Questões Frequentes (FAQs) No final da licenciatura de Educação Básica posso exercer a profissão de Professor/a ou Educador/a de Infância? A licenciatura em Educação Básica não forma educadores nem professores. O licenciado em Educação Básica poderá exercer várias funções educativas no sistema formal ou não-formal, coadjuvando professores e educadores, gizando, implementando ou gerindo projetos e atividades educativas. A Licenciatura em Educação Básica permite a prossecução de estudos para mestrados profissionalizante em Educação de Infância e Ensino Básico, 1º e 2º Ciclos. Posso escolher as Unidades Curriculares em que me inscrevo ou há inscrições obrigatórias por ano? O aluno pode escolher as Unidades Curriculares em que se inscreve. Apenas Iniciação à Prática Profissional I tem Precedência sobre Iniciação à Prática Profissional II e Iniciação à Prática Profissional II sobre Iniciação à Prática Profissional III. A Escola Superior de Educação apenas assegura que não haverá sobreposições de horário em Unidades Curriculares do mesmo ano e da mesma turma. Os estudantes trabalhadores podem trocar de turma? Aos estudantes trabalhadores é atribuída uma turma como a todos os outros estudantes. Todavia, há situações especiais onde com autorização expressa da coordenação de curso pode frequente uma Unidade Curricular numa turma que não é a sua. O Curso de Educação Básica tem regime pós-laboral? Não, o Curso de Educação Básica não tem regime pós-laboral, mas há muitos estudantes-trabalhadores que terminam o curso com sucesso. (v. Estatuto do Estudante trabalhador e Regime de Frequência) O meu horário pode ter aulas sobrepostas? Sim, se está inscrito em mais do que um ano curricular. As opções de 3º ano condicionam a escolha do Mestrado? Nenhuma opção do 3º ano pode condicionar a escolha do Mestrado. Posso inscrever-me em Mestrado com Unidades Curriculares em atraso? Para inscrição em Mestrado necessita de ter 180 créditos do curso concluídos, aí compreendidas todas as Unidades Curriculares obrigatórias e uma relativa a cada opção. Posso trocar uma Unidade Curricular obrigatória por uma opção se completar 180 créditos? Não. Posso realizar a Iniciação à Prática Profissional por creditação de competências? A creditação de competências é possível depois de requerida e uma vez analisado o currículo do aluno por uma comissão de creditação e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico. Há um limite para os créditos creditáveis no curso de Educação Básica, nestas situações. Posso propor o local onde pretendo realizar a Iniciação à Prática profissional? Não. Posso frequentar as Unidades Curriculares Iniciação à Prática Profissional e solicitar dispensa de avaliação por ter experiência no sistema educativo? Não. Os Cursos extintos de Educação de Infância, de 1º Ciclo ou de Professores de 1º e 2º ciclos do ensino Básico de quatro anos atribuem equivalência à licenciatura em Educação Básica de três anos? Não. Mas há um números significativo de Unidades Curriculares imediatamente creditáveis em Educação Básica relativas a cada um destes cursos curso. Posso requerer creditação de Unidades Curriculares mesmo que não tenha concluído o anterior curso atualmente extinto? Sim. De quantos anos disponho para concluir o curso? O curso não impõe qualquer regime de prescrições. É possível inscrever-me em Unidades Curriculares sem estar matriculado no Curso de Educação Básica? Sim. Em regime extraordinário.