GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA SALVADOR – GILOG/SA PREGÃO ELETRÔNICO 034/7075-2013 ATA 097/2013 ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMPREENDENDO A ASSESSORIA À FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; RECEBIMENTO, CADASTRAMENTO E CONTROLE DE BANCO DE DADOS DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; ELABORAÇÃO DE ANÁLISES, ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, LEVANTAMENTOS, PARECERES E VISTORIAS; E EXECUÇÃO DE PEQUENOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PSM) NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA CAIXA ATENDIDAS PELA GILOG/SA, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS – SRS SUL DA BAHIA, SUDOESTE DA BAHIA, OESTE DA BAHIA E SALVADOR , TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL DO PREGÃO 034/7075-2013 E DE SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM. Ao vigésimo segundo (22) dia de março 2013, às 09h00min, reuniram-se, nesta GILOG/SA, o(a) Pregoeiro(a) JOSÉ RICARDO SOUZA MALHEIROS e a Equipe de Apoio, para execução dos trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico no 034/7075-2013, do tipo menor preço, que tem por objeto o definido no preâmbulo desta ATA, realizado através do endereço WEB www.caixa.gov.br. Credenciaram-se para o certame um total de 15 empresas, conforme segue: Fornecedores Credenciados CPF/CNPJ Nome/Razão Social Situação 01.693.698/0001-30 FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Habilitado 02.892.174/0001-31 Fernando Sergio Leite Engenharia Habilitado 02.912.440/0001-40 Galápagos Construções e Instalações Ltda Habilitado 05.080.967/0001-44 COTTAR MANUTENÇÕES LTDA. Habilitado 07.171.299/0001-96 CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Habilitado 07.474.287/0001-30 Renovar Engenharia Ltda Habilitado 10.771.920/0001-67 LIMC MANUTENÇÃO - EIRELI - EPP Habilitado 12.524.499/0001-15 SAFIR EMPREENDIMENTOS LTDA ME Habilitado 14.314.269/0001-57 Construtora Compasso Ltda- ME Habilitado 16.099.194/0001-64 ELETRODATA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Habilitado 18.981.068/0001-64 Engeforma Engenharia Ind. Com. Ltda. Habilitado 31.938.764/0001-56 TREVO Empreendimentos e Serviços Ltda. Habilitado Página 1 de 5 33.833.880/0001-36 CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Habilitado 58.720.178/0001-97 HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO Habilitado 68.287.143/0001-60 Active Engenharia Ltda Habilitado Das quinze empresas que se credenciaram, cinco apresentou proposta. Após análise, o(a) Pregoeiro(a) classificou as propostas conforme segue: CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL 1º HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO 4.142.652,12 2º ELETRODATA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 4.142.903,40 3º FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 4.142.903,40 4º SAFIR EMPREENDIMENTOS LTDA ME 4.142.903,40 5º Active Engenharia Ltda 4.142.903,40 A fase de lances ocorreu no intervalo de 09h00min às 09h30min do dia 25/03/2013, acrescido de horário randômico, momento em que a empresa ACTIVE ENGENHARIA LTDA ofertou o lance final de R$ 3.385.000,00 para o período de doze meses. Considerando as hipóteses previstas na legislação vigente e as informações prestadas pelas licitantes, não foi disponbilizado exercício do direito de preferência, conforme Lei Complementar 123/2006. Assim, nessa oportunidade, o(a) Pregoeiro(a) negociou diretamente com a proponente ofertante do menor preço a possibilidade de obter melhores preços, não obtendo sucesso. Por meio de consulta “on line” ao SICAF, verificou-se que a empresa estava com a documentação obrigatória e a habilitação parcial válidas, bem como com os índices referentes a situação financeira superiores a um, assim como as Certidões do CNJ, de débitos trabalhistas, CEIS, CEIS-Portal Transparência e SIPES as quais não apresentam ocorrências impeditivas,procedendo-se à análise dos documentos habilitatórios da mesma. Após decurso do prazo de 03 dias úteis(item 8.8 do esdital), empresa apresentou os documentos e o(a) Pregoiro(a) submeteu os mesmo à Área Técnica da CAIXA que se pronucioou pelo não atendimento aos requisitos editalícios por não atender ao item 8.5.3 e 8.5.3.4 do edital, sendo pertinente transcrevermos trechos do Parecer Técnico/ Edital: ITEM EDITALICIO: 8.5.3 Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro de responsáveis técnicos, até a data de recebimento dos envelopes proposta, profissionais de nível superior graduados em todas as seguintes especialidades: - Engenharia Civil; Engenharia Elétrica na modalidade eletrotécnica; Engenharia Elétrica na modalidade eletrônica; Engenharia Mecânica, e Engenharia de Segurança do Trabalho; ou outra(s) titulação (ões) de nível superior equivalente(s), devidamente reconhecida(s) pelo CONFEA, detentor (es) atestado(s), certidão (ões), declaração (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) responsabilidade Página 2 de 5 técnica para os serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, acompanhada da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA. Poderá haver acúmulo de especialidades para profissionais que possuam mais de uma titulação. PARECER TÉCNICO: A certidão CI – 617315/2013 emitida pelo CREA-SP com validade até 31/03/2013 comprova que a Licitante possui em seu quadro de responsáveis técnicos, até a data de recebimento dos envelopes proposta. Profissionais de nível superior graduados em todas as especialidades exigidas, entretanto não foi comprovado PARA ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL, que o(s) profissional(ais) detem