SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO
PROCESSO Nº. 23070. 010738/2013-80– PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2013
TIPO MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM – SISPP
Senhor Licitante,
Para fins de formulação de proposta, gentileza seguir, exclusivamente,
especificações contidas no Anexo I - Especificações Técnicas e Quantidades.
as
- Em caso de alterações no Edital e seu Anexo I, não responsabilizaremos pelos seus
envios, quando a retirada destes documentos não for feita através do sítio
www.comprasnet.gov.br, com o login e senha do usuário.
LEGISLAÇÃO
ENFOCADA
LEIS Nº: 6.729 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1979 COM AS
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 8.132 DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1990; 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990;
9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999; 10.520, DE 17 DE JULHO DE
2002; LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; 10.192, DE 14 DE
FEVEREIRO DE 2001; 12.440, DE 07 DE JULHO DE 2011 DECRETOS Nº.: 3.722, DE 09 DE JANEIRO DE 2001, ALTERADO
PELO 4.485/02; 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005; 5.504, DE 05 DE
AGOSTO DE 2005 e 6.204, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007; IN Nº
02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010; PN Nº 27, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2010; APLICANDO SUBSIDIARIAMENTE A LEI
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM ALTERAÇÕES
POSTERIORES, ALÉM DE OUTRAS NORMAS APLICÁVEIS À
LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL.
OBJETO:
DIA: 12/08/2013
HORA: 09:00
EQUIPAMENTOS TAIS COMO; ESTUFA DIGITAL
MICROPROCESSADA,
CONDUTIVIMETRO
DE
BOLSO,
BALANÇA
DIGITAL,
CONTADOR
ELETRÔNICO
DE
COLÔNIAS,
AGITADOR
MAGNÉTICO E OUTROS.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA COM A DIVULGAÇÃO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS RECEBIDAS E ETAPA DE LANCES.
LOCAL:
SERÁ REALIZADO PELO DEPARTAMENTO DO MATERIAL E
PATRIMÔNIO - DMP/UFG, LOCALIZADO NO CAMPUS II – SAMAMBAIA,
GOIÂNIA-GO.
EDITAL:
DEVERÁ SER RETIRADO, GRATUITAMENTE, PELA INTERNET, NO
SÍTIO www.comprasnet.gov.br.
ESCLARECIMENTOS
OS
PEDIDOS
DE
ESCLARECIMENTOS
DEVERÃO
SER
ENCAMINHADOS, VIA ELETRÔNICA (INTERNET), PARA O ENDEREÇO
[email protected]
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO
PROCESSO Nº. 23070. 010738/2013-80 – PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2013
E D I T A L
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS torna pública, para
conhecimento dos interessados, que por intermédio de sua Equipe de
Pregoeiros e Apoio, designada pela Portaria Nº. 0025 de 07 de janeiro de 2013,
do Magnífico Reitor, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, para aquisição de
EQUIPAMENTOS TAIS COMO; ESTUFA DIGITAL MICROPROCESSADA,
CONDUTIVIMETRO DE BOLSO, BALANÇA DIGITAL, CONTADOR
ELETRÔNICO DE COLÔNIAS, AGITADOR MAGNÉTICO E OUTROS, na
data e horário indicados a seguir, nos termos do presente Edital e seu Anexo I,
em estrita conformidade com a legislação: Leis: 6.729 de 08 de novembro de
1979 com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.132 de 26 de dezembro de
1990; 8.078, de 11 de setembro de 1990; 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
10.520, de 17 de julho de 2002; Lc 123, de 14 de dezembro de 2006; 10.192,
de 14 de fevereiro de 2001; 12.440, de 07 de julho de 2011 - Decretos Nº.:
3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo 4.485/02; 5.450, de 31 de maio
de 2005; 5.504, de 05 de agosto de 2005 e 6.204, de 05 de setembro de 2007;
IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010; Pn Nº 27, de 10 de novembro de 2010;
aplicando subsidiariamente a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, além de outras normas aplicáveis à licitação no âmbito da
Administração Pública Federal e em conformidade com as condições a seguir
estipuladas.
1. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA
1.1. Envio da proposta de preços: a partir da publicação no Diário
Oficial da União - DOU, até às 09:00h do dia 12 de agosto de 2013, através
do sítio www.comprasnet.gov.br.
1.2. Abertura da sessão: às 09:00h do dia 12 de agosto de 2013,
com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso de licitação e
durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília-DF, e dessa forma
1
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Total do Item,
tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTOS TAIS COMO; ESTUFA
DIGITAL MICROPROCESSADA, CONDUTIVIMETRO DE BOLSO, BALANÇA
DIGITAL, CONTADOR ELETRÔNICO DE COLÔNIAS, AGITADOR
MAGNÉTICO E OUTROS, conforme exigências deste Edital, especificações
técnicas descritas em seu ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E
QUANTIDADES.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas com o
registro em seu Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, de
finalidades ou objetivos principais compatíveis com o objeto deste
certame e atenderem as condições nele previstas, assim como a legislação
específica, além de terem que apresentar a documentação exigida e se
encontrarem cadastradas (ME/EPP) e/ou habilitadas parcialmente (Outras
Categorias Empresariais) no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, o qual deverá estar com toda a documentação
atualizada na fase de habilitação.
3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de suas propostas.
3.3. As ME/EPP não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto
a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o
terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (vide subitem
1.1).
3.4. Não poderão participar deste certame, as ME/EPP que:
3.4.1. Estejam, temporariamente, suspensas ou impedidas de
contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos (vide
inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93 combinado com o Acórdão nº 2.218/2011 –
1ª Câmara do TCU ).
3.4.2. Estejam impedidas de licitar e contratar com a União e/ou que
tenham sido descredenciadas do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos
(vide art. 7º e 9º, da Lei 10.520/2002 c/c o art. 28, parágrafo único, do Dec.
5.450/05).
3.4.2. Empresas constituídas em forma de consórcio e que sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma
de constituição.
3.4.3. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso
2
de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem
no país.
3.4.4. Que tenham prestado informações inverídicas em sua proposta
de preços e/ou suas documentações para habilitação.
3.4.5. Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes
da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa
licitante.
3.4.6. Que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam
servidores da UFG; e
3.4.7. Possuírem em seu Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto,
finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão, conforme art.
12, da IN Nº 02, de 11/10/2010.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema
eletrônico, site www.comprasnet.gov.br. O credenciamento deverá ser efetuado
até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas
do presente Pregão (vide subitem 1.1 acima).
4.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes
ao Pregão eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante; não cabendo ao provedor do sistema ou a
Universidade Federal de Goiás, entidade promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A partir da publicação do edital na Imprensa Nacional e no
endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar suas propostas contendo
a descrição do objeto ofertado e o preço, no valor total do item e o respectivo
anexo, por meio do próprio sistema (ComprasNet) através do campo “ENVIAR
ANEXOS”, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
3
5.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação
da senha privativa do licitante.
5.3. Como requisito para participação no pregão eletrônico, o licitante
deverá manifestar e enviar, através de campo próprio do sistema eletrônico
(Comprasnet), as seguintes declarações:
5.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório.
5.3.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
5.3.3. O não envio das Declarações acima ou a prestação de
declarações falsas culminará com a desclassificação automática da
proposta, além da licitante ficar sujeita às sanções previstas neste
edital.
5.3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras sua proposta e lances.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet
será aberta por comando do pregoeiro.
5.7.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet,
devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
5.7.2.
O
pregoeiro
verificará
as
propostas
apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no edital. A desclassificação será fundamentada e registrada
pelo sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.7.3. O pregoeiro decidirá a aceitação do objeto com base em parecer
do solicitante do objeto desta licitação.
5.7.4. No julgamento das propostas levar-se-á em conta o disposto no
inciso I, do parágrafo 1º do art. 45 da Lei 8.666/93, (Menor Preço).
