UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Gabinete de Programas e Relações Internacionais
FAQ’S | ESTUDOS ERASMUS
1. Quem se pode candidatar?
Podem-se candidatar ao programa Erasmus todos os estudantes cidadãos, ou com estatuto de
residente permanente de um dos 27 países da União Europeia, e da Islândia, Liechtenstein,
Noruega e Turquia.
Os estudantes têm de estar obrigatoriamente inscritos na UBI e têm de ter o primeiro ano de
estudos universitários concluído.
2. Para que Países/Universidades me posso candidatar?
O Programa ERASMUS tem como base a existência de Acordos Bilaterais de Cooperação que a
UBI celebra com várias Universidades Europeias, contemplando a mobilidade de estudantes e
docentes e não-docentes.
Os estudantes só poderão candidatar-se às Universidades parceiras, dentro de cada área de
estudo.
3. Qual o período de duração da mobilidade?
O período de duração numa Universidade Europeia pode ir de três meses a um ano lectivo.
Apesar de algumas universidades parceiras e áreas de estudo terem períodos fixos de
intercâmbio, que podem ser de um semestre ou de um ano lectivo.
4. Tenho de pagar propinas na Universidade de acolhimento?
Os estudantes não pagam propinas na Universidade de acolhimento. Estão isentos de
pagamento de propinas ou taxas de inscrição na Universidade de destino. No entanto, os
estudantes têm de pagar as propinas na Universidade de origem.
5. Tenho de me inscrever na Universidade da Beira Interior, se efectuar uma mobilidade
Erasmus?
Se efectuares uma mobilidade Erasmus, tens obrigatoriamente que te inscrever na
Universidade da Beira Interior antes de ires para Erasmus.
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6. Quem me pode ajudar a elaborar o plano de estudos na Universidade de acolhimento?
A elaboração do plano de estudos é feita juntamente com o Coordenador Departamental
Erasmus. Todos os cursos da UBI têm um Coordenador Erasmus. Cabe aos Coordenadores
Erasmus ajudar os estudantes na elaboração do Learning Agreement e do Plano de Estudos
Equivalente.
7. O período de mobilidade de estudos frequentado noutra Universidade Europeia
substitui o período de estudos equivalente na UBI?
Sim, terás pleno reconhecimento do teu plano de estudos na Universidade da Beira Interior.
8.O que são os créditos ECTS?
O ECTS é um Sistema Europeu de Transferência de Créditos. Trata-se de um instrumento
aplicado à mobilidade de estudantes, reconhecido a nível europeu, e que se destina a criar a
transparência e a facilitar o reconhecimento académico. No âmbito do ECTS, um semestre
equivale a 30 créditos ECTS e um ano lectivo corresponde a 60 créditos ECTS.
9.Poderei efectuar, em Erasmus, um plano de estudos inferior ou superior a 30 créditos
ECTS durante um semestre ou a 60 durante um ano lectivo?
Deverás preparar um Plano de Estudos com 30 créditos ECTS para um semestre e 60 créditos
ECTS para um ano lectivo completo, procurando equilibrar a carga horária na Univerisdade de
acolhimento e os créditos equivalentes na UBI (de acordo com o regulamento interno Erasmus
da UBI).
10. Deverei ter alguma preparação linguística antes da partida?
A UBI disponibiliza cursos intensivos de preparação linguística (EILC) para todos os alunos que
pretendem aprender a língua antes de efectuarem o intercâmbio Erasmus.
No caso dos idiomas menos utilizados e ensinados na União Europeia e de outros países
participantes no programa Erasmus, existe a possibilidade de os estudantes se candidatarem
aos cursos intensivos de língua Erasmus (EILC – Erasmus Intensive Language Courses). Estes
cursos oferecem aos estudantes a oportunidade de aprenderem e estudarem a língua do país
de acolhimento durante um mês no próprio país, antes de iniciarem o período de intercâmbio.
Todos os estudantes interessados em participar recebem um mês de bolsa e ficam isentos do
pagamento do curso.
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Na UBI, todos os estudantes que se candidatam ao programa Erasmus têm obrigatoriamente
de efectuar um teste de línguas para avaliar os conhecimentos linguísticos antes da
mobilidade de intercâmbio.
11.Se não obtiver aproveitamento a todas as cadeiras na Universidade de acolhimento,
tenho de devolver a bolsa Erasmus?
De acordo com as regras Erasmus, todos os estudantes têm obrigatoriamente de ter
aproveitamento pelo menos a uma cadeira. Caso contrário, têm de devolver a bolsa na
totalidade e perdem automaticamente o estatuto de Erasmus.
12.Quem deve tratar do alojamento?
Os estudantes quando se candidatam ao programa Erasmus, todos os documentos são enviados
para a Universidade para a qual o estudante foi selecionado, juntamente com o pedido de
alojamento,
se
existente.
