UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB VIRTUAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA – BOSTON ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR COM ÊNFASE EM EMPRESAS DE PEQUENO PERÍODO:2010 ALUNO(A): _________________________________________________________________________________ Data de Nasc.: _____/____/____ Data de Nasc.: _____/____/____ RG: _______________________ RG: _______________________ RG: _______________________ End.: __________________________________________________ Data de Nasc.: _____/____/____ End.: _____________________________ REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________________________________________ Nacionalidade: ______________ Nacionalidade: ______________ RG: _______________________ RG: _______________________ RG: _______________________ End.: ___________________________________________________ Nacionalidade: ______________ End.: _____________________________ Pelo presente Instrumento, de um lado, a UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA – UBEC, associação civil, confessional, de direito privado, de caráter assistencial, educacional e filantrópico e sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.331.801/0001-30, fundada em 08 de agosto de 1972, na Cidade de Brasília-DF, registrada no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília-DF, sob n.º de ordem 1.132, no Livro A-6, datado de 12 de agosto de 1972, com sede à Avenida Dom Bosco, nº 2.139, Silvânia-GO e, com Escritório Executivo no SMPW Quadra 05, Conjunto 13, Lote 08 – Núcleo Bandeirante-DF, mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – UCB, reconhecida pela Portaria n.º 1.827, de 28 de dezembro de 1994, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto, publicada no DOU em 30 de dezembro de 1994, Seção 1, Página 21.241, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.331.801/0004-82, com sede na QS 07, Lote 01 - EPCT, Águas Claras-Taguatinga-DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Reitor da UCB, Prof. MSc. Pe. JOSÉ ROMUALDO DEGASPERI, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.613.570, expedida pela SSP/SP e CPF/MF nº 656.273.778-87 e, pelo Diretor de Administração da UCB, Prof. MSc. LEONARDO NUNES FERREIRA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade RG nº 616.515, expedida pela SSP/DF e CPF/MF nº 318.918.701-06; e, do outro, (a) ALUNO(A) e/ou seu REPRESENTANTE LEGAL, ambos acima qualificados, doravante denominado(a) ALUNO(A), resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pela legislação vigente que se lhe aplicar e, em especial, pelo Estatuto da UBEC, pelo Estatuto da UCB, pelo Regimento Geral da UCB, pelo Edital do Processo Seletivo, pelo Calendário Acadêmico do Centro Católica Virtual/Educação a Distância – CCV/EAD, pela Tabela de Taxas, bem como por outros atos complementares que, respeitada a legislação vigente, venham a ser baixados pela UBEC e/ou pela UCB, relativos ao relacionamento acadêmico-financeiro entre o(a) ALUNO(A) e a CONTRATADA, que, quando for o caso, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA ao(à) ALUNO(A), para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância: ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR COM ÊNFASE EM EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. CLÁUSULA SEGUNDA: O Curso será realizado a distância, via Internet, com apoio de um serviço de tutoria realizado através de correio eletrônico, chats, fóruns de discussão e, quando Pág. 1 de 6 cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual (Curso de Pós-Graduação a Distância (Boston - 2010) UBEC/UCB x ALUNO(A) necessário, via telefone, contando ainda com 02(dois) encontros presenciais, com participação obrigatória, sendo um encontro no início e o outro ao final do Curso. Parágrafo primeiro: Para ter acesso ao Conteúdo do Curso o(a) ALUNO(A) precisa estar na condição de ativo no Curso. O(A) ALUNO(A) na condição de suspenso, trancado, cancelado, desistente e formado terá o acesso ao conteúdo