MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010
Uberaba/2011
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010
Relatório de Gestão do exercício de 2010 apresentado aos órgãos de
controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta
Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal,
elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da DN
TCU nº 107/2010 e 110/2010, da Portaria TCU nº 277/2010 e das
orientações do órgão de controle interno.
Elaborado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro, consolidando
as informações sobre a gestão do Hospital de Clínicas.
Uberaba/2011
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
DADOS IDENTIFICADORES
INFORMAÇÕES SOBRE O PLANEJAMENTO E GESTAO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DA UNIDADE
2.1.
Responsabilidades Institucionais
2.2.
Estratégia de Atuação frente às Responsabilidades Institucionais
2.3.
Programas de Governo Sob a Responsabilidade da UJ
2.3.1. Execução dos Programas de Governo sob a responsabilidade da UJ
2.3.2. Execução Física das ações realizadas
2.4.
Desempenho Orçamentário/Financeiro
2.4.1. Programação Orçamentária da Despesa
2.4.2. Execução Orçamentária da Despesa
2.4.2.1. Execução Orçamentária de Créditos originários
2.4.2.2. Execução Orçamentária de Créditos Recebidos Pela UJ Por Movimentação
2.4.3. Indicadores Institucionais
3.
RECONHECIMENTO DE PASSIVOS POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS OU RECURSOS
4.
MOVIMENTAÇÃO E OS SALDOS DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
4.1.
Pagamentos e cancelamentos de Restos a Pagar dos exercícios anteriores
5.
INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS
5.1.
Composição do Quadro de Servidores Ativos
5.2.
Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas
5.3.
Composição do Quadro de Estagiários
5.4.
Quadro de Custos de Recursos Humanos
5.5.
Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra
5.6.
Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos
5.7.
Informações sobre a entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.
6.
TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO
6.1
Declaração da Área Responsável Sobre Contratos, Convênios (SIASG/SINCOV)
7.
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA UJ
8.
INFORMAÇÕES QUANTO À ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS
9.
GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UJ CLASSIFICADO COMO “BENS DE USO
ESPECIAL” DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU LOCADO DE TERCEIROS
9.1.
Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial
10.
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
11.
OUTRAS INFORMAÇÕES
11.1
Sobre a Utilização de Cartões de Pagamento do Governo Federal
11.2
Renúncias Tributárias Sob Gestão da UJ
12.
INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA ATENDER ÀS
DELIBERAÇÕES EXARADAS EM ACÓRDÃOS DO TCU OU EM RELATÓRIOS DE
AUDITORIA DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
12.1.
Recomendações oriundas da Auditoria Interna
13.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
14.
COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DO CAPITAL SOCIAL – Não se aplica a UJ
15.
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO – Não se aplica a UJ
16.
RECURSOS ORIUNDOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO – Não se
aplica a UJ
17.
INDICADORES DE DESEMPENHO DAS IFES
ANEXOS
1.
2.
2
5
6
7
7
11
12
12
12
27
27
33
33
37
41
42
43
43
44
44
45
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46
48
50
50
51
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53
54
55
55
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58
58
59
73
110
110
110
110
111
115
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
LISTA DE TABELAS
Tabela I Tabela II Tabela III -
Programas e Ações da UFTM
Programas e ações do HC
Cursos e vagas ofertados na graduação
9
10
11
Tabela IV Tabela V Tabela VI Tabela VII Tabela VIII Tabela IX Tabela X Tabela XI Tabela XII -
Registro das atividades de extensão
Alunado da Central de Idiomas Modernos
Crescimento das matriculas na pós-graduação – últimos 5 anos
Dados dos Programas de Residência Médica
Demonstrativo do Acervo Bibliográfico
Evolução dos Indicadores da Graduação
Quantitativo da Produção Científica
Quantitativo de Projetos de Pesquisa Desenvolvidos (Por Fonte Financiadora)
Quantitativo de Projetos de Pesquisa (Bolsas/Projetos de Pesquisa desenvolvidos com
Incentivo de Bolsa)
Tabela XIII - Alunos Matriculados e Diplomados do Ensino Técnico Profissionalizante
Tabela XIV - Demonstrativo do quantitativo de terceirizados irregulares na administração direta, autárquica
ou fundacional (Acórdão TCU n.º 1.520/2006-Plenário)
14
14
15
15
16
17
20
20
21
22
49
LISTA DE QUADROS
Quadro I Identificação da UJ – Relatório de Gestão Consolidado
Quadro II - Execução Física das Ações Realizadas pela UJ - UFTM
Quadro III - Execução Física das ações Realizadas - HC
Quadro IV - Identificação das unidades orçamentárias - UFTM
Quadro V - Programação de despesas correntes - UFTM
Quadro VI - Programação de despesas de capital - UFTM
Quadro VII - Quadro resumo da programação de despesas -UFTM
Quadro VIII - Movimentação orçamentária por grupo de despesa – UFTM
Quadro IX - Identificação das unidades orçamentárias – HC
Quadro X - Programação de despesas correntes - HC
Quadro XI - Programação de despesas de capital – HC
Quadro XII - Quadro resumo da programação de despesas - HC
Quadro XIII - Movimentação orçamentária por grupo de despesa – HC
Quadro XIV - Despesas por modalidade de contratação dos créditos originários - UFTM
Quadro XV - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos originários – UFTM
6
12
25
27
27
27
28
29
30
30
30
31
32
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34
Quadro XVI - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos originários – UFTM
34
Quadro XVII - Despesas por modalidade de contratação dos créditos originários - HC
35
Quadro XVIII - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos originários - HC
35
Quadro XIX - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos originários – HC
36
Quadro XX - Despesas por modalidade de contratação dos créditos recebidos por movimentação - UFTM
Quadro XXI - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por movimentação
- UFTM
37
38
Quadro XXII - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por movimentação
- UFTM
38
3
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Quadro XXIII - Despesas por modalidade de contratação dos créditos recebidos por movimentação - HC
39
Quadro XXIV - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por
movimentação - HC
39
Quadro XXV - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por movimentação
- HC
Quadro XXVI - Situação dos restos a pagar de exercícios anteriores - UFTM
Quadro XXVII - Situação dos restos a pagar de exercícios anteriores - HC
Quadro XXVIII - Composição do quadro de recursos humanos – situação apurada em 31/12/2010
Quadro XXIX - Composição do quadro de recursos humanos por faixa etária – situação apurada em
31/12/2010
Quadro XXX - Composição do quadro de recursos humanos por nível de escolaridade - situação apurada em
31/12/2010
Quadro XXXI - Composição do quadro de servidores inativos - situação apurada em 31/12/2010
Quadro XXXII - Composição do quadro de instituidores de pensão – situação apurada em 31/12/2010
Quadro XXXIII - Composição do quadro de estagiários
Quadro XXXIV - Quadro de custos de recursos humanos nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 - UFTM
Quadro XXXV - Quadro de custos de recursos humanos nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 - HC
Quadro XXXVI - Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra – UFTM
Quadro XXXVII - Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra – HC
Quadro XXXVIII - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência UFTM
Quadro XXXIX - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência - HC
Quadro XL – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios - UFTM
Quadro XLI – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios - HC
Quadro XLII – Resumo dos instrumentos de transferência que vigerão em 2011 e exercícios seguintes UFTM
Quadro XLIII –Resumo dos instrumentos de transferência que vigerão em 2011 e exercícios seguintes - HC
Quadro XLIV – Resumo da prestação de contas sobre transferências concedidas pela UJ na modalidade de
convênio e de contratos de repasse - UFTM
Quadro XLV – Resumo da prestação de contas sobre transferências concedidas pela UJ na modalidade de
convênio e de contratos de repasse - HC
Quadro XLVI - Visão geral da análise das prestações de contas de convênios e contratos de repasse
Quadro XLVII - Estrutura de controles internos da UJ
Quadro XLVIII - Gestão ambiental e licitações sustentáveis
Quadro XLIX - Distribuição espacial dos bens imóveis de uso especial de propriedade da União
Quadro L Distribuição espacial dos bens imóveis de uso especial locados de terceiros
Quadro LI Discriminação dos bens imóveis de propriedade da União sob responsabilidade da UFTM
Quadro LII - Gestão de TI da UJ
Quadro LIII - Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício
Quadro LIV - Situação das deliberações do TCU que permanecem pendentes de atendimento no exercício
Quadro LV - Relatório de cumprimento das recomendações do OCI
Quadro LVI - Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício
Quadro LVII - Indicadores primários – decisão TCU N.º 408/2002
Quadro LVIII - Indicadores da decisão TCU N.º 408/2002
Quadro LIX - Análise dos indicadores institucionais
40
4
43
43
44
44
45
45
45
46
46
47
48
48
51
51
51
51
51
51
51
52
52
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59
61
65
66
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113
114
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
APRESENTAÇÃO
O presente Relatório de Gestão constitui uma das peças do processo de prestação de contas
relativa ao exercício de 2010 da atual administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro
–UFTM, apresentada à comunidade universitária, aos órgãos de controle interno e externo da
administração pública e ao público em geral.
Ele incorpora e examina com destaque aos aspectos mais relevantes da gestão da UFTM
durante o exercício de 2010, de forma a possibilitar uma avaliação criteriosa dos vários programas e
ações desenvolvidos pela administração central da instituição.
O formato e conteúdo deste documento seguem as orientações e atos normativos emanados do
Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), tendo por referência
os instrumentos legais citados na folha de rosto.
Na elaboração deste relatório de gestão, buscou-se uma apresentação de conteúdo de acordo
com o roteiro do Anexo II da DN TCU nº 107 e da Portaria TCU nº 277/2010, ressalvando que nos
componentes de conteúdo específico os itens 14, 15 e 16 da referida portaria não se aplicam à
situação da UFTM e, portanto, não foi informado no presente relatório de gestão.
A análise e comentários a Gestão, incluindo seus elementos contábeis e financeiros, foram
abordados, de forma parametrizada demonstrando o cumprimento de suas competências
regimentais, suas execuções programáticas e as ocorrências gerenciais relevantes do exercício.
As dificuldades enfrentadas pela UFTM na implementação da sua programação, e no que se
refere à execução orçamentária e financeira, pressionada pela necessidade de terceirização de
diversos serviços, não impediram o crescimento da instituição, como vemos pelo cumprimento das
metas pactuadas como o governo federal e com os avanços demonstrados em todos os segmentos
da Instituição.
5
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
1.
DADOS IDENTIFICADORES
QUADRO I - IDENTIFICAÇÃO DA UJ – RELATÓRIO DE GESTÃO CONSOLIDADO
Poder e Órgão de vinculação
Poder: Executivo
Órgão de Vinculação: Ministério da Educação
Código SIORG: 459
Identificação da Unidade Jurisdicionada consolidadora
Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Denominação abreviada: UFTM
Código SIORG: 459
Código LOA: 26254
Código SIAFI: 153035
Situação: Ativa
Natureza Jurídica: Autarquia Federal
Principal Atividade: Educação
Código CNAE: 85.31-7-00
(34)3318-5004
(34)3318-5017
(34)3312-1487
Telefones/Fax de contato:
E-mail: [email protected]
Página da Internet: www.uftm.edu.br
Endereço Postal: Av. Frei Paulino, 30 – Bairro Abadia – Uberaba/MG – CEP: 38025-180
Identificação das Unidades Jurisdicionadas consolidadas
Nome
Situação
Código SIORG
Hospital de Clínicas da UFTM
Ativa
23231
Normas Relacionadas às Unidades
Normas de criação e alteração da UJ:
• Decreto nº 35.249 de 24/03/1954 – Autorização de Funcionamento da Faculdade de Medicina do Triângulo
Mineiro – FMTM
• Decreto nº 47.495 de 26/12/1959 – Reconhecimento Legal da FMTM
• Lei nº 3.856 de 18/02/1960 – Federalização da FMTM
• Decreto nº 07.686 de 07/06/1972 – Transformação da FMTM em Autarquia Federal
• Lei nº 11.152 de 29/07/2005 – Transformação da FMTM em Universidade Federal do Triângulo MineiroUFTM
• Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da UJ :
• Parecer nº 81 de 27/01/1993 do Conselho Federal de Educação – Aprovação do Regimento da FMTM
• Portaria nº 843 de 26/09/2007 da SESU – Aprovação do Estatuto da UFTM
Manuais e publicações relacionadas às atividades da UJ
• Diretrizes e Normas do Processo Administrativo na UFTM – 1997/2005 - vol. I e II
• Processo Acadêmico na FMTM – diretrizes e normas – gestão 1997/2004
• Processo Acadêmico na FMTM – diretrizes e normas – gestão 1993/1997
• Processo Técnico e Administrativo na FMTM – diretrizes e normas – 1993/1997- vol. I e II
• Políticas, Diretrizes e Normas na FMTM – 1989/1993- vol. I, II e III
Unidades Gestoras e Gestões Relacionadas às UJ
Unidades Gestoras relacionadas às UJ
Código SIAFI
Nome
153035
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
150221
Hospital de Clínicas da UFTM
Gestões relacionadas às UJ
Nome
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Hospital de Clínicas da UFTM
Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestão
Código SIAFI da Unidade Gestora
Código SIAFI da Gestão
153035
15242
150221
15242
Código SIAFI
15242
15242
6
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
2.
INFORMAÇÕES SOBRE O PLANEJAMENTO E GESTAO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA DA UNIDADE
2.1.
Responsabilidades Institucionais
Baseada em sua missão: “Atuar na geração, difusão, promoção de conhecimentos e na
formação de profissionais conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sócio-econômico,
cultural e tecnológico, proporcionando a melhoria da qualidade de vida da população”, a gestão da
UFTM desempenhou suas atividades em 2010 com foco na continuidade do crescimento
institucional, na melhoria continua do ensino, da pesquisa e da extensão, além de aprimorar, cada
vez mais, a qualidade já reconhecida em seus serviços hospitalar e ambulatorial.
O ano de 2010 foi um período de grandes acontecimentos, dentre eles destacamos:
- a criação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) e da Pró-Reitoria de Assuntos
Comunitários e Estudantis (PROACE);
- o início dos Cursos de Engenharias: Ambiental, Civil, de Produção, Elétrica, Mecânica, Química e
de Alimentos, em sequência ao Plano de Expansão;
- o início da construção do Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas – ICTE, na Univerdecidade;
- aprovação dos Programas de Mestrado em: Educação Física, Inovação Tecnológica e Matemática;
- implantação de dois Cursos Técnicos em: Informática e Segurança do Trabalho;
- ampliação das vagas de graduação em 38% em relação ao ano anterior.
Os Cursos de Pós-Graduação são oferecidos na Instituição nos seguintes programas:
1) Stricto Sensu: Atenção à Saúde; Ciências Fisiológicas; Medicina Tropical e Infectologia; e
Patologia;
2) Lato Sensu: Crítica Literária e Ensino de Literatura; Docência na Educação Superior;
3) Residência Integrada Multiprofissional em Saúde: com 3 áreas de concentração;
4) Residência Médica.
O Hospital de Clínicas da UFTM manteve seu desempenho de qualidade e humanização no
atendimento à saúde. Atualmente estruturado com 295 leitos, sendo 25 destinados ao Pronto
Socorro Adulto e 10 ao Pediátrico, 10 leitos para a UTI Coronariana, 05 para a Unidade de Terapia
Renal, 10 leitos de UTI Adulto Geral e 20 leitos de UTI Neonatal/Pediátrica, dentre outros.
Em 2010, o HC previu vários projetos em seu Plano de Trabalho, com o objetivo de atender ao
Termo de Obrigação a Cumprir – TOC, da Vigilância Sanitária e, também, adequar as áreas físicas
para melhor atender ou suprir as necessidades do Hospital.
Por consequência da transformação do HC em Unidade Gestora, foram realizadas:
•
a transferência gradual da gestão de compra dos suprimentos hospitalares, antes realizada
pela FUNEPU, para o Hospital de Clínicas;
7
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
•
a criação da Coordenadoria de Finanças;
•
a criação do Setor de Compras do HC.
Foram realizadas obras de grande relevância, destacando-se a reforma e ampliação do
Ambulatório de Especialidades da FUNEPU, aproximadamente 2.110 m², que se encontra em fase
final, e o término da construção da Central de Material e Esterilização.
Várias reformas, ampliações e adequações de salas e acessos foram executadas, assim como
a modernização e a aquisição de equipamentos. No entanto, o processo de melhoria deverá ser
contínuo para que o Hospital de Clínicas seja cada vez mais eficiente e eficaz no desempenho de
suas atividades.
8
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
TABELA I - PROGRAMAS E AÇÕES DA UFTM
PROGRAMA
AÇÃO
0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DA UNIÃO
0181 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis
0750 - APOIO ADMINISTRATIVO
2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e seus Dependentes
2010 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e
Empregados
2011 – Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
20CW – Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames
Periódicos
1062 – DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
2992 – Funcionamento da Educação Profissional
1067- GESTÃO DA POLÍTICA DA
EDUCAÇÃO
4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de
Qualificação e Requalificação
1073 - BRASIL UNIVERSITÁRIO
09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para
o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
federais
11N2 – REUNI – Readequação da Infraestrutura da Universidade do
Triângulo Mineiro (UFTM)
4002 – Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação
4004 – Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária
1375 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DA PÓS-GRADUAÇÃO E DA
PESQUISA CIENTÍFICA
4008 – Acervo Bibliográfico Destinado às Instituições Federais de
Ensino Superior e Hospitais de Ensino
4009 – Funcionamento de Cursos de Graduação
6328 – Universidade Aberta e a Distância
8282 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais –
REUNI
4006 – Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação
8667 – Pesquisa Universitária e Difusão de seus Resultados
9
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
TABELA II - PROGRAMAS E AÇÕES DO HC
PROGRAMA
AÇÃO
0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E
PENSIONISTAS DA UNIÃO
0181 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis
0750 - APOIO ADMINISTRATIVO
2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores,
Empregados e seus Dependentes
2010 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e
Empregados
2011 – Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
20CW – Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames
Periódicos
1067- GESTÃO DA POLÍTICA DA
EDUCAÇÃO
4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de
Qualificação e Requalificação
1073 - BRASIL UNIVERSITÁRIO
09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para
o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
federais
4086 – Funcionamento dos Hospitais de Ensino
10
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
2.2.
Estratégia de Atuação Frente às Responsabilidades Institucionais
O período de 2010 caracterizou-se como a etapa inicial de várias iniciativas
estratégicas concebidas a partir de ações direcionadas à consolidação e ao desenvolvimento da
UFTM.
Com a criação da Unidade de Gestão do Hospital de Clínicas, este passou a gerenciar
suas próprias Ações do PPA, tornando assim o controle mais efetivo e mais próximo da realidade
para a gestão competente, tanto para o Hospital como para a Universidade.
Com o foco constantemente voltado para o ensino, a pesquisa e a extensão, a UFTM
incluiu-se na ação da Educação a Distância, devido à criação do Centro de Educação a Distância –
CEAD, sob a gestão da Pró-Reitoria de Ensino.
As demais ações foram gerenciadas e executadas conforme os planos préestabelecidos pela Instituição, obtendo sucesso, em sua maioria, nos resultados alcançados, embora
enfrentando também alguns obstáculos e desafios, peculiares a qualquer gestão.
A atual gestão da Universidade, juntamente com o HC, trabalhou e continuará
trabalhando de forma empenhada e dedicada para adequar a sua estrutura organizacional de acordo
com o novo perfil adotado e conquistado com a sua transformação de faculdade em universidade.
Isto é, promover uma administração atualizada, dinâmica, participativa, a fim de atender as reais
necessidades e demandas das comunidades interna e externa, oferecendo os melhores serviços na
área educacional, e os melhores atendimentos e diagnósticos médico-hospitalar.
No âmbito do ensino, destacamos o aumento no número de cursos e vagas ofertados
na graduação, a saber:
TABELA III - CURSOS E VAGAS OFERTADOS NA GRADUAÇÃO
2009
2010
Crescimento
N° CURSOS
17
24
41,17%
N° VAGAS
960
1324
38%
Fonte: Comissão Vestibular
Houve considerável aumento no número de contratações de docentes, o que em 2009
correspondia a 281 profissionais em exercício, passando em 2010 para 376 docentes do nível de 3°
grau. A UFTM contava anteriormente com 4 Programas de Educação Tutorial – PET, em 2010,
foram aprovados, pelo MEC/SESU, mais 5 programas, com um total de 76 bolsistas no mesmo
período.
O Programa de Monitoria, dos cursos de graduação, atendeu 264 monitores bolsistas
atendidos e 143 monitores voluntários. Novos projetos foram aprovados e outros programas foram
mantidos dentro da graduação, como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –
PIBID, beneficiando estudantes, professores, a sociedade e a comunidade UFTM.
A Pós-Graduação obteve a aprovação, junto a CAPES, dos Programas de Mestrado
em Inovação Tecnológica, Matemática e Educação Física, sendo os dois primeiros Mestrados
Profissionais.
11
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
2.3.
Programas de Governo Sob a Responsabilidade da UJ
2.3.1. Execução dos Programas de Governo sob a responsabilidade da UJ
Não se aplica.
2.3.2
Execução Física das ações realizadas
QUADRO II - EXECUÇÃO FÍSICA DAS AÇÕES REALIZADAS PELA UJ - UFTM
Função
Sub-função
Progr.
Ação
Sub-ação
Tipo da Ação
Priori-dade
Unid.
de medida
09
272
0089
0181
N
OP
3
Pessoa beneficiada
12
122
1073
09HB
0001
OP
3
Contribuição ao PSSS
12
364
1073
11N2
0031
P
3
12
364
1073
4002
0031
A
3
12
364
1073
4004
0031
A
12
364
1375
4006
0031
A
12
364
1073
4008
0031
12
364
1073
4009
12
364
1073
6328
12
364
1073
12
571
1375
12
301
12
12
Execução física (metas)
Prevista Realizada Prevista 2011
477
539
-
-
-
-
Vaga disponibilizada
2.611
364
364
Aluno assistido
2.611
555
1380
3
Pessoa beneficiada
70.000
46.670
13.000
3
Aluno matriculado
690
772
600
A
3
Volume disponibilizado
1.480
19.614
4.000
0031
A
3
Aluno matriculado
2.611
3.016
4.260
0031
A
3
Vaga disponibilizada
10
22
600
8282
0031
A
3
Vaga disponibilizada
2.611
364
364
8667
0031
A
3
Pesquisa publicada
300
795
700
0750
2004
0031
A
3
Pessoa beneficiada
5.164
1.121
2.355
365
0750
2010
0031
A
3
Criança atendida
85
110
100
331
0750
2011
0031
A
3
Servidor beneficiado
391
684
396
12
306
0750
2012
0031
A
3
Servidor beneficiado
1.141
854
769
12
301
0750
20CW
0001
A
3
Servidor beneficiado
666
271
666
12
363
1062
2992
0031
A
3
Aluno matriculado
464
465
410
12
128
1067
4572
0031
A
3
Servidor capacitado
308
584
475
(*) Valores informados em conformidade com o SIMEC.
Análise Crítica
0089.0181.26254 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis
Ação desenvolvida satisfatoriamente, com suas metas atingidas acima de 100% do previsto.
1073.09HB.26254 - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do
Regime de Previdência dos Servidores Públicos
A ação não dispõe de metas físicas para sua execução.
1073.11N2.26254 - REUNI - Readequação da Infra-Estrutura da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro (UFTM)
12
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Meta cumprida. A diferença entre o número previsto e o executado se deu pelo fato de ter sido
considerado na previsão o total de vagas disponibilizadas pela instituição no ano de 2010, enquanto
que a ação refere-se somente ao total de vagas disponibilizadas em 2010, com a implantação do
REUNI.
Sendo assim, foram disponibilizadas no total 2.611, mas pelo REUNI foram 364, provenientes dos
7 cursos de Engenharias (Ambiental/Civil/de Alimentos/de Produção/Elétrica/Mecânica/Química),
com 52 vagas anuais cada um, iniciados em março de 2010.
1073.4002.26254 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação
A meta prevista foi baseada no total de alunos matriculados, uma vez que são oferecidos
atendimentos e acolhimentos médicos, psicológicos, fisioterápicos, de enfermagem e de serviço
social, além da aplicação de vacinas no período de matrícula, a todos os alunos.
Os recursos disponibilizados para essa ação permitiram a aplicação de dois programas, que
atenderam a 555 alunos, selecionados por avaliação socioeconômica:
- Auxílio Alimentação, que atendeu 374 alunos;
- Auxílio Transporte, que atendeu 181 alunos.
Ressaltamos que na Assistência estudantil também tivemos recursos do PNAES e do Projeto
INCLUIR, que proporcionaram melhorias na estruturação do Núcleo de Assistência Estudantil –
NAE e o atendimento de 20 alunos portadores de necessidades especiais, respectivamente.
1073.4004.26254 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária
A meta física prevista de 70.000 pessoas beneficiadas não foi atingida, visto terem sido computados
apenas os registros efetuados na Pró-Reitoria de Extensão, em conformidade com os relatórios
recebidos até 31/12. Acreditamos que a ausência de alguns relatórios e a omissão do público
atingido em outros contribuíram para esse resultado. Foram registradas 402 atividades de extensão,
atingindo um público de 46.670 pessoas, conforme retratado na Tabela IV.
Foram aprovados junto ao Ministério da Educação, através do Proext 2010-MEC/SESu, um
instrumento que abrange programas e projetos de extensão universitária, com ênfase na inclusão
social os seguintes programas/projetos:
A – Programas:
1) Educação e saúde na rede de proteção do Distrito Sanitário I - Uberaba/MG. Linha Temática:
Promoção da Saúde.
2) Peirópolis: Promoção da Saúde e Construção de Sujeitos. Linha Temática: Promoção da Saúde.
B – Projetos:
1) Sala de Coleta de Leite Humano - SCLHI. Linha Temática: Promoção da Saúde.
2) Teleeducação na sala de espera do ambulatório de pediatria. Linha Temática: Promoção da
Saúde.
13
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Foram atendidos 52 bolsistas da monitoria Proext com o valor total de R$70.336,00 (setenta mil
trezentos e trinta e seis reais).
Em dezembro, aconteceu a 1ª Mostra Cultural do Proext, com o objetivo de socializar os resultados
de projetos de extensão universitária. Contou com o Programa Integralidade do cuidado: enfoque
na promoção da saúde, que recebeu recursos, na ordem de R$100.000,00 (cem mil reais), do Proext
(MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior - Sesu, estando entre as cinco propostas
selecionadas da UFTM e uma das 414 contempladas em todo pais.
O Centro Cultural realizou 9 eventos e 2 projetos contando 8.568 participações, entre elas
apresentações artísticas e exposições de quadros e esculturas. A Biblioteca cultural registrou 2.595
empréstimos.
TABELA IV – REGISTRO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Descrição da Atividades
Nº
Eventos
97
Curso de extensão
82
Projetos
195
Prestação de Serviço
14
Programas
06
Produção/Publicação
08
Total de atividades
402
Público atingido
46.670
Fonte: PROEXT
A Central de Idiomas – CIM manteve seu empenho em ofertar cursos de qualidade à comunidade
interna e externa da UFTM. Os cursos nas áreas de línguas portuguesa, espanhola e inglesa, e os
demais cursos de extensão tiveram um elevado registro de inscrições, porém com um alto índice de
evasão, de acordo com a tabela V:
TABELA V – ALUNADO DA CENTRAL DE IDIOMAS MODERNOS
CURSO
Matriculados
Concluintes
Evasão
Lingua Portuguesa
439
340
99
Lingua Inglesa
1063
804
259
Lingua Espanhola
279
169
110
Curso de Extensão
37
37
--
1818
1350
468
TOTAL
Fonte: CIM
14
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
1375.4006.26254 - Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação
A meta física foi realizada positivamente, com meta prevista de 690 e a executada de 772 alunos
registrados durante o período, conforme tabela VI.
TABELA VI - CRESCIMENTO DAS MATRICULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO – ÚLTIMOS 5 ANOS
Alunos matriculados na PósGraduação:
Nos programas de Residência em
Saúde
2006
2007
ANOS
2008
2009
2010
143
143
152
147
173
Nos cursos de Especialização
108
157
320
160
400
Nos programas de Mestrado
75
71
115
95
127
Nos programas de Doutorado
41
44
54
54
72
Total
367
415
641
456
772
Fonte: PROPPG
Em 2010 iniciou o curso de especialização em Residência Integrada Multiprofissional em Saúde –
RIMS, com 18 vagas ofertadas, sendo dividido em três áreas de concentração: 1) Saúde da Criança
e do Adolescente, 2) Saúde do Adulto e 3) Saúde do Idoso. As vagas são voltadas para profissionais
das categorias de saúde: Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição,
Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Foram ofertados os seguintes Programas de Residência Médica:
TABELA VII - DADOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Especialidade
Matriculados Concluintes
Anestesiologia
12
04
Cirurgia do Aparelho Digestivo
03
02
Cirurgia Geral
16
08
Cirurgia Plástica
03
01
Clínica Médica
20
10
Coloproctologia
02
01
Endocrinologia
04
02
Endocrinologia Pediátrica (R3 - opcional)
01
01
-
-
Hematologia e Hemoterapia
01
01
Infectologia
06
02
Mastologia
01
-
Medicina Fetal (R4 - opcional)
01
01
Medicina Intensiva Pediátrica (R3 - opcional)
02
02
Neurologia
07
02
Obstetrícia e Ginecologia
18
06
Gastroenterologia
Oftalmologia
12
04
Ortopedia e Traumatologia
13
04
Patologia
04
01
15
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Especialidade (cont.)
Matriculados Concluintes
Pediatria
11
04
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
10
03
Reumatologia**
03
01
Urologia
Total
06
156
02
62
Fonte: PROPPG
Realizações relevantes no cenário da pós-graduação e da pesquisa na UFTM, em 2010:
Primeiro processo seletivo para a Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS);
Implantação do Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica – PMPIT;
Aprovação do Projeto Interdisciplinar “Estatística no cotidiano” - Edital Fapemig 12/2009 –
Apoio a Projetos de Extensão em Interface com a Pesquisa, juntamente com 03 bolsas de
iniciação científica com duração de 24 meses para alunos do Curso de Matemática;
Destaque para as parcerias institucionais no desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou
extensão com pesquisadores de outras instituições no país (UESB, UNESP, UFRN, UFS,
UFSC) e no exterior (UVIGO - Espanha);
Participação dos docentes em programas de iniciação científica fomentados pelas agências
Fapemig e CNPq, no Projeto Rondon, Proext/MEC, FUNEPU/recém-doutores, e outros,
desenvolvendo projetos que ampliaram as ações desenvolvidas pelos cursos.
1073.4008.26254 - Acervo Bibliográfico Destinado às Instituições Federais de Ensino Superior
e Hospitais de Ensino
Meta superada. O quantitativo previsto foi baseado em títulos adquiridos no ano anterior, mas
devido a expansão de novos cursos houve um significativo acréscimo em 2010. Além disso, o
produto da ação é volume disponibilizado, que se caracteriza pelo o somatório dos volumes já
existentes (14.818) mais os volumes adquiridos durante o ano de 2010 (3.923), conforme
demonstrado na Tabela VIII.
TABELA VIII - DEMONSTRATIVO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Aquisições 2010
Total Acervo
1075
3923
7996
18741
15
719
1004
44390
Livros
Títulos
Volumes
Periódicos
Títulos
Fascículos
Fonte: Biblioteca Universitária
Devido à crescente expansão da Universidade nos últimos anos, com a implantação de cursos fora
da área de saúde, o investimento no acervo não tem sido suficiente. Há uma carência de títulos, bem
como de um número maior de exemplares disponíveis para a consulta de alunos.
16
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
1073.4009.26254 - Funcionamento de Cursos de Graduação
Meta superada. A meta física executada com 3016 alunos matriculados durante o ano foi cumprida
em 116% sobre a quantidade prevista que era de 2611 alunos.
A UFTM deu continuidade ao crescimento e à ampliação nos números de sua gestão do ano
anterior: as vagas ofertadas cresceram de 960 para 1.324, assim como os alunos matriculados
saltaram de 1971 para 3.001, com 252 alunos diplomados. Os cursos de graduação eram 17 e foram
ampliados para 24, sendo os 7 novos cursos de Engenharia Civil, de Alimentos, de Produção,
Ambiental, Mecânica, Elétrica e Química.
