300 – São Paulo, 125 (234)
IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para
o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse,
dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste
Edital.
2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo
de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal;
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da
Lei nº 9503/97.
3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha
de Inscrição.
3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do
prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de
documentos em data posterior a data de inscrição do candidato.
3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado.
4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o
documento de identidade do procurador, os documentos de
inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e
e-mail, condicionais ou extemporâneas.
V. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise de Memorial Circunstanciado.
2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos.
3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter
classificatório.
4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a
verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais
do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da
Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015.
5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados,
e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado,
tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo.
5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s)
candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05
(cinco) deste inciso (da Classificação).
6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica;
6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais;
6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina;
6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações;
6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares.
6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar
prova documental de que exerceu essa função.
6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do
presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições
do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos
pertinentes ao certame.
3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do
Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e
Classificação final.
3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na
Unidade de Ensino onde se inscreveu.
4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de
Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto
no caput do presente Edital.
4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será
celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se
necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5. A admissão do professor será feita por hora–aula em
turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento
de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será
atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas
e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas
pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.
5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o
exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo
Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano,
a pedido do mesmo.
7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado,
caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na
FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de
classificação dos candidatos.
8. A inexatidão de informações ou irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de
Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria
de Planejamento e Gestão.
10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC.
ETEC SYLVIO DE MATTOS CARVALHO - MATÃO
PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES, NOS TERMOS DO
COMUNICADO CEETEPS N° 1/2009, E SUAS ALTERAÇÕES.
AVISO N° 103/11/2015 de 26/10/2015. Processo n°
5242/2015
AVISO DE RESULTADO DA AULA TESTE E CLASSIFICAÇÃO
FINAL
O Diretor de Escola Técnica da ETEC Sylvio de Mattos Carvalho, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado
da AULA TESTE e CLASSIFICAÇÃO FINAL.
2. Componente curricular: Controle e Automação I
- - Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
014/28.704.186-4
3. Componente curricular: Controle e Automação II
- Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
014/28.704.186-4
4. Componente curricular: Matemática
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
005/Cristina dos Santos/18.335.124-1/76,30/1º
002/Valdécio Ramos de Carvalho/25.869.364-2/67,00/2º
5. Componente curricular: Gestão de Sistemas Operacionais
Candidato Aprovado
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Graduado
010/Victor Sena Icoma/41.255.222-X/90,00/1º
Candidatos não Aprovados
Nº de Inscrição/ RG/ Nota
008/40.762.443-0/31,33;
011/32.303.149-3/35,00.
Candidatos Ausentes
Nº de Inscrição/ RG
004/40.924.699-2;
013/30.623.470-1.
6. Componente curricular: Modelagem e Desenvolvimento
de Banco de Dados
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Graduado
010/Victor Sena Icoma/41.255.222-X/77,60/1º
008/Tiago Sgobi Cazal/40.762.443-0/54,00/2º
Candidatos Ausentes
Nº de Inscrição/ RG
004/40.924.699-2;
011/32.303.149-3;
013/30.623.470-1.
7. Componente curricular: Composição, Projeto e Animação
Candidato Aprovado
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Graduado
010/Victor Sena Icoma/41.255.222-X/50,00/1º
8. Componente curricular: Instalação e Manutenção de
Computadores
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Graduado
008/Tiago Sgobi Cazal/40.762.443-0/79,30/1º
010/Victor Sena Icoma/41.255.222-X/60,00/2º
Candidatos Ausentes
Nº de Inscrição/ RG
004/40.924.699-2;
013/30.623.470-1.
9. Componente curricular: Língua Portuguesa, Literatura e
Comunicação Profissional
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
003/Ana Paula Franzini Otrenti/30.330.714-6/81,30/1º
006/Ana Carolina Aparecida Marques Soarez/46.353.797X/66,30/2º
10. Componente curricular: Língua Estrangeira Moderna –
Inglês e Comunicação Profissional
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
003/Ana Paula Franzini Otrenti/30.330.714-6/76,30/1º
Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
009/40.923.755-3
11. Componente curricular: Língua Estrangeira Moderna
– Espanhol
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
012/Jose Luis Aguirre Mallqui/V427047L/71,33/1º
006/Ana Carolina Aparecida Marques Soarez/46.353.797X/69,00/2º
12. Componente curricular: Automação Industrial II
Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
001/46.351.343-5
13. Componente curricular: Aplicativos Informatizados
Candidato Aprovado
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Graduado
010/Victor Sena Icoma/41.255.222-X/81,33/1º
Candidatos Ausentes
Nº de Inscrição/ RG
004/40.924.699-2;
007/12.799.779;
013/30.623.470-1;
014/28.704.186-4.
