FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
C.N.P.J. 20.054.326/0001-09
EDITAL
TOMADA DE PREÇO N.º 001/ 2009
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL DE CLÍNICAS PARA
INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADO - UFTM
A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU torna público, para conhecimento dos
interessados que, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações fará realizar licitação na modalidade de
TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA e REGIME
DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a seleção e contratação de empresa especializada
para EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO
HOSPITAL DE CLÍNICAS PARA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADO UFTM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X.
A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº10 de dezembro de 2008, coordenará
todas as fases do processo licitatório.
O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos do direito público e, em especial, as disposições da Lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a Instrução Normativa nº 5 de 21 de julho de 1995 e suas
alterações e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DO EDITAL.
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
Anexo I -Projetos de Arquitetura e Complementares, composto por:
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Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
Tel. (34) 3319-7600 - Fax (34) 3319-7621 – E-mail [email protected]
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A – Projeto de Arquitetura e de Detalhes;
B – Projeto das fundações e estrutura;
C – Projeto das Instalações Elétricas, Rede lógica, Telefonia, CFTV;
D – Projeto das Instalações Hidro-Sanitárias;
E – Projeto das Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
Anexo II – Elementos Técnicos
Anexo III – Planilha de Preços
Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo V - Declaração de regularidade Perante o Ministério do Trabalho (artigo 27 inciso V – Lei 9.854/99).
(modelo anexo V).
Anexo VI – Declaração, da própria empresa, de que não se encontra impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, em papel personalizado ou com carimbo do CNPJ da empresa. (modelo anexo VI)
Anexo VII – Credenciamento Específico
Anexo VIII – Declaração do quadro de profissionais da empresa para tomada de preços nº 01/2009.
Anexo IX - Termo de Vistoria
Anexo X - Contrato
1.2 - O Edital e todos os seus Anexos estarão disponíveis no site da Funepu (www.funepu.com.br/licitações) e na
Administração Funepu, localizada na Rua Conde de Prados nº 211, bairro Abadia, Uberaba/MG, podendo ser
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adquiridos em CD-ROM, de segunda a sexta-feira, das 7:30h às 11h e das 13h às 16:30h.
1.3 – O Edital e Anexos, exceto o Anexo I poderão ser obtidos no site www.funepu.com.br
1.4 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e
seus Anexos, bem como impugnações ao mesmo deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de
Licitação até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, ou seja, até o dia 14 de
agosto das 7:30h às 11h e das 13h às 16:30h, preferencialmente por mensagem eletrônica para o endereço:
[email protected] ou [email protected],
1.4.1 – Não serão aceitos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações encaminhados fora do prazo legalmente
estipulado e/ou fora do horário indicado no item 1.4.
1.
DO OBJETO.
2.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução das
obras e serviços de engenharia da ampliação e reforma do Hospital de Clínicas para instalação da Central
de Materiais Esterilizado – UFTM, com área de ampliação de 551,28m² e área de reforma de 181,02m2,
conforme características descritas no edital e nos Anexos.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES N° 01 E 02.
3.1 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação envelope n°01 e proposta de preços envelope n° 02,
deverão ser entregues no dia 18/08/2009 às 09 horas , na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Conde de Prados, n° 211 Bairro Abadia em Uberaba MG.
3.1.1 O envelope n° 02 contendo a proposta de preços poderá ser aberto nesta data, caso não haja impugnação do
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ato de julgamento da habilitação.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil
subseqüente, à hora já estabelecida.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e da proposta, estejam suspensas de
participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas
por qualquer órgão da Administração Pública, e que ainda não tenham sido reabilitadas;
4.2.4 – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.5 – empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito
a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.2.6 – Funcionário da FUNEPU ou responsável pela licitação;
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4.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu representante
legal, devidamente qualificado e comprovado.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL.
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa,
admitindo-se como representante o diretor, ou sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de
procuração ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
5.2 - A comprovação formal da representação perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato
da entrega do envelope de habilitação nº 01, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião
em que o potencial representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da sua
Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 ou 5.4, os quais serão analisados pela
Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão
Permanente de Licitação, no referido ato, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia
geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá
entregar à Comissão documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo VII deste Edital, ou do
instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a
previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e
desistência de recurso e para o recebimento de intimações, devendo constar o endereço para envio das intimações
e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a
licitante, mas impedirá o pretenso representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS.
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS fechados, indevassáveis com a seguinte identificação na
parte externa:
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009
DATA E HORA: 18/08/2009, às 09 horas
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA FUNEPU.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009
DATA E HORA: 18/08/2009, às 09 horas
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar do Envelope nº 01 e do Envelope nº 02 os documentos especificados, respectivamente,
nos subitens 6.2 e 6.3.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.2.1 - Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA da região onde os
serviços foram executados, acompanhados (s) da(s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT,
expedida (s) por esses Conselhos, que comprove (m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da
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administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas
parcelas de maior relevância técnica com quantidades mínimas a serem comprovadas são:
SERVIÇO OU PARCELA
QUANTIDADE MÍNIMA
1 - Concreto armado.
100 m3.
2 - Concreto armado
3 pavimentos
3 - Área de construção em uma só obra.
600 m2.
6.2.2 - Prova de inscrição ou registro da licitante e do seu Responsável Técnico, junto ao Conselho Regional
de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da licitante;
6.2.3 – Certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT/CREA, devidamente registrado(s) no CREA da região onde
os serviços foram executados, do profissional de nível superior, pertencente ao quadro permanente da
licitante (responsável técnico), expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o profissional, executado
para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da
presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se
admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão e/ou coordenação da execução de obras/serviços:
SERVIÇOS REQUERIDOS
1-Concreto armado.
2-Número de pavimentos.
3-Área de construção em uma só obra.
6.2.3.1 - O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, a que
se referem o subitem 6.2.1, 3 deste instrumento somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) Certidão(ões) de
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Acervo Técnico – CAT do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos;
6.2.3.2 - Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) empregado;
b) sócio;
c) diretor;
d) responsável técnico.
6.2.4 - Comprovação de vinculação do profissional exigido no item 6.2.3.2, mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Empregado: Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou sociedade limitada, ou cópia da ata de
eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade por ações;
d) Responsável Técnico: Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o
registro do profissional.
6.2.5 – Declaração da licitante em papel timbrado, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo V;
6.2.6 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o
subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no
Anexo VI deste Edital;
6.2.7 – Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados com cópias autenticadas do Livro
Diário, dos Termos de Abertura e de Encerramento, registrados na Junta Comercial e todos deverão estar
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assinados pelo Proprietário da Empresa ou por quem de direito e por profissional de contabilidade legalmente
habilitado, provando que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 124.857,95 (Cento e vinte
e quatro mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
6.2.8 – Declaração formal da empresa da disponibilidade mínima, do pessoal técnico listado na Tabela I, mediante
apresentação do currículo de cada profissional (ANEXO VIII);
6.2.8.1 – Deverá ser disponibilizado um profissional distinto para cada função, exceto para os itens 2, 3,4, 5;
TABELA I
Função
Experiência
Quantidade
mínima no
mínima de
cargo (anos)
profissionais
5
1
Engenheiro Civil.
5
1
Engenheiro Civil ou
5
1
5
1
5
1
-
1
Formação
1) Coordenador da Obra,
Engenheiro Civil
Planejamento e Projetos.
ou Arquiteto.
2) Supervisor de
Estrutura.
3) Supervisor de
Instalações elétricas.
4) Supervisor de
Eletricista.
Engenheiro Civil.
Instalações Hidráulicas.
5) Responsável Técnico
pela Execução residente na
Engenheiro
Civil
obra.
6) Supervisor da
Engenheiro, Arquiteto ou
Segurança do Trabalho.
Técnico de Segurança do
Trabalho, com
Especialização.
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6.2.9 – Apresentação do Currículo de cada profissional listado na Tabela I, acompanhado das Certidões de
Acervo Técnico – CAT/CREA para a comprovação do tempo de experiência mínima no cargo;
6.2.9.1 – Não será exigido CAT/CREA para a função 6 da Tabela I.
6.2.10 - Atestado de Vistoria, fornecido pela FUNEPU, devidamente assinado por engenheiros do Departamento
de Engenharia Civil da UFTM e por um representante credenciado pela empresa licitante, devendo a vistoria ser
realizada, até o dia 12/08/2009, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições
necessárias à execução dos serviços.
6.2.10.1 - Não ocorrerá vistoria sem o agendamento prévio.
6.2.10.2 - O agendamento deverá ser promovido no Departamento de Engenharia Civil da UFTM, através do
telefone (34)3318-5644 nos seguintes horários: 8h às 11h e das 13h às 16h.
6.2.11 - Os documentos necessários à habilitação deverão conter documentos originais ou cópia autentica em
cartório. Obs: No caso de autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, a mesma deverá ocorrer até um
dia antes da data marcada para abertura dos envelopes;
6.2.12 - Certidão de Regularidade do FGTS;
6.2.12.1 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social- C.N.D.
6.2.12.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedia pela
Secretária da Fazenda Federal, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.2.12.4 – Certidão Negativa de Débitos Municipais (mobiliários e imobiliários);
6.2.12.5 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.2.12.6 - Contrato Social e sua última alteração.
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6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3.1- Planilha de Preços (Anexo III) contendo a especificação detalhada do preço total proposto, não se
admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
6.3.1.1 - Constar 01 (uma) via, em idioma português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
assinadas sobre carimbo na última página e rubricadas nas demais pelo respectivo proponente, da seguinte forma:
6.3.1.2 – A proposta deverá ser feita em papel personalizado ou com carimbo do CNPJ da empresa utilizando,
indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este
último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF, Carteira de Identidade e cargo na empresa.
Deverão ser indicados os dados bancários da empresa como: conta-corrente, agência, banco, cidade. Na falta de tal
informação, a Administração poderá solicitá-la no momento oportuno;
6.3.1.3 - Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas
casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de
divergência;
6.3.1.4 - No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02(dois) dígitos, a
Comissão dar-se-á ao direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no subitem 6.3.1.3., cujos
arredondamentos dar-se-ão para baixo;
6.3.1.5. - Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
6.3.1.6 - A validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega
do envelope “Proposta de Preços”.
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6.3.1.7 – Não deverá constar na planilha de custos e formação de preços, parcelas relativas a gastos com imposto
de renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL , seja na composição do
BDI, seja como item específico, sob pena de desclassificação.
6.3.2. – Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV);
6.3.3. – Plano Geral de Trabalho.
6.3.4. – Relação de equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem utilizadas na execução da obra.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – Documentação.
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, os interessados, pessoalmente ou através de seu representante
legal devem apresentar-se à Comissão, portando os envelopes de documentação e proposta de forma distinta,
lacrada, conforme o indicado no Item 6.1 deste edital. Fica assegurado aos interessados enviar à Comissão via
correio, os envelopes de documentação e proposta retro - mencionados;
7.1.2 – Nesta mesma data, local e hora, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, na presença dos
interessados, receberá os 02 (dois) envelopes lacrados, à abertura do envelope n.° 01/Documentação, conferirá os
documentados apresentados constantes dos subitens 6.2.1 a 6.12.6;
7.1.3 - A comissão dará a palavra a todos os representantes, para efeito de constar em ata as observações ou
impugnações de natureza relevantes que julgar cabível, Dirimidas essas observações e impugnações pela
Comissão Permanente de Licitação, se houverem, esta, após exame pormenorizado dos referidos documentos,
julgará a habilitação, divulgando-a na presença dos participantes, momento em que mediante renúncia expressa
dos licitantes quanto à faculdade de interpor recursos no prazo legal, poderá de forma consensual, promover a
abertura do envelope n.02.
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7.1.4 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão,
bem como pelos representantes credenciados das licitantes presentes na sessão;
7.1 - Na impossibilidade de se realizar o Julgamento da Habilitação durante a sessão de abertura, a mesma será
suspensa para tal fim, cujo Resultado será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todas as
participantes.
7.1.1 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente
da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido,
como as que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata as suas impugnações;
7.1.2 - Os envelopes “Propostas de Preços” das proponentes inabilitadas serão a eles devolvidos, lacrados tal
como recebidos, com protocolo.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – Proposta de Preços.
7.2.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” das proponentes habilitadas serão abertos a seguir na data indicada no
item 3.1 do edital, pela Comissão Permanente de Licitação desde que haja renúncia expressa de todos os
proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Caso
contrário, a data da abertura será comunicada às proponentes através de publicação na Imprensa Oficial, depois de
julgado os recursos interpostos, se houverem, ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02, serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a
leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente
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da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido,
como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 – Na impossibilidade de se realizar o julgamento das propostas durante a sessão de abertura dos envelopes nº
2, a mesma será suspensa, para tal fim, cujo Resultado será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de
todas as participantes.
7.2.5 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Funepu poderá
fixar as licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas,
escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1 – No julgamento das propostas classificadas, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o
critério de menor preço global, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a
uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei
8.666/93 modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura
das propostas, ou em ato público, na presença dos interessados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de alguma licitante, previsto na legislação regente, ou a
mesma tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, esta será
desclassificada do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas ainda, as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital;
b) que apresentarem valor global, superior ao limite orçamentado, estabelecido pela Administração;
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c) que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme.§ 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
d) que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
8.4.1 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação o valor total estimado para a obra de R$
789.012,78 ( setecentos e oitenta e nove mil, doze reais e setenta e oito centavos), conforme descrito nos
Anexos III e IV do edital.
8.5 – Na análise das propostas contendo erros irrelevantes, fica estabelecido que:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e havendo discordância entre os preços
em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente,
mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como
referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza
nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.6 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos acima para correção de
erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua
proposta será rejeitada.
8.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros
cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
8.8 - O Resultado do Julgamento das Propostas será afixado no Quadro de Avisos da Comissão Permanente de
Licitação e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
8.9 – Durante os trabalhos, a Comissão poderá solicitar quaisquer esclarecimentos aos concorrentes.
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9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, interpostos no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme preconiza o artigo 109, da Lei nº 8.666/93, mediante
petição datilografada/digitalizada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído
na forma prevista no item 5 (DO REPRESENTANTE LEGAL) deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade superior da FUNEPU, no caso o Presidente, por intermédio da
Comissão permanente de Licitação que, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento do recurso.
9.3 - Os recursos deverão ser encaminhados à Seção de Licitação, localizada na Rua Conde de Prados nº 211,
Abadia, em Uberaba/MG, CEP: 38025-260, os quais serão protocolados no horário das 07:30h às 11h e das 13h
às 16h horas, pelo Setor de Protocolo da FUNEPU.
9.3.1 – Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estipulado legalmente, bem como fora do horário
indicado no item 9.3
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por Comissão Fiscalizadora, composta por
servidores da UFTM, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercerem em nome da UFTM
toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos, material e ferramental julgados
deficientes e a correção de serviços considerados não conformes com as especificações contratadas, cabendo à
licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à
extensão do prazo final de execução dos serviços.
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10.3 - À fiscalização da UFTM compete, entre outras atribuições:
10.3.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e se os procedimentos e
materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
10.3.2 - Ordenar à Contratada, corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros,
imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.3.3 - Encaminhar À Procuradoria Federal da UFTM, documento no qual relacione as ocorrências que
impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada.
10.4 - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.5 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descrito (Anexo II)
e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo.
10.6 - Na fiscalização, serão ainda observadas as demais condições relacionadas no Memorial Descritivo (Anexo
II) e no Contrato.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, de acordo com o
Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos
documentos de cobrança, e será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no
domicilio bancário informado na proposta de preços.
11.2 – Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços executados relativos à obra, conforme
preços unitários constantes da Planilha de Custos apresentada pela Contratada.
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11.3. - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.4 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF, via ON LINE, para verificação
da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo
resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.5 - O contratante pagará a (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) somente à licitante vencedora, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.6 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem
rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.7 - A Fiscalização da UFTM somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
11.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.9 - O não pagamento nos prazos previstos acarretará à UFTM multa moratória de 0,03% (três centésimos por
cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Memorial Descritivo e no
Cronograma Físico-Financeiro constante do presente edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do
prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
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12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de identificação;
12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do
efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de sua total e exclusiva
responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o
previsto no Projeto Básico.
12.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o horário de expediente da UFTM,
contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante.
12.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Contratante.
12.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados
dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
12.6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um) engenheiro por meio período e 01
(um) encarregado geral o qual deverá prestar os serviços em período integral.
12.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso
satisfatório.
12.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da UFTM, caso os
mesmos não atendam às especificações constantes do Edital.
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12.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias,
ficando responsável por sua guarda e transporte.
12.10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor.
12.11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços.
12.12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus funcionários em
virtude da execução dos serviços.
12.13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue
em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da UFTM, com presteza e eficiência.
12.15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às
especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da UFTM.
12.16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de
emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus
decorrentes de sua má aplicação.
12.17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos
julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes para a execução dos serviços.
12.18 - Entregar os locais objetos dos serviços de construção sem instalações provisórias e livres de entulhos ou
quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, devendo a licitante vencedora
comunicar, por escrito, à Fiscalização da UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria da
obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
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12.19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha,
como resultado de suas operações, a prejudicá-los.
12.20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de material
deverão ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos
normais de veículos, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes.
12.21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados,
uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a UFTM, nem responderá por ônus solidário
nem de co-responsabilidade.
12.22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à UFTM ou a terceiros em razão de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais
ou legais a que estiver sujeita.
12.23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
12.24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por quaisquer trabalhos, serviços ou
responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a UFTM.
12.25 - Manter a partir do primeiro dia do início da obra, organizado e atualizado, um sistema de controle diário,
onde a referida Contratada registre:
12.25.1. - as atividades desenvolvidas;
12.25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
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12.26 - A UFTM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora
para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
13.1 - A FUNEPU, após a firmatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Fornecer à Contratada os Projetos Executivos necessários ao cumprimento do objeto em licitação.
13.1.2 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão composta por servidores da
UFTM, especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.4 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.5 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços
pactuados.
13.1.6 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações
contratuais.
14. DAS PENALIDADES.
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes
penalidades:
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I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços,
incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso
até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual,
aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação
das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual
por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso
ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o recebimento da
notificação, na forma definida pela legislação, em favor da UFTM, ficando a empresa obrigada a comprovar o
recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por
cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o
pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser
cobrado judicialmente.
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14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente, a UFTM poderá proceder ao desconto da
multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante
vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada
judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à UFTM, decorrentes das infrações
cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO.
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a
presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade
competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de recursos PROHOSP V – Programa de Fortalecimento dos Hospitais Universitárias.
17. DO INÍCIO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA.
17.1 - A licitante vencedora deverá iniciar o serviço em até 10 dias úteis da data de assinatura do respectivo
Contrato.
17.1 - O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no edital e seus Anexos, no prazo de 8 (oito) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
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18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no
parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do
parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL.
19.1 – No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá impreterível e improrrogavelmente,
apresentar à FUNEPU por intermédio de seu preposto, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
global do contrato, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
19.2 – Em se tratando de garantia através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na
Caixa Econômica Federal – CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986,
sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º art. 56 da Lei nº 8.666/93.
19.3 – Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá conter expressamente cláusulas de
atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
19.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o término
da vigência do Contrato, mediante a certificação de que os serviços foram realizados a contento.
19.5 – Sem prejuízos das sanções previstas na Lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será
considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Autorização de
Fornecimento emitida.
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19.6 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros,
ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento)
do valor total do Contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, a contar da data de notificação pela Funepu.
19.7 – A garantia a que se refere o item 19.1 deste Edital terá seu valor atualizado nas mesmas condições do
contrato, conforme §2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
20. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.
20.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Funepu, a empresa licitante vencedora do certame
será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da
convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei
nº 8.666/93.
20.2 - Conforme estabelece o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o
contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81
da Lei nº 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
21.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VIII, será
de 8 (oito) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da Administração por
prazo limite e indispensável à consecução do objeto.
22. DO RECEBIMENTO DA OBRA.
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22.1 – O recebimento ocorrerá, conforme Art. 73, inciso I, alíneas a e b da Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
A) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
B) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento
provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
23.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Funepu, no caso o Vice-Presidente, no interesse da Administração,
o direito de tomar as seguintes providências:
a) alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo para abertura da licitação, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta, na forma do Parágrafo 4º, Art. 21, da Lei
8.666/93, e alterações posteriores;
b) adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
23.3 - É facultada à Comissão Especial de Licitação, ou à citada autoridade superior, ou quem este indicar, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
23.4 - Os resultados das fases de Habilitação e de Julgamento das Propostas de Preços desta licitação serão
publicados no Diário Oficial da União.
