Antevisão OE 2008 – IVA Mario Braz Embora pouco provável, existe ainda no espírito de alguns a expectativa de que o Orçamento de Estado para 2008 possa trazer novidades relevantes no que se refere IVA. Aqui cabe perguntar o que seriam ‘novidades relevantes’ no actual contexto do IVA. Em primeiro lugar, a questão da taxa. A tal que começou em 16% e com a qual vivemos muito tempo, até que foi elevada para a 17% e posteriormente para 19% no primeiro ‘choque fiscal’ e recentemente para 21%. Integrados na Europa e, um pouco mais perto, nesse espaço cultural conhecido como a Ibéria, surpreende logo o facto de existir uma diferença de 5 pontos percentuais na taxa em vigor aqui ao lado: em Espanha a taxa normal de IVA é de 16%! E se formos ao Luxemburgo (tal como já fizeram numa base permanente mais de um milhão de portugueses que por lá vão trabalhando) a diferença é ainda maior: é de 15% a taxa normal do IVA. Partindo de um custo de produção ou aquisição idêntico, um produto com um p.v.p. de 100 no Luxemburgo custa 100.9 em Espanha e 105.2 em Portugal! Também na maioria dos países próximos de nós as taxas são mais baixas. Enquanto o Reino Unido se mantém nos 17.5%, observa-se na Letónia, Lituânia e Malta uma taxa de 18%. A República Checa Holanda e Eslováquia conservam-se nos 19%, a França em 19.6% e a Itália em 20%. Enquanto a Irlanda iguala os nossos 21%, somos ultrapassados apenas pela Finlândia e Croácia (22%), Suécia, Dinamarca e Noruega (25%). Ao nível da taxa estamos portanto junto dos mais ricos. Como se para ser rico bastasse vestir roupas caras. Ou pagar muito IVA mostrando uma opulência e uma capacidade de esforço fiscal que é tudo menos a nossa. E segundo parece, ainda não será este o ano da descida da taxa. Em segundo lugar, os automóveis. Tão grande a carga fiscal, que os Euros sobejantes servem apenas para adquirir motorizações modestas – das mais modestas da Europa. Basta ir aqui ao lado e ver que a contrastar com os nossos motores 1.2 ou 1.4 circulam nas autopistas bons 1.6, 1.9 e superiores. Recentemente, o nosso abuso de tributação apareceu na imprensa, a propósito de uma decisão do Tribunal de Justiça que condenava um Estado por fazer incidir IVA sobre o imposto de matrícula. Tal como nós fazemos há muitos anos com o IVA sobre o IA, diga-se em abono da verdade. Mas também aqui não se esperam grandes novidades. Em terceiro lugar, também o Tribunal de Justiça veio este ano esclarecer que sobre a passagem de custos gerais de funcionamento pelas casas-mãe às sucursais não deveria incidir IVA, visto tratar-se juridicamente da mesma entidade. No caso das entidades sem direito total à recuperação do IVA que suportam, a adopção desta regra implica uma poupança fiscal significativa, já que o IVA que auto liquidam sobre os débitos de custos pela respectiva casa-mãe é apenas recuperado em parte, segundo a respectiva percentagem de dedução. Não obstante esta decisão, tivemos conhecimento de jurisprudência posterior dos tribunais administrativos nacionais a defender que sobre tais débitos deve incidir IVA. Também aqui, portanto, seria desejável uma tomada de posição por via legislativa, consagrando no fundo o que já é ponto assente em termos do Direito Comunitário. Finalmente, num sistema fiscal que se pretende competitivo, seria interessante ver revistas as regras aprovadas no início do ano relacionadas com a tributação em IVA das vendas e locações de imóveis, nomeadamente eliminando o estranho requisito de as rendas anuais serem iguais ou superiores a 1/15 do custo de construção ou aquisição. Refira-se que esta regra peregrina não tem igual em qualquer outro país da União Europeia. ‘Orgulhosamente’…sós por mais um ano? Mário Braz [email protected] http://www.pwc.com/pt