________________________________________________________________ INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/COBIO De 05.08.2011, com alterações aprovadas em 13.12.2013, durante 55ª Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas. ASSUNTO: Regulamentação para cumprimento das 400 horas de estágio supervisionado curricular para obtenção do título de licenciado em Ciências Biológicas da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ O Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO No 012, CONEP, de 27 de agosto de 2008. RESOLVE: 1. Condições gerais: a. O estágio supervisionado curricular da licenciatura em Ciências Biológicas deve ser cumprido durante quatro semestres, mediante matrícula em unidade Curricular específica para esse fim, a partir do quinto período do Curso; b. Não serão aceitas atividades desenvolvidas pelo aluno antes do quinto período para fins de obtenção de horas de estágio supervisionado; c. Não serão aceitas atividades desenvolvidas pelo aluno que não estiver matriculado na disciplina de supervisão de estágio; d. Excepcionalmente, mediante comprovação, o aluno que estiver participando do Programa Institucional de Iniciação à Docência terá validadas horas de estágio, mesmo que esteja cursando período anterior ao quinto período; e. Fica vedada a atribuição de horas para cumprimento de estágio supervisionado curricular da licenciatura quaisquer atividades, associadas ou não à educação básica, desenvolvidas no âmbito de disciplinas da graduação, projetos de iniciação científica, extensão universitária entre outros, que contabilizem horas como atividades complementares curriculares; f. Toda a atividade de estágio supervisionado, a ser desenvolvida em escolas de ensino básico públicas, deve ser previamente oficializada por meio de documentação própria, junto à Coordenadoria do curso de licenciatura em Ciências Biológicas; g. Todas as atividades de estágio supervisionado devem ser comprovadas documentalmente e estar descritas e discutidas no Trabalho de Conclusão de Estágio (TCES). 2. São atividades válidas para o cumprimento do estágio supervisionado: a. Docência – atividades de ensino regular em unidade formal de ensino pública de educação básica (ensino fundamental ou médio) municipal, estadual ou federal. ____________________________________________________________ Coordenadoria do Curso de Ciências Biológicas - COBIO Universidade Federal de São João del-Rei Campus Dom Bosco, Praça Dom Helvécio, 74 CEP 36.301-160 São João del Rei (MG) Fone: (32) 3379-2478, E-mail: [email protected] ____________________________________________________________ ________________________________________________________________ i. ii. iii. As atividades de docência regulares devem totalizar no mínimo 200 horas do total do estágio supervisionado; Para a contagem das horas acima mencionadas, cada hora aula ministrada equivale a três horas de estágio supervisionado, a saber, uma hora de preparação, uma hora de atividade, e uma hora de registro e avaliação da atividade; Atividades de docência em unidades de ensino básico privadas podem ser válidas, em caráter excepcional, podendo compor no máximo 100 horas do estágio supervisionado. b. Observação – atividades de observação das atividades docentes de um supervisor professor da escola básica (ensino fundamental e médio) com o objetivo de análise da prática docente. i. A atividade de observação será válida mediante comprovação das horas por meio de registros da observação (escrita, imagética, áudio etc.) e documento comprobatório expedido pelo professor, coordenação pedagógica ou direção da unidade de ensino; ii. De forma complementar pode ser considerado como objetos de observação outros espaços e momentos da atividade escolar, tais como intervalos de aula, atividades de administração escolar, horários adjuntos aos horários de aula, entre outros; iii. A atividade de observação poderá totalizar no máximo 100 horas do estágio supervisionado; iv. Para cada hora aula observada e registrada serão atribuídas duas horas do estágio supervisionado, uma hora de observação e uma hora de registro. c. Auxílio didático – atividade de acompanhamento e auxilio nas atividades didáticas em aulas regulares ou complementares, coordenadas por professor da escola básica (ensino fundamental ou médio). i. São entendidas como auxilio nas atividades de monitoria de aulas experimentais, aulas de campo, acompanhamento de exercícios, aulas de reforço e de aprofundamento teórico, registro e documentação escolar (controle de freqüência, lançamento de notas, correção de atividades e provas etc.), acompanhadas e coordenadas presencialmente pelo professor responsável; ii. As atividades de auxílio didático podem totalizar no máximo 200 horas do estágio supervisionado; iii. Para cada hora de atividade de auxílio didático serão atribuídas duas horas de estágio supervisionado, uma hora de atividade e uma hora de registro. d. PIBID – Programa Institucional de Iniciação à Docência. i. Serão atribuídas no máximo 200 horas de estágio supervisionado aos alunos oficialmente participantes do PIBID, bolsistas ou voluntários, conforme regulamentação do MEC, que participarem do programa por pelo menos um ano, mediante comprovação documental (declaração de participação) e capítulo específico no TCES dedicado à discussão de sua participação no programa; ____________________________________________________________ Coordenadoria do Curso de Ciências Biológicas - COBIO Universidade Federal de São João del-Rei Campus Dom Bosco, Praça Dom Helvécio, 74 CEP 36.301-160 São João del Rei (MG) Fone: (32) 3379-2478, E-mail: [email protected] ____________________________________________________________ ________________________________________________________________ ii. iii. Não serão atribuídas horas de estágio supervisionado por participação no PIBID período menor de um ano, fração de ano ou atividade sem documentação oficializada; Não serão atribuídas mais de 200 horas de estágio supervisionado aos participantes do PIBID que permanecerem mais que um ano no programa. e. Atividades não formais de ensino. i. Podem ser aceitas como horas de estágio supervisionado atividades desenvolvidas em ambientes não formais e informais de ensino, tais como museus, parques, áreas de proteção ambiental, eventos de divulgação cientifica, entre outros. Necessariamente, o público alvo deverá ser constituído por alunos de ensino médio, fundamental ou cursos preparatórios pré-vestibular. ii. Serão atribuídas no máximo 100 horas de estágio supervisionado em atividades informais e não formais de ensino. iii. Para a validação das horas dedicadas às atividades não formais de ensino é necessário apresentação de documentação comprobatória de participação com descrição da atividade desenvolvida, do número de horas dedicadas à atividade, e análise reflexiva da atividade desenvolvida em capítulo específico no TCES. iv. O número de horas a ser atribuído a cada atividade não formal de ensino deverá ser aferido pelo professor responsável pela Supervisão do Estágio no período de desenvolvimento da atividade. f. Atividade profissional docente. i. Professores em atividade docente comprovada e remunerada nos últimos cinco anos terão validadas 200 horas do estágio supervisionado, devendo portanto cumprir 200 horas de estágio; ii. Os professores em exercício devem apresentar documentação comprobatória de sua atividade requerendo a validação das 200 horas de estágio ao professor responsável pelos estágios supervisionados; iii. O aluno que tiver a validação das 200 horas de estágio por meio de comprovação de atividade profissional de ensino deverá cumprir as demais horas de estágio supervisionado (200 horas) de forma regular. 3. Casos omissos nesta normatização serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. Prof.ª Priscila Correia Fernandes Vice-Coordenadora dos Cursos de Ciências Biológicas ____________________________________________________________ Coordenadoria do Curso de Ciências Biológicas - COBIO Universidade Federal de São João del-Rei Campus Dom Bosco, Praça Dom Helvécio, 74 CEP 36.301-160 São João del Rei (MG) Fone: (32) 3379-2478, E-mail: [email protected] ____________________________________________________________