Boletim Diário O QUE ACONTECE NO SISTEMA FECOMÉRCIO SESC SENAC PR | 12 de dezembro de 2014 Para o presidente da Câmara de Vereadores, Roni Alves, todas as cidades do Paraná têm razões para homenagear o presidente Piana. “Londrina o aceita com honra como filho, pelos bons serviços que ele tem prestado à cidade, pelas muitas transformações que a cidade tem vivido nesses últimos 18 anos, contando com a presença do Sistema Fecomércio”, comentou. Em visita ao Paraná, o presidente da Fecomércio ES, José Lino Sepulcri, elogiou a estrutura do Sistema Fecomércio no estado. “O Paraná é referência em desenvolvimento no país, e Londrina é uma cidade prova disso. Estamos aqui participando dessa homenagem com muita alegria, neste dia tão importante para esta cidade”. Ele completou dizendo que o Sistema Fecomércio PR é exemplo nacional de atendimento público, seja social ou educacional, e de representatividade comercial. Participaram da solenidade: vereadores; o assessor especial do Governo do Paraná, Nilson Monteiro, representando o governador Beto Richa; gerentes executivos do Sesc e Senac, presidentes de sindicatos do comércio de bens serviços e turismo (citados na matéria da inaugura- 4 ção do Sesc Cadeião); os vices-presidentes da Fecomércio, Ari faria Bittencourt, Paulo César Nauiack, Paulo Hermínio Pennacchi e Sigismundo Mazurek - que foi presidente da comissão de obras do Sesc Cadeião; o diretor regional do Sesc Paraná, Dieter Lengning; o diretor regional do Senac Paraná, Vitor Monastier; o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel; o assessor técnico da Fecomércio para o Varejo Mais, Paikan Salomon; o assessor jurídico do Sesc Paraná, Carlos Sotti; e o superintendente da Fecomércio PR, Eduardo Gabardo. Justiça nega liminares que pediam feriado no dia 19 de dezembro Os pedidos foram apresentados por sindicatos de trabalhadores de Ponta Grossa e de Curitiba A Justiça concedeu dois pareceres contrários a pedidos de feriado no dia da emancipação política do Paraná, 19 de dezembro. Os pedidos foram analisados na 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa e na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba. O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná – (Sindassp) ajuizou ação pedindo o cumprimento do feriado. Na ação movida contra o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas dos Campos Gerais (Sescap), o Sindassp pediu Tutela Antecipada / liminar, com base na Lei Estadual 4.658/1962, que cria o feriado do dia 19 de dezembro. No parecer da juíza Giana Tozetto, compete apenas à União legislar sobre as relações de trabalho. Ela cita a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, que estabelece em seu artigo 11 que são feriados civis apenas os declarados em lei federal. “Daí porque a Lei Estadual de 1962 não se reveste de validade sob a ótica das relações de trabalho”, aponta a juíza, destacando que já na data de sua publicação esta lei seria inconstitucional. No parecer da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba, o juiz Valdecir Fossatti entende que a Lei Federal 9.093/1995 art. 1º, II, que fixou como feriado civil o dia correspondente à data magna do Estado, requer ainda uma regulamentação no âmbito estadual, por ser posterior à Lei Estadual. Além disso, o juiz levou em conta o hábito local, de manutenção de atividades comerciais durante o dia 19 de dezembro. “Paralelamente, também os costumes locais revelam um tratamento de dia normal para a data ou de feriado facultativo, não havendo paralização de atividades comerciais. Portanto, rejeito a tutela pretendida”, definiu Fossatti. O pedido de tutela antecipada foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba contra o Banco Pine S/A. Estes foram alguns dos pedidos de feriado no dia 19 de dezembro, apresentado à Justiça do Paraná. No dia 4 de dezembro, o mesmo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba recorreu à 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, contra a Agência de Fomento do Paraná e também teve seu recurso negado. O recurso protocolado pela FIEP na condição de assistente na 6ª Turma do Tribunal Regio- nal do Trabalho, referente a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, não deverá ser julgado neste ano. O recurso precisa ser inserido na pauta de julgamento da Turma e não há mais pauta programada para o mês de dezembro. Com o recesso de final de ano, a próxima pauta deve ocorrer só em fevereiro de 2015. Nesta ação, a Procuradoria Jurídica da Fiep argumentou a respeito da inconstitucionalidade da Lei 4.658/1962, visto que na data de sua publicação não havia lei federal autorizando os Estados a criar feriados. “A Constituição de 1946, que vigorava na época, previa ser de competência exclusiva da União legislar sobre Direito Civil e do Trabalho, o que foi repetido nas Constituições seguintes de 1967, 1969 e na atual, de 1988”, explicou o advogado Christian Jorge, que destacou os dois recentes pareceres da Justiça, em acordo com a argumentação apresentada pela Procuradoria da Fiep. “Os pareceres da Justiça utilizam os mesmos argumentos que apresentamos. Há também um consenso com o posicionamento da Assembleia Legislativa do Paraná, por meio de sua Procuradoria Geral”, avaliou Jorge. Fonte: Fiep Sistema Fecomércio Sesc Senac PR | Presidente: Darci Piana | NCM – Núcleo de Comunicação e Marketing Coordenador do NCM: Cesar Luiz Gonçalves | Coordenador de jornalismo: Ernani Buchmann Repórteres: Carolina Lara, Fernanda Ziegmann, Karen Bortolini, Karla Santin, Isabela Mattiolli e Silvia Bocchese de Lima Colaboração: Fecomércio Sesc Senac PR e Unidades do Sesc e Senac PR | Fotógrafos: Bruno Tadashi e Ivo Lima | Designer: Alexandre Sfeir | Estagiário: Kássio Guaraná 41 3883-4500 | [email protected] | www.fecomerciopr.com.br | www.sescpr.com.br | www.pr.senac.br