PEOE PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO (Portaria 196-A/2001 de 10 de Março, alterada pelas Portarias 255/2002 de 12 de Março e 183/2007 de 9 de Fevereiro) APE – APOIO A PROJECTOS DE EMPREGO PROMOVIDOS POR BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO Destinatários: – Desempregados beneficiários de prestações de desemprego. APE – APOIO A PROJECTOS DE EMPREGO PROMOVIDOS POR BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO Objectivo: – Criação do próprio emprego; – Constituição de novas entidades; – Participação no Capital Social de entidades já constituídas. APE – APOIO A PROJECTOS DE EMPREGO PROMOVIDOS POR BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO Apoios: – Prestações ç de desemprego, p g , não vencidas,, ppagas g de uma só vez; – Subsídio especial p não reembolsável até ao montante de 12 x IAS (para 2008: 12*407,41 €= 4.888,92,00 €), • Majorado em 20% para promotores com idade igual ou superior a 45 anos e d desempregados d há mais i de d 12 meses. ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO Destinatários: – Desempregados involuntários; – Jovens desempregados à procura do 1º emprego. emprego ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO Objectivo: – Criação do próprio emprego; – Constituição de novas entidades; – Criação líquida de postos de trabalho. ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO Condições de acesso: – Pelo menos metade dos promotores serem desempregados; – Não ter sido iniciado há mais de 60 dias, nem se encontrar totalmente concluído (data de apresentação da candidatura); – Não ter dimensão superior a 20 trabalhadores; – Postos de trabalho a criar ppreenchidos ppor 1º empregos p g ou desempregados; – Área de actividade prevista no n.º 14 da Portaria 196-A/2001; – Assegurem, pelo menos, 5% do investimento elegível em capitais próprios; – Situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças. ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO Apoios: – Apoio à criação de postos de trabalho 18 x IAS por cada PT (para 2008: 18*407,41€ = 7.333,38€ / PT), • Majorado em 20% para DLD, desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, 1º empregos ou beneficiários do RSI, 25% para pessoa portadora de deficiência; – Apoio ao investimento, • Até 40% do investimento total admissível (150.000,00€), o que equivale a 60 000 00€ 60.000,00€; • Não pode corresponder a um valor superior a 12.500,00€ por cada posto de trabalho criado. ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO Despesas elegíveis: – – – – – – – – Trespasses, após verificada a criação líquida de postos de trabalho; Obras de remodelação/ampliação; E i Equipamento t básico; bá i Equipamento administrativo e social; Equipamento informático; Ferramentas e utensílios; Material de carga e transporte; Estudos e projectos. ILE INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO Despesas não elegíveis: – – – – – Construção ou aquisição de imóveis; Aquisição de viaturas ligeiras de passageiros; L i e ALD Leasing ALD; Fundo de maneio; Valores de IVA, IVA desde que a entidade seja sujeito passivo do mesmo e o possa deduzir. PEOE PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO Manutenção de nível de emprego Obrigatoriedade na manutenção dos postos de trabalho apoiados por um período mínimo de 4 anos apoiados, anos. PEOE PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO Criação líquida de postos de trabalho São objecto de apoio apenas os postos de trabalho acrescidos aos anteriormente existentes. existentes ILE • • • • • • • INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO Ser empresário? Porquê? Tenho conhecimentos suficientes? Disponho de dinheiro para aplicar no negócio? Conheço a concorrência? Qual a estratégia? A localização é boa? CACE Centros de Apoio à Criação de Empresas ( (Portaria nºº 1191/97 / de 21-11)) Os CACE, são infrainfra-estruturas criadas no âmbito do IEFP, que têm por objectivo fomentar o aparecimento de novas empresas, na área geográfica em que estão implantados CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas • Proporcionam condições técnicas e físicas para um desenvolvimento e crescimento sustentados, • Ninhos de Empresas, Empresas destinados a promover a constituição, desenvolvimento e consolidação de empresas através da prestação de apoios técnicos empresas, técnicos, com a finalidade de permitir a sua posterior integração no mercado com total autonomia autonomia. CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas Quem pode candidatar-se? candidatar se? • Pessoas singulares, com idade igual ou superior i a 18 anos. • Entidades privadas com fins lucrativos. Não são Nã ã admitidos d itid