Lei nº 1 de 19 de maio de 1965
Aprova o Brazão de Armas do Município
de
Simão Pereira
A Câmara Municipal de Simão Pereira,Estado de Minas
Gerais,decreta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei:
Art. lº -Fica aprovado o Brazão de Armas do Município
de Simão Pereira, elaborado de acôrdo com o Art. 195,Título 11 -Disposições Gerais,da Constituição Federal.
Art. 2º - O Brazão de Armas do município de Simão Pereira terá a seguinte descrição heráldica: "Escudo português, cortado de
dois traços, formando três quartéis em faixa. No primeiro de blau (azul)
um carro de bois e sua equipe,de ouro,passante sôbre um campo de sable(verde);no segundo,partido de dois traços,respectivamente,em campo
blau (azul),velho chafariz,de ouro,sôbre campo de sinople(verde);uma
cruz latina,de prata;uma cachoeira,~ambém de prata,corrente sôbre um
fundo de sinoply(verde);e por último,em campo de g6Ies(vermelho) postos em faixa: a silhuêta de uma cabeça de bovino,de ouro;um escudo antigo (armadura) de ouro,sôbre duas espadas de prata e punhos de ouro
cruzados,uEa chave de prata.Como suportes,à dextra e a sinistra,respectivamente,uma haste de café frutificada,na sua côr,e uma haste de
milho ,também frm~ificada,na sua côr.Um listeI de prata ostentando oa
seguintes dizeres: "1715-SIMÂO PERElRA-1963,em negro.Tudo encimado pela coroa mural de cinco torres de prata que é a cidade,tendo ao centro
uma elipse de blau(azul) carregada de uma flôr-de-lis de ouro.
Art. 3º - O elucidário será o seguinte:o escudo português,lembra a origem lusitana de nossa Pátria;o carro de bois e sua
equipe,representa a parada dos Rancheiros no tempo do Império;o chafariz de "pedra sabão",local onde todos os cavaleiros amarravam seus
animais;a cruz simbolizando a Fé Cat6lica de seu Povo;a cachoeira,abundância de águas;a cabeça de bovino,a pecuária, fonte de renda ;a armadura
com as suas espadas,a sentinela avançada da 4ª Região Militar,com sede em Juiz de Fora;a chave,a fronteira "Es:liadode Minas Gerais - Estado do Rio de Janemro;o café eoo milho, suas mais destacadas lavouras;
a flôr-de-lis,o orago de Nossa Semhora da G16ria,padroeira do MUnicípio.
Art. 4º - A significação dos metais e esmal~es será a
seguinte:ouro fôrça;prata candu~;g6Ies
(vermelho),intrepidez;blau
(azul),lealdade;sinople (verde),abundância.
Art. 5º - Revogadas as disposições em comtrário,esta lei
continua
Lei nQ 1 de 19 de maio de 1965
Aprova o Brazão de Armas do Município
de
Simão Pereira
A Câmara Municipal de Simão Pereira,Estado de Minas
Gerais,decreta e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei:
Art. lº -Fica aprovado o Brazão de Armas do Município
de Simão Pereira, elaborado de acôrdo com o Art. 195,Título II -Disposições Gerais,da Constituição Federal.
Art. 2Q - O Brazão de Armas do município de Simão Pereira terá a seguinte descrição heráldica: "Escudo português,cortado de
dois traços,formando três quartáis em faixa. No primeiro de blau (azul)
um carro de bois e sua equipe,de ouro,passante sôbre um campo de sable(verde);no segundo,partido de dois traços,respectivamente,em campo
blau (azul),velho chafariz,de ouro,sôbre campo de sinople(verde);uma
cruz latina,de prata;uma cachoeira,~ambám de prata,corrente sôbre um
fundo de sinoply(verde);e por último,em campo de g6Ies(vermelho) postos em faixa: a silhuêta de uma cabeça de bovino,de ouro;um escudo antigo (armadura) de ouro,sôbre duas espadas de prata e punhos de ouro
cruzados,u~a chave de prata.Como suportes,à dextra e à sinistra,respectivamente,uma haste de café frutificada,na sua côr,e uma haste de
milho ,também frm~ificada,na sua côr.Um listeI de prata ostentando oa
seguintes dizeres: "1715-SIMÂO PEREIRA-1963,em negro.Tudo encimado pela coroa mural de cinco torres de prata que á a cidade,tendo ao centro
uma elipse de blau(azul) carregada de uma flôr-de-lis de ouro.
Art. 3º - O elucidário será o seguinte:o escudo português,lembra a origem lusitana de nossa Pátria;o carro de bois e sua
equipe,representa a parada dos Rancheiros no tempo do Impário;o chafariz de "pedra sabão",local onde todos os cavaleiros amarravam seus
animais;a cruz simbolizando a Fé Cat6lica de seu Povo;a cachoeira,abundância de águas;a cabeça de bovino,a pecuária,fonte de renda ;a armadura
com as suas espadas,a sentinela avançada da 4ª Região Militar,com sede em Juiz de Fora;a chave,a fronteira "Es17ado de Minas Gerais - Estado do Rio de Janemro;o cafá eoo milho, suas mais destacadas lavouras;
a flôr-de-lis,o orago de Nossa Semhora da Gl6ria,padroeira do Mmnicípio.
Art. 4º - A significação dos metais e esmal~es será a
seguinte:ouro fêrça;prata canduEa;g6les (vermelho),intrepidez;blau
(azul),lealdade;sinople (verde),abundância.
Art. 5Q - Revogadas as disposições em comtrário,esta lei
continua
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vigor na data de sua publicação •
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e si ao Pereira,19 de maio de 1965
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Prefeito Municipal
e publicado
e maio de 1965
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