ANEXO II PROJETO BÁSICO: EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA 1. EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA 1.1. Para a execução dos produtos e serviços discriminados nas Etapas 1 a 8, a Contratada deverá dispor de uma Equipe com, no mínimo, 6 (seis) profissionais, sendo eles: Gerente de Projetos, Consultor Líder, Consultor Sênior, Consultor Sênior Treinamento, Consultor Pleno e Revisor. 1.1.1. Os profissionais alocados pela Contratada deverão ter nível superior completo, comprovado em seus currículos. 1.1.2. Os profissionais mencionados no item 1.1 deverão comprovar experiência, conforme item 1.1.2.2, em projetos compreendendo serviços similares aos descritos nas Etapas 3, 4 e 5 do Anexo I, observados os seguintes prazos: Profissional Gerente de Projetos Consultor Líder Consultor Sr Consultor Sr Treinamento Consultor Pl Revisor Experiência mínima 4 anos 4 anos 3 anos 3 anos Etapas 3, 4 e 5 3, 4 e 5 3, 4 e 5 3e5 2 anos 2 anos 3e5 3e5 1.1.2.1. Consideram-se serviços similares aos descritos nas Etapas 3, 4 e 5, desde que: I. No tocante à Etapa 3, seja comprovado que o profissional participou da realização de uma BIA (Análise de Impacto de Negócios) e de uma Avaliação de Riscos; II. No tocante à Etapa 4, seja comprovado que o profissional participou da definição de Estratégias de Continuidade para uma empresa cliente; e III. No tocante à Etapa 5, seja comprovado que o profissional participou da elaboração de pelo menos um Plano de Continuidade de Negócios. 1.1.2.2. A experiência exigida dos profissionais da Equipe da Contratada deverá ser comprovada, na Reunião Preliminar (item 2.1.2, “a” do Anexo I), através de Declaração(ões) de capacidade técnica, expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, que comprove(m) que os profissionais executaram ou estão executando serviços da mesma natureza ou similares ao objeto da contratação (Consultoria na implantação de SGCN). 1.1.2.2.1. A comprovação a que se refere o item 1.1.2.2 poderá ser efetuada através de uma única declaração ou por declarações emitidas por empresas diferentes que no seu conjunto compreendam no mínimo os serviços descritos nas Etapas 3, 4 e 5 deste Anexo, para os profissionais, de acordo com a tabela do item 1.1.2. 1.1.2.2.2. A(s) declaração(ões) mencionada(s) no item 1.1.2.2 deverá(ão): 1 I. ser emitida(s) em papel timbrado do declarante, devendo constar o(s) nome(s), o endereço e o telefone de contato do(s) declarante(s) ou qualquer outra forma que o BNDES possa valer-se para manter contato com o(s) declarante(s); II. conter a descrição dos serviços realizados e o período de realização dos trabalhos; e III. vir acompanhada(s) da adequada tradução juramentada, caso seja(m) emitida(s) em idioma diferente do português. 1.1.3. Os profissionais que integrarem a Equipe da Contratada deverão, ainda, possuir as seguintes certificações: Gerente do Projeto: Certificações Obrigatórias Item Gerência de Projetos Descrição . Possuir certificação PMP (Project Management Professional), emitida pelo PMI (Project Management Institute) dentro do período de validade. . PMP GCN/Gestão de Riscos . Certificações NBR 15999-1 e 15999-2/ BSI 25999-1 e 25999-2 ou . Cursos com foco em Continuidade de Negócios com carga-horária igual ou superior a 40* horas-aula ou . Curso com foco em Gestão de Riscos com cargahorária igual ou superior a 40* horas-aula. . NBR 15999 ou . BSI 25999 ou . Curso em GCN ou . Curso em Gestão de Risco Tecnologia da Informação . NBR / ISO/IEC 27001 e 27002 ou NBR / ISO/IEC 27005 . Certificação COBIT ou . Cursos com foco em Segurança da Informação com carga horária igual ou superior a 40* horas aula . Certificação na norma ABNT ou ISO/IEC 27001 e 27002 ou . Certificação na norma ABNT ou ISO/IEC 27005 ou . Certificação COBIT ou . Cursos com foco em Segurança da Informação com carga horária igual ou superior a 40* horas