FICHA DE UNIDADE CURRICULAR (UC) Ano letivo Ano/Semestre curricular Curso 2015/2016 4º ano, 1º semestre Licenciatura em Enfermagem (1º Ciclo) Unidade Curricular Integração à Vida Profissional [designação e tipo/se é do tipo obrigatório ou optativo] (máx100 caracteres) Língua de ensino ECTS - tempo de trabalho (horas) Português ECTS Total 2 T TP PL S OT TC E O* 30 T - Teóricas; TP - Teórico-práticas; PL - Prática-laboratorial; S - Seminário; OT - Orientação tutorial; TC - Trabalho de campo; E – Estágio; O* - Outras horas caraterizadas como Ensino Clínico ao abrigo da Diretiva nº 77/453/CEE de 27 Junho adaptada pela Diretiva 2005/36/CE; Docente Graça Gama Pereira Antunes de Carvalho, Professora Coordenadora, 30 horas Responsável/Carga [email protected] letiva [Nome completo, categoria, número de horas letivas, contacto de email] (máx1000 caracteres) Outros Docentes e respetivas cargas letivas [Nomes completos, categorias, número de horas letivas, contacto de email] (máx1000 caracteres) Pré-requisitos Sem pré requisito Objetivos de aprendizagem/ Reflectir acerca da integração no mundo do trabalho Proporcionar informação acerca do enquadramento legal do exercício profissional Desenvolver atitudes reflexivas sobre a legislação existente Informar sobre o processo de procura de emprego Capacitar o estudante para o seu desenvolvimento profissional [unidades curriculares que lhe devem preceder ou competências à entrada] [Descrição dos objetivos gerais e/ou específicos] [Conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes] (máx1000 carateres) ESS.SA.19-Rev.5 Conteúdos 1. Quadro legal do exercício profissional Programáticos 1.1. Legislação laboral (máx1000 carateres) 1.2. Responsabilidade profissional 2. Gestão da carreira 3. Mercado de trabalho 4. Processo de procura de emprego 4.1. Projeto profissional 4.2. Técnicas de procura de emprego 4.3. Empresas de recrutamento 4.4. Trabalho no estrangeiro 4.5. Curriculum 4.6. Carta de apresentação 5. Preparação para entrevista profissional de selecção Demonstração da coerência Os Conteúdos Programáticos preparam o estudante a ingressar no mercado entre os conteúdos e os de trabalho objetivos da Unidade Curricular (máx1000 carateres) Metodologias de ensino (avaliação incluída) [indicar os produtos, critérios e pesos de avaliação] (máx1000 carateres) Demonstração da coerência entre as metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem (máx3000 carateres) Bibliografia [de acordo com as normas em vigor no IPP/Unidades Orgânicas] (máx1000 carateres) A avaliação da UC contempla a realização de um trabalho de grupo (TG) com apresentação oral e um trabalho individual (TI). A classificação final (CF) da Unidade Curricular será o resultado da seguinte fórmula: CF= 20% TG +80%TI Esta U.C. não contempla avaliação por Exame. A vinda de vários peritos/convidados das diferentes áreas permite ao estudante adquirir competências necessárias para a futura vida profissional Bibliografía principal ESS.SA.19-Rev.5 Serão utilizadas metodologias promotoras da aprendizagem, centradas no desenvolvimento das competências a adquirir e nos resultados esperados, procurando uma interacção contínua com e entre os estudantes. Serão privilegiados os seminários com peritos no que se refere à responsabilidade profissional e ao processo de procura de emprego. ALMEIDA, A. (2007). Empregabilidade, contextos de trabalho e funcionamento do mercado de trabalho em Portugal.Revista de Ciências da Educação, 2, 51-58. (Acedido em 13 /09/08) em http://sisifo.fpce.ul.pt BAIO, M. (1997). Como elaborar um relatório crítico de atividades e um curriculum vitae. Coimbra: Formasau FERNANDES, A. (2009) Direito do Trabalho, 14.ª Edição. Coimbra: Almedina LOFF, A. (2003) - Guia prático para a elaboração de currículos e relatórios críticos de actividades. 2ª ed. - Coimbra: Formasau, NETO, A. (2009) Novo Código do Trabalho e Legislação Complementar Anotados. Lisboa: Ediforum ORDEM DOS ENFERMEIROS (2003). Competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais. Lisboa, OE Bibliografía complementar LEGISLAÇÃO: PORTUGAL – Assembleia da República [AR] (2009). Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro: aprova a revisão do Código do Trabalho. Diário da República, 1.ª série, n.º 30, 926-1029 Assembleia da República [AR] PORTUGAL – (2011). Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro: procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. Diário da República, 1.ª série, n.º 198, 4636-4638 PORTUGAL – Assembleia da República[AR] (2012). Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro: estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação. Diário da República, 1.ª série, n.º 11, 174- 177 PORTUGAL – Assembleia da República [AR] (2012). Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho: que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Diário da República, 1.ª série, nº 121, 3158-3169 PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (1991). Decreto – Lei n.º 437/91, de 8 de novembto: aprova o regime legal da Carreira de Enfermagem. Diário da República, 1ª série A, n.º 257, 5723 – 5741. PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (1998). Decreto – Lei n.º 412/98, : procede á reestruturação da Carreira de Enfermagem, instituída pelo Decreto – Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. Diário da República, 1ª série A, n.º 300, 7257 - 7264. PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (2009). Decreto – Lei n.º 247/09: aprova o regime legal da Carreira de Enfermagem. Diário da República, 1ª série, n.º 184, 6758 - 6761. PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (2009). Decreto – Lei n.º 248/09: aprova o regime legal da Carreira Especial de Enfermagem. Diário da República, 1ª série, n.º 184, 6761 - 6765. PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (1996). Decreto –Lei n.º 161/96, de 4 de Setembro: define os princípios gerais respeitantes ao Exercício Profissional dos Enfermeiros, constituindo o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros. Diário da República, I série A, n.º 205, 2959 2962. PORTUGAL – Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde [MFAPS] (2011). Portaria nº 242/2011, de 21 de Junho: adapta o subsistema de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei nº 66- B/2007, de 28 de Dezembro, aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem estabelecida pelo Decreto-Lei nº 248/2009 de 22 de Setembro. Diário da República, 1ª série, nº 118, 3632- 3638 PORTUGAL – Ministérios das Finanças e da Saúde [MFS] (2013)– Portaria nº 245/2013, de 5 de Agosto: regulamenta a composição, competências e forma de funcionamento da Direcção de Enfermagem. Diário da República, 1ª série, nº 149, 4617- 4619. Situações especiais [estudantes com estatuto especial, ESS.SA.19-Rev.5