Antevisão OE 2008 – IVA
Mario Braz
Embora pouco provável, existe ainda no espírito de alguns a expectativa de que o
Orçamento de Estado para 2008 possa trazer novidades relevantes no que se refere IVA.
Aqui cabe perguntar o que seriam ‘novidades relevantes’ no actual contexto do IVA.
Em primeiro lugar, a questão da taxa. A tal que começou em 16% e com a qual vivemos
muito tempo, até que foi elevada para a 17% e posteriormente para 19% no primeiro
‘choque fiscal’ e recentemente para 21%.
Integrados na Europa e, um pouco mais perto, nesse espaço cultural conhecido como a
Ibéria, surpreende logo o facto de existir uma diferença de 5 pontos percentuais na taxa
em vigor aqui ao lado: em Espanha a taxa normal de IVA é de 16%! E se formos ao
Luxemburgo (tal como já fizeram numa base permanente mais de um milhão de
portugueses que por lá vão trabalhando) a diferença é ainda maior: é de 15% a taxa
normal do IVA. Partindo de um custo de produção ou aquisição idêntico, um produto com
um p.v.p. de 100 no Luxemburgo custa 100.9 em Espanha e 105.2 em Portugal!
Também na maioria dos países próximos de nós as taxas são mais baixas. Enquanto o
Reino Unido se mantém nos 17.5%, observa-se na Letónia, Lituânia e Malta uma taxa de
18%. A República Checa Holanda e Eslováquia conservam-se nos 19%, a França em
19.6% e a Itália em 20%. Enquanto a Irlanda iguala os nossos 21%, somos ultrapassados
apenas pela Finlândia e Croácia (22%), Suécia, Dinamarca e Noruega (25%).
Ao nível da taxa estamos portanto junto dos mais ricos. Como se para ser rico bastasse
vestir roupas caras. Ou pagar muito IVA mostrando uma opulência e uma capacidade de
esforço fiscal que é tudo menos a nossa. E segundo parece, ainda não será este o ano
da descida da taxa.
Em segundo lugar, os automóveis. Tão grande a carga fiscal, que os Euros sobejantes
servem apenas para adquirir motorizações modestas – das mais modestas da Europa.
Basta ir aqui ao lado e ver que a contrastar com os nossos motores 1.2 ou 1.4 circulam
nas autopistas bons 1.6, 1.9 e superiores. Recentemente, o nosso abuso de tributação
apareceu na imprensa, a propósito de uma decisão do Tribunal de Justiça que
condenava um Estado por fazer incidir IVA sobre o imposto de matrícula. Tal como nós
fazemos há muitos anos com o IVA sobre o IA, diga-se em abono da verdade. Mas
também aqui não se esperam grandes novidades.
Em terceiro lugar, também o Tribunal de Justiça veio este ano esclarecer que sobre a
passagem de custos gerais de funcionamento pelas casas-mãe às sucursais não deveria
incidir IVA, visto tratar-se juridicamente da mesma entidade. No caso das entidades sem
direito total à recuperação do IVA que suportam, a adopção desta regra implica uma
poupança fiscal significativa, já que o IVA que auto liquidam sobre os débitos de custos
pela respectiva casa-mãe é apenas recuperado em parte, segundo a respectiva
percentagem de dedução. Não obstante esta decisão, tivemos conhecimento de
jurisprudência posterior dos tribunais administrativos nacionais a defender que sobre tais
débitos deve incidir IVA. Também aqui, portanto, seria desejável uma tomada de posição
por via legislativa, consagrando no fundo o que já é ponto assente em termos do Direito
Comunitário.
Finalmente, num sistema fiscal que se pretende competitivo, seria interessante ver
revistas as regras aprovadas no início do ano relacionadas com a tributação em IVA das
vendas e locações de imóveis, nomeadamente eliminando o estranho requisito de as
rendas anuais serem iguais ou superiores a 1/15 do custo de construção ou aquisição.
Refira-se que esta regra peregrina não tem igual em qualquer outro país da União
Europeia. ‘Orgulhosamente’…sós por mais um ano?
Mário Braz
[email protected]
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