MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 A UNIÃO, por intermédio da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, doravante denominada apenas PR/SE, com sede na Av. Beira Mar, n.º 1064, Praia 13 de Julho, nesta Capital, vem, por sua Comissão Permanente de Licitação, adiante denominada apenas CPL, nomeada pela Portaria/GAB PR-CH nº 021, de 01 de março de 2005, comunicar aos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, regida pela Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, objetivando a Contratação de empresa para reforma e adaptação do prédio-sede localizado na Avenida Beira Mar, n.º 1064, Bairro 13 de Julho, Aracaju-SE, mediante as condições estabelecidas neste instrumento licitatório e seus anexos, constantes do processo nº 1.35.000.000963/2005-55. Esta Tomada de Preços será julgado pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, e terá como fonte para seu pagamento recursos orçamentários e financeiros oriundos do Orçamento Geral da União de 2005, e correrá à conta do Elemento de Despesa 3.3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. O recebimento dos envelopes ocorrerá às 09:00 horas do dia 19 de dezembro de 2005 ou no dia útil imediatamente seguinte, no caso de não haver expediente na data estabelecida, na Sala de Reuniões do Prédio anexo desta Procuradoria. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes. I - DO OBJETO 1. A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para reforma e adaptação do prédio-sede localizado na Avenida Beira Mar, n.º 1064, Bairro 13 de Julho, Aracaju-SE, conforme descrito no ANEXO I – PROJETO BÁSICO, no ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO e no ANEXO III – PLANILHA DE CUSTOS desta Tomada de Preços. II. CONDIÇÕES DE REPRESENTAÇÃO 2.1 - No procedimento licitatório, a Licitante interessada poderá credenciar um representante habilitado na seguinte forma: a) apresentação de Procuração Pública ou Particular, acompanhada da cópia do ato de investidura do outorgante, na qual conste expressamente, ter poderes para a devida outorga, originais ou cópias autenticadas; b) no caso de Titular, Diretor ou Sócio da Empresa, este deverá apresentar algum documento que comprove sua capacidade de representar a mesma. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 1 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 2.2 - A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma. 2.3 - As credenciais citadas no item 2.1 deverão ser apresentadas no mesmo momento da apresentação dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta, juntamente com a Carteira de Identidade do outorgado ou documento equivalente. III – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada no ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO, devidamente lacrado, o qual conterá as seguintes inscrições: PR/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2005 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO (identificação individual ou social, endereço e CNPJ da empresa) IV - DA HABILITAÇÃO 4.1. Para habilitação à presente TOMADA DE PREÇOS, será exigida da licitante a habilitação parcial no SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, devendo ser verificada por meio de consulta “ON-LINE” ao Sistema, no ato da abertura da licitação (ficando as licitantes dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os itens 4.2.), será exigida também a apresentação dos documentos constantes do item 4.4. 4.2. Caso a licitante não seja cadastrada no SICAF, poderá habilitar-se com a apresentação dos seguintes documentos: 4.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 2 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1) fazem parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Receita Federal. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 4.2.3 - Relativa à Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição da licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da licitante, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços objeto da licitação; b) atestado(s) expedido(s) por Órgão, Entidade Pública ou empresas privadas, desde que devidamente registrados pelo CREA da sede da licitante, que comprove sua aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto desta licitação. 4.2.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 3 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. b) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = LC = ____________________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE b.1) a licitante que apresentar resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices ora referidos, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); b.2) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, caso o patrimônio líquido não seja igual ou superior, como mencionado na alínea anterior; b.2.1) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; b.3) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. c) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 4.3 – As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem um Certificado de Registro Cadastral – CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou entidade pública, nos termos do parágrafo 3º do art. 32 da lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os itens 4.2., sendo, entretanto, exigidos os documentos constantes do item 4.4. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 4 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 4.4. Tanto as licitantes cadastradas no SICAF, quanto as não cadastradas, deverão apresentar a seguinte documentação: a)declaração expressa do responsável pela Empresa, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo V); b)declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal (Trabalho do Menor de Idade) (Anexo VI); c)declaração de vistoria (Anexo VII), emitida pela Procuradoria da República, de que a licitante vistoriou o local onde serão realizados os serviços, tomou conhecimento das características especiais para a execução dos trabalhos, e conferiu “in loco” as medidas (cotas) apresentadas nos desenhos constantes dos Anexos I, II e III desta Tomada de Preços; d)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do(s) documento(s) de eleição de seus administradores, onde deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação; e)comprovante de inscrição ou registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da sede da licitante; f)atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove sua aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto desta licitação; g)Comprovação de patrimônio líquido correspondente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral calculados e informado pelo SICAF, para as empresa ali cadastradas, para as não cadastradas aplica-se o disposto no item 4.2.4); 4.5. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. V - DA PROPOSTA 5.1. A proposta deverá ser apresentada no ENVELOPE 02 - PROPOSTA, devidamente lacrado, contendo as seguintes inscrições: PR/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2005 ENVELOPE 02 – PROPOSTA (identificação individual ou social, endereço e CNPJ da empresa) 5.2. A proposta deverá atender rigorosamente aos termos desta Tomada de Preços e a seus anexos e ser apresentada impressa em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, ressalvas, rasuras, ou entrelinhas, em uma via. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 5 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] a) nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo com o n.º do CNPJ e a Inscrição Estadual ou do Distrito Federal (substituível por papel timbrado); b) planilha de quantitativos preenchida com seus respectivos custos unitários e globais, bem como a totalização por item e geral, conforme Anexo III desta Tomada de Preços c) valor global expresso na moeda vigente no País, em até 02 (duas) casas decimais, em algarismos e por extenso; d) declarar expressamente estarem incluídos no valor proposto, todos os impostos, taxas e seguros, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o serviço; e) conter o prazo de validade da proposta que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; f) declaração de que a licitante se submete inteiramente a todas as condições desta Tomada de Preços, e de que, se vencedora, executará a obra objeto deste instrumento convocatório, pelo preço resultante de sua proposta; g) cronograma físico-financeiro da obra, por itens da planilha, observado o prazo estabelecido no item 10.2 e o modelo apresentado no Anexo IV; 5.3. Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços perante a Administração, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. VI - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. No dia, hora e local designados nesta Tomada de Preços, a CPL receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta, na forma descrita nos itens 3.1 e 5.1, além da documentação para credenciamento. 6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do dia e horário estabelecidos no preâmbulo desta Tomada de Preços. VII – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 7.1. Julgamento da Habilitação 7.1.1. A Comissão iniciará os trabalhos com a verificação das credenciais dos representantes das empresas e assinatura da lista de presença. Em seguida, abrirá os envelopes de habilitação e analisará a documentação neles contida. Efetuará, também, consulta, no SICAF, da situação das licitantes nele cadastradas e que optarem por este meio de habilitação. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário para a abertura das propostas. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 6 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 7.1.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados por todos os presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 7.1.3. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência expressa em interpor recurso, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes. 7.1.4. Das reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e das propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas serem assinadas por todos os presentes. 7.1.5. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas livres das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de entrega. 7.2. Julgamento das Propostas e Adjudicação 7.2.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações constantes desta Tomada de Preços. 7.2.2. No caso de divergência entre os valores unitário e total ou por extenso e em algarismos, informados pela licitante, prevalecerão sempre os primeiros. 7.2.3. Havendo igualdade entre 02(duas) ou mais propostas com referência ao preço global, a Comissão procederá ao sorteio em ato público, para efeito de desempate, para o qual todas as licitantes serão convidadas. 7.2.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta Tomada de Preços, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis. VIII- DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições desta Tomada de Preços, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades: a) Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93; b) pela inexecução total ou parcial das condições desta Tomada de Preços, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 7 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] b.3) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos decorrentes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 8.2. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste item 8., realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF; 8.3. Das penalidades acima descritas cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata; II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III - pedido de reconsideração, de decisão, na hipótese do item 8.1.b.4 deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. IV - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 8.4. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos. 8.5. É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação dos resultados no D.O.U. ou lavratura da ata. 8.6. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.7. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo. 8.8. Os recursos serão dirigidos ao Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Sr. Procurador-Chefe, que sendo devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo. IX - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) VENCEDORA(S) 9.1 A licitante vencedora ficará obrigada a: a) executar o objeto desta Tomada de Preços que lhe tenha sido adjudicado, conforme estipulado na proposta e no contrato (Minuta - Anexo VIII); PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 8 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] b) responsabilizar-se pelo pagamento de todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos, assim como de todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra; c) comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) dos seus empregados utilizados na execução do serviço decorrente deste Contrato, como condição à percepção do valor faturado; d) obter todas as licenças necessárias aos serviços objeto desta Tomada de Preços, pagando os emolumentos previstos em Lei, observando todas as Leis, regulamentos e posturas referentes às obras, à segurança pública e as normas de segurança e higiene do trabalho; e) prestar a garantia prevista na Cláusula XII; f) manter um preposto aceito pela PR/SE para representá-lo na execução do contrato, na qualidade de gerente do contrato; g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados do recebimento de que trata a cláusula décima terceira, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução ou de materiais empregados; h) responsabiliza-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações e patrimônio ou qualquer outro tipo de bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for; e i) submeter à apreciação da PR/SE todo e qualquer material a ser utilizado na obra, assim como as alterações que porventura se façam necessárias. X – DO PRAZO 10.1 A Procuradoria da República no Estado de Sergipe, observando o prazo de validade da PROPOSTA, convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data em que receber a convocação, por seu representante credenciado, comparecer a Sede desta Unidade com o objetivo de assinar o Termo de Contrato (Anexo VIII), devendo, no entanto, antes da assinatura do contrato, prestar a garantia de execução na modalidade que vier a optar, dentre aquelas a que se refere a Cláusula XII desta Tomada de Preços. 10.2 O prazo de execução dos serviços objeto desta Tomada de Preços é de 120 (cento e vinte) dias vinculados ao cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante (nos moldes do anexo IV). A Procuradoria emitirá uma ordem de serviço para iniciar a obra. 10.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, devendo se refazer o cronograma físico-financeiro, sempre com a prévia autorização da Procuradoria da República em Sergipe. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 9 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] XI – DO PAGAMENTO 11.1 Pela perfeita e fiel execução das obras objeto desta Tomada de Preços, a PR/SE efetuará ao contratado o pagamento do preço proposto, através de Ordem Bancária, em banco, conta corrente e agência indicados pelo mesmo, em até 05 (cinco) dias úteis, à vista das Notas Fiscais/Faturas, contados a partir da data da atestação pelo setor competente. 11.2 O pagamento pelo serviço objeto desta Tomada de Preços será procedido em 04 (quatro) parcelas, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 11.3 O pagamento da primeira fatura ficará condicionado, além da conclusão dos serviços a ela referentes, à apresentação do ALVARÁ de licença para construção, ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-SE e Certificado de Matrícula do INSS relativos à obra. 11.4 A última fatura somente será liberada após o recebimento provisório da obra objeto desta Tomada de Preços e contra apresentação dos comprovantes de recolhimento das contribuições junto ao INSS e das respectivas folhas de pagamento dos empregados que trabalharam na obra. 11.