15. Componente curricular: Aplicativos Informatizados em
Mecatrônica
Candidato Aprovado
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Graduado
010/Victor Sena Icoma/41.255.222-X/81,33/1º
Candidato não Aprovado
Nº de Inscrição/ RG/ Nota
008/40.762.443-0/30,00
Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
004/40.924.699-2
16. Componente curricular: Robótica e Manufatura Flexível
Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
014/28.704.186-4
18. Componente curricular: Língua Estrangeira Moderna –
Inglês e Comunicação Profissional
Candidato Aprovado
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
003/Ana Paula Franzini Otrenti/30.330.714-6/72,30/1º
Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
009/40.923.755-3
19. Componente curricular: Língua Estrangeira Moderna
– Espanhol
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
012/Jose Luis Aguirre Mallqui/V427047L/72,33/1º
006/Ana Carolina Aparecida Marques Soarez/46.353.797X/69,00/2º
20. Componente curricular: Língua Portuguesa, Literatura e
Comunicação Profissional
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
003/Ana Paula Franzini Otrenti/30.330.714-6/81,60/1º
006/Ana Carolina Aparecida Marques Soarez/46.353.797X/63,30/2º
21. Componente curricular: Matemática
Candidatos Aprovados
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
005/Cristina dos Santos/18.335.121-1/76,30/1º
002/Valdécio Ramos de Carvalho/25.869.364-2/67,00/2º
23. Componente curricular: Tecnologia Mecânica
Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
007/12.799.779
24. Componente curricular: Eletrônica Digital
Candidato Ausente
Nº de Inscrição/ RG
015/29.573.679-3
25. Componente curricular: Máquinas e Comandos Elétricos
Candidato Aprovado
Nº de Inscrição/ Nome/ RG/ Nota/ Classificação Final
- Licenciado
015/Anderson Alves da Silva/29.573.679-3/80,66/1º
ETEC José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO - EDITAL Nº 074/01/2015 - PROCESSO Nº 6914/2015
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: REPOSIÇÃO AUTOMÁTICA A QUE ALUDE O ARTIGO 11 DA LC 1.240/2014
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA.
- A Comissão Especial de Concurso Público da ETEC José
Martimiano da Silva, comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca
para a Prova Escrita, a ser realizada na ETEC José Martimiano da
Silva, sita na Rua Tamandaré, 520, Ribeirão Preto. Os candidatos
convocados atenderão ao disposto no item 9 do Capítulo X do
Edital de Abertura de Inscrições.
- COMPONENTE CURRICULAR: Tecnologia da Manufatura
III.
INSCRIÇÃO(ÕES) DEFERIDA(S):
Nº de Inscrição/Nome ou Nome Social/ D.I. – Tipo/ CPF:
01/Marcelo Rodrigues Rossato Cordeschi/21.353.719-9 RG/
081.463.408-73 CPF.
02/João Paulo Sachetto/40.351.448-4 RG/319.664.868-04
CPF.
03/Alessandro Santana de Souza/27.214.847-7 RG/
267.374.568-80 CPF.
05/William de Souza dos Santos/44.620.519-9 RG/
371.083.648-40 CPF.
08/Henrike Juodinis/3.857.883-9 RG/ 520.937.908-44 CPF
DATA: 05/01/2016.
HORÁRIO: 9h00.
DURAÇÃO: 4 horas.
PROGRAMA DA PROVA (seguindo o Anexo II do Edital de
Abertura de Inscrições):
1. - Normas de Segurança
2. - Controle Numérico Computadorizado
3. - Parâmetros de Usinagem
4. - Sistemas de Coordenadas: eixos X,Y e Z
- Absoluto
- Incremental
5. - Programação Verbal
6. - Linguagem de Programação
7. - Programação
8. - Simuladores
9. - Usinagem em Torno CNC
10. - Sistema CAD/CAM
Bibliografia (facultativo à Unidade de Ensino):
Manual de Produção e Operação CNC Mach 9 da Romi –
Indústrias ROMI S.A.
DA SILVA, Sidnei Domingues. CNC- programação de comandos numéricos computadorizados – torneamento. 5.São Paulo.
