GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA SALVADOR – GILOG/SA
PREGÃO ELETRÔNICO 034/7075-2013
ATA 097/2013
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO CUJO OBJETO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS COMPREENDENDO A ASSESSORIA À FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; RECEBIMENTO, CADASTRAMENTO E
CONTROLE DE BANCO DE DADOS DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES; ELABORAÇÃO
DE ANÁLISES, ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO, LEVANTAMENTOS, PARECERES E
VISTORIAS; E EXECUÇÃO DE PEQUENOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (PSM)
NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
DA CAIXA ATENDIDAS PELA GILOG/SA, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DAS
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS – SRS SUL DA BAHIA, SUDOESTE DA BAHIA, OESTE
DA BAHIA E SALVADOR , TUDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
DO PREGÃO 034/7075-2013 E DE SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM.
Ao vigésimo segundo (22) dia de março 2013, às 09h00min, reuniram-se, nesta GILOG/SA, o(a)
Pregoeiro(a) JOSÉ RICARDO SOUZA MALHEIROS e a Equipe de Apoio, para execução dos
trabalhos pertinentes ao Pregão Eletrônico no 034/7075-2013, do tipo menor preço, que tem por
objeto o definido no preâmbulo desta ATA, realizado através do endereço WEB
www.caixa.gov.br. Credenciaram-se para o certame um total de 15 empresas, conforme segue:
Fornecedores Credenciados
CPF/CNPJ
Nome/Razão Social
Situação
01.693.698/0001-30
FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Habilitado
02.892.174/0001-31
Fernando Sergio Leite Engenharia
Habilitado
02.912.440/0001-40
Galápagos Construções e Instalações Ltda
Habilitado
05.080.967/0001-44
COTTAR MANUTENÇÕES LTDA.
Habilitado
07.171.299/0001-96
CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Habilitado
07.474.287/0001-30
Renovar Engenharia Ltda
Habilitado
10.771.920/0001-67
LIMC MANUTENÇÃO - EIRELI - EPP
Habilitado
12.524.499/0001-15
SAFIR EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Habilitado
14.314.269/0001-57
Construtora Compasso Ltda- ME
Habilitado
16.099.194/0001-64
ELETRODATA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Habilitado
18.981.068/0001-64
Engeforma Engenharia Ind. Com. Ltda.
Habilitado
31.938.764/0001-56
TREVO Empreendimentos e Serviços Ltda.
Habilitado
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33.833.880/0001-36
CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Habilitado
58.720.178/0001-97
HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO
Habilitado
68.287.143/0001-60
Active Engenharia Ltda
Habilitado
Das quinze empresas que se credenciaram, cinco apresentou proposta. Após análise, o(a)
Pregoeiro(a) classificou as propostas conforme segue:
CLASSIFICAÇÃO
EMPRESA
VALOR
GLOBAL
1º
HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E
MANUTENÇÃO
4.142.652,12
2º
ELETRODATA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
4.142.903,40
3º
FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
4.142.903,40
4º
SAFIR EMPREENDIMENTOS LTDA ME
4.142.903,40
5º
Active Engenharia Ltda
4.142.903,40
A fase de lances ocorreu no intervalo de 09h00min às 09h30min do dia 25/03/2013, acrescido de
horário randômico, momento em que a empresa ACTIVE ENGENHARIA LTDA ofertou o lance
final de R$ 3.385.000,00 para o período de doze meses. Considerando as hipóteses previstas na
legislação vigente e as informações prestadas pelas licitantes, não foi disponbilizado exercício do
direito de preferência, conforme Lei Complementar 123/2006. Assim, nessa oportunidade, o(a)
Pregoeiro(a) negociou diretamente com a proponente ofertante do menor preço a possibilidade
de obter melhores preços, não obtendo sucesso. Por meio de consulta “on line” ao SICAF,
verificou-se que a empresa estava com a documentação obrigatória e a habilitação parcial
