MINISTERIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010 Uberaba/2011 MINISTERIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2010 Relatório de Gestão do exercício de 2010 apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, da DN TCU nº 107/2010 e 110/2010, da Portaria TCU nº 277/2010 e das orientações do órgão de controle interno. Elaborado pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital de Clínicas. Uberaba/2011 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO DADOS IDENTIFICADORES INFORMAÇÕES SOBRE O PLANEJAMENTO E GESTAO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIDADE 2.1. Responsabilidades Institucionais 2.2. Estratégia de Atuação frente às Responsabilidades Institucionais 2.3. Programas de Governo Sob a Responsabilidade da UJ 2.3.1. Execução dos Programas de Governo sob a responsabilidade da UJ 2.3.2. Execução Física das ações realizadas 2.4. Desempenho Orçamentário/Financeiro 2.4.1. Programação Orçamentária da Despesa 2.4.2. Execução Orçamentária da Despesa 2.4.2.1. Execução Orçamentária de Créditos originários 2.4.2.2. Execução Orçamentária de Créditos Recebidos Pela UJ Por Movimentação 2.4.3. Indicadores Institucionais 3. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS OU RECURSOS 4. MOVIMENTAÇÃO E OS SALDOS DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.1. Pagamentos e cancelamentos de Restos a Pagar dos exercícios anteriores 5. INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS 5.1. Composição do Quadro de Servidores Ativos 5.2. Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas 5.3. Composição do Quadro de Estagiários 5.4. Quadro de Custos de Recursos Humanos 5.5. Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra 5.6. Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos 5.7. Informações sobre a entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas. 6. TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO 6.1 Declaração da Área Responsável Sobre Contratos, Convênios (SIASG/SINCOV) 7. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA UJ 8. INFORMAÇÕES QUANTO À ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS 9. GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UJ CLASSIFICADO COMO “BENS DE USO ESPECIAL” DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU LOCADO DE TERCEIROS 9.1. Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial 10. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) 11. OUTRAS INFORMAÇÕES 11.1 Sobre a Utilização de Cartões de Pagamento do Governo Federal 11.2 Renúncias Tributárias Sob Gestão da UJ 12. INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA ATENDER ÀS DELIBERAÇÕES EXARADAS EM ACÓRDÃOS DO TCU OU EM RELATÓRIOS DE AUDITORIA DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO 12.1. Recomendações oriundas da Auditoria Interna 13. DECLARAÇÃO DO CONTADOR 14. COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DO CAPITAL SOCIAL – Não se aplica a UJ 15. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO – Não se aplica a UJ 16. RECURSOS ORIUNDOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO – Não se aplica a UJ 17. INDICADORES DE DESEMPENHO DAS IFES ANEXOS 1. 2. 2 5 6 7 7 11 12 12 12 27 27 33 33 37 41 42 43 43 44 44 45 46 46 48 50 50 51 52 53 54 55 55 57 58 58 58 59 73 110 110 110 110 111 115 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 LISTA DE TABELAS Tabela I Tabela II Tabela III - Programas e Ações da UFTM Programas e ações do HC Cursos e vagas ofertados na graduação 9 10 11 Tabela IV Tabela V Tabela VI Tabela VII Tabela VIII Tabela IX Tabela X Tabela XI Tabela XII - Registro das atividades de extensão Alunado da Central de Idiomas Modernos Crescimento das matriculas na pós-graduação – últimos 5 anos Dados dos Programas de Residência Médica Demonstrativo do Acervo Bibliográfico Evolução dos Indicadores da Graduação Quantitativo da Produção Científica Quantitativo de Projetos de Pesquisa Desenvolvidos (Por Fonte Financiadora) Quantitativo de Projetos de Pesquisa (Bolsas/Projetos de Pesquisa desenvolvidos com Incentivo de Bolsa) Tabela XIII - Alunos Matriculados e Diplomados do Ensino Técnico Profissionalizante Tabela XIV - Demonstrativo do quantitativo de terceirizados irregulares na administração direta, autárquica ou fundacional (Acórdão TCU n.º 1.520/2006-Plenário) 14 14 15 15 16 17 20 20 21 22 49 LISTA DE QUADROS Quadro I Identificação da UJ – Relatório de Gestão Consolidado Quadro II - Execução Física das Ações Realizadas pela UJ - UFTM Quadro III - Execução Física das ações Realizadas - HC Quadro IV - Identificação das unidades orçamentárias - UFTM Quadro V - Programação de despesas correntes - UFTM Quadro VI - Programação de despesas de capital - UFTM Quadro VII - Quadro resumo da programação de despesas -UFTM Quadro VIII - Movimentação orçamentária por grupo de despesa – UFTM Quadro IX - Identificação das unidades orçamentárias – HC Quadro X - Programação de despesas correntes - HC Quadro XI - Programação de despesas de capital – HC Quadro XII - Quadro resumo da programação de despesas - HC Quadro XIII - Movimentação orçamentária por grupo de despesa – HC Quadro XIV - Despesas por modalidade de contratação dos créditos originários - UFTM Quadro XV - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos originários – UFTM 6 12 25 27 27 27 28 29 30 30 30 31 32 33 34 Quadro XVI - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos originários – UFTM 34 Quadro XVII - Despesas por modalidade de contratação dos créditos originários - HC 35 Quadro XVIII - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos originários - HC 35 Quadro XIX - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos originários – HC 36 Quadro XX - Despesas por modalidade de contratação dos créditos recebidos por movimentação - UFTM Quadro XXI - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por movimentação - UFTM 37 38 Quadro XXII - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por movimentação - UFTM 38 3 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Quadro XXIII - Despesas por modalidade de contratação dos créditos recebidos por movimentação - HC 39 Quadro XXIV - Despesas correntes por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por movimentação - HC 39 Quadro XXV - Despesas de capital por grupo e elemento de despesa dos créditos recebidos por movimentação - HC Quadro XXVI - Situação dos restos a pagar de exercícios anteriores - UFTM Quadro XXVII - Situação dos restos a pagar de exercícios anteriores - HC Quadro XXVIII - Composição do quadro de recursos humanos – situação apurada em 31/12/2010 Quadro XXIX - Composição do quadro de recursos humanos por faixa etária – situação apurada em 31/12/2010 Quadro XXX - Composição do quadro de recursos humanos por nível de escolaridade - situação apurada em 31/12/2010 Quadro XXXI - Composição do quadro de servidores inativos - situação apurada em 31/12/2010 Quadro XXXII - Composição do quadro de instituidores de pensão – situação apurada em 31/12/2010 Quadro XXXIII - Composição do quadro de estagiários Quadro XXXIV - Quadro de custos de recursos humanos nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 - UFTM Quadro XXXV - Quadro de custos de recursos humanos nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 - HC Quadro XXXVI - Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra – UFTM Quadro XXXVII - Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra – HC Quadro XXXVIII - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência UFTM Quadro XXXIX - Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência - HC Quadro XL – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios - UFTM Quadro XLI – Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios - HC Quadro XLII – Resumo dos instrumentos de transferência que vigerão em 2011 e exercícios seguintes UFTM Quadro XLIII –Resumo dos instrumentos de transferência que vigerão em 2011 e exercícios seguintes - HC Quadro XLIV – Resumo da prestação de contas sobre transferências concedidas pela UJ na modalidade de convênio e de contratos de repasse - UFTM Quadro XLV – Resumo da prestação de contas sobre transferências concedidas pela UJ na modalidade de convênio e de contratos de repasse - HC Quadro XLVI - Visão geral da análise das prestações de contas de convênios e contratos de repasse Quadro XLVII - Estrutura de controles internos da UJ Quadro XLVIII - Gestão ambiental e licitações sustentáveis Quadro XLIX - Distribuição espacial dos bens imóveis de uso especial de propriedade da União Quadro L Distribuição espacial dos bens imóveis de uso especial locados de terceiros Quadro LI Discriminação dos bens imóveis de propriedade da União sob responsabilidade da UFTM Quadro LII - Gestão de TI da UJ Quadro LIII - Cumprimento das deliberações do TCU atendidas no exercício Quadro LIV - Situação das deliberações do TCU que permanecem pendentes de atendimento no exercício Quadro LV - Relatório de cumprimento das recomendações do OCI Quadro LVI - Situação das recomendações do OCI que permanecem pendentes de atendimento no exercício Quadro LVII - Indicadores primários – decisão TCU N.º 408/2002 Quadro LVIII - Indicadores da decisão TCU N.º 408/2002 Quadro LIX - Análise dos indicadores institucionais 40 4 43 43 44 44 45 45 45 46 46 47 48 48 51 51 51 51 51 51 51 52 52 53 54 55 55 55 57 59 61 65 66 112 113 114 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 APRESENTAÇÃO O presente Relatório de Gestão constitui uma das peças do processo de prestação de contas relativa ao exercício de 2010 da atual administração da Universidade Federal do Triângulo Mineiro –UFTM, apresentada à comunidade universitária, aos órgãos de controle interno e externo da administração pública e ao público em geral. Ele incorpora e examina com destaque aos aspectos mais relevantes da gestão da UFTM durante o exercício de 2010, de forma a possibilitar uma avaliação criteriosa dos vários programas e ações desenvolvidos pela administração central da instituição. O formato e conteúdo deste documento seguem as orientações e atos normativos emanados do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU), tendo por referência os instrumentos legais citados na folha de rosto. Na elaboração deste relatório de gestão, buscou-se uma apresentação de conteúdo de acordo com o roteiro do Anexo II da DN TCU nº 107 e da Portaria TCU nº 277/2010, ressalvando que nos componentes de conteúdo específico os itens 14, 15 e 16 da referida portaria não se aplicam à situação da UFTM e, portanto, não foi informado no presente relatório de gestão. A análise e comentários a Gestão, incluindo seus elementos contábeis e financeiros, foram abordados, de forma parametrizada demonstrando o cumprimento de suas competências regimentais, suas execuções programáticas e as ocorrências gerenciais relevantes do exercício. As dificuldades enfrentadas pela UFTM na implementação da sua programação, e no que se refere à execução orçamentária e financeira, pressionada pela necessidade de terceirização de diversos serviços, não impediram o crescimento da instituição, como vemos pelo cumprimento das metas pactuadas como o governo federal e com os avanços demonstrados em todos os segmentos da Instituição. 5 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 1. DADOS IDENTIFICADORES QUADRO I - IDENTIFICAÇÃO DA UJ – RELATÓRIO DE GESTÃO CONSOLIDADO Poder e Órgão de vinculação Poder: Executivo Órgão de Vinculação: Ministério da Educação Código SIORG: 459 Identificação da Unidade Jurisdicionada consolidadora Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Denominação abreviada: UFTM Código SIORG: 459 Código LOA: 26254 Código SIAFI: 153035 Situação: Ativa Natureza Jurídica: Autarquia Federal Principal Atividade: Educação Código CNAE: 85.31-7-00 (34)3318-5004 (34)3318-5017 (34)3312-1487 Telefones/Fax de contato: E-mail: [email protected] Página da Internet: www.uftm.edu.br Endereço Postal: Av. Frei Paulino, 30 – Bairro Abadia – Uberaba/MG – CEP: 38025-180 Identificação das Unidades Jurisdicionadas consolidadas Nome Situação Código SIORG Hospital de Clínicas da UFTM Ativa 23231 Normas Relacionadas às Unidades Normas de criação e alteração da UJ: • Decreto nº 35.249 de 24/03/1954 – Autorização de Funcionamento da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro – FMTM • Decreto nº 47.495 de 26/12/1959 – Reconhecimento Legal da FMTM • Lei nº 3.856 de 18/02/1960 – Federalização da FMTM • Decreto nº 07.686 de 07/06/1972 – Transformação da FMTM em Autarquia Federal • Lei nº 11.152 de 29/07/2005 – Transformação da FMTM em Universidade Federal do Triângulo MineiroUFTM • Outras normas infralegais relacionadas à gestão e estrutura da UJ : • Parecer nº 81 de 27/01/1993 do Conselho Federal de Educação – Aprovação do Regimento da FMTM • Portaria nº 843 de 26/09/2007 da SESU – Aprovação do Estatuto da UFTM Manuais e publicações relacionadas às atividades da UJ • Diretrizes e Normas do Processo Administrativo na UFTM – 1997/2005 - vol. I e II • Processo Acadêmico na FMTM – diretrizes e normas – gestão 1997/2004 • Processo Acadêmico na FMTM – diretrizes e normas – gestão 1993/1997 • Processo Técnico e Administrativo na FMTM – diretrizes e normas – 1993/1997- vol. I e II • Políticas, Diretrizes e Normas na FMTM – 1989/1993- vol. I, II e III Unidades Gestoras e Gestões Relacionadas às UJ Unidades Gestoras relacionadas às UJ Código SIAFI Nome 153035 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 150221 Hospital de Clínicas da UFTM Gestões relacionadas às UJ Nome Universidade Federal do Triângulo Mineiro Hospital de Clínicas da UFTM Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestão Código SIAFI da Unidade Gestora Código SIAFI da Gestão 153035 15242 150221 15242 Código SIAFI 15242 15242 6 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 2. INFORMAÇÕES SOBRE O PLANEJAMENTO E GESTAO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIDADE 2.1. Responsabilidades Institucionais Baseada em sua missão: “Atuar na geração, difusão, promoção de conhecimentos e na formação de profissionais conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sócio-econômico, cultural e tecnológico, proporcionando a melhoria da qualidade de vida da população”, a gestão da UFTM desempenhou suas atividades em 2010 com foco na continuidade do crescimento institucional, na melhoria continua do ensino, da pesquisa e da extensão, além de aprimorar, cada vez mais, a qualidade já reconhecida em seus serviços hospitalar e ambulatorial. O ano de 2010 foi um período de grandes acontecimentos, dentre eles destacamos: - a criação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) e da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROACE); - o início dos Cursos de Engenharias: Ambiental, Civil, de Produção, Elétrica, Mecânica, Química e de Alimentos, em sequência ao Plano de Expansão; - o início da construção do Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas – ICTE, na Univerdecidade; - aprovação dos Programas de Mestrado em: Educação Física, Inovação Tecnológica e Matemática; - implantação de dois Cursos Técnicos em: Informática e Segurança do Trabalho; - ampliação das vagas de graduação em 38% em relação ao ano anterior. Os Cursos de Pós-Graduação são oferecidos na Instituição nos seguintes programas: 1) Stricto Sensu: Atenção à Saúde; Ciências Fisiológicas; Medicina Tropical e Infectologia; e Patologia; 2) Lato Sensu: Crítica Literária e Ensino de Literatura; Docência na Educação Superior; 3) Residência Integrada Multiprofissional em Saúde: com 3 áreas de concentração; 4) Residência Médica. O Hospital de Clínicas da UFTM manteve seu desempenho de qualidade e humanização no atendimento à saúde. Atualmente estruturado com 295 leitos, sendo 25 destinados ao Pronto Socorro Adulto e 10 ao Pediátrico, 10 leitos para a UTI Coronariana, 05 para a Unidade de Terapia Renal, 10 leitos de UTI Adulto Geral e 20 leitos de UTI Neonatal/Pediátrica, dentre outros. Em 2010, o HC previu vários projetos em seu Plano de Trabalho, com o objetivo de atender ao Termo de Obrigação a Cumprir – TOC, da Vigilância Sanitária e, também, adequar as áreas físicas para melhor atender ou suprir as necessidades do Hospital. Por consequência da transformação do HC em Unidade Gestora, foram realizadas: • a transferência gradual da gestão de compra dos suprimentos hospitalares, antes realizada pela FUNEPU, para o Hospital de Clínicas; 7 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 • a criação da Coordenadoria de Finanças; • a criação do Setor de Compras do HC. Foram realizadas obras de grande relevância, destacando-se a reforma e ampliação do Ambulatório de Especialidades da FUNEPU, aproximadamente 2.110 m², que se encontra em fase final, e o término da construção da Central de Material e Esterilização. Várias reformas, ampliações e adequações de salas e acessos foram executadas, assim como a modernização e a aquisição de equipamentos. No entanto, o processo de melhoria deverá ser contínuo para que o Hospital de Clínicas seja cada vez mais eficiente e eficaz no desempenho de suas atividades. 8 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 TABELA I - PROGRAMAS E AÇÕES DA UFTM PROGRAMA AÇÃO 0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO 0181 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO 2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes 2010 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 2011 – Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 2012 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 20CW – Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos 1062 – DESENVOLV. DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 2992 – Funcionamento da Educação Profissional 1067- GESTÃO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 1073 - BRASIL UNIVERSITÁRIO 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos federais 11N2 – REUNI – Readequação da Infraestrutura da Universidade do Triângulo Mineiro (UFTM) 4002 – Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação 4004 – Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária 1375 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DA PÓS-GRADUAÇÃO E DA PESQUISA CIENTÍFICA 4008 – Acervo Bibliográfico Destinado às Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais de Ensino 4009 – Funcionamento de Cursos de Graduação 6328 – Universidade Aberta e a Distância 8282 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI 4006 – Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação 8667 – Pesquisa Universitária e Difusão de seus Resultados 9 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 TABELA II - PROGRAMAS E AÇÕES DO HC PROGRAMA AÇÃO 0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO 0181 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Civis 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO 2004 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes 2010 – Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 2011 – Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 2012 – Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 20CW – Assistência Médica aos Servidores e Empregados – Exames Periódicos 1067- GESTÃO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 1073 - BRASIL UNIVERSITÁRIO 09HB – Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos federais 4086 – Funcionamento dos Hospitais de Ensino 10 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 2.2. Estratégia de Atuação Frente às Responsabilidades Institucionais O período de 2010 caracterizou-se como a etapa inicial de várias iniciativas estratégicas concebidas a partir de ações direcionadas à consolidação e ao desenvolvimento da UFTM. Com a criação da Unidade de Gestão do Hospital de Clínicas, este passou a gerenciar suas próprias Ações do PPA, tornando assim o controle mais efetivo e mais próximo da realidade para a gestão competente, tanto para o Hospital como para a Universidade. Com o foco constantemente voltado para o ensino, a pesquisa e a extensão, a UFTM incluiu-se na ação da Educação a Distância, devido à criação do Centro de Educação a Distância – CEAD, sob a gestão da Pró-Reitoria de Ensino. As demais ações foram gerenciadas e executadas conforme os planos préestabelecidos pela Instituição, obtendo sucesso, em sua maioria, nos resultados alcançados, embora enfrentando também alguns obstáculos e desafios, peculiares a qualquer gestão. A atual gestão da Universidade, juntamente com o HC, trabalhou e continuará trabalhando de forma empenhada e dedicada para adequar a sua estrutura organizacional de acordo com o novo perfil adotado e conquistado com a sua transformação de faculdade em universidade. Isto é, promover uma administração atualizada, dinâmica, participativa, a fim de atender as reais necessidades e demandas das comunidades interna e externa, oferecendo os melhores serviços na área educacional, e os melhores atendimentos e diagnósticos médico-hospitalar. No âmbito do ensino, destacamos o aumento no número de cursos e vagas ofertados na graduação, a saber: TABELA III - CURSOS E VAGAS OFERTADOS NA GRADUAÇÃO 2009 2010 Crescimento N° CURSOS 17 24 41,17% N° VAGAS 960 1324 38% Fonte: Comissão Vestibular Houve considerável aumento no número de contratações de docentes, o que em 2009 correspondia a 281 profissionais em exercício, passando em 2010 para 376 docentes do nível de 3° grau. A UFTM contava anteriormente com 4 Programas de Educação Tutorial – PET, em 2010, foram aprovados, pelo MEC/SESU, mais 5 programas, com um total de 76 bolsistas no mesmo período. O Programa de Monitoria, dos cursos de graduação, atendeu 264 monitores bolsistas atendidos e 143 monitores voluntários. Novos projetos foram aprovados e outros programas foram mantidos dentro da graduação, como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, beneficiando estudantes, professores, a sociedade e a comunidade UFTM. A Pós-Graduação obteve a aprovação, junto a CAPES, dos Programas de Mestrado em Inovação Tecnológica, Matemática e Educação Física, sendo os dois primeiros Mestrados Profissionais. 11 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 2.3. Programas de Governo Sob a Responsabilidade da UJ 2.3.1. Execução dos Programas de Governo sob a responsabilidade da UJ Não se aplica. 2.3.2 Execução Física das ações realizadas QUADRO II - EXECUÇÃO FÍSICA DAS AÇÕES REALIZADAS PELA UJ - UFTM Função Sub-função Progr. Ação Sub-ação Tipo da Ação Priori-dade Unid. de medida 09 272 0089 0181 N OP 3 Pessoa beneficiada 12 122 1073 09HB 0001 OP 3 Contribuição ao PSSS 12 364 1073 11N2 0031 P 3 12 364 1073 4002 0031 A 3 12 364 1073 4004 0031 A 12 364 1375 4006 0031 A 12 364 1073 4008 0031 12 364 1073 4009 12 364 1073 6328 12 364 1073 12 571 1375 12 301 12 12 Execução física (metas) Prevista Realizada Prevista 2011 477 539 - - - - Vaga disponibilizada 2.611 364 364 Aluno assistido 2.611 555 1380 3 Pessoa beneficiada 70.000 46.670 13.000 3 Aluno matriculado 690 772 600 A 3 Volume disponibilizado 1.480 19.614 4.000 0031 A 3 Aluno matriculado 2.611 3.016 4.260 0031 A 3 Vaga disponibilizada 10 22 600 8282 0031 A 3 Vaga disponibilizada 2.611 364 364 8667 0031 A 3 Pesquisa publicada 300 795 700 0750 2004 0031 A 3 Pessoa beneficiada 5.164 1.121 2.355 365 0750 2010 0031 A 3 Criança atendida 85 110 100 331 0750 2011 0031 A 3 Servidor beneficiado 391 684 396 12 306 0750 2012 0031 A 3 Servidor beneficiado 1.141 854 769 12 301 0750 20CW 0001 A 3 Servidor beneficiado 666 271 666 12 363 1062 2992 0031 A 3 Aluno matriculado 464 465 410 12 128 1067 4572 0031 A 3 Servidor capacitado 308 584 475 (*) Valores informados em conformidade com o SIMEC. Análise Crítica 0089.0181.26254 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Ação desenvolvida satisfatoriamente, com suas metas atingidas acima de 100% do previsto. 1073.09HB.26254 - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos A ação não dispõe de metas físicas para sua execução. 1073.11N2.26254 - REUNI - Readequação da Infra-Estrutura da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) 12 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Meta cumprida. A diferença entre o número previsto e o executado se deu pelo fato de ter sido considerado na previsão o total de vagas disponibilizadas pela instituição no ano de 2010, enquanto que a ação refere-se somente ao total de vagas disponibilizadas em 2010, com a implantação do REUNI. Sendo assim, foram disponibilizadas no total 2.611, mas pelo REUNI foram 364, provenientes dos 7 cursos de Engenharias (Ambiental/Civil/de Alimentos/de Produção/Elétrica/Mecânica/Química), com 52 vagas anuais cada um, iniciados em março de 2010. 1073.4002.26254 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação A meta prevista foi baseada no total de alunos matriculados, uma vez que são oferecidos atendimentos e acolhimentos médicos, psicológicos, fisioterápicos, de enfermagem e de serviço social, além da aplicação de vacinas no período de matrícula, a todos os alunos. Os recursos disponibilizados para essa ação permitiram a aplicação de dois programas, que atenderam a 555 alunos, selecionados por avaliação socioeconômica: - Auxílio Alimentação, que atendeu 374 alunos; - Auxílio Transporte, que atendeu 181 alunos. Ressaltamos que na Assistência estudantil também tivemos recursos do PNAES e do Projeto INCLUIR, que proporcionaram melhorias na estruturação do Núcleo de Assistência Estudantil – NAE e o atendimento de 20 alunos portadores de necessidades especiais, respectivamente. 1073.4004.26254 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária A meta física prevista de 70.000 pessoas beneficiadas não foi atingida, visto terem sido computados apenas os registros efetuados na Pró-Reitoria de Extensão, em conformidade com os relatórios recebidos até 31/12. Acreditamos que a ausência de alguns relatórios e a omissão do público atingido em outros contribuíram para esse resultado. Foram registradas 402 atividades de extensão, atingindo um público de 46.670 pessoas, conforme retratado na Tabela IV. Foram aprovados junto ao Ministério da Educação, através do Proext 2010-MEC/SESu, um instrumento que abrange programas e projetos de extensão universitária, com ênfase na inclusão social os seguintes programas/projetos: A – Programas: 1) Educação e saúde na rede de proteção do Distrito Sanitário I - Uberaba/MG. Linha Temática: Promoção da Saúde. 2) Peirópolis: Promoção da Saúde e Construção de Sujeitos. Linha Temática: Promoção da Saúde. B – Projetos: 1) Sala de Coleta de Leite Humano - SCLHI. Linha Temática: Promoção da Saúde. 2) Teleeducação na sala de espera do ambulatório de pediatria. Linha Temática: Promoção da Saúde. 13 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Foram atendidos 52 bolsistas da monitoria Proext com o valor total de R$70.336,00 (setenta mil trezentos e trinta e seis reais). Em dezembro, aconteceu a 1ª Mostra Cultural do Proext, com o objetivo de socializar os resultados de projetos de extensão universitária. Contou com o Programa Integralidade do cuidado: enfoque na promoção da saúde, que recebeu recursos, na ordem de R$100.000,00 (cem mil reais), do Proext (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior - Sesu, estando entre as cinco propostas selecionadas da UFTM e uma das 414 contempladas em todo pais. O Centro Cultural realizou 9 eventos e 2 projetos contando 8.568 participações, entre elas apresentações artísticas e exposições de quadros e esculturas. A Biblioteca cultural registrou 2.595 empréstimos. TABELA IV – REGISTRO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Descrição da Atividades Nº Eventos 97 Curso de extensão 82 Projetos 195 Prestação de Serviço 14 Programas 06 Produção/Publicação 08 Total de atividades 402 Público atingido 46.670 Fonte: PROEXT A Central de Idiomas – CIM manteve seu empenho em ofertar cursos de qualidade à comunidade interna e externa da UFTM. Os cursos nas áreas de línguas portuguesa, espanhola e inglesa, e os demais cursos de extensão tiveram um elevado registro de inscrições, porém com um alto índice de evasão, de acordo com a tabela V: TABELA V – ALUNADO DA CENTRAL DE IDIOMAS MODERNOS CURSO Matriculados Concluintes Evasão Lingua Portuguesa 439 340 99 Lingua Inglesa 1063 804 259 Lingua Espanhola 279 169 110 Curso de Extensão 37 37 -- 1818 1350 468 TOTAL Fonte: CIM 14 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 1375.4006.26254 - Funcionamento de Cursos de Pós-Graduação A meta física foi realizada positivamente, com meta prevista de 690 e a executada de 772 alunos registrados durante o período, conforme tabela VI. TABELA VI - CRESCIMENTO DAS MATRICULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO – ÚLTIMOS 5 ANOS Alunos matriculados na PósGraduação: Nos programas de Residência em Saúde 2006 2007 ANOS 2008 2009 2010 143 143 152 147 173 Nos cursos de Especialização 108 157 320 160 400 Nos programas de Mestrado 75 71 115 95 127 Nos programas de Doutorado 41 44 54 54 72 Total 367 415 641 456 772 Fonte: PROPPG Em 2010 iniciou o curso de especialização em Residência Integrada Multiprofissional em Saúde – RIMS, com 18 vagas ofertadas, sendo dividido em três áreas de concentração: 1) Saúde da Criança e do Adolescente, 2) Saúde do Adulto e 3) Saúde do Idoso. As vagas são voltadas para profissionais das categorias de saúde: Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. Foram ofertados os seguintes Programas de Residência Médica: TABELA VII - DADOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA Especialidade Matriculados Concluintes Anestesiologia 12 04 Cirurgia do Aparelho Digestivo 03 02 Cirurgia Geral 16 08 Cirurgia Plástica 03 01 Clínica Médica 20 10 Coloproctologia 02 01 Endocrinologia 04 02 Endocrinologia Pediátrica (R3 - opcional) 01 01 - - Hematologia e Hemoterapia 01 01 Infectologia 06 02 Mastologia 01 - Medicina Fetal (R4 - opcional) 01 01 Medicina Intensiva Pediátrica (R3 - opcional) 02 02 Neurologia 07 02 Obstetrícia e Ginecologia 18 06 Gastroenterologia Oftalmologia 12 04 Ortopedia e Traumatologia 13 04 Patologia 04 01 15 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Especialidade (cont.) Matriculados Concluintes Pediatria 11 04 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 10 03 Reumatologia** 03 01 Urologia Total 06 156 02 62 Fonte: PROPPG Realizações relevantes no cenário da pós-graduação e da pesquisa na UFTM, em 2010: Primeiro processo seletivo para a Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS); Implantação do Programa de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica – PMPIT; Aprovação do Projeto Interdisciplinar “Estatística no cotidiano” - Edital Fapemig 12/2009 – Apoio a Projetos de Extensão em Interface com a Pesquisa, juntamente com 03 bolsas de iniciação científica com duração de 24 meses para alunos do Curso de Matemática; Destaque para as parcerias institucionais no desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou extensão com pesquisadores de outras instituições no país (UESB, UNESP, UFRN, UFS, UFSC) e no exterior (UVIGO - Espanha); Participação dos docentes em programas de iniciação científica fomentados pelas agências Fapemig e CNPq, no Projeto Rondon, Proext/MEC, FUNEPU/recém-doutores, e outros, desenvolvendo projetos que ampliaram as ações desenvolvidas pelos cursos. 1073.4008.26254 - Acervo Bibliográfico Destinado às Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais de Ensino Meta superada. O quantitativo previsto foi baseado em títulos adquiridos no ano anterior, mas devido a expansão de novos cursos houve um significativo acréscimo em 2010. Além disso, o produto da ação é volume disponibilizado, que se caracteriza pelo o somatório dos volumes já existentes (14.818) mais os volumes adquiridos durante o ano de 2010 (3.923), conforme demonstrado na Tabela VIII. TABELA VIII - DEMONSTRATIVO DO ACERVO BIBLIOGRÁFICO Aquisições 2010 Total Acervo 1075 3923 7996 18741 15 719 1004 44390 Livros Títulos Volumes Periódicos Títulos Fascículos Fonte: Biblioteca Universitária Devido à crescente expansão da Universidade nos últimos anos, com a implantação de cursos fora da área de saúde, o investimento no acervo não tem sido suficiente. Há uma carência de títulos, bem como de um número maior de exemplares disponíveis para a consulta de alunos. 