TEXTO PARA DISCUSSÃO: ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE – CONCEPÇÃO, FUNÇÕES E ESTRUTURA Rio de Janeiro, dezembro de 2008. INTRODUÇÃO A Escola de Governo em Saúde, hoje uma Vice-Direção da ENSP (EGS) foi criada no ano de 1996, sendo concebida, originalmente, como “um conjunto de iniciativas que colaborassem para a consolidação do Sistema Único de Saúde, com mais eficácia, eficiência, equidade e efetividade, aportando projetos inovadores relacionados ao seu aperfeiçoamento.” Com a constituição da Escola de Governo em Saúde na década de 1990, o ensino e a cooperação com o Sistema de Saúde reuniram-se numa nova concepção e num novo modelo de ensino, confluindo para iniciativas de fortalecimento do SUS por essas intervenções, oferecidas de forma isolada (ensino ou cooperação) ou de forma combinada e sinérgica, de acordo com a característica da demanda apresentada pelas instituições parceiras. 1) CONCEPÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE A EGS surge exatamente no contexto das mudanças ocorridas no Estado brasileiro iniciadas na década de 1980 e continuadas na década de 90. Se por um lado, grande parte das mudanças foi na direção de redução do papel do Estado, por outro assistimos, simultaneamente, o que Kickbusch (2005 e 2007) denomina de expansão dos territórios da saúde. Esta expansão vem tornando fluídas as fronteiras do sistema de saúde, exigindo capacitar e qualificar profissionais não somente para o sistema de saúde, mas em especial para a Saúde Pública, dado o grau de articulação de suas ações com outros setores da política pública e a repercussão sobre a saúde no sentido ampliado. Uma concepção ampliada de saúde considera que as decisões em cada nível e setor do governo, assim com fora do setor governamental, possuem impactos sobre a saúde (Kickbusch, 2005 e 2007) Nesta perspectiva, dentro do sistema de saúde a capacitação e qualificação de profissionais em competências (conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes) necessárias para que um profissional de Saúde Pública desenvolva adequadamente suas funções em diferentes âmbitos (administração, hospitais, postos de saúde, empresas, universidades e escolas) e envolvendo diversas atividades (vigilância, gestão, proteção e promoção da saúde, investigação e docência) deve estar orientada para a produção de produtos e serviços que assegurarem a saúde como um bem público, principalmente quando se trata de criar novas oportunidades sociais para expandir capacidades humanas e qualidade de vida (Sen 2004, Benavides e col., 2006; Kickbusch, 2005 e 2007). Além dos profissionais, há também, dentro do próprio sistema de saúde atores governamentais e não-governamentais que participam de instâncias como os conselhos de saúde, nos diversos níveis e que necessitam e demandam formação para qualificar suas atividades. Fora do setor convencionalmente denominado “saúde”, temos também, com o que Kickbusch (2005) denomina de expansão dos territórios da saúde, necessidades e demandas de formação e qualificação de profissionais e atores governamentais e não-governamentais. O cenário federativo brasileiro, a diversidade institucional, a variedade de atores envolvidos na arena decisória da política, a heterogeneidade dos problemas/necessidades em saúde nos distintos territórios e a necessária multiplicidade de respostas/ações públicas são exemplos de questões que norteiam a gestão da saúde, traduzindo-se em elementos concretos para a formação no campo da saúde. O Pacto da Saúde ao fornecer as diretrizes para a condução do SUS assinala a posição estratégica de uma política de capacitação para a gestão do trabalho no SUS com base nas situações complexas sobre as quais atuam os gestores e profissionais da saúde. Esta perspectiva aponta para a necessidade de formação e qualificação da gestão em saúde, no sentido de qualificar e fortalecer o processo de implementação da política de saúde vigente. Enfrentar estes desafios se encontra no cerne da concepção, funções e estrutura que norteiam o projeto de consolidação da EGS, para a qual o fortalecimento da capacitação dos recursos humanos e qualificação das instituições do SUS constituem seus principais objetivos. E, estes objetivos se amparam na idéia de que a saúde é integrante do desenvolvimento como um bem público e como tal exige o fortalecimento da capacidade institucional pública de governabilidade do SUS e outros setores governamentais no exercício de suas funções e de governança através da qualificação da participação pública. Os objetivos da EGS devem ser meios para o alcance de objetivos maiores, em que a saúde como um bem público, não só é um resultado do desenvolvimento nas suas diversas interfaces (humano, social, sustentável e econômico), mas também um meio e insumo vital, contribuindo significativamente para o mesmo (Kickbusch, 2005). Os 20 anos do SUS e as mudanças