23.5 - A Funepu deverá anular, total ou parcialmente o certame, diante de constatada ilegalidade, ou revogá-lo
diante das justificativas necessárias.
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23.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funepu não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo
licitatório.
23.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
comprovadamente impeditivo e superveniente, aceito pela Comissão Especial de Licitação.
23.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e
local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
23.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funepu, e considerar-se-ão os dias
corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.11 - O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde
que sejam possíveis as aferições de suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a
realização da sessão pública da licitação.
23.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para
contratação, ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos
neste certame.
23.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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23.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
24. DO FORO.
24.1 - Fica eleito o Foro da cidade Uberaba/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução
das obrigações previstas neste edital.
Uberaba, 24 de julho de 2009.
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ANEXO I
PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES.
- Projetos de Arquitetura e Complementares
- Relação dos desenhos referentes à obra de reforma e ampliação da contratação de empresa especializada para
execução das obras e serviços de engenharia da ampliação e reforma do Hospital de Clínicas para
instalação da central de materiais esterilizado do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do
Triangulo Mineiro – UFTM.
A – Projeto de Arquitetura e de Detalhes;
B – Projeto das fundações e estrutura;
C – Projeto das Instalações Elétricas, Rede lógica, Telefonia;
D – Projeto das Instalações Hidro-Sanitárias;
E – Projeto das Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
A – PROJETOS DE ARQUITETURA E DE DETALHES.
N° do desenho
Descrição
Folha 301/00
Planta 1º pavimento Executivo / Layout
folha 302/00
Planta 1° pavimento, Executivo / Alvenaria
folha 303/00
Planta 1º pavimento, Executivo / Piso
folha 304/00
Planta 1º pavimento, Executivo / Forro
folha 305/00
Planta 3ºpavimentos, Executivo / Cobertura
folha 306/00
Planta 1º pavimento, Executivo / Cortes e Elevações
folha 401/00
Planta 1º pavimento, Executivo / Ampliação Áreas Molhadas
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B – PROJETO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURA.
Concreto:
N° do desenho
folha 01 / 04
Descrição
Planta Fundações Pavimento, Forma de locação de estaca, Cintas,
Blocos, Detalhes e Quadros de aço.
folha 02 / 04
Planta, Forma do 1º e 2º Pavimento e Vigas e Quadros de aço.
folha 03/ 04
Planta, Laje do 1º e 2º pavimento, pilares e quadros de aço.
folha 04 / 04
Planta Cobertura, Forma, Vigas e Laje da Cobertura.
C – PROJETO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, REDE LÓGICA E TELEFONIA
N° do desenho
Descrição
folha 01/01
Escala 1:50 – Planta baixa
folha 01/01
Quadro de cargas, Quadro de demanda, Lista de materiais e Legendas e Legendas de linha
D – PROJETO DAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIO.
Esgoto:
N° do desenho
Descrição
folha 01/01
Escala 1:50 – Planta baixa
folha 01/01
Plantas, Detalhes, Legendas, Lista de materiais
Água fria e Quente:
N° do desenho
Descrição
folha 01/01
Escala 1:50 – Planta baixa
folha 01/01
Plantas, Detalhes, Legendas detalhadas e legendas das indicações, Lista de materiais
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E – PROJETO DAS INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO.
N° do desenho
Descrição
folha 01/01
Escala 1:50 – Planta baixa
folha 01/01
Simbologia, quadro de resumo de extintores, quadros de placas de
sinalização, notas
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ANEXO II
ELEMENTOS TÉCNICOS
Normas particulares para:
-
Execução dos serviços.
-
Especificações dos serviços.
-
Critérios de medições das unidades de serviços sujeitas a pagamento.
-
Recebimento dos serviços executados.
Serviços especificados em:
a – Serviços Preliminares.
b – Serviços de Estruturas.
c – Serviços de Instalações elétricas, Rede lógica, telefonia.
d – Serviços de Instalações hidro-sanitárias.
f - Serviços de Acabamentos.
g - Serviços Complementares
1. Generalidades
O presente memorial descritivo tem por objeto definir especificações e critérios genéricos para a execução
da obras e serviços de engenharia da reforma e ampliação do Hospital de Clínicas para instalação da Central de
Materiais Esterilizado do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.
A obra deverá ser executada rigorosamente de conformidade com os projetos arquitetônico e
complementares, memoriais descritivos e normas técnicas específicas para cada caso.
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Em caso de divergências entre desenhos e memoriais, prevalecerão os desenhos executivos.
Em caso de divergência destes com o memorial dos projetistas deverá prevalecer aquele que represente
melhor técnica, melhor qualidade e estiver de acordo com as Normas da ABNT ou a ela mais se aproximar.
Todos os materiais empregados na obra deverão ser de primeira qualidade e adquiridos conforme as
especificações descritas no projeto e de acordo com as normas brasileiras da ABNT. O mesmo se aplica aos
serviços executados.
A mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e especializada para cada caso, objetivando o acabamento
esmerado da obra.
Deverá ser obedecidos o disposto em legislação relativa a Segurança e Higiene do Trabalho, em especial a
NR-18 sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.
O conjunto de especificações técnicas, apresentado, determina as condições gerais e mínimas, a serem
atendidas pela Contratada na execução dos serviços de Construção Civil indicados nos projetos.
As especificações técnicas contêm informações complementares aos desenhos e planilhas, e possibilitam
uma compreensão completa dos serviços requisitados.
Além disso, o conjunto poderá conter especificações de serviços não pertencentes ao escopo dos serviços
originais, mas que eventualmente venham a ser solicitados e contratados pela Contratante no decorrer da obra.
Pelo menos uma cópia do conjunto destas especificações deverá permanecer no recinto do canteiro de obra
com a condição obrigatória de que os engenheiros e técnicos da Contratada, envolvidos na obra, tenham pleno
conhecimento e ciência da mesma.
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Normas e documentos aplicáveis.
Além das informações contidas no projeto (desenhos, planilhas, especificações técnicas), os serviços
deverão atender também às condições ou exigências contidas nas últimas revisões, ou edições dos seguintes
documentos:
-
Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
-
Normas estrangeiras (ASTM, DIN, NFPA, etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da
especificação, ou quando mencionadas.
-
Normas, Guidelines, Standards ou exigências especificas da Contratante.
-
Manuais, catálogos técnicos, publicações ou qualquer outro documento com especificações, instruções e
recomendações do fabricante/fornecedor dos materiais e serviços ou de associação representativa do grupo de
fabricantes/fornecedores.
-
Legislações Federais, Estaduais e Municipais; Legislação Ambiental pertinentes ao objeto da especificação.
Material para aprovação da Fiscalização.
Sempre que solicitado pela Fiscalização e conforme indicado nas especificações técnicas ou no escopo de
serviços, deverão ser fornecidos os seguintes materiais para aprovação da Fiscalização antes da execução dos
serviços e compra de materiais:
-
Amostras de materiais a serem aplicados.
-
Amostras de materiais aplicados.
-
Execução de protótipo de elementos construtivos para aprovação do padrão de qualidade do serviço pela
Fiscalização.
-
Catálogos e manuais técnicos de aplicação, instalação, manutenção etc., do fabricante/fornecedor do
material/serviço.
-
Cartelas ou mostruários de cores e padrões do fabricante/fornecedor.
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Manuseio, armazenamento e movimentação de materiais.
Todas as condições físicas, ambientais, de salubridade, de proteção e segurança no manuseio,
armazenamento e movimentação de materiais empregados na obra deverão seguir rigorosamente aos
seguintes itens:
-
Especificações técnicas.
-
Recomendações do fabricante/fornecedor do material/serviço.
-
Cláusulas do Termo de Garantia do material
-
Normas da ABNT.
-
Normas estrangeiras (ASTM, DIM, NFPA etc.) no caso de omissão de normas nacionais relativas ao objeto da
especificação, ou quando mencionadas.
-
Normas regulamentadoras ou qualquer outra legislação pertinente do Ministério do Trabalho.
-
Norma Regulamentadora – NR 18 – Condições de Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção –
Portaria n° 04, de 04.07.95, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – DOU de 07.07.95, ou versão
mais recente, se houver.
Legislação Ambiental.
Em caso de manipulação, armazenagem ou movimentação de materiais perigosos (inflamáveis, tóxicos,
explosivos etc) deverá ser seguida toda legislação específica para estes casos, entre elas:
-
Uso de equipamento de proteção individual (EPI's) compatíveis com os materiais manuseados,
armazenados e movimentados.
-
Tempo(período) máximo de armazenagem recomendado pelo fabricante.
-
Prazo de validade.
-
Em caso de armazenagem, deverá ser consultada a Fiscalização a respeito das sobrecargas admissíveis
nos locais (terreno, pavimentação, laje, piso, etc) onde se deseja estocar o produto.
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Condições de aplicação.
Todas as condições de aplicação (físicas, ambientais, etc) deverão seguir rigorosamente as
recomendações das especificações técnicas e dos fabricantes/fornecedores, devendo estas últimas prevalecer
sobre as primeiras em caso de divergências.
Proteção.
A Contratada deverá providenciar a proteção dos serviços executados, ou em execução, contra
qualquer evento de obra que possa danificá-los.
O custo da proteção deverá estar incluso no custo do serviço.
Qualquer ocorrência ocasionada pelo não atendimento deste item deverá ser reparada ou refeita pela
Contratada, quantas vezes forem necessárias, sem ônus à Contratante e sem prejuízo ao cronograma da
obra, até a aceitação do serviço pela Fiscalização.
Ensaios e Testes.
A Contratada deverá providenciar a execução de todos os ensaios e testes indicados nas
especificações técnicas, por firmas especializadas (IPT ou outro órgão qualificado e com aprovação prévia
da Fiscalização).
Os custos dos testes e ensaios deverão estar incluídos no custo do serviço correspondente.
Substituições.
Todo o material especificado só poderá ser substituído por outro se houver a aprovação prévia por
escrito da Fiscalização e desde que o material proposto na substituição siga o critério da equivalência ao
material substituído, nos seguintes aspectos:
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-
Qualidade.
-
Garantia e assistência técnica.
-
Resistência física (flexão, abrasão, etc), química, etc.
-
Aspecto visual.
-
Preço (material e mão-de-obra)
-
Prazo de entrega e execução.
Garantia e Assistência Técnica.
Todos os serviços e materiais deverão ter garantia e assistência técnica conforme prazos
estabelecidos pela legislação, ou por contrato particular para prazos maiores que os estabelecidos por lei.
Materiais.
Todos os materiais a serem utilizados na obra deverão ter as seguintes características:
-
Materiais novos sem utilização anterior e de primeira linha.
-
Cores, padrões e acabamentos, conforme especificado, ou definido e aprovado pela Fiscalização.
-
Atender rigorosamente ao projeto e aos documentos listados no item Normas e documentos aplicáveis
desta especificação.
-
Antes de sua utilização deverão estar em caixas ou embalagens fechadas, claramente identificados.
-
Atender a lista de Fabricantes/Fornecedores aceitos de cada especificação.
-
Todos os materiais secundários (cantoneiras, fitas, chapas, etc.), de fixação (tirantes, pendurais,
parafusos, buchas, arruelas, grampos, etc), de consumo (estopas, panos,, etc.), de arremates (mastiques,
calafetadores, espumas, borrachas, etc., e qualquer outro material necessário para a realização
completa do serviço, deverão ser considerados pela Contratada no fornecimento e no custo do serviço
correspondente.
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Fornecimento, execução, instalação ou aplicação.
O fornecimento, execução, instalação ou aplicação dos serviços deverá atender aos seguintes itens,
entre outros:
-
Documentos do projeto (desenhos, especificações técnicas, escopo de serviços, planilhas de materiais,
etc.).
-
Normas Brasileiras (ABNT).
-
Normas Estrangeiras (DIN, ASTM, NFPA, etc) na falta de norma brasileira específica, ou quando
mencionadas.
-
Manuais, catálogos, técnicos, recomendações do fabricante/fornecedor.
-
Legislação federal, estadual e municipal.
-
Legislação ambiental.
-
Técnica desenvolvida pela prática de profissionais, de comprovada eficiência e qualidade.
-
A mão-de-obra empregada para execução de cada serviço, deverá ser experiente e especializada no
serviço requerido.
-
Fornecimento, execução, instalação ou aplicação de qualquer serviço deverá levar em conta toda e
qualquer atividade necessária para a realização completa do serviço, dentro do padrão de qualidade
projetado e exigido para a obra, mesmo que não mencionada ou explicada nos desenhos, especificações e
outros.
-
Qualquer dúvida que surja a respeito do fornecimento, execução, instalação ou aplicação de um serviço,
deverá ser estabelecida pela Fiscalização, ou, dependendo da complexidade do problema, por consultor
ou mesmo pelo fabricante/fornecedor. A Contratada só poderá iniciar, ou continuar, o serviço após o
esclarecimento da dúvida e a liberação formal.
-
Todo e qualquer serviço deverá ser desenvolvido sempre dentro das normas de segurança especificas de
cada serviço, e sempre de acordo com a legislação do Ministério do Trabalho.
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Condições Gerais.
As Normas da ABNT indicadas nas especificações técnicas, são referências mínimas para o
fornecimento, execução, instalação, aplicação, ensaio, procedimentos, etc, dos materiais e serviços objetos
da especificação.
Porém, todas as normas da ABNT vigentes e pertinentes devem ser consideradas, mesmo que são
mencionadas ou explicitadas no texto da especificação.
A Contratada deverá analisar e apontar todas as interferências que eventualmente venham a
ocorrer entre estrutura, elementos construtivos, tubulações, equipamentos, etc; e deverá resolvê-las antes
ou depois das execuções, caso não tenham sido detectadas previamente, sem ônus à Contratante, à
Fiscalização ou ao Projetista. Solução alternativa deverá ser sempre aprovada pela Fiscalização, antes da
sua execução.
A Contratada será responsável também pela coordenação de todas as atividades da obra incluindo
as suas e as atividades das subcontratadas de instalações hidro-sanitárias, elétricas, proteção e combate a
incêndio e proteção atmosférica, se for o caso, de modo a evitar qualquer interferência ou descoordenação
entre essas atividades e conseqüentes retrabalhos, atrasos de cronograma, etc.
Qualquer serviço que apresente defeito, ou desconformidade com as especificações do projeto,
normas , legislações, recomendações do fabricante/fornecedor etc, estará passível de reprovação pela
Fiscalização, seja em que estágio ou etapa de execução estiver o trabalho.
Neste caso, o serviço deverá ser reparado, ou refeito, quantas vezes forem necessárias, por conta e
responsabilidade da Contratada, sem ônus à Contratante e sem prejuízo do cronograma da obra, até que o
serviço seja aceito pela Fiscalização.
A aceitação de qualquer serviço pela Fiscalização não exime a Contratada de suas responsabilidade,
e também não se alteram e nem as transferem, parcial ou totalmente, para a Fiscalização.
A – SERVIÇOS PRELIMINARES.
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1- LAUDO.
A Contratada deverá providenciar, caso considere necessário, laudo técnico de imóveis vizinhos antes do
início da obra, caracterizando as condições atuais das edificações. Este laudo deverá ser encaminhado à
Contratante. Os vizinhos deverão também receber cópia do laudo de seu imóvel através de carta protocolada.
Todos os custos referentes aos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
2 - DEMOLIÇÕES E RETIRADAS.
A Contratada deverá executar todos os serviços de demolições e retiradas das edificações existentes na
área de construção do prédio de acordo com a orientação e destinação dadas pela Fiscalização da obra.
Caberá a Contratada antes do início dos serviços, providenciar o Alvará de demolição e, ao término da
mesma requerer a Certidão de demolição e a respectiva Certidão Negativa de Débitos(CND) junto ao Instituto
Nacional de Seguridade Socias (INSS) referente à área demolida.
Os serviços incluem a carga e transporte dos produtos provenientes da demolição para bota-fora ou guarda
no próprio terreno, deixando a área de construção no terreno natural conforme indicação dos projetos.
As demolições deverão ser executadas com a utilização de equipamentos e ferramentas apropriadas
garantindo a segurança dos serviços.
3 - LIMPEZA DO TERRENO.
Deverá ser efetuada em todo o terreno, removendo-se os detritos e obstáculos encontrados no local. As
árvores só poderão ser removidas com o consentimento da Fiscalização e dos órgãos competentes.
A limpeza do terreno consiste também na remoção de camada superficial de terra que proporcione uma uma
aparência de limpeza geral da área de construção.
4 - PLACA DA OBRA.
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A Construtora deverá confeccionar placa de obra em chapa de aço com layout a ser definido pela
Contratante, contendo os dados da Contratante, dados da obra e dados da Contratada e de seus responsáveis
técnicos.
5 – TAPUMES.
A Construtora deverá construir tapumes nos locais previstos e para isolamento da obra. O tapume deverá
ter altura necessária para isolar a área em obras, atendendo ao código de posturas do município e/ou de altura
mínima igual a 2,20 metros.
Os tapumes deverão ser em compensado resinado de espessura igual a 12 mm, com mata juntas,
encabeçamento de topo, pontaletes de 3” x 3”, pintados na cor definida pela Fiscalização da obra, portões
reforçados com dobradiças, trincas e cadeados.
6 - INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS.
A Contratada deverá dotar a obra de instalações e ligações provisórias, necessárias ao bom
funcionamento da mesma.
As instalações para o canteiro de obras se constituirão de escritório para a Fiscalização, escritório para a
administração da obra, barracão para guarda de ferramentas e equipamentos, ferramentas e depósito de materiais,
vestiários e sanitários para funcionários, refeitório para funcionários e almoxarifado para suprimentos. Não será
permitida a construção de residência nem alojamento para funcionários.
A Construtora deverá apresentar projeto detalhado com layout para aprovação da Fiscalização da obra.
As ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, luz, força e telefone fazem parte dos serviços e os
mesmos serão de responsabilidade da Construtora.
A Universidade Federal do Triângulo Mineiro não se responsabilizará por eventuais falhas de
fornecimento de água, luz e força, por parte de tais serviços públicos. Portanto, a Contratada deverá dotar o
canteiro de condições apropriadas para atender a eventuais falhas desta natureza.
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A Contratada ficará responsável pela abertura e conservação dos caminhos que foram necessários ao
transporte de materiais dentro do canteiro, e ao longo da área de execução da mesma.
O canteiro da obra instalado pela Contratada será de sua propriedade, devendo ser totalmente demolido
após a conclusão da obra.
O canteiro será recebido pela Fiscalização, após concluídas todas as suas instalações e ligações que o
constituem, conforme organização, dimensionamento e especificações constantes do Plano Geral de Trabalho,
apresentado pela Contratada juntamente com sua proposta.
6.1 - Unidade de Pagamento.
O canteiro de obra constitui-se em uma unidade de serviço cujo pagamento será por verba, sendo
que seu valor máximo não poderá ultrapassar a 2 (dois) pontos percentuais do valor total da obra, no
conjunto de planilhas relativas aos serviços de estrutura, instalações elétricas e de proteção atmosféricas,
instalações hidro-sanitárias, de prevenção e combate a incêndio e acabamentos.
6.2 - Equipamentos e Ferramentas.
A Contratada se obriga a dotar a obra com equipamentos, maquinaria e ferramentas necessárias.
Entende-se por equipamentos, maquinaria e ferramentas: betoneiras, guinchos, andaimes, serras circulares,
compressores, marteletes, conjunto motobombas, tesouras de cortar ferros, dobradeiras para ferros, esmeril para
amolar ferramentas, carrinhos de mão e demais utensílios usuais.
Os equipamentos, maquinaria, motores e viaturas a serem utilizados na execução da obra deverão ser
devidamente dimensionados pelos proponentes e anexados à proposta, conforme modelo anexo.
7 - LOCAÇÃO DA OBRA.
A locação da obra deverá ser executada topograficamente por equipe formada por, no mínimo, um
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topógrafo, um nivelador e auxiliares, coordenados por um engenheiro. O trabalho deverá ser executado
rigorosamente de acordo com o projeto.
Para execução da locação da obra, deve ser adotado o seguinte procedimento:
-
Definida a referência para a locação e realizadas as conferências no terreno deve-se marcar uma das faces do
gabarito com uma trena metálica ou uma linha de nylon, obedecendo a uma distância de pelo menos 1,5m da
face da edificação. A s demais faces do gabarito podem ser marcadas a partir desta face e projeto de locação.