16 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 1073.4009.26254 - Funcionamento de Cursos de Graduação Meta superada. A meta física executada com 3016 alunos matriculados durante o ano foi cumprida em 116% sobre a quantidade prevista que era de 2611 alunos. A UFTM deu continuidade ao crescimento e à ampliação nos números de sua gestão do ano anterior: as vagas ofertadas cresceram de 960 para 1.324, assim como os alunos matriculados saltaram de 1971 para 3.001, com 252 alunos diplomados. Os cursos de graduação eram 17 e foram ampliados para 24, sendo os 7 novos cursos de Engenharia Civil, de Alimentos, de Produção, Ambiental, Mecânica, Elétrica e Química. A tabela IX apresenta o constante e elevado grau de evolução dos indicadores da graduação, nos últimos 4 anos. TABELA IX - EVOLUÇÃO DOS INDICADORES DA GRADUAÇÃO INDICADORES Alunos matriculados 2007 1.002 2008 1.191 2009 1.971 2010 3001 N° de alunos inscritos no vestibular 9.375 11.205 12.210 13.787 N° de alunos diplomados 134 128 140 252 320 340 991 1.324 ° N de ingressos Fonte: DRCA e Comissão Vestibular Quanto aos assuntos pedagógicos da UFTM destacamos: Houve a reformulação dos Projetos Pedagógicos das Engenharias, criando projetos independentes para cada um dos cursos de Engenharia do ICTE; Parceria entre a Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico (DATP) e o Núcleo de Apoio ao Estudante para desenvolvimento de projeto de apoio pedagógico aos discentes dos Cursos de Engenharia com dificuldades de aprendizagem; Realização de Oficina de Formação Pedagógica com docentes do Curso de Psicologia com reflexões sobre aspectos pedagógicos da docência no ensino superior (DATP); Construção do Guia de Orientações Gerais para elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFTM (DATP); Curso de Enfermagem – adequação do Projeto Pedagógico do Curso conforme sugestões do MEC/SESu, para o processo de renovação de reconhecimento de curso e a reestruturação do currículo com vistas ao atendimento da determinação do Conselho Nacional de Educação – CNE, para integralizar o curso em 5 anos; O tempo para integralização do curso de Fisioterapia também passou de 4 para 5 anos. Demais aspectos que contribuíram para a melhoria, as conquistas e o progresso da Instituição durante o exercício de 2010: a) Ampliação dos Programas de Educação Tutorial – PET, anteriormente com 4 programas: Medicina, Enfermagem, Letras e Química, passando a beneficiar os alunos de 5 novos cursos, sendo um acadêmico de Matemática, e 4 PET Conexões de Saberes: Ciclo Comum das Licenciaturas e 17 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Serviço Social; Matemática, Física, Química e Ciências Biológicas; Serviço Social e História. Foram 76 bolsistas atendidos pelos programas; b) O Programa de Monitoria atendeu a 403 estudantes, sendo 264 monitores estudantes bolsistas e 143 monitores voluntários; c) Implantação do Programa de Apoio a Projetos Extracurriculares: Investindo em Novos Talentos da Rede de Educação Pública para Inclusão Social e Desenvolvimento da Cultura Científica; d) Constituição dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE dos cursos de graduação, em atendimento à Resolução aprovada pelo Colegiado de Graduação e Reitor; e) Constituição do Conselho de Ensino – COENS da UFTM; f) Implantação da Comissão de Segurança e Gestão de Resíduos do ICTE; g) Curso de Fisioterapia - estruturação do estágio ambulatorial, hospitalar e de saúde coletiva, e a realização de convênios com a prefeitura, APAE, ADEFU e asilos da cidade para a realização dos estágios curriculares; h) Realização do 1° Congresso Científico Internacional de Educação Física, Esporte, Saúde e Educação do Triângulo Mineiro, em novembro, com presença de palestrantes nacionais e internacionais. A ampliação e crescimento na Universidade não se refletem somente à área acadêmica. Novos investimentos em obras e melhorias foram iniciados, a exemplo do início da construção do Instituto de Ciências Tecnológicas e Exatas – ICTE, em área da Univerdecidade. A nova construção abrigará de forma definitiva toda a infraestrutura dos cursos de Engenharia, lotados atualmente em prédio cedido pela Prefeitura Municipal, localizado na Univerdecidade. Embora o crescimento em inúmeros setores seja satisfatório e demonstra a evolução da Universidade, é importante registrar os projetos, as atividades e outros quesitos importantes, que por razões diversas, não puderam, ainda, ser implantados ou executados. Dentre eles está a implantação, ampliação ou reforma dos Laboratórios de Ensino para os cursos de graduação; recursos e equipamentos de informática insuficientes para todos os cursos e docentes. 18 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 1073.6328.26254 - Universidade Aberta e a Distância Meta física cumprida. Ressaltamos que embora a criação do Centro de Educação a Distância – CEAD seja recente, importantes atividades foram realizadas visando sua consolidação, são elas: • Criação da página do Cead na internet; • Implantação do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), Moodle, na UFTM; • Organização para o oferecimento de até 20% da carga horária dos cursos presenciais a distancia; • Implantação de cursos na modalidade a distância: cursos de extensão; • Criação e oferecimento de Oficinas para o uso do Moodle aos professores da UFTM; • Criação e desenvolvimento de projetos de pesquisa: atualmente são 4 (quatro) projetos de pesquisa em andamento, com apoio da Funepu, Fapemig, CNPq e CAPES; • Divulgação de trabalhos científicos da equipe do Cead através da participação em eventos acadêmicos regionais, nacionais e internacionais e publicação de artigos; • Criação de projeto de Extensão: Projeto Novos Talentos, apoiado pelo CNPq; • Organização do I Seminário UFTM / UNESCO de Comunicação e Educação; • Solicitação de regularização da EAD, junto ao MEC, na UFTM; • Solicitação, junto a CAPES, de adesão da UFTM à Universidade Aberta do Brasil - UAB. 1073.8282.26254 - Reestruturação e Expansão das Universidades Federais Meta cumprida. A diferença entre o número previsto e o executado se deu pelo fato de ter sido considerado na previsão o total de vagas disponibilizadas pela instituição no ano de 2010, enquanto que a ação refere-se somente ao total de vagas disponibilizadas em 2010, com a implantação do REUNI. Sendo assim, foram disponibilizadas no total 2.611, mas pelo REUNI foram 364, provenientes dos 7 cursos de Engenharias (Ambiental/Civil/de Alimentos/de Produção/Elétrica/Mecânica/Química), com 52 vagas anuais cada um, iniciados em março de 2010. 1375.8667.26254 - Pesquisa Universitária e Difusão de seus Resultados O cumprimento da meta física suplantou a quantidade prevista de 300 pesquisas publicadas, com um total de 795, conforme Tabela X. Tal fato foi ocasionado pelas novas contratações, que aumentaram o número de docentes com ótima bagagem científica, e também pela motivação dos docentes efetivos em produzir cada vez mais. Esclarecemos que foram considerados apenas os registros efetuados até 31/12, podendo este resultado ser ainda maior dado à dificuldade de captação dos dados dentro do período relatado. 19 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 TABELA X - QUANTITATIVO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA Produção Científica Livros/Capítulos de livros publicados 2010 27 Resumos/Trabalhos publicados – Anais de congressos 531 Artigos publicados em periódicos científicos 197 Subtotal 755 Dissertações e Teses defendidas 40 Total 795 Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação A quantidade de pesquisas desenvolvidas na UFTM cresceu em relação a 2009, quando foram computados 306 projetos com incentivo de bolsas e em 2010 totalizaram 375 projetos aprovados por várias agências de fomento, dentre elas Fapemig, CNPq, Anvisa, como exposto nas tabelas 09 e 10. Foram desenvolvidos ainda, 51 projetos de Iniciação Científica sem incentivo de bolsa. TABELA XI - QUANTITATIVO DE PROJETOS DE PESQUISA DESENVOLVIDOS (POR FONTE FINANCIADORA) Fonte Financiadora ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária BENEFIT – Fundação Mc Máster – Canadá CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais CNPq – Projetos produtividade em Pesquisa Quant. 01 01 01 15 CNPq - Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES nº 02/2010 - Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas 01 CNPq - Edital MCT/CNPq 10/2010 – AT - NS (Nível Superior) 01 CNPq - Edital 32/2010 - Faixa C 01 CNPq - Edital MCT/CNPq/SECIS/Fundações de Amparo à Pesquisa nº 64/2009 - 01 CNPq - Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - D 01 CNPq - Edital MCT/CNPq 10/2010 – AT - NM (Nível Médio) 01 FAPEMIG - Demanda Universal FINEP- CT- INFRA 59 03 FUNEPU - Edital Universal 31 OPAS – Organização Panamericana de Saúde Secretaria Estadual de Saúde FUNEPU - fomento Cursos de Pós-Graduação Strictu Senso CAPES – Pró-equipamentos SANTANDER - Banco TOTAL Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 20 01 02 04 01 01 126 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 TABELA XII - QUANTITATIVO DE PROJETOS DE PESQUISA (BOLSAS/PROJETOS DE PESQUISA DESENVOLVIDOS COM INCENTIVO DE BOLSA) Órgãos de fomento Quant. FAPEMIG – Iniciação Científica Júnior 20 FAPEMIG – Iniciação Científica BIC 80 FAPEMIG – Iniciação Científica com Projeto Integrado a Pesquisa 17 FAPEMIG – PAPG – Programa de Apoio a Pós-Graduação 12 FAPEMIG NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica (Apoio Técnico I e III) 02 FAPEMIG (Incentivo a Pesquisa) 01 REUNI – Plano de Estruturação das Universidades Brasileiras 64 CNPq – Iniciação Científica PIBIC 44 CNPq – Projeto Integrado a Pesquisa 02 CNPq – Iniciação Científica – Edital MCT/CNPq n.º 12/2010 – IC 06 CNPq – Bolsa de Iniciação Científica / PIBIC – 2010-2011 – MTI 01 CNPq – Apoio Técnico (Edital CNPq/MCT/04/2008) 01 CNPq – Produtividade em Pesquisa 15 CNPq – Mestrado Programa de Estudantes – Convênio de Pós-Graduação PEC-PG/MTI 01 CNPq – Mestrado cota direta dos Programas de Pós-Graduação (MTI) 01 CNPq – Doutorado cota direta dos Programas de Pós-Graduação (MTI) 03 CAPES/PRODOC – Programa de Apoio a Projetos Institucionais com a participação de Recém-Doutores 01 Demanda Social/CAPES 50 FUNEPU – Edital Recém-Doutor 50 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (apoio técnico) 02 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (doutorado) 01 SANTANDER – Banco 01 TOTAL 375 Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 0750.2004.26254 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Meta física não cumprida. A inscrição ao Plano de Saúde ocorre por adesão, e nem todos os servidores se interessaram em migrar para o plano contratado. 0750.2010.26254 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 0750.2011.26254 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 0750.2012.26254 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 21 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Ações gerenciadas pelo Governo Federal, pago no contracheque do servidor. Foram desenvolvidas nas condições planejadas. 0750.20CW.26254 - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos Meta executada somente 41% da prevista. Pouca adesão de servidores ao programa. Os servidores desta UPAG serão novamente convocados para o ano de 2011. 1062.2992.26254 - Funcionamento da Educação Profissional Meta cumprida. Em 2010, o Centro de Educação Profissional – CEFORES teve 491 alunos matriculados em seus cursos, desses 85 foram diplomados- Tabela 11. TABELA XIII - ALUNOS MATRICULADOS E DIPLOMADOS DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE Curso Número de alunos Matriculados Diplomados Desistentes/ Trancamentos Técnico em Análises Clínicas 58 11 04 Técnico em Enfermagem 80 15 08 Técnico em Farmácia 114 16 - Técnico em Informática 32 - 12 Técnico em Nutrição e Dietética 03 - 01 Técnico em Radiologia 59 19 02 Técnico em Saúde Bucal 55 12 03 Técnico em Segurança do Trabalho 30 - 08 PROEJA FIC 42 - 10 Auxiliar em Paleontologia – FIC 18 12 06 TOTAL 491 85 54 Fonte: CEFORES Lembramos que o número de alunos matriculados no ensino profissionalizante é acumulativo (alunado total no ano) e diverge do total informado pelo SIMEC, devido à forma de alimentação mensal do sistema, de forma não acumulativa. Sempre objetivando ofertar cursos para a qualificação e consequentemente melhorar as condições de renda da população local, os projetos desenvolvidos em 2010, pelo CEFORES, foram: - Otimização dos recursos didáticos e tecnológicos para captura de imagens radiológicas, biodiagnóstico e laboratório de segurança no trabalho: recurso no valor de R$204.570,80 (duzentos e quatro mil, quinhentos e setenta reais e oitenta centavos) para implantação do segundo ponto do System Comunication Archive Picture (PACS) e aquisição de equipamentos para os laboratórios de Segurança e Higiene no Trabalho, Biodiagnóstico e demais cursos técnicos do Cefores, proporcionando atualização dos recursos didáticos. 22 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 - PROEJA FIC 2009/2010: Promover a educação de jovens e adultos nos municípios e nos estabelecimentos penais: recursos no valor de R$259.214,06 para implantação dos Cursos de Formação Inicial e Continuada em: Informática, Produtos de Higiene e Limpeza e Panificação, está em execução. Foram adquiridos os matérias permanentes e instalados os laboratórios para as aulas práticas dos cursos de Informática e Panificação, em andamento com turmas de 15 alunos. Foram devolvidos R$12.800,00 referente à descentralização de recursos suplementares para ação de assistência aos estudantes dos cursos Informática e Panificação do PROEJA-FIC, devido à impossibilidade de repassar as bolsas por falta de dados bancários dos alunos. O Sistema Prisional informou que os alunos não possuem conta bancária. Constatou-se a necessidade de rever os meios para efetuar o repasse das bolsas. - Educação Técnica de Nível Médio da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica de Minas Gerais: organização dos IFETs, políticas pra o trabalho docente, permanência/evasão de estudantes e transição para o ensino superior e para o trabalho: O Observatório da Educação é um programa que resulta da parceria entre a CAPES, INEP e a SECAD. - PROEJA – Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens Adultos: tem o objetivo de promover a formação de alunos matriculados no EJA, das Escolas Boulanger Pucci e Dr. Paulo José Derenusson, no Curso Técnico em Farmácia do Cefores (público alvo 40 alunos). Tem parceria com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. - Qualificação do Agente Comunitário de Saúde: em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, tem por objetivo capacitar 127 agentes comunitários na mobilização social em saúde. Concluído em dezembro de 2010. - Programa Nacional de Assistência Estudantil aos alunos do PROEJA: criado pelo Governo Federal com o objetivo de contribuir para a permanência e melhoria do desempenho do aluno nos cursos técnicos. Em execução desde 2008, beneficiou 40 alunos, em 2010, com bolsa de assistência no valor de R$100,00 mensais/cada. - Descentralização de Recursos para Vinculadas: para adequação dos laboratórios dos cursos técnicos em Análises Clínicas, Informática, Saúde Bucal e Segurança do Trabalho, de maneira a tender as condições mínimas para realização das aulas práticas. Valor do recurso R$200.000,00. - Participação no Fórum Regional de Pesquisas e Experiência em PROEJA: objetiva a centralização de recursos para garantir a participação de estudantes, professores e gestores no Fórum. Executado em junho a dezembro de 2010 com recurso no valor de R$8.297,00. - Curso de qualificação em Paleontologia: qualificar e fornecer noções básicas de Paleontologia a 21 servidores do Centro Paleontológico, principalmente no que diz respeito a conceituações, importância e uso dos fósseis, caracterização dos táxons de importância paleontológica e processos de fossilização no Brasil e suas principais localidades de ocorrências. 1067.4572.26254 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 23 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Meta cumprida, sendo o previsto 308 e o executado 584. Atividades de capacitação oferecidas no ano de 2010: • Capacitação em Atendimento ao Público • Desenvolvimento de Gestores • Desenvolvimento e Profissionalização do Departamento de Recursos Humanos • Capacitação em Informática • Saúde do Trabalhador e Proteção e Segurança no Trabalho • Programa Permanente de Desenvolvimento Docente (PPDD) • Atividades específicas As avaliações de desempenho acadêmico, quanto à carreira de docentes, referente ao interstício de dois anos, com atendimentos e orientações pertinentes, somaram 89 (oitenta e nove) portarias de progressões por Desempenho Acadêmico e por Titulação. Na Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos, foram realizadas 1.067 (um mil e sessenta e sete) Avaliação de Desempenho, com emissão de relatórios, protocolos de entrega, orientações e acompanhamento da devolução. Atualização de Banco de Dados e lançamentos no SIAPE, incluindo levantamento de situações problemas e necessidades. Foi processado também 891 Progressões por Mérito. Foram avaliados requerimentos e certificados de Cursos de Capacitação objetivando Progressão por Capacitação dos servidores Técnico-Administrativos, resultando em 424 (quatrocentos e vinte e quatro) Progressões por Capacitação Profissional. Foi concedido Incentivo à Qualificação a 170 (cento e setenta) servidores em 2010. 24 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO III - EXECUÇÃO FÍSICA DAS AÇÕES REALIZADAS - HC Hospital de Clínicas Função Subfunção Progr. 09 272 12 122 12 12 Execução física (metas) Prevista Realizada 2011 Ação Subação Tipo da Ação Prioridade 0089 0181 0031 OP 3 Pessoa beneficiada 1 1 - 1073 09HB 0001 OP 3 Contribuição ao PSSS - - - 301 0750 2004 0031 A 3 Pessoa beneficiada 14 973 14 365 0750 2010 0031 A 3 Criança atendida 141 125 127 12 331 0750 2011 0031 A 3 Servidor beneficiado 191 790 311 12 306 0750 2012 0031 A 3 Servidor beneficiado 1.222 1.017 990 12 301 0750 20CW 0001 A 3 Servidor beneficiado 713 438 713 12 128 1067 4572 0031 A 3 Servidor capacitado 1.060 260 - 12 301 1073 4086 0031 A 3 Unidade atendida 585.968 1 1 Unid. de medida Prevista (*) Valores informados em conformidade com o SIMEC. Análise Crítica 0089.0181. 26389 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Ação desenvolvida satisfatoriamente, com suas metas atingindo 100% do previsto. Os aposentados foram contabilizados na UPAG da UFTM. 1073.09HB. 26389 - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos A ação não dispõe de metas físicas para sua execução. 0750.2004. 26389 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes A ação foi desenvolvida em conjunto com a UFTM, o que justifica o número baixo na previsão da meta física. A inscrição ao Plano de Saúde ocorreu por adesão. Em outubro/2010 o crédito previsto na proposta orçamentária foi transferido para a UG da UFTM. 0750.2010. 26389 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 0750.2011. 26389 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 0750.2012. 26389 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Ações gerenciadas pelo Governo Federal, pago no contracheque do servidor. Foram desenvolvidas nas condições planejadas. 25 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 0750.20CW. 26389 - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos Meta física executada em 61% do previsto devido à pouca adesão dos servidores ao programa. Os servidores serão convocados novamente em 2011. 1067.4572. 26389 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação A meta física não foi alcançada porque até o mês de agosto/2010 a capacitação dos servidores lotados no HC foi realizada juntamente com a capacitação dos servidores lotados na UFTM. Nos meses de setembro, novembro e dezembro/2010 foram realizados cursos específicos para a área hospitalar. 1073.4086.26389 - Funcionamento dos Hospitais de Ensino A meta física foi superestimada, pois considerou número de atendimentos realizados no hospital/ambulatórios, enquanto o correto seria considerar “uma” unidade, que é o Hospital de Clínicas. O recurso financeiro foi utilizado para pagamento de água, luz, telefone e contratos com terceirizados. 26 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 2.4. Desempenho Orçamentário/Financeiro 2.4.1. Programação Orçamentária da Despesa QUADRO IV - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - UFTM Denominação da UJ Código da UO Código SIAFI da UGO Universidade Federal do Triângulo Mineiro 26254 153035 QUADRO V - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS CORRENTES - UFTM CRÉDITOS LOA Origem dos Créditos Orçamentários Dotação proposta pela UO PLOA LOA Suplementares Abertos Especiais Reabertos Abertos Extraordinários Reabertos Créditos Cancelados Outras Operações Total Grupos de Despesas Correntes 2 – Juros e 1 – Pessoal e Encargos Sociais Encargos da 3- Outras Despesas Correntes Dívida Exercícios Exercícios Exercícios 2009 2010 2009 2010 2009 2010 13.502.518,00 16.811.096,00 68.245.473,00 62.478.258,00 6.550.316,00 35.690.000,00 2.283.854,00 1.338.745,00 10.000,00 3.839,00 2.485.679,00 1.767.235,00 74.799.628,00 98.168.258,00 18.282.051,00 19.917.076,00 QUADRO VI - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL - UFTM CRÉDITOS LOA Origem dos Créditos Orçamentários Dotação proposta pela UO PLOA LOA Suplementares Abertos Especiais Reabertos Abertos Extraordinários Reabertos Créditos Cancelados Outras Operações Total Grupos de Despesa de Capital 5 - Inversões 4 - Investimentos Financeiras Exercícios Exercícios 2009 2010 2009 2010 10.924.838,00 150.386,00 - 9.549.481,00 500.000,00 - 10.000,00 - - 11.085.224,00 10.049.481,00 27 6 - Amortização da dívida Exercícios 2009 2010 - - - - - - - - - - - - Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO VII - QUADRO RESUMO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS - UFTM Origem dos Créditos Orçamentários Despesas Correntes 2009 LOA Dotação proposta pela UO PLOA LOA CRÉDITOS Suplementares Especiais Extraordinários Abertos Reabertos Abertos Reabertos Créditos Cancelados Outras Operações Total Exercícios 2010 - - Despesas de Capital 2009 Exercícios 2010 - - 9 - Reserva de Contingência Exercícios 2009 2010 - - 81.747.991,00 79.289.354,00 10.924.838,00 9.549.481,00 - - 8.834.170,00 37.028.745,00 150.386,00 500.000,00 - - - - - - - - 10.000,00 - 10.000,00 - - - - - - - - - - - - - - - - - 93.081.679,00 118.085.334,00 11.085.224,00 10.049.481,00 - 2.489.518,00 1.767.235,00 Análise crítica: O valor aprovado na LOA para o exercício de 2010 apresentou, para os grupos de “Pessoal e encargos sociais” e “Investimentos”, um decréscimo em relação ao exercício anterior. Porém, no decorrer do exercício, os créditos suplementares autorizados possibilitaram, além da reposição de tal valor, um acréscimo no orçamento em relação ao exercício anterior. 28 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO VIII - MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR GRUPO DE DESPESA – UFTM Natureza da Movimentação de Crédito Concedidos UG concedente ou recebedora Concedidos Movimentação Externa 2 – Juros e Encargos da Dívida 2004 - - 363.444,24 2272 - - 1.118,46 4009 - - 627.595,15 4086 - - 23.280,88 4572 - - 9.703,63 20CW - - 128.317,00 2272 - - 5.232,40 4086 - - 638.969,91 4572 - - 24.000,00 153032 4009 - - 2.279,20 154043 4009 - - 150011 009E - - 30.090,00 150221 Movimentação Interna 150221 6.880,00 2C68 - - 114.204,51 2272 - - 10.111,40 150016 6358 - - 71.366,35 6380 - - 3.067,67 1H10 - - 24.200,01 153032 4009 - - 1.023.255,00 154003 0487 - - 284.162,62 154069 4009 - - 1.507.945,00 240101 8978 - - 257001 7690 - UG concedente ou recebedora Classificação da ação Despesas de Capital 5.000.000,00 103,50 6– 4– Investimentos 5 – Inversões Financeiras Concedidos - - - Recebidos - - - Concedidos Movimentação Externa 3 – Outras Despesas Correntes 150014 Recebidos Natureza da Movimentação de Crédito Classificação da ação 1 – Pessoal e Encargos Sociais Movimentação Interna Recebidos Despesas Correntes Recebidos Amortização da Dívida - - - 150011 2C68 - - 9.912,30 150016 6358 - - 3.101,67 6380 - - 155.499,62 1H10 - - 170.563,40 153032 4009 - - 199.990,65 153062 4009 - - 576.726,75 154069 4009 - - 2.916.709,00 201002 20D3 - - 74.331,48 240101 8978 - - 5.000.000,00 240901 2095 - - 456.711,00 257001 7690 - - 5.800,94 Análise crítica: Os valores concedidos e recebidos, tanto interna como externamente, representam, em sua maioria, a execução dos objetos de convênios e termos de cooperação firmados com outras entidades públicas federais. Os recursos recebidos, no valor total de R$ 18.434.372,18, 29 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 representaram uma complementação de 14,59% em relação ao orçamento próprio da Instituição (LOA + créditos suplementares). QUADRO IX - IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS – HC Denominação da UJ Código da UO Código SIAFI da UGO Hospital de Clínicas da UFTM 26389 150221 QUADRO X - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS CORRENTES - HC Grupos de Despesas Correntes Origem dos Créditos Orçamentários 1 – Pessoal e Encargos Sociais Exercícios CRÉDITOS LOA 2009 Dotação proposta pela UO 2 – Juros e Encargos da Dívida 3- Outras Despesas Correntes Exercícios 2010 2009 Exercícios 2010 2009 2010 - - - - - - PLOA - - - - - - LOA 25.529.282,00 61.317.809,00 - - 3.496.679,00 7.570.439,00 Suplementares 39.625.475,00 29.958.000,00 - - 1.900.073,00 2.938.025,00 Abertos - - - - 10.000,00 Reabertos - - - - - Abertos - - - - - - Reabertos - - - - - - - - - - - Especiais Extraordinários Créditos Cancelados - 985.500,00 Outras Operações - - - - - - Total 65.154.757,00 91.275.809,00 - - 5.406.752,00 11.493.964,00 * R$10.000,00 no RG em 2009 lançados em pessoal e encargos (1), sendo corrigido para 2010 na coluna devida de despesas correntes (3) QUADRO XI - PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL – HC Grupos de Despesa de Capital Origem dos Créditos Orçamentários 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 - Amortização da dívida CRÉDITOS LOA Exercícios 2009 2010 Dotação proposta pela UO PLOA LOA Suplementares Abertos Especiais Reabertos Abertos Extraordinários Reabertos Créditos Cancelados Outras Operações Total Exercícios 2009 2010 Exercícios 2009 2010 100.000,00 1.506.577,00 - - - - - 100.000,00 1.506.577,00 - - - - 30 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XII - QUADRO RESUMO DA PROGRAMAÇÃO DE DESPESAS - HC Despesas Correntes Despesas de Capital 9 - Reserva de Contingência Exercícios Exercícios Exercícios CRÉDITOS LOA Origem dos Créditos Orçamentários Dotação proposta pela UO 2009 2010 2009 2010 2009 2010 - - - - - - PLOA - - - - - - LOA 29.025.961,00 68.888.248,00 100.000,00 - - - Suplementares 41.525.548,00 32.896.025,00 - 1.506.577,00 - - Especiais Extraordinários Abertos 10.000,00 - - - - - Reabertos - - - - - - Abertos - - - - - - Reabertos - - - - - - - 985.500,00 - - - - - - - - - - - - Créditos Cancelados Outras Operações Total 70.561.509,00 102.769.773,00 100.000,00 1.506.577,00 Análise crítica: O valor aprovado na LOA para o exercício de 2010 apresentou, para os grupos de “Pessoal e encargos sociais” e “Outras despesas correntes”, um aumento em relação ao exercício anterior. No decorrer do exercício, os créditos suplementares autorizados elevaram ainda mais essa diferença. O cancelamento de créditos foi efetuado para alteração do grupo de despesa. 31 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XIII - MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR GRUPO DE DESPESA – HC Despesas Correntes Natureza da Movimentação de Crédito UG concedente ou recebedora 257001 UG concedente ou recebedora Classificação da ação 4 – Investimentos 5 – Inversões Financeiras 6379 - - Recebidos 153035 Movimentação Interna Movimentação Externa Natureza da Movimentação de Crédito Movimentação Interna Movimentação Externa Concedidos Recebidos Concedidos Recebidos 2 – Juros e Encargos da Dívida 2272 4005 8585 20AL 20G8 153035 150014 150011 150011 2272 4086 20CW 4572 2272 4009 4086 2004 4572 1 – Pessoal e Encargos Sociais - Concedidos Concedidos Recebidos Classificação da ação Despesas de Capital 3 – Outras Despesas Correntes 5.232,40 638.969,91 128.317,00 24.000,00 1.118,46 627.595,15 23.280,88 363.444,24 9.703,63 4.166,23 4.689.169,86 44.646.587,60 70.000,00 3.334.036,04 6– Amortização da Dívida 520.260,00 Análise Crítica: Os valores concedidos e recebidos, tanto interna como externamente, representam, em sua maioria, a execução dos objetos de convênios e termos de cooperação firmados com outras entidades públicas federais. Os recursos recebidos, no valor total de R$ 54.289.362,09, representaram uma complementação de 52,06% em relação ao orçamento próprio da Instituição (LOA + créditos suplementares). 32 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 2.4.2. Execução Orçamentária da Despesa 2.4.2.1 Execução Orçamentária de Créditos originários Denominação da UJ Código da UO Código SIAFI da UGO Universidade Federal do Triângulo Mineiro 26254 153035 QUADRO XIV - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – UFTM Modalidade de Contratação Despesa Liquidada 2009 2010 Despesa paga 2009 2010 Modalidade de Licitação Convite 8.973,84 11.843,04 7.986,92 10.856,12 Tomada de Preços 1.252.850,05 1.309.331,48 851.172,14 1.282.081,83 Concorrência 7.499.035,86 5.431.595,02 1.220.824,06 1.064.743,44 Pregão 7.672.043,71 9.342.143,12 5.932.793,24 6.202.830,39 Concurso - - - - Consulta - - - - Registro de Preços - - - - Contratações Diretas Dispensa Inexigibilidade 1.416.705,76 1.655.381,74 1.279.410,00 1.046.004,93 648.421,53 496.807,04 477.320,95 324.876,15 35.177,34 30.517,73 34.990,24 30.469,50 69.356.031,24 97.128.809,14 71.220.056,38 97.128.809,14 173.708,17 338.696,17 172.667,70 338.696,17 2.568.881,43 5.153.928,15 676.661,22 5.069.078,72 Regime de Execução Especial Suprimento de Fundos Pagamento de Pessoal Pagamento em Folha Diárias Outros Não aplicável Fonte: Sistema SIAFI. 33 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XV - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – UFTM Grupos Despesa empenhada Despesa liquidada de 2009 2010 2009 2010 despesa 1 – Despesas de pessoal 36.721.469,37 53.409.608,35 36.721.469,37 53.409.608,35 319011 17.865.468,98 22.737.995,75 17.865.468,98 22.737.995,75 319001 7.693.132,19 11.685.958,73 7.693.132,19 11.685.958,73 319113 Demais elementos do grupo RP não processados Valores pagos 2009 2010 - - 36.721.469,37 53.409.608,35 - - 17.865.468,98 22.737.995,75 - - 7.693.132,19 11.685.958,73 - - 7.075.960,70 9.295.246,31 7.075.960,70 9.295.246,31 7.075.960,70 9.295.246,31 5.749.121,81 5.456.685,14 4.647.409,92 4.708.218,02 1.101.711,89 1.085.844,88 2.869.228,17 1.085.844,88 2.869.228,17 1.220.308,67 2.472.150,94 743.489,71 1.148.855,17 476.818,96 1.323.295,77 1.964.423,93 3.111.406,09 1.823.453,47 2.771.328,13 140.970,46 2009 2010 3 - Outras despesas correntes 339039 339046 339030 Demais elementos do grupo - 748.467,12 - 340.077,96 4.534.797,79 4.564.028,96 1.085.844,88 2.869.228,17 742.799,11 1.139.816,65 1.820.748,61 2.770.215,16 QUADRO XVI - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – UFTM Grupos de despesa Despesa empenhada Despesa liquidada RP não processados 2009 2009 2009 2010 2010 2010 Valores pagos 2009 2010 4 - Investimentos 449051 449052 5 – Inversões Financeiras 8.180.458,00 6.694.223,08 1.902.246,20 2.327.371,50 6.278.211,80 4.366.851,58 1.902.246,20 2.327.371,50 2.901.932,23 2.827.853,90 2.278.050,31 1.378.927,28 623.881,92 1.448.926,62 2.258.747,32 1.360.280,64 6 – Amortização de Dívidas Análise crítica: As despesas de pessoal apresentaram um aumento em relação ao exercício de 2009. Tal acréscimo tem como causa principal o reajuste de vencimentos e proventos dos servidores, bem como as novas contratações. No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de despesa “339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, devem-se aos contratos de serviços firmados. Nas despesas de capital houve um maior dispêndio com obras e instalações, em relação à aquisição de equipamentos e material permanente. 34 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Denominação da UJ Código da UO Código SIAFI da UGO Hospital de Clínicas da UFTM 26389 150221 QUADRO XVII - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS - HC Modalidade de Contratação Despesa Liquidada 2009 Despesa paga 2010 2009 2010 Modalidade de Licitação Convite - - - - Tomada de Preços - - - - Concorrência - - - - Pregão 593.452,26 3.118.408,12 572.452,26 1.484.363,85 Concurso - - - - Consulta - - - - Registro de Preços - - - - Contratações Diretas Dispensa Inexigibilidade 313.932,15 1.444.788,24 313.932,15 1.331.448,92 39.201,83 258.681,78 36.450,32 215.119,92 Regime de Execução Especial Suprimento de Fundos - - - - Pagamento de Pessoal Pagamento em Folha 61.952.410,15 Diárias 94.286.018,94 - 61.952.410,15 - 90.403.172,22 - - Outros Não aplicável 5.910.578,20 46.221,68 69.763,82 38.822,23 Fonte: Sistema SIAFI. QUADRO XVIII - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS - HC Grupos de despesa Despesa empenhada 2009 2010 Despesa liquidada 2009 2010 RP não processados 2009 2010 Valores pagos 2009 2010 1 - Despesas de pessoal - - 50.790.992,24 67.551.937,89 8.029.588,07 14.811.391,06 - - 8.029.588,07 14.811.391,06 7.210.550,72 1.195.754,73 7.210.550,72 - - 1.195.754,73 7.210.550,72 186.844,52 465.848,31 186.844,52 465.848,31 - - 186.844,52 465.848,31 3 - Outras despesas correntes 339046 1.318.878,24 3.506.295,33 1.318.878,24 3.506.295,33 - - 1.318.878,24 3.506.295,33 339039 913.144,28 3.169.427,45 910.382,77 2.934.463,40 2.761,51 234.964,05 910.382,77 2.927.734,46 9.382,00 887.821,16 9.382,00 6.336,00 9.382,00 6.336,00 500.552,35 777.917,31 500.116,17 776.044,79 500.116,17 776.044,79 319011 50.790.992,24 67.551.937,89 50.790.992,24 67.551.937,89 319113 8.029.588,07 14.811.391,06 319016 1.195.754,73 Demais elementos do grupo 339030 Demais elementos do grupo 35 - 881.485,16 436,18 1.872,52 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XIX - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS ORIGINÁRIOS – HC Grupos de despesa Despesa empenhada 2009 2010 Despesa liquidada 2009 2010 RP não processados 2009 2010 Valores pagos 2009 2010 4 - Investimentos 449052 5 – Inversões Financeiras 24.059,96 772.929,53 3.069,96 99.635,30 20.990,00 673.294,23 3.069,96 99.635,30 6 – Amortização de Dívidas Análise Crítica: As despesas de pessoal apresentaram um aumento em relação ao exercício de 2009. Tal acréscimo tem como causa principal o reajuste de vencimentos e proventos dos servidores, bem como as novas contratações. No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de despesa “339046 – Auxílio-alimentação” deve-se ao reajuste no valor daquele benefício e também às novas contratações efetuadas. As despesas de capital apresentaram um acréscimo em relação ao exercício anterior. 36 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 2.4.2.2 Execução Orçamentária de Créditos Recebidos Pela UJ Por Movimentação Denominação da UJ Código da UO Código SIAFI da UGO Universidade Federal do Triângulo Mineiro 26254 153035 QUADRO XX - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - UFTM Modalidade de Contratação Despesa Liquidada 2009 Despesa paga 2010 2009 2010 Modalidade de Licitação Convite - - - - Tomada de Preços - 473.963,17 - 473.963,17 Concorrência - - - - 2.341.454,47 6.552.551,47 1.535.168,59 3.202.356,43 Concurso - - - - Consulta - - - - Registro de Preços - - - - 1.555.012,06 10.692.406,06 94.488,96 155.053,60 24.747,38 140.640,73 19.429,88 76.903,13 - - - - 4.894.818,75 - 6.366.564,76 - 41.100,97 59.244,87 40.386,49 59.244,87 2.276.779,62 538.185,38 735.699,57 404.101,67 Pregão Contratações Diretas Dispensa Inexigibilidade Regime de Execução Especial Suprimento de Fundos Pagamento de Pessoal Pagamento em Folha Diárias Outros Não aplicável Fonte: Sistema SIAFI. 