FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 EDITAL TOMADA DE PREÇO N.º 001/ 2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS PARA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADO - UFTM A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU torna público, para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA e REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a seleção e contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS PARA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADO UFTM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X. A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº10 de dezembro de 2008, coordenará todas as fases do processo licitatório. O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos do direito público e, em especial, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a Instrução Normativa nº 5 de 21 de julho de 1995 e suas alterações e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DO EDITAL. 1.1 - São partes integrantes deste Edital: Anexo I -Projetos de Arquitetura e Complementares, composto por: 1 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 A – Projeto de Arquitetura e de Detalhes; B – Projeto das fundações e estrutura; C – Projeto das Instalações Elétricas, Rede lógica, Telefonia, CFTV; D – Projeto das Instalações Hidro-Sanitárias; E – Projeto das Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico Anexo II – Elementos Técnicos Anexo III – Planilha de Preços Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro Anexo V - Declaração de regularidade Perante o Ministério do Trabalho (artigo 27 inciso V – Lei 9.854/99). (modelo anexo V). Anexo VI – Declaração, da própria empresa, de que não se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, em papel personalizado ou com carimbo do CNPJ da empresa. (modelo anexo VI) Anexo VII – Credenciamento Específico Anexo VIII – Declaração do quadro de profissionais da empresa para tomada de preços nº 01/2009. Anexo IX - Termo de Vistoria Anexo X - Contrato 1.2 - O Edital e todos os seus Anexos estarão disponíveis no site da Funepu (www.funepu.com.br/licitações) e na Administração Funepu, localizada na Rua Conde de Prados nº 211, bairro Abadia, Uberaba/MG, podendo ser 2 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 adquiridos em CD-ROM, de segunda a sexta-feira, das 7:30h às 11h e das 13h às 16:30h. 1.3 – O Edital e Anexos, exceto o Anexo I poderão ser obtidos no site www.funepu.com.br 1.4 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, bem como impugnações ao mesmo deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ou seja, até o dia 14 de agosto das 7:30h às 11h e das 13h às 16:30h, preferencialmente por mensagem eletrônica para o endereço: [email protected] ou [email protected], 1.4.1 – Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações encaminhados fora do prazo legalmente estipulado e/ou fora do horário indicado no item 1.4. 1. DO OBJETO. 2.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de engenharia da ampliação e reforma do Hospital de Clínicas para instalação da Central de Materiais Esterilizado – UFTM, com área de ampliação de 551,28m² e área de reforma de 181,02m2, conforme características descritas no edital e nos Anexos. 3. DA DATA, HORA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES N° 01 E 02. 3.1 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação envelope n°01 e proposta de preços envelope n° 02, deverão ser entregues no dia 18/08/2009 às 09 horas , na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Conde de Prados, n° 211 Bairro Abadia em Uberaba MG. 3.1.1 O envelope n° 02 contendo a proposta de preços poderá ser aberto nesta data, caso não haja impugnação do 3 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ato de julgamento da habilitação. 3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, à hora já estabelecida. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2 - Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata; 4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e da proposta, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, e que ainda não tenham sido reabilitadas; 4.2.4 – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.5 – empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.6 – Funcionário da FUNEPU ou responsável pela licitação; 4 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 4.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante legal, devidamente qualificado e comprovado. 5. DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, ou sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório. 5.2 - A comprovação formal da representação perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação nº 01, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o potencial representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da sua Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 ou 5.4, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, no referido ato, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo VII deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, devendo constar o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o pretenso representante de se manifestar e de responder pela empresa. 5 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS fechados, indevassáveis com a seguinte identificação na parte externa: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009 DATA E HORA: 18/08/2009, às 09 horas RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009 DATA E HORA: 18/08/2009, às 09 horas RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 6.1.1 - Deverão constar do Envelope nº 01 e do Envelope nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3. 6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 6.2.1 - Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados (s) da(s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida (s) por esses Conselhos, que comprove (m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da 6 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica com quantidades mínimas a serem comprovadas são: SERVIÇO OU PARCELA QUANTIDADE MÍNIMA 1 - Concreto armado. 100 m3. 2 - Concreto armado 3 pavimentos 3 - Área de construção em uma só obra. 600 m2. 6.2.2 - Prova de inscrição ou registro da licitante e do seu Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da licitante; 6.2.3 – Certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT/CREA, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, do profissional de nível superior, pertencente ao quadro permanente da licitante (responsável técnico), expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão e/ou coordenação da execução de obras/serviços: SERVIÇOS REQUERIDOS 1-Concreto armado. 2-Número de pavimentos. 3-Área de construção em uma só obra. 6.2.3.1 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a que se referem o subitem 6.2.1, 3 deste instrumento somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) Certidão(ões) de 7 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Acervo Técnico – CAT do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos; 6.2.3.2 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) empregado; b) sócio; c) diretor; d) responsável técnico. 6.2.4 - Comprovação de vinculação do profissional exigido no item 6.2.3.2, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Empregado: Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou sociedade limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações; d) Responsável Técnico: Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional. 6.2.5 – Declaração da licitante em papel timbrado, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo V; 6.2.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo VI deste Edital; 6.2.7 – Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados com cópias autenticadas do Livro Diário, dos Termos de Abertura e de Encerramento, registrados na Junta Comercial e todos deverão estar 8 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 assinados pelo Proprietário da Empresa ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, provando que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 124.857,95 (Cento e vinte e quatro mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e cinco centavos); 6.2.8 – Declaração formal da empresa da disponibilidade mínima, do pessoal técnico listado na Tabela I, mediante apresentação do currículo de cada profissional (ANEXO VIII); 6.2.8.1 – Deverá ser disponibilizado um profissional distinto para cada função, exceto para os itens 2, 3,4, 5; TABELA I Função Experiência Quantidade mínima no mínima de cargo (anos) profissionais 5 1 Engenheiro Civil. 5 1 Engenheiro Civil ou 5 1 5 1 5 1 - 1 Formação 1) Coordenador da Obra, Engenheiro Civil Planejamento e Projetos. ou Arquiteto. 2) Supervisor de Estrutura. 3) Supervisor de Instalações elétricas. 4) Supervisor de Eletricista. Engenheiro Civil. Instalações Hidráulicas. 5) Responsável Técnico pela Execução residente na Engenheiro Civil obra. 6) Supervisor da Engenheiro, Arquiteto ou Segurança do Trabalho. Técnico de Segurança do Trabalho, com Especialização. 9 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 6.2.9 – Apresentação do Currículo de cada profissional listado na Tabela I, acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT/CREA para a comprovação do tempo de experiência mínima no cargo; 6.2.9.1 – Não será exigido CAT/CREA para a função 6 da Tabela I. 6.2.10 - Atestado de Vistoria, fornecido pela FUNEPU, devidamente assinado por engenheiros do Departamento de Engenharia Civil da UFTM e por um representante credenciado pela empresa licitante, devendo a vistoria ser realizada, até o dia 12/08/2009, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. 6.2.10.1 - Não ocorrerá vistoria sem o agendamento prévio. 6.2.10.2 - O agendamento deverá ser promovido no Departamento de Engenharia Civil da UFTM, através do telefone (34)3318-5644 nos seguintes horários: 8h às 11h e das 13h às 16h. 6.2.11 - Os documentos necessários à habilitação deverão conter documentos originais ou cópia autentica em cartório. Obs: No caso de autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, a mesma deverá ocorrer até um dia antes da data marcada para abertura dos envelopes; 6.2.12 - Certidão de Regularidade do FGTS; 6.2.12.1 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social- C.N.D. 6.2.12.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedia pela Secretária da Fazenda Federal, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.2.12.4 – Certidão Negativa de Débitos Municipais (mobiliários e imobiliários); 6.2.12.5 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 6.2.12.6 - Contrato Social e sua última alteração. 10 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 6.3.1- Planilha de Preços (Anexo III) contendo a especificação detalhada do preço total proposto, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: 6.3.1.1 - Constar 01 (uma) via, em idioma português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, assinadas sobre carimbo na última página e rubricadas nas demais pelo respectivo proponente, da seguinte forma: 6.3.1.2 – A proposta deverá ser feita em papel personalizado ou com carimbo do CNPJ da empresa utilizando, indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa. Deverão ser indicados os dados bancários da empresa como: conta-corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la no momento oportuno; 6.3.1.3 - Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência; 6.3.1.4 - No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02(dois) dígitos, a Comissão dar-se-á ao direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.3.1.3., cujos arredondamentos dar-se-ão para baixo; 6.3.1.5. - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis. 6.3.1.6 - A validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”. 11 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 6.3.1.7 – Não deverá constar na planilha de custos e formação de preços, parcelas relativas a gastos com imposto de renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL , seja na composição do BDI, seja como item específico, sob pena de desclassificação. 6.3.2. – Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV); 6.3.3. – Plano Geral de Trabalho. 6.3.4. – Relação de equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem utilizadas na execução da obra. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – Documentação. 7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, os interessados, pessoalmente ou através de seu representante legal devem apresentar-se à Comissão, portando os envelopes de documentação e proposta de forma distinta, lacrada, conforme o indicado no Item 6.1 deste edital. Fica assegurado aos interessados enviar à Comissão via correio, os envelopes de documentação e proposta retro - mencionados; 7.1.2 – Nesta mesma data, local e hora, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, na presença dos interessados, receberá os 02 (dois) envelopes lacrados, à abertura do envelope n.° 01/Documentação, conferirá os documentados apresentados constantes dos subitens 6.2.1 a 6.12.6; 7.1.3 - A comissão dará a palavra a todos os representantes, para efeito de constar em ata as observações ou impugnações de natureza relevantes que julgar cabível, Dirimidas essas observações e impugnações pela Comissão Permanente de Licitação, se houverem, esta, após exame pormenorizado dos referidos documentos, julgará a habilitação, divulgando-a na presença dos participantes, momento em que mediante renúncia expressa dos licitantes quanto à faculdade de interpor recursos no prazo legal, poderá de forma consensual, promover a abertura do envelope n.02. 12 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 7.1.4 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos representantes credenciados das licitantes presentes na sessão; 7.1 - Na impossibilidade de se realizar o Julgamento da Habilitação durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa para tal fim, cujo Resultado será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todas as participantes. 7.1.1 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como as que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata as suas impugnações; 7.1.2 - Os envelopes “Propostas de Preços” das proponentes inabilitadas serão a eles devolvidos, lacrados tal como recebidos, com protocolo. 7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – Proposta de Preços. 7.2.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” das proponentes habilitadas serão abertos a seguir na data indicada no item 3.1 do edital, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de publicação na Imprensa Oficial, depois de julgado os recursos interpostos, se houverem, ou decorrido o prazo sem interposição. 7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente 13 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 7.2.4 – Na impossibilidade de se realizar o julgamento das propostas durante a sessão de abertura dos envelopes nº 2, a mesma será suspensa, para tal fim, cujo Resultado será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todas as participantes. 7.2.5 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Funepu poderá fixar as licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação. 8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1 – No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço global, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa. 8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, na presença dos interessados. 8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, previsto na legislação regente, ou a mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 8.4 - Serão desclassificadas ainda, as propostas: a) que não atenderem às exigências do Edital; b) que apresentarem valor global, superior ao limite orçamentado, estabelecido pela Administração; 14 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 c) que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme.§ 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93. d) que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 8.4.1 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação o valor total estimado para a obra de R$ 789.012,78 ( setecentos e oitenta e nove mil, doze reais e setenta e oito centavos), conforme descrito nos Anexos III e IV do edital. 8.5 – Na análise das propostas contendo erros irrelevantes, fica estabelecido que: a) discrepâncias entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se o resultado; e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 8.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. 8.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras. 8.8 - O Resultado do Julgamento das Propostas será afixado no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de Licitação e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. 8.9 – Durante os trabalhos, a Comissão poderá solicitar quaisquer esclarecimentos aos concorrentes. 15 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme preconiza o artigo 109, da Lei nº 8.666/93, mediante petição datilografada/digitalizada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 (DO REPRESENTANTE LEGAL) deste Edital. 9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior da FUNEPU, no caso o Presidente, por intermédio da Comissão permanente de Licitação que, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento do recurso. 9.3 - Os recursos deverão ser encaminhados à Seção de Licitação, localizada na Rua Conde de Prados nº 211, Abadia, em Uberaba/MG, CEP: 38025-260, os quais serão protocolados no horário das 07:30h às 11h e das 13h às 16h horas, pelo Setor de Protocolo da FUNEPU. 9.3.1 – Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado legalmente, bem como fora do horário indicado no item 9.3 10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por Comissão Fiscalizadora, composta por servidores da UFTM, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercerem em nome da UFTM toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização. 10.2 - A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos, material e ferramental julgados deficientes e a correção de serviços considerados não conformes com as especificações contratadas, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços. 16 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 10.3 - À fiscalização da UFTM compete, entre outras atribuições: 10.3.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços. 10.3.2 - Ordenar à Contratada, corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações. 10.3.3 - Encaminhar À Procuradoria Federal da UFTM, documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada. 10.4 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. 10.5 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descrito (Anexo II) e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. 10.6 - Na fiscalização, serão ainda observadas as demais condições relacionadas no Memorial Descritivo (Anexo II) e no Contrato. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos documentos de cobrança, e será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicilio bancário informado na proposta de preços. 11.2 – Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços executados relativos à obra, conforme preços unitários constantes da Planilha de Custos apresentada pela Contratada. 17 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 11.3. - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. 11.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF, via ON LINE, para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo. 11.5 - O contratante pagará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 11.6 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 11.7 - A Fiscalização da UFTM somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 11.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.9 - O não pagamento nos prazos previstos acarretará à UFTM multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Memorial Descritivo e no Cronograma Físico-Financeiro constante do presente edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 18 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de identificação; 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Básico. 12.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma: 12.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o horário de expediente da UFTM, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante. 12.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Contratante. 12.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 12.6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um) engenheiro por meio período e 01 (um) encarregado geral o qual deverá prestar os serviços em período integral. 12.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da UFTM, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Edital. 19 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 12.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte. 12.10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor. 12.11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços. 12.12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso. 12.14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da UFTM, com presteza e eficiência. 12.15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da UFTM. 12.16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. 12.17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes para a execução dos serviços. 12.18 - Entregar os locais objetos dos serviços de construção sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, devendo a licitante vencedora comunicar, por escrito, à Fiscalização da UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. 