Boletim Diário
O QUE ACONTECE NO SISTEMA FECOMÉRCIO SESC SENAC PR | 12 de dezembro de 2014
Para o presidente da Câmara de Vereadores, Roni Alves, todas as cidades do
Paraná têm razões para homenagear o
presidente Piana. “Londrina o aceita com
honra como filho, pelos bons serviços que ele
tem prestado à cidade, pelas muitas transformações que a cidade tem vivido nesses
últimos 18 anos, contando com a presença
do Sistema Fecomércio”, comentou.
Em visita ao Paraná, o presidente da
Fecomércio ES, José Lino Sepulcri, elogiou a
estrutura do Sistema Fecomércio no estado.
“O Paraná é referência em desenvolvimento
no país, e Londrina é uma cidade prova
disso. Estamos aqui participando dessa homenagem com muita alegria, neste dia tão
importante para esta cidade”. Ele completou
dizendo que o Sistema Fecomércio PR é
exemplo nacional de atendimento público,
seja social ou educacional, e de representatividade comercial.
Participaram da solenidade: vereadores; o assessor especial do Governo do
Paraná, Nilson Monteiro, representando
o governador Beto Richa; gerentes executivos do Sesc e Senac, presidentes de
sindicatos do comércio de bens serviços e
turismo (citados na matéria da inaugura-
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ção do Sesc Cadeião); os vices-presidentes
da Fecomércio, Ari faria Bittencourt, Paulo
César Nauiack, Paulo Hermínio Pennacchi
e Sigismundo Mazurek - que foi presidente
da comissão de obras do Sesc Cadeião;
o diretor regional do Sesc Paraná, Dieter
Lengning; o diretor regional do Senac
Paraná, Vitor Monastier; o presidente da
Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim
Akel; o assessor técnico da Fecomércio
para o Varejo Mais, Paikan Salomon; o
assessor jurídico do Sesc Paraná, Carlos
Sotti; e o superintendente da Fecomércio
PR, Eduardo Gabardo.
Justiça nega liminares que pediam feriado
no dia 19 de dezembro
Os pedidos foram apresentados por sindicatos de trabalhadores de Ponta Grossa e de Curitiba
A Justiça concedeu dois pareceres contrários a pedidos de feriado no dia da emancipação política do Paraná, 19 de dezembro.
Os pedidos foram analisados na 1ª Vara do
Trabalho de Ponta Grossa e na 11ª Vara do
Trabalho de Curitiba.
O Sindicato dos Trabalhadores nas
Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas
e em Empresas Prestadoras de Serviços do
Estado do Paraná – (Sindassp) ajuizou ação
pedindo o cumprimento do feriado. Na ação
movida contra o Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis, Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas dos
Campos Gerais (Sescap), o Sindassp pediu
Tutela Antecipada / liminar, com base na Lei
Estadual 4.658/1962, que cria o feriado do
dia 19 de dezembro. No parecer da juíza
Giana Tozetto, compete apenas à União
legislar sobre as relações de trabalho. Ela
cita a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, que
estabelece em seu artigo 11 que são feriados
civis apenas os declarados em lei federal.
“Daí porque a Lei Estadual de 1962 não se
reveste de validade sob a ótica das relações
de trabalho”, aponta a juíza, destacando que
já na data de sua publicação esta lei seria
inconstitucional.
No parecer da 11ª Vara do Trabalho de
Curitiba, o juiz Valdecir Fossatti entende que
a Lei Federal 9.093/1995 art. 1º, II, que fixou
como feriado civil o dia correspondente à
data magna do Estado, requer ainda uma
regulamentação no âmbito estadual, por ser
posterior à Lei Estadual. Além disso, o juiz
levou em conta o hábito local, de manutenção de atividades comerciais durante o dia
19 de dezembro. “Paralelamente, também
os costumes locais revelam um tratamento
de dia normal para a data ou de feriado
facultativo, não havendo paralização de
atividades comerciais. Portanto, rejeito a
tutela pretendida”, definiu Fossatti. O pedido
de tutela antecipada foi apresentado pelo
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba
contra o Banco Pine S/A.
Estes foram alguns dos pedidos de feriado no dia 19 de dezembro, apresentado
à Justiça do Paraná. No dia 4 de dezembro,
o mesmo Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários e Financiários
de Curitiba recorreu à 2ª Vara do Trabalho
de Curitiba, contra a Agência de Fomento do
Paraná e também teve seu recurso negado.
O recurso protocolado pela FIEP na condição
de assistente na 6ª Turma do Tribunal Regio-
nal do Trabalho, referente a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato
Branco, não deverá ser julgado neste ano.
O recurso precisa ser inserido na pauta de
julgamento da Turma e não há mais pauta
programada para o mês de dezembro. Com
o recesso de final de ano, a próxima pauta
deve ocorrer só em fevereiro de 2015. Nesta
ação, a Procuradoria Jurídica da Fiep argumentou a respeito da inconstitucionalidade
da Lei 4.658/1962, visto que na data de sua
publicação não havia lei federal autorizando
os Estados a criar feriados. “A Constituição
de 1946, que vigorava na época, previa ser
de competência exclusiva da União legislar
sobre Direito Civil e do Trabalho, o que foi
repetido nas Constituições seguintes de
1967, 1969 e na atual, de 1988”, explicou
o advogado Christian Jorge, que destacou
os dois recentes pareceres da Justiça, em
acordo com a argumentação apresentada
pela Procuradoria da Fiep. “Os pareceres
da Justiça utilizam os mesmos argumentos
que apresentamos. Há também um consenso com o posicionamento da Assembleia
Legislativa do Paraná, por meio de sua
Procuradoria Geral”, avaliou Jorge.
Fonte: Fiep
Sistema Fecomércio Sesc Senac PR | Presidente: Darci Piana | NCM – Núcleo de Comunicação e Marketing
Coordenador do NCM: Cesar Luiz Gonçalves | Coordenador de jornalismo: Ernani Buchmann
Repórteres: Carolina Lara, Fernanda Ziegmann, Karen Bortolini, Karla Santin, Isabela Mattiolli e Silvia Bocchese de Lima
Colaboração: Fecomércio Sesc Senac PR e Unidades do Sesc e Senac PR | Fotógrafos: Bruno Tadashi e Ivo Lima | Designer: Alexandre Sfeir | Estagiário: Kássio Guaraná
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