4
5.8. A Proposta de Preços vencedora contendo informações detalhadas,
conforme subitens 5.9 ao 5.12 deverá ser enviada pelo sistema comprasnet,
através do chat, no campo “ENVIAR ANEXO”, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances, com os respectivos valores readequados ao
valor total representado pelo último lance ofertado ou, a critério do Pregoeiro,
pelo e-mail pregã[email protected]. Caso o Pregoeiro exija, os originais da
proposta e documentos e ou suas cópias autenticadas deverão ser
encaminhados imediatamente após as fases de aceitação/adjudicação para o
Departamento do Material e Patrimônio/UFG, no seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO
CAMPUS II – SAMAMBAIA
CEP 74691-300– GOIÂNIA – GO
PROCESSO Nº. 23070. 010738/2013-80 –
PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2013
5.8.1. A Proposta de Preços deverá conter:
5.8.2. Além da marca, modelo, origem, ano de fabricação e demais
especificações dos equipamentos, o preço total para os itens ofertados,
que deverá ser grafado em reais (R$), com até 02 (duas) casas decimais após
a vírgula, sendo que na composição dos preços, deverá estar previstos todos
os custos com serviços, bem como todos os tributos, fretes, despesas ou
encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento, considerando os
objetos licitados entregues no Almoxarifado do Departamento do Material e
Patrimônio da Universidade Federal de Goiás – DMP/UFG, localizado no
Campus II – Samambaia, CEP 74001-970, GOIÂNIA - GO, de segunda a
sexta-feira, em horário comercial.
5.8.3. Prazo de validade da proposta, que deverá ser de 60 (sessenta)
dias a contar da data de abertura das propostas.
5.8.4. Prazo de entrega dos equipamentos, que não poderá ser
superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota
de Empenho.
5.8.5. Prazo de garantia dos equipamentos que não poderá ser inferior
àquele ofertado pelo fabricante.
5.8.6. Proposta eletrônica com expressões do tipo “conforme edital”;
“atende ao edital”; “atende a todas as especificações do edital” etc, serão,
automaticamente, desclassificadas.
5.8.7. A proposta a ser impressa deverá, obrigatoriamente, contemplar
todas as informações constantes da proposta eletrônica.
5
5.8.8. Folders, prospectos e outros documentos dos equipamentos que
possam facilitar a análise e avaliação dos Objetos ofertados.
5.8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às
exigências do ato convocatório, bem como as que propuserem preços
inexeqüíveis.
5.8.10. Havendo divergências entre os preços unitários e totais,
prevalecerão os últimos.
5.8.11. Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço,
telefone/Fax, número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o
número da conta-corrente e praça de pagamento.
5.8.12. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não
prevista no Edital.
5.8.13. Independentemente de declaração expressa, a simples
apresentação das propostas implica submissão a todas as condições
estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas
contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor
6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas
pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Após
este procedimento, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.4. Os lances deverão ser ofertados para o valor total dos itens
proposto.
6.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão
6
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido
apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do
lance.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
6.8.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.9. A primeira fase da Sessão Pública, denominada “TEMPO
IMINENTE”, será determinado-encerrada por decisão do pregoeiro, podendo
durar até 30 (trinta) minutos.
6.10. O sistema eletrônico encaminhará o aviso de “TEMPO IMINENTE”
dos lances, o qual é definido pelo(a) pregoeiro(a). Transcorrido o mesmo, o
sistema emitirá aviso de “TEMPO ALEATÓRIO”, que poderá durar até 30
minutos, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o
pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a
conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a
contratação.
6.13. Em caso de divergências entre informações contidas em outros
documentos e aquelas prestadas na proposta, prevalecerão as últimas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a sessão de lances, iniciará a etapa de classificação das
propostas, da forma que segue:
7.1.1. Serão analisadas todas as exigências que deverão compor a
proposta da licitante, conforme subitens 5.1 ao 5.11.12. (acima), os quais
deverão acompanhar a proposta, sob pena de desclassificação automática da
mesma.
7.1.2. As propostas serão submetidas à avaliação e parecer técnico de
especialistas da solicitante com intuito de aprovação ou reprovação das
exigências e especificações técnicas apresentadas. Os equipamentos
ofertados e reprovados pelo parecer técnico culminarão com a desclassificação
7
automática da correspondente proposta de preços para os itens em análise.
7.1.3. Ocorrendo a desclassificação, conforme subitem 7.1.2 (acima),
será convocado a empresa remanescente, obedecendo a ordem de
classificação.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. No julgamento das propostas levar-se-á em conta o disposto no
inciso I, do § 1º, do art. 45, da Lei 8.666/93 (Menor Preço por Item).
8.2. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as
exigências e especificações contidas neste Edital e seu Anexo I, apresentar o
menor preço total para cada item que compõe o objeto.
8.3. A decisão do pregoeiro, no que diz a respeito ao aceite e
adjudicação dos objetos, será embasada em parecer do solicitante (Divisão de
Transportes/UFG).
8.4. Será assegurada nesta licitação, como critério de desempate, a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte, em conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e artigos 4º e 5º do decreto
nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007.
8.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas dos demais
tipos/categorias de empresas melhor classificadas.
8.5. Após o encerramento da fase de lances, o Sistema (comprasnet)
identificará em coluna própria, as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte participantes e empatadas com as empresas cadastradas em outras
categorias.
8.6. A(s) proposta(s) da(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno
porte que se encontrar(em) na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do valor
do melhor lance ofertado por empresa(s) de outros tipos/categorias estará(ao)
empatada(s) com a primeira colocada. A Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, nesse caso, terá o direito, no prazo de até 05 (cinco) minutos,
controlados pelo próprio sistema, de encaminhar uma ultima oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate, sob pena de
preclusão (§ 3º Inciso III, Art. 45, Lei Complementar nº 123/2006 Parágrafo 2º
do Artigo 5º Decreto nº. 6.204/2007).
8.7. Caso sejam identificadas propostas de Microempresas ou de
Empresas de Pequeno Porte empatadas em segundo lugar, ou seja, na faixa
de até 5% (cinco por cento) da primeira colocada, e permanecendo o empate
até o encerramento do item, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais
8
fornecedores, definindo e convocando, automaticamente, a vencedora para o
encaminhamento da oferta do desempate
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances o(a) pregoeiro(a) procederá a
habilitação da licitante por meio de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o qual deverá contemplar
a documentação exigida para os níveis I, II, III e V do art. 8º da IN Nº 02, de 11
de outubro de 2010, alterada pela IN Nº 05 de 2012, combinados com os
artigos 28 a 30 da Lei nº 8.666/93 (Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte). Os demais tipos/categorias empresariais deverão atender a todos os
níveis de habilitação, ou seja, I, II, III, IV, V e VI da mesma IN, na forma dos art.
28 a 31 da Lei nº 8.666/93, assim como em relação à documentação constante
nos subitens 8.2 (alíneas “a”, “b” e “c”); 8.3.1 combinado com 8.3.1.1 e
8.4.1 (alínea “a”), todos abaixo.
9.1.1. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à
Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Econômico-Financeira
encontrar-se vencida no referido sistema, será facultada a apresentação da
documentação atualizada ao(à) pregoeiro(a) no momento da habilitação (inciso
III do art. 43 da IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pela IN Nº 05, de
2012).
9.1.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte que não
possuírem habilitação no SICAF para o Nível IV – Regularidade Fiscal
Estadual/Municipal, para efeito de contratação, deverão apresentar as
Certidões Negativas das Fazendas Estadual e Municipal.
9.1.3. A regularidade do fornecedor considerado isento dos tributos
estaduais ou municipais junto ao SICAF, será comprovada mediante a
apresentação de Declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outro documento equivalente, na forma da lei
(art.16 da IN Nº 02, de 11 de outubro de 2010, alterada pelas IN Nº 01 e 05, de
2012).
9.1.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, ao final da
etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
9.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do
certame. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela
administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na
contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.1.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no
subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo
9
das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultada à UFG
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
Licitação.
9.1.7. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para
pronta entrega ou para locação de medicamentos não será exigido das
microempresas ou das empresas de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social.
9.1.8. Nos procedimentos licitatórios em que o fornecedor não estiver
regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do
formulário de Recibo de Solicitação de Material – RSS a entrega da
documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o
responsável pela licitação suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na
forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993 (art. 37 da IN Nº 02, de
11 de outubro de 2010, alterada pelas IN Nº 01 e 05, de 2012).
9.2. Além dos documentos abrangidos pelo SICAF todas as proponentes
deverão preencher e enviar, no/através do próprio sistema (ComprasNet), as
declarações:
a)
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo
de Habilitação.
b)
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta
ou indireta de menores.
c) Declaração sob as penas da Lei (somente para as ME/EPP), que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3. Da Habilitação Fiscal
9.3.1. Além dos documentos abrangidos pelo SICAF, para a habilitação
fiscal, todas as proponentes deverão, ainda, atender à exigência relativa à
Regularidade Fiscal e Trabalhista, em atendimento ao art. 2º, da Lei
12.440/2011.