O gabarito deve ser materializado com a fixação de pontaletes aprumados e bem fixados no solo, faceando
sempre o mesmo lado da linha de nylon, e espaçados, no máximo 2,00m um do outro.
-
Depois de bem fixados no solo, cortar os pontaletes de maneira que seus topos formem uma altura média de
1,00m a 1,20m. Pregar tábuas de 20cm niveladas na face interna dos pontaletes, formando a “tabeira”.
-
Pregar sarrafo de 2,5cm x 15,00cm de espessura no topo dos pontaletes, verificando o esquadro de todos os
cantos, montando um triângulo reto de lados com 3,00m, 4,00m e 5,00m ou seus múltiplos maiores.
Considerar uma tolerância de 3mm aproximadamente no lado de 5,00m.
-
Travar o gabarito com mãos francesas – se necessário, a fim de imobilizar o conjunto. Pintar o gabarito com
tinta esmalte sintético na cor branca.
-
Marcar os eixos X e Y no gabarito, por topografia, com base na planta de locação, utilizando um ponto fixo e
claramente identificado no terreno. O risco é feito com lápis de carpinteiro sobre a pintura branca, e
identificado com tinta esmalte sintético na cor vermelha e gabarito de letras e números, evitando-se o seu
remonte.
-
Abaixo dos eixos principais (X e Y) deve-se cravar um testemunho em concreto com um prego protegido, para
permitir uma checagem, caso haja um deslocamento.
-
Elaborar uma tabela de marcação com as coordenadas dos pilares em relação à origem do sistema de eixos X e
Y. A tabela deve ser organizada em ordem crescente de uma das coordenadas. Marcar o gabarito de acordo
com a tabela, a partir dos eixos X e Y. O risco deve ser sobre o sarrafo e sobre a tabeira.
-
Nos pontos marcados fixar dois pregos 15 x 15 espaçados de 1mm, um de cada lado do risco feito. No
alinhamento do risco, porém, na região posterior do sarrafo de topo, fixar um prego 18 x 27.
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-
Conferir os eixo X e Y com base na tabela de marcação, utilizando uma trena metálica e acertando qualquer
diferença encontrada. Além da conferência inicial, averiguar os eixos periodicamente usando o marco de
concreto. Após a consolidação da marcação, cravar os pregos deixando-os 1,0 cm fora da madeira.
-
Pintar o nome dos pilares sobre a tabeira, ao lado dos riscos correspondentes, utilizando esmalte sintético na
cor vermelha e gabarito de letras e números.
-
Esticar um arame pelos dois eixos do elemento estrutural a ser locado, utilizando-se um prego 18 x 27 para
fixação. O cruzamento dos arames de cada eixo definirá a posição do elemento estrutural no terreno. Para
elementos com seção circular, triangulares, retangulares ou polígonos em geral, descer um prumo e locar as
fôrmas e os gastalhos.
-
Verificar a marcação dos elementos estruturais com uma trena, acertando qualquer diferença encontrada.
-
Checar se o piquete está localizado no cruzamento dos arames dos eixos X e Y.
7.1 - Unidade de Pagamento.
O gabarito constitui-se de uma unidade de serviço cujo pagamento será por metro linear.
B – SERVIÇOS DE ESTRUTURA.
1 - Concreto moldado “in loco “
Aqui estão definidas as condições que deverão satisfazer as formas para confinamento, moldagem e acabamento
das estruturas de concreto.
Este tópico visa determinar os cuidados e procedimentos que deverão ser adotados na execução das
mesmas, de acordo com os desenhos executivos dos projetos e as normas pertinentes da ABNT.
As formas para confinamento de concreto poderão ser de madeira ou metálicas, sem deformações,
defeitos, irregularidades ou pontos frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensões ou acabamento das peças
de concreto a serem moldadas.
Poderão ser utilizadas tábuas, chapas metálicas, cubetas reaproveitáveis ou placas de madeira compensada
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resinada e/ou plastificadas com espessura e dimensões adequadas, conforme especificações constantes dos
projetos, objetivando o melhor aspecto das superfícies de concreto e desempenho econômico.
As formas e seus elementos de fixação deverão ser construídos de tal modo que o concreto acabado possua
a configuração e dimensões estabelecidas nos desenhos executivos, esteja de acordo com os alinhamentos e cotas
do projeto e apresente uma superfície lisa e uniforme.
Deverão, ainda, ser projetadas de forma que sua remoção não cause dano ao concreto acabado.
As formas deverão apresentar perfeita estanqueidade para evitar a perda de argamassa ou de água, e sempre que
necessário as aberturas e fendas serão vedadas com emprego de métodos e materiais apropriados aprovados pela
Fiscalização.
As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser cuidadosamente verificados. O
interior das mesmas deverá estar perfeitamente limpo antes do início das operações de concretagem,
devendo ser removidos todo pó de serra, farpas de madeira, torrões de argila e outros restos de materiais.
Os tipo de formas e seus acabamentos, relacionam-se diretamente com a classe de acabamento exigida
para o concreto a ser moldado, quer sejam elas planas ou curvas.
Nas formas de pilares, paredes e em outros locais, quando solicitado pela Fiscalização, deverão ser
deixadas aberturas provisórias (janelas) a intervalos suficientes para permitir a limpeza e inspeção das mesmas
antes da concretagem.
Essas aberturas deverão possibilitar que sejam respeitados os limites máximos estabelecidos para a altura
de lançamento do concreto.
Todas essas aberturas provisórias estarão sujeitas à aprovação, e deverão ser fechadas de forma eficiente e
adequada, tão logo deixarem de existir as razões pelas quais foram criadas.
Antes do início das operações de concretagem, as formas serão abundantemente molhadas e/ou untadas
com emulsão para desmoldagem que impeça a aderência do concreto com as mesmas.
As quantidades a empregar e a qualidade das emulsões serão as que não manchem as superfícies do
concreto e nem prejudiquem o seu processo de cura.
As barras das armaduras ou outras superfícies que devam aderir ao concreto deverão ser conservadas
isentas de emulsão. As quantidades excessivas do material de untura serão removidas antes da concretagem e a
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qualidade do produto deverá ser, previamente, aprovada pela Fiscalização.
A água para molhadura será de características semelhantes às daquela empregada na produção do concreto.
As uniões de tábuas, placas de madeira compensada ou chapas metálicas deverão ter juntas de topo e
repousar sobre nervuras ou presilhas suportadas pelas vigas de contraventamento.
A Contratada deverá, quando exigido pela Fiscalização, projetar e submeter à aprovação desta, com
antecedência mínima de 15 dias, o cálculo estático das formas bem como dos demais elementos componentes. A
aprovação do cálculo acima referido, não isentará a Contratada da responsabilidade sobre os materiais previstos
sem sobre o desempenho das formas projetadas.
As formas reaproveitadas que, na opinião da Fiscalização não apresentarem bom acabamento, aparência
satisfatória, perfeito alinhamento, suficiente estanqueidade, necessária resistência e não respeitarem as tolerâncias
aceitáveis, deverão ser adequadamente reparadas pela Contratada.
Julgada esta restauração insuficiente, as formas não mais poderão ser utilizadas devendo ser removidas
para fora do local das obras e substituídas pela Contratada por formas novas que atendam a todos os requisitos
estabelecidos.
As formas planas serão de tábuas, placas compensadas ou metálicas de acordo com o acabamento
correspondente exigido para as superfícies de concreto.
As formas curvas, do mesmo modo, serão constituídas de elementos de madeira e/ou metálicos, sendo
utilizadas conforme o tipo de acabamento a que se destinem.
Quando a obtenção das superfícies curvas de concreto somente for alcançada mediante o emprego de
sucessivos segmentos intermediários de formas, estes serão construídos e montados de tal modo que as superfícies
finais obtidas sejam contínuas.
São aqui considerados como elementos de fixação das peças de madeira constituídas de guias, sarrafos,
caibros e outras, bem como os dispositivos metálicos que se destinem, de alguma forma, a solidarizar os
revestimentos, dar-lhes a conformação desejada e transmitir ao cimbramento os esforços decorrentes do peso das
peças concretadas.
Para confecção, montagem e transporte das formas, serão empregadas serras circulares, guinchos e
ferramentas manuais, em qualidades, estado de conservação e dimensões tais que, convenientemente combinados
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entre si e adequados ao tipo e volume dos trabalhos, possibilitem atender rigorosamente aos prazos contratuais
estabelecidos.
Outros equipamentos poderão ser utilizados, desde que sua ação não compromete a qualidade das formas e
sua utilização seja aprovada pela Fiscalização.
Formas de tábuas.
São aquelas fabricadas através da justaposição ou montagem de tábuas, unidas por processos adequados,
com prego s de aço.
As tábuas a serem empregadas deverão ser lisas, planas, isentas de nós, lascas ou outras deformidades que
possam causar defeitos de acabamentos visual no concreto.
Todas as tábuas deverão receber pregos nos pontos de cruzamento com as peças de apoio ou travessas
laterais, de maneira a obter-se adequada rigidez no conjunto.
Não serão admitidas emendas nas tábuas que não coincidam com os pontos de apoio ou travessas laterais,
salvo indicação específica nos projetos arquitetônicos.
As tábuas deverão possuir largura uniforme, deixando-se para a última linha ou camada as frações
necessárias à complementação correta das dimensões da forma.
Todas as juntas entre tábuas deverão ser adequadamente calafetadas, de forma a evitarem as perdas de
argamassa ou nata de cimento.
As tábuas deverão Ter espessura mínima de 2,5 cm e larguras de acordo com os padrões comerciais da
região, nas bitolas de 10, 11, 20, 25 e 30cm, e devem ter cada lote liberado pela Fiscalização antes de seu uso.
Formas de chapas compensadas.
São aquelas fabricadas a partir de chapas industriais de madeira compensada, resinadas ou não.
O tipo de chapa a empregar será aquele definido nas especificações de acabamento constantes do projeto
arquitetônico e devem possuir rigidez suficiente para não se deformarem quando submetidas a cargas.
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As formas deverão ser de madeira compensada, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos
frágeis, que possam vir a influir na forma, dimensão ou acabamento das peças de concreto a que sirvam de molde.
Revestimentos de chapa de madeira compensada à prova de água poderão ser adotados, objetivando o
melhor aspecto das peças a serem moldadas.
As emendas das chapas, quando inevitáveis, devem ser paralelas aos apoios ou travessas laterais, e
coincidentes com os mesmos.
As juntas das formas deverão, obrigatoriamente, ser vedadas para evitar perda de concreto.
A natureza, capacidade e qualidade do equipamento a ser utilizado dependerão do tipo e dimensão de cada
serviço a executar. A Contratada deverá apresentar a relação detalhada do equipamento a ser utilizado em cada
obra, ou conjunto de obras.
As espessuras das chapas e o afastamento entre os apoios ou travessas laterais serão aquelas definidas no
projeto ou, na falta deste, a critério da Fiscalização.
Todos os apoios ou travessas serão pregados nas chapas, não se admitindo lances “salteados: em chapas ou
fiadas sucessivas de formas.
As formas deverão ser constituídas de modo que o concreto acabado tenha as formas e as dimensões do
projeto, esteja de acordo com o alinhamentos e cotas, e apresente uma superfície lisa e uniforme. Deverão ser
projetadas de modo que sua remoção não cause danos ao concreto e que comportem o efeito da vibração de
adensamento e de carga do concreto.
As dimensões, nivelamento e verticalidade das formas deverão ser verificados cuidadosamente. Deverão
ser removidas do interior das formas todo pó de terra, aparas de madeira e outros restos de material.
Em pilares, nos quais o fundo é de difícil limpeza, devem-se deixar aberturas provisórias para facilitar esta
operação.
Salvo indicação, todos os cantos externos ou bordas aparentes, das peças a moldar, deverão ser chanfrados,
por meio de colocação de uma tira de madeira, na forma. Essa tira deverá ter em seção transversal, o formato de
um triângulo retângulo, isósceles.
As uniões das tábuas, folhas de compensado deverão ter juntas e repousar sobre nervuras ou presilhas
suportadas pelas vigas de contraventamento.
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As abraçadeiras de aço, as formas deverão ser construídas e aplicadas de modo a permitir a sua retirada
sem danificar o concreto.
O prazo para desmontagem será o previsto pela NB-1, da ABNT ou de acordo as especificações constantes
nos projetos.
O controle dos serviços de execução das formas, assim como o estabelecimento das tolerâncias a serem
admitidas, caberá à Fiscalização, objetivando a boa técnica e a perfeição dos serviços.
Antes que o concreto seja lançado, as superfícies das formas serão lubrificadas com um tipo de óleo que
impeça efetivamente a aderência e não manche as superfícies do concreto.
Após a lubrificação será removido o excesso de óleo das superfícies. Para permitir a execução da cura
especificada e facilitar a rápida correção das imperfeições das superfícies, as formas serão cuidadosamente
removidas tão logo o concreto tenha endurecido e adquirido suficiente resistência, para que a remoção não resulte
em trincas, desagregação ou quebra das superfícies, ou outros danos para o concreto.
A contratada, na execução das formas, será responsável pelos seguintes itens:
-
Reconhecimento de toda madeira a partir do caminhão de entrega e respectivo transporte aos locais de
armazenamento;
-
Execução, transporte e colocação de todas as formas de acordo com as medidas indicadas nos desenhos;
-
Pela retirada diária de toda serragem e pedaços de madeira imprestáveis, colocando-as em local isolado para
evitar possível incêndio;
-
Todas as furações necessárias para execução dos serviços;
-
Todo e qualquer transporte horizontal e vertical dentro do perímetro da obras de qualquer madeira, pregos e
utensílios;
-
Execução de escadas provisórias, plataformas de concretagem e guarda-corpos, necessários para garantir
segurança na execução dos serviços, conforme normas vigentes;
-
Assistência permanente durante a concretagem;
-
Execução de guias, cavaletes, estrados para passagem de caminhos, etc.;
-
Abertura e fechamento de janelas intermediárias e janelas de limpeza nas colunas, para lançamento de
concreto e passagem dos vibradores;
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-
Execução, quando necessário, de bicas para descida de madeira, bem como, o transporte até as bicas,
lançamento, recolhimento na saída das bicas;
-
Pela conservação da madeira e estocagem dos painéis em área limpa, arejada e protegida da ação do sol e da
chuva, com espaço compatível, fora da área de montagem;
-
Todos os escoramentos e reescoramentos.
► Formas metálicas.
São aquelas fabricadas em chapas e contoneiras de metal, ou em chapas metálicas apoiadas sobre travessas
de madeira maciça.
A união das chapas com as contoneiras deverá ser feita através de soldas ou arrebites, sempre de
acordo com projeto previamente aprovado.
No caso de chapas metálicas apoiadas em travessas de madeira, esta fixação poderá ser feita através de
pregos de aço.
Todas as formas deverão ser cuidadosamente revisadas após cada concretagem, rebatendo-se as eventuais
mossas e outros defeitos oriundos de pancadas que possam causar deformações visíveis no concreto.
A união dos painéis sucessivos deverá ser feita através de parafusos ou outro sistema que permita sua
montagem e desmontagem sem transmissão de esforços à estrutura de concreto.
Na execução do cimbramento, só será permitido o uso de escoramento metálico, sendo seu desempenho de
responsabilidade exclusiva da Contratada.
► Armação.
As barras e fios de aço destinados às armaduras das peças de concreto, deverão satisfazer as normas
brasileiras da ABNT. Para tanto é necessário o controle tecnológico através de ensaio de todo o aço a ser
aplicado na obra.
Os aços a serem utilizados serão do tipo CA-50 e CA-60.
Durante a concretagem a Construtora deverá manter uma equipe de armadores exclusivamente na função
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de endireitar e arrumar os aços eventualmente entortados ou deslocados de sua posição. Cuidados especiais devem
ser tomados com a armadura negativa.
Após a colocação da armadura, retirar com um imã os pedaços dentro das formas.
Recomenda-se colocar a armadura e concretar o quanto antes, pois a ferrugem deixará manchas se
permanecer muito tempo na forma.
A execução das armaduras deverá obedecer rigorosamente ao projeto estrutural no que se refere à posição,
bitola, dobramento e recobrimento, bem como as disposições da EB-3.
Para a garantia nos recobrimentos mínimos, previstos em projeto, deverão ser empregados espaçadores
plásticos, não será permitido o uso de calços de aço ou madeira.
Qualquer mudança de tipo ou bitola nas barras de aço, por alteração do projeto, só será concedida após
aprovação da Fiscalização.
Não se permitirá o corte e o dobramento das barras de aço encruadas (CA-50 e CA-60) seja feito à quente.
Não serão permitidas emendas de barras não previstas no projeto.
Na colocação das armaduras nas formas, estas deverão estar limpas e isentas de qualquer impurezas como
graxas, lama, etc., capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços.
Para o lançamento do concreto, deverá ser verificada a armadura em conjunto com a Fiscalização,
levando-se em consideração principalmente os itens listados abaixo:
-
Se para a montagem de pilares, vigas e lajes, segue rigorosamente ao projeto no que se refere a bitolas e
número de barras, espaçamentos, cobrimento mínimos, quantidade de espaçadores e posicionamento da
armadura negativa de lajes e dos “caranguejos”;
-
A correta armação dos estribos, principalmente em vigas junto às barras longitudinais inferiores;
-
Para efeito de corte, as transpasses e arranques mínimos em vigas e pilares, caso não especificado em projeto,
devem ser de 60 diâmetros em armaduras compridas e 80 diâmetros em armaduras tracionadas, consultando
sempre o projetista para uma definição precisa desses valores. As barras de espera deverão ser devidamente
protegidas contra oxidação. Ao ser retomada a concretagem, deverão ser perfeitamente limpas de modo a
permitir a boa aderência.
-
A armação deve estar firme o suficiente para impedir a movimentação do conjunto quando do transporte e/ou
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da concretagem;
-
Nas pontas dos arranques devem ser colocados protetores plásticos;
-
Antes de iniciar a montagem das armaduras da laje, devem ser posicionadas as caixas de passagem das
instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, lógica e ar condicionado. As armaduras negativas da laje, devem
ser tratadas com cuidados especiais, para garantir posicionamento e amarração corretos. Em caso de
interferências, tais como “engarrafamento” do aço entre vigas e pilares ou cruzamento de vigas normais com
invertidas, solicitar detalhamento específico ao projetista.
A Construtora deverá na execução da armação, além do corte, dobramento e aplicação, atender os
seguintes itens:
-
Endireitar o aço antes de cortar e dobrar;
-
Dobrar, armar e colocar a armadura nos locais definitivos, de acordo com os desenhos;
-
Separar as pontos do aço com bitola e guardar em local de fácil acesso e autorizado pela Fiscalização;
-
Colocar e fixar todas as pontas de aço necessárias, como: as usadas para amarração de alvenaria, vigas, vergas,
forros falsos, etc.;
-
Limpar todo o aço antes de ser colocado nas formas, não sendo aceitas as armações com ferros sujos de barro,
areia, graxa, gordura etc.;
-
Designar profissional para dar assistência a concretagem, arrumando a armadura deslocada devido ao
movimento de pessoas e acompanhar as verificações das ferragens feitas antes da concretagem pela
Fiscalização;
-
Colocar caranguejos de fixação, para conservar o espaçamento entre as formas e o aço;
-
Recolhimento de todo o aço a partir do caminhão de entrega e respectivo transporte e armazenamento em local
apropriado e transporte das pontas de ferro até o caminhão quando da sua retirada.
► Concreto.
O concreto deverá ser usinado e proveniente do fornecedor de reconhecida idoneidade. A responsabilidade
pela qualidade do concreto é da Contratada.
O traço deve ser estudado de acordo com as dimensões/formato das formas, o afastamento dos
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ferros e as recomendações do projetista calculista. O fck deve ser determinado pelo projetista de estrutura e
a construtora será responsável pela verificação do traço do concreto, atendendo o fck exigido.
A relação água-cimento não poderá ser superior a 0,6, devendo ser dosado de modo que este atenda a
resistência exigida em projeto.
Uma só marca de cimento e uma só qualidade de areia deverão ser utilizados para manter a coloração do
concreto uniforme, quando da utilização de concreto aparente.
O cálculo da dosagem do concreto deve ser refeito cada vez que for aprovada pela Fiscalização uma
mudança ou marca, tipo ou classe de cimento, na procedência e qualidade dos agregados e demais materiais.
Em caso de chuva intensa, interromper criteriosamente a concretagem e proteger o trecho já concretado
com lona plástica. Decidindo-se por continuar o serviço, deve-se proteger o trecho já concretado, as giricas e o
silo do caminhão com lona plástica.