20 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 12.19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los. 12.20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos normais de veículos, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes. 12.21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a UFTM, nem responderá por ônus solidário nem de co-responsabilidade. 12.22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à UFTM ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a UFTM. 12.25 - Manter a partir do primeiro dia do início da obra, organizado e atualizado, um sistema de controle diário, onde a referida Contratada registre: 12.25.1. - as atividades desenvolvidas; 12.25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica. 21 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 12.26 - A UFTM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 13.1 - A FUNEPU, após a firmatura do contrato, compromete-se a: 13.1.1 - Fornecer à Contratada os Projetos Executivos necessários ao cumprimento do objeto em licitação. 13.1.2 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços. 13.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão composta por servidores da UFTM, especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 13.1.4 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 13.1.5 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 13.1.6 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal. 13.1.7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 14. DAS PENALIDADES. 14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades: 22 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 I - Advertência, por escrito; II – Multa; III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais; 14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra. 14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da UFTM, ficando a empresa obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 14.2.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 23 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente, a UFTM poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente. 14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à UFTM, decorrentes das infrações cometidas. 15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO. 15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de recursos PROHOSP V – Programa de Fortalecimento dos Hospitais Universitárias. 17. DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 17.1 - A licitante vencedora deverá iniciar o serviço em até 10 dias úteis da data de assinatura do respectivo Contrato. 17.1 - O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, no prazo de 8 (oito) meses, a contar da data da assinatura do contrato. 24 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo. 19. DA GARANTIA CONTRATUAL. 19.1 – No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá impreterível e improrrogavelmente, apresentar à FUNEPU por intermédio de seu preposto, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-Garantia; c) Fiança Bancária; 19.2 – Em se tratando de garantia através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º art. 56 da Lei nº 8.666/93. 19.3 – Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 19.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término da vigência do Contrato, mediante a certificação de que os serviços foram realizados a contento. 19.5 – Sem prejuízos das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Autorização de Fornecimento emitida. 25 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 19.6 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de notificação pela Funepu. 19.7 – A garantia a que se refere o item 19.1 deste Edital terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato, conforme §2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 20. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 20.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Funepu, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93. 20.2 - Conforme estabelece o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 21.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VIII, será de 8 (oito) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração por prazo limite e indispensável à consecução do objeto. 22. DO RECEBIMENTO DA OBRA. 26 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 22.1 – O recebimento ocorrerá, conforme Art. 73, inciso I, alíneas a e b da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos: A) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. B) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 23.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital. 23.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Funepu, no caso o Vice-Presidente, no interesse da Administração, o direito de tomar as seguintes providências: a) alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo para abertura da licitação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta, na forma do Parágrafo 4º, Art. 21, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores; b) adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada. 23.3 - É facultada à Comissão Especial de Licitação, ou à citada autoridade superior, ou quem este indicar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 23.4 - Os resultados das fases de Habilitação e de Julgamento das Propostas de Preços desta licitação serão publicados no Diário Oficial da União. 23.5 - A Funepu deverá anular, total ou parcialmente o certame, diante de constatada ilegalidade, ou revogá-lo diante das justificativas necessárias. 27 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 23.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funepu não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. 23.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato comprovadamente impeditivo e superveniente, aceito pela Comissão Especial de Licitação. 23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 23.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funepu, e considerar-se-ão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.11 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação. 23.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação, ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame. 23.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 28 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 23.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria. 24. DO FORO. 24.1 - Fica eleito o Foro da cidade Uberaba/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital. Uberaba, 24 de julho de 2009. 29 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO I PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES. - Projetos de Arquitetura e Complementares - Relação dos desenhos referentes à obra de reforma e ampliação da contratação de empresa especializada para execução das obras e serviços de engenharia da ampliação e reforma do Hospital de Clínicas para instalação da central de materiais esterilizado do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triangulo Mineiro – UFTM. A – Projeto de Arquitetura e de Detalhes; B – Projeto das fundações e estrutura; C – Projeto das Instalações Elétricas, Rede lógica, Telefonia; D – Projeto das Instalações Hidro-Sanitárias; E – Projeto das Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico A – PROJETOS DE ARQUITETURA E DE DETALHES. N° do desenho Descrição Folha 301/00 Planta 1º pavimento Executivo / Layout folha 302/00 Planta 1° pavimento, Executivo / Alvenaria folha 303/00 Planta 1º pavimento, Executivo / Piso folha 304/00 Planta 1º pavimento, Executivo / Forro folha 305/00 Planta 3ºpavimentos, Executivo / Cobertura folha 306/00 Planta 1º pavimento, Executivo / Cortes e Elevações folha 401/00 Planta 1º pavimento, Executivo / Ampliação Áreas Molhadas 30 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 B – PROJETO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURA. Concreto: N° do desenho folha 01 / 04 Descrição Planta Fundações Pavimento, Forma de locação de estaca, Cintas, Blocos, Detalhes e Quadros de aço. folha 02 / 04 Planta, Forma do 1º e 2º Pavimento e Vigas e Quadros de aço. folha 03/ 04 Planta, Laje do 1º e 2º pavimento, pilares e quadros de aço. folha 04 / 04 Planta Cobertura, Forma, Vigas e Laje da Cobertura. C – PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, REDE LÓGICA E TELEFONIA N° do desenho Descrição folha 01/01 Escala 1:50 – Planta baixa folha 01/01 Quadro de cargas, Quadro de demanda, Lista de materiais e Legendas e Legendas de linha D – PROJETO DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIO. Esgoto: N° do desenho Descrição folha 01/01 Escala 1:50 – Planta baixa folha 01/01 Plantas, Detalhes, Legendas, Lista de materiais Água fria e Quente: N° do desenho Descrição folha 01/01 Escala 1:50 – Planta baixa folha 01/01 Plantas, Detalhes, Legendas detalhadas e legendas das indicações, Lista de materiais 31 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 E – PROJETO DAS INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO. N° do desenho Descrição folha 01/01 Escala 1:50 – Planta baixa folha 01/01 Simbologia, quadro de resumo de extintores, quadros de placas de sinalização, notas 32 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO II ELEMENTOS TÉCNICOS Normas particulares para: - Execução dos serviços. - Especificações dos serviços. - Critérios de medições das unidades de serviços sujeitas a pagamento. - Recebimento dos serviços executados. Serviços especificados em: a – Serviços Preliminares. b – Serviços de Estruturas. c – Serviços de Instalações elétricas, Rede lógica, telefonia. d – Serviços de Instalações hidro-sanitárias. f - Serviços de Acabamentos. g - Serviços Complementares 1. Generalidades O presente memorial descritivo tem por objeto definir especificações e critérios genéricos para a execução da obras e serviços de engenharia da reforma e ampliação do Hospital de Clínicas para instalação da Central de Materiais Esterilizado do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM. A obra deverá ser executada rigorosamente de conformidade com os projetos arquitetônico e complementares, memoriais descritivos e normas técnicas específicas para cada caso. 33 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Em caso de divergências entre desenhos e memoriais, prevalecerão os desenhos executivos. Em caso de divergência destes com o memorial dos projetistas deverá prevalecer aquele que represente melhor técnica, melhor qualidade e estiver de acordo com as Normas da ABNT ou a ela mais se aproximar. Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e adquiridos conforme as especificações descritas no projeto e de acordo com as normas brasileiras da ABNT. O mesmo se aplica aos serviços executados. A mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e especializada para cada caso, objetivando o acabamento esmerado da obra. Deverá ser obedecidos o disposto em legislação relativa a Segurança e Higiene do Trabalho, em especial a NR-18 sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. O conjunto de especificações técnicas, apresentado, determina as condições gerais e mínimas, a serem atendidas pela Contratada na execução dos serviços de Construção Civil indicados nos projetos. As especificações técnicas contêm informações complementares aos desenhos e planilhas, e possibilitam uma compreensão completa dos serviços requisitados. Além disso, o conjunto poderá conter especificações de serviços não pertencentes ao escopo dos serviços originais, mas que eventualmente venham a ser solicitados e contratados pela Contratante no decorrer da obra. Pelo menos uma cópia do conjunto destas especificações deverá permanecer no recinto do canteiro de obra com a condição obrigatória de que os engenheiros e técnicos da Contratada, envolvidos na obra, tenham pleno conhecimento e ciência da mesma. 34 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Normas e documentos aplicáveis. Além das informações contidas no projeto (desenhos, planilhas, especificações técnicas), os serviços deverão atender também às condições ou exigências contidas nas últimas revisões, ou edições dos seguintes documentos: - Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). - Normas estrangeiras (ASTM, DIN, NFPA, etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas. - Normas, Guidelines, Standards ou exigências especificas da Contratante. - Manuais, catálogos técnicos, publicações ou qualquer outro documento com especificações, instruções e recomendações do fabricante/fornecedor dos materiais e serviços ou de associação representativa do grupo de fabricantes/fornecedores. - Legislações Federais, Estaduais e Municipais; Legislação Ambiental pertinentes ao objeto da especificação. Material para aprovação da Fiscalização. Sempre que solicitado pela Fiscalização e conforme indicado nas especificações técnicas ou no escopo de serviços, deverão ser fornecidos os seguintes materiais para aprovação da Fiscalização antes da execução dos serviços e compra de materiais: - Amostras de materiais a serem aplicados. - Amostras de materiais aplicados. - Execução de protótipo de elementos construtivos para aprovação do padrão de qualidade do serviço pela Fiscalização. - Catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação, manutenção etc., do fabricante/fornecedor do material/serviço. - Cartelas ou mostruários de cores e padrões do fabricante/fornecedor. 35 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Manuseio, armazenamento e movimentação de materiais. Todas as condições físicas, ambientais, de salubridade, de proteção e segurança no manuseio, armazenamento e movimentação de materiais empregados na obra deverão seguir rigorosamente aos seguintes itens: - Especificações técnicas. - Recomendações do fabricante/fornecedor do material/serviço. - Cláusulas do Termo de Garantia do material - Normas da ABNT. - Normas estrangeiras (ASTM, DIM, NFPA etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da especificação, ou quando mencionadas. - Normas regulamentadoras ou qualquer outra legislação pertinente do Ministério do Trabalho. - Norma Regulamentadora – NR 18 – Condições de Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção – Portaria n° 04, de 04.07.95, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – DOU de 07.07.95, ou versão mais recente, se houver. Legislação Ambiental. Em caso de manipulação, armazenagem ou movimentação de materiais perigosos (inflamáveis, tóxicos, explosivos etc) deverá ser seguida toda legislação específica para estes casos, entre elas: - Uso de equipamento de proteção individual (EPI's) compatíveis com os materiais manuseados, armazenados e movimentados. - Tempo(período) máximo de armazenagem recomendado pelo fabricante. - Prazo de validade. - Em caso de armazenagem, deverá ser consultada a Fiscalização a respeito das sobrecargas admissíveis nos locais (terreno, pavimentação, laje, piso, etc) onde se deseja estocar o produto. 36 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Condições de aplicação. Todas as condições de aplicação (físicas, ambientais, etc) deverão seguir rigorosamente as recomendações das especificações técnicas e dos fabricantes/fornecedores, devendo estas últimas prevalecer sobre as primeiras em caso de divergências. Proteção. A Contratada deverá providenciar a proteção dos serviços executados, ou em execução, contra qualquer evento de obra que possa danificá-los. O custo da proteção deverá estar incluso no custo do serviço. Qualquer ocorrência ocasionada pelo não atendimento deste item deverá ser reparada ou refeita pela Contratada, quantas vezes forem necessárias, sem ônus à Contratante e sem prejuízo ao cronograma da obra, até a aceitação do serviço pela Fiscalização. Ensaios e Testes. A Contratada deverá providenciar a execução de todos os ensaios e testes indicados nas especificações técnicas, por firmas especializadas (IPT ou outro órgão qualificado e com aprovação prévia da Fiscalização). Os custos dos testes e ensaios deverão estar incluídos no custo do serviço correspondente. Substituições. Todo o material especificado só poderá ser substituído por outro se houver a aprovação prévia por escrito da Fiscalização e desde que o material proposto na substituição siga o critério da equivalência ao material substituído, nos seguintes aspectos: 37 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 - Qualidade. - Garantia e assistência técnica. - Resistência física (flexão, abrasão, etc), química, etc. - Aspecto visual. - Preço (material e mão-de-obra) - Prazo de entrega e execução. Garantia e Assistência Técnica. Todos os serviços e materiais deverão ter garantia e assistência técnica conforme prazos estabelecidos pela legislação, ou por contrato particular para prazos maiores que os estabelecidos por lei. Materiais. Todos os materiais a serem utilizados na obra deverão ter as seguintes características: - Materiais novos sem utilização anterior e de primeira linha. - Cores, padrões e acabamentos, conforme especificado, ou definido e aprovado pela Fiscalização. - Atender rigorosamente ao projeto e aos documentos listados no item Normas e documentos aplicáveis desta especificação. - Antes de sua utilização deverão estar em caixas ou embalagens fechadas, claramente identificados. - Atender a lista de Fabricantes/Fornecedores aceitos de cada especificação. - Todos os materiais secundários (cantoneiras, fitas, chapas, etc.), de fixação (tirantes, pendurais, parafusos, buchas, arruelas, grampos, etc), de consumo (estopas, panos,, etc.), de arremates (mastiques, calafetadores, espumas, borrachas, etc., e qualquer outro material necessário para a realização completa do serviço, deverão ser considerados pela Contratada no fornecimento e no custo do serviço correspondente. 38 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Fornecimento, execução, instalação ou aplicação. O fornecimento, execução, instalação ou aplicação dos serviços deverá atender aos seguintes itens, entre outros: - Documentos do projeto (desenhos, especificações técnicas, escopo de serviços, planilhas de materiais, etc.). - Normas Brasileiras (ABNT). - Normas Estrangeiras (DIN, ASTM, NFPA, etc) na falta de norma brasileira específica, ou quando mencionadas. - Manuais, catálogos, técnicos, recomendações do fabricante/fornecedor. - Legislação federal, estadual e municipal. - Legislação ambiental. - Técnica desenvolvida pela prática de profissionais, de comprovada eficiência e qualidade. - A mão-de-obra empregada para execução de cada serviço, deverá ser experiente e especializada no serviço requerido. - Fornecimento, execução, instalação ou aplicação de qualquer serviço deverá levar em conta toda e qualquer atividade necessária para a realização completa do serviço, dentro do padrão de qualidade projetado e exigido para a obra, mesmo que não mencionada ou explicada nos desenhos, especificações e outros. - Qualquer dúvida que surja a respeito do fornecimento, execução, instalação ou aplicação de um serviço, deverá ser estabelecida pela Fiscalização, ou, dependendo da complexidade do problema, por consultor ou mesmo pelo fabricante/fornecedor. A Contratada só poderá iniciar, ou continuar, o serviço após o esclarecimento da dúvida e a liberação formal. - Todo e qualquer serviço deverá ser desenvolvido sempre dentro das normas de segurança especificas de cada serviço, e sempre de acordo com a legislação do Ministério do Trabalho. 39 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Condições Gerais. As Normas da ABNT indicadas nas especificações técnicas, são referências mínimas para o fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio, procedimentos, etc, dos materiais e serviços objetos da especificação. Porém, todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser consideradas, mesmo que são mencionadas ou explicitadas no texto da especificação. A Contratada deverá analisar e apontar todas as interferências que eventualmente venham a ocorrer entre estrutura, elementos construtivos, tubulações, equipamentos, etc; e deverá resolvê-las antes ou depois das execuções, caso não tenham sido detectadas previamente, sem ônus à Contratante, à Fiscalização ou ao Projetista. Solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela Fiscalização, antes da sua execução. A Contratada será responsável também pela coordenação de todas as atividades da obra incluindo as suas e as atividades das subcontratadas de instalações hidro-sanitárias, elétricas, proteção e combate a incêndio e proteção atmosférica, se for o caso, de modo a evitar qualquer interferência ou descoordenação entre essas atividades e conseqüentes retrabalhos, atrasos de cronograma, etc. Qualquer serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as especificações do projeto, normas , legislações, recomendações do fabricante/fornecedor etc, estará passível de reprovação pela Fiscalização, seja em que estágio ou etapa de execução estiver o trabalho. Neste caso, o serviço deverá ser reparado, ou refeito, quantas vezes forem necessárias, por conta e responsabilidade da Contratada, sem ônus à Contratante e sem prejuízo do cronograma da obra, até que o serviço seja aceito pela Fiscalização. A aceitação de qualquer serviço pela Fiscalização não exime a Contratada de suas responsabilidade, e também não se alteram e nem as transferem, parcial ou totalmente, para a Fiscalização. A – SERVIÇOS PRELIMINARES. 40 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 1- LAUDO. A Contratada deverá providenciar, caso considere necessário, laudo técnico de imóveis vizinhos antes do início da obra, caracterizando as condições atuais das edificações. Este laudo deverá ser encaminhado à Contratante. Os vizinhos deverão também receber cópia do laudo de seu imóvel através de carta protocolada. Todos os custos referentes aos serviços serão de responsabilidade da Contratada. 