37 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XXI - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - UFTM Grupos Despesa empenhada de 2009 2010 despesa 1Despesas de pessoal 40.819.915,62 53.409.608,35 319011 Despesa liquidada RP não processados 2009 2010 2009 40.819.915,62 53.409.608,35 - Valores pagos 2010 2009 2010 - 40.819.915,62 53.409.608,35 319001 17.865.468,98 22.737.995,75 17.865.468,98 22.737.995,75 - - 17.865.468,98 22.737.995,75 319113 8.445.948,25 11.685.958,73 8.445.948,25 11.685.958,73 - - 8.445.948,25 11.685.958,73 Demais elementos do grupo 7.119.517,14 9.295.246,31 7.119.517,14 9.295.246,31 - - 7.119.517,14 9.295.246,31 339039 7.454.634,89 11.734.988,85 6.136.199,97 5.461.995,72 1.318.434,92 6.272.993,13 5.927.453,05 5.317.796,45 339030 1.458.242,75 4.408.447,16 821.634,79 1.827.843,63 636.607,96 2.580.603,53 809.336,09 1.640.268,43 339046 1.231.382,37 2.869.228,17 1.231.382,37 2.869.228,17 - - 1.231.382,37 2.869.228,17 Demais elementos do grupo 4.119.504,06 3.727.728,56 3.915.340,29 3.325.817,16 204.163,77 401.911,40 3.910.622,77 3.305.330,05 2 – Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras despesas correntes QUADRO XXII - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - UFTM Grupos de despesa Despesa empenhada Despesa liquidada RP não processados Valores pagos 2009 2010 2009 2010 2009 2010 2009 2010 449051 8.180.458,00 12.128.409,76 1.902.246,20 2.761.558,18 6.278.211,80 9.366.851,58 1.902.246,20 2.761.558,18 449052 4.855.860,98 6.960.491,63 2.451.256,04 3.480.786,54 2.404.604,94 3.479.705,09 2.420.676,44 3.449.137,80 1 - Despesas de pessoal Análise crítica: As despesas de pessoal apresentaram um aumento em relação ao exercício de 2009. Tal acréscimo tem como causa principal o reajuste de vencimentos e proventos dos servidores, bem como as novas contratações. No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de despesa “339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, devem-se aos contratos de serviços firmados. Nas despesas de capital houve um maior dispêndio com obras e instalações, em relação à aquisição de equipamentos e material permanente. Tais despesas apresentaram um aumento em relação aos valores do exercício anterior. 38 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Denominação da UJ Código da UO Código SIAFI da UGO Hospital de Clínicas da UFTM 26389 150221 QUADRO XXIII - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - HC Despesa Liquidada Modalidade de Contratação 2009 Despesa paga 2010 2009 2010 Modalidade de Licitação Convite - - - - Tomada de Preços - - - - Concorrência - - - - Pregão 5.410.197,88 7.827.067,23 3.111.921,92 5.857.967,50 Concurso - - - - Consulta - - - - Registro de Preços - - - - 689.061,68 825.117,66 485.839,75 581.029,99 50.000,00 48.971,80 39.251,51 47.582,20 - - - - 5.840.378,20 5.024.330,02 5.840.378,20 8.907.176,74 - - - - 33.572.700,89 40.497.374,15 36.498.439,02 37.003.559,42 Contratações Diretas Dispensa Inexigibilidade Regime de Execução Especial Suprimento de Fundos Pagamento de Pessoal Pagamento em Folha Diárias Outros Não aplicável Fonte: Sistema SIAFI. QUADRO XXIV - DESPESAS CORRENTES POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - HC Grupos de despesa Despesa empenhada 2009 Despesa liquidada 2010 2009 RP não processados 2010 2009 Valores pagos 2010 2009 2010 1 - Despesas de pessoal 319113 2.063.099,55 - 2.063.099,55 - - - 2.063.099,55 - 319011 500.530,23 - 500.530,23 - - - 500.530,23 - 319003 Demais elementos do grupo 2 – Juros e Encargos da Dívida 45.374,12 - 45.374,12 - - - 45.374,12 - - - - - - - - - 339039 40.880.756,68 40.609.319,41 37.475.139,11 36.622.833,64 3.405.617,57 3.986.485,77 37.365.397,32 36.556.691,58 339030 3.020.468,01 6.659.303,12 2.020.935,42 5.147.172,14 999.532,59 1.512.130,98 1.843.889,78 5.003.539,22 339004 Demais elementos do grupo 2.301.145,25 3.883.893,08 2.301.145,25 3.883.893,08 - - 2.301.145,25 3.883.893,08 1.542.716,75 2.550.085,25 1.542.610,59 2.550.085,25 106,16 - 1.542.610,59 2.550.085,25 3 - Outras despesas correntes 39 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XXV - DESPESAS DE CAPITAL POR GRUPO E ELEMENTO DE DESPESA DOS CRÉDITOS RECEBIDOS POR MOVIMENTAÇÃO - HC Grupos de despesa Despesa empenhada 2009 2010 Despesa liquidada 2009 2010 RP não processados 2009 Valores pagos 2010 2009 2010 1 - Despesas de pessoal 449052 1.048.626,26 520.260,00 313.783,56 520.260,00 734.842,70 - 313.783,56 520.260,00 Análise crítica: Não houve execução de despesas de pessoal relativas a créditos recebidos por movimentação. No grupo “Outras despesas correntes”, os maiores dispêndios, observados na natureza de despesa “339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, apresentaram um decréscimo em relação ao exercício anterior. As despesas de capital apresentaram um decréscimo em relação ao exercício anterior. 40 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 2.4.3 Indicadores Institucionais A instituição só dispõe dos indicadores de gestão estabelecidos pelo TCU, conforme retratado no item 17 - Indicadores de Desempenho das IFES nos termos da Decisão Nº TCU 408/2002. Encontra-se em estudo indicadores próprios para aferir os resultados alcançados pela gestão, mas não foi possível seu desenvolvimento devido às inúmeras demandas geradas pelo crescimento da UFTM. Não obstante, dispõe-se de informações setorizadas, como Estatística Hospitalar, Censo e outras, conformadas a análises específicas. 41 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 3. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS OU RECURSOS. Não ocorreu, no exercício de 2010, o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos. 42 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 4. MOVIMENTAÇÃO E OS SALDOS DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.1 Pagamentos e cancelamentos de Restos a Pagar dos exercícios anteriores QUADRO XXVI - SITUAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - UFTM Ano de Inscrição 2010 Ano de Inscrição 2010 2009 2008 UG 153035 - Universidade Federal do Triângulo Mineiro Restos a Pagar Processados Cancelamentos Pagamentos Saldo a Pagar em Montante Inscrito acumulados acumulados 31/12/2010 383.910,32 383.910,32 Restos a Pagar não Processados Cancelamentos Pagamentos Saldo a Pagar em Montante Inscrito acumulados acumulados 31/12/2010 22.102.064,73 22.102.064,73 10.842.023,39 177.669,10 8.314.615,17 2.349.739,12 7.773.290,76 2.236.861,16 5.352.643,20 183.786,40 Observações: QUADRO XXVII - SITUAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - HC Ano de Inscrição 2010 Ano de Inscrição 2010 2009 UG 150221 - Hospital de Clínicas da UFTM Restos a Pagar Processados Montante Cancelamentos Pagamentos Saldo a Pagar em Inscrito acumulados acumulados 31/12/2010 216.503,92 216.503,92 Restos a Pagar não Processados Montante Cancelamentos Pagamentos Saldo a Pagar em Inscrito acumulados acumulados 31/12/2010 7.290.232,71 7.290.232,71 5.164.286,71 49.225,29 4.975.328,42 139.733,00 Observações: Análise Crítica: A Instituição, através dos setores responsáveis, realiza periodicamente o acompanhamento de cada empenho inscrito em Restos a Pagar, monitorando tanto o cumprimento dos prazos, bem como o controle e o acompanhamento de tais valores. A permanência de valores inscritos como restos a pagar não processados por mais de um exercício financeiro, deve-se, basicamente, na demora da entrega do bem ou serviço. 43 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 5. INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS 5.1 Composição do Quadro de Servidores Ativos QUADRO XXVIII - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS - SITUAÇÃO APURADA EM 31/12/2010 Lotação Ingressos Egressos em Tipologias dos Cargos em 2010 2010 Autorizada Efetiva 175 17 1 Provimento de cargo efetivo 1.1 Membros de poder e agentes políticos 1.2 Servidores de Carreira 1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão 1850 1.2.2 Servidor de carreira em exercício descentralizado 1 1.2.3 Servidor de carreira em exercício provisório 1 1.2.4 Servidor requisitado de outros órgãos e esferas 55 33 32 1.3 Servidores com Contratos Temporários 1.4 Servidores Cedidos ou em Licença 1.4.1 Cedidos 3 1.4.2 Removidos 7 1.4.3 Licença remunerada 5 1.4.4 Licença não remunerada 2 Provimento de cargo em comissão 2.1 Cargos Natureza Especial 2.2 Grupo Direção e Assessoramento superior 2.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão 2.2.2 Servidor de carreira em exercício descentralizado 2.2.3 Servidor de outros órgãos e esferas 2 2.2.4 Sem vínculo 2.2.5 Aposentado 2.3 Funções gratificadas 2.3.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão 2.3.2 Servidor de carreira em exercício descentralizado 2.3.3 Servidor de outros órgãos e esferas 1924 208 49 3 Total Fonte: SIAPE QUADRO XXIX - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS POR FAIXA ETÁRIA – SITUAÇÃO APURADA EM 31/12/2010 Faixa Etária (anos) Tipologias do Cargo Acima de Até 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 60 1. Provimento de cargo efetivo 1.1. Membros de poder e agentes políticos 1.2. Servidores de Carreira 141 443 639* 534* 95 1.3. Servidores com Contratos Temporários 22 20 10 3 1.4. Servidores Cedidos ou em Licença 3 5 5 1 1 2. Provimento de cargo em comissão 2.1. Cargos de Natureza Especial 1 1 2.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior 2.3. Funções gratificadas Fonte: PRORH * - Neste item foram incluídos: 1 Servidor de carreira vinculada ao órgão; 1 Servidor de carreira em exercício descentralizado e 1 Servidor de carreira em exercício provisório. 44 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XXX - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE - SITUAÇÃO APURADA EM 31/12/2010 Nível de Escolaridade Tipologias do Cargo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1. Provimento de cargo efetivo 1.1. Membros de poder e agentes políticos 1.2. Servidores de Carreira 0 9 11 73 469 176 637 175 302 1.3. Servidores com Contratos Temporários 27 20 7 1 1.4. Servidores Cedidos ou em Licença 1 1 4 7 2 2. Provimento de cargo em comissão 2.1. Cargos de Natureza Especial 2 2.2. Grupo Direção e Assessoramento Superior 2.3. Funções gratificadas LEGENDA Nível de Escolaridade 1 - Analfabeto; 2 - Alfabetizado sem cursos regulares; 3 - Primeiro grau incompleto; 4 - Primeiro grau; 5 - Segundo grau ou técnico; 6 - Superior; 7 - Aperfeiçoamento / Especialização / Pós-Graduação; 8 – Mestrado; 9 - Doutorado; 10 - Não Classificada. Fonte: PRORH 5.2 Composição do Quadro de Servidores Inativos e Pensionistas QUADRO XXXI - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES INATIVOS - SITUAÇÃO APURADA EM 31/12/2010 Regime de proventos / Regime de aposentadoria Quantitativo de Servidores Aposentadorias em 2010 1 Integral 1.1 Voluntária 1.2 Compulsório 1.3 Invalidez Permanente 1.4 Outras 2 Proporcional 2.1 Voluntária 2.2 Compulsório 2.3 Invalidez Permanente 2.4 Outras Fonte: SIAPE 185 39 61 1 127 11 27 2 3 QUADRO XXXII - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE INSTITUIDORES DE PENSÃO - SITUAÇÃO APURADA EM 31/12/2010 Regime de proventos originário do servidor Quantitativo de Beneficiários Pensões concedidas em 2010 1. Integral 2. Proporcional Fonte: SIAPE 126 14 45 5 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 5.3 Composição do Quadro de Estagiários QUADRO XXXIII - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS Nível de escolaridade Quantitativo de contratos de estágio vigentes Custo do exercício 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre (Valores em R$ 1,00) Nível superior Área Fim Área Meio Nível Médio Área Fim Área Meio Fonte: 2 2 1 1 R$ 9.708,00 5.4 Quadro de Custos de Recursos Humanos QUADRO XXXIV - QUADRO DE CUSTOS DE RECURSOS HUMANOS NOS EXERCÍCIOS DE 2008, 2009 E 2010 - UFTM Despesas Variáveis Tipologias / Exercícios Vencimentos e vantagens fixas Retribuições Demais Benefícios GratificaIndenizaAssistenciais e despesas Adicionais ções ções Previdenciários variáveis Membros de poder e agentes políticos 2008 2009 2010 Servidores de Carreira que não ocupam cargo de provimento em comissão 25.883.707,80 948.204,65 2.387.647,79 1.773.843,46 585.683,39 2008 32.076.219,51 1.072.737,92 3.153.526,50 2.247.385,87 535.586,03 2009 46.681.352,77 1.241.347,72 4.587.686,72 3.721.324,62 775.661,22 2010 Servidores com Contratos Temporários 598.319,07 44.338,73 33.912,08 2008 927.684,06 98.799,71 66.859,02 2009 1.390.024,59 122.203,00 103.104,44 2010 Servidores Cedidos com ônus ou em Licença 2008 2009 2010 Servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial 2008 2009 2010 Servidores ocupantes de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior 2008 115.674,40 2009 99.921,42 2010 101.673,84 Servidores ocupantes de Funções Gratificadas 2008 2009 2010 Fonte: SIAPE 46 233.738,98 321.726,69 912.414,79 62.731,79 66.176,03 75.063,15 Total 31.875.557,86 39.473.358,55 57.994.850,99 676.569,88 1.093.342,79 1.615.332,03 115.674,40 99.921,42 101.673,84 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XXXV - QUADRO DE CUSTOS DE RECURSOS HUMANOS NOS EXERCÍCIOS DE 2008, 2009 E 2010 - HC Despesas Variáveis Tipologias / Exercícios Vencimentos e Retribuições Gratificações vantagens fixas Adicionais Indenizações Benefícios Demais Assistenciais despesas e Prevideciávariáveis rios Total Membros de poder e agentes políticos 2008 2009 2010 Servidores de Carreira que não ocupam cargo de provimento em comissão 2008 33.866.204,56 220.487,32 3.379.459,91 6.759.049,89 2009 2010 42.151.602,40 53.282.939,75 269.980,92 268.784,59 842.988,17 246.428,50 11.132,88 45.325.751,23 4.343.045,69 9.194.214,82 714.950,69 486.421,57 9.919,96 57.170.136,05 5.368.614,26 15.369.118,18 758.448,63 1.057.240,72 20.778,62 76.125.924,75 Servidores com Contratos Temporários 2008 2009 2010 Servidores Cedidos com ônus ou em Licença 2008 2009 2010 Servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial 2008 2009 2010 Servidores ocupantes de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior 2008 2009 2010 Servidores ocupantes de Funções Gratificadas 2008 2009 2010 Fonte: SIAPE 47 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 5.5 Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra QUADRO XXXVI - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – UFTM Unidade Contratante Nome:UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO UG/Gestão: 153035 Ano do contrato Área CNPJ: 25.437.484/0001-61 Informações sobre os contratos Nat. Identificação do Contrato Empresa Contratada (CNPJ) Período contratual de execução das atividades contratadas Início Fim 2009 L O 01/2009 05.920.424/0001-98 10/01/09 09/01/12 2009 PORTARIA O 14/2009 06.049.673/0001-12 01/11/09 30/10/11 2010 L O 13/2010 05.920.424/0001-98 09/06/10 08/06/11 2010 V O 24/2010 05.891.583/0001-01 05/11/10 05/11/11 Observação: LEGENDA Área: (L) Limpeza e Higiene; (V) Vigilância Ostensiva. Natureza: (O) Ordinária; (E) Emergencial. Nível de Escolaridade: (F) Ensino Fundamental; (M) Ensino Médio; (S) Ensino Superior. Situação do Contrato: (A) Ativo Normal; (P) Ativo Prorrogado; (E) Encerrado. Quantidade de trabalhadores: (P) Prevista no contrato; (C) Efetivamente contratada. Nível de Escolaridade exigido dos trabalhadores Sit. contratados F M S P C P C P C 38 48 P 49 61 P 38 38 A 10 10 A QUADRO XXXVII - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – HC Unidade Contratante Nome: HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFTM UG/Gestão: 150221 CNPJ: 25.437.484/0002-42 Informações sobre os contratos Ano do contrato Área Nat. Identificação do Contrato Nível de Escolaridade Período contratual de exigido dos trabalhadores execução das contratados Sit. atividades contratadas F M S Início Fim P C P C P C 05.920.424/0001-98 01/01/10 31/12/11 62 74 P 05.920.424/0001-98 31/03/10 30/09/10 106 106 E 05.891.583/0001-01 30/09/10 30/09/11 132 132 A Empresa Contratada (CNPJ) 2009 PORTARIA O 18/2009 2010 L E 06/2010 2010 L O 23/2010 Observação: LEGENDA Área: (L) Limpeza e Higiene; (V) Vigilância Ostensiva. Natureza: (O) Ordinária; (E) Emergencial. Nível de Escolaridade: (F) Ensino Fundamental; (M) Ensino Médio; (S) Ensino Superior. Situação do Contrato: (A) Ativo Normal; (P) Ativo Prorrogado; (E) Encerrado. Quantidade de trabalhadores: (P) Prevista no contrato; (C) Efetivamente contratada. 48 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 TABELA XIV - DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE TERCEIRIZADOS IRREGULARES NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL (ACÓRDÃO TCU N.º 1.520/2006PLENÁRIO) Ano 2007 2008 2009 2010 Órgão/Entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional Vinculação Ministerial Concursados (A) Terceirizados (B) C=B/(A+B) UFTM MEC 1680 860 0,3386 UFTM MEC 1677 997 0,3734 UFTM MEC 1754 1087 0,3826 UFTM MEC 1926 1089 0,3612 Providências adotadas para substituição do servidores terceirizados irregulares por servidores concursados (Acórdão TCU n.º 1.520/2006-Plenário) Em 2010 não houve nomeação para substituição de servidores terceirizados. As vagas autorizadas foram provenientes dos Projetos Reuni, Expansão e UAB. 49 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 5.6 Indicadores Gerenciais sobre Recursos Humanos As informações solicitadas referentes aos indicadores gerenciais não podem ser repassadas devido à inexistência da metodologia nas ações de recursos humanos da Pró-Reitoria de R.H. Entretanto, informamos que se encontra em fase de desenvolvimento o “Planejamento Estratégico da PRORH”, o que implementará indicadores de resultados nas ações de Recursos Humanos. 5.7 Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas. Em atendimento à Portaria Interministerial n° 298, de 06 de setembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, determinou que todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento ou em comissão apresentassem cópia da Declaração de Bens e Valores apresentada à Receita Federal ou autorização para o acesso, por meio eletrônico, à cópia da Declaração entregue à Secretaria da Receita Federal. Desta forma, anualmente, solicitamos cópia da Declaração dos servidores que não preencheram a autorização para acesso desse documento por meio eletrônico. 50 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 6. TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS NO EXERCÍCIO QUADRO XXXVIII - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – UFTM Vide Anexo I QUADRO XXXIX - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – HC Vide Anexo II QUADRO XL – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS – UFTM Vide Anexo III QUADRO XLI – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS – HC Vide Anexo IV QUADRO XLII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E EXERCÍCIOS SEGUINTES – UFTM Vide Anexo V QUADRO XLIII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E EXERCÍCIOS SEGUINTES – HC Vide Anexo VI QUADRO XLIV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE REPASSE – UFTM Vide Anexo VII 51 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO XLV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE REPASSE – UFTM Vide Anexo VIII QUADRO XLVI - VISÃO GERAL DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE Vide Anexo IX 6.1 DECLARAÇÃO DA ÁREA RESPONSÁVEL ATESTANDO QUE AS INFORMAÇÕES REFERENTES A CONTRATOS E CONVÊNIOS OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES ESTÃO DISPONÍVEIS E ATUALIZADAS, RESPECTIVAMENTE, NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG E NO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E TERMOS DE PARCERIA – SICONV, CONFORME ESTABELECE O ART. 19 DA LEI Nº 12.309, DE 9 DE AGOSTO DE 2010. Vide Anexo XII 52 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 7. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA UJ QUADRO XLVII – ESTRUTURA DE CONTROLES INTERNOS DA UJ Aspectos do sistema de controle interno Avaliação Ambiente de Controle 1 2 3 4 5 1. Os altos dirigentes da UJ percebem os controles internos como essenciais à consecução dos X objetivos da unidade e dão suporte adequado ao seu funcionamento. 2. Os mecanismos gerais de controle instituídos pela UJ são percebidos por todos os servidores e X funcionários nos diversos níveis da estrutura da unidade. 3. A comunicação dentro da UJ é adequada e eficiente. X 4. Existe código formalizado de ética ou de conduta. X 5. Os procedimentos e as instruções operacionais são padronizados e estão postos em documentos X formais. 6. Há mecanismos que garantem ou incentivam a participação dos funcionários e servidores dos X diversos níveis da estrutura da UJ na elaboração dos procedimentos, das instruções operacionais ou código de ética ou conduta. 7. As delegações de autoridade e competência são acompanhadas de definições claras das X responsabilidades. 8. Existe adequada segregação de funções nos processos da competência da UJ. X 9. Os controles internos adotados contribuem para a consecução dos resultados planejados pela UJ. X Avaliação de Risco 1 2 3 4 5 10. Os objetivos e metas da unidade jurisdicionada estão formalizados. 11. Há clara identificação dos processos críticos para a consecução dos objetivos e metas da unidade. X 12. É prática da unidade o diagnóstico dos riscos (de origem interna ou externa) envolvidos nos seus X processos estratégicos, bem como a identificação da probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los. 13. É prática da unidade a definição de níveis de riscos operacionais, de informações e de X conformidade que podem ser assumidos pelos diversos níveis da gestão. 14. A avaliação de riscos é feita de forma contínua, de modo a identificar mudanças no perfil de risco X da UJ, ocasionadas por transformações nos ambientes interno e externo. 15. Os riscos identificados são mensurados e classificados de modo a serem tratados em uma escala X de prioridades e a gerar informações úteis à tomada de decisão. 16. Existe histórico de fraudes e perdas decorrentes de fragilidades nos processos internos da unidade. X 17. Na ocorrência de fraudes e desvios, é prática da unidade instaurar sindicância para apurar X responsabilidades e exigir eventuais ressarcimentos. 18. Há norma ou regulamento para as atividades de guarda, estoque e inventário de bens e valores de responsabilidade da unidade. Procedimentos de Controle 1 2 3 4 5 19. Existem políticas e ações, de natureza preventiva ou de detecção, para diminuir os riscos e X alcançar os objetivos da UJ, claramente estabelecidas. 20. As atividades de controle adotadas pela UJ são apropriadas e funcionam consistentemente de X acordo com um plano de longo prazo. 21. As atividades de controle adotadas pela UJ possuem custo apropriado ao nível de benefícios que X possam derivar de sua aplicação. 22. As atividades de controle adotadas pela UJ são abrangentes e razoáveis e estão diretamente X relacionados com os objetivos de controle. Informação e Comunicação 1 2 3 4 5 23. A informação relevante para UJ é devidamente identificada, documentada, armazenada e X comunicada tempestivamente às pessoas adequadas. 24. As informações consideradas relevantes pela UJ são dotadas de qualidade suficiente para permitir X ao gestor tomar as decisões apropriadas. 25. A informação disponível à UJ é apropriada, tempestiva, atual, precisa e acessível. X 26. A Informação divulgada internamente atende às expectativas dos diversos grupos e indivíduos da X UJ, contribuindo para a execução das responsabilidades de forma eficaz. 27. A comunicação das informações perpassa todos os níveis hierárquicos da UJ, em todas as X direções, por todos os seus componentes e por toda a sua estrutura. Monitoramento 1 2 3 4 5 28. O sistema de controle interno da UJ é constantemente monitorado para avaliar sua validade e X qualidade ao longo do tempo. 29. O sistema de controle interno da UJ tem sido considerado adequado e efetivo pelas avaliações X sofridas. 30. O sistema de controle interno da UJ tem contribuído para a melhoria de seu desempenho. X Considerações gerais: A análise deste quadro foi realizada pelos gestores das áreas de Planejamento, Infraestrutura Operacional, Financeira, Materiais e Suprimentos e Auditoria Interna. Foram vistos os processos representativos de cada unidade, e mediante uma metodologia analítica dos instrumentos internos de gestão, quais sejam: Manuais de Procedimentos, Resoluções, Códigos de Conduta e Regulamentos Internos, os itens foram avaliados e respondidos em conjunto pela equipe. 53 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 8. INFORMAÇÕES QUANTO À ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRAS QUADRO XLVIII - GESTÃO AMBIENTAL E LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS Aspectos sobre a gestão ambiental Avaliação Licitações Sustentáveis 1 2 3 1. A UJ tem incluído critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações que levem em X consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Se houver concordância com a afirmação acima, quais critérios de sustentabilidade ambiental foram aplicados? 2. Em uma análise das aquisições dos últimos cinco anos, os produtos atualmente adquiridos pela X unidade são produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável. 3. A aquisição de produtos pela unidade é feita dando-se preferência àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza (ex. produtos de limpeza biodegradáveis). 4. Nos procedimentos licitatórios realizados pela unidade, tem sido considerada a existência de X certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras (ex: ISO), como critério avaliativo ou mesmo condição na aquisição de produtos e serviços. Se houver concordância com a afirmação acima, qual certificação ambiental tem sido considerada nesses procedimentos? 5. No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para o menor consumo de energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas). Se houver concordância com a afirmação acima, qual o impacto da aquisição desses produtos sobre o consumo de água e energia? 6. No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex: papel reciclado). X Se houver concordância com a afirmação acima, quais foram os produtos adquiridos? 7. No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos. x Se houver concordância com a afirmação acima, este critério específico utilizado foi incluído no procedimento licitatório? R. Sim. Veículos Bicombustíveis. 8. Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou X reabastecimento (refil e/ou recarga). Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido manifestada nos procedimentos licitatórios? 9. Para a aquisição de bens/produtos é levada em conta os aspectos de durabilidade e qualidade de tais bens/produtos. 10. Os projetos básicos ou executivos, na contratação de obras e serviços de engenharia, possuem exigências que levem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, à redução do consumo de energia e água e à utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. 11. Na unidade ocorre separação dos resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação, como referido no Decreto nº 5.940/2006. Obs.: Atualmente ocorre somente no complexo do Hospital de Clínicas da UFTM a separação de papel e papelão. Não segregamos os demais resíduos recicláveis. 12. Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas entre os servidores visando a diminuir o X consumo de água e energia elétrica. Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)? 13. Nos últimos exercícios, a UJ promoveu campanhas de conscientização da necessidade de proteção X do meio ambiente e preservação de recursos naturais voltadas para os seus servidores. Se houver concordância com a afirmação acima, como se procedeu a essa campanha (palestras, folders, comunicações oficiais, etc.)? LEGENDA Considerações Gerais: O questionário foi dividido e encaminhado a quatro áreas distintas, sendo assim respondido: Níveis de Avaliação: (1) Totalmente inválida Questões 1 a 9 - pelo Departamento de Materiais e Atividades Gerais – DMAG; (2) Parcialmente inválida Questão 10 - pela Assessoria Especial de Infraestrutura; (3) Neutra Questão 11- pela Comissão Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; (4) Parcialmente válida (5) Totalmente válida Questões 12 e 13- pela Pró-Reitoria de Planejamento. 54 4 5 X X X X X X Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 9. GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UJ CLASSIFICADO COMO “BENS DE USO ESPECIAL” DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU LOCADO DE TERCEIROS 9.1 Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial QUADRO XLIX – DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS BENS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO QUANTIDADE DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO DE RESPONSABILIDADE DA UJ EXERCÍCIO 2009 EXERCÍCIO 2010 LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA Minas Gerais Uberaba Total (Brasil + Exterior) Fonte: Serviço de Patrimônio/ SPIUnet BRASIL 13 13 19 19 QUADRO L – DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DOS BENS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL LOCADOS DE TERCEIROS QUANTIDADE DE IMÓVEIS DE LOCADOS DE TERCEIROS PELA UJ EXERCÍCIO 2009 EXERCÍCIO 2010 LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA Minas Gerais Uberaba Total (Brasil + Exterior) Fonte: Serviço de Patrimônio/ SPIUnet BRASIL 03 03 04 04 QUADRO LI – DISCRIMINAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO SOB RESPONSABILIDADE DA UFTM UG RIP Estado de Regime Conservação Despesa com Manutenção no exercício Valor do Imóvel Valor Histórico Data da Avaliação Valor Reavaliado Imóvel Instalações 153035 5401.00041.500-7 21 3 758.549,60 12/03/09 758.549,60 5.836,97 5.836,97 153035 5401.00043.500-8 21 3 14.901.221,54 12/03/09 14.901.221,54 983.317,74 783.944,32 153035 5401.00045.500-9 21 3 3.320.019,94 12/03/09 3.320.019,94 1.042.479,35 1.042.479,35 153035 5401.00047.500-0 21 3 2.490.282,60 12/03/09 2.490.282,60 83.627,87 23.347,87 153035 5401.00048.500-5 21 3 30.758,00 12/03/09 30.758,00 23.347,87 23.347,87 153035 5401.00049.500-0 21 3 811.712,92 12/03/09 811.712,92 5.836,97 5.836,97 153035 5401.00050.500-6 21 3 225.020,64 26/12/09 225.020,64 - 5.836,97 153035 5401.00051.500-1 21 3 86.486,40 12/03/09 86.486,40 - 153035 5401.00052.500-7 21 3 432.553,88 12/03/09 432.553,88 - 153035 5401.00053.500-2 21 3 31.003,25 12/03/09 31.003,25 - 153035 5401.00057.500-4 21 3 53.530,31 12/03/09 53.530,31 - 153035 5401.00059.500-5 21 3 55.100,00 12/03/09 55.100,00 153035 5401.00094.500-6 21 3 100.000,00 28/06/10 100.000,00 - - 153035 5401.00096.500-7 21 3 455.000,00 02/07/10 455.000,00 - - 153035 5401.00098.500-8 21 3 112.000,00 28/06/10 112.000,00 - - 55 11.673,94 23.347,87 5.836,97 - Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 153035 5401.00100.500-7 21 3 153035 5401.00102.500-8 21 3 153035 5401.00090.500-4 21 1 153035 5401.00104.500-9 21 1 72.000,00 28/06/10 72.000,00 - - 54.000,00 28/06/10 54.000,00 - - 300.107,62 12/03/09 300.107,62 10.109.843,76 4.003.416,00 02/07/10 4.003.416,00 5.938.036,83 TOTAL 23.347,87 - 18.204.001,30 1.943.163,03 Fonte: Serviço de Patrimônio/ SPIUnet Análise crítica: Os bens imóveis encontram-se devidamente cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, com seus respectivos códigos de Registros Imobiliário Patrimonial - RIP, todos apresentam um bom estado de conservação e foram reavaliados nos exercícios de 2009/2010, e são utilizados sob o regime - Uso em Serviço Público, atendendo plenamente as necessidade da instituição no desempenho de suas atividades. 56 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 10. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) QUADRO LII – GESTÃO DE TI DA UJ Quesitos a serem avaliados Avaliação 1 2 3 4 5 Planejamento 1. Há planejamento institucional em vigor ou existe área que faz o planejamento da UJ como um todo. x 2. Há Planejamento Estratégico para a área de TI em vigor. x 3. Há comitê que decida sobre a priorização das ações e investimentos de TI para a UJ. x Recursos Humanos de TI 4. Quantitativo de servidores e de terceirizados atuando na área de TI. Pela FUNEPU: pelo RJU: 26. 22 e 5. Há carreiras específicas para a área de TI no plano de cargos do Órgão/Entidade. X Segurança da Informação 6. Existe uma área específica, com responsabilidades definidas, para lidar estrategicamente com segurança da informação. X 7. Existe Política de Segurança da Informação (PSI) em vigor que tenha sido instituída mediante documento específico. X Desenvolvimento e Produção de Sistemas 8. É efetuada avaliação para verificar se os recursos de TI são compatíveis com as necessidades da UJ. X 9. O desenvolvimento de sistemas quando feito na UJ segue metodologia definida. 10. É efetuada a gestão de acordos de níveis de serviço das soluções de TI do Órgão/Entidade oferecidas aos seus clientes. 11. Nos contratos celebrados pela UJ é exigido acordo de nível de serviço. X X X Contratação e Gestão de Bens e Serviços de TI 12. Nível de participação de terceirização de bens e serviços de TI em relação ao desenvolvimento interno da própria UJ. Em torno de 40%. 