A tabela IX apresenta o constante e elevado grau de evolução dos indicadores da graduação,
nos últimos 4 anos.
TABELA IX - EVOLUÇÃO DOS INDICADORES DA GRADUAÇÃO
INDICADORES
Alunos matriculados
2007
1.002
2008
1.191
2009
1.971
2010
3001
N° de alunos inscritos no
vestibular
9.375
11.205
12.210
13.787
N° de alunos diplomados
134
128
140
252
320
340
991
1.324
°
N de ingressos
Fonte: DRCA e Comissão Vestibular
Quanto aos assuntos pedagógicos da UFTM destacamos:
Houve a reformulação dos Projetos Pedagógicos das Engenharias, criando projetos
independentes para cada um dos cursos de Engenharia do ICTE;
Parceria entre a Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico (DATP) e o Núcleo de Apoio ao
Estudante para desenvolvimento de projeto de apoio pedagógico aos discentes dos Cursos de
Engenharia com dificuldades de aprendizagem;
Realização de Oficina de Formação Pedagógica com docentes do Curso de Psicologia com
reflexões sobre aspectos pedagógicos da docência no ensino superior (DATP);
Construção do Guia de Orientações Gerais para elaboração dos Projetos Pedagógicos dos
Cursos de Graduação da UFTM (DATP);
Curso de Enfermagem – adequação do Projeto Pedagógico do Curso conforme sugestões do
MEC/SESu, para o processo de renovação de reconhecimento de curso e a reestruturação do
currículo com vistas ao atendimento da determinação do Conselho Nacional de Educação –
CNE, para integralizar o curso em 5 anos;
O tempo para integralização do curso de Fisioterapia também passou de 4 para 5 anos.
Demais aspectos que contribuíram para a melhoria, as conquistas e o progresso da
Instituição durante o exercício de 2010:
a) Ampliação dos Programas de Educação Tutorial – PET, anteriormente com 4 programas:
Medicina, Enfermagem, Letras e Química, passando a beneficiar os alunos de 5 novos cursos, sendo
um acadêmico de Matemática, e 4 PET Conexões de Saberes: Ciclo Comum das Licenciaturas e
17
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Serviço Social; Matemática, Física, Química e Ciências Biológicas; Serviço Social e História.
Foram 76 bolsistas atendidos pelos programas;
b) O Programa de Monitoria atendeu a 403 estudantes, sendo 264 monitores estudantes bolsistas e
143 monitores voluntários;
c) Implantação do Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos
da Rede de Educação Pública para Inclusão Social e Desenvolvimento da Cultura Científica;
d) Constituição dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE dos cursos de graduação, em
atendimento à Resolução aprovada pelo Colegiado de Graduação e Reitor;
e) Constituição do Conselho de Ensino – COENS da UFTM;
f) Implantação da Comissão de Segurança e Gestão de Resíduos do ICTE;
g) Curso de Fisioterapia - estruturação do estágio ambulatorial, hospitalar e de saúde coletiva, e a
realização de convênios com a prefeitura, APAE, ADEFU e asilos da cidade para a realização dos
estágios curriculares;
h) Realização do 1° Congresso Científico Internacional de Educação Física, Esporte, Saúde e
Educação do Triângulo Mineiro, em novembro, com presença de palestrantes nacionais e
internacionais.
A ampliação e crescimento na Universidade não se refletem somente à área acadêmica.
Novos investimentos em obras e melhorias foram iniciados, a exemplo do início da construção do
Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas – ICTE, em área da Univerdecidade. A nova construção
abrigará de forma definitiva toda a infraestrutura dos cursos de Engenharia, lotados atualmente em
prédio cedido pela Prefeitura Municipal, localizado na Univerdecidade.
Embora o crescimento em inúmeros setores seja satisfatório e demonstra a evolução da
Universidade, é importante registrar os projetos, as atividades e outros quesitos importantes, que por
razões diversas, não puderam, ainda, ser implantados ou executados. Dentre eles está a implantação,
ampliação ou reforma dos Laboratórios de Ensino para os cursos de graduação; recursos e
equipamentos de informática insuficientes para todos os cursos e docentes.
18
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
1073.6328.26254 - Universidade Aberta e a Distância
Meta física cumprida. Ressaltamos que embora a criação do Centro de Educação a Distância –
CEAD seja recente, importantes atividades foram realizadas visando sua consolidação, são elas:
•
Criação da página do Cead na internet;
•
Implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), Moodle, na UFTM;
•
Organização para o oferecimento de até 20% da carga horária dos cursos presenciais a
distancia;
•
Implantação de cursos na modalidade a distância: cursos de extensão;
•
Criação e oferecimento de Oficinas para o uso do Moodle aos professores da UFTM;
•
Criação e desenvolvimento de projetos de pesquisa: atualmente são 4 (quatro) projetos de
pesquisa em andamento, com apoio da Funepu, Fapemig, CNPq e CAPES;
•
Divulgação de trabalhos científicos da equipe do Cead através da participação em eventos
acadêmicos regionais, nacionais e internacionais e publicação de artigos;
•
Criação de projeto de Extensão: Projeto Novos Talentos, apoiado pelo CNPq;
•
Organização do I Seminário UFTM / UNESCO de Comunicação e Educação;
•
Solicitação de regularização da EAD, junto ao MEC, na UFTM;
•
Solicitação, junto a CAPES, de adesão da UFTM à Universidade Aberta do Brasil - UAB.
1073.8282.26254 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais
Meta cumprida. A diferença entre o número previsto e o executado se deu pelo fato de ter sido
considerado na previsão o total de vagas disponibilizadas pela instituição no ano de 2010, enquanto
que a ação refere-se somente ao total de vagas disponibilizadas em 2010, com a implantação do
REUNI.
Sendo assim, foram disponibilizadas no total 2.611, mas pelo REUNI foram 364, provenientes dos
7 cursos de Engenharias (Ambiental/Civil/de Alimentos/de Produção/Elétrica/Mecânica/Química),
com 52 vagas anuais cada um, iniciados em março de 2010.
1375.8667.26254 - Pesquisa Universitária e Difusão de seus Resultados
O cumprimento da meta física suplantou a quantidade prevista de 300 pesquisas publicadas, com
um total de 795, conforme Tabela X. Tal fato foi ocasionado pelas novas contratações, que
aumentaram o número de docentes com ótima bagagem científica, e também pela motivação dos
docentes efetivos em produzir cada vez mais. Esclarecemos que foram considerados apenas os
registros efetuados até 31/12, podendo este resultado ser ainda maior dado à dificuldade de captação
dos dados dentro do período relatado.
19
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
TABELA X - QUANTITATIVO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Produção Científica
Livros/Capítulos de livros publicados
2010
27
Resumos/Trabalhos publicados – Anais de congressos
531
Artigos publicados em periódicos científicos
197
Subtotal
755
Dissertações e Teses defendidas
40
Total
795
Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
A quantidade de pesquisas desenvolvidas na UFTM cresceu em relação a 2009, quando foram
computados 306 projetos com incentivo de bolsas e em 2010 totalizaram 375 projetos aprovados
por várias agências de fomento, dentre elas Fapemig, CNPq, Anvisa, como exposto nas tabelas 09 e
10. Foram desenvolvidos ainda, 51 projetos de Iniciação Científica sem incentivo de bolsa.
TABELA XI - QUANTITATIVO DE PROJETOS DE PESQUISA DESENVOLVIDOS
(POR FONTE FINANCIADORA)
Fonte Financiadora
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
BENEFIT – Fundação Mc Máster – Canadá
CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais
CNPq – Projetos produtividade em Pesquisa
Quant.
01
01
01
15
CNPq - Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES nº 02/2010 - Ciências Humanas, Sociais e
Sociais Aplicadas
01
CNPq - Edital MCT/CNPq 10/2010 – AT - NS (Nível Superior)
01
CNPq - Edital 32/2010 - Faixa C
01
CNPq - Edital MCT/CNPq/SECIS/Fundações de Amparo à Pesquisa nº 64/2009 -
01
CNPq - Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - D
01
CNPq - Edital MCT/CNPq 10/2010 – AT - NM (Nível Médio)
01
FAPEMIG - Demanda Universal
FINEP- CT- INFRA
59
03
FUNEPU - Edital Universal
31
OPAS – Organização Panamericana de Saúde
Secretaria Estadual de Saúde
FUNEPU - fomento Cursos de Pós-Graduação Strictu Senso
CAPES – Pró-equipamentos
SANTANDER - Banco
TOTAL
Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
20
01
02
04
01
01
126
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
TABELA XII - QUANTITATIVO DE PROJETOS DE PESQUISA (BOLSAS/PROJETOS DE PESQUISA
DESENVOLVIDOS COM INCENTIVO DE BOLSA)
Órgãos de fomento
Quant.
FAPEMIG – Iniciação Científica Júnior
20
FAPEMIG – Iniciação Científica BIC
80
FAPEMIG – Iniciação Científica com Projeto Integrado a Pesquisa
17
FAPEMIG – PAPG – Programa de Apoio a Pós-Graduação
12
FAPEMIG NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica (Apoio Técnico I e III)
02
FAPEMIG (Incentivo a Pesquisa)
01
REUNI – Plano de Estruturação das Universidades Brasileiras
64
CNPq – Iniciação Científica PIBIC
44
CNPq – Projeto Integrado a Pesquisa
02
CNPq – Iniciação Científica – Edital MCT/CNPq n.º 12/2010 – IC
06
CNPq – Bolsa de Iniciação Científica / PIBIC – 2010-2011 – MTI
01
CNPq – Apoio Técnico (Edital CNPq/MCT/04/2008)
01
CNPq – Produtividade em Pesquisa
15
CNPq – Mestrado Programa de Estudantes – Convênio de Pós-Graduação PEC-PG/MTI
01
CNPq – Mestrado cota direta dos Programas de Pós-Graduação (MTI)
01
CNPq – Doutorado cota direta dos Programas de Pós-Graduação (MTI)
03
CAPES/PRODOC – Programa de Apoio a Projetos Institucionais com a participação de
Recém-Doutores
01
Demanda Social/CAPES
50
FUNEPU – Edital Recém-Doutor
50
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (apoio técnico)
02
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (doutorado)
01
SANTANDER – Banco
01
TOTAL
375
Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
0750.2004.26254 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes
Meta física não cumprida. A inscrição ao Plano de Saúde ocorre por adesão, e nem todos os
servidores se interessaram em migrar para o plano contratado.
0750.2010.26254 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
0750.2011.26254 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
0750.2012.26254 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
21
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Ações gerenciadas pelo Governo Federal, pago no contracheque do servidor. Foram desenvolvidas
nas condições planejadas.
0750.20CW.26254 - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos
Meta executada somente 41% da prevista. Pouca adesão de servidores ao programa. Os servidores
desta UPAG serão novamente convocados para o ano de 2011.
1062.2992.26254 - Funcionamento da Educação Profissional
Meta cumprida. Em 2010, o Centro de Educação Profissional – CEFORES teve 491 alunos
matriculados em seus cursos, desses 85 foram diplomados- Tabela 11.
TABELA XIII - ALUNOS MATRICULADOS E DIPLOMADOS DO ENSINO TÉCNICO
PROFISSIONALIZANTE
Curso
Número de alunos
Matriculados Diplomados
Desistentes/
Trancamentos
Técnico em Análises Clínicas
58
11
04
Técnico em Enfermagem
80
15
08
Técnico em Farmácia
114
16
-
Técnico em Informática
32
-
12
Técnico em Nutrição e Dietética
03
-
01
Técnico em Radiologia
59
19
02
Técnico em Saúde Bucal
55
12
03
Técnico em Segurança do Trabalho
30
-
08
PROEJA FIC
42
-
10
Auxiliar em Paleontologia – FIC
18
12
06
TOTAL
491
85
54
Fonte: CEFORES
Lembramos que o número de alunos matriculados no ensino profissionalizante é acumulativo
(alunado total no ano) e diverge do total informado pelo SIMEC, devido à forma de alimentação
mensal do sistema, de forma não acumulativa.
Sempre objetivando ofertar cursos para a qualificação e consequentemente melhorar as condições
de renda da população local, os projetos desenvolvidos em 2010, pelo CEFORES, foram:
- Otimização dos recursos didáticos e tecnológicos para captura de imagens radiológicas,
biodiagnóstico e laboratório de segurança no trabalho: recurso no valor de R$204.570,80
(duzentos e quatro mil, quinhentos e setenta reais e oitenta centavos) para implantação do segundo
ponto do System Comunication Archive Picture (PACS) e aquisição de equipamentos para os
laboratórios de Segurança e Higiene no Trabalho, Biodiagnóstico e demais cursos técnicos do
Cefores, proporcionando atualização dos recursos didáticos.
22
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
- PROEJA FIC 2009/2010: Promover a educação de jovens e adultos nos municípios e nos
estabelecimentos penais: recursos no valor de R$259.214,06 para implantação dos Cursos de
Formação Inicial e Continuada em: Informática, Produtos de Higiene e Limpeza e Panificação, está
em execução. Foram adquiridos os matérias permanentes e instalados os laboratórios para as aulas
práticas dos cursos de Informática e Panificação, em andamento com turmas de 15 alunos.
Foram devolvidos R$12.800,00 referente à descentralização de recursos suplementares para ação de
assistência aos estudantes dos cursos Informática e Panificação do PROEJA-FIC, devido à
impossibilidade de repassar as bolsas por falta de dados bancários dos alunos. O Sistema Prisional
informou que os alunos não possuem conta bancária. Constatou-se a necessidade de rever os meios
para efetuar o repasse das bolsas.
- Educação Técnica de Nível Médio da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica
de Minas Gerais: organização dos IFETs, políticas pra o trabalho docente, permanência/evasão de
estudantes e transição para o ensino superior e para o trabalho: O Observatório da Educação é um
programa que resulta da parceria entre a CAPES, INEP e a SECAD.
- PROEJA – Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica
na modalidade de Educação de Jovens Adultos: tem o objetivo de promover a formação de
alunos matriculados no EJA, das Escolas Boulanger Pucci e Dr. Paulo José Derenusson, no Curso
Técnico em Farmácia do Cefores (público alvo 40 alunos). Tem parceria com a Secretaria de Estado
da Educação de Minas Gerais.
- Qualificação do Agente Comunitário de Saúde: em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde de Uberaba, tem por objetivo capacitar 127 agentes comunitários na mobilização social em
saúde. Concluído em dezembro de 2010.
- Programa Nacional de Assistência Estudantil aos alunos do PROEJA: criado pelo Governo
Federal com o objetivo de contribuir para a permanência e melhoria do desempenho do aluno nos
cursos técnicos. Em execução desde 2008, beneficiou 40 alunos, em 2010, com bolsa de assistência
no valor de R$100,00 mensais/cada.
- Descentralização de Recursos para Vinculadas: para adequação dos laboratórios dos cursos
técnicos em Análises Clínicas, Informática, Saúde Bucal e Segurança do Trabalho, de maneira a
tender as condições mínimas para realização das aulas práticas. Valor do recurso R$200.000,00.
- Participação no Fórum Regional de Pesquisas e Experiência em PROEJA: objetiva a
centralização de recursos para garantir a participação de estudantes, professores e gestores no
Fórum. Executado em junho a dezembro de 2010 com recurso no valor de R$8.297,00.
- Curso de qualificação em Paleontologia: qualificar e fornecer noções básicas de Paleontologia a
21 servidores do Centro Paleontológico, principalmente no que diz respeito a conceituações,
importância e uso dos fósseis, caracterização dos táxons de importância paleontológica e processos
de fossilização no Brasil e suas principais localidades de ocorrências.
1067.4572.26254 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e
Requalificação
23
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Meta cumprida, sendo o previsto 308 e o executado 584. Atividades de capacitação oferecidas no
ano de 2010:
• Capacitação em Atendimento ao Público
• Desenvolvimento de Gestores
• Desenvolvimento e Profissionalização do Departamento de Recursos Humanos
• Capacitação em Informática
• Saúde do Trabalhador e Proteção e Segurança no Trabalho
• Programa Permanente de Desenvolvimento Docente (PPDD)
• Atividades específicas
As avaliações de desempenho acadêmico, quanto à carreira de docentes, referente ao interstício de
dois anos, com atendimentos e orientações pertinentes, somaram 89 (oitenta e nove) portarias de
progressões por Desempenho Acadêmico e por Titulação.
Na Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos, foram realizadas 1.067 (um mil e
sessenta e sete) Avaliação de Desempenho, com emissão de relatórios, protocolos de entrega,
orientações e acompanhamento da devolução. Atualização de Banco de Dados e lançamentos no
SIAPE, incluindo levantamento de situações problemas e necessidades. Foi processado também 891
Progressões por Mérito. Foram avaliados requerimentos e certificados de Cursos de Capacitação
objetivando Progressão por Capacitação dos servidores Técnico-Administrativos, resultando em
424 (quatrocentos e vinte e quatro) Progressões por Capacitação Profissional. Foi concedido
Incentivo à Qualificação a 170 (cento e setenta) servidores em 2010.
24
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO III - EXECUÇÃO FÍSICA DAS AÇÕES REALIZADAS - HC
Hospital de Clínicas
Função
Subfunção
Progr.
09
272
12
122
12
12
Execução física (metas)
Prevista
Realizada
2011
Ação
Subação
Tipo da
Ação
Prioridade
0089
0181
0031
OP
3
Pessoa beneficiada
1
1
-
1073
09HB
0001
OP
3
Contribuição ao PSSS
-
-
-
301
0750
2004
0031
A
3
Pessoa beneficiada
14
973
14
365
0750
2010
0031
A
3
Criança atendida
141
125
127
12
331
0750
2011
0031
A
3
Servidor beneficiado
191
790
311
12
306
0750
2012
0031
A
3
Servidor beneficiado
1.222
1.017
990
12
301
0750
20CW
0001
A
3
Servidor beneficiado
713
438
713
12
128
1067
4572
0031
A
3
Servidor capacitado
1.060
260
-
12
301
1073
4086
0031
A
3
Unidade atendida
585.968
1
1
Unid. de medida
Prevista
(*) Valores informados em conformidade com o SIMEC.
Análise Crítica
0089.0181. 26389 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis
Ação desenvolvida satisfatoriamente, com suas metas atingindo 100% do previsto. Os aposentados
foram contabilizados na UPAG da UFTM.
1073.09HB. 26389 - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio
do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
A ação não dispõe de metas físicas para sua execução.
0750.2004. 26389 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes
A ação foi desenvolvida em conjunto com a UFTM, o que justifica o número baixo na previsão da
meta física. A inscrição ao Plano de Saúde ocorreu por adesão. Em outubro/2010 o crédito previsto
na proposta orçamentária foi transferido para a UG da UFTM.
0750.2010. 26389 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
0750.2011. 26389 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
0750.2012. 26389 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Ações gerenciadas pelo Governo Federal, pago no contracheque do servidor. Foram desenvolvidas
nas condições planejadas.
25
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
0750.20CW. 26389 - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos
Meta física executada em 61% do previsto devido à pouca adesão dos servidores ao programa. Os
servidores serão convocados novamente em 2011.
1067.4572. 26389 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação
e Requalificação
A meta física não foi alcançada porque até o mês de agosto/2010 a capacitação dos servidores
lotados no HC foi realizada juntamente com a capacitação dos servidores lotados na UFTM. Nos
meses de setembro, novembro e dezembro/2010 foram realizados cursos específicos para a área
hospitalar.
1073.4086.26389 - Funcionamento dos Hospitais de Ensino
A meta física foi superestimada, pois considerou número de atendimentos realizados no
hospital/ambulatórios, enquanto o correto seria considerar “uma” unidade, que é o Hospital de
Clínicas. O recurso financeiro foi utilizado para pagamento de água, luz, telefone e contratos com
terceirizados.
26
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
2.4.
Desempenho Orçamentário/Financeiro
2.4.1. Programação Orçamentária da Despesa
QUADRO IV - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - UFTM
Denominação da UJ
Código da UO
Código SIAFI da UGO
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
26254
153035
QUADRO V - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS CORRENTES - UFTM
CRÉDITOS
LOA
Origem dos Créditos Orçamentários
Dotação proposta pela UO
PLOA
LOA
Suplementares
Abertos
Especiais
Reabertos
Abertos
Extraordinários
Reabertos
Créditos Cancelados
Outras Operações
Total
Grupos de Despesas Correntes
2 – Juros e
1 – Pessoal e Encargos Sociais
Encargos da
3- Outras Despesas Correntes
Dívida
Exercícios
Exercícios
Exercícios
2009
2010
2009
2010
2009
2010
13.502.518,00 16.811.096,00
68.245.473,00 62.478.258,00
6.550.316,00 35.690.000,00
2.283.854,00
1.338.745,00
10.000,00
3.839,00
2.485.679,00
1.767.235,00
74.799.628,00 98.168.258,00
18.282.051,00 19.917.076,00
QUADRO VI - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL - UFTM
CRÉDITOS
LOA
Origem dos Créditos Orçamentários
Dotação proposta pela UO
PLOA
LOA
Suplementares
Abertos
Especiais
Reabertos
Abertos
Extraordinários
Reabertos
Créditos Cancelados
Outras Operações
Total
Grupos de Despesa de Capital
5 - Inversões
4 - Investimentos
Financeiras
Exercícios
Exercícios
2009
2010
2009
2010
10.924.838,00
150.386,00
-
9.549.481,00
500.000,00
-
10.000,00
-
-
11.085.224,00
10.049.481,00
27
6 - Amortização da
dívida
Exercícios
2009
2010
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO VII - QUADRO RESUMO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS - UFTM
Origem dos Créditos
Orçamentários
Despesas Correntes
2009
LOA
Dotação proposta pela UO
PLOA
LOA
CRÉDITOS
Suplementares
Especiais
Extraordinários
Abertos
Reabertos
Abertos
Reabertos
Créditos Cancelados
Outras Operações
Total
Exercícios
2010
-
-
Despesas de Capital
2009
Exercícios
2010
-
-
9 - Reserva de
Contingência
Exercícios
2009
2010
-
-
81.747.991,00
79.289.354,00
10.924.838,00
9.549.481,00
-
-
8.834.170,00
37.028.745,00
150.386,00
500.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
10.000,00
-
10.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
93.081.679,00
118.085.334,00
11.085.224,00
10.049.481,00
-
2.489.518,00
1.767.235,00
Análise crítica: O valor aprovado na LOA para o exercício de 2010 apresentou, para os grupos de
“Pessoal e encargos sociais” e “Investimentos”, um decréscimo em relação ao exercício anterior.
Porém, no decorrer do exercício, os créditos suplementares autorizados possibilitaram, além da
reposição de tal valor, um acréscimo no orçamento em relação ao exercício anterior.
28
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO VIII - MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR GRUPO DE DESPESA – UFTM
Natureza da Movimentação de
Crédito
Concedidos
UG
concedente
ou
recebedora
Concedidos
Movimentação
Externa
2 – Juros e
Encargos da
Dívida
2004
-
-
363.444,24
2272
-
-
1.118,46
4009
-
-
627.595,15
4086
-
-
23.280,88
4572
-
-
9.703,63
20CW
-
-
128.317,00
2272
-
-
5.232,40
4086
-
-
638.969,91
4572
-
-
24.000,00
153032
4009
-
-
2.279,20
154043
4009
-
-
150011
009E
-
-
30.090,00
150221
Movimentação
Interna
150221
6.880,00
2C68
-
-
114.204,51
2272
-
-
10.111,40
150016
6358
-
-
71.366,35
6380
-
-
3.067,67
1H10
-
-
24.200,01
153032
4009
-
-
1.023.255,00
154003
0487
-
-
284.162,62
154069
4009
-
-
1.507.945,00
240101
8978
-
-
257001
7690
-
UG
concedente
ou
recebedora
Classificação da
ação
Despesas de Capital
5.000.000,00
103,50
6–
4–
Investimentos
5 – Inversões
Financeiras
Concedidos
-
-
-
Recebidos
-
-
-
Concedidos
Movimentação
Externa
3 – Outras
Despesas
Correntes
150014
Recebidos
Natureza da Movimentação de
Crédito
Classificação da
ação
1 – Pessoal e
Encargos Sociais
Movimentação
Interna
Recebidos
Despesas Correntes
Recebidos
Amortização
da Dívida
-
-
-
150011
2C68
-
-
9.912,30
150016
6358
-
-
3.101,67
6380
-
-
155.499,62
1H10
-
-
170.563,40
153032
4009
-
-
199.990,65
153062
4009
-
-
576.726,75
154069
4009
-
-
2.916.709,00
201002
20D3
-
-
74.331,48
240101
8978
-
-
5.000.000,00
240901
2095
-
-
456.711,00
257001
7690
-
-
5.800,94
Análise crítica: Os valores concedidos e recebidos, tanto interna como externamente, representam,
em sua maioria, a execução dos objetos de convênios e termos de cooperação firmados com outras
entidades públicas federais. Os recursos recebidos, no valor total de R$ 18.434.372,18,
29
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
representaram uma complementação de 14,59% em relação ao orçamento próprio da Instituição
(LOA + créditos suplementares).
QUADRO IX - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS – HC
Denominação da UJ
Código da UO
Código SIAFI da UGO
Hospital de Clínicas da UFTM
26389
150221
QUADRO X - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS CORRENTES - HC
Grupos de Despesas Correntes
Origem dos Créditos
Orçamentários
1 – Pessoal e Encargos
Sociais
Exercícios
CRÉDITOS
LOA
2009
Dotação proposta pela UO
2 – Juros e Encargos da
Dívida
3- Outras Despesas
Correntes
Exercícios
2010
2009
Exercícios
2010
2009
2010
-
-
-
-
-
-
PLOA
-
-
-
-
-
-
LOA
25.529.282,00
61.317.809,00
-
-
3.496.679,00
7.570.439,00
Suplementares
39.625.475,00
29.958.000,00
-
-
1.900.073,00
2.938.025,00
Abertos
-
-
-
-
10.000,00
Reabertos
-
-
-
-
-
Abertos
-
-
-
-
-
-
Reabertos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Especiais
Extraordinários
Créditos Cancelados
-
985.500,00
Outras Operações
-
-
-
-
-
-
Total
65.154.757,00
91.275.809,00
-
-
5.406.752,00
11.493.964,00
* R$10.000,00 no RG em 2009 lançados em pessoal e encargos (1), sendo corrigido para 2010 na coluna devida de despesas correntes (3)
QUADRO XI - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL – HC
Grupos de Despesa de Capital
Origem dos Créditos Orçamentários
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da dívida
CRÉDITOS
LOA
Exercícios
2009
2010
Dotação proposta pela UO
PLOA
LOA
Suplementares
Abertos
Especiais
Reabertos
Abertos
Extraordinários
Reabertos
Créditos Cancelados
Outras Operações
Total
Exercícios
2009
2010
Exercícios
2009
2010
100.000,00
1.506.577,00
-
-
-
-
-
100.000,00 1.506.577,00
-
-
-
-
30
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XII - QUADRO RESUMO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS - HC
Despesas Correntes
Despesas de Capital
9 - Reserva de Contingência
Exercícios
Exercícios
Exercícios
CRÉDITOS
LOA
Origem dos Créditos Orçamentários
Dotação proposta pela UO
2009
2010
2009
2010
2009
2010
-
-
-
-
-
-
PLOA
-
-
-
-
-
-
LOA
29.025.961,00
68.888.248,00
100.000,00
-
-
-
Suplementares
41.525.548,00
32.896.025,00
-
1.506.577,00
-
-
Especiais
Extraordinários
Abertos
10.000,00
-
-
-
-
-
Reabertos
-
-
-
-
-
-
Abertos
-
-
-
-
-
-
Reabertos
-
-
-
-
-
-
-
985.500,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Créditos Cancelados
Outras Operações
Total
70.561.509,00 102.769.773,00 100.000,00 1.506.577,00
Análise crítica: O valor aprovado na LOA para o exercício de 2010 apresentou, para os grupos de
“Pessoal e encargos sociais” e “Outras despesas correntes”, um aumento em relação ao exercício
anterior. No decorrer do exercício, os créditos suplementares autorizados elevaram ainda mais essa
diferença. O cancelamento de créditos foi efetuado para alteração do grupo de despesa.
31
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XIII - MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR GRUPO DE DESPESA – HC
Despesas Correntes
Natureza da Movimentação de
Crédito
UG concedente
ou recebedora
257001
UG concedente
ou recebedora
Classificação
da ação
4 – Investimentos
5 – Inversões
Financeiras
6379
-
-
Recebidos
153035
Movimentação
Interna
Movimentação
Externa
Natureza da Movimentação de
Crédito
Movimentação
Interna
Movimentação
Externa
Concedidos
Recebidos
Concedidos
Recebidos
2 – Juros e
Encargos da
Dívida
2272
4005
8585
20AL
20G8
153035
150014
150011
150011
2272
4086
20CW
4572
2272
4009
4086
2004
4572
1 – Pessoal e
Encargos Sociais
-
Concedidos
Concedidos
Recebidos
Classificação
da ação
Despesas de Capital
3 – Outras
Despesas
Correntes
5.232,40
638.969,91
128.317,00
24.000,00
1.118,46
627.595,15
23.280,88
363.444,24
9.703,63
4.166,23
4.689.169,86
44.646.587,60
70.000,00
3.334.036,04
6–
Amortização da
Dívida
520.260,00
Análise Crítica: Os valores concedidos e recebidos, tanto interna como externamente, representam,
em sua maioria, a execução dos objetos de convênios e termos de cooperação firmados com outras
entidades públicas federais. Os recursos recebidos, no valor total de R$ 54.289.362,09,
representaram uma complementação de 52,06% em relação ao orçamento próprio da Instituição
(LOA + créditos suplementares).
32
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
2.4.2. Execução Orçamentária da Despesa
2.4.2.1 Execução Orçamentária de Créditos originários
Denominação da UJ
Código da UO
Código SIAFI da UGO
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
26254
153035
QUADRO XIV - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS
ORIGINÁRIOS – UFTM
Modalidade de Contratação
Despesa Liquidada
2009
2010
Despesa paga
2009
2010
Modalidade de Licitação
Convite
8.973,84
11.843,04
7.986,92
10.856,12
Tomada de Preços
1.252.850,05
1.309.331,48
851.172,14
1.282.081,83
Concorrência
7.499.035,86
5.431.595,02
1.220.824,06
1.064.743,44
Pregão
7.672.043,71
9.342.143,12
5.932.793,24
6.202.830,39
Concurso
-
-
-
-
Consulta
-
-
-
-
Registro de Preços
-
-
-
-
Contratações Diretas
Dispensa
Inexigibilidade
1.416.705,76
1.655.381,74
1.279.410,00
1.046.004,93
648.421,53
496.807,04
477.320,95
324.876,15
35.177,34
30.517,73
34.990,24
30.469,50
69.356.031,24
97.128.809,14
71.220.056,38
97.128.809,14
173.708,17
338.696,17
172.667,70
338.696,17
2.568.881,43
5.153.928,15
676.661,22
5.069.078,72
Regime de Execução Especial
Suprimento de Fundos
Pagamento de Pessoal
Pagamento em Folha
Diárias
Outros
Não aplicável
Fonte: Sistema SIAFI.