Antes de nova concretagem, deve-se apicoar o concreto da base dos pilares, removendo a nata de cimento
depositada na superfície.
Não será permitido o uso de concreto remisturado.
Na concretagem de lajes, o nivelamento deve ser verificado a cada faixa de 50 cm, admitindo-se uma
tolerância de mais ou menos 3,0 mm em relação à cota definida no projeto. Identificando-se as distorções maiores
do que 3,0 mm, corrigir o nível, removendo-o lançando concreto no local afetado.
Quando estiver prevista uma marcação forte para juntas de concreto, esta poderá ser obtida através dos
sarrafos trapezoidais de pinho, pregados na forma. Tais sarrafos só poderão ser retirados após a concretagem e
desforma da peça contínua.
Em muretas ou guarda corpos de concreto, prever, quando for o caso, rebaixo mínimo de (5,0 cm x h = 30
cm), para subida da impermeabilização que ficará embutida embaixo.
De maneira geral deverão ser seguidas as seguintes orientações:
-
Execução de concreto nos traços aprovados pela Fiscalização;
-
Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente;
-
Asperslão de água nas formas até a saturação;
-
Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração;
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-
Execução dos caixotes para transporte de areia e de brita;
-
Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras;
-
Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira, retirada e limpeza após a concretagem e
empilhamento diário em local a ser determinado pela Fiscalização;
-
Limpeza total e diárias das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos os demais utensílios de seu
uso;
-
Limpeza completa do fundo das vigas, tipos de pilares e formas de laje, imediatamente antes da concretagem;
-
Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o respectivo transporte até os
locais de armazenamento, com o fornecimento de todas as ferramentas para esse recolhimento;
Deverão ser observados ainda no lançamento e aplicação do concreto os seguintes itens:
-
Recebimento do todo o material destinado ao preparo de concreto, com a respectiva verificação de quantidade
e qualidade;
-
Transporte de todo o concreto, vertical e horizontalmente, aspersão de água nas formas até a saturação;
-
Lançamento de concreto nas formas e respectiva vibração;
-
Limpeza diária e permanente dos detritos provenientes da execução de seus serviços;
-
Cura diária do concreto de acordo com as normas brasileiras;
-
Transporte, colocação e manuseio dos estrados de madeira;
-
Limpeza total diária das betoneiras, carrinhos, ferramentas, vibradores e todos os demais utensílios de seu uso;
-
Limpeza completa do fundo das formas e das vigas, topos de pilares e formas de laje, imediatamente antes da
concretagem;
-
Recolhimento de todos os materiais de concreto a partir dos caminhões, com o respectivo transporte até os
locais de armazenamento, com o fornecimento de todas as ferramentas para esse recolhimento.
► Lançamento.
A concretagem dos pilares deve ser feita antes de a armação ser colocada nas lajes e vigas.
Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, varridas e molhadas abundantemente a
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fim de evitar que as peças sofram qualquer tipo de contaminação durante a concretagem, provocados por papéis,
graxa, serragem, lama, gorduras, arames, entre outros.
Deverão ainda estar perfeitamente estanques, para não haja fuga de nota de cimento.
Sobre a armadura deverão ser colocados estrados de madeira para o trânsito de carrinhos de concreto.
Não será permitida a aplicação do concreto após duas (02) horas de sua preparação de depois de
ultrapassar 30 (trinta) minutos entre o emassamento e o lançamento do mesmo.
Não lançar o concreto de alturas excessivas (acima de dois metros). Nas colunas, preencher os primeiros
5,0 cm com argamassa de areia e cimento no mesmo traço usado no concreto. Usar este método, em geral, para
emendas.
A altura de lançamento do concreto não ultrapassar 2,0 metros. Para peças estreitas e altas, o concreto
deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral, ou por meio de funil ou trombas.
Cuidados especiais deverão ser tomados quando o lançamento se der em ambientes com temperatura
inferior a 10 (dez) graus ou superior a 40 (quarenta) graus, conforme normas vigentes.
Para os lançamento que tenham que ser feitos a seco, em recintos sujeitos à penetração de água, deve-se
tomar as precauções necessárias para que não haja água no local em que se lança o concreto, nem possa o concreto
seco vir a ser lavado.
► Adensamento.
O adensamento do concreto será executado logo após o lançamento, sendo utilizados vibradores de
imersão. Em pilares e cortinas esbeltas, recomendamos a utilização de vibradores de parede.
O concreto deverá ser imediatamente vibrado após o lançamento.
Será obrigatório à Contratada, a manutenção na obra, de vibradores à gasolina. A falta de energia não
justificará atrasos no cronograma, nem defeitos oriundos de interrupção de concretagem.
Deve-se evitar a vibração perto da armadura, para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da
aderência. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem nichos
de concretagem ou haja segregação de materiais.
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Não vibrar a espessura de concreto superior ao comprimento da agulha, a qual deve introduzir-se
totalmente na massa do concreto, penetrando ainda 2,0 a 5,0 cm na camada anterior, se esta estiver endurecida,
evitando-se assim o aparecimento de uma junta fria.
Não vibrar o concreto por tempo além do necessário, tempo este em que desaparecem as bolhas de ar
superficiais e a umidade de superfície. Não esquecer que o excesso de vibração é pior que a falta de vibração.
Não deslocar a agulha do vibrador de imersão horizontalmente.
O mangote do vibrador não deve encostar-se às formas, pois se isto acontecer haverá uma mancha arenosa.
Retirar o mangote do vibrador devagar parar espaços vazios. Em peças altas ou pilares, bater as formas para
controlar e melhorar os enchimentos através de vibradores tipo agulha de parede.
Para que os arremates superiores das vigas e das lajes fiquem perfeitos, deve ser passada uma colher de
pedreiro na face superior do concreto uma hora após a concretagem.
► Juntas de concretagem.
Quando for necessário fundir uma peça muito grande em várias, sem que fiquem marcadas nas juntas,
estas serão executadas em pontos preestabelecidos pela Fiscalização e mantidas verticalmente por meio de
sarrafos, que serão retirados no mínimo após cinco horas da concretagem.
Quando o lançamento do concreto for interrompido, e assim formar-se uma junta de concretagem, deverão
ser tomadas as precauções necessárias para garantir a ligação do concreto já endurecido com o do novo trecho.
Corte Verde: Antes de reiniciar o lançamento, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
-
Retirada da nata de cimento da superfície, entre 4 a 12 horas após a concretagem, com jato de ar ou água, até
uma profundidade de 5,0 mm ou até o aparecimento da brita;
-
Antes da retomada da concretagem, deverá ser feita limpeza, com a retirada do pó e dos resíduos, em até 24
horas antes do início da nova concretagem;
-
Durante as 24 horas que precederem a retomada da concretagem, a superfície deverá ser saturada de água, para
que o novo concreto não tenha sua água de mistura retirada pela absorção do concreto velho;
-
Ao retornar a concretagem deve-se colocar 1,0 a 2,0 cm de espessura de argamassa com o mesmo traço de
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concreto, porém sem agregado graúdo;
-
Colocar o concreto novo sobre o velho, com especial atenção no sentido de se evitar a formação de bolsas de
pedra, provenientes de falta de homogeneidade devido à mistura deficiente;
-
Em casos de maior responsabilidade, poderão ser deixadas barras cravadas no concreto mais velho para
garantia da ligação.
As juntas deverão ser localizadas onde forem menores os esforços solicitantes da peça, preferencialmente
em posição normal aos esforços de compressão, sendo nos:
-
Pilares: o lançamento deverá ser interrompido no plano de ligação ou parede com face inferior da laje ou viga;
-
Lajes: o lançamento deverá ser interrompido verticalmente, em geral a 1/5 do vão a partir dos apoios, sendo
necessária a confirmação com o calculista;
-
Vigas: o lançamento deverá ser interrompido com inclinação de 45 graus, em geral 1/5 do vão a partir dos
apoios, sendo necessário a confirmação com o calculista.
► Juntas de Dilatação.
A execução das juntas de dilatação deverá ser realizada tomando-se todos os cuidados necessários,
de modo a evitar o deslocamento ou deficiência de alinhamento, bem como evitar a possibilidade de
travamento das mesmas.
As juntas deverão ser construídas com isopor ou outro material de fácil remoção e que não absorva água
de emassamento do concreto.
Para proteção adequada das juntas de dilatação, recomenda-se a utilização de chapas e cantoneiras de aço
ou alumínio de grapas.
► Cura e desforma.
Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto deverá ser protegido contra agentes
prejudiciais, tais como: mudanças bruscas de temperatura, secagem, chuva forte.
As superfícies de concreto deverão ser mantidas úmidas durante sete dias contados do lançamento. Deve
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ser iniciado a cura três a quatro horas após a concretagem, sendo garantida para as lajes uma lâmina d’água de no
máximo 5,0 cm através da colocação de tijolos assentados imediatamente após a concretagem. Se o concreto ainda
não estiver totalmente endurecido a água será colocada com os devidos cuidados.
A Contratada deverá garantir a limpeza de madeira usada como formas e andaimes e, reempilhamento
nos locais apropriados.
Para a desforma da estrutura, deverá ser utilizado andaimes e demais itens de segurança de acordo com as
normas vigentes.
A desforma deverá ser executada cuidadosamente após os prazos exigidos pelas normas da ABNT. A
madeira retirada deverá ser limpa, isenta de pregos e armazenada pra nova utilização.
As formas deverão ser removidas sempre após os prazos necessários, com toda garantia de estabilidade e
resistência dos elementos estruturais envolvidos. A desforma se procederá quando a estrutura apresentar a
resistência necessária a suportar seu próprio peso e eventuais cargas adicionais, seguindo os prazos mínimos
abaixo:
-
Faces laterais ............................................................................................... 3 dias.
-
Face inferiores, mantendo-se os escoramentos ........................................ .14 dias.
-
Faces inferiores sem os escoramentos ....................................................... 21 dias.
-
No caso de grandes vãos de vigas, grandes balanços e peças especiais deverão ser obedecidas condições
específicas, constantes em projeto, com relação as desformas e remoção de escoramento parcial ou total.
Solicitar aso calculista um plano de desforma progressiva.
► Tratamento do concreto.
Os consertos de falhas de concretagem devem ser feitos imediatamente após a desforma, desde que
autorizadas previamente pela Fiscalização.
Nas falhas maiores, retirar todo material falhado até que seja encontrado o concreto são.
Lavar a superfície com água, a fim de que seja retirado todo o pó e resíduos.
Aplicar sobre a superfície falhada uma solução de 1 : 2 de água e aditivo de aderência.
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Encher com argamassa do mesmo traço usado no concreto, porém com menos água, deixando esta
argamassa de 2,0 x 4,0 mm abaixo da face acabada do concreto.
Após a cura, ou seja, quatro a sete dias de correção feita, lavar a superfície novamente com a mistura de
aditivo de aderência e água e aplicar mistura de cimento comum e cimento branco na proporção a ser testada
previamente (geralmente maior que 1”2), preparado com a mesma solução de aditivo e água. A correção é feita
com espátula ou desempenadeira de aço de modo a ser obtido o mesmo acabamento do restante da superfície,
conservando principalmente os riscos formados pelas juntas de compensado das formas.
Para falhas menores pode ser usado apenas a última parte do tratamento descrito.
Os cantos “vivos” em local de trânsito devem ser protegidos imediatamente após a desforma
permanecendo assim até a limpeza final da obra.
Em peças de concreto aparente, poderá ser exigido pela Fiscalização, a execução de limpeza com
lixamento, estucagem fina e polimento do concreto, caso o acabamento das superfícies não apresentam boa
qualidade.
Quando houver falhas localizadas de concretagem, deverá ser obedecido os seguintes procedimentos:
-
Remover o concreto solto, picotar e limpar o local;
-
Limpar barras e remover a ferrugem;
-
Nos casos mais graves, aplicar cola estrutural à base de resina epoxi na superfície contato do concreto e
armadura com o novo concreto de enchimento;
-
Preencher o vazio com concreto aditivado com inibidor de retração (expansor) ou grautear;
-
É terminantemente proibido fechas com argamassa as falhas de concretagem.
► Aditivos de concreto.
A quantidade total de aditivos, quando utilizados, não deve exceder a dosagem máxima
recomendada pelo projeto e o fabricante. A influência da elevada dosagem de aditivos no desempenho e na
durabilidade do concreto deve ser considerada.
Se o total de aditivo líquido exceder a 3dm3/m3 de concreto, seu conteúdo de água deve ser considerado
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no cálculo da relação água/cimento.
Quando mais de um aditivo for usado, a compatibilidade dos aditivos deve ser verificada em ensaios
prévios realizados em laboratório.
Todo o controle tecnológico do concreto e aço estrutural, inclusive os utilizados no concreto pretendido,
deverão ser executados pela Contratada. Cópia de todos os laudos deverão ser encaminhados à Fiscalização. As
análises serão executadas dentro das exigências das normas técnicas da ABNT ou mediante solicitação por escrito
da Fiscalização.
Este tópico de instalações se complementa com o memorial específico.
Estrutura metálica
Será executada em aço ASTM A-36 e ASTM A-572, com solda conforme norma AWS, esclarecida em
projeto
Os detalhes de ancoragem e solda deverão ser seguidos rigorosamente, com especial atenção às ligações
entre a estrutura metálica e a estrutura de concreto armado existente e a construir conforme projeto.
Toda a estrutura, conforme esclarecemos no ítem pintura, receberá aplicação de fundo primer e pintura
esmalte automotivo na cor verde padrão da UFTM.
É conveniente a encomenda dos perfiz metálicos à indústria logo no início da obra.
Qualquer modificação na estrutura só será permitida com o aval do calculista e da comissão de fiscalização
da UFTM.
C – SERVIÇOS DE INTALAÇÕES ELÉTRICAS.
- Especificações para execução das instalações elétricas, de telefonia e lógica.
1 - Normas Gerais.
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As InstalaçõesElétricas deverão ser executadas de acordo com o projeto elétrico, onde constam todos os
detalhes e informações necessárias, seguidas rigorosamente, as Normas Brasileiras específicas, as prescrições
Municipais, as regulamentações e prescrições da Concessionária local, e ao que determina as especificações.
O fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução das instalações elétricas será
de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito de acordo com as presentes instruções. Os materiais deverão
ser de primeira qualidade e previamente aprovados pela Fiscalização da obra.
As instalações elétricas somente serão aceitas quando entregues em perfeitas condições de funcionamento
e ligadas à rede da empresa fornecedora de energia local.
Para mudanças de direção em rede de eletrodutos é obrigatório o uso de curvas industrializadas, quando
esta solução não for adotada poderão ser executadas na obra curvas em eletrodutos com curvadores especiais e
com raio mínimo não inferior a seis vezes o seu diâmetro.
Os eletrodutos embutidos na estrutura serão sempre colocados depois da armadura.
As emendas nos eletrodutos serão feitas por meio de luvas mosqueadas, tendo-se o cuidado de eliminar
rebarbas que possam prejudicar a enfiação.
As ligações dos eletrodutos às caixas de derivação deverão ser feitas por intermédio de arruelas e buchas
galvanizadas ou de alumínio.
As caixas de derivação que ficarem embutidas nas estruturas deverão ser cheias de serragem molhada e
rigidamente fixadas às formas.
Antes da concretagem a tubulação deverá estar perfeitamente fixada às formas e devidamente obturada, a
fim de evitar penetração de nata de cimento.
Os eletrodutos que correm “aparentes” serão convenientemente fixados por braçadeiras tirantes ou outro
dispositivo que lhes garantia perfeita estabilidade.
Antes da enfiação, toda tubulação será limpa, seca e desobstruída de qualquer corpo estranho que possa
prejudicar a passagem dos fios.
Serão rejeitados os tubos cuja curvatura tenha causado fendas ou redução de seção.A tubulação será
instalada de modo a evitar “cotovelos”.
Para facilitar a enfiação os condutores deverão ser lubrificados com talco ou parafina, não se admitindo o
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emprego de outros lubrificantes.
A enfiação só será executada após o revestimento completo dos pisos e paredes previstos no projeto
arquitetônico.
Todas as emendas dos condutores deverão ser tomadas nas caixas de passagem, não sendo toleradas
emendas dentro dos eletrodutos.
A execução da enfiação só será feita protegida da chuva.
Os espelhos e equipamentos de iluminação só serão colocados após os serviços de pintura previstos para
os edifícios.
Nas caixas de derivação só serão abertos os olhais destinados a ligações de eletrodutos.
As caixas embutidas nas paredes deverão facear os revestimento previsto e estarem niveladas e prumadas.
Toda tubulação para telefone deverá ser entregue limpa e com os fios e cabos telefônicos.
A fixação de interruptores, tomadas, etc., nas caixas estampadas será feita com parafusos de aço zincado.
A fixação dos espelhos somente deverá ser feita com parafusos de latão cromado, não sendo permitido o
uso de parafusos de plástico.
Não será tolerada qualquer modificação no projeto de instalações elétricas sem o prévio consentimento da
Fiscalização e projetista.
A Fiscalização poderá solicitar a qualquer instante, sempre que julgar necessário, ensaios de resistência,
isolamento e condutibilidade das instalações em execução.
Todas as modificações que se fizerem necessárias no caminhamento das tubulações ou outros elementos
deverão ser anotados nos projetos para posterior elaboração do “as-built”.
As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser fundido, onde conste a inscrição da
respectiva tubulação em auto relevo (Elétrica AT, Elétrica BT, Telefone, Som, Informática etc.).
Todas as caixas elétricas/telefone/lógica, no piso, ou em áreas laváveis deverão ser providas de dreno, ou
seja, executar a caixa sem fundo ou com furo de Ǿ 20cm no fundo e encher com brita até 20cm acima da cota de
assentamento da alvenaria.
Todas as luminárias que forem providas de outros dispositivos, além da lâmpada, como transformadores,
reatores etc., deverão ser providas de plugues para a conexão elétrica, inclusive quando embutidas em forro.
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As portas dos quadros deverão ser providas de fecho tipo triângulo.
Os quadros de distribuição devem ser instalados de forma a não permitirem acesso involuntário do
público.
Os quadros de distribuição devem possuir indicações claras das funções dos diversos dispositivos elétricos,
bem como das posições aberta e fechada das diversas chaves.
Todas as tomadas de corrente devem possuir terminal de aterramento.
2 - Quadros de Distribuição.
Os quadros de distribuição deverão atender a Norma DIN (padrão europeu) e normas brasileiras
pertinentes. Seus componentes, tais como chaves seccionadoras, disjuntores, et., deverão ser montados em trilhos
de engate rápido de 35mm conforme DIN 50022. Deverão ser compostos de placas de montagem em seu fundo,
que permita o atendimento à Norma. Essas placas de montagem deverão ser aparafusadas em buchas espaçadoras
que permitam a regulagem da distância dessas placas.
O fornecedor de quadros, painéis, cubículos, motores e quaisquer equipamentos e dispositivos, onde o grau
de proteção é estabelecido na especificação ou na norma de construção, deverá obrigatoriamente, providenciar o
certificado de ensaio atestado aquela característica, fornecido pelo IPT ou outro estabelecimento de reconhecida
idoneidade científica.
A construção dos painéis elétricos deverá obedecer à norma ABNT, NBR 6880 e, além desta norma, a
IEEE 333, na sua ;ultima versão, dando atenção especial aos seguintes itens:
-
identificação dos componentes do painel – item 3.3
-
marcação de fiação – item 3.4;
-
cor da fiação – item 13.1;
-
fiação interna do painel – item 13.2;
-
fiação externa do painel – item 13.3;
-
conexões elétricas – item 13.4.
-
Os fornecedores deverão informar nos desenhos as normas utilizadas para a confecção dos diagramas, na
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fabricação dos quadros, painéis, cubículos e demais conjuntos, e ainda, as normas a serem obedecidas para
teste dos equipamentos e dispositivos objetos do fornecimento.
-
O dimensionamento interno dos quadros deverá ser sobre Conjunto de Manobra e Controle de Baixa Tensão
da ABNT, adequado à perfeita ventilação dos componentes elétricos.
-
Os quadros deverão possuir espaços reservas conforme indicados nos desenhos, ou no mínimo 10 por cento do
total de circuitos, o que for maior, mesmo que esse aspecto não esteja contemplado no projeto original.
-
Deverá ser previsto, além dos espaços indicados nos desenhos, o espaço para eventual condensação de
umidade.
