Política de Convênios, Parcerias estratégicas e Benefícios aos nossos associados do Clube de Compras remuneradas V2 A V2 descreve abaixo sua política de patrocínio de Convênios, Parcerias estratégicas e Benefícios aos nossos associados do Clube de Compras remuneradas V2. Com o intuito de padronizar a seleção de tipos de convênios, parceriais estratégicas e quais beneficios a serem concedidos entre o solicitante e pela V2, todos os requerentes devem estar atentos aos itens desta política abaixo: 1. Os convênios e Parceriais; tem como característica marcante o fato de que todos os envolvidos estão juntos para alcançar determinado objetivo comum, não existindo entre os participantes interesses contrapostos, como há em contratos (obrigações recíprocas). 2. A posição jurídica dos participantes de um convênio e Parceria estratégica; é idêntica para todos, pois têm interesses comuns e coincidentes, há cooperação entre eles. 3. O que pode existir é a diversificação na forma de cooperação de cada partícipe, mas deseja-se um único objetivo comum, tanto é que qualquer um deles pode denunciar o convênio e se retirar no momento que bem entender, apenas responsabilizando-se pelas obrigações assumidas até então. 5. Convênios e Parcerias QUE NÃO SERÃO AVALIADAS Com finalidade política; Com finalidade puramente religiosa; Que tenham como com patrocinadores empresas que concorram diretamente com a V2; Que incentivem ou façam apologia, de qualquer forma, a ações ilegais; Que possam atentar dolosamente à saúde, à moral ou ao pudor dos participantes; Que possam comprometer o meio ambiente; Que instiguem a violência; Que instiguem o consumo de drogas; ou Que instiguem a prostituição. 6. Convênios e Parcerias estratégicas QUE SERÃO PRÉ-AVALIADOS (participarão da triagem) Na Avaliação (triagem) de ações de Convênios e Parcerias, a V2, por meio de suas alçadas de decisão (comitê interno corporativo), pauta sua atuação considerando objetivos institucionais e mercadológicos e definindo investimento de recursos nos segmentos abaixo: • NEGOCIAL: que contribui para a alavancagem dos negócios, indicações de novos cadastros , consumo remunerado e sua divulgação da loja virtual; no Clube de compras remuneradas V2; com licenças adquiridas, a exemplo de exposições, e outras ações em que possam ser divulgados os produtos e serviços da empresa, sempre monitorando cadastros com aquisição de licenças, consumo de pedidos, através de blogs, posts, imagens de consumo e referência, divulgação em redes sociais, releases, textos contributivos em meios de comunicação entre outros; Comercial: que contribuem para a ampliação de serviços e produtos na base atual de clientes da V2 e do solicitante, tendo uma relação de “cross-promotion” e “co-brand” entre base e carteira de clientes; incentivando os clientes a adquirirem estes produtos e serviços com condições “Extra Especiais” não tendo comparação, não apelativas e de concorrência direta; não expondo uma venda casada e sim demonstrando o real “Beneficio” de se estar associado na V2 e na empresa Parceira. Revenue share (sucess fee): Em cada situação de convênio e Parceria extendida; será analisada para a V2 a taxa de sucesso obtida em promover a divulgação destes acordos e parcerias a sua base atual de clientes; e a remuneração comissionada pelo sucesso desta Parceria Estratégica; juntamente com o solicitante que dispõe a comissionar a V2 identificando estes potenciais clientes dirigidos. • INSTITUCIONAL: que divulga a imagem da V2 sem a especificação de produtos e/ou serviços, promovendo seu posicionamento ou reforçando seu conceito e identidade na sociedade brasileira, consolidando sua imagem como clube de compras remunerada V2; via plataforma de e-commerce, responsável pelo desenvolvimento regional nos segmentos de desempenho, saúde, emagrecimento e bem estar e o conceito de consumir de forma inteligente com maiores vantagens e benefícios aos consumidores finais; • SOCIAL: que seja capaz de apoiar as ideias ligadas à responsabilidade social defendidas pela V2, que incentive o consumo consciente e inteligente, a melhoria de desempenho, saúde e emagrecimento e que promovam a inserção e igualdade social; • ESPORTIVO: que busca apoiar a prática de atividades esportivas, seja como complemento às ações de natureza social, seja apoiando atividades de alto rendimento, cuja promoção permita aumentar a visibilidade e performance da marca V2 e de seus produtos e serviços. 