que seu processo de consolidação sofreu ao longo destes anos colocam para a ENSP o desafio de, através da EGS, ativamente formar e qualificar profissionais e atores, governamentais e não-governamentais, dentro e fora do setor saúde, para a melhoria e fortalecimento da Saúde Pública, nos seus múltiplos processos, produtos e serviços e tendo como valores a saúde como um bem público e um insumo vital para o desenvolvimento. Isto exige, por um lado, fortalecer governabilidade no âmbito da Saúde Pública, capacitando e qualificando profissionais que nos diversos níveis de governo sejam capazes de tanto identificar os problemas de saúde e oferecer soluções através da formulação de políticas públicas nas funções de vigilância, gestão, proteção e promoção da saúde; como implementar as soluções formuladas mobilizando os instrumentos e os recursos técnicos, financeiros, políticos e sociais necessários. Por outro lado, também exige fortalecer a capacidade de governança no âmbito da Saúde Pública, o que envolve tanto forjar e se inserir em arranjos institucionais que permitam a EGS se articular e cooperar com diversas outras instituições, como também a capacidade de ofertar formação e qualificação para os diferentes atores que dentro e fora do setor saúde constituem a saúde como um bem público e um insumo para o desenvolvimento (Santos, 2001; CGG, 1995). Esta concepção de EGS significa inscrever no seu projeto de consolidação e, por conseguinte, nas suas funções e estrutura, instrumentos institucionais, recursos financeiros e meios políticos que possibilitem tanto atender demandas, como também formular estratégias de capacitação e qualificação de profissionais e atores para a Saúde Pública, tendo como foco principal e estratégico o SUS, considerando os critérios de: 1) Eficácia expressa na capacidade dos cursos e cooperação cumprirem os objetivos estabelecidos em termos de produtos e serviços para a melhoria da qualidade do SUS; 2) Eficiência expressa na capacidade de redução dos custos dos investimentos (financeiros, recursos humanos e tecnológicos) necessários para se alcançar os objetivos, otimizando os gastos dos recursos públicos; 3) Efetividade expressa na melhoria na capacidade das instituições e trabalhadores cumprirem suas funções e atividades, bem como dos diversos atores qualificarem os processos de governabilidade e governança para a Saúde Pública através de suas atuações; 4) Equidade expressa na capacidade não só de ofertar cursos nacionais, mas também de fortalecer a capacidade institucional e de formação e capacitação nos Estados que demandam maiores investimentos nesta área; 5) Transparência expressa na implementação de mecanismos formais de prestação contas e de disponibilização dos resultados da avaliação dos serviços, bem como dos produtos resultantes das atividades de capacitação, qualificação e cooperação da EGS. 2) FUNÇÕES E ESTRUTURA DA ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE As funções da EGS se inscrevem e derivam das funções da Saúde Pública. Como tais, devem ser compreendidas como um conjunto homogêneo de responsabilidades e atividades que constituem uma identidade operativa relacionadas aos objetivos da EGS e que contribuem para a obtenção de melhoria das condições de saúde das populações, tanto como resultado, como meio para o desenvolvimento (OPS, 2002; Kickbusch, 2005) Como enunciado no documento “La Salud Pública em las Américas – nuevos conceptos, análisis del desempeno y bases para la acción” (OPS, 2002), a operatividade de uma função da Saúde Pública exige a definição tanto dos conteúdos, objetivos e atividades, como também das responsabilidades pela condução e execução das mesmas. Deve também permitir o monitoramento, a avaliação operativa e o planejamento de estratégias e atividades. Dentre as 11 Funções Essenciais da Saúde Pública (FESP) propostas no documento da OPS (2002), a oitava, que corresponde ao “Desenvolvimento de Recursos Humanos e Capacitação em Saúde Pública” é a que se relaciona diretamente com os conteúdos, objetivos e atividades da EGS. Dentre os conteúdos que definem os objetivos e atividades desta FESP e que se relacionam com a missão da EGS podemos destacar três, sendo estes: 1. Identificação das necessidades de formação e capacitação de profissionais, bem como da qualificação das instituições do SUS em consonância com as necessidades de saúde da população brasileira e do sistema de saúde. 