TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
EDITAL
Processo Administrativo nº 0009875-13.2014.4.04.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a
todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 65/2014, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob
regime de empreitada por preço global, visando à contratação do objeto abaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei nº
10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, e o Decreto nº
5.450/2005, com aplicação subsidiária das Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e
pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 30/10/2014, às 14 horas (horário
de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300,
bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split inverter e de unidade
evaporadora do tipo Hi-Wall, conforme especificações e quantidades abaixo descritas e estabelecidas neste edital e seus
anexos:
Item 1 - Fornecimento e instalação de 03 (três) aparelhos de ar condicionado tipo split inverter tipo cassete, quatro vias,
48.000 BTU (4,0 TR), ciclo quente/frio, 220 volts, controle com fio e remoto, utilização de gás refrigerante ecológico. Todos
os serviços e materiais acessórios incluídos.
Item 2 - Fornecimento e instalação de 01 (uma) unidade evaporadora de 4 HP, do tipo Hi-Wall, compatível com a
condensadora do sistema VRF 10 HP HITACHI/RAS10FSNMB, incluindo serviços de abertura e fechamento de gesso, com
acabamento e pintura em todas as áreas necessárias à instalação do aparelho. Todos os serviços e materiais acessórios
incluídos.
1.2. A unidade evaporadora de 4HP, do tipo Hi-Wall (item 2) poderá ser da marca Hitachi, modelo RPK-4,0FSNM3, ou
equipamento congênere que se adéque às especificações técnicas da condensadora do sistema VRF 10 HP
HITACHI/RAS10FSNMB, já instalada.
1.3. No caso do item 02, quando o produto ofertado for de marca diferente da marca do equipamento a que se destina, será
solicitada à licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar, apresentação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
solicitação feita pelo Pregoeiro no chat ou por qualquer das formas previstas neste Edital, de laudo, expedido por laboratório
ou instituto idôneo, e/ou certificado, fornecido pelo fabricante do equipamento, hábeis a demonstrar o desempenho, qualidade
e produtividade, compatíveis com o produto da marca de referência mencionada neste Edital, bem ainda que comprove não
comprometer a garantia dos equipamentos já instalados.
1.3.1. A proposta da empresa que não apresentar o laudo/certificado porventura solicitado ou cujo laudo apresentado não
atenda às exigências do Edital, será desclassificada.
1.4. A garantia, para ambos os itens, deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 1 (um) ano, nos termos previstos neste
Edital, observada a previsão da Lei nº 8.078/1990, sobre o tema.
1.4.1. A garantia deve ser fornecida pelo fabricante do produto, devendo ser prestada diretamente por ele, pela sua rede de
assistência técnica autorizada ou pelo próprio fornecedor.
1.4.2. Entregar, junto a cada produto:
a) certificado de garantia emitido pelo fabricante dos equipamentos, que deverá ser válido para toda rede de assistência técnica
do fabricante no Brasil, na modalidade de garantia balcão e/ou on-site;
b) conjunto completo de manuais originais, confeccionados pelo fabricante, em português.
1.5. As licitantes poderão realizar visita ao local onde serão instalados os equipamentos, no prédio-sede do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre-RS,
com antecedência de até 1 (um) dia útil antes da data marcada para o recebimento das propostas.
1.5.1. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e
peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta e
demais efeitos decorrentes desse Edital.
1.5.2. As visitas somente serão realizadas em dias úteis, das 11 às 19 horas, e deverão ser previamente agendadas junto à Seção
de Máquinas e Equipamentos TRF 4ª Região, pelo telefone (51) 3213.3718.
1.5.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de
documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
1.5.4. No dia e hora agendados, o servidor designado pelo Núcleo de Serviços em Edificações do TRF 4ª Região acompanhará
a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um “Atestado de Visita”, conforme modelo anexo a este Edital.
1.5.5. A não realização de visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto
para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. Caso não realizada a visita, o atestado de visita deverá ser
substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penas da lei, de que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato
e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
1.5.6. A não apresentação do atestado de visita, ou da declaração, implicará inabilitação do licitante.
1.6. A licitante vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários para a execução dos serviços, que serão prestados de
acordo com o Anexo I - Termo de Referência.
1.7. A licitante vencedora deverá fornecer aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção individual e coletiva de
trabalho.
1.8. O início e horários de execução dos serviços deverão ser previamente agendados com a Seção de Máquinas e
Equipamentos TRF 4ª Região, pelo telefone (51) 3213.3718 e e-mail [email protected], bem como apresentada relação com
nome e número do RG dos funcionários que irão executá-los.
1.9. Salvo determinação expressa em contrário pelo Gestor do Contrato, o horário de trabalho será das 7h às 10h ou das
19h30min às 24h durante os dias úteis, e das 7h às 24h nos finais de semana e feriados.
1.10. A licitante vencedora deverá efetuar, no final de cada jornada de trabalho, a remoção e principalmente a limpeza total de
todos os detritos e entulhos provenientes dos trabalhos executados, de forma que a cada início de expediente o local fique em
condições de trabalho.