bloqueado. Parágrafo segundo: O(A) ALUNO(A) terá acesso ao Conteúdo do Curso disponibilizado na Internet, ficando o(a) mesmo(a) responsável pela conexão, através de senha e login fornecidos pela CONTRATADA no primeiro encontro presencial. O(A) ALUNO(A) poderá, também, imprimir o Conteúdo do Curso. Parágrafo terceiro: Somente será considerado matriculado, o(a) ALUNO(A) que efetuar o pagamento da 1ª(primeira) parcela no Curso (matrícula). Parágrafo quarto: O(A) ALUNO(A) que, até a data do primeiro encontro presencial, não entregar a documentação de matrícula e o presente contrato de prestação de serviços educacionais assinado, ficará com status de SUSPENSO, até a regularização de sua situação junto à Secretaria Acadêmica da UCB Virtual. Parágrafo Quinto: Em caso de ausência ao encontro, o(a) ALUNO(A) deverá encaminhar a justificativa da ausência à Secretaria Acadêmica da UCB Virtual, no prazo de 03(três) dias, para apreciação e deferimento por parte desta e da Coordenação do Curso. CLÁUSULA TERCEIRA: O Curso terá duração de 6 (seis) bimestres letivos. As datas de início e término de cada Bimestre letivo são definidas no Calendário Acadêmico dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu e Extensão a Distância da Universidade Católica de Brasília - UCB Virtual. Parágrafo único: O(A)s ALUNOS(As) que anteciparem disciplinas para conclusão do Curso antes do término previsto, somente terá a avaliação do seu trabalho final mediante comprovação da quitação integral do Curso. CLÁUSULA QUARTA: Pela prestação dos serviços, o(a) ALUNO(A) pagará à CONTRATADA o valor da mensalidade, nas seguintes condições: Nº DE PARCELAS ESPECIALIZAÇÃO EM COMÉRCIO EXTERIOR 18 CURSO VALOR DA MENSALIDADE U$ 300.00 DATA DE VENCIMENTO 10 COM ÊNFASE EM EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Parágrafo primeiro: O valor total do Curso será dividido em parcelas iguais e sucessivas, conforme TABELA acima, sendo que a 1ª(primeira) parcela deverá ser paga até no ato da efetivação da matrícula quando da realização do 1º encontro presencial, e as demais parcelas terão o seu vencimento a partir do mês subseqüente com data de vencimento para o dia 10(dez). Parágrafo segundo: O(A) ALUNO(A) que vier a cursar UEAs fora da Grade Curricular do bimestre no qual estiver matriculado, pagará por esta o valor de uma UEA. Parágrafo terceiro: Em caso de reprovação em alguma UEA, desde que obedecidas as disposições legais que regem os Cursos de Pós-Graduação, o(a) ALUNO(A) deverá cursá-la no decorrer do prazo de integralização do curso, desde que ofertada pela CONTRATADA, arcando com o custo pertinente. Pág. 2 de 6 cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual (Curso de Pós-Graduação a Distância (Boston - 2010) UBEC/UCB x ALUNO(A) Parágrafo quarto: O valor da mensalidade acima, consoante a legislação vigente, somente poderá ser reajustado no início de cada ano letivo, com validade a partir da matrícula (primeira parcela), exceto no caso de mudanças na legislação vigente, que venham a alterar a periodicidade dos reajustes das mensalidades escolares. Parágrafo quinto: Somente será aceita a renovação de matrícula do(a) ALUNO(A), quando este(a), por si, ou por seu REPRESENTANTE LEGAL estiver com situação financeira regular perante a CONTRATADA, ficando esta com o direito de promover o desligamento do(a) ALUNO(A), por inadimplência, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da cobrança dos seus créditos. Parágrafo sexto: O(A) ALUNO(A) deverá, na data do pagamento, converter o valor da mensalidade para a moeda brasileira - R$-Real, conforme taxa de câmbio informada pelo Banco, onde estiver sendo feita a quitação do débito, no dia/hora da realização do pagamento. CLÁUSULA QUINTA: A “minuta” do presente Contrato, conforme determina a legislação vigente, foi divulgada nos Quadros Murais do Campus I da UCB e no endereço eletrônico www.catolicavirtual.br, tendo o(a) ALUNO(A) dela tomado conhecimento em todos os seus termos, e com ela concordado, sem nenhum questionamento. CLÁUSULA SEXTA: O presente