9.3.1.1.
O(A)
pregoeiro(a)
realizará
consulta
ao
site
www.tst.jus.br/certidao do Tribunal Superior
do Trabalho quando da
habilitação, através do qual será impressa a respectiva Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com efeito Negativo ou, ainda, a Certidão Positiva. Neste
último caso a licitante será automaticamente inabilitada.
9.4. Da Habilitação Técnica
9.4.1. Da habilitação técnica, com fulcro no inciso II c/c o § 1º, do Art. 30,
todos da Lei 8.666/93.
a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, estabelecida no Brasil e que comprove o
10
fornecimento de equipamentos(s) novo(s), de primeiro uso, com
características iguais ou similares àquelas que compõem o(s) item(ns)
ofertado(s).
9.4.2. O documento exigido para habilitação, constante da alínea “a”
(acima), deverá ser apresentado em forma de Anexo através do Chat do
sistema ComprasNet ou através de e-mail indicado pelo(a) pregoeiro(a), ou
seja, o fornecedor no momento do envio da proposta a ser impressa, também
enviará as declarações/documentos e o Atestado de Capacidade Técnica,
acompanhado da respectiva Nota Fiscal de Venda (se for o caso).
9.4.3. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após o encerramento da sessão de lances, o original do
documento exigido na alínea “a” (acima).
9.5. Se a proposta de preços não atender às exigências de habilitação
o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente, na ordem de
classificação. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital a
licitante será declarada vencedora.
9.6. Após o encerramento da sessão pública o sistema gerará a ata
contendo: licitantes participantes, propostas apresentadas, lances ofertados na
ordem de classificação, aceitabilidade da proposta de preços, habilitação e
recursos interpostos com as respectivas análises e decisões. A ata será
disponibilizada na internet (www.comprasnet.gov.br) para acesso.
10. DA IMPUGNAÇÃO
ESCLARECIMENTOS
DO
EDITAL
E
DOS
PEDIDOS
DE
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na
forma eletrônica.
10.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela
elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até (24) vinte e
quatro horas.
10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos, referentes a este certame,
deverão ser encaminhados, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, via eletrônica (internet), para o endereço
[email protected], ou pessoalmente no DMP/UFG.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar,
imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões;
ficando os demais, desde logo, intimados para apresentarem suas contra-
11
razões, em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término
do prazo da recorrente.
11.1.1. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos desse
processo de licitação, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos
administrativos e de contra-razões.
11.1.2. O Sistema disponibilizará de campo específico para o registro
da(s) razão(ões) do recurso e enviará e-mail automaticamente para os demais
licitantes registrarem a(s) contra-razão(ões), igualmente em campo específico
disponibilizado pelo sistema.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em
recorrer, ao final da etapa de lances e ao início da etapa de habilitação,
importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
11.3. Na fase de juízo de admissibilidade o Pregoeiro deverá aceitar ou
rejeitar a intenção de recurso eventualmente interposta. No caso de rejeição da
intenção de recurso pelo pregoeiro, o recurso não será aceito/recebido. Aceita
a intenção de recurso, será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação
de sua(s) razão(ões).
11.3.1. Vencido o prazo e recebida(s) a(s) razão(ões) do recurso, será
aberto igual prazo para apresentação das contra-razões, após o qual, o
processo será encaminhado para a autoridade competente.
11.4. Decidido o recurso, a autoridade competente adjudicará o objeto e
homologará o procedimento licitatório.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
12. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
12.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições,
inclusive de preço, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato (art. 65, I, § 1º da Lei Federal 8.666/93).
12.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites
estabelecidos no subitem anterior, salvo:
12
a) as supressões resultantes de acordos celebrados entre as
contratantes.
12.1.2. No caso de supressão de partes (acessórios) que compõem o
objeto e caso o contratado já houver as fornecido, estas deverão ser pagas
pela Administração, pelos custos de contratação regularmente comprovados e
monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos
eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente
comprovados.
13. OUTRAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado ainda, desde que haja
interesse da UFG, com a apresentação das devidas justificativas, nos demais
casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93:
13.1.1. Unilateralmente pela Administração quando:
a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos.
13.1.2. Por acordo das partes quando:
a) necessária a modificação do regime de execução, bem como do
modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários;
b) for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição
de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado,
vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma
financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de
fornecimento dos equipamentos;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente
entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a
justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou,
ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
13.1.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas
após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,
conforme o caso.
13.1.4. Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os
13
encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
13.1.5. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de
preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou
penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas; bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares,
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida garantia contratual, conforme faculta o artigo 56,
da Lei nº 8.666/93.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a transferência a terceiros (subcontratação), total ou
parcialmente, dos objetos deste certame, ficando a CONTRATADA obrigada,
junto à UFG, pelo exato e total cumprimento das obrigações do instrumento
contratual.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
16.1. Os equipamento será recebido, provisoriamente, por servidores
do DMP/PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG, enquanto o recebimento definitivo
será realizado por técnicos da DMP/PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG, os quais
atestarão as Nota Fiscal de Vendas quando o recebimento definitivo for
aprovado sem ressalvas, encaminhando-as ao departamento competente para
pagamento.
16.1.1. Os equipamento deverão ser entregues no Almoxarifado do
Departamento do Material e Patrimônio da Universidade Federal de Goiás –
DMP/UFG, Campus II – Samambaia, CEP 74001-970 – GOIÂNIA - GO, de
segunda a sexta-feira, em horário comercial.
16.1.2. O recebimento definitivo dos objetos contratados se dará em até
05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, quando será feita a
verificação da conformidade dos equipamentos recebidos com as
especificações constantes deste Edital, seu anexo I e a proposta da
adjudicatária.
16.2. Os equipamentos deverão ser novos e entregues devidamente
identificados e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa
segurança quanto à sua originalidade e condições de uso, sob pena do não
recebimento do mesmo.
16.3. A administração rejeitará o fornecimento executado em desacordo
com os termos deste Edital e seus anexos. Nesse caso, o contratado deverá
proceder a sua substituição, sem qualquer ônus para a contratante, em prazo
14
máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de sua ocorrência.
16.4. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida, obrigatoriamente, pelo
próprio contratado, com o número de inscrição no CNPJ com que foi
cadastrado no sistema eletrônico de compras (ComprasNet) e constante da
Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais de Vendas emitidas com
outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
16.5. O prazo para entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que será enviada
pelo Departamento do Material e Patrimônio/UFG.
16.6. A Contratada que não puder cumprir o prazo estipulado para a
entrega dos objetos empenhados deverão apresentar justificativas por escrito,
devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente,
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes e por fatos ou atos
de terceiros, reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à
sua ocorrência.
16.7. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo para
entrega dos objetos deverão ser encaminhada ao Departamento do Material e
Patrimônio/UFG, até o vencimento do prazo de entrega inicialmente
estabelecido, ficando a critério da UFG, a sua aceitação.
16.8. A entrega dos equipamentos e respectivo recebimento definitivo
serão
precedidos
de
inspeção
pela
Equipe
Técnica
da
DMP/PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG.
17. DO ELEMENTO DE DESPESA E DA FONTE DE RECURSOS
17.1. A presente aquisição se dará por conta do ELEMENTO DE
DESPESA 4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE e será
coberta com o orçamento da UFG de 2013, já aprovado pelas instâncias
competentes.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será contra apresentação, através de ordem
bancária emitida pelo DCF/UFG e creditado na conta do favorecido.
18.2. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se
encontre em situação irregular perante o SICAF.
18.3. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias corridos,
contados a partir do recebimento dos equipamentos no Almoxarifado Central,
localizado no DMP/UFG, CAMPUS II SAMAMBAIA, GOIÃNIA – GOIÁS –
74001-970, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
18.4. Todo fornecimento de bens e serviços sofrerá retenção na fonte do
15
IRPJ, CSL, COFINS e PIS, de acordo com a Lei nº 9430/96 e das Instruções
Normativas Conjuntas SRF/STF/SCF números 01 e 02/97.
18.4.1. O fornecedor optante pelo simples não sofrerá, no pagamento, a
retenção mencionada no item anterior, desde que comprove essa condição
através de documento hábil acostado à Nota Fiscal de Venda.
18.5. Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o
pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras necessárias.
