Lei nº 1 de 19 de maio de 1965 Aprova o Brazão de Armas do Município de Simão Pereira A Câmara Municipal de Simão Pereira,Estado de Minas Gerais,decreta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei: Art. lº -Fica aprovado o Brazão de Armas do Município de Simão Pereira, elaborado de acôrdo com o Art. 195,Título 11 -Disposições Gerais,da Constituição Federal. Art. 2º - O Brazão de Armas do município de Simão Pereira terá a seguinte descrição heráldica: "Escudo português, cortado de dois traços, formando três quartéis em faixa. No primeiro de blau (azul) um carro de bois e sua equipe,de ouro,passante sôbre um campo de sable(verde);no segundo,partido de dois traços,respectivamente,em campo blau (azul),velho chafariz,de ouro,sôbre campo de sinople(verde);uma cruz latina,de prata;uma cachoeira,~ambém de prata,corrente sôbre um fundo de sinoply(verde);e por último,em campo de g6Ies(vermelho) postos em faixa: a silhuêta de uma cabeça de bovino,de ouro;um escudo antigo (armadura) de ouro,sôbre duas espadas de prata e punhos de ouro cruzados,uEa chave de prata.Como suportes,à dextra e a sinistra,respectivamente,uma haste de café frutificada,na sua côr,e uma haste de milho ,também frm~ificada,na sua côr.Um listeI de prata ostentando oa seguintes dizeres: "1715-SIMÂO PERElRA-1963,em negro.Tudo encimado pela coroa mural de cinco torres de prata que é a cidade,tendo ao centro uma elipse de blau(azul) carregada de uma flôr-de-lis de ouro. Art. 3º - O elucidário será o seguinte:o escudo português,lembra a origem lusitana de nossa Pátria;o carro de bois e sua equipe,representa a parada dos Rancheiros no tempo do Império;o chafariz de "pedra sabão",local onde todos os cavaleiros amarravam seus animais;a cruz simbolizando a Fé Cat6lica de seu Povo;a cachoeira,abundância de águas;a cabeça de bovino,a pecuária, fonte de renda ;a armadura com as suas espadas,a sentinela avançada da 4ª Região Militar,com sede em Juiz de Fora;a chave,a fronteira "Es:liadode Minas Gerais - Estado do Rio de Janemro;o café eoo milho, suas mais destacadas lavouras; a flôr-de-lis,o orago de Nossa Semhora da G16ria,padroeira do MUnicípio. Art. 4º - A significação dos metais e esmal~es será a seguinte:ouro fôrça;prata candu~;g6Ies (vermelho),intrepidez;blau (azul),lealdade;sinople (verde),abundância. Art. 5º - Revogadas as disposições em comtrário,esta lei continua Lei nQ 1 de 19 de maio de 1965 Aprova o Brazão de Armas do Município de Simão Pereira A Câmara Municipal de Simão Pereira,Estado de Minas Gerais,decreta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei: Art. lº -Fica aprovado o Brazão de Armas do Município de Simão Pereira, elaborado de acôrdo com o Art. 195,Título II -Disposições Gerais,da Constituição Federal. Art. 2Q - O Brazão de Armas do município de Simão Pereira terá a seguinte descrição heráldica: "Escudo português,cortado de dois traços,formando três quartáis em faixa. No primeiro de blau (azul) um carro de bois e sua equipe,de ouro,passante sôbre um campo de sable(verde);no segundo,partido de dois traços,respectivamente,em campo blau (azul),velho chafariz,de ouro,sôbre campo de sinople(verde);uma cruz latina,de prata;uma cachoeira,~ambám de prata,corrente sôbre um fundo de sinoply(verde);e por último,em campo de g6Ies(vermelho) postos em faixa: a silhuêta de uma cabeça de bovino,de ouro;um escudo antigo (armadura) de ouro,sôbre duas espadas de prata e punhos de ouro cruzados,u~a chave de prata.Como suportes,à dextra e à sinistra,respectivamente,uma haste de café frutificada,na sua côr,e uma haste de milho ,também frm~ificada,na sua côr.Um listeI de prata ostentando oa seguintes dizeres: "1715-SIMÂO PEREIRA-1963,em negro.Tudo encimado pela coroa mural de cinco torres de prata que á a cidade,tendo ao centro uma elipse de blau(azul) carregada de uma flôr-de-lis de ouro. Art. 3º - O elucidário será o seguinte:o escudo português,lembra a origem lusitana de nossa Pátria;o carro de bois e sua equipe,representa a parada dos Rancheiros no tempo do Impário;o chafariz de "pedra sabão",local onde todos os cavaleiros amarravam seus animais;a cruz simbolizando a Fé Cat6lica de seu Povo;a cachoeira,abundância de águas;a cabeça de bovino,a pecuária,fonte de renda ;a armadura com as suas espadas,a sentinela avançada da 4ª Região Militar,com sede em Juiz de Fora;a chave,a fronteira "Es17ado de Minas Gerais - Estado do Rio de Janemro;o cafá eoo milho, suas mais destacadas lavouras; a flôr-de-lis,o orago de Nossa Semhora da Gl6ria,padroeira do Mmnicípio. Art. 4º - A significação dos metais e esmal~es será a seguinte:ouro fêrça;prata canduEa;g6les (vermelho),intrepidez;blau (azul),lealdade;sinople (verde),abundância. Art. 5Q - Revogadas as disposições em comtrário,esta lei continua er.-~~ e vigor na data de sua publicação • ... ?_e=e~7 re e si ao Pereira,19 de maio de 1965 reenha1gn Lins Prefeito Municipal e publicado e maio de 1965 ""'ecretária