33
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XV - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS
CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – UFTM
Grupos
Despesa empenhada
Despesa liquidada
de
2009
2010
2009
2010
despesa
1 – Despesas de
pessoal
36.721.469,37 53.409.608,35 36.721.469,37 53.409.608,35
319011
17.865.468,98 22.737.995,75 17.865.468,98 22.737.995,75
319001
7.693.132,19 11.685.958,73 7.693.132,19 11.685.958,73
319113
Demais
elementos
do grupo
RP não processados
Valores pagos
2009
2010
-
-
36.721.469,37 53.409.608,35
-
-
17.865.468,98 22.737.995,75
-
-
7.693.132,19 11.685.958,73
-
-
7.075.960,70
9.295.246,31
7.075.960,70
9.295.246,31
7.075.960,70
9.295.246,31
5.749.121,81
5.456.685,14
4.647.409,92
4.708.218,02 1.101.711,89
1.085.844,88
2.869.228,17
1.085.844,88
2.869.228,17
1.220.308,67
2.472.150,94
743.489,71
1.148.855,17
476.818,96 1.323.295,77
1.964.423,93
3.111.406,09
1.823.453,47
2.771.328,13
140.970,46
2009
2010
3 - Outras
despesas
correntes
339039
339046
339030
Demais
elementos
do grupo
-
748.467,12
-
340.077,96
4.534.797,79
4.564.028,96
1.085.844,88
2.869.228,17
742.799,11
1.139.816,65
1.820.748,61
2.770.215,16
QUADRO XVI - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS
CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – UFTM
Grupos de
despesa
Despesa empenhada
Despesa liquidada
RP não processados
2009
2009
2009
2010
2010
2010
Valores pagos
2009
2010
4 - Investimentos
449051
449052
5 – Inversões
Financeiras
8.180.458,00 6.694.223,08 1.902.246,20 2.327.371,50 6.278.211,80 4.366.851,58 1.902.246,20 2.327.371,50
2.901.932,23 2.827.853,90 2.278.050,31 1.378.927,28
623.881,92 1.448.926,62 2.258.747,32 1.360.280,64
6 – Amortização
de Dívidas
Análise crítica: As despesas de pessoal apresentaram um aumento em relação ao exercício de
2009. Tal acréscimo tem como causa principal o reajuste de vencimentos e proventos dos
servidores, bem como as novas contratações.
No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de
despesa “339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, devem-se aos contratos de
serviços firmados.
Nas despesas de capital houve um maior dispêndio com obras e instalações, em relação à
aquisição de equipamentos e material permanente.
34
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Denominação da UJ
Código da UO
Código SIAFI da UGO
Hospital de Clínicas da UFTM
26389
150221
QUADRO XVII - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS
ORIGINÁRIOS - HC
Modalidade de Contratação
Despesa Liquidada
2009
Despesa paga
2010
2009
2010
Modalidade de Licitação
Convite
-
-
-
-
Tomada de Preços
-
-
-
-
Concorrência
-
-
-
-
Pregão
593.452,26
3.118.408,12
572.452,26
1.484.363,85
Concurso
-
-
-
-
Consulta
-
-
-
-
Registro de Preços
-
-
-
-
Contratações Diretas
Dispensa
Inexigibilidade
313.932,15
1.444.788,24
313.932,15
1.331.448,92
39.201,83
258.681,78
36.450,32
215.119,92
Regime de Execução Especial
Suprimento de Fundos
-
-
-
-
Pagamento de Pessoal
Pagamento em Folha
61.952.410,15
Diárias
94.286.018,94
-
61.952.410,15
-
90.403.172,22
-
-
Outros
Não aplicável
5.910.578,20
46.221,68
69.763,82
38.822,23
Fonte: Sistema SIAFI.
QUADRO XVIII - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS
CRÉDITOS ORIGINÁRIOS - HC
Grupos de
despesa
Despesa empenhada
2009
2010
Despesa liquidada
2009
2010
RP não processados
2009
2010
Valores pagos
2009
2010
1 - Despesas de
pessoal
-
- 50.790.992,24 67.551.937,89
8.029.588,07 14.811.391,06
-
-
8.029.588,07 14.811.391,06
7.210.550,72
1.195.754,73
7.210.550,72
-
-
1.195.754,73
7.210.550,72
186.844,52
465.848,31
186.844,52
465.848,31
-
-
186.844,52
465.848,31
3 - Outras
despesas
correntes
339046
1.318.878,24
3.506.295,33
1.318.878,24
3.506.295,33
-
-
1.318.878,24
3.506.295,33
339039
913.144,28
3.169.427,45
910.382,77
2.934.463,40 2.761,51 234.964,05
910.382,77
2.927.734,46
9.382,00
887.821,16
9.382,00
6.336,00
9.382,00
6.336,00
500.552,35
777.917,31
500.116,17
776.044,79
500.116,17
776.044,79
319011
50.790.992,24 67.551.937,89 50.790.992,24 67.551.937,89
319113
8.029.588,07 14.811.391,06
319016
1.195.754,73
Demais
elementos do
grupo
339030
Demais
elementos do
grupo
35
- 881.485,16
436,18
1.872,52
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XIX - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS
CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – HC
Grupos de despesa
Despesa empenhada
2009
2010
Despesa liquidada
2009
2010
RP não processados
2009
2010
Valores pagos
2009
2010
4 - Investimentos
449052
5 – Inversões Financeiras
24.059,96 772.929,53 3.069,96 99.635,30 20.990,00 673.294,23 3.069,96 99.635,30
6 – Amortização de Dívidas
Análise Crítica: As despesas de pessoal apresentaram um aumento em relação ao exercício de
2009. Tal acréscimo tem como causa principal o reajuste de vencimentos e proventos dos
servidores, bem como as novas contratações.
No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de
despesa “339046 – Auxílio-alimentação” deve-se ao reajuste no valor daquele benefício e também
às novas contratações efetuadas.
As despesas de capital apresentaram um acréscimo em relação ao exercício anterior.
36
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
2.4.2.2 Execução Orçamentária de Créditos Recebidos Pela UJ Por Movimentação
Denominação da UJ
Código da UO
Código SIAFI da UGO
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
26254
153035
QUADRO XX - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS
RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - UFTM
Modalidade de Contratação
Despesa Liquidada
2009
Despesa paga
2010
2009
2010
Modalidade de Licitação
Convite
-
-
-
-
Tomada de Preços
-
473.963,17
-
473.963,17
Concorrência
-
-
-
-
2.341.454,47
6.552.551,47
1.535.168,59
3.202.356,43
Concurso
-
-
-
-
Consulta
-
-
-
-
Registro de Preços
-
-
-
-
1.555.012,06
10.692.406,06
94.488,96
155.053,60
24.747,38
140.640,73
19.429,88
76.903,13
-
-
-
-
4.894.818,75
-
6.366.564,76
-
41.100,97
59.244,87
40.386,49
59.244,87
2.276.779,62
538.185,38
735.699,57
404.101,67
Pregão
Contratações Diretas
Dispensa
Inexigibilidade
Regime de Execução Especial
Suprimento de Fundos
Pagamento de Pessoal
Pagamento em Folha
Diárias
Outros
Não aplicável
Fonte: Sistema SIAFI.
37
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XXI - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA
DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - UFTM
Grupos
Despesa empenhada
de
2009
2010
despesa
1Despesas
de pessoal
40.819.915,62 53.409.608,35
319011
Despesa liquidada
RP não processados
2009
2010
2009
40.819.915,62
53.409.608,35
-
Valores pagos
2010
2009
2010
-
40.819.915,62
53.409.608,35
319001
17.865.468,98
22.737.995,75
17.865.468,98
22.737.995,75
-
-
17.865.468,98
22.737.995,75
319113
8.445.948,25
11.685.958,73
8.445.948,25
11.685.958,73
-
-
8.445.948,25
11.685.958,73
Demais
elementos
do grupo
7.119.517,14
9.295.246,31
7.119.517,14
9.295.246,31
-
-
7.119.517,14
9.295.246,31
339039
7.454.634,89
11.734.988,85
6.136.199,97
5.461.995,72
1.318.434,92
6.272.993,13
5.927.453,05
5.317.796,45
339030
1.458.242,75
4.408.447,16
821.634,79
1.827.843,63
636.607,96
2.580.603,53
809.336,09
1.640.268,43
339046
1.231.382,37
2.869.228,17
1.231.382,37
2.869.228,17
-
-
1.231.382,37
2.869.228,17
Demais
elementos
do grupo
4.119.504,06
3.727.728,56
3.915.340,29
3.325.817,16
204.163,77
401.911,40
3.910.622,77
3.305.330,05
2 – Juros
e
Encargos
da Dívida
3 - Outras
despesas
correntes
QUADRO XXII - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS
CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - UFTM
Grupos de
despesa
Despesa empenhada
Despesa liquidada
RP não processados
Valores pagos
2009
2010
2009
2010
2009
2010
2009
2010
449051
8.180.458,00
12.128.409,76
1.902.246,20
2.761.558,18
6.278.211,80
9.366.851,58
1.902.246,20
2.761.558,18
449052
4.855.860,98
6.960.491,63
2.451.256,04
3.480.786,54
2.404.604,94
3.479.705,09
2.420.676,44
3.449.137,80
1 - Despesas de
pessoal
Análise crítica: As despesas de pessoal apresentaram um aumento em relação ao exercício de
2009. Tal acréscimo tem como causa principal o reajuste de vencimentos e proventos dos
servidores, bem como as novas contratações.
No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de
despesa “339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, devem-se aos contratos de
serviços firmados.
Nas despesas de capital houve um maior dispêndio com obras e instalações, em relação à
aquisição de equipamentos e material permanente. Tais despesas apresentaram um aumento em
relação aos valores do exercício anterior.
38
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Denominação da UJ
Código da UO
Código SIAFI da UGO
Hospital de Clínicas da UFTM
26389
150221
QUADRO XXIII - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS
RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - HC
Despesa Liquidada
Modalidade de Contratação
2009
Despesa paga
2010
2009
2010
Modalidade de Licitação
Convite
-
-
-
-
Tomada de Preços
-
-
-
-
Concorrência
-
-
-
-
Pregão
5.410.197,88
7.827.067,23
3.111.921,92
5.857.967,50
Concurso
-
-
-
-
Consulta
-
-
-
-
Registro de Preços
-
-
-
-
689.061,68
825.117,66
485.839,75
581.029,99
50.000,00
48.971,80
39.251,51
47.582,20
-
-
-
-
5.840.378,20
5.024.330,02
5.840.378,20
8.907.176,74
-
-
-
-
33.572.700,89
40.497.374,15
36.498.439,02
37.003.559,42
Contratações Diretas
Dispensa
Inexigibilidade
Regime de Execução Especial
Suprimento de Fundos
Pagamento de Pessoal
Pagamento em Folha
Diárias
Outros
Não aplicável
Fonte: Sistema SIAFI.
QUADRO XXIV - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA
DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - HC
Grupos de
despesa
Despesa empenhada
2009
Despesa liquidada
2010
2009
RP não processados
2010
2009
Valores pagos
2010
2009
2010
1 - Despesas de
pessoal
319113
2.063.099,55
-
2.063.099,55
-
-
-
2.063.099,55
-
319011
500.530,23
-
500.530,23
-
-
-
500.530,23
-
319003
Demais
elementos do
grupo
2 – Juros e
Encargos da
Dívida
45.374,12
-
45.374,12
-
-
-
45.374,12
-
-
-
-
-
-
-
-
-
339039
40.880.756,68
40.609.319,41
37.475.139,11
36.622.833,64
3.405.617,57
3.986.485,77
37.365.397,32
36.556.691,58
339030
3.020.468,01
6.659.303,12
2.020.935,42
5.147.172,14
999.532,59
1.512.130,98
1.843.889,78
5.003.539,22
339004
Demais
elementos do
grupo
2.301.145,25
3.883.893,08
2.301.145,25
3.883.893,08
-
-
2.301.145,25
3.883.893,08
1.542.716,75
2.550.085,25
1.542.610,59
2.550.085,25
106,16
-
1.542.610,59
2.550.085,25
3 - Outras
despesas
correntes
39
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XXV - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS
CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - HC
Grupos de
despesa
Despesa empenhada
2009
2010
Despesa liquidada
2009
2010
RP não processados
2009
Valores pagos
2010
2009
2010
1 - Despesas de
pessoal
449052
1.048.626,26
520.260,00
313.783,56
520.260,00
734.842,70
-
313.783,56
520.260,00
Análise crítica: Não houve execução de despesas de pessoal relativas a créditos recebidos por
movimentação.
No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de
despesa “339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, apresentaram um decréscimo em
relação ao exercício anterior.
As despesas de capital apresentaram um decréscimo em relação ao exercício anterior.
40
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
2.4.3 Indicadores Institucionais
A instituição só dispõe dos indicadores de gestão estabelecidos pelo TCU, conforme
retratado no item 17 - Indicadores de Desempenho das IFES nos termos da Decisão Nº TCU
408/2002.
Encontra-se em estudo indicadores próprios para aferir os resultados alcançados pela gestão,
mas não foi possível seu desenvolvimento devido às inúmeras demandas geradas pelo crescimento
da UFTM.
Não obstante, dispõe-se de informações setorizadas, como Estatística Hospitalar, Censo e
outras, conformadas a análises específicas.
41
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
3. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS OU
RECURSOS.
Não ocorreu, no exercício de 2010, o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou
recursos.
42
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
4. MOVIMENTAÇÃO E OS SALDOS DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
4.1 Pagamentos e cancelamentos de Restos a Pagar dos exercícios anteriores
QUADRO XXVI - SITUAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - UFTM
Ano de
Inscrição
2010
Ano de
Inscrição
2010
2009
2008
UG 153035 - Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Restos a Pagar Processados
Cancelamentos
Pagamentos
Saldo a Pagar em
Montante Inscrito
acumulados
acumulados
31/12/2010
383.910,32
383.910,32
Restos a Pagar não Processados
Cancelamentos
Pagamentos
Saldo a Pagar em
Montante Inscrito
acumulados
acumulados
31/12/2010
22.102.064,73
22.102.064,73
10.842.023,39
177.669,10
8.314.615,17
2.349.739,12
7.773.290,76
2.236.861,16
5.352.643,20
183.786,40
Observações:
QUADRO XXVII - SITUAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - HC
Ano de
Inscrição
2010
Ano de
Inscrição
2010
2009
UG 150221 - Hospital de Clínicas da UFTM
Restos a Pagar Processados
Montante
Cancelamentos
Pagamentos
Saldo a Pagar em
Inscrito
acumulados
acumulados
31/12/2010
216.503,92
216.503,92
Restos a Pagar não Processados
Montante
Cancelamentos
Pagamentos
Saldo a Pagar em
Inscrito
acumulados
acumulados
31/12/2010
7.290.232,71
7.290.232,71
5.164.286,71
49.225,29
4.975.328,42
139.733,00
Observações:
Análise Crítica: A Instituição, através dos setores responsáveis, realiza periodicamente o
acompanhamento de cada empenho inscrito em Restos a Pagar, monitorando tanto o cumprimento
dos prazos, bem como o controle e o acompanhamento de tais valores.
A permanência de valores inscritos como restos a pagar não processados por mais de um
exercício financeiro, deve-se, basicamente, na demora da entrega do bem ou serviço.
43
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
5. INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS
5.1 Composição do Quadro de Servidores Ativos
QUADRO XXVIII - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS - SITUAÇÃO APURADA
EM 31/12/2010
Lotação
Ingressos
Egressos em
Tipologias dos Cargos
em 2010
2010
Autorizada
Efetiva
175
17
1
Provimento de cargo efetivo
1.1
Membros de poder e agentes políticos
1.2
Servidores de Carreira
1.2.1
Servidor de carreira vinculada ao órgão
1850
1.2.2
Servidor de carreira em exercício descentralizado
1
1.2.3
Servidor de carreira em exercício provisório
1
1.2.4
Servidor requisitado de outros órgãos e esferas
55
33
32
1.3
Servidores com Contratos Temporários
1.4
Servidores Cedidos ou em Licença
1.4.1
Cedidos
3
1.4.2
Removidos
7
1.4.3
Licença remunerada
5
1.4.4
Licença não remunerada
2
Provimento de cargo em comissão
2.1
Cargos Natureza Especial
2.2
Grupo Direção e Assessoramento superior
2.2.1
Servidor de carreira vinculada ao órgão
2.2.2
Servidor de carreira em exercício descentralizado
2.2.3
Servidor de outros órgãos e esferas
2
2.2.4
Sem vínculo
2.2.5
Aposentado
2.3
Funções gratificadas
2.3.1
Servidor de carreira vinculada ao órgão
2.3.2
Servidor de carreira em exercício descentralizado
2.3.3
Servidor de outros órgãos e esferas
1924
208
49
3
Total
Fonte: SIAPE
QUADRO XXIX - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS POR FAIXA ETÁRIA –
SITUAÇÃO APURADA EM 31/12/2010
Faixa Etária (anos)
Tipologias do Cargo
Acima de
Até 30
De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60
60
1. Provimento de cargo efetivo
1.1. Membros de poder e agentes políticos
1.2. Servidores de Carreira
141
443
639*
534*
95
1.3. Servidores com Contratos Temporários
22
20
10
3
1.4. Servidores Cedidos ou em Licença
3
5
5
1
1
2. Provimento de cargo em comissão
2.1. Cargos de Natureza Especial
1
1
2.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior
2.3. Funções gratificadas
Fonte: PRORH
* - Neste item foram incluídos: 1 Servidor de carreira vinculada ao órgão; 1 Servidor de carreira em exercício descentralizado e 1 Servidor de carreira
em exercício provisório.
44
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XXX - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS POR NÍVEL DE
ESCOLARIDADE - SITUAÇÃO APURADA EM 31/12/2010
Nível de Escolaridade
Tipologias do Cargo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1. Provimento de cargo efetivo
1.1. Membros de poder e agentes políticos
1.2. Servidores de Carreira
0
9
11
73
469 176 637 175
302
1.3. Servidores com Contratos Temporários
27
20
7
1
1.4. Servidores Cedidos ou em Licença
1
1
4
7
2
2. Provimento de cargo em comissão
2.1. Cargos de Natureza Especial
2
2.2. Grupo Direção e Assessoramento
Superior
2.3. Funções gratificadas
LEGENDA
Nível de Escolaridade
1 - Analfabeto; 2 - Alfabetizado sem cursos regulares; 3 - Primeiro grau incompleto; 4 - Primeiro grau; 5 - Segundo
grau ou técnico; 6 - Superior; 7 - Aperfeiçoamento / Especialização / Pós-Graduação; 8 – Mestrado; 9 - Doutorado; 10
- Não Classificada.
Fonte: PRORH
5.2 Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas
QUADRO XXXI - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES INATIVOS - SITUAÇÃO APURADA
EM 31/12/2010
Regime de proventos / Regime de aposentadoria Quantitativo de Servidores Aposentadorias em 2010
1
Integral
1.1
Voluntária
1.2
Compulsório
1.3
Invalidez Permanente
1.4
Outras
2
Proporcional
2.1
Voluntária
2.2
Compulsório
2.3
Invalidez Permanente
2.4
Outras
Fonte: SIAPE
185
39
61
1
127
11
27
2
3
QUADRO XXXII - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE INSTITUIDORES DE PENSÃO - SITUAÇÃO
APURADA EM 31/12/2010
Regime de proventos originário do servidor Quantitativo de Beneficiários Pensões concedidas em 2010
1. Integral
2. Proporcional
Fonte: SIAPE
126
14
45
5
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
5.3 Composição do Quadro de Estagiários
QUADRO XXXIII - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS
Nível de escolaridade
Quantitativo de contratos de estágio vigentes
Custo do exercício
1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre (Valores em R$ 1,00)
Nível superior
Área Fim
Área Meio
Nível Médio
Área Fim
Área Meio
Fonte:
2
2
1
1
R$ 9.708,00
5.4 Quadro de Custos de Recursos Humanos
QUADRO XXXIV - QUADRO DE CUSTOS DE RECURSOS HUMANOS NOS EXERCÍCIOS DE
2008, 2009 E 2010 - UFTM
Despesas Variáveis
Tipologias /
Exercícios
Vencimentos e
vantagens fixas
Retribuições
Demais
Benefícios
GratificaIndenizaAssistenciais e despesas
Adicionais
ções
ções
Previdenciários variáveis
Membros de poder e agentes políticos
2008
2009
2010
Servidores de Carreira que não ocupam cargo de provimento em comissão
25.883.707,80
948.204,65
2.387.647,79 1.773.843,46 585.683,39
2008
32.076.219,51
1.072.737,92
3.153.526,50 2.247.385,87 535.586,03
2009
46.681.352,77
1.241.347,72
4.587.686,72 3.721.324,62 775.661,22
2010
Servidores com Contratos Temporários
598.319,07
44.338,73
33.912,08
2008
927.684,06
98.799,71
66.859,02
2009
1.390.024,59
122.203,00
103.104,44
2010
Servidores Cedidos com ônus ou em Licença
2008
2009
2010
Servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial
2008
2009
2010
Servidores ocupantes de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior
2008
115.674,40
2009
99.921,42
2010
101.673,84
Servidores ocupantes de Funções Gratificadas
2008
2009
2010
Fonte: SIAPE
46
233.738,98
321.726,69
912.414,79
62.731,79
66.176,03
75.063,15
Total
31.875.557,86
39.473.358,55
57.994.850,99
676.569,88
1.093.342,79
1.615.332,03
115.674,40
99.921,42
101.673,84
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XXXV - QUADRO DE CUSTOS DE RECURSOS HUMANOS NOS EXERCÍCIOS DE
2008, 2009 E 2010 - HC
Despesas Variáveis
Tipologias /
Exercícios Vencimentos e Retribuições Gratificações
vantagens fixas
Adicionais
Indenizações
Benefícios
Demais
Assistenciais
despesas
e Prevideciávariáveis
rios
Total
Membros de poder e agentes políticos
2008
2009
2010
Servidores de Carreira que não ocupam cargo de provimento em comissão
2008
33.866.204,56
220.487,32 3.379.459,91 6.759.049,89
2009
2010
42.151.602,40
53.282.939,75
269.980,92
268.784,59
842.988,17
246.428,50
11.132,88 45.325.751,23
4.343.045,69 9.194.214,82 714.950,69 486.421,57 9.919,96 57.170.136,05
5.368.614,26 15.369.118,18 758.448,63 1.057.240,72 20.778,62 76.125.924,75
Servidores com Contratos Temporários
2008
2009
2010
Servidores Cedidos com ônus ou em Licença
2008
2009
2010
Servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial
2008
2009
2010
Servidores ocupantes de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior
2008
2009
2010
Servidores ocupantes de Funções Gratificadas
2008
2009
2010
Fonte: SIAPE
47
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
5.5 Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra
QUADRO XXXVI - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA –
UFTM
Unidade Contratante
Nome:UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
UG/Gestão: 153035
Ano do
contrato
Área
CNPJ: 25.437.484/0001-61
Informações sobre os contratos
Nat.
Identificação
do Contrato
Empresa
Contratada
(CNPJ)
Período contratual de
execução das
atividades contratadas
Início
Fim
2009
L
O
01/2009
05.920.424/0001-98 10/01/09
09/01/12
2009
PORTARIA O
14/2009
06.049.673/0001-12 01/11/09
30/10/11
2010
L
O
13/2010
05.920.424/0001-98 09/06/10
08/06/11
2010
V
O
24/2010
05.891.583/0001-01 05/11/10
05/11/11
Observação:
LEGENDA
Área: (L) Limpeza e Higiene; (V) Vigilância Ostensiva.
Natureza: (O) Ordinária; (E) Emergencial.
Nível de Escolaridade: (F) Ensino Fundamental; (M) Ensino Médio; (S) Ensino Superior.
Situação do Contrato: (A) Ativo Normal; (P) Ativo Prorrogado; (E) Encerrado.
Quantidade de trabalhadores: (P) Prevista no contrato; (C) Efetivamente contratada.
Nível de Escolaridade
exigido dos
trabalhadores
Sit.
contratados
F
M
S
P
C P C P C
38 48
P
49 61
P
38 38
A
10 10
A
QUADRO XXXVII - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
– HC
Unidade Contratante
Nome: HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFTM
UG/Gestão: 150221
CNPJ: 25.437.484/0002-42
Informações sobre os contratos
Ano do
contrato
Área
Nat.
Identificação
do Contrato
Nível de Escolaridade
Período contratual de
exigido dos trabalhadores
execução das
contratados
Sit.
atividades contratadas
F
M
S
Início
Fim
P
C P C P C
05.920.424/0001-98 01/01/10
31/12/11
62
74
P
05.920.424/0001-98 31/03/10
30/09/10 106 106
E
05.891.583/0001-01 30/09/10
30/09/11 132 132
A
Empresa
Contratada
(CNPJ)
2009
PORTARIA O
18/2009
2010
L
E
06/2010
2010
L
O
23/2010
Observação:
LEGENDA
Área: (L) Limpeza e Higiene; (V) Vigilância Ostensiva.
Natureza: (O) Ordinária; (E) Emergencial.
Nível de Escolaridade: (F) Ensino Fundamental; (M) Ensino Médio; (S) Ensino Superior.
Situação do Contrato: (A) Ativo Normal; (P) Ativo Prorrogado; (E) Encerrado.
Quantidade de trabalhadores: (P) Prevista no contrato; (C) Efetivamente contratada.
48
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
TABELA XIV - DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE TERCEIRIZADOS IRREGULARES NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL (ACÓRDÃO TCU N.º 1.520/2006PLENÁRIO)
Ano
2007
2008
2009
2010
Órgão/Entidade da
Administração Direta,
Autárquica ou Fundacional
Vinculação
Ministerial
Concursados (A)
Terceirizados
(B)
C=B/(A+B)
UFTM
MEC
1680
860
0,3386
UFTM
MEC
1677
997
0,3734
UFTM
MEC
1754
1087
0,3826
UFTM
MEC
1926
1089
0,3612
Providências adotadas para substituição do servidores terceirizados irregulares por
servidores concursados (Acórdão TCU n.º 1.520/2006-Plenário)
Em 2010 não houve nomeação para substituição de servidores terceirizados. As vagas autorizadas
foram provenientes dos Projetos Reuni, Expansão e UAB.
49
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
5.6 Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos
As informações solicitadas referentes aos indicadores gerenciais não podem ser repassadas devido à
inexistência da metodologia nas ações de recursos humanos da Pró-Reitoria de R.H. Entretanto,
informamos que se encontra em fase de desenvolvimento o “Planejamento Estratégico da
PRORH”, o que implementará indicadores de resultados nas ações de Recursos Humanos.
5.7 Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de
novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas.
Em atendimento à Portaria Interministerial n° 298, de 06 de setembro de 2007, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, determinou que todos os
servidores públicos ocupantes de cargos de provimento ou em comissão apresentassem cópia da
Declaração de Bens e Valores apresentada à Receita Federal ou autorização para o acesso, por meio
eletrônico, à cópia da Declaração entregue à Secretaria da Receita Federal.
Desta forma, anualmente, solicitamos cópia da Declaração dos servidores que não preencheram a
autorização para acesso desse documento por meio eletrônico.
50
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
6.
TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO
QUADRO XXXVIII - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS
VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – UFTM
Vide Anexo I
QUADRO XXXIX - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS
VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – HC
Vide Anexo II
QUADRO XL – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS
EXERCÍCIOS – UFTM
Vide Anexo III
QUADRO XLI – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS
EXERCÍCIOS – HC
Vide Anexo IV
QUADRO XLII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E
EXERCÍCIOS SEGUINTES – UFTM
Vide Anexo V
QUADRO XLIII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E
EXERCÍCIOS SEGUINTES – HC
Vide Anexo VI
QUADRO XLIV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE REPASSE – UFTM
Vide Anexo VII
51
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO XLV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE REPASSE – UFTM
Vide Anexo VIII
QUADRO XLVI - VISÃO GERAL DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS E
CONTRATOS DE REPASSE
Vide Anexo IX
6.1 DECLARAÇÃO DA ÁREA RESPONSÁVEL ATESTANDO QUE AS INFORMAÇÕES
REFERENTES A CONTRATOS E CONVÊNIOS OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES
ESTÃO DISPONÍVEIS E ATUALIZADAS, RESPECTIVAMENTE, NO SISTEMA INTEGRADO DE
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG E NO SISTEMA DE GESTÃO DE
CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E TERMOS DE PARCERIA – SICONV, CONFORME
ESTABELECE O ART. 19 DA LEI Nº 12.309, DE 9 DE AGOSTO DE 2010.
Vide Anexo XII
52
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
7. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA UJ
QUADRO XLVII – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ
Aspectos do sistema de controle interno
Avaliação
Ambiente de Controle
1
2
3
4
5
1. Os altos dirigentes da UJ percebem os controles internos como essenciais à consecução dos
X
objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento.
2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores e
X
funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade.
3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente.
X
4. Existe código formalizado de ética ou de conduta.
X
5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos
X
formais.
6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos
X
diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais
ou código de ética ou conduta.
7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das
X
responsabilidades.
8. Existe adequada segregação de funções nos processos da competência da UJ.
X
9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela UJ.
X
Avaliação de Risco
1
2
3
4
5
10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados.
11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade.
X
12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus
X
processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a
consequente adoção de medidas para mitigá-los.
13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de
X
conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão.
14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de risco
X
da UJ, ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo.
15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma escala
X
de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão.
16. Existe histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade.
X
17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar
X
responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos.
18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de
responsabilidade da unidade.
Procedimentos de Controle
1
2
3
4
5
19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e X
alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas.
20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam consistentemente de
X
acordo com um plano de longo prazo.
21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de benefícios que
X
possam derivar de sua aplicação.
22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão diretamente
X
relacionados com os objetivos de controle.
Informação e Comunicação
1
2
3
4
5
23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e
X
comunicada tempestivamente às pessoas adequadas.
24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para permitir
X
ao gestor tomar as decisões apropriadas.
25. A informação disponível à UJ é apropriada, tempestiva, atual, precisa e acessível.
X
26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e indivíduos da
X
UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz.
27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as
X
direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura.
Monitoramento
1
2
3
4
5
28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e X
qualidade ao longo do tempo.
29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações
X
sofridas.
30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho.
X
Considerações gerais:
A análise deste quadro foi realizada pelos gestores das áreas de Planejamento, Infraestrutura Operacional, Financeira, Materiais e
Suprimentos e Auditoria Interna.
Foram vistos os processos representativos de cada unidade, e mediante uma metodologia analítica dos instrumentos internos de
gestão, quais sejam: Manuais de Procedimentos, Resoluções, Códigos de Conduta e Regulamentos Internos, os itens foram avaliados
e respondidos em conjunto pela equipe.
53
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
8. INFORMAÇÕES QUANTO À ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS
QUADRO XLVIII - GESTÃO AMBIENTAL E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Aspectos sobre a gestão ambiental
Avaliação
Licitações Sustentáveis
1
2
3
1. A UJ tem incluído critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações que levem em X
consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias
primas.
Se houver concordância com a afirmação acima, quais critérios de sustentabilidade ambiental
foram aplicados?
2. Em uma análise das aquisições dos últimos cinco anos, os produtos atualmente adquiridos pela
X
unidade são produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo
reciclável.
3. A aquisição de produtos pela unidade é feita dando-se preferência àqueles fabricados por fonte não
poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza (ex. produtos de limpeza
biodegradáveis).
4. Nos procedimentos licitatórios realizados pela unidade, tem sido considerada a existência de X
certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras (ex: ISO), como critério
avaliativo ou mesmo condição na aquisição de produtos e serviços.
Se houver concordância com a afirmação acima, qual certificação ambiental tem sido considerada
nesses procedimentos?
5. No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para o menor consumo de
energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas).
Se houver concordância com a afirmação acima, qual o impacto da aquisição desses produtos
sobre o consumo de água e energia?
6. No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex: papel reciclado).
X
Se houver concordância com a afirmação acima, quais foram os produtos adquiridos?
7. No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos poluentes
ou que utilizam combustíveis alternativos.
x Se houver concordância com a afirmação acima, este critério específico utilizado foi incluído no
procedimento licitatório?
R. Sim. Veículos Bicombustíveis.
8. Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou X
reabastecimento (refil e/ou recarga).
Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido manifestada nos
procedimentos licitatórios?
9. Para a aquisição de bens/produtos é levada em conta os aspectos de durabilidade e qualidade de
tais bens/produtos.
10. Os projetos básicos ou executivos, na contratação de obras e serviços de engenharia, possuem
exigências que levem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do
consumo de energia e água e à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
11. Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como
referido no Decreto nº 5.940/2006.
Obs.: Atualmente ocorre somente no complexo do Hospital de Clínicas da UFTM a separação de papel
e papelão. Não segregamos os demais resíduos recicláveis.
12. Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas entre os servidores visando a diminuir o X
consumo de água e energia elétrica.
Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras,
folders, comunicações oficiais, etc.)?
13. Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas de conscientização da necessidade de proteção
X
do meio ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os seus servidores.
Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras,
folders, comunicações oficiais, etc.)?