12. Na elaboração do projeto básico das contratações de TI são explicitados os benefícios da contratação em termos de resultado para UJ e não somente em termos de TI. 13. O Órgão/Entidade adota processo de trabalho formalizado ou possui área específica de gestão de contratos de bens e serviços de TI. 14. Há transferência de conhecimento para servidores do Órgão/Entidade referente a produtos e serviços de TI terceirizados? Considerações Gerais: Os quesitos foram respondidos pelo Departamento de Sistemas e Métodos da UFTM – DSIM. LEGENDA Níveis de avaliação: (1) Totalmente inválida: Significa que a afirmativa é integralmente NÃO aplicada ao contexto da UJ. (2) Parcialmente inválida: Significa que a afirmativa é parcialmente aplicada ao contexto da UJ, porém, em sua minoria. (3) Neutra: Significa que não há como afirmar a proporção de aplicação do fundamento descrito na afirmativa no contexto da UJ. (4) Parcialmente válida: Significa que a afirmativa é parcialmente aplicada ao contexto da UJ, porém, em sua maioria. (5) Totalmente válida: Significa que a afirmativa é integralmente aplicada ao contexto da UJ. 57 x x x Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 11. OUTRAS INFORMAÇÕES 11.1 Sobre a Utilização de Cartões de Pagamento do Governo Federal, observando-se as Disposições dos Decretos nºs 5.355/2005 e 6.370/2008. A UFTM utiliza o Sistema de Execução de Despesas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. No exercício de 2010 a respectiva despesa correspondeu a R$30.517,73 (trinta mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme discriminado a seguir: Item de despesa Despesas com material de consumo Despesas com pedágio Despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica Total 11.2 Renúncias Tributárias Sob Gestão da UJ Não houve ocorrência no exercício de 2010. 58 Valor (em R$) 25.005,15 3.956,50 1.556,08 30.517,73 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 12. INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA ATENDER ÀS DELIBERAÇÕES EXARADAS EM ACÓRDÃOS DO TCU OU EM RELATÓRIOS DE AUDITORIA DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO QUADRO LIII - CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO TCU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG 459 Deliberações do TCU Deliberações expedidas pelo TCU Ordem 01 Processo 019.750/2007-2 Acórdão 725/2009-2ª Câmara Item 1513 Tipo DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Promova o planejamento e execução tempestivos de processos licitatórios e empenhos, cabíveis para recursos cuja liberação já esteja prevista para o próprio exercício financeiro. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Suprimentos e Patrimônio Código SIORG Síntese da providência adotada: No Relatório de Gestão - 2009, por meio do Memorando 005/2010/DMAG/UFTM, de 19 de janeiro de 2010, foi informado que a recomendação foi acatada. Referente ao exercício de 2010, foi informado, por meio do Memorando nº 169/2010/DMAG/UFTM, que “...os Pregões Eletrônicos Registro de Preços, mostraram sua eficácia, permitindo a este departamento juntamente com os setores solicitantes, planejar e executar tempestivamente as aquisições, procedimentos estes mantidos em 2010, e pretendemos mantê-los nos anos vindouros, caso não haja mudanças na legislação.” Nos exercícios de 2009 e 2010, a Auditoria Interna verificou que a determinação está sendo atendida de acordo com a determinação do Tribunal de Contas da União Síntese dos resultados obtidos Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem 02 Processo 019.750/2007-2 Acórdão 725/2009-2ª Câmara Item 1514 Tipo DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Promova o planejamento e execução tempestivos de processos licitatórios e empenhos, cabíveis para recursos cuja liberação já esteja prevista para o próprio exercício financeiro. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Orçamento e Finanças Código SIORG Síntese da providência adotada: O Departamento de Orçamento, por meio do Memorando nº 015/2011/DOF/UFTM, informou que tais procedimentos são adotados por aquele Departamento Síntese dos resultados obtidos Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem Processo Acórdão Item 59 Tipo Comunicação Expedida Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 03 028.618/2010-6 8170/2010-1ª Câmara 15 DE Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Não há (apreciação de mérito do ato de concessão de aposentadoria do interessado prejudicada). Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Não se aplica Código SIORG Síntese da providência adotada: Não se aplica Síntese dos resultados obtidos: Não se aplica Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem 04 Processo 028.618/2010-6 Acórdão 8171/2010-1ª Câmara Item 15 Tipo DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Não há (apreciação de mérito do ato de concessão de aposentadoria do interessado prejudicada). Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Não se aplica Código SIORG Síntese da providência adotada: Não se aplica Síntese dos resultados obtidos: Não se aplica Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem 05 Processo 026.614/2010-3 Acórdão 7423/2010-1ª Câmara Item 15 Tipo DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Não há (apreciação de mérito do ato de concessão de aposentadoria do interessado prejudicada). Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Não se aplica Código SIORG Síntese da providência adotada: Não se aplica Síntese dos resultados obtidos: Não se aplica Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor 60 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO LIV - SITUAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO TCU QUE PERMANECEM PENDENTES DE ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Deliberações expedidas pelo TCU Código SIORG: 459 Ordem Processo Acórdão Item Tipo 01 003.035/2003-4 3330/2009-2ª Câmara 1511 DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Proceder à transferência do terreno “Chácara dos Terra” para o patrimônio da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação: A ser definido pela Reitoria da UFTM Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: Foi interposto Embargo Declaratório ao Acórdão em questão, em 27 de julho de 2009, junto à Secretaria de Controle Externo – Minas Gerais, do qual, até o momento, não se obteve notícia sobre o julgamento Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem Processo Acórdão Item Tipo 02 019.750/2007-2 725/2009-2ª Câmara 1511 DE Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Comunicação Expedida Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Abstenha-se de admitir trabalhadores contratados pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU para desempenhar atividades de natureza permanente na Universidade Federal do Triângulo Mineiro a partir de 20/03/2008, adotando as providências para afastamento de eventuais empregados contratados no período posterior a essa data. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Referente ao item 1.5.1.1 do Acórdão, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos justificou que “Em se tratando da substituição de terceirizados, reiteramos as informações já apresentadas à Auditoria, de que dependemos da liberação de vagas para que seja implementada. Apesar do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério Público do Trabalho, de que trata o processo n. 00810-2006-017-10-00-7 (cópia já encaminhada à Auditoria) ter estipulado os prazos para essa substituição, com a data limite de 31/12/2010, até a presente data não recebemos vagas destinadas à substituição. As vagas destinadas a UFTM para provimento em 2008, 2009 e 2010, referem-se ao Programa de Apoio a Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades (REUNI) e UAB (Universidade Aberta), que não contemplam a reposição de pessoal, uma vez que são alocadas aos novos cursos e as unidades construídas ou ampliadas.” Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem Processo Acórdão Item Tipo 03 019.750/2007-2 725/2009-2ª Câmara 1512 DE Comunicação Expedida Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Abstenha-se de emitir empenhos em nome da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba – FUNEPU ao final de exercício, para execução físico-financeira no exercício seguinte Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento 61 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No Relatório de Gestão - 2009, por meio do Memorando 006/2010/DOF/UFTM, de 12 de janeiro de 2010, foi informado que as recomendações foram acatadas. Nos exercícios de 2009 e 2010, a Auditoria Interna verificou que foram emitidos empenhos em nome da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba, tendo sido emitida a SAI nº 058/2010, solicitando justificativa para o não atendimento à determinação do TCU. Apesar da justificativa apresentada, por meio do Memorando nº 271/2010/DOF/UFTM: “Informamos que desde o exercício de 2008 tais tipos de repasses de recursos financeiros não são mais efetuados àquela Fundação, com exceção dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), que, por questões operacionais, ainda é repassado para a mesma.”, a Auditoria Interna detectou outros empenhos emitidos em nome da FUNEPU, tais como: Exercício de 2009 – UG 153035, 2009NE000265 (Contrato 03/2007) Exercício de 2010 – UG 150221, 2010NE900249 ( Contrato 02/2010) Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem Processo Acórdão Item Tipo 04 019.750/2007-2 725/2009-2ª Câmara 1515 DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Implemente o ressarcimento ao Erário do pagamento de adicional por tempo de serviço – ATS ao ex-servidor matrícula SIAPE nº 1280086, que recebeu indevidamente, de setembro de 2000 a outubro de 2003, o percentual de 12%, quando o valor correto seria 6%. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Referente ao item 1.5.1.5 do Acórdão, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos justificou que “Conforme informamos à Auditoria, efetuamos o levantamento dos valores recebidos indevidamente, a título de adicional por tempo de serviço, notificamos o servidor e processamos os descontos na folha de pagamento de fevereiro a outubro de 2008, ou seja, atendemos as determinações do Acórdão. Porém, os descontos foram suspensos em cumprimento de Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n. 2008.38.02.004840-2. Quanto ao andamento da Decisão Judicial, de acordo com os esclarecimentos proferidos na letra “C” deste memorando, entendemos que cabe a Procuradoria Federal junto a UFTM o acompanhamento e a informação do andamento dos processos judiciais, uma vez que as decisões desses processos somente são cumpridas mediante o encaminhamento e orientação da Procuradoria.” A auditoria Interna enviou SAI 002/2001 para a Procuradoria Federal da UFTM, solicitando informações sobre o andamento do processo 2008.38.02.004840-2, tendo sido informado, por meio do Memorando nº PGF/PF/UFTM nº 029/2011, que o referido processo encontra-se concluso para sentença, desde a data de 22/03/2010. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem Processo Acórdão Item Tipo 05 016.767/2006-8 3474/2009-1ª Câmara 92 DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Esclarecer à Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM que, para fins de cumprimento da determinação constante da alínea “b.1” do item 1.1 do Acórdão 3.698/2007 – 1ª Câmara (Relação nº 145/2007 – Gab. Ministro Valmir Campelo), o termo inicial de apuração dos valores devidos é data da ciência dos interessados quanto ao Acórdão 1.236/2003 – 2ª Câmara (Relação nº 88 do Gab. Ministro Guilherme Palmeira) Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2009, foi informado que a determinação foi parcialmente acatada, por meio do Memorando 004/2010/DRH/UFTM, de 11 de janeiro de 2010, no sentido de que foi efetuada a apuração dos valores recebidos indevidamente, relativos ao ressarcimento ao Erário de vantagem recebida, de acordo com os Acórdãos supracitados 62 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 e notificados os interessados. Contudo, os procedimentos foram suspensos em decorrência de liminar proferida no Mandado de Segurança n. 2009.38.02.004981-2. No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Em resposta, foi enviado o Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, contendo a seguinte informação: “Já informamos a Auditoria o atendimento da recomendação, pois efetuamos a apuração dos valores recebidos indevidamente, relativos ao ressarcimento ao Erário de vantagem recebida, de acordo com os Acórdãos supracitados e notificamos os interessados. Contudo, os procedimentos foram suspensos em decorrência de liminar proferida no Mandado de Segurança n. 2009.38.02.004981-2. A auditoria Interna enviou SAI 002/2001 para a Procuradoria Federal da UFTM, solicitando informações sobre o andamento do processo 2009.38.02.004981-2, tendo sido informado, por meio do Memorando nº PGF/PF/UFTM nº 029/2011, que o referido processo encontra-se em andamento, com movimentaão na data de 22/03/2010. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem Processo Acórdão Item Tipo 06 017.177/2008-2 1184/2010-Plenário 91 DE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Conceder prazo adicional, até 31/12/2010, para início do cumprimento do disposto no subitem 9.4.1 do Acórdão 2731/2008 – Plenário. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação: A ser definido pelos gestores da UFTM Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: Por meio do Memorando nº 06/11/PROAD/UFTM, a Pró-Reitoria de Administração informou que “Em resposta à Solicitação de Auditória em epígrafe, registramos na oportunidade, que a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) consta como interveniente em diversos convênios de repasse de recursos por parte de órgãos de fomento, em especial a FAPEMIG, que figura a Fundação de Apoio de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU.” Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Ordem Processo Acórdão Item Tipo 07 006.651/2008-5 2489/2010-Plenário 96 RE Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Deliberação: Encaminhar o alerta descrito no subitem 9.4.2 deste Acórdão ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Casa Civil da Presidência da República, para que estendam-no aos demais órgãos e entidades da Administração Federal. Justificativa apresentada pelo seu não cumprimento Setor responsável pela implementação: Gestão de Engenharia e Manutenção Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: De acordo com o item 9.4.2 do Acórdão, a realização de benfeitorias em imóvel alugado sem prévia autorização por escrito do proprietário, em desacordo com o respectivo contrato, o que afronta o art. 23, inciso VI, da Lei nº 8.245/1991, não assegura a indenização no caso de benfeitorias úteis não autorizadas, conforme dispõe o art. 35, in fine, da referida Lei. A Auditoria Interna solicitou informações referentes aos contratos de aluguéis, nos quais a UFTM figura como locatária: CONTRATO 07/2009 – HELCIO MELLO SAMORA Por meio do Memorando nº 172/2010/DMAG/UFTM, foi justificado que “Na subcláusula segunda da cláusula quarta do referido contrato já existe a previsão de benfeitorias acordadas entre as partes, tendo sido descontados os valores gastos dos aluguéis mensais, não tendo sido realizadas outras melhorias até a presente data.” CONTRATO CONTRATOS 04/2010 – ANGELA REGINA LEONESI MALUF e PAULO JOSÉ MALUF Em análise aos documentos apresentados a esta Auditoria Interna, verificou-se que não houve autorização expressa para a realização de intervenções de adequação do espaço físico. 06/2009 – TEBTE TEREZINHA MIZIARA JORGE 63 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 08/2008 e 28/2010 – ASS. DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Por meio do Memorando nº 172/2010/DMAG/UFTM, foi justificado que “Não foram realizadas nenhuma benfeitoria nos imóveis referentes aos contatos acima, como pode ser verificado nos termos de vistorias constantes dos mesmos.” CONTRATO 11/2009 – EDA LÚCIA SILVA RESENDE O Departamento de Material e Atividades Gerais não apresentou a esta Auditoria Interna a autorização expressa para a realização de intervenções de adequação do espaço físico e nem apresentou justificativas para essa situação. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Ausência de adoção de controles por parte da Gestão de Engenharia e Manutenção e falta de interesse em conhecer a legislação aplicável ao assunto 64 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO LV - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO OCI Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Recomendações do OCI Código SIORG: 459 Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 01 Relatório de Auditoria nº 224876/2008 3211 Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Comunicação Expedida Código SIORG: 459 Descrição da Recomendação: Registrar no SISAC as informações exigidas nos artigos 2º e 3º da IN TCU nº 55/2007, conforme estabelecido no art. 4º e observando os prazos constantes do art. 7º da mencionada Instrução Normativa. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG No exercício de 2009, foi informado no Relatório de Gestão que a recomendação seria totalmente implementada, quando da reestruturação do setor, o que não havia ocorrido até o encerramento do exercício de 2009, por conta de remoção de servidores do Setor de Cadastro para outros setores, sem reposição, conforme informação prestada pelo Departamento de Recursos Humanos, no Memorando 004/2010/DRH/UFTM, de 11 de janeiro de 2010. No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Referente a essa recomendação, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos informou que “Alocamos mais servidores no Setor responsável, ainda em fase de reestruturação. Dessa forma, as informações estão sendo registradas no SISAC praticamente dentro do prazo estipulado pela IN TCU nº 55/2007”. Síntese dos resultados obtidos Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Referente a alocação de servidores, falta de interesse de muitos servidores em participar do crecimento da UFTM, devido a anos de falta de incentivo, bem como aos baixos salários recebidos. 65 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO LVI - SITUAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO OCI QUE PERMANECEM PENDENTES DE ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO Unidade Jurisdicionada Denominação completa: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Recomendações do OCI Código SIORG: 459 Recomendações expedidas pelo OCI Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 01 Nota de Auditoria 224876/001 Item do RA Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Recomendação: Avaliar e adotar as medidas necessárias, junto à Empresa Vanguarda – Administração & Terceirização (CNPJ: 06049673/0001-12), na busca do ressarcimento das quantias pagas a maior referente ao expurgo do adicional de FGTS cobrado. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Orçamento e Finanças Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2009, para que se fizesse atender ao item 9.2.1.2 do Acórdão nº 353/2008 – Plenário, foram emitidas solicitações da Auditoria Interna nº 80/2008 e nº 100/2008, tendo sido apresentada a seguinte justificativa pelo Departamento de Orçamento e Finanças, por intermédio do Memorando 010/2010/DOF/UFTM, de 13 de janeiro de 2010: “Em 26/05/2009, através do Ofício nº 030/2009/DOF/UFTM, reiteramos o pedido de ressarcimento junto à prestadora de serviço. Em 10/06/2009, a Vanguarda – Administração e Terceirização Ltda, através de ofício, manifestou negativamente contra o pleito da UFTM. Tal negativa foi apresentada ao Ordenador de Despesa, que em despacho, encaminhou o documento à Procuradoria da UFTM em 19/06/2009, para análise e parecer. Em contato com a Procuradoria fomos informados, que o documento será analisado brevemente”. No exercício de 2010, em análise à resposta apresentada à SAI nº 058/2010, conforme consta do Memorando nº 271/2010/DOF/UFTM, esta Auditoria Interna constatou que a Empresa Vanguarda – Administração & Terceirização foi contactada pelo Departamento de Orçamento e Finanças somente em 20/12/2010, por meio do Ofício nº 154/2010/DOF/UFTM, não obtendo resposta até o momento. Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor: Ausência de adoção de controles por parte da Gestão de Orçamento e Finanças e falta de interesse em conhecer a legislação aplicável à Gestão Financeira. Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 02 Nota de Auditoria 224876/001 Item do RA Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Recomendação: Efetuar o acerto dos valores pagos aos servidores matrícula SIAPE nº 0389660, 209990 e 389870, aplicando-se também a proporcionalização sobre as rubricas “Vantagem Pecuniária Individual” e “GEAT”. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 004/2010/DRH/UFTM, que “Tendo em vista a divergência de entendimentos em relação ao cálculo pela média das remunerações entre o Despacho da SRH, datado de 23/07/2008, emitido em resposta à Nota Técnica n. 806/2007/DPPES/DP/SFC/CGU-PR, e o Acórdão n. 2212/2008 TCU Plenário, enviamos consulta, via fax, à Secretaria de Recursos Humanos (SRH), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). Apesar de não termos recebido resposta endereçada à nossa consulta, localizamos, no sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a emissão pela SRH/MP de duas Notas Técnicas sobre o assunto (119 e 186/2009) ambas em resposta a solicitações da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União/PR. Diante do 66 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 exposto, iremos providenciar a conferência e nova apuração, no que couber, dos cálculos das aposentadorias com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, com a redação da EC n. 41/2003, por nos depararmos com as seguintes inconsistências: quando do cálculo da média aritmética, proporcionalizamos a média e a última remuneração, comparamos os dois valores e adotamos, como provento, o menor valor (entendimento anterior da SRH); consideramos, para efeito de cálculo, valores de rubricas separadamente, que deve ser feito apenas em aposentadoria com paridade, pois, conforme o citado entendimento, no cálculo pela média aritmética, subsiste um único valor, decorrente da remuneração que serviu de base para a contribuição, não se admitindo rubricas isoladas”. No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 055/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, apresentou as seguintes informações: “As recomendações da CGU fundamentaram-se no Despacho da SRH, datado de 23/07/2008, Processo nº 04500.003064/2007-67, com entendimento, em relação ao cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos da Lei n. 10.887/2004, de calcular a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de todo o período contributivo, a partir de 1994, que não poderia ser inferior ao salário mínimo, nem superior a última remuneração. Sobre esse resultado, considerado proventos de aposentadoria, seria realizada a proporcionalização dos tempos de contribuição, se fosse o caso. No entanto, tal entendimento, proferido no parágrafo de número 5, foi tornado insubsistente, pela Nota Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, da qual destacamos: 5. Após mais debates sobre a matéria, chegou-se ao entendimento de que como o sistema previdenciário dos servidores públicos passou a ter caráter contributivo com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o histórico contributivo do servidor ao sistema deverá ser o único critério a ser usado para o cálculo dos seus proventos, sendo as disposições do § 2º do art. 40 da Constituição Federal apenas um limitador dos valores a serem recebidos a esse título e não a sua base de cálculo. 6. Assim, passamos a ter o mesmo entendimento do Tribunal de Contas da União, qual seja: o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores deverá ser realizado utilizando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de todo o período contributivo do servidor, sendo o resultado da média proporcionalizado ao seu tempo de contribuição, não podendo o valor decorrente (proventos de aposentadoria) ser inferior ao salário-mínimo e nem superior a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. CONCLUSÃO 7. Isto posto, as disposições contidas no parágrafo 5º do Despacho, de 23/7/2008, exarado no Processo Administrativo nº 04500.003064/2007-67, transcrito no item 3 desde, devem ser tornadas insubsistentes, passando a se aplicar as disposições contidas nesta Nota Técnica, que se encontram em harmonia com o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria. (grifamos) Além disso, destacamos 186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP: 11. os dispositivos abaixo da Nota Técnica n. Ora, se o cálculo do provento pela média aritmética simples, na forma da Lei nº 10.887, de 2004, leva em conta toda a remuneração que serviu de base de contribuição, e dentro do conceito de remuneração as vantagens pecuniárias permanentes instituídas por lei estão incluídas, inclusive a GDASST, pondera-se que a partir da apuração da média aritmética simples subsiste apenas um único valor denominado provento não se admitindo mais rubricas isoladas de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício. CONCLUSÃO 12. Desta feita, ratifica-se o entendimento da SFC no que se refere à aplicação do cálculo da média aritmética previsto na Lei nº 10.887, de 2004, informando que esta Secretaria de Recursos Humanos/MP vem orientando aos órgãos e entidades do SIPEC que adotem tal entendimento nos seus processos relacionados às aposentadorias com fundamento na Emenda Constitucional nº 41, 67 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 de 2003, calculadas com base na Lei nº 10.887, de 2004. (grifo nosso) Pelos dispositivos acima, já informados a Auditoria por meio do Memorando n. 004/2010/DRH/UFTM, esclarecemos que, considerando o primeiro entendimento da SRH, calculamos os proventos dos servidores aposentados sem paridade comparando a média com a última remuneração. No caso dos servidores citados, a média foi maior que a última remuneração. Então, os proventos de aposentadoria foram calculados pela proporcionalização da última remuneração. Como exemplo, observa-se as planilhas da servidora Elizabeth Rabelo de Almeida Ferreira (DOC. 01), SIAPE 2029990, aposentada em 31/03/2005. A média obtida, de acordo com a Lei n. 10.887/2004, foi de R$2.431,28, por ser maior que a última remuneração, R$1.801,72, consideramos como proventos a última remuneração proporcionalizada, ou seja, o valor de R$1.329,94. No entanto, conforme o último entendimento da SRH, em consonância com o Acórdão n. 2212/2008 TCU Plenário, o correto seria primeiro proporcionalizar a média, obtendo, nesse caso, o valor de R$1.620,85, proventos da aposentadoria, que não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior a última remuneração. Dessa forma, sendo o valor de R$1.620,85 (média proporcionalizada) menor que o valor de R$1.801,72 (última remuneração), deveria ser considerado como proventos da servidora o valor de R$1.620,85 e não o valor de R$1.329,94. Portanto, a servidora, na realidade teve prejuízo, em virtude da aplicação do primeiro entendimento da SRH. O mesmo ocorreu com a servidora Joana Darc Silva Minaré, SIAPE n. 0389870, aposentada em 14/03/2005, o valor correto seria R$1.435,84 e não R$1.170,17 (DOC. 02), e com o servidor Pedro Ferreira de Carvalho, SIAPE n. 0389660, aposentado em 16/05/2004, o valor correto seria R$669,64 e não R$609,17 ou R$640,29 (valor após a revisão, com a contagem especial – tempo insalubre) – DOC. 03. Ainda em relação ao servidor Pedro Ferreira de Carvalho, informamos que ele havia sido enquadrado indevidamente no PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Lei n. 11.091/2005, uma vez que sua aposentadoria foi sem paridade, e que, em atendimento ao item 1, letra e) do Acórdão n. 3697/2007 – TCU 1ª Câmara, os cálculos foram refeitos na forma anteriormente citada, que acarretou a redução de seus proventos. Contudo, foi restabelecido o valor, em virtude de decisão judicial constante do processo n. 2009.38.02.003121-0. Em suma, conforme o art. 1º da Lei n. 10.887/2004, os servidores aposentados sem paridade, a base de cálculo dos proventos de aposentadoria não é a última remuneração, mas a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições para o PSS, correpondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo a partir de julho de 1994. As remunerações consideradas no cálculo terão seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-decontribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. Os proventos (integrais ou proporcionais) não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Diante do exposto, pode-se concluir que: I - tornou-se insubsistente a recomendação n. 01, pois, no cálculo pela média aritmética considera um único valor, oriundo das remunerações base de contribuição para o PSS, “não se admitindo mais rubricas isoladas de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício” (Nota Técnica n. 186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP); II - em relação a recomendação 02, observamos que não houve pagamento a maior, mas a menor aos servidores apontados, quando da proporcionalização dos proventos pela última remuneração, mesmo considerando integrais as rubricas citadas. Por fim, informamos que o primeiro entendimento da SRH sobre o assunto foi aplicado a todos os servidores aposentados sem paridade antes da Nota Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Então, tendo em vista o excesso de atividades, ainda não fizemos o levantamento de todos os servidores enquadrados na situação em comento, para conferência e nova apuração dos proventos, nos termos do entendimento vigente.” Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Demora do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em definir o entendimento da legislação aplicável ao caso. 68 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 03 Nota de Auditoria 224876/001 Item do RA Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Recomendação: Providenciar o ressarcimento dos valores pagos a maior aos servidores matrícula SIAPE nº 0389660, 209990 e 389870, decorrentes da inobservância à Orientação Normativa nº 6, de 19/11/2007, da Secretaria de Recursos Humanos/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quanto à proporcionalização dos proventos. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 004/2010/DRH/UFTM, que estavam aguardando a realização de novos cálculos, conforme resposta à recomendação anterior. No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 055/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, apresentou as seguintes informações: “As recomendações da CGU fundamentaram-se no Despacho da SRH, datado de 23/07/2008, Processo nº 04500.003064/2007-67, com entendimento, em relação ao cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos da Lei n. 10.887/2004, de calcular a média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de todo o período contributivo, a partir de 1994, que não poderia ser inferior ao salário mínimo, nem superior a última remuneração. Sobre esse resultado, considerado proventos de aposentadoria, seria realizada a proporcionalização dos tempos de contribuição, se fosse o caso. No entanto, tal entendimento, proferido no parágrafo de número 5, foi tornado insubsistente, pela Nota Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, da qual destacamos: 5. Após mais debates sobre a matéria, chegou-se ao entendimento de que como o sistema previdenciário dos servidores públicos passou a ter caráter contributivo com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o histórico contributivo do servidor ao sistema deverá ser o único critério a ser usado para o cálculo dos seus proventos, sendo as disposições do § 2º do art. 40 da Constituição Federal apenas um limitador dos valores a serem recebidos a esse título e não a sua base de cálculo. 