projectos j t d de criação i ã d de empresas apresentadas t d por sociedades que já desenvolvam actividades empresariais no exterior do Ninho. CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas Quais as condições de acesso? projecto j de criação ç de empresa p a instalar nos Op Ninhos deve reunir, cumulativamente, as seguintes condições: • Demonstrar viabilidade económico-financeira e técnica • Garantir a criação de emprego estável e qualificado • Adequar o projecto aos objectivos do CACE e às instalações disponíveis CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas Que apoios Q i lhe lh podem d ser concedidos? did ? • Organização g ç e desenvolvimento de acções ç de formação empresarial destinadas aos potenciais p p promotores • Acompanhamento técnico na fase de arranque e desenvolvimento das iniciativas empresariais • Cedência de espaços mod modulados lados e respectivos serviços de logística Estágios Profissionais Portaria nº 268/97 de 18-04 Estágios Profissionais O Programa Estágios Profissionais tem por objectivo bj ti a iinserção ã d de jjovens na vida id activa, ti complementando uma qualificação anteriormente adquirida, com uma formação prática em contexto laboral. Estágios Profissionais A quem se di dirige? i ? • Jovens entre os 16 e 30 anos, habilitados com qualificação de nível superior - níveis 4 e 5 (bacharelato ou Licenciatura) ou qualificação de nível intermédio - níveis 2 e 3 (9º ou 12º ano) - que reúnam uma das seguintes condições: • Desempregados à procura do primeiro emprego • Desempregados D d à procura d de novo emprego que tenham h entretanto (3 anos) adquirido qualificação e não tenham tido ocupação profissional nessa área, por período superior a um ano Estágios Profissionais Qual a duração do estágio? 9 meses Que apoios lhe podem ser concedidos? Bolsa Mensal de estágio: Nível II –IAS= 407,41 €; Nível III-1,5 X IAS= 611,12 €; Nível IV e V- 2 X IAS = 814,82 € • • • • Subsídio de refeição refeição, ou apoio à alimentação equiparável (por parte da entidade) Subsídio de transporte (com limite de 12,5% do IAS) Seguro contra acidentes de trabalho Subsídio de alojamento, nos casos em que resida a mais de 50km do local do estágio (limite de 30% do IAS) Estágios Profissionais Tipo de Entidade Comparticipação do IEFP Entidades Privadas com fins lucrativos e menos de 100 trabalhadores 50% Entidades Privadas com fins lucrativos e mais de 100 trabalhadores 20% Entidades privadas sem fins lucrativos 67% INOV--JOVEM INOV Medida M did 1 – Estágios E tá i Profissionais P fi i i Portaria n.º 586-A/2005 INOVJovem • Candidaturas são apresentadas exclusivamente através do site www.inovjovem.gov.pt, fazendo o download e instalação do formulário de candidatura electrónico. • Não são aceites candidaturas em papel ou por e-mail. p INOVJovem Têm acesso ao INOV-JOVEM INOV JOVEM as Pequenas e Médias Empresas (definidas de acordo com a Recomendação n n.ºº 2003/361/CE da Comissão Europeia de 6 de Maio) inseridas nas seguintes CAE C ((Rev. 2 2.1 1 - Decreto-Lei n.ºº 197/2003, de 27 de Agosto g INOVJovem A quem se di dirige? i ? • Jovens desempregados (à procura do 1.º emprego ou à procura d de novo emprego)) com idade id d até té aos 35 anos, habilitados com qualificação de nível superior (no mínimo com bacharelato) numa das áreas de formação consideradas para efeitos do programa. programa • Quando os destinatários sejam pessoas portadoras de deficiência não se aplica o limite de idade referido no ponto anterior. INOVJovem Qual a duração do estágio? 12 meses, incluindo 1 mês de férias. Que apoios lhe podem ser concedidos? • Bolsa de estágio mensal, mensal 2 x (407,41) (407 41) IAS = 814 814.82€ 82€ (12 meses) • Seguro contra acidentes de trabalho; • Subsídio de alimentação - 11 meses, suportado pelo IEFP, montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública; • Subsídio de alojamento, 11 meses, nos casos em que resida a mais de 50km do local do estágio (limite de 30% do IAS), suportado pelo IEFP; • Despesas de transporte transporte, 11 meses meses, com limite máximo mensal de 12 12,5% 5% do IAS (12,5% x 407,41), suportado pelo IEFP; • A compensação financeira atribuída ao orientador de estágio no valor mensal de 20% do IAS, IAS por estagiário estagiário, suportado pelo IEFP; INOVJovem IEFP Entidade 60% 40% LSE Li Livre S Serviço i d de E Emprego LSE • aceder de forma autónoma a uma vasta gama de informações, recursos e serviços no âmbito do emprego e da formação profissional. • informação em diferentes suportes ((papel, CD-Rom, audiovisuais, web) e a possibilidade de aceder a um conjunto de serviços via Internet. • Este serviço é dinamizado por um(a) Animador(a), que o(a) ajudará sempre que necessário.