ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL – CÂMPUS OSÓRIO
CAPÍTULO I
TÍTULO I – DA DENOMINAÇAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1° O Grêmio Estudantil dos Cursos Técnicos Integrados do Campus Osório é o órgão de representação dos estudantes
do ensino profissional de nível médio técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
- Campus Osório (IFRS- Campus Osório) localizado na Santos Dumont, 2127, bairro Albatroz – Osório – com sede neste
estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único – As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral
convocada para este fim.
Art. 2° O Grêmio Estudantil dos cursos Técnicos Integrados do Campus Osório tem por objetivos:
I)
Representar o corpo discente;
II)
Incentivar a cultura, prática desportiva e ações educacionais do campus, entre seus membros;
III)
Promover a cooperação entre servidores e alunos no trabalho escolar buscando seus aprimoramentos;
IV)
Realizar intercâmbio e colaboração de caráter político, cultural e educacional com outras instituições;
V)
Lutar pela democracia permanente no Instituto, através do direito de voz nos fóruns internos de deliberação
no Instituto.
CAPÍTULO II
TÍTULO II – DO PATRIMÔNIO, CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 3° O patrimônio do Grêmio Estudantil dos cursos Técnicos Integrados do Campus Osório se constitui por:
I)
Contribuição voluntária de seus membros;
II)
Contribuição de Terceiros;
III)
Rendimentos de bens móveis e imóveis que venha a possuir;
IV)
Rendimentos adquiridos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar o parecer para o Conselho Fiscal (CF),
discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro parecer que deverá ser assinado pela nova
Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará à Direção do
Grêmio Estudantil que convocará uma Assembleia Geral para serem tomadas as devidas providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por quaisquer estudantes ou grupos sem ter havido prévia
aprovação, em reunião, pela Diretoria.
CAPÍTULO III
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 5° São órgãos do Grêmio:
I)
Assembleia Geral dos Estudantes;
II)
Diretoria Executiva do Grêmio.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS ESTUDANTES
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos
os sócios do Grêmio.
Parágrafo Único: Qualquer pessoa pode se fazer presente durante a Assembleia, porém sem direito a voto. As
manifestações deverão ser feitas por questionamento ao Presidente ou Vice-Presidente.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I)
No início de cada mandato, para explanação de um plano de metas da Diretoria Executiva do Grêmio
Estudantil;
II)
Ao término de cada mandato para aprovar a prestação de contas da Diretoria e o parecer do CF;
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita por Edital (publicado nos murais do Campus Osório do
IFRS e enviado aos sócios por e-mail) com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência
da Diretoria Executiva do Grêmio.
Art. 8° A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por 50% + 1 da Diretoria do Grêmio.
Parágrafo único: As convocações para Assembleia Geral Extraordinária deverão especificar e fundamentar os assuntos a
serem tratados, convocadas com no mínimo 24 horas de antecedência.
Art. 9° As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença
de no mínimo 50% + 1 dos sócios do Grêmio ou, em segunda convocação, quinze (15) minutos depois, com qualquer
número de sócios. Para obter a aprovação das questões submetidas, a maioria simples dos votos é requerida.
Parágrafo Único. Os assuntos que necessitarem de resposta breve por parte da Assembleia Geral dos Estudantes, e não
havendo Assembleia, serão tratados em ad-referendum pela Diretoria, tendo esta o dever de informar a Assembleia Geral
dos Estudantes.
Art. 10º É de responsabilidade da Diretoria Executiva do Grêmio, a manutenção da ordem, conservação e limpeza do local
onde forem realizadas as assembleias ou reuniões do Grêmio.
