TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.251 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Cad 1 / Página 3 PRESIDÊNCIA GABINETE DECRETO nº 509/2014 O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/97, CONSIDERANDO que o Grupo de Fiscalização e Apoio à Secretaria e de Acompanhamento ao Cumprimento das Metas do CNJ, instituído pelo Decreto 415/2014, 5ª Região (Salvador), relatou acúmulo de processos e de petições aguardando análise de movimentação, nas secretarias dos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor das unidades da Federação, turnos matutino e vespertino, de Brotas/IAPI, turno matutino, e da Unijorge, turnos matutino e vespertino, e na secretaria do Juizado Especial Criminal da unidade de Itapuã, turno vespertino; CONSIDERANDO que esse Grupo também constatou a existência de elevado número de processos conclusos para sentença, nos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor, da unidades da Federação, turnos matutino (10ª Vara) e vespertino (27ª Vara), e da Unijorge, turno vespertino (Vara Vaga), CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais acima mencionadas, a fim de manter a adequada prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, RESOLVE Art. 1º. Realizar saneamento nas secretarias dos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor e na secretaria do Juizado Especial Criminal, todos da Comarca desta Capital, a seguir indicados, designando os servidores Adriana Viana Barreto, cadastro nº 807.081-4, Alex Oliveira de Faria, cadastro nº 807.212-4, Emanuelle Santos Costa, cadastro nº 900.1107, George Ramos de Oliveira, cadastro nº 807.094-6, Luciene Nogueira Lima e Machado, cadastro nº 116.577-1, Marcelo de Souza Carneiro, cadastro nº 900.685-0, Marden Miranda Braga, cadastro nº 806.942-5, e Roberto Sousa Cabral, cadastro nº 809.281-8, para, sob a presidência da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Belª Luciana Carinhanha Setubal, e sem prejuízo das funções que exerçam, auxiliarem os trabalhos de saneamento, especialmente na análise de processos paralisados e de petições, observada a seguinte programação: JUIZADO/TURNO FEDERAÇÃO/ MATUTINO FEDERAÇÃO/VESPERTINO BROTAS/MATUTINO UNIJORGE/MATUTINO UNIJORGE/VESPERTINO ITAPUÃ/VESPERTINO PERÍODO 13/08 a 30/09/2014 13/08 a 30/09/2014 13/08 a 30/09/2014 13/08 a 15/09/2014 13/08 a 15/09/2014 13/08 a 30/09/2014 Art. 2º. Realizar saneamento nos gabinetes dos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor da Comarca desta Capital, a seguir indicados, designando os seguintes Juízes de Direito para, na condição de Cooperador, e sem prejuízo de suas funções jurisdicionais nas unidades em que sejam titulares ou designados, julgarem os processos conclusos para sentença, por ordem de conclusão, observada a seguinte programação: JUIZADO/TURNO/VARA JUIZ DE DIREITO COOPERADOR 1- Márcio Reinaldo Miranda Braga 2- Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz 3- Raimundo Nonato Borges Braga PERÍODO FEDERAÇÃO/VESPERTINO 27ª VARA 1- Paulo César Almeida Ribeiro 2- Paulo Alberto Nunes Chenaud 13/08 a 10/10/2014 UNIJORGE/VESPERTINO VARA VAGA 1- Fabiana Cerqueira Ataíde 2- Horácio Moraes Pinheiro 3- Rilton Góes Ribeiro 13/08 a 12/11/2014 FEDERAÇÃO/MATUTINO 10ª VARA 13/08 a 12/11/2014 Art. 3º. Os trabalhos serão desenvolvidos virtualmente, pelo Sistema PROJUDI, e presencialmente, quando necessário, e contarão com a colaboração dos Juízes Leigos vinculados aos Juízes de Direito ora designados como Cooperadores. Art. 4º. Este Decreto tem data retroativa a quatro de agosto de dois mil e quatorze, revogadas as disposições em contrário. Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. Desembargador ESERVAL ROCHA Presidente