1.11. A licitante vencedora, de ambos os itens, deverá apresentar, antes do início dos serviços, ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do engenheiro mecânico responsável pela totalidade dos serviços, devidamente inscrito no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
1.11.1. O engenheiro inscrito no CREA de outros estados deverá visar o seu registro no CREA/RS.
1.12. A licitante vencedora, de ambos os itens, deverá apresentar carta de credenciamento do fabricante do(s)
equipamento(s), comprovando que a licitante está apta e capacitada tecnicamente a fornecer e instalar os equipamentos de
climatização propostos neste Termo de Referência.
1.13. Quaisquer danos causados às instalações do prédio ou a terceiros, em decorrência dos serviços, serão de responsabilidade
da licitante vencedora, que deverá repará-los, sem ônus para o Tribunal.
1.14. A licitante vencedora de ambos os itens deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) profissional(is)
que vier(em) prestar serviços nas dependências do Tribunal mediante a apresentação:
a) por ocasião do início dos serviços, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da
empresa, ou cópia autenticada do registro na CTPS, quando se tratar de empregado;
b) por ocasião do faturamento mensal, da folha de pagamento contendo a relação dos empregados ou contracheques e as
respectivas GFIP-SEFIP e comprovantes de recolhimento do INSS pelas Guias da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF),
no caso de contrato com prazo/vigência superior a 30 (trinta) dias, exigíveis na oportunidade.
1.15. Somente para o item 02, será admitida a subcontratação dos serviços, até um valor máximo de 40% (quarenta por
cento) do total do Contrato, mediante:
a) apresentação do contrato firmado entre a licitante vencedora e a subcontratada, acompanhado da comprovação da sua
regularidade jurídico-fiscal;
b) comprovação do vínculo societário ou empregatício da mão-de-obra empregada pela Subcontratada, conforme previsto neste
instrumento para a licitante vencedora.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação é exclusiva para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, qualificadas como tais
nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no
horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as microempresas e empresas de pequeno porte, além de disporem, por
seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema
eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro
também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.4. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. Vedada, em qualquer hipótese,
a identificação da licitante.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às
sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.7. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) empresas que não se qualifiquem como microempresas ou empresas de pequeno porte ou que, embora qualificadas, incidam
em qualquer das excludentes do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
d) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993; e
e) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
2.8. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, por publicação oficial ou em cópia
autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para
imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade
legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor
da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo
como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão
acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”,
encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meio eletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se
refere, bem como as seguintes informações:
a) a indicação da marca, modelo, referência, fabricante, importador e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização
do objeto ofertado, tais como, especificação correta de quantidade, características e composição fornecidas pelo fabricante ou
pelo importador, em português, nos termos dos artigos 6º, III, 8º, § único, 12 e 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor;
a.1) não será aceita proposta alternativa ao item cotado, sob pena de desclassificação;
b) preço total do item, indicado em moeda corrente nacional, vedada qualquer identificação nesse momento, sob pena de
desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda,
despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
c) prazo de execução dos serviços, para ambos os itens de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de
emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela NUSED;
d) garantia integral para os equipamentos e serviços, conforme previsto neste Edital e observada a previsão da Lei
8.078/1990 sobre o tema, pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e
quantidade, a contar:
d.1) da data do recebimento definitivo, pelo TRF-4ª Região, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil
constatação;
d.2) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das
propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito
suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei nº 8.666/1993.
f) as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta deverão declarar, em
campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, alterado
pela Lei Complementar nº 147/2014.
g) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet
(www.comprasnet.gov.br), e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou
de sua desconexão.
4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de
Cadastramento.
4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio
www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as
licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de
mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no
registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de
05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.2. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente
via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741 ou, escaneados, pelo e-mail
[email protected] ou declaração via chat do licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo
também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor
do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo a
comprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.
7.2.1. A comprovação das condições técnicas estabelecidas neste Edital, deverá ser feita por meio da apresentação de
catálogos, prospectos, manuais e/ou pela indicação da(s) página(s) do site do fabricante dos produtos na internet que contenham
a documentação comprobatória de tais requisitos;
a) não será válida a mera indicação da página principal do fabricante, mas sim da página que contenha a informação que
comprova cada requisito.
7.2.2. A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado
(s).
7.2.3. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a
comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.
7.3. Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante
vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação do Pregoeiro para apresentar nova planilha de preços
contemplando o lance final ofertado, podendo esse prazo ser prorrogado no interesse da Administração.
7.3.1. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens
que compõem o objeto da proposta/licitação.
7.3.2. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou
lance que atenda ao Edital.
7.3.3. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o
menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.
7.4. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de
habilitação.
7.5. Para fins de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão
somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.
7.6. Quando o produto ofertado for de marca diferente da marca do equipamento a que se destina (para o item 02 deste
Edital), será solicitado à licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar apresentação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
a contar da solicitação feita pelo Pregoeiro, de laudo, expedido por laboratório ou instituto idôneo, e/ou certificado, fornecido
pelo fabricante do equipamento, hábeis a demonstrar o desempenho, qualidade e produtividade, compatíveis com o produto da
marca de referência mencionada neste Edital, bem ainda que comprove não comprometer a garantia dos equipamentos já
instalados.