18.6. É expressamente vedada a realização de cobrança de forma
diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária mediante
boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções
previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
18.7. Após o prazo estipulado para o pagamento, o valor da
correspondente fatura será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral
de Preços – Disponibilidade Interna (IGP – DI), publicado pela Fundação
Getúlio Vargas. O prazo para a correção do valor será contado a partir do
primeiro dia após o vencimento do prazo, até a data do efetivo pagamento.
19. DOS REAJUSTES OU CORREÇÃO MONETÁRIA
19.1. Não será admitida, de pleno direito, qualquer estipulação de
reajuste ou correção monetária em Contratos de periodicidade inferior a um
ano, conforme § 1º, do Art. 2º da Lei 10.192, de 2001.
20.
DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
20.1. O período de garantia dos equipamentos será contado a partir do
recebimento definitivo, conforme segue abaixo:
I – o DMP/PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG tem até 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, para formalizar o recebimento definitivo;
II – o período de garantia e assistência técnica deverá ser igual ao
período ofertado pelo fabricante dos equipamentos proposto e não será
admitido tal período inferior a 12 (doze) meses;
III - o prazo para assistência técnica (manutenção e reparo) ou troca
do(s) equipamentos (S) contratado(s), caso apresente(m) defeito(s) de
fabricação ou oriundos dos procedimentos de entrega (carregamento,
transporte e descarregamento), dentro do período de garantia, será de 5
(cinco) dias úteis, no máximo, e será contado a partir da notificação do
defeito, à empresa CONTRATADA.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16
21.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Edital, a
contratante se compromete a:
a) receber de forma provisória, os equipamentos, objeto deste Edital,
em dias úteis e em horário comercial;
b) após o recebimento provisório, oficializar o recebimento definitivo, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
c) a homologação do recebimento definitivo dos equipamentos pela
UFG, não elimina a responsabilidade da contratada.
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de
fornecimento, conferindo todos os quesitos exigidos;
e) assegurar os recursos necessários para o pagamento do objeto
solicitado.
f) efetuar o pagamento na forma convencionada neste Edital, ou seja,
em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento definitivo e atestado
de aceite do recebedor na Nota Fiscal de Venda.
g) rejeitar os equipamentos quando as características do mesmo não
satisfizerem as exigências contratadas ou que sejam diferentes daquelas
constantes deste Edital e seu Anexo I, obrigando a adjudicatária a se
adequar, sem ônus para a UFG e sem alteração dos prazos acordados.
h) comunicar, formal e imediatamente à CONTRATADA, quaisquer
anormalidades no recebimento dos equipamentos, bem como prestar
as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
Contratada.
i) a presença da fiscalização da contratante, quaisquer que sejam os
atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará
solidariedade ou co-responsabilidade com a contratada, que responderá
única e integralmente pela execução do objeto.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Edital, a
contratada se compromete a:
a) responsabilizar-se pelo fornecimento dos equipamentos, conforme
as exigências e especificações técnicas deste Edital e seu Anexo I Especificações Técnicas e Quantidades, assim como de sua
proposta de preços e documentação apresentadas para este certame;
b) responsabilizar-se pela garantia exigida e assistência técnica.
c) trocar em até 5 (cinco) dias úteis os equipamentos que, porventura,
tenha sido
rejeitado por apresentarem problemas de qualidade,
17
avarias resultantes dos procedimentos de entrega (carregamento,
transporte e descarregamento), defeitos de fabricação e outros.
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, o fornecimento do objeto deste certame.
e) colocar à disposição da contratante todos os meios necessários para
comprovação da qualidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a
sua verificação com as especificações e exigências deste Edital.
f) fiscalizar o cumprimento dos objetos contratado, cabendo-lhe,
integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização
exercida pela CONTRATANTE.
g) Indenizar a Contratante por qualquer dano ou subtração no seu
patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado e que venham
a ser provocados por negligência na execução do Contrato, após
comprovação através de sindicância ou inquérito.
h) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas compatíveis,
bem como quaisquer determinações emanadas da Contratante,
pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe única e exclusivamente,
responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão, sua ou
de seus empregados.
i) Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a
CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus
empregados ou prepostos, ficando a Contratante autorizada a reter dos
créditos a que, por ventura tenha direito, o valor correspondente ao
prejuízo ou dano, após regular apuração administrativa ou trânsito em
julgado de decisão judicial
j) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao
acompanhamento pela UFG
k) manter atualizados o endereço, nº de telefone/fax e e-mail,
informando, imediatamente, à UFG, quaisquer alterações.
l) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à UFG, a
responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o objeto do
Contrato.
m) responsabilizar pela atualização e pagamento de seguros, impostos,
taxas, encargos sociais, trabalhistas, transporte dos equipamentos e
outros, não transferindo à UFG, a responsabilidade pelos mesmos.
18
n) entregar os equipamentos, objetos da presente Licitação, de acordo
com o prazo acordado com a UFG, o qual será contado a partir do envio
da Nota de Empenho.
o) eventuais atrasos na entrega dos equipamentos somente serão
justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior,
conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro ou por fatos de
responsabilidade da UFG.
p) na ocorrência dos casos acima os pedidos de prorrogação deverão
ser encaminhados, por escrito e em até 05 (cinco) dias úteis antes de
findar o prazo, originalmente acordado e, em ambos os casos, com
justificativas circunstanciadas.
q) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII da lei
8666/93.
r) fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, todas as
exigências descritas neste Edital e seu Anexo I - Especificações
Técnicas e Quantidades, na proposta e documentação da
adjudicatária, independentemente de suas transcrições para este item.
23. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ENTRE OUTROS
23.1. Correrão por conta, exclusiva, da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da
contratação do objeto deste certame licitatório.
b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,
emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao
fornecimento dos equipamentos.
24. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
24.1. A inexecução total ou parcial do Contrato oriundo deste certame
licitatório enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei
n.º 8.666/93.
24.2. A rescisão do Contrato oriundo deste certame licitatório poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e estrito da UFG, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93,
notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a UFG ou, judicial, nos
termos da legislação vigente sobre a matéria.
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24.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
24.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa nos termos Lei nº 8.666/93, da Lei
nº 10.520/02 e do Dec. nº 5.450/05, a licitante que, no decorrer da licitação:
I - Não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho, quando
convocada dentro do prazo de validade da proposta.
II - Apresentar documentação falsa.
III - Deixar de entregar os documentos exigidos neste certame licitatório.
IV - Não mantiver a sua proposta de preços dentro do prazo de validade.
V - Comportar-se de modo inidôneo.
VI - Cometer fraude fiscal.
VII - Fizer declaração falsa.
VIII - Ensejar o retardamento da execução do objeto.
IX - Inexecutar total ou parcialmente o Contrato.
25.2. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, à seguinte sanção:
I - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor proposto para o
objeto.
a) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções.
25.3. Comete infração administrativa ainda e nos termos da Lei nº
8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Dec. nº 5.450/05, a CONTRATADA que, no
decorrer da contratação:
I - Descumprir qualquer dos deveres elencados neste Edital ou no
respectivo Contrato.
25.4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações
discriminadas nos subitens/incisos acima ficará sujeita ainda, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que
não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II - Multa:
a) Moratória de até 1,0% (um por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) Moratória de até 2,0% (dois cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das
obrigações assumidas após o 30.º (trigésimo) dia, limitada ao percentual
de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
c) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do
objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o
valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Universidade
Federal de Goiás - UFG, pelo prazo de até 02 (dois) anos (vide inciso III,
do art. 87, da Lei 8.666/93, c/c o Acórdão nº 2.218/2011 – 1ª Câmara do
TCU).
e) Impedimento de licitar e contratar com a União e o
descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos (vide
art. 7º e 9º, da Lei 10.520/2002 c/c o parágrafo único, do art. 28, do Dec.
5.450/05).
.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
25.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas nos subitens anteriores, as empresas ou profissionais
que, em razão do Contrato decorrente desta licitação:
I - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio
doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação.
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21
25.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á
em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente,
na Lei nº 9.784/99.
25.7. A autoridade competente na aplicação das sanções levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
25.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE
serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União,
ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e
cobradas judicialmente.
25.9. Caso a CONTRATANTE determine a multa deverá ser recolhida
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
25.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo
ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
26. DOS ILÍCITOS PENAIS
26.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais
cominações aplicáveis.