atestado(s), certidão(ões), declaração(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) responsabilidade técnica para os serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, acompanhada da respectiva CAT- Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, bem como não foi apresentado documento comprobatório de REGISTRO DO MESMO NO CREA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. ( Negritamos) ITEM EDITALICIO: 8.5.3.3 O(s) profissional (is) citados no subitem 8.5.3 deverá (ão) possuir registro no CREA, dentro do seu prazo de validade. PARECER TÉCNICO: NÃO FOI APRESENTADA A CERTIDÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL E QUITAÇÃO DO PROFISSIONAL RT(RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA EPRESA), NA ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL NO ITEM 8.5.3, NA QUAL COMPROVA REGISTRO DO MESMO NO CREA, DENTRO DO SEU PRAZO DE VALIDADE. APENAS FOI APRESENTADO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS MODALIDADES ENGENHARIA MECÂNICA E DE SEGURANÇA DO TRABALHO (FLS. 325/326), AMBAS ACUMULADAS EM NOME DO ENGº RENATO SANTOS ABREU JÚNIOR, E ENGENHARIA ELÉTRICA NAS MODALIDADES ELETRÔNICA E ELETROTÉCNICA (FLS. 328-329), AMBAS ACUMULADAS PELO ENGº ANTONIO JOSE SANCHES EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8.5.3.1DO EDITAL. (negritamos) Assim, o Conducente, amparado no parecer do Engenheiro de CAIXA inabilitou a ACTIVE ENGENHARIA LTDA por não atender ao item 8.5.3.4 do Edital e apresentou certidão CI 617315/2013 CREA SP que comprova possuir em seu quadro responsáveis técnicos profissionais de nível superior, porém não foi comprovado para a especialidade de engenharia CIVIL, a licitante foi notificada da decisão sendo encaminhdo cópia digitalizada do Parecer mencionado. Ato contínuo, o Pregoeiro, após aferir as prerrogativas de preferência da LC123/2006 pelo Sistema de Pregões da CAIXA - SIWFM, não houve licitante apto para exercer o beneficio legal. Deste modo, o(a) Pregoeiro(a) negociou diretamente com a proponente subsequente HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO, cujo lance final foi de R$ 3.389.999,99 a possibilidade de obter melhores preços, não obtendo sucesso. Por meio de consulta “on line” ao SICAF, verificou-se que a empresa estava com a Página 3 de 5 documentação obrigatória e a habilitação parcial válidas, bem como com os índices referentes a situação financeira superiores a um, assim como as Certidões do CNJ, de débitos trabalhistas, CEIS, CEIS-Portal Transparência e SIPES as quais não apresentam ocorrências impeditivas, procedendo-se à análise dos documentos habilitatórios da mesma. Após decurso do prazo de 03 dias úteis(item 8.8 do esdital), empresa apresentou os documentos e o(a) Pregoiro(a) submeteu os mesmo à Área Técnica da CAIXA que se pronucioou pelo atendimento aos requisitos editalícios. Concluída a análise dos documentos apresentados, verificada a regularidade e a conformidade com os requisitos do Edital, amparado (a) na anuência do Engenhrieo da CAIXA, julgou a licitante habilitada e declarada vencedora do certame. Assim, finda a fase de lances/negociação, ficou definida a classificação dos lances: CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL 1º HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO 3.389.999,88 2º ELETRODATA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 3.800.000,00 3º FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 4.041.557,52 4º SAFIR EMPREENDIMENTOS LTDA ME 4.142.903,40 Em 08/05/2013, após notificação dos licitantes por e-mail, foi aberto o prazo para intenções de recurso, sendo franqueado, às 14h o interregno de 30 minutos para que as licitantes se manifestassem quanto à intenção de interpor recurso, momento no qual a Active apresentou intenção em recorrer. Prezado Pregoeiro, com todo o respeito que temos para com V. Sa. e também pela instituição a que representa, estamos vindo apresentar nossa Intenção de Recurso contra a nossa inabilitação deste certame, pelo acatamento à posição adotada pelo ilmo. Pregoeiro, de nos inabilitar unicamente pela falta de comprovação de vínculo de trabalho do Engenheiro Civil, mas tanto a lei 8666/93, § 3º, do art. 43, bem como o instrumento convocatório, trazem em seu bojo autorização para realização de diligências, nos seguintes termos: Edital: item 21.8:´´É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.´´ E também: Paragrafo 3ª, do art. 43 da L. 8666: ´´É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.´´ Desta forma, simplesmente a verificação por diligência do vínculo de trabalho do nosso Engenheiro Civil não traz nova documentação ao processo e nem nova informação que viesse a prejudicar o caráter competitivo do Certame. A obrigação de fazer a diligência se dá pelo interesse e motivo principal da Licitação, que é o de obter-se o menor Página 4 de 5 preço para o serviço a ser contratado, previsto em Lei e pela farta demonstração de outros casos análogos que acostaremos quando da Interposição desse Recurso. Muito Obrigado. Ato contínuo, o pregoeiro, após ciência da intenção de recurso apresentada aceita a mesma, de modo a possibilitar a recorrente de apresente as suas argumentações de forma mais detalhada e concede à licitante o prazo recursal previsto no edital. Todos os documentos pertinentes a este Pregão encontram-se devidamente autuados no processo nº 7075.01.6336.0/2012 e estão disponíveis para consulta nesta GILOG/SA. Nada mais havendo a tratar, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ATA que vai por mim assinada. Salvador, 27 de maio de 2013 JOSÉ RICARDO SOUZA MALHEIROS Pregoeiro(a) GILOG/SA Página 5 de 5