7.7. A proposta da empresa que não apresentar o Laudo porventura solicitado ou cujo Laudo apresentado não atenda às
exigências do Edital, será desclassificada.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será
confirmado por meio de consulta, durante a sessão.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte
tributo: ICMS;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o
seguinte tributo: ISSQN.
8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002
(esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em
qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
d) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da
Controladoria Geral da União, e no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que
implique Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça;
e) atestado de visita (Anexo III) ou declaração, nos termos previstos neste Edital;
f) a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser feita mediante apresentação de
original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
f.1.) toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deverá ser apresentada, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
f.2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei
Complementar nº 123/2006;
f.3) a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas,
será inabilitada.
8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para
consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das
seguintes formas:
a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b) através do fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741; ou,
c) escaneadas e enviadas para o e-mail [email protected].
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em
primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em
primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para
a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o
Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será por itens.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a ser praticado pela autoridade
competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou
declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas,
preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741 ou,
escaneadas, pelo e-mail [email protected], no prazo de 02 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser
prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital;
10.1.2. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente
vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, no caso de
microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante,
que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em
original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 2 (dois)
dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no
interesse da Administração.
10.3. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ e
seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente
impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer
contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da
empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:
a) razão social;
b) preço unitário e total do item;
c) prazo de entrega e execução dos serviços;
d) garantia integral;
e) prazo de validade da proposta.
10.3.1. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser
emitida.
10.3.2. Encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações
em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.
10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos
neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da
licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da
licitante;
11.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;
11.1.2. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias
para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.
11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que
poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.
11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de
Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 32133740/3741, fax (51) 3286-3146 e e-mail: [email protected], seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contrarazões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005 combinado,
subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação.
12.1.1. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivo de contratar da licitante vencedora, salvo
hipótese de revogação ou nulidade do procedimento.
12.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora, pelas formas e meios
de comunicação ou intimação previstos neste Edital, constituindo este ato a sua convocação para assinatura do instrumento de
contrato.
13 – DO CONTRATO
13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato, que será assinado eletronicamente entre o TRF4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico
de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a
hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em
conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
13.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser
estendido a critério da Administração.
13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao
Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual
será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
13.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra
licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à
habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será
declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.
13.4. A existência, no quadro da licitante vencedora, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes desta
licitação, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, implicará
impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução nº 07, de 18/10/2005, do Conselho
Nacional de Justiça.
13.5. É vedado à licitante vencedora colocar à disposição do Tribunal, para o exercício de funções de chefia, pessoas que
incidam na proibição dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
14 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta
de Contrato, integrante do presente Edital.
15 – DAS SANÇÕES
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, sujeita-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
total que lhe foi adjudicado.
15.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá
ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo com o TRF 4ª Região;
f) cometimento de fraude fiscal.
15.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos
apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público
decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei nº 8.666/1993.
15.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
15.5. Assinado o contrato (vide Anexo IV), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos localizada no 7º andar do Prédio
Administrativo, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br
e www.trf4.gov.br .
16.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública
do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
16.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o Pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas,
conforme art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005.
16.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
16.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas
pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o
número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo
destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, a data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do
envio do fax ou mensagem eletrônica.
16.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão
ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos
telefones (51) 3213-3740/3741, fax (51) 3286-3146 e e-mail: [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data marcada
para a abertura da licitação.
16.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente na
Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o
número e endereço indicados neste Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão
licitador.
16.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos, constarão dos autos e estarão à disposição de todos
os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto
ao edital, na página deste TRF, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.
16.9.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado
nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.
16.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Atestado de Visita;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato.
16.11. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta
licitação.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa(s) especializada(s) para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado split inverter e
evaporadora do tipo Hi-Wall, conforme especificações dos itens abaixo:
Item 1 - Fornecimento e instalação de 03 (três) aparelhos de ar condicionado tipo split inverter tipo cassete, quatro vias,
48.000 BTU (4,0 TR).
Item 2 - Fornecimento e instalação de 01 (uma) unidade evaporadora de 4 HP, do tipo Hi-Wall, que tenha compatibilidade
operacional com a condensadora do sistema VRF 10 HP HITACHI/RAS10FSNMB, podendo ser a da marca Hitachi, modelo
RPK-4,0FSNM3 ou equipamento congênere que se adéque perfeitamente às especificações técnicas da condensadora já
instalada.
No caso da evaporadora (item 2) ser de marca diferente do equipamento a que se destina, a licitante vencedora deverá
apresentar laudo, expedido por laboratório ou instituto idôneo, e/ou certificado, fornecido pelo fabricante do equipamento,
hábeis a demonstrar o desempenho, qualidade e produtividade, compatíveis com o produto da marca de referência, bem ainda
que comprove não comprometer a garantia dos equipamentos já instalados.
Ainda com relação ao item 2, informamos que os serviços poderão ser parcialmente terceirizados pela contratada, em até 40%,
assumindo integralmente a responsabilidade direta perante o Contratante, devendo providenciar da empresa subcontratada toda
documentação exigida no Edital para o contratado.
