Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico Concurso de Apoio a Actividades Extracurriculares do IST com o Patrocínio do Banco BPI Preâmbulo Na sua reunião plenária de 18 de Fevereiro de 1999 o Conselho Directivo decidiu apoiar actividades de âmbito extracurricular. Para o efeito estabeleceu um regulamento que tem como objectivo definir os termos que regem os concursos de ideias para essas actividades. Aos concursos podem habilitar-se Associações, Grupos, Núcleos, entidades sediadas no IST ou simplesmente agrupamentos de pessoas com algum tipo de ligação ao IST. Por outro lado, verifica-se que o Banco BPI tem vindo a estar associado com regularidade a estas actividades, na qualidade de financiador institucional. Deve por isso reconhecer-se a esta entidade o direito a visibilidade nos eventos que patrocina. Aliás, este apoio insere-se em protocolo mais alargado assinado entre o IST e o BPI, no qual está previsto o estímulo a actividades extracurriculares do corpo discente e do pessoal do IST. É neste âmbito que surge o Regulamento do “Concurso de Apoio a Actividades Extracurriculares do IST com o patrocínio do Banco BPI”. Regulamento Artº 1º O Conselho Directivo do IST organiza concursos semestrais para apoio a actividades extracurriculares. Artº 2º O Concurso está aberto a todas as organizações individuais ou colectivas constituídas por alunos ou funcionários do IST. Artº 3º Cada entidade pode participar com número ilimitado de propostas distintas. Artº 4º 1. As propostas deverão ser entregues em mão, contra recibo, ou ser enviadas por correio registado com aviso de recepção, ao Secretariado do Conselho Directivo do IST, no prazo estabelecido para o efeito. 2. As propostas deverão incluir: descrição pormenorizada do projecto, orçamento, financiamento pretendido, “curriculum” e qualquer outra informação considerada relevante. 3. Cada proposta deverá conter a identificação (nome, nº de BI, nº de telefone para contacto) do responsável principal pela proposta que, para além disso, será o interlocutor para qualquer efeito relacionado com a proposta. Artº 5º O acto de abertura das propostas será efectuado pela comissão de abertura das propostas constituída por membros cooptados no Conselho Directivo, sendo: * * * 1 Vogal docente; 1 Vogal não docente; 1 Vogal aluno. É da exclusiva competência do Presidente do IST a indigitação dos membros para a Comissão. Artº 6º 1. A avaliação das propostas far-se-á em dois níveis. Por uma comissão de avaliação constituída por: * Presidente do IST, que preside e que poderá delegar a sua competência; * Os membros da comissão de abertura das propostas. 2. Pelo Banco BPI 3. A decisão final quanto às actividades a financiar caberá ao IST, através da comissão de avaliação, tendo em consideração a avaliação efectuada pelo Banco BPI Artº 7º As propostas serão avaliadas atendendo-se aos seguintes critérios, assim ordenados por importância decrescente: a) Originalidade do projecto; b) Qualidade do projecto; c) Financiamento anterior; d) Viabilidade financeira do projecto; e) Necessidade de apoio; f) Reflexo na imagem ou divulgação do IST; g) Divulgação do Banco BPI. Artº 8º 1. As decisões da Comissão de Avaliação não são passíveis de recurso e delas serão lavradas actas. 2. A atribuição dos apoios será divulgada por afixação de lista com identificação do candidato, do tipo de actividade, do custo total da actividade e solicitado para apoio, bem como da quantia atribuída Artº 9º A concretização do apoio estará dependente da eventual regularização da situação legal e financeira dos proponentes perante o IST. Artº 10º As actividades a que seja atribuído apoio ficarão obrigadas a promover o nome do IST e do Banco BPI através dos meios que venham a ser acordados para cada uma delas. Artº 11º O Conselho Directivo do IST reserva-se o direito de acompanhar a evolução de todas as actividades contempladas com apoio e fiscalizar a correcta aplicação da verba atribuída. Artº 12º A má ou não aplicação do apoio financeiro implica a restituição do mesmo. Artº 13º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos por deliberação da comissão de avaliação. Artº 14º A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento. IST, 4 de Novembro de 2003 O Presidente-Adjunto para os Assuntos Administrativos Prof. António Cruz Serra