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. XII – DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1 A adjudicatária quando convocada a assinar o contrato, prestará garantia de execução do objeto desta Tomada de Preços, correspondente a 5%(cinco por cento) do valor global proposto, que lhe será devolvida em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo da obra. 12.2 A adjudicatária poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 12.3 Se a opção de garantia recair em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. XII – DO RECEBIMENTO 13.1 O objeto desta Tomada de Preços será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratante; e definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo Procurador-Chefe da PR/SE, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 10 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 13.2 O prazo para o recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 13.3 Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos mediante termos circunstanciados assinados pelas partes, onde sejam elencadas todas as situações do respectivo recebimento. 13.4 A PR/SE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto desta Tomada de Preços executado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas, da respectiva proposta de preços e do contrato. 13.5 O recebimento do objeto desta Tomada de Preços não excluirá o contratado da responsabilidade pela perfeita execução do contrato. XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A participação nesta Licitação implica na aceitação, plena e irrevogável, do que é expresso neste Edital e seus Anexos, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações. 14.2. Será permitido o substabelecimento e admitida a substituição do representante a qualquer tempo, sempre por credencial ou procuração com idênticos poderes. 14.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente Tomada de Preços. 14.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Procurador-Chefe desta Unidade, para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta licitação à vencedora. 14.5. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos presentes, será efetuado mediante publicação na Imprensa Oficial. 14.6. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto no item 10.1, sem justificativa por escrito, aceita pelo Sr. Procurador-Chefe, caducará o seu direito de vencedora, sujeitandose às penalidades aludidas no item 8.1 desta Tomada de Preços. 14.7. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço. 14.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.9. A CPL, no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.10. A PR/SE designará servidores para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Tomada de Preços que, dentre outras atribuições, anotarão PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 11 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 14.11. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, na Procuradoria da República no Estado do Sergipe, situada na Av. Beira Mar, 1064, Praia 13 de julho, nesta capital, ou através do telefone (079) 2461810, no horário das 12:30 às 17:30 horas (de segunda a quinta-feira) e das 08:00 às 13:00 horas (na sexta-feira). E-MAIL: [email protected]. Aracaju(SE), 29 de novembro de 2005 ANTONIO VALTER DE MENEZES JÚNIOR PRESIDENTE DA CPL/PR/SE ANTÔNIO HENRIQUE FREIRE TELES Membro da CPL/PR/SE MARCONI DE OLIVEIRA LEÃO Membro da CPL/PR/SE PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 12 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE ANEXO I TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO Este projeto tem por finalidade apresentar os elementos necessários à formalização de proposta de preços, pelas empresas de engenharia, para realização de serviço de reforma e adaptação do prédio-sede da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, localizado na Av. Beira Mar, nº 1064, Bairro Praia 13 de Julho, Aracaju-SE., com fundamento na Lei 8.666/93. 2. OBJETIVO DA OBRA A reforma tem os seguintes objetivos principais: dotar o prédio sede de uma nova sala de reuniões, com maiores dimensões, de forma a atender melhor ao público externo; criar uma sala para a Secretaria da Tutela Coletiva; adaptar as instalações elétrica, hidráulica, de lógica, de telefônia e de combate a incêndio; criação de uma sala para a COJUR – Coordenadoria Jurídica, que atualmente ocupa espaço pertencente à CODIJUR – Coordenadoria de Documentação e Informação Jurídica; ampliação do espaço destinado à CODIJUR; ampliação do número de sanitários; recuperação da pintura do prédio; instalação de rampa para acesso de deficientes à biblioteca. 3. DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços a serem realizados estão discriminados nos projetos de engenharia, especificações técnicas, planilhas de serviços civis, planilhas de quantitativos e demais elementos anexados ao presente instrumento. Os projetos de engenharia foram elaborados pela empresa Arquitetura & Engenharia Ltda., CREA nº 1518EM, sob a responsabilidade do Engº José de Castro Serra, CREA nºSP00068614, visto no CREA/SE nº 1566. 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução dos serviços objeto desta Licitação é de 120 (cento e vinte) dias, vinculado ao cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante, contados da data definida na Ordem de Serviço a ser emitida pela Procuradoria. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 13 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 5. DO ORÇAMENTO As despesas decorrentes da contratação processar-se-ão, no presente exercício, à conta da Categoria Econômica 3.3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, constante do vigente Orçamento Geral da União. 6. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A licitante vencedora deverá assinar contrato com a PR/SE nos termos da minuta constante do anexo VIII. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 14 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE A N E X O II TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 PROJETO EXECUTIVO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 15 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE REFORMA DO PRÉDIO SEDE ARACAJU - SERGIPE CAPÍTULO - I DA OBRA A presente Especificação se destina à reforma do prédio anexo, situado no bairro 13 de julho da cidade de Aracaju/SE. No caso de divergência encontrada entre os elementos do projeto, deverá ser obedecido o seguinte critério: a)Nas divergências entre PLANTAS e ESPECIFICAÇÕES, prevalecerão as ESPECIFICAÇÕES. Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, especificações, detalhes e inclusive acréscimos, somente serão admitidos com prévia autorização escrita dos autores do projeto. Exigir-se-á emprego de mão-de-obra de primeira qualidade na execução de todos os serviços especificados. ETAPAS DE EXECUÇÃO Os serviços serão realizados na seguinte seqüência, observando-se que o início da etapa seguinte somente ocorrerá após a conclusão da anterior: 1ª ETAPA – Nessa etapa serão executados todos serviços correspondentes aos ambientes 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 24 e 25. 2ª ETAPA – Nessa etapa serão executados todos os serviços correspondentes aos ambientes 16, 17, 18, 19 20, 21, 22 e 23. 3ª ETAPA – Nessa etapa serão executados todos os serviços correspondentes aos ambientes 1, 2, 3, 4, 5, PABX, guarita, estacionamento público, Seção de Transportes, Sanitários dos fundos, P. Contratado, Vigilância, garagem, e demais ambientes. Serviços nos ambientes do pavimento superior (serv. elétricos, de telefonia, de dados, recuperação de massa única e pintura) serão realizados somente em finais de semana, podendo iniciar-se a partir da 1ª ETAPA. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 16 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] O desligamento da rede de energia para realização de trabalhos pela empreiteira somente poderá ocorrer em finais de semana ou fora do expediente normal. A pintura das paredes externas e do piso da área de estacionamento deverá ser realizada somente na última etapa de execução da obra. Serviços de demolição e outros que possam causar ruído excessivo somente poderão ser realizados no horário das 7 às 12 horas, de segunda a quinta-feira, e das 14 às 19 horas nas sextas-feiras ou em finais de semana e feriados. Alterações nas etapas de execução dos serviços somente poderão ocorrer após aprovação da Contratante. CAPÍTULO - II DA RESPONSABILIDADE DA FIRMA EMPREITEIRA A responsabilidade da Firma Empreiteira é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro. A presença da Fiscalização não implica na diminuição da referida responsabilidade. É de inteira responsabilidade da Firma Empreiteira, a reconstituição de quaisquer danos e avarias causadas a serviços realizados, motivados pela execução dos serviços em epígrafe, inclusive danos de viação e urbanização. A Firma Empreiteira deverá verificar “in loco”, as condições atuais das edificações vizinhas, pavimentações das áreas adjacentes, canalizações e redes de água, luz, esgoto e telefone que possam ser atingidas e outras propriedades de terceiros, pois quaisquer danos, avarias, trincaduras, etc., causados às mesmas serão de inteira e única responsabilidade da Firma Empreiteira, correndo por sua conta as despesas efetuadas na reconstituição e indenização de quaisquer serviços ou edificações. Todo material considerado “similar” deverá ser previamente submetido à apreciação da Fiscalização, devendo a autorização da mesma ser entregue por escrito, mediante anotação no Livro de Ocorrências. É de inteira e única responsabilidade da Firma Empreiteira, o pagamento de todos os materiais, mão-deobra, equipamentos, e como também todas as obrigações sociais, trabalhistas e Previdenciárias, transportes, seguros e tudo mais o que se fizerem necessários à conclusão e quitação dos encargos da referida obra. Os ensaios, testes e demais provas exigidas pela Fiscalização e normas técnicas oficiais para boa execução da obra, correrão sempre por conta da Firma Empreiteira, e de acordo com os métodos adequados preconizados nas normas da ABNT. O controle tecnológico do concreto, que se inclui neste parágrafo, deverá ser feito por firma especializada contratada pela Firma Empreiteira. É de inteira responsabilidade da Firma Empreiteira a apresentação, à Fiscalização da Obra, de todo e qualquer material a ser utilizado na mesma, antes da sua aplicação para análise e aprovação pela Fiscalização bem como compra e o devido preenchimento do livro diário de obra e ainda a este deverá ser apresentado todo e qualquer responsável por serviços subempreitados com o respectivo contrato. A solicitação de aprovação do material a ser utilizado, será feita pela Firma Empreiteira à Fiscalização por escrito, acompanhado das amostras que se fizerem necessários. A Fiscalização não tomará conhecimento de materiais que por ventura existam no canteiro e que não tenham sido encaminhados à aprovação, de acordo com a discriminação acima, podendo inclusive solicitar retirada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deste material do canteiro de obra. Uma vez aprovados os materiais a serem utilizados, as demais partidas ficarão sujeitas à aceitação pela Fiscalização, sendo impugnadas as que estejam em desacordo com a(s) amostra(s) já aprovada(s) e com o estabelecido nas especificações dos referidos materiais. Deverá obrigatoriamente a Firma Empreiteira ter no local da obra, um profissional (engenheiro) legalmente habilitado no CREA da 21a Região, como responsável geral da obra, auxiliado por encarregados gerais. É a Firma Empreiteira responsável pela retirada do local da obra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação fiscal, de todo e qualquer material impugnado pela Fiscalização. Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer documento que venha a integrar o Contrato (plantas, cortes, fachadas, detalhes, especificações, instalações, etc.), será executado obrigatoriamente sob a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 17 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] responsabilidade da Firma Empreiteira, inclusive detalhes construtivos e outros que não estiverem incluídos nos planos, os quais deverão, antes de executados, serem aprovados pela fiscalização. Caberá à Empreiteira verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos, comunicando a esta, qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada que desaconselhe ou impeça a sua execução. A não observância destes dispositivos transferirá à Empreiteira todas as responsabilidades pelo funcionamento ou instabilidade dos elementos defeituosos. Caberá, outrossim, a Firma Empreiteira a elaboração dos detalhes construtivos necessários aos trabalhos, e que não estejam incluídos nos planos fornecidos. Deve a Firma Empreiteira facilitar por todos os meios os trabalhos da Fiscalização mantendo inclusive no escritório (local da obra), em lugar adequado em perfeita ordem e em bom estado de conservação uma cópia completa de todos os projetos, detalhes, especificações, memorial, planilha orçamentária, ordem de serviço e livro de ocorrências. Deverá a Firma Empreiteira efetuar a limpeza periódica da obra dos entulhos resultantes, tanto do interior da mesma como do canteiro de serviço. No caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas, ou de modo geral com as regras da arte de construir, poderá a mesma, além das sanções previstas neste instrumento ou na legalização que rege a matéria, determinar a paralisação total ou parcial dos trabalhos defeituosos, bem como a demolição e reconstrução dos mesmos, que será realizada pela Firma Empreiteira. Do mesmo modo deverão ser removidos do canteiro da obra, pela Firma Empreiteira, o material resultante dessas demolições e aqueles que não atenderem aos padrões de aceitação estabelecidos. É obrigatória a anotação diária no Livro de Ocorrências, elemento que regulará o relacionamento Firma Empreiteira/PRSE durante e após a obra. Qualquer desvio de especificação, quantitativos e prazos somente serão considerados se registrados no Livro. São anotações obrigatórias: relato de acidentes de trabalho, motivos e tempo de paralisações da obra, registro de falta de materiais e outros que influenciem na duração e qualidade da obra. CAPÍTULO - III DOS SERVIÇOS A EXECUTAR 1SERVIÇOS PRELIMINARES Serão implantados pela Firma Empreiteira todos os serviços necessários à instalação da obra e especialmente à construção de: 1.1Instalações Provisórias 1.1.1Maquinaria e Equipamentos De acordo com as necessidades da obra, deverá ser prevista pela Firma Empreiteira instalação de todos os equipamentos, maquinarias e ferramentas, necessários para que todos os trabalhos tenham o melhor ritmo de produção e qualidade. 1.1.2Normas de Segurança no Trabalho Será exigido o cumprimento rigoroso da Portaria NR-18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, incluindo-se os custos decorrentes das adaptações das instalações necessárias (refeitório, instalações sanitárias e vestiários). Tais custos serão descriminados na composição do BDI, sob a rubrica “Segurança e Higiene do Trabalho”. O pagamento da primeira fatura fica condicionado a apresentação do PCMAT - Programa de Controle do Meio Ambiente do trabalho da obra e comunicação prévia à DRT – Delegacia Regional do Trabalho, além da distribuição dos EPI’s previstos para a fase correspondente do PCMAT - Programa de Controle do Meio Ambiente do Trabalho. 1.1.3Projetos Todos os projetos e detalhes construtivos ou complementares aos projetos fornecidos pela PRSE, que dele precise para a continuidade dos serviços, serão elaborados unicamente pela Firma Empreiteira e deverão ser PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 18 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] apresentados á PRSE, antes de sua execução, em papel sulfite de boa qualidade, acompanhado de disquete ou CD, aprovada pelos órgãos competentes quando for o caso, para aprovação final da PRSE, sob pena de embargo. O registro e aprovação de todos os projetos, elaborados pela Firma empreiteira nos órgãos competentes, serão de inteira e única responsabilidade da Firma Empreiteira. 