Erica, 2006.
Apostila de Comando Numérico Computadorizado Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica – São Caetano do Sul/
Curso Técnico em Mecatrônica
FERRARESI, D. Fundamentos da Usinagem dos Metais.
Editora Edgard Blücher, São Paulo, 751p., 1970
MACHADO, A. Comando Numérico Aplicado à MáquinasFerramenta. Ícone Editora, 3ª.ed., 461p., 1989.
TRAUMATIC. Comando Numérico CNC: Torneamento: Programação e Operação. Editoral Pedagógica e Universitária,
246p.,1985.
INSCRIÇÃO(ÕES) INDEFERIDA(S):
Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF:
04/033.654.468-50 CPF - Motivo: não atendimento ao
disposto no Capítulo III, do Edital de Abertura de Inscrições
publicado no D.O.E. de 10/11/2015, Seção I, Pág.155 a 157.
07/219.164.288-86 CPF - Motivo: não atendimento ao
disposto no Capítulo III, do Edital de Abertura de Inscrições
publicado no D.O.E. de 10/11/2015, Seção I, Pág.155 a 157.
CIDADE OURINHOS, FATEC DE OURINHOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 021/04/2015, PROCESSO Nº 7209/2015.
O Diretor da Fatec de Ourinhos, da cidade de Ourinhos torna
pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A,
objetivando a admissão temporária de excepcional interesse
público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT e legislação trabalhista complementar.
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de
18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008,
alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014.
I. DA FUNÇÃO DOCENTE:
1. Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologia em Segurança da Informação.
2. Área da Disciplina: Letras – Inglês; Línguas Estrangeiras
Modernas-Inglês.
3. Disciplina e carga horária semanal: 04 horas aulas no
período noturno.
4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais)
5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
6. Número de Vagas: 01 (uma).
6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para
o preenchimento de emprego público permanente de Professor
de Ensino Superior.
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado
pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir
sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos
na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no
processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento.
II. DAS INSCRIÇÕES:
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
1. As inscrições serão recebidas no período de 04/01/2016 a
18/01/2016, das 08 horas às 17 horas, no local abaixo indicado.
- Endereço: Avenida Vitalina Marcusso, nº 1400
- Bairro: Campus Universitário; - Cidade: Ourinhos
- Informações: Telefone (14) 3512 2024 - e-mail: [email protected]
- 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente
decretados.
III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436
de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º
da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam
o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no
momento do atendimento de sua convocação para admissão:
1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo
se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o
artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o
instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme
o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas
nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser
contratado.
1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes), atualizado.
2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação
Eleitoral.
4. Estar com o CPF regularizado.
5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/
ou Municipal.
6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261, de 28/10/1968;
7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição;
8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego.
9. Possuir na data da inscrição:
9.1. Graduação com habilitação específica e titulação em
programa de mestrado ou doutorado, obtido em programas
reconhecidos ou recomendados, na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina, ou;
9.2. Graduação com habilitação específica, especialização e
exame de proficiência internacional com pontuação e validade
definidas na TABELA DE CERTIFICADOS INTERNACIONAIS DE
PONTUAÇÃO MÍNIMA: TOEIC – 790; TOEFL-IBT – 79; TOEFLITP – 550; IELTS - 6,5; CAMBRIDGE CAE, CPE OU BEC – PASS;
BULATS – 75; CELTA – PASS; DELTA – PASS, sendo a graduação
e a proficiência na área da disciplina, e experiência profissional
relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina.
10. Será desclassificado o candidato que não atender ao
disposto nos subitens 9.1 ou 9.2.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para
o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse,
dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste
Edital.
2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo
de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal;
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da
Lei nº 9503/97.
3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha
de Inscrição.
3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do
prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de
documentos em data posterior a data de inscrição do candidato.
3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado.
4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o
documento de identidade do procurador, os documentos de
inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e
e-mail, condicionais ou extemporâneas.
V. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise de Memorial Circunstanciado.
2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos.
3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter
classificatório.
4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a
verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais
do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da
Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015.
5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados,
e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado,
tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo.
5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s)
candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05
(cinco) deste inciso (da Classificação).
6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica;
6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais;
6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina;
6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações;
6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares.
6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
Download

300 – São Paulo, 125 (234) Diário Oficial Poder Executivo