2 - DEMOLIÇÕES E RETIRADAS. A Contratada deverá executar todos os serviços de demolições e retiradas das edificações existentes na área de construção do prédio de acordo com a orientação e destinação dadas pela Fiscalização da obra. Caberá a Contratada antes do início dos serviços, providenciar o Alvará de demolição e, ao término da mesma requerer a Certidão de demolição e a respectiva Certidão Negativa de Débitos(CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Socias (INSS) referente à área demolida. Os serviços incluem a carga e transporte dos produtos provenientes da demolição para bota-fora ou guarda no próprio terreno, deixando a área de construção no terreno natural conforme indicação dos projetos. As demolições deverão ser executadas com a utilização de equipamentos e ferramentas apropriadas garantindo a segurança dos serviços. 3 - LIMPEZA DO TERRENO. Deverá ser efetuada em todo o terreno, removendo-se os detritos e obstáculos encontrados no local. As árvores só poderão ser removidas com o consentimento da Fiscalização e dos órgãos competentes. A limpeza do terreno consiste também na remoção de camada superficial de terra que proporcione uma uma aparência de limpeza geral da área de construção. 4 - PLACA DA OBRA. 41 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 A Construtora deverá confeccionar placa de obra em chapa de aço com layout a ser definido pela Contratante, contendo os dados da Contratante, dados da obra e dados da Contratada e de seus responsáveis técnicos. 5 – TAPUMES. A Construtora deverá construir tapumes nos locais previstos e para isolamento da obra. O tapume deverá ter altura necessária para isolar a área em obras, atendendo ao código de posturas do município e/ou de altura mínima igual a 2,20 metros. Os tapumes deverão ser em compensado resinado de espessura igual a 12 mm, com mata juntas, encabeçamento de topo, pontaletes de 3” x 3”, pintados na cor definida pela Fiscalização da obra, portões reforçados com dobradiças, trincas e cadeados. 6 - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS. A Contratada deverá dotar a obra de instalações e ligações provisórias, necessárias ao bom funcionamento da mesma. As instalações para o canteiro de obras se constituirão de escritório para a Fiscalização, escritório para a administração da obra, barracão para guarda de ferramentas e equipamentos, ferramentas e depósito de materiais, vestiários e sanitários para funcionários, refeitório para funcionários e almoxarifado para suprimentos. Não será permitida a construção de residência nem alojamento para funcionários. A Construtora deverá apresentar projeto detalhado com layout para aprovação da Fiscalização da obra. As ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, luz, força e telefone fazem parte dos serviços e os mesmos serão de responsabilidade da Construtora. A Universidade Federal do Triângulo Mineiro não se responsabilizará por eventuais falhas de fornecimento de água, luz e força, por parte de tais serviços públicos. Portanto, a Contratada deverá dotar o canteiro de condições apropriadas para atender a eventuais falhas desta natureza. 42 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 A Contratada ficará responsável pela abertura e conservação dos caminhos que foram necessários ao transporte de materiais dentro do canteiro, e ao longo da área de execução da mesma. O canteiro da obra instalado pela Contratada será de sua propriedade, devendo ser totalmente demolido após a conclusão da obra. O canteiro será recebido pela Fiscalização, após concluídas todas as suas instalações e ligações que o constituem, conforme organização, dimensionamento e especificações constantes do Plano Geral de Trabalho, apresentado pela Contratada juntamente com sua proposta. 6.1 - Unidade de Pagamento. O canteiro de obra constitui-se em uma unidade de serviço cujo pagamento será por verba, sendo que seu valor máximo não poderá ultrapassar a 2 (dois) pontos percentuais do valor total da obra, no conjunto de planilhas relativas aos serviços de estrutura, instalações elétricas e de proteção atmosféricas, instalações hidro-sanitárias, de prevenção e combate a incêndio e acabamentos. 6.2 - Equipamentos e Ferramentas. A Contratada se obriga a dotar a obra com equipamentos, maquinaria e ferramentas necessárias. Entende-se por equipamentos, maquinaria e ferramentas: betoneiras, guinchos, andaimes, serras circulares, compressores, marteletes, conjunto motobombas, tesouras de cortar ferros, dobradeiras para ferros, esmeril para amolar ferramentas, carrinhos de mão e demais utensílios usuais. Os equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem utilizados na execução da obra deverão ser devidamente dimensionados pelos proponentes e anexados à proposta, conforme modelo anexo. 7 - LOCAÇÃO DA OBRA. A locação da obra deverá ser executada topograficamente por equipe formada por, no mínimo, um 43 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 topógrafo, um nivelador e auxiliares, coordenados por um engenheiro. O trabalho deverá ser executado rigorosamente de acordo com o projeto. Para execução da locação da obra, deve ser adotado o seguinte procedimento: - Definida a referência para a locação e realizadas as conferências no terreno deve-se marcar uma das faces do gabarito com uma trena metálica ou uma linha de nylon, obedecendo a uma distância de pelo menos 1,5m da face da edificação. A s demais faces do gabarito podem ser marcadas a partir desta face e projeto de locação. O gabarito deve ser materializado com a fixação de pontaletes aprumados e bem fixados no solo, faceando sempre o mesmo lado da linha de nylon, e espaçados, no máximo 2,00m um do outro. - Depois de bem fixados no solo, cortar os pontaletes de maneira que seus topos formem uma altura média de 1,00m a 1,20m. Pregar tábuas de 20cm niveladas na face interna dos pontaletes, formando a “tabeira”. - Pregar sarrafo de 2,5cm x 15,00cm de espessura no topo dos pontaletes, verificando o esquadro de todos os cantos, montando um triângulo reto de lados com 3,00m, 4,00m e 5,00m ou seus múltiplos maiores. Considerar uma tolerância de 3mm aproximadamente no lado de 5,00m. - Travar o gabarito com mãos francesas – se necessário, a fim de imobilizar o conjunto. Pintar o gabarito com tinta esmalte sintético na cor branca. - Marcar os eixos X e Y no gabarito, por topografia, com base na planta de locação, utilizando um ponto fixo e claramente identificado no terreno. O risco é feito com lápis de carpinteiro sobre a pintura branca, e identificado com tinta esmalte sintético na cor vermelha e gabarito de letras e números, evitando-se o seu remonte. - Abaixo dos eixos principais (X e Y) deve-se cravar um testemunho em concreto com um prego protegido, para permitir uma checagem, caso haja um deslocamento. - Elaborar uma tabela de marcação com as coordenadas dos pilares em relação à origem do sistema de eixos X e Y. A tabela deve ser organizada em ordem crescente de uma das coordenadas. Marcar o gabarito de acordo com a tabela, a partir dos eixos X e Y. O risco deve ser sobre o sarrafo e sobre a tabeira. - Nos pontos marcados fixar dois pregos 15 x 15 espaçados de 1mm, um de cada lado do risco feito. No alinhamento do risco, porém, na região posterior do sarrafo de topo, fixar um prego 18 x 27. 44 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 - Conferir os eixo X e Y com base na tabela de marcação, utilizando uma trena metálica e acertando qualquer diferença encontrada. Além da conferência inicial, averiguar os eixos periodicamente usando o marco de concreto. Após a consolidação da marcação, cravar os pregos deixando-os 1,0 cm fora da madeira. - Pintar o nome dos pilares sobre a tabeira, ao lado dos riscos correspondentes, utilizando esmalte sintético na cor vermelha e gabarito de letras e números. - Esticar um arame pelos dois eixos do elemento estrutural a ser locado, utilizando-se um prego 18 x 27 para fixação. O cruzamento dos arames de cada eixo definirá a posição do elemento estrutural no terreno. Para elementos com seção circular, triangulares, retangulares ou polígonos em geral, descer um prumo e locar as fôrmas e os gastalhos. - Verificar a marcação dos elementos estruturais com uma trena, acertando qualquer diferença encontrada. - Checar se o piquete está localizado no cruzamento dos arames dos eixos X e Y. 7.1 - Unidade de Pagamento. O gabarito constitui-se de uma unidade de serviço cujo pagamento será por metro linear. B – SERVIÇOS DE ESTRUTURA. 1 - Concreto moldado “in loco “ Aqui estão definidas as condições que deverão satisfazer as formas para confinamento, moldagem e acabamento das estruturas de concreto. Este tópico visa determinar os cuidados e procedimentos que deverão ser adotados na execução das mesmas, de acordo com os desenhos executivos dos projetos e as normas pertinentes da ABNT. As formas para confinamento de concreto poderão ser de madeira ou metálicas, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensões ou acabamento das peças de concreto a serem moldadas. Poderão ser utilizadas tábuas, chapas metálicas, cubetas reaproveitáveis ou placas de madeira compensada 45 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 resinada e/ou plastificadas com espessura e dimensões adequadas, conforme especificações constantes dos projetos, objetivando o melhor aspecto das superfícies de concreto e desempenho econômico. As formas e seus elementos de fixação deverão ser construídos de tal modo que o concreto acabado possua a configuração e dimensões estabelecidas nos desenhos executivos, esteja de acordo com os alinhamentos e cotas do projeto e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão, ainda, ser projetadas de forma que sua remoção não cause dano ao concreto acabado. As formas deverão apresentar perfeita estanqueidade para evitar a perda de argamassa ou de água, e sempre que necessário as aberturas e fendas serão vedadas com emprego de métodos e materiais apropriados aprovados pela Fiscalização. As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser cuidadosamente verificados. O interior das mesmas deverá estar perfeitamente limpo antes do início das operações de concretagem, devendo ser removidos todo pó de serra, farpas de madeira, torrões de argila e outros restos de materiais. Os tipo de formas e seus acabamentos, relacionam-se diretamente com a classe de acabamento exigida para o concreto a ser moldado, quer sejam elas planas ou curvas. Nas formas de pilares, paredes e em outros locais, quando solicitado pela Fiscalização, deverão ser deixadas aberturas provisórias (janelas) a intervalos suficientes para permitir a limpeza e inspeção das mesmas antes da concretagem. Essas aberturas deverão possibilitar que sejam respeitados os limites máximos estabelecidos para a altura de lançamento do concreto. Todas essas aberturas provisórias estarão sujeitas à aprovação, e deverão ser fechadas de forma eficiente e adequada, tão logo deixarem de existir as razões pelas quais foram criadas. Antes do início das operações de concretagem, as formas serão abundantemente molhadas e/ou untadas com emulsão para desmoldagem que impeça a aderência do concreto com as mesmas. As quantidades a empregar e a qualidade das emulsões serão as que não manchem as superfícies do concreto e nem prejudiquem o seu processo de cura. As barras das armaduras ou outras superfícies que devam aderir ao concreto deverão ser conservadas isentas de emulsão. As quantidades excessivas do material de untura serão removidas antes da concretagem e a 46 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 qualidade do produto deverá ser, previamente, aprovada pela Fiscalização. A água para molhadura será de características semelhantes às daquela empregada na produção do concreto. As uniões de tábuas, placas de madeira compensada ou chapas metálicas deverão ter juntas de topo e repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas pelas vigas de contraventamento. A Contratada deverá, quando exigido pela Fiscalização, projetar e submeter à aprovação desta, com antecedência mínima de 15 dias, o cálculo estático das formas bem como dos demais elementos componentes. A aprovação do cálculo acima referido, não isentará a Contratada da responsabilidade sobre os materiais previstos sem sobre o desempenho das formas projetadas. As formas reaproveitadas que, na opinião da Fiscalização não apresentarem bom acabamento, aparência satisfatória, perfeito alinhamento, suficiente estanqueidade, necessária resistência e não respeitarem as tolerâncias aceitáveis, deverão ser adequadamente reparadas pela Contratada. Julgada esta restauração insuficiente, as formas não mais poderão ser utilizadas devendo ser removidas para fora do local das obras e substituídas pela Contratada por formas novas que atendam a todos os requisitos estabelecidos. As formas planas serão de tábuas, placas compensadas ou metálicas de acordo com o acabamento correspondente exigido para as superfícies de concreto. As formas curvas, do mesmo modo, serão constituídas de elementos de madeira e/ou metálicos, sendo utilizadas conforme o tipo de acabamento a que se destinem. Quando a obtenção das superfícies curvas de concreto somente for alcançada mediante o emprego de sucessivos segmentos intermediários de formas, estes serão construídos e montados de tal modo que as superfícies finais obtidas sejam contínuas. São aqui considerados como elementos de fixação das peças de madeira constituídas de guias, sarrafos, caibros e outras, bem como os dispositivos metálicos que se destinem, de alguma forma, a solidarizar os revestimentos, dar-lhes a conformação desejada e transmitir ao cimbramento os esforços decorrentes do peso das peças concretadas. Para confecção, montagem e transporte das formas, serão empregadas serras circulares, guinchos e ferramentas manuais, em qualidades, estado de conservação e dimensões tais que, convenientemente combinados 47 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 entre si e adequados ao tipo e volume dos trabalhos, possibilitem atender rigorosamente aos prazos contratuais estabelecidos. Outros equipamentos poderão ser utilizados, desde que sua ação não compromete a qualidade das formas e sua utilização seja aprovada pela Fiscalização. Formas de tábuas. São aquelas fabricadas através da justaposição ou montagem de tábuas, unidas por processos adequados, com prego s de aço. As tábuas a serem empregadas deverão ser lisas, planas, isentas de nós, lascas ou outras deformidades que possam causar defeitos de acabamentos visual no concreto. Todas as tábuas deverão receber pregos nos pontos de cruzamento com as peças de apoio ou travessas laterais, de maneira a obter-se adequada rigidez no conjunto. Não serão admitidas emendas nas tábuas que não coincidam com os pontos de apoio ou travessas laterais, salvo indicação específica nos projetos arquitetônicos. As tábuas deverão possuir largura uniforme, deixando-se para a última linha ou camada as frações necessárias à complementação correta das dimensões da forma. Todas as juntas entre tábuas deverão ser adequadamente calafetadas, de forma a evitarem as perdas de argamassa ou nata de cimento. As tábuas deverão Ter espessura mínima de 2,5 cm e larguras de acordo com os padrões comerciais da região, nas bitolas de 10, 11, 20, 25 e 30cm, e devem ter cada lote liberado pela Fiscalização antes de seu uso. Formas de chapas compensadas. São aquelas fabricadas a partir de chapas industriais de madeira compensada, resinadas ou não. O tipo de chapa a empregar será aquele definido nas especificações de acabamento constantes do projeto arquitetônico e devem possuir rigidez suficiente para não se deformarem quando submetidas a cargas. 48 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As formas deverão ser de madeira compensada, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensão ou acabamento das peças de concreto a que sirvam de molde. Revestimentos de chapa de madeira compensada à prova de água poderão ser adotados, objetivando o melhor aspecto das peças a serem moldadas. As emendas das chapas, quando inevitáveis, devem ser paralelas aos apoios ou travessas laterais, e coincidentes com os mesmos. As juntas das formas deverão, obrigatoriamente, ser vedadas para evitar perda de concreto. A natureza, capacidade e qualidade do equipamento a ser utilizado dependerão do tipo e dimensão de cada serviço a executar. A Contratada deverá apresentar a relação detalhada do equipamento a ser utilizado em cada obra, ou conjunto de obras. As espessuras das chapas e o afastamento entre os apoios ou travessas laterais serão aquelas definidas no projeto ou, na falta deste, a critério da Fiscalização. Todos os apoios ou travessas serão pregados nas chapas, não se admitindo lances “salteados: em chapas ou fiadas sucessivas de formas. As formas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as formas e as dimensões do projeto, esteja de acordo com o alinhamentos e cotas, e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão ser projetadas de modo que sua remoção não cause danos ao concreto e que comportem o efeito da vibração de adensamento e de carga do concreto. As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser verificados cuidadosamente. Deverão ser removidas do interior das formas todo pó de terra, aparas de madeira e outros restos de material. Em pilares, nos quais o fundo é de difícil limpeza, devem-se deixar aberturas provisórias para facilitar esta operação. Salvo indicação, todos os cantos externos ou bordas aparentes, das peças a moldar, deverão ser chanfrados, por meio de colocação de uma tira de madeira, na forma. Essa tira deverá ter em seção transversal, o formato de um triângulo retângulo, isósceles. As uniões das tábuas, folhas de compensado deverão ter juntas e repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas pelas vigas de contraventamento. 49 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As abraçadeiras de aço, as formas deverão ser construídas e aplicadas de modo a permitir a sua retirada sem danificar o concreto. O prazo para desmontagem será o previsto pela NB-1, da ABNT ou de acordo as especificações constantes nos projetos. O controle dos serviços de execução das formas, assim como o estabelecimento das tolerâncias a serem admitidas, caberá à Fiscalização, objetivando a boa técnica e a perfeição dos serviços. Antes que o concreto seja lançado, as superfícies das formas serão lubrificadas com um tipo de óleo que impeça efetivamente a aderência e não manche as superfícies do concreto. Após a lubrificação será removido o excesso de óleo das superfícies. Para permitir a execução da cura especificada e facilitar a rápida correção das imperfeições das superfícies, as formas serão cuidadosamente removidas tão logo o concreto tenha endurecido e adquirido suficiente resistência, para que a remoção não resulte em trincas, desagregação ou quebra das superfícies, ou outros danos para o concreto. A contratada, na execução das formas, será responsável pelos seguintes itens: - Reconhecimento de toda madeira a partir do caminhão de entrega e respectivo transporte aos locais de armazenamento; - Execução, transporte e colocação de todas as formas de acordo com as medidas indicadas nos desenhos; - Pela retirada diária de toda serragem e pedaços de madeira imprestáveis, colocando-as em local isolado para evitar possível incêndio; - Todas as furações necessárias para execução dos serviços; - Todo e qualquer transporte horizontal e vertical dentro do perímetro da obras de qualquer madeira, pregos e utensílios; - Execução de escadas provisórias, plataformas de concretagem e guarda-corpos, necessários para garantir segurança na execução dos serviços, conforme normas vigentes; - Assistência permanente durante a concretagem; - Execução de guias, cavaletes, estrados para passagem de caminhos, etc.; - Abertura e fechamento de janelas intermediárias e janelas de limpeza nas colunas, para lançamento de concreto e passagem dos vibradores; 50 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 - Execução, quando necessário, de bicas para descida de madeira, bem como, o transporte até as bicas, lançamento, recolhimento na saída das bicas; - Pela conservação da madeira e estocagem dos painéis em área limpa, arejada e protegida da ação do sol e da chuva, com espaço compatível, fora da área de montagem; - Todos os escoramentos e reescoramentos. ► Formas metálicas. São aquelas fabricadas em chapas e contoneiras de metal, ou em chapas metálicas apoiadas sobre travessas de madeira maciça. A união das chapas com as contoneiras deverá ser feita através de soldas ou arrebites, sempre de acordo com projeto previamente aprovado. No caso de chapas metálicas apoiadas em travessas de madeira, esta fixação poderá ser feita através de pregos de aço. Todas as formas deverão ser cuidadosamente revisadas após cada concretagem, rebatendo-se as eventuais mossas e outros defeitos oriundos de pancadas que possam causar deformações visíveis no concreto. A união dos painéis sucessivos deverá ser feita através de parafusos ou outro sistema que permita sua montagem e desmontagem sem transmissão de esforços à estrutura de concreto. Na execução do cimbramento, só será permitido o uso de escoramento metálico, sendo seu desempenho de responsabilidade exclusiva da Contratada. ► Armação. As barras e fios de aço destinados às armaduras das peças de concreto, deverão satisfazer as normas brasileiras da ABNT. Para tanto é necessário o controle tecnológico através de ensaio de todo o aço a ser aplicado na obra. Os aços a serem utilizados serão do tipo CA-50 e CA-60. Durante a concretagem a Construtora deverá manter uma equipe de armadores exclusivamente na função 51 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 de endireitar e arrumar os aços eventualmente entortados ou deslocados de sua posição. Cuidados especiais devem ser tomados com a armadura negativa. Após a colocação da armadura, retirar com um imã os pedaços dentro das formas. Recomenda-se colocar a armadura e concretar o quanto antes, pois a ferrugem deixará manchas se permanecer muito tempo na forma. A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição, bitola, dobramento e recobrimento, bem como as disposições da EB-3. Para a garantia nos recobrimentos mínimos, previstos em projeto, deverão ser empregados espaçadores plásticos, não será permitido o uso de calços de aço ou madeira. Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço, por alteração do projeto, só será concedida após aprovação da Fiscalização. Não se permitirá o corte e o dobramento das barras de aço encruadas (CA-50 e CA-60) seja feito à quente. Não serão permitidas emendas de barras não previstas no projeto. Na colocação das armaduras nas formas, estas deverão estar limpas e isentas de qualquer impurezas como graxas, lama, etc., capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços. Para o lançamento do concreto, deverá ser verificada a armadura em conjunto com a Fiscalização, levando-se em consideração principalmente os itens listados abaixo: - Se para a montagem de pilares, vigas e lajes, segue rigorosamente ao projeto no que se refere a bitolas e número de barras, espaçamentos, cobrimento mínimos, quantidade de espaçadores e posicionamento da armadura negativa de lajes e dos “caranguejos”; - A correta armação dos estribos, principalmente em vigas junto às barras longitudinais inferiores; - Para efeito de corte, as transpasses e arranques mínimos em vigas e pilares, caso não especificado em projeto, devem ser de 60 diâmetros em armaduras compridas e 80 diâmetros em armaduras tracionadas, consultando sempre o projetista para uma definição precisa desses valores. As barras de espera deverão ser devidamente protegidas contra oxidação. Ao ser retomada a concretagem, deverão ser perfeitamente limpas de modo a permitir a boa aderência. - A armação deve estar firme o suficiente para impedir a movimentação do conjunto quando do transporte e/ou 52 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 da concretagem; - Nas pontas dos arranques devem ser colocados protetores plásticos; - Antes de iniciar a montagem das armaduras da laje, devem ser posicionadas as caixas de passagem das instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, lógica e ar condicionado. As armaduras negativas da laje, devem ser tratadas com cuidados especiais, para garantir posicionamento e amarração corretos. Em caso de interferências, tais como “engarrafamento” do aço entre vigas e pilares ou cruzamento de vigas normais com invertidas, solicitar detalhamento específico ao projetista. A Construtora deverá na execução da armação, além do corte, dobramento e aplicação, atender os seguintes itens: - Endireitar o aço antes de cortar e dobrar; - Dobrar, armar e colocar a armadura nos locais definitivos, de acordo com os desenhos; - Separar as pontos do aço com bitola e guardar em local de fácil acesso e autorizado pela Fiscalização; - Colocar e fixar todas as pontas de aço necessárias, como: as usadas para amarração de alvenaria, vigas, vergas, forros falsos, etc.; - Limpar todo o aço antes de ser colocado nas formas, não sendo aceitas as armações com ferros sujos de barro, areia, graxa, gordura etc.; - Designar profissional para dar assistência a concretagem, arrumando a armadura deslocada devido ao movimento de pessoas e acompanhar as verificações das ferragens feitas antes da concretagem pela Fiscalização; - Colocar caranguejos de fixação, para conservar o espaçamento entre as formas e o aço; - Recolhimento de todo o aço a partir do caminhão de entrega e respectivo transporte e armazenamento em local apropriado e transporte das pontas de ferro até o caminhão quando da sua retirada. ► Concreto. O concreto deverá ser usinado e proveniente do fornecedor de reconhecida idoneidade. A responsabilidade pela qualidade do concreto é da Contratada. O traço deve ser estudado de acordo com as dimensões/formato das formas, o afastamento dos 53 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ferros e as recomendações do projetista calculista. O fck deve ser determinado pelo projetista de estrutura e a construtora será responsável pela verificação do traço do concreto, atendendo o fck exigido. A relação água-cimento não poderá ser superior a 0,6, devendo ser dosado de modo que este atenda a resistência exigida em projeto. Uma só marca de cimento e uma só qualidade de areia deverão ser utilizados para manter a coloração do concreto uniforme, quando da utilização de concreto aparente. O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for aprovada pela Fiscalização uma mudança ou marca, tipo ou classe de cimento, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais. Em caso de chuva intensa, interromper criteriosamente a concretagem e proteger o trecho já concretado com lona plástica. Decidindo-se por continuar o serviço, deve-se proteger o trecho já concretado, as giricas e o silo do caminhão com lona plástica. Antes de nova concretagem, deve-se apicoar o concreto da base dos pilares, removendo a nata de cimento depositada na superfície. Não será permitido o uso de concreto remisturado. Na concretagem de lajes, o nivelamento deve ser verificado a cada faixa de 50 cm, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 3,0 mm em relação à cota definida no projeto. Identificando-se as distorções maiores do que 3,0 mm, corrigir o nível, removendo-o lançando concreto no local afetado. Quando estiver prevista uma marcação forte para juntas de concreto, esta poderá ser obtida através dos sarrafos trapezoidais de pinho, pregados na forma. Tais sarrafos só poderão ser retirados após a concretagem e desforma da peça contínua. Em muretas ou guarda corpos de concreto, prever, quando for o caso, rebaixo mínimo de (5,0 cm x h = 30 cm), para subida da impermeabilização que ficará embutida embaixo. De maneira geral deverão ser seguidas as seguintes orientações: - Execução de concreto nos traços aprovados pela Fiscalização; - Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente; - Asperslão de água nas formas até a saturação; - Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração; 54 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 - Execução dos caixotes para transporte de areia e de brita; - Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras; - Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira, retirada e limpeza após a concretagem e empilhamento diário em local a ser determinado pela Fiscalização; - Limpeza total e diárias das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos os demais utensílios de seu uso; - Limpeza completa do fundo das vigas, tipos de pilares e formas de laje, imediatamente antes da concretagem; - Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o respectivo transporte até os locais de armazenamento, com o fornecimento de todas as ferramentas para esse recolhimento; Deverão ser observados ainda no lançamento e aplicação do concreto os seguintes itens: - Recebimento do todo o material destinado ao preparo de concreto, com a respectiva verificação de quantidade e qualidade; - Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente, aspersão de água nas formas até a saturação; - Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração; - Limpeza diária e permanente dos detritos provenientes da execução de seus serviços; - Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras; - Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira; - Limpeza total diária das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos os demais utensílios de seu uso; - Limpeza completa do fundo das formas e das vigas, topos de pilares e formas de laje, imediatamente antes da concretagem; - Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o respectivo transporte até os locais de armazenamento, com o fornecimento de todas as ferramentas para esse recolhimento. ► Lançamento. A concretagem dos pilares deve ser feita antes de a armação ser colocada nas lajes e vigas. Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, varridas e molhadas abundantemente a 55 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 fim de evitar que as peças sofram qualquer tipo de contaminação durante a concretagem, provocados por papéis, graxa, serragem, lama, gorduras, arames, entre outros. Deverão ainda estar perfeitamente estanques, para não haja fuga de nota de cimento. Sobre a armadura deverão ser colocados estrados de madeira para o trânsito de carrinhos de concreto. Não será permitida a aplicação do concreto após duas (02) horas de sua preparação de depois de ultrapassar 30 (trinta) minutos entre o emassamento e o lançamento do mesmo. Não lançar o concreto de alturas excessivas (acima de dois metros). Nas colunas, preencher os primeiros 5,0 cm com argamassa de areia e cimento no mesmo traço usado no concreto. Usar este método, em geral, para emendas. A altura de lançamento do concreto não ultrapassar 2,0 metros. Para peças estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funil ou trombas. Cuidados especiais deverão ser tomados quando o lançamento se der em ambientes com temperatura inferior a 10 (dez) graus ou superior a 40 (quarenta) graus, conforme normas vigentes. Para os lançamento que tenham que ser feitos a seco, em recintos sujeitos à penetração de água, deve-se tomar as precauções necessárias para que não haja água no local em que se lança o concreto, nem possa o concreto seco vir a ser lavado. ► Adensamento. O adensamento do concreto será executado logo após o lançamento, sendo utilizados vibradores de imersão. Em pilares e cortinas esbeltas, recomendamos a utilização de vibradores de parede. O concreto deverá ser imediatamente vibrado após o lançamento. Será obrigatório à Contratada, a manutenção na obra, de vibradores à gasolina. A falta de energia não justificará atrasos no cronograma, nem defeitos oriundos de interrupção de concretagem. Deve-se evitar a vibração perto da armadura, para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem nichos de concretagem ou haja segregação de materiais. 56 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Não vibrar a espessura de concreto superior ao comprimento da agulha, a qual deve introduzir-se totalmente na massa do concreto, penetrando ainda 2,0 a 5,0 cm na camada anterior, se esta estiver endurecida, evitando-se assim o aparecimento de uma junta fria. Não vibrar o concreto por tempo além do necessário, tempo este em que desaparecem as bolhas de ar superficiais e a umidade de superfície. Não esquecer que o excesso de vibração é pior que a falta de vibração. Não deslocar a agulha do vibrador de imersão horizontalmente. O mangote do vibrador não deve encostar-se às formas, pois se isto acontecer haverá uma mancha arenosa. Retirar o mangote do vibrador devagar parar espaços vazios. Em peças altas ou pilares, bater as formas para controlar e melhorar os enchimentos através de vibradores tipo agulha de parede. Para que os arremates superiores das vigas e das lajes fiquem perfeitos, deve ser passada uma colher de pedreiro na face superior do concreto uma hora após a concretagem. ► Juntas de concretagem. Quando for necessário fundir uma peça muito grande em várias, sem que fiquem marcadas nas juntas, estas serão executadas em pontos preestabelecidos pela Fiscalização e mantidas verticalmente por meio de sarrafos, que serão retirados no mínimo após cinco horas da concretagem. Quando o lançamento do concreto for interrompido, e assim formar-se uma junta de concretagem, deverão ser tomadas as precauções necessárias para garantir a ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho. Corte Verde: Antes de reiniciar o lançamento, deverão ser tomadas as seguintes medidas: - Retirada da nata de cimento da superfície, entre 4 a 12 horas após a concretagem, com jato de ar ou água, até uma profundidade de 5,0 mm ou até o aparecimento da brita; - Antes da retomada da concretagem, deverá ser feita limpeza, com a retirada do pó e dos resíduos, em até 24 horas antes do início da nova concretagem; - Durante as 24 horas que precederem a retomada da concretagem, a superfície deverá ser saturada de água, para que o novo concreto não tenha sua água de mistura retirada pela absorção do concreto velho; - Ao retornar a concretagem deve-se colocar 1,0 a 2,0 cm de espessura de argamassa com o mesmo traço de 57 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 concreto, porém sem agregado graúdo; - Colocar o concreto novo sobre o velho, com especial atenção no sentido de se evitar a formação de bolsas de pedra, provenientes de falta de homogeneidade devido à mistura deficiente; - Em casos de maior responsabilidade, poderão ser deixadas barras cravadas no concreto mais velho para garantia da ligação. As juntas deverão ser localizadas onde forem menores os esforços solicitantes da peça, preferencialmente em posição normal aos esforços de compressão, sendo nos: - Pilares: o lançamento deverá ser interrompido no plano de ligação ou parede com face inferior da laje ou viga; - Lajes: o lançamento deverá ser interrompido verticalmente, em geral a 1/5 do vão a partir dos apoios, sendo necessária a confirmação com o calculista; - Vigas: o lançamento deverá ser interrompido com inclinação de 45 graus, em geral 1/5 do vão a partir dos apoios, sendo necessário a confirmação com o calculista. ► Juntas de Dilatação. A execução das juntas de dilatação deverá ser realizada tomando-se todos os cuidados necessários, de modo a evitar o deslocamento ou deficiência de alinhamento, bem como evitar a possibilidade de travamento das mesmas. As juntas deverão ser construídas com isopor ou outro material de fácil remoção e que não absorva água de emassamento do concreto. Para proteção adequada das juntas de dilatação, recomenda-se a utilização de chapas e cantoneiras de aço ou alumínio de grapas. ► Cura e desforma. Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser protegido contra agentes prejudiciais, tais como: mudanças bruscas de temperatura, secagem, chuva forte. As superfícies de concreto deverão ser mantidas úmidas durante sete dias contados do lançamento. Deve 58 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ser iniciado a cura três a quatro horas após a concretagem, sendo garantida para as lajes uma lâmina d’água de no máximo 5,0 cm através da colocação de tijolos assentados imediatamente após a concretagem. Se o concreto ainda não estiver totalmente endurecido a água será colocada com os devidos cuidados. A Contratada deverá garantir a limpeza de madeira usada como formas e andaimes e, reempilhamento nos locais apropriados. Para a desforma da estrutura, deverá ser utilizado andaimes e demais itens de segurança de acordo com as normas vigentes. A desforma deverá ser executada cuidadosamente após os prazos exigidos pelas normas da ABNT. A madeira retirada deverá ser limpa, isenta de pregos e armazenada pra nova utilização. As formas deverão ser removidas sempre após os prazos necessários, com toda garantia de estabilidade e resistência dos elementos estruturais envolvidos. A desforma se procederá quando a estrutura apresentar a resistência necessária a suportar seu próprio peso e eventuais cargas adicionais, seguindo os prazos mínimos abaixo: - Faces laterais ............................................................................................... 3 dias. - Face inferiores, mantendo-se os escoramentos ........................................ .14 dias. - Faces inferiores sem os escoramentos ....................................................... 21 dias. - No caso de grandes vãos de vigas, grandes balanços e peças especiais deverão ser obedecidas condições específicas, constantes em projeto, com relação as desformas e remoção de escoramento parcial ou total. Solicitar aso calculista um plano de desforma progressiva. ► Tratamento do concreto. Os consertos de falhas de concretagem devem ser feitos imediatamente após a desforma, desde que autorizadas previamente pela Fiscalização. Nas falhas maiores, retirar todo material falhado até que seja encontrado o concreto são. Lavar a superfície com água, a fim de que seja retirado todo o pó e resíduos. Aplicar sobre a superfície falhada uma solução de 1 : 2 de água e aditivo de aderência. 59 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Encher com argamassa do mesmo traço usado no concreto, porém com menos água, deixando esta argamassa de 2,0 x 4,0 mm abaixo da face acabada do concreto. Após a cura, ou seja, quatro a sete dias de correção feita, lavar a superfície novamente com a mistura de aditivo de aderência e água e aplicar mistura de cimento comum e cimento branco na proporção a ser testada previamente (geralmente maior que 1”2), preparado com a mesma solução de aditivo e água. A correção é feita com espátula ou desempenadeira de aço de modo a ser obtido o mesmo acabamento do restante da superfície, conservando principalmente os riscos formados pelas juntas de compensado das formas. Para falhas menores pode ser usado apenas a última parte do tratamento descrito. Os cantos “vivos” em local de trânsito devem ser protegidos imediatamente após a desforma permanecendo assim até a limpeza final da obra. Em peças de concreto aparente, poderá ser exigido pela Fiscalização, a execução de limpeza com lixamento, estucagem fina e polimento do concreto, caso o acabamento das superfícies não apresentam boa qualidade. Quando houver falhas localizadas de concretagem, deverá ser obedecido os seguintes procedimentos: - Remover o concreto solto, picotar e limpar o local; - Limpar barras e remover a ferrugem; - Nos casos mais graves, aplicar cola estrutural à base de resina epoxi na superfície contato do concreto e armadura com o novo concreto de enchimento; - Preencher o vazio com concreto aditivado com inibidor de retração (expansor) ou grautear; - É terminantemente proibido fechas com argamassa as falhas de concretagem. ► Aditivos de concreto. A quantidade total de aditivos, quando utilizados, não deve exceder a dosagem máxima recomendada pelo projeto e o fabricante. A influência da elevada dosagem de aditivos no desempenho e na durabilidade do concreto deve ser considerada. Se o total de aditivo líquido exceder a 3dm3/m3 de concreto, seu conteúdo de água deve ser considerado 60 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 no cálculo da relação água/cimento. Quando mais de um aditivo for usado, a compatibilidade dos aditivos deve ser verificada em ensaios prévios realizados em laboratório. Todo o controle tecnológico do concreto e aço estrutural, inclusive os utilizados no concreto pretendido, deverão ser executados pela Contratada. Cópia de todos os laudos deverão ser encaminhados à Fiscalização. As análises serão executadas dentro das exigências das normas técnicas da ABNT ou mediante solicitação por escrito da Fiscalização. Este tópico de instalações se complementa com o memorial específico. Estrutura metálica Será executada em aço ASTM A-36 e ASTM A-572, com solda conforme norma AWS, esclarecida em projeto Os detalhes de ancoragem e solda deverão ser seguidos rigorosamente, com especial atenção às ligações entre a estrutura metálica e a estrutura de concreto armado existente e a construir conforme projeto. Toda a estrutura, conforme esclarecemos no ítem pintura, receberá aplicação de fundo primer e pintura esmalte automotivo na cor verde padrão da UFTM. É conveniente a encomenda dos perfiz metálicos à indústria logo no início da obra. Qualquer modificação na estrutura só será permitida com o aval do calculista e da comissão de fiscalização da UFTM. C – SERVIÇOS DE INTALAÇÕES ELÉTRICAS. - Especificações para execução das instalações elétricas, de telefonia e lógica. 1 - Normas Gerais. 61 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As InstalaçõesElétricas deverão ser executadas de acordo com o projeto elétrico, onde constam todos os detalhes e informações necessárias, seguidas rigorosamente, as Normas Brasileiras específicas, as prescrições Municipais, as regulamentações e prescrições da Concessionária local, e ao que determina as especificações. O fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução das instalações elétricas será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito de acordo com as presentes instruções. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização da obra. As instalações elétricas somente serão aceitas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento e ligadas à rede da empresa fornecedora de energia local. Para mudanças de direção em rede de eletrodutos é obrigatório o uso de curvas industrializadas, quando esta solução não for adotada poderão ser executadas na obra curvas em eletrodutos com curvadores especiais e com raio mínimo não inferior a seis vezes o seu diâmetro. Os eletrodutos embutidos na estrutura serão sempre colocados depois da armadura. As emendas nos eletrodutos serão feitas por meio de luvas mosqueadas, tendo-se o cuidado de eliminar rebarbas que possam prejudicar a enfiação. As ligações dos eletrodutos às caixas de derivação deverão ser feitas por intermédio de arruelas e buchas galvanizadas ou de alumínio. As caixas de derivação que ficarem embutidas nas estruturas deverão ser cheias de serragem molhada e rigidamente fixadas às formas. Antes da concretagem a tubulação deverá estar perfeitamente fixada às formas e devidamente obturada, a fim de evitar penetração de nata de cimento. Os eletrodutos que correm “aparentes” serão convenientemente fixados por braçadeiras tirantes ou outro dispositivo que lhes garantia perfeita estabilidade. Antes da enfiação, toda tubulação será limpa, seca e desobstruída de qualquer corpo estranho que possa prejudicar a passagem dos fios. Serão rejeitados os tubos cuja curvatura tenha causado fendas ou redução de seção.A tubulação será instalada de modo a evitar “cotovelos”. Para facilitar a enfiação os condutores deverão ser lubrificados com talco ou parafina, não se admitindo o 62 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 emprego de outros lubrificantes. A enfiação só será executada após o revestimento completo dos pisos e paredes previstos no projeto arquitetônico. Todas as emendas dos condutores deverão ser tomadas nas caixas de passagem, não sendo toleradas emendas dentro dos eletrodutos. A execução da enfiação só será feita protegida da chuva. Os espelhos e equipamentos de iluminação só serão colocados após os serviços de pintura previstos para os edifícios. Nas caixas de derivação só serão abertos os olhais destinados a ligações de eletrodutos. As caixas embutidas nas paredes deverão facear os revestimento previsto e estarem niveladas e prumadas. Toda tubulação para telefone deverá ser entregue limpa e com os fios e cabos telefônicos. A fixação de interruptores, tomadas, etc., nas caixas estampadas será feita com parafusos de aço zincado. A fixação dos espelhos somente deverá ser feita com parafusos de latão cromado, não sendo permitido o uso de parafusos de plástico. Não será tolerada qualquer modificação no projeto de instalações elétricas sem o prévio consentimento da Fiscalização e projetista. A Fiscalização poderá solicitar a qualquer instante, sempre que julgar necessário, ensaios de resistência, isolamento e condutibilidade das instalações em execução. Todas as modificações que se fizerem necessárias no caminhamento das tubulações ou outros elementos deverão ser anotados nos projetos para posterior elaboração do “as-built”. As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser fundido, onde conste a inscrição da respectiva tubulação em auto relevo (Elétrica AT, Elétrica BT, Telefone, Som, Informática etc.). Todas as caixas elétricas/telefone/lógica, no piso, ou em áreas laváveis deverão ser providas de dreno, ou seja, executar a caixa sem fundo ou com furo de Ǿ 20cm no fundo e encher com brita até 20cm acima da cota de assentamento da alvenaria. Todas as luminárias que forem providas de outros dispositivos, além da lâmpada, como transformadores, reatores etc., deverão ser providas de plugues para a conexão elétrica, inclusive quando embutidas em forro. 