PORTAL DAS ESCOLAS REGRAS DE COLOCAÇÃO DE CONTEÚDOS Este documento destina-se a explicar os procedimentos que devem ser seguidos caso queira colocar um conteúdo no Portal das Escolas. Este documento deve ser lido em conjunto com as Regras para Conteúdos. 1. Quais são os conteúdos que posso colocar no Portal das Escolas? • Pode colocar no Portal das Escolas conteúdos (como textos, imagens, vídeos ou músicas). 2. Qual é o procedimento de colocação dos conteúdos no Portal das Escolas? • Pode configurar a sua Área Pessoal (isto é, a área do Portal das Escolas à qual apenas cada utilizador registado tem acesso) e na Área Reservada (à qual toda a comunidade de utilizadores registados tem acesso). • O Ministério da Educação poderá adoptar mecanismos de controlo e de validação tendo em vista definir se os conteúdos enviados por cada utilizador registado poderão ficar disponíveis a todos os utilizadores não registados (isto é, se podem ser colocados na sua Área Pública). • Ao colocar conteúdos na Área Reservada, está a autorizar o Ministério da Educação a disponibilizar esses conteúdos na área dos Recursos Educativos ou em outras áreas que de futuro o Ministério da Educação venha a definir, sem limites de tempo e a título gratuito. • Chamamos a atenção que apenas os conteúdos validados pelo Ministério da Educação poderão ficar disponíveis na sua Área Pública, isto é, poderão ficar disponíveis a todos os utilizadores do Portal das Escolas. 3. Os conteúdos que envio são sempre disponibilizados na minha Área Pública do Portal das Escolas? Os conteúdos são sempre disponibilizados na sua Área Reservada do Portal das Escolas desde que cumpram as Regras para Conteúdos. Chamamos no entanto a atenção que pode demorar algum tempo desde a colocação do conteúdo na sua Área Reservada até à sua validação e disponibilização. 4. Posso colocar no Portal das Escolas conteúdos que não sejam meus? • Não coloque conteúdos que não sejam seus ou que não esteja autorizado a colocar no Portal das Escolas, nem conteúdos relativamente aos quais existem reclamações ou processos instaurados relativos à titularidade de tais conteúdos. 5. O que são as licenças Creative Commons? • As licenças Creative Commons são documentos que estabelecem o que é que os utilizadores do Portal das Escolas podem fazer com os conteúdos colocados no Portal das Escolas. Para informação mais detalhada, consulte o seguinte site (http://www.creativecommons.pt). • Para os conteúdos introduzidos deverá escolher uma licença Creative Commons para proteger esse conteúdo. Os utilizadores do Portal das Escolas utilizarão o seu conteúdo de acordo com as regras da licença que escolheu. • Lembre-se que depois de escolher uma licença, não pode alterá-la para o mesmo conteúdo. No entanto, se revir o seu conteúdo, o corrigir ou o completar, pode depois disponibilizar esse novo conteúdo ao abrigo de uma nova licença. 6. Os utilizadores do Portal das Escolas sabem que fui eu que coloquei o conteúdo? • Sim. Sempre que o seu conteúdo for disponibilizado na sua Área Reservada e/ou na sua Área Pública, o Ministério da Educação dará aos utilizadores o nome da pessoa que disponibilizou os conteúdos e do estabelecimento de ensino no qual trabalha. O Ministério da Educação disponibiliza aqueles dados para assegurar que quando exprime e divulga as suas opiniões, o faz de forma responsável e respeitando as Regras para Conteúdos, contribuindo desta forma para a segurança e transparência do Portal das Escolas. Para mais informação sobre a forma como o Ministério da Educação tem acesso a estes dados, consulte a Política de Privacidade. • No entanto, e caso o pretenda, o Ministério da Educação poderá também disponibilizar informação adicional sobre si. Para o efeito, basta completar o seu Perfil público na sua Área Pessoal com os dados que pretende que sejam disponibilizados (podendo inclusivamente colocar uma fotografia sua). Forneça sempre dados verdadeiros e não coloque uma fotografia de outra pessoa. 7. O que é que posso fazer se os utilizadores não respeitarem a licença que protege o meu conteúdo? Nesse caso, deve utilizar a funcionalidade Denunciar Abuso presente na página de apresentação do respectivo conteúdo. Procuraremos adoptar os nossos melhores esforços para resolver o problema. Lembre-se, no entanto, que o Ministério da Educação não consegue controlar as utilizações que terceiros possam fazer dos seus conteúdos, pelo que desde já solicitamos toda a sua colaboração para nos ajudar a resolver qualquer questão que possa surgir nesta matéria. 8. O que é que eu posso fazer se detectar erros nos conteúdos colocados no Portal das Escolas? • Se achar que os conteúdos colocados por outros utilizadores contêm informação errada, incorrecta, desactualizada ou incompleta, poderá informar o Ministério da Educação deste facto, através da página de Contacto. • Deverá também, sempre que verifique que existem no Portal das Escolas conteúdos que acha que não são lícitos ou apropriados, contactar o Ministério da Educação através da opção “Denunciar Abuso” disponibilizada em cada conteúdo da área dos Recursos Educativos. 9. Posso retirar um conteúdo que eu tenha submetido para o Portal das Escolas? Sim, devendo utilizar a funcionalidade disponível para o efeito na sua Área Pessoal. Salientamos no entanto que pode suceder que o seu conteúdo não seja imediatamente retirado, por razões ligadas à gestão do Portal das Escolas.