-
Alterações nas dimensões projetadas não deverão ser profundas e estarão sujeitas à análise e aprovação da
Fiscalização ou seu preposto. A Fiscalização se reserva ao direito de estabelecer dimensões máximas para os
quadros, se for o caso, seccioná-los para acomodá-los nos espaços físicos disponíveis.
-
A estrutura do conjunto deverá ser adequada, em especial aos danos decorrentes de curtos-circuitos internos
e/ou externos.
-
Para os espelhos deverão ser usados fechos rápidos.
-
As faces internas dos quadros serão providas de flanges com guarnições de borracha vulcanizada ou material
termoplástico, destinado à entrada e saída dos cabos alimentadores de quadros e barramentos de baixa tensão
do transformador.
-
Internamente aos quadros, em uma de suas faces laterais, deverá ser instalado terminal de aterramento.
-
Deverá acompanhar o quadro uma via do desenho, certificado do diagrama unifilar e esquema funcional,
colocada em porta-desenhos, instalada internamente ao quadro e deverá ser fornecida, obrigatoriamente, cópia
heliográfica dos desenhos respectivos do quadro.
-
Deverá ser fornecido o desenho certificado do diagrama de fiação e, se for o caso, de cablagem.
Todos os quadros deverão estar identificados, tanto pelo seu fabricante quanto os seus componentes,
circuitos, aplicação etc. Essas identificações obedecerão ao critério abaixo:
-
identificação do fabricante:
Placa em acrílico com letras brancas em fundo preto, localizada no canto inferior direito da porta do
quadro em seu lado interno. Nesta placa deverão constar nome, endereço e telefone do fabricante. Deverá constar
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ainda os dados de placa conforme previsto na Norma Brasileira. Poderá se optar por placa padronizada do
fabricante mantendo-se a mesma localização anteriormente referida. Nos dados de placa deverão conter pelo
menos:
. tipo e número de identificação,
.tensão nominal do circuito principal,
.corrente nominal do circuito principal,
.freqüência nominal
.capacidade de curto-circuito (em kA) e
grau de proteção.
A padronização de cores para identificação de cabos de cobre deverá obedecer ao estabelecido para
barramentos de cobre eletrolítico.
Para os condutores de proteção e neutro, no caso de cabos ou barramentos, devem ser usadas, no caso de
identificação por cor, as cores verde-amarelo (ou verde) e azul claro, como indicados na NBR-5410.
O dimensionamento das barras de cobre considerará como se o barramento fosse de barras lisas e sem
pintura. Os barramentos serão dimensionados também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curtocircuito.
Deve ser prevista a uniformização dos tipos de disjuntores de entrada e de saída (um só fabricante).
A entrega dos quadros nos locais determinados deve ser feita sempre com a anuência da Fiscalização.
3 - Materiais e Serviços.
Toda tubulação de força e luz será embutida nas lajes de pisos, tetos e nas alvenarias.
As tubulações serão todas executadas em eletrodutos de PVC rígido pesado e rosqueável, inclusive curvas
e luvas, excetuando-se as tubulações dos alimentadores que serão executadas conforme projeto elétrico.
A distribuição, localização e caminhamento dos eletrodutos de luz e força obedecerá ao projeto elétrico.
As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só poderão ser executadas com luvas e
curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos eletrodutos.
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As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo esmaltada em chapa de aço 18, com orelhas.
As conexões dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverão ser feitas com bucha e arruela de
alumínio da mesma bitola dos eletrodutos.
Todo o processo de enfiação dos condutores deverá ser feita rigorosamente ficando a Contratada na
obrigação de limpar as caixas e o interior dos tubos, removendo a umidade e rebarbas das tubulações, caixas de
passagem, etc., de modo a permitir a perfeita enfiação dos condutores.
Os condutores a serem usados nos circuitos de baixa tensão até a bitola de 6 mm2 serão do tipo rígido,
com isolamento para 750V, e, a partir da bitola de 10mm2 inclusive, será obrigatório o uso de cabos do tipo
sintenax, com isolamento para 1000 volts.
Só se permitirá emendas de fios e cabos dentro de caixas de passagem. As emendas e derivações dos fios e
cabos serão executadas por intermédio de conectores de cobre, tipo parafuso fundido ou outros de melhores
qualidade, de tamanhos adequados, sem uso de solda. Excetuando-se os fios de bitolas 1,5mm2, 2,5mm2 , e
4mm2, cujas emendas e derivações serão feitas trançando e soldando os condutores.
A fiação só poderá ser feita após o término dos serviços de revestimento de pisos, paredes, tetos e parecer
favorável da Fiscalização da obra.
O isolamento será executado com fita isolante comum de primeira qualidade, sendo que as emendas
executadas nas caixas de piso deverão ser executadas com fitas do tipo auto-fusão” de primeira qualidade.
As luminárias, reatores, lâmpadas, soquetes, tomadas, interruptores, espelhos, etc, a serem utilizados
deverão ser de qualidade comprovada e dos tipos que melhor adeqüem aos ambientes e fins para os quais os
mesmos foram planejados.
Toda e execução da complementação da rede de alimentadores, de baixa tensão (eletrodutos e cabos) é de
responsabilidade da Contratada e deverá ser executada como consta do projeto.
A rede de alimentadores será executada em eletrodutos de pvc rígido pesado, com rosca e luva e demais
acessórios de vedação.
Os quadros de distribuição de circuitos serão de primeira qualidade, para instalação embutida, equipados
com barramentos conforme especificações do projeto.
Em todos os quadros deverão ser previstos espaços de reserva para instalação futura de novas chaves, num
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total equivalente a 30 por cento do atual número de chaves do quadro.
As chaves (disjuntores termomagnéticos) deverão ser de primeira qualidade e obedecer aos diagramas
unifilares de cada quadro, quanto a capacidade das chaves, conforme consta em cada planta dos pavimentos.
Os quadros gerais de distribuição de força e luz deverão ser para instalação embutida ou semi-embutida e
confeccionados em chapa de aço, devidamente estruturado com perfis ou cantoneiras de chapa de aço dobrada,
pintados interna e externamente com duas demão de fundo, após tratamento anti-óxido prévio conforme
especificado nas normas gerais.
Os materiais e distribuição dos circuitos constam dos projetos específicos.
Todos os materiais a serem usados deverão ser os especificados no projeto e de qualidade que
proporcionem um perfeito funcionamento e produzam a devida segurança das instalações.
As instalações das tubulações telefônicas serão executadas de acordo com os projetos específicos, que se
encontram discriminados em relação anexa, onde constam todos os detalhes e informações necessárias e de acordo
com as presentes especificações.
O fornecimento de todos os materiais necessários à execução destas tubulações será de responsabilidade da
Contratada e deverá ser feito de acordo com as instruções específicas.
Todas as tubulações serão embutidas nas lajes e nas alvenarias.
As tubulações serão executadas em eletroduto de pvc rígido, com rosca e luva.
As conexões (emendas e curvas) em eletrodutos de todas as bitolas só poderão ser executadas com luvas e
curvas pré-fabricadas e de mesma bitola dos eletrodutos.
As caixas de passagem a serem utilizadas deverão ser do tipo estampada em chapa de aço 18m e
obedecerão as dimensões constantes do projeto.
A conexão dos eletrodutos nas caixas de passagem e quadros deverá ser feita com bucha e arruela de
alumínio de mesma bitola dos eletrodutos.
Os quadros de distribuição de telefone deverão ser para instalação embutida, nas dimensões pedidas e de
acordo com o padrão da concessionária local.
Os serviços serão pagos de conformidade com os projetos e quantitativos constantes da planilha
orçamentária da Contratada.
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D – SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS.
As instalações hidro-sanitárias de água fria, esgotos e prevenção de incêndio constam dos projetos
específicos e só poderão ser alterados com autorização dos projetistas responsáveis ou pela Fiscalização da obra.
A execução de qualquer serviço deverá obedecer às:
. prescrições contidas na ABNT relativas à execução do serviço, específicas para cada caso.
. disposições legais constantes de atos do Município, do Estado e das concessionárias locais;
. especificações e detalhes do projeto;
. recomendações e prescrições dos fabricantes dos diversos materiais a serem empregados e determinações deste
memorial;
Na instalação de tubulações em geral deverá ser obedecido o que se segue:
. as tubulações deverão Ter suas extremidades vedadas com “plugs” ou tampões a serem removidos na ligação
final dos aparelhos sanitários. Não será permitido o uso de buchas de papel ou de madeira com essa finalidade.
. serão exigidas as provas de pressão interna especificada para cada tipo e instalação, conforme norma vigente. As
provas serão realizadas antes do revestimento da alvenaria.
. não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares, vigas ou outros elementos estruturais.
As buchas e caixas necessárias à passagem previstas de tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser
executadas e colocadas antes da concretagem.
. passagens para embutir tubulações deverão ser deixadas nas estruturas e alvenarias quando da sua execução.
. as tubulações aparentes deverão ser convenientemente fixadas por braçadeiras, por tirantes de aço ou outro
dispositivo que lhes garanta perfeita estabilidade; para tubos de pvc as braçadeiras deverão estar distantes uma das
outras, no máximo, quinze vezes o diâmetro nominal da tubulação;
. o fundo da vala para tubulações enterradas deverá ser bem apiloado antes do assentamento. A tubulação deverá
ser assentada sempre sobre embasamento contínuo “berço”, constituído por camada de concreto simples com
espessura média de 6cm. A Fiscalização poderá dispensar este embasamento desde que as condições de resistência
e qualidade do terreno assim o permitir.
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. as tubulações de aço galvanizadas que correrem enterradas receberão previamente uma demão de neutrol ou
asfalto quente.;
. assentamento de tubos de ponta e bolsa será feito de jusante para montante com bolsas voltadas para o ponto
mais alto;
. preenchimento da vala será feito usando-se areia até 15cm acima da tubulação e o restante com material de boa
qualidade em camadas de 0,20m, sucessiva e cuidadosamente apiloadas e molhadas, isentas de entulhos, pedras,
etc., e
. as tubulações passarão a distâncias convenientes de qualquer baldrame ou fundação a fim de se prevenir a ação
de eventuais recalques.
. ramis horizontais sobre lajes serão apoiados sobre contínuo de tijolos com argamassa de cal e areia;
. não serão permitidos curvas forçadas nos encanamentos. Nas tubulações de secção e recalque de bombas devem
ser utilizadas de raio longo, quando houver deflexão das mesmas;
. na montagem de equipamentos, tais como bombas, aquecedores, devem ser colocados uniões a fim de facilitar a
sua desmontagem;
. nas passagens retas, nas vigas ou pilares deixar tubo de passagem numa bitola acima da projetada.
Para emendas e juntas serão feitas as seguintes exigências:
-
corte de tubulação só poderá ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a porção que ficará dentro da
conexão;
-
as porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos, sem rebarbas, que se ajustarão perfeitamente às
conexões;
-
. a junta, na ligação de tubulações deverá ser executada de maneira a garantir perfeita estanqueidade, para
passagem de líquidos;
-
a junta de canalização de aço galvanizado, quando em instalação de água fria, deverá ser feita com fita de
teflon;
-
a tubulação de aço galvanizado não deverá ser curvada ou soldada. Todas as mudanças de direção serão feitas
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por conexão;
-
a junta de canalização de pvc rígido poderá ser feita:
-
com adesivo e solução limpadora nas tubulações de instalação de água fria para tubos soldáveis e
-
com adesivo e solução limpadora ou com anéis de borracha nas tubulações das instalações de águas pluviais
ou de esgoto. O projeto indicará o tipo de junção a ser empregada;
-
na ligação de tubulação de pvc rígido com metais em geral deverão ser utilizadas conexões com bucha de latão
rosqueada e fundida diretamente na peça, tipo azul.
As tampas das caixas de passagem e/ou inspeção deverão ser de ferro fundido, onde conste a inscrição da
respectiva tubulação em alto relevo (águas pluviais, esgoto, etc.).
As prumadas verticais em tubo de pvc deverão ser executadas com junta elástica para absorver as tensões de
contração e dilatação.
Todos os motores deverão ser assentes sobre coxins anti-vibratórios.
1 - ÁGUA FRIA.
Nas instalações prediais de água fria deverão ser obedecidos os seguintes itens:
-
as canalizações de água fria não poderão passar dentro de fossa, sumidouros, caixas de inspeção e nem ser
assentadas em valetas de canalização de esgoto;
-
diâmetros mínimo para tubulações, mesmo para sub-ramais, será de ¾”;
-
a ligação da instalação predial à rede pública será executada pela concessionária local, por solicitação prévia
da Contratada, mediante pagamento, por parte desta, de todas as despesas daí decorrentes até a conclusão da
obra;
-
abrigo será construído em alvenaria de tijolos, completamente revestido (emboço e reboco) e deverá atender
ao seguinte critério:
-
Ter cobertura em laje de concreto devidamente impermeabilizada, com saliência de 0,10m sobre a portinhola;
-
Ter piso revestido com cerâmica com declividade tal que permita o fácil escoamento das águas de respingo;
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-
Possuir portinhola em alumínio com ventilação permanente, trinco e dobradiças de latão.
2 – INCÊNDIO.
Nas tubulações de prevenção e combate à incêndio deverão ser observado os seguintes itens:
-
as instalações deverão atender o mínimo indispensável contido nas especificações estabelecidas pelo Corpo de
Bombeiro de Minas Gerais e posturas municipais vigentes;
-
as tubulações para rede de adução deverão ser em aço galvanizado quando não especificadas;
-
as válvulas de retenção serão do tipo horizontal, fabricadas em bronze;
-
registro de recalque será instalado no passeio em local próximo à entrada do prédio e terá diâmetro de 2,1/2”.
Será do tipo de tampão globo dotado de adaptador de engate rápido. Será colocado em caixa de alvenaria
embutida no passeio, com tampo de ferro fundido, identificável pela expressão incêndio”. A boca do registro
não deverá situar-se a uma profundidade maior que 0,15m da borda da caixa.
-
Os abrigos para mangueiras serão em chapa de aço 16, conforme projeto. A tampa deverá ter ventilação
adequada e visor de inspeção com inscrição incêndio”. Serão providos de suporte giratório para abrigar a
mangueira e esguicho e
-
Os extintores a serem empregados deverão Ter inscrito no corpo a expressão Aprovado pela ABNT”.
-
Prever tubulação de recirculação de água e válvula de alívio de pressão para a bomba de incêndio.
-
Prever válvula de retenção no hidrante que estiver próximo ao passeio.
-
Prever uma eletrobomba no barrilete, instalada em bay-pass para elevação da pressão no hidrante mais
desfavorável.
3 – ESGOTO.
Nas instalações hidráulicas para esgotos prediais deverão ser obedecidos os seguintes itens:
. as canalizações de esgoto não poderão ser instaladas imediatamente acima de reservatórios de água e locais de
depósitos de produtos alimentícios;
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. a declividade será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção, não permitindo depressões que possam
formar depósito no interior das canalizações
. todos os aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a
possibilidade de contaminação da água potável;
. não será permitido o emprego de conexões em cruzeta ou tês retos, a não ser na ventilação;
. todas as mudanças de direção na tubulação de esgoto deverão estar previstas com dispositivos de inspeção;
. todo aparelho sanitário, na sua ligação ao ramal de descarga ou ao ramal de esgoto, deverá ser protegido por
sifão ou caixa sifonada com grelha;
. as águas de lavagem de piso deverão ser recolhidas através de caixas sifonadas com grelhas ou sifões sanitários
que possam, simultaneamente, receber efluentes de aparelhos sanitários;
. caixas sifonadas serão de pvc;
. todos os ramis de esgoto deverão começar em desconector, sifão sanitário ou caixa sifonada;
. os tubos de queda deverão ser verticais e, se possível, com única prumada, havendo necessidade de mudança de
prumada usar-se-ão conexões de raio longo;
. todo tubo de queda deverá prolongar-se, verticalmente, até acima da cobertura, constituindo-se em ventilador
primário;
. não havendo detalhamento e especificação em projeto serão utilizados de ferro fundido.
A canalização de ventilação deverá ser instalada de forma que:
. não tenha acesso a ela qualquer despejo de esgoto e qualquer líquido que nela ingresse possa escoar, por
gravidade, até o tubo de queda, ramal de descarga, descarga ou desconector em que o ventilador tenha origem;
. tubo ventilador primário e a coluna de ventilação deverão ser instalados verticalmente e, sempre que possível,
em um único alinhamento reto, o trecho de ventilador primário que fica acima da cobertura do edifício deverá
medir, no mínimo, 30 cm acima do telhado.
Os ramis de descarga ou de esgoto, de aparelhos sanitários, caixas ou ralos sifonados, caixas retentoras e
sifões não deverão ser ligados a desvios de tubos de queda com declividade menor que 1 por cento.
As tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as condições do projeto.
Todas as tubulações e dispositivos devem ser fixados de modo a manter as condições de projeto.
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Todas as tubulações devem ser solidamente instaladas e, quando não embutidas, devem ser suportadas por
braçadeiras ou por consolos, vigas, pilares, muretas ou saliências de paredes em disposição tal que garantam a
permanência do alinhamento e da declividade das tubulações.
As tubulações devem ser instaladas de maneira tal que não sofram danos causados pela movimentação da
estrutura do prédio ou por outras solicitações mecânicas.
As tubulações horizontais de esgotamento devem ser instaladas com declividades constantes e não
menores que as previstas a seguir:
. as tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que DN 75 devem ser instaladas com
declividade mínima de 2 por cento.
As tubulações horizontais com diâmetros nominais iguais ou menores que DN 100 devem ser instaladas
com declividade mínima de 1 por cento, exceto para coletores e subcoletores prediais.
É vedada a passagem de tubulações de esgoto sanitário pela cobertura ou interior de reservatório de água
potável. É proibida a ligação de extravasores e tubulações de limpeza de reservatório de água potável diretamente
a tubulações de esgoto sanitário.
Em locais fechados onde existam instalações de esgoto sanitário e reservatório de água potável, devem ser
instalados dispositivos capazes de escoar qualquer refluxo eventual de esgoto que possa colocar em risco a
potabilidade da água.
As caixas sifonadas devem ser instaladas em locais que permitam fácil inspeção.
Nos esgotos sanitários que contiverem resíduos gordurosos provenientes de pias de copas e cozinhas
devem ser usada caixa retentora de gordura.
As caixas retentoras de gorduras devem ser instaladas em locais de fácil acesso e boas condições de
ventilação e devem ser fechadas hermeticamente com tampa removível,
Nas caixas sifonadas, as de gordura e nos ralos não devem ser empregados dispositivos que dificultem a
retirada das tampas.
As caixas de inspeção, quando não especificadas em projeto, devem ter:
-
profundidade máxima de 1m;
-
forma prismática de base quadrada ou retangular com dimensões internas de 60cm de lado mínimo, ou
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cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 60cm;
-
tampa facilmente removível e permitindo perfeita vedação;
-
fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
As caixas de passagem, quando não especificadas em projeto, devem Ter as seguintes características:
-
quando cilíndricas Ter diâmetro mínimo de 15cm e quando prismáticas de base poligonal permitir na base a
inscrição de um círculo diâmetro mínimo de 15cm;
-
ser provida de grelha ou tampa cega;
-
Ter altura mínima de 10 cm;
-
Ter tubulação de saída dimensionada de acordo com as normas da ABNT.
As juntas das tubulações e conexões devem garantir perfeita vedação e manter uniforme a seção de
escoamento.
Os tubos e conexões usados nas tubulações predial de esgoto devem obedecer às especificações das
normas da ABNT.
O coletor deve ser de preferência retilíneo, devendo ser colocadas caixas de inspeção ou peça de inspeção
que permitam a limpeza e desobstrução dos trechos adjacentes nas deflexões impostas pela configuração do prédio
ou do terreno.
O coletor de saída deverá ser provido de inspeção a cada 15cm.
O coletor predial deve ter diâmetro nominal mínimo de DN 100.
Deve ser usado o diâmetro nominal mínimo DN 100 para as tubulações que recebam despejos de vasos
sanitários.
4 - ÁGUAS PLUVIAIS.
Não será permitida a ligação de águas pluviais à rede coletora de esgotos.
Os condutores deverão ser em PVC reforçado quando não houver especificações em contrário no
memorial específico ou no projeto.
A ligação entre os condutores verticais e horizontais deve ser sempre feita por curva de raio longo, com
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inspeção ou caixa de areia, estando o condutor horizontal aparente ou enterrado.
Nas tubulações aparentes, devem ser previstas inspeções sempre que houver conexões com outra
tubulação, mudança de declividade, mudança de direção e ainda a cada trecho de 20m nos percursos retilíneos.
Os condutores verticais devem ser projetados, sempre que possível, em uma só prumada.