2. Desenvolvimento de programas formação e cooperação para a Saúde Pública organizados de modo a tanto a qualificar as instituições do SUS, como formar e capacitar profissionais para as 11 FESP, que são: a) Monitoramento e análise da situação de saúde da população; b) Vigilância da saúde pública, investigação e controle de riscos e danos à saúde pública; c) Promoção da Saúde; d) Participação social e reforço do poder (empowerment) dos cidadãos em saúde; e) Desenvolvimento de políticas e capacidades institucionais para o Planejamento e a Gestão em Saúde Pública; f) Fortalecimento da capacidade institucional de regulação e fiscalização em matéria de saúde pública; g) Avaliação e promoção do acesso eqüitativo da população nos serviços de saúde necessários; h) Desenvolvimento de recursos humanos e capacitação em saúde pública; i) Garantia de qualidade e atenção a saúde individual e coletiva; j) Investigação em saúde pública; k) Redução do impacto de emergências e desastres em saúde. 3. Formação de alianças ativas com outras instituições para a constituição de programas de formação e qualificação para o SUS. Estes três conteúdos que definem os objetivos e atividades desta FESP e que se relacionam com a missão da EGS se expressam em três funções que devem ser institucionalizadas através de estruturas que possuam instrumentos institucionais que expressem e definam as condições e responsabilidades pela condução e execução de suas atividades de modo integrado. Estas três coordenações devem expressar as Funções da Escola de Governo em Saúde (FEGS) que se relacionam diretamente com as FESP. Estas três FESG são: 1. Formação de profissionais e qualificação das instituições para o SUS, identificando necessidades e desenvolvendo programas de educação permanente e capacitação em áreas de práticas para a Saúde Pública. 2. Apoio nacional a Rede de Instituições Formadores e Escolas de Saúde Pública através de alianças ativas com outras instituições e escolas com vistas a constituição de programas nacionais de educação permanente e formação para a Saúde Pública. 3. Produção e difusão de tecnologias organizacionais e gerenciais que melhorem a qualidade das instituições do SUS, combinado com o apoio técnico para a gestão da Saúde Pública. Estas três FEGS, ainda que apresentem características próprias, devem estar combinadas de modo sinérgico na resposta às demandas da Saúde Pública, conforme esquematizada na Figura 1. Figura 1: Funções da EGS Cada uma destas funções deve ser estruturada através de uma coordenação, com coordenador com atribuições definidas e nomeadas pela Direção da ENSP. Para cada uma destas coordenações procuramos avançar até a definição dos enunciados dos seus conteúdos e objetivos, sendo ainda necessário o subseqüente detalhamento das atribuições, atividades e estratégias, bem como das condições em termos de recursos humanos e técnicos para a realização de cada uma tendo como base os critérios de eficácia, eficiência, efetividade, e equidade, e transparência. 2.1) COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SUS O objetivo desta coordenação é identificar as necessidades de formação e qualificação para os trabalhadores do SUS, bem como de outros setores do governo e de atores não-governamentais que, em suas inúmeras atividades nos interferem diversos aspectos da Saúde Pública. Como já observado, os objetivos e atividades desta coordenação que expressa uma das funções que se relacionam com a missão da EGS podemos destacar dois, sendo estes: 1) identificação das necessidades de formação e capacitação de profissionais, bem como da qualificação das instituições do SUS em consonância com as necessidades de saúde da população brasileira e do sistema de saúde; 2) desenvolvimento de programas de formação para a Saúde Pública organizadas de modo a tanto a qualificar as instituições do SUS, como formar e capacitar profissionais para as 11 FESP. Estes objetivos devem estar pautados tanto pela concepção da EGS, como pelas diretrizes e marco legal que pautam as atividades de formação e qualificação, das quais destacamos: 1. Portaria 1.996 de 2007 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da política nacional de educação permanente em saúde e que tem como objetivo estabelecer relações orgânicas entre ensino e as ações e serviços, e entre docência e atenção à saúde, considerando as especificidades regionais, a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde. 2. O Termo de Referência da Política Nacional de Educação Permanente, que tem como base a Portaria 1.996 de 2007. Neste termo, as ações de Educação na Saúde passam a compor o Pacto de Gestão, do Pacto pela Saúde, devendo contribuir tanto para a qualificação profissional dos trabalhadores da saúde, como para a mudança das práticas de saúde em direção ao atendimento dos princípios fundamentais do SUS (descentralização política-administrativa, participação da comunidade, igualdade e integralidade da assistência à saúde, universalidade do acesso aos serviços de saúde, entre outros). Prevê o financiamento federal regular e automático para a Educação na Saúde, como repasse Fundo a Fundo, e pretende: 1) nortear a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde e das ações educativas na saúde; 2) evidenciar a relação que deve ser estabelecida entre o desenvolvimento das instituições e o desenvolvimento individual, o que exige que a formação seja para e no trabalho; 3) nortear que as demandas não sejam definidas somente a partir de uma lista de necessidades individuais de atualização ou mesmo aperfeiçoamento, como em nosso caso, nem da capacidade de oferta e expertise de uma instituição de ensino, nem das orientações dos níveis centrais, mas, prioritariamente, desde a origem dos problemas que acontecem no cotidiano do trabalho relacionados as necessidades de desenvolvimento de ações e serviços relevantes e de qualidade. 