Os equipamentos são destinados à climatização:
a) Sala de monitoramento da Divisão de Segurança: aparelho de ar condicionado inverter de 48.000 BTU (4,0 TR), ciclo
quente/frio, 220 volts, do tipo split cassete, quatro vias, para ser instalado em forro metálico, com controle com fio e remoto,
com gás refrigerante ecológico.
b) Central telefônica da Divisão de Gestão Operacional: aparelho de ar condicionado inverter de 48.000 BTU (4,0 TR), ciclo
quente/frio, 220 volts, do tipo split cassete, quatro vias, para ser instalado em forro de alumínio, com controle com fio e remoto,
com gás refrigerante ecológico.
c) Gabinete do Diretor Financeiro: aparelho de ar condicionado inverter de 48.000 BTU (4,0 TR), ciclo quente/frio, 220 volts,
do tipo split cassete, quatro vias, para ser instalado em forro de alumínio, com gás refrigerante ecológico.
d) Sala de som do Plenário: evaporadora de 4 HP, do tipo Hi-Wall para ser instalada na parede e conectada na condensadora
Hitachi - RAS10FSNMB.
Prédio sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, situado em Porto Alegre - RS, na Rua Otávio Francisco Caruso da
Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO A SEREM FORNECIDOS:
a) 03 (três) aparelhos split inverter tipo cassete, quatro vias, 48.000 BTU (4,0 TR), ciclo quente/frio, 220 volts, controle sem fio
e remoto, utilização de gás refrigerante ecológico.
b) 01 (uma) evaporadora de 4 HP,do tipo Hi-Wall, 48.000 BTU (4,0 TR) compatível com a condensadora do sistema VRF 10
HP HITACHI/RAS10FSNMB.
3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Mão de obra especializada para a instalação e regulagem dos equipamentos.
A Contratada se responsabilizará, ainda pelo fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno
funcionamento dos diversos equipamentos split como um todo, mesmo quando não expressamente indicados nas
especificações.
Caberá a contratada a instalação da evaporadora e da condensadora, das redes de dutos, linhas frigorígenas, alimentação
elétrica, tubulações de cobre para linhas de gás e líquido, conexões e acessórios entre as unidades externa e interna com devido
isolamento térmico com espessura mínima de 19mm Armaflex e proteção mecânica das tubulações de cobre (sendo fornecidos
todos esses materiais, quando não já fizerem parte da estrutura do prédio).
É de responsabilidade da contratada a desinstalação e retirada dos aparelhos de ar condicionado instalados na sala do Diretor
Financeiro e na sala de monitoramento da DSTE, com as devidas correções nos acabamentos das paredes e forros.
3.1 - Unidades Condensadoras (externa) e Evaporadoras (interna):
3.1.1 - Sala de Monitoramento da DSTE:
A contratada deverá desinstalar e retirar o aparelho de ar condicionado split existente e entregar os aparelhos para o Fiscal do
Contrato, e fazer as devidas correções nos acabamentos da parede e forro.
​A unidade interna (evaporadora) deverá ser instalada no forro de alumínio na sala de monitoramento no nível de acesso do
prédio Administrativo, com os devidos ajustes nas placas metálicas. A estrutura de sustentação e sua fixação deverão seguir as
especificações do fabricante.
A unidade externa (condensadora) deverá ser instalada no gramado do estacionamento externo, na base existente da
evaporadora a ser desinstalada.
É de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os materiais e instalações necessárias ao perfeito funcionamento
dos equipamentos split.
Cargas de gás, óleo e ajustes/regulagens de pressões;
Limpeza, vácuo, nitrogênio, pressurização.
Todos os circuitos/tubulações deverão ser pressurizados com nitrogênio por um período mínimo de 48h (quarenta e oito horas),
para posterior carga de gás e balanceamento dos equipamentos.
Antes de efetuar-se a carga de gás na tubulação deverá ser efetuado o vácuo em toda a tubulação, seguindo fielmente as
orientações indicadas pelo fabricante dos equipamentos.
A carga de gás refrigerante suplementar deverá ser calculada a partir do comprimento total e real do tubo de líquido, utilizando
as indicações do fabricante.
As tubulações de dreno serão de responsabilidade da contratada e deverão ser isoladas termicamente com borracha
elastomérica a fim de evitar condensação.
A unidade externa e interna liga-se às linhas frigoríficas através de tubulações de cobre, sem costura, conforme
as especificações do fabricante do equipamento. O caminho vertical e horizontal a ser seguido pelas linhas será o mesmo dos
aparelhos existentes.
No dimensionamento da tubulação, deverá ser levada em conta a perda de carga, causada pela distância entre os evaporadores
ao condensador.
O refrigerante utilizado deverá ser o R-410A, ou similar, que já é de nova geração sendo ambientalmente correto, ou seja, não
agride a camada de ozônio.
3.1.2 - Sala da Central Telefônica da SETEL:
A unidade interna (evaporadora) deverá ser instalada no forro de alumínio na sala da central telefônica no nível de acesso do
prédio Judicial, com os devidos ajustes nas placas metálicas. A estrutura de sustentação e sua fixação deverão seguir as
especificações do fabricante.
A unidade externa (condensadora) deverá ser instalada na garagem, térreo do prédio Judicial, em local a ser definido pelo
Núcleo de Serviços em Edificações.
