rede e das relações bilaterais cumprirem os objetivos tanto de formação,
como de qualificação das instituições das escolas e centros formadores para a
melhoria da qualidade do SUS), eficiência (otimizando os investimentos
financeiros externos e os recursos humanos e tecnológicos da ENSP na
atuação em rede e relações bilaterais com escolas e centros formadores) e
efetividade (através da construção de instrumentos que permitam avaliar o
impacto dos cursos nacionais e em rede na melhoria da qualidade do trabalho
das instituições e dos diversos atores qualificarem os processos de
governabilidade e governança para a Saúde Pública através de suas atuações,
bem como no fortalecimento da capacidade institucional das escolas e centros
formadores).
2.3) COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O SUS
O objetivo geral desta coordenação de cooperação técnica para o SUS é
fortalecer a capacidade de resposta do SUS aos problemas de saúde da
população através de diagnósticos e inovações na gestão das diversas áreas
do sistema. Duas diretrizes orientam este objetivo geral. A primeira é a
cooperação como resultado de uma construção conjunta das atividades com os
gestores/demandantes das propostas/atividades de cooperação, de modo a
construir parcerias institucionais, num processo interativo de elaboração de
projetos de cooperação. A segunda é criar plataformas de articulação e
integração dos diversos grupos de pesquisa constituídos na ENSP, bem como
eventualmente grupos de pesquisas externos, construindo objetos comuns de
trabalho para oferecer respostas aos problemas e demandas do sistema de
saúde, tendo como interface a área de pesquisa e inovação tecnológica para o
SUS, bem como a área de ensino e inovação pedagógica para a formação de
quadros no SUS.
Para que este objetivo geral (fortalecer a capacidade de resposta do SUS
aos problemas de saúde) e suas diretrizes (construção conjunta da demanda e
qualificação da mesma, bem como desenvolvimento de plataformas de
articulações para a inovação) as atividades desta coordenação devem também
ser desenvolvidas de modo sinérgico com as duas outras, de modo que o
desenvolvimento dos programas de cooperação resultem tanto em um
aprendizado institucional para o ENSP no processo de cooperação com as
instituições do SUS, incluindo as Escolas e Centros Formadores em Saúde
Pública, norteada por dois grandes objetivos: 1) mudança das práticas de
ensino, gestão, atenção, vigilância e promoção da saúde em direção a melhoria
da qualidade das instituições e de atendimento dos princípios fundamentais do
SUS; 2) produção e disponibilização de relatórios com objetivos pedagógicos,
que ofereçam um aprendizado institucional a partir de uma cooperação que
poderá ser aproveitado por outras instituições como experiência, como também
material de base para a contínua produção de material pedagógico que articule
de modo orgânico a relação entre ensino e as ações e serviços a partir dos
problemas que acontecem no cotidiano do trabalho.
Esta concepção de cooperação na EGS significa que esta coordenação tem
como missão atuar de modo sinérgico com as duas outras coordenações, com
instrumentos institucionais, recursos financeiros e meios políticos que
possibilitem formular estratégias de cooperação com os diversos níveis de
governo e governança do SUS, formulando e implementando convênios e
contratos também com base nos critérios de eficácia (capacidade da
cooperação cumprir com o objetivo de qualificação das instituições para a
melhoria da qualidade do SUS), eficiência (otimizando os investimentos
financeiros externos e os recursos humanos e tecnológicos da ENSP nos
projetos de cooperação), efetividade (através da construção de instrumentos
que permitam avaliar o impacto da cooperação na melhoria da qualidade do
trabalho das instituições e dos diversos atores qualificarem os processos de
governabilidade e governança para a Saúde Pública através de suas atuações,
bem como no fortalecimento da capacidade institucional do SUS) e equidade
(capacidade de não só cooperar com estados e municípios que mais
necessitam estruturar o sistema de saúde, mas também de criar estratégias
para que os mesmos possam se beneficiar e apropriar de experiências
inovadoras e bem sucedidas em outros estados e municípios).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com este texto para discussão, não pretendemos esgotar um tema tão
complexo como o relacionado a concepção, funções e estrutura da EGS. Mas
temos a certeza que qualquer caminho de consolidação da mesma
necessariamente envolve não só a formulação da concepção e funções, mas
também da estrutura necessária, o que significa tanto detalhar as atividades de
cada coordenação, como fornecer os instrumentos institucionais para a
governabilidade e governança da EGS através de regimentos (colegiado e
ensino para o SUS), diretrizes (para atendimento das demandas de cursos e de
cooperações, bem como para a cooperação com a Rede de Escolas e Centros
Formadores em Saúde Pública) e instrumentos de monitoramento e avaliação
dos cursos e das cooperações tendo como base os critérios de eficácia,
eficiência, efetividade e equidade de modo a garantir a necessária
transparência e aprendizado institucional que uma Escola de Governo em
Saúde, dentro de uma Escola Nacional de Saúde Pública deve ter.
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