PEOE
PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO
(Portaria 196-A/2001 de 10 de Março,
alterada pelas Portarias 255/2002 de 12 de Março e 183/2007 de 9 de Fevereiro)
APE – APOIO A PROJECTOS DE EMPREGO PROMOVIDOS
POR BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
Destinatários:
– Desempregados beneficiários de prestações de desemprego.
APE – APOIO A PROJECTOS DE EMPREGO PROMOVIDOS
POR BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
Objectivo:
– Criação do próprio emprego;
– Constituição de novas entidades;
– Participação no Capital Social de entidades já constituídas.
APE – APOIO A PROJECTOS DE EMPREGO PROMOVIDOS
POR BENEFICIÁRIOS DAS PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO
Apoios:
– Prestações
ç
de desemprego,
p g , não vencidas,, ppagas
g de uma só
vez;
– Subsídio especial
p
não reembolsável até ao montante de 12 x
IAS (para 2008: 12*407,41 €= 4.888,92,00 €),
• Majorado em 20% para promotores com idade igual ou superior a 45 anos e
d
desempregados
d há mais
i de
d 12 meses.
ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO
Destinatários:
– Desempregados involuntários;
– Jovens desempregados à procura do 1º emprego.
emprego
ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO
Objectivo:
– Criação do próprio emprego;
– Constituição de novas entidades;
– Criação líquida de postos de trabalho.
ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO
Condições de acesso:
– Pelo menos metade dos promotores serem desempregados;
– Não ter sido iniciado há mais de 60 dias, nem se encontrar totalmente
concluído (data de apresentação da candidatura);
– Não ter dimensão superior a 20 trabalhadores;
– Postos de trabalho a criar ppreenchidos ppor 1º empregos
p g ou
desempregados;
– Área de actividade prevista no n.º 14 da Portaria 196-A/2001;
– Assegurem, pelo menos, 5% do investimento elegível em capitais próprios;
– Situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO
Apoios:
– Apoio à criação de postos de trabalho 18 x IAS por cada PT
(para 2008: 18*407,41€ = 7.333,38€ / PT),
• Majorado em 20% para DLD, desempregados com idade igual ou superior a 45
anos, 1º empregos ou beneficiários do RSI, 25% para pessoa portadora de
deficiência;
– Apoio ao investimento,
• Até 40% do investimento total admissível (150.000,00€), o que equivale a
60 000 00€
60.000,00€;
• Não pode corresponder a um valor superior a 12.500,00€ por cada posto de
trabalho criado.
ILE – INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO
Despesas elegíveis:
–
–
–
–
–
–
–
–
Trespasses, após verificada a criação líquida de postos de trabalho;
Obras de remodelação/ampliação;
E i
Equipamento
t básico;
bá i
Equipamento administrativo e social;
Equipamento informático;
Ferramentas e utensílios;
Material de carga e transporte;
Estudos e projectos.
ILE
INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO
Despesas não elegíveis:
–
–
–
–
–
Construção ou aquisição de imóveis;
Aquisição de viaturas ligeiras de passageiros;
L i e ALD
Leasing
ALD;
Fundo de maneio;
Valores de IVA,
IVA desde que a entidade seja sujeito passivo do mesmo e
o possa deduzir.
PEOE
PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO
Manutenção de nível de emprego
Obrigatoriedade na manutenção dos postos de trabalho
apoiados por um período mínimo de 4 anos
apoiados,
anos.
PEOE
PROGRAMA DE ESTÍMULO À OFERTA DE EMPREGO
Criação líquida de postos de trabalho
São objecto de apoio apenas os postos de trabalho
acrescidos aos anteriormente existentes.
existentes
ILE
•
•
•
•
•
•
•
INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO
Ser empresário?
Porquê?
Tenho conhecimentos suficientes?
Disponho de dinheiro para aplicar no negócio?
Conheço a concorrência?
Qual a estratégia?
A localização é boa?
CACE
Centros de Apoio à Criação de Empresas
(
(Portaria
nºº 1191/97
/ de 21-11))
Os CACE, são infrainfra-estruturas criadas no âmbito
do IEFP, que têm por objectivo fomentar o
aparecimento de novas empresas, na área
geográfica em que estão implantados
CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas
• Proporcionam condições técnicas e físicas para um
desenvolvimento e crescimento sustentados,
• Ninhos de Empresas,
Empresas destinados a promover a
constituição, desenvolvimento e consolidação de
empresas através da prestação de apoios técnicos
empresas,
técnicos,
com a finalidade de permitir a sua posterior
integração no mercado com total autonomia
autonomia.
CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas
Quem pode candidatar-se?
candidatar se?
• Pessoas singulares, com idade igual ou
superior
i a 18 anos.
• Entidades privadas com fins lucrativos.
Não são
Nã
ã admitidos
d itid projectos
j t d
de criação
i ã d
de empresas apresentadas
t d por
sociedades que já desenvolvam actividades empresariais no exterior do
Ninho.
CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas
Quais as condições de acesso?
projecto
j
de criação
ç de empresa
p
a instalar nos
Op
Ninhos deve reunir, cumulativamente, as seguintes
condições:
• Demonstrar viabilidade económico-financeira e
técnica
• Garantir a criação de emprego estável e qualificado
• Adequar o projecto aos objectivos do CACE e às
instalações disponíveis
CACE - Centros de Apoio à Criação de Empresas
Que apoios
Q
i lhe
lh podem
d
ser concedidos?
did ?
• Organização
g
ç e desenvolvimento de acções
ç
de
formação empresarial destinadas aos
potenciais p
p
promotores
• Acompanhamento técnico na fase de
arranque e desenvolvimento das iniciativas
empresariais
• Cedência de espaços mod
modulados
lados e
respectivos serviços de logística
Estágios Profissionais
Portaria nº 268/97 de 18-04
Estágios Profissionais
O Programa Estágios Profissionais tem por
objectivo
bj ti a iinserção
ã d
de jjovens na vida
id activa,
ti
complementando uma qualificação
anteriormente adquirida, com uma formação
prática em contexto laboral.
Estágios Profissionais
A quem se di
dirige?
i ?
• Jovens entre os 16 e 30 anos, habilitados com qualificação
de nível superior - níveis 4 e 5 (bacharelato ou Licenciatura)
ou qualificação de nível intermédio - níveis 2 e 3 (9º ou 12º
ano) - que reúnam uma das seguintes condições:
• Desempregados à procura do primeiro emprego
• Desempregados
D
d à procura d
de novo emprego que tenham
h
entretanto (3 anos) adquirido qualificação e não tenham tido
ocupação profissional nessa área, por período superior a um
ano
Estágios Profissionais
Qual a duração do estágio?
9 meses
Que apoios lhe podem ser concedidos?
Bolsa Mensal de estágio:
Nível II –IAS= 407,41 €;
Nível III-1,5 X IAS= 611,12 €;
Nível IV e V- 2 X IAS = 814,82 €
•
•
•
•
Subsídio de refeição
refeição, ou apoio à alimentação equiparável (por parte da
entidade)
Subsídio de transporte (com limite de 12,5% do IAS)
Seguro contra acidentes de trabalho
Subsídio de alojamento, nos casos em que resida a mais de 50km do
local do estágio
(limite de 30% do IAS)
Estágios Profissionais
Tipo de Entidade
Comparticipação
do IEFP
Entidades Privadas com fins
lucrativos e menos de 100
trabalhadores
50%
Entidades Privadas com fins
lucrativos e mais de 100
trabalhadores
20%
Entidades privadas sem fins
lucrativos
67%
INOV--JOVEM
INOV
Medida
M
did 1 – Estágios
E tá i Profissionais
P fi i
i
Portaria n.º 586-A/2005
INOVJovem
• Candidaturas são apresentadas
exclusivamente através do site
www.inovjovem.gov.pt, fazendo o download e
instalação do formulário de candidatura
electrónico.
• Não são aceites candidaturas em papel ou
por e-mail.
p
INOVJovem
Têm acesso ao INOV-JOVEM
INOV JOVEM as Pequenas e
Médias Empresas (definidas de acordo com a
Recomendação n
n.ºº 2003/361/CE da
Comissão Europeia de 6 de Maio) inseridas
nas seguintes CAE
C
((Rev. 2
2.1
1 - Decreto-Lei n.ºº
197/2003, de 27 de Agosto
g
INOVJovem
A quem se di
dirige?
i ?
• Jovens desempregados (à procura do 1.º emprego
ou à procura d
de novo emprego)) com idade
id d até
té aos
35 anos, habilitados com qualificação de nível
superior (no mínimo com bacharelato) numa das
áreas de formação consideradas para efeitos do
programa.
programa
• Quando os destinatários sejam pessoas portadoras
de deficiência não se aplica o limite de idade referido
no ponto anterior.
INOVJovem
Qual a duração do estágio?
12 meses, incluindo 1 mês de férias.
Que apoios lhe podem ser concedidos?
• Bolsa de estágio mensal,
mensal 2 x (407,41)
(407 41) IAS = 814
814.82€
82€ (12 meses)
• Seguro contra acidentes de trabalho;
• Subsídio de alimentação - 11 meses, suportado pelo IEFP, montante igual
ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública;
• Subsídio de alojamento, 11 meses, nos casos em que resida a mais de
50km do local do estágio (limite de 30% do IAS), suportado pelo IEFP;
• Despesas de transporte
transporte, 11 meses
meses, com limite máximo mensal de 12
12,5%
5%
do IAS (12,5% x 407,41), suportado pelo IEFP;
• A compensação financeira atribuída ao orientador de estágio no valor
mensal de 20% do IAS,
IAS por estagiário
estagiário, suportado pelo IEFP;
INOVJovem
IEFP
Entidade
60%
40%
LSE
Li
Livre
S
Serviço
i d
de E
Emprego
LSE
• aceder de forma autónoma a uma vasta gama de
informações, recursos e serviços no âmbito do
emprego e da formação profissional.
• informação em diferentes suportes ((papel, CD-Rom,
audiovisuais, web) e a possibilidade de aceder a um
conjunto de serviços via Internet.
• Este serviço é dinamizado por um(a) Animador(a),
que o(a) ajudará sempre que necessário.
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IEFP