A ligação das linhas frigorígenas da unidade externa e interna seguirá pelo shaft mais próximo da sala da central telefônica até
o andar abaixo na garagem.
​3.1.3 -Sala de som do Plenário/ DIAV:
A evaporadora deverá ser instalada na parede da sala de som do Plenário no 2º andar do prédio Judicial, com as devidas
adequações da rede de dutos, linhas frigorígenas, tubulações de cobre para linhas de gás e líquido, conexões e acessórios, entre
a unidade externa existente, com devido isolamento térmico com espessura mínima de 19mm Armaflex e proteção mecânica
das tubulações de cobre.
A estrutura de sustentação e sua fixação deverão seguir as especificações do fabricante.
A ligação das linhas frigorígenas da nova evaporadora seguirá pelo forro de gesso da sala do som até encontrar as linhas de
cobre das evaporadoras instaladas na casa de máquinas da Divisão de Áudio e Vídeo no 2º andar do prédio Judicial.
Na ramificação da tubulação existente deverá ser utilizada derivação Multikit - código: E-102NB.
É de responsabilidade da contratada os serviços de abertura e fechamento, acabamentos e pintura do gesso para a passagem e
fixação das linhas de cobre.
3.1.4 - Sala do Diretor Financeiro.
A contratada deverá desinstalar e retirar o aparelho de ar condicionado split existente e entregar para o Fiscal do Contrato e
fazer as devidas correções nos acabamentos da parede e forro.
A unidade evaporadora deverá ser instalada no forro metálico da sala do Diretor Financeiro no 8º andar do prédio
Administrativo, com os devidos ajustes das placas metálicas. A estrutura de sustentação e sua fixação deverão seguir as
especificações do fabricante.
A unidade externa (condensadora) deverá ser instalada na cobertura do prédio Administrativo, no mesmo local da
condensadora que será retirada.
A ligação das linhas frigorígenas da unidade externa e interna seguirá o mesmo caminho das linhas do aparelho existente.
4 - INSTALAÇÕES DE FORÇA:
Instalar todas as fiações elétricas de força e cabos de controle e comando, entre os equipamentos e quadros elétricos, e entre a
unidade externa e unidades internas.
Para alimentar o equipamento interno, caberá à CONTRATADA proceder as adequações/adaptações necessárias e as demais
interligações necessárias para a ativação e correto funcionamento da evaporadora.
Os cabeamentos de força e de controle/comando dos equipamentos serão executados conforme recomendações/normas do
fabricante, no que se refere às suas características elétricas e mecânicas, tais como suas seções transversais (bitolas),
capacidades, flexibilidade, cores padrão (força e comando), etc., sempre considerando-se as distâncias envolvidas entre cargas.
A energia elétrica para alimentar os aparelhos deverá ser derivada do quadro elétrico existente mais próximo das
máquinas, sendo que a Contratada deverá executar todas as instalações de energia elétrica, além de fornecer e instalar os
disjuntores de proteção e alimentação do equipamento.
5 - TRANSPORTE:
A carga e o transporte de material são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser feitos de forma a não danificar as
instalações existentes, obedecendo-se às normas de segurança do trabalho e em horário a ser determinado pela
FISCALIZAÇÃO.
6 - GENERALIDADES:
Antes do início dos serviços, a empresa contratada deverá agendar os serviços com a Seção de Máquinas e Equipamentos do
Núcleo de Serviços em Edificações - fone: (51) 3213-3718.
Deverão ser comunicados ao TRF 4ª Região, fone 3213-3718 - NUSED, com antecedência mínima de 48 horas as datas e
horários em que o trabalho será executado, bem como a lista com nome e número da identidade de todos os funcionários que
executarão os serviços da contratada.
A execução dos serviços será acompanhada pela Seção de Máquinas e Equipamentos do Núcleo de Serviços em Edificações e
por um técnico da empresa contratada, especializado na área de refrigeração, que deverá prestar todas as informações
solicitadas pelo Núcleo de Serviços em Edificações e acatar todas as recomendações que esta julgar necessárias.
7 - ORÇAMENTOS:
Qualquer dúvida técnica sobre a instalação deverá ser dirimida com a Seção de Máquinas e Equipamentos do Núcleo de
Serviços em Edificações - fone 3213.3718 durante a fase de orçamentos.
8 - ATESTADO DE VISITA:
As empresas interessadas poderão realizar visita ao local da instalação dos aparelhos. As visitas destinam-se à vistoria e ciência
acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõe o objeto, para fins de elaboração
da proposta e demais efeitos decorrentes dessa contratação. A não realização de visita não admitirá à licitante qualquer futura
alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta contratação. Para
agendar as visitas as empresas deverão entrar em contato com a Seção de Máquinas e Equipamentos pelo telefone (51)
3213.3718.
9 - HABILITAÇÃO TÉCNICA:
A contratada deverá comprovar mediante carta de credenciamento do fabricante estar apto e capacitado tecnicamente à fornecer
e instalar os equipamentos de climatização propostos neste Termo de Referência.
10 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Antes do início dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar um Responsável Técnico pela totalidade dos serviços, e a
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Engenheiro Mecânico.