63 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As portas dos quadros deverão ser providas de fecho tipo triângulo. Os quadros de distribuição devem ser instalados de forma a não permitirem acesso involuntário do público. Os quadros de distribuição devem possuir indicações claras das funções dos diversos dispositivos elétricos, bem como das posições aberta e fechada das diversas chaves. Todas as tomadas de corrente devem possuir terminal de aterramento. 2 - Quadros de Distribuição. Os quadros de distribuição deverão atender a Norma DIN (padrão europeu) e normas brasileiras pertinentes. Seus componentes, tais como chaves seccionadoras, disjuntores, et., deverão ser montados em trilhos de engate rápido de 35mm conforme DIN 50022. Deverão ser compostos de placas de montagem em seu fundo, que permita o atendimento à Norma. Essas placas de montagem deverão ser aparafusadas em buchas espaçadoras que permitam a regulagem da distância dessas placas. O fornecedor de quadros, painéis, cubículos, motores e quaisquer equipamentos e dispositivos, onde o grau de proteção é estabelecido na especificação ou na norma de construção, deverá obrigatoriamente, providenciar o certificado de ensaio atestado aquela característica, fornecido pelo IPT ou outro estabelecimento de reconhecida idoneidade científica. A construção dos painéis elétricos deverá obedecer à norma ABNT, NBR 6880 e, além desta norma, a IEEE 333, na sua ;ultima versão, dando atenção especial aos seguintes itens: - identificação dos componentes do painel – item 3.3 - marcação de fiação – item 3.4; - cor da fiação – item 13.1; - fiação interna do painel – item 13.2; - fiação externa do painel – item 13.3; - conexões elétricas – item 13.4. - Os fornecedores deverão informar nos desenhos as normas utilizadas para a confecção dos diagramas, na 64 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 fabricação dos quadros, painéis, cubículos e demais conjuntos, e ainda, as normas a serem obedecidas para teste dos equipamentos e dispositivos objetos do fornecimento. - O dimensionamento interno dos quadros deverá ser sobre Conjunto de Manobra e Controle de Baixa Tensão da ABNT, adequado à perfeita ventilação dos componentes elétricos. - Os quadros deverão possuir espaços reservas conforme indicados nos desenhos, ou no mínimo 10 por cento do total de circuitos, o que for maior, mesmo que esse aspecto não esteja contemplado no projeto original. - Deverá ser previsto, além dos espaços indicados nos desenhos, o espaço para eventual condensação de umidade. - Alterações nas dimensões projetadas não deverão ser profundas e estarão sujeitas à análise e aprovação da Fiscalização ou seu preposto. A Fiscalização se reserva ao direito de estabelecer dimensões máximas para os quadros, se for o caso, seccioná-los para acomodá-los nos espaços físicos disponíveis. - A estrutura do conjunto deverá ser adequada, em especial aos danos decorrentes de curtos-circuitos internos e/ou externos. - Para os espelhos deverão ser usados fechos rápidos. - As faces internas dos quadros serão providas de flanges com guarnições de borracha vulcanizada ou material termoplástico, destinado à entrada e saída dos cabos alimentadores de quadros e barramentos de baixa tensão do transformador. - Internamente aos quadros, em uma de suas faces laterais, deverá ser instalado terminal de aterramento. - Deverá acompanhar o quadro uma via do desenho, certificado do diagrama unifilar e esquema funcional, colocada em porta-desenhos, instalada internamente ao quadro e deverá ser fornecida, obrigatoriamente, cópia heliográfica dos desenhos respectivos do quadro. - Deverá ser fornecido o desenho certificado do diagrama de fiação e, se for o caso, de cablagem. Todos os quadros deverão estar identificados, tanto pelo seu fabricante quanto os seus componentes, circuitos, aplicação etc. Essas identificações obedecerão ao critério abaixo: - identificação do fabricante: Placa em acrílico com letras brancas em fundo preto, localizada no canto inferior direito da porta do quadro em seu lado interno. Nesta placa deverão constar nome, endereço e telefone do fabricante. Deverá constar 65 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ainda os dados de placa conforme previsto na Norma Brasileira. Poderá se optar por placa padronizada do fabricante mantendo-se a mesma localização anteriormente referida. Nos dados de placa deverão conter pelo menos: . tipo e número de identificação, .tensão nominal do circuito principal, .corrente nominal do circuito principal, .freqüência nominal .capacidade de curto-circuito (em kA) e grau de proteção. A padronização de cores para identificação de cabos de cobre deverá obedecer ao estabelecido para barramentos de cobre eletrolítico. Para os condutores de proteção e neutro, no caso de cabos ou barramentos, devem ser usadas, no caso de identificação por cor, as cores verde-amarelo (ou verde) e azul claro, como indicados na NBR-5410. O dimensionamento das barras de cobre considerará como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. Os barramentos serão dimensionados também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curtocircuito. Deve ser prevista a uniformização dos tipos de disjuntores de entrada e de saída (um só fabricante). A entrega dos quadros nos locais determinados deve ser feita sempre com a anuência da Fiscalização. 3 - Materiais e Serviços. Toda tubulação de força e luz será embutida nas lajes de pisos, tetos e nas alvenarias. As tubulações serão todas executadas em eletrodutos de PVC rígido pesado e rosqueável, inclusive curvas e luvas, excetuando-se as tubulações dos alimentadores que serão executadas conforme projeto elétrico. A distribuição, localização e caminhamento dos eletrodutos de luz e força obedecerá ao projeto elétrico. As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só poderão ser executadas com luvas e curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos eletrodutos. 66 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo esmaltada em chapa de aço 18, com orelhas. As conexões dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverão ser feitas com bucha e arruela de alumínio da mesma bitola dos eletrodutos. Todo o processo de enfiação dos condutores deverá ser feita rigorosamente ficando a Contratada na obrigação de limpar as caixas e o interior dos tubos, removendo a umidade e rebarbas das tubulações, caixas de passagem, etc., de modo a permitir a perfeita enfiação dos condutores. Os condutores a serem usados nos circuitos de baixa tensão até a bitola de 6 mm2 serão do tipo rígido, com isolamento para 750V, e, a partir da bitola de 10mm2 inclusive, será obrigatório o uso de cabos do tipo sintenax, com isolamento para 1000 volts. Só se permitirá emendas de fios e cabos dentro de caixas de passagem. As emendas e derivações dos fios e cabos serão executadas por intermédio de conectores de cobre, tipo parafuso fundido ou outros de melhores qualidade, de tamanhos adequados, sem uso de solda. Excetuando-se os fios de bitolas 1,5mm2, 2,5mm2 , e 4mm2, cujas emendas e derivações serão feitas trançando e soldando os condutores. A fiação só poderá ser feita após o término dos serviços de revestimento de pisos, paredes, tetos e parecer favorável da Fiscalização da obra. O isolamento será executado com fita isolante comum de primeira qualidade, sendo que as emendas executadas nas caixas de piso deverão ser executadas com fitas do tipo auto-fusão” de primeira qualidade. As luminárias, reatores, lâmpadas, soquetes, tomadas, interruptores, espelhos, etc, a serem utilizados deverão ser de qualidade comprovada e dos tipos que melhor adeqüem aos ambientes e fins para os quais os mesmos foram planejados. Toda e execução da complementação da rede de alimentadores, de baixa tensão (eletrodutos e cabos) é de responsabilidade da Contratada e deverá ser executada como consta do projeto. A rede de alimentadores será executada em eletrodutos de pvc rígido pesado, com rosca e luva e demais acessórios de vedação. Os quadros de distribuição de circuitos serão de primeira qualidade, para instalação embutida, equipados com barramentos conforme especificações do projeto. Em todos os quadros deverão ser previstos espaços de reserva para instalação futura de novas chaves, num 67 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 total equivalente a 30 por cento do atual número de chaves do quadro. As chaves (disjuntores termomagnéticos) deverão ser de primeira qualidade e obedecer aos diagramas unifilares de cada quadro, quanto a capacidade das chaves, conforme consta em cada planta dos pavimentos. Os quadros gerais de distribuição de força e luz deverão ser para instalação embutida ou semi-embutida e confeccionados em chapa de aço, devidamente estruturado com perfis ou cantoneiras de chapa de aço dobrada, pintados interna e externamente com duas demão de fundo, após tratamento anti-óxido prévio conforme especificado nas normas gerais. Os materiais e distribuição dos circuitos constam dos projetos específicos. Todos os materiais a serem usados deverão ser os especificados no projeto e de qualidade que proporcionem um perfeito funcionamento e produzam a devida segurança das instalações. As instalações das tubulações telefônicas serão executadas de acordo com os projetos específicos, que se encontram discriminados em relação anexa, onde constam todos os detalhes e informações necessárias e de acordo com as presentes especificações. O fornecimento de todos os materiais necessários à execução destas tubulações será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito de acordo com as instruções específicas. Todas as tubulações serão embutidas nas lajes e nas alvenarias. As tubulações serão executadas em eletroduto de pvc rígido, com rosca e luva. As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só poderão ser executadas com luvas e curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos eletrodutos. As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo estampada em chapa de aço 18m e obedecerão as dimensões constantes do projeto. A conexão dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverá ser feita com bucha e arruela de alumínio de mesma bitola dos eletrodutos. Os quadros de distribuição de telefone deverão ser para instalação embutida, nas dimensões pedidas e de acordo com o padrão da concessionária local. Os serviços serão pagos de conformidade com os projetos e quantitativos constantes da planilha orçamentária da Contratada. 68 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 D – SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS. As instalações hidro-sanitárias de água fria, esgotos e prevenção de incêndio constam dos projetos específicos e só poderão ser alterados com autorização dos projetistas responsáveis ou pela Fiscalização da obra. A execução de qualquer serviço deverá obedecer às: . prescrições contidas na ABNT relativas à execução do serviço, específicas para cada caso. . disposições legais constantes de atos do Município, do Estado e das concessionárias locais; . especificações e detalhes do projeto; . recomendações e prescrições dos fabricantes dos diversos materiais a serem empregados e determinações deste memorial; Na instalação de tubulações em geral deverá ser obedecido o que se segue: . as tubulações deverão Ter suas extremidades vedadas com “plugs” ou tampões a serem removidos na ligação final dos aparelhos sanitários. Não será permitido o uso de buchas de papel ou de madeira com essa finalidade. . serão exigidas as provas de pressão interna especificada para cada tipo e instalação, conforme norma vigente. As provas serão realizadas antes do revestimento da alvenaria. . não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares, vigas ou outros elementos estruturais. As buchas e caixas necessárias à passagem previstas de tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas e colocadas antes da concretagem. . passagens para embutir tubulações deverão ser deixadas nas estruturas e alvenarias quando da sua execução. . as tubulações aparentes deverão ser convenientemente fixadas por braçadeiras, por tirantes de aço ou outro dispositivo que lhes garanta perfeita estabilidade; para tubos de pvc as braçadeiras deverão estar distantes uma das outras, no máximo, quinze vezes o diâmetro nominal da tubulação; . o fundo da vala para tubulações enterradas deverá ser bem apiloado antes do assentamento. A tubulação deverá ser assentada sempre sobre embasamento contínuo “berço”, constituído por camada de concreto simples com espessura média de 6cm. A Fiscalização poderá dispensar este embasamento desde que as condições de resistência e qualidade do terreno assim o permitir. 69 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 . as tubulações de aço galvanizadas que correrem enterradas receberão previamente uma demão de neutrol ou asfalto quente.; . assentamento de tubos de ponta e bolsa será feito de jusante para montante com bolsas voltadas para o ponto mais alto; . preenchimento da vala será feito usando-se areia até 15cm acima da tubulação e o restante com material de boa qualidade em camadas de 0,20m, sucessiva e cuidadosamente apiloadas e molhadas, isentas de entulhos, pedras, etc., e . as tubulações passarão a distâncias convenientes de qualquer baldrame ou fundação a fim de se prevenir a ação de eventuais recalques. . ramis horizontais sobre lajes serão apoiados sobre contínuo de tijolos com argamassa de cal e areia; . não serão permitidos curvas forçadas nos encanamentos. Nas tubulações de secção e recalque de bombas devem ser utilizadas de raio longo, quando houver deflexão das mesmas; . na montagem de equipamentos, tais como bombas, aquecedores, devem ser colocados uniões a fim de facilitar a sua desmontagem; . nas passagens retas, nas vigas ou pilares deixar tubo de passagem numa bitola acima da projetada. Para emendas e juntas serão feitas as seguintes exigências: - corte de tubulação só poderá ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a porção que ficará dentro da conexão; - as porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos, sem rebarbas, que se ajustarão perfeitamente às conexões; - . a junta, na ligação de tubulações deverá ser executada de maneira a garantir perfeita estanqueidade, para passagem de líquidos; - a junta de canalização de aço galvanizado, quando em instalação de água fria, deverá ser feita com fita de teflon; - a tubulação de aço galvanizado não deverá ser curvada ou soldada. Todas as mudanças de direção serão feitas 70 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 por conexão; - a junta de canalização de pvc rígido poderá ser feita: - com adesivo e solução limpadora nas tubulações de instalação de água fria para tubos soldáveis e - com adesivo e solução limpadora ou com anéis de borracha nas tubulações das instalações de águas pluviais ou de esgoto. O projeto indicará o tipo de junção a ser empregada; - na ligação de tubulação de pvc rígido com metais em geral deverão ser utilizadas conexões com bucha de latão rosqueada e fundida diretamente na peça, tipo azul. As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser de ferro fundido, onde conste a inscrição da respectiva tubulação em alto relevo (águas pluviais, esgoto, etc.). As prumadas verticais em tubo de pvc deverão ser executadas com junta elástica para absorver as tensões de contração e dilatação. Todos os motores deverão ser assentes sobre coxins anti-vibratórios. 1 - ÁGUA FRIA. Nas instalações prediais de água fria deverão ser obedecidos os seguintes itens: - as canalizações de água fria não poderão passar dentro de fossa, sumidouros, caixas de inspeção e nem ser assentadas em valetas de canalização de esgoto; - diâmetros mínimo para tubulações, mesmo para sub-ramais, será de ¾”; - a ligação da instalação predial à rede pública será executada pela concessionária local, por solicitação prévia da Contratada, mediante pagamento, por parte desta, de todas as despesas daí decorrentes até a conclusão da obra; - abrigo será construído em alvenaria de tijolos, completamente revestido (emboço e reboco) e deverá atender ao seguinte critério: - Ter cobertura em laje de concreto devidamente impermeabilizada, com saliência de 0,10m sobre a portinhola; - Ter piso revestido com cerâmica com declividade tal que permita o fácil escoamento das águas de respingo; 71 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 - Possuir portinhola em alumínio com ventilação permanente, trinco e dobradiças de latão. 2 – INCÊNDIO. Nas tubulações de prevenção e combate à incêndio deverão ser observado os seguintes itens: - as instalações deverão atender o mínimo indispensável contido nas especificações estabelecidas pelo Corpo de Bombeiro de Minas Gerais e posturas municipais vigentes; - as tubulações para rede de adução deverão ser em aço galvanizado quando não especificadas; - as válvulas de retenção serão do tipo horizontal, fabricadas em bronze; - registro de recalque será instalado no passeio em local próximo à entrada do prédio e terá diâmetro de 2,1/2”. Será do tipo de tampão globo dotado de adaptador de engate rápido. Será colocado em caixa de alvenaria embutida no passeio, com tampo de ferro fundido, identificável pela expressão incêndio”. A boca do registro não deverá situar-se a uma profundidade maior que 0,15m da borda da caixa. - Os abrigos para mangueiras serão em chapa de aço 16, conforme projeto. A tampa deverá ter ventilação adequada e visor de inspeção com inscrição incêndio”. Serão providos de suporte giratório para abrigar a mangueira e esguicho e - Os extintores a serem empregados deverão Ter inscrito no corpo a expressão Aprovado pela ABNT”. - Prever tubulação de recirculação de água e válvula de alívio de pressão para a bomba de incêndio. - Prever válvula de retenção no hidrante que estiver próximo ao passeio. - Prever uma eletrobomba no barrilete, instalada em bay-pass para elevação da pressão no hidrante mais desfavorável. 3 – ESGOTO. Nas instalações hidráulicas para esgotos prediais deverão ser obedecidos os seguintes itens: . as canalizações de esgoto não poderão ser instaladas imediatamente acima de reservatórios de água e locais de depósitos de produtos alimentícios; 72 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 . a declividade será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção, não permitindo depressões que possam formar depósito no interior das canalizações . todos os aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação da água potável; . não será permitido o emprego de conexões em cruzeta ou tês retos, a não ser na ventilação; . todas as mudanças de direção na tubulação de esgoto deverão estar previstas com dispositivos de inspeção; . todo aparelho sanitário, na sua ligação ao ramal de descarga ou ao ramal de esgoto, deverá ser protegido por sifão ou caixa sifonada com grelha; . as águas de lavagem de piso deverão ser recolhidas através de caixas sifonadas com grelhas ou sifões sanitários que possam, simultaneamente, receber efluentes de aparelhos sanitários; . caixas sifonadas serão de pvc; . todos os ramis de esgoto deverão começar em desconector, sifão sanitário ou caixa sifonada; . os tubos de queda deverão ser verticais e, se possível, com única prumada, havendo necessidade de mudança de prumada usar-se-ão conexões de raio longo; . todo tubo de queda deverá prolongar-se, verticalmente, até acima da cobertura, constituindo-se em ventilador primário; . não havendo detalhamento e especificação em projeto serão utilizados de ferro fundido. A canalização de ventilação deverá ser instalada de forma que: . não tenha acesso a ela qualquer despejo de esgoto e qualquer líquido que nela ingresse possa escoar, por gravidade, até o tubo de queda, ramal de descarga, descarga ou desconector em que o ventilador tenha origem; . tubo ventilador primário e a coluna de ventilação deverão ser instalados verticalmente e, sempre que possível, em um único alinhamento reto, o trecho de ventilador primário que fica acima da cobertura do edifício deverá medir, no mínimo, 30 cm acima do telhado. Os ramis de descarga ou de esgoto, de aparelhos sanitários, caixas ou ralos sifonados, caixas retentoras e sifões não deverão ser ligados a desvios de tubos de queda com declividade menor que 1 por cento. As tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as condições do projeto. Todas as tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as condições de projeto. 