ANO 20 – No 224 – Fevereiro/2012 – R$ 9,90 A REVISTA PARA SÍNDICOS, CONDÔMINOS E ADMINISTRADORAS Como ter uma assembleia nota 10 Gerenciamento de documentos: uma necessidade A popularização do home office legislação Por Paula Ignacio Dê a preferência Os condomínios residenciais podem se adaptar ao Estatuto do Idoso O artigo 41 do Estatuto do condomínios atualmente existentes Paschoal. “O Decreto n° 51.395/10, Idoso determina que pelo ou os que venham a ser instalados a que determina a criação das vagas na menos 5% das vagas em es- reservar 5% das vagas para idosos. cidade de São Paulo, é uma prova dis- tacionamentos públicos ou privados A obrigatoriedade só existirá quando so, mas infelizmente também explicita sejam destinadas a pessoas idosas. e como a lei local estipular”, afirma as hipóteses de exceção da reserva Esse estatuto foi criado visando a João Paulo Rossi Paschoal, asses- de vagas para idosos nos estacio- comodidade das pessoas acima de sor jurídico do Secovi-SP (Sindicato namentos particulares e privativos, 60 anos, independentemente de suas da Habitação). Isso significa que o de acordo com o COE (Código de condições de saúde. No entanto, ele Estatuto funciona como uma espécie Obras e Especificações).” Por causa tem natureza de norma programática, de sugestão para que os legisladores desta exceção, a obrigatoriedade isto é, depende de complementação municipais e estaduais criem leis não se estende aos condomínios legislativa local (estadual ou munici- inspiradas nele. residenciais, uma vez que a maior pal) para sua concretização. 10 “Há legisladores defendendo a ne- parte dessas vagas é demarcada e “Por si só, o Estatuto do Idoso cessidade de regulamentação do arti- individual – e isso as caracterizaria não tem o condão de obrigar os go 41 do Estatuto”, acrescenta Rossi como privativas. Tipos de vagas É sempre bom lembrar que nunca se pensa mais no assunto”, afirma é demais criar comodidades para os Michel Rosenthal Wagner, membro do Há variantes quando falamos de idosos, mesmo que elas não sejam Conselho Jurídico da Vice Presidên- vagas em estacionamentos e gara- determinadas por leis. No caso dos cia de Condomínios e Administração gens residenciais. Alguns condomí- estacionamentos e garagens de Imobiliária do Secovi-SP. De fato, é nios optam pelo rodízio de vagas entre condomínios residenciais, as vagas possível perceber que, com os avan- os moradores, o que pode caracteri- destinadas a idosos e deficientes ços da medicina, a expectativa de zá-las como públicas. Dessa maneira, podem ser regulamentadas nas vida aumentou e, por conseguinte, o a lei que determina a obrigatoriedade normas internas, se o assunto for número de idosos. da reserva aos idosos poderia ser discutido pelos condôminos e aceito No que diz respeito aos estacio- aplicada. No entanto, muitos ainda por pelo menos dois terços deles. namentos com manobrista, não é ne- preferem as chamadas “Nós precisamos melhorar a maneira cessária a reserva de vagas, uma vez vagas demarcadas, como tratamos os idosos. Em países que esse serviço assegura o conforto individualizadas. europeus, existe uma cultura muito dos idosos. A lei acompanha esse ra- Estas se ca- forte que os respeita, acentuada pelo ciocínio ao excluir a obrigatoriedade. racterizam processo educacional e pela grande Dependendo do espaço das garagens como pri- quantidade de pessoas mais velhas dentro de um condomínio, pode ser vadas e não que habitam o continente. Aqui no conveniente, portanto, a contratação poderiam ser Brasil, estamos avançando concre- do manobrista para maior comodida- tamente sobre o tema, e cada vez de de todos. modificadas. 11