Contrato não inclui o fornecimento de livros didáticos, apostilas, serviços de estudos de recuperação, cursos paralelos, Carteiras de Identificação do Aluno, serviços facultativos, documentos escolares, segunda via de carnê de mensalidades, estacionamento interno do Campus, e outros serviços estranhos ao objeto definido na Cláusula Primeira, pelos quais a CONTRATADA poderá cobrar as taxas pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA fornecerá a(o) ALUNO(A) o número de conta bancária do BANCO ITAÚ S/A, na qual deverá efetuar os depósitos das mensalidades, conforme Claúsula Quarta, Parágrafo primeiro. CLÁUSULA OITAVA: O presente Contrato poderá ser suspenso temporariamente, a pedido do(a) ALUNO(A), através do trancamento de matrícula, ou rescindido, através do cancelamento de matrícula, por iniciativa do(a) ALUNO(A) ou da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: O trancamento de matrícula, regulamentado pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e pelas Normas Internas da CONTRATADA, que demandará a renovação de matrícula no bimestre, deverá ser encaminhado através do e-mail do Curso [email protected], no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico da UCB Virtual. Parágrafo único: Caso o trancamento venha a ser indeferido, e o(a) ALUNO(A) não resolva a impropriedade que determinou o indeferimento, no prazo fixado pela CONTRATADA, o(a) ALUNO(A) poderá formalizar o pedido de cancelamento de matrícula, que rescinde o Contrato, e, via de conseqüência interrompe o vínculo acadêmico/financeiro com a Instituição, sob pena de, em não o fazendo, ficar devedor(a) do restante do bimestre. CLÁUSULA DÉCIMA: O cancelamento de matrícula, que é regulamentado pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e pelas Normas Internas da CONTRATADA, quando por iniciativa do(a) ALUNO(A), deverá ser encaminhado através do e-mail do Curso, em qualquer época. Parágrafo único: A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, em processo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa, promover o cancelamento da matrícula, quando ficar comprovado que o(a) ALUNO(A): Pág. 3 de 6 cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual (Curso de Pós-Graduação a Distância (Boston - 2010) UBEC/UCB x ALUNO(A) a) Participou do processo seletivo, ou obteve matrícula valendo-se de documentos e/ou informações falsas, e/ou utilizando-se de quaisquer outros meios ilícitos, com ou sem a participação de terceiros; b) Transgrediu o regime disciplinar ao qual, na condição de aluno(a), está subordinado(a), com a prática de atos onde a pena cominada seja a de desligamento da UCB. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Tanto para o trancamento, quanto para o cancelamento de matrícula, este em qualquer das suas modalidades, o(a) ALUNO(A) deverá estar com a situação regular perante à CONTRATADA, no que respeita aos seus compromissos financeiros. Parágrafo primeiro: Caso o requerimento de trancamento tenha sido encaminhado através do e-mail do Curso, antes do início das aulas, a CONTRATADA reterá o valor da matrícula (1ª parcela), e devolverá ao(à) ALUNO(A) a quantia relativa à parcela posterior, eventualmente paga. Parágrafo segundo: Caso o requerimento de cancelamento de matrícula tenha sido encaminhado através do e-mail do Curso, antes do início do curso, a CONTRATADA devolverá ao(à) ALUNO(A) a quantia equivalente a 80%(oitenta por cento) da matrícula (1ª parcela), e a parcela posterior, eventualmente paga. A mesma devolução ocorrerá quando a formalização do cancelamento, por iniciativa da CONTRATADA, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima, ocorrer antes do início das aulas. Parágrafo terceiro: Se o requerimento, de trancamento ou cancelamento, tiver sido encaminhado através do e-mail do Curso, após o início do curso, não haverá devolução de quantias pagas, e a CONTRATADA ficará com o direito de cobrar as mensalidades vencidas até a data do e-mail, observando-se, no mês do e-mail, cobrança pró-rata tempore. A