válidas, bem como com os índices referentes a situação financeira superiores a um, assim como
as Certidões do CNJ, de débitos trabalhistas, CEIS, CEIS-Portal Transparência e SIPES as
quais não apresentam ocorrências impeditivas,procedendo-se à análise dos documentos
habilitatórios da mesma. Após decurso do prazo de 03 dias úteis(item 8.8 do esdital), empresa
apresentou os documentos e o(a) Pregoiro(a) submeteu os mesmo à Área Técnica da CAIXA
que se pronucioou pelo não atendimento aos requisitos editalícios por não atender ao item 8.5.3
e 8.5.3.4 do edital, sendo pertinente transcrevermos trechos do Parecer Técnico/ Edital:
ITEM EDITALICIO:
8.5.3
Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro de
responsáveis técnicos, até a data de recebimento dos envelopes proposta,
profissionais de nível superior graduados em todas as seguintes
especialidades:
- Engenharia Civil; Engenharia Elétrica na modalidade eletrotécnica;
Engenharia Elétrica na modalidade eletrônica; Engenharia Mecânica, e
Engenharia de Segurança do Trabalho; ou outra(s) titulação (ões) de nível
superior equivalente(s), devidamente reconhecida(s) pelo CONFEA, detentor
(es) atestado(s), certidão (ões), declaração (ões) fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) responsabilidade
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técnica para os serviços de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior ao objeto desta licitação, acompanhada da respectiva
CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA. Poderá haver acúmulo
de especialidades para profissionais que possuam mais de uma titulação.
PARECER TÉCNICO:
A certidão CI – 617315/2013 emitida pelo CREA-SP com validade até
31/03/2013 comprova que a Licitante possui em seu quadro de responsáveis
técnicos, até a data de recebimento dos envelopes proposta. Profissionais de
nível superior graduados em todas as especialidades exigidas, entretanto não
foi comprovado PARA ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL, que o(s)
profissional(ais) detem atestado(s), certidão(ões), declaração(ões)
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove(m) responsabilidade técnica para os serviços de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação,
acompanhada da respectiva CAT- Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo
CREA, bem como não foi apresentado documento comprobatório de
REGISTRO DO MESMO NO CREA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. (
Negritamos)
ITEM EDITALICIO:
8.5.3.3
O(s) profissional (is) citados no subitem 8.5.3 deverá (ão)
possuir registro no CREA, dentro do seu prazo de validade.
PARECER TÉCNICO:
NÃO FOI APRESENTADA A CERTIDÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL E
QUITAÇÃO DO PROFISSIONAL RT(RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DA
EPRESA), NA ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL, CONFORME
EXIGÊNCIA DO EDITAL NO ITEM 8.5.3, NA QUAL COMPROVA REGISTRO
DO MESMO NO CREA, DENTRO DO SEU PRAZO DE VALIDADE. APENAS
FOI
APRESENTADO
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS
DAS
MODALIDADES ENGENHARIA MECÂNICA E DE SEGURANÇA DO
TRABALHO (FLS. 325/326), AMBAS ACUMULADAS EM NOME DO ENGº
RENATO SANTOS ABREU JÚNIOR, E ENGENHARIA ELÉTRICA NAS
MODALIDADES ELETRÔNICA E ELETROTÉCNICA (FLS. 328-329), AMBAS
ACUMULADAS
PELO
ENGº
ANTONIO
JOSE
SANCHES
EM
CONFORMIDADE COM O ITEM 8.5.3.1DO EDITAL. (negritamos)
Assim, o Conducente, amparado no parecer do Engenheiro de CAIXA inabilitou a ACTIVE
ENGENHARIA LTDA por não atender ao item 8.5.3.4 do Edital e apresentou certidão CI
617315/2013
CREA SP que comprova possuir em seu quadro responsáveis técnicos
profissionais de nível superior, porém não foi comprovado para a especialidade de engenharia
CIVIL, a licitante foi notificada da decisão sendo encaminhdo cópia digitalizada do Parecer
mencionado.