LEGENDA
Considerações Gerais:
O questionário foi dividido e encaminhado a quatro áreas distintas, sendo assim respondido: Níveis de Avaliação:
(1) Totalmente inválida
Questões 1 a 9 - pelo Departamento de Materiais e Atividades Gerais – DMAG;
(2) Parcialmente inválida
Questão 10 - pela Assessoria Especial de Infraestrutura;
(3) Neutra
Questão 11- pela Comissão Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
(4) Parcialmente válida
(5) Totalmente válida
Questões 12 e 13- pela Pró-Reitoria de Planejamento.
54
4
5
X
X
X
X
X
X
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
9. GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UJ CLASSIFICADO COMO “BENS
DE USO ESPECIAL” DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU LOCADO DE TERCEIROS
9.1 Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial
QUADRO XLIX – DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS BENS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL DE
PROPRIEDADE DA UNIÃO
QUANTIDADE DE IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DA UNIÃO DE
RESPONSABILIDADE DA UJ
EXERCÍCIO 2009
EXERCÍCIO 2010
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
Minas Gerais
Uberaba
Total (Brasil + Exterior)
Fonte: Serviço de Patrimônio/ SPIUnet
BRASIL
13
13
19
19
QUADRO L – DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS BENS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL LOCADOS DE
TERCEIROS
QUANTIDADE DE IMÓVEIS DE
LOCADOS DE TERCEIROS PELA UJ
EXERCÍCIO 2009
EXERCÍCIO 2010
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
Minas Gerais
Uberaba
Total (Brasil + Exterior)
Fonte: Serviço de Patrimônio/ SPIUnet
BRASIL
03
03
04
04
QUADRO LI – DISCRIMINAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO SOB
RESPONSABILIDADE DA UFTM
UG
RIP
Estado de
Regime
Conservação
Despesa com Manutenção
no exercício
Valor do Imóvel
Valor
Histórico
Data da
Avaliação
Valor
Reavaliado
Imóvel
Instalações
153035
5401.00041.500-7
21
3
758.549,60
12/03/09
758.549,60
5.836,97
5.836,97
153035
5401.00043.500-8
21
3
14.901.221,54
12/03/09
14.901.221,54
983.317,74
783.944,32
153035
5401.00045.500-9
21
3
3.320.019,94
12/03/09
3.320.019,94
1.042.479,35
1.042.479,35
153035
5401.00047.500-0
21
3
2.490.282,60
12/03/09
2.490.282,60
83.627,87
23.347,87
153035
5401.00048.500-5
21
3
30.758,00
12/03/09
30.758,00
23.347,87
23.347,87
153035
5401.00049.500-0
21
3
811.712,92
12/03/09
811.712,92
5.836,97
5.836,97
153035
5401.00050.500-6
21
3
225.020,64
26/12/09
225.020,64
-
5.836,97
153035
5401.00051.500-1
21
3
86.486,40
12/03/09
86.486,40
-
153035
5401.00052.500-7
21
3
432.553,88
12/03/09
432.553,88
-
153035
5401.00053.500-2
21
3
31.003,25
12/03/09
31.003,25
-
153035
5401.00057.500-4
21
3
53.530,31
12/03/09
53.530,31
-
153035
5401.00059.500-5
21
3
55.100,00
12/03/09
55.100,00
153035
5401.00094.500-6
21
3
100.000,00
28/06/10
100.000,00
-
-
153035
5401.00096.500-7
21
3
455.000,00
02/07/10
455.000,00
-
-
153035
5401.00098.500-8
21
3
112.000,00
28/06/10
112.000,00
-
-
55
11.673,94
23.347,87
5.836,97
-
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
153035
5401.00100.500-7
21
3
153035
5401.00102.500-8
21
3
153035
5401.00090.500-4
21
1
153035
5401.00104.500-9
21
1
72.000,00
28/06/10
72.000,00
-
-
54.000,00
28/06/10
54.000,00
-
-
300.107,62
12/03/09
300.107,62
10.109.843,76
4.003.416,00
02/07/10
4.003.416,00
5.938.036,83
TOTAL
23.347,87
-
18.204.001,30 1.943.163,03
Fonte: Serviço de Patrimônio/ SPIUnet
Análise crítica: Os bens imóveis encontram-se devidamente cadastrados no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, com seus respectivos códigos de
Registros Imobiliário Patrimonial - RIP, todos apresentam um bom estado de conservação e foram
reavaliados nos exercícios de 2009/2010, e são utilizados sob o regime - Uso em Serviço Público,
atendendo plenamente as necessidade da instituição no desempenho de suas atividades.
56
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
10. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
QUADRO LII – GESTÃO DE TI DA UJ
Quesitos a serem avaliados
Avaliação
1
2
3
4
5
Planejamento
1. Há planejamento institucional em vigor ou existe área que faz o planejamento da UJ como um
todo.
x
2. Há Planejamento Estratégico para a área de TI em vigor.
x
3. Há comitê que decida sobre a priorização das ações e investimentos de TI para a UJ.
x
Recursos Humanos de TI
4. Quantitativo de servidores e de terceirizados atuando na área de TI.
Pela FUNEPU:
pelo RJU: 26.
22
e
5. Há carreiras específicas para a área de TI no plano de cargos do Órgão/Entidade.
X
Segurança da Informação
6. Existe uma área específica, com responsabilidades definidas, para lidar estrategicamente com
segurança da informação.
X
7. Existe Política de Segurança da Informação (PSI) em vigor que tenha sido instituída mediante
documento específico.
X
Desenvolvimento e Produção de Sistemas
8. É efetuada avaliação para verificar se os recursos de TI são compatíveis com as necessidades da
UJ.
X
9. O desenvolvimento de sistemas quando feito na UJ segue metodologia definida.
10. É efetuada a gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI do Órgão/Entidade
oferecidas aos seus clientes.
11. Nos contratos celebrados pela UJ é exigido acordo de nível de serviço.
X
X
X
Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI
12. Nível de participação de terceirização de bens e serviços de TI em relação ao desenvolvimento
interno da própria UJ.
Em torno de 40%.
12. Na elaboração do projeto básico das contratações de TI são explicitados os benefícios da
contratação em termos de resultado para UJ e não somente em termos de TI.
13. O Órgão/Entidade adota processo de trabalho formalizado ou possui área específica de gestão
de contratos de bens e serviços de TI.
14. Há transferência de conhecimento para servidores do Órgão/Entidade referente a produtos e
serviços de TI terceirizados?
Considerações Gerais:
Os quesitos foram respondidos pelo Departamento de Sistemas e Métodos da UFTM – DSIM.
LEGENDA
Níveis de avaliação:
(1) Totalmente inválida: Significa que a afirmativa é integralmente NÃO aplicada ao
contexto da UJ.
(2) Parcialmente inválida: Significa que a afirmativa é parcialmente aplicada ao
contexto da UJ, porém, em sua minoria.
(3) Neutra: Significa que não há como afirmar a proporção de aplicação do fundamento
descrito na afirmativa no contexto da UJ.
(4) Parcialmente válida: Significa que a afirmativa é parcialmente aplicada ao contexto
da UJ, porém, em sua maioria.
(5) Totalmente válida: Significa que a afirmativa é integralmente aplicada ao contexto
da UJ.
57
x
x
x
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
11. OUTRAS INFORMAÇÕES
11.1 Sobre a Utilização de Cartões de Pagamento do Governo Federal, observando-se as
Disposições dos Decretos nºs 5.355/2005 e 6.370/2008.
A UFTM utiliza o Sistema de Execução de Despesas por meio do Cartão de Pagamento do Governo
Federal. No exercício de 2010 a respectiva despesa correspondeu a R$30.517,73 (trinta mil,
quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme discriminado a seguir:
Item de despesa
Despesas com material de consumo
Despesas com pedágio
Despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica
Total
11.2 Renúncias Tributárias Sob Gestão da UJ
Não houve ocorrência no exercício de 2010.
58
Valor (em R$)
25.005,15
3.956,50
1.556,08
30.517,73
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
12. INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA ATENDER ÀS
DELIBERAÇÕES EXARADAS EM ACÓRDÃOS DO TCU OU EM RELATÓRIOS DE
AUDITORIA DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
QUADRO LIII - CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO TCU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa:
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG
459
Deliberações do TCU
Deliberações expedidas pelo TCU
Ordem
01
Processo
019.750/2007-2
Acórdão
725/2009-2ª Câmara
Item
1513
Tipo
DE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Promova o planejamento e execução tempestivos de processos licitatórios e empenhos, cabíveis para recursos cuja
liberação já esteja prevista para o próprio exercício financeiro.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Suprimentos e Patrimônio
Código SIORG
Síntese da providência adotada:
No Relatório de Gestão - 2009, por meio do Memorando 005/2010/DMAG/UFTM, de 19 de janeiro de 2010, foi
informado que a recomendação foi acatada.
Referente ao exercício de 2010, foi informado, por meio do Memorando nº 169/2010/DMAG/UFTM, que “...os
Pregões Eletrônicos Registro de Preços, mostraram sua eficácia, permitindo a este departamento juntamente com os
setores solicitantes, planejar e executar tempestivamente as aquisições, procedimentos estes mantidos em 2010, e
pretendemos mantê-los nos anos vindouros, caso não haja mudanças na legislação.”
Nos exercícios de 2009 e 2010, a Auditoria Interna verificou que a determinação está sendo atendida de acordo com a
determinação do Tribunal de Contas da União
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
02
Processo
019.750/2007-2
Acórdão
725/2009-2ª Câmara
Item
1514
Tipo
DE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Promova o planejamento e execução tempestivos de processos licitatórios e empenhos, cabíveis para recursos cuja
liberação já esteja prevista para o próprio exercício financeiro.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Orçamento e Finanças
Código SIORG
Síntese da providência adotada:
O Departamento de Orçamento, por meio do Memorando nº 015/2011/DOF/UFTM, informou que tais procedimentos
são adotados por aquele Departamento
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
Processo
Acórdão
Item
59
Tipo
Comunicação Expedida
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
03
028.618/2010-6
8170/2010-1ª Câmara
15
DE
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Não há (apreciação de mérito do ato de concessão de aposentadoria do interessado prejudicada).
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Não se aplica
Código SIORG
Síntese da providência adotada: Não se aplica
Síntese dos resultados obtidos: Não se aplica
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
04
Processo
028.618/2010-6
Acórdão
8171/2010-1ª Câmara
Item
15
Tipo
DE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Não há (apreciação de mérito do ato de concessão de aposentadoria do interessado prejudicada).
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Não se aplica
Código SIORG
Síntese da providência adotada: Não se aplica
Síntese dos resultados obtidos: Não se aplica
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
05
Processo
026.614/2010-3
Acórdão
7423/2010-1ª Câmara
Item
15
Tipo
DE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Não há (apreciação de mérito do ato de concessão de aposentadoria do interessado prejudicada).
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Não se aplica
Código SIORG
Síntese da providência adotada: Não se aplica
Síntese dos resultados obtidos: Não se aplica
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
60
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO LIV - SITUAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO TCU QUE PERMANECEM PENDENTES DE
ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Deliberações expedidas pelo TCU
Código SIORG: 459
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
01
003.035/2003-4
3330/2009-2ª Câmara
1511
DE
Comunicação
Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Proceder à transferência do terreno “Chácara dos Terra” para o patrimônio da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro – UFTM.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação: A ser definido pela Reitoria da UFTM
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
Foi interposto Embargo Declaratório ao Acórdão em questão, em 27 de julho de 2009, junto à Secretaria de Controle
Externo – Minas Gerais, do qual, até o momento, não se obteve notícia sobre o julgamento
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
02
019.750/2007-2
725/2009-2ª Câmara
1511
DE
Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Comunicação Expedida
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Abstenha-se de admitir trabalhadores contratados pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU para
desempenhar atividades de natureza permanente na Universidade Federal do Triângulo Mineiro a partir de
20/03/2008, adotando as providências para afastamento de eventuais empregados contratados no período posterior a
essa data.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas
no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Referente ao item 1.5.1.1 do Acórdão, por meio do
Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos justificou que “Em se tratando da
substituição de terceirizados, reiteramos as informações já apresentadas à Auditoria, de que dependemos da
liberação de vagas para que seja implementada. Apesar do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério Público do Trabalho, de que trata o processo n.
00810-2006-017-10-00-7 (cópia já encaminhada à Auditoria) ter estipulado os prazos para essa substituição, com a
data limite de 31/12/2010, até a presente data não recebemos vagas destinadas à substituição. As vagas destinadas a
UFTM para provimento em 2008, 2009 e 2010, referem-se ao Programa de Apoio a Plano de Reestruturação e
Expansão das Universidades (REUNI) e UAB (Universidade Aberta), que não contemplam a reposição de pessoal,
uma vez que são alocadas aos novos cursos e as unidades construídas ou ampliadas.”
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
03
019.750/2007-2
725/2009-2ª Câmara
1512
DE
Comunicação Expedida
Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Abstenha-se de emitir empenhos em nome da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU ao final de
exercício, para execução físico-financeira no exercício seguinte
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
61
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No Relatório de Gestão - 2009, por meio do Memorando 006/2010/DOF/UFTM, de 12 de janeiro de 2010, foi
informado que as recomendações foram acatadas.
Nos exercícios de 2009 e 2010, a Auditoria Interna verificou que foram emitidos empenhos em nome da Fundação de
Ensino e Pesquisa de Uberaba, tendo sido emitida a SAI nº 058/2010, solicitando justificativa para o não atendimento
à determinação do TCU.
Apesar da justificativa apresentada, por meio do Memorando nº 271/2010/DOF/UFTM: “Informamos que desde o
exercício de 2008 tais tipos de repasses de recursos financeiros não são mais efetuados àquela Fundação, com
exceção dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que, por questões operacionais, ainda é repassado para a
mesma.”, a Auditoria Interna detectou outros empenhos emitidos em nome da FUNEPU, tais como:
Exercício de 2009 – UG 153035, 2009NE000265 (Contrato 03/2007)
Exercício de 2010 – UG 150221, 2010NE900249 ( Contrato 02/2010)
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
04
019.750/2007-2
725/2009-2ª Câmara
1515
DE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Implemente o ressarcimento ao Erário do pagamento de adicional por tempo de serviço – ATS ao ex-servidor
matrícula SIAPE nº 1280086, que recebeu indevidamente, de setembro de 2000 a outubro de 2003, o percentual de
12%, quando o valor correto seria 6%.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas
no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
Referente ao item 1.5.1.5 do Acórdão, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de
Recursos Humanos justificou que “Conforme informamos à Auditoria, efetuamos o levantamento dos valores
recebidos indevidamente, a título de adicional por tempo de serviço, notificamos o servidor e processamos os
descontos na folha de pagamento de fevereiro a outubro de 2008, ou seja, atendemos as determinações do Acórdão.
Porém, os descontos foram suspensos em cumprimento de Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n.
2008.38.02.004840-2.
Quanto ao andamento da Decisão Judicial, de acordo com os esclarecimentos proferidos na letra “C” deste
memorando, entendemos que cabe a Procuradoria Federal junto a UFTM o acompanhamento e a informação do
andamento dos processos judiciais, uma vez que as decisões desses processos somente são cumpridas mediante o
encaminhamento e orientação da Procuradoria.”
A auditoria Interna enviou SAI 002/2001 para a Procuradoria Federal da UFTM, solicitando informações sobre o
andamento do processo 2008.38.02.004840-2, tendo sido informado, por meio do Memorando nº PGF/PF/UFTM nº
029/2011, que o referido processo encontra-se concluso para sentença, desde a data de 22/03/2010.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
05
016.767/2006-8
3474/2009-1ª Câmara
92
DE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Esclarecer à Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM que, para fins de cumprimento da determinação
constante da alínea “b.1” do item 1.1 do Acórdão 3.698/2007 – 1ª Câmara (Relação nº 145/2007 – Gab. Ministro
Valmir Campelo), o termo inicial de apuração dos valores devidos é data da ciência dos interessados quanto ao
Acórdão 1.236/2003 – 2ª Câmara (Relação nº 88 do Gab. Ministro Guilherme Palmeira)
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2009, foi informado que a determinação foi parcialmente acatada, por meio do Memorando
004/2010/DRH/UFTM, de 11 de janeiro de 2010, no sentido de que foi efetuada a apuração dos valores recebidos
indevidamente, relativos ao ressarcimento ao Erário de vantagem recebida, de acordo com os Acórdãos supracitados
62
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
e notificados os interessados. Contudo, os procedimentos foram suspensos em decorrência de liminar proferida no
Mandado de Segurança n. 2009.38.02.004981-2.
No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas
no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Em resposta, foi enviado o Memorando nº
1233/2010/PRORH/UFTM, contendo a seguinte informação: “Já informamos a Auditoria o atendimento da
recomendação, pois efetuamos a apuração dos valores recebidos indevidamente, relativos ao ressarcimento ao
Erário de vantagem recebida, de acordo com os Acórdãos supracitados e notificamos os interessados. Contudo, os
procedimentos foram suspensos em decorrência de liminar proferida no Mandado de Segurança n.
2009.38.02.004981-2.
A auditoria Interna enviou SAI 002/2001 para a Procuradoria Federal da UFTM, solicitando informações sobre o
andamento do processo 2009.38.02.004981-2, tendo sido informado, por meio do Memorando nº PGF/PF/UFTM nº
029/2011, que o referido processo encontra-se em andamento, com movimentaão na data de 22/03/2010.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
06
017.177/2008-2
1184/2010-Plenário
91
DE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Conceder prazo adicional, até 31/12/2010, para início do cumprimento do disposto no subitem 9.4.1 do Acórdão
2731/2008 – Plenário.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação: A ser definido pelos gestores da UFTM
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
Por meio do Memorando nº 06/11/PROAD/UFTM, a Pró-Reitoria de Administração informou que “Em resposta à
Solicitação de Auditória em epígrafe, registramos na oportunidade, que a Universidade Federal do Triângulo
Mineiro (UFTM) consta como interveniente em diversos convênios de repasse de recursos por parte de órgãos de
fomento, em especial a FAPEMIG, que figura a Fundação de Apoio de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU.”
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Ordem
Processo
Acórdão
Item
Tipo
07
006.651/2008-5
2489/2010-Plenário
96
RE
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Deliberação:
Encaminhar o alerta descrito no subitem 9.4.2 deste Acórdão ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à
Casa Civil da Presidência da República, para que estendam-no aos demais órgãos e entidades da Administração
Federal.
Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento
Setor responsável pela implementação: Gestão de Engenharia e Manutenção
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
De acordo com o item 9.4.2 do Acórdão, a realização de benfeitorias em imóvel alugado sem prévia autorização por
escrito do proprietário, em desacordo com o respectivo contrato, o que afronta o art. 23, inciso VI, da Lei nº
8.245/1991, não assegura a indenização no caso de benfeitorias úteis não autorizadas, conforme dispõe o art. 35, in
fine, da referida Lei.
A Auditoria Interna solicitou informações referentes aos contratos de aluguéis, nos quais a UFTM figura como
locatária:
CONTRATO
07/2009 – HELCIO MELLO SAMORA
Por meio do Memorando nº 172/2010/DMAG/UFTM, foi justificado que “Na subcláusula
segunda da cláusula quarta do referido contrato já existe a previsão de benfeitorias acordadas
entre as partes, tendo sido descontados os valores gastos dos aluguéis mensais, não tendo sido
realizadas outras melhorias até a presente data.”
CONTRATO
CONTRATOS
04/2010 – ANGELA REGINA LEONESI MALUF e PAULO JOSÉ MALUF
Em análise aos documentos apresentados a esta Auditoria Interna, verificou-se que não houve
autorização expressa para a realização de intervenções de adequação do espaço físico.
06/2009 – TEBTE TEREZINHA MIZIARA JORGE
63
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
08/2008 e 28/2010 – ASS. DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Por meio do Memorando nº 172/2010/DMAG/UFTM, foi justificado que “Não foram
realizadas nenhuma benfeitoria nos imóveis referentes aos contatos acima, como pode ser
verificado nos termos de vistorias constantes dos mesmos.”
CONTRATO
11/2009 – EDA LÚCIA SILVA RESENDE
O Departamento de Material e Atividades Gerais não apresentou a esta Auditoria Interna a
autorização expressa para a realização de intervenções de adequação do espaço físico e nem
apresentou justificativas para essa situação.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Ausência de adoção de controles por parte da Gestão de Engenharia e Manutenção e falta de interesse em conhecer a
legislação aplicável ao assunto
64
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO LV - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO OCI
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Recomendações do OCI
Código SIORG: 459
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
01
Relatório de Auditoria nº 224876/2008
3211
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Comunicação Expedida
Código SIORG: 459
Descrição da Recomendação:
Registrar no SISAC as informações exigidas nos artigos 2º e 3º da IN TCU nº 55/2007, conforme estabelecido no art.
4º e observando os prazos constantes do art. 7º da mencionada Instrução Normativa.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
No exercício de 2009, foi informado no Relatório de Gestão que a recomendação seria totalmente implementada,
quando da reestruturação do setor, o que não havia ocorrido até o encerramento do exercício de 2009, por conta de
remoção de servidores do Setor de Cadastro para outros setores, sem reposição, conforme informação prestada pelo
Departamento de Recursos Humanos, no Memorando 004/2010/DRH/UFTM, de 11 de janeiro de 2010.
No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas
no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Referente a essa recomendação, por meio do
Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos informou que “Alocamos mais
servidores no Setor responsável, ainda em fase de reestruturação. Dessa forma, as informações estão sendo
registradas no SISAC praticamente dentro do prazo estipulado pela IN TCU nº 55/2007”.
Síntese dos resultados obtidos
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Referente a alocação de servidores, falta de interesse de muitos servidores em participar do crecimento da UFTM,
devido a anos de falta de incentivo, bem como aos baixos salários recebidos.
65
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO LVI - SITUAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO OCI QUE PERMANECEM PENDENTES DE
ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO
Unidade Jurisdicionada
Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Recomendações do OCI
Código SIORG: 459
Recomendações expedidas pelo OCI
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
01
Nota de Auditoria 224876/001
Item do RA
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Recomendação:
Avaliar e adotar as medidas necessárias, junto à Empresa Vanguarda – Administração & Terceirização (CNPJ:
06049673/0001-12), na busca do ressarcimento das quantias pagas a maior referente ao expurgo do adicional de
FGTS cobrado.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Orçamento e Finanças
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2009, para que se fizesse atender ao item 9.2.1.2 do Acórdão nº 353/2008 – Plenário, foram emitidas
solicitações da Auditoria Interna nº 80/2008 e nº 100/2008, tendo sido apresentada a seguinte justificativa pelo
Departamento de Orçamento e Finanças, por intermédio do Memorando 010/2010/DOF/UFTM, de 13 de janeiro de
2010: “Em 26/05/2009, através do Ofício nº 030/2009/DOF/UFTM, reiteramos o pedido de ressarcimento junto à
prestadora de serviço. Em 10/06/2009, a Vanguarda – Administração e Terceirização Ltda, através de ofício,
manifestou negativamente contra o pleito da UFTM. Tal negativa foi apresentada ao Ordenador de Despesa, que em
despacho, encaminhou o documento à Procuradoria da UFTM em 19/06/2009, para análise e parecer. Em contato
com a Procuradoria fomos informados, que o documento será analisado brevemente”.
No exercício de 2010, em análise à resposta apresentada à SAI nº 058/2010, conforme consta do Memorando nº
271/2010/DOF/UFTM, esta Auditoria Interna constatou que a Empresa Vanguarda – Administração & Terceirização
foi contactada pelo Departamento de Orçamento e Finanças somente em 20/12/2010, por meio do Ofício nº
154/2010/DOF/UFTM, não obtendo resposta até o momento.
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor:
Ausência de adoção de controles por parte da Gestão de Orçamento e Finanças e falta de interesse em conhecer a
legislação aplicável à Gestão Financeira.
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
02
Nota de Auditoria 224876/001
Item do RA
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Recomendação:
Efetuar o acerto dos valores pagos aos servidores matrícula SIAPE nº 0389660, 209990 e 389870, aplicando-se
também a proporcionalização sobre as rubricas “Vantagem Pecuniária Individual” e “GEAT”.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº
004/2010/DRH/UFTM, que “Tendo em vista a divergência de entendimentos em relação ao cálculo pela média das
remunerações entre o Despacho da SRH, datado de 23/07/2008, emitido em resposta à Nota Técnica n.
806/2007/DPPES/DP/SFC/CGU-PR, e o Acórdão n. 2212/2008 TCU Plenário, enviamos consulta, via fax, à
Secretaria de Recursos Humanos (SRH), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Apesar de não
termos recebido resposta endereçada à nossa consulta, localizamos, no sítio do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a emissão pela SRH/MP de duas Notas Técnicas sobre o assunto (119 e 186/2009) ambas em
resposta a solicitações da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União/PR. Diante do
66
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
exposto, iremos providenciar a conferência e nova apuração, no que couber, dos cálculos das aposentadorias com
fundamento no art. 40 da Constituição Federal, com a redação da EC n. 41/2003, por nos depararmos com as
seguintes inconsistências: quando do cálculo da média aritmética, proporcionalizamos a média e a última
remuneração, comparamos os dois valores e adotamos, como provento, o menor valor (entendimento anterior da
SRH); consideramos, para efeito de cálculo, valores de rubricas separadamente, que deve ser feito apenas em
aposentadoria com paridade, pois, conforme o citado entendimento, no cálculo pela média aritmética, subsiste um
único valor, decorrente da remuneração que serviu de base para a contribuição, não se admitindo rubricas
isoladas”.
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 055/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à
recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM,
apresentou as seguintes informações:
“As recomendações da CGU fundamentaram-se no Despacho da SRH, datado de 23/07/2008, Processo nº
04500.003064/2007-67, com entendimento, em relação ao cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos da
Lei n. 10.887/2004, de calcular a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de
todo o período contributivo, a partir de 1994, que não poderia ser inferior ao salário mínimo, nem superior a última
remuneração. Sobre esse resultado, considerado proventos de aposentadoria, seria realizada a proporcionalização
dos tempos de contribuição, se fosse o caso.
No entanto, tal entendimento, proferido no parágrafo de número 5, foi tornado insubsistente, pela Nota
Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, da qual destacamos:
5.
Após mais debates sobre a matéria, chegou-se ao entendimento de que como o sistema
previdenciário dos servidores públicos passou a ter caráter contributivo com a promulgação da
Emenda Constitucional nº 41/2003, o histórico contributivo do servidor ao sistema deverá ser o
único critério a ser usado para o cálculo dos seus proventos, sendo as disposições do § 2º do art.
40 da Constituição Federal apenas um limitador dos valores a serem recebidos a esse título e
não a sua base de cálculo.
6.
Assim, passamos a ter o mesmo entendimento do Tribunal de Contas da União, qual seja: o
cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores deverá ser realizado utilizando-se à média
aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de todo o período
contributivo do servidor, sendo o resultado da média proporcionalizado ao seu tempo de
contribuição, não podendo o valor decorrente (proventos de aposentadoria) ser inferior ao
salário-mínimo e nem superior a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
CONCLUSÃO
7.
Isto posto, as disposições contidas no parágrafo 5º do Despacho, de 23/7/2008, exarado no
Processo Administrativo nº 04500.003064/2007-67, transcrito no item 3 desde, devem ser
tornadas insubsistentes, passando a se aplicar as disposições contidas nesta Nota Técnica, que se
encontram em harmonia com o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria.
(grifamos)
Além
disso,
destacamos
186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP:
11.
os
dispositivos
abaixo
da
Nota
Técnica
n.
Ora, se o cálculo do provento pela média aritmética simples, na forma da Lei nº 10.887, de 2004,
leva em conta toda a remuneração que serviu de base de contribuição, e dentro do conceito de
remuneração as vantagens pecuniárias permanentes instituídas por lei estão incluídas, inclusive a
GDASST, pondera-se que a partir da apuração da média aritmética simples subsiste apenas um
único valor denominado provento não se admitindo mais rubricas isoladas de gratificações ou
quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício.
CONCLUSÃO
12.
Desta feita, ratifica-se o entendimento da SFC no que se refere à aplicação do cálculo da média
aritmética previsto na Lei nº 10.887, de 2004, informando que esta Secretaria de Recursos
Humanos/MP vem orientando aos órgãos e entidades do SIPEC que adotem tal entendimento nos
seus processos relacionados às aposentadorias com fundamento na Emenda Constitucional nº 41,
67
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
de 2003, calculadas com base na Lei nº 10.887, de 2004. (grifo nosso)
Pelos dispositivos acima, já informados a Auditoria por meio do Memorando n. 004/2010/DRH/UFTM,
esclarecemos que, considerando o primeiro entendimento da SRH, calculamos os proventos dos servidores
aposentados sem paridade comparando a média com a última remuneração. No caso dos servidores citados, a média
foi maior que a última remuneração. Então, os proventos de aposentadoria foram calculados pela
proporcionalização da última remuneração.
Como exemplo, observa-se as planilhas da servidora Elizabeth Rabelo de Almeida Ferreira (DOC. 01),
SIAPE 2029990, aposentada em 31/03/2005. A média obtida, de acordo com a Lei n. 10.887/2004, foi de
R$2.431,28, por ser maior que a última remuneração, R$1.801,72, consideramos como proventos a última
remuneração proporcionalizada, ou seja, o valor de R$1.329,94. No entanto, conforme o último entendimento da
SRH, em consonância com o Acórdão n. 2212/2008 TCU Plenário, o correto seria primeiro proporcionalizar a
média, obtendo, nesse caso, o valor de R$1.620,85, proventos da aposentadoria, que não pode ser inferior ao salário
mínimo nem superior a última remuneração. Dessa forma, sendo o valor de R$1.620,85 (média proporcionalizada)
menor que o valor de R$1.801,72 (última remuneração), deveria ser considerado como proventos da servidora o
valor de R$1.620,85 e não o valor de R$1.329,94. Portanto, a servidora, na realidade teve prejuízo, em virtude da
aplicação do primeiro entendimento da SRH.
O mesmo ocorreu com a servidora Joana Darc Silva Minaré, SIAPE n. 0389870, aposentada em
14/03/2005, o valor correto seria R$1.435,84 e não R$1.170,17 (DOC. 02), e com o servidor Pedro Ferreira de
Carvalho, SIAPE n. 0389660, aposentado em 16/05/2004, o valor correto seria R$669,64 e não R$609,17 ou
R$640,29 (valor após a revisão, com a contagem especial – tempo insalubre) – DOC. 03. Ainda em relação ao
servidor Pedro Ferreira de Carvalho, informamos que ele havia sido enquadrado indevidamente no PCCTAE –
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Lei n. 11.091/2005, uma vez que sua
aposentadoria foi sem paridade, e que, em atendimento ao item 1, letra e) do Acórdão n. 3697/2007 – TCU 1ª
Câmara, os cálculos foram refeitos na forma anteriormente citada, que acarretou a redução de seus proventos.
Contudo, foi restabelecido o valor, em virtude de decisão judicial constante do processo n. 2009.38.02.003121-0.
Em suma, conforme o art. 1º da Lei n. 10.887/2004, os servidores aposentados sem paridade, a base de
cálculo dos proventos de aposentadoria não é a última remuneração, mas a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições para o PSS, correpondentes a 80% (oitenta por cento) de
todo o período contributivo a partir de julho de 1994. As remunerações consideradas no cálculo terão seus valores
atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-decontribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. Os proventos (integrais
ou proporcionais) não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, nem exceder a remuneração do respectivo
servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Diante do exposto, pode-se concluir que:
I - tornou-se insubsistente a recomendação n. 01, pois, no cálculo pela média aritmética considera um
único valor, oriundo das remunerações base de contribuição para o PSS, “não se admitindo mais rubricas isoladas
de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício” (Nota Técnica n.
186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP);
II - em relação a recomendação 02, observamos que não houve pagamento a maior, mas a menor aos
servidores apontados, quando da proporcionalização dos proventos pela última remuneração, mesmo considerando
integrais as rubricas citadas.
Por fim, informamos que o primeiro entendimento da SRH sobre o assunto foi aplicado a todos os
servidores aposentados sem paridade antes da Nota Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Então, tendo
em vista o excesso de atividades, ainda não fizemos o levantamento de todos os servidores enquadrados na situação
em comento, para conferência e nova apuração dos proventos, nos termos do entendimento vigente.”