1.1.4Licenças e Multas As licenças e multas aplicadas pela Prefeitura, tais como impostos e selagens, serviços auxiliares, bem como ligações provisórias e definitivas de todas as instalações, serão por conta da Firma Empreiteira, como também com referência ao CREA e INSS. •Alvará O pagamento da primeira fatura dos serviços só será efetuado após a apresentação pela Firma Empreiteira do “Alvará” de licença para construção; •Registro da Obra no CREA e no INSS Os registros no CREA e no INSS devem ser efetuados em tempo hábil pela Firma Empreiteira, apresentando esta cópia das matrículas em ambos os órgãos à Fiscalização; 1.1.5Placas da Obra Caberá à Firma Empreiteira mandar confeccionar e fixar na obra, em local bem visível, placa de madeira e chapa de zinco, conforme modelo fornecido pela PRSE, segundo exigência do CREA/SE. 2DEMOLIÇÕES Pequenos serviços de demolição deverão ser executados, conforme indicados em projeto. A empreiteira deverá realizar investigação do partido estrutural e, se necessário, preparar a estrutura para permitir a remoção de paredes, sendo de sua inteira responsabilidade a manutenção da estabilidade da edificação decorrente das demolições. Conforme o caso, por avaliação da Procuradoria da República, esta poderá solicitar da empreiteira a apresentação de parecer técnico estrutural do local da intervenção. 3ELEVAÇÕES 3.1Blocos cerâmicos As alvenarias a serem construídas serão executadas com blocos cerâmicos de 06 furos, conforme locais e dimensões indicados no Projeto Arquitetônico, os quais serão assentados com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:6. A última fiada de amarração será executada em tijolos maciços assentes com argamassa de cimento e areia no traço 1.6, ou por cunhas apropriadas fabricadas com cimento e areia. O último cordão de argamassa que fará a ligação entre a fiada de amarração e a estrutura (se ocorrer), deverá ser em argamassa especial que contenha elemento expansor. A Empreiteira deverá empregar argamassa de cimento, areia grossa peneirada no traço 1:6, com espessura máxima para juntas de 1,5 cm, empregando materiais novos de maior resistência que os antigos para a recomposição dos trechos afetados. Ao se empregar o concreto armado para costura ou intromissão como elemento de reforço, deve-se seguir as boas normas de execução de material, utilizando-se armação e traços mais fortes que o cálculo normal, a fim de se aumentar à margem de segurança no comportamento estrutural. As alvenarias serão executadas alinhadas, aprumadas e niveladas. O Órgão Fiscalizador poderá determinar a demolição total ou parcial caso sejam verificadas desaprumo ou falta de alinhamento ou nivelamento, sem ônus para a Contratante. Nos casos previstos de demolição e reconstrução, deverá ser mantida a espessura das alvenarias existentes. 3.2Divisórias em painéis Wall PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 19 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Aplicada no local indicado no projeto de arquitetura, localizado entre a sala de reuniões e a sala do Chefe de Apoio, serão executadas em painéis Wall com espessura de 40mm, perfeitamente aprumadas. Serão montados tal como uma divisória, com perfis de aço galvanizado, e as paredes periféricas deverão encostar-se às estruturas existentes do prédio, tanto nos pilares como nas vigas, sendo que em ambos os casos o encosto e fixação deverão se dar com perfis metálicos. Cuidado especial deve ser tomado quanto à vedação necessária entre os painéis e a estrutura afim de que as paredes apresentem total estanqueidade, principalmente à água. O construtor deverá observar as normas e manuais de assentamento especificados pelo fabricante do material. 3.3Divisórias Navais Deverão ser instaladas divisórias novas, vedado o reaproveitamento das divisórias removidas, nos ambientes nº 8(apoio) e 9 (procurador). Nos demais ambientes, poderão ser reaproveitadas as divisórias removidas que estiverem em perfeitas condições, com as adaptações e complementações que se fizerem necessárias, inclusive ferragens e vidros. 4COBERTURA 4.1Revisão geral Deverá ser promovida uma revisão geral em todas as coberturas existentes a permanecer, tanto na parte de estruturas como telhamento. As peças danificadas deverão ser substituídas utilizando-se materiais de primeira qualidade de forma a conferirem os aspectos de durabilidade e aparência. Deverão, também, ser recuperados os consoles de concreto, substituídas as telhas que estiverem danificadas por outras da mesma marca ou similar e substituídas as tabeiras que se encontrarem danificadas. 4.2Laje impermeabilizada O novo sanitário (ambiente 10), terá sua cobertura executada por meio de laje impermeabilizada com manta com resina a base de asfalto e, sobre esta, camada de proteção mecânica com espessura não inferior a 3cm com caimento para o ponto de captação das águas pluviais, constituída por argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:6. Entre a manta e a camada de proteção, deverá ser aplicada uma camada de papel Kraft. A manta asfáltica poderá ser vulcanizada a frio ou a quente por meio de maçarico e deverá penetrar por dentro da tubulação de águas pluviais. 5REVESTIMENTOS Os revestimentos serão iniciados após o endurecimento da argamassa de assentamento de tijolos e após terem sido preenchidos os vazios que existam nas alvenarias. Deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados. A mescla da argamassa deverá ser particularmente cuidada e as superfícies das paredes e tetos limpas e molhadas antes de qualquer revestimento. 5.1Chapisco Todas as superfícies em alvenaria e concreto, receberão chapisco, com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:4 para paredes. 5.2Emboço Todas as superfícies chapiscadas que receberão cerâmica, necessariamente terão a aplicação de emboço, com argamassa de cimento, cal e areia média peneirada, isenta de argila, materiais orgânicos e siltes, com espessura média de 2,5 cm, no traço 1:3:5, para áreas externas e no traço 1:4 (cimento e areia) para áreas internas. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 20 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Deverá a Empreiteira previamente fazer a remoção de qualquer vestígio de material, que eventualmente foi utilizado no serviço de chapisco, tais como material orgânico. 5.3Reboco As superfícies que não tiverem revestimentos cerâmicos, forros e todos os concretos não aparentes, inclusive lajes, serão revestidas em reboco com argamassa de cimento, cal e areia média peneirada, isenta de argila, materiais orgânicos e siltes, com espessura máxima de 2,5 cm, no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia). 5.4Cerâmica Incepa, 25x33cm, Lima Snow Será aplicada Cerâmica Incepa, 25 x 33cm, Lima Snow. Será assentada na horizontal com o uso de argamassa adesiva super-liga interiores, da Portobello ou similar, com juntas a prumo, de espessura indicada pelo fabricante. O rejuntamento será efetuado utilizando rejunte na cor branco brilhante. Será adotado nos ambientes 10, 11 e 12. 5.5Forro de Gesso Deverá ser promovida uma revisão geral em todos os forros de gesso nas áreas afetadas pela reforma. Em todo o trecho compreendido entre a parede dos fundos a ser demolida e a parede de alvenaria a ser construída, deverá ser colocado forro de gesso liso, no mesmo nível do existente. Os forros de gesso afetados por demolições e construções deverão ser recuperados no padrão existente. 5.6Peitoril Será instalado peitoril na janela do ambiente 9 (Procurador), em madeira de lei. Pela parte externa terão balanço de 2cm e pingadeira, e pela parte interna, balanço de 2cm, devendo penetrar na parede ou estrutura no mínimo 2cm de cada lado. O peitoril deverá estar devidamente nivelado e assentado quanto à correta inclinação para escoamento das águas. 6PAVIMENTAÇÃO Em toda as todas as áreas que receberem piso cerâmico deverá ser previsto o caimento adequado para o escoamento de águas pluviais e de limpeza e a regularização com argamassa de cimento e areia média no traço 1:5. 6.1Piso Incepa, 40 x 40cm, Triton Snow Será aplicado Piso Incepa, 40 x 40cm, Triton Snow, PEI-5. O assentamento se dará com o uso de argamassa adesiva superliga interiores, da Portobello ou similar, com juntas alinhadas, à partir da soleira de entrada do prédio (conforme paginação em projeto) e espessura indicada pelo fabricante. O rejuntamento será efetuado utilizando rejunte L-Flex para cerâmica, da Portobello ou similar, na cor marfim. Será adotado nos ambientes indicados na Planilha de Serviços. 6.2Piso Cerâmico Incepa 40x40cm, Solid Gray Será aplicado piso cerâmico Incepa 40x40cm, Solid Gray, PEI-5. O assentamento se dará com juntas alinhadas e espessura indicada pelo fabricante e com o uso de argamassa adesiva super liga interiores, da Portobello ou similar. O rejuntamento será efetuado utilizando rejunte L-Flex para cerâmica, da Portobello ou similar, na cor da cerâmica. Será adotado na rampa do ambiente 16 e na rampa de acesso ao prédio. 6.3Soleira em Mármore Branco PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 21 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] As soleiras serão em Mármore Branco polido em todas as faces aparentes e com as arestas aparentes bisotadas, com 2,0cm de espessura e serão aplicadas com argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:4. Será adotada nos locais indicados na Planilha de Serviços. 6.4Rodapés Os rodapés serão recuperados e substituídos pelo padrão existente onde necessário. 6.5Carpete Será instalado na sala de reuniões, carpete tipo buclê, de 5,5 mm de espessura, cor a definir, da Tabacow, Beaulieu, São Carlos ou similar. 7ESQUADRIAS Além das esquadrias indicadas na Planilha de Serviços Civis, todas as esquadrias existentes e a permanecer deverão ser revisadas a fim de que seu funcionamento e operação sejam perfeitos, inclusive dobradiças, fechaduras, trincos, trilhos, etc., que deverão ser substituídos se necessário for. As novas esquadrias serão executadas de acordo com os detalhes descritos a seguir. 7.1Esquadrias de Madeira Deverão ser de madeira de primeira qualidade e executadas segundo as boas regras para trabalho desse gênero. As madeiras serão bem secas, isentas de caruncho ou brocas, sem nós, fendas, manchas brancas e outros defeitos que possam comprometer a sua aparência e durabilidade. Todas as peças deverão ser bem aparelhadas, planas, sem emendas e sem marcas deixadas pela máquina. Na construção das esquadrias serão empregados pinos, cunhas de madeira ou cola de carpinteiro. Somente no assentamento das peças serão permitidos parafusos ou prego de cabeça pequena, de modo a ficarem embutidos dentro da superfície de madeira. As portas em madeira serão do tipo maciça ou folhadas, lisas, semi-ocas, com 3cm de espessura, preparadas para pintura. Serão fixados com parafusos de latão cromados, obedecendo aos detalhes e dimensões em projeto. Levarão marcos e alizares em madeira de lei (angelim ou massaranduba), preparada para receber pintura, tomando toda a espessura da parede. 7.2Grades de ferro e Portões externos Todas as grades de ferro deverão ser lixadas, protegidas através de aplicação de pintura a base de óxido de ferro e pintadas com tinta esmalte sintético alto brilho, Suvinil, Coral ou similar, na cor branca. Os portões externos deverão ser revisados, substituindo-se peças, roldanas, trilhos, caso necessário for, não deixando de esquecer a lubrificação e fixações necessárias. 7.3Ferragens As ferragens a serem utilizadas serão de fabricação IMAB ou similar. As dobradiças serão em latão cromado em duas chapas interligadas por pinos com rodízios no pino, com 3 furos e acabamento de bola. As fechaduras serão internas/externas tipo alavanca linha Duna 988 com rosetas e acabamento cromado e dobradiças Papaiz de latão Cromado 3” x 2”. No caso das ferragens existentes, as que forem substituídas deverão ser da mesma marca ou similar, desde que seja mantido o padrão, a fim de se evitar adaptações maiores. 8PINTURA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 22 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Todas as paredes que não receberem revestimento especificado serão convenientemente preparadas para pintura, retirando-se completamente a poeira, gordura, mofo, etc., na expectativa dos serviços. Deverão receber tratamento com selador antes da aplicação de qualquer pintura. E ainda deverá ser observado o prazo entre a aplicação de cada demão. As superfícies deverão receber as demãos especificadas ou necessárias para atingir um perfeito acabamento da superfície Nas superfícies como reboco, a mesma deverá estar, de preferência, totalmente curada. Serão utilizados os seguintes tipos de pintura: 8.1Paredes e Tetos •a) Tinta Acrílica: Será aplicada em duas demãos, tinta acrílica sobre massa corrida PVA nas paredes internas que não receberem revestimento especifico. As paredes internas já pintadas deverão ser raspadas e lixadas antes da aplicação da massa corrida PVA. A pintura só poderá ser aplicada após a cura total da argamassa de revestimento quando for o caso. Nas ocorrências de reboco novo, inicialmente, a superfície deverá receber uma demão de fundo selador acrílico para paredes, a fim de melhorar a impermeabilização da superfície e a aderência da massa corrida PVA. A seguir deve-se aplicar a massa corrida PVA, tendo a superfície isenta de poeira, gordura, mofo, etc. A massa será aplicada com desempenadeira de aço ou espátula, em camadas finas e sucessivas. Após 3 horas de aplicada a primeira demão, lixa-se a superfície com lixas de Nº 100 a 150, logo após retira-se o pó com escovação para aplicação da segunda demão, a fim de corrigir o nivelamento da superfície e finalmente, após a secagem, limpa-se a superfície, retirando todo o pó para a aplicação da tinta de acabamento. A tinta acrílica deverá ser aplicada com o uso de rolo de lã de carneiro ou pincel, sobre a superfície totalmente limpa. Cada demão da pintura só deverá ser iniciada após a completa secagem da demão anterior, com intervalo mínimo de 4 horas entre demãos. As paredes externas deverão receber pintura acrílica sobre massa acrílica. O preparo e cuidados na aplicação serão os mesmos adotados para as paredes internas. Poderão ser adotadas as marcas Coral, Suvinil ou similar na cor pérola, acabamento semi brilho para as paredes internas e fosco para as externas. •b) Látex Interior Será aplicada em duas demãos, tinta látex interior sobre massa corrida nos tetos e forros de gesso. forros. A pintura só poderá ser aplicada após a cura total da argamassa de revestimento e estucamento dos Inicialmente, a superfície deverá receber uma demão de fundo selador acrílico para paredes, a fim de melhorar a impermeabilização da superfície e a aderência da massa corrida. A seguir deve-se aplicar a massa corrida PVA, tendo a superfície isenta de poeira, gordura, mofo, etc. A massa será aplicada com desempenadeira de aço ou espátula, em camadas finas e sucessivas. Após 3 horas de aplicada a primeira demão, lixa-se a superfície com lixas de Nº 100 a 150, logo após retira-se o pó com escovação para aplicação da segunda demão, a fim de corrigir o nivelamento da superfície e finalmente, após a secagem, limpa-se a superfície, retirando todo o pó para a aplicação da tinta de acabamento. A tinta látex interior deverá ser aplicada com o uso de rolo de lã de carneiro e pincel, sobre a superfície totalmente limpa. Cada demão da pintura só deverá ser iniciada após a completa secagem da demão anterior, com intervalo mínimo de 4 horas entre demãos. Será usada a tinta látex interior cor Branco Neve sobre tetos e forros de gesso. Poderão ser adotadas as marcas Coral, Suvinil ou similar. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 23 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 8.2Esquadrias de Madeira Os contramarcos e alisares das portas deverão receber pintura à base de esmalte sintético com emassamento a óleo. Antes do emassamento, a superfície deverá ser devidamente lixada, retirando-se o pó, resíduos de serragem, etc e aplicado sobre a mesma o fundo sintético nivelador para madeiras. A execução do emassamento se dará com o uso de espátula ou desempenadeira de aço, em camadas finas e sucessivas até o nivelamento total da superfície, observando o intervalo de 8 horas entre demãos ou para lixar. A aplicação da tinta de acabamento se dará sobre a superfície devidamente lixada, eliminando-se o pó, estando a mesma livre de poeira, graxas, etc. A primeira demão de esmalte se dará de acordo com as orientações técnicas e recomendações do fabricante, com o uso de pincel de pelo macio ou rolo de espuma, após 12 a 24 horas, pode-se fazer correções se necessário, com massa à óleo, lixar levemente e eliminar o pó, aplica-se então a segunda demão de tinta, sendo que o acabamento final deverá ser uniforme, sem falhas, riscos do pincel, manchas ou imperfeições Deverá ser utilizado esmalte sintético referência Coralit alto brilho 001 (branco neve), da Coral. Poderão ser utilizadas as marcas Coral, Suvinil ou similar. 