ANO 20 – No 224 – Fevereiro/2012 – R$ 9,90
A REVISTA PARA SÍNDICOS, CONDÔMINOS E ADMINISTRADORAS
Como ter uma
assembleia nota 10
Gerenciamento de documentos:
uma necessidade
A popularização
do home office
legislação
Por Paula Ignacio
Dê a preferência
Os condomínios residenciais podem
se adaptar ao Estatuto do Idoso
O
artigo 41 do Estatuto do
condomínios atualmente existentes
Paschoal. “O Decreto n° 51.395/10,
Idoso determina que pelo
ou os que venham a ser instalados a
que determina a criação das vagas na
menos 5% das vagas em es-
reservar 5% das vagas para idosos.
cidade de São Paulo, é uma prova dis-
tacionamentos públicos ou privados
A obrigatoriedade só existirá quando
so, mas infelizmente também explicita
sejam destinadas a pessoas idosas.
e como a lei local estipular”, afirma
as hipóteses de exceção da reserva
Esse estatuto foi criado visando a
João Paulo Rossi Paschoal, asses-
de vagas para idosos nos estacio-
comodidade das pessoas acima de
sor jurídico do Secovi-SP (Sindicato
namentos particulares e privativos,
60 anos, independentemente de suas
da Habitação). Isso significa que o
de acordo com o COE (Código de
condições de saúde. No entanto, ele
Estatuto funciona como uma espécie
Obras e Especificações).” Por causa
tem natureza de norma programática,
de sugestão para que os legisladores
desta exceção, a obrigatoriedade
isto é, depende de complementação
municipais e estaduais criem leis
não se estende aos condomínios
legislativa local (estadual ou munici-
inspiradas nele.
residenciais, uma vez que a maior
pal) para sua concretização.
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“Há legisladores defendendo a ne-
parte dessas vagas é demarcada e
“Por si só, o Estatuto do Idoso
cessidade de regulamentação do arti-
individual – e isso as caracterizaria
não tem o condão de obrigar os
go 41 do Estatuto”, acrescenta Rossi
como privativas.
Tipos de vagas
É sempre bom lembrar que nunca
se pensa mais no assunto”, afirma
é demais criar comodidades para os
Michel Rosenthal Wagner, membro do
Há variantes quando falamos de
idosos, mesmo que elas não sejam
Conselho Jurídico da Vice Presidên-
vagas em estacionamentos e gara-
determinadas por leis. No caso dos
cia de Condomínios e Administração
gens residenciais. Alguns condomí-
estacionamentos e garagens de
Imobiliária do Secovi-SP. De fato, é
nios optam pelo rodízio de vagas entre
condomínios residenciais, as vagas
possível perceber que, com os avan-
os moradores, o que pode caracteri-
destinadas a idosos e deficientes
ços da medicina, a expectativa de
zá-las como públicas. Dessa maneira,
podem ser regulamentadas nas
vida aumentou e, por conseguinte, o
a lei que determina a obrigatoriedade
normas internas, se o assunto for
número de idosos.
da reserva aos idosos poderia ser
discutido pelos condôminos e aceito
No que diz respeito aos estacio-
aplicada. No entanto, muitos ainda
por pelo menos dois terços deles.
namentos com manobrista, não é ne-
preferem as chamadas
“Nós precisamos melhorar a maneira
cessária a reserva de vagas, uma vez
vagas demarcadas,
como tratamos os idosos. Em países
que esse serviço assegura o conforto
individualizadas.
europeus, existe uma cultura muito
dos idosos. A lei acompanha esse ra-
Estas se ca-
forte que os respeita, acentuada pelo
ciocínio ao excluir a obrigatoriedade.
racterizam
processo educacional e pela grande
Dependendo do espaço das garagens
como pri-
quantidade de pessoas mais velhas
dentro de um condomínio, pode ser
vadas e não
que habitam o continente. Aqui no
conveniente, portanto, a contratação
poderiam ser
Brasil, estamos avançando concre-
do manobrista para maior comodida-
tamente sobre o tema, e cada vez
de de todos.
modificadas.
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