6. Assim, passamos a ter o mesmo entendimento do Tribunal de Contas da União, qual seja: o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores deverá ser realizado utilizando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações de todo o período contributivo do servidor, sendo o resultado da média proporcionalizado ao seu tempo de contribuição, não podendo o valor decorrente (proventos de aposentadoria) ser inferior ao salário-mínimo e nem superior a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. CONCLUSÃO 7. Isto posto, as disposições contidas no parágrafo 5º do Despacho, de 23/7/2008, exarado no Processo Administrativo nº 04500.003064/2007-67, transcrito no item 3 desde, devem ser tornadas insubsistentes, passando a se aplicar as disposições contidas nesta Nota Técnica, que se encontram em harmonia com o entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a matéria. (grifamos) Além disso, destacamos os dispositivos abaixo da Nota Técnica n. 186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP: 11. Ora, se o cálculo do provento pela média aritmética simples, na forma da Lei nº 10.887, de 2004, leva em conta toda a remuneração que serviu de base de contribuição, e dentro do conceito de remuneração as vantagens pecuniárias permanentes instituídas por lei estão incluídas, inclusive a GDASST, pondera-se que a partir da apuração da média aritmética simples subsiste apenas um único valor denominado provento não se admitindo mais rubricas isoladas de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício. CONCLUSÃO 69 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 12. Desta feita, ratifica-se o entendimento da SFC no que se refere à aplicação do cálculo da média aritmética previsto na Lei nº 10.887, de 2004, informando que esta Secretaria de Recursos Humanos/MP vem orientando aos órgãos e entidades do SIPEC que adotem tal entendimento nos seus processos relacionados às aposentadorias com fundamento na Emenda Constitucional nº 41, de 2003, calculadas com base na Lei nº 10.887, de 2004. (grifo nosso) Pelos dispositivos acima, já informados a Auditoria por meio do Memorando n. 004/2010/DRH/UFTM, esclarecemos que, considerando o primeiro entendimento da SRH, calculamos os proventos dos servidores aposentados sem paridade comparando a média com a última remuneração. No caso dos servidores citados, a média foi maior que a última remuneração. Então, os proventos de aposentadoria foram calculados pela proporcionalização da última remuneração. Como exemplo, observa-se as planilhas da servidora Elizabeth Rabelo de Almeida Ferreira (DOC. 01), SIAPE 2029990, aposentada em 31/03/2005. A média obtida, de acordo com a Lei n. 10.887/2004, foi de R$2.431,28, por ser maior que a última remuneração, R$1.801,72, consideramos como proventos a última remuneração proporcionalizada, ou seja, o valor de R$1.329,94. No entanto, conforme o último entendimento da SRH, em consonância com o Acórdão n. 2212/2008 TCU Plenário, o correto seria primeiro proporcionalizar a média, obtendo, nesse caso, o valor de R$1.620,85, proventos da aposentadoria, que não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior a última remuneração. Dessa forma, sendo o valor de R$1.620,85 (média proporcionalizada) menor que o valor de R$1.801,72 (última remuneração), deveria ser considerado como proventos da servidora o valor de R$1.620,85 e não o valor de R$1.329,94. Portanto, a servidora, na realidade teve prejuízo, em virtude da aplicação do primeiro entendimento da SRH. O mesmo ocorreu com a servidora Joana Darc Silva Minaré, SIAPE n. 0389870, aposentada em 14/03/2005, o valor correto seria R$1.435,84 e não R$1.170,17 (DOC. 02), e com o servidor Pedro Ferreira de Carvalho, SIAPE n. 0389660, aposentado em 16/05/2004, o valor correto seria R$669,64 e não R$609,17 ou R$640,29 (valor após a revisão, com a contagem especial – tempo insalubre) – DOC. 03. Ainda em relação ao servidor Pedro Ferreira de Carvalho, informamos que ele havia sido enquadrado indevidamente no PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Lei n. 11.091/2005, uma vez que sua aposentadoria foi sem paridade, e que, em atendimento ao item 1, letra e) do Acórdão n. 3697/2007 – TCU 1ª Câmara, os cálculos foram refeitos na forma anteriormente citada, que acarretou a redução de seus proventos. Contudo, foi restabelecido o valor, em virtude de decisão judicial constante do processo n. 2009.38.02.003121-0. Em suma, conforme o art. 1º da Lei n. 10.887/2004, os servidores aposentados sem paridade, a base de cálculo dos proventos de aposentadoria não é a última remuneração, mas a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições para o PSS, correpondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo a partir de julho de 1994. As remunerações consideradas no cálculo terão seus valores atualizados mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-decontribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. Os proventos (integrais ou proporcionais) não poderão ser inferiores ao valor do salário-mínimo, nem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Diante do exposto, pode-se concluir que: I - tornou-se insubsistente a recomendação n. 01, pois, no cálculo pela média aritmética considera um único valor, oriundo das remunerações base de contribuição para o PSS, “não se admitindo mais rubricas isoladas de gratificações ou quaisquer outras vantagens pecuniárias agregadas ao benefício” (Nota Técnica n. 186/2009/COGES/DENOP/SRH/MP); II - em relação a recomendação 02, observamos que não houve pagamento a maior, mas a menor aos servidores apontados, quando da proporcionalização dos proventos pela última remuneração, mesmo considerando integrais as rubricas citadas. Por fim, informamos que o primeiro entendimento da SRH sobre o assunto foi aplicado a todos os servidores aposentados sem paridade antes da Nota Técnica n. 119/2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Então, tendo em vista o excesso de atividades, ainda não fizemos o levantamento de todos os servidores enquadrados na situação em comento, para conferência e nova apuração dos proventos, nos termos do entendimento vigente.” Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor Demora do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em definir o entendimento da legislação aplicável ao caso. 70 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Ordem Identificação do Relatório de Auditoria 04 Nota de Auditoria 224876/001 Item do RA Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Recomendação: Acompanhar de forma tempestiva os processos decorrentes de recursos administrativos e judiciais visando providenciar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, conforme determinado pelo Acórdão 3698/2007 – TCU – 1ª Câmara. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 004/2010/DRH/UFTM, que os servidores foram devidamente notificados aos respectivos ressarcimentos. A notificação que estava pendente referente ao servidor Silvério Cartafina Filho, SIAPE n. 0389948, foi emitida em 30/03/2009 para processamento dos descontos a partir de maio/2009. Os procedimentos de descontos que estão suspensos referem-se aos servidores que continuam amparados por decisão judicial. No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 055/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, apresentou as seguintes informações: “Conforme relatamos à Auditoria, os servidores foram devidamente notificados ao respectivo ressarcimento. Os procedimentos de descontos que estão suspensos são daqueles servidores que continuam amparados por decisão judicial. Quanto à informação do andamento da decisão judicial, que amparou a suspensão dos descontos para os servidores, informamos que a competência para representar judicial e extrajudicialmente a União, suas autarquias e fundações públicas, bem como exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados. Portanto, entendemos que cabe a Procuradoria Federal junto a UFTM o acompanhamento e a informação do andamento dos processos judiciais, uma vez que as decisões desses processos somente são cumpridas mediante o encaminhamento e orientação da Procuradoria.” Referente aos recursos administrativos e judiciais originárias do Acórdão 3698/2007 – TCU, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 003/2011 para a Procuradoria Federal junto a UFTM, que enviou, por meio do Memorando PGF/PF/UFTM nº 033/2011, as seguintes informações: Processo Situação Atual 2008.38.02.002812-0 Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 04/02/2010 2008.38.02.002876-0 Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 07/06/2010 2008.38.02.002818-1 Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 18/05/2009 2008.38.02.002573-4 Baixa arquivados em 06/08/2010 2008.38.02.002577-9 Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 24/08/2010 2008.38.02.003511-1 Sentença de Mérito – Prescrição Decadência, Intimação / Notificação pela imprensa em 10/05/2010 e 17/11/2010. 23085.000490/08-79 Processo encontra-se no DOF desde 12/11/2009. Foi enviado para o Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças pela Procuradoria Federal – UFTM, Mem. PGF/PF/UFTM nº 379/2009, de 12/11/2009, para atualização do débito do servidor e emissão de GRU, a fim de promover a cobrança. 2008.38.02.003467-5 Conclusos para Sentença em 11/11/2010 2008.38.02.005000-8 Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 03/12/2009 2008.38.02.002592-6 Remetidos ao TRF (S/ Baixa) em 120/02/2010 2008.38.02.004217-9 Conclusos para Sentença em 06/12/2010 Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor 71 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Ordem Identificação do Relatório de Auditoria Item do RA 05 Relatório de Auditoria nº 224876/2008 3112 Comunicação Expedida Órgão/entidade objeto da recomendação: Universidade Federal do Triângulo Mineiro Código SIORG: 459 Descrição da Recomendação: Abster-se de utilizar funcionários contratados da Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU em atividades administrativas de caráter permanente, típicas da UFTM, uma vez que tal situação contraria o §3º do art. 4º da Lei nº 8.958/94. Providências Adotadas Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Código SIORG Justificativa para o seu não cumprimento: No exercício de 2009, foi informado no Relatório de Gestão que a recomendação seria totalmente acatada, quando ocorrer a substituição de terceirizados de acordo com o cumprimento do Termo de Conciliação, firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério Público do Trabalho, uma vez que a UFTM depende de liberação de vagas para implementar tal substituição, sem acarretar prejuízos nos serviços prestados. O Departamento de Recursos Humanos informou por intermédio do Memorando 004/2010/DRH/UFTM, de 11 de janeiro de 2010, que “Além das vagas solicitadas para substituição de terceirizados, encaminhadas ao Ministério da Educação, para efeito de cumprimento do citado Termo de Conciliação Judicial ... solicitamos, com as devidas justificativas, por meio do Ofício n. 301/2009-REITORIA/UFTM, mais 63 (sessenta e três) vagas, para o quadro da UFTM, e 199 (cento e noventa e nove) vagas, para o Hospital de Clínicas. Contudo, em que pese os esforços envidados no sentido de buscar a compatibilização da força de trabalho com aspectos qualitativo e quantitativo demandados, em especial, quanto à preocupação de manter os serviços essenciais prestados por esta Instituição, no Of. n. 10077/2009-SESu/MEC, recebemos a resposta de que, no momento, não há possibilidade de atendimento do nosso pedido”. No exercício de 2010, a Auditoria Interna emitiu a SAI nº 055/2010 para verificação das implementações realizadas no exercício de 2010, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. Referente a essa recomendação, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos justificou que “Em se tratando da substituição de terceirizados, reiteramos as informações já apresentadas à Auditoria, de que dependemos da liberação de vagas para que seja implementada. Apesar do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério Público do Trabalho, de que trata o processo n. 00810-2006-017-10-00-7 (cópia já encaminhada à Auditoria) ter estipulado os prazos para essa substituição, com a data limite de 31/12/2010, até a presente data não recebemos vagas destinadas à substituição. As vagas destinadas a UFTM para provimento em 2008, 2009 e 2010, referem-se ao Programa de Apoio a Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades (REUNI) e UAB (Universidade Aberta), que não contemplam a reposição de pessoal, uma vez que são alocadas aos novos cursos e as unidades construídas ou ampliadas.” Análise crítica dos fatores positivos/negativos que facilitaram/prejudicaram a adoção de providências pelo gestor 72 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 12.1. Recomendações oriundas da Auditoria Interna Recomendações pendentes do exercício de 2009: NAI 05/2009 Recomendação: Verificou-se em auditoria patrimonial realizada em alguns setores da instituição, que não existe controle de saída e retorno de bens nos casos de envio para o Setor de Manutenção ou para o Departamento de Sistema e Métodos, quando necessária reparação. Diante disto, orientamos no sentido de seja realizado um estudo sobre a viabilidade de se criar um formulário padrão a ser utilizado nestes casos, a fim de melhor adequar o controle da movimentação de materiais entre os setores desta Universidade, conforme especificado nos itens 7.12, 7.13.4, 7.13.7 e 7.13.8 da IN/SEDAP 205/88. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais Providências adotadas: No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 07/2009, de 12 de fevereiro de 2009, emitido pela Seção de Patrimônio, que seria desenvolvido um sistema pelo Departamento de Sistemas e Métodos a fim de se permitir o controle efetivo das movimentações dos bens patrimoniais. No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através do Memorando 171/2010/DMAG/UFTM, de 15 de dezembro de 2010, prestou a seguinte justificativa: “conforme informação prestada pelo setor de Patrimônio e DSIM, o programa encontra-se praticamente desenvolvido, bastando apenas ajustes finais, que infelizmente foram interrompidos em função da doença (câncer de laringe ramificado) que acomete o analista de sistema responsável pelo seu desenvolvimento, ressaltando que, quando a saúde lhe permite trabalha para na sua finalização.” NAI 13/2009 Recomendação: Considerando o disposto no acórdão 1512/2006 - TCU – Plenário, que versa que no Sistema de Registro de Preços nos casos de obrigações futuras deve-se firmar contrato, justificar o motivo pelo qual não foi firmado contrato com a empresa vencedora do Pregão 26/2008 - SRP – processo nº 23085.0001308/08-89, realizado para contratação de empresa especializada no fornecimento de vale alimentação. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais Providências adotadas: No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 22/2009/Seção de Licitação/UFTM, de 15 de abril de 2009, que a partir desta data seriam anexados nos editais SRP, cujo objeto caracterizasse obrigações futuras, minuta de contrato a ser analisado pela Procuradoria Jurídica, conforme procedimento já adotado pela UFTM. No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através dos Memorando 171/2010/DMAG/UFTM, de 15 de dezembro de 2010 e 223/2010/Seção de Licitação/UFTM, de 21 de dezembro de 2010, esclareceu que após a recomendação do acórdão do TCU, passaram a anexar nos editais de Pregões Eletrônicos SRP, cujos objetos caracterizem obrigações futuras, minutas dos contratos, como nos Pregões SRP 09/2010/HC e 21/2010/HC. NAI 15/2009 Recomendação: 73 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Solicitar da empresa a correção do valor pago referente ao adicional de insalubridade nas próximas faturas, bem como que seja paga aos empregados a diferença dos pagamentos feitos a menor, de acordo com o estabelecido na Súmula 228 TST. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: No exercício de 2009, foi apresentada justificativa, por meio do Memorando 016/2010/DOF/UFTM, de 27 de janeiro de 2010, no sentido de que estavam sendo tomadas providências junto à empresa, conforme Ofícios 025/09/DOF/UFTM e 055/2009/DOF/UFTM. No exercício de 2010, verificou-se que não foram tomadas providências para o atendimento da recomendação, conforme resposta apresentada à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação. NAI 20/2009 Recomendação: Conforme análise do processo 23085.001619/08-39, referente à TP 02/2008 – contrato 03/2009, firmado com a empresa GPF Engenharia e Empreendimentos Ltda., para construção do Ambulatório de Especialidades Médicas, verificou-se que foi utilizada a mesma portaria de nomeação dos fiscais publicada anteriormente em decorrência da TP 01/2008. Considerando que os objetos são distintos, ainda que as partes sejam as mesmas, sugerimos que as próximas portarias de nomeação de fiscal façam vinculação direta ao contrato a ser fiscalizado, sendo específicas para cada contrato, objetivando resguardar os interesses da instituição, bem como para melhor formalização processual. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais Providências adotadas: No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através do Memorando 58/2010/DEC/UFTM, de 9 de dezembro de 2010, emitido pelo Departamento de Engenharia Civil, prestou a seguinte informação: “O Departamento de Engenharia concorda com a sugestão da Auditoria Interna, de que para objetos contratuais distintos, ainda que de mesmas partes, sejam emitidas Portarias de Fiscalização distintas; vinculadas especificamente a cada Contrato, dadas as diferenças e especificidades de documentos processuais de acompanhamento, tais como prazos, valores, aditivos, etc.”. Informaram que foi solicitado à Diretoria de Infraestrutura Física da UFTM, a emissão de Portarias. NAI 21/2009 Recomendação: Encaminhamos, em anexo, cópias do anexo IV, da IN/STN 02/2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Objetivando resguardar os interesses da instituição, solicitamos que as cópias sejam repassadas aos fiscais vinculados aos contratos relativos a serviços terceirizados, abaixo relacionados, para orientação quanto ao disposto na norma, a fim de que sejam aplicadas as regras nela contidas. Contrato 02/2009 – Adservis Multiperfil Ltda.: Portaria 59/2009 – Augusto César Hoyler e Maria Cristina Guesdes Tomazelli Paiva; Contrato 01/2009 – Calseng Serviços Ltda.: Portaria 58/2009 – Paulo César da Cunha e Denize de Souza Lima; Contrato 13/2006 – Vanguarda Administração e Terceirização Ltda: Portaria 08/2007 - Paulo César da Cunha e Denize de Souza Lima e Portaria 560/2008 - Augusto César Hoyler e Maria Cristina Guedes Tomazelli Paiva. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais Providências adotadas: 74 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 057/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, o Departamento de Material e Atividades Gerais, através do Memorando 171/2010/DMAG/UFTM, de 15 de dezembro de 2010, informou que foi repassado aos setores competentes, bem como aos fiscais de contratos terceirizados, pela Procuradoria Jurídica da UFTM, cópias do Memorando PGF/PF/UFTM nº 579/2010 e Memorando Circular Eletrônico nº 01/GAB/IRCRS/PFMG/PGF/PGF/AGU/2010, da Procuradora-Chefe da PF/MG Dra. Ivana Roberta Couto Reis de Souza, orientando acerca da necessidade de diligenciar, permanentemente, a execução de contratos trabalhistas junto a empresas terceirizadas. De acordo com o último documento citado, a Segunda Turma do TRT 10ª Região proferiu decisão favorável à Administração Pública, no sentido de que inexiste responsabilidade subsidiária do ente público que atua diligentemente na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pela empresa contratada. Em que pese a informação prestada, esta Auditoria Interna verificou, quando da realização em Auditoria de Suprimentos de Bens e Serviços – Contratos de Serviços Continuados, que não está sendo anexada, nos processos referentes a serviços terceirizados, a planilha mensal descrita no Anexo IV da IN/SLTI/MP 02/2008, a exemplo do Contrato 18/2009 – Processo 23127.000025/0911. NAI 27/2009 Recomendação: Em complementação à NAI 15/2009, a fim de esclarecer melhor o item 2 – pagamento de insalubridade, solicitamos que sejam tomadas providências também com relação à correção dos valores referentes às faturas emitidas e pagas. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: No exercício de 2009, foi apresentada justificativa, por meio do Memorando 016/2010/DOF/UFTM, de 27 de janeiro de 2010, no sentido de que estavam sendo tomadas providências junto à empresa, conforme Ofícios 025/09/DOF/UFTM e 055/2009/DOF/UFTM. No exercício de 2010, verificou-se que a recomendação não foi atendida, conforme resposta apresentada à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação. NAI 30/2009 Recomendação: Considerando que os artigos 87, 88 e 89 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, regulamentam a necessidade de controle contábil dos direitos e obrigações da administração pública, bem como, a individualização do devedor e credor do ajuste ou contrato, recomendamos que sejam registrados contabilmente o contrato de comodato firmado entre a EMBRAPA e a UFTM e as escrituras públicas de Constituição de Direito de Uso firmadas entre a FUNEPU e a UFTM. Orientamos que sejam consultadas as unidades Departamento de Engenharia Civil e Departamento de Material e Atividades Gerais, a fim de que sejam individualizados, corretamente, os imóveis objetos desses ajustes. Lembramos que os valores, referentes às obras a serem realizadas nesses imóveis, deverão ser contabilizados em conta contábil própria. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: No exercício de 2009, foi apresentada justificativa, por meio do Memorando 126/2009/DOF/UFTM, de 26 de abril de 2009, no que tange ao registro do comodato firmado entre a EMBRAPA e a UFTM de que “O registro contábil, no SIAFI, do contrato de comodato em questão, não pode ser efetuado, devido ao fato de não constar naquele instrumento estipulação de valores. Quanto às escrituras públicas de Constituição de Direito de Uso firmadas entre a FUNEPU 75 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 e a UFTM, “tais documentos foram registrados na conta contábil 199121300 – Cessão de Uso – bens recebidos … as despesas referentes a esses imóveis estão sendo registradas na conta 142119300 – benfeitorias em propriedade de terceiros.” No, exercício de 2010, em resposta à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, foi informado por meio do Memorando 273/2010/DOF/UFTM, de 20 de dezembro de 2010, que foi solicitado à Assessoria de Infraestrutura que procedesse à avaliação do imóvel referente ao Comodato firmado com a EMBRAPA, para fins de efetivação dos registros contábeis. NAI 46/2009 Recomendação: Providenciar para que seja anexado no Processo 23085.000701/09-63 o documento referente à prestação da garantia, conforme disposto na Cláusula Décima Terceira. Providenciar, também, o registro no SIAFI. Após, enviar o processo a esta Auditoria Interna para conferência. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 192/2009/DOF/UFTM, de 21 de setembro de 2009, que havia sido enviado à empresa o Ofício 064/09/DOF/UFTM, de 21 de setembro de 2009, solicitando a apresentação da justificativa. No exercício de 2010, verificou-se que a recomendação não foi acatada. Em resposta à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, foi informado por meio do Memorando 273/2010/DOF/UFTM, de 20 de dezembro de 2010, que “Foi efetuada uma re-estruturação na rotina de trabalho deste Departamento, ficando tal tipo de controle vinculado ao serviço de contratos e convênios. Acreditamos que tais tipos de falhas foram sanadas.” NAI-54/2009 Recomendação: 1- Os incisos II e III do Art. 8º da ON nº 04, de 13/07/2005 dispõem que o pagamento dos adicionais e da gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas é suspenso quando o servidor é removido do ambiente que originou a concessão do adicional ou quando estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de trabalho que deu origem ao pagamento do adicional. Diante do acima exposto, recomendamos que seja suspenso o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados, por meio de portaria de cancelamento, bem como procedam ao levantamento de casos semelhantes, promovendo o ressarcimento aos cofres públicos das parcelas recebidas indevidamente, desde a data da perda do direito. matrícula servidor setor de lotação data 1424615 Angelita Raquel de Oliveira CIM 10/11/2008 1116391 Maria Heloisa E. Vieira DPP 17/03/2006 1455491 Helenise Gaspar Francisco SSI 15/10/2008 Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: No exercício de 2009, foi informado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 130/2009/NASE/UFTM, de 20 de outubro de 2009 que “foram emitidas portarias cancelando os adicionais quando cessado o risco. As servidoras continuaram recebendo indevidamente o benefício, que já foram cancelados, e a Divisão de Pagamento está realizando o levantamento financeiro dos valores devidos, para a notificação aos servidores.” No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 056/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, de 17 de dezembro de 2010, apresentou as seguintes informações: “Foi efetuado o levantamento dos valores recebidos indevidamente, bem como de casos 76 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 semelhantes. Estaremos comunicando previamente os servidores para implementação do ressarcimento a partir do pagamento do mês de março/2011.” NAI 58/2009 Recomendação: Em análise aos registros que se referem à substituições de chefia no período de férias e afastamentos, detectou-se que o servidor de matrícula nº 1362425 (André Luiz Pedrosa) recebeu a maior o valor de R$50,97 (cinquenta reais e noventa e sete centavos), referente ao período de substituição de férias de 30/01/2009 a 06/02/2009, somando, assim, 8 (oito) dias. No SIAPE, consta do registro de férias do substituído, servidora de matrícula nº 0390002 (Beatriz Martins Tavares Murta), o período usufruído de 13/01/2009 a 06/02/2009, concluindo-se que no dia 07/02/2009 a servidora estava em atividade no cargo de chefia. Considerando o que estabelece o § 2º do Art. 38 da lei nº 8.112/90 e Ofício-Circular nº 01/SRH/MP, de 28/01/2005, providenciar o cálculo dos dias de efetiva substituição, promovendo o ressarcimento aos cofres públicos do valor pago a maior. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 056/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, de 17 de dezembro de 2010, apresentou as seguintes informações, encaminhando documentos que comprovam as justificativas apresentadas: “Esclarecemos que o valor da substituição de chefia recebido pelo servidor André Luiz Pedrosa, matrícula SIAPE n. 1362425, refere-se à substituição de chefia no período de 10 a 19/12/2008. Informamos que as férias da titular da função, Prof. Beatriz Martins Tavares Murta, previstas para o período de 13/01/2009 a 06/02/2009 foram canceladas, por necessidade do serviço. Porém, tendo em vista a impossibilidade de alteração no SIAPE, o registro foi efetuado somente na escala interna de férias.” NAI 60/2009 Recomendação: Referente à formalização dos atos de concessão de abono de permanência, com o objetivo de atender ao que determina o ofício nº 154/2004-COGES/SRH/MP, de 13/07/2004, e ofício-circular nº 25/SRH/MP, de 29/10/2004, recomendamos que seja arquivado nos processos termo de opção expressa do servidor por permanecer em atividade, bem como seja publicado o ato no Boletim Interno da UFTM. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 056/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio do Memorando nº 1233/2010/PRORH/UFTM, de 17 de dezembro de 2010, apresentou as seguintes informações, encaminhando cópia do modelo de Termo de Opção: “A partir da recomendação da Auditoria, passamos a arquivar, nos processos de abono de permanência, o Termo de Opção do servidor por permanecer em atividade, conforme modelo anexo (DOC. 07). Pelo volume de documentos, decidimos efetuar a concessão do abono de permanência por meio de Portaria da PRORH, a partir desta data, para fins de publicação no Boletim Interno da UFTM.” NAI 65/2009 Recomendação: Justificar o recebimento de catálogo de material sem o carimbo da empresa, embora tenha sido solicitado no Edital 01/2009/HC, item 7.8, que a empresa vencedora encaminhasse o catálogo 77 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 devidamente carimbado. Verificou-se em análise ao Pregão 42/2009/UFTM que não houve exigência de especificação do BDI na planilha de Formação de Preços. Considerando o disposto nos Acórdãos do TCU 325/2007P e 950/2007-P, sugerimos que passe a constar esta exigência nos editais, nos casos em que se aplicar, a fim de que seja possível a conferência da composição do BDI apresentado pelas licitantes, principalmente quando se tratar de obras. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação Providências adotadas: No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 185/2009/Seção de Licitação/UFTM, de 23 de dezembro de 2009, que “O pregoeiro responsável pelo Pregão 01/2009/HC, alega que por ocasião do recebimento dos originais, não se ateve ao fato mencionado no item 7.8 do edital, arquivando-o no processo licitatório, mas ficará atento nos próximos processos licitatórios, aos ditames editalícios. No Anexo II do edital do Pregão 42/2009, na planilha de formação de preços, solicitamos o BDI + Impostos, mas faltou determinar a especificação da composição do mesmo, para que houvesse a conferência de sua formação.” No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 060/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, a Seção de Licitação informou por intermédio do Memorando 223/2010/Seção de Licitação/UFTM, de 21 de dezembro de 2010, quanto a ausência de carimbo em catálogo apresentados por licitantes vencedoras, que embora tenha ocorrido o recebimento de catálogo no Pregão 03/2010/HC sem a aposição de carimbo, a Pregoeira retificará sua ação, solicitando que a empresa vencedora carimbe os catálogos já anexados ao Processo 23127.000012/10-11, visto que a situação não fora detectada pela Pregoeira responsável pelo certame quando do recebimento dos documentos. Quanto à especificação do BDI, informaram que “ A Comissão Especial de Licitação designada para a TP 01/2010, quando da análise das propostas não atentou para a exigência da especificação da composição do BDI nas propostas apresentadas. Com relação à TP 02/2010 e TP 03/2010, informa-se que o objeto de ambas é Contratação de Empresa para elaboração de Projetos Executivos, visto que no nosso entendimento o BDI é aplicado em obras e serviços de engenharia, os quais venham a mobilizar administração específica para tal serviço, bem como acarretem encargos e tributos.” NAI 68/2009 Recomendação: Justificar o saldo alongado na conta contábil 112410000 – Adiantamento a Prestadores de Serviços, no valor de R$ 1.804.843,46 (hum milhão, oitocentos e quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: No exercício de 2009, foi informado por meio do Memorando 016/2010/DOF/UFTM, de 27 de janeiro de 2010, que “O saldo constante na referida conta contábil corresponde a pagamentos efetuados à Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba a título de transferências de recursos, conforme contratos firmados com aquela Fundação, para posterior prestação de contas. Tendo em vista que os valores de tais transferências representam direitos perante a mesma, foram contabilizados naquela conta contábil, e serão baixados tão logo sejam aprovadas as respectivas prestações de contas de tais documentos.” No exercício de 2010, em resposta à SAI nº 059/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, foi informado por meio do Memorando 273/2010/DOF/UFTM, de 20 de dezembro de 2010, que “Foi implantado um sistema informatizado de controle de contratos e convênios, e foram efetuadas alterações na distribuição dos recursos humanos e na rotina de trabalho deste Departamento, a fim de que os serviços relacionados a tais tipos de instrumentos possam ser efetuados com o melhor rendimento possível. Porém, tendo em vista o 78 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 grande volume de processos de contratos e convênios a serem verificados, as prestações de contas cujos valores compõem o saldo daquela conta ainda não foram analisadas.” Recomendações do exercício de 2010: NAI 001/2010 Recomendação: 1. Providenciar o registro no SIAFI da Apólice 03-0745-0173815, reforçada pela Apólice 03-7450180350, apresentada pela empresa Calseng Serviços Ltda., no Processo 23085.001530/08-27, referente ao Contrato 01/2009/UFTM – Pregão 38/2008. Providenciar, também, renovação da apólice junto à contratada, considerando que seu prazo de validade encerrará em 19/01/2010 e que foi firmado o Termo Aditivo 02, prorrogando a vigência do contrato até 09/01/2011. 2. Providenciar junto à empresa Vanguarda Administração & Terceirização Ltda., prestação de garantia referente ao Contrato 14/2009/UFTM – Processo 23085000984/09-80 – Pregão 34/2009 e efetuar seu registro no SIAFI. Providenciar junto à empresa Calseng Serviços Ltda., prestação de garantia referente ao Contrato 18/2009/HC – Processo 23127.000025/09-11 – Pregão 09/2009/HC e efetuar seu registro no SIAFI. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 002/2010 Recomendação: Considerando a mensagem nº 2010/0031657, enviada pela UG/GESTÃO 150014/00001, subsecretaria de Planejamento e Orçamento, recomendamos que seja acompanhado, mensalmente, o montante dos créditos parcelados ou não, bem como a sua inscrição em dívida ativa, quando necessária, e adoção de medidas para a melhoria na sistemática de recuperação de créditos da União. Para estudos e providências, enviamos, anexo, manual de procedimentos referente à inscrição da dívida ativa, aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Não foi apresentada resposta. NAI 003/2010 Recomendação: Sugerimos que seja exigido nos editais qualificação econômico-financeira das licitantes quando houver necessidade de previsão de garantia para os bens e/ou serviços a serem adquiridos. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 004/2010 Recomendação: Considerando a vedação imposta pela IN 02/2008, no sentido de não constar nos editais o quantitativo de mão-de-obra a ser empregada no contrato, sugerimos que não seja mencionado nos editais esse quantitativo, indicando-se somente a unidade de medida que permita identificar a mãode-obra necessária. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação 79 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 005/2010 Recomendação: Providenciar o registro no SIAFI (conta contábil 299500000 – UG 150221) do valor complementar que deverá ser acrescido à garantia contratual referente ao Contrato 02/2009, firmado com a empresa Adservis Multiperfil Ltda., e caso ainda não tenha sido efetuada a complementação mencionada, solicitar junto à empresa a renovação da apólice, bem como, atentar para o período de validade desta, considerando que o TA 02/2009 prorrogou o período de vigência do contrato. Setor responsável pela implementação: Departamento e Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 006/2010 Recomendação: Conforme análise ao Processo nº 23085.001482/09-67, referente ao Contrato 15/2009, firmado com a empresa Verocheque Refeições Ltda., solicitamos que seja requerida ao fiscal, e anexada antes de cada pagamento efetuado, a relação dos alunos beneficiados (nome, CPF, curso e período), visando atender ao disposto no Art. 63, da Lei 4.320/64, bem como objetivando melhor instrução processual. Providenciar para que seja anexada referida lista nos pagamentos já efetuados. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação não atendida. NAI 007/2010 Recomendação: Justificar o motivo pelo qual não houve a entrega do bem referente ao Processo 23085.001734/0958 - Contrato 19/2009, firmado com a empresa Simar Comercial Ltda., considerando a data de emissão da Autorização de Fornecimento, 19/11/2009, e que o prazo de fornecimento previsto era de 60 dias. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 008/2010 Recomendação: Providenciar e anexar no Processo 23085.000984/09-80, referente ao Contrato 14/2009, firmado com a empresa Vanguarda Administração & Terceirização Ltda., portaria de designação dos fiscais, de acordo com o estabelecido no Artigo 67 da Lei 8.666/93, bem como na Cláusula Décima do Contrato. Ressalta-se que restou definido nesta cláusula que o fiscal do Departamento de Orçamento e Finanças também deverá ser “especialmente designado”. Providenciar o registro no SIASG da Portaria referente a este Contrato. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 009/2010 Recomendação: 1- Providenciar, relativamente ao Processo 23085.001530/08-27 referente ao Contrato 01/2009, 80 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 firmado com a empresa Calseng Serviços Ltda.: o comprovante da complementação dos valores pagos a menor aos empregados com relação ao adicional de insalubridade referente aos meses de janeiro a março de 2009, e anexar cópia nos autos. o ressarcimento dos valores pagos a maior com relação às faltas e/ou atestados, férias, licenças, sem que houvesse a reposição de mão-de-obra ou a comprovação de reposição. Atentar para que a glosa do abatimento de valores referente à ausência reposição de mão-de-obra ocorra na fatura referente ao mês das ocorrências. 2- A fim de auxiliar a liquidação dos pagamentos, de acordo com o disposto no artigo 63, III, da Lei 4.320/64, solicitar do fiscal e anexar antes de cada pagamento efetuado, a planilha-mensal descrita nos itens 2.1 e 2.2 do Anexo IV da IN/MPOG 02/2008, atentando-se para que caso ocorram faltas e/ou atestados com relação à mão-de-obra sem reposição, seja efetuada glosa na fatura referente à não prestação dos serviços. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação não atendida. NAI 010/2010 Recomendação: Em análise à conta contábil 199112300 – Autorização de Uso – foi detectado que o valor registrado não se refere ao valor do bem cedido para uso, conforme consta do Termo de Autorização Privativa de Uso, Processo nº 23085.000415/03-49. Para que seja realizada a regularização do valor contabilizado, enviamos anexa consulta ao Plano de Contas da União, que define a forma de definição do valor a ser registrado. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 011/2010 Recomendação: Considerando que o prazo de vigência do Contrato 12/2008, referente ao Processo 23085.000425/08-15, firmado com a empresa GPF Engenharia e Empreendimentos Ltda., encerrouse em 18 de maio de 2009, informar se houve o recebimento definitivo da obra, conforme disposto no Art. 73, I, ‘b’ da Lei 8.666/93 e na Cláusula Quarta, subcláusula terceira do Contrato. Caso tenha ocorrido enviar uma cópia a esta Auditoria Interna e providenciar a baixa da garantia no SIAFI e do saldo do contrato na Conta Contábil 199720200. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 012/2010 Recomendação: 1- Considerando que os prazos de vigência dos contratos abaixo relacionados exauriram-se, justificar o saldo alongado na Conta Contábil 199720200: Conta corrente Empresa Contrato Valor constante no SIAFI 06033675000160 ITCO – Inst Des. Tecn. Centro 05/2009 182.820,00 Oeste 06064175000149 Aires Turismo Ltda 09/2008 5.853,40 34028316001509 Emp. Bras. Correios e Telégrafos 17/2008 269,31 41896507000152 Transmil Transporte Coletivo 25/2008 11.661,35 81 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 41896523000145 Emp. Ônibus São Bento 25/2008 19.513,00 2- Providenciar o registro no SIAFI, na Conta Contábil 199720200 - Conta Corrente 02403649000189, do Contrato 01/2010, no valor de R$ 349.577,91. 3- Providenciar o registro no SIAFI na Conta Contábil 299500000, da Apólice nº 03-0745-0182487 – Seguradora J Malucelli, referente ao Contrato 22/2009, firmado com a empresa G.C.E. S/A. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 013/2010 Recomendação: Em complementação à NAI 04/2010, emitida em 23 de fevereiro de 2010, orientamos que não seja mencionado nos editais, para contratação dos serviços de limpeza, o quantitativo de mão-de-obra a ser empregada no contrato, indicando-se somente o índice de produtividade por empregado e estimativa do custo por metro quadrado, considerando a vedação imposta no Art. 20, I, da IN/SLTI/MP 02/2008. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 014/2010 Recomendação: Considerando que este Departamento é responsável pela elaboração do Termo de Referência, que antecede a elaboração dos editais; orientamos que seja observado, quando da confecção deste documento, a disposição contida no Art. 20, I da IN/SLTI/MP 02, de 30 de abril de 2008, no sentido de não constar o quantitativo de mão-de-obra a ser empregada no contrato, indicando-se somente o índice de produtividade por empregado e estimativa do custo por metro quadrado. Ainda, conforme análise do Pregão 38/2008, que deu origem ao Contrato 01/2009, considerando que no edital não foi prevista a contratação dos serviços para o Centro Educacional, pois na época da licitação este prédio ainda estava em construção, e em decorrência foi firmado o Termo Aditivo 01/2009, bem como, considerando que o acréscimo chegou próximo dos 25% permitidos legalmente, sugerimos que sejam realizados estudos a fim de verificar a viabilidade de se realizar nova licitação, objetivando adequar o edital aos ditames da IN 02/2008, e evitar possíveis contratações emergenciais decorrentes da necessidade de acréscimo dos serviços, tendo em vista a pequena margem percentual para acréscimo neste contrato em face do realizado por intermédio do TA 01/2009. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 15/2010 Recomendação: Providenciar de acordo com o disposto no artigo 4º da Portaria/MPOG n. 505/2009 e no item 5.7.1 da Norma Procedimental/UFTM n. 50.03.002, o arquivamento no Processo 23085.000105/09-47, referente ao contrato n. 04/2009, firmado com a empresa Propag Turismo Ltda., dos canhotos referentes aos pagamentos números 02, 06, 09 (trecho de volta), 15, 19 (não conferem), 35 (trecho de volta), 42, 50, 51, 52, 53, 54, 66, 75, 84, 86, 100, 103, 117, 118, 120 (trecho de volta), 121 e 145, considerando-se que são documentos essenciais à prestação de contas. Verificou-se que este Departamento solicitou aos responsáveis os comprovantes das passagens, conforme correspondências anexas no processo, datados de 21 de dezembro de 2009. Todavia, 82 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 recomendamos que caso não sejam apresentadas as passagens, a cobrança seja efetuada quando do pagamento da nota fiscal correspondente à prestação de contas. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento o Finanças Providências adotadas: Recomendação não atendida. NAI 16/2010 Recomendação: Considerando a resposta apresentada à NAI 09/2010, por meio do Memorando 086/2010/DOF/UFTM, de 20 de abril de 2010, com relação ao item 1.a, no sentido de que este Departamento já efetuou injunções perante a Contratada por três vezes e não obteve resposta, com relação à complementação que deve ser feita aos seus funcionários, relativa ao adicional de insalubridade pagos entre os meses de janeiro/2009 a março/2009, sugerimos que este assunto seja levado ao conhecimento da Procuradoria Jurídica da UFTM, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, considerando que é dever da Contratante acompanhar a execução do contrato, bem como diante de eventual responsabilidade subsidiária. Verificou-se, também, ausência de resposta ao item 1.b da NAI 09/2010. Portanto, reiteramos a recomendação constante para este item. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação não acatada. NAI 17/2010 Recomendação: a. Considerando o item 1.6 do Anexo IV da IN/MP 02, de 30 de abril de 2008, providenciar para que seja anexado no Processo 23085.001530/08-27 – Pregão 38/2008, referente ao Contrato 01/2009, firmado com a empresa Calseng Serviços Ltda., documento de Levantamento de Insalubridade/Periculosidade referente ao Centro Educacional, nos moldes do já anexado às fls. 07/10 do processo. b. Considerando o disposto no Anexo IV da IN/MP 02, de 30 de abril de 2008, providenciar junto à empresa e anexar no processo a relação de lotação dos empregados desde o início da prestação dos serviços, a fim de possibilitar a regular liquidação dos pagamentos. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 18/2010 Recomendação: Em análise aos documentos apresentados no Processo nº 23085.001210/10/09 – Fernando Alves Pimenta, temos a informar que os mesmos não comprovam a legalidade da situação apresentada pela Controladoria Geral da União. Solicitamos que seja juntada ao processo cópia da ata da última Assembleia Geral Ordinária da UNIMED Uberaba, realizada no primeiro trimestre deste exercício, para análise. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 19/2010 Recomendação: A fim de que possa ser atendida a Portaria STN nº 467, de 06 de agosto de 2009, orientamos que 83 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 seja procedida reavaliação, nos casos julgados necessários por comissão competente, dos bens patrimoniais da UFTM, até o mês de dezembro de 2010. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Foi apresentada justificativa. NAI 20/2010 Recomendação: Lembramos que deverão ser seguidas as orientações constantes da mensagem nº 2010/0561116, de 18/05/2010, da Coordenação Geral de Contabilidade, que se refere à criação de conta 21149.2400 – Depósitos Retidos Pessoal/Benefícios a Pagar. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 21/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001279/10-05, informamos que há incompatibilidade de horário entre o trabalho realizado no CNPJ 68.392.604/0001-64 e o trabalho realizado na UFTM como Médico 40 horas, no período das 13h às 17h de todos os domingos, conforme pode ser verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 22/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001244/10-12, informamos que há incompatibilidade de horário entre o trabalho realizado no CNPJ 25.421.421/0001-17 e o trabalho realizado na UFTM como Técnico em Enfermagem 40 horas, no período das 19h às 19h10min, conforme pode ser verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 23/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001241/10-24, informamos que há incompatibilidade de horário entre o trabalho realizado no CNPJ 25.421.421/0001-17 e o trabalho realizado na UFTM como Técnico em Enfermagem 40 horas, no período das 19h às 19h10min, conforme pode ser verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. 84 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 24/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001264/10-20, informamos que há incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 60.518.180/0009-87 e a jornada de trabalho na UFTM, como Técnico em Enfermagem 40 horas, no período das 06h20min às 06h40min, conforme pode ser verificado por meio das folhas de frequência e da declaração apresentada. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 25/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001239/10-82, informamos que há incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 26.034.066/0001-96 e a jornada de trabalho na UFTM, como Técnico de Laboratório 40 horas, no período compreendido entre o horário de saída na UFTM e o horário de entrada para trabalhar no outro vínculo, ou seja, consta na folha de frequência da UFTM o horário de saída às 07:00 da manhã e na declaração apresentada o horário de entrada para trabalhar no outro vínculo, também, 07:00 da manhã. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 26/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001277/10-71, informamos que há incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 18.428.839/0001-90 e a jornada de trabalho na UFTM, como Médico 40 horas, no horário compreendido entre 13h e 17h. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 27/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001283/10-74, informamos que há incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 25.452.301/0001-87 e a jornada de trabalho na UFTM, como Médico 40 horas, no período compreendido entre o horário de saída na UFTM e o horário de entrada para trabalhar no outro vínculo, ou seja, consta na folha de frequência da UFTM o horário 85 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 de saída às 07:00 da manhã e na declaração apresentada o horário de entrada para trabalhar no outro vínculo, também, 07:00 da manhã. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 28/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001295/10-41, considerando que há incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho no CNPJ 17.778.754/0001-70 e a jornada de trabalho na UFTM, como Técnico de laboratório 40 horas, a servidora Maria Luisa Nascimento Moreira solicitou seu desligamento do outro vínculo. Para atendimento ao item d.1 do Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja solicitada à servidora a comprovação de seu desligamento do outro vínculo, que ocorrerá em 30/06/2010, por meio de cópia da sua carteira de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 29/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001293/10-28, no período de 11/08/2006 a 03/05/2007, a servidora, que ocupava o cargo público de Professor 3º Grau – DE, exerceu ilegalmente outro vínculo empregatício com o CNPJ 25.452.301/0001-87. Para atendimento ao item a do Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade e posterior medida institucional necessária ao ressarcimento ao erário da parcela relativa à DE, porventura recebida indevidamente. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 30/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001210/10-09, no ano de 2007 o servidor, com cargo público de Médico 40h, manteve vínculo como diretor, tanto com o CNPJ 17.774.738/0002-90, quanto com o CNPJ 17.774.738/0001-09. Para atendimento ao item d do Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 31/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001253/10-11, consta da cópia da ficha de registro de empregados do CNPJ 60.518.180/0009-87 que o servidor ocupou, no ano de 2007 até a data de sua 86 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 demissão em 03/03/2009, o cargo de diretor técnico. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 32/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001246/10-48, não restou comprovado o cumprimento da jornada de trabalho no cargo público Professor 3º Grau 40h na UFTM – CNPJ 25.437.484/0001-61. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 33/2010 Recomendação: Com relação ao limite máximo para despesas com suprimento de fundos orientamos que os valores a serem observados são os estabelecidos pela Portaria/MF nº 95/2002, de 19 de abril de 2002, em seu Artigo 2º, § 1º. Mencionada norma dispõe que quando da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal os limites para despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços são: por concessão R$ 8.000,00 – 10% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93; por despesa R$ 800,00 (valor do documento de comprovação do gasto) – 1% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93. Lembramos que as Contas Tipo B foram extintas, conforme disposto no art. 3º do Decreto 6.370, de 1 de fevereiro de 2008, portanto, não mais se aplicam os limites referentes a este tipo de suprimento de fundos, quais sejam: R$ 4.000,00 por concessão e R$ 200,00 por despesa. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 34/2010 Recomendação: Com relação ao limite máximo para despesas com suprimento de fundos orientamos que os valores a serem observados são os estabelecidos pela Portaria/MF nº 95/2002, de 19 de abril de 2002, em seu Artigo 2º, § 1º. Mencionada norma dispõe que quando da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal os limites para despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços são: por concessão R$ 8.000,00 – 10% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93; por despesa R$ 800,00 (valor do documento de comprovação do gasto) – 1% do valor constante na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93. Lembramos que as Contas Tipo B foram extintas, conforme disposto no art. 3º do Decreto 6.370, de 1 de fevereiro de 2008, portanto, não mais se aplicam os limites referentes a este tipo de suprimento de fundos, quais sejam: R$ 4.000,00 por concessão e R$ 200,00 por despesa. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais 87 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 35/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001245/10-85 verificou-se anotação na Carteira de Trabalho da servidora Matilde Maria Silva Borges de vínculo trabalhista com o CNPJ 18.428.839/0001-90 – Prefeitura Municipal de Uberaba, no cargo de faxineira. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja solicitado à servidora comprovante do desligamento de seu vínculo trabalhista com a Prefeitura. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 36/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001236/10-94, referente à Acumulação de Cargos pela servidora Silvana Aparecida Santos Oliveira, verificou-se a ausência de Declaração do CNPJ 25.440.199/0001-08 – Hospital da Criança, constando a carga horária realizada durante a vigência do contrato de trabalho. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja solicitado à servidora o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade de horários durante o período em que a servidora manteve vínculo com o Hospital da Criança. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 37/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001284/10-37, referente à Acumulação de Cargos pelo servidor Marco Aurélio Lima, verificou-se a ausência de Declaração do CNPJ 18.715.599/0001-05 – Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – Escola Estadual Boulanger Pucci, constando a descrição da carga horária com os dias e horários das aulas ministradas, durante o período laborado. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja solicitado ao servidor o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade de horários durante o período em que a servidor manteve vínculo com a Escola Estadual Boulanger Pucci. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 38/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001255/10-39, não restou comprovado o cumprimento da jornada de trabalho no cargo público Professor 3º Grau 20h na UFTM – CNPJ 25.437.484/0001-61, no período de 1º/02/2008 a 30/07/2008. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: 88 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Recomendação em andamento. NAI 39/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001227/10-01, no ano de 2007, a servidora acumulou ilegalmente 03 cargos públicos: CNPJ nº 45.323.474/0001-02, nº 45.324.290/0001-67 e nº 25.437.484/0001-61. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 40/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001250/10-15, o servidor exerceu o cargo de Diretor no CNPJ 17.774.738/0001-09 no período de 07/03/1995 a 29/03/2010. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 41/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001254/10-76, informamos que há incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho realizada no CNPJ 60.518.180/0009-87 e a jornada de trabalho realizada na UFTM, entre o período de saída da UFTM e o horário de entrada no outro vínculo, conforme anotações da folha de frequência do servidor e espelho do cartão de ponto do CNPJ 60.518.180/0009-87. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração do descumprimento da jornada regular de trabalho. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 42/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001214/10-51, a servidora acumulou ilegalmente 03 cargos públicos, a saber: 01 de Médico 40h no CNPJ 25.437.484/0001-61, 01 de Médico 20h no CNPJ 18.428.839/0001-90 e 01 de Médico Plantonista no CNPJ 18.428.439/0001-90. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 43/2010 Recomendação: 89 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Com referência ao Processo 23085.001207/10-96, informamos que a servidora não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 585/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 44/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001229/10-29, informamos que o servidor não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 530/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 45/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001231/10-71, informamos que o servidor não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 531/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 46/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001234/10-69, informamos que a servidora não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 579/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. 90 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 NAI 47/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001260/10-79, informamos que a servidora não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 562/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 48/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001271/10-95, informamos que a servidora não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 539/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 49/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001291/10-01, informamos que a servidora não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 550/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 50/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001270/10-22, houve incompatibilidade entre as jornadas de trabalho cumpridas pela servidora, no ano de 2007, no cargo público Médico 40h, no CNPJ 25.437.484/0001-61, e no cargo Professor N2, no CNPJ 25.452.301/0001-87. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. 91 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 NAI 51/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001464/10-19, referente à Acumulação de Cargos pelo servidor Paulo Roberto da Silva, verificou-se a ausência de documento no qual conste o horário de trabalho cumprido no CNPJ 25.434.366/0001-08 no ano de 2007. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja solicitado ao servidor o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade entre as jornadas de trabalho cumpridas. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 52/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001219/10-75, referente à Acumulação de Cargos pelo servidor Giuliano César Silveira , verificou-se a ausência de documento no qual conste o horário de trabalho cumprido no CNPJ 25.434.366/0001-08 no ano de 2007. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja solicitado ao servidor o referido documento, a fim de que possa ser verificada a compatibilidade entre as jornadas de trabalho cumpridas. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 53/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001251/10-88, o servidor acumulou ilegalmente 03 cargos públicos, a saber: 01 de Médico 40h no CNPJ 25.437.484/0001-61, 01 de Médico 20h no CNPJ 45.324.290/0001-67 e 01 de Médico 12h no CNPJ 18.428.839/0001-90. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida abertura de processo administrativo para apuração da irregularidade. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 54/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001208/10-59, considerando a jornada de trabalho cumprida no CNPJ 25.452.301/0001-87, no período matutino e noturno, como professor, totalizando em média 19 horas semanais, considerando a jornada de trabalho cumprida na UFTM, no período vespertino, como Fisioterapeuta 30 horas e a ausência de folha de frequência que comprove o cumprimento da jornada de trabalho como Professor 20 horas, e considerando o Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida abertura de processo administrativo para apuração do regular cumprimento da jornada de trabalho do servidor. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 55/2010 Recomendação: 92 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Com referência ao processo nº 23085.001219/10-75, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 25.434.366/0001-08. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 56/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001464/10-19, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 25.434.366/0001-08. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 57/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001259/10-90, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 25.445.347/0002-50. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 58/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001257/10-64, verificou-se incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho cumprida pela servidora, na UFTM, nos dois cargos de fisioterapeuta e a jornada de trabalho cumprida, em 2007, no período vespertino, no CNPJ 25.452.301/0001-87. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 59/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001286/10-62, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 18.428.839/0001-90. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 60/2010 93 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001261/10-31, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 20.054.326/0001-09, como também não houve compatibilidade entre a jornada de trabalho cumprida, no ano de 2007, no CNPJ 18.428.839/000190 com a jornada de trabalho cumprida na UFTM. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 61/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001281/10-49, verificou-se incompatibilidade de horário entre a jornada de trabalho cumprida pela servidora, na UFTM, e no CNPJ 25.452.301/0001-87 às segundas-feiras e no CNPJ 45.318.508/0001-70 às terças-feiras. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 62/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001265/10-92, não foi possível constatar o período em que foi mantido vínculo com o CNPJ 18.428.839/0001-90 e com o CNPJ 18.140.756/0001-00, bem como não há informação a respeito da jornada de trabalho cumprida pela servidora, em 2007, nestes vínculos. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 63/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001256/10-00, informamos que o servidor não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 529/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 64/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001256/10-00, informamos que o servidor não prestou as 94 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 informações solicitadas por meio do Ofício nº 529/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 65/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001237/10-57, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 20.054.326/0001-09 e na UFTM, no cargo de Professor 20h, bem como não foi apresentada comprovação da legalidade da acumulação de cargos públicos. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 66/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001224/10-13, informamos que a servidora não apresentou informações a respeito do vínculo com o CNPJ 18.428.839/0001-90, o que impossibilitou a completa verificação sobre a provável acumulação de cargos e compatibilidade de carga horária cumprida na UFTM e nos demais vínculos. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 67/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001258/10-27, informamos que a servidora não apresentou informações a respeito do vínculo com o CNPJ 73.925.414/0001-03, o que impossibilitou a completa verificação sobre a provável acumulação de cargos e compatibilidade de carga horária cumprida na UFTM e nos demais vínculos. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 68/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001280/10-86, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida pelo servidor, no ano de 2007, no CNPJ 50.306.794/0001-94, impossibilitando a 95 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 verificação da compatibilidade com a jornada de trabalho cumprida na UFTM. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 69/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001267/10-18, há incompatibilidade entre a jornada de trabalho cumprida no CNPJ 26.034.066/0001-96 e a jornada de trabalho cumprida na UFTM. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 70/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001285/10-08, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida no CNPJ 25.437.484/0001-61 e no CNPJ 17.806.696/0001-40, impossibilitando a verificação da compatibilidade entre as jornadas de trabalho cumpridas. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 71/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001272/10-58, informamos que a servidora não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 338/2010/DRH/UFTM, de 29 de abril de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 72/2010 Recomendação: Com referência ao Processo 23085.001301/10-54, informamos que a servidora não prestou as informações solicitadas por meio do Ofício nº 542/2010/DRH/UFTM, de 26 de maio de 2010, a respeito do cruzamento de dados entre o SIAPE 2008 e RAIS 2007, efetuado pela Controladoria Geral da União. Considerando o disposto no Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR e o provável descumprimento do artigo 117, XIX, da Lei 8.112/90, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos. 96 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 73/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001206/10-23, não foi apresentada a jornada de trabalho cumprida no CNPJ 25.452.301/0001-87 e no CNPJ 25.452.301/0001-87, impossibilitando a verificação da compatibilidade entre as jornadas de trabalho cumpridas. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 74/2010 Recomendação: Com referência ao processo nº 23085.001240/10-61, houve incompatibilidade entre a jornada de trabalho cumprida no CNPJ 18.428.839/0001-90, no cargo de Professor, e a jornada de trabalho cumprida na UFTM, no mês de agosto de 2007. Para atendimento ao Ofício nº 10015/2010/CGUMG/CGU-PR, orientamos que seja procedida a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Recomendação em andamento. NAI 75/2010 Recomendação: Com relação ao Processo 23085.001.530/08-27, referente ao Contrato 01/2009: 1 Efetuar o levantamento dos pagamentos realizados, a fim de se verificar quantos funcionários efetivamente receberam o adicional de insalubridade, e nos casos em que o pagamento foi realizado a maior, solicitar o re-embolso. 2 Solicitar o re-embolso dos pagamentos realizados a maior entre 25 de maio a 03 de agosto de 2009, considerando a data de início das atividades dos laboratórios do Centro Educacional. 3 Solicitar aos setores competentes, a verificação da real quantidade de funcionários que devam receber o adicional de insalubridade, para que após seja providenciado termo aditivo para adequação desta previsão no contrato, evitando-se pagamento a maior para a contratada. 4 Providenciar para que seja anexado no processo o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação parcialmente acatada. O item 4 foi atendido. Quanto aos demais itens, em resposta à SAI 61/2010, referente ao acompanhamento desta Auditoria Interna à recomendação, foi informado por meio do Memorando 171/2011/DOF/UFTM, de 13 de janeiro de 2011, que “foi efetuado o levantamento das informações, porém, devido ao grande volume de documentos a serem analisados ainda não foi possível elaborar um parecer conclusivo. Tais informações estão sendo checadas e analisadas para só então finalizar o solicitado.” NAI 76/2010 Recomendação: 97 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Providenciar a anexação no Processo 23085.001948/08-71, referente à Portaria 705/2008 FNS, de documento comprobatório da incorporação do bem ao patrimônio da UFTM e, caso ainda não tenha ocorrido, solicitar junto à FUNEPU providência no sentido de se efetuar a incorporação. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação não acatada. Foi apresentada justificativa, por meio do Memorando 192/2010/DOF/UFTM, de 20 de setembro de 2010, nos seguintes termos: “Fomos informados pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba que a referida transferência daquele bem ocorrerá somente após esta Universidade emitir o respectivo termo de aprovação de contas do contrato firmado com aquela Fundação, referente aos recursos da Portaria 705/2008/FNS. Esclarecemos que, devido ao volume atual de processos de prestação de contas para serem analisados, aquela prestação específica ainda não foi examinada, porém, faremos todo o possível para analisá-la o mais breve possível, regularizando a situação.” NAI 77/2010 Recomendação: 1 Providenciar e anexar no Processo 23085.001639/09-27, cópia do Ofício 134 DPEPT/SETEC/MEC, de 12 de agosto de 2009 (anexo às fls. 14 a 25 do Processo 23085.001734/09-58 – Pregão 59/2009) e cópia da Portaria 259/2009 SETEC. 2 Em contato com a coordenadora do projeto, Profª. Ana Palmira Soares dos Santos, verificou-se que houve reformulação do Plano de Trabalho, visando à liberação dos créditos orçamentários devolvidos à Concedente no final do exercício de 2009. Solicitar cópia do Plano de Trabalho reformulado e anexar no processo. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 78/2010 Recomendação: Informar que providências foram tomadas para atendimento à NAI 53/2009. Com relação às prestações de contas dos convênios firmados com a FUNEU, 08/2005, 06/2007, 07/2007, 14/2007 e 09/2008, caso ainda não tenham sido apresentadas relativamente ao exercício de 2009, solicitá-las e arquivá-las nos processos para posterior análise. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação não atendida. NAI 79/2010 Recomendação: Considerando o interesse público e o direito à informação, ou seja, o direito individual ou coletivo de buscar, perante o Estado ou bancos de dados públicos, informações de interesse pessoal ou coletivo, e considerando que o Art. 5º, XXXIII, da CF/88 e o Art. 22 da Lei 8.159/91, dispõem que: Art. 5º XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 22 É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos. Orientamos que seja providenciada a publicação no sítio eletrônico da UFTM das datas e os horários referentes às marcações de consultas, de todas as especialidades, com antecedência. Setor responsável pela implementação: Superintendência do Hospital de Clínicas 98 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 80/2010 Recomendação: Informamos que foi detectada a ausência de documentos que sirvam de subsídios para a informação constante do parágrafo 2º do Ofício nº 212/2010/GAB-UFTM, enviado à Controladoria Regional da União no Estado de Minas Gerais - CGU/MG, em resposta às informações solicitadas no Ofício nº 21783/2010/CGUMG/CGU-PR. Considerando que uma das finalidades básicas das unidades de auditoria interna é prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em complemento às informações prestadas à CGU/MG, sugerimos que sejam enviadas informações e cópias dos documentos que comprovem que, após a notificação emitida pela Procuradoria Federal da UFTM à Empresa Adservis Multiperfil Ltda., na data de 05/03/2010, não foi concluída a aplicação da penalidade pela UFTM, porque o assunto em questão encontra-se sub judice. Setor responsável pela implementação: Procuradoria Federal da UFTM Providências adotadas: Foi apresentada justificativa, mediante Cota nº 42/2010/ER/PF/UFTM/PGF/AGU, de 16 de agosto de 2010, no sentido de que “a implementação da cobrança é atribuição da Pró-Reitoria de Administração via setores competentes que detêm a capacidade de assim atualizarem os valores e operacionalizarem a cobrança via retenções, glosas, compensações, etc ou dizerem da impossibilidade, já que ações judiciais propostas não contemplam a verba apenada”. NAI 81/2010 Recomendação: 1- Justificar o saldo alongado registrado no SIAFI nas contas contábeis abaixo discriminadas, referentes às contas correntes abaixo relacionadas: 199720200 – contratos de serviços 05819899000192 – GPF Engenharia e Empreendimentos – Contrato 12/2008 – encerrado em 18/05/2009 – valor de R$ 702.423,02; 05835916000185 – CTBC Celular SA – Contrato 07/2005 – encerrado em 22/07/2010 – valor R$ 57.087,98; 1039837300016 – A. Kremer & Cia Ltda. – Contrato 13/2009 – encerrado em 17/03/2010 – valor R$ 19.400,00; 13353495000184 – Propag Turismo Ltda. EPP – Contrato 04/2009 – encerrado em 12/03/2010 – valor R$ 36.301,69; 33530486000129 – Empresa Brasileira de Telecomunicações – Contrato 03/2005 – encerrado em 31/03/2010 – valor R$ 1.487,68; 71208516000174 - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – Contrato 02/2005 – encerrado em 31/03/2010 – valor R$ 2.126,58; 36772051000189 – Dan Hebert SA Construtora e Incorporadora – Contrato 04/2007 – encerado em 03/05/2009 – R$ 2.743.889,23. 199710300 – contratos de alugueis 41792300000138 – Cantina São Domingos Ltda. – Contrato 02/2006 – encerrado em 31/03/2010 – valor R$ 13.644,00. 199720300 – contratos de alugueis 60518180000120 – Associação Educadora da Infância e Juventude – Contrato 08/2008 – encerrado em 10/02/20010 – valor R$ 20.943,11. 199720400 – contratos de fornecimento de bens 09396731000172 – Minas Rural Agro Negócios Ltda. – Contrato 10/2009 – encerrado em 99 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 23/07/2010 – valor R$ 72.025,00. 2- Justificar a ausência de registro na conta contábil 199710300, nas Unidades Gestoras 153035 e 150221, dos Contratos firmados com a empresa Silveira Vilela Comércio de Alimentos Ltda. 3- Solicitar das empresas abaixo relacionadas, as garantias contratuais e registrá-las no SIAFI: Ápice Arquitetura, Engenharia & Construções Ltda. – TP 02/2009 – Contrato 01/2010 (Cláusula 13ª); Calseng Serviços Ltda. (limpeza – Unidade VI) – Contrato 13/2010 (Cláusula 6ª); CTBC – Companhia de Telecomunicações do Brasil Central – Contrato 07/2010; CTBC Celular SA – Contrato 16/2010 (Cláusula 12ª); 4- Efetuar no SIAFI o registro da Carta Fiança nº 717047, no valor de R$ 63.131,40 apresentada como garantia ao Contrato 08/2010 (unidade VI), pela empresa GPF Engenharia e Empreendimentos, na conta contábil 199510201. 5- Registrar na conta contábil 199510501 a garantia referente ao contrato firmado com a empresa RN Metropolitan, atualmente no valor de R$ 146.456,13 (somente está registrada na conta contábil 221210000). 6- Com relação à conta contábil 211410000, considerando o fim da vigência dos contratos firmados com as empresas A. Kremer & Cia Ltda. e Cantina São Domingos, efetuar a baixa dos valores referentes as cauções apresentadas por estas empresas. 7- Justificar a ausência de baixa das garantias no SIAFI (contas 199510401 e 299500000) referentes às empresas Dan Hebert SA – Contrato 04/2007 e GPF Engenharia e Empreendimentos – Contrato 12/2008, considerando o fim das vigências contratuais. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 82/2010 Recomendação: Considerando que a UFTM é uma instituição pública e diante dos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o da isonomia e da impessoalidade, considerando o disposto no Art. 23, IV, da ON/SRH/MPOG n. 07, de 30 de outubro de 2008 e no Art. 3º, III, do Decreto 7.203, de 04 de junho de 2010, orientamos que, para o preenchimento das próximas vagas de estágio não obrigatório, seja realizada seleção dos estagiários mediante a abertura de edital. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 83/2010 Recomendação: Considerando o despacho do Senhor Procurador Federal desta Universidade, enviamos cópia da Nota de Auditoria Interna nº 080/2010 para conhecimento e providências. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. Foi informado, por meio do Memorando 237/2010/DOF/UFTM, de 23 de 100 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 novembro de 2010, que notificaram a empresa, por meio do Ofício 109/10/DOF/UFTM, de 31 de agosto de 2010, para o pagamento da multa. Em virtude da ausência de resposta, comunicaram a Procuradoria Federal da UFTM, bem como, informaram à esta sobre a existência de garantia na modalidade Carta de Fiança, no valor de R$ 190.359,14, com vigência entre 10 de janeiro de 2010 a 09 de janeiro de 2011. Foi indagado sobre a possibilidade de utilização da referida garantia para a liquidação da multa. NAI 84/2010 Recomendação: Atendendo ao Memorando nº 810/2010/DRH/UFTM do Departamento de Recursos Humanos e tendo em vista o Edital de Seleção Interna nº 04/2007, do Governo do Estado de Minas Gerais, orientamos que seja solicitado junto à Gerência Regional de Saúde de Uberaba, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, documentação que comprove a natureza do cargo a ser exercido pela servidora Ivani de Toledo Chaem, ou seja, cargo em comissão, de caráter transitório. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 85/2010 Recomendação: Referente ao processo n° 23085.001637/10-35, justificar a contratação de Paulo Roberto de Souza, em regime de prestação de serviços, para ministrar aulas no ciclo comum das Licenciaturas e Serviço Social, contrariando os princípios consignados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como contrariando as condições estabelecidas na Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e posteriores alterações, para a contratação de pessoal por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Foi apresentada justificativa. NAI 86/2010 Recomendação: Acusamos a ausência de respostas às seguintes Notas de Auditoria Interna: 06/2010, 15/2010, 16/2010, 75/2010, 76/2010, 78/2010, 81/2010 e 83/2010. Solicitamos que sejam enviadas as respostas às Notas de Auditorias acima mencionadas, a fim de que os trabalhos desta Auditoria Interna possam ser concluídos. Ressalta-se a urgência no atendimento à NAI 83/2010, cujas informações ainda não foram enviadas à CGU/MG, em complementação à resposta encaminhada ao Ofício 21783/2010/CGUMG/CGUPR, via Ofício nº 212/2010/GAB-UFTM, de 27 de julho de 2010. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação parcialmente acatada. NAI 87/2010 Recomendação: Justificar e/ou providenciar, de acordo com o disposto no Manual/SIAFI macrofunção 02.11.21, mais especificadamente o contido nos itens 5.1.7, 6.4.1, 6.4.2, 8.6, 8.7, 11.4.5, 11.4.10.2, 11.5 e 11.8, os itens de números 1 a 13. 1 - Processo nº 23085.000168/10-09 – Suprido: João Batista Moreira Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação 101 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 do Suprimento de Fundos”. Anexar no processo cópia do documento “Autorização de viagem” mencionado no documento de “Justificativa” referente ao Cupom Fiscal 426319, no valor de R$ 95,05. 2 - Processo nº 23085.000705/10-58 – Suprido: João Batista Moreira Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”. Justificar a ausência de declaração de recebimento da importância paga emitida pelo fornecedor nos cupons fiscais número: CCF 054333/COO447223, no valor de R$ 127,51, CCF041089/COO048568, no valor de R$ 100,00 e CCF115673/COO154886, no valor de R$ 123,64. Justificar o recolhimento via GRU no valor de R$ 3,80, em 19/04/2010, referente ao gasto com “passagens e despesas com locomoção (pedágio)”, considerando que foram gastos nesta natureza de despesa R$ 299,80, conforme comprovantes de pagamento de pedágios anexos no processo e considerando a anulação da nota de empenho 2010NE900122, pela nota 2010NE900494, no valor de R$ 300,20. 3 – Processo nº 23085.000166/10-75 – Suprido: Edson Pereira de Oliveira Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Anexar no processo cópias do documento “Autorização de viagem” mencionadas nos documentos de “Justificativa” referentes às notas fiscais ou cupons fiscais número: Cupom Fiscal 067453 de R$ 109,35; Cupom Fiscal 132619 de R$ 67,00; Nota Fiscal 003446 de R$ 62,38. 4 – Processo nº 23085.000694/10-33 – Suprido: Edson Pereira de Oliveira Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”. Justificar a realização de gastos durante o período de férias do suprido (03/05/2010 a 01/06/2010), conforme abaixo especificado: saque no valor de R$ 60,00 (código de autorização 286659) em 26/05/2010; Cupom Fiscal COO 266267 de R$ 95,00 em 26/05/2010; Cupom Fiscal COO 208933 de R$ 90,00 em 29/05/2010. 5 – Processo nº 23085.000188/10-16 – Suprido: Ailton Monteiro dos Santos Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. 6 – Processo nº 23085.000899/10-46 – Suprido: Ailton Monteiro dos Santos Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Justificar o valor da nota de empenho 2010NE900749, de R$ 198,40, considerando o valor da nota de empenho 2010NE900187, de R$ 600,00 e que foi gasto a título de pedágio o equivalente a R$ 390,70. Anexar no processo o documento Fatura do CPGF com vencimento em 10/07/2010, referente às notas fiscais 699830 de R$ 232,34, 1603 de R$ 229,00, CCF 045263 de R$ 20,00 e 5910 de R$ 106,00. Justificar o acréscimo de R$ 0,09 no cupom fiscal CCF 045263, considerando que é vedado ao suprido aceitar qualquer acréscimo ao valor de venda em função da aquisição ser feita por meio do CPGF, de acordo com o disposto no artigo 4º, do Decreto 5.355, de 25 de janeiro de 2005 c/c artigo 7º, § 3º da Portaria nº 41 MP, de 07 de março de 2005. 7 – Processo nº 23085.000190/10-50 – Suprido: Washington Luiz Macedo 102 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. 8 - Processo nº 23085.000747/10-06 – Suprido: Washington Luiz Macedo Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”. 09 – Processo nº 23085.000706/10-11 – Suprido: Carlúcio Fleury Arantes Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”. 10 – Processo nº 23085.000165/10-11 – Suprido: Antônio Eustáquio Rocha Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Anexar cópia do documento “Autorização de viagem” a que faz referência o documento de “Justificativa” referente ao saque de R$ 70,00. 11 – Processo nº 23085.000707/10-83 – Suprido: Antônio Eustáquio Rocha Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”. Justificar ausência do cupom fiscal referente à compra realizada em 22/05/2010, no Posto Arnaldo Belo Horizonte BR, no valor de 133,98, lançada na fatura com vencimento em 10/06/2010, para compras no período de 25/04/2010 a 25/05/2010. 12 – Processo nº 23085.000169/10-63 – Suprido: Paulo César da Cunha Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. 13 – Processo nº 23085.000695/10-04 – Suprido: Paulo César da Cunha Providenciar a aposição de carimbos sob as assinaturas do documento “Demonstrativo da aplicação do Suprimento de Fundos”. Preencher o campo RECIBO no documento “Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos”. 14 – Considerando a determinação constante no item 9.2.8 do Acórdão 1276/TCU/Plenário, de 28/08/2008, e que o Sistema de Cartão de Pagamento – SCP – disponível no site www.comprasnet.gov.br ainda não está totalmente implementado, com possibilidade de consulta aos processos de suprimento de fundos, por qualquer cidadão, providenciar a publicação no sítio eletrônico da UFTM dos processos de suprimentos de fundos referentes ao exercício de 2010, ou colocar informação quanto à possibilidade de consulta no Portal da Transparência, disponibilizando link de acesso ao portal. Verificou-se no Processo 23085.000899/10-46 – Suprido: Ailton Monteiro dos Santos – que o empenho 2010NE900187 está apresentando o valor incorreto de R$ 401,60, em decorrência da ausência de registro das devoluções de saque de cartão a saber: 27/05/2010 – R$ 7,20; 09/06/2010 – R$ 1,20 e 14/06/2010 – R$ 2,50. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendações acatadas. NAI 88/2010 Recomendação: 1- Providenciar a análise das prestações de contas apresentadas pela FUNEPU nos convênios e/ou contratos firmados com a UFTM, nos prazos legais, de acordo com o artigos 31, caput, e 33, da IN 103 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 01/97 e artigo 60 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU 127/2008. 2- Considerando que foi encaminhada ao órgão concedente a prestação de contas do Convênio 705/2008/FNS/UFTM, por intermédio do Ofício 084/2010/DOF/UFTM, bem como a fim de que o bem adquirido com recursos do convênio possa ser incorporado ao patrimônio da UFTM, conforme dispõe o Art. 7º da Portaria 705/FNS, de 18 de dezembro de 2008, providenciar a análise da Prestação de Contas referente ao Contrato UFTM/FUNEPU 26/2008, firmado em virtude do referido convênio. 3- Providenciar as análises das prestações de contas parciais referentes aos convênios 08/2005, 09/2008 e 14/2007 e das prestações de contas finais dos convênios 06/2007 e 07/2007, considerando que os prazos de vigência destes dois instrumentos encerram-se em abril de 2010. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendações não acatadas. NAI 89/2010 Recomendação: Esta Auditoria Interna tem verificado no SIAFI solicitação da Secretaria do Tesouro Nacional a esta Universidade no sentido de que sejam realizadas conferências no Passivo Financeiro, visando identificar as divergências apresentadas na Equação 147. O problema apresentado prejudicará a apresentação dos relatórios referentes à Gestão Fiscal pelo Governo Federal, uma vez que as divergências apresentadas no balanço da UFTM refletirão no Balanço Geral da União. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 90/2010 Recomendação: Orientamos que seja implementado controle específico, de forma a permitir que toda intenção de contratação de pessoa física, para ministrar aulas nas disciplinas dos diversos cursos desta Universidade, seja avaliada por essa Pró-Reitoria de Recursos Humanos, controle esse que terminará por promover um planejamento por parte dos responsáveis por esses cursos, evitando, assim, contratações irregulares. Setor responsável pela implementação: Gestão de Administração de Pessoal Providências adotadas: Não foi apresentada resposta, todavia, pode-se observar que em face da ausência de liberação de vagas para contratação de professores, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos tem contratado professores que são pagos pelos serviços prestados. NAI 91/2010 Recomendação: Primeiramente, esse Departamento tem adotado procedimentos diversos para fatos contábeis semelhantes, como, por exemplo, a caução oferecida pela empresa Ápice – Arquitetura, Engenharia e Construções Ltda., no valor de R$11.092,50, que tanto foi lançada no Sistema Financeiro, quanto foi lançada nas contas de controle, no Sistema de Compensação. Diante disso, esta Auditoria Interna orienta esse Departamento para a realização de consulta sobre esse tipo de contabilização junto à Setorial Contábil. Permanecendo o primeiro entendimento desse Departamento, conforme pode ser observado por meio dos registros efetuados quando da caução oferecida pela empresa Ápice, esta Auditoria Interna reforça sua orientação no sentido de que seja realizado o registro solicitado no item 5 da NAI nº 081/2010. Permanecendo o segundo entendimento adotado por esse Departamento, conforme expõe o Memorando nº 196/2010/DOF/UFTM, que sejam estornados os 104 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 registros realizados em desacordo com o mesmo, a exemplo da contabilização da caução oferecida pela Ápice. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada, permanecendo o primeiro entendimento. NAI 92/2010 Recomendação: Confrontando os termos/acordos de cooperação, que não envolvem recursos financeiros, com os registros efetuados nas contas de controle no SIAFI, esta Auditoria Interna constatou a ausência de seus registros, como, por exemplo, a Cooperação Técnica nº 73/2009, firmada com a SECTES/MG e o convênio 19/2008, firmado com a ABMP, referentes aos processos nº 0209/2008 e nº 872/2008, respectivamente. Visando manter o controle de todos os instrumentos firmados por esta Universidade, orientamos para a realização, após consulta à setorial contábil, dos registros dos referidos instrumentos na conta contábil 199710800. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Foi apresentada justificativa. NAI 93/2010 Recomendação: 1. Objetivando melhor instrução processual, orientamos que todas as justificativas sejam datadas, e que nos casos em que ocorrer despesa em finais de semana, que referida informação conste no processo, conforme orientação traçada no Manual de Suprimento de Fundos editado pela Controladoria Geral da União. Devem ser incluídas as justificativas tanto nos casos de abastecimento dos veículos em viagem, quanto em todos os casos de saques. 2. Informar ao DRH todas as vezes em que houver necessidade de interrupção de férias de supridos, a fim de que não ocorram dispêndios nos períodos de férias ou afastamentos legais, conforme orientação contida no Manual de Suprimento de Fundos editado pela Controladoria Geral da União. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Foi apresentada justificativa. NAI 94/2010 Recomendação: Conforme disposto no Acórdão 1184/2010 – TCU – Plenário, o prazo final para cumprimento do disposto no item 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008 – TCU – Plenário, extingue-se em 31-12-2010, portanto, lembramos que, após referida data, os convênios de repasse de recursos financeiros, com objetivos de fomento à pesquisa científica e tecnológica, se destinados a projetos abrangidos pela Lei 8.958/1994, sejam firmados diretamente com a UFTM e não mais com sua Fundação de Apoio, conforme preconizado no Acórdão 2.731/2008. Setor responsável pela implementação: Pró-Reitoria de Planejamento Providências adotadas: Apresentada justificativa no sentido de que não competia à PROPLAN apresentar resposta à recomendação. NAI 95/2010 Recomendação: 1- A fim de auxiliar a liquidação dos pagamentos, de acordo com o disposto no artigo 63, III, da Lei 4.320/64, solicitar do fiscal e anexar antes de cada pagamento efetuado, a planilha-mensal descrita 105 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 nos itens 2.1 e 2.2 do Anexo IV da IN/MPOG 02/2008, atentando-se para que caso ocorram faltas e/ou atestados com relação à mão-de-obra sem reposição, seja efetuada glosa na fatura referente à não prestação dos serviços. Quanto houver informação de reposição de faltas, solicitar os documentos comprobatórios. 2- Solicitar da empresa e registrar no SIAFI a complementação do valor da garantia em função do TA 01/2010 (Processo 23127.000025/09-11 - Contrato 18/2009, firmado com a empresa Calseng Serviços Ltda.), conforme disposto no § 2º do Art. 56 da Lei 8.666/93. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação parcialmente acatada. NAI 96/2010 Recomendação: Conforme disposto no Acórdão 1184/2010 – TCU – Plenário, o prazo final para cumprimento do disposto no item 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008 – TCU – Plenário, extingue-se em 31-12-2010, portanto, lembramos que, após referida data, os convênios de repasse de recursos financeiros, com objetivos de fomento à pesquisa científica e tecnológica, se destinados a projetos abrangidos pela Lei 8.958/1994, sejam firmados diretamente com a UFTM e não mais com sua Fundação de Apoio, conforme preconizado no Acórdão 2.731/2008. Setor responsável pela implementação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Providências adotadas: Não foi apresentada resposta pela PRPPG. Por meio do Memorando nº 06/11/PROAD/UFTM, a Pró-Reitoria de Administração informou que “Em resposta à Solicitação de Auditória em epígrafe, registramos na oportunidade, que a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) consta como interveniente em diversos convênios de repasse de recursos por parte de órgãos de fomento, em especial a FAPEMIG, que figura a Fundação de Apoio de Ensino e Pesquisa de Uberaba FUNEPU.” NAI 97/2010 Recomendação: Considerando as disposições contidas no Artigo 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c Artigo 10 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, sugerimos, conforme orientação da Controladoria Geral da União no sentido de que as Auditorias Internas realizem análise preventiva nos editais de licitação, que a designação de pregoeiro recaia dentre servidores da Instituição, visto que o intuito da legislações mencionadas é excluir a atuação de pessoas externas à Administração, vedando que a designação de pregoeiro recaia em pessoal não pertencente à Administração Pública. Setor responsável pela implementação: Superintendência do Hospital de Clínicas Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 98/2010 Recomendação: Conforme análise às contas contábeis no SIAFI, justificar o saldo alongado na conta contábil 21.149.24.00, no valor de R$ 348,83. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 99/2010 Recomendação: 106 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 1. Providenciar para que sejam anexados no Processo os originais da Proposta da Contratada, conforme disposto no Art. 38, IV, da Lei 8.666/93, no item 6.6 do Edital 28/2010 e no Art. 25, § 3º, do Decreto 5.450/2005; 2. Verificou-se que quando da cotação dos preços dos serviços com as empresas Quick Serviços de Transporte e Turismo Ltda. e Viação Cruz de Malta Ltda., estas apresentaram valores sem considerar a pernoite e, no edital esses valores foram considerados para apresentação das propostas com todos os custos incidentes sobre o serviço, inclusive a pernoite, o que pode ter influenciado no fato do valor estimado ter sido menor que os valores apresentados. Sugerimos que quando da cotação de preços referentes aos serviços a serem licitado, a cotação seja realizada nos mesmos moldes em que serão contratados, a fim de que o valor estimado possa ser mais próximo aos valores das propostas; 3. Justificar o motivo da adjudicação de ter sido realizada por valor global e não por itens, considerando que não há parecer técnico no processo que justifique a adjudicação pelo valor global, diante do disposto no Art. 23, § 1º, da Lei 8.666/93 e Súmula 247 do TCU. Ressalta-se que conforme análise das propostas das empresas anexadas no processo, a adjudicação por itens teria sido mais vantajosa para a Administração, conforme pode ser observado no documento de fls. 88 – Proposta de Preços da empresa Braspex Transportes Ltda. EPP, cujos valores para os itens 2 e 3 estavam menores que os valores adjudicados à empresa Prainhense Transportes Ltda., Proposta de Preços – fls. 93/94. 4. Embora não tenha constado no edital a IN/SLTI/MP 03, de 15 de maio de 2008, considerando o disposto nos artigos 20 e 30, verificar junto a Procuradoria a possibilidade de ser firmado termo aditivo, a fim de que os veículos disponibilizados pela contratada sejam identificados conforme disposto no artigo 20 da instrução normativa. 5. Justificar o motivo de ter sido solicitado o prazo máximo de três anos de circulação, informando em que parâmetros e/ou normas esta exigência foi baseada. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação Providências adotadas: Recomendação acatada quanto aos itens 1 e 4. Para os itens 2, 3 e 5 foi apresentada justificativa. NAI 100/2010 Recomendação: Constatou-se em análise ao Processo 23085.001880/10-53 – Pregão 28/2010/UFTM, referente ao Contrato 17/2010, firmado com a empresa Prainhense Transportes Ltda., que consta no item 17.26 do Edital e na Cláusula Terceira, item 26, a obrigação da contratada de apresentar à Seção de Transporte, cópias autenticadas dos seguintes documentos: documentos dos veículos disponíveis para atendimento; carteira nacional dos motoristas que prestarão os serviços e das apólices de seguro dos veículos. Objetivando melhor formalização processual, orientamos que sejam solicitadas cópias dos documentos acima mencionados à Seção de Transporte e anexadas no processo. Setor responsável pela implementação: Departamento de Orçamento e Finanças Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 101/2010 Recomendação: 1. Caso a publicação tenha ocorrido em jornal de circulação regional ou nacional, encaminhar uma cópia a esta Auditoria Interna. Recomendamos, conforme estabelecido no Art. 20 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, que qualquer modificação em edital seja divulgada pelos mesmos instrumentos de publicação em que se deu o texto original, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das proposta. Frisa-se, no caso em questão, que as modificações ocorreram porque “foi verificado que as informações contidas no Edital e no processo licitatório 107 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 não davam subsídios para que as empresas pudessem formular corretamente suas propostas de preços”, conforme disposto na Ata de Reunião da Comissão de Licitação; 2. Informar como foi efetuado o levantamento dos locais insalubres, a fim de subsidiar a formulação do edital para contratação dos serviços. Recomendamos que sejam anexados, nos processos licitatórios, Laudos de Avaliação Ambiental referentes aos locais onde os serviços serão prestados, de acordo com o estabelecido no Art. 195 da CLT. Ressalta-se que a IN/SLTI/MPOG 02/2008, dispõe em seu Art. 15, XV, 'e', que deve constar no Projeto Básico ou Termo de Referência: “Condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários à execução contratual, tais como: restrições de área, identificando questões de segurança institucional, privacidade, segurança, medicina do trabalho, dentre outras”. Logo, a avaliação dos locais insalubres deve ser precedente a abertura do edital. Providenciar os Laudos de Avaliação Ambiental referentes a esta licitação e anexá-los no processo; 3. Orientamos que os Termos de Referência ou Projeto Básico sejam formulados conforme o estabelecido no Art. 15 da IN/SLTI/MPOG 02, de 30 de abril de 2008. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação Providências adotadas: Foi apresentada justificativa. NAI 102/2010 Recomendação: Conforme análise ao Processo 23085.001880/10-53 – Pregão 28/2010, referente ao Contrato 17/2010, firmado com a empresa Prainhense Transportes Ltda., considerando os valores dispendidos a cada viagem realizada, cobrada por quilometragem, orientamos que nos próximos procedimentos administrativos para contratação deste tipo de serviço – locação de veículos com condutor – sejam elaborados, e incluídos no processo, estudos que demonstrem que a contratação nos moldes efetuados é mais vantajosa para a Instituição em face da possibilidade de aquisição de novos veículos, da contratação somente da mão-de-obra de motoristas, da contratação de serviços de manutenção de veículos, aliado aos gastos com combustíveis e pedágios, cujos fornecimentos já são efetuados por contrato. Casos estes estudos tenham sido realizados, anexá-los nos autos do processo. Setor responsável pela implementação: Departamento de Material e Atividades Gerais Providências adotadas: Foi apresentada justificativa. NAI 103/2010 Recomendação: Orientamos que todos os editais que tenham por objeto locação e/ou aquisição de veículos, haja previsão da IN/SLTI/MP nº 03, de 15 de maio de 2008, que versa sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências., sendo seguidas as orientações nela contidas. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação Providências adotadas: Recomendação acatada. NAI 104/2010 Recomendação: Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I c/c artigo 15, inciso IV, da Lei 8.666/93 e o contido na Súmula 247 do TCU, justificar o motivo pelo qual foi realizada adjudicação pelo menor valor global no Pregão 03/2010/UFTM – prestação de serviço telefônico fixo, considerando que no Pregão 34/2004, realizado para o mesmo tipo de contratação, a adjudicação foi feita por itens, e que 108 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 não consta no processo parecer técnico demonstrando a necessidade de adjudicação a uma única licitante. Setor responsável pela implementação: Seção de Licitação Providências adotadas: Foi apresentada justificativa. 109 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 13. DECLARAÇÃO DO CONTADOR Vide anexos X e XI. 14. COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DO CAPITAL SOCIAL Não se aplica a UJ. 15. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO Não se aplica a UJ. 16. RECURSOS ORIUNDOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO Não se aplica a UJ. 110 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 17. INDICADORES DE DESEMPENHO DAS IFES NOS TERMOS DA DECISÃO Nº TCU 408/2002 – PLENÁRIO E MODIFICAÇÕES POSTERIORES I. Custo Corrente/Aluno Equivalente (com e sem HU) Este indicador tem por objetivo mensurar as despesas correntes por aluno, como indicador de eficiência. II. Aluno Tempo Integral / Professor Equivalente É um indicador de produtividade de recursos docentes da Instituição. III. Aluno Tempo Integral/Funcionário Equivalente (com e sem HU) É um indicador de produtividade de recursos técnico-administrativos da Instituição. IV. Funcionário Equivalente/Professor Equivalente (c/ e sem HU) É um indicador de produtividade que complementa os indicadores citados nos itens II e III. V. Grau de Participação Estudantil Indica o grau de envolvimento dos alunos quanto à utilização da capacidade instalada na Universidade e à velocidade da integralização curricular. VI. Grau de Envolvimento com Pós-Graduação Retrata o grau de envolvimento em atividades de pesquisa e pós-graduação. VII. Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação É um indicador de avaliação da qualidade dos cursos de pós-graduação. VIII. Índice de Qualificação do Corpo Docente É um indicador da qualidade do corpo docente em termos de titulação. IX. Taxa de Sucesso na Graduação É um indicador que mostra o índice de alunos que concluem o curso no tempo de duração prevista para cada curso. 111 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO LVII - INDICADORES PRIMÁRIOS – DECISÃO TCU N.º 408/2002 INDICADORES PRIMÁRIOS 2006 2007 2008 2009 2010 Custo Corrente com HU 92.400.242,19 105.504.045,85 113.977.514,97 104.316.697,31 143.583.462,18 83.228.874,51 93.676.440,72 107.687.922,76 64.661.967,85 90.354.135,65 155,50 164,00 184,50 252,50 370,50 1.568,50 1.410,75 1.407,50 1.414,25 1.453,75 288,00 328,25 385,50 430,50 471,00 813,00 1.002,00 1.191,00 1.971,00 3.001,00 116,00 143,00 475,00 149,00 173,00 143,00 143,00 152,00 147,00 156,00 819,27 924,71 1.011,98 1.015,92 1.787,53 2.795,09 3.016,60 3.167,75 3.024,54 4.099,21 218,00 232,00 286,00 950,00 298,00 272,00 286,00 286,00 304,00 294,00 Custo corrente sem HU Número de professores equivalentes Número de funcionários equivalentes com HU Número de funcionários equivalentes sem HU Total de alunos regularmente matriculados na graduação (AG) Total de alunos na pósgraduação stricto sensu, incluindo-se alunos de mestrado e de doutorado (APG) Alunos de residência médica (AR) Número de alunos da graduação em tempo Integral (AGTI) Número de alunos equivalentes da graduação (AGE) Número de alunos da pósgraduação em tempo integral (APGTI) Número de alunos tempo integral de residência médica (ARTI) 112 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO LVIII - INDICADORES DA DECISÃO TCU N.