8.3 Pintura em Esquadrias de Ferro Antes da aplicação da pintura de preparação da superfície em chapa de aço, a mesma deverá, apresentar-se seca e livre de graxas, ferrugem, carepas de laminação, óleos,etc. Após o preparo da superfície, deve-se aplicar fundo anticorrosivo com uso de pistola. Deve-se durante a pintura, evitar a formação de sulcos, pois dificulta o acabamento da pintura. A tinta de acabamento deve ser aplicada em um período entre 12 a 24 horas. Deverão ser utilizadas a tinta Esmalte sintético alto brilho 001 (branco neve) em todas as esquadrias de ferro, a exceção dos portões dos fundos e placa de identificação do prédio, que serão na cor grafite. Poderão ser utilizadas as marcas Coral, Suvinil ou similar. 8.4 Pintura em piso cimentado e demarcação Será aplicada na pintura do piso cimentado e na demarcação de vagas de garagem e estacionamento para deficientes do estacionamento frontal e corredor lateral da frente do prédio. Deverá ser utilizada tinta acrílica para piso, marcas Novacor, Coralpiso ou similar, adotando-se as recomendações do fabricante. 9 VIDROS Todas as esquadrias existentes deverão ter seus vidros revisados afim de que os vidros quebrados sejam substituídos. No caso de novas esquadrias, a tipologia dos vidros está determinada em projeto. O assentamento do vidro deverá ser feito por profissionais qualificados. 10 NSTALAÇÕES ELÉTRICAS Os projetos foram elaborados de acordo com as normas ABNT – NBR 5410 (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em conformidade com a exigência da concessionária (ENERGIPE) e setor de engenharia do PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 24 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Ministério Público Federal não devendo haver, portanto, nenhuma modificação sem prévia autorização do autor do projeto. Descreve-se, a seguir, a especificação dos equipamentos e materiais considerados principais. Os materiais considerados miscelâneas, tais como acessórios de eletrodutos, parafusos, conectores, ferragens, etc, não farão parte destas especificações. Considera-se como equivalente o produto de outro fabricante, que apresente em relação ao indicado, as mesmas características técnicas, de desempenho, de acabamento, produzidos com os mesmos materiais básicos, e que esteja de acordo com as prescrições normativas dos órgãos que regem ao assunto. Entretanto, fica a critério da fiscalização e da firma projetista a aprovação do produto proposto, que por escrito autorizará a sua utilização antes da sua aplicação. Registra-se que a qualidade das instalações é condição fundamental para garantir a segurança de funcionamento. Portanto é necessário não permitir a utilização de materiais que possam comprometer esta segurança. Recomenda-se a completa vedação nas instalações dos eletrodutos, caixas de passagens, quadros de distribuição e outros; de modo a não comprometer o bom funcionamento das partes energizadas dos circuitos elétricos, prevenindo-se contra possíveis danos voluntários e durante as etapas de concretagem e revestimento da obra. PRSE. 10.1 Quaisquer dúvidas no projeto ou mudanças necessárias, deverão ser efetuadas pelo corpo técnico do Materiais e Equipamentos Os materiais a serem empregados, adiante especificados, serão escolhidos de modo a satisfazerem os padrões aconselhados pela técnica atual, dentro do tipo de instalação em apreço. Os eletrodutos e canaletas serão em plástico PVC rígido, de fabricação nacional, de primeira qualidade, para instalações embutidas no piso, alvenarias internas ou aparentes, como também não serão aceitos eletrodutos flexíveis ou mangueiras. Os conectores serão do mesmo material acima descrito, fixado às caixas e aos eletrodutos por braçadeiras de pressão ou rosca aberta. As caixas de derivação devem ser em número suficiente a fim de facilitar os trabalhos de reparação. As luminárias serão fixadas no teto por meio de gancho e serão alimentadas a partir dos circuitos elétricos instalados em canaletas. As alturas e posição horizontal dos interruptores e tomadas poderão ser alteradas pela Fiscalização, mas de um modo geral obedecerão à distribuição indicada nas plantas de pontos de luz. As luvas serão unicamente do mesmo material, obedecendo às especificações dos eletrodutos, com roscas paralelas que permitam a justaposição dos mesmos. As buchas serão PVC rígido, com bitola correspondente às dos eletrodutos, isentas de rebarbas, com bordas arredondadas etc. As caixas das saídas para interruptores e tomadas, serão em PVC dos tamanhos universais de 4 “ x 4” e de 4 “ x 2” , conforme o caso. 10.2 Eletrodutos Eletroduto de fabricação nacional de 1ª qualidade de PVC rígido, pesado (preto), conforme NBR 6150, fornecido sem luva, em peças de 3m, Tigre, Fortilit ou similar, não sendo aceito mangueira flexível. Toda tubulação será conectada com luva de acordo com a bitola do eletroduto, não sendo aceito bolsa, nem curva feita a fogo na obra. 4.3.CANALETAS Será utilizados canaletas plásticas nas dimensões especificadas na planta baixa, do tipo fixado no teto e na parede ou divisória e sobre o forro, para passagem de cabos e fixação das luminárias, ref. Dutoplast ou similar. 4.4.QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA 10.4.1 Quadros de Embutir PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 25 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] As caixas dos quadros serão executadas em chapas de ferro nº 16 BWG nas dimensões adequadas, com moldura e portas ajustáveis. Os quadros de distribuição de iluminação, tomadas e ar condicionado deverão ser confeccionados conforme diagrama unifilar do projeto com barras de fase, neutro e terra, em quadros montados com todos os acessórios necessários a seu perfeito funcionamento, prevendo no mínimo três circuitos reservas, ref. Siemens ou similar. As portas terão fechaduras de cilindro com ferragens cromadas e aberturas para ventilação permanente. A caixa deverá ter uma sobreporta de chapa de ferro de nº 16 BWG, com aberturas que permitam o acionamento das alavancas das chapas e disjuntores, sendo que para cada alavanca deverá haver uma porta etiqueta indicando parte alimentada pelo circuito. Os disjuntores deverão ser fixados no fundo do quadro com dispositivo especial. Os disjuntores serão ligados à chave geral, através de barramento de cobre de dimensão compatível com a capacidade da corrente. Os quadros deverão ter um tratamento com antiferruginoso, e pintados. 10.4.2 Quadros de Sobrepor Quadro de distribuição fabricado em policarbonato, tensão de isolação de 400V, classe de isolação II e grau de proteção IP40. Ref: City Line ou similar 4.5.Caixas Caixa em PVC, com dimensões 20x20cm e 30x30cm, para fixação de equipamentos, para uso de sobrepor em alvenaria ou concreto, ref.Tigre, Cemar ou similar. Caixa de PVC rígido 4”x2” e 4”x4”, Tigre, Cemar ou similar. Não será aceito caixa com orelha de ferro. Toda tubulação terá arame guia nº 14. Toda tubulação será fixada nas caixas e quadros através de bucha e arruela em alumínio, conforme bitola do eletroduto. . 10.6 Fios e Cabos Terão isolamento plástico, para 750V/1KV; a partir das chaves do quadro geral, serão do tipo “Antichama”, do transformador até os disjuntores de baixa tensão. Serão utilizados cabos e terminais, com dimensões adequadas. Para ligações dos cabos de baixa tensão aos bornes das chaves ou disjuntores, serão usados unicamente terminais de pressão; para emenda de cabos serão usados conectores apropriados. Todos os cabos a partir de 4,0mm² serão flexíveis com proteção de 1KV Ref: Afumex da Pirelli ou similar. 10.7 Interruptores Serão de sobrepor, 250V, 15A, bipolar, de tecla de fabricação nacional, de boa qualidade, com placas de baquelite, Fab. Pial/Alumbra. 10.8 Tomadas Simples, Força e Lógica a) Paredes - serão de sobrepor, fabricação nacional com pino universal, de boa qualidade, com placas de baquelite, Fab. Pial/Alumbra; b) As tomadas universal deverão ser diferenciadas das tomadas de micro (Micro- 2P+T-pino chato e Universal – 2P+T –pino universal) 10.9 Luminárias Todas as luminárias deverão ser de sobrepor conforme indicação em planta baixa. a)Luminária Tubular de sobrepor (2x40W)– Atendimento ao público e áreas administrativas PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 26 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Corpo em chapa de aço galvanizado e pintado em epox preto. Refletor parabólico em alumínio anodizado de alta pureza e refletância. Aletas parabólicas em alumínio frisado e anodizado de alta pureza e refletância. Fab. Lustres Projeto, Lumicenter, Indelpa, Abalux Obs.: Serão aproveitadas as luminárias tubulares de sobrepor existentes na edificação e acrescidas as que se fizerem necessárias. b)Luminária de Sobrepor (22W) – wc’s Luminária de sobrepor, tipo plafonier simples, para lâmpada PL-22W. Fab. Lustres Projeto, Lumicenter, Indelpa, Abalux c)Luminária de Emergência Luminária de emergência com bateria autônoma de 2horas, conforme projeto de incêndio. Fab. Lustres Projeto, Lumicenter, Indelpa, Abalux d)Projetor de longo alcance( 250W ) – Área Externa do Prédio Projetor de longo alcance, em alumínio fundido pintado, refletor em alumínio anodizado e difusor em vidro plano transparente, cor preto, para lâmpada vapor de sódio – 250W. Fab. Lustres Projeto, Lumicenter, Indelpa, Abalux OBS.: Os reatores deverão ser eletrônicos de alto fator de potência, fabricação PHILIPS ou similar. 10.10 DISJUNTORES Todos os disjuntores destinados a proteção dos circuitos elétricos, deverão ser blindados ou ter invólucro que não permitia partes vivas na face interior (quadros de frente morta). Para proteção dos circuitos de iluminação e tomadas serão utilizados mini disjuntores 5SX da Siemens ou similar, monopolar , em caixa moldada, nas correntes especificadas de acordo com o projeto. Para proteção dos circuitos das centrais de ar condicionados serão utilizados disjuntores bipolares e/ou tripolares, do tipo C, em caixa moldada, nas correntes especificadas de acordo com o projeto. Para proteção dos circuitos alimentadores será instalados disjuntores monopolares, bipolares e tripolares do tipo CQD, ref. Siemens ou similar. 10.11 REATORES E LÂMPADAS Reator eletrônico para lâmpadas fluorescentes de 2 x 40W, alto fator de potência (mínimo 0.92), para 127V, 60 HZ, fator do fluxo luminoso 0,92, núcleo de chapa de silício de baixas perdas e baixo ruído. Reator e ignitor para lâmpada vapor de sódio 250W Lâmpada fluorescente modelo extra luz do dia , 127V , 40W . Lâmpada fluorescente compacta Tipo PL 22W-110V, base E-27 10.12 CIRCUITO ELÉTRICO DE ALARME DE INCÊNDIO Será composto por uma central de incêndio com no mínimo 03 (três) zonas de detecção e um painel de comunicação e circuito para acionamento de sirene. Sendo o acionamento da central efetuado nos pontos onde existem hidrantes, onde haverá uma botoeira para essa finalidade Ref: D7024-EXP da Alarmes Tucano ou similar. 10.13 CIRCUITOS DAS BOMBAS DE INCÊNCIO E BOMDA DE CONSUMO 10.13.1 BOMBA DE INCÊNDIO Será composta por um motor elétrico trifásico 5HP, e quadro de comando com chave magnética, com proteção magnética por fusíveis retardadores, proteção térmica por relé térmico, proteção falta de fase, com proteção por pressostato (instalado na saída do fluxo de água, CP-100 da motopress ou similar), com proteção por chave de fluxo (série CFP da Escontrol ou similar) e comandado pelo sistema de alarme de incêndio. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 27 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Ref: WEG, Siemens ou similar 10.13.2 BOMBA DE CONSUMO Será composto por uma bomba de 1CV monofásica (existente), e quadro de comando com chave magnética, proteção térmica por relé térmico e proteção magnética por fusíveis retardadores e comandada por chaves bóia no nível inferior e superior. Ref: WEG, siemens ou similar 10.14 Normas Gerais A execução das instalações elétricas será de acordo com o projeto as instalações existentes, as especificações, detalhes respectivos, normas do fabricante, bem como as normas técnicas da ABNT: NBR5410, NB-22, PNB-57, EB-59, NB-79, PNB-165, EB-11, EB-12, EB-81, EB-178, EB-83, NBR-5410 e a Legislação que rege o assunto: A execução das instalações elétricas, só poderá ser feita por firmas especializadas e profissionais devidamente habilitados, o que não eximirá a empreiteira da responsabilidade, no que lhe couber, pelo perfeito funcionamento das mesmas. Toda a instalação elétrica será aparente nas paredes, teto, divisórias e lajes e onde se fizer necessária, à critério da Fiscalização. As emendas dos eletrodutos serão feitas por meio de luvas rosqueáveis, tendo-se o cuidado de eliminar rebarbas que possam prejudicar. a enfiação. As ligações dos eletrodutos à caixa de derivação, deverão ser feitas por intermédio de arruelas e buchas galvanizadas ou de alumínio, rosqueadas e fortemente apertadas. Antes da enfiação os condutores serão lubrificados com talco ou parafina, não sendo permitido o emprego de outros lubrificantes. Todas as emendas dos condutores serão feitas nas caixas, não sendo permitidas em nenhum caso, emendas dentro dos eletrodutos ou dentro das canaletas. Sempre que solicitada pela fiscalização deverá a empreiteira, fornecer amostras do material que irá empregar como também ensaios de resistências, isolamento e condutibilidade, assim como outros esclarecimentos que forem pedidos. A fixação de interruptores, tomadas, etc., nas caixas, somente será feita por parafusos metálicos zincados, e os espelhos somente serão feitos com parafusos de latão cromado. A enfiação só será executada depois de terminados todos os serviços que possam concorrer para a penetração de umidade de tubulação, tais como: revestimentos de paredes, tetos e pisos, etc; Todas as emendas deverão ser soldadas e isoladas com fitas de alta tensão, depois com outra camada de fita isolante de baixa tensão. As instalações elétricas de todas as dependências serão executadas conforme o já especificado e de acordo com os tipos de equipamentos, máquinas e aparelhos a serem instalados. Os condutores terra dos circuitos de micro computadores, tomadas de uso geral, iluminação e ar condicionado serão individuais, com bitola indicada em diagrama unifilar e quadro de carga. Deverá constar na obra ART referente às instalações elétricas como também um técnico responsável pelas instalações onde o mesmo deverá ser habilitado pelo referido Conselho da Classe (CREA). Será exigido da contratada relatório de teste de aterramento que deverá ter a resistência de aterramento máxima de 5 OHMS, conforme norma da ABNT. Após a conclusão de todas as instalações a empresa responsável fornecerá um projeto atualizado da obra (AS BUILT). Fornecer antes de iniciar os serviços, cronograma físico-financeiro, que deverá ser aprovado pelo fiscal de obra. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 28 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Todos os circuitos deverão estar claramente identificados próximo dos respectivos disjuntores e de fácil visualização. 5.INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO PARA REDE DE DADOS E DE TELEFONE 11.1 Condições gerais Este é o projeto físico da rede de dados e telefone da Procuradoria da República no Estado de Sergipe (Sede). Estão indicados na planta os pontos de lógica e telefone. 11.2 projeto. 11.3 Canaletas Será utilizada canaleta dutoplast fechada na cor branca em dimensões indicadas na planta baixa do Caixas Todas as caixas serão de PVC com dimensões 4”x2” e 4”x4” de parede será de fab. Tigre ou similar. Abertura nas caixas será com serra copo na bitola correspondente do eletroduto. •OBS.: Todas as tubulações serão dadas como concluídas quando vistoriada pela fiscalização. O profissional que executará os referidos serviços (elétrica/lógica) deverá ter experiência comprovada e deverá está registrado legalmente pela CONTRATADA. Caso a fiscalização julgue o mesmo inapto para o referido serviço, será pedida a sua imediata substituição. 