Ato contínuo, o Pregoeiro, após aferir as prerrogativas de preferência da LC123/2006
pelo Sistema de Pregões da CAIXA - SIWFM, não houve licitante apto para exercer o
beneficio legal. Deste modo, o(a) Pregoeiro(a) negociou diretamente com a proponente
subsequente HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO, cujo lance final foi
de R$ 3.389.999,99 a possibilidade de obter melhores preços, não obtendo sucesso. Por
meio de consulta “on line” ao SICAF, verificou-se que a empresa estava com a
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documentação obrigatória e a habilitação parcial válidas, bem como com os índices
referentes a situação financeira superiores a um, assim como as Certidões do CNJ, de
débitos trabalhistas, CEIS, CEIS-Portal Transparência e SIPES as quais não
apresentam ocorrências impeditivas, procedendo-se à análise dos documentos
habilitatórios da mesma. Após decurso do prazo de 03 dias úteis(item 8.8 do esdital),
empresa apresentou os documentos e o(a) Pregoiro(a) submeteu os mesmo à Área
Técnica da CAIXA que se pronucioou pelo atendimento aos requisitos editalícios.
Concluída a análise dos documentos apresentados, verificada a regularidade e a
conformidade com os requisitos do Edital, amparado (a) na anuência do Engenhrieo da
CAIXA, julgou a licitante habilitada e declarada vencedora do certame. Assim, finda a
fase de lances/negociação, ficou definida a classificação dos lances:
CLASSIFICAÇÃO
EMPRESA
VALOR
GLOBAL
1º
HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E
MANUTENÇÃO
3.389.999,88
2º
ELETRODATA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
3.800.000,00
3º
FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
4.041.557,52
4º
SAFIR EMPREENDIMENTOS LTDA ME
4.142.903,40
Em 08/05/2013, após notificação dos licitantes por e-mail, foi aberto o prazo para intenções de
recurso, sendo franqueado, às 14h o interregno de 30 minutos para que as licitantes se
manifestassem quanto à intenção de interpor recurso, momento no qual a Active apresentou
intenção em recorrer.
Prezado Pregoeiro, com todo o respeito que temos para com V. Sa. e
também pela instituição a que representa, estamos vindo apresentar nossa
Intenção de Recurso contra a nossa inabilitação deste certame, pelo
acatamento à posição adotada pelo ilmo. Pregoeiro, de nos inabilitar
unicamente pela falta de comprovação de vínculo de trabalho do
Engenheiro Civil, mas tanto a lei 8666/93, § 3º, do art. 43, bem como o
instrumento convocatório, trazem em seu bojo autorização para realização
de diligências, nos seguintes termos: Edital: item 21.8:´´É facultada ao
Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.´´ E também: Paragrafo 3ª, do art. 43 da L. 8666: ´´É
facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.´´ Desta forma, simplesmente a verificação por diligência do
vínculo de trabalho do nosso Engenheiro Civil não traz nova documentação
ao processo e nem nova informação que viesse a prejudicar o caráter
competitivo do Certame. A obrigação de fazer a diligência se dá pelo
interesse e motivo principal da Licitação, que é o de obter-se o menor
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preço para o serviço a ser contratado, previsto em Lei e pela farta
demonstração de outros casos análogos que acostaremos quando da
Interposição desse Recurso. Muito Obrigado.
Ato contínuo, o pregoeiro, após ciência da intenção de recurso apresentada aceita a mesma, de
modo a possibilitar a recorrente de apresente as suas argumentações de forma mais detalhada
e concede à licitante o prazo recursal previsto no edital.
Todos os documentos pertinentes a este Pregão encontram-se devidamente autuados no
processo nº 7075.01.6336.0/2012 e estão disponíveis para consulta nesta GILOG/SA. Nada
mais havendo a tratar, o(a) Pregoeiro(a) declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ATA que vai por mim assinada.
Salvador, 27 de maio de 2013
JOSÉ RICARDO SOUZA MALHEIROS
Pregoeiro(a)
GILOG/SA
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