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Demora do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em definir o entendimento da legislação aplicável ao
caso.
68
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
03
Nota de Auditoria 224876/001
Item do RA
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Recomendação:
Providenciar o ressarcimento dos valores pagos a maior aos servidores matrícula SIAPE nº 0389660, 209990 e
389870, decorrentes da inobservância à Orientação Normativa nº 6, de 19/11/2007, da Secretaria de Recursos
Humanos/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quanto à proporcionalização dos proventos.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº
004/2010/DRH/UFTM, que estavam aguardando a realização de novos cálculos, conforme resposta à recomendação
anterior.
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 055/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à
recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM,
apresentou as seguintes informações:
“As recomendações da CGU fundamentaram-se no Despacho da SRH, datado de 23/07/2008, Processo nº
04500.003064/2007-67, com entendimento, em relação ao cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos da
Lei n. 10.887/2004, de calcular a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de
todo o período contributivo, a partir de 1994, que não poderia ser inferior ao salário mínimo, nem superior a última
remuneração. Sobre esse resultado, considerado proventos de aposentadoria, seria realizada a proporcionalização
dos tempos de contribuição, se fosse o caso.
No entanto, tal entendimento, proferido no parágrafo de número 5, foi tornado insubsistente, pela Nota
Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, da qual destacamos:
5.
Após mais debates sobre a matéria, chegou-se ao entendimento de que como o sistema
previdenciário dos servidores públicos passou a ter caráter contributivo com a promulgação da
Emenda Constitucional nº 41/2003, o histórico contributivo do servidor ao sistema deverá ser o
único critério a ser usado para o cálculo dos seus proventos, sendo as disposições do § 2º do art. 40
da Constituição Federal apenas um limitador dos valores a serem recebidos a esse título e não a
sua base de cálculo.
6.
Assim, passamos a ter o mesmo entendimento do Tribunal de Contas da União, qual seja: o
cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores deverá ser realizado utilizando-se à média
aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de todo o período
contributivo do servidor, sendo o resultado da média proporcionalizado ao seu tempo de
contribuição, não podendo o valor decorrente (proventos de aposentadoria) ser inferior ao
salário-mínimo e nem superior a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
CONCLUSÃO
7.
Isto posto, as disposições contidas no parágrafo 5º do Despacho, de 23/7/2008, exarado no
Processo Administrativo nº 04500.003064/2007-67, transcrito no item 3 desde, devem ser tornadas
insubsistentes, passando a se aplicar as disposições contidas nesta Nota Técnica, que se
encontram em harmonia com o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria.
(grifamos)
Além disso, destacamos os dispositivos abaixo da Nota Técnica n. 186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP:
11.
Ora, se o cálculo do provento pela média aritmética simples, na forma da Lei nº 10.887, de 2004,
leva em conta toda a remuneração que serviu de base de contribuição, e dentro do conceito de
remuneração as vantagens pecuniárias permanentes instituídas por lei estão incluídas, inclusive a
GDASST, pondera-se que a partir da apuração da média aritmética simples subsiste apenas um
único valor denominado provento não se admitindo mais rubricas isoladas de gratificações ou
quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício.
CONCLUSÃO
69
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
12.
Desta feita, ratifica-se o entendimento da SFC no que se refere à aplicação do cálculo da média
aritmética previsto na Lei nº 10.887, de 2004, informando que esta Secretaria de Recursos
Humanos/MP vem orientando aos órgãos e entidades do SIPEC que adotem tal entendimento nos
seus processos relacionados às aposentadorias com fundamento na Emenda Constitucional nº 41,
de 2003, calculadas com base na Lei nº 10.887, de 2004. (grifo nosso)
Pelos dispositivos acima, já informados a Auditoria por meio do Memorando n. 004/2010/DRH/UFTM,
esclarecemos que, considerando o primeiro entendimento da SRH, calculamos os proventos dos servidores
aposentados sem paridade comparando a média com a última remuneração. No caso dos servidores citados, a média
foi maior que a última remuneração. Então, os proventos de aposentadoria foram calculados pela
proporcionalização da última remuneração.
Como exemplo, observa-se as planilhas da servidora Elizabeth Rabelo de Almeida Ferreira (DOC. 01),
SIAPE 2029990, aposentada em 31/03/2005. A média obtida, de acordo com a Lei n. 10.887/2004, foi de
R$2.431,28, por ser maior que a última remuneração, R$1.801,72, consideramos como proventos a última
remuneração proporcionalizada, ou seja, o valor de R$1.329,94. No entanto, conforme o último entendimento da
SRH, em consonância com o Acórdão n. 2212/2008 TCU Plenário, o correto seria primeiro proporcionalizar a
média, obtendo, nesse caso, o valor de R$1.620,85, proventos da aposentadoria, que não pode ser inferior ao salário
mínimo nem superior a última remuneração. Dessa forma, sendo o valor de R$1.620,85 (média proporcionalizada)
menor que o valor de R$1.801,72 (última remuneração), deveria ser considerado como proventos da servidora o
valor de R$1.620,85 e não o valor de R$1.329,94. Portanto, a servidora, na realidade teve prejuízo, em virtude da
aplicação do primeiro entendimento da SRH.
O mesmo ocorreu com a servidora Joana Darc Silva Minaré, SIAPE n. 0389870, aposentada em
14/03/2005, o valor correto seria R$1.435,84 e não R$1.170,17 (DOC. 02), e com o servidor Pedro Ferreira de
Carvalho, SIAPE n. 0389660, aposentado em 16/05/2004, o valor correto seria R$669,64 e não R$609,17 ou
R$640,29 (valor após a revisão, com a contagem especial – tempo insalubre) – DOC. 03. Ainda em relação ao
servidor Pedro Ferreira de Carvalho, informamos que ele havia sido enquadrado indevidamente no PCCTAE –
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Lei n. 11.091/2005, uma vez que sua
aposentadoria foi sem paridade, e que, em atendimento ao item 1, letra e) do Acórdão n. 3697/2007 – TCU 1ª
Câmara, os cálculos foram refeitos na forma anteriormente citada, que acarretou a redução de seus proventos.
Contudo, foi restabelecido o valor, em virtude de decisão judicial constante do processo n. 2009.38.02.003121-0.
Em suma, conforme o art. 1º da Lei n. 10.887/2004, os servidores aposentados sem paridade, a base de
cálculo dos proventos de aposentadoria não é a última remuneração, mas a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições para o PSS, correpondentes a 80% (oitenta por cento) de
todo o período contributivo a partir de julho de 1994. As remunerações consideradas no cálculo terão seus valores
atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-decontribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. Os proventos (integrais
ou proporcionais) não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, nem exceder a remuneração do respectivo
servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
Diante do exposto, pode-se concluir que:
I - tornou-se insubsistente a recomendação n. 01, pois, no cálculo pela média aritmética considera um único
valor, oriundo das remunerações base de contribuição para o PSS, “não se admitindo mais rubricas
isoladas de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício” (Nota
Técnica n. 186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP);
II - em relação a recomendação 02, observamos que não houve pagamento a maior, mas a menor aos
servidores apontados, quando da proporcionalização dos proventos pela última remuneração, mesmo
considerando integrais as rubricas citadas.
Por fim, informamos que o primeiro entendimento da SRH sobre o assunto foi aplicado a todos os
servidores aposentados sem paridade antes da Nota Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Então, tendo
em vista o excesso de atividades, ainda não fizemos o levantamento de todos os servidores enquadrados na situação
em comento, para conferência e nova apuração dos proventos, nos termos do entendimento vigente.”
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
Demora do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em definir o entendimento da legislação aplicável ao
caso.
70
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
04
Nota de Auditoria 224876/001
Item do RA
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Recomendação:
Acompanhar de forma tempestiva os processos decorrentes de recursos administrativos e judiciais visando
providenciar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, conforme determinado pelo Acórdão 3698/2007 –
TCU – 1ª Câmara.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº
004/2010/DRH/UFTM, que os servidores foram devidamente notificados aos respectivos ressarcimentos. A
notificação que estava pendente referente ao servidor Silvério Cartafina Filho, SIAPE n. 0389948, foi emitida em
30/03/2009 para processamento dos descontos a partir de maio/2009. Os procedimentos de descontos que estão
suspensos referem-se aos servidores que continuam amparados por decisão judicial.
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 055/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à
recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM,
apresentou as seguintes informações:
“Conforme relatamos à Auditoria, os servidores foram devidamente notificados ao respectivo
ressarcimento. Os procedimentos de descontos que estão suspensos são daqueles servidores que continuam
amparados por decisão judicial.
Quanto à informação do andamento da decisão judicial, que amparou a suspensão dos descontos para os
servidores, informamos que a competência para representar judicial e extrajudicialmente a União, suas autarquias e
fundações públicas, bem como exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo
Federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados. Portanto, entendemos
que cabe a Procuradoria Federal junto a UFTM o acompanhamento e a informação do andamento dos processos
judiciais, uma vez que as decisões desses processos somente são cumpridas mediante o encaminhamento e
orientação da Procuradoria.”
Referente aos recursos administrativos e judiciais originárias do Acórdão 3698/2007 – TCU, a Auditoria Interna
emitiu a SAI nº 003/2011 para a Procuradoria Federal junto a UFTM, que enviou, por meio do Memorando
PGF/PF/UFTM nº 033/2011, as seguintes informações:
Processo
Situação Atual
2008.38.02.002812-0
Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 04/02/2010
2008.38.02.002876-0
Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 07/06/2010
2008.38.02.002818-1
Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 18/05/2009
2008.38.02.002573-4
Baixa arquivados em 06/08/2010
2008.38.02.002577-9
Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 24/08/2010
2008.38.02.003511-1
Sentença de Mérito – Prescrição Decadência, Intimação / Notificação pela imprensa em
10/05/2010 e 17/11/2010.
23085.000490/08-79
Processo encontra-se no DOF desde 12/11/2009. Foi enviado para o Diretor do
Departamento de Orçamento e Finanças pela Procuradoria Federal – UFTM, Mem.
PGF/PF/UFTM nº 379/2009, de 12/11/2009, para atualização do débito do servidor e
emissão de GRU, a fim de promover a cobrança.
2008.38.02.003467-5
Conclusos para Sentença em 11/11/2010
2008.38.02.005000-8
Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 03/12/2009
2008.38.02.002592-6
Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 120/02/2010
2008.38.02.004217-9
Conclusos para Sentença em 06/12/2010
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
71
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Ordem
Identificação do Relatório de Auditoria
Item do RA
05
Relatório de Auditoria nº 224876/2008
3112
Comunicação Expedida
Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Código SIORG: 459
Descrição da Recomendação:
Abster-se de utilizar funcionários contratados da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU em
atividades administrativas de caráter permanente, típicas da UFTM, uma vez que tal situação contraria o §3º do art. 4º
da Lei nº 8.958/94.
Providências Adotadas
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Código SIORG
Justificativa para o seu não cumprimento:
No exercício de 2009, foi informado no Relatório de Gestão que a recomendação seria totalmente acatada, quando
ocorrer a substituição de terceirizados de acordo com o cumprimento do Termo de Conciliação, firmado entre o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério Público do Trabalho, uma vez que a UFTM depende
de liberação de vagas para implementar tal substituição, sem acarretar prejuízos nos serviços prestados. O
Departamento de Recursos Humanos informou por intermédio do Memorando 004/2010/DRH/UFTM, de 11 de
janeiro de 2010, que “Além das vagas solicitadas para substituição de terceirizados, encaminhadas ao Ministério da
Educação, para efeito de cumprimento do citado Termo de Conciliação Judicial ... solicitamos, com as devidas
justificativas, por meio do Ofício n. 301/2009-REITORIA/UFTM, mais 63 (sessenta e três) vagas, para o quadro da
UFTM, e 199 (cento e noventa e nove) vagas, para o Hospital de Clínicas. Contudo, em que pese os esforços
envidados no sentido de buscar a compatibilização da força de trabalho com aspectos qualitativo e quantitativo
demandados, em especial, quanto à preocupação de manter os serviços essenciais prestados por esta Instituição, no
Of. n. 10077/2009-SESu/MEC, recebemos a resposta de que, no momento, não há possibilidade de atendimento do
nosso pedido”.
No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas
no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Referente a essa recomendação, por meio do
Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos justificou que “Em se tratando da
substituição de terceirizados, reiteramos as informações já apresentadas à Auditoria, de que dependemos da
liberação de vagas para que seja implementada. Apesar do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério Público do Trabalho, de que trata o processo n.
00810-2006-017-10-00-7 (cópia já encaminhada à Auditoria) ter estipulado os prazos para essa substituição, com a
data limite de 31/12/2010, até a presente data não recebemos vagas destinadas à substituição. As vagas destinadas a
UFTM para provimento em 2008, 2009 e 2010, referem-se ao Programa de Apoio a Plano de Reestruturação e
Expansão das Universidades (REUNI) e UAB (Universidade Aberta), que não contemplam a reposição de pessoal,
uma vez que são alocadas aos novos cursos e as unidades construídas ou ampliadas.”
Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor
72
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
12.1. Recomendações oriundas da Auditoria Interna
Recomendações pendentes do exercício de 2009:
NAI 05/2009
Recomendação:
Verificou-se em auditoria patrimonial realizada em alguns setores da instituição, que não existe
controle de saída e retorno de bens nos casos de envio para o Setor de Manutenção ou para o
Departamento de Sistema e Métodos, quando necessária reparação.
Diante disto, orientamos no sentido de seja realizado um estudo sobre a viabilidade de se criar um
formulário padrão a ser utilizado nestes casos, a fim de melhor adequar o controle da movimentação
de materiais entre os setores desta Universidade, conforme especificado nos itens 7.12, 7.13.4,
7.13.7 e 7.13.8 da IN/SEDAP 205/88.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 07/2009, de 12 de fevereiro de 2009,
emitido pela Seção de Patrimônio, que seria desenvolvido um sistema pelo Departamento de
Sistemas e Métodos a fim de se permitir o controle efetivo das movimentações dos bens
patrimoniais.
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através do
Memorando 171/2010/DMAG/UFTM, de 15 de dezembro de 2010, prestou a seguinte justificativa:
“conforme informação prestada pelo setor de Patrimônio e DSIM, o programa encontra-se
praticamente desenvolvido, bastando apenas ajustes finais, que infelizmente foram interrompidos
em função da doença (câncer de laringe ramificado) que acomete o analista de sistema responsável
pelo seu desenvolvimento, ressaltando que, quando a saúde lhe permite trabalha para na sua
finalização.”
NAI 13/2009
Recomendação:
Considerando o disposto no acórdão 1512/2006 - TCU – Plenário, que versa que no Sistema de
Registro de Preços nos casos de obrigações futuras deve-se firmar contrato, justificar o motivo pelo
qual não foi firmado contrato com a empresa vencedora do Pregão 26/2008 - SRP – processo nº
23085.0001308/08-89, realizado para contratação de empresa especializada no fornecimento de vale
alimentação.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 22/2009/Seção de Licitação/UFTM,
de 15 de abril de 2009, que a partir desta data seriam anexados nos editais SRP, cujo objeto
caracterizasse obrigações futuras, minuta de contrato a ser analisado pela Procuradoria Jurídica,
conforme procedimento já adotado pela UFTM.
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através dos
Memorando 171/2010/DMAG/UFTM, de 15 de dezembro de 2010 e 223/2010/Seção de
Licitação/UFTM, de 21 de dezembro de 2010, esclareceu que após a recomendação do acórdão do
TCU, passaram a anexar nos editais de Pregões Eletrônicos SRP, cujos objetos caracterizem
obrigações futuras, minutas dos contratos, como nos Pregões SRP 09/2010/HC e 21/2010/HC.
NAI 15/2009
Recomendação:
73
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Solicitar da empresa a correção do valor pago referente ao adicional de insalubridade nas próximas
faturas, bem como que seja paga aos empregados a diferença dos pagamentos feitos a menor, de
acordo com o estabelecido na Súmula 228 TST.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi apresentada justificativa, por meio do Memorando
016/2010/DOF/UFTM, de 27 de janeiro de 2010, no sentido de que estavam sendo tomadas
providências junto à empresa, conforme Ofícios 025/09/DOF/UFTM e 055/2009/DOF/UFTM.
No exercício de 2010, verificou-se que não foram tomadas providências para o atendimento da
recomendação, conforme resposta apresentada à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento
desta Auditoria Interna à recomendação.
NAI 20/2009
Recomendação:
Conforme análise do processo 23085.001619/08-39, referente à TP 02/2008 – contrato 03/2009,
firmado com a empresa GPF Engenharia e Empreendimentos Ltda., para construção do
Ambulatório de Especialidades Médicas, verificou-se que foi utilizada a mesma portaria de
nomeação dos fiscais publicada anteriormente em decorrência da TP 01/2008.
Considerando que os objetos são distintos, ainda que as partes sejam as mesmas, sugerimos que as
próximas portarias de nomeação de fiscal façam vinculação direta ao contrato a ser fiscalizado,
sendo específicas para cada contrato, objetivando resguardar os interesses da instituição, bem como
para melhor formalização processual.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
Providências adotadas:
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através do
Memorando 58/2010/DEC/UFTM, de 9 de dezembro de 2010, emitido pelo Departamento de
Engenharia Civil, prestou a seguinte informação: “O Departamento de Engenharia concorda com a
sugestão da Auditoria Interna, de que para objetos contratuais distintos, ainda que de mesmas
partes, sejam emitidas Portarias de Fiscalização distintas; vinculadas especificamente a cada
Contrato, dadas as diferenças e especificidades de documentos processuais de acompanhamento,
tais como prazos, valores, aditivos, etc.”. Informaram que foi solicitado à Diretoria de
Infraestrutura Física da UFTM, a emissão de Portarias.
NAI 21/2009
Recomendação:
Encaminhamos, em anexo, cópias do anexo IV, da IN/STN 02/2008, que dispõe sobre regras e
diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Objetivando resguardar os interesses
da instituição, solicitamos que as cópias sejam repassadas aos fiscais vinculados aos contratos
relativos a serviços terceirizados, abaixo relacionados, para orientação quanto ao disposto na norma,
a fim de que sejam aplicadas as regras nela contidas.
Contrato 02/2009 – Adservis Multiperfil Ltda.: Portaria 59/2009 – Augusto César Hoyler e Maria
Cristina Guesdes Tomazelli Paiva;
Contrato 01/2009 – Calseng Serviços Ltda.: Portaria 58/2009 – Paulo César da Cunha e Denize de
Souza Lima;
Contrato 13/2006 – Vanguarda Administração e Terceirização Ltda: Portaria 08/2007 - Paulo César
da Cunha e Denize de Souza Lima e Portaria 560/2008 - Augusto César Hoyler e Maria Cristina
Guedes Tomazelli Paiva.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
Providências adotadas:
74
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através do
Memorando 171/2010/DMAG/UFTM, de 15 de dezembro de 2010, informou que foi repassado aos
setores competentes, bem como aos fiscais de contratos terceirizados, pela Procuradoria Jurídica da
UFTM, cópias do Memorando PGF/PF/UFTM nº 579/2010 e Memorando Circular Eletrônico nº
01/GAB/IRCRS/PFMG/PGF/PGF/AGU/2010, da Procuradora-Chefe da PF/MG Dra. Ivana Roberta
Couto Reis de Souza, orientando acerca da necessidade de diligenciar, permanentemente, a
execução de contratos trabalhistas junto a empresas terceirizadas. De acordo com o último
documento citado, a Segunda Turma do TRT 10ª Região proferiu decisão favorável à
Administração Pública, no sentido de que inexiste responsabilidade subsidiária do ente público que
atua diligentemente na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pela empresa
contratada.
Em que pese a informação prestada, esta Auditoria Interna verificou, quando da realização em
Auditoria de Suprimentos de Bens e Serviços – Contratos de Serviços Continuados, que não está
sendo anexada, nos processos referentes a serviços terceirizados, a planilha mensal descrita no
Anexo IV da IN/SLTI/MP 02/2008, a exemplo do Contrato 18/2009 – Processo 23127.000025/0911.
NAI 27/2009
Recomendação:
Em complementação à NAI 15/2009, a fim de esclarecer melhor o item 2 – pagamento de
insalubridade, solicitamos que sejam tomadas providências também com relação à correção dos
valores referentes às faturas emitidas e pagas.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi apresentada justificativa, por meio do Memorando
016/2010/DOF/UFTM, de 27 de janeiro de 2010, no sentido de que estavam sendo tomadas
providências junto à empresa, conforme Ofícios 025/09/DOF/UFTM e 055/2009/DOF/UFTM.
No exercício de 2010, verificou-se que a recomendação não foi atendida, conforme resposta
apresentada à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à
recomendação.
NAI 30/2009
Recomendação:
Considerando que os artigos 87, 88 e 89 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentam a
necessidade de controle contábil dos direitos e obrigações da administração pública, bem como, a
individualização do devedor e credor do ajuste ou contrato, recomendamos que sejam registrados
contabilmente o contrato de comodato firmado entre a EMBRAPA e a UFTM e as escrituras
públicas de Constituição de Direito de Uso firmadas entre a FUNEPU e a UFTM. Orientamos que
sejam consultadas as unidades Departamento de Engenharia Civil e Departamento de Material e
Atividades Gerais, a fim de que sejam individualizados, corretamente, os imóveis objetos desses
ajustes. Lembramos que os valores, referentes às obras a serem realizadas nesses imóveis, deverão
ser contabilizados em conta contábil própria.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi apresentada justificativa, por meio do Memorando
126/2009/DOF/UFTM, de 26 de abril de 2009, no que tange ao registro do comodato firmado entre
a EMBRAPA e a UFTM de que “O registro contábil, no SIAFI, do contrato de comodato em
questão, não pode ser efetuado, devido ao fato de não constar naquele instrumento estipulação de
valores. Quanto às escrituras públicas de Constituição de Direito de Uso firmadas entre a FUNEPU
75
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
e a UFTM, “tais documentos foram registrados na conta contábil 199121300 – Cessão de Uso –
bens recebidos … as despesas referentes a esses imóveis estão sendo registradas na conta
142119300 – benfeitorias em propriedade de terceiros.”
No, exercício de 2010, em resposta à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, foi informado por meio do Memorando 273/2010/DOF/UFTM,
de 20 de dezembro de 2010, que foi solicitado à Assessoria de Infraestrutura que procedesse à
avaliação do imóvel referente ao Comodato firmado com a EMBRAPA, para fins de efetivação dos
registros contábeis.
NAI 46/2009
Recomendação:
Providenciar para que seja anexado no Processo 23085.000701/09-63 o documento referente à
prestação da garantia, conforme disposto na Cláusula Décima Terceira. Providenciar, também, o
registro no SIAFI. Após, enviar o processo a esta Auditoria Interna para conferência.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 192/2009/DOF/UFTM, de 21 de
setembro de 2009, que havia sido enviado à empresa o Ofício 064/09/DOF/UFTM, de 21 de
setembro de 2009, solicitando a apresentação da justificativa.
No exercício de 2010, verificou-se que a recomendação não foi acatada. Em resposta à SAI nº
059/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, foi informado por
meio do Memorando 273/2010/DOF/UFTM, de 20 de dezembro de 2010, que “Foi efetuada uma
re-estruturação na rotina de trabalho deste Departamento, ficando tal tipo de controle vinculado
ao serviço de contratos e convênios. Acreditamos que tais tipos de falhas foram sanadas.”
NAI-54/2009
Recomendação:
1- Os incisos II e III do Art. 8º da ON nº 04, de 13/07/2005 dispõem que o pagamento dos
adicionais e da gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas é suspenso
quando o servidor é removido do ambiente que originou a concessão do adicional ou quando
estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do
adicional. Diante do acima exposto, recomendamos que seja suspenso o pagamento do adicional de
insalubridade aos servidores abaixo relacionados, por meio de portaria de cancelamento, bem como
procedam ao levantamento de casos semelhantes, promovendo o ressarcimento aos cofres públicos
das parcelas recebidas indevidamente, desde a data da perda do direito.
matrícula servidor
setor de lotação
data
1424615 Angelita Raquel de Oliveira
CIM
10/11/2008
1116391 Maria Heloisa E. Vieira
DPP
17/03/2006
1455491 Helenise Gaspar Francisco
SSI
15/10/2008
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do
Memorando nº 130/2009/NASE/UFTM, de 20 de outubro de 2009 que “foram emitidas portarias
cancelando os adicionais quando cessado o risco. As servidoras continuaram recebendo
indevidamente o benefício, que já foram cancelados, e a Divisão de Pagamento está realizando o
levantamento financeiro dos valores devidos, para a notificação aos servidores.”
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 056/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando
nº 1233/2010/PRORH/UFTM, de 17 de dezembro de 2010, apresentou as seguintes informações:
“Foi efetuado o levantamento dos valores recebidos indevidamente, bem como de casos
76
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
semelhantes. Estaremos comunicando previamente os servidores para implementação do
ressarcimento a partir do pagamento do mês de março/2011.”
NAI 58/2009
Recomendação:
Em análise aos registros que se referem à substituições de chefia no período de férias e
afastamentos, detectou-se que o servidor de matrícula nº 1362425 (André Luiz Pedrosa) recebeu a
maior o valor de R$50,97 (cinquenta reais e noventa e sete centavos), referente ao período de
substituição de férias de 30/01/2009 a 06/02/2009, somando, assim, 8 (oito) dias.
No SIAPE, consta do registro de férias do substituído, servidora de matrícula nº 0390002 (Beatriz
Martins Tavares Murta), o período usufruído de 13/01/2009 a 06/02/2009, concluindo-se que no dia
07/02/2009 a servidora estava em atividade no cargo de chefia.
Considerando o que estabelece o § 2º do Art. 38 da lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP,
de 28/01/2005, providenciar o cálculo dos dias de efetiva substituição, promovendo o ressarcimento
aos cofres públicos do valor pago a maior.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 056/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando
nº 1233/2010/PRORH/UFTM, de 17 de dezembro de 2010, apresentou as seguintes informações,
encaminhando documentos que comprovam as justificativas apresentadas: “Esclarecemos que o
valor da substituição de chefia recebido pelo servidor André Luiz Pedrosa, matrícula SIAPE n.
1362425, refere-se à substituição de chefia no período de 10 a 19/12/2008. Informamos que as
férias da titular da função, Prof. Beatriz Martins Tavares Murta, previstas para o período de
13/01/2009 a 06/02/2009 foram canceladas, por necessidade do serviço. Porém, tendo em vista a
impossibilidade de alteração no SIAPE, o registro foi efetuado somente na escala interna de
férias.”
NAI 60/2009
Recomendação:
Referente à formalização dos atos de concessão de abono de permanência, com o objetivo de
atender ao que determina o ofício nº 154/2004-COGES/SRH/MP, de 13/07/2004, e ofício-circular
nº 25/SRH/MP, de 29/10/2004, recomendamos que seja arquivado nos processos termo de opção
expressa do servidor por permanecer em atividade, bem como seja publicado o ato no Boletim
Interno da UFTM.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 056/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando
nº 1233/2010/PRORH/UFTM, de 17 de dezembro de 2010, apresentou as seguintes informações,
encaminhando cópia do modelo de Termo de Opção: “A partir da recomendação da Auditoria,
passamos a arquivar, nos processos de abono de permanência, o Termo de Opção do servidor por
permanecer em atividade, conforme modelo anexo (DOC. 07). Pelo volume de documentos,
decidimos efetuar a concessão do abono de permanência por meio de Portaria da PRORH, a partir
desta data, para fins de publicação no Boletim Interno da UFTM.”
NAI 65/2009
Recomendação:
Justificar o recebimento de catálogo de material sem o carimbo da empresa, embora tenha sido
solicitado no Edital 01/2009/HC, item 7.8, que a empresa vencedora encaminhasse o catálogo
77
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
devidamente carimbado.
Verificou-se em análise ao Pregão 42/2009/UFTM que não houve exigência de especificação do
BDI na planilha de Formação de Preços. Considerando o disposto nos Acórdãos do TCU 325/2007P e 950/2007-P, sugerimos que passe a constar esta exigência nos editais, nos casos em que se
aplicar, a fim de que seja possível a conferência da composição do BDI apresentado pelas licitantes,
principalmente quando se tratar de obras.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 185/2009/Seção de
Licitação/UFTM, de 23 de dezembro de 2009, que “O pregoeiro responsável pelo Pregão
01/2009/HC, alega que por ocasião do recebimento dos originais, não se ateve ao fato mencionado
no item 7.8 do edital, arquivando-o no processo licitatório, mas ficará atento nos próximos
processos licitatórios, aos ditames editalícios. No Anexo II do edital do Pregão 42/2009, na
planilha de formação de preços, solicitamos o BDI + Impostos, mas faltou determinar a
especificação da composição do mesmo, para que houvesse a conferência de sua formação.”
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 060/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, a Seção de Licitação informou por intermédio do Memorando
223/2010/Seção de Licitação/UFTM, de 21 de dezembro de 2010, quanto a ausência de carimbo em
catálogo apresentados por licitantes vencedoras, que embora tenha ocorrido o recebimento de
catálogo no Pregão 03/2010/HC sem a aposição de carimbo, a Pregoeira retificará sua ação,
solicitando que a empresa vencedora carimbe os catálogos já anexados ao Processo
23127.000012/10-11, visto que a situação não fora detectada pela Pregoeira responsável pelo
certame quando do recebimento dos documentos. Quanto à especificação do BDI, informaram que “
A Comissão Especial de Licitação designada para a TP 01/2010, quando da análise das propostas
não atentou para a exigência da especificação da composição do BDI nas propostas apresentadas.
Com relação à TP 02/2010 e TP 03/2010, informa-se que o objeto de ambas é Contratação de
Empresa para elaboração de Projetos Executivos, visto que no nosso entendimento o BDI é
aplicado em obras e serviços de engenharia, os quais venham a mobilizar administração específica
para tal serviço, bem como acarretem encargos e tributos.”
NAI 68/2009
Recomendação:
Justificar o saldo alongado na conta contábil 112410000 – Adiantamento a Prestadores de Serviços,
no valor de R$ 1.804.843,46 (hum milhão, oitocentos e quatro mil e oitocentos e quarenta e três
reais e quarenta e seis centavos).
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 016/2010/DOF/UFTM, de 27 de
janeiro de 2010, que “O saldo constante na referida conta contábil corresponde a pagamentos
efetuados à Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba a título de transferências de recursos,
conforme contratos firmados com aquela Fundação, para posterior prestação de contas. Tendo em
vista que os valores de tais transferências representam direitos perante a mesma, foram
contabilizados naquela conta contábil, e serão baixados tão logo sejam aprovadas as respectivas
prestações de contas de tais documentos.”
No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta
Auditoria Interna à recomendação, foi informado por meio do Memorando 273/2010/DOF/UFTM,
de 20 de dezembro de 2010, que “Foi implantado um sistema informatizado de controle de
contratos e convênios, e foram efetuadas alterações na distribuição dos recursos humanos e na
rotina de trabalho deste Departamento, a fim de que os serviços relacionados a tais tipos de
instrumentos possam ser efetuados com o melhor rendimento possível. Porém, tendo em vista o
78
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
grande volume de processos de contratos e convênios a serem verificados, as prestações de contas
cujos valores compõem o saldo daquela conta ainda não foram analisadas.”
Recomendações do exercício de 2010:
NAI 001/2010
Recomendação:
1. Providenciar o registro no SIAFI da Apólice 03-0745-0173815, reforçada pela Apólice 03-7450180350, apresentada pela empresa Calseng Serviços Ltda., no Processo 23085.001530/08-27,
referente ao Contrato 01/2009/UFTM – Pregão 38/2008. Providenciar, também, renovação da
apólice junto à contratada, considerando que seu prazo de validade encerrará em 19/01/2010 e que
foi firmado o Termo Aditivo 02, prorrogando a vigência do contrato até 09/01/2011.
2. Providenciar junto à empresa Vanguarda Administração & Terceirização Ltda., prestação de
garantia referente ao Contrato 14/2009/UFTM – Processo 23085000984/09-80 – Pregão 34/2009 e
efetuar seu registro no SIAFI.