3. Decreto 5.707 de 2006, que institui a política nacional de desenvolvimento de recursos humanos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, através de diversas ações de capacitação, como cursos presenciais e à distância, realizados por escolas de governo que tem como tarefa contribuir para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades, com a finalidade de: 1) melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; 2) desenvolvimento permanente do servidor público; 3) adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; 4) divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e 5) racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. Como diretriz geral, as ações de capacitação devem ter os seus resultados permanentemente avaliados. 4. Resolução N° 1 de 2007, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, excluindo todos os outros cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e atualização, como os oferecidos pela ENSP. 5. Lei 11.129 de 2005, que regulamenta a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, orientadas pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais e que abrangem um conjunto de profissões definidas como da área da saúde, sendo estas: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. (Resolução CNS nº 287/1998) 6. Decreto nº 5.622 de 2005 que trata da Educação à Distância, que permite aos estudantes e professores desenvolverem as atividades de educação em lugares e tempos diversos, podendo ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais: 1) educação profissional nos níveis técnicos (nível médio) e tecnológicos (nível superior); educação superior, em nosso caso os de especialização. Neste decreto é definido tanto que os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial; como os cursos e programas a distância poderão aceitar transferência e aproveitar estudos realizados pelos estudantes em cursos e programas presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas nos cursos e programas a distância poderão ser aceitas em outros cursos e programas a distância e em cursos e programas presenciais. Estas diretrizes e marco regulatório devem significar que os objetivos e atividades da EGS devem estar orientados para o desenvolvimento de programas de formação e qualificação que: 1) combinem e articulem os diferentes níveis de cursos, como aperfeiçoamento e atualização, formação em residência multiprofissional e em área profissional da saúde e especialização lato sensu; 2) combinem diferentes modalidades, envolvendo atividades presenciais e à distância 3) estejam organizados em Programas de Formação nas três Áreas de Práticas da EGS, permitindo a constituição de itinerários de formação que abarcam as diferentes FESP, sendo estas: a) Promoção da Saúde e Desenvolvimento Social; b) Política, Gestão e Atenção da Saúde; c) Vigilâncias em Saúde. Esta concepção de EGS significa inscrever no seu projeto de consolidação e, por conseguinte, nas suas funções e estrutura, instrumentos institucionais, recursos financeiros e meios políticos que possibilitem tanto atender demandas, como também formular estratégias de capacitação e qualificação de profissionais e atores para a Saúde Pública, tendo como foco principal e estratégico o SUS, considerando os critérios de eficácia (capacidade dos cursos cumprirem os objetivos de formação e qualificação para a melhoria da qualidade do SUS), eficiência (otimizando os investimentos financeiros externos e os recursos humanos e tecnológicos da ENSP) e efetividade (através da construção de instrumentos que permitam avaliar o impacto dos cursos na melhoria da qualidade do trabalho das instituições e dos diversos atores qualificarem os processos de governabilidade e governança para a Saúde Pública através de suas atuações), equidade (capacidade dos cursos atingirem os trabalhadores e instituições nos estados e municípios que apresentam maiores necessidades em termos do sistema de saúde e das condições de saúde das populações) e transparência (definição de relatórios para todos os cursos, presenciais e EAD, dentro ou fora da instituição, com apresentação dos mesmos para o colegiado da EGS) 2.2) COORDENAÇÃO DE REDE DE FORMADORES EM SAÚDE PÚBLICA ESCOLAS E DE CENTROS O objetivo geral da construção e consolidação da Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública também se insere dentro da missão da EGS e que, acoplado aos objetivos da função e coordenação anterior (formação e qualificação para o SUS) podemos destacar a necessidade de formação de alianças ativas com outras instituições para a constituição de programas de formação e qualificação para o SUS. O objetivo desta coordenação não só acopla a missão da EGS que se insere em uma das FESP, como também se alinha ao termo de referência da Portaria 1.996 de 2007 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da política nacional de educação permanente em saúde, que considera que a formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde deve considerar a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde, como também deve estar envolvida com a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde e das ações educativas na saúde. A atuação em rede deve, através de alianças potencializar a capacidade de formação e qualificação para o SUS. A construção e consolidação da Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública deve ter como diretriz a superação do trabalho isolado, fragmentado, a duplicação de ações e a pulverização de esforços e recursos destinados à formação em saúde, bem como a consolidação da capacidade formativa (ensino e pesquisa) de modo a reduzir a assimetria entre as escolas estaduais e constituir um sistema nacional de formação que seja sustentável, equânime e solidário, norteado pelo critério de equidade. Esta diretriz deve estar norteada pelas seguintes premissas: 1) a compreensão coletiva de problemas e oportunidades do contexto; 2) o planejamento conjunto; 3) a criação de canais de comunicação; 4) a dinâmica de comunicação entre participantes; 5) o conhecimento do outro e o que cada um faz; 6) a colaboração e prestação de ajuda; 7) o compartilhamento de atividades; 8) o desenvolvimento de projetos comuns; 9) a diminuição de assimetrias. Ao mesmo tempo em que a ENSP pode ter um papel ativo na Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública, deve também, na sua função Escola de Governo em Saúde, se inserir em outras redes. A partir do Decreto 5.707 de 2006, que institui a política nacional de desenvolvimento de recursos humanos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a ENSP passa a ser reconhecida como Escola de Governo e a integrar a Rede Nacional de Escolas de Governo, cujo objetivo é aumentar a eficácia das instituições que trabalham com formação e aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos dos três níveis de governo, compartilhando conhecimentos e experiências sobre boas práticas das Escolas de Governo e incentivando trabalhos em parceria. Além disto, recentemente, a ENSP passou também a integrar a Associação Nacional das Escolas de Governo do país. Atuação em rede, seja a Rede das Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública, seja a Rede das Escolas de Governo constitui objetivo e estratégia fundamental para que a ENSP possa, através da EGS, cumprir sua função dentro das FESP norteada pelo critério de equidade, o que exige não só ofertar cursos nacionais como o Qualificação de Gestores para o SUS, mas também de fortalecer a capacidade institucional e de formação e qualificação para o SUS nos Estados que demandam maiores investimentos nesta área. Esta concepção de EGS significa que esta coordenação tem como missão atuar de modo sinérgico com a Coordenação de Formação e Qualificação para o SUS com instrumentos institucionais, recursos financeiros e meios políticos que possibilitem formular estratégias de capacitação e qualificação de profissionais e atores para a Saúde Pública em âmbito nacional através e com a Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública, bem como de modo intersetorial através e com as Redes de Escolas de Governo. É também nesta coordenação que devem ser formuladas e implementadas as relações bilaterais com as Escolas de Saúde Pública e/ou Escolas de Governo pautada sempre pelo critério de equidade, expresso na capacidade de fortalecer as instituições nos estados e municípios que apresentam maiores necessidades em termos do sistema de formação e qualificação em Saúde Pública. Este critério deverá, na formulação e implementação das estratégias ser acompanhado de todos os outros, ou seja, de eficácia (capacidade dos cursos em rede e das relações bilaterais cumprirem os objetivos tanto de formação, como de qualificação das instituições das escolas e centros formadores para a melhoria da qualidade do SUS), eficiência (otimizando os investimentos financeiros externos e os recursos humanos e tecnológicos da ENSP na atuação em rede e relações bilaterais com escolas e centros formadores) e efetividade (através da construção de instrumentos que permitam avaliar o impacto dos cursos nacionais e em rede na melhoria da qualidade do trabalho das instituições e dos diversos atores qualificarem os processos de governabilidade e governança para a Saúde Pública através de suas atuações, bem como no fortalecimento da capacidade institucional das escolas e centros formadores). 