Art. 11° Compete à Assembleia Geral dos Estudantes:
I)
Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II)
Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus
membros;
III)
Representar, suspender ou destituir membros da Diretoria Executiva do Grêmio, observando o devido
processo legal e garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa ao acusado, sendo necessário no mínimo
de 2/3 dos votos da assembleia;
IV)
Aprovar os relatórios da Diretoria Executiva do Grêmio, bem como a prestação de contas apresentada
juntamente com o parecer do CF;
V)
Convocar a Assembleia Geral Extraordinária com dia, hora e pauta fixadas.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12° A Diretoria Executiva do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I)
Presidente;
II)
Vice-Presidente;
III)
Secretário Geral;
IV)
1º Secretário;
V)
Tesoureiro Geral;
VI)
1º Tesoureiro;
VII)
Diretor Sociocultural;
VIII)
Diretor de Relações;
IX)
Diretor de Jogos;
§ 1°. Cabe à Diretoria Executiva do Grêmio:
I)
Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à Diretoria do Campus;
II)
Colocar em prática o plano aprovado;
III)
Divulgar para a Assembleia Geral:
1. As normas que regem o Grêmio;
2. As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
3. A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio.
IV)
Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto, e submetê-los à Assembleia Geral dos Estudantes;
V)
Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de
2/3 da Diretoria.
Parágrafo Único. Cada Diretor tem autonomia para eleger seus colaboradores associados ao Grêmio que o auxiliarão na
realização de suas atividades, não podendo este número ser superior a dez (10) membros, uma vez que todos sejam
aprovados pela diretoria.
Art. 13° Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio Estudantil em todos os eventos formais e repartições de interesse dos agremiados;
b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Receber e despachar juntamente com o Secretário Geral, as correspondências oficiais do Grêmio;
e) Representar o Grêmio junto a essa Instituição de Ensino;
f)
Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
g) Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo.
Art. 14° Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do
cargo.
Art. 15° Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 16° Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens patrimoniais do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 17° Compete ao Diretor Sociocultural:
a) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio e seus integrantes, bem como toda a comunidade interna e externa do
Campus;
d) Organizar atividades culturais e literárias, sendo que estas devem ser aprovadas pela direção geral do campus.
Art. 18° Compete ao Diretor de Relações:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio e com a comunidade, sendo esta online,
offline ou impressa;
b) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
c) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 19° Compete ao Diretor de Jogos:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Organizar campeonatos de esportes, jogos e jogos virtuais e incentivar sua prática;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
d) Organizar campeonatos com finalidade científica.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 20° O conselho Fiscal será composto por 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião da Direção do
Grêmio Estudantil entre seus membros.
Art. 21° Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em
depósito;
b) Lavrar o Livro de “Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
c) Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades
econômicas da Diretoria;
d) Colher as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos, no termo de responsabilidade ou recibo
discriminando dos bens patrimoniais a cargo do Grêmio;
e) Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua
competência.
SEÇÃO IV – DOS ASSOCIADOS
Art. 22° São associados ao Grêmio Estudantil dos cursos Técnicos Integrados do Campus Osório todos os alunos
regularmente matriculados e frequentes nos cursos Técnicos de nível médio, de acordo com a Legislação Vigente.
Art. 23° São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil dos cursos Técnicos e Integrados do Campus Osório;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Sugerir mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto e estas serem aprovadas com aceitação de 50% + 1
dos diretores do Grêmio estudantil.
Art. 24° São deveres dos Associados:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação aos direitos dos estudantes cometida na área do Instituto
ou fora dele.
CAPÍTULO IV
TÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 25° Constitui infração disciplinar:
a) Usar o Grêmio Estudantil para fins diversos a sua finalidade, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
b) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
c) Praticar atos que venham denegrir a imagem da entidade, seus sócios ou seus símbolos;
d) Causar dano ou falta de zelo com os bens patrimoniais do Grêmio.
Art. 26° São competentes para apurar as infrações dos itens “a” a “d” a Direção do Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa à Direção do Grêmio,
ao CF ou a Assembleia Geral.
Art. 27° Comprovadas as infrações, os órgãos deliberativos do grêmio poderão suspender os infratores de qualquer
participação das atividades gremistas dos cursos Técnicos Integrados do Campus Osório e conforme, a gravidade da
infração poderão encaminhar ao órgão competente da instituição, para aplicação das sansões disciplinares cabíveis.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos
perante os órgãos deliberativos do Grêmio, onde este realizará uma assembleia extraordinária para suprir o cargo em
aberto.
