Questões Frequentes (FAQs)
No final da licenciatura de Educação Básica posso exercer a profissão de
Professor/a ou Educador/a de Infância?
A licenciatura em Educação Básica não forma educadores nem professores. O
licenciado em Educação Básica poderá exercer várias funções educativas no
sistema formal ou não-formal, coadjuvando professores e educadores, gizando,
implementando ou gerindo projetos e atividades educativas. A Licenciatura em
Educação Básica permite a prossecução de estudos para mestrados
profissionalizante em Educação de Infância e Ensino Básico, 1º e 2º Ciclos.
Posso escolher as Unidades Curriculares em que me inscrevo ou há
inscrições obrigatórias por ano?
O aluno pode escolher as Unidades Curriculares em que se inscreve. Apenas
Iniciação à Prática Profissional I tem Precedência sobre Iniciação à Prática
Profissional II e Iniciação à Prática Profissional II sobre Iniciação à Prática
Profissional III. A Escola Superior de Educação apenas assegura que não haverá
sobreposições de horário em Unidades Curriculares do mesmo ano e da mesma
turma.
Os estudantes trabalhadores podem trocar de turma?
Aos estudantes trabalhadores é atribuída uma turma como a todos os outros
estudantes. Todavia, há situações especiais onde com autorização expressa da
coordenação de curso pode frequente uma Unidade Curricular numa turma que
não é a sua.
O Curso de Educação Básica tem regime pós-laboral?
Não, o Curso de Educação Básica não tem regime pós-laboral, mas há muitos
estudantes-trabalhadores que terminam o curso com sucesso.
(v. Estatuto do Estudante trabalhador e Regime de Frequência)
O meu horário pode ter aulas sobrepostas?
Sim, se está inscrito em mais do que um ano curricular.
As opções de 3º ano condicionam a escolha do Mestrado?
Nenhuma opção do 3º ano pode condicionar a escolha do Mestrado.
Posso inscrever-me em Mestrado com Unidades Curriculares em atraso?
Para inscrição em Mestrado necessita de ter 180 créditos do curso concluídos, aí
compreendidas todas as Unidades Curriculares obrigatórias e uma relativa a
cada opção.
Posso trocar uma Unidade Curricular obrigatória por uma opção se
completar 180 créditos?
Não.
Posso realizar a Iniciação à Prática Profissional por creditação de
competências?
A creditação de competências é possível depois de requerida e uma vez
analisado o currículo do aluno por uma comissão de creditação e aprovado pelo
Conselho Técnico-Científico. Há um limite para os créditos creditáveis no curso
de Educação Básica, nestas situações.
Posso propor o local onde pretendo realizar a Iniciação à Prática
profissional?
Não.
Posso frequentar as Unidades Curriculares Iniciação à Prática Profissional
e solicitar dispensa de avaliação por ter experiência no sistema educativo?
Não.
Os Cursos extintos de Educação de Infância, de 1º Ciclo ou de Professores
de 1º e 2º ciclos do ensino Básico de quatro anos atribuem equivalência à
licenciatura em Educação Básica de três anos?
Não. Mas há um números significativo de Unidades Curriculares imediatamente
creditáveis em Educação Básica relativas a cada um destes cursos curso.
Posso requerer creditação de Unidades Curriculares mesmo que não tenha
concluído o anterior curso atualmente extinto?
Sim.
De quantos anos disponho para concluir o curso?
O curso não impõe qualquer regime de prescrições.
É possível inscrever-me em Unidades Curriculares sem estar matriculado
no Curso de Educação Básica?
Sim. Em regime extraordinário.
Download

Questões Frequentes (FAQs) No final da licenciatura de Educação