27. DOS CASOS OMISSOS
27.1. Os casos omissos decorrentes da execução do Contrato oriundo
deste certame licitatório serão resolvidos de comum acordo entre as partes e,
em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE para
decidir, tudo em estrita observância à Lei n.º 8666/93 e, no que couber,
supletivamente, aos princípios da teoria geral dos Contratos e das disposições
de direito privado.
28. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
28.1. Nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
que impeçam as partes de cumprirem os prazos estabelecidos, estas se
obrigam, no interregno de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do evento
danoso, dar ciência por escrito à outra parte, da existência de tais
circunstâncias apresentando, para tanto, as necessárias comprovações.
28.2. A parte notificada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
data de recebimento da notificação da outra parte, para considerar justificada
ou não a alegação da ocorrência do caso fortuito ou de força maior.
22
28.3. Na hipótese em que o caso fortuito ou força maior for aceito,
poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias
quantos durarem as causas impeditivas.
29. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
29.1. A CONTRATADA ou seus prepostos, responderão por perdas e
danos que vierem a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação
ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações,
contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
30. DA PUBLICAÇÃO
30.1. A publicação do Contrato originário deste certame licitatório deverá
ser providenciada em extrato, no diário oficial da união, até o 5º (quinto) dia útil
após a sua assinatura.
31. DO FORO
a) 31.1. Por força do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal e § 2º,
do art. 55, da Lei nº 8.666/93, o foro competente para dirimir quaisquer
controvérsias resultantes da execução desta licitação é o da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com exclusividade.
32. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
32.1. A autoridade competente para aprovação deste procedimento
licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público,
por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
32.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
32.1.2. O licitante não terá direito à indenização em decorrência da
anulação deste procedimento licitatório.
33. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal de
Goiás.
33.2. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará no afastamento da licitante deste certame, desde que sejam
23
possíveis suas aferições e a exata compreensão de sua proposta de preços e
documentação, durante a realização da sessão pública.
33.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), que
decidirá com base na legislação em vigor.
33.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas
a favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, desde que
não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
33.5. Como critério de aceitabilidade dos preços unitários é permitido a
fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos estatísticos
ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto
nos parágrafos 1º e 2º, do art. 48, da Lei nº 8666/93.
33.6. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
época ou fase da licitação.
33.7. No momento do exame da documentação, o(a) pregoeiro ou
equipe de apoio poderá autenticar as cópias dos documentos, tendo como
referencial o respectivo original ou cópia devidamente autenticada em cartório.
33.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e
apresentação da proposta de preços/documentação, relativas ao presente
certame.
33.9. Integra este Edital para todos os fins e efeitos, os Anexos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES.
34. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
34.1. Quaisquer informações complementares sobre o presente edital e
seus anexos poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação
e/ou Equipe de Pregoeiros, nas dependências do DMP/UFG, localizado no
Campus II - Samambaia, Goiânia-GO, durante os dias úteis e em horários
comerciais ou através dos telefones (62) 3521-1049 / 1047 / 1380 / 1261 / 1363
ou ainda pelo e-mail [email protected]
Goiânia, 31 de julho de 2013.
________________________
Alencar Pereira Macedo
Equipe de Pregoeiros DMP/UFG
24
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO
PROCESSO Nº. 23070.010738/2013-80 - PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2013
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
ITEM
1.
UN
Un
QT.
1
ESPECIFICAÇÕES
ESTUFA DIGITAL MICROPROCESSADA para esterilização e
secagem - estrutura externa com chapa de aço revestida em epóxi
eletrostático e Câmara interna em aço inoxidável 430 com
polimento polido. Faixa de temperatura: ambiente +15°c a 200°c,
Precisão de controle: ±1°c, Uniformidade do sistema: ± 4 ºc;
Câmara de aquecimento com circulação do ar por convecção
natural. Porta com abertura para a direita, permitindo a fácil
colocação e retirada dos materiais no interior da câmara. Suporte
para até 3 prateiras (acompanha apenas 1) Porta com sistema
magnético para oferecer um bom fechamento. Vedação da porta
com perfil de silicone. Saída de fluxo de ar superior com orifício
central para acomodação de Termômetro; Controlador eletrônico
microprocessado, programação e indicação digital.
Da temperatura através de termômetro digital com as funções,
programável de: timer, set point e pid com auto-tuning. Dupla
função de display, sendo um para a programação e outro para
Indicação digital da temperatura: Timer com alarme sonoro. Sensor
de temperatura tipo J conforme norma astm e 230.
Sistema bi volt para a tensão de alimentação; Cabo de energia
elétrica com dupla isolação e plug de três pinos, duas Fases e um
terra NBR 14136.
2.
Un
1
3.
Un
1
4.
Un
1
CONDUTIVÍMETRO DE BOLSO: escala / resolução ms/cm: 0
19,99ms/cm / 0,01ms/cm; precisão de ± 2%; temperatura de
operação 0 - 50°c; alimentação: 4 pilhas de 1,5v; diâmetro: 20mm;
tamanho: 156mm.
PHGÂMETRO DE BOLSO - medidor de ph digital portátil de bolso
- display de cristal líquido (lcd) de 2 dígitos; escala: 0,0 a 14,0 ph;
resolução: 0,1 ph; precisão: ± 0,5 ph; sensor incorporado ao
aparelho; calibração em dois pontos; temperatura de operação: 0 a
50ºc; alimentação: 4 baterias de 1,5v.
BALANÇA DIGITAL com capacidade de 600 g e precisão de
0,001 g
25
5.
Un
1
6.
Un
1
7.
Un
2
ULTRAFREEZER VERTICAL - 86 ºc – capacidade aproximada:
583 litros - temperatura de trabalho: ajustável de -40°c a -86°c controle de temperatura: digital microprocessado com certificado
de calibração RBC - painel digital com sinalização visual - alarme
áudio visual de máxima e mínima temperatura. - dimensões
internas aproximadas: 660 x 730x1200mm - dimensões externas
aproximadas: 930 x 980 x 2002 mm - gabinete externo: fabricado
em aço inoxidável escovado - gabinete interno: fabricado em aço
inoxidável 304 polido com 04 bandejas - deslizantes em aço inox e
portas individuais em PVC para reduzir perda de ar - Frio isolamento térmico: projetado em poliuretano injetado de alta
densidade e porta frontal revestida internamente em PVC
garantindo excelente performance no isolamento térmico e baixo
consumo de energia, com sistema de aquecimento para evitar
formação de gelo e umidade, porta com gaxeta magnética nos
quatros lados, dobradiça em aço inox - sistema de refrigeração:
projetado em cascata utilizando 02 compressores de 1 ½ HP,
garantindo excelente performance na rampa de refrigeração. gases refrigerantes: os gases utilizados são adquiridos direto do
fabricante, o que garante a mais alta pureza e confere a excelente
performance do equipamento além de atender os requisitos
ambientais, livre de CFC - rodízios com freio - acesso frontal ao
filtro de condensação, facilitando sua manutenção e limpeza voltagem: 220 V - registro na ANVISA.
CONTADOR ELETRONICO DE COLONIAS:
Permite a contagem de colônias através de impulsos registrados
em display LCD com até 999 unidades e 99 memórias para alocar
as contagens. Preocupação ambiental: aparelho desenvolvido com
material totalmente reciclável e baixíssimo consumo de energia
(economia de até 65%). Gabinete em material plástico resistente
(reciclável); Alojamento da placa quadriculado para facilitar a
contagem; Iluminação LED com alta visibilidade e baixo consumo
de energia; Lupa com aumento de 3x com apoio de rotação e
altura ajustável; Aceita placas de petri de até 12 cm de diâmetro;
Display lCD 16x2 big number com backlight azul e caracteres
brancos, possibilitando fácil visualização; Sonda metálica
contadora por pulsos de contato; Capacidade para armazenar até
99 memórias; Contagem de 0 a 999; Caneta contadora tipo
pressão para marcação; Confirmação de cada contagem por beep.
Em processo de cadastramento junto a ANVISA;
Multilíngües: inglês, português e espanhol; Acompanha caneta
contadora, sonda metálica e manual de instruções; Dois anos de
garantia; Cabo de força com dupla isolação e plugue de três pinos,
dois fases e um terra, atendendo a nova norma ABNT 14136;
220V; Comunicação RS232 para uso opcional com impressora
(Q805S).