º 408/2002 INDICADORES 2006 2007 2008 2009 2010 26.144,16 28.931,90 26.639,35 22.236,63 23.122,51 23.549,17 25.688,47 25.169,32 13.783,64 14.550,52 9,34 9,30 12,30 9,42 8,77 0,92 1,08 1,61 1,68 2,24 5,01 4,65 5,89 5,53 6,90 10,15 8,60 7,63 5,60 3,92 1,86 2,00 2,09 1,70 1,27 V. Grau de Participação Estudantil 1,09 0,95 0,85 0,91 0,86 VI. Grau de Envolvimento com Pós- 0,14 0,12 0,29 0,07 0,05 4,50 4,00 3,50 3,50 3,75 4,07 4,14 4,18 4,23 4,23 1,00 0,89 0,78 92,17 101,61 I.a Custo Corrente com HU / Aluno Equivalente I.b Custo Corrente sem HU / Aluno Equivalente II. Aluno Tempo Integral / Professor Equivalente III.a Aluno Tempo Integral / Funcionário Equivalente c/HU III.b Aluno Tempo Integral / Funcionário Equivalente s/HU IV.a Funcionário Equivalente com HU/ Professor Equivalente IV.b Funcionário Equivalente sem HU/ Professor Equivalente Graduação VII. Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação VIII. Índice de Qualificação do Corpo Docente IX. Taxa de Sucesso na Graduação 113 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 QUADRO LIX - ANÁLISE DOS INDICADORES INSTITUCIONAIS REF I.a I.b II III.a III.b IV.a IV.b V VI VII VIII IX Indicadores TCU 2010 – Análise Frente Ano Anterior VALOR VAR % ANÁLISE/JUSTIFICATIVA Ligeira elevação do índice, apesar do significativo Custo Corrente com aumento do Custo Corrente/HU em 37,64%, amortecida 3,98 % HU/Aluno 23.122,51 em face da também elevação expressiva do índice Aluno Equivalente Equivalente global (32,37 %). Ligeira elevação do índice, apesar da significativa Custo Corrente sem elevação do Custo Corrente sem HU em 39,73%, 5,56 % HU/ Aluno 14.550,52 amortecida em face da elevação expressiva do Aluno Equivalente Equivalente global. Aluno Tempo Redução favorável do índice motivada pela redução da Integral/Professor -6,90 % relação Ingressantes/Diplomados, e pela elevação 8,77 Equivalente expressiva do índice Professor Equivalente (46,73%). Elevação expressiva do índice em face da também Aluno Tempo elevação do Aluno Tempo Integral em 45% e da reduzida 33,33 % Integral/Funcionário 2,24 elevação do índice Funcionário Equivalente c/ HU Equivalente com HU (3,87%). Aluno Tempo Elevação significativa do índice motivada pela elevação Integral/Funcionário 24,77 % expressiva do Aluno Tempo Integral (45%) e da mínima 6,90 Equivalente sem HU elevação do índice Funcionário Equivalente (1%). Funcionário Importante redução do índice em função da elevação Equivalente com expressiva do índice Professor Equivalente (46,73%), e -30 % 3,92 HU/Professor inexpressivo aumento do índice Funcionário Equivalente Equivalente c/ HU (3,87%). Funcionário Importante redução do índice em função da elevação Equivalente sem expressiva do índice Professor Equivalente (46,73%), e -25,29 % 1,27 HU/Professor inexpressivo aumento do índice Funcionário Equivalente Equivalente c/ HU (1%). Ligeira redução do índice em função da maior variação Grau de Participação positiva de alunos diplomados do que de ingressantes, -5,49 % 0,86 Estudantil elevando marginalmente o número de matriculados (57,33%). Enquanto o número de alunos da pós-graduação aumentou em apenas 16%, alunos matriculados na graduação elevou-se em 57,33%, devido à ampliação da Grau de oferta de novos cursos, implicando na redução do índice. -28,57 % Envolvimento com 0,05 Não significando haver uma redução absoluta da taxa de Pós-Graduação participação da pós-graduação. A variação do índice de 2009 em relação a 2008 era de 50%, apresentando enfim queda sensível. Conceito Elevação do índice relativo ao conceito de CAPES/MEC Pós7,14 % reconhecimento da CAPES, devido à melhora sensível 3,75 Graduação dos programas ofertados. Manutenção do índice, em níveis elevados (teto = 5), em Índice de relação a 2009, apesar de redução de especialistas e 0% Qualificação do graduados, em função da elevação da variação de 4,23 Corpo Docente doutores em 37,29%, e de forma mais expressiva a de mestres (70%). Expressiva elevação do índice, demonstrando a Taxa de Sucesso na capacidade de recuperação de alunos remanescentes, e o 10,87 % 1,02 Graduação padrão elevado dos alunos dos cursos novos iniciados em 2005/2006. INDICADOR 114 Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM – ANO 2010 ANEXOS 115 ANEXO I QUADRO XXXVIII - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – UFTM Valores em R$ 1,00 Unidade Concedente ou Contratante Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPJ: 08.804.832/0001-72 UG/GESTÃO: 240901/00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 1 REF. 0433/09 UFTM (UG: 153035) 913.423,00 - - 450.567,64 2/9/2009 3/9/2012 1 1 REF. 0185/08 UFTM (UG: 153035) 480.215,00 - - 130.000,00 21/10/2008 21/6/2011 1 1 REF. 0209/07 UFTM (UG: 153035) 793.320,00 - - 765.507,76 19/11/2007 19/5/2011 1 1 REF. 1086/06 UFTM (UG: 153035) 327.000,00 - - 327.000,00 22/8/2006 25/10/2010 1 Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 UG/GESTÃO: 257001/00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 PORT. 330/2008 UFTM (UG: 153035) 711.960,00 - 711.960,00 711.960,00 28/11/2008 14/4/2011 1 4 PORT. 328/2008 UFTM (UG: 153035) 185.100,00 - 111.060,00 185.100,00 28/11/2008 23/4/2011 1 2 PORT. 2075/2006 UFTM (UG: 150221) 220.000,00 - 10.000,00 220.000,00 3/4/2007 31/8/2010 1 116 Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CNPJ: 03.112.386/0001-11 UG/GESTÃO: 253002/36212 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 PORT. 1.094/2007 UFTM (UG: 153035) 203.515,00 - - 196.378,57 31/12/2007 30/6/2010 4 Nome: COORD. DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 UG/GESTÃO: 154003 / 15279 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 Demanda Social UFTM (UG: 153035) 102.000,00 - 102.000,00 102.000,00 1/1/2010 31/12/2010 1 4 PORT. 110/2009 UFTM (UG: 153035) 40.000,00 - 12.712,20 19.429,20 1/9/2009 30/11/2010 1 4 Pós-Doutorado UFTM (UG: 153035) 49.500,00 - 49.500,00 49.500,00 1/1/2010 31/12/2010 1 Pró-equipamentos UFTM (UG: 153035) 150.000,00 - - - 1/8/2010 31/12/2010 1 113.554,53 - 113.554,53 139.943,63 1/1/2010 31/12/2010 1 4 4 PROAP UFTM (UG: 153035) 117 Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu CNPJ: 00.394.445/0074-59 UG/GESTÃO: 150011/00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Modalidade 4 4 Nº do instrumento Beneficiário PORT. 1734/2009 UFTM (UG: 153035) PROMISAES UFTM (UG: 153035) Vigência Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 335.334,50 - 214.082,78 214.082,78 12/9/2009 31/12/2010 1 30.600,00 - 30.090,00 30.090,00 1/1/2010 31/12/2010 1 Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC CNPJ: 00.394.445/0532-13 UG/GESTÃO: 150016 / 00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 PORT. 066/2010 UFTM (UG: 153035) 146.614,19 - 65.235,50 65.235,50 1/3/2010 31/12/2011 1 4 PORT. 262/2010 UFTM (UG: 153035) 200.000,00 - - - 1/11/2010 31/12/2010 1 4 PORT. 127/2010 UFTM (UG: 153035) 21.097,00 - 2.400,00 2.400,00 1/6/2010 31/12/2010 1 4 PORT. 082/2010 UFTM (UG: 153035) 204.570,80 - 191.746,41 191.746,41 1/3/2010 31/12/2010 1 4 PORT. 0259/2009 UFTM (UG: 153035) 30.000,00 - - 19.078,00 1/11/2009 1/11/2010 1 4 PORT. 0206/2009 UFTM (UG: 153035) 259.914,06 - 145.959,31 156.741,97 1/8/2009 31/12/2011 1 118 Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO CNPJ: 00.394.445/0002-84 UG/GESTÃO: 150014 / 00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 CAPACITAÇÃO TÉCNICA UFTM (UG: 153035) 14.225,34 - 10.111,40 10.111,40 1/1/2010 31/12/2010 1 Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS CNPJ: 00.489.828/0007-40 UG/GESTÃO: 201002 / 00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 MEM. 124/SRH/MP UFTM (UG: 153035) 27.600,00 - - 27.600,00 23/4/2009 22/4/2010 1 4 NASS/SIASS UFTM (UG: 153035) 97.891,48 - - - 26/10/2010 25/10/2011 1 Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS CNPJ: 03.132.745/0001-00 UG/GESTÃO: 240101 / 00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 CENTRO ECOTECNIA UFTM (UG: 153035) 22.600.000,00 - - - 1/11/2010 30/11/2012 1 119 Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CNPJ: 22.078.6798/0001-74 UG/GESTÃO: 153032/15251 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 EMENDA BANCADA MINEIRA UFTM (UG: 153035) 600.000,00 - 58.047,98 58.047,98 1/8/2010 31/12/2010 1 Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.217.985/0001-04 UG/GESTÃO: 153062/15229 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida 4 EMENDA BANCADA MINEIRA UFTM (UG: 153035) 1.200.000,00 - Valores Repassados Acumulado No exercício até exercício 781.871,74 Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CNPJ: 21.186.804/0001-05 UG/GESTÃO: 154069 / 15276 Informações sobre as transferências Valores Pactuados 781.871,74 Valores Repassados Vigência Início Fim Sit. 1/7/2010 31/12/2010 1 Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 EMENDA BANCADA MINEIRA UFTM (UG: 153035) 4.424.706,00 - 2.145.942,91 2.145.942,91 1/7/2010 31/12/2010 1 120 Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO CNPJ: 25.437.484/0001-61 UG/GESTÃO: 153035/15242 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Modalidade Nº do instrumento Beneficiário 2 01/2008 2 02/2008 2 Vigência Acumulado até exercício Início Fim Sit. - 438.248,10 8/1/2008 31/12/2008 1 - 1.500.000,00 8/1/2008 31/12/2008 1 - 0,00 31/12/2010 31/12/2012 1 125.000,00 3/4/2007 31/8/2010 1 203.515,00 10/1/2008 30/6/2010 1 227.846,00 17/1/2008 31/12/2008 1 - 20.768.052,44 27/8/2004 26/8/2009 1 - 1.494.500,00 17/1/2008 31/12/2008 1 - - 80.000,00 26/12/2007 31/12/2008 1 79.891,59 - - 79.891,59 26/12/2007 30/11/2008 1 24.900,00 - - 24.800,00 26/12/2007 30/12/2008 1 FUNEPU (*) 51.155,68 - - 51.155,68 26/12/2007 31/7/2008 1 FUNEPU (*) 25.000,00 - - 25.000,00 26/12/2007 31/12/2008 1 Global Contrapartida No exercício FUNEPU (*) 438.248,10 - FUNEPU (*) 1.500.000,00 - 41/2010 FUNEPU (*) 10.000.000,00 - 2 03/2007 FUNEPU (*) 215.000,00 - 125.000,00 2 03/2008 FUNEPU (*) 203.515,00 - 203.515,00 2 06/2008 FUNEPU (*) 227.846,00 - - 1 07/2004 FUNEPU (*) 125.390.000,00 - 2 07/2008 FUNEPU (*) 1.494.500,00 - 2 16/2007 FUNEPU (*) 80.000,00 2 17/2007 FUNEPU (*) 2 18/2007 FUNEPU (*) 1 19/2007 2 20/2007 (*) Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - CNPJ Nº 20.054.326/0001-09 121 ANEXO II QUADRO XXXIX - CARACTERIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS VIGENTES NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – HC Valores em R$ 1,00 Unidade Concedente ou Contratante Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu CNPJ: 00.394.445/0074-59 UG/GESTÃO: 150011/00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 INTERMINISTERIAL UFTM (UG: 150221) 1.907.482,88 - 1.907.482,88 1.907.482,88 1/1/2010 31/12/2010 1 4 RESIDÊNCIA MÉDICA UFTM (UG: 150221) 4.286.715,36 - 4.286.715,36 4.286.715,36 1/1/2010 31/12/2010 1 4 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL UFTM (UG: 150221) 402.454,50 - 402.454,50 402.454,50 1/1/2010 31/12/2010 1 4 INFORMATIZAÇÃO UFTM (UG: 150221) 520.260,00 - 520.260,00 520.260,00 1/1/2010 31/12/2010 1 Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO CNPJ: 00.394.445/0002-84 UG/GESTÃO: 150014 / 00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 4 CAPACITAÇÃO TÉCNICA UFTM (UG: 150221) 5.232,40 - 5.232,40 5.232,40 1/1/2010 31/12/2010 1 122 Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 UG/GESTÃO: 257001/00001 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Modalidade Nº do instrumento Beneficiário 4 PORT. 706/2008 4 PORT. 699/2008 4 Valores Repassados Acumulado até exercício Início Fim Sit. - 503.824,56 18/12/2008 31/3/2010 1 586.666,66 1.760.000,00 18/12/2008 30/6/2011 1 65.480,00 17/12/2008 7/5/2010 1 - 175.000,00 18/12/2008 31/3/2010 1 3.334.036,04 3.334.036,04 18/12/2008 31/3/2010 1 40.000,00 28/1/2010 31/12/2010 1 16.363,00 30/12/2008 31/7/2009 1 Global Contrapartida UFTM (UG: 150221) 503.890,00 - UFTM (UG: 150221) 1.760.000,00 - PORT. 678/2008 UFTM (UG: 150221) 65.480,00 - - 4 PORT. 705/2008 UFTM (UG: 150221) 175.000,00 - 4 REHUF UFTM (UG: 150221) 3.334.036,04 - 2 PORT. 2075/2006 UFTM (UG: 150221) 70.000,00 - 40.000,00 2 PORT. 356/2008 UFTM (UG: 150221) 31.878,12 - 0,00 Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO CNPJ: 25.437.484/0002-42 UG/GESTÃO: 150221/15242 Informações sobre as transferências Valores Pactuados Vigência No exercício Valores Repassados Vigência Modalidade Nº do instrumento Beneficiário Global Contrapartida No exercício Acumulado até exercício Início Fim Sit. 2 02/2010 FUNEPU (*) 60.000,00 - 40.000,00 40.000,00 28/1/2010 31/12/2010 1 1 20/2008 FUNEPU (*) 180.000.000,00 - 39.914.431,61 95.334.549,44 14/8/2008 13/8/2013 1 2 26/2008 FUNEPU (*) 175.000,00 - 175.000,00 175.000,00 30/12/2008 31/3/2010 1 2 27/2008 FUNEPU (*) 1.760.000,00 - 586.666,66 1.760.000,00 1/12/2008 30/6/2010 1 2 28/2008 FUNEPU (*) 65.480,00 - 43.000,00 43.000,00 30/12/2008 7/5/2010 1 2 29/2008 FUNEPU (*) 31.878,12 - - 16.363,00 30/12/2008 9/10/2009 1 (*) Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - CNPJ Nº 20.054.326/0001-09 123 LEGENDA Modalidade: 1 - Convênio 2 - Contrato de Repasse 3 - Termo de Parceria 4 - Termo de Cooperação 5 - Termo de Compromisso Situação da Transferência: 1 - Adimplente 2 - Inadimplente 3 - Inadimplência Suspensa 4 - Concluído 5 - Excluído 6 - Rescindido 7 - Arquivado Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL) 124 ANEXO III QUADRO XL – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS - UFTM Unidade Concedente ou Contratante Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FINEP CNPJ: 08.804.832/0001-72 UG/GESTÃO: 240901/00001 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 2008 2009 2010 Convênio 1 1 - 374.595,38 971.480,02 - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - - - - - Totais - - - 374.595,38 971.480,02 - Unidade Concedente ou Contratante Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO CNPJ: 00.394.445/0002-84 UG/GESTÃO: 150014 / 00001 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso 1 - 1 - - - Totais - - - 125 Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 3.079,13 3.079,13 2010 10.111,40 - 10.111,40 Unidade Concedente ou Contratante Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS CNPJ: 00.489.828/0007-40 UG/GESTÃO: 201002 / 00001 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - 1 1 - - - Totais - - - (Valores em R$ 1,00) 2008 - 2009 2010 27.600,00 - 27.600,00 - Unidade Concedente ou Contratante Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC CNPJ: 00.394.445/0532-13 UG/GESTÃO: 150016 / 00001 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso 2 5 4 - - - Totais - - - 126 Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 48.007,00 260.022,09 400.905,04 48.007,00 260.022,09 400.905,04 Unidade Concedente ou Contratante Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu CNPJ: 00.394.445/0074-59 UG/GESTÃO: 150011/00001 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - 11 3 1 - - - - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 6.778.972,20 3.899.286,72 244.172,78 6.778.972,20 3.899.286,72 244.172,78 Unidade Concedente ou Contratante Nome: COORD. DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 UG/GESTÃO: 154003 / 15279 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso 6 4 4 - - - Totais - - - 127 Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 617.159,80 1.035.471,19 678.587,15 617.159,80 1.035.471,19 678.587,15 Unidade Concedente ou Contratante Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 UG/GESTÃO: 257001/00001 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso 2 - - - - - Totais - - - (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 60.000,00 55.000,00 10.000,00 - 74.040,00 823.020,00 60.000,00 129.040,00 833.020,00 Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CNPJ: 21.195.755/0001-69 UG/GESTÃO: 153061/15228 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - 1 - - - - Totais - - - 128 Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 151.858,53 - - 151.858,53 Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA CNPJ: 25.944.455/0001-96 UG/GESTÃO: 154051/15268 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso 1 - - - - - Totais - - - (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 - - - Unidade Concedente ou Contratante Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CNPJ: 03.112.386/0001-11 UG/GESTÃO: 253002/36212 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - - - - - Totais - - - 129 Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 - - 196.378,57 196.378,57 Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS CNPJ: 22.078.6798/0001-74 UG/GESTÃO: 153032/15251 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - 1 - - - Totais - - - (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 58.047,98 - - 58.047,98 Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.217.985/0001-04 UG/GESTÃO: 153062/15229 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - 1 - - - Totais - - - 130 Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 781.871,74 - - 781.871,74 Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI CNPJ: 21.186.804/0001-05 UG/GESTÃO: 154069 / 15276 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - 1 - - - Totais - - - (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 2.145.942,91 - - 2.145.942,91 Unidade Concedente ou Contratante Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS CNPJ: 03.132.745/0001-00 UG/GESTÃO: 240101 / 00001 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - 1 - - - Totais - - - 131 Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 - - - - Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO CNPJ: 25.437.484/0001-61 UG/GESTÃO: 153035/15242 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 2008 2009 Convênio - - - 51.155,68 20.768.052,44 Contrato de Repasse 5 - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - - - - - Totais - - - 132 51.155,68 2010 3.870.285,69 328.515,00 24.638.338,13 328.515,00 ANEXO IV QUADRO XLI – RESUMO DOS INSTRUMENTOS CELEBRADOS PELA UJ NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS - HC Unidade Concedente ou Contratante Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 UG/GESTÃO: 257001/00001 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse 1 - 1 Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso 6 - 1 - - - - - - Totais (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 16.363,00 40.000,00 106.177,60 1.917.703,34 3.920.637,26 106.177,60 1.934.066,34 3.960.637,26 Unidade Concedente ou Contratante Nome: SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SPO CNPJ: 00.394.445/0002-84 UG/GESTÃO: 150014 / 00001 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - 1 - - - - - - Totais 133 (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 5.232,40 - - 5.232,40 Unidade Concedente ou Contratante Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu CNPJ: 00.394.445/0074-59 UG/GESTÃO: 150011/00001 Valores repassados em cada exercício Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade 2008 2009 2010 Convênio - - - Contrato de Repasse - - - Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - 2 4 - - - - - - Totais (Valores em R$ 1,00) 2008 - 2009 2010 5.801.046,74 7.116.912,74 5.801.046,74 7.116.912,74 Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO CNPJ: 25.437.484/0002-42 UG/GESTÃO: 150221/15242 Quantidade de instrumentos celebrados em cada exercício Modalidade Valores repassados em cada exercício (Valores em R$ 1,00) 2008 2009 2010 2008 2009 2010 Convênio 1 - - 16.264.679,82 39.155.438,01 39.914.431,61 Contrato de Repasse 5 - 1 1.189.696,34 844.666,66 Termo de Parceria - - - Termo de Cooperação Termo de Compromisso - - - - - - - - - 40.345.134,35 40.759.098,27 Totais Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL) 134 16.264.679,82 ANEXO V QUADRO XLII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E EXERCÍCIOS SEGUINTES – UFTM Unidade Concedente ou Contratante Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPJ: 08.804.832/0001-72 UG/GESTÃO: 240901/00001 Modalidade Convênio Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados Repassados até 2010 Previstos para 2011 % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 3 2186958,00 1346075,40 840882,60 61,55% 3 2186958,00 1346075,40 840882,60 Valores (R$ 1,00) Contrato de Repasse Termo de Parceria Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais Unidade Concedente ou Contratante Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 UG/GESTÃO: 257001/00001 Modalidade % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 Valores (R$ 1,00) Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados Repassados até 2010 2 897060,00 897060,00 R$ - 2 897060,00 897060,00 R$ - Previstos para 2011 Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais 135 100% Unidade Concedente ou Contratante Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC CNPJ: 00.394.445/0532-13 UG/GESTÃO: 150016 / 00001 Modalidade Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados Repassados até 2010 Previstos para 2011 % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 2 406.528,25 211.194,81 195.333,44 51,95% 2 406.528,25 211.194,81 195.333,44 Valores (R$ 1,00) Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais Unidade Concedente ou Contratante Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS CNPJ:00.489.828/0007-40 UG/GESTÃO: 201002 / 00001 Modalidade Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados Repassados até 2010 Previstos para 2011 % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 1 97.891,48 R$ - 97.891,48 0,00% 1 97.891,48 R$ - 97.891,48 Valores (R$ 1,00) Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais 136 Unidade Concedente ou Contratante Nome: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS CNPJ: 03.132.745/0001-00 UG/GESTÃO: 240101 / 00001 Modalidade Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados Repassados até 2010 Previstos para 2011 % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 1 22.600.000,00 R$ - 22.600.000,00 0,00% 1 22.600.000,00 R$ - 22.600.000,00 Valores (R$ 1,00) Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO CNPJ: 25.437.484/0001-61 UG/GESTÃO: 153035/15242 Modalidade Valores (R$ 1,00) Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados 1 10.000.000,00 Repassados até 2010 Previstos para 2011 % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais 137 0,00% ANEXO VI QUADRO XLIII –RESUMO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA QUE VIGERÃO EM 2011 E EXERCÍCIOS SEGUINTES – HC Unidade Concedente ou Contratante Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 UG/GESTÃO: 257001/00001 Modalidade % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 Valores (R$ 1,00) Repassados até 2010 Previstos para 2011 Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados 1 1.760.000,00 1.760.000,00 R$ - 1 1.760.000,00 1.760.000,00 R$ - Convênio Contrato de Repasse Termo de Parceria Termo de Cooperação 100% Termo de Compromisso Totais Unidade Concedente ou Contratante Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO CNPJ: 25.437.484/0002-42 UG/GESTÃO: 150221/15242 Modalidade Convênio Contrato de Repasse Valores (R$ 1,00) Repassados até 2010 Previstos para 2011 % do Valor global repassado até o final do exercício de 2010 Qtd. de instrumentos com vigência em 2011 e seguintes Contratados 1 180.000.000,00 95.334.549,44 52,96% 1 1.760.000,00 1.760.000,00 100,00% Termo de Parceria Termo de Cooperação Termo de Compromisso Totais Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL) 138 ANEXO VII QUADRO XLIV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE REPASSE – UFTM Valores em R$ 1,00 Unidade Concedente Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM CNPJ: 25.437.484/0001-61 UG/GESTÃO: 153035/15242 Instrumentos Exercício da prestação de contas (Quantidade e Montante Repassado) Quantitativos e montante repassados Ainda no prazo de prestação de contas 2010 Convênios Contratos de Repasse Quantidade - 1,00 Montante Repassado - 0,00 Quantidade - 2 Montante Repassado (R$) - 328.515,00 Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Quantidade 1 7,00 20.768.052,44 3.790.394,10 Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Contas prestadas Com prazo de prestação de contas vencido Contas NÃO prestadas Contas prestadas Montante Repassado (R$) 2009 Contas NÃO prestadas Quantidade Contas prestadas 1 1,00 51.155,68 79.891,59 Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Montante Repassado (R$) 2008 Contas NÃO prestadas Anteriores a 2008 Contas NÃO prestadas Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL) 139 ANEXO VIII QUADRO XLV – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS PELA UJ NA MODALIDADE DE CONVÊNIO E DE CONTRATOS DE REPASSE – HC Valores em R$ 1,00 Unidade Concedente Nome: HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFTM CNPJ: 25.437.484/0002-42 UG/GESTÃO: 150221/15242 Instrumentos Exercício da prestação de contas Quantitativos e montante repassados Ainda no prazo de prestação de contas 2010 (Quantidade e Montante Repassado) Convênios Contratos de Repasse 1,00 1,00 95.334.549,44 1.760.000,00 Quantidade - 2,00 Montante Repassado (R$) - 218.000,00 Quantidade Montante Repassado Contas prestadas Com prazo de prestação de contas vencido Contas NÃO prestadas Contas prestadas 2009 Contas NÃO prestadas Contas prestadas 2008 Contas NÃO prestadas Anteriores a 2008 Contas NÃO prestadas Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL) 140 Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Quantidade - 1,00 Montante Repassado (R$) - 16.363,00 Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - Quantidade - - Montante Repassado (R$) - - ANEXO IX QUADRO XLVI - VISÃO GERAL DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE Valores em R$ 1,00 Unidade Concedente Nome: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPJ: 08.804.832/0001-72 UG/GESTÃO: 240901/00001 Instrumentos Exercício da prestação de contas Quantitativos e montantes repassados Convênios Contratos de Repasse Quantidade de contas prestadas Com prazo de análise ainda não vencido Quantidade Montante repassado (R$) Quantidade Aprovada 2010 Com prazo de análise vencido Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Contas Quantidade NÃO analisadas Montante repassado (R$) 1 Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada 1 Quantidade Reprovada Contas analisadas 2009 Contas NÃO analisadas Quantidade de TCE Quantidade Montante repassado (R$) 1 Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Quantidade 2008 Exercícios anteriores a 2008 1 Contas NÃO analisadas Montante repassado 231.859,29 0 0 Contas NÃO analisadas Quantidade Montante repassado - - 141 Unidade Concedente Nome: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE CNPJ: 00.530.493/0001-71 UG/GESTÃO: 257001/00001 Instrumentos Exercício da prestação de contas Quantitativos e montantes repassados Convênios Contratos de Repasse 2 Quantidade de contas prestadas Quantidade Com prazo de análise ainda não vencido Montante repassado (R$) Quantidade Aprovada 2010 Com prazo de análise vencido Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Contas Quantidade NÃO analisadas Montante repassado (R$) 2 174.040,00 1 Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE 1 Quantidade 2009 Contas NÃO analisadas 136.329,20 Montante repassado (R$) 1 Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE 1 Quantidade 2008 Exercícios anteriores a 2008 Contas NÃO analisadas Montante repassado Contas NÃO analisadas Quantidade Montante repassado 142 244.110,78 0 0 - - Unidade Concedente Nome: COORD. DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 UG/GESTÃO: 154003 / 15279 Instrumentos Exercício da prestação de contas Quantitativos e montantes repassados Convênios Contratos de Repasse 1 Quantidade de contas prestadas Quantidade Com prazo de análise ainda não vencido Montante repassado (R$) 1 Quantidade Aprovada 2010 Com prazo de análise vencido Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Contas Quantidade NÃO analisadas Montante repassado (R$) Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Quantidade 2009 Contas NÃO analisadas Montante repassado (R$) Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Quantidade 2008 Exercícios anteriores a 2008 Contas NÃO analisadas Montante repassado Contas NÃO analisadas Quantidade Montante repassado 143 0 0 - - Unidade Concedente Nome: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CNPJ: 03.112.386/0001-11 UG/GESTÃO: 253002/36212 Instrumentos Exercício da prestação de contas Quantitativos e montantes repassados Convênios Contratos de Repasse 1 Quantidade de contas prestadas Quantidade Com prazo de análise ainda não vencido Montante repassado (R$) Quantidade Aprovada 2010 Com prazo de análise vencido Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Contas Quantidade NÃO analisadas Montante repassado (R$) 1 203.515,00 Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Quantidade 2009 Contas NÃO analisadas Montante repassado (R$) Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Quantidade 2008 Exercícios anteriores a 2008 Contas NÃO analisadas Montante repassado Contas NÃO analisadas Quantidade Montante repassado 144 0 0 - - Unidade Concedente Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESu CNPJ: 00.394.445/0074-59 UG/GESTÃO: 150011/00001 Instrumentos Exercício da prestação de contas Quantitativos e montantes repassados Convênios Contratos de Repasse Quantidade de contas prestadas Quantidade Com prazo de análise ainda não vencido Montante repassado (R$) Quantidade Aprovada 2010 Com prazo de análise vencido Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Contas Quantidade NÃO analisadas Montante repassado (R$) 1 Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE 1 Quantidade 2009 Contas NÃO analisadas 2.880.321,30 Montante repassado (R$) Quantidade de contas prestadas Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Quantidade 2008 Exercícios anteriores a 2008 Contas NÃO analisadas Montante repassado Contas NÃO analisadas Quantidade Montante repassado 145 0 0 - - Unidade Contratante (transferências concedidas) Nome: CNPJ: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO 25.437.484/0001-61 UG/GESTÃO: 153035/15242 Instrumentos Exercício da prestação de contas Quantitativos e montantes repassados Convênios Contratos de Repasse - 3 - 1 - 0,00 - - - - - - - 2 - 328.515,00 1 7 Quantidade Aprovada - - Quantidade Reprovada - - Quantidade de TCE Quantidade - - 1 7 20.768.052,44 3.790.394,10 1 - Quantidade Aprovada - - Quantidade Reprovada - - Quantidade de TCE - - Quantidade 1 1 51.156,68 79.891,59 - - - - Quantidade de contas prestadas Quantidade Com prazo de análise ainda não vencido Montante repassado (R$) Quantidade Aprovada 2010 Com prazo de análise vencido Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE Contas Quantidade NÃO analisadas Montante repassado (R$) Quantidade de contas prestadas Contas analisadas 2009 Contas NÃO analisadas Montante repassado (R$) Quantidade de contas prestadas Contas analisadas 2008 Exercícios anteriores a 2008 Contas NÃO analisadas Montante repassado Contas NÃO analisadas Quantidade Montante repassado 146 Nome: CNPJ: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO 25.437.484/0002-42 Exercício da prestação de contas UG/GESTÃO: 150221/15242 Quantitativos e montantes repassados Quantidade de contas prestadas 1 1 95.334.549,44 1.760.000,00 - - Quantidade Reprovada Contas analisadas Quantidade de TCE - - - - Contas NÃO analisadas Quantidade - 2 Montante repassado (R$) - 218.000,00 - 1 Quantidade Aprovada - - Quantidade Reprovada - - Quantidade de TCE Quantidade Montante repassado (R$) - 1 16.363,00 - - Quantidade Aprovada - - Quantidade Reprovada - - Quantidade de TCE - - Quantidade Com prazo de análise ainda não vencido Montante repassado (R$) Quantidade Aprovada Com prazo de análise vencido 2010 Quantidade de contas prestadas Contas analisadas 2009 Contas NÃO analisadas Quantidade de contas prestadas Contas analisadas Instrumentos Convênios Contratos de Repasse 1 3 Quantidade - - 2008 Contas NÃO analisadas Montante repassado - - Exercícios anteriores a 2008 Contas NÃO analisadas Quantidade Montante repassado - - Fonte: SISTEMA SIAFI (GOVERNO FEDERAL) Análise crítica: Os instrumentos que tratam das transferências recebidas se encontram em situação regular, tanto na sua execução quanto na apresentação da prestação de contas dentro dos prazos regulamentares. Em se tratando das transferências concedidas, algumas prestações de contas ainda se encontram em situação de análise. O grande volume de trabalho demandado e a insuficiência de pessoal nos setores responsáveis pela gestão de convênios e outros instrumentos dificultou a análise destas prestações de contas em tempo e, consequentemente, comprometeu o saneamento das transferências na situação de inadimplente. Entretanto, como medidas para gerir as transferências no exercício de 2011, a instituição efetuou alterações na estrutura, nas rotinas e na distribuição de recursos humanos a fim de obter uma eficiência e eficácia das atividades. Ainda que de forma tímida, já estão sendo percebidas melhorias na gestão das transferências, o que certamente implicará na conformidade da execução e das prestações de contas nos prazos regulamentares. 147 ANEXO X DECLARAÇÃO DO CONTADOR – UFTM 148 ANEXO XI DECLARAÇÃO DO CONTADOR – HC 149 ANEXO XII 150 Reitor Virmondes Rodrigues Junior Vice-Reitora Ana Lúcia de Assis Simões Chefe de Gabinete da Reitoia Irani Rosa Nunes Pró-Reitora de Planejamento Carla Costa Figueiredo Pró-Reitor de Administração João Ulisses Ribeiro Pró-Reitor de Ensino Acir Mário Karwoski Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Dalmo Correia Filho Pró-Reitora de Extensão Virginia Resende Silva Weffort Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis Rosimár Alves Querino Pró-Reitora de Recursos Humanos Ana Palmira Soares Santos Assessor de Infraestrutura Física Danilo de Souza Tonelli Júnior Superintendente do Hospital de Clínicas Murilo Antônio Rocha