TERMO DE CONVÉNIO CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA IECAC (CENTRO EDUCACIONAL SIGMA ÁGUAS CLARAS) E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CNPq-ASCON O INSTITUTO DE ENSINO E CULTURA DE ÁGUAS CLARAS LTDA - IECAC mantenedor do Centro Educacional Sigma Águas Claras, localizado à Rua 14 Sul, lote 06, Loja 02/03, CEP 71939-720, Águas Claras, Brasília -DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 13.592.336/0001-32, neste ato representado pelo Diretor Administrativo-financeiro, Senhor DANILO MORAIS LACERDA, portador da Cédula de Identidade n° 2635623 SSP/GO e do CPF n° 547.904.766-34, doravante denominado CONVENIADO e, de outra parte, a ASSOCIAÇÃO, DOS SERVIDORES DO CNPq - ASCON, com sede no Setor de Clube Sul Trecho 02 Conjunto 34 -Asa Sul, CEP 70.002-200, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.521.989.000189, neste ato representada por seu Presidente, Senhor(a) PEDRO MACHADO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade n° 823.155 SSP-DF e do CPF n° 317.610.031-00, de agora em diante denominada CONVENENTE, acordam, pelo presente convénio, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto deste convénio a concessão pela CONVENIADA de desconto sobre o valor da prestação de serviços educacionais oferecidos somente na Unidade Águas Claras, no turno vespertino, para o 1° (primeiro) ano, 2° (segundo) ano, 3° (terceiro) ano, 4° (quarto) ano, 5° (quinto) ano, 6° (sexto) ano, 7° (sétimo) ano, 8° (oitavo) ano e 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, aos filhos dos associados da CONVENENTE. CLAUSULA SEGUNDA - FORMAS DE DESCONTOS O desconto será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela mensal, f paga por meio de boleto bancário, incidindo a partir da 2° (segunda) parcela até a 12a (décima segunda) parcela. Fica excluída desse desconto a 1a (primeira) parcela, a ser paga no valor integral, no ato da matrícula. Parágrafo 1° - O desconto previsto nesta cláusula será aplicado para os alunos que se matricularem para o ano letivo de 2013. Parágrafo 2° - O desconto previsto no parágrafo 1° (primeiro) será concedido nos anos Ietivos subsequentes, até que o aluno conclua o 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, desde que permaneça no turno vespertino. O desconto será cancelado caso o aluno mude de turno (do vespertino para o matutino) ou se desligue do Centro Educacional Sigma Águas Claras. Parágrafo 3° - Os alunos que se matricularem a partir do ano letivo de 2014 terão o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela mensal, paga por meio de boleto bancário, incidindo a partir da 2° (segunda) parcela até a 12a (décima segunda) parcela. Fica excluída desse desconto a 1a (primeira) parcela, a ser paga no valor integral, no ato da matrícula. Parágrafo 4° - O desconto previsto no parágrafo 3° (terceiro) será concedido nos anos Ietivos subsequentes, até que o aluno conclua o 9° (nono) ano do Ensino Fundamental, desde que permaneça no turno vespertino. O desconto será cancelado caso o aluno mude de turno (do vespertino para o matutino) ou se desligue do Centro Educacional Sigma Águas Claras. Parágrafo 5° - A CONVENIADA concederá à CONVENENTE até 5 (cinco) vagas com desconto em cada uma das séries (do 1° ao 9° ano), observada a capacidade máxima de alunos por sala. Havendo interesse da CONVENENTE e disponibilidade de vagas, por parte da CONVENIADA, na respectiva série (do 1° ao 9° ano), poderão ser concedidas mais vagas com desconto à CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO O pagamento dos serviços educacionais contratados é de inteira responsabilidade dos associados junto à CONVENIADA. Em nenhuma hipótese a CONVENENTE se responsabilizará por quaisquer pagamentos. o CLÁUSULA QUARTA - IDENTIFICAÇÃO Somente os associados poderão assumir a responsabilidade financeira do contrato de prestação de serviços educacionais com base neste convénio. A utilização do desconto previsto na Cláusula Segunda dependerá da comprovação do vínculo de associado à CONVENENTE, mediante apresentação de declaração da CONVENENTE, atestando tal condição, e documento oficial de identificação com foto. Parágrafo Único - A matrícula de dependente de associado exigirá a comprovação da relação de dependência legal. CLAUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICIDADE A CONVENENTE se compromete a divulgar esse Convénio e assuntos a ele relacionados nos seus veículos próprios de comunicação e em outros canais eventualmente disponíveis nas entidades associativas e representantes de seus associados. CLAUSULA SEXTA - SIGILO As partes se comprometem em manter sigilo sobre todas as informações e dados de uma e outra parte. O não cumprimento desta cláusula enseja em multa de 10 (dez) salários mínimos, além da responsabilidade civil e criminal à parte que der causa. CLAUSULA SÉTIMA - EXCLUSIVIDADE Este contrato não é cravado de exclusividade. As partes poderão estabelecer outros convénios e parcerias, a seu critério. CLAUSULA OITAVA - VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento é indeterminado, podendo ser alterado ou modificado a qualquer tempo, mediante acordo de ambas as partes e assinatura do Termo Aditivo ao presente convénio. CLAUSULA NONA - RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de seu encerramento, sem qualquer ónus para as partes. Parágrafo Único - O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, sem observância do aviso prévio, nos casos decorrentes de descumprimento das cláusulas e na ocorrência de fraudes ou infrações. CLAUSULA DECIMA - PERDA DO DESCONTO O associado que não pagar o boleto bancário da parcela mensal na data de seu vencimento perderá automaticamente o direito ao desconto do referido mês. H . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO As partes elegem o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF para dirimir qualquer dúvida ou demanda judicial a respeito do presente contrato. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito legal. Brasília, 11 de setembro de 2013. CONVENENTE: Pedro Machado Barbosa Diretor Presidente CONVENIADA: Danilymprais Lacerda Diretor Admjríistrativo-financeiro Nome:Marco António CPF: 539.069. uiar Araújo