Providenciar junto à empresa Calseng Serviços Ltda., prestação de garantia referente ao Contrato
18/2009/HC – Processo 23127.000025/09-11 – Pregão 09/2009/HC e efetuar seu registro no SIAFI.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 002/2010
Recomendação:
Considerando a mensagem nº 2010/0031657, enviada pela UG/GESTÃO 150014/00001,
subsecretaria de Planejamento e Orçamento, recomendamos que seja acompanhado, mensalmente, o
montante dos créditos parcelados ou não, bem como a sua inscrição em dívida ativa, quando
necessária, e adoção de medidas para a melhoria na sistemática de recuperação de créditos da
União. Para estudos e providências, enviamos, anexo, manual de procedimentos referente à
inscrição da dívida ativa, aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Não foi apresentada resposta.
NAI 003/2010
Recomendação:
Sugerimos que seja exigido nos editais qualificação econômico-financeira das licitantes quando
houver necessidade de previsão de garantia para os bens e/ou serviços a serem adquiridos.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 004/2010
Recomendação:
Considerando a vedação imposta pela IN 02/2008, no sentido de não constar nos editais o
quantitativo de mão-de-obra a ser empregada no contrato, sugerimos que não seja mencionado nos
editais esse quantitativo, indicando-se somente a unidade de medida que permita identificar a mãode-obra necessária.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
79
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 005/2010
Recomendação:
Providenciar o registro no SIAFI (conta contábil 299500000 – UG 150221) do valor complementar
que deverá ser acrescido à garantia contratual referente ao Contrato 02/2009, firmado com a
empresa Adservis Multiperfil Ltda., e caso ainda não tenha sido efetuada a complementação
mencionada, solicitar junto à empresa a renovação da apólice, bem como, atentar para o período de
validade desta, considerando que o TA 02/2009 prorrogou o período de vigência do contrato.
Setor responsável pela implementação: Departamento e Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 006/2010
Recomendação:
Conforme análise ao Processo nº 23085.001482/09-67, referente ao Contrato 15/2009, firmado com
a empresa Verocheque Refeições Ltda., solicitamos que seja requerida ao fiscal, e anexada antes de
cada pagamento efetuado, a relação dos alunos beneficiados (nome, CPF, curso e período), visando
atender ao disposto no Art. 63, da Lei 4.320/64, bem como objetivando melhor instrução
processual. Providenciar para que seja anexada referida lista nos pagamentos já efetuados.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação não atendida.
NAI 007/2010
Recomendação:
Justificar o motivo pelo qual não houve a entrega do bem referente ao Processo 23085.001734/0958 - Contrato 19/2009, firmado com a empresa Simar Comercial Ltda., considerando a data de
emissão da Autorização de Fornecimento, 19/11/2009, e que o prazo de fornecimento previsto era
de 60 dias.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 008/2010
Recomendação:
Providenciar e anexar no Processo 23085.000984/09-80, referente ao Contrato 14/2009, firmado
com a empresa Vanguarda Administração & Terceirização Ltda., portaria de designação dos fiscais,
de acordo com o estabelecido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, bem como na Cláusula Décima do
Contrato. Ressalta-se que restou definido nesta cláusula que o fiscal do Departamento de
Orçamento e Finanças também deverá ser “especialmente designado”. Providenciar o registro no
SIASG da Portaria referente a este Contrato.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 009/2010
Recomendação:
1- Providenciar, relativamente ao Processo 23085.001530/08-27 referente ao Contrato 01/2009,
80
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
firmado com a empresa Calseng Serviços Ltda.:
o comprovante da complementação dos valores pagos a menor aos empregados com
relação ao adicional de insalubridade referente aos meses de janeiro a março de 2009, e anexar
cópia nos autos.
o ressarcimento dos valores pagos a maior com relação às faltas e/ou atestados, férias,
licenças, sem que houvesse a reposição de mão-de-obra ou a comprovação de reposição. Atentar
para que a glosa do abatimento de valores referente à ausência reposição de mão-de-obra ocorra
na fatura referente ao mês das ocorrências.
2- A fim de auxiliar a liquidação dos pagamentos, de acordo com o disposto no artigo 63, III, da Lei
4.320/64, solicitar do fiscal e anexar antes de cada pagamento efetuado, a planilha-mensal descrita
nos itens 2.1 e 2.2 do Anexo IV da IN/MPOG 02/2008, atentando-se para que caso ocorram faltas
e/ou atestados com relação à mão-de-obra sem reposição, seja efetuada glosa na fatura referente à
não prestação dos serviços.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação não atendida.
NAI 010/2010
Recomendação:
Em análise à conta contábil 199112300 – Autorização de Uso – foi detectado que o valor registrado
não se refere ao valor do bem cedido para uso, conforme consta do Termo de Autorização Privativa
de Uso, Processo nº 23085.000415/03-49. Para que seja realizada a regularização do valor
contabilizado, enviamos anexa consulta ao Plano de Contas da União, que define a forma de
definição do valor a ser registrado.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 011/2010
Recomendação:
Considerando que o prazo de vigência do Contrato 12/2008, referente ao Processo
23085.000425/08-15, firmado com a empresa GPF Engenharia e Empreendimentos Ltda., encerrouse em 18 de maio de 2009, informar se houve o recebimento definitivo da obra, conforme disposto
no Art. 73, I, ‘b’ da Lei 8.666/93 e na Cláusula Quarta, subcláusula terceira do Contrato. Caso tenha
ocorrido enviar uma cópia a esta Auditoria Interna e providenciar a baixa da garantia no SIAFI e do
saldo do contrato na Conta Contábil 199720200.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 012/2010
Recomendação:
1- Considerando que os prazos de vigência dos contratos abaixo relacionados exauriram-se,
justificar o saldo alongado na Conta Contábil 199720200:
Conta corrente
Empresa
Contrato Valor constante no SIAFI
06033675000160 ITCO – Inst Des. Tecn. Centro 05/2009 182.820,00
Oeste
06064175000149 Aires Turismo Ltda
09/2008 5.853,40
34028316001509 Emp. Bras. Correios e Telégrafos 17/2008 269,31
41896507000152 Transmil Transporte Coletivo
25/2008 11.661,35
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Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
41896523000145 Emp. Ônibus São Bento
25/2008 19.513,00
2- Providenciar o registro no SIAFI, na Conta Contábil 199720200 - Conta Corrente
02403649000189, do Contrato 01/2010, no valor de R$ 349.577,91.
3- Providenciar o registro no SIAFI na Conta Contábil 299500000, da Apólice nº 03-0745-0182487
– Seguradora J Malucelli, referente ao Contrato 22/2009, firmado com a empresa G.C.E. S/A.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 013/2010
Recomendação:
Em complementação à NAI 04/2010, emitida em 23 de fevereiro de 2010, orientamos que não seja
mencionado nos editais, para contratação dos serviços de limpeza, o quantitativo de mão-de-obra a
ser empregada no contrato, indicando-se somente o índice de produtividade por empregado e
estimativa do custo por metro quadrado, considerando a vedação imposta no Art. 20, I, da
IN/SLTI/MP 02/2008.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 014/2010
Recomendação:
Considerando que este Departamento é responsável pela elaboração do Termo de Referência, que
antecede a elaboração dos editais; orientamos que seja observado, quando da confecção deste
documento, a disposição contida no Art. 20, I da IN/SLTI/MP 02, de 30 de abril de 2008, no sentido
de não constar o quantitativo de mão-de-obra a ser empregada no contrato, indicando-se somente o
índice de produtividade por empregado e estimativa do custo por metro quadrado.
Ainda, conforme análise do Pregão 38/2008, que deu origem ao Contrato 01/2009, considerando
que no edital não foi prevista a contratação dos serviços para o Centro Educacional, pois na época
da licitação este prédio ainda estava em construção, e em decorrência foi firmado o Termo Aditivo
01/2009, bem como, considerando que o acréscimo chegou próximo dos 25% permitidos
legalmente, sugerimos que sejam realizados estudos a fim de verificar a viabilidade de se realizar
nova licitação, objetivando adequar o edital aos ditames da IN 02/2008, e evitar possíveis
contratações emergenciais decorrentes da necessidade de acréscimo dos serviços, tendo em vista a
pequena margem percentual para acréscimo neste contrato em face do realizado por intermédio do
TA 01/2009.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 15/2010
Recomendação:
Providenciar de acordo com o disposto no artigo 4º da Portaria/MPOG n. 505/2009 e no item 5.7.1
da Norma Procedimental/UFTM n. 50.03.002, o arquivamento no Processo 23085.000105/09-47,
referente ao contrato n. 04/2009, firmado com a empresa Propag Turismo Ltda., dos canhotos
referentes aos pagamentos números 02, 06, 09 (trecho de volta), 15, 19 (não conferem), 35 (trecho
de volta), 42, 50, 51, 52, 53, 54, 66, 75, 84, 86, 100, 103, 117, 118, 120 (trecho de volta), 121 e 145,
considerando-se que são documentos essenciais à prestação de contas.
Verificou-se que este Departamento solicitou aos responsáveis os comprovantes das passagens,
conforme correspondências anexas no processo, datados de 21 de dezembro de 2009. Todavia,
82
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
recomendamos que caso não sejam apresentadas as passagens, a cobrança seja efetuada quando do
pagamento da nota fiscal correspondente à prestação de contas.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento o Finanças
Providências adotadas:
Recomendação não atendida.
NAI 16/2010
Recomendação:
Considerando a resposta apresentada à NAI 09/2010, por meio do Memorando
086/2010/DOF/UFTM, de 20 de abril de 2010, com relação ao item 1.a, no sentido de que este
Departamento já efetuou injunções perante a Contratada por três vezes e não obteve resposta, com
relação à complementação que deve ser feita aos seus funcionários, relativa ao adicional de
insalubridade pagos entre os meses de janeiro/2009 a março/2009, sugerimos que este assunto seja
levado ao conhecimento da Procuradoria Jurídica da UFTM, a fim de que sejam tomadas as
medidas cabíveis, considerando que é dever da Contratante acompanhar a execução do contrato,
bem como diante de eventual responsabilidade subsidiária.
Verificou-se, também, ausência de resposta ao item 1.b da NAI 09/2010. Portanto, reiteramos a
recomendação constante para este item.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação não acatada.
NAI 17/2010
Recomendação:
a. Considerando o item 1.6 do Anexo IV da IN/MP 02, de 30 de abril de 2008, providenciar para
que seja anexado no Processo 23085.001530/08-27 – Pregão 38/2008, referente ao Contrato
01/2009, firmado com a empresa Calseng Serviços Ltda., documento de Levantamento de
Insalubridade/Periculosidade referente ao Centro Educacional, nos moldes do já anexado às fls.
07/10 do processo.
b. Considerando o disposto no Anexo IV da IN/MP 02, de 30 de abril de 2008, providenciar junto à
empresa e anexar no processo a relação de lotação dos empregados desde o início da prestação dos
serviços, a fim de possibilitar a regular liquidação dos pagamentos.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 18/2010
Recomendação:
Em análise aos documentos apresentados no Processo nº 23085.001210/10/09 – Fernando Alves
Pimenta, temos a informar que os mesmos não comprovam a legalidade da situação apresentada
pela Controladoria Geral da União. Solicitamos que seja juntada ao processo cópia da ata da última
Assembleia Geral Ordinária da UNIMED Uberaba, realizada no primeiro trimestre deste exercício,
para análise.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 19/2010
Recomendação:
A fim de que possa ser atendida a Portaria STN nº 467, de 06 de agosto de 2009, orientamos que
83
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
seja procedida reavaliação, nos casos julgados necessários por comissão competente, dos bens
patrimoniais da UFTM, até o mês de dezembro de 2010.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa.
NAI 20/2010
Recomendação:
Lembramos que deverão ser seguidas as orientações constantes da mensagem nº 2010/0561116, de
18/05/2010, da Coordenação Geral de Contabilidade, que se refere à criação de conta 21149.2400 –
Depósitos Retidos Pessoal/Benefícios a Pagar.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 21/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001279/10-05, informamos que há incompatibilidade de
horário entre o trabalho realizado no CNPJ 68.392.604/0001-64 e o trabalho realizado na UFTM
como Médico 40 horas, no período das 13h às 17h de todos os domingos, conforme pode ser
verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de
trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 22/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001244/10-12, informamos que há incompatibilidade de
horário entre o trabalho realizado no CNPJ 25.421.421/0001-17 e o trabalho realizado na UFTM
como Técnico em Enfermagem 40 horas, no período das 19h às 19h10min, conforme pode ser
verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de
trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 23/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001241/10-24, informamos que há incompatibilidade de
horário entre o trabalho realizado no CNPJ 25.421.421/0001-17 e o trabalho realizado na UFTM
como Técnico em Enfermagem 40 horas, no período das 19h às 19h10min, conforme pode ser
verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de
trabalho.
84
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 24/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001264/10-20, informamos que há incompatibilidade de
horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 60.518.180/0009-87 e a jornada de trabalho na UFTM,
como Técnico em Enfermagem 40 horas, no período das 06h20min às 06h40min, conforme pode
ser verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de
trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 25/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001239/10-82, informamos que há incompatibilidade de
horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 26.034.066/0001-96 e a jornada de trabalho na UFTM,
como Técnico de Laboratório 40 horas, no período compreendido entre o horário de saída na UFTM
e o horário de entrada para trabalhar no outro vínculo, ou seja, consta na folha de frequência da
UFTM o horário de saída às 07:00 da manhã e na declaração apresentada o horário de entrada para
trabalhar no outro vínculo, também, 07:00 da manhã.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de
trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 26/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001277/10-71, informamos que há incompatibilidade de
horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 18.428.839/0001-90 e a jornada de trabalho na UFTM,
como Médico 40 horas, no horário compreendido entre 13h e 17h.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de
trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 27/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001283/10-74, informamos que há incompatibilidade de
horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 25.452.301/0001-87 e a jornada de trabalho na UFTM,
como Médico 40 horas, no período compreendido entre o horário de saída na UFTM e o horário de
entrada para trabalhar no outro vínculo, ou seja, consta na folha de frequência da UFTM o horário
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Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
de saída às 07:00 da manhã e na declaração apresentada o horário de entrada para trabalhar no outro
vínculo, também, 07:00 da manhã.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de
trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 28/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001295/10-41, considerando que há incompatibilidade de
horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 17.778.754/0001-70 e a jornada de trabalho na UFTM,
como Técnico de laboratório 40 horas, a servidora Maria Luisa Nascimento Moreira solicitou seu
desligamento do outro vínculo.
Para atendimento ao item d.1 do Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
solicitada à servidora a comprovação de seu desligamento do outro vínculo, que ocorrerá em
30/06/2010, por meio de cópia da sua carteira de trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 29/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001293/10-28, no período de 11/08/2006 a 03/05/2007, a
servidora, que ocupava o cargo público de Professor 3º Grau – DE, exerceu ilegalmente outro
vínculo empregatício com o CNPJ 25.452.301/0001-87.
Para atendimento ao item a do Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade e posterior medida
institucional necessária ao ressarcimento ao erário da parcela relativa à DE, porventura recebida
indevidamente.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 30/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001210/10-09, no ano de 2007 o servidor, com cargo público
de Médico 40h, manteve vínculo como diretor, tanto com o CNPJ 17.774.738/0002-90, quanto com
o CNPJ 17.774.738/0001-09.
Para atendimento ao item d do Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 31/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001253/10-11, consta da cópia da ficha de registro de
empregados do CNPJ 60.518.180/0009-87 que o servidor ocupou, no ano de 2007 até a data de sua
86
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
demissão em 03/03/2009, o cargo de diretor técnico.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 32/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001246/10-48, não restou comprovado o cumprimento da
jornada de trabalho no cargo público Professor 3º Grau 40h na UFTM – CNPJ 25.437.484/0001-61.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 33/2010
Recomendação:
Com relação ao limite máximo para despesas com suprimento de fundos orientamos que os valores
a serem observados são os estabelecidos pela Portaria/MF nº 95/2002, de 19 de abril de 2002, em
seu Artigo 2º, § 1º.
Mencionada norma dispõe que quando da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal
os limites para despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços são:
por concessão R$ 8.000,00 – 10% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei
8.666/93;
por despesa R$ 800,00 (valor do documento de comprovação do gasto) – 1% do valor constante na
alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93.
Lembramos que as Contas Tipo B foram extintas, conforme disposto no art. 3º do Decreto 6.370, de
1 de fevereiro de 2008, portanto, não mais se aplicam os limites referentes a este tipo de suprimento
de fundos, quais sejam: R$ 4.000,00 por concessão e R$ 200,00 por despesa.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 34/2010
Recomendação:
Com relação ao limite máximo para despesas com suprimento de fundos orientamos que os valores
a serem observados são os estabelecidos pela Portaria/MF nº 95/2002, de 19 de abril de 2002, em
seu Artigo 2º, § 1º.
Mencionada norma dispõe que quando da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal
os limites para despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços são:
por concessão R$ 8.000,00 – 10% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei
8.666/93;
por despesa R$ 800,00 (valor do documento de comprovação do gasto) – 1% do valor constante na
alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93.
Lembramos que as Contas Tipo B foram extintas, conforme disposto no art. 3º do Decreto 6.370, de
1 de fevereiro de 2008, portanto, não mais se aplicam os limites referentes a este tipo de suprimento
de fundos, quais sejam: R$ 4.000,00 por concessão e R$ 200,00 por despesa.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
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Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 35/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001245/10-85 verificou-se anotação na Carteira de Trabalho da
servidora Matilde Maria Silva Borges de vínculo trabalhista com o CNPJ 18.428.839/0001-90 –
Prefeitura Municipal de Uberaba, no cargo de faxineira.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
solicitado à servidora comprovante do desligamento de seu vínculo trabalhista com a Prefeitura.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 36/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001236/10-94, referente à Acumulação de Cargos pela servidora
Silvana Aparecida Santos Oliveira, verificou-se a ausência de Declaração do CNPJ
25.440.199/0001-08 – Hospital da Criança, constando a carga horária realizada durante a vigência
do contrato de trabalho.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
solicitado à servidora o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade de
horários durante o período em que a servidora manteve vínculo com o Hospital da Criança.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 37/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001284/10-37, referente à Acumulação de Cargos pelo servidor
Marco Aurélio Lima, verificou-se a ausência de Declaração do CNPJ 18.715.599/0001-05 –
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – Escola Estadual Boulanger Pucci, constando a
descrição da carga horária com os dias e horários das aulas ministradas, durante o período laborado.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
solicitado ao servidor o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade de
horários durante o período em que a servidor manteve vínculo com a Escola Estadual Boulanger
Pucci.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 38/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001255/10-39, não restou comprovado o cumprimento da
jornada de trabalho no cargo público Professor 3º Grau 20h na UFTM – CNPJ 25.437.484/0001-61,
no período de 1º/02/2008 a 30/07/2008.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
88
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Recomendação em andamento.
NAI 39/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001227/10-01, no ano de 2007, a servidora acumulou
ilegalmente 03 cargos públicos: CNPJ nº 45.323.474/0001-02, nº 45.324.290/0001-67 e nº
25.437.484/0001-61.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 40/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001250/10-15, o servidor exerceu o cargo de Diretor no CNPJ
17.774.738/0001-09 no período de 07/03/1995 a 29/03/2010.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 41/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001254/10-76, informamos que há incompatibilidade de horário
entre a jornada de trabalho realizada no CNPJ 60.518.180/0009-87 e a jornada de trabalho realizada
na UFTM, entre o período de saída da UFTM e o horário de entrada no outro vínculo, conforme
anotações da folha de frequência do servidor e espelho do cartão de ponto do CNPJ
60.518.180/0009-87.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada
regular de trabalho.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 42/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001214/10-51, a servidora acumulou ilegalmente 03 cargos
públicos, a saber: 01 de Médico 40h no CNPJ 25.437.484/0001-61, 01 de Médico 20h no CNPJ
18.428.839/0001-90 e 01 de Médico Plantonista no CNPJ 18.428.439/0001-90.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 43/2010
Recomendação:
89
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Com referência ao Processo 23085.001207/10-96, informamos que a servidora não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 585/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 44/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001229/10-29, informamos que o servidor não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 530/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 45/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001231/10-71, informamos que o servidor não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 531/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 46/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001234/10-69, informamos que a servidora não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 579/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
90
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
NAI 47/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001260/10-79, informamos que a servidora não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 562/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 48/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001271/10-95, informamos que a servidora não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 539/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 49/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001291/10-01, informamos que a servidora não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 550/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 50/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001270/10-22, houve incompatibilidade entre as jornadas de
trabalho cumpridas pela servidora, no ano de 2007, no cargo público Médico 40h, no CNPJ
25.437.484/0001-61, e no cargo Professor N2, no CNPJ 25.452.301/0001-87.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
91
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
NAI 51/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001464/10-19, referente à Acumulação de Cargos pelo
servidor Paulo Roberto da Silva, verificou-se a ausência de documento no qual conste o horário de
trabalho cumprido no CNPJ 25.434.366/0001-08 no ano de 2007.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
solicitado ao servidor o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade
entre as jornadas de trabalho cumpridas.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 52/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001219/10-75, referente à Acumulação de Cargos pelo
servidor Giuliano César Silveira , verificou-se a ausência de documento no qual conste o horário de
trabalho cumprido no CNPJ 25.434.366/0001-08 no ano de 2007.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
solicitado ao servidor o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade
entre as jornadas de trabalho cumpridas.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 53/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001251/10-88, o servidor acumulou ilegalmente 03 cargos
públicos, a saber: 01 de Médico 40h no CNPJ 25.437.484/0001-61, 01 de Médico 20h no CNPJ
45.324.290/0001-67 e 01 de Médico 12h no CNPJ 18.428.839/0001-90.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida
abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 54/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001208/10-59, considerando a jornada de trabalho cumprida no
CNPJ 25.452.301/0001-87, no período matutino e noturno, como professor, totalizando em média
19 horas semanais, considerando a jornada de trabalho cumprida na UFTM, no período vespertino,
como Fisioterapeuta 30 horas e a ausência de folha de frequência que comprove o cumprimento da
jornada de trabalho como Professor 20 horas, e considerando o Ofício nº
10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida abertura de processo administrativo
para apuração do regular cumprimento da jornada de trabalho do servidor.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 55/2010
Recomendação:
92
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Com referência ao processo nº 23085.001219/10-75, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 25.434.366/0001-08.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 56/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001464/10-19, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 25.434.366/0001-08.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 57/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001259/10-90, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 25.445.347/0002-50.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 58/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001257/10-64, verificou-se incompatibilidade de horário entre a
jornada de trabalho cumprida pela servidora, na UFTM, nos dois cargos de fisioterapeuta e a
jornada de trabalho cumprida, em 2007, no período vespertino, no CNPJ 25.452.301/0001-87.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 59/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001286/10-62, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 18.428.839/0001-90.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 60/2010
93
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001261/10-31, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 20.054.326/0001-09, como também não houve
compatibilidade entre a jornada de trabalho cumprida, no ano de 2007, no CNPJ 18.428.839/000190 com a jornada de trabalho cumprida na UFTM.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 61/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001281/10-49, verificou-se incompatibilidade de horário entre a
jornada de trabalho cumprida pela servidora, na UFTM, e no CNPJ 25.452.301/0001-87 às
segundas-feiras e no CNPJ 45.318.508/0001-70 às terças-feiras.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 62/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001265/10-92, não foi possível constatar o período em que foi
mantido vínculo com o CNPJ 18.428.839/0001-90 e com o CNPJ 18.140.756/0001-00, bem como
não há informação a respeito da jornada de trabalho cumprida pela servidora, em 2007, nestes
vínculos.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 63/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001256/10-00, informamos que o servidor não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 529/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 64/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001256/10-00, informamos que o servidor não prestou as
94
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
informações solicitadas por meio do Ofício nº 529/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 65/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001237/10-57, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 20.054.326/0001-09 e na UFTM, no cargo de
Professor 20h, bem como não foi apresentada comprovação da legalidade da acumulação de cargos
públicos.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 66/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001224/10-13, informamos que a servidora não apresentou
informações a respeito do vínculo com o CNPJ 18.428.839/0001-90, o que impossibilitou a
completa verificação sobre a provável acumulação de cargos e compatibilidade de carga horária
cumprida na UFTM e nos demais vínculos.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 67/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001258/10-27, informamos que a servidora não apresentou
informações a respeito do vínculo com o CNPJ 73.925.414/0001-03, o que impossibilitou a
completa verificação sobre a provável acumulação de cargos e compatibilidade de carga horária
cumprida na UFTM e nos demais vínculos.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja
procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 68/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001280/10-86, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 50.306.794/0001-94, impossibilitando a
95
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
verificação da compatibilidade com a jornada de trabalho cumprida na UFTM.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 69/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001267/10-18, há incompatibilidade entre a jornada de
trabalho cumprida no CNPJ 26.034.066/0001-96 e a jornada de trabalho cumprida na UFTM.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 70/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001285/10-08, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida no CNPJ 25.437.484/0001-61 e no CNPJ 17.806.696/0001-40, impossibilitando a
verificação da compatibilidade entre as jornadas de trabalho cumpridas.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 71/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001272/10-58, informamos que a servidora não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 338/2010/DRH/UFTM, de 29 de abril de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 72/2010
Recomendação:
Com referência ao Processo 23085.001301/10-54, informamos que a servidora não prestou as
informações solicitadas por meio do Ofício nº 542/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a
respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria
Geral da União.
Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento
do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos.
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Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 73/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001206/10-23, não foi apresentada a jornada de trabalho
cumprida no CNPJ 25.452.301/0001-87 e no CNPJ 25.452.301/0001-87, impossibilitando a
verificação da compatibilidade entre as jornadas de trabalho cumpridas.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 74/2010
Recomendação:
Com referência ao processo nº 23085.001240/10-61, houve incompatibilidade entre a jornada de
trabalho cumprida no CNPJ 18.428.839/0001-90, no cargo de Professor, e a jornada de trabalho
cumprida na UFTM, no mês de agosto de 2007.
Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a
abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Recomendação em andamento.
NAI 75/2010
Recomendação:
Com relação ao Processo 23085.001.530/08-27, referente ao Contrato 01/2009:
1 Efetuar o levantamento dos pagamentos realizados, a fim de se verificar quantos funcionários
efetivamente receberam o adicional de insalubridade, e nos casos em que o pagamento foi realizado
a maior, solicitar o re-embolso.
2 Solicitar o re-embolso dos pagamentos realizados a maior entre 25 de maio a 03 de agosto de
2009, considerando a data de início das atividades dos laboratórios do Centro Educacional.
3 Solicitar aos setores competentes, a verificação da real quantidade de funcionários que devam
receber o adicional de insalubridade, para que após seja providenciado termo aditivo para
adequação desta previsão no contrato, evitando-se pagamento a maior para a contratada.
4 Providenciar para que seja anexado no processo o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação parcialmente acatada. O item 4 foi atendido. Quanto aos demais itens, em resposta à
SAI 61/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, foi informado
por meio do Memorando 171/2011/DOF/UFTM, de 13 de janeiro de 2011, que “foi efetuado o
levantamento das informações, porém, devido ao grande volume de documentos a serem analisados
ainda não foi possível elaborar um parecer conclusivo. Tais informações estão sendo checadas e
analisadas para só então finalizar o solicitado.”
NAI 76/2010
Recomendação:
97
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Providenciar a anexação no Processo 23085.001948/08-71, referente à Portaria 705/2008 FNS, de
documento comprobatório da incorporação do bem ao patrimônio da UFTM e, caso ainda não tenha
ocorrido, solicitar junto à FUNEPU providência no sentido de se efetuar a incorporação.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação não acatada. Foi apresentada justificativa, por meio do Memorando
192/2010/DOF/UFTM, de 20 de setembro de 2010, nos seguintes termos: “Fomos informados pela
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba que a referida transferência daquele bem ocorrerá
somente após esta Universidade emitir o respectivo termo de aprovação de contas do contrato
firmado com aquela Fundação, referente aos recursos da Portaria 705/2008/FNS. Esclarecemos
que, devido ao volume atual de processos de prestação de contas para serem analisados, aquela
prestação específica ainda não foi examinada, porém, faremos todo o possível para analisá-la o
mais breve possível, regularizando a situação.”
NAI 77/2010
Recomendação:
1 Providenciar e anexar no Processo 23085.001639/09-27, cópia do Ofício 134
DPEPT/SETEC/MEC, de 12 de agosto de 2009 (anexo às fls. 14 a 25 do Processo
23085.001734/09-58 – Pregão 59/2009) e cópia da Portaria 259/2009 SETEC.
2 Em contato com a coordenadora do projeto, Profª. Ana Palmira Soares dos Santos, verificou-se
que houve reformulação do Plano de Trabalho, visando à liberação dos créditos orçamentários
devolvidos à Concedente no final do exercício de 2009. Solicitar cópia do Plano de Trabalho
reformulado e anexar no processo.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 78/2010
Recomendação:
Informar que providências foram tomadas para atendimento à NAI 53/2009.
Com relação às prestações de contas dos convênios firmados com a FUNEU, 08/2005, 06/2007,
07/2007, 14/2007 e 09/2008, caso ainda não tenham sido apresentadas relativamente ao exercício de
2009, solicitá-las e arquivá-las nos processos para posterior análise.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação não atendida.
NAI 79/2010
Recomendação:
Considerando o interesse público e o direito à informação, ou seja, o direito individual ou coletivo
de buscar, perante o Estado ou bancos de dados públicos, informações de interesse pessoal ou
coletivo, e considerando que o Art. 5º, XXXIII, da CF/88 e o Art. 22 da Lei 8.159/91, dispõem que:
Art. 5º XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado;
Art. 22 É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.
Orientamos que seja providenciada a publicação no sítio eletrônico da UFTM das datas e os
horários referentes às marcações de consultas, de todas as especialidades, com antecedência.
Setor responsável pela implementação: Superintendência do Hospital de Clínicas
98
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 80/2010
Recomendação:
Informamos que foi detectada a ausência de documentos que sirvam de subsídios para a informação
constante do parágrafo 2º do Ofício nº 212/2010/GAB-UFTM, enviado à Controladoria Regional da
União no Estado de Minas Gerais - CGU/MG, em resposta às informações solicitadas no Ofício nº
21783/2010/CGUMG/CGU-PR.
Considerando que uma das finalidades básicas das unidades de auditoria interna é prestar apoio aos
órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em complemento às
informações prestadas à CGU/MG, sugerimos que sejam enviadas informações e cópias dos
documentos que comprovem que, após a notificação emitida pela Procuradoria Federal da UFTM à
Empresa Adservis Multiperfil Ltda., na data de 05/03/2010, não foi concluída a aplicação da
penalidade pela UFTM, porque o assunto em questão encontra-se sub judice.
Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa, mediante Cota nº 42/2010/ER/PF/UFTM/PGF/AGU, de 16 de agosto
de 2010, no sentido de que “a implementação da cobrança é atribuição da Pró-Reitoria de
Administração via setores competentes que detêm a capacidade de assim atualizarem os valores e
operacionalizarem a cobrança via retenções, glosas, compensações, etc ou dizerem da
impossibilidade, já que ações judiciais propostas não contemplam a verba apenada”.
NAI 81/2010
Recomendação:
1- Justificar o saldo alongado registrado no SIAFI nas contas contábeis abaixo discriminadas,
referentes às contas correntes abaixo relacionadas:
199720200 – contratos de serviços
05819899000192 – GPF Engenharia e Empreendimentos – Contrato 12/2008 – encerrado em
18/05/2009 – valor de R$ 702.423,02;
05835916000185 – CTBC Celular SA – Contrato 07/2005 – encerrado em 22/07/2010 – valor R$
57.087,98;
1039837300016 – A. Kremer & Cia Ltda. – Contrato 13/2009 – encerrado em 17/03/2010 – valor
R$ 19.400,00;
13353495000184 – Propag Turismo Ltda. EPP – Contrato 04/2009 – encerrado em 12/03/2010 –
valor R$ 36.301,69;
33530486000129 – Empresa Brasileira de Telecomunicações – Contrato 03/2005 – encerrado em
31/03/2010 – valor R$ 1.487,68;
71208516000174 - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – Contrato 02/2005 –
encerrado em 31/03/2010 – valor R$ 2.126,58;
36772051000189 – Dan Hebert SA Construtora e Incorporadora – Contrato 04/2007 – encerado em
03/05/2009 – R$ 2.743.889,23.