CAPÍTULO V
TÍTULO V – DO REGIME ELEITORAL
SEÇÃO I – DOS ELEGÍVEIS ELEITORES
Art. 28° São elegíveis para os cargos da Diretoria todos sócios do Grêmio Estudantil dos cursos Técnicos Integrados do
Campus Osório.
Parágrafo Único. A Diretoria deve, de antemão, organizar a futura eleição.
Art. 29º São considerados eleitores todos os estudantes Sócios do Grêmio.
Parágrafo Único. O direito ao voto é facultativo, de livre e espontânea vontade de cada sócio.
SEÇÃO II – DA COMISSÃO ELEITORAL E FORMA DE VOTAÇÃO
Art. 30° A Comissão Eleitoral será composta por três membros. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que
devem conter:
1) Prazo de inscrição das chapas;
2) Período de campanha;
3) Data da eleição.
Art. 31° As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos
previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 32° Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
SEÇÃO III – DA PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 33° A propaganda das chapas será através de material conseguido ou fornecido pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que seja do quadro de funcionários do Instituto, para a criação,
confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para propaganda eleitoral.
Art. 34° É expressamente proibida a campanha eleitoral, fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral, bem como a
boca de urna no dia das eleições.
Art. 35° A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a
desobediência ao que está previsto nos artigos 35° e 36° deste Estatuto, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral,
implicará na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão
Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
SEÇÃO IV – DA VOTAÇÃO
Art. 36° O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão
Eleitoral e aprovado pela Direção Geral do Estabelecimento de Ensino, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 37° Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e
apuração dos votos.
Art. 38° Não serão aceitos votos posteriores ao término do período de votação estipulado pela Comissão Eleitoral.
Art. 39° A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em local escolhido pela
Comissão Eleitoral e com acompanhamento de apenas 1 (um) representante de cada chapa.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhamento de todo o processo eleitoral.
Art. 40° Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana da Comissão Eleitoral, baseado
na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 41° Somente serão aceitos pedidos de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa, após divulgação dos
resultados oficiais das eleições, se comprovada inobservância deste Estatuto por parte da Comissão Eleitoral.
§ 1° Será eleita a chapa que apresentar maioria absoluta dos votos.
§ 2° Caso, em primeira eleição, nenhuma chapa atinja a maioria absoluta dos votos, concorrerão novamente as duas chapas
mais votadas até que se cumpra o Art. 43° § 1°.
Art. 42° O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da primeira semana de março do ano posterior à
eleição, sendo as Eleições realizadas até o final da primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 43° Cabe a Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita em no máximo cinco (5) dias após o resultado final das
eleições.
Art. 44° O edital da eleição deve ser aprovado em Assembleia Geral por maioria simples dos votos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45º - Os casos omissos deste Estatuto deverão ser deliberados através de uma Assembleia Geral.
Art. 46° O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio Estudantil dos
cursos Técnicos Integrados do Campus Osório ou pelos membros da Direção do Grêmio, sendo aprovado por Assembleia
Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela Assembleia Geral com a
maioria absoluta dos votos.
Art. 47° As representações eventuais dos sócios do Grêmio Estudantil dos cursos Técnicos Integrados do Campus Osório
só serão consideradas pela Diretoria quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 48° A dissolução do Grêmio Estudantil dos cursos Técnicos Integrados do Campus Osório só ocorrerá quando o IFRS
– Campus Osório for extinto, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta dos votos, revertendo-se
seus bens a entidades congêneres.
Art. 49° Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 50° Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio
Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento de ensino, com finalidades estabelecidas
neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal
n° 7.398/85.
CAPÍTULO VII – DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 51° Todos os alunos dos cursos técnicos integrados do IFRS – campus Osório são membros desta agremiação. Os
desligamentos ocorrerão somente quando houver exclusão do vínculo institucional ou por requerimento próprio.
Art. 52° Uma vez associado, o membro gremista terá acesso a todas as informações regidas neste Estatuto.
Art. 53° Caso o membro gremista for menor de idade legal, a associação deve estar assinada por seu responsável legal.
Art. 54° É facultativo das comissões cobrarem taxas em seus eventos, sendo que estas devem ser previamente aceitas pela
Direção do Grêmio e divulgadas junto à divulgação do evento.
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