AGITADOR MAGNETICO com aquecimento com plataforma em
cerâmica, acompanhado de haste para fixação de bureta, pinça
sem mufa com cabo e mufa para fixação de buretas na haste,
26
8.
Un
2
9.
Un
12
Características do agitador magnético:
- capacidade de agitação de até 10 l (h2o). - faixa de velocidade
100 -1500 RPM.
- temperatura 50-500ºc - possui aviso de superfície quente para
evitar queimaduras. - configuração exata de temperatura através
do display digital (LED). - controle de calor: LED; - precisão do
controle de calor: 10 ±k; - controle de velocidade: escala de 0 a 6; circuito de segurança fixo: 550 °c; - material da placa configurada:
cerâmica; - dimensões da placa configurada: 180 x 180 mm;
- tensão: 110V; - pinça sem mufa com cabo de alumínio para
bureta com garras revestidas em PVC com abertura de 60 mm mufa dupla em alumínio - haste de suporte em aço inoxidável para
todos os agitadores magnéticos com conexão rosqueada.
PLUVIÓGRAFO DIGITAL
Resolução: 0,33 mm. Intensidade máxima de precipitação testada:
200 mm/hora. Área representativa do funil: 327 cm.
THERMO HIGRÔMETRO DIGITAL. Display duplo de cristal líquido
(LCD) de 3 ½ dígitos com iluminação. Semicondutor: 0 a 40°c.
Termopar tipo k: -20 a 1000°c. Sensor semicondutor: -20 a 200ºc
tipo k (opcional): -20 a 1000ºc. Umidade: 5 a 100%RH. Precisão:
temperatura: ±(3,0% de leitura + 4°c), umidade: ±3,5% RH.
Goiânia, 31 de julho de 2013.
________________________
Alencar Pereira Macedo
Equipe de Pregoeiros DMP/UFG
27
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO
PROCESSO Nº. 23070. 010738/2013-80- PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2013
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE GARANTIA
................ (Nome da Empresa) ................... CNPJ nº .......................,
sediada .................... (endereço completo) ................................., proponente do(s) item(ns)
01 do pregão em referência, DECLARA, sob as penas da Lei, que prestará
garantia pelo período de 12 (doze) meses, no mínimo, atendendo,
integralmente, a CONTRATANTE em todos os seus chamados.
O atendimento às solicitações inerentes à garantia deverá se
iniciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio/recebimento
do chamado, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a resolução do
problema. Este prazo será contado após o vencimento do primeiro. Se
necessário maior prazo, o mesmo deverá ser acordado com a Direção
responsável pelos EQUIPAMENTOS.
Observações:
Se o período de garantia for maior que o ofertado pelo respectivo
fabricante, a licitante deverá informá-lo nesta Declaração.
Cidade – UF,
de
_______________________________________
(Nome e nº da identidade do representante legal)
28
de .
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DEPARTAMENTO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO
PROCESSO Nº. 23070. 010738/2013-80- PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ____________ QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS E A EMPRESA
________________________, PARA A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS TAIS COMO; ESTUFA DIGITAL
MICROPROCESSADA, CONDUTIVIMETRO DE BOLSO,
BALANÇA DIGITAL, CONTADOR ELETRÔNICO DE
COLÔNIAS, AGITADOR MAGNÉTICO E OUTROS,
CONFORME EDITAL DE PE Nº 206/2013 E SEUS ANEXOS,
ASSIM COMO AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, instituição
federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional
de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º
3.834 - C de 14.12.60, com sede no Campus II - Samambaia, Goiânia - GO,
neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Dr. Edward Madureira
Brasil, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n.º
_________, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada
CONTRATANTE e do outro a empresa __________, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.º __________, estabelecida à ______________, neste ato
representada pelo Sr. ______________, CPF n.º _______________, residente
e domiciliado _______________, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato que será regido pela legislação: Leis: leis nº:
6.729 de 08 de novembro de 1979 com as alterações introduzidas pela lei nº
8.132 de 26 de dezembro de 1990; 8.078, de 11 de setembro de 1990; 9.784,
de 29 de janeiro de 1999; 10.520, de 17 de julho de 2002; lc 123, de 14 de
dezembro de 2006; 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; 12.440, de 07 de julho
de 2011 - decretos nº.: 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo
4.485/02; 5.450, de 31 de maio de 2005; 5.504, de 05 de agosto de 2005 e
6.204, de 05 de setembro de 2007; in nº 02, de 11 de outubro de 2010; pn nº
27, de 10 de novembro de 2010; aplicando subsidiariamente a lei 8.666, de 21
de junho de 1993, com alterações posteriores, além de outras normas
aplicáveis à licitação no âmbito da Administração Pública Federal e em
conformidade com as condições a seguir estipuladas:
29
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a entrega e garantia dos
EQUIPAMENTOS TAIS COMO; ESTUFA DIGITAL MICROPROCESSADA,
CONDUTIVIMETRO DE BOLSO, BALANÇA DIGITAL, CONTADOR
ELETRÔNICO DE COLÔNIAS, AGITADOR MAGNÉTICO E OUTROS,
conforme exigências do Edital de PE Nº 206/2013, especificações técnicas e
quantidades descritas em seu ANEXO I e Declaração de Garantia (seu Anexo
II), assim como as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico
Nº 206/2013, à proposta e documentação da CONTRATADA e demais
elementos integrantes do Processo nº 23070.010738/2013-80 –
PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG, que passam a integrá-lo, independentemente
de suas transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A duração do presente Instrumento de Contrato será igual ao
respectivo período de garantia ofertado para os equipamentos listados no
Anexo I, que será contada a partir de sua assinatura e publicação no Diário
Oficial da União – DOU, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses ou,
se maior, igual àquele período ofertado pela CONTRATADA na Declaração de
Garantia (Anexo II do Edital), ou seja, de ___/___/201__ até ___/___/201__.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA
O gerenciamento deste Contrato caberá a EAEA/PRPPG/IQ/IF,
nos seus aspectos operacionais, e ao Departamento do Material e Patrimônio DMP/UFG, nos seus aspectos legais. Tanto o gerenciamento operacional
quanto os aspectos legais serão acompanhados através dos documentos
inerentes e comprobatórios das obrigações CONTRATADAS.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DO LOCAL E
ATENDIMENTO
PRAZO
DE
Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado do
Departamento do Material e Patrimônio – DMP/UFG, localizado no Campus II –
Samambaia, Goiânia – Goiás, Telefone: (62) 3521 - 1020, de segunda a sextafeira, em horário comercial, a garantia será realizada pela empresa
CONTRATADA, dentro dos prazos constantes do Edital e da Declaração de
Garantia ou, ainda, no(s) prazo(s) acordado(s) com a Direção da
PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG.
30
O atendimento às solicitações inerentes à garantia deverá se
iniciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio/recebimento
do chamado, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a resolução do
problema. Este prazo será contado após o vencimento do primeiro. Se
necessário maior prazo, o mesmo deverá ser acordado com a Direção
responsável pelos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Parágrafo Primeiro
A entrega dos equipamentos, objeto do presente Contrato, deverá
se dar em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho
e assinatura deste Instrumento de Contrato no DMP/UFG.
Parágrafo Segundo
Será exigida a Garantia aos equipamentos, que deverá atender às
exigências e especificações do respectivo Edital seus Anexos I e II assim
como o que foi ofertado na proposta de preço e documentação da
CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
É vedado transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto
contratado, ficando a CONTRATADA obrigada, junto à UFG, pelo exato
cumprimento das obrigações traçadas neste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Os preços dos equipamentos foram Contratados por:
Itens 01 ao 09 R$ .................... (_______________________);
O valor total
(____________________).
Contratado
é
de
R$
..........................
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições,
inclusive de preço, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato (art. 65, I, § 1º da Lei Federal 8.666/93).
Parágrafo Primeiro
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites
estabelecidos no subitem anterior, salvo:
31
a) as supressões resultantes de acordos celebrados entre as
CONTRATANTES.
Parágrafo Segundo
No caso de supressão de serviços que compõe o objeto e caso o
contratado já houver os fornecidos, estes deverão ser pagos pela
Administração, pelos custos de contratação regularmente comprovados e
monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos
eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente
comprovados.
CLÁUSULA NONA – OUTRAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Primeiro
Este Contrato poderá ser alterado, ainda, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I - Por acordo das partes quando:
a) necessária a modificação do regime de execução, bem como
do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da
inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) for necessária a modificação da forma de pagamento, por
imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor
inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com
relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente
contraprestação de fornecimento dos objetos;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da
administração para a justa remuneração do fornecimento,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis
ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda,
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Segundo
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou
extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas
após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos
preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos,
conforme o caso.