73 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Todas as tubulações devem ser solidamente instaladas e, quando não embutidas, devem ser suportadas por braçadeiras ou por consolos, vigas, pilares, muretas ou saliências de paredes em disposição tal que garantam a permanência do alinhamento e da declividade das tubulações. As tubulações devem ser instaladas de maneira tal que não sofram danos causados pela movimentação da estrutura do prédio ou por outras solicitações mecânicas. As tubulações horizontais de esgotamento devem ser instaladas com declividades constantes e não menores que as previstas a seguir: . as tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que DN 75 devem ser instaladas com declividade mínima de 2 por cento. As tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que DN 100 devem ser instaladas com declividade mínima de 1 por cento, exceto para coletores e subcoletores prediais. É vedada a passagem de tubulações de esgoto sanitário pela cobertura ou interior de reservatório de água potável. É proibida a ligação de extravasores e tubulações de limpeza de reservatório de água potável diretamente a tubulações de esgoto sanitário. Em locais fechados onde existam instalações de esgoto sanitário e reservatório de água potável, devem ser instalados dispositivos capazes de escoar qualquer refluxo eventual de esgoto que possa colocar em risco a potabilidade da água. As caixas sifonadas devem ser instaladas em locais que permitam fácil inspeção. Nos esgotos sanitários que contiverem resíduos gordurosos provenientes de pias de copas e cozinhas devem ser usada caixa retentora de gordura. As caixas retentoras de gorduras devem ser instaladas em locais de fácil acesso e boas condições de ventilação e devem ser fechadas hermeticamente com tampa removível, Nas caixas sifonadas, as de gordura e nos ralos não devem ser empregados dispositivos que dificultem a retirada das tampas. As caixas de inspeção, quando não especificadas em projeto, devem ter: - profundidade máxima de 1m; - forma prismática de base quadrada ou retangular com dimensões internas de 60cm de lado mínimo, ou 74 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 60cm; - tampa facilmente removível e permitindo perfeita vedação; - fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos. As caixas de passagem, quando não especificadas em projeto, devem Ter as seguintes características: - quando cilíndricas Ter diâmetro mínimo de 15cm e quando prismáticas de base poligonal permitir na base a inscrição de um círculo diâmetro mínimo de 15cm; - ser provida de grelha ou tampa cega; - Ter altura mínima de 10 cm; - Ter tubulação de saída dimensionada de acordo com as normas da ABNT. As juntas das tubulações e conexões devem garantir perfeita vedação e manter uniforme a seção de escoamento. Os tubos e conexões usados nas tubulações predial de esgoto devem obedecer às especificações das normas da ABNT. O coletor deve ser de preferência retilíneo, devendo ser colocadas caixas de inspeção ou peça de inspeção que permitam a limpeza e desobstrução dos trechos adjacentes nas deflexões impostas pela configuração do prédio ou do terreno. O coletor de saída deverá ser provido de inspeção a cada 15cm. O coletor predial deve ter diâmetro nominal mínimo de DN 100. Deve ser usado o diâmetro nominal mínimo DN 100 para as tubulações que recebam despejos de vasos sanitários. 4 - ÁGUAS PLUVIAIS. Não será permitida a ligação de águas pluviais à rede coletora de esgotos. Os condutores deverão ser em PVC reforçado quando não houver especificações em contrário no memorial específico ou no projeto. A ligação entre os condutores verticais e horizontais deve ser sempre feita por curva de raio longo, com 75 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 inspeção ou caixa de areia, estando o condutor horizontal aparente ou enterrado. Nas tubulações aparentes, devem ser previstas inspeções sempre que houver conexões com outra tubulação, mudança de declividade, mudança de direção e ainda a cada trecho de 20m nos percursos retilíneos. Os condutores verticais devem ser projetados, sempre que possível, em uma só prumada. Quando houver necessidade de desvio, devem ser usadas curvas de 90 graus de raio longo ou curvas de 45 por cento e devem ser previstas peças de inspeção. O diâmetro interno mínimo dos condutores verticais de seção circular deve ser de 75mm. Os condutores horizontais devem ser projetados e executados, sempre que possível, com declividade uniforme, com valor mínimo de 0,5% (meio por cento). E - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE ACABAMENTOS . 1. Projeto Arquitetônico O projeto arquitetônico é composto de desenhos relacionados no anexo I, os quais deverão ser rigorosamente obedecidos em todos os seus detalhes. 1.1 Alvenarias 1.1.1 De tijolos cerâmicos. As paredes em tijolos cerâmicos encontram-se definidas no projeto. Os tijolos para a execução das alvenarias serão cerâmicos, oito furos, de primeira qualidade, bem queimados e deverão atender às especificações das normas brasileiras da ABNT. Os tijolos cerâmicos maciços necessários ao devido cunhamento das paredes serão de primeira qualidade, bem queimados e deverão obedecer ao disposto nas normas brasileiras da ABNT. 76 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 A argamassa de assentamento dos tijolos será executada no traço 1:1:7 (cimento-filler-areia) em volume. A areia será isenta de impurezas, de granulometria média, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2mm e fica retida na peneira de 0,5mm e atender ao disposto nas normas brasileiras da ABNT. Os tijolos deverão ser adequadamente molhados antes de sua execução. A espessura das paredes deverá obedecer às indicações no projeto. As fiadas deverão ser perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 15(quinze) milímetros, e serão rebaixadas à ponta de colher, para que o revestimento adira fortemente. 1.2 Revestimentos 1.2.1 Revestimento em argamassa. Todas as superfícies internas e externas receberão revestimento em argamassa conforme especificado no projeto arquitetônico e serão previamente chapiscadas. O chapisco a ser executado é parte integrante das superfícies a serem revestidas, não estando, portanto, sujeito a pagamento em separado destas. A argamassa será no traço 1:3 (cimento-areia). Tanto o cimento quanto a areia deverão atender ao exigido pelas normas brasileiras da ABNT. O chapisco será executado de forma a cobri todas as superfícies citadas, formando uma camada rugosa e uniforme, capaz de conferir maior aderência ao reboco. Todas as superfícies chapiscadas conforme previsto nas especificações do projeto arquitetônico serão revestidas com argamassa de cimento-cal-areia. A argamassa deverá ser executada no traço 1:2:9 (cimento-cal-areia) em volume. O cimento deverá atender às especificações e normas brasileiras correspondentes, bem como, a cal hidratada. A areia será isenta de impurezas e deverá atender ao disposto nas normas correspondentes. Será de granulometria fina, entendendo-se como tal, a areia que passa na peneira de 0,5mm. O reboco deverá apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados. 77 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As superfícies de sua aplicação serão limpas e adequadamente molhadas antes do início dos trabalhos. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos, se contrariarem o disposto anteriormente. Fica claro que serviços não aceitos, não serão pagos até que as exigências sejam integralmente cumpridas. Os serviços serão pagos por medição, considerando-se como unidade de pagamento o m2 (metro quadrado) constante da planilha orçamentária da Contratada. 1.2.2 Revestimento em cerâmicas. As paredes que serão revestidas com cerâmicas aparecem definidas no projeto arquitetônico. Os materiais a serem usados deverão ser de primeira qualidade, 40x40cm, conforme paginação nº2902303, assentada com juntas a prumo, com cimento-cola, com auxilio de espaçadores e rejuntada com rejunte epóxi. Os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra especializada. As cerâmicas deverão ser escolhidas para aplicação, pois cerâmicas descalibradas, empenadas e que demonstrarem defeitos de superfície serão recusadas. As cerâmicas serão assentadas em juntas constante da paginação do projeto arquitetônico, com espessuras apropriadas para cada caso e que serão definidas pelo arquiteto autor do projeto específico. As cerâmicas deverão ser assentes com argamassa apropriada para cada caso. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se contrariarem os disposto anteriormente. Será efetuada medição na obra, adotando-se como unidade de pagamento o m2 (metro quadrado). 1.3 – Pavimentações. As pavimentações a serem executadas deverão obedecer ao disposto nos projetos de arquitetura e às prescrições que se seguem. 78 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 1.3.1 - Piso Ceramico. Cerâmica de primeira qualidade, 40x40cm, conforme paginaçãonº2902-303, assentada sobre o contrapiso, com cimento-cola, com auxilio de espaçadores e rejuntada com rejunte epóxi. A colocação será feita de modo a deixar juntas perfeitamente alinhadas, de espessura mínima. Em caso de seccionamento de peças, será indispensável o esmerilamento de linha de corte, de modo a se obter arestas vivas e perfeitas. Para o recebimento dos serviços serão rigorosamente observados: - todos os materiais especificados deverão ser rigorosamente empregados. Qualquer mudança deverá ser formalizada por escrito à Fiscalização da obra, ficando a critério da mesma a solução para as modificações propostas. - A mão-de-obra deverá ser especializada, pois os serviços que não atenderem às especificações quanto ao acabamento e processos de execução descritos não serão recebidos pela Fiscalização da obra. 1.3.2 – Piso em granito. Granito polido em placas padronizadas 40x40cm conforme paginação folha nº 2902-303, na cor indicada na tabela, assentadas sobre contrapiso regularizador. Expurgo, granito flameado em placas padronizadas 40x40 cm conforme paginação folha nº 2902-303, na cor indicada na tabela, assentadas sobre contrapiso regularizador. Rejunte Epóxi. As peças deverão ser perfeitamente polidas, esquadrejadas, sem rebarbas ou outros defeitos quaisquer. O assentamento deverá ser executado por pessoal experiente e especializado. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se não atenderem ao disposto anteriormente e às demais prescrições inerentes ao serviço. Os serviços serão pagos por m2 (metro quadrado), considerando a totalização do item cotado pela Contratada. 1.3.5 - Piso em pavimento intertravado de concreto. 79 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Os pisos em pavimento intertravado de concreto aparecem definidos no projeto e compreendem as áreas de estacionamento e rampas de acesso. Os serviços deverão ser executados com observação de todas as normas brasileiras da ABNT pertinentes, processos de preparação de sub-base, base e superfície para recebimento da pavimentação. Os serviços serão pagos pela unidade de m2 (metro quadrado) e deverão compreender os quantitativos constantes da planilha orçamentária. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, a qual não aceitará os mesmos caso não forem atendidas as prescrições específicas para o caso. 1.3.6 - Soleiras e Rodapés. Soleiras – em geral as soleiras serão do mesmo material utilizado para os pisos. Estas deverão estar perfeitamente niveladas, não devendo existir ressaltos entre elas e os pisos contíguos. No caso de aberturas externas, com desnível, as soleiras deverão contar com pingadeiras ou detalhe conforme o projeto arquitetônico. No caso de junção de materiais de pisos diferentes, a emenda será executada de forma a ficar sob a folha da porta, do lado interno da soleira. As especificações gerais das soleiras estão detalhadas nos projetos e memoriais técnicos específicos. Rodapés - O s rodapés serão colocados conforme indicação dos projetos e em geral serão compostos dos mesmos materiais dos pisos. Estes terão altura de 7,5cm ou conforme indicado no projeto. 1.4 – ESQUADRIAS. 1.4.1- Esquadrias metálicas. 80 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As esquadrias metálicas serão executadas de conforme com o que consta no projeto arquitetônico, inclusive os detalhes respectivos. Os acessórios deverão ser de primeira qualidade e atenderem às normas e prescrições para cada caso, inclusive a melhor forma de funcionamento. As quantidades estão estabelecidas na prancha específica do projeto arquitetônico, onde consta também as especificações e os detalhes. Recebimento: As esquadrias serão recebidas pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitas se não atenderem às prescrições e os detalhes específicos para cada unidade ou área de aplicação das mesmas. As esquadrias serão pagas por tipo, sendo que seu pagamento só será efetuado após suas colocações nos devidos locais constantes do projeto. 1.4.2 - Esquadrias de madeira e brises. As esquadrias de madeira e brises com seus acessórios e detalhes deverão ser executados de conformidade como que consta no projeto arquitetônico. Os acessórios deverão ser de primeira qualidade e atenderem às normas e prescrições específicas para cada caso, inclusive a melhor forma de funcionamento. Os batentes (marcos) serão em madeira de Lei de 1º qualidade, livre de defeitos que atrapalhem seu funcionamento e estética. As esquadrias estão estabelecidas nas fachadas, portas e outros locais, todas especificadas e detalhadas nas pranchas específicas. Recebimento: As esquadrias serão recebidas pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitas se não atenderem às prescrições e os detalhes específicos para cada unidade ou área de aplicação das mesmas. 81 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As esquadrias serão pagas por tipo, sendo que seu pagamento só será efetuado após suas colocações nos devidos locais constantes do projeto. 1.5 - COBERTURA. As telhas para cobertura deverão ser de fibrocimento sem amianto, em chapas onduladas, 8,0 mm de espessura. Os serviços deverão ser executados por profissionais competentes e de comprovada experiência. Para fixação das chapas onduladas, deverá ser obedecido às especificações do fabricante quanto aos acessórios, recobrimento longitudinal e transversal, inclinação de 10%, concordâncias, tudo para uma perfeita estanqueidade. O madeiramento deverá ser em garapa, nas dimensões adequadas para os vãos, perfeitamente alinhadas e desempenadas para que possam proporcionar um pano de cobertura totalmente alinhado. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se: - não atenderem ao disposto anteriormente e às especificações complementares seguintes; - quaisquer outros problemas constatado pela Fiscalização que venha trazer transtornos à necessária estanqueidade. 1.6- PINTURAS. 1.6.1 Normas gerais. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam, devendo-se, em qualquer caso, respeitar as recomendações do fabricante. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano seco para remover todo o pó antes de se aplicar à demão seguinte. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó 82 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca. Recomenda-se observar intervalo de 24 horas entre demão sucessivas ou conforme recomendação do fabricante. Deverão ser evitados escoramentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. Nas esquadrias em geral deverão ser removidos ou protegidos com papel colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes do início dos serviços de pintura. Toda superfície pintada deverá apresentar, de pois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho. Os revestimentos de paredes e tetos devem estar concluídos com uma antecedência mínima de 30 dias. Os revestimentos de pisos também devem estar concluídos. Todos os batentes, as portas e os caixilhos devem estar instalados e acabados. As guarnições e os arremates devem ser colocados antes da ultima demão. A diluição das tintas e seladores, devem seguir rigorosamente as recomendações dos fabricantes, uma vez que a correta proporção entre os elementos decorre das características específicas de cada produto. Em ambientes internos úmidos (teto de banheiro, etc) deve ser utilizada pintura acrílica. Durante a aplicação da tinta, deve ser mantido o ambiente ventilado e utilizar-se de EPI's, tais como óculos, máscaras e luvas. Para realização da pintura, indicam-se como adequadas temperaturas na faixa de 10° C e 40°C e umidade relativa do ar não superior a 80 por cento, não sendo aconselhável a aplicação de tintas sob insolação direta, ventos fortes ou em dias chuvosos. Os serviços devem ser executados por profissionais competentes, com uso de ferramentas e métodos adequados. 1.6.2. Preparo da base. 83 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Os detalhes que não irão receber pintura deverão ser protegidos, revestindo a superfície com fita crepe e jornal. Devem ser eliminadas todas as partes soltas ou mal aderidas, sujeiras e eflorescências por meio de raspagem ou escovação das superfícies. Todas as manchas de óleo, graxa ou qualquer agente de contaminação gorduroso deve ser removida, lavando-se a superfície a ser pintada com água e detergente. Proteger caixilhos e outros acabamentos de forma a evitar manchas. As imperfeições profundas devem ser corrigidas com o mesmo tipo de argamassa ou gesso utilizado na execução do revestimento. Imperfeições menores podem ser corrigidas com massa PVA, aguardando um período de cura de cerca de quatro horas. A base deve ser lixada com lixa grana 100, eliminando totalmente o pó da superfície. Trincas e fissuras devem ser cuidadosamente avaliadas e tratadas conforme recomendações do fabricante. 1.6.3 Pintura com tinta látex acrílica. Aplicação da pintura diretamente sobre a base preparada, sem o uso de massa corrida. Devem ser verificadas as condições do emboço e reboco, o selamento da base e utilizados os seguintes procedimentos: . reboco ou emboço normal: aplicar uma demão de selador à base de resina acrílica diluído em água na proporção indicada pelo fabricante. . reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma demão de fundo preparador para paredes, à base de solvente, com diluição na proporção indicada pelo fabricante. A base deve ser fixada com lixada com lixa de grana 150 e 180, eliminar totalmente o pó da superfície. Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluída de acordo com as recomendações do fabricante. Nota: No caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça uniformemente pela fachada, isto é, evitando emendas na vertical ou na horizontal, à exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas); o que minimiza o risco de surgimento de defeitos na pintura. 84 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 1.6.4 Aplicação de pintura sobre a base preparada, com o uso de massa corrida acrílica. Devem ser verificados as condições do emboço ou reboco e utilizados os seguintes procedimentos: . Reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma demão de fundo preparador para paredes, à base de solvente, com diluição na proporção indicada pelo fabricante. . aplicar sucessivas camadas finas de massa corrida acrílica, até se obter o nivelamento desejado, aguardando um período de secagem de quatro horas. A massa deve ser aplicada diretamente e na consistência original do produto. . A base deve ser lixada com lixa grana 150 e 180, fazendo com que a base fique perfeitamente lisa. . Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluído de acordo com as recomendações do fabricante. . Nota: no caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça uniformemente pela fachada, isto é, evitando emendas na vertical ou na horizontal, á exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas): o que minimiza o risco de surgimento de defeitos na pintura. 1.6.5 Pintura com tinta óleo ou esmalte. . Aplicar uma demão de líquido preparador de parede e aguardar secagem. . Aplicar massa à óleo em camadas finas deixando cada demão secar e lixando em seguida com lixa para madeira 60 ou 80, não deixando passar 24 horas após a aplicação da massa. . Remover o pó e aplicar uma demão de fundo adequado a óleo (primer). . Aplicar duas demão de tinta óleo ou esmalte de acordo com as recomendações do fabricante 1.6.6. Pintura em superfícies de madeiras. Pintura em verniz . A superfície deve ser previamente lixada com uma lixa para madeira 60. Depois de lixado deve ser removido o pó e lixado novamente com lixa 100. Deve ser removidos novamente o pó e aplicado a primeira demão de verniz 85 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 diluído na proporção 1:1 com aguarrás. . Depois de seco a primeira demão de verniz, lixar novamente com lixa 120 e aplicar a segunda demão, diluído na proporção 2:1 (verniz e aguarrás). . Depois da secagem da segunda demão, lixar novamente com lixa para madeira 150, remover o pó, aplicar a última demão de verniz puro ou diluído como na Segunda demão. 1.6.7. Pinturas com tinta óleo ou esmalte. . Lixar a superfície com lixa para madeira 80 ou 100. . Remover o pó com um pano embebido em aguarrás. . Aplicar uma demão de fundo sintético nivelador. . Lixar novamente com lixa 120 e remover o pó. . Aplicar uma massa a óleo, lixando antes de 24 horas após a aplicação com lixa 100 e removendo o pó. . Aplicar uma demão de tinta fundo, com tonalidade semelhante à do acabamento, lixando em lixa 120 e removendo o pó. . Aplicar três demãos de tinta óleo ou esmalte, aguardando a secagem entre as demãos. 1.6.8. Pinturas sobre ferros. É obrigatória a aplicação de fundo preparador (primer). 1.6.9. Pintura de esquadrias metálicas. . Remover graxas, gorduras, vestígios de ferrugem, etc.. . Aplicar uma demão da tinta anti-corrosiva (primer). . Lixar a pintura com lixa de ferro 150 e remover o pó. . Aplicar uma demão de tinta esmalte, óleo ou grafite especificada no projeto, antes da colocação dos vidros e 86 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 duas demãos após colocação dos vidros. 