O responsável técnico da obra (ART) deverá ser Engenheiro Mecânico, com formação plena, devidamente inscrito no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia. A ART será obrigatoriamente do profissional que acompanhará a obra.
11 - HORÁRIO DE TRABALHO:
Das 7h às 10h ou das 19h30min às 24h durante os dias úteis, e das 7h às 24h nos finais de semana e feriados.
12 - PRAZO DE EXECUÇÃO:
Sessenta dias corridos, a partir da ordem de início dos serviços, incluídos todos os prazos para a contratada adquirir os
materiais necessários à execução completa de todos os serviços. A Ordem de Início será dada pelo Núcleo de Serviços em
Edificações.
13 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
Para Gestor do Contrato a Diretora do Núcleo de Serviços em Edificações e para Fiscal do contrato o Supervisor da Seção de
Máquinas e Equipamentos.
14 - GARANTIA:
A garantia dos materiais e serviços deverá ser integral, pelo prazo de, no mínimo, 01 ano, observada a previsão da Lei nº
8.078/1990, sobre o tema.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
1. Razão Social da Empresa:
2. CNPJ nº(*):
3. Endereço:
4. Telefone:
Fax:
E-mail:
A empresa acima qualificada apresenta sua proposta para os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº 65/2014, de acordo com as
especificações/condições constantes do Edital, seus Anexos e abaixo indicadas:
SISTEMAS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Item
1
PREÇO
Fornecimento e instalação Unitário
(Observar Especificações do Material
Termo de Referência)
(R$)
Fornecimento e instalação de
split inverter tipo cassete,
quatro vias, 48.000 BTU (4,0
TR), ciclo quente/frio, 220
volts, controle com fio e
remoto, utilização de gás
refrigerante ecológico. Todos
os serviços e materiais
acessórios incluídos.
PREÇO
Unitário
Serviço
PREÇO
Total
QTD. Material
a) Fornecimento e instalação de
evaporadora de 4 HP, do tipo
Hi-Wall, compatível com a
condensadora do sistema VRF
10 HP
HITACHI/RAS10FSNMB.
Todos os serviços e materiais
acessórios incluídos.
b) Serviços civis - gesseiro,
pintor - abertura e fechamento
de gesso, com acabamento e
pintura, para todas as áreas
necessárias à instalação do
aparelho.
TOTAL GERAL DO ITEM 2 (R$)
Observações:
TOTAL
(R$)
(R$)
(R$)
3
TOTAL GERAL DO ITEM 1 (R$)
2
PREÇO
Total
Serviço
1
1
(R$)
a) Em caso de discrepância entre os preços “Unitário” e “Total” prevalecerá o menor valor;
b) A licitante concorrerá com o “TOTAL GERAL DO ITEM”, que será obtido com o somatório dos valores da coluna
“TOTAL” de cada item;
c) A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que
compõem o objeto da proposta/licitação.
5. Prazo de execução dos serviços: ................................................................................ (no máximo sessenta dias corridos a
contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pelo Núcleo de Serviços em Edificações);
6. Garantia integral: ...................................................................... (no mínimo um ano, de acordo com o constante no Edital);
7. Prazo de validade da proposta:.............................................................. (no mínimo sessenta dias, observado o que dispõe o
Edital);
8. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE NÃO MENCIONAR A MARCA DO PRODUTO COTADO.
9. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará o contrato, caso vencedora do certame:
a) nome completo: ............................................................;
b) carteira de identidade: ..................................................;
c) CPF: ..............................................................................;
d) e-mail: ...........................................................................;
e) telefone: .........................................................................;
f) celular: ..........................................................................;
g) domicílio: .................................................................... .
9.1. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar
junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir
obrigações em decorrência desta licitação.
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato. Maiores informações
poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste Tribunal, por intermédio dos telefones (51)
3213-3820/3821 e e-mail: [email protected].
.................., .......... de .......................... de 2014.
___________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota
Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO III – ATESTADO DE VISITA
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em atendimento ao exigido no subitem 1.6 do Edital do
Pregão Eletrônico nº 65/2014, declara que a licitante ..............................................................................................,
inscrita no CNPJ sob nº.........................................................................., através do seu representante Sr
(a)....................................................................................... visitou o local dos serviços neste Tribunal, e que tomou
conhecimento das condições de trabalho e das necessidades para a realização dos serviços ora licitados.
Porto Alegre ...... de ............................. de 2014.
Núcleo de Serviços em Edificações
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Contrato n.º ....../2014, de fornecimento e instalação de aparelhos de ar-condicionado, firmado entre o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região e a empresa ...... Processo Administrativo n.º 0009875-13.2014.4.04.8000.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco
Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, a seguir denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu ................ Sr. .............................., e a empresa.........., com sede na......,.....,....,
end...., cep...., inscrita no CNPJ sob o n.º........, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.
(a) ........, ....., ....., ......., portador(a) da Carteira de Identidade n° ..... e CPF n° ......, domiciliado(a) em......., firmam o presente
contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 65/2014, do tipo
menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, com fundamento no constante do
Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º
5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, com aplicação subsidiária
das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas
alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split inverter e de
unidade evaporadora do tipo Hi-Wall, conforme especificações e quantidades abaixo descritas e estabelecidas neste edital e
seus anexos:
Item 1 - Fornecimento e instalação de 03 (três) aparelhos de ar condicionado tipo split inverter tipo cassete, quatro vias,
48.000 BTU (4,0 TR), ciclo quente/frio, 220 volts, controle com fio e remoto, utilização de gás refrigerante ecológico. Todos
os serviços e materiais acessórios incluídos.