Quando houver necessidade de desvio, devem ser usadas curvas de 90 graus de raio longo ou curvas de 45
por cento e devem ser previstas peças de inspeção.
O diâmetro interno mínimo dos condutores verticais de seção circular deve ser de 75mm.
Os condutores horizontais devem ser projetados e executados, sempre que possível, com declividade
uniforme, com valor mínimo de 0,5% (meio por cento).
E - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE ACABAMENTOS .
1. Projeto Arquitetônico
O projeto arquitetônico é composto de desenhos relacionados no anexo I, os quais deverão ser
rigorosamente obedecidos em todos os seus detalhes.
1.1 Alvenarias
1.1.1 De tijolos cerâmicos.
As paredes em tijolos cerâmicos encontram-se definidas no projeto.
Os tijolos para a execução das alvenarias serão cerâmicos, oito furos, de primeira qualidade, bem
queimados e deverão atender às especificações das normas brasileiras da ABNT.
Os tijolos cerâmicos maciços necessários ao devido cunhamento das paredes serão de primeira qualidade,
bem queimados e deverão obedecer ao disposto nas normas brasileiras da ABNT.
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A argamassa de assentamento dos tijolos será executada no traço 1:1:7 (cimento-filler-areia) em volume. A
areia será isenta de impurezas, de granulometria média, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de
2mm e fica retida na peneira de 0,5mm e atender ao disposto nas normas brasileiras da ABNT.
Os tijolos deverão ser adequadamente molhados antes de sua execução.
A espessura das paredes deverá obedecer às indicações no projeto.
As fiadas deverão ser perfeitamente de nível, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de
15(quinze) milímetros, e serão rebaixadas à ponta de colher, para que o revestimento adira fortemente.
1.2 Revestimentos
1.2.1 Revestimento em argamassa.
Todas as superfícies internas e externas receberão revestimento em argamassa conforme especificado no
projeto arquitetônico e serão previamente chapiscadas.
O chapisco a ser executado é parte integrante das superfícies a serem revestidas, não estando, portanto,
sujeito a pagamento em separado destas.
A argamassa será no traço 1:3 (cimento-areia). Tanto o cimento quanto a areia deverão atender ao exigido
pelas normas brasileiras da ABNT.
O chapisco será executado de forma a cobri todas as superfícies citadas, formando uma camada rugosa e
uniforme, capaz de conferir maior aderência ao reboco.
Todas as superfícies chapiscadas conforme previsto nas especificações do projeto arquitetônico serão
revestidas com argamassa de cimento-cal-areia.
A argamassa deverá ser executada no traço 1:2:9 (cimento-cal-areia) em volume. O cimento deverá
atender às especificações e normas brasileiras correspondentes, bem como, a cal hidratada. A areia será isenta de
impurezas e deverá atender ao disposto nas normas correspondentes. Será de granulometria fina, entendendo-se
como tal, a areia que passa na peneira de 0,5mm.
O reboco deverá apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados.
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As superfícies de sua aplicação serão limpas e adequadamente molhadas antes do início dos trabalhos.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos, se contrariarem o
disposto anteriormente. Fica claro que serviços não aceitos, não serão pagos até que as exigências sejam
integralmente cumpridas.
Os serviços serão pagos por medição, considerando-se como unidade de pagamento o m2 (metro
quadrado) constante da planilha orçamentária da Contratada.
1.2.2
Revestimento em cerâmicas.
As paredes que serão revestidas com cerâmicas aparecem definidas no projeto arquitetônico.
Os materiais a serem usados deverão ser de primeira qualidade, 40x40cm, conforme paginação nº2902303, assentada com juntas a prumo, com cimento-cola, com auxilio de espaçadores e rejuntada com rejunte epóxi.
Os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra especializada.
As cerâmicas deverão ser escolhidas para aplicação, pois cerâmicas descalibradas, empenadas e que
demonstrarem defeitos de superfície serão recusadas.
As cerâmicas serão assentadas em juntas constante da paginação do projeto arquitetônico, com espessuras
apropriadas para cada caso e que serão definidas pelo arquiteto autor do projeto específico.
As cerâmicas deverão ser assentes com argamassa apropriada para cada caso.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se contrariarem os disposto
anteriormente.
Será efetuada medição na obra, adotando-se como unidade de pagamento o m2 (metro quadrado).
1.3 – Pavimentações.
As pavimentações a serem executadas deverão obedecer ao disposto nos projetos de arquitetura e às
prescrições que se seguem.
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1.3.1 - Piso Ceramico.
Cerâmica de primeira qualidade, 40x40cm, conforme paginaçãonº2902-303, assentada sobre o contrapiso,
com cimento-cola, com auxilio de espaçadores e rejuntada com rejunte epóxi.
A colocação será feita de modo a deixar juntas perfeitamente alinhadas, de espessura mínima.
Em caso de seccionamento de peças, será indispensável o esmerilamento de linha de corte, de modo a se
obter arestas vivas e perfeitas.
Para o recebimento dos serviços serão rigorosamente observados:
-
todos os materiais especificados deverão ser rigorosamente empregados. Qualquer mudança deverá ser
formalizada por escrito à Fiscalização da obra, ficando a critério da mesma a solução para as modificações
propostas.
-
A mão-de-obra deverá ser especializada, pois os serviços que não atenderem às especificações quanto ao
acabamento e processos de execução descritos não serão recebidos pela Fiscalização da obra.
1.3.2 – Piso em granito.
Granito polido em placas padronizadas 40x40cm conforme paginação folha nº 2902-303, na cor indicada
na tabela, assentadas sobre contrapiso regularizador. Expurgo, granito flameado em placas padronizadas 40x40
cm conforme paginação folha nº 2902-303, na cor indicada na tabela, assentadas sobre contrapiso regularizador.
Rejunte Epóxi.
As peças deverão ser perfeitamente polidas, esquadrejadas, sem rebarbas ou outros defeitos quaisquer.
O assentamento deverá ser executado por pessoal experiente e especializado.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se não atenderem ao disposto
anteriormente e às demais prescrições inerentes ao serviço.
Os serviços serão pagos por m2 (metro quadrado), considerando a totalização do item cotado pela
Contratada.
1.3.5 - Piso em pavimento intertravado de concreto.
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Os pisos em pavimento intertravado de concreto aparecem definidos no projeto e compreendem as
áreas de estacionamento e rampas de acesso.
Os serviços deverão ser executados com observação de todas as normas brasileiras da ABNT
pertinentes, processos de preparação de sub-base, base e superfície para recebimento da pavimentação.
Os serviços serão pagos pela unidade de m2 (metro quadrado) e deverão compreender os
quantitativos constantes da planilha orçamentária.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, a qual não aceitará os mesmos caso não forem
atendidas as prescrições específicas para o caso.
1.3.6 - Soleiras e Rodapés.
Soleiras – em geral as soleiras serão do mesmo material utilizado para os pisos.
Estas deverão estar perfeitamente niveladas, não devendo existir ressaltos entre elas e os pisos contíguos.
No caso de aberturas externas, com desnível, as soleiras deverão contar com pingadeiras ou detalhe
conforme o projeto arquitetônico.
No caso de junção de materiais de pisos diferentes, a emenda será executada de forma a ficar sob a folha
da porta, do lado interno da soleira.
As especificações gerais das soleiras estão detalhadas nos projetos e memoriais técnicos específicos.
Rodapés - O s rodapés serão colocados conforme indicação dos projetos e em geral serão compostos dos mesmos
materiais dos pisos.
Estes terão altura de 7,5cm ou conforme indicado no projeto.
1.4 – ESQUADRIAS.
1.4.1- Esquadrias metálicas.
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As esquadrias metálicas serão executadas de conforme com o que consta no projeto arquitetônico, inclusive os
detalhes respectivos.
Os acessórios deverão ser de primeira qualidade e atenderem às normas e prescrições para cada caso,
inclusive a melhor forma de funcionamento.
As quantidades estão estabelecidas na prancha específica do projeto arquitetônico, onde consta também as
especificações e os detalhes.
Recebimento:
As esquadrias serão recebidas pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitas se não atenderem às
prescrições e os detalhes específicos para cada unidade ou área de aplicação das mesmas.
As esquadrias serão pagas por tipo, sendo que seu pagamento só será efetuado após suas colocações nos
devidos locais constantes do projeto.
1.4.2 - Esquadrias de madeira e brises.
As esquadrias de madeira e brises com seus acessórios e detalhes deverão ser executados de conformidade como
que consta no projeto arquitetônico.
Os acessórios deverão ser de primeira qualidade e atenderem às normas e prescrições específicas para cada
caso, inclusive a melhor forma de funcionamento.
Os batentes (marcos) serão em madeira de Lei de 1º qualidade, livre de defeitos que atrapalhem seu
funcionamento e estética.
As esquadrias estão estabelecidas nas fachadas, portas e outros locais, todas especificadas e detalhadas nas
pranchas específicas.
Recebimento:
As esquadrias serão recebidas pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitas se não atenderem às
prescrições e os detalhes específicos para cada unidade ou área de aplicação das mesmas.
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As esquadrias serão pagas por tipo, sendo que seu pagamento só será efetuado após suas colocações nos
devidos locais constantes do projeto.
1.5 - COBERTURA.
As telhas para cobertura deverão ser de fibrocimento sem amianto, em chapas onduladas, 8,0 mm
de espessura.
Os serviços deverão ser executados por profissionais competentes e de comprovada experiência.
Para fixação das chapas onduladas, deverá ser obedecido às especificações do fabricante quanto aos
acessórios, recobrimento longitudinal e transversal, inclinação de 10%, concordâncias, tudo para uma perfeita
estanqueidade.
O madeiramento deverá ser em garapa, nas dimensões adequadas para os vãos, perfeitamente alinhadas e
desempenadas para que possam proporcionar um pano de cobertura totalmente alinhado.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se:
-
não atenderem ao disposto anteriormente e às especificações complementares seguintes;
-
quaisquer outros problemas constatado pela Fiscalização que venha trazer transtornos à necessária
estanqueidade.
1.6- PINTURAS.
1.6.1 Normas gerais.
As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura
a que se destinam, devendo-se, em qualquer caso, respeitar as recomendações do fabricante.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois,
com um pano seco para remover todo o pó antes de se aplicar à demão seguinte.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó
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durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca.
Recomenda-se observar intervalo de 24 horas entre demão sucessivas ou conforme recomendação do
fabricante.
Deverão ser evitados escoramentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura (vidros,
pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver
fresca, empregando-se removedor adequado.
Nas esquadrias em geral deverão ser removidos ou protegidos com papel colante os espelhos, fechos,
rosetas, puxadores, etc., antes do início dos serviços de pintura.
Toda superfície pintada deverá apresentar, de pois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e
brilho.
Os revestimentos de paredes e tetos devem estar concluídos com uma antecedência mínima de 30 dias. Os
revestimentos de pisos também devem estar concluídos.
Todos os batentes, as portas e os caixilhos devem estar instalados e acabados. As guarnições e os
arremates devem ser colocados antes da ultima demão.
A diluição das tintas e seladores, devem seguir rigorosamente as recomendações dos fabricantes, uma vez
que a correta proporção entre os elementos decorre das características específicas de cada produto.
Em ambientes internos úmidos (teto de banheiro, etc) deve ser utilizada pintura acrílica.
Durante a aplicação da tinta, deve ser mantido o ambiente ventilado e utilizar-se de EPI's, tais como
óculos, máscaras e luvas.
Para realização da pintura, indicam-se como adequadas temperaturas na faixa de 10° C e 40°C e umidade
relativa do ar não superior a 80 por cento, não sendo aconselhável a aplicação de tintas sob insolação direta,
ventos fortes ou em dias chuvosos.
Os serviços devem ser executados por profissionais competentes, com uso de ferramentas e métodos
adequados.
1.6.2. Preparo da base.
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Os detalhes que não irão receber pintura deverão ser protegidos, revestindo a superfície com fita crepe e
jornal.
Devem ser eliminadas todas as partes soltas ou mal aderidas, sujeiras e eflorescências por meio de
raspagem ou escovação das superfícies. Todas as manchas de óleo, graxa ou qualquer agente de contaminação
gorduroso deve ser removida, lavando-se a superfície a ser pintada com água e detergente.
Proteger caixilhos e outros acabamentos de forma a evitar manchas.
As imperfeições profundas devem ser corrigidas com o mesmo tipo de argamassa ou gesso utilizado na
execução do revestimento. Imperfeições menores podem ser corrigidas com massa PVA, aguardando um período
de cura de cerca de quatro horas.
A base deve ser lixada com lixa grana 100, eliminando totalmente o pó da superfície.
Trincas e fissuras devem ser cuidadosamente avaliadas e tratadas conforme recomendações do fabricante.
1.6.3
Pintura com tinta látex acrílica.
Aplicação da pintura diretamente sobre a base preparada, sem o uso de massa corrida.
Devem ser verificadas as condições do emboço e reboco, o selamento da base e utilizados os seguintes
procedimentos:
. reboco ou emboço normal: aplicar uma demão de selador à base de resina acrílica diluído em água na proporção
indicada pelo fabricante.
. reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma demão de fundo preparador para
paredes, à base de solvente, com diluição na proporção indicada pelo fabricante.
A base deve ser fixada com lixada com lixa de grana 150 e 180, eliminar totalmente o pó da superfície.
Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluída de acordo com as recomendações do fabricante.
Nota: No caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça uniformemente pela fachada, isto é,
evitando emendas na vertical ou na horizontal, à exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas); o
que minimiza o risco de surgimento de defeitos na pintura.
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1.6.4
Aplicação de pintura sobre a base preparada, com o uso de massa corrida acrílica.
Devem ser verificados as condições do emboço ou reboco e utilizados os seguintes procedimentos:
. Reboco ou emboço fraco, pouco coeso ou com elevada porosidade: aplicar uma demão de fundo preparador para
paredes, à base de solvente, com diluição na proporção indicada pelo fabricante.
. aplicar sucessivas camadas finas de massa corrida acrílica, até se obter o nivelamento desejado, aguardando um
período de secagem de quatro horas. A massa deve ser aplicada diretamente e na consistência original do produto.
. A base deve ser lixada com lixa grana 150 e 180, fazendo com que a base fique perfeitamente lisa.
. Aplicar três demãos de tinta látex acrílica, diluído de acordo com as recomendações do fabricante.
. Nota: no caso de pinturas externas é importante que a frente de serviço desça uniformemente pela fachada, isto
é, evitando emendas na vertical ou na horizontal, á exceção de detalhes arquitetônicos (juntas, quinas ou bordas):
o que minimiza o risco de surgimento de defeitos na pintura.
1.6.5
Pintura com tinta óleo ou esmalte.
. Aplicar uma demão de líquido preparador de parede e aguardar secagem.
. Aplicar massa à óleo em camadas finas deixando cada demão secar e lixando em seguida com lixa para madeira
60 ou 80, não deixando passar 24 horas após a aplicação da massa.
. Remover o pó e aplicar uma demão de fundo adequado a óleo (primer).
. Aplicar duas demão de tinta óleo ou esmalte de acordo com as recomendações do fabricante
1.6.6. Pintura em superfícies de madeiras.
Pintura em verniz
. A superfície deve ser previamente lixada com uma lixa para madeira 60. Depois de lixado deve ser removido o
pó e lixado novamente com lixa 100. Deve ser removidos novamente o pó e aplicado a primeira demão de verniz
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diluído na proporção 1:1 com aguarrás.
. Depois de seco a primeira demão de verniz, lixar novamente com lixa 120 e aplicar a segunda demão, diluído na
proporção 2:1 (verniz e aguarrás).
. Depois da secagem da segunda demão, lixar novamente com lixa para madeira 150, remover o pó, aplicar a
última demão de verniz puro ou diluído como na Segunda demão.
1.6.7. Pinturas com tinta óleo ou esmalte.
. Lixar a superfície com lixa para madeira 80 ou 100.
. Remover o pó com um pano embebido em aguarrás.
. Aplicar uma demão de fundo sintético nivelador.
. Lixar novamente com lixa 120 e remover o pó.
. Aplicar uma massa a óleo, lixando antes de 24 horas após a aplicação com lixa 100 e removendo o pó.
. Aplicar uma demão de tinta fundo, com tonalidade semelhante à do acabamento, lixando em lixa 120 e
removendo o pó.
. Aplicar três demãos de tinta óleo ou esmalte, aguardando a secagem entre as demãos.
1.6.8. Pinturas sobre ferros.
É obrigatória a aplicação de fundo preparador (primer).
1.6.9. Pintura de esquadrias metálicas.
. Remover graxas, gorduras, vestígios de ferrugem, etc..
. Aplicar uma demão da tinta anti-corrosiva (primer).
. Lixar a pintura com lixa de ferro 150 e remover o pó.
. Aplicar uma demão de tinta esmalte, óleo ou grafite especificada no projeto, antes da colocação dos vidros e
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duas demãos após colocação dos vidros.
1.6.10. Pintura em estruturas metálicas.
. Aplicar uma demão de tinta anti-corrosiva antes da montagem da estrutura e uma demão após a montagem da
estrutura.
. Lixar a estrutura com lixa de ferro 150 e remover o pó.
. Aplicar três demãos da tinta de acabamento especificado no projeto.
1.6.11. Pintura sobre gesso.
. Preparar a base adequadamente de conformidade com especificações do fabricante e/ou detalhes fornecidos pela
Fiscalização da obra.
. Remover o pó e aplicar o fundo preparador específico.2
. Executar a pintura com tinta e especificações do fabricante
Todos os serviços de pintura especificados anteriormente serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo
que não serão aceitos se não cumprido as especificações dos fabricantes, os procedimentos adotados e outros
defeitos quaisquer.
Para efeito de pagamento será adotado o metro quadrado e os quantitativos constantes da planilha
orçamentária da Construtora.
1.7 - IMPERMEABILZAÇÕES.
As partes da construção a serem impermeabilizadas estão detalhadas e especificadas em projeto específico,
quando não, prevalecem as especificações aqui contidas.
A Contratada deverá apresentar relatórios técnicos que comprovem a realização de ensaios dos materiais a
serem aplicados na obra.
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A Contratada só poderá iniciar os serviços em locais que estejam previamente liberados pela
Fiscalização, porém antes de iniciar os serviços, deverá alertar a Fiscalização sobre eventuais interferências que
prejudiquem o resultado final dos serviços.
A Contratada deverá observar os cuidados relativos aos serviços de impermeabilização previstos no
projeto como dimensões e caimentos adequados, soluções de cobrimento de juntas de dilatação, arremates de
tubos, grelhas ou quaisquer outros elementos que resultem em descontinuidade das superfícies a serem
impermeabilizadas; encontros em cantos internos ou externos horizontais ou verticais de forma a que não
apresentem arestas vivas; proteção contra umidade do solo e possíveis infiltrações de água pluviais; perímetros e
limites em geral.
Não serão permitidas soluções de impermeabilizações que não tenham sido previstas, completamente
detalhadas nas folhas do projeto arquitetônico, projeto específico e neste memorial descritivo, incluindo-se,
quando for o caso, proteções térmicas e mecânicas.
As superfícies de concreto a serem impermeabilizadas deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se
os excessos de argamassa, partículas soltas e materiais estranhos. As falhas e “nichos” porventura existentes
deverão ser obturados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
A mão-de-obra para aplicação e execução de impermeabilização em geral deverá ser idônea e de
experiência comprovada, de firma especializada, sujeita à aprovação da Fiscalização, que juntamente com a boa
qualidade dos materiais empregados, concorrem para as condições básicas de qualquer sistema de
impermeabilização, a saber: longevidade, impermeabilidade efetiva e capacidade de expansão e auto-retração.
Não será permitida a execução de impermeabilizações em tempo excessivamente úmido.
Os materiais a serem aplicados nos serviços de impermeabilização deverão ser depositados em local
protegido, seco e fechado.
As áreas a serem impermeabilizadas deverão ser interditadas ao trânsito de operários estranhos aos
serviços, antes, durante e após a conclusão destes; após a cura a área poderá ser liberada ao acesso com cuidados
especiais de proteção.
Os serviços de impermeabilização deverão ser testados com “prova-d’água, tomando-se as devidas
precauções quanto à sobrecarga originada por esse teste”.
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O teste de lâmina d'água deve ser executado de acordo com a NBR 9574/1986. Deverão ser colocadas
barreiras na área impermeabilizada a ser executado teste com a lâmina d’água (5cm). Com duração mínima de 72
horas.