11.4 Fios e Cabos Toda cabeação de dados será executada com cabos, UTP CAT.5E-4P , fabricação Furukawa. Para a instalação de telefone será utilizado Fio 2 x 22AWG 11.5.1Tomadas Todas as tomadas serão de sobrepor e instaladas em caixa 4x2” à 0,20 m do piso acabado, com 01 (hum conector RJ-45 e 01 (hum) conector RJ-11, Ref: Furukawa ou similar. 11.5.2Considerações Gerais 1 - Cabe a contratada a responsabilidade pela execução dos serviços referente ao projeto, para que os serviços tenham um perfeito funcionamento. 2 - Para identificação de todos pontos de dados e telefone locados dentro do empreendimento, será utilizado ícones de identificação, através de codificação de cores(conforme norma ANSI/TIA/EIA 606), nos conectores M8v e painéis de distribuição(patch panels e painéis de acesso frontal. 3 – Para melhor funcionamento do sistema, todos os materiais deverão ser do mesmo fabricante e categoria. 4 – As tomadas RJ-45 e RJ-11 devem ser identificadas com ícones da seguinte forma: Ícone de cor amarelo – Ponto de telefone Ícone de cor vermelho – Ponto de Dados As mesmas cores deverão ser identificadas no Patch Panel. 5 – Os Patch Cord’s(Cordões de manobra) e Line Cord’s(Cordões Terminais) deverão ser identificados da seguinte forma: XX – Número sequencial, Idênticos em ambas as partes 6 – Os cabos UTP 04 pares dos pontos lógicos da rede local deverão ser identificados forma: YYY – Número sequencial, Idêntico em ambas as partes. 7 – Os relatórios dos testes devem ser entregues no final das instalações impressos em mídia digital e com planta baixa das instalações com o devido encaminhamento dos eletrodutos, tipo de cabo e detalhes pertinentes a execução. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 29 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 8 – No final das instalações será fornecida pela empresa instaladora o fornecimento de jogo completo de desenho atualizado (As Built). 9 – Os pontos devem ser testados para cat. 5e com equipamento do tipo cbie scanner e o relatório de resultado de cada ponto deve conter no mínimo as seguintes informações: -Site; -Operador do equipamento; -Data e hora do teste; -Norma para qual o ponto foi testado; 12. INSTALAÇÕES DE DRENAGEM Foi previsto execução de instalações de drenagem, somente na laje do novo sanitário do Procurador Chefe e adaptação as caixas existentes, deverá obedecer rigorosamente ao Projeto, especificações, detalhes respectivos e a norma NBR 10844 Estão localizadas nas áreas externas, tais como estacionamentos e áreas descobertas As instalações existentes deverão revisadas e adaptadas caso seja necessário, atendendo às inclinações pertinentes ao que se destinam. As dimensões dos tubos variam de 100 mm a 250 mm Todos os tubos e conexões deverão ser da marca Tigre ou similar. 13. INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 13.1 - Generalidades Todo o serviço referente a qualquer das instalações hidráulico-sanitárias deverá ser executadas por profissional habilitado; A utilização de ferramentas e aparelhos deverá ser apropriada a cada serviço e cada material; A execução de qualquer serviço deverá obedecer: e)Às prescrições contidas na ABNT, relativas à execução de quaisquer serviços específicos para cada instalação; f)Às disposições constantes de ato legal, Estado, Municípios e Companhias Concessionárias; g) Às especificações e detalhes do projeto; h) Às recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais; i) Às normas da ADEMA; j) As instalações existentes. Na instalação de tubulação em geral, deverá ser obedecido o que segue: As tubulações serão de PVC rígido e deverão ter suas extremidades vedadas com plugs ou tampões, a serem removidos na ligação final dos aparelhos sanitários; Serão exigidas as provas de pressão interna especificadas para cada tipo de instalação, nas suas respectivas normas; no caso de construções novas Não será permitida a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares, vigas ou outros elementos estruturais, devendo ser executadas e colocadas antes da concretagem; Passagens para embutir tubulações de diâmetro maior que 2” , inclusive e deverão ser deixadas nas estruturas e alvenarias quando de sua execução; Tubulações embutidas até o diâmetro 1 1/2” , inclusive serão fixadas pelo enchimento total do vazio restante dos rasgos com argamassa de cimento no traço 1:3 - cimento e areia. As de diâmetro superior, além do referido enchimento, levarão grampos de ferro redondo ∅ 3/16” em número e espaçamento adequado para manter inalterada a posição do tubo; O fundo da vala para tubulações enterradas deverá ser bem apiloadas antes do assentamento. A tubulação deverá ser assentada sempre sobre embasamento contínuo “berço” - constituído por camada de concreto simples com espessura média de 6cm; O assentamento de tubos de ponta e bolsa será feito de jusante para montante, com as bolsas voltadas para o ponto mais alto; O preenchimento da vala será feito usando-se material de boa qualidade, em camadas de 0,20m, sucessivas e cuidadosamente apiloadas e moldadas, isentas de entulhos, pedras, etc. Para as Emendas e Juntas, será exigido que: •O corte de tubulação só poderá ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a porção que ficará dentro da conexão; PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 30 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] • As porções rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos, que se ajustarão perfeitamente às conexões; • A junta na ligação de tubulações, deverá ser executada de maneira a garantir perfeita estanqueidade, tanto para passagem dos líquidos como de gases; • Na ligação de tubulação de PVC rígido com metais em geral, deverão ser utilizadas conexões com buchas de latão rosqueada e fundida diretamente na peça; A execução das instalações hidro-sanitárias deverá obedecer rigorosamente ao Projeto hidro-sanitário, especificações, detalhes respectivos e a norma NBR 10844 Deverão ser instalados todos os equipamentos necessários às instalações. As conexões de PVC utilizadas nas ligações de peças metálicas, tais como registros, Chuveiros, torneiras, etc., serão do tipo azul com bucha de latão. Foi previsto o sistema de abastecimento de forma indireta, contando com reservatório inferior com capacidade para 6.000 litros e reservatório elevado em concreto armado com capacidade de 5.000 Litros, distribuídos em vários reservatórios. Está previsto inundação do sistema de hidráulico de combate a incêndio, por reservatório existente de 3.000 litros. A reserva técnica de incêndio, está prevista no reservatório inferior. Este sistema abastecerá todo o prédio, a elevação do reservatório inferior para o elevado ocorrerá com bomba Schneider ou similar já existente. Foram consideradas tubulações PVC soldável, marca Tigre ou similar; todos os diâmetros estão em milímetros conforme indicados em projeto. Deverão ser utilizadas nos pontos de saídas dos sub-ramais, conexões (tais como joelhos, luvas ou tês onde indicadas da série azul com bucha de latão nas bitolas conforme dimensionamento em projeto); Deverão ser utilizados metais sem acabamentos em lugares como barrilete, da Marca Deca Modelo 1502B ou similar. No reservatório inferior deverá conter torneira bóia da marca Deca 1350 BSA ou similar. 13.2. Louças, Metais e Acessórios Louças Bacia Incepa, linha Thema, 25303 convencional na cor Branca. Cubas redonda de embutir Incepa 10129 na cor Branca. Metais Torneiras para lavatórios Deca, linha Targa 1190 C40 CR. Registros de gaveta Deca, linha Targa, acabamento C. Válvulas para lavatórios Deca, 1602 C. Sifões para lavatórios Deca, 1680 C. Engates flexíveis para lavatórios Deca, 4606 C. Acessórios Bancada de granito verde ubatuba polido. Papeleiras 14 V, saboneteiras 10 AV e cabides 08 V, Moldenox, acabamento cromado. Assentos Incepa linha Thema 25981 na cor Branca. Barras de apoio Esteves, VAD402 acabamento cromado. 13.3. projeto. Instalações Prediais O material empregado será PVC rígido tipo esgoto, marca Tigre, atendendo-se às indicações de Águas Pluviais retorno. Não será permitida a ligação de águas pluviais à rede coletora de esgotos. As telhas do beiral deverão ter recobrimento mínimo de 8cm, a fim de evitar infiltrações por água de PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 31 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Água Fria Nas instalações prediais de água fria deverá ser obedecido o que segue: As canalizações de água fria serão de PVC rígido soldável e não poderão passar dentro de fossas, sumidouro, caixas de inspeção e nem ser assentadas em valetas de canalização de esgoto; Rede Interna de Distribuição A rede de distribuição será constituída pelos elementos seguintes: a) Saída do reservatório; b) Barrilete ou colar de distribuição; c) Colunas; d) Ramais e sub-ramais; h) Esgotos Nas instalações para esgotos prediais deverá ser obedecido o que segue: •A declividade será uniforme entre as sucessivas caixas de inspeção, não se permitindo depressões que possam formar depósitos no interior das canalizações; • Todos os aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza e remoção, bem como evitar a possibilidade de contaminação de água potável; • Não será permitido o emprego de conexões em cruzetas ou tês reto, a não ser na ventilação; Ligação de Aparelhos Todo o aparelho sanitário, na sua ligação ao ramal de descarga ou ramal de esgoto, deverá ser protegido por sifão sanitário ou caixa sifonada com grelha, que atendam aos requisitos exigidos na NB-19 ABNT; As águas de lavagem de piso ou de chuveiro deverão ser recolhidas através de caixas sifonadas com grelhas ou sifão sanitário, que possa simultaneamente receber efluente de aparelhos sanitários; , O emprego de cada tipo está especificado em projeto; A instalação de caixas sifonadas e de sifões sanitários, se fará de maneira a observar: •Nivelamento e prumo perfeitos; •Estanqueidade perfeita nas ligações aparelho-sifão e sifão-ramal de descarga ou de esgoto; Ramais de Descarga Os ramais de descarga serão executados em tubos de PVC, rígido; A indicação do material a ser usado deverá estar especificada em projeto; Ramais de Esgoto Todos os ramais de esgoto deverão começar em desconector, sifões sanitários ou caixa sifonada; Serão executados em tubos de PVC rígido. Quando executados sobre lajes de concreto, serão: de PVC rígido, com diâmetro mínimo de 40mm; Ventilação A canalização de ventilação deverá ser instalada de forma que: -Não tenha acesso a ela qualquer despejo de esgoto; -Qualquer líquido que nela interesse possa escoar por gravidade, até o tubo de queda, ramal de descarga ou em desconector em que o ventilador tenha origem; - O tubo ventilador primário e a coluna de ventilação, deverão ser instalados verticalmente e sempre que possível em um único alinhamento reto; - A extremidade aberta de um tubo de ventilador situado a menos de 4,00m de distância de qualquer janela, mezanino ou portas, deverá elevar-se pelo menos 1,00m acima da respectiva verga; - A ligação de um tubo ventilador a uma canalização horizontal deverá ser feita, sempre que possível, acima do eixo de tubulação, elevando-se o tubo ventilador verticalmente ou com o desvio máximo de 45º da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 32 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] vertical, até 0,15m acima do nível máximo da água no mais alto dos aparelhos servidos, antes de desenvolver-se horizontalmente ou de ligar-se a outro tubo ventilador; - A ventilação será executada em tubos de PVC rígido; Caixas de Inspeção As caixas de inspeção serão executadas em alvenarias de tijolos, assentes com argamassa 1:4 e revestidas internamente com argamassa de cimento e areia 1:3, com acabamento alisado, obedecerão às seguintes prescrições: h)A laje de fundo será em concreto, devendo ser nela moldada a meia seção do coletor que por ali passar, obedecendo-se a declividade do subcoletor; i)Não se permitirá formação de depósitos no fundo da caixa; j)As paredes deverão ser levantadas a uma altura tal, que sobre a tampa resulte recobrimento máximo de 0,10m; k) A tampa será de concreto armado e deverá ter fácil remoção, permitindo vedação perfeita; l)Na caixa executada em área edificada, a face superior da tampa deverá estar ao nível do piso acabado e ter o mesmo revestimento que este; m)As bordas da tampa da boca do encaixe serão rematadas por cantoneiras de latão de 1” x 1/8” e as juntas serão vedadas com filetes de asfalto; Caixa de Gordura As caixas de gordura existentes,construídas em alvenarias de tijolos deverão ter as paredes internas completamente lisas, revestidas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3; a tampa deverá ser facilmente removível, o fecho hídrico será de 7cm no mínimo e o fundo terá declividade mínima de 10% para permitir fácil limpeza. 13.4. - Rede Coletora A rede coletora deverá ser concebida aproveitando-se os desníveis da área interna, proporcionando assim uma concepção mais econômica. O material empregado será tubo de PVC rígido. Os demais itens da rede deverão ser executados de acordo com o projeto. Todas as caixas e tubos deverão ser da marca Tigre ou similar; deverão ser também executadas caixas de passagem e inspeção em alvenaria de tijolo maciço. 13.5 - Sistema de Tratamento de Esgoto A região já contempla Sistema de Esgoto Sanitário Urbano. 14. INSTALAÇÕES DE COMBATE Á INCÊNDIO As instalações para prevenção de auxílio e combate a incêndio da edificação projetadas em dois sistemas distintos e integrados envolvendo: em pauta foram ØExtintores Manuais; ØRede de Hidrantes; 14.1 Especificações Técnicas e Quanto ao funcionamento 14.1.1 Extintores Manuais A proteção por extintores foi dimensionada tendo em vista a classe do incêndio no qual se enquadra o empreendimento, sendo ele do Tipo “A”, com a área de proteção máxima de 200m por unidade extintora e uma distância máxima entre eles de 20m. Foram usados extintores do tipo: ØExtintores de pó químico seco, com capacidade de 6kg, fabricado em chapa de aço carbono, construído a arco de solda “Mig”, fosfatado interna e externamente. Aprovado pela ABNT conforme Norma EB – 148. ØExtintores de gás carbônico, com capacidade de 6Kg, fabricado em aço carbono sem costura, tratado e pintado contra oxidação, aprovado pela ABNT, de acordo com a norma EB-150. ØExtintores de água pressurizada, com capacidade de 10 l, conforme norma. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 33 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Ver distribuição e localização dos extintores manuais conforme projeto. Na nova distribuição de extintores serão aproveitados equpamentos já existentes no prédio, que deverão ser remanejados para atender ao novo lay-out. Os extintores deverão ser instalados na localização indicada em planta baixa observando-se o suporte que deverá ser fixado a 1,70m acima da cota do piso pronto, podendo ser empregado na sua fixação buchas de nylon. No piso acabado, sob o extintor, deverá ser pintada uma faixa quadrada em amarelo ou vermelho fluorescente, nas dimensões de 1,00 x 1,00m (um por um metro). 14.1.2 Sistema Hidráulico Preventivo O sistema hidráulico pressurizado por bombas, possui um reservatório elevado com capacidade de 3.000 l, que se destina a promover a constante inundação do sistema para que haja o acionamento da CHAVE DE FLUXO prevista e Reservatório Inferior com capacidade para 6.000l de reserva técnica de incêndio, no momento do incêndio. Na decorrência de princípio de incêndio, deverá logo ser utilizado o sistema hidráulico preventivo, Para manter uma pressão estática superior a 10mca, ou 1Kgf/cm, no hidrante de coluna, foram projetadas 2 conjunto motobombas, sendo um a explosão, conforme indicado em projeto. 14.1.3 Equipamentos do Sistema Hidráulico Preventivo ØCaixa para mangueira; ØMangueira; ØTubulações; ØVálvulas, Conexões e Registros; ØHidrante de Recalque. 14.1.4 Caixas (Abrigo de Mangueiras): A caixa será pintada em vermelho, terá ventilação permanente e o fechamento da porta será através de trinco fechadura, sendo obrigatório que, pelo menos uma chave para conexão das mangueiras, permaneça junto ao abrigo. A caixa terá forma de um cubo com dimensões de 60x90x17cm, porta metálica com visor em vidro de 16cm de lado e 3mm de espessura com a inscrição “INCÊNDIO” em letras vermelhas. Na caixa deverão estar disponíveis 02 (dois) lances de mangueira de 15m e um esguicho. 