Item 2 - Fornecimento e instalação de 01 (uma) unidade evaporadora de 4 HP, do tipo Hi-Wall, compatível com a
condensadora do sistema VRF 10 HP HITACHI/RAS10FSNMB, incluindo serviços de abertura e fechamento de gesso, com
acabamento e pintura em todas as áreas necessárias à instalação do aparelho. Todos os serviços e materiais acessórios
incluídos.
1.1.2. A unidade evaporadora de 4HP, do tipo Hi-Wall (item 2) poderá ser da marca Hitachi, modelo RPK-4,0FSNM3, ou
equipamento congênere que se adéque às especificações técnicas da condensadora do sistema VRF 10
HP HITACHI/RAS10FSNMB, já instalada.
1.2. A Contratada se responsabilizará ainda, pelo fornecimento complementar de serviços e materiais indispensáveis ao pleno
funcionamento dos diversos equipamentos split como um todo, mesmo quando não expressamente indicados nas
especificações.
1.3. É de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os materiais e instalações necessárias ao perfeito
funcionamento dos equipamentos split.
1.4. Antes do início dos serviços, a empresa contratada deverá agendar os serviços com a Seção de Máquinas e Equipamentos
do Núcleo de Serviços em Edificações - fone: (51) 3213-3718.
1.5. Deverão ser comunicados ao TRF 4ª Região, fone 3213-3718 - NUSED, com antecedência mínima de 48 horas as datas e
horários em que o trabalho será executado, bem como a lista com nome e número da identidade de todos os funcionários que
executarão os serviços da contratada.
1.6. A execução dos serviços será acompanhada pela Seção de Máquinas e Equipamentos do Núcleo de Serviços em
Edificações e por um técnico da empresa contratada, especializado na área de refrigeração, que deverá prestar todas as
informações solicitadas pelo Núcleo de Serviços em Edificações e acatar todas as recomendações que esta julgar necessárias.
1.7. A CONTRATADA, deverá apresentar, antes do início dos serviços, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do
engenheiro mecânico responsável pela totalidade dos serviços, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
1.7.1. O engenheiro inscrito no CREA de outros estados deverá visar o seu registro no CREA/RS.
1.8. A CONTRATADA, deverá apresentar carta de credenciamento do fabricante do(s) equipamento(s), comprovando que
a licitante está apta e capacitada tecnicamente a fornecer e instalar os equipamentos de climatização propostos neste Termo de
Referência.
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo para a execução dos serviços será de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a partir da ordem de início dos
serviços, incluídos todos os prazos para a contratada adquirir os materiais necessários à execução completa de todos os
serviços. A Ordem de Início será dada pelo Núcleo de Serviços em Edificações.
2.2. Este contrato vigorará por mais 60 (sessenta) dias após o término do prazo de execução do seu objeto ou, caso ocorra antes,
até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
2.3. O início e horários de execução dos serviços deverão ser previamente agendados com a Seção de Máquinas e
Equipamentos TRF 4ª Região, pelo telefone (51) 3213.3718 e e-mail [email protected], bem como apresentada relação com
nome e número do RG dos funcionários que irão executá-los, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
2.4. Salvo determinação expressa em contrário pelo Gestor do Contrato, o horário de trabalho será das 7h às 10h ou das
19h30min às 24h durante os dias úteis, e das 7h às 24h nos finais de semana e feriados.
CLÁUSULA III – DA GARANTIA
3.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema,
que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
a) da data do recebimento definitivo do objeto, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
b) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
3.2. A garantia deve ser fornecida pelo fabricante do produto, devendo ser prestada diretamente por ele, pela sua rede de
assistência técnica autorizada ou pela própria Contratada.
3.3. Entregar, junto a cada produto:
a) certificado de garantia emitido pelo fabricante dos equipamentos, que deverá ser válido para toda rede de assistência técnica
do fabricante no Brasil, na modalidade de garantia balcão e/ou on-site;
b) conjunto completo de manuais originais, confeccionados pelo fabricante, em português.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ .... ( ....), sendo:
a) para o Item 1 - Fornecimento e instalação de 03 (três) aparelhos de ar condicionado tipo split inverter o valor total de R$ ...
(......), sendo o valor de R$ ... (......) de material e o valor de R$ ... (......) pelos serviços;
b) para o Item 2 - Fornecimento e instalação de 01 (uma) unidade evaporadora de 4 HP, do tipo Hi-Wall, o valor total de R$ ...
(......), sendo o valor de R$ ... (......) de material e o valor de R$ ... (......) pelos serviços.
4.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e
comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho
n.º .........-.........., Natureza da Despesa n.º .......... – ......... e Nota de Empenho n.° .........., datada de ..........
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os
requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação.
a) Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer
a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
6.2. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE
ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações
acessórias.
6.3. A CONTRATADA deve entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Gestor, no primeiro dia de vigência do contrato, para aceitação do
CONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu
representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.
