TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.251 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de agosto de 2014
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PRESIDÊNCIA
GABINETE
DECRETO nº 509/2014
O Desembargador ESERVAL ROCHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da atribuição legal que
lhe confere o art. 15 da Lei nº 7.033/97,
CONSIDERANDO que o Grupo de Fiscalização e Apoio à Secretaria e de Acompanhamento ao Cumprimento das Metas do
CNJ, instituído pelo Decreto 415/2014, 5ª Região (Salvador), relatou acúmulo de processos e de petições aguardando
análise de movimentação, nas secretarias dos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor das unidades da
Federação, turnos matutino e vespertino, de Brotas/IAPI, turno matutino, e da Unijorge, turnos matutino e vespertino, e na
secretaria do Juizado Especial Criminal da unidade de Itapuã, turno vespertino;
CONSIDERANDO que esse Grupo também constatou a existência de elevado número de processos conclusos para sentença, nos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor, da unidades da Federação, turnos matutino (10ª Vara) e
vespertino (27ª Vara), e da Unijorge, turno vespertino (Vara Vaga),
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais acima mencionadas, a fim de manter a
adequada prestação jurisdicional, com celeridade e eficiência no andamento processual, em face do disposto no art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º. Realizar saneamento nas secretarias dos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor e na secretaria do
Juizado Especial Criminal, todos da Comarca desta Capital, a seguir indicados, designando os servidores Adriana Viana
Barreto, cadastro nº 807.081-4, Alex Oliveira de Faria, cadastro nº 807.212-4, Emanuelle Santos Costa, cadastro nº 900.1107, George Ramos de Oliveira, cadastro nº 807.094-6, Luciene Nogueira Lima e Machado, cadastro nº 116.577-1, Marcelo de
Souza Carneiro, cadastro nº 900.685-0, Marden Miranda Braga, cadastro nº 806.942-5, e Roberto Sousa Cabral, cadastro nº
809.281-8, para, sob a presidência da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Belª Luciana Carinhanha Setubal, e
sem prejuízo das funções que exerçam, auxiliarem os trabalhos de saneamento, especialmente na análise de processos
paralisados e de petições, observada a seguinte programação:
JUIZADO/TURNO
FEDERAÇÃO/ MATUTINO
FEDERAÇÃO/VESPERTINO
BROTAS/MATUTINO
UNIJORGE/MATUTINO
UNIJORGE/VESPERTINO
ITAPUÃ/VESPERTINO
PERÍODO
13/08 a 30/09/2014
13/08 a 30/09/2014
13/08 a 30/09/2014
13/08 a 15/09/2014
13/08 a 15/09/2014
13/08 a 30/09/2014
Art. 2º. Realizar saneamento nos gabinetes dos Juizados Especiais Cíveis de Defesa do Consumidor da Comarca desta
Capital, a seguir indicados, designando os seguintes Juízes de Direito para, na condição de Cooperador, e sem prejuízo de
suas funções jurisdicionais nas unidades em que sejam titulares ou designados, julgarem os processos conclusos para
sentença, por ordem de conclusão, observada a seguinte programação:
JUIZADO/TURNO/VARA
JUIZ DE DIREITO
COOPERADOR
1- Márcio Reinaldo Miranda Braga
2- Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz
3- Raimundo Nonato Borges Braga
PERÍODO
FEDERAÇÃO/VESPERTINO
27ª VARA
1- Paulo César Almeida Ribeiro
2- Paulo Alberto Nunes Chenaud
13/08 a 10/10/2014
UNIJORGE/VESPERTINO
VARA VAGA
1- Fabiana Cerqueira Ataíde
2- Horácio Moraes Pinheiro
3- Rilton Góes Ribeiro
13/08 a 12/11/2014
FEDERAÇÃO/MATUTINO
10ª VARA
13/08 a 12/11/2014
Art. 3º. Os trabalhos serão desenvolvidos virtualmente, pelo Sistema PROJUDI, e presencialmente, quando necessário, e
contarão com a colaboração dos Juízes Leigos vinculados aos Juízes de Direito ora designados como Cooperadores.
Art. 4º. Este Decreto tem data retroativa a quatro de agosto de dois mil e quatorze, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
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509 - Tribunal de Justiça do Estado da Bahia