aula. Consultor Líder, Consultor Sr, Consultor Pl, Revisor e Consultor Sr Treinamento: Certificações Obrigatórias Item GCN/Gestão de Riscos . NBR 15999 ou . BSI 25999 ou . Curso em GCN ou . Curso em Gestão de Risco Descrição . Certificações NBR 15999-1 e 15999-2/ BSI 25999-1 e 25999-2 ou . Cursos com foco em Continuidade de Negócios com carga-horária igual ou superior a 40* horas-aula ou . Curso com foco em Gestão de Riscos com cargahorária igual ou superior a 40* horas-aula. Tecnologia da Informação 2 . NBR / ISO/IEC 27001 e 27002 ou NBR / ISO/IEC 27005 . Certificação COBIT ou . Cursos com foco em Segurança da Informação com carga horária igual ou superior a 40* horas aula . Certificação na norma ABNT ou ISO/IEC 27001 e 27002 ou . Certificação na norma ABNT ou ISO/IEC 27005 ou . Certificação COBIT ou . Cursos com foco em Segurança da Informação com carga horária igual ou superior a 40* horas aula. *Observações: Caso não seja possível a comprovação de certificações em Tecnologia da Informação (NBR / ISO/IEC 27001 e 27002 ou NBR / ISO/IEC 27005) e em Gestão de Continuidade de Negócios (NBR 15999-1 e 15999-2/ BSI 25999-1 e 25999-2) , os demais cursos na área devem possuir carga horária compatível com os cursos de Auditor Líder referentes a estas certificações, oferecidos pela BSI(The British Standards Institution) Brasil, que é de 40 horas aula. 1.1.3.1. Os cursos referentes às normas NBR 15999 ou BSI 25999 e ABNT ou ISO/IEC 27001, 27002 e 27005 poderão ser os seguintes: Interpretação dos requisitos das normas ou Formação de Auditor Líder ou ainda Formação de Auditor Interno. 1.1.3.2. Os certificados deverão estar dentro do prazo de validade, e serem emitidos em nome do profissional que será alocado no Projeto. 1.2. Os profissionais indicados pela Contratada para ocuparem os cargos de Consultor Líder e Gerente de Projetos devem necessariamente compor seu quadro de empregados, em virtude destes profissionais serem os representantes da Contratada junto ao BNDES e, desta forma, terem a necessidade de participar do Projeto a ser desenvolvido em todas as suas etapas de execução. 1.3. A prestação de serviços não poderá sofrer solução de continuidade em função de outros compromissos da Contratada. 1.4. Os profissionais alocados na execução do objeto deverão participar efetivamente da Equipe da Contratada, o que será comprovado, na Reunião Preliminar (item 2.1.2, “a” do Anexo I), com documentos que comprovem o vínculo jurídico do profissional com a Contratada. 1.5. Deverá ser evitada a rotatividade de profissionais da Equipe da Contratada, devendo a Contratada dispor de cadastro para proceder a substituição do profissional por outro de mesmo nível ou superior, previamente aprovado pelo BNDES, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis. 1.6. A Contratada deve alocar um profissional com a função de Líder da Equipe da Contratada, o qual será responsável pelo gerenciamento desta equipe e pela interlocução da Contratada com a Equipe do BNDES. 1.7. O profissional designado para a função de Líder da Equipe da Contratada deverá ter alocação permanente e dedicação exclusiva ao objeto do Contrato, devendo estar presente em todas as atividades relacionadas a execução do Contrato, que envolvam entrevistas, “workshops”, seminários e reuniões com colaboradores do Sistema BNDES. 1.8. A entrega de todos os produtos descritos no item 2 do Anexo I deve ser efetuada através de reuniões com a Equipe do BNDES, a serem conduzidas pelo profissional designado para a função de Gerente do Projeto. 1.9. A execução das atividades descritas da Etapa 7, obrigatoriamente, deverá ser conduzida pelo profissional designado para a função de Consultor Sênior de Treinamento, devendo este estar 3 presente nas reuniões, “workshops”, treinamentos, apresentações, entrevistas, seminários, entre outras atividades descritas no item 2.7 do Anexo I. 4