7. PREMISSAS PARA os Convênios e Parcerias estratégicas • As parcerias e Convênios que contemplam A EXPOSIÇÃO, DIVULGAÇÃO, TESTEMUNHOS, DEGUSTAÇÃO, VISIBILIDADE, CADASTROS, INDICAÇÕES E AQUISIÇÕES DE LICENÇA do clube de compras remuneradas V2, ou de qualquer produto ou serviço V2, deverão conter, obrigatoriamente, item que mostre com clareza a aceitação de pelo menos um dos produtos ou serviços sendo utilizados pelo próprio SOLICITANTE, que deverá estar cadastrado e habilitado naquele mês de realização; e ter meios eletrônicos para cadastrar novos integrantes ao Programa com Licença adquirida naquele momento. Os projetos só serão avaliados e aceitos com o preenchimento desses requisitos: • Todas as Parcerias e Convenios devem possuir CNPJ, para entrar no processo de seleção,e preencher o formulário de Convênios e Parcerias que estará disponível no site da V2; • Todos as Parcerias e Convênios devem explicitar os produtos que a V2 possui com total aderência ao seu serviço/produto extendido a titulo de Beneficio, mais o racional de viabilidade da parceria estratégica pleiteada, através de uma ação de divulgação em crosspromotion –que não deverá ultrapassar de 90 dias de divulgação e análise inicial; • Terão prioridade Parcerias e Convênios com os seguintes critérios abaixo, ligado a demandas e abrangência estipulada pela V2: Convênios e Parcerias com empresas no SEGMENTO ESPORTIVO Serão avaliados os convênios e Parcerias de empresas de produtos e serviços em nível profissional; cujo público para o qual são destinados esteja em sintonia com o público-alvo da V2. Os convênios e Parcerias estratégicas poderão em eventos e competições que utilizarão de ações de merchandising e promocionais, que poderão ser analisadas na viabilização dos Benefícios e público a ser atingido com conversões de novos associados no clube de consumo remunerado V2. Também parcerias estratégicas de licensing (licenciamento) poderão ser analisadas com linhas especificas de comercialização em nosso ecommerce V2 com a logomarca V2 denominada (edição limitada ou especifica) Convênios e Parcerias com empresas no segmento EDUCACIONAL Empresas e entidades ligadas ao desenvolvimento e/ou capacitação de profissionais no segmento esportivo, saúde e de performance; serão analisadas, desde que tenham relevância no meio, influência e estejam em sintonia com o público –alvo da V2 e que produzam material, apostila, vídeos, conteúdos educativos relacionado com os produtos V2. Convênios com meios de comunicação e mídia Empresas e entidades ligados a imprensa, e Meio de comunicação dirigida ou de massa , ATUANTES,que tenham relevância e que estejam em sintonia com o nosso público serão analisadas visualizando a forma de divulgação, abrangência e impacto no público V2 avaliando-se através de de cupon promocional ou leads específicos a taxa de sucesso e beneficio concedido (taxa de risco de veiculação) 8. Acordo convênio, taxa de sucesso e apoio em permutas: Todos os projetos avaliados e aprovados terão um acordo de Convênio especifico e um contrato de taxa de sucesso e poderão ser apoiados e amparados através da permuta de nossos produtos e serviços listados no Clube de compras Remunerada V2, inclusive Licenças – iniciando mensal, bimestral ou trimestral; não excedendo o limite 90 dias mais a divulgação em todos os nossos canais oficiais de comunicação.A V2 não realiza pagamentos de patrocínios em valores monetários da moeda vigente. Os únicos eventos patrocinados com moeda em espécie são aqueles condicionados à taxa de sucesso (sucess fee) posterior ao evento e condicionado ao incremento de novos cadastrados com Licenças pagas durante a divulgação monitorada entre o solicitante e a V2,resultado da ação do Solicitante. IMPORTANTE: A V2, MESMO NOS CASOS EM QUE EXISTIR EVIDENTE SINERGIA ENTRE O PROJETO E O NEGÓCIO CENTRAL DA EMPRESA OU SEUS PRODUTOS, NÃO ESTÁ COMPROMISSADA COM QUALQUER TIPO DE APOIO EM PERMUTA AOS PROJETOS ENVIADOS POR ESTE CANAL