Não será tolerado penetração, aparecimento ou desenvolvimento de umidade ou água em qualquer
superfície, sob qualquer pretexto, ficando a cargo da Construtora as providências e despesas necessárias para
eliminar os defeitos.
A impermeabilização de pisos em contato com o solo, não havendo especificação no projeto, deverá ser
pelo processo de impermeabilizante de pega normal na água de emassamento da argamassa, na proporção
indicada pelo fabricante.
A impermeabilização de alvenaria de embasamento será executada pela adição de impermeabilizante de
pega normal na água de emassamento, na proporção indicada pelo fabricante e posterior pintura com emulsão
asfáltica.
Deverão ser adotadas medidas especiais de segurança contra o perigo de intoxicação ou inflamação de
gases quando da execução de serviços que, eventualmente, incluam elastômetros em ambientes confinados.
Todas as impermeabilizações terão garantia não inferior a dez anos, abrangendo, esta garantia, todos os
danos diretos e indiretos causados pela infiltração em materiais e equipamentos.
Todo piso de área molhada como copa, cantina, sanitários, etc., deverá receber impermeabilização e
obedecer ao disposto neste memorial.
As impermeabilizações executadas com membranas asfálticas ou membranas de polímeros devem ser
aplicadas sobre camada de regularização; nos encontros com paredes a impermeabilização deve prolongar-se no
mínimo 30cm acima do nível do piso acabado.
Para execução de impermeabilizações com argamassa devem ser tomadas as seguintes precauções no que
se refere aos materiais a ao preparo de argamassas:
Deve ser usado cimento do tipo portland comum, novo, não empedrado;
A areia deve ser média e lavada, isenta de impurezas e de sais. A água deve ser potável e a relação águacimento deve ser baixa;
O preparo da solução de aditivos deve ser feito na proporção indicada pelo fabricante segundo os diversos
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serviços para os quais são destinados, dissolvendo uniformemente e não utilizando após 12 horas depois da
preparação.
Deve ser tomado cuidado especial nos ralos e passagens de tubos, vedando-se as juntas com mastique ou
similar.
Os aditivos de pega normal devem ser aplicados somente em locais sem infiltração. No caso de infiltração
o aditivo a ser usado deve ser de pega rápida.
Deverá ser previsto e executado nas vigas de concreto, alvenarias e etc., nicho e rebaixos para ancoragem
das mantas.
De maneira geral:
-
As impermeabilizações serão executadas para proteger a construção contra a penetração de água, devendo os
trabalhos seguir rigorosamente as normas da ABNT.
-
As paredes de caixa d’água receberão aditivo e cristalização.
-
A impermeabilização das lajes do embasamento, e a cobertura da casa de máquinas do elevador será executada
com manta asfáltica pré fabricada espessura 4mm, com proteção mecânica e acabamento. Após a colocação da
manta, colocar uma camada separadora com papel kraft, gramatura 80, ou filme de polietileno de baixa
gramatura, para formar uma película separadora entre a camada impermeável e a de proteção mecânica. A
proteção mecânica será executada com argamassa de cimento e areia, traço 1:7 e espessura igual a 3cm com
juntas perimetrais.
1.8 - APARELHOS, METAIS SANITÁRIOS E BANCADAS PARA OS MESMOS.
A posição das peças acessórias em relação às peças sanitárias estará de acordo com indicações do projeto
e, na falta destas, terão as seguintes cotas em relação ao piso acabado:
- Papeleiras:
0,45m;
- Saboneteiras de chuveiro:
1,20m;
- Saboneteira de lavabo:
1,20m;
- Cabides:
1,50m;
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-Cabides de ferro esmaltado:
1,50m;
- Porta toalhas:
1,20m;
- Toalheiro:
1,30m.
Os lavatórios terão seu bordo a 0,82m do piso acabado.
Os mictórios terão seus bordos a 0,60m do piso acabado.
As louças sanitárias deverão de 1º qualidade e ter assentes perfeitamente alinhadas e niveladas,
redundando em acabamento esmerado.
As frestas entre louças e pisos, tampos e paredes deverão ser as menores possíveis e rejuntadas com
silicone.
Os sifões serão de metal cromado bem como as válvulas e os engates para lavatórios.
As torneiras serão cromadas, de 1º linha, tipo C-50.
Os quantitativos serão os constantes nos projetos.
Outros serviços necessários à execução serão considerados secundários e deverão ser incluídos nos subitens respectivos.
Os serviços serão recebidos pela Fiscalização da obra, sendo que não serão aceitos se apresentarem
quaisquer de feitos e não cumprirem as especificações e os detalhes construtivos específicos para cada caso.
1.9 – FORROS.
1 - Normas Gerais.
Os forros deverão ter acabamento perfeito quanto ao alinhamento e ondulações.
As instalações elétricas e hidráulicas devem estar prontas e testadas antes da finalização dos forros.
O contra-piso deve estar executado para facilitar a limpeza final.
Deve-se proteger ralos, louças sanitárias e pisos já executados,
Proteger todas as caixas de passagem das instalações elétricas, pontos hidráulicos e demais aberturas que
necessitem deste cuidado.
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Na instalação de forros industrializados a Contratada deverá seguir rigorosamente as normas do
fabricante e modulação indicada no projeto.
Executar estrutura auxiliar, quando necessário, para garantir a estabilidade do forro.
2
- Placa de gesso.
Os forros de gesso deverão ser em painéis e sistema estruturado (gesso acartonado, espessura de 12,5mm)
obrigatoriamente e devem atender as normas técnicas pertinentes.
Juntas de desolidarização, entre o forro e as paredes ou elementos estruturais independentemente das
dimensões do forro.
Juntas de movimentação, secionando o forro em painéis de áreas menores, comprimento máximo de 6
metros e devem ser dispostas paralelamente aos dois lados das placas de gesso, de modo a permitir um
afastamento máximo de 6mm.
Deve sempre existir uma junta de movimentação no forro acompanhando a junta de dilatação da estrutura.
Os forros de gesso receberão pintura acrílica na cor branco neve, conforme especificações indicadas no
item pinturas.
1.10.
– VIDROS.
Os serviços de envidraçamento deverão ser executados rigorosamente de acordo com os detalhes do
projeto e a norma brasileira específica.
As espessuras dos vidros serão em função das aberturas, distâncias em relação ao piso e exposição aos
ventos fortes dominantes e estão determinadas no projeto. Não poderão ser inferior a 4 mm.
Os vidros a serem empregados nas obras não poderão apresentar bolhas, lentes ondulações, rachaduras,
manchas ou outros defeitos.
Para o assentamento das placas de vidro serão empregadas gaxetas de neoprene duplas, salvo indicação em
contrário.
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As chapas de vidro deverão ficar assentes permanentemente em leito elástico de neoprene, mesmo que
essas chapas sejam fixadas com a utilização de baguetes.
Antes da colocação dos vidros nos rebaixos dos caixilhos estes deverão estar perfeitamente limpos.
As placas de vidro não deverão apresentar defeitos de corte e folga excessiva com relação ao requadro de
encaixe.
Os vidros assentes em caixilho de ferro somente o serão após prévia pintura de proteção dos caixilhos.
Os bordos das chapas de vidro, não devem apresentar defeitos que venham prejudicar a utilização ou
resistência do vidro após a colocação.
As chapas de vidro aplicadas em caixilhos e em contato com o meio exterior devem ser colocadas de
maneira que apresente estanqueidade à água e ao vento.
Após a colocação da chapa de vidro, as gaxetas devem ser protegidas contra as intempéries (através de
pinturas, obturadores, etc.).
As gaxetas em geral devem adaptar-se às dilatações, deformações e vibrações causadas por variações de
temperatura ou ações mecânicas; não devem escoar, nem assentar, sem fissurar, mantendo boa aderência ao vidro
e caixilho. Antes de sua colocação deve-se verificar se os rebaixos estão convenientemente preparados.
Os vidros serão planos, isentos de bolhas, lentes, ondulações e rachaduras, na espessura indicada no
projeto de arquitetura. A espessura, quando não indicada no projeto, será em função da área de abertura, distância
da mesma em relação ao piso, e será no mínimo de 4 mm conforme NBR-7199 da ABNT- Projeto e Execução de
Envidraçamento na Construção Civil.
Devem obedecer as especificações Brasileira NBR-11706 da ABNT – Vidro Transparente Comum e Vidro
de Segurança.
Os vidros serão assentados em rebaixo aberto ou fechado com largura e altura mínima de 16 mm, com
folga de bordo e laterais de no mínimo 5 mm.
Quando o rebaixo for fechado os mesmos serão fixados com gaxeta de neoprene ou silicone.
Nos casos onde o rebaixo for aberto serão com massa à base de óleo de linhaça e gesso.
Serão colocados calços de neoprene nos rebaixos para melhor distribuição de forças provocadas pelo peso
do vidro em relação ao movimento do caixilho.
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Para os espelhos, o vidro será devidamente recoberto no verso com proteção quimicamente depositiva, a
qual será recoberta de camada de cobre resistente à água e umidade, sendo aplicada galvano plasticamente sobre a
película de prata.
A estocagem dos vidros deverá ser em cavaletes apropriados em uma inclinação aproximada de 6 por
cento em relação à vertical e terá que ser em lugar seco e ventilado. O transporte até o local da obra deverá ser
feito em cavaletes, suportes ou caixas de forma a evitar ao máximo, quebras ou danos aos mesmos. Qualquer
quebra ou dano será de responsabilidade da Contratada.
As dimensões dos vidros indicadas no projeto serão aproximadas razão pela qual o fabricante ou
fornecedor deverá efetuar as medições na obra dos vãos dos caixilhos, antes de efetuar a fabricação ou os cortes
respectivos em definitivo.
Os vidros temperados serão na cor fume com espessura de 8 mm e 10 mm, fixados com as respectivas
ferragens conforme projeto arquitetônico, sem defeitos e que não permitam a entrada de água no interior do
ambiente.
A Contratada ou o fornecedor deverá verificar também as condições existentes no local (vãos, defeitos
nas alvenarias ou caixilhos, etc.) antes da execução e instalação dos vidros.
3 - LIMPEZA GERAL.
3.1 - Normas gerais.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e apresentar funcionamento
perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações de água e luz devidamente
ligadas às redes das concessionárias locais.
Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos. Todas
as pavimentações, revestimentos, pisos especiais, etc., serão limpos, abundantemente e cuidadosamente lavados,
com especial atenção, a fim de não serem danificadas outras partes da obra por esse serviço de limpeza.
A limpeza compreende todos os pisos, divisórias, paredes, forros, tetos, esquadrias, grades, fachadas,
vidros, estruturas metálicas, coberturas, equipamentos diversos, louças, metais e demais elementos e acessórios
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pertinentes.
Os produtos químicos utilizados deverão ser rigorosamente apropriados para o tipo de limpeza a que se
destinam. O uso inadequado de produtos químicos, aplicados na limpeza, que venham a ocasionar danos ou
prejuízos à Contratante será de inteira responsabilidade da Contratada.
Executar a dedetização e a desratização de todo o prédio um mês antes da entrega final.
4 – ENTREGA DA OBRA.
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização das perfeitas condições de funcionamento
e segurança dos elementos da obra, instalações de água potável, esgoto, águas pluviais, bombas elétricas,
aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc.
Serão procedidos todos os serviços destinados aos arremates finais da obra para a sua entrega em perfeito
estado tais como: decorações, revestimentos diversos e pavimentações.
Serão procedidos os testes para verificação de todos aparelhos e equipamentos da edificação, constante de
verificação de funcionamento normal das diversas instalações, aparelhos sanitários e de iluminação, controles e
instalações mecânicas e de todos os circuitos elétricos de iluminação e energia.
5 – DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS.
Serão executados todos os trabalhos necessários para desmontagens e demolições das instalações
provisórias que foram utilizadas na obra, como desmontagem de torres, andaimes, tapumes, barracões, depósitos,
bem como instalações provisórias de luz e força, hidráulicas de águas e esgotos.
Deverá ser entregue o manual técnico da edificação, contendo a especificação de todos os materiais, a
operação e a manutenção das instalações e lista dos fornecedores.
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ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS.
OBRA: AMPLIAÇÃO CENTRAL DE MAT. ESTERILIZADOS
ÁREA AMPLIAÇÃO = 551,28m² e ÁREA DE REFORMA = 181,02m²
DPTO DE ENGENHARIA
-
DATA JULHO/2009 Obs: BDI = 28,0%
ITEM SERVIÇO
UNID QUANT P.UNIT P.SERV.
P.ÍTEM
%.ÍTEM
1 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1.1 - Engenheiro residente
1.2 - Mestre de Obras
1.3 - Almoxarife
1.4 - Servente (vigia e limpeza)
mês
mês
mês
mês
6
3.600,00
21.600,00
6
3.300,00
19.800,00
6
1.700,00
10.200,00
6
1.133,00
6.798,00 58.398,00
384
3,10
1.190,40
232
3,10
719,20
195
1
3,10
604,50
1.500,00
196
23,00
4.508,00
30
180,00
5.400,00
50
52,00
2.600,00
184
6,00
1.104,00
7,40%
2 SERVIÇOS PRELIMINARES
02.01 - Demolição de Alvenarias sem aproveitamento
02.02 - Demolição de revestimentos em paredes
02.03 - Demolição de piso existente
02.04 - Remanejamento de Instalações existentes
02.05 - Remoção de entulho com bota fora
02.06 - Constuções provisórias
02.07 - Tapumes em madeirite 10mm com 2,20m de
altura
*obs.: existem ligações definitivas de água, esgoto e
energia
02.08 - Locação da obra
02.09 - placas da obra
02.10 - Alvará para construção
m²
m²
m²
vb
m³
m²
m
m²
m²
vb
6
150,00
900,00
1
700,00
700,00 19.226,10
252
48,00
2,44%
3 FUNDAÇÕES E MOV. TERRA
3.1 - Estacas tipo STRAUS 32cm de diâmetro,
perfuração, concretagem e arranques
m
12.096,00
96
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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3.2 - Escavação manual de valas para fundações, com
m³
impedimentos diversos
3.3 - Aterro e reaterro compactado com terra argilosa de m³
1ª categoria
3.4 - Concreto pré misturado 20MPa, lançado
m³
3.5 - Armação para fundações e baldrames, tipo CA60 e kg
CA50
3.6 - Forma para fundações em tábuas
m²
80
25,00
2.000,00
80
38,00
3.040,00
39,1 370,00
2160,65
7,58
14.467,00
16.377,73
148,2 36,70
5.438,94 53.419,67
96,66 370,00
35.764,20
6,77%
4 ESTRUTURA
4.1 - Concreto estrutural pré misturado e lançado,
20MPa, bombeado
4.2 - Armação tipo CA60 e CA50
4.3 - Formas e cimbramento em madeirite resinado
12mm
m³
kg
m²
9092,65 7,58
983,9 42,00
68.922,29
41.323,80146.010,29
18,51%
5 PAREDES E PAINEIS
5.1 - Alvenaria de meia vez em Tijolo furando
10x19x20cm, assentado com arg mista traço 1:2:8 de
cimento, cal e areia média, inclusive fechamento
externo do 2° e 3° pvto.
5.2 - Vergas em concreto armado sobre vãos de portas
e janelas, etc...
m²
m
m
5.3 - Encunhamento com argamassa expansiva 14x3cm
5.4 - Divisória DRY WALL com lâ de vidro, e=10cm c/
m²
plaça ST/RU
5.5 - Divisória DRY WALL c/ lâ de vidro e= 10cm c/
m²
placa ST
5.6 - Divisória DRY WALL c/ lã de vidro e=10cm c/ placa m²
RU
5.7 - Divisória em granito branco AQUALUX
m²
430
34,00
14.620,00
28
12,00
336,00
82
8,50
697,00
172,5 89,60
15.456,00
138,2 89,60
12.382,72
41,3 89,60
3.700,48
27,55 330,00
9.091,50 56.283,70
277,5 65,00
18.037,50
7,13%
6 COBERTURA
6.1 - Cobertura com telhas de fibro-cimento sem
amianto com telhas onduladas 8mm, inclusive
madeiramento com madeira de lei de primeira
qualidade, ou estrutura em metalon e chapa dobrada
6.2 - Calhas, rufos e pingadeiras em chapa 26, com
emendas soldadas a estanho e rebitadas
m²
m²
75
89,60
6.720,00 24.757,50
3,14%
97
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7 ESQUADRIAS METÁLICAS
7.01 - Caixilho de alumínio c/ pintura eletrostática
branca e vidro laminado 6mm AL1 (1,00x0,60m)
ud
7.02 -Caixilho alumínio basculante com pintura
eletrostática branca e vidro jateado 6mm - AL2
(1,00X060m)
ud
7.03 - Caixilho de alumínio basculante c/ pintura
eletrostática branca e vidro jateado 6mm AL3
(1,20x060m)
ud
7.04 - Caixilho de alumínio basculante com pintura
eletrostática branca e vidro laminado 6mm - AL04
(1,20x1,10m)
ud
7.05 - Caixilho de alumínio fixo, com pintura
eletrostática branca e vidro laminado 6mm AL5
(1,20X1,10m)
7.06 - Caixilho de alumínio fixo, com pintura
eletrostática e vidro laminado 6mm AL6 (1,80x1,00m)
7.07 - Guichê de alumínio com pintura eletrostática
branca e vidro liso incolor 6mm - GU01 (0,90x0,80m)
7.08 - Porta de alumínio de abrir com pintura
eletrostática branca e vidro laminado 6mm - AL07
(3,45x2,20m)
7.09 - Porta de alumínio de abrir com pintura
eletrostática branca e vidro laminado 6mm (2,30x2,20m)
7.10 - Batente metálico p/ div de granito 60x200cm
7.11 - Batente metálico em chapa 18 PM60 E PM80
7.12 - Batente metálico em chapa 18 PM90 ePM100
7.13 - Batente metálico em chapa 18 PM140
7.14 - batente metálico em chapa 18 PM220
7.15 - Batente metálico em chapa 18 PM110
7.16 - Grelha de ferro inox L=20cm
6
408,00
2.448,00
4
408,00
1.632,00
2
490,00
980,00
1
898,00
898,00
5
898,00
4.490,00
1
1.224,00
1.224,00
3
490,00
1.470,00
1
5.161,00
5.161,00
1
3.440,00
3.440,00
9
85,00
15
170,00
2.550,00
6
180,00
1.080,00
1
200,00
200,00
1
240,00
240,00
4
190,00
760,00
2,1
120,00
252,00 27.590,00
9
240,00
2.160,00
5
240,00
1.200,00
ud
ud
ud
ud
ud
ud
ud
ud
ud
ud
ud
m
765,00
3,50%
8 ESQUADRIAS DE MADEIRA
8.1 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida
de laminado melaninico cor 190, branco polar,
60x180cm
8.2 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida
de laminado melaninico cor 190, branco polar, PM60
ud
ud
98
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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8.3 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida
de laminado melanínico cor 190, branco plar, PM80 E
PM90
ud
8.4 - Porta de madeira de abrir tipo prancheta, revestida
de laminado melaninico cor 190, branco polar PM100 e
PM110
ud
8.5 - Porta de madeira 2 folhas de abrir tipo prancheta,
revestida de laminado melaninico cor 190, branco polar
PM140
ud
8.6 - Porta de madeira 2 folhas de abrir, tipo prancheta,
revestida com laminado melaninico cor 190, branco
polar PM220
8.7 - Cjto. Fechadura La Fonte CRA 515 - ST55 - Linha
arquiteto ref 6236
8.8 - fecho superior La Fonte CR400 - 30x3/4"
8.9 - fecho inferior La Fonte CR400 40x3/4"
8.10 - Dobradiça La Fonte CRA-485 - 4x3" - Extraforte
8.11 - Cjto de ferragens p/ porta WC LIVRE/OCUPADO
- La Fonte - Linha Arquiteto
14
300,00
4.200,00
6
310,00
1.860,00
1
600,00
600,00
1
640,00
640,00
27
166,40
4.492,80
2
20,00
40,00
2
20,00
40,00
87
25,60
2.227,20
9
55,00
ud
ud
ud
ud
ud
ud
495,00 17.955,00
2,28%
9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
9.1 - Instalações Elétricas/telefonicas
9.2 - Fiação 185mm2 (quantidade a ser paga conforme
medição na execução)
vb
m
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS DE
ESGOTO, DE ÁGUA FRIA, PLUVIAIS, QUENTE,
10 VAPOR E CONDENSADO; INCLUSIVE,
REMOÇÃO E EXECUÇÃO DE NOVA REDE DE
VAPOR E CONDENSADO, EXTERNA.
vb
11 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO DE
INCÊNDIO
vb
1
36.400,00
562,4 70,20
39.480,4875.880,48
45.000,00
1
45.000,00
1
10.000,00 10.000,00
9,62%
5,70%
1,27%
12 REVESTIMENTOS
11.1 - Revestimento interno e externo com argamassa
mista de cimento, areia e cal, traço 1:2:9, sobre
m²
chapisco traço 1:4, inclusive nas paredes externas do 2°
e 3° pisos
11.2 - Requadração de paredes em faixas (parede
m
demolida)
1900 19,30
36.670,00
126
1.890,00
15,00
99
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11.2 - de ceramica , linha travertino Saturna White 40x40cm, ref. CECRISA, assentados com argamassa
cimento-cola,
11.3 - Rejunte Epóxi, BAUTECH
11.4 - Forro em gesso acartonado conforme paginação
11.5 - Tábica metálica em chapa dobrada
11.6 - Bate macas em madeira revestida com laminado
melaninico branco polar cor 190, acabamento
Postforming
11.7 - Cantoneira SSM-20 ref "C/S GROUP" cor
MISSION WHITE
11.8 - Bancada de granito Aqualux branco com frontão,
testeira (1,45x0,60m)
11.9 - Bancada de granito Aqualux branco com frontão,
testeira (1,50x0,60m)
11.10 - Bancada de granito Aqualux branco com
frontão, testeira (4,75x0,70m)
11.11 - Bancada de granito Aqualux branco com
frontão, testeira (2,90x0,70m)
11.12 - Bancada com frontão de 60cm em granito
aqualux branco, com 2 cuba Inox MEKAL (2,85 +
2,10)x0,60m
11.13 - Bancada com frontão (H=60cm) com 4 cubas
inox MEKAL (2,85 +2,10)x0,60
11.14 - Bancada com frontão (H=60cm) em granito
aqualux com cuba inox reta (2,10x0,60m)
13 PISOS
13.1 - Contrapiso em concreto magro e=6cm, traço
1:4:4 de cimento, areia media e brita.