32
Parágrafo Terceiro
Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os
encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Parágrafo Quarto
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de
preços previsto no próprio Contrato, as atualizações, compensações ou
penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele
previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares,
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alterações do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de
aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida garantia contratual, conforme faculta o artigo 56,
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a transferência a terceiros (subcontratação), total ou
parcialmente, do objeto deste Contato, ficando A CONTRATADA obrigada junto
à UFG, pelo exato e total cumprimento das obrigações deste instrumento
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO
OBJETO CONTRATADO
6.1. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento
provisório, será feita a verificação da conformidade do objeto com as
exigências e especificações constantes deste Edital, seu anexo I, proposta e
demais documentos da licitante.
16.2. Os equipamentos deverão ser novos e entregues devidamente
identificados e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa
segurança quanto à suas originalidades e funcionalidades, sob pena do não
recebimento definitivo dos mesmos.
16.2.1. Deverá acompanhar os equipamentos, seu respectivo manual e
termo de garantia, e todos os itens de segurança .
16.3. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em
desacordo com os termos deste Edital e seu anexo I. Neste caso, a
CONTRATADA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para a
CONTRATANTE e dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos ou
demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de
sua ocorrência/notificação.
33
16.4. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria
CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com
que foi cadastrada no Sistema Eletrônico de Compras (ComprasNet) e
constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas
emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
16.5. O prazo para entrega dos objetos será de 15 (quinze) dias a contar
do recebimento da Nota de Empenho.
16.6. A CONTRATADA que não puder cumprir os prazos estipulados
para a entrega total dos objetos deverão apresentar justificativas por escrito e
devidamente comprovadas, nos casos de ocorrência de fato superveniente;
excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou
atos de terceiros; reconhecido pela Administração em documento
contemporâneo à sua ocorrência.
16.7. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega
dos objetos deverão ser encaminhadas ao Departamento do Material e
Patrimônio - DMP/UFG, até o vencimento do prazo de entrega/execução
inicialmente estabelecido, ficando a critério da UFG a sua aceitação.
16.8. O local para entrega é no Almoxarifado do Departamento do
Material e Patrimônio – DMP/UFG, localizado no Campus II – Samambaia,
Goiânia – Goiás, Telefone: (62) 3521 - 1020, de segunda a sexta-feira, em
horário comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A despesa do presente Contrato correrá por conta do orçamento
da UFG/2013 - ELEMENTOS DE DESPESA 4490.52 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE, já aprovado pelas instâncias competentes, em
razão do que foi emitida, inicialmente a Nota de Empenho n.º _____ no valor
de R$ _____ ( __________) a favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro
O pagamento será contra apresentação, através de ordem bancária
emitida pelo DCF/UFG e creditado na conta do favorecido.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se
encontre em situação irregular perante o SICAF.
Parágrafo Terceiro
34
O pagamento será efetuado até o vigésimo dia após o recebimento
dos equipamentos no Almoxarifado do DEPARTAMENTO DO MATERIAL E
PATRIMÔNIO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – CAMPUS II
SAMAMBAIA, GOIÃNIA – GOIÁS – 74691-300de segunda a sexta-feira, em
horário comercial. Fone para contato do local de entrega: (62) 3521-1020.
Parágrafo Quarto
Todo fornecimento de bens e serviços sofrerá retenção na fonte do
IRPJ, CSL, COFINS e PIS, de acordo com a Lei nº 9430/96 e das Instruções
Normativas Conjuntas SRF/STF/SCF números 01 e 02/97.
Parágrafo Quinto
O fornecedor optante pelo simples não sofrerá, no pagamento, a
retenção mencionada no item anterior, desde que comprove essa condição
através de documento hábil acostado à Nota Fiscal.
Parágrafo Sexto
Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o
pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras necessárias.
Parágrafo Sétimo
É expressamente vedada a realização de cobrança de forma diversa
da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto
ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas
neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
Parágrafo Oitavo
Após o prazo estipulado para o pagamento, o valor da correspondente
fatura será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços (IGP)
– Disponibilidade Interna (IGP – DI), publicado pela Fundação Getulio Vargas.
O prazo para a correção do valor será contado a partir do primeiro dia após o
vencimento do prazo até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Nono
Dados para emissão da Nota Fiscal de Venda:
Nome: ....................... UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
Endereço: ................ Campus II - Samambaia, Goiânia - GO.
CEP: ......................... 74691-300– Goiânia – GO.
CNPJ: ....................... 01.567.601/0001-43
Inscrição Estadual: 10.210.590-1 - Isenta
Fone: ........................ (62) 3521-1020
35
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS REAJUSTES OU CORREÇÃO
MONETÁRIA
Não será admitida, de pleno direito, qualquer estipulação de
reajuste ou correção monetária em Contratos de periodicidade inferior a
um ano, conforme § 1º, do Art. 2º da Lei 10.192, de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro
O período de garantia será contado a partir do recebimento
definitivo pelo solicitante, conforme segue abaixo.
I – A PRPPG/AGRONOMIA/FF/UFG, tem até 05 (cinco) dias úteis,
após o recebimento provisório, para formalizar o recebimento
definitivo;
II – o período de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze)
meses ou, se maior, igual àquele ofertado pelo fabricante de cada
produto ofertado;
III - o prazo para assistência técnica ou eventuais trocas (todos
os itens), caso apresentem defeito(s) de fabricação ou oriundos
dos procedimentos de entrega (carregamento, transporte e
descarregamento), dentro do período de garantia, será de 5
(cinco) dias úteis, no máximo, e será contado a partir da
notificação do defeito, à empresa CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato a
CONTRATANTE se compromete a:
I - Solicitar a entrega dos objetos através do envio da Nota de
Empenho.
II - Assegurar os recursos necessários para o pagamento do
objeto contratado.
III - Efetuar o pagamento, na forma convencionada e mediante a
apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada
pelos servidores que receberam o objeto.
IV - Fiscalizar o andamento da entrega, assim como a qualidade
dos equipamentos contratados.
36
V - Rejeitar os equipamentos em que a características, qualidade
não satisfaçam às exigências CONTRATADAS ou que sejam
diferentes/inferiores daquelas exigidas no Anexo I deste Edital,
obrigando a adjudicatária a se adequar, sem ônus para a UFG e
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
VI - Solicitar da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, a substituição dos equipamentos considerado
impróprio pelos servidores que os receberam.
VII - Solicitar da CONTRATADA, a substituição, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, de qualquer profissional que embarace o
trabalho da fiscalização.
VIII - A presença da fiscalização da CONTRATANTE, quaisquer
que sejam os atos praticados no desempenho de suas
atribuições, não implicará solidariedade ou co-responsabilidade
com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente
pela execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Parágrafo Primeiro
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato a
CONTRATADA se compromete a:
I – Responsabilizarem-se pela entrega dos equipamentos no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme exigências do respectivo
Edital e especificações constantes em seu ANEXO I –
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES, assim como
em sua proposta de preços e documentação.
II - Fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato, cabendolhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da
fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
III - Garantir/substituir os equipamentos que, porventura, venham
apresentar problemas de especificações, qualidade, etc, ou que
suas características estejam diferentes daquelas solicitadas no
respectivo Edital, em seu Anexo I, na proposta e documentação
da CONTRATADA;
IV - Trocar, dentro do período de garantia e no prazo de 05
(cinco) dias úteis, os equipamentos que, por ventura, apresentem
problemas de fabricação, avarias resultantes dos procedimentos
de transporte e entrega.
37
V - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios
necessários
para
comprovação
da
regularidade
dos
equipamentos, permitindo a verificação de sua conformidade com
as especificações e exigências do respectivo Edital e seu Anexo I.
VI - Responder pelos prejuízos ou danos que vier a sofrer a
CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão
de seus empregados ou prepostos; ficando a CONTRATANTE
autorizada a reter dos créditos a que, por ventura, tenha direito, o
valor correspondente ao prejuízo ou dano, após regular apuração
administrativa ou trânsito em julgado de decisão judicial.
VII - Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano ou subtração
no seu patrimônio, bem como o de terceiros a ela disponibilizado
e que venham a ser provocados por negligência na execução do
Contrato, após comprovação através de sindicância ou inquérito.