mesma situação ocorrerá quando a formalização do cancelamento da matrícula, por iniciativa da CONTRATADA, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima, ocorrer após o início das aulas, considerando-se a data em que for baixado o ato do cancelamento. Parágrafo quarto: Caso o(a) ALUNO(A), uma vez efetivada a matrícula, abandone o Curso, sem efetivar o trancamento ou o cancelamento da matrícula, ficará devedor de todas as mensalidades do bimestre. Parágrafo quinto: Caso, por razões da economia interna da CONTRATADA, o Curso não venha a ser instalado, a CONTRATADA devolverá ao(à) ALUNO(A) tudo o que o(a) mesmo(a) tiver pago, a título de taxa de processo seletivo e de mensalidades escolares. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para o bimestre seguinte à assinatura do presente Contrato, a matrícula será considerada automaticamente renovada e confirmada, assim como este Contrato prorrogado, no momento em que o pagamento da primeira parcela, reajustada, quando for o caso, tal como previsto no Parágrafo quarto da Cláusula Quarta, for efetivado, independente de possíveis reformulações da matrícula, bem como da assinatura do Termo Aditivo, ressalvado o disposto no Parágrafo quinto da Cláusula Quarta do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pela guarda de objetos do(a) ALUNO(A), esteja o(a) mesmo(a) em atividade acadêmica ou não. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: O(A) ALUNO(A), quando usuário do estacionamento, deverá dirigir os pedidos de indenização, por danos ou prejuízos relativos ao seu veículo, quando for o caso, à Empresa que explora os serviços de estacionamento, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, e podendo, a pedido do(a) ALUNO(A), intermediar a negociação com vistas à indenização. Pág. 4 de 6 cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual (Curso de Pós-Graduação a Distância (Boston - 2010) UBEC/UCB x ALUNO(A) CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade em relação ao(à) ALUNO(A) por danos que o mesmo venha a sofrer em razão das seguintes situações: a) Inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnico-administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência; b) Quando da utilização de equipamentos e instalações da CONTRATADA, ainda que esta tenha liberado os equipamentos e as instalações. Parágrafo único: Os equipamentos de proteção individual e assemelhados, quando necessários às atividades acadêmicas, devidamente recomendadas pelo professor responsável, deverão ser adquiridos pelo(a) ALUNO(A), sem nenhum ônus para a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O REPRESENTANTE LEGAL do(a) ALUNO(A) assume, por si, e/ou em solidariedade com o(a) ALUNO(A), todas as obrigações, encargos e cominações de natureza financeira, decorrentes do presente Contrato, arcando com as conseqüências da inadimplência, no que respeita aos compromissos financeiros assumidos junto à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As partes contratantes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva, ficando eleito o foro da Cidade de Taguatinga-Distrito Federal, Brasil, para dirimir as dúvidas que o presente Contrato possa suscitar, aplicando-lhe a legislação vigente da República Federativa do Brasil. E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente Instrumento, assinam-no em 02(duas) vias de igual teor e forma, justamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos. Pág. 5 de 6 cont. do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais UCB Virtual (Curso de Pós-Graduação a Distância (Boston - 2010) UBEC/UCB x ALUNO(A) Taguatinga-DF,_____ de ___________ de 20__. P/CONTRATADA: P/CONTRATANTE: UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – UCB Prof. MSc. Pe. JOSÉ ROMUALDO DEGASPERI Reitor ALUNO(A) Prof. MSc. LEONARDO NUNES FERREIRA Diretor de Administração REPRESENTANTE LEGAL Testemunhas: 1) Nome: Benedito Lyra França Junior CPF/MF: 398.309.501-15 2) Prof. M.Sc. Robespierre Moreira de Sá CPF/MF: 271.048.261-49 Pág. 6 de 6