Na
generalidade,
os
estudantes
ficam
em
Residências
Universitárias, existindo sempre a possibilidade de ficarem em apartamentos ou casas de
famílias.
Se a Universidade não dispor de Residências Universitárias, o GPRI poderá ajudar a encontrar
alojamento temporário, normalmente com a ajuda da Universidade de acolhimento (é
aconselhável chegar antes do início efectivo do calendário académico).
13. Quem trata da viagem?
A viagem tem de ser tratada pelos estudantes atempadamente, de forma a estares na
Universidade de destino antes de começarem as aulas.
14.Quais os procedimentos que devo tomar se adoecer no estrangeiro?
Antes de partir para o estrangeiro, deverão solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença
no Centro Regional de Segurança Social da área de residência ou na Loja do Cidadão. Este
cartão garante o acesso aos cuidados de saúde durante a estada noutro país da União
Europeia. Se o país não pertencer à União Europeia, deverá ser feito um seguro de saúde
15.Todos os estudantes recebem bolsa Erasmus?
Ser um estudante Erasmus não implica necessariamente receber uma Bolsa de Mobilidade
Erasmus.
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Todos os estudantes selecionados para efectuarem uma mobilidade Erasmus, ficam
automaticamente, candidatos a uma Bolsa de Mobilidade Erasmus. No entanto, as bolsas
atribuídas à UBI poderão não ser suficientes para todos os candidatos.
16. Quais os critérios de atribuição das bolsas?
Os critérios de atribuição das bolsas estão disponibilizados no regulamento interno Erasmus da
UBI.
17.Se eu já receber uma bolsa de estudo, posso me candidatar a uma bolsa Erasmus?
Sim, desde que a bolsa não seja financiada pela Comissão Europeia. Se for bolseiro SASUBI,
pode continuar a recebê-la, juntamente com a Bolsa de Mobilidade Erasmus Estudo e poderá
vir a beneficiar de uma bolsa suplementar Erasmus (BSE).
18.As bolsas Erasmus cobrem todas as despesas efectuadas na Universidade de
acolhimento?
O valor das bolsas varia consoante o país a que se destinam e o número de meses do
intercâmbio. Convém salientar que as bolsas Erasmus não são bolsas de estudo, mas sim
bolsas de mobilidade, que pretendem, unicamente, compensar o aluno relativamente ao
diferencial do nível de vida do país para onde foi seleccionado. Assim, as bolsas Erasmus não
se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim
as despesas suplementares, resultantes da realização de um período de estudos noutro país. O
valor das bolsas é definido anualmente.
19.Existe algum financiamento adicional previsto para estudantes com dificuldades sócioeconómicas e portadores de deficiência?
Sim, existe a possibilidade de candidatura às Bolsas Suplementares Erasmus (BSE), destinadas
a estudantes com dificuldades sócio-económicas comprovadas e estudantes portadores de
deficiência, participantes no Programa Erasmus. Estas bolsas visam auxiliar os alunos de
forma a proporcionar-lhes as mesmas oportunidades de mobilidade de outros estudantes do
Ensino Superior. Os procedimentos e prazos de candidatura serão oportunamente divulgados
pelo GPRI aos alunos Erasmus.
20.Se pretender desistir e não gostar, posso regressar? Quais as implicações que posso
ter?
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A adaptação será sempre um pouco complicada e difícil nos primeiros dias. Como se trata de
um país e de uma língua diferente, a Universidade de acolhimento tem um sistema de ensino
distinto da UBI. No início poderá acontecer que os funcionários nem sempre estarão ao dispor
para esclarecer algumas dúvidas. Rapidamente encontrarás novos amigos e não te vais
arrepender!
Se por algum motivo de força maior tiveres que regressar ou desistir, a devolução da bolsa
terá de ser questionada à Agência Nacional PROALV e terás que reatar os estudos na
Universidade da Beira Interior.
21.Quando é que me posso candidatar ao programa Erasmus?
As inscrições ao programa Erasmus decorrem sempre durante o mês de Fevereiro, através de
uma ficha de inscrição disponível, na página da UBI.
22.Esta actividade é reconhecida através do Suplemento ao Diploma?
Todos os períodos de estudo efectuados no estrangeiro ao abrigo do programa Erasmus
oferecidas aos alunos da UBI são devidamente salvaguardados e formalmente reconhecidos no
Suplemento ao Diploma (SD) da UBI.
23.Já fiz um período de estudos Erasmus, posso candidatar-me novamente?
Só se pode efectuar um Período de Estudos Erasmus uma única vez, mesmo que o período de
mobilidade tenha sido inferior à duração total permitida de um ano lectivo, e mesmo que não
tenha auferido de qualquer tipo de apoio financeiro, durante esse período.
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