VIII - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas
compatíveis, bem como quaisquer determinações emanadas da
CONTRATANTE, pertinentes ao objeto contratado, cabendo-lhe
única e exclusivamente, responsabilidade pelas conseqüências
de qualquer transgressão, sua ou de seus empregados.
IX - Manter atualizados o endereço, nº de telefone/fax, e-mail,
informando imediatamente à UFG sobre quaisquer alterações
durante a execução do Contrato.
X - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, o fornecimento dos equipamentos, objeto do
presente Edital.
XI - Responsabilizar pela atualização e pagamento de seguros,
impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e outros, não
transferindo à UFG, a responsabilidade pelos mesmos.
XII - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à UFG,
a responsabilidade por seus pagamentos, nem poderá onerar o
objeto do Contrato.
XIII - Entregar dos equipamentos de acordo com o prazo exigido
neste Edital, o qual será contado a partir da respectiva data de
recebimento das Notas de Empenho.
XIV - Efetuar um rigoroso controle técnico do Contrato.
XV - Responder pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela
UFG.
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XVI – Justificar eventual atraso na entrega dos equipamentos o
qual somente será justificável quando decorrer de caso fortuito ou
de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil
Brasileiro ou por fatos de responsabilidade da UFG.
XVII – Encaminhar, na ocorrência dos fatos acima, o pedido de
prorrogação do prazo de entrega, de forma escrita e em até 05
(cinco) dias corridos antes de findar aquele originalmente exigido
e, em ambos os casos, com justificativas circunstanciadas.
XVIII - Substituir, às suas expensas, em parte ou no total, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, os equipamentos entregues; caso
se verifique vícios, defeitos ou incorreções nos mesmos.
XIX - Manter, durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as
condições de qualificação e habilitação exigidas nesta licitação,
nos termos do artigo 55, XIII da lei 8666/93.
XX - Fazem parte deste rol de OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA, todas as exigências e especificações descritas
no respectivo Edital e em seu Anexo I, na proposta e
documentação da adjudicatária.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS,
ENCARGOS, SEGUROS, ENTRE OUTROS
Correrão por conta exclusivas do fornecedor:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência
das contratações do objeto deste Contrato.
b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,
emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao
fornecimento dos equipamentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro
A inexecução total ou parcial do Contrato oriundo deste certame
licitatório enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80
da Lei n.º 8.666/93.
A rescisão do Contrato oriundo deste certame licitatório poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e estrito da UFG, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93,
notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
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b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a UFG ou, judicial, nos
termos da legislação vigente sobre a matéria.
b1) A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo
Fica ainda, assegurada à CONTRATANTE, o direito à rescisão
deste Contrato, independentemente de aviso extrajudicial ou de interpelação,
nos seguintes casos:
I - decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
II - alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da CONTRATADA, que a juízo da CONTRATANTE, prejudique a
execução deste Contrato;
III - interrupção da execução do objeto por qualquer período;
IV - transferência do objeto deste Contrato, no todo ou em parte,
sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
V - lentidão no cumprimento deste Contrato, em desacordo com
as necessidades peculiares inerentes ao objeto;
VI - atraso injustificado no início do cumprimento da execução do
Contrato;
VII - paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia
comunicação à CONTRATANTE;
VIII - desatendimento das determinações regulares de
representante que for designado pela CONTRATANTE para
fiscalizar a execução do objeto;
IX - cometimento reiterado de faltas durante a execução do
objeto;
X - caucionamento ou utilização deste Contrato para qualquer
operação financeira, sem autorização prévia e expressa da
CONTRATANTE;
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XI - para atender interesse da administração, mediante
comunicação à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sem que a medida acarrete qualquer ônus para a
CONTRATANTE ou direito para a CONTRATADA, além do
pagamento do objeto efetivamente executado até a data da
rescisão, em que resultarem em proveito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro
Comete infração administrativa nos termos Lei nº 8.666/93, da Lei
nº 10.520/02 e do Dec. nº 5.450/05, a licitante que, no decorrer da licitação:
I - Não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho,
quando convocada dentro do prazo de validade da proposta.
II - Apresentar documentação falsa.
III - Deixar de entregar os documentos exigidos neste certame
licitatório.
IV - Não mantiver a sua proposta de preços dentro do prazo de
validade.
V - Comportar-se de modo inidôneo.
VI - Cometer fraude fiscal.
VII - Fizer declaração falsa.
VIII - Ensejar o retardamento da execução do objeto.
IX - Inexecutar total ou parcialmente o Contrato.
Parágrafo Segundo
A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, à seguinte sanção:
I - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor proposto para
o objeto.
a) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com
as demais sanções.
Parágrafo Terceiro
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Comete infração administrativa ainda e nos termos da Lei nº
8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Dec. nº 5.450/05, a CONTRATADA que, no
decorrer da contratação:
I - Descumprir qualquer dos deveres elencados neste Edital ou no
respectivo Contrato.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações
discriminadas nos parágrafos acima ficará sujeita ainda, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas
que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da
contratação.
II - Multa:
a) Moratória de até 1,0% (um por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30
(trinta) dias.
b) Moratória de até 2,0% (dois cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor do inadimplemento para o caso de
descumprimento das obrigações assumidas após o 30.º
(trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento),
sem prejuízo das demais penalidades.
c) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor
total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial
das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não
supere ao valor total contratado.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a
Universidade Federal de Goiás - UFG, pelo prazo de até 02 (dois)
anos (vide inciso III, do art. 87, da Lei 8.666/93, c/c o Acórdão nº
2.218/2011 – 1ª Câmara do TCU).
e) Impedimento de licitar e contratar com a União e o
descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos
(vide art. 7º e 9º, da Lei 10.520/2002 c/c o parágrafo único, do art.
28, do Dec. 5.450/05).
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
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Parágrafo Quinto
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com esta UFG e de declaração de inidoneidade,
previstas nas alíneas acima, as empresas ou profissionais que, em razão deste
Contrato:
I - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio
doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação.
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Sexto
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na
Lei nº 9.784/99.
Parágrafo Sétimo
A autoridade competente na aplicação das sanções levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
Parágrafo Oitavo
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão
deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da União, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobradas
judicialmente.
Parágrafo Nono
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no
prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Parágrafo Décimo Primeiro
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais
cominações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão
resolvidos de comum acordo entre as partes e, em último caso, remetidos à
autoridade superior desta CONTRATANTE para decidir, tudo em estrita
observância à Lei n.º 8666/93 e, no que couber, supletivamente, aos princípios da
teoria geral dos Contratos e das disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CASO FORTUITO OU FORÇA
MAIOR
Parágrafo Primeiro
Nas hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que
impeçam as partes de cumprirem os prazos estabelecidos, estas se obrigam, no
interregno de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do evento danoso, dar ciência
por escrito à outra parte, da existência de tais circunstâncias, apresentando, para
tanto, as necessárias comprovações.
Parágrafo Segundo
A parte notificada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
data de recebimento da notificação da outra parte para considerar justificada ou
não a alegação da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Terceiro
Na hipótese em que o caso fortuito ou força maior for aceito,
poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias
quantos durarem as causas impeditivas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA ou seus prepostos responderão por perdas e
danos que vierem a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou
omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações,
contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada em
extrato, no diário oficial da união, até o 5º (quinto) dia útil após a sua assinatura
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o
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foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com exclusividade.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
OITAVA
-
DA REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO
OU
Parágrafo Primeiro
A autoridade competente para aprovação deste procedimento
licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por
motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta; devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Parágrafo Primeiro
A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
Parágrafo Primeiro
O licitante não terá direito à indenização em decorrência da
anulação deste procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas
por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
II - É vedado caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização da UFG.
III - A assinatura do presente Contrato importa no reconhecimento
dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77, da Lei 8.666/93.
IV - Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Lei
8666/93, o presente Contrato regula-se, também, pelos preceitos de
direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos Contratos e as disposições de direito privado,
especialmente aos casos omissos.
E por estarem, assim, justas e CONTRATADAS, as partes assinam
o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
Goiânia, ____ de ________ de .
_______________________
_________________________
CONTRATANTE
___________________________
TESTEMUNHA:
CONTRATADA
______________________________
TESTEMUNHA:
45
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prppg/agronomia/ff/ufg. edital de pregão eletrônico nº