199710300 – contratos de alugueis
41792300000138 – Cantina São Domingos Ltda. – Contrato 02/2006 – encerrado em 31/03/2010 –
valor R$ 13.644,00.
199720300 – contratos de alugueis
60518180000120 – Associação Educadora da Infância e Juventude – Contrato 08/2008 – encerrado
em 10/02/20010 – valor R$ 20.943,11.
199720400 – contratos de fornecimento de bens
09396731000172 – Minas Rural Agro Negócios Ltda. – Contrato 10/2009 – encerrado em
99
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
23/07/2010 – valor R$ 72.025,00.
2- Justificar a ausência de registro na conta contábil 199710300, nas Unidades Gestoras 153035 e
150221, dos Contratos firmados com a empresa Silveira Vilela Comércio de Alimentos Ltda.
3- Solicitar das empresas abaixo relacionadas, as garantias contratuais e registrá-las no SIAFI:
Ápice Arquitetura, Engenharia & Construções Ltda. – TP 02/2009 – Contrato 01/2010 (Cláusula
13ª);
Calseng Serviços Ltda. (limpeza – Unidade VI) – Contrato 13/2010 (Cláusula 6ª);
CTBC – Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – Contrato 07/2010;
CTBC Celular SA – Contrato 16/2010 (Cláusula 12ª);
4- Efetuar no SIAFI o registro da Carta Fiança nº 717047, no valor de R$ 63.131,40 apresentada
como garantia ao Contrato 08/2010 (unidade VI), pela empresa GPF Engenharia e
Empreendimentos, na conta contábil 199510201.
5- Registrar na conta contábil 199510501 a garantia referente ao contrato firmado com a empresa
RN Metropolitan, atualmente no valor de R$ 146.456,13 (somente está registrada na conta contábil
221210000).
6- Com relação à conta contábil 211410000, considerando o fim da vigência dos contratos firmados
com as empresas A. Kremer & Cia Ltda. e Cantina São Domingos, efetuar a baixa dos valores
referentes as cauções apresentadas por estas empresas.
7- Justificar a ausência de baixa das garantias no SIAFI (contas 199510401 e 299500000) referentes
às empresas Dan Hebert SA – Contrato 04/2007 e GPF Engenharia e Empreendimentos – Contrato
12/2008, considerando o fim das vigências contratuais.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 82/2010
Recomendação:
Considerando que a UFTM é uma instituição pública e diante dos princípios que regem a
Administração Pública, dentre eles o da isonomia e da impessoalidade, considerando o disposto no
Art. 23, IV, da ON/SRH/MPOG n. 07, de 30 de outubro de 2008 e no Art. 3º, III, do Decreto 7.203,
de 04 de junho de 2010, orientamos que, para o preenchimento das próximas vagas de estágio não
obrigatório, seja realizada seleção dos estagiários mediante a abertura de edital.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 83/2010
Recomendação:
Considerando o despacho do Senhor Procurador Federal desta Universidade, enviamos cópia da
Nota de Auditoria Interna nº 080/2010 para conhecimento e providências.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada. Foi informado, por meio do Memorando 237/2010/DOF/UFTM, de 23 de
100
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
novembro de 2010, que notificaram a empresa, por meio do Ofício 109/10/DOF/UFTM, de 31 de
agosto de 2010, para o pagamento da multa. Em virtude da ausência de resposta, comunicaram a
Procuradoria Federal da UFTM, bem como, informaram à esta sobre a existência de garantia na
modalidade Carta de Fiança, no valor de R$ 190.359,14, com vigência entre 10 de janeiro de 2010 a
09 de janeiro de 2011. Foi indagado sobre a possibilidade de utilização da referida garantia para a
liquidação da multa.
NAI 84/2010
Recomendação:
Atendendo ao Memorando nº 810/2010/DRH/UFTM do Departamento de Recursos Humanos e
tendo em vista o Edital de Seleção Interna nº 04/2007, do Governo do Estado de Minas Gerais,
orientamos que seja solicitado junto à Gerência Regional de Saúde de Uberaba, da Secretaria de
Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, documentação que comprove a natureza do cargo a ser
exercido pela servidora Ivani de Toledo Chaem, ou seja, cargo em comissão, de caráter transitório.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 85/2010
Recomendação:
Referente ao processo n° 23085.001637/10-35, justificar a contratação de Paulo Roberto de Souza,
em regime de prestação de serviços, para ministrar aulas no ciclo comum das Licenciaturas e
Serviço Social, contrariando os princípios consignados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988,
bem como contrariando as condições estabelecidas na Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e
posteriores alterações, para a contratação de pessoal por tempo determinado, visando atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa.
NAI 86/2010
Recomendação:
Acusamos a ausência de respostas às seguintes Notas de Auditoria Interna: 06/2010, 15/2010,
16/2010, 75/2010, 76/2010, 78/2010, 81/2010 e 83/2010.
Solicitamos que sejam enviadas as respostas às Notas de Auditorias acima mencionadas, a fim de
que os trabalhos desta Auditoria Interna possam ser concluídos.
Ressalta-se a urgência no atendimento à NAI 83/2010, cujas informações ainda não foram enviadas
à CGU/MG, em complementação à resposta encaminhada ao Ofício 21783/2010/CGUMG/CGUPR, via Ofício nº 212/2010/GAB-UFTM, de 27 de julho de 2010.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação parcialmente acatada.
NAI 87/2010
Recomendação:
Justificar e/ou providenciar, de acordo com o disposto no Manual/SIAFI macrofunção 02.11.21,
mais especificadamente o contido nos itens 5.1.7, 6.4.1, 6.4.2, 8.6, 8.7, 11.4.5, 11.4.10.2, 11.5 e
11.8, os itens de números 1 a 13.
1 - Processo nº 23085.000168/10-09 – Suprido: João Batista Moreira
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
101
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
do Suprimento de Fundos”.
Anexar no processo cópia do documento “Autorização de viagem” mencionado no documento de
“Justificativa” referente ao Cupom Fiscal 426319, no valor de R$ 95,05.
2 - Processo nº 23085.000705/10-58 – Suprido: João Batista Moreira
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”.
Justificar a ausência de declaração de recebimento da importância paga emitida pelo fornecedor nos
cupons fiscais número: CCF 054333/COO447223, no valor de R$ 127,51,
CCF041089/COO048568, no valor de R$ 100,00 e CCF115673/COO154886, no valor de R$
123,64.
Justificar o recolhimento via GRU no valor de R$ 3,80, em 19/04/2010, referente ao gasto com
“passagens e despesas com locomoção (pedágio)”, considerando que foram gastos nesta natureza de
despesa R$ 299,80, conforme comprovantes de pagamento de pedágios anexos no processo e
considerando a anulação da nota de empenho 2010NE900122, pela nota 2010NE900494, no valor
de R$ 300,20.
3 – Processo nº 23085.000166/10-75 – Suprido: Edson Pereira de Oliveira
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Anexar no processo cópias do documento “Autorização de viagem” mencionadas nos documentos
de “Justificativa” referentes às notas fiscais ou cupons fiscais número:
Cupom Fiscal 067453 de R$ 109,35;
Cupom Fiscal 132619 de R$ 67,00;
Nota Fiscal 003446 de R$ 62,38.
4 – Processo nº 23085.000694/10-33 – Suprido: Edson Pereira de Oliveira
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”.
Justificar a realização de gastos durante o período de férias do suprido (03/05/2010 a 01/06/2010),
conforme abaixo especificado:
saque no valor de R$ 60,00 (código de autorização 286659) em 26/05/2010;
Cupom Fiscal COO 266267 de R$ 95,00 em 26/05/2010;
Cupom Fiscal COO 208933 de R$ 90,00 em 29/05/2010.
5 – Processo nº 23085.000188/10-16 – Suprido: Ailton Monteiro dos Santos
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
6 – Processo nº 23085.000899/10-46 – Suprido: Ailton Monteiro dos Santos
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Justificar o valor da nota de empenho 2010NE900749, de R$ 198,40, considerando o valor da nota
de empenho 2010NE900187, de R$ 600,00 e que foi gasto a título de pedágio o equivalente a R$
390,70.
Anexar no processo o documento Fatura do CPGF com vencimento em 10/07/2010, referente às
notas fiscais 699830 de R$ 232,34, 1603 de R$ 229,00, CCF 045263 de R$ 20,00 e 5910 de R$
106,00.
Justificar o acréscimo de R$ 0,09 no cupom fiscal CCF 045263, considerando que é vedado ao
suprido aceitar qualquer acréscimo ao valor de venda em função da aquisição ser feita por meio do
CPGF, de acordo com o disposto no artigo 4º, do Decreto 5.355, de 25 de janeiro de 2005 c/c artigo
7º, § 3º da Portaria nº 41 MP, de 07 de março de 2005.
7 – Processo nº 23085.000190/10-50 – Suprido: Washington Luiz Macedo
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Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
8 - Processo nº 23085.000747/10-06 – Suprido: Washington Luiz Macedo
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”.
09 – Processo nº 23085.000706/10-11 – Suprido: Carlúcio Fleury Arantes
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”.
10 – Processo nº 23085.000165/10-11 – Suprido: Antônio Eustáquio Rocha
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Anexar cópia do documento “Autorização de viagem” a que faz referência o documento de
“Justificativa” referente ao saque de R$ 70,00.
11 – Processo nº 23085.000707/10-83 – Suprido: Antônio Eustáquio Rocha
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”.
Justificar ausência do cupom fiscal referente à compra realizada em 22/05/2010, no Posto Arnaldo
Belo Horizonte BR, no valor de 133,98, lançada na fatura com vencimento em 10/06/2010, para
compras no período de 25/04/2010 a 25/05/2010.
12 – Processo nº 23085.000169/10-63 – Suprido: Paulo César da Cunha
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
13 – Processo nº 23085.000695/10-04 – Suprido: Paulo César da Cunha
Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação
do Suprimento de Fundos”.
Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”.
14 – Considerando a determinação constante no item 9.2.8 do Acórdão 1276/TCU/Plenário, de
28/08/2008, e que o Sistema de Cartão de Pagamento – SCP – disponível no site
www.comprasnet.gov.br ainda não está totalmente implementado, com possibilidade de consulta
aos processos de suprimento de fundos, por qualquer cidadão, providenciar a publicação no sítio
eletrônico da UFTM dos processos de suprimentos de fundos referentes ao exercício de 2010, ou
colocar informação quanto à possibilidade de consulta no Portal da Transparência, disponibilizando
link de acesso ao portal.
Verificou-se no Processo 23085.000899/10-46 – Suprido: Ailton Monteiro dos Santos – que o
empenho 2010NE900187 está apresentando o valor incorreto de R$ 401,60, em decorrência da
ausência de registro das devoluções de saque de cartão a saber: 27/05/2010 – R$ 7,20; 09/06/2010 –
R$ 1,20 e 14/06/2010 – R$ 2,50.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendações acatadas.
NAI 88/2010
Recomendação:
1- Providenciar a análise das prestações de contas apresentadas pela FUNEPU nos convênios e/ou
contratos firmados com a UFTM, nos prazos legais, de acordo com o artigos 31, caput, e 33, da IN
103
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
01/97 e artigo 60 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 127/2008.
2- Considerando que foi encaminhada ao órgão concedente a prestação de contas do Convênio
705/2008/FNS/UFTM, por intermédio do Ofício 084/2010/DOF/UFTM, bem como a fim de que o
bem adquirido com recursos do convênio possa ser incorporado ao patrimônio da UFTM, conforme
dispõe o Art. 7º da Portaria 705/FNS, de 18 de dezembro de 2008, providenciar a análise da
Prestação de Contas referente ao Contrato UFTM/FUNEPU 26/2008, firmado em virtude do
referido convênio.
3- Providenciar as análises das prestações de contas parciais referentes aos convênios 08/2005,
09/2008 e 14/2007 e das prestações de contas finais dos convênios 06/2007 e 07/2007,
considerando que os prazos de vigência destes dois instrumentos encerram-se em abril de 2010.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendações não acatadas.
NAI 89/2010
Recomendação:
Esta Auditoria Interna tem verificado no SIAFI solicitação da Secretaria do Tesouro Nacional a esta
Universidade no sentido de que sejam realizadas conferências no Passivo Financeiro, visando
identificar as divergências apresentadas na Equação 147.
O problema apresentado prejudicará a apresentação dos relatórios referentes à Gestão Fiscal pelo
Governo Federal, uma vez que as divergências apresentadas no balanço da UFTM refletirão no
Balanço Geral da União.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 90/2010
Recomendação:
Orientamos que seja implementado controle específico, de forma a permitir que toda intenção de
contratação de pessoa física, para ministrar aulas nas disciplinas dos diversos cursos desta Universidade,
seja avaliada por essa Pró-Reitoria de Recursos Humanos, controle esse que terminará por promover um
planejamento por parte dos responsáveis por esses cursos, evitando, assim, contratações irregulares.
Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal
Providências adotadas:
Não foi apresentada resposta, todavia, pode-se observar que em face da ausência de liberação de
vagas para contratação de professores, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos tem contratado
professores que são pagos pelos serviços prestados.
NAI 91/2010
Recomendação:
Primeiramente, esse Departamento tem adotado procedimentos diversos para fatos contábeis
semelhantes, como, por exemplo, a caução oferecida pela empresa Ápice – Arquitetura, Engenharia
e Construções Ltda., no valor de R$11.092,50, que tanto foi lançada no Sistema Financeiro, quanto
foi lançada nas contas de controle, no Sistema de Compensação. Diante disso, esta Auditoria
Interna orienta esse Departamento para a realização de consulta sobre esse tipo de contabilização
junto à Setorial Contábil. Permanecendo o primeiro entendimento desse Departamento, conforme
pode ser observado por meio dos registros efetuados quando da caução oferecida pela empresa
Ápice, esta Auditoria Interna reforça sua orientação no sentido de que seja realizado o registro
solicitado no item 5 da NAI nº 081/2010. Permanecendo o segundo entendimento adotado por esse
Departamento, conforme expõe o Memorando nº 196/2010/DOF/UFTM, que sejam estornados os
104
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
registros realizados em desacordo com o mesmo, a exemplo da contabilização da caução oferecida
pela Ápice.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada, permanecendo o primeiro entendimento.
NAI 92/2010
Recomendação:
Confrontando os termos/acordos de cooperação, que não envolvem recursos financeiros, com os
registros efetuados nas contas de controle no SIAFI, esta Auditoria Interna constatou a ausência de
seus registros, como, por exemplo, a Cooperação Técnica nº 73/2009, firmada com a SECTES/MG
e o convênio 19/2008, firmado com a ABMP, referentes aos processos nº 0209/2008 e nº 872/2008,
respectivamente. Visando manter o controle de todos os instrumentos firmados por esta
Universidade, orientamos para a realização, após consulta à setorial contábil, dos registros dos
referidos instrumentos na conta contábil 199710800.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa.
NAI 93/2010
Recomendação:
1. Objetivando melhor instrução processual, orientamos que todas as justificativas sejam datadas, e
que nos casos em que ocorrer despesa em finais de semana, que referida informação conste no
processo, conforme orientação traçada no Manual de Suprimento de Fundos editado pela
Controladoria Geral da União. Devem ser incluídas as justificativas tanto nos casos de
abastecimento dos veículos em viagem, quanto em todos os casos de saques.
2. Informar ao DRH todas as vezes em que houver necessidade de interrupção de férias de supridos,
a fim de que não ocorram dispêndios nos períodos de férias ou afastamentos legais, conforme
orientação contida no Manual de Suprimento de Fundos editado pela Controladoria Geral da União.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa.
NAI 94/2010
Recomendação:
Conforme disposto no Acórdão 1184/2010 – TCU – Plenário, o prazo final para cumprimento do
disposto no item 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008 – TCU – Plenário, extingue-se em 31-12-2010,
portanto, lembramos que, após referida data, os convênios de repasse de recursos financeiros, com
objetivos de fomento à pesquisa científica e tecnológica, se destinados a projetos abrangidos pela
Lei 8.958/1994, sejam firmados diretamente com a UFTM e não mais com sua Fundação de Apoio,
conforme preconizado no Acórdão 2.731/2008.
Setor responsável pela implementação: Pró-Reitoria de Planejamento
Providências adotadas:
Apresentada justificativa no sentido de que não competia à PROPLAN apresentar resposta à
recomendação.
NAI 95/2010
Recomendação:
1- A fim de auxiliar a liquidação dos pagamentos, de acordo com o disposto no artigo 63, III, da Lei
4.320/64, solicitar do fiscal e anexar antes de cada pagamento efetuado, a planilha-mensal descrita
105
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
nos itens 2.1 e 2.2 do Anexo IV da IN/MPOG 02/2008, atentando-se para que caso ocorram faltas
e/ou atestados com relação à mão-de-obra sem reposição, seja efetuada glosa na fatura referente à
não prestação dos serviços. Quanto houver informação de reposição de faltas, solicitar os
documentos comprobatórios.
2- Solicitar da empresa e registrar no SIAFI a complementação do valor da garantia em função do
TA 01/2010 (Processo 23127.000025/09-11 - Contrato 18/2009, firmado com a empresa Calseng
Serviços Ltda.), conforme disposto no § 2º do Art. 56 da Lei 8.666/93.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação parcialmente acatada.
NAI 96/2010
Recomendação:
Conforme disposto no Acórdão 1184/2010 – TCU – Plenário, o prazo final para cumprimento do
disposto no item 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008 – TCU – Plenário, extingue-se em 31-12-2010,
portanto, lembramos que, após referida data, os convênios de repasse de recursos financeiros, com
objetivos de fomento à pesquisa científica e tecnológica, se destinados a projetos abrangidos pela
Lei 8.958/1994, sejam firmados diretamente com a UFTM e não mais com sua Fundação de Apoio,
conforme preconizado no Acórdão 2.731/2008.
Setor responsável pela implementação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Providências adotadas:
Não foi apresentada resposta pela PRPPG. Por meio do Memorando nº 06/11/PROAD/UFTM, a
Pró-Reitoria de Administração informou que “Em resposta à Solicitação de Auditória em epígrafe,
registramos na oportunidade, que a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) consta
como interveniente em diversos convênios de repasse de recursos por parte de órgãos de fomento,
em especial a FAPEMIG, que figura a Fundação de Apoio de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU.”
NAI 97/2010
Recomendação:
Considerando as disposições contidas no Artigo 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c
Artigo 10 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sugerimos, conforme orientação da
Controladoria Geral da União no sentido de que as Auditorias Internas realizem análise preventiva
nos editais de licitação, que a designação de pregoeiro recaia dentre servidores da Instituição, visto
que o intuito da legislações mencionadas é excluir a atuação de pessoas externas à Administração,
vedando que a designação de pregoeiro recaia em pessoal não pertencente à Administração Pública.
Setor responsável pela implementação: Superintendência do Hospital de Clínicas
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 98/2010
Recomendação:
Conforme análise às contas contábeis no SIAFI, justificar o saldo alongado na conta contábil
21.149.24.00, no valor de R$ 348,83.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 99/2010
Recomendação:
106
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
1. Providenciar para que sejam anexados no Processo os originais da Proposta da Contratada,
conforme disposto no Art. 38, IV, da Lei 8.666/93, no item 6.6 do Edital 28/2010 e no Art. 25, § 3º,
do Decreto 5.450/2005;
2. Verificou-se que quando da cotação dos preços dos serviços com as empresas Quick Serviços de
Transporte e Turismo Ltda. e Viação Cruz de Malta Ltda., estas apresentaram valores sem
considerar a pernoite e, no edital esses valores foram considerados para apresentação das propostas
com todos os custos incidentes sobre o serviço, inclusive a pernoite, o que pode ter influenciado no
fato do valor estimado ter sido menor que os valores apresentados. Sugerimos que quando da
cotação de preços referentes aos serviços a serem licitado, a cotação seja realizada nos mesmos
moldes em que serão contratados, a fim de que o valor estimado possa ser mais próximo aos valores
das propostas;
3. Justificar o motivo da adjudicação de ter sido realizada por valor global e não por itens,
considerando que não há parecer técnico no processo que justifique a adjudicação pelo valor global,
diante do disposto no Art. 23, § 1º, da Lei 8.666/93 e Súmula 247 do TCU. Ressalta-se que
conforme análise das propostas das empresas anexadas no processo, a adjudicação por itens teria
sido mais vantajosa para a Administração, conforme pode ser observado no documento de fls. 88 –
Proposta de Preços da empresa Braspex Transportes Ltda. EPP, cujos valores para os itens 2 e 3
estavam menores que os valores adjudicados à empresa Prainhense Transportes Ltda., Proposta de
Preços – fls. 93/94.
4. Embora não tenha constado no edital a IN/SLTI/MP 03, de 15 de maio de 2008, considerando o
disposto nos artigos 20 e 30, verificar junto a Procuradoria a possibilidade de ser firmado termo
aditivo, a fim de que os veículos disponibilizados pela contratada sejam identificados conforme
disposto no artigo 20 da instrução normativa.
5. Justificar o motivo de ter sido solicitado o prazo máximo de três anos de circulação, informando
em que parâmetros e/ou normas esta exigência foi baseada.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
Providências adotadas:
Recomendação acatada quanto aos itens 1 e 4. Para os itens 2, 3 e 5 foi apresentada justificativa.
NAI 100/2010
Recomendação:
Constatou-se em análise ao Processo 23085.001880/10-53 – Pregão 28/2010/UFTM, referente ao
Contrato 17/2010, firmado com a empresa Prainhense Transportes Ltda., que consta no item 17.26
do Edital e na Cláusula Terceira, item 26, a obrigação da contratada de apresentar à Seção de
Transporte, cópias autenticadas dos seguintes documentos: documentos dos veículos disponíveis
para atendimento; carteira nacional dos motoristas que prestarão os serviços e das apólices de
seguro dos veículos. Objetivando melhor formalização processual, orientamos que sejam solicitadas
cópias dos documentos acima mencionados à Seção de Transporte e anexadas no processo.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 101/2010
Recomendação:
1. Caso a publicação tenha ocorrido em jornal de circulação regional ou nacional, encaminhar uma
cópia a esta Auditoria Interna. Recomendamos, conforme estabelecido no Art. 20 do Decreto 5.450,
de 31 de maio de 2005, que qualquer modificação em edital seja divulgada pelos mesmos
instrumentos de publicação em que se deu o texto original, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das proposta. Frisa-se, no caso em questão, que as modificações
ocorreram porque “foi verificado que as informações contidas no Edital e no processo licitatório
107
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
não davam subsídios para que as empresas pudessem formular corretamente suas propostas de
preços”, conforme disposto na Ata de Reunião da Comissão de Licitação;
2. Informar como foi efetuado o levantamento dos locais insalubres, a fim de subsidiar a formulação
do edital para contratação dos serviços. Recomendamos que sejam anexados, nos processos
licitatórios, Laudos de Avaliação Ambiental referentes aos locais onde os serviços serão prestados,
de acordo com o estabelecido no Art. 195 da CLT. Ressalta-se que a IN/SLTI/MPOG 02/2008,
dispõe em seu Art. 15, XV, 'e', que deve constar no Projeto Básico ou Termo de Referência:
“Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à
execução contratual, tais como: restrições de área, identificando questões de segurança
institucional, privacidade, segurança, medicina do trabalho, dentre outras”. Logo, a avaliação dos
locais insalubres deve ser precedente a abertura do edital. Providenciar os Laudos de Avaliação
Ambiental referentes a esta licitação e anexá-los no processo;
3. Orientamos que os Termos de Referência ou Projeto Básico sejam formulados conforme o
estabelecido no Art. 15 da IN/SLTI/MPOG 02, de 30 de abril de 2008.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa.
NAI 102/2010
Recomendação:
Conforme análise ao Processo 23085.001880/10-53 – Pregão 28/2010, referente ao Contrato
17/2010, firmado com a empresa Prainhense Transportes Ltda., considerando os valores
dispendidos a cada viagem realizada, cobrada por quilometragem, orientamos que nos próximos
procedimentos administrativos para contratação deste tipo de serviço – locação de veículos com
condutor – sejam elaborados, e incluídos no processo, estudos que demonstrem que a contratação
nos moldes efetuados é mais vantajosa para a Instituição em face da possibilidade de aquisição de
novos veículos, da contratação somente da mão-de-obra de motoristas, da contratação de serviços
de manutenção de veículos, aliado aos gastos com combustíveis e pedágios, cujos fornecimentos já
são efetuados por contrato.
Casos estes estudos tenham sido realizados, anexá-los nos autos do processo.
Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa.
NAI 103/2010
Recomendação:
Orientamos que todos os editais que tenham por objeto locação e/ou aquisição de veículos, haja
previsão da IN/SLTI/MP nº 03, de 15 de maio de 2008, que versa sobre a classificação, utilização,
especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências.,
sendo seguidas as orientações nela contidas.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
Providências adotadas:
Recomendação acatada.
NAI 104/2010
Recomendação:
Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I c/c artigo 15, inciso IV, da Lei 8.666/93 e o
contido na Súmula 247 do TCU, justificar o motivo pelo qual foi realizada adjudicação pelo menor
valor global no Pregão 03/2010/UFTM – prestação de serviço telefônico fixo, considerando que no
Pregão 34/2004, realizado para o mesmo tipo de contratação, a adjudicação foi feita por itens, e que
108
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
não consta no processo parecer técnico demonstrando a necessidade de adjudicação a uma única
licitante.
Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação
Providências adotadas:
Foi apresentada justificativa.
109
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
13. DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Vide anexos X e XI.
14. COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DO CAPITAL SOCIAL
Não se aplica a UJ.
15. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO
Não se aplica a UJ.
16. RECURSOS ORIUNDOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO
Não se aplica a UJ.
110
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
17. INDICADORES DE DESEMPENHO DAS IFES NOS TERMOS DA DECISÃO Nº TCU
408/2002 – PLENÁRIO E MODIFICAÇÕES POSTERIORES
I.
Custo Corrente/Aluno Equivalente (com e sem HU)
Este indicador tem por objetivo mensurar as despesas correntes por aluno, como indicador de
eficiência.
II.
Aluno Tempo Integral / Professor Equivalente
É um indicador de produtividade de recursos docentes da Instituição.
III.
Aluno Tempo Integral/Funcionário Equivalente (com e sem HU)
É um indicador de produtividade de recursos técnico-administrativos da Instituição.
IV.
Funcionário Equivalente/Professor Equivalente (c/ e sem HU)
É um indicador de produtividade que complementa os indicadores citados nos itens II
e III.
V.
Grau de Participação Estudantil
Indica o grau de envolvimento dos alunos quanto à utilização da capacidade instalada na
Universidade e à velocidade da integralização curricular.
VI.
Grau de Envolvimento com Pós-Graduação
Retrata o grau de envolvimento em atividades de pesquisa e pós-graduação.
VII.
Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação
É um indicador de avaliação da qualidade dos cursos de pós-graduação.
VIII. Índice de Qualificação do Corpo Docente
É um indicador da qualidade do corpo docente em termos de titulação.
IX.
Taxa de Sucesso na Graduação
É um indicador que mostra o índice de alunos que concluem o curso no tempo de duração
prevista para cada curso.
111
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO LVII - INDICADORES PRIMÁRIOS – DECISÃO TCU N.º 408/2002
INDICADORES
PRIMÁRIOS
2006
2007
2008
2009
2010
Custo Corrente com HU
92.400.242,19
105.504.045,85
113.977.514,97
104.316.697,31
143.583.462,18
83.228.874,51
93.676.440,72
107.687.922,76
64.661.967,85
90.354.135,65
155,50
164,00
184,50
252,50
370,50
1.568,50
1.410,75
1.407,50
1.414,25
1.453,75
288,00
328,25
385,50
430,50
471,00
813,00
1.002,00
1.191,00
1.971,00
3.001,00
116,00
143,00
475,00
149,00
173,00
143,00
143,00
152,00
147,00
156,00
819,27
924,71
1.011,98
1.015,92
1.787,53
2.795,09
3.016,60
3.167,75
3.024,54
4.099,21
218,00
232,00
286,00
950,00
298,00
272,00
286,00
286,00
304,00
294,00
Custo corrente sem HU
Número de professores
equivalentes
Número de funcionários
equivalentes com HU
Número de funcionários
equivalentes sem HU
Total de alunos
regularmente
matriculados na
graduação (AG)
Total de alunos na pósgraduação stricto sensu,
incluindo-se alunos de
mestrado e de doutorado
(APG)
Alunos de residência
médica (AR)
Número de alunos da
graduação em tempo
Integral (AGTI)
Número de alunos
equivalentes da graduação
(AGE)
Número de alunos da pósgraduação em tempo
integral (APGTI)
Número de alunos tempo
integral de residência
médica (ARTI)
112
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO LVIII - INDICADORES DA DECISÃO TCU N.º 408/2002
INDICADORES
2006
2007
2008
2009
2010
26.144,16
28.931,90
26.639,35
22.236,63
23.122,51
23.549,17
25.688,47
25.169,32
13.783,64
14.550,52
9,34
9,30
12,30
9,42
8,77
0,92
1,08
1,61
1,68
2,24
5,01
4,65
5,89
5,53
6,90
10,15
8,60
7,63
5,60
3,92
1,86
2,00
2,09
1,70
1,27
V. Grau de Participação Estudantil
1,09
0,95
0,85
0,91
0,86
VI. Grau de Envolvimento com Pós-
0,14
0,12
0,29
0,07
0,05
4,50
4,00
3,50
3,50
3,75
4,07
4,14
4,18
4,23
4,23
1,00
0,89
0,78
92,17
101,61
I.a Custo Corrente com HU / Aluno
Equivalente
I.b Custo Corrente sem HU / Aluno
Equivalente
II. Aluno Tempo Integral / Professor
Equivalente
III.a Aluno Tempo Integral /
Funcionário Equivalente c/HU
III.b Aluno Tempo Integral /
Funcionário Equivalente s/HU
IV.a Funcionário Equivalente com HU/
Professor Equivalente
IV.b Funcionário Equivalente sem HU/
Professor Equivalente
Graduação
VII. Conceito CAPES/MEC para a
Pós-Graduação
VIII. Índice de Qualificação do Corpo
Docente
IX. Taxa de Sucesso na Graduação
113
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
QUADRO LIX - ANÁLISE DOS INDICADORES INSTITUCIONAIS
REF
I.a
I.b
II
III.a
III.b
IV.a
IV.b
V
VI
VII
VIII
IX
Indicadores TCU 2010 – Análise Frente Ano Anterior
VALOR
VAR %
ANÁLISE/JUSTIFICATIVA
Ligeira elevação do índice, apesar do significativo
Custo Corrente com
aumento do Custo Corrente/HU em 37,64%, amortecida
3,98 %
HU/Aluno
23.122,51
em face da também elevação expressiva do índice Aluno
Equivalente
Equivalente global (32,37 %).
Ligeira elevação do índice, apesar da significativa
Custo Corrente sem
elevação do Custo Corrente sem HU em 39,73%,
5,56 %
HU/ Aluno
14.550,52
amortecida em face da elevação expressiva do Aluno
Equivalente
Equivalente global.
Aluno Tempo
Redução favorável do índice motivada pela redução da
Integral/Professor
-6,90 %
relação Ingressantes/Diplomados, e pela elevação
8,77
Equivalente
expressiva do índice Professor Equivalente (46,73%).
Elevação expressiva do índice em face da também
Aluno Tempo
elevação do Aluno Tempo Integral em 45% e da reduzida
33,33 %
Integral/Funcionário
2,24
elevação do índice Funcionário Equivalente c/ HU
Equivalente com HU
(3,87%).
Aluno Tempo
Elevação significativa do índice motivada pela elevação
Integral/Funcionário
24,77 % expressiva do Aluno Tempo Integral (45%) e da mínima
6,90
Equivalente sem HU
elevação do índice Funcionário Equivalente (1%).
Funcionário
Importante redução do índice em função da elevação
Equivalente com
expressiva do índice Professor Equivalente (46,73%), e
-30 %
3,92
HU/Professor
inexpressivo aumento do índice Funcionário Equivalente
Equivalente
c/ HU (3,87%).