14.1.5 Mangueiras: As mangueiras terão 02 (dois) lances de 15 metros de diâmetro interno de 1.½”, serão flexíveis, de fibra resistente à umidade revestida internamente de borracha, capaz de suportar a pressão mínima de 20Kg/cm, e dotadas de junta “STORZ”. 14.1. 6 Tubulações: A tubulação dos hidrantes será em Ferro Galvanizado ASTM A-53, pintado com esmalte sintético na cor vermelha, sobre camada de primer Galvite, com diâmetro de 2.½”, podendo suportar uma pressão mínima de trabalho de 18Kg/cm2. Obs.: ØToda tubulação de Ferro Galvanizado em contato com o terreno deverá ser revestida com concreto ou frio asfalto ou similar para que não haja a oxidação do material. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 34 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 14.1.7 Válvulas, Conexões, Registros e Esguichos: Possuirão resistência interna igual ou superior as exigidas para os tubos. A conexões dos hidrantes, mangueiras e esguichos serão de engate rápido “STORZ”. 14.1.7.1 Hidrante de Recalque: Localizado na parte externa do empreendimento com tampa metálica de dimensões mínimas de 40x30cm e possuirá a inscrição “INCÊNDIO” será dotado de registro de paragem tipo gaveta com diâmetro de 63mm, acompanhado de adaptador “STORZ”, será de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros. 14.1.7.2 DEPUCB O Dispositivo de Emergência Para Uso do Corpo de Bombeiros, conta com uma reserva de água de 6.000 l armazenada no reservatório inferior, sua tubulação será em Ferro Galvanizado de 2.1/2”, e terá em sua extremidade uma válvula de Pé ∅2.1/2” com crivo que está localizada no fosso do reservatório, conforme detalhe em projeto. 15 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 15.1 - Limpeza da obra Concluída a obra, a Empreiteira procederá à limpeza de toda a área, observando o seguinte: Pisos e área externa: deverão ficar isentos de quaisquer manchas ou respingos de tintas; Aparelhos de iluminação: lavagem com água e sabão, sem qualquer adição de ácido. As esquadrias de alumínio, protegidas com vaselina, serão limpas com panos ou flanelas umedecidos em solventes orgânicos tipo aguarrás ou thinner, tomando os devidos cuidados com as guarnições. Não se deve fazer uso, em hipótese alguma, de ferramentas abrasivas ou pontiagudas que possam danificar a camada anódica (espátulas, palhas de aço,lixa, etc). Sua manutenção será feita com uso de detergente ou sabão neutro aplicados com esponja macia, não devendo ser usando sabão em pó, por ser alcalino. Acesso: após a limpeza será feita a remoção de todo o entulho e detritos da obra, com lavagem com água e sabão. Louças: deverão ser limpas com uso de sabão em pó e palha de aço, ficando livre de quaisquer vestígios de papeis ou argamassa aderida na peça. Metais: serão limpos com água e sabão neutro, sem uso de palhas de aço ou produtos abrasivos. 15.2 - Entrega da Obra A Empreiteira só poderá entregar a obra depois que a Comissão de Recebimento fizer visita e constatar o seu bom estado de construção e funcionamento. Será feita uma verificação de funcionamento de todas as instalações, aparelhos, peças, ferragens, esquadrias e em toda a obra. Qualquer peça que esteja deficiente será corrigida ou substituída pela Empreiteira Também deverá ser entregue à Comissão de Recebimento, o Livro de Ocorrências do Órgão Fiscalizador. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 35 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 01/09 PLANILHA DE SERVIÇOS CIVIS NÚMERO DO AMBIENTE NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 01 NTC 02 Chefe Apoio 03 Protocolo 04 Reuniões • • • • • • • • • • • • • • • • • • Pintura geral. Substituição de fórmica da porta Substituição da divisória existente entre os ambientes 2 e 4 por divisória Wall. Substituição de porta de divisória por outra removida Pintura geral. Abertura de guichê na esquadria existente entre o ambiente e a varanda. Deslocamento da divisória entre os ambientes 2 e 3. Correção de funcionamento da porta de divisória. Pintura geral. Remoção de divisórias. Demolição de piso cerâmico Instalação de carpete anti-ácaro, anti-alérgico. Instalação de soleira de mármore. Remoção de janela lateral e de caixas para condicionadores de ar. Instalação de porta acústica com visor. Remoção de porta de correr entre o ambiente e a varanda. Fechamento de vãos com alvenaria. Pintura geral. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 36 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 21/11/2005 NÚMERO DO AMBIENTE LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 02/09 NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 05 Hall 6 Circulação 7 Estagiários 8 Apoio • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Demolição de alvenaria para instalação de porta. Instalação de porta de correr removida do ambiente 4 e adaptada para as dimensões 2,00 x 2,30 m. Substituição do piso. Instalação soleira de mármore entre amientes 5 e 6. Remoção de porta que dá acesso ao ambiente 6. Pintura geral. Substituição do piso. Instalação de soleira de mármore entre os ambientes 6 e 7. Instalação de divisória com porta. Pintura geral Remoção de esquadria existente entre os ambientes 7 e 8. Remoção de porta existente. Fechamento do vão com alvenaria. Demolição de alvenaria para vão de porta. Instalação da porta removida. Pintura geral. Demolição parcial de parede de alvenaria. Substituição do piso. Pintura geral. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 37 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 NÚMERO DO AMBIENTE LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 03/09 NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 9 Procurador 10 Sanitário • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Substituição do piso. Colocação de soleira na porta que dá acesso ao ambiente 13. Substituição de porta que dá acesso ao ambiente 13 por porta P4. Instalação de divisórias com porta. Remoção da porta que dá acesso para o ambiente 11. Fechamento do vão com alvenaria. Instalação de janela J4. Instalação de grade de ferro no mesmo modelo existente, medido 1,30 x 1,60 m. Pintura geral. Remoção de janela. Demolição de alvenaria para vão de porta. Execução de alvenarias periféricas. Instalação de porta e janela J3. Instalação de grade de ferro no mesmo modelo existente, medido 1,30 x 0,60 m. Instalações hidráulicas e sanitárias. Instalações elétricas. Execução de piso e revestimentos (na altura de piso a teto). Louças, metais e acessórios. Bancada de granito verde ubatuba, medindo 0,50 m x 1,00 m, com cuba redonda de louça. Pintura geral. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 38 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 NÚMERO DO AMBIENTE LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 04/09 NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 11 Sanitário 12 Sanitário • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Remoção de grade de alumínio. Fechamento do vão com alvenaria. Demolição de alvenaria para vão de porta. Demolição de reboco. Instalação de janela tipo VP. Instalação de nova porta. Instalações hidráulicas e sanitárias. Execução de piso e revestimentos (na altura de piso a teto). Louças, metais e acessórios. Pintura geral. Bancada de granito verde ubatuba, medindo 0,50 m x 1,00 m, com cuba redonda de louça. Remoção de grade de alumínio. Instalação de nova porta. Demolição de reboco. Instalação de janela tipo VP. Instalações hidráulicas e sanitárias. Execução de piso e revestimentos (na altura de piso a teto). Louças, metais e acessórios. Pintura geral. Bancada de granito verde ubatuba, medindo 0,50 m x 1,00 m, com cuba redonda de louça.. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 39 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 NÚMERO DO AMBIENTE LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 05/09 NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 13 Circulação 14 Apoio 15 COJUR • • • • • • Demolição parcial de parede de alvenaria. Demolição de alvenaria para abertura de vão de 0,90 m x 2,10 m Remanejamento de divisória com porta. Substituição do piso. Recuperação de fissuras Pintura geral • • • • • • • • • • • • • • Demolição de paredes de alvenaria e elementos vazados de concreto. Substituição do piso. Instalação de porta P4. Instalação de soleira de mármore entre os ambientes 14 e 24 Instalação parcial de forro de gesso. Pintura geral. Demolição de paredes de alvenaria e elementos vazados de concreto. Substituição do piso. Instalação de divisória e porta interligando com o ambiente 14. Construção de paredes de alvenaria. Colocação de janelas. Instalação de forro de gesso. Instalação de grades nas janelas J3, medindo 1,30 m x 0,70 m. Pintura geral. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 40 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 NÚMERO DO AMBIENTE LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 06/09 NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 16 Circulação 17 Informática 18 Equipamentos 19 Manutenção 20 Coordenador 21 Biblioteca • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Substituição do piso. Execução de rampa. Substituição da porta de acesso à passagem coberta, por porta P2. Deslocamento de divisória. Instalação de corrimão. Pintura geral. Substituição do piso.. Remanejamento e adaptação de divisórias entre os ambientes 17 e 18. Substituição da porta de divisória de 0,80 x 2,10 m, entre os ambientes 16 e 17, por porta P1. Instalação de porta na divisória entre os ambientes 17 e 19. Pintura geral. Substituição do piso. Pintura geral. Adaptação da esquadria de madeira e da grade de ferro para deslocar ar condicionado. Substituição do piso. Instalação de divisória entre os ambientes 19 e 23. Pintura geral. Substituição do piso. Remoção da porta entre os ambientes 20 e 23. Instalação da porta removida entre os ambientes 20 e 21. Pintura geral. Substituição do piso. Pintura geral. Substituição da porta de divisória de 0,80 x 2,10 m, entre os ambientes 16 e 21, por porta P1. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 41 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 NÚMERO DO AMBIENTE LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 07/09 NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 22 Consulta 23 Acervo 24 Circulação • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Substituição do piso. Remoção das janelas. Demolição de alvenarias. Instalação de divisórias e porta entre os ambientes 21 e 22. Instalação de divisórias entre os ambientes 22 e 23. Adaptação e colocação de janelas e suportes para ar condicionado removidos da parede atual. Adaptação de grades de ferro. Instalação de forro de gesso. Pintura geral Substituição do piso. Remoção das janelas. Demolição de alvenarias. Construção de paredes de alvenaria. Adaptação e colocação de janelas e suportes para ar condicionado removidos da parede atual. Instalação de porta na divisória entre os ambientes 21 e 23. Instalação de forro de gesso. Adaptação de grades de ferro. Pintura geral. Demolição parcial de parede que separa com o ambiente 14 e com a área do reservatório inferior. Instalação de divisória com porta entre o ambiente 24 e sala da seção transportes motoristas. Instalação de porta para a área do reservatório inferior. Remoção da porta que dá para as garagens. Instalação de nova porta que dá acesso para as garagens. Instalação de soleira de mármore branco sob as portas P2. Instalação de piso cerâmico. Pintura geral. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 42 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 NÚMERO DO AMBIENTE LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 08/09 NOME DO AMBIENTE SERVIÇOS PAVIMENTO TÉRREO 25 Copa S/N Seção Motoristas S/N P. Contratado S/N P. Vigilância S/N Guarita S/N Corredor guarita S/N Garagem S/N PABX S/N Recepção/Espera Estacionamento público, corredor lateral, rampa de acesso, vaga p/ portadores de def. física Demais ambientes S/N Transportes de acesso à • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Substituição do piso. Pintura geral. Remoção de caixa de concreto para ar condicionado. Fechamento do vão da caixa de concreto com alvenaria de bloco cerâmico Revestimento em massa única do fechamento de vão. Recuperação do revestimento em massa única existente. Instalação de piso cerâmico Pintura geral Recuperação do revestimento em massa única. Pintura geral. Recuperação do revestimento em massa única. Pintura geral. Recuperação do revestimento em massa única. Pintura geral. Recuperação do revestimento em massa única. Pintura geral. Recuperação dos portões de acesso (remoção de ferrugem, soldagem, pintura). Recuperação de fissura do muro. Pintura geral Recuperação do revestimento em massa única. Pintura geral. Pintura geral • • • Pintura geral (muros, paredes, tabeiras, esquadrias, corrimãos, mastros, placa de identificação do prédio, postes de correntes) Piso solid gray (na rampa) Pintura do cimentado e marcação do estacionamento e corredor lateral • Pintura geral PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 43 CLIENTE PRSE - SEDE DATA 23/11/2005 LOCAL DO EMPREENDIMENTO BAIRRO 13 DE JULHO FOLHA 09/09 PAVIMENTO SUPERIOR S/N Gabinete Chefe do Procurador- S/N Corredor/circulação S/N Área livre S/N Sanitário masculino S/N Gab. Dra. Gicelma S/N Apoio Gab. Dra. Gicelma (antiga Coord. Jurídica) S/N Sala de Reprografia (Xerox) S/N Gab. Dra. Eunice S/N Apoio Dr. Valdir Demais ambientes • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Recuperação de fissura Pintura Geral Recuperação de revestimento em massa única. Pintura Geral Recuperação de revestimento (fissura) Pintura Geral Substituição de porta (exceto fechadura e caixão) Conserto da janela (cordão/baquete) Pintura geral Corrigir funcionamento da janela Remoção de caixa de concreto para ar condicionado. Fechamento do vão da caixa de concreto com alvenaria de bloco cerâmico. Pintura geral Conserto do caixão da porta Pintura geral Substituição da porta (inclusive fechadura) Pintura geral Corrigir funcionamento da janela Pintura geral Corrigir funcionamento da janela Pintura geral Pintura geral OBSERVAÇÕES GERAIS 01 02 03 04 Todas as paredes internas receberão pintura acrílica para interiores em duas demãos sobre massa corrida Marcas Suvinil, Coral, Eucatex ou similar. Todas as paredes externas receberão pintura acrílica para exteriores em duas demãos sobre massa acrílica. Marcas Suvinil, Coral, Eucatex ou similar. Todas as paredes, tetos, esquadrias de madeira e de ferro, tabeiras da cobertura, de todo o prédio deverão ser pintados. Deverá ser feita a revisão de toda área coberta, com recuperação dos consoles de concreto, substituição das telhas que estiverem danificadas por outras da mesma marca ou similar, substituição de tabeiras que se encontrem danificadas, etc. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 44 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE A N E X O III TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 PLANILHA DE CUSTOS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 45 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 1 01.01 01.02 01.03 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço unid Quant. SERVIÇOS PRELIMINARES/ADM./EQUIP. E FERRAMENTAS Placa de obra M2 Mobilização da obra Vb Demolições e bota fora Vb R$ unit. R$ Total 1,50 1,00 1,00 Sub Total 2 02.01 02.02 02.03 02.04 02.05 MOVIMENTO DE TERRA Escavação manual ate 2,00 m Apiloamento fundo de valas Reaterro apiloado Aterro com apiloamento manual Bota - fora M3 M2 M3 M3 M3 15,25 8,29 13,40 1,20 2,41 Sub Total 3 03.01 03.02 FUNDAÇÃO Concreto magro fck = 9 Mpa Concreto armado para fundação fck=18mpa M3 M3 0,41 1,66 Sub Total 4 04.01 04.02 ESTRUTURA Concreto armado para estrutura fck=18mpa Laje pré- moldada com impermeabilização M3 M2 2,47 2,40 Sub Total 5 05.01 05.01.01 05.01.02 05.01.03 05.02 05.02.01 05.02.02 05.02.03 PAREDES E PAINÉIS Alvenarias em Paredes Alvenaria tijolo cerâmico 6 furos esp: 9 cm Verga de concreto seção 10 x 10 cm Aperto em alvenaria Divisórias Remoção/desmontagem de divisória Divisória painel/painel,tipo naval (nova) Divisória painel/vidro, tipo naval (nova) Divisórias navais diversas reaprovitadas e 05.02.04 adaptadas 05.02.04.01 Divisória painel/painel,tipo naval (reaproveitada) 05.02.04.02 Divisória painel/vidro, tipo naval (reaproveitada) Divisória painel/vidro/painel, tipo naval 05.02.04.03 (reaproveitada) 05.02.05 Divisória em painel Wall, esp.40mm Cortina de algodão cru.Fornecimento e 05.03 colocação 05.04 Abertura de guichê em esquadria existente M2 Ml M 74,87 18,60 11,10 M2 M2 M2 190,91 10,35 12,60 M2 M2 42,49 19,43 M2 74,82 M2 6,96 M2 17,15 Un 1,00 Sub Total PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 46 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 6 06.01 06.01.01 06.01.02 06.01.03 06.01.04 06.01.05 06.01.06 06.01.07 06.01.08 06.01.09 06.01.09 06.01.10 06.02 06.02.01 06.02.02 06.02.03 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço unid Quant. ESQUADRIAS Esquadrias de Madeira com Ferragens Porta de madeira maciça 0.90 x 2.10 m Um Porta de madeira lisa 0.60 x 2.10 m Um Porta de madeira lisa 0.70 x 2.10 m (sem Um caixão) Porta de madeira lisa 0.90 x 2.10 m Um Porta acústica com visor 0,90 x 2,10 m Um Painel(porta) de divisória com visor em vidro lis Um 0,80 x 2,10 m Painel(porta) de divisória com visor de vidro liso Um 0,90 x 2,10 m Janela de madeira, tipo pivotante M2 Janela de madeira, de correr M2 Instalação de janela removida c/ adaptação Um Revisão nas esquadrias existentes M2 Esquadrias de Ferro Corrimão de ferro galvanizado 1 ½ M Grade de ferro M2 Adaptação de grade de ferro M2 R$ unit. R$ Total 3,00 3,00 1,00 2,00 1,00 1,00 6,00 2,16 1,80 2,00 117,30 2,20 4,81 10,80 Sub Total 7 07.01 VIDROS Vidro liso 4mm colocado M2 5,40 Sub Total 8 08.01 COBERTURA Revisão de cobertura M2 411,00 Sub Total 9 09.01 09.01.01 09.01.02 09.01.03 09.01.04 09.02 09.02.01 09.03 09.03.01 REVESTIMENTOS Paredes Chapisco em paredes M2 Massa única em paredes M2 Revestimento cerâmico Incepa 25 x 33 linha M2 snow Recuperação “pés de parede” M2 Peitoris Peitoril de madeira M Tetos Forro de gesso M2 149,74 149,74 61,44 25,00 1,10 31,00 Sub Total PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 47 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 10 10.01 10.01.01 10.01.02 10.02 10.02.01 10.03 10.03.01 10.03.01 10.04 10.04.01 10.05 10.05.01 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço PINTURAS Paredes Pintura acrílica interna/ paredes sobre massa corrida Pintura acrílica externa sobre massa acrílica Tetos Pintura látex PVA sobre massa corrida,tetos Esquadrias de madeira Esmalte sobre esquadrias de madeira Esmalte sobre tabeira Esquadrias de ferro Esmalte sintético sobre esq. Ferro Piso cimentado Pintura sobre piso cimentado com marcação unid Quant. M2 786,00 M2 488,79 M2 582,79 M2 M2 355,80 104,80 M2 169,47 M2 147,70 R$ unit. R$ Total Sub Total 11 11.01 11.01.01 11.01.02 11.01.03 11.01.04 11.02 11.02.01 PAVIMENTAÇÕES Pisos Contrapiso de regularização Piso cerâmico Incepa 40 x 40 triton Snow Piso cerâmico Incepa 40 x 40, Solid Gray Carpete Soleiras Soleira de mármore M2 M2 M2 M2 M 283,57 269,92 13,65 44,85 9,00 Sub Total 12 12.01 12.01.01 12.01.02 12.02 12.02.01 12.02.02 12.03 12.03.01 12.03.02 12.03.03 12.04 12.04.01 12.04.02 APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS Loucas Vaso sanitário Cuba redonda de embutir Metais Torneira para lavatório de mesa cromada Ducha higiênica cromada Complementos Sanitários Papeleira Saboneteira p/sabäo líquido Porta Toalha inox para papel em folha Bancadas Bancada Rodapia Un Un 3,00 3,00 Un Un 3,00 3,00 Un Un Un 3,00 3,00 3,00 M M 3,00 3,50 Sub Total PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 48 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 13 13.01 13.01.01 13.01.02 13.01.03 13.01.04 13.01.05 13.01.06 13.01.07 13.01.08 13.01.09 13.01.10 13.01.11 13.01.12 13.01.13 13.01.14 13.01.15 13.01.16 13.01.17 13.01.18 13.01.19 13.01.20 13.01.21 13.01.22 13.01.23 13.01.24 13.01.25 13.01.26 13.01.27 13.01.28 13.01.29 13.01.30 13.01.31 13.01.32 13.01.33 13.01.34 13.01.35 13.01.36 13.01.37 13.01.38 13.01.39 13.01.40 13.01.41 13.01.42 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICA E LÓGICA Instalações Elétricas de Iluminação e Forca Arruela para eletroduto PVC rígido 32 mm Arruela para eletroduto PVC rígido 50 mm Bucha para eletroduto PVC rígido 32 mm Bucha para eletroduto PVC rígido 50 mm Bucha S6 com parafuso Bucha S10 com parafuso Canaleta Dutoplast branca 22 mm Canaleta Dutoplast branca 40 mm Canaleta Dutoplast branca 50 mm Canaleta Dutoplast branca 60 mm Canaleta Dutoplast branca 100 mm Canaleta Dutoplast branca 30 cm Capacitor para lâmpada vapor de 49ipol 250 w Cabinho de cobre de 1,5 mm2 ,750 V Cabo de cobre isolado 6 mm2, isolação 750 V Cabo de cobre isolado 10 mm2, isolação 750 V Caixa de passagem de 10 cm x 5 cm sobrepor Caixa de passagem de 20 cm x 20 cm aparente Caixa de passagem de 4 x 2 ferro esmaltado Caixa de passagem de 4 x 4 ferro esmaltado Conector 5/8 C look para aterramento Curva para eletroduto PVC rígido 32 mm Curva para eletroduto PVC rígido 50 mm Chave de fluxo CFP Central de alarme contra incêndio 4 zonas, 220 Vac Disjuntor termomagnético tripolar de 30 A Disjuntor termomagnético tripolar de 35 A Disjuntor termomagnético tripolar de 50 A Disjuntor termomagnético tripolar de 80 A Disjuntor 49ipolar de 15ª Disjuntor 49ipolar de 20 A Disjuntor monopolar de 10 A Disjuntor monopolar de 15 A Disjuntor monopolar de 20 A Eletroduto PVC rígido 32 mm Eletroduto PVC rígido 50 mm Fio de cobre isolado de 2,5 mm2, isolação 750 V Fio de cobre isolado de 4,0 mm2, isolação 750 V Fita isolante de baixa tensão Fita isolante de alta tensão Haste de aterramento 5/8 x 3000 mm Ignitor para lâmpada vapor de sódio 250 w unid Quant. Un Un Un Un Un Un M M M M M M Un M M M Um Um Um Un Un Un Un Un 20,00 6,00 20,00 6,00 110,00 46,00 150,00 74,00 45,00 39,00 40,00 15,00 4,00 100,00 120,00 460,00 30,00 3,00 5,00 8,00 2,00 5,00 4,00 1,00 Un 1,00 Un Un Un Un Un Un Un Un Un Pç Pç M M Rl Rl Un Un 1,00 1,00 3,00 1,00 10,00 3,00 1,00 21,00 4,00 45,00 45,00 910,00 405,00 35,00 35,00 5,00 4,00 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE R$ unit. R$ Total 49 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 13.01.43 13.01.44 13.01.45 13.01.46 13.01.47 13.01.48 13.01.49 13.01.50 13.01.51 13.01.52 13.01.53 13.01.54 13.01.55 13.01.56 13.01.57 13.01.58 13.01.59 13.01.60 13.01.61 13.01.62 13.01.63 13.01.64 13.01.65 13.01.66 13.02 13.02.01 13.02.02 13.02.03 13.02.04 13.02.05 13.02.06 13.02.07 13.02.08 13.02.09 13.02.10 13.02.11 13.02.12 13.02.13 13.02.14 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço unid Quant. Interruptor de 1 secção aparente Un Interruptor de 2 secções aparente Un Interruptor de 3 secções aparente Un Interruptor de 4 secções aparente Un Lâmpada fluorescente compacta PL 22 W Un Lâmpada fluorescente tubular 40 w Un Lâmpada VS, 250 W-220V Un 50odio50ria para lâmpada fluorescente, PL 22 Un W 50odio50ria para lâmpada fluorescente 2 x 40W, Un preta Luva para eletroduto rígido 32 mm Un Luva para eletroduto rígido 50 mm Un Pressostato CP-100 Un QD de comando direto, motor trifásico 5 HP Un QD de comando direto para motor monopolar 1 Un Cv QD,de dist. De embutir com tampa e sobretampa barramento 3F+N=T, 30 pólos, Um geral de trifásico 80 pólos, bar. 100 A Quadro de dist. De sobrepor , com tampa e Un sobretampa 10 pólos, geral de trifásico 50 pólos Reator para lâmpada 250 vapor de sódio Un Relé fotoelétrico – 220 V/5A Un Refletor para lâmpada vapor de 50odio 250 W Un Conjunto de 04 tomadas aparente no piso, 600 Un VA Tomada universal 2P, 600 VA Un Tomada 2P + T, aparente para computador Un Tomada 2P+T, 600 VA, aparente com caixa Um Tomada de 3000 W, com caixa para ar Um condicionado Instalações Telefônicas e Lógica Bucha S10 com parafuso Un Bucha S06 com parafuso Un Cabo UPT, Cat 5e Un Canaleta Dutoplast branca 22 mm M Canaleta Dutoplast branca 30 mm M Canaleta Dutoplast branca 40 mm M Canaleta Dutoplast branca 60 mm M Canaleta Dutoplast branca 100 mm M Canaleta Dutoplast branca 150 mm M Conector RJ45, CAT5e Un Conector RJ11 M Fio 2 x 22 WG para telefone M Tomada Mv8 para dados RJ-45, aparente no Um piso Tomada Mv8 para voz e dados RJ-45 e RJ 1, Un aparente c/ caixa R$ unit. R$ Total 13,00 8,00 2,00 1,00 2,00 40,00 4,00 2,00 20,00 22,00 20,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 4,00 2,00 4,00 2,00 13,00 51,00 9,00 8,00 92,00 74,00 660,00 86,00 30,00 60,00 25,00 40,00 15,00 230,00 20,00 330,00 8,00 55,00 Sub Total PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 50 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 14 14.01 14.01.01 14.01.02 14.01.03 14.01.04 14.01.05 14.01.06 14.01.07 14.01.08 14.01.09 14.01.10 14.01.11 14.01.12 14.01.13 14.02 14.02.01 14.02.02 14.02.03 14.02.04 14.02.05 14.02.06 14.02.07 14.02.08 14.02.09 14.02.10 14.02.11 14.02.12 14.02.13 14.02.14 14.02.15 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS / SANITÁRIAS Água Tubo de PVC soldável 32 mm Tubo de PVC soldável 25 mm Joelho de PVC soldável 32 mm Joelho PVC 51oldable 25 mm Junção 45 50 x 100 mm Junção 45 100 x 100 mm Te de PVC 51oldable 25 mm Luva de redução de PVC 51oldable 40 x 32 mm Luva de redução de PVC 51oldable 32 x 25 mm Adaptador para registro com bolsa e rosca 25 x ¾ Registro de gaveta cromado ¾ Tubo de queda 50 mm Curva 90 50mm Instalações Sanitárias Tubo de PVC esgoto 100 mm Tubo de PVC esgoto 50 mm Tubo de PVC esgoto 40 mm Caixa sifonada de 15 cm (saída 50 mm) grelha cromada Junção 45 50 x 100 mm Junção 45 100 x 100 mm Joelho de 90 de PVC 100 mm Joelho de 90 de PVC 50 mm Joelho de 90 de PVC 40 mm Cotobelo de 45 de PVC 40 mm Cotobelo de 45 de PVC 100 mm Te de PVC 100 x 50 mm Terminal de ventilação de PVC 50 mm Ligação de saída do vaso sanitários Cotobelo de 45 PVC 50 mm unid Quant. M M Un Un Un Un Un Un Un 4,00 18,00 1,00 10,00 3,00 1,00 6,00 1,00 2,00 Un 3,00 Un M Um 3,00 4,00 2,00 M M M 12,00 12,00 5,00 Un 3,00 Un Un Un Un Un Un Un Un Um Un Un 3,00 1,00 3,00 1,00 3,00 3,00 1,00 1,00 2,00 3,00 2,00 R$ unit. R$ Total Sub Total 15 15.01 15.02 15.03 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.09 INSTALAÇÕES DE GÁS Tubo de aço carbono sem costura ¾ Joelho de 90 da aço carbono ½ Niple NPT de ½ Válvula de bloqueio fecho rápido de ½ Luva de redução aço carbono ½ x ¾ Regulador RP-21 Niple NPT de ½ x ¾ Tubo de aço carbono sem costura ½ Válvula UGV M Un Un Um Un Un Um M Un 1,00 7,00 6,00 3,00 4,00 1,00 1,00 1,00 1,00 Sub Total PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 51 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 16 16.01 16.02 16.03 16.04 16.05 16.06 16.07 16.08 16.09 16.10 16.11 16.12 16.13 16.14 16.15 16.16 16.17 16.18 16.19 16.20 16.21 16.22 16.23 16.24 16.25 16.26 16.27 16.28 16.29 16.30 16.31 16.32 16.33 16.34 16.35 16.36 16.37 16.38 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço unid Quant. COMBATE A INCÊNDIO Abrigo para mangueira de sobrepor-Padräo Un Registro globo angular 45 ocular 60 mm Un Adaptador Storz 63 mm Un Engate rápido Storz 38 mm Un Mangueira de fibra sintética 38 mm L=15m Un Esguicho cônico 38 mm , com adaptador Storz Un Requinte 16 mm regulável Un Chave para engate rápido Um Tampa de ferro fundido com inscrição incêndio Un Registro de gaveta 63 mm Un Adaptador Storz engate rápido 63 mm Un Tampão Storz engate rápido 63 mm Um Terminal com roca de fio macho 63mm Um Válvula de retenção 63 mmmacho 63mm Un Ralo hemisférico 63 mm Un Tubo aço galvanizado 75 mm M Joelho de 90 75 mm Um Válvula de pé com crivo 75 mm Un Registro de gaveta 75 mm Un Tampão 75 mm Um União cônica 75 mm Un Luva 75 mm Un Tubo aço galvanizado 68 mm M Joelho 90 68 mm Un Te 68 mm Un Válvula de retenção de 68 mm Un Válvula de fluxo 68 mm Un Registro de gaveta 68 mm Un Luva 68 mm Um Extintor de incêndio tipo gás carbônico (CO2) Um com capacidade p/ 06 kilos Luminária de emergência Um Placa de sinalização rota de fuga completa Um Central de alarme contra incêndio 4 zonas, 220 Um Vac Sinalização adesiva vertical e horizontal nos HD Um Placa de sinalização de extintor em aço Un galvaniz. (modelo existente no local) Sinalização adesiva horizontal (piso) nos Um extintores Conjunto moto bomba completo(ver projeto) nos Um HD Motor a explosão para conjunto moto bomba Un 5HP (ver projeto) R$ unit. R$ Total 3,00 3,00 3,00 3,00 9,00 3,00 3,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 6,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 144,00 36,00 5,00 3,00 1,00 2,00 20,00 5,00 17,00 15,00 1,00 3,00 5,00 10,00 1,00 1,00 Sub Total PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 52 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] OBRA: Item 17 17.01 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE Serviço COMPLEMENTACAO DA OBRA Limpeza final unid Quant. M2 R$ unit. R$ Total 575,00 Sub Total TOTAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 53 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE A N E X O IV TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 54 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] CRONOGRAMA - FISICO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE ITEM DISCRIMINAÇÃO % 1 SERVIÇOS PRELIMINARES/ADM. DA OBRA 2 MOVIMENTO DE TERRA 3 FUNDAÇÕES 4 ESTRUTURA 5 PAREDES E PAINÉIS 6 ESQUADRIAS 7 VIDROS 8 COBERTURA 9 REVESTIMENTOS VALOR TOTAL (R$) FINANCEIRO / / (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) PERÍODO 1 2 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 3 4 55 CRONOGRAMA - FISICO FINANCEIRO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE ITEM DISCRIMINAÇÃO 10 PINTURA 11 PAVIMENTAÇÕES 12 APARELHOS E METAIS SANITÁRIOS 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICA E LÓGICA 14 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/SANITÁRIAS 15 INSTALAÇÕES DE GÁS 16 COMBATE A INCÊNDIO 17 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA % VALOR TOTAL (R$) / / (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) (%) = (R$) PERÍODO 1 2 3 4 TOTAL PARCIAL (%) TOTAL ACUMULADO (%) TOTAL PARCIAL (R$) TOTAL ACUMULADO (R$) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 56 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE ANEXO V TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) _____________________________________, CNPJ nº _____________________, sediada no(a) _______________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Aracaju(SE), / /2005 (Nome e assinatura do REPRESENTANTE LEGAL da empresa) (número da identidade do representante legal da empresa) (conforme § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 57 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE A N E X O VI TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) ________________________________, inscrito no CNPJ nº _________________________ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*) _____________________________ (data) _______________________________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 58 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE A N E X O VII TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaro, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que eu, ______________________________________, portador(a) da CI/RG nº ________________, representante legal da Empresa __________________________________________ compareci perante a PR/SE e vistoriei o local onde serão realizados os serviços, tomando conhecimento das características especiais para a execução dos trabalhos, e conferi “in loco” as medidas (cotas) apresentadas nos desenhos constantes dos Anexos I, II e III desta Tomada de Preços. Aracaju/SE, ___ de ______________ de 2005. _________________________________________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) Declaro que o Representante Legal da Empresa acima citada, vistoriou o local onde serão realizados os serviços, tomou conhecimento das características especiais para a execução dos trabalhos, e conferiu “in loco” as medidas (cotas) apresentadas nos desenhos constantes dos Anexos I, II e III desta Tomada de Preços. __________________________________________________ Assinatura e Carimbo (Servidor da PR/SE) PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 59 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE A N E X O VIII TOMADA DE PREÇOS n.