REGULAMENTO CONCURSO DE VITRINES NATALINAS CDL RESENDE e REAL FM Período de realização do Concurso: de 0 8 de Novembro a 09 de dezembro de 2011 I – OBJETIVO: O Concurso de Vitrines Natalinas tem por objetivo incentivar a decoração de vitrines e lojas visando estimular as vendas de final de ano , assim como a criatividade no comércio e no setor de serviços. II – PROMOÇÃO: O Concurso de Vitrines é promovido e organizado pela CDL Resende, com apoio da Real FM, é dividido em duas categorias: VITRINE (frente) e LOJA/FACHADA (frente+interior). III – DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar todos os estabelecimentos comerciais do município de Resende. III- INSCRIÇÕES: Até dia 30 de Novembro. A participação ocorrerá mediante inscrição, que deverá ser feita através de ficha de inscrição, recebida através de visita de representantes da CDL ou através do site da CDL www.cdlresende.com.br, e encaminhada à CDL, através de fax (24) 3383-4000 ou entregue pessoalmente na secretaria da entidade. A mesma é gratuita e encontra-se sujeita às disposições do presente regulamento. IV – DA PREMIAÇÃO: O Concurso premiará as melhores decorações do primeiro ao terceiro lugar, com a seguinte premiação: CATEGORA VITRINE 1º Lugar 2 Placas, 1 Prêmio Especial e 100 spots na programação da Real FM Obs: Uma placa para a Loja e uma placa para o decorador. 2º Lugar 2 Placas, sendo uma para a Loja e uma para o decorador e 1 Brinde Surpresa. 3º Lugar 2 Placas, sendo placa para a Loja e uma placa para a vitrinista. CATEGORA LOJA/FACHADA 1º Lugar 2 Placas, 1 Prêmio Especial e 100 spots na programação da Real FM Obs: Uma placa para a Loja e uma placa para o decorador. 2º Lugar 2 Placas, sendo uma placa para a Loja e uma placa para o decorador e 1 Brinde Surpresa. 3º Lugar 2 Placas, sendo placa para a Loja e uma placa para o decorador. V – DA COMISSÃO JULGADORA A Comissão julgadora será composta por membros indicados pela CDL Resende. VI – DAS VISITAS DA COMISSÃO JULGADORA Uma vez recebida às inscrições, as vitrines serão visitadas pelos jurados e fotografas pela equipe da Bella Foto no período de 01 à 07 de Dezembro de 2011, quando a comissão Julgadora irá atribuir notas de 01 a 05 para critérios de avaliação definidos neste regulamento, portanto as mesmas deverão estar decoradas e prontas para a visita até o dia 30 de Novembro de 2011. A nota final da avaliação da vitrine será o resultado da média das três notas obtidas nos três critérios. As decisões da comissão julgadora serão soberanas, não cabendo a esta qualquer oposição, ou espécie de recursos ou contestação. VII – DA AVALIAÇÃO: A avaliação obedecerá aos seguintes critérios: CRIATIVIDADE e BELEZA : - Diversidade de materiais utilizados; - Aproveitamento e potencialização da luz para a criação do cenário; - Harmonia de cores; - Cuidado com o acabamento; - Limpeza geral do espaço. ORIGINALIDADE e INOVAÇÃO: - Desenvolvimento de temática ; - Aproveitamento de produtos na composição da decoração; - Utilização de materiais de decoração ecologicamente corretos ou que possam ser reciclados ou reaproveitados; - Utilização de materiais inusitados na composição da decoração; APROVEITAMENTO DO ESPAÇO: - Estabelecimento de ponto focal , um ou mais conforme, o tamanho do espaço; - Equilíbrio dos elementos; - Qualidade da visualização com e/ou sem fundo; - Simplicidade na composição x qualidade da exposição; - Disposição de manequins e/ou expositores e/ou elevação no espaço. Os jurados atribuirão para cada critério, notas de 01 a 05, sendo vencedor o estabelecimento comercial (vitrine) que somar maior número de pontos. VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DE PRÊMIO: A divulgação dos resultados, bem como a entrega da premiação acontecerá no dia 09 de Dezembro de 2011, quinta-feira, às 19h:30min., na Sede da CDL Resende, na Av. Marechal Castelo Branco, 355/301 - Jardim Tropical - Resende - RJ - Tel. (24) 3383-4000 IX – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DOS PARTICIPANTES: Os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens, para divulgação, na comunicação da CDL Resende. X – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do Concurso de vitrines Natalinas. XI – DA PREMIAÇÃO XI.1 – ANUNCIANTES O ganhador dos 100 spots de 30s na programação da REAL FM, se com contrato em vigor com a empresa, não poderá trocar o contrato pelo prêmio. O prêmio deverá ser utilizado após o encerramento do contrato. XI.2 – NÃO–ANUNCIANTES O ganhador dos 100 spots de 30s na programação da REAL FM deverá utilizar os mesmos em período a ser verificado com a empresa. O prêmio é intransferível. DISPOSIÇÕES GERAIS A DECORAÇÃO DE NATAL DEVERÁ PERMANECER MONTADA ATÉ O DIA 25.12.2011. A INSCRIÇÃO NESTE CONCURSO IMPLICA TOTAL E ABSOLUTA CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE REGULAMENTO. O CUSTO DOS MATERIAS E DA MONTAGEM DA DECORAÇÃO FICARÁ A CARGO DE CADA PARTICIPANTE. AS VITRINES E/OU LOJAS DEVERÃO ESTAR DECORADAS E PRONTAS PARA VISITA DA EQUIPE DE FILMAGEM ATÉ O DIA 30.11.2011. FICA VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA DA CDL RESENDE E MEMBROS DO JÚRI.