1.6.10. Pintura em estruturas metálicas. . Aplicar uma demão de tinta anti-corrosiva antes da montagem da estrutura e uma demão após a montagem da estrutura. . Lixar a estrutura com lixa de ferro 150 e remover o pó. . Aplicar três demãos da tinta de acabamento especificado no projeto. 1.6.11. Pintura sobre gesso. . Preparar a base adequadamente de conformidade com especificações do fabricante e/ou detalhes fornecidos pela Fiscalização da obra. . Remover o pó e aplicar o fundo preparador específico.2 . Executar a pintura com tinta e especificações do fabricante Todos os serviços de pintura especificados anteriormente serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se não cumprido as especificações dos fabricantes, os procedimentos adotados e outros defeitos quaisquer. Para efeito de pagamento será adotado o metro quadrado e os quantitativos constantes da planilha orçamentária da Construtora. 1.7 - IMPERMEABILZAÇÕES. As partes da construção a serem impermeabilizadas estão detalhadas e especificadas em projeto específico, quando não, prevalecem as especificações aqui contidas. A Contratada deverá apresentar relatórios técnicos que comprovem a realização de ensaios dos materiais a serem aplicados na obra. 87 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 A Contratada só poderá iniciar os serviços em locais que estejam previamente liberados pela Fiscalização, porém antes de iniciar os serviços, deverá alertar a Fiscalização sobre eventuais interferências que prejudiquem o resultado final dos serviços. A Contratada deverá observar os cuidados relativos aos serviços de impermeabilização previstos no projeto como dimensões e caimentos adequados, soluções de cobrimento de juntas de dilatação, arremates de tubos, grelhas ou quaisquer outros elementos que resultem em descontinuidade das superfícies a serem impermeabilizadas; encontros em cantos internos ou externos horizontais ou verticais de forma a que não apresentem arestas vivas; proteção contra umidade do solo e possíveis infiltrações de água pluviais; perímetros e limites em geral. Não serão permitidas soluções de impermeabilizações que não tenham sido previstas, completamente detalhadas nas folhas do projeto arquitetônico, projeto específico e neste memorial descritivo, incluindo-se, quando for o caso, proteções térmicas e mecânicas. As superfícies de concreto a serem impermeabilizadas deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se os excessos de argamassa, partículas soltas e materiais estranhos. As falhas e “nichos” porventura existentes deverão ser obturados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3. A mão-de-obra para aplicação e execução de impermeabilização em geral deverá ser idônea e de experiência comprovada, de firma especializada, sujeita à aprovação da Fiscalização, que juntamente com a boa qualidade dos materiais empregados, concorrem para as condições básicas de qualquer sistema de impermeabilização, a saber: longevidade, impermeabilidade efetiva e capacidade de expansão e auto-retração. Não será permitida a execução de impermeabilizações em tempo excessivamente úmido. Os materiais a serem aplicados nos serviços de impermeabilização deverão ser depositados em local protegido, seco e fechado. As áreas a serem impermeabilizadas deverão ser interditadas ao trânsito de operários estranhos aos serviços, antes, durante e após a conclusão destes; após a cura a área poderá ser liberada ao acesso com cuidados especiais de proteção. Os serviços de impermeabilização deverão ser testados com “prova-d’água, tomando-se as devidas precauções quanto à sobrecarga originada por esse teste”. 88 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 O teste de lâmina d'água deve ser executado de acordo com a NBR 9574/1986. Deverão ser colocadas barreiras na área impermeabilizada a ser executado teste com a lâmina d’água (5cm). Com duração mínima de 72 horas. Não será tolerado penetração, aparecimento ou desenvolvimento de umidade ou água em qualquer superfície, sob qualquer pretexto, ficando a cargo da Construtora as providências e despesas necessárias para eliminar os defeitos. A impermeabilização de pisos em contato com o solo, não havendo especificação no projeto, deverá ser pelo processo de impermeabilizante de pega normal na água de emassamento da argamassa, na proporção indicada pelo fabricante. A impermeabilização de alvenaria de embasamento será executada pela adição de impermeabilizante de pega normal na água de emassamento, na proporção indicada pelo fabricante e posterior pintura com emulsão asfáltica. Deverão ser adotadas medidas especiais de segurança contra o perigo de intoxicação ou inflamação de gases quando da execução de serviços que, eventualmente, incluam elastômetros em ambientes confinados. Todas as impermeabilizações terão garantia não inferior a dez anos, abrangendo, esta garantia, todos os danos diretos e indiretos causados pela infiltração em materiais e equipamentos. Todo piso de área molhada como copa, cantina, sanitários, etc., deverá receber impermeabilização e obedecer ao disposto neste memorial. As impermeabilizações executadas com membranas asfálticas ou membranas de polímeros devem ser aplicadas sobre camada de regularização; nos encontros com paredes a impermeabilização deve prolongar-se no mínimo 30cm acima do nível do piso acabado. Para execução de impermeabilizações com argamassa devem ser tomadas as seguintes precauções no que se refere aos materiais a ao preparo de argamassas: Deve ser usado cimento do tipo portland comum, novo, não empedrado; A areia deve ser média e lavada, isenta de impurezas e de sais. A água deve ser potável e a relação águacimento deve ser baixa; O preparo da solução de aditivos deve ser feito na proporção indicada pelo fabricante segundo os diversos 89 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 serviços para os quais são destinados, dissolvendo uniformemente e não utilizando após 12 horas depois da preparação. Deve ser tomado cuidado especial nos ralos e passagens de tubos, vedando-se as juntas com mastique ou similar. Os aditivos de pega normal devem ser aplicados somente em locais sem infiltração. No caso de infiltração o aditivo a ser usado deve ser de pega rápida. Deverá ser previsto e executado nas vigas de concreto, alvenarias e etc., nicho e rebaixos para ancoragem das mantas. De maneira geral: - As impermeabilizações serão executadas para proteger a construção contra a penetração de água, devendo os trabalhos seguir rigorosamente as normas da ABNT. - As paredes de caixa d’água receberão aditivo e cristalização. - A impermeabilização das lajes do embasamento, e a cobertura da casa de máquinas do elevador será executada com manta asfáltica pré fabricada espessura 4mm, com proteção mecânica e acabamento. Após a colocação da manta, colocar uma camada separadora com papel kraft, gramatura 80, ou filme de polietileno de baixa gramatura, para formar uma película separadora entre a camada impermeável e a de proteção mecânica. A proteção mecânica será executada com argamassa de cimento e areia, traço 1:7 e espessura igual a 3cm com juntas perimetrais. 1.8 - APARELHOS, METAIS SANITÁRIOS E BANCADAS PARA OS MESMOS. A posição das peças acessórias em relação às peças sanitárias estará de acordo com indicações do projeto e, na falta destas, terão as seguintes cotas em relação ao piso acabado: - Papeleiras: 0,45m; - Saboneteiras de chuveiro: 1,20m; - Saboneteira de lavabo: 1,20m; - Cabides: 1,50m; 90 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 -Cabides de ferro esmaltado: 1,50m; - Porta toalhas: 1,20m; - Toalheiro: 1,30m. Os lavatórios terão seu bordo a 0,82m do piso acabado. Os mictórios terão seus bordos a 0,60m do piso acabado. As louças sanitárias deverão de 1º qualidade e ter assentes perfeitamente alinhadas e niveladas, redundando em acabamento esmerado. As frestas entre louças e pisos, tampos e paredes deverão ser as menores possíveis e rejuntadas com silicone. Os sifões serão de metal cromado bem como as válvulas e os engates para lavatórios. As torneiras serão cromadas, de 1º linha, tipo C-50. Os quantitativos serão os constantes nos projetos. Outros serviços necessários à execução serão considerados secundários e deverão ser incluídos nos subitens respectivos. Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se apresentarem quaisquer de feitos e não cumprirem as especificações e os detalhes construtivos específicos para cada caso. 1.9 – FORROS. 1 - Normas Gerais. Os forros deverão ter acabamento perfeito quanto ao alinhamento e ondulações. As instalações elétricas e hidráulicas devem estar prontas e testadas antes da finalização dos forros. O contra-piso deve estar executado para facilitar a limpeza final. Deve-se proteger ralos, louças sanitárias e pisos já executados, Proteger todas as caixas de passagem das instalações elétricas, pontos hidráulicos e demais aberturas que necessitem deste cuidado. 91 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Na instalação de forros industrializados a Contratada deverá seguir rigorosamente as normas do fabricante e modulação indicada no projeto. Executar estrutura auxiliar, quando necessário, para garantir a estabilidade do forro. 2 - Placa de gesso. Os forros de gesso deverão ser em painéis e sistema estruturado (gesso acartonado, espessura de 12,5mm) obrigatoriamente e devem atender as normas técnicas pertinentes. Juntas de desolidarização, entre o forro e as paredes ou elementos estruturais independentemente das dimensões do forro. Juntas de movimentação, secionando o forro em painéis de áreas menores, comprimento máximo de 6 metros e devem ser dispostas paralelamente aos dois lados das placas de gesso, de modo a permitir um afastamento máximo de 6mm. Deve sempre existir uma junta de movimentação no forro acompanhando a junta de dilatação da estrutura. Os forros de gesso receberão pintura acrílica na cor branco neve, conforme especificações indicadas no item pinturas. 1.10. – VIDROS. Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os detalhes do projeto e a norma brasileira específica. As espessuras dos vidros serão em função das aberturas, distâncias em relação ao piso e exposição aos ventos fortes dominantes e estão determinadas no projeto. Não poderão ser inferior a 4 mm. Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes ondulações, rachaduras, manchas ou outros defeitos. Para o assentamento das placas de vidro serão empregadas gaxetas de neoprene duplas, salvo indicação em contrário. 92 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 As chapas de vidro deverão ficar assentes permanentemente em leito elástico de neoprene, mesmo que essas chapas sejam fixadas com a utilização de baguetes. Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos estes deverão estar perfeitamente limpos. As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte e folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. Os vidros assentes em caixilho de ferro somente o serão após prévia pintura de proteção dos caixilhos. Os bordos das chapas de vidro, não devem apresentar defeitos que venham prejudicar a utilização ou resistência do vidro após a colocação. As chapas de vidro aplicadas em caixilhos e em contato com o meio exterior devem ser colocadas de maneira que apresente estanqueidade à água e ao vento. Após a colocação da chapa de vidro, as gaxetas devem ser protegidas contra as intempéries (através de pinturas, obturadores, etc.). As gaxetas em geral devem adaptar-se às dilatações, deformações e vibrações causadas por variações de temperatura ou ações mecânicas; não devem escoar, nem assentar, sem fissurar, mantendo boa aderência ao vidro e caixilho. Antes de sua colocação deve-se verificar se os rebaixos estão convenientemente preparados. Os vidros serão planos, isentos de bolhas, lentes, ondulações e rachaduras, na espessura indicada no projeto de arquitetura. A espessura, quando não indicada no projeto, será em função da área de abertura, distância da mesma em relação ao piso, e será no mínimo de 4 mm conforme NBR-7199 da ABNT- Projeto e Execução de Envidraçamento na Construção Civil. Devem obedecer as especificações Brasileira NBR-11706 da ABNT – Vidro Transparente Comum e Vidro de Segurança. Os vidros serão assentados em rebaixo aberto ou fechado com largura e altura mínima de 16 mm, com folga de bordo e laterais de no mínimo 5 mm. Quando o rebaixo for fechado os mesmos serão fixados com gaxeta de neoprene ou silicone. Nos casos onde o rebaixo for aberto serão com massa à base de óleo de linhaça e gesso. Serão colocados calços de neoprene nos rebaixos para melhor distribuição de forças provocadas pelo peso do vidro em relação ao movimento do caixilho. 93 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 Para os espelhos, o vidro será devidamente recoberto no verso com proteção quimicamente depositiva, a qual será recoberta de camada de cobre resistente à água e umidade, sendo aplicada galvano plasticamente sobre a película de prata. A estocagem dos vidros deverá ser em cavaletes apropriados em uma inclinação aproximada de 6 por cento em relação à vertical e terá que ser em lugar seco e ventilado. O transporte até o local da obra deverá ser feito em cavaletes, suportes ou caixas de forma a evitar ao máximo, quebras ou danos aos mesmos. Qualquer quebra ou dano será de responsabilidade da Contratada. As dimensões dos vidros indicadas no projeto serão aproximadas razão pela qual o fabricante ou fornecedor deverá efetuar as medições na obra dos vãos dos caixilhos, antes de efetuar a fabricação ou os cortes respectivos em definitivo. Os vidros temperados serão na cor fume com espessura de 8 mm e 10 mm, fixados com as respectivas ferragens conforme projeto arquitetônico, sem defeitos e que não permitam a entrada de água no interior do ambiente. A Contratada ou o fornecedor deverá verificar também as condições existentes no local (vãos, defeitos nas alvenarias ou caixilhos, etc.) antes da execução e instalação dos vidros. 3 - LIMPEZA GERAL. 3.1 - Normas gerais. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações de água e luz devidamente ligadas às redes das concessionárias locais. Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos. Todas as pavimentações, revestimentos, pisos especiais, etc., serão limpos, abundantemente e cuidadosamente lavados, com especial atenção, a fim de não serem danificadas outras partes da obra por esse serviço de limpeza. A limpeza compreende todos os pisos, divisórias, paredes, forros, tetos, esquadrias, grades, fachadas, vidros, estruturas metálicas, coberturas, equipamentos diversos, louças, metais e demais elementos e acessórios 94 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 pertinentes. Os produtos químicos utilizados deverão ser rigorosamente apropriados para o tipo de limpeza a que se destinam. O uso inadequado de produtos químicos, aplicados na limpeza, que venham a ocasionar danos ou prejuízos à Contratante será de inteira responsabilidade da Contratada. Executar a dedetização e a desratização de todo o prédio um mês antes da entrega final. 4 – ENTREGA DA OBRA. Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização das perfeitas condições de funcionamento e segurança dos elementos da obra, instalações de água potável, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates finais da obra para a sua entrega em perfeito estado tais como: decorações, revestimentos diversos e pavimentações. Serão procedidos os testes para verificação de todos aparelhos e equipamentos da edificação, constante de verificação de funcionamento normal das diversas instalações, aparelhos sanitários e de iluminação, controles e instalações mecânicas e de todos os circuitos elétricos de iluminação e energia. 5 – DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS. Serão executados todos os trabalhos necessários para desmontagens e demolições das instalações provisórias que foram utilizadas na obra, como desmontagem de torres, andaimes, tapumes, barracões, depósitos, bem como instalações provisórias de luz e força, hidráulicas de águas e esgotos. Deverá ser entregue o manual técnico da edificação, contendo a especificação de todos os materiais, a operação e a manutenção das instalações e lista dos fornecedores. 95 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS. OBRA: AMPLIAÇÃO CENTRAL DE MAT. ESTERILIZADOS ÁREA AMPLIAÇÃO = 551,28m² e ÁREA DE REFORMA = 181,02m² DPTO DE ENGENHARIA - DATA JULHO/2009 Obs: BDI = 28,0% ITEM SERVIÇO UNID QUANT P.UNIT P.SERV. P.ÍTEM %.ÍTEM 1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 1.1 - Engenheiro residente 1.2 - Mestre de Obras 1.3 - Almoxarife 1.4 - Servente (vigia e limpeza) mês mês mês mês 6 3.600,00 21.600,00 6 3.300,00 19.800,00 6 1.700,00 10.200,00 6 1.133,00 6.798,00 58.398,00 384 3,10 1.190,40 232 3,10 719,20 195 1 3,10 604,50 1.500,00 196 23,00 4.508,00 30 180,00 5.400,00 50 52,00 2.600,00 184 6,00 1.104,00 7,40% 2 SERVIÇOS PRELIMINARES 02.01 - Demolição de Alvenarias sem aproveitamento 02.02 - Demolição de revestimentos em paredes 02.03 - Demolição de piso existente 02.04 - Remanejamento de Instalações existentes 02.05 - Remoção de entulho com bota fora 02.06 - Constuções provisórias 02.07 - Tapumes em madeirite 10mm com 2,20m de altura *obs.: existem ligações definitivas de água, esgoto e energia 02.08 - Locação da obra 02.09 - placas da obra 02.10 - Alvará para construção m² m² m² vb m³ m² m m² m² vb 6 150,00 900,00 1 700,00 700,00 19.226,10 252 48,00 2,44% 3 FUNDAÇÕES E MOV. TERRA 3.1 - Estacas tipo STRAUS 32cm de diâmetro, perfuração, concretagem e arranques m 12.096,00 96 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 3.2 - Escavação manual de valas para fundações, com m³ impedimentos diversos 3.3 - Aterro e reaterro compactado com terra argilosa de m³ 1ª categoria 3.4 - Concreto pré misturado 20MPa, lançado m³ 3.5 - Armação para fundações e baldrames, tipo CA60 e kg CA50 3.6 - Forma para fundações em tábuas m² 80 25,00 2.000,00 80 38,00 3.040,00 39,1 370,00 2160,65 7,58 14.467,00 16.377,73 148,2 36,70 5.438,94 53.419,67 96,66 370,00 35.764,20 6,77% 4 ESTRUTURA 4.1 - Concreto estrutural pré misturado e lançado, 20MPa, bombeado 4.2 - Armação tipo CA60 e CA50 4.3 - Formas e cimbramento em madeirite resinado 12mm m³ kg m² 9092,65 7,58 983,9 42,00 68.922,29 41.323,80146.010,29 18,51% 5 PAREDES E PAINEIS 5.1 - Alvenaria de meia vez em Tijolo furando 10x19x20cm, assentado com arg mista traço 1:2:8 de cimento, cal e areia média, inclusive fechamento externo do 2° e 3° pvto. 5.2 - Vergas em concreto armado sobre vãos de portas e janelas, etc... m² m m 5.3 - Encunhamento com argamassa expansiva 14x3cm 5.4 - Divisória DRY WALL com lâ de vidro, e=10cm c/ m² plaça ST/RU 5.5 - Divisória DRY WALL c/ lâ de vidro e= 10cm c/ m² placa ST 5.6 - Divisória DRY WALL c/ lã de vidro e=10cm c/ placa m² RU 5.7 - Divisória em granito branco AQUALUX m² 430 34,00 14.620,00 28 12,00 336,00 82 8,50 697,00 172,5 89,60 15.456,00 138,2 89,60 12.382,72 41,3 89,60 3.700,48 27,55 330,00 9.091,50 56.283,70 277,5 65,00 18.037,50 7,13% 6 COBERTURA 6.1 - Cobertura com telhas de fibro-cimento sem amianto com telhas onduladas 8mm, inclusive madeiramento com madeira de lei de primeira qualidade, ou estrutura em metalon e chapa dobrada 6.2 - Calhas, rufos e pingadeiras em chapa 26, com emendas soldadas a estanho e rebitadas m² m² 75 89,60 6.720,00 24.757,50 3,14% 97 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 7 ESQUADRIAS METÁLICAS 7.01 - Caixilho de alumínio c/ pintura eletrostática branca e vidro laminado 6mm AL1 (1,00x0,60m) ud 7.02 -Caixilho alumínio basculante com pintura eletrostática branca e vidro jateado 6mm - AL2 (1,00X060m) ud 7.03 - Caixilho de alumínio basculante c/ pintura eletrostática branca e vidro jateado 6mm AL3 (1,20x060m) ud 7.04 - Caixilho de alumínio basculante com pintura eletrostática branca e vidro laminado 6mm - AL04 (1,20x1,10m) ud 7.05 - Caixilho de alumínio fixo, com pintura eletrostática branca e vidro laminado 6mm AL5 (1,20X1,10m) 7.06 - Caixilho de alumínio fixo, com pintura eletrostática e vidro laminado 6mm AL6 (1,80x1,00m) 7.07 - Guichê de alumínio com pintura eletrostática branca e vidro liso incolor 6mm - GU01 (0,90x0,80m) 7.08 - Porta de alumínio de abrir com pintura eletrostática branca e vidro laminado 6mm - AL07 (3,45x2,20m) 7.09 - Porta de alumínio de abrir com pintura eletrostática branca e vidro laminado 6mm (2,30x2,20m) 7.10 - Batente metálico p/ div de granito 60x200cm 7.11 - Batente metálico em chapa 18 PM60 E PM80 7.12 - Batente metálico em chapa 18 PM90 ePM100 7.13 - Batente metálico em chapa 18 PM140 7.14 - batente metálico em chapa 18 PM220 7.15 - Batente metálico em chapa 18 PM110 7.16 - Grelha de ferro inox L=20cm 6 408,00 2.448,00 4 408,00 1.632,00 2 490,00 980,00 1 898,00 898,00 5 898,00 4.490,00 1 1.224,00 1.224,00 3 490,00 1.470,00 1 5.161,00 5.161,00 1 3.440,00 3.440,00 9 85,00 15 170,00 2.550,00 6 180,00 1.080,00 1 200,00 200,00 1 240,00 240,00 4 190,00 760,00 2,1 120,00 252,00 27.590,00 9 240,00 2.160,00 5 240,00 1.200,00 ud ud ud ud ud ud ud ud ud ud ud m 765,00 3,50% 8 ESQUADRIAS DE MADEIRA 8.1 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida de laminado melaninico cor 190, branco polar, 60x180cm 8.2 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida de laminado melaninico cor 190, branco polar, PM60 ud ud 98 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 8.3 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida de laminado melanínico cor 190, branco plar, PM80 E PM90 ud 8.4 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida de laminado melaninico cor 190, branco polar PM100 e PM110 ud 8.5 - Porta de madeira 2 folhas de abrir tipo prancheta, revestida de laminado melaninico cor 190, branco polar PM140 ud 8.6 - Porta de madeira 2 folhas de abrir, tipo prancheta, revestida com laminado melaninico cor 190, branco polar PM220 8.7 - Cjto. Fechadura La Fonte CRA 515 - ST55 - Linha arquiteto ref 6236 8.8 - fecho superior La Fonte CR400 - 30x3/4" 8.9 - fecho inferior La Fonte CR400 40x3/4" 8.10 - Dobradiça La Fonte CRA-485 - 4x3" - Extraforte 8.11 - Cjto de ferragens p/ porta WC LIVRE/OCUPADO - La Fonte - Linha Arquiteto 14 300,00 4.200,00 6 310,00 1.860,00 1 600,00 600,00 1 640,00 640,00 27 166,40 4.492,80 2 20,00 40,00 2 20,00 40,00 87 25,60 2.227,20 9 55,00 ud ud ud ud ud ud 495,00 17.955,00 2,28% 9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 9.1 - Instalações Elétricas/telefonicas 9.2 - Fiação 185mm2 (quantidade a ser paga conforme medição na execução) vb m INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS DE ESGOTO, DE ÁGUA FRIA, PLUVIAIS, QUENTE, 10 VAPOR E CONDENSADO; INCLUSIVE, REMOÇÃO E EXECUÇÃO DE NOVA REDE DE VAPOR E CONDENSADO, EXTERNA. vb 11 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO vb 1 36.400,00 562,4 70,20 39.480,4875.880,48 45.000,00 1 45.000,00 1 10.000,00 10.000,00 9,62% 5,70% 1,27% 12 REVESTIMENTOS 11.1 - Revestimento interno e externo com argamassa mista de cimento, areia e cal, traço 1:2:9, sobre m² chapisco traço 1:4, inclusive nas paredes externas do 2° e 3° pisos 11.2 - Requadração de paredes em faixas (parede m demolida) 1900 19,30 36.670,00 126 1.890,00 15,00 99 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 11.2 - de ceramica , linha travertino Saturna White 40x40cm, ref. CECRISA, assentados com argamassa cimento-cola, 11.3 - Rejunte Epóxi, BAUTECH 11.4 - Forro em gesso acartonado conforme paginação 11.5 - Tábica metálica em chapa dobrada 11.6 - Bate macas em madeira revestida com laminado melaninico branco polar cor 190, acabamento Postforming 11.7 - Cantoneira SSM-20 ref "C/S GROUP" cor MISSION WHITE 11.8 - Bancada de granito Aqualux branco com frontão, testeira (1,45x0,60m) 11.9 - Bancada de granito Aqualux branco com frontão, testeira (1,50x0,60m) 11.10 - Bancada de granito Aqualux branco com frontão, testeira (4,75x0,70m) 11.11 - Bancada de granito Aqualux branco com frontão, testeira (2,90x0,70m) 11.12 - Bancada com frontão de 60cm em granito aqualux branco, com 2 cuba Inox MEKAL (2,85 + 2,10)x0,60m 11.13 - Bancada com frontão (H=60cm) com 4 cubas inox MEKAL (2,85 +2,10)x0,60 11.14 - Bancada com frontão (H=60cm) em granito aqualux com cuba inox reta (2,10x0,60m) 13 PISOS 13.1 - Contrapiso em concreto magro e=6cm, traço 1:4:4 de cimento, areia media e brita. 