Funcionário
Importante redução do índice em função da elevação
Equivalente sem
expressiva do índice Professor Equivalente (46,73%), e
-25,29 %
1,27
HU/Professor
inexpressivo aumento do índice Funcionário Equivalente
Equivalente
c/ HU (1%).
Ligeira redução do índice em função da maior variação
Grau de Participação
positiva de alunos diplomados do que de ingressantes,
-5,49 %
0,86
Estudantil
elevando marginalmente o número de matriculados
(57,33%).
Enquanto o número de alunos da pós-graduação
aumentou em apenas 16%, alunos matriculados na
graduação elevou-se em 57,33%, devido à ampliação da
Grau de
oferta de novos cursos, implicando na redução do índice.
-28,57 %
Envolvimento com
0,05
Não significando haver uma redução absoluta da taxa de
Pós-Graduação
participação da pós-graduação. A variação do índice de
2009 em relação a 2008 era de 50%, apresentando enfim
queda sensível.
Conceito
Elevação do índice relativo ao conceito de
CAPES/MEC Pós7,14 %
reconhecimento da CAPES, devido à melhora sensível
3,75
Graduação
dos programas ofertados.
Manutenção do índice, em níveis elevados (teto = 5), em
Índice de
relação a 2009, apesar de redução de especialistas e
0%
Qualificação do
graduados, em função da elevação da variação de
4,23
Corpo Docente
doutores em 37,29%, e de forma mais expressiva a de
mestres (70%).
Expressiva elevação do índice, demonstrando a
Taxa de Sucesso na
capacidade de recuperação de alunos remanescentes, e o
10,87 %
1,02
Graduação
padrão elevado dos alunos dos cursos novos iniciados em
2005/2006.
INDICADOR
114
Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010
ANEXOS
115
ANEXO I
QUADRO XXXVIII - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – UFTM
Valores em R$ 1,00
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CNPJ: 08.804.832/0001-72
UG/GESTÃO: 240901/00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No
exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
1
REF. 0433/09
UFTM (UG: 153035)
913.423,00
-
-
450.567,64
2/9/2009
3/9/2012
1
1
REF. 0185/08
UFTM (UG: 153035)
480.215,00
-
-
130.000,00
21/10/2008
21/6/2011
1
1
REF. 0209/07
UFTM (UG: 153035)
793.320,00
-
-
765.507,76
19/11/2007
19/5/2011
1
1
REF. 1086/06
UFTM (UG: 153035)
327.000,00
-
-
327.000,00
22/8/2006
25/10/2010
1
Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 00.530.493/0001-71
UG/GESTÃO: 257001/00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
PORT. 330/2008
UFTM (UG: 153035)
711.960,00
-
711.960,00
711.960,00
28/11/2008
14/4/2011
1
4
PORT. 328/2008
UFTM (UG: 153035)
185.100,00
-
111.060,00
185.100,00
28/11/2008
23/4/2011
1
2
PORT. 2075/2006 UFTM (UG: 150221)
220.000,00
-
10.000,00
220.000,00
3/4/2007
31/8/2010
1
116
Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
UG/GESTÃO: 253002/36212
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
PORT.
1.094/2007
UFTM (UG: 153035)
203.515,00
-
-
196.378,57
31/12/2007
30/6/2010
4
Nome: COORD. DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
CNPJ: 00.889.834/0001-08
UG/GESTÃO: 154003 / 15279
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
Demanda Social
UFTM (UG: 153035)
102.000,00
-
102.000,00
102.000,00
1/1/2010
31/12/2010
1
4
PORT. 110/2009
UFTM (UG: 153035)
40.000,00
-
12.712,20
19.429,20
1/9/2009
30/11/2010
1
4
Pós-Doutorado
UFTM (UG: 153035)
49.500,00
-
49.500,00
49.500,00
1/1/2010
31/12/2010
1
Pró-equipamentos UFTM (UG: 153035)
150.000,00
-
-
-
1/8/2010
31/12/2010
1
113.554,53
-
113.554,53
139.943,63
1/1/2010
31/12/2010
1
4
4
PROAP
UFTM (UG: 153035)
117
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu
CNPJ: 00.394.445/0074-59
UG/GESTÃO: 150011/00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Modalidade
4
4
Nº do
instrumento
Beneficiário
PORT. 1734/2009 UFTM (UG: 153035)
PROMISAES
UFTM (UG: 153035)
Vigência
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
335.334,50
-
214.082,78
214.082,78
12/9/2009
31/12/2010
1
30.600,00
-
30.090,00
30.090,00
1/1/2010
31/12/2010
1
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC
CNPJ: 00.394.445/0532-13
UG/GESTÃO: 150016 / 00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
PORT. 066/2010
UFTM (UG: 153035)
146.614,19
-
65.235,50
65.235,50
1/3/2010
31/12/2011
1
4
PORT. 262/2010
UFTM (UG: 153035)
200.000,00
-
-
-
1/11/2010
31/12/2010
1
4
PORT. 127/2010
UFTM (UG: 153035)
21.097,00
-
2.400,00
2.400,00
1/6/2010
31/12/2010
1
4
PORT. 082/2010
UFTM (UG: 153035)
204.570,80
-
191.746,41
191.746,41
1/3/2010
31/12/2010
1
4
PORT. 0259/2009 UFTM (UG: 153035)
30.000,00
-
-
19.078,00
1/11/2009
1/11/2010
1
4
PORT. 0206/2009 UFTM (UG: 153035)
259.914,06
-
145.959,31
156.741,97
1/8/2009
31/12/2011
1
118
Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO
CNPJ: 00.394.445/0002-84
UG/GESTÃO: 150014 / 00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
UFTM (UG: 153035)
14.225,34
-
10.111,40
10.111,40
1/1/2010
31/12/2010
1
Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CNPJ: 00.489.828/0007-40
UG/GESTÃO: 201002 / 00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
MEM.
124/SRH/MP
UFTM (UG: 153035)
27.600,00
-
-
27.600,00
23/4/2009
22/4/2010
1
4
NASS/SIASS
UFTM (UG: 153035)
97.891,48
-
-
-
26/10/2010
25/10/2011
1
Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
CNPJ: 03.132.745/0001-00
UG/GESTÃO: 240101 / 00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
CENTRO
ECOTECNIA
UFTM (UG: 153035)
22.600.000,00
-
-
-
1/11/2010
30/11/2012
1
119
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
CNPJ: 22.078.6798/0001-74
UG/GESTÃO: 153032/15251
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
EMENDA
BANCADA
MINEIRA
UFTM (UG: 153035)
600.000,00
-
58.047,98
58.047,98
1/8/2010
31/12/2010
1
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.217.985/0001-04
UG/GESTÃO: 153062/15229
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
4
EMENDA
BANCADA
MINEIRA
UFTM (UG: 153035)
1.200.000,00
-
Valores Repassados
Acumulado
No exercício
até exercício
781.871,74
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
CNPJ: 21.186.804/0001-05
UG/GESTÃO: 154069 / 15276
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
781.871,74
Valores Repassados
Vigência
Início
Fim
Sit.
1/7/2010
31/12/2010
1
Vigência
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
EMENDA
BANCADA
MINEIRA
UFTM (UG: 153035)
4.424.706,00
-
2.145.942,91
2.145.942,91
1/7/2010
31/12/2010
1
120
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
CNPJ: 25.437.484/0001-61
UG/GESTÃO: 153035/15242
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Modalidade
Nº do
instrumento
Beneficiário
2
01/2008
2
02/2008
2
Vigência
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
-
438.248,10
8/1/2008
31/12/2008
1
-
1.500.000,00
8/1/2008
31/12/2008
1
-
0,00
31/12/2010
31/12/2012
1
125.000,00
3/4/2007
31/8/2010
1
203.515,00
10/1/2008
30/6/2010
1
227.846,00
17/1/2008
31/12/2008
1
-
20.768.052,44
27/8/2004
26/8/2009
1
-
1.494.500,00
17/1/2008
31/12/2008
1
-
-
80.000,00
26/12/2007
31/12/2008
1
79.891,59
-
-
79.891,59
26/12/2007
30/11/2008
1
24.900,00
-
-
24.800,00
26/12/2007
30/12/2008
1
FUNEPU (*)
51.155,68
-
-
51.155,68
26/12/2007
31/7/2008
1
FUNEPU (*)
25.000,00
-
-
25.000,00
26/12/2007
31/12/2008
1
Global
Contrapartida
No exercício
FUNEPU (*)
438.248,10
-
FUNEPU (*)
1.500.000,00
-
41/2010
FUNEPU (*)
10.000.000,00
-
2
03/2007
FUNEPU (*)
215.000,00
-
125.000,00
2
03/2008
FUNEPU (*)
203.515,00
-
203.515,00
2
06/2008
FUNEPU (*)
227.846,00
-
-
1
07/2004
FUNEPU (*)
125.390.000,00
-
2
07/2008
FUNEPU (*)
1.494.500,00
-
2
16/2007
FUNEPU (*)
80.000,00
2
17/2007
FUNEPU (*)
2
18/2007
FUNEPU (*)
1
19/2007
2
20/2007
(*) Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - CNPJ Nº 20.054.326/0001-09
121
ANEXO II
QUADRO XXXIX - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – HC
Valores em R$ 1,00
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu
CNPJ: 00.394.445/0074-59
UG/GESTÃO: 150011/00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
INTERMINISTERIAL
UFTM (UG: 150221)
1.907.482,88
-
1.907.482,88
1.907.482,88
1/1/2010
31/12/2010
1
4
RESIDÊNCIA MÉDICA
UFTM (UG: 150221)
4.286.715,36
-
4.286.715,36
4.286.715,36
1/1/2010
31/12/2010
1
4
RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL
UFTM (UG: 150221)
402.454,50
-
402.454,50
402.454,50
1/1/2010
31/12/2010
1
4
INFORMATIZAÇÃO
UFTM (UG: 150221)
520.260,00
-
520.260,00
520.260,00
1/1/2010
31/12/2010
1
Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO
CNPJ: 00.394.445/0002-84
UG/GESTÃO: 150014 / 00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
4
CAPACITAÇÃO
TÉCNICA
UFTM (UG: 150221)
5.232,40
-
5.232,40
5.232,40
1/1/2010
31/12/2010
1
122
Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 00.530.493/0001-71
UG/GESTÃO: 257001/00001
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Modalidade
Nº do instrumento
Beneficiário
4
PORT. 706/2008
4
PORT. 699/2008
4
Valores Repassados
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
-
503.824,56
18/12/2008
31/3/2010
1
586.666,66
1.760.000,00
18/12/2008
30/6/2011
1
65.480,00
17/12/2008
7/5/2010
1
-
175.000,00
18/12/2008
31/3/2010
1
3.334.036,04
3.334.036,04
18/12/2008
31/3/2010
1
40.000,00
28/1/2010
31/12/2010
1
16.363,00
30/12/2008
31/7/2009
1
Global
Contrapartida
UFTM (UG: 150221)
503.890,00
-
UFTM (UG: 150221)
1.760.000,00
-
PORT. 678/2008
UFTM (UG: 150221)
65.480,00
-
-
4
PORT. 705/2008
UFTM (UG: 150221)
175.000,00
-
4
REHUF
UFTM (UG: 150221)
3.334.036,04
-
2
PORT. 2075/2006
UFTM (UG: 150221)
70.000,00
-
40.000,00
2
PORT. 356/2008
UFTM (UG: 150221)
31.878,12
-
0,00
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
CNPJ: 25.437.484/0002-42
UG/GESTÃO: 150221/15242
Informações sobre as transferências
Valores Pactuados
Vigência
No exercício
Valores Repassados
Vigência
Modalidade
Nº do instrumento
Beneficiário
Global
Contrapartida
No exercício
Acumulado
até exercício
Início
Fim
Sit.
2
02/2010
FUNEPU (*)
60.000,00
-
40.000,00
40.000,00
28/1/2010
31/12/2010
1
1
20/2008
FUNEPU (*)
180.000.000,00
-
39.914.431,61
95.334.549,44
14/8/2008
13/8/2013
1
2
26/2008
FUNEPU (*)
175.000,00
-
175.000,00
175.000,00
30/12/2008
31/3/2010
1
2
27/2008
FUNEPU (*)
1.760.000,00
-
586.666,66
1.760.000,00
1/12/2008
30/6/2010
1
2
28/2008
FUNEPU (*)
65.480,00
-
43.000,00
43.000,00
30/12/2008
7/5/2010
1
2
29/2008
FUNEPU (*)
31.878,12
-
-
16.363,00
30/12/2008
9/10/2009
1
(*) Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - CNPJ Nº 20.054.326/0001-09
123
LEGENDA
Modalidade:
1 - Convênio
2 - Contrato de Repasse
3 - Termo de Parceria
4 - Termo de Cooperação
5 - Termo de Compromisso
Situação da Transferência:
1 - Adimplente
2 - Inadimplente
3 - Inadimplência Suspensa
4 - Concluído
5 - Excluído
6 - Rescindido
7 - Arquivado
Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL)
124
ANEXO III
QUADRO XL – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS - UFTM
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FINEP
CNPJ: 08.804.832/0001-72
UG/GESTÃO: 240901/00001
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
2008
2009
2010
Convênio
1
1
-
374.595,38
971.480,02
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
-
-
-
-
Totais
-
-
-
374.595,38
971.480,02
-
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO
CNPJ: 00.394.445/0002-84
UG/GESTÃO: 150014 / 00001
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
1
-
1
-
-
-
Totais
-
-
-
125
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
3.079,13
3.079,13
2010
10.111,40
-
10.111,40
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CNPJ: 00.489.828/0007-40
UG/GESTÃO: 201002 / 00001
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
1
1
-
-
-
Totais
-
-
-
(Valores em R$ 1,00)
2008
-
2009
2010
27.600,00
-
27.600,00
-
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC
CNPJ: 00.394.445/0532-13
UG/GESTÃO: 150016 / 00001
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
2
5
4
-
-
-
Totais
-
-
-
126
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
48.007,00
260.022,09
400.905,04
48.007,00
260.022,09
400.905,04
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu
CNPJ: 00.394.445/0074-59
UG/GESTÃO: 150011/00001
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
11
3
1
-
-
-
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
Totais
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
6.778.972,20
3.899.286,72
244.172,78
6.778.972,20
3.899.286,72
244.172,78
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: COORD. DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES
CNPJ: 00.889.834/0001-08
UG/GESTÃO: 154003 / 15279
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
6
4
4
-
-
-
Totais
-
-
-
127
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
617.159,80
1.035.471,19
678.587,15
617.159,80
1.035.471,19
678.587,15
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 00.530.493/0001-71
UG/GESTÃO: 257001/00001
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
2
-
-
-
-
-
Totais
-
-
-
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
60.000,00
55.000,00
10.000,00
-
74.040,00
823.020,00
60.000,00
129.040,00
833.020,00
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CNPJ: 21.195.755/0001-69
UG/GESTÃO: 153061/15228
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
1
-
-
-
-
Totais
-
-
-
128
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
151.858,53
-
-
151.858,53
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
CNPJ: 25.944.455/0001-96
UG/GESTÃO: 154051/15268
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
1
-
-
-
-
-
Totais
-
-
-
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
-
-
-
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
UG/GESTÃO: 253002/36212
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
-
-
-
-
Totais
-
-
-
129
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
-
-
196.378,57
196.378,57
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
CNPJ: 22.078.6798/0001-74
UG/GESTÃO: 153032/15251
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
1
-
-
-
Totais
-
-
-
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
58.047,98
-
-
58.047,98
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.217.985/0001-04
UG/GESTÃO: 153062/15229
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
1
-
-
-
Totais
-
-
-
130
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
781.871,74
-
-
781.871,74
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
CNPJ: 21.186.804/0001-05
UG/GESTÃO: 154069 / 15276
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
1
-
-
-
Totais
-
-
-
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
2.145.942,91
-
-
2.145.942,91
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
CNPJ: 03.132.745/0001-00
UG/GESTÃO: 240101 / 00001
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
1
-
-
-
Totais
-
-
-
131
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
-
-
-
-
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
CNPJ: 25.437.484/0001-61
UG/GESTÃO: 153035/15242
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
2008
2009
Convênio
-
-
-
51.155,68
20.768.052,44
Contrato de Repasse
5
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
-
-
-
-
Totais
-
-
-
132
51.155,68
2010
3.870.285,69
328.515,00
24.638.338,13
328.515,00
ANEXO IV
QUADRO XLI – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS - HC
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 00.530.493/0001-71
UG/GESTÃO: 257001/00001
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
1
-
1
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
6
-
1
-
-
-
-
-
-
Totais
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
16.363,00
40.000,00
106.177,60
1.917.703,34
3.920.637,26
106.177,60
1.934.066,34
3.960.637,26
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO
CNPJ: 00.394.445/0002-84
UG/GESTÃO: 150014 / 00001
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
1
-
-
-
-
-
-
Totais
133
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
5.232,40
-
-
5.232,40
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu
CNPJ: 00.394.445/0074-59
UG/GESTÃO: 150011/00001
Valores repassados em cada exercício
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
2008
2009
2010
Convênio
-
-
-
Contrato de Repasse
-
-
-
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
2
4
-
-
-
-
-
-
Totais
(Valores em R$ 1,00)
2008
-
2009
2010
5.801.046,74
7.116.912,74
5.801.046,74
7.116.912,74
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
CNPJ: 25.437.484/0002-42
UG/GESTÃO: 150221/15242
Quantidade de instrumentos celebrados em cada
exercício
Modalidade
Valores repassados em cada exercício
(Valores em R$ 1,00)
2008
2009
2010
2008
2009
2010
Convênio
1
-
-
16.264.679,82
39.155.438,01
39.914.431,61
Contrato de Repasse
5
-
1
1.189.696,34
844.666,66
Termo de Parceria
-
-
-
Termo de Cooperação
Termo de
Compromisso
-
-
-
-
-
-
-
-
-
40.345.134,35
40.759.098,27
Totais
Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL)
134
16.264.679,82
ANEXO V
QUADRO XLII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E EXERCÍCIOS SEGUINTES – UFTM
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CNPJ: 08.804.832/0001-72
UG/GESTÃO: 240901/00001
Modalidade
Convênio
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
Repassados até 2010
Previstos para 2011
% do Valor global
repassado até o
final do exercício de
2010
3
2186958,00
1346075,40
840882,60
61,55%
3
2186958,00
1346075,40
840882,60
Valores (R$ 1,00)
Contrato de Repasse
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 00.530.493/0001-71
UG/GESTÃO: 257001/00001
Modalidade
% do Valor global
repassado até o
final do exercício de
2010
Valores (R$ 1,00)
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
Repassados até 2010
2
897060,00
897060,00
R$
-
2
897060,00
897060,00
R$
-
Previstos para 2011
Convênio
Contrato de Repasse
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
135
100%
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC
CNPJ: 00.394.445/0532-13
UG/GESTÃO: 150016 / 00001
Modalidade
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
Repassados até 2010
Previstos para 2011
% do Valor global
repassado até o
final do exercício de
2010
2
406.528,25
211.194,81
195.333,44
51,95%
2
406.528,25
211.194,81
195.333,44
Valores (R$ 1,00)
Convênio
Contrato de Repasse
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CNPJ:00.489.828/0007-40
UG/GESTÃO: 201002 / 00001
Modalidade
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
Repassados até 2010
Previstos para 2011
% do Valor global
repassado até o
final do exercício de
2010
1
97.891,48
R$
-
97.891,48
0,00%
1
97.891,48
R$
-
97.891,48
Valores (R$ 1,00)
Convênio
Contrato de Repasse
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
136
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
CNPJ: 03.132.745/0001-00
UG/GESTÃO: 240101 / 00001
Modalidade
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
Repassados até 2010
Previstos para 2011
% do Valor global
repassado até o
final do exercício de
2010
1
22.600.000,00
R$
-
22.600.000,00
0,00%
1
22.600.000,00
R$
-
22.600.000,00
Valores (R$ 1,00)
Convênio
Contrato de Repasse
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
CNPJ: 25.437.484/0001-61
UG/GESTÃO: 153035/15242
Modalidade
Valores (R$ 1,00)
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
1
10.000.000,00
Repassados até 2010
Previstos para 2011
% do Valor global
repassado até o
final do exercício de
2010
Convênio
Contrato de Repasse
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
137
0,00%
ANEXO VI
QUADRO XLIII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E EXERCÍCIOS SEGUINTES – HC
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 00.530.493/0001-71
UG/GESTÃO: 257001/00001
Modalidade
% do Valor global
repassado até o final
do exercício de 2010
Valores (R$ 1,00)
Repassados até 2010
Previstos para 2011
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
1
1.760.000,00
1.760.000,00
R$
-
1
1.760.000,00
1.760.000,00
R$
-
Convênio
Contrato de Repasse
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
100%
Termo de Compromisso
Totais
Unidade Concedente ou Contratante
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
CNPJ: 25.437.484/0002-42
UG/GESTÃO: 150221/15242
Modalidade
Convênio
Contrato de Repasse
Valores (R$ 1,00)
Repassados até 2010
Previstos para 2011
% do Valor global
repassado até o final
do exercício de 2010
Qtd. de instrumentos com
vigência em 2011 e seguintes
Contratados
1
180.000.000,00
95.334.549,44
52,96%
1
1.760.000,00
1.760.000,00
100,00%
Termo de Parceria
Termo de Cooperação
Termo de Compromisso
Totais
Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL)
138
ANEXO VII
QUADRO XLIV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE
REPASSE – UFTM
Valores em R$ 1,00
Unidade Concedente
Nome:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM
CNPJ:
25.437.484/0001-61
UG/GESTÃO:
153035/15242
Instrumentos
Exercício da
prestação de
contas
(Quantidade e Montante Repassado)
Quantitativos e montante repassados
Ainda no prazo de prestação de contas
2010
Convênios
Contratos de Repasse
Quantidade
-
1,00
Montante Repassado
-
0,00
Quantidade
-
2
Montante Repassado (R$)
-
328.515,00
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Quantidade
1
7,00
20.768.052,44
3.790.394,10
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Contas prestadas
Com prazo de prestação de contas vencido
Contas NÃO prestadas
Contas prestadas
Montante Repassado (R$)
2009
Contas NÃO prestadas
Quantidade
Contas prestadas
1
1,00
51.155,68
79.891,59
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Montante Repassado (R$)
2008
Contas NÃO prestadas
Anteriores a 2008 Contas NÃO prestadas
Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL)
139
ANEXO VIII
QUADRO XLV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE
REPASSE – HC
Valores em R$ 1,00
Unidade Concedente
Nome:
HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFTM
CNPJ:
25.437.484/0002-42
UG/GESTÃO:
150221/15242
Instrumentos
Exercício da
prestação de
contas
Quantitativos e montante repassados
Ainda no prazo de prestação de contas
2010
(Quantidade e Montante Repassado)
Convênios
Contratos de Repasse
1,00
1,00
95.334.549,44
1.760.000,00
Quantidade
-
2,00
Montante Repassado (R$)
-
218.000,00
Quantidade
Montante Repassado
Contas prestadas
Com prazo de prestação de contas vencido
Contas NÃO prestadas
Contas prestadas
2009
Contas NÃO prestadas
Contas prestadas
2008
Contas NÃO prestadas
Anteriores a 2008 Contas NÃO prestadas
Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL)
140
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Quantidade
-
1,00
Montante Repassado (R$)
-
16.363,00
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
Quantidade
-
-
Montante Repassado (R$)
-
-
ANEXO IX
QUADRO XLVI - VISÃO GERAL DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
Valores em R$ 1,00
Unidade Concedente
Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CNPJ: 08.804.832/0001-72
UG/GESTÃO: 240901/00001
Instrumentos
Exercício da prestação de contas
Quantitativos e montantes repassados
Convênios
Contratos de Repasse
Quantidade de contas prestadas
Com prazo de análise ainda não vencido
Quantidade
Montante repassado (R$)
Quantidade Aprovada
2010
Com prazo de análise vencido
Quantidade Reprovada
Contas
analisadas Quantidade de TCE
Contas
Quantidade
NÃO
analisadas Montante repassado (R$)
1
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
1
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
2009
Contas NÃO analisadas
Quantidade de TCE
Quantidade
Montante repassado (R$)
1
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
Quantidade
2008
Exercícios anteriores a 2008
1
Contas NÃO analisadas
Montante repassado
231.859,29
0
0
Contas NÃO analisadas
Quantidade
Montante repassado
-
-
141
Unidade Concedente
Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
CNPJ: 00.530.493/0001-71
UG/GESTÃO: 257001/00001
Instrumentos
Exercício da prestação de contas
Quantitativos e montantes repassados
Convênios
Contratos de Repasse
2
Quantidade de contas prestadas
Quantidade
Com prazo de análise ainda não vencido
Montante repassado (R$)
Quantidade Aprovada
2010
Com prazo de análise vencido
Quantidade Reprovada
Contas
analisadas Quantidade de TCE
Contas
Quantidade
NÃO
analisadas Montante repassado (R$)
2
174.040,00
1
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
1
Quantidade
2009
Contas NÃO analisadas
136.329,20
Montante repassado (R$)
1
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
1
Quantidade
2008
Exercícios anteriores a 2008
Contas NÃO analisadas
Montante repassado
Contas NÃO analisadas
Quantidade
Montante repassado
142
244.110,78
0
0
-
-
Unidade Concedente
Nome: COORD. DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES
CNPJ: 00.889.834/0001-08
UG/GESTÃO: 154003 / 15279
Instrumentos
Exercício da prestação de contas
Quantitativos e montantes repassados
Convênios
Contratos de Repasse
1
Quantidade de contas prestadas
Quantidade
Com prazo de análise ainda não vencido
Montante repassado (R$)
1
Quantidade Aprovada
2010
Com prazo de análise vencido
Quantidade Reprovada
Contas
analisadas Quantidade de TCE
Contas
Quantidade
NÃO
analisadas Montante repassado (R$)
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
Quantidade
2009
Contas NÃO analisadas
Montante repassado (R$)
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
Quantidade
2008
Exercícios anteriores a 2008
Contas NÃO analisadas
Montante repassado
Contas NÃO analisadas
Quantidade
Montante repassado
143
0
0
-
-
Unidade Concedente
Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
UG/GESTÃO: 253002/36212
Instrumentos
Exercício da prestação de contas
Quantitativos e montantes repassados
Convênios
Contratos de Repasse
1
Quantidade de contas prestadas
Quantidade
Com prazo de análise ainda não vencido
Montante repassado (R$)
Quantidade Aprovada
2010
Com prazo de análise vencido
Quantidade Reprovada
Contas
analisadas Quantidade de TCE
Contas
Quantidade
NÃO
analisadas Montante repassado (R$)
1
203.515,00
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
Quantidade
2009
Contas NÃO analisadas
Montante repassado (R$)
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
Quantidade
2008
Exercícios anteriores a 2008
Contas NÃO analisadas
Montante repassado
Contas NÃO analisadas
Quantidade
Montante repassado
144
0
0
-
-
Unidade Concedente
Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu
CNPJ: 00.394.445/0074-59
UG/GESTÃO: 150011/00001
Instrumentos
Exercício da prestação de contas
Quantitativos e montantes repassados
Convênios
Contratos de Repasse
Quantidade de contas prestadas
Quantidade
Com prazo de análise ainda não vencido
Montante repassado (R$)
Quantidade Aprovada
2010
Com prazo de análise vencido
Quantidade Reprovada
Contas
analisadas Quantidade de TCE
Contas
Quantidade
NÃO
analisadas Montante repassado (R$)
1
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
1
Quantidade
2009
Contas NÃO analisadas
2.880.321,30
Montante repassado (R$)
Quantidade de contas prestadas
Quantidade Aprovada
Quantidade Reprovada
Contas analisadas
Quantidade de TCE
Quantidade
2008
Exercícios anteriores a 2008
Contas NÃO analisadas
Montante repassado
Contas NÃO analisadas
Quantidade
Montante repassado
145
0
0
-
-
Unidade Contratante (transferências concedidas)
Nome:
CNPJ:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
25.437.484/0001-61
UG/GESTÃO: 153035/15242
Instrumentos
Exercício da prestação de contas
Quantitativos e montantes repassados
Convênios
Contratos de Repasse
-
3
-
1
-
0,00
-
-
-
-
-
-
-
2
-
328.515,00
1
7
Quantidade Aprovada
-
-
Quantidade Reprovada
-
-
Quantidade de TCE
Quantidade
-
-
1
7
20.768.052,44
3.790.394,10
1
-
Quantidade Aprovada
-
-
Quantidade Reprovada
-
-
Quantidade de TCE
-
-
Quantidade
1
1
51.156,68
79.891,59
-
-
-
-
Quantidade de contas prestadas
Quantidade
Com prazo de análise ainda não vencido
Montante repassado (R$)
Quantidade Aprovada
2010
Com prazo de análise vencido
Quantidade Reprovada
Contas
analisadas Quantidade de TCE
Contas
Quantidade
NÃO
analisadas Montante repassado (R$)
Quantidade de contas prestadas
Contas analisadas
2009
Contas NÃO analisadas
Montante repassado (R$)
Quantidade de contas prestadas
Contas analisadas
2008
Exercícios anteriores a 2008
Contas NÃO analisadas
Montante repassado
Contas NÃO analisadas
Quantidade
Montante repassado
146
Nome:
CNPJ:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
25.437.484/0002-42
Exercício da prestação de contas
UG/GESTÃO: 150221/15242
Quantitativos e montantes repassados
Quantidade de contas prestadas
1
1
95.334.549,44
1.760.000,00
-
-
Quantidade Reprovada
Contas
analisadas Quantidade de TCE
-
-
-
-
Contas
NÃO
analisadas
Quantidade
-
2
Montante repassado (R$)
-
218.000,00
-
1
Quantidade Aprovada
-
-
Quantidade Reprovada
-
-
Quantidade de TCE
Quantidade
Montante repassado (R$)
-
1
16.363,00
-
-
Quantidade Aprovada
-
-
Quantidade Reprovada
-
-
Quantidade de TCE
-
-
Quantidade
Com prazo de análise ainda não vencido
Montante repassado (R$)
Quantidade Aprovada
Com prazo de análise vencido
2010
Quantidade de contas prestadas
Contas analisadas
2009
Contas NÃO analisadas
Quantidade de contas prestadas
Contas analisadas
Instrumentos
Convênios
Contratos de Repasse
1
3
Quantidade
-
-
2008
Contas NÃO analisadas
Montante repassado
-
-
Exercícios anteriores a 2008
Contas NÃO analisadas
Quantidade
Montante repassado
-
-
Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL)
Análise crítica: Os instrumentos que tratam das transferências recebidas se encontram em situação regular, tanto na sua execução quanto na apresentação da prestação de
contas dentro dos prazos regulamentares. Em se tratando das transferências concedidas, algumas prestações de contas ainda se encontram em situação de análise. O grande
volume de trabalho demandado e a insuficiência de pessoal nos setores responsáveis pela gestão de convênios e outros instrumentos dificultou a análise destas prestações de
contas em tempo e, consequentemente, comprometeu o saneamento das transferências na situação de inadimplente.
Entretanto, como medidas para gerir as transferências no exercício de 2011, a instituição efetuou alterações na estrutura, nas rotinas e na distribuição de recursos humanos a fim
de obter uma eficiência e eficácia das atividades. Ainda que de forma tímida, já estão sendo percebidas melhorias na gestão das transferências, o que certamente implicará na
conformidade da execução e das prestações de contas nos prazos regulamentares.
147
ANEXO X
DECLARAÇÃO DO CONTADOR – UFTM
148
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DO CONTADOR – HC
149
ANEXO XII
150
Reitor
Virmondes Rodrigues Junior
Vice-Reitora
Ana Lúcia de Assis Simões
Chefe de Gabinete da Reitoia
Irani Rosa Nunes
Pró-Reitora de Planejamento
Carla Costa Figueiredo
Pró-Reitor de Administração
João Ulisses Ribeiro
Pró-Reitor de Ensino
Acir Mário Karwoski
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Dalmo Correia Filho
Pró-Reitora de Extensão
Virginia Resende Silva Weffort
Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis
Rosimár Alves Querino
Pró-Reitora de Recursos Humanos
Ana Palmira Soares Santos
Assessor de Infraestrutura Física
Danilo de Souza Tonelli Júnior
Superintendente do Hospital de Clínicas
Murilo Antônio Rocha
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Relatório de Gestão 2010