2.3) COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O SUS O objetivo geral desta coordenação de cooperação técnica para o SUS é fortalecer a capacidade de resposta do SUS aos problemas de saúde da população através de diagnósticos e inovações na gestão das diversas áreas do sistema. Duas diretrizes orientam este objetivo geral. A primeira é a cooperação como resultado de uma construção conjunta das atividades com os gestores/demandantes das propostas/atividades de cooperação, de modo a construir parcerias institucionais, num processo interativo de elaboração de projetos de cooperação. A segunda é criar plataformas de articulação e integração dos diversos grupos de pesquisa constituídos na ENSP, bem como eventualmente grupos de pesquisas externos, construindo objetos comuns de trabalho para oferecer respostas aos problemas e demandas do sistema de saúde, tendo como interface a área de pesquisa e inovação tecnológica para o SUS, bem como a área de ensino e inovação pedagógica para a formação de quadros no SUS. Para que este objetivo geral (fortalecer a capacidade de resposta do SUS aos problemas de saúde) e suas diretrizes (construção conjunta da demanda e qualificação da mesma, bem como desenvolvimento de plataformas de articulações para a inovação) as atividades desta coordenação devem também ser desenvolvidas de modo sinérgico com as duas outras, de modo que o desenvolvimento dos programas de cooperação resultem tanto em um aprendizado institucional para o ENSP no processo de cooperação com as instituições do SUS, incluindo as Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública, norteada por dois grandes objetivos: 1) mudança das práticas de ensino, gestão, atenção, vigilância e promoção da saúde em direção a melhoria da qualidade das instituições e de atendimento dos princípios fundamentais do SUS; 2) produção e disponibilização de relatórios com objetivos pedagógicos, que ofereçam um aprendizado institucional a partir de uma cooperação que poderá ser aproveitado por outras instituições como experiência, como também material de base para a contínua produção de material pedagógico que articule de modo orgânico a relação entre ensino e as ações e serviços a partir dos problemas que acontecem no cotidiano do trabalho. Esta concepção de cooperação na EGS significa que esta coordenação tem como missão atuar de modo sinérgico com as duas outras coordenações, com instrumentos institucionais, recursos financeiros e meios políticos que possibilitem formular estratégias de cooperação com os diversos níveis de governo e governança do SUS, formulando e implementando convênios e contratos também com base nos critérios de eficácia (capacidade da cooperação cumprir com o objetivo de qualificação das instituições para a melhoria da qualidade do SUS), eficiência (otimizando os investimentos financeiros externos e os recursos humanos e tecnológicos da ENSP nos projetos de cooperação), efetividade (através da construção de instrumentos que permitam avaliar o impacto da cooperação na melhoria da qualidade do trabalho das instituições e dos diversos atores qualificarem os processos de governabilidade e governança para a Saúde Pública através de suas atuações, bem como no fortalecimento da capacidade institucional do SUS) e equidade (capacidade de não só cooperar com estados e municípios que mais necessitam estruturar o sistema de saúde, mas também de criar estratégias para que os mesmos possam se beneficiar e apropriar de experiências inovadoras e bem sucedidas em outros estados e municípios). CONSIDERAÇÕES FINAIS Com este texto para discussão, não pretendemos esgotar um tema tão complexo como o relacionado a concepção, funções e estrutura da EGS. Mas temos a certeza que qualquer caminho de consolidação da mesma necessariamente envolve não só a formulação da concepção e funções, mas também da estrutura necessária, o que significa tanto detalhar as atividades de cada coordenação, como fornecer os instrumentos institucionais para a governabilidade e governança da EGS através de regimentos (colegiado e ensino para o SUS), diretrizes (para atendimento das demandas de cursos e de cooperações, bem como para a cooperação com a Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública) e instrumentos de monitoramento e avaliação dos cursos e das cooperações tendo como base os critérios de eficácia, eficiência, efetividade e equidade de modo a garantir a necessária transparência e aprendizado institucional que uma Escola de Governo em Saúde, dentro de uma Escola Nacional de Saúde Pública deve ter. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Araújo VC. 2002. 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