13.2 - Piso cerâmico linha travertino Saturnia White 40x40cm referencia CECRISA, assentado sobre argamassa traço 1:4 13.3 - Rejunte epóxi Bautech em piso cerâmico 13.4 - Piso em granito branco AQUALUX polido 40x40cm 13.5 - Piso em granito branco AQUALUX flameado 40x40 13.6 - Rejunte expóxi em piso de granito m² m² m² m 816,5 56,60 46.213,90 816,5 19,00 15.513,50 340 40,00 13.600,00 331,5 10,00 3.315,00 54,5 22,40 1.220,80 m ud ud ud ud ud 40 25,00 1.000,00 1 383,00 383,00 1 390,00 390,00 4 1.410,00 1 861,30 1 1.306,80 1.306,80 1 1.306,80 1.306,80 1 554,40 5.640,00 861,30 ud ud ud m² 200,7 19,50 554,40 129.865,50 16,46% 3.913,65 m² m² m² m² m² 85 62,00 5.270,00 85 19,00 1.615,00 198,4 190,00 37.696,00 56,7 190,00 10.773,00 255 3.825,00 15,00 100 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 13.7 - Rodapé cerâmico, linha travertino Saturnia White, 10x40cm, ref. CECRISA 13.8 - Soleira em granito branco AQUALUX, 10CM 13.9 - Peitoril em granito branco AQUALUX 15cm 13.10 - Soleira em granito branco AQUALUX 25CM 13.11 - Peitoril em granito branco AQUALUX 25CM m m m m m 22,5 7,00 157,50 18,3 33,00 603,90 9 49,50 445,50 14,9 82,50 1.229,25 20,9 82,50 1.724,25 67.253,05 8,52% 14 LOUÇAS, METAIS 14.1 - Bacia Sanitária com caixa acoplada, DECA linha RAVENA ref CP929 - Cor branca 14.2 - Bacia sanitária convencional, linha conforto sem abertura frontal ref P510, cor branca 14.3 - Lavatório de louça pequeno, DECA linha RAVENA, ref L915, cor branca 14.4 - Tanque de louça com coluna DECA, REF TQ01 CT11, cor branca 14.5 - Cuba Inox MEKAL 60x40x35cm 14.6 - Toalheiro modelo KLASSIC - LALEKA 14.7 - Porta papel higiênico MINI - LALEKA 14.8 - Saboneteira MICRO SPRAY - LALEKA 14.9 - Metais p/ cuba inox simples (válvula, sifão, engate flexivel, torneira cozinha ref. 1153) ud ud ud ud ud ud ud ud cjto 14.10 - Metais para lavatório de louça (válvula, sifão, engate flexível e torneira DOCOL PREMATIC 110 de mesa cromada ref 1716806 CJTO 14.11 - Metais para tanque de louça (válvula, sifão, engate flexível, torneira Fabrimar de cozinha, torneira de tanque e jardim referencia 1153 cjto 14.12 - Metais para cuba inox expurgo 14.13 - Chuveiro DOCOL, linha tradicional, cromado ref. 12120506 14.14 - Barra de apoio (PNE) reta (CRISMOE) modelo 35.0S.01 cjto ud ud 7 192,00 1.344,00 1 128,00 128,00 10 102,40 1.024,00 2 192,00 384,00 2 8 8 10 205,00 410,00 - 2 140,00 280,00 10 220,00 2.200,00 1 140,00 140,00 7 140,00 980,00 5 80,00 400,00 3 102,40 307,20 7.597,20 0,96% 15 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS 15.1 - Instalações de ar comprimido (4 pontos) 15.2 - Sistema de ventilação e exaustão mecânica vb vb 1 1.500,00 1 20.000,0021.500,00 2,72% 101 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 16 PINTURAS 16.1 - pintura com latex suvinil semi-brilho, branco gelo em paredes internas, branco neve nos tetos, inclusive emassamento PVA. 16.2 - Pintura externa em latex acrílico fosco, nas cores da fachada existente 16.2 - Pintura esmalte em esquadrias de ferro como portais e batentes 16.3 - Pintura esmalte em rufos, calhas e pingadeiras 16.4 - Latex branco fosco no fosso dos monta carga m² m² m² m² m² 1033 18,50 19.110,50 357 8,50 3.034,50 54 12,20 658,80 75 12,20 915,00 48 8,50 408,00 24.126,80 3,06% 46 18,50 851,00 851,00 0,11% 17 SERVIÇOS EXTERNOS recomposição de piso cimentado externo 18 Limpeza Final e Desmobilização TOTAL DO ORÇAMENTO m² m² 733 4,50 3.298,50 3.298,50 0,42% 789.012,78 100,00% 102 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. OBRA: AMPLIAÇÃO CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO - ÁREA AMPLIAÇÃO = 551,28m² e ÁREA DE REFORMA = 181,02m² DPTO DE ENGENHARIA MÊS 1 ITEM SERVIÇO MÊS 2 MÊS 3 - DATA JULHO/2009 MÊS 4 1 Administração da Obra 2 Serviços Preliminares 3 Fundações e Mov. Terra 18.419,67 4 Estrutura 73.005,14 73.005,14 5 Paredes e Painéis 18.760,00 18.760,00 6 9.733,00 9.733,00 9.733,00 9.733,00 MÊS 5 TOTAIS % SERV 9.733,00 58.398,00 7,40% 19.226,10 2,44% 53.419,67 6,77% 146.010,28 18,51% 18.763,70 56.283,70 7,13% Cobertura 24.757,50 24.757,50 3,14% 7 Esquadrias Metálicas 27.590,00 27.590,00 3,50% 8 Esquadrias de Madeira 10.000,00 7.955,00 17.955,00 2,28% 9 Instalações Elétricas 19.226,10 Instalações 10 Hidrossanit./Vapor 35.000,00 9.000,00 8.000,00 8.000,00 9.000,00 9.000,00 Instalações de Prevenção de 11 Incêndio 12 Revestimentos 13 Pisos 14 Louças e Metais Instalações e 15 equip. Especiais 16 Pinturas 9.733,00 MÊS 6 43.288,50 29.940,00 29.940,48 75.880,48 9,62% 9.000,00 9.000,00 45.000,00 5,70% 5.000,00 5.000,00 10.000,00 1,27% 43.288,50 43.288,50 129.865,50 16,46% 33.500,00 33.753,05 67.253,05 8,52% 7.597,20 7.597,20 0,96% 10.000,00 11.500,00 21.500,00 2,72% 6.000,00 18.126,80 24.126,80 3,06% 103 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 17 Serviços externos 851,00 Limpeza Final e 18 desmobilização TOTAIS 3.298,50 3.298,50 47.378,77 TOTAIS % 6,00% TOTAIS ACUMULADOS TOTAIS ACUMULADOS % 851,00 53.733,00 118.498,14 161.786,64 6,81% 15,02% 20,50% 47.378,77 101.111,77 219.609,91 381.396,55 6,00% 12,81% 27,83% 48,34% 227.572,70 180.043,53 28,84% 789.012,78 0,11% 0,42% 100,00% 22,82% 608.969,25 789.012,78 77,18% 100,00% 104 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO V DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR. (identificação da Licitante)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de seu representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do CPF nº.................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ). ......................................................... (data) ........................................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). 105 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO. ______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008, DECLARA expressamente que: a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __________________ , ___ de ________ de 2008. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) CPF ou RG 106 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO VII CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº ....................................., por seu .............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessários no citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP). ( Local e Data ) (Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado) Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas 107 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EMPRESA PARA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009. ______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009, DECLARA DISPOR dos profissionais abaixo relacionados. Função a ser desempenhada (item Nome Documento de do tabela I) Identificação Profissional Formação Vínculo Profissional Tipo Número 1 2 3 4 5 6 __________________ , ___ de ________ de 2009. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) CPF ou RG 108 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO IX TERMO DE VISTORIA Uberaba, de de 2009. Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009, que a Empresa .............................................................CNPJ: ..................................... visitou o local das obras e serviços, sito à Rua xxxxxxxx Abadia, em Uberaba/MG, no dia ...../...../........ Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ...................................... tomou ciência das condições atuais das instalações, das obras e serviços a serem realizados. _____________________________________ Assinatura 109 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 ANEXO X MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU E A EMPRESA __________________________ Aos ____dias do mês de _____do ano de 2.009, a Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e oito, a FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Uberaba-MG, sito na Rua Conde Prados, 211, Bairro inscrita no CNPJ sob nº 20.054.326/0001-09, isenta de inscrição estadual, neste ato representado na forma preconizado em seu estatuto, ou seja, por seu Vice Presidente, Prof. João Ulisses Ribeiro e Diretor Administrativo Sr Ronaldo José dos Santos, brasileiros, inscritos respectivamente, no CPF sob os nºs. 240.417.696-04 e 878.532.648 - 87 portadores da CI/RG nºs. 96513 SSP-MG e 9.415.139-8 SSP-SP doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa, «EMPRESA», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», estabelecida na «ENDEREÇO»,, cidade, neste ato devidamente representada pelo seu(a) «CARGO», «Nome» brasileiro, inscrito no CPF sob o nº «CPF», aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Contrato, tendo em vista a adjudicação oriunda da Tomada de Preços n.º 001/2009, inserta no Processo Administrativo n.º 1405, de conformidade com os termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para a EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO 110 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 HOSPITAL DE CLÍNICAS PARA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO - UFTM, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. SUCLÁUSULA ÚNICA. Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009 e seus anexos, publicados no DOU de ___/_______/___ e à proposta comercial da CONTRATADA. II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração nos limites estritamente indispensáveis à consecução do objeto. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATANTE: 1 - Fornecer à Contratada os Projetos Executivos necessários ao cumprimento do objeto em licitação. 2 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços. 3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão composta por servidores da UFTM, especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93. 4 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 111 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 5 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. 6 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal. 7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATADA: 1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Memorial Descritivo e no Cronograma Físico-Financeiro constante do presente edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de identificação; 3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços. 4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Básico. 5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma: 5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o horário de expediente da UFTM, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante. 5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Contratante. 5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um) engenheiro por meio período e 01 (um) encarregado geral o qual deverá prestar os serviços em período integral. 7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da UFTM, caso os 112 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 mesmos não atendam às especificações constantes do Edital. 9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte. 10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor. 11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços. 12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso. 14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da UFTM, com presteza e eficiência. 15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da UFTM. 16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação. 17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes para a execução dos serviços. 18 - Entregar os locais objetos dos serviços de construção sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, devendo a licitante vencedora comunicar, por escrito, à Fiscalização da UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas. 19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los. 20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de material deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos normais de veículos, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes. 21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições 113 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a FUNEPU, nem responderá por ônus solidário nem de co-responsabilidade. 22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à FUNEPU ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a FUNEPU. 25 - Manter a partir do primeiro dia do início da obra, organizado e atualizado, um sistema de controle diário, onde a referida Contratada registre: 25.1. - as atividades desenvolvidas; 25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica. 26 - A FUNEPU não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado obedecerão ao seguinte: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFTM. 114 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE: A) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. B) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. SUBCLÁUSULA QUARTA. Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da A.B.N.T., e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos. SUBCLÁUSULA QUINTA. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico. SUBCLÁUSULA SEXTA. Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e sem entulhos. 115 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 SUBCLÁUSULA SÉTIMA. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra através de Comissão Fiscalizadora, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar neste fim. SUBCLÁUSULA OITAVA. A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto a substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. SUBCLÁUSULA NONA. A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA DÉCIMA. À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de: A) Solicitar a imediata retirada do local dos serviços de qualquer funcionário da CONTRATADA que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. Tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais. B) Exigir o cumprimento de todos os itens e dos subitens do Projeto Básico. 116 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 C) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou fora do especificado, estipulando prazo para a sua retirada. SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações e decidirá sobre aceitação ou rejeição dos mesmos. SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão no contrato, nas legislações, nos projetos, nas especificações e nas regras de boa técnica. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de: A) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico, Projeto Executivo e deste contrato. B) Opinar sobre as divergências de projeto e especificações. SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, 117 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado nas NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um preposto habilitado, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração. SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral. SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA. Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços. SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA. As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Básico, às quais a CONTRATADA está obrigada a cumprir fielmente. 118 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 V - CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DO INÍCIO E DE EXECUÇÃO DA OBRA. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O serviço deverá ser iniciado em até 10 dias úteis da data de assinatura do respectivo Contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus Anexos, no prazo de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura do contrato. VI - CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes a legislação especifica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. À CONTRATADA caberá a despesa peculiar às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, 119 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabem ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior, ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR. Ao presente contrato é dado o valor global de R$______ , __ (__________) , fixo e irreajustável. IX - CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos documentos de cobrança, e será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no 120 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 domicilio bancário informado na proposta de preços. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços executados relativos à obra, conforme preços unitários constantes da Planilha de Custos apresentada pela Contratada. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual. SUBCLÁUSULA QUARTA. A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) correspondente (s), emitida (s) sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. SUBCLÁUSULA QUINTA. A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. SUBCLÁUSULA SEXTA. Havendo erro na (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as 121 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA. A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de recursos oriundos do Convênio Pró-Hosp V – Programa de Fortalecimento dos Hospitais Universitários. XIII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. I - Advertência, por escrito. II – Multa. III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Funepu, por prazo não superior a 02 (dois) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, 122 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da FUNEPU, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. SUBCLÁUSULA QUARTA. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente. SUBCLÁUSULA QUINTA. 123 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. SUBCLÁUSULA SEXTA. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente. SUBCLÁUSULA SÉTIMA As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. SUBCLÁUSULA OITAVA. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA NONA. As sanções administrativas serão propostas pelos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, à Autoridade Superior, a qual agirá na conformidade do que dispuserem as normas administrativas da CONTRATANTE, consoantes a legislação vigente. SUBCLÁUSULA DÉCIMA . 124 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES. O presente instrumento de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO. O Contrato poderá ser rescindido pela Administração, unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, nos casos em que ocorrer: a) inadimplemento de quaisquer condições do Contrato; b) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação do serviço; c) interrupção do serviço sem comprovada justificativa; d) liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA. Se a rescisão resultar de ato ou fato imputável à CONTRATADA, ficará esta sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e de ser declarada inidônea para licitar na Administração Pública Federal. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO. 125 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais e serviços definitivamente realizados e recebidos pela CONTRATANTE até a data da mesma. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de Contratos e as disposições de direito privado. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste Contrato. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas: 126 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected] FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA C.N.P.J. 20.054.326/0001-09 _________________________________________________________ FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU ______________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: 127 Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected]