GLOSSÁRIO 1/3 Acta Documento onde se regista o que de mais importante se passou na assembleia de condóminos, devendo ser subscrita por todos os condóminos ou seus representantes, que nela tenham participado. Anulabilidade Forma de invalidade. O negócio jurídico é originariamente válido e assim permanecerá, até que o tribunal o anule a pedido da parte interessada. Apólice Certificado de contrato emitido por uma companhia de seguros ao aceitar o risco proposto pelo segurado. Assembleia de condóminos extraordinária Assembleia cuja realização não é obrigatória. É convocada sempre que seja necessário debater assuntos que aí devam ser tratados: • Quando o administrador julgue necessário; • Quando os condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido assim a promovam. Assembleia de condóminos ordinária Trata-se da assembleia de condóminos obrigatória que deve realizar-se anualmente na primeira quinzena de Janeiro. Reúne-se, mediante convocação do administrador, para deliberar sobre os actos fundamentais da gestão do condomínio, designadamente: • Discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano; • Aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano que se inicia. • Outros assuntos de interesse para o condomínio. Benfeitorias São as obras ou despesas feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou simplesmente embelezá-lo e assim, serão respectivamente consideradas necessárias, úteis ou voluntárias. Capital ou valor seguro Montante pelo qual o imóvel fica seguro. Cláusula Disposição de um contrato ou de um regulamento, designadamente de um regulamento de condomínio. Compromisso arbitral Acordo pelo qual duas pessoas concordam em escolher um ou mais árbitros para julgar o seu litígio. Compropriedade Existe quando duas ou mais pessoas exercem um direito de propriedade, em simultâneo, sobre a mesma coisa. Os condóminos, por exemplo, são comproprietários das partes comuns do edifício. Condómino Titular de uma ou várias fracções ou unidades independentes na propriedade horizontal, sendo ainda comproprietário das partes do edifício que constituem a sua própria estrutura comum ou estão afectas ao serviço daquelas fracções. Contíguo Que toca ou está nas proximidades. Deferimento tácito Mecanismo que considera o silêncio da administração pública, por um período de tempo superior a um determinado prazo, como um consentimento implícito. Este traduz-se na aprovação imediata do pedido efectuado. Direito de preferência Direito que uma determinada pessoa, em igualdade de condições, tem de dentro dos prazos legais, preferir na compra de certo bem. GLOSSÁRIO 2/3 Direito real É o que atribui aos respectivos titulares poderes directos e imediatos sobre coisas certas e determinadas, exigindo de todos os outros indivíduos uma atitude de respeito pelo seu exercício. Edifício classificado Edifício que, atendendo ao seu valor arquitectónico e/ou histórico, é protegido pelo Estado. Fracção autónoma Parte do edifício que pertence em exclusivo ao condómino. Normalmente, corresponde a um apartamento, uma loja, uma garagem ou um armazém. Logradouro Terreno contíguo a um edifício. Maioria qualificada Qualquer maioria que seja superior, qualitativa ou quantitativamente, a uma maioria simples. Por exemplo, a maioria de dois terços do valor total do edifício necessária para aprovar as obras de inovação, nos condomínios, é uma maioria qualificada. Maioria simples Entende-se que existe maioria simples quando, para ser aprovada uma determinada proposta, necessita apenas de atingir mais votos do que outra. Nua - propriedade Num bem imóvel pode haver dissociação entre o direito de uso (usufruto) e o direito de propriedade, ao qual chamamos nua - propriedade. Nulidade Forma de invalidade segundo a qual o negócio não produz efeitos desde a origem. Percentagem ou permilagem Expressão do valor relativo de uma fracção (graficamente: x/lO0 ou x/I 000). Prejuízo Perda de um bem ou de uma vantagem. Prémio Valor que o segurado paga à seguradora, determinado por um contrato de seguro. Procuração Poder dado por um condómino a outra pessoa para o representar na assembleia. Importa diferenciar procuração com plenos poderes (em que o representante pode actuar livremente) e procuração com poderes específicos (em que o mandante determina o seu sentido de voto). Propriedade horizontal Propriedade que incide sobre as várias fracções componentes de um edifício, fracções essas que devem estar em condições de constituírem unidades independentes, distintas e isoladas entre si com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. Quórum Número de condóminos ou representantes presentes, necessário para que possa funcionar e deliberar, legalmente uma assembleia de condóminos. Ratificação Declaração pela qual o condómino confirma as posições assumidas em seu nome, perante determinada proposta, por um representante que não seja titular de uma procuração válida. Regra proporcional Fórmula através da qual se calcula o valor da indemnização que deverá ser entregue ao segurado no caso de o capital seguro ser inferior ao valor real do bem. GLOSSÁRIO 3/3 Segurado Aquele que está no seguro ou paga o prémio, num contrato de seguro. Seguro Contrato pelo qual o segurado se obriga ao pagamento da certa quantia e o segurador se compromete a indemnizar o primeiro ou um terceiro, no caso de se verificar qualquer dos riscos assumidos. Título constitutivo Documento que cria a propriedade horizontal do edifício, individualizando as fracções e fixando-lhes o respectivo valor, pode conter; entre outras, menções ao regulamento do condomínio, à utilização das fracções e à forma de resolução dos conflitos entre os condóminos. Título executivo Documento que constituindo um mínimo de prova sobre a existência, a titularidade, o objecto da obrigação e o não cumprimento do devedor, é considerado suficiente para servir de base à acção executiva. Usucapião Constituição, facultada ao possuidor, do direito real correspondente à sua posse, desde que esta, dotada de certas características, se tenha mantido por um certo período estipulado por lei. Usufruto Direito de usar ou de fruir temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a forma ou substância do objecto usufruído. Usufrutuário