º 02/05 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO-SEDE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL E A EMPRESA XXX. A UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE, situada na Avenida Beira Mar, nº 1.064, Praia 13 de Julho, nesta Capital, Estado de Sergipe, neste ato representada por seu Coordenador de Administração, Senhor ROBERTO MENESES LUCAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 604.717 (SSP/SE), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 360.872.705-15, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria GAB/PR-CH nº 029, de 24/09/1998, e tendo em vista o contido na Portaria SG/MPF nº 495, de 04/06/2004, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ............................, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número ...................., estabelecida à rua/av ....................., nº ......, Bairro ......................, CEP ...................., Aracaju, Sergipe, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) .........................(nome do representante legal), ........ (cargo),.............(nacionalidade), .............. (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ........... SSP/....., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº ...................., daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, celebram, de conformidade com o que estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o presente contrato, cuja forma de execução é a indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente contrato tem por objeto a reforma e adaptação do prédio-sede da CONTRATANTE, localizado na av. Beira Mar, nº 1064, Bairro 13 de Julho, Aracaju-SE. PARÁGRAFO ÚNICO A execução da obra obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições da Tomada de Preços nº 02/2005, da Proposta firmada pela CONTRATADA em .........., além das obrigações assumidas nos documentos constantes do Processo nº PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 60 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 1.35.000.000........./2005-...., que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem. CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se obriga a: 1. promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; 2. efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: 1 - executar os serviços descriminados em sua proposta em consonância com o descrito nos Anexos ............... da Tomada de Preços nº 02/2005, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis; 2 - responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações e patrimônio ou qualquer outro tipo de bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for; 3 - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 4 - responsabilizar-se pelo pagamento de todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos, assim como de todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra; 5 - comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) dos seus empregados utilizados na execução do serviço decorrente deste Contrato, como condição à percepção do valor faturado; 6 - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante; 7 - obter todas as licenças necessárias aos serviços objeto deste Contrato, pagando os emolumentos previstos em Lei, observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às obras, à segurança pública e as normas de segurança e higiene do trabalho; 8 - manter um preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato, na qualidade de gerente do contrato; PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 61 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 9 - responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados do recebimento de que trata a cláusula décima segunda, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução ou de materiais empregados; 10 - submeter à apreciação e aprovação da Fiscalização todo e qualquer material a ser utilizado na obra, assim como as alterações que porventura se façam necessárias; 11 - prestar a garantia prevista na Cláusula Décima Terceira; 12 - fornecer e conservar ferramentas, equipamento mecânico e de proteção individual referentes a segurança e higiene do trabalho, que deverão ser modernos e eficazes; 13 - aplicar mão-de-obra idônea, de modo a reunir em serviço uma equipe homogênea, que assegure progresso satisfatório, bem como obter os materiais em quantidades suficientes para conclusão das obras no prazo fixado no contrato; 14 - manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante; 15 - manter seus empregados uniformizados e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 16 - responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE; 17 - assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito; 18 - cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; 19 - instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes nas áreas da contratante; 20 - fazer seguro dos seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; CLÁUSULA QUARTA - PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor global de R$ ................. (...............................................), na forma prevista na Cláusula Oitava. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 62 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato é de 120 (cento e vinte) dias, vinculado ao cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, contados da data definida na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, devendo se refazer o cronograma físico-financeiro, sempre com a prévia autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da natureza de despesa 3.3.3.90.39.16, constante do vigente Orçamento Geral da União, compromissadas pela Nota de Empenho nº 2005NE000........, de ...../...../2005, no valor de R$ .................... (.........................). CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO Pela perfeita e fiel execução das obras objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará à contratada o pagamento do preço proposto, através de Ordem Bancária, em banco, conta corrente e agência indicados pelo mesmo, em até 05 (cinco) dias úteis, à vista das Notas Fiscais/Faturas, contados a partir da data da atestação pelo setor competente. PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento pelo serviço objeto deste CONTRATO será procedido em 04 (quatro) parcelas, no valor correspondente a 25% do valor contratado. PARÁGRAFO SEGUNDO O pagamento da primeira fatura ficará condicionado, além da conclusão dos serviços a ela referentes, à apresentação do ALVARÁ de licença para construção, ART Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-SE e Certificado de Matrícula do INSS relativos à obra. PARÁGRAFO TERCEIRO A última fatura somente será liberada após o recebimento provisório da obra objeto deste CONTRATO e contra apresentação dos comprovantes de recolhimento das contribuições junto ao INSS e das respectivas folhas de pagamento dos empregados que trabalharam na obra. PARÁGRAFO QUARTO Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 63 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. PENALIDADES De conformidade com o artigo 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços deste Contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, à Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: 1 - advertência; 2 - multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato; 3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PR/SE, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos decorrentes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. PARÁGRAFO SEGUNDO Se o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A., será automaticamente descontado da garantia prestada e se, ainda assim, for insuficiente para quitação do valor da multa será descontado do valor da parcela subsequente de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso os créditos da CONTRATADA sejam insuficientes, a multa será cobrada judicialmente. PARÁGRAFO TERCEIRO As sanções previstas no parágrafo primeiro, itens 1, 3 e 4 poderão ser aplicadas conjuntamente com a do item 2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato. PARÁGRAFO QUARTO As penalidades previstas nos itens 3 e 4, parágrafo primeiro, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, em razão deste contrato: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 64 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] - venha a sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer dos tributos; - praticar atos ilícitos, visando frustrar o objeto deste contrato; - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados. 2. RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da aplicação das penas definidas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Nona, caberá a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, exceto para a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar que terá de 10 (dez) dias da abertura de vista. PARÁGRAFO QUINTO Dos atos praticados com respeito a este contrato cabem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, RECURSO, a contar da publicação do ato no Diário Oficial da União, ou da intimação do ato pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PR/SE, nos casos de: 1 - rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da intimação do ato pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PR/SE; 2 - suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO SEXTO Dos atos praticados com respeito a este contrato, cabem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, REPRESENTAÇÃO, a contar da data da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato de que não caiba recurso hierárquico. PARÁGRAFO SÉTIMO No caso de declaração de inidoneidade, prevista no item 4 do parágrafo primeiro desta Cláusula, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato. PARÁGRAFO OITAVO Os recursos previstos nos itens 1 e 2 do parágrafo quinto, terão efeito devolutivo. PARÁGRAFO NONO O(A) Procurador(a)-Chefe da PR/SE poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. PARÁGRAFO DÉCIMO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 65 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Os recursos serão dirigidos ao(à) Senhor(a) Procurador(a)-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Sergipe, por intermédio daquele(a) que praticou o ato recorrido, o(a) qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo , fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida no mesmo prazo. PARÁGRAFO DÉCIMO-PRIMEIRO Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos: 1 - ser datilografados/digitados e devidamente fundamentados; 2 - ser assinados pelo representante legal da CONTRATADA ou procurador legalmente designado; e 3 - ser protocolados e entregues na Coordenadoria de Administração da CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO Os recursos interpostos fora do prazo previsto não serão conhecidos. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO A inadimplência das Cláusulas e Condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: 1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 2. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; 3. atraso injustificado, na execução dos serviços contratados; 4. a paralisação da obra sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE; 5. subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato, somente podendo subcontratar parcialmente, dentro dos limites permitidos pela CONTRATANTE, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais; PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 66 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] 6. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; 7. cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma da CLÁUSULA SEGUNDA deste Contrato; 8. decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 9. dissolução da empresa; 10. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução deste Contrato; 11. razões de relevante interesse e amplo conhecimento público; 12. a supressão de obras por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o § 1º do art. 65 desta Lei; 13. protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; 14. ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. 15. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à ContratadA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 16. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PR/SE, salvo em caso de força maior, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 17. a não liberação, por parte da CONTRATANTE, da área, local ou objeto para execução do contrato; 18. o descumprimento das determinações regulares da Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE, bem como das dos seus superiores hierárquicos; PARÁGRAFO SEGUNDO O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por meio escrito, se ocorrer alguma das situações especificadas nos itens 1 a 11 e 14 desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 67 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive a publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, que deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO O objeto deste CONTRATO será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratante; e definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo Procurador-Chefe da PR/SE, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos mediante termos circunstanciados assinados pelas partes, onde sejam elencadas todas as situações do respectivo recebimento. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, executado em desacordo com as especificações e condições de que tratam a Tomada de Preços nº 02/2005, a respectiva proposta de preços e este contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO O recebimento da obra, objeto deste instrumento, não CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do contrato. excluirá a PARÁGRAFO QUARTO O prazo para o recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA CONTRATUAL A garantia contratual, a ser prestada pela CONTRATADA, na modalidade de ............................, no valor de R$ ........................ (................................), ser-lhe-á devolvida em até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de recebimento definitivo do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 68 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] A Tomada de Preços nº 02/2005 e os seus anexos, bem como a proposta do adjudicatário, integram este contrato como se nele estivesse transcrito em sua integralidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE, se façam necessários nas obras objeto deste contrato, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE designará servidores para efetuarem o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato que, dentre outras atribuições, anotarão em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO TERCEIRO Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia de começo e incluir-se-á o de vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair em data em que não haja expediente no Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Estado de Sergipe. PARÁGRAFO QUARTO É vedada à CONTRATADA a transferência total ou parcial da obrigação assumida em função deste contrato, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUINTO A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, induz à deste contrato, não gerando obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. PARÁGRAFO SEXTO A declaração de nulidade do contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido, a nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que for ela declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO CONTRATUAL Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Sergipe para dirimir as questões oriundas deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 69 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected] Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este CONTRATO, em 03(três) vias de igual teor e para um só efeito jurídico legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Aracaju (SE), ...... de ................ de 2005. PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SERGIPE ROBERTO MENESES LUCAS Coordenador de Administração (NOME DA CONTRATADA). ....(representante da contratada) (cargo/função) Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE 70 AV. BEIRA MAR, 1064 – PRAIA 13 DE JULHO - ARACAJU/SE - CEP: 49.020-010 – TEL.: 246-1810 / FAX: 246-3689 / E-MAIL: [email protected]