6.5. A CONTRATADA deve comprovar o vínculo societário ou empregatício do(s) profissional(is) que vier(em) prestar
serviços nas dependências do Tribunal mediante a apresentação:
a) por ocasião do início dos serviços, do Contrato Social ou registro cadastral no SICAF, quando se tratar de sócios da
empresa, ou cópia autenticada do registro na CTPS, quando se tratar de empregado;
b) por ocasião do faturamento mensal, da folha de pagamento contendo a relação dos empregados ou contracheques e as
respectivas GFIP-SEFIP e comprovantes de recolhimento do INSS pelas Guias da Previdência Social (GPS) e do FGTS (GRF),
no caso de prazo de execução ou vigência superior a 30 (trinta) dias, exigíveis na oportunidade.
6.6. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
sua manutenção.
6.7. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da
validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da
imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte
tributo: ICMS;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o
seguinte tributo: ISSQN;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
g) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas – CEIS, da
Controladoria Geral da União, e no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que
implique Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça.
6.8. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a
CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.
6.9. Os equipamentos entregues deverão estar adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa segurança
durante o transporte.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Ao CONTRATANTE compete:
a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor de Contrato designado neste
instrumento;
b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste
contrato;
d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o
caso;
e) aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do
Contrato
CLÁUSULA VIII – DO CÓDIGO DE CONDUTA
8.1. O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de
15/04/2011, integra o presente contrato para todos os fins.
8.2. Conforme prescrito no art. 5º da Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 147, de 15/04/2011 o CONTRATANTE não
será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a
estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo
partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
8.2.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não-cumprimento de obrigação
acessória sujeitando a CONTRATADA à multa prevista no item 11.2 deste instrumento.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa
para Gestor a Diretora do Núcleo de Serviços em Edificações e para Fiscal, o Supervisor da Seção de Máquinas e
Equipamentos, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração.
a) O Gestor deste Contrato poderá ser contatado diretamente no andar 6° do Prédio Administrativo na sede deste Tribunal, pelos
telefones (51) 3213-3715 e e-mail: [email protected]
b) O Fiscal deste Contrato poderá ser contatado diretamente no 6° andar do Prédio Administrativo na sede deste Tribunal, pelo
telefone (51) 3213-3715.
9.2. Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual,
neste Instrumento e seus Anexos;
prazos e condições estabelecidas
b) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato,
inclusive quanto às obrigações acessórias;
c) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou
descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste
Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
d) efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de
Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;
e) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas
operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações
inadimplidas;
f) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso
ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa
competente;
9.3. Ao Fiscal Compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste
Instrumento e seus anexos;
b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem
técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas
adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias
à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em
desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;
e) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e
especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
9.4. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração
e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA X - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega de produto ou serviço, Nota Fiscal discriminada
materiais ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.
10.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho
e do Contrato;
b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA.
c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção,
não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições
sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
10.3. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:
a) “recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o
disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou
do serviço, nem do respectivo faturamento;
b) “recebimento definitivo”, será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto
no art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade,
caraterísticas físicas e especificações técnicas contratadas;
c) “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a
regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das
demais obrigações contratualmente previstas;
d) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
e) o não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o
pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e
contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
10.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
10.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste
instrumento.
a) caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no
art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes
preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para
tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do
efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM =Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga;
I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =i/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
CLÁUSULA XI - DA MORA
11.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a
CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da
obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por
cento).
11.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do
pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente
ao Tesouro Nacional.
11.3. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
11.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de
hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e
penalidades previstas (sanções).
11.5. Na aplicação das multas previstas nesta Cláusula, a Administração observará as determinações da Portaria nº 569/2014 do
TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES
12.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre
a parcela inadimplida.
12.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da
obrigação.
a) Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de
dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
12.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a
CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
12.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais,
poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) fraudar a execução do Contrato;
d) falhar na execução do Contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal.
12.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos
apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público
decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos
termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.
12.6. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor corresponde
previsto para a multa de mora.
12.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.
12.8. Na aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, a Administração observará as determinações da Portaria nº 569/2014 do
TRF da 4ª Região.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou
material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da
execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as
responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante
terceiros.
b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou
indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.
15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n°
8.666/1993.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
16.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. .......), do Anexo ... –
.......... (doc. ..........), da Planilha de Formação de Preços (doc. .......) e da Ata de Realização do Pregão (doc. ........) das quais os
signatários declaram ciência.
16.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA
ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas
pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número
ou endereço eletrônico indicados pelo licitante na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo
destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do
envio do fax ou mensagem eletrônica.
17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial
ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade deste TRF4, responsável pela sua instrução.
17.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços
decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente
de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005,
do Conselho Nacional de Justiça.
17.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados
à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.
17.5. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo
Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Elime Lopez Fagundes, Diretor(a) da Divisão de Licitações e Contratos, em
14/10/2014, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o
código verificador 2200283 e o código CRC 16615DB2.
0009875-13.2014.4.04.8000
2200283v4
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EDITAL 1 – DO OBJETO - Tribunal Regional Federal da 4ª Região