13.2 - Piso cerâmico linha travertino Saturnia White
40x40cm referencia CECRISA, assentado sobre
argamassa traço 1:4
13.3 - Rejunte epóxi Bautech em piso cerâmico
13.4 - Piso em granito branco AQUALUX polido
40x40cm
13.5 - Piso em granito branco AQUALUX flameado
40x40
13.6 - Rejunte expóxi em piso de granito
m²
m²
m²
m
816,5 56,60
46.213,90
816,5 19,00
15.513,50
340
40,00
13.600,00
331,5 10,00
3.315,00
54,5 22,40
1.220,80
m
ud
ud
ud
ud
ud
40
25,00
1.000,00
1
383,00
383,00
1
390,00
390,00
4
1.410,00
1
861,30
1
1.306,80
1.306,80
1
1.306,80
1.306,80
1
554,40
5.640,00
861,30
ud
ud
ud
m²
200,7 19,50
554,40 129.865,50
16,46%
3.913,65
m²
m²
m²
m²
m²
85
62,00
5.270,00
85
19,00
1.615,00
198,4 190,00
37.696,00
56,7 190,00
10.773,00
255
3.825,00
15,00
100
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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13.7 - Rodapé cerâmico, linha travertino Saturnia White,
10x40cm, ref. CECRISA
13.8 - Soleira em granito branco AQUALUX, 10CM
13.9 - Peitoril em granito branco AQUALUX 15cm
13.10 - Soleira em granito branco AQUALUX 25CM
13.11 - Peitoril em granito branco AQUALUX 25CM
m
m
m
m
m
22,5 7,00
157,50
18,3 33,00
603,90
9
49,50
445,50
14,9 82,50
1.229,25
20,9 82,50
1.724,25 67.253,05
8,52%
14 LOUÇAS, METAIS
14.1 - Bacia Sanitária com caixa acoplada, DECA linha
RAVENA ref CP929 - Cor branca
14.2 - Bacia sanitária convencional, linha conforto sem
abertura frontal ref P510, cor branca
14.3 - Lavatório de louça pequeno, DECA linha
RAVENA, ref L915, cor branca
14.4 - Tanque de louça com coluna DECA, REF TQ01 CT11, cor branca
14.5 - Cuba Inox MEKAL 60x40x35cm
14.6 - Toalheiro modelo KLASSIC - LALEKA
14.7 - Porta papel higiênico MINI - LALEKA
14.8 - Saboneteira MICRO SPRAY - LALEKA
14.9 - Metais p/ cuba inox simples (válvula, sifão,
engate flexivel, torneira cozinha ref. 1153)
ud
ud
ud
ud
ud
ud
ud
ud
cjto
14.10 - Metais para lavatório de louça (válvula, sifão,
engate flexível e torneira DOCOL PREMATIC 110 de
mesa cromada ref 1716806
CJTO
14.11 - Metais para tanque de louça (válvula, sifão,
engate flexível, torneira Fabrimar de cozinha, torneira
de tanque e jardim referencia 1153
cjto
14.12 - Metais para cuba inox expurgo
14.13 - Chuveiro DOCOL, linha tradicional, cromado ref.
12120506
14.14 - Barra de apoio (PNE) reta (CRISMOE) modelo
35.0S.01
cjto
ud
ud
7
192,00
1.344,00
1
128,00
128,00
10
102,40
1.024,00
2
192,00
384,00
2
8
8
10
205,00
410,00
-
2
140,00
280,00
10
220,00
2.200,00
1
140,00
140,00
7
140,00
980,00
5
80,00
400,00
3
102,40
307,20 7.597,20
0,96%
15 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
ESPECIAIS
15.1 - Instalações de ar comprimido (4 pontos)
15.2 - Sistema de ventilação e exaustão mecânica
vb
vb
1
1.500,00
1
20.000,0021.500,00
2,72%
101
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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16 PINTURAS
16.1 - pintura com latex suvinil semi-brilho, branco gelo
em paredes internas, branco neve nos tetos, inclusive
emassamento PVA.
16.2 - Pintura externa em latex acrílico fosco, nas cores
da fachada existente
16.2 - Pintura esmalte em esquadrias de ferro como
portais e batentes
16.3 - Pintura esmalte em rufos, calhas e pingadeiras
16.4 - Latex branco fosco no fosso dos monta carga
m²
m²
m²
m²
m²
1033 18,50
19.110,50
357
8,50
3.034,50
54
12,20
658,80
75
12,20
915,00
48
8,50
408,00 24.126,80
3,06%
46
18,50
851,00 851,00
0,11%
17 SERVIÇOS EXTERNOS
recomposição de piso cimentado externo
18
Limpeza Final e Desmobilização
TOTAL DO ORÇAMENTO
m²
m²
733 4,50
3.298,50
3.298,50
0,42%
789.012,78 100,00%
102
Rua Conde de Prados, 211 - Bairro Abadia – CEP: 38.025-260 - Uberaba - MG
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ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
OBRA: AMPLIAÇÃO CENTRAL DE MATERIAL ESTERELIZADO
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO - ÁREA AMPLIAÇÃO = 551,28m² e ÁREA DE REFORMA = 181,02m²
DPTO DE ENGENHARIA
MÊS 1
ITEM SERVIÇO
MÊS 2
MÊS 3
-
DATA JULHO/2009
MÊS 4
1
Administração da
Obra
2
Serviços
Preliminares
3
Fundações e Mov.
Terra
18.419,67
4
Estrutura
73.005,14 73.005,14
5
Paredes e Painéis
18.760,00 18.760,00
6
9.733,00
9.733,00
9.733,00
9.733,00
MÊS 5
TOTAIS
% SERV
9.733,00 58.398,00
7,40%
19.226,10
2,44%
53.419,67
6,77%
146.010,28
18,51%
18.763,70
56.283,70
7,13%
Cobertura
24.757,50
24.757,50
3,14%
7
Esquadrias
Metálicas
27.590,00
27.590,00
3,50%
8
Esquadrias de
Madeira
10.000,00
7.955,00 17.955,00
2,28%
9
Instalações
Elétricas
19.226,10
Instalações
10 Hidrossanit./Vapor
35.000,00
9.000,00
8.000,00
8.000,00
9.000,00
9.000,00
Instalações de
Prevenção de
11 Incêndio
12 Revestimentos
13 Pisos
14 Louças e Metais
Instalações e
15 equip. Especiais
16 Pinturas
9.733,00
MÊS 6
43.288,50
29.940,00 29.940,48
75.880,48
9,62%
9.000,00
9.000,00 45.000,00
5,70%
5.000,00
5.000,00 10.000,00
1,27%
43.288,50 43.288,50
129.865,50
16,46%
33.500,00 33.753,05
67.253,05
8,52%
7.597,20 7.597,20
0,96%
10.000,00 11.500,00
21.500,00
2,72%
6.000,00 18.126,80
24.126,80
3,06%
103
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17 Serviços externos
851,00
Limpeza Final e
18 desmobilização
TOTAIS
3.298,50 3.298,50
47.378,77
TOTAIS %
6,00%
TOTAIS
ACUMULADOS
TOTAIS
ACUMULADOS %
851,00
53.733,00 118.498,14 161.786,64
6,81%
15,02%
20,50%
47.378,77 101.111,77 219.609,91 381.396,55
6,00%
12,81%
27,83%
48,34%
227.572,70 180.043,53
28,84%
789.012,78
0,11%
0,42%
100,00%
22,82%
608.969,25 789.012,78
77,18%
100,00%
104
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ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DE MENOR.
(identificação da Licitante)..........................,inscrito no CNPJ Nº ................por intermédio de seu
representante legal o (a)Sr.(a)......................,portador(a) da Carteira de Identidade nº........, e do CPF nº..................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
.........................................................
(data)
........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO.
______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de
inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os
fins da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008, DECLARA expressamente que:
a)
até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________ , ___ de ________ de 2008.
________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
CPF ou RG
106
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ANEXO VII
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo
presente,
a
empresa................................................................,
situada
no(a)............................................................................................................., CNPJ nº ....................................., por
seu .............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr.
.................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Universidade Federal do
Triângulo Mineiro - UFTM, na TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2008, inclusive poderes para interpor ou desistir
de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessários no citado processo, podendo o
credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade
da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EMPRESA PARA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009.
______________________________(razão social na empresa) CNPJ Nº___________ com sede(nº de
inscrição)___________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os
fins da TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2009, DECLARA DISPOR dos profissionais abaixo relacionados.
Função a ser desempenhada (item
Nome
Documento de
do tabela I)
Identificação
Profissional
Formação
Vínculo
Profissional
Tipo
Número
1
2
3
4
5
6
__________________ , ___ de ________ de 2009.
________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
CPF ou RG
108
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ANEXO IX
TERMO DE VISTORIA
Uberaba,
de
de 2009.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009, que a
Empresa .............................................................CNPJ: ..................................... visitou o local das obras e serviços,
sito à Rua xxxxxxxx Abadia, em Uberaba/MG, no dia ...../...../........
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ...................................... tomou ciência das
condições atuais das instalações, das obras e serviços a serem realizados.
_____________________________________
Assinatura
109
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE
UBERABA - FUNEPU E A EMPRESA __________________________
Aos ____dias do mês de _____do ano de 2.009, a Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e oito, a
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA - FUNEPU, entidade filantrópica, sem fins
lucrativos, com sede nesta cidade de Uberaba-MG, sito na Rua Conde Prados, 211, Bairro inscrita no CNPJ sob
nº 20.054.326/0001-09, isenta de inscrição estadual, neste ato representado na forma preconizado em seu estatuto,
ou seja, por seu Vice Presidente, Prof. João Ulisses Ribeiro e Diretor Administrativo Sr Ronaldo José dos Santos,
brasileiros, inscritos respectivamente, no CPF sob os nºs. 240.417.696-04 e 878.532.648 - 87 portadores da
CI/RG nºs. 96513 SSP-MG e 9.415.139-8 SSP-SP doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de
outro lado a Empresa, «EMPRESA», inscrita no CNPJ sob o nº «CNPJ», estabelecida na «ENDEREÇO»,,
cidade, neste ato devidamente representada pelo seu(a) «CARGO», «Nome» brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
«CPF», aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Contrato, tendo em vista a adjudicação oriunda
da Tomada de Preços n.º 001/2009, inserta no Processo Administrativo n.º 1405, de conformidade com os termos
da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para a
EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO
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HOSPITAL DE CLÍNICAS PARA INSTALAÇÃO DA CENTRAL DE MATERIAIS ESTERILIZADO
DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO - UFTM,
conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos.
SUCLÁUSULA ÚNICA.
Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009 e seus anexos,
publicados no DOU de ___/_______/___ e à proposta comercial da CONTRATADA.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado no interesse da Administração nos limites estritamente indispensáveis à consecução do
objeto.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATANTE:
1 - Fornecer à Contratada os Projetos Executivos necessários ao cumprimento do objeto em licitação.
2 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de uma Comissão composta por servidores da UFTM,
especialmente designada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
4 - Notificar por escrito a Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços,
fixando prazo para a sua correção.
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5 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
6 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATADA:
1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Memorial Descritivo e no
Cronograma Físico-Financeiro constante do presente edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do
prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com crachá de identificação;
3 - Propiciar o acesso da fiscalização da UFTM aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do
efetivo cumprimento das condições pactuadas.
3.1 - A atuação da Comissão Fiscalizadora da UFTM não exime a Contratada de sua total e exclusiva
responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o
previsto no Projeto Básico.
5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, considerando o horário de expediente da UFTM,
contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Contratante.
5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Contratante.
5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro
do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
6 - Visando a administração dos serviços de manutenção, manter 01 (um) engenheiro por meio período e 01 (um)
encarregado geral o qual deverá prestar os serviços em período integral.
7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso
satisfatório.
8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da UFTM, caso os
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mesmos não atendam às especificações constantes do Edital.
9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias,
ficando responsável por sua guarda e transporte.
10 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor.
11 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços.
12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da UFTM, causados por seus funcionários em virtude
da execução dos serviços.
13 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue em
perfeitas condições de ocupação e uso.
14 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da fiscalização da UFTM, com presteza e eficiência.
15 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às
especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da UFTM.
16 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de
emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus
decorrentes de sua má aplicação.
17 - Proceder à substituição, em 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos
julgados pela Fiscalização da UFTM como deficientes para a execução dos serviços.
18 - Entregar os locais objetos dos serviços de construção sem instalações provisórias e livres de entulhos ou
quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, devendo a licitante vencedora
comunicar, por escrito, à Fiscalização da UFTM, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à vistoria da
obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
19 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como
resultado de suas operações, a prejudicá-los.
20 - A execução de todas as etapas do serviço, a mobilização de equipamentos e o transporte de material deverão
ser feitos de modo a não prejudicar a circulação de pessoas, os serviços da Contratante e os fluxos normais de
veículos, observando-se sempre a máxima segurança contra acidentes.
21 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições
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previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados,
uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a FUNEPU, nem responderá por ônus
solidário nem de co-responsabilidade.
22 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à FUNEPU ou a terceiros em razão de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais
ou legais a que estiver sujeita.
23 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
24 - A Contratada, na falta de prévia pactuação, não será responsável por quaisquer trabalhos, serviços ou
responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato a ser assinado com a FUNEPU.
25 - Manter a partir do primeiro dia do início da obra, organizado e atualizado, um sistema de controle diário,
onde a referida Contratada registre:
25.1. - as atividades desenvolvidas;
25.2 - as ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
26 - A FUNEPU não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora
para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO
OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado obedecerão
ao seguinte:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no HOSPITAL DE
CLÍNICAS DA UFTM.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura
do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE:
A) Provisoriamente, pela Comissão responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
B) Definitivamente, pela Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, vistoria, estabelecido quando do recebimento
provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da A.B.N.T., e às normas dos
fabricantes dos materiais e equipamentos.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico.
SUBCLÁUSULA SEXTA.
Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e sem entulhos.
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SUBCLÁUSULA SÉTIMA.
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os
serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos
serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra através de Comissão Fiscalizadora, bem como
auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda,
contratar empresa especializada, para auxiliar neste fim.
SUBCLÁUSULA OITAVA.
A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto a substituição ou não de peças
ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal.
SUBCLÁUSULA NONA.
A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da
obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA.
À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
A) Solicitar a imediata retirada do local dos serviços de qualquer funcionário da CONTRATADA que não
corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. Tal fato não deverá implicar em modificações de prazo ou
de condições contratuais.
B) Exigir o cumprimento de todos os itens e dos subitens do Projeto Básico.
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C) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou fora do especificado, estipulando prazo para a sua
retirada.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da
CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais
recebidos na obra, antes de suas aplicações e decidirá sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão no contrato, nas legislações, nos
projetos, nas especificações e nas regras de boa técnica.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA.
Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
A) Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico, Projeto Executivo e deste
contrato.
B) Opinar sobre as divergências de projeto e especificações.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras,
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seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de
segurança e medicina do trabalho.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados levando-se em conta o
estipulado nas NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um preposto habilitado, com conhecimento que lhe
permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA.
A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, por meio período e 1 (um)
Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA NONA.
Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário, serventes e oficiais especializados, de
competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
SUBCLÁUSULA VIGÉSIMA.
As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto
Básico, às quais a CONTRATADA está obrigada a cumprir fielmente.
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V - CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DO INÍCIO E DE EXECUÇÃO DA OBRA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O serviço deverá ser iniciado em até 10 dias úteis da data de assinatura do respectivo Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
O serviço objeto do presente Edital deverá ser executado de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no edital e seus Anexos, no prazo de 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS.
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes a legislação especifica
de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente
contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus
empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou
provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
À CONTRATADA caberá a despesa peculiar às empreitadas globais, notadamente serviços gerais,
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transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao
CREA. Cabem ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras manter os seguros que por Lei
se tornarem exigíveis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período
estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior, ou
quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não
transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução
indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR.
Ao presente contrato é dado o valor global de R$______ , __ (__________) , fixo e irreajustável.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, de acordo com o
Cronograma Físico-Financeiro, contado da data do atesto da Comissão Fiscalizadora da UFTM, aposto nos
documentos de cobrança, e será feito por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no
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domicilio bancário informado na proposta de preços.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Os pagamentos corresponderão às medições mensais dos serviços executados relativos à obra, conforme
preços unitários constantes da Planilha de Custos apresentada pela Contratada.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) correspondente (s),
emitida (s) sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva
Agência.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a (s)
Nota (s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições
pactuadas.
SUBCLÁUSULA SEXTA.
Havendo erro na (s) Nota (s) Fiscal (is) / Fatura (s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as
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medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto do presente, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da
Lei nº 8.666/93.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO RÇAMENTÁRIA.
A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta de recursos
oriundos do Convênio Pró-Hosp V – Programa de Fortalecimento dos Hospitais Universitários.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a
CONTRATANTE garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da
falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Funepu, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços,
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incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso
até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual,
aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das
demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por
inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso
ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA.
O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o recebimento da
notificação, na forma definida pela legislação, em favor da FUNEPU, ficando a CONTRATADA obrigada a
comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
SUBCLÁUSULA QUARTA.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por
cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o
pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser
cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUINTA.
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No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao
desconto da multa devida na proporção do crédito.
SUBCLÁUSULA SEXTA.
Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA
responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada
judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das
infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA OITAVA.
A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,
poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA NONA.
As sanções administrativas serão propostas pelos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do
contrato, à Autoridade Superior, a qual agirá na conformidade do que dispuserem as normas administrativas da
CONTRATANTE, consoantes a legislação vigente.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA .
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No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando
esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES.
O presente instrumento de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os
casos previstos no capítulo III, Seção III – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO.
O
Contrato
poderá
ser
rescindido
pela
Administração,
unilateralmente,
sem
prévio
aviso,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito
de reclamação ou indenização, nos casos em que ocorrer:
a) inadimplemento de quaisquer condições do Contrato;
b) imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação do serviço;
c) interrupção do serviço sem comprovada justificativa;
d) liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA.
Se a rescisão resultar de ato ou fato imputável à CONTRATADA, ficará esta sujeita às penalidades de
advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e de ser declarada inidônea para
licitar na Administração Pública Federal.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO.
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A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA.
Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no
que couber.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais e serviços
definitivamente realizados e recebidos pela CONTRATANTE até a data da mesma.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS.
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de Contratos e as disposições de direito privado.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Uberaba/MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo
da execução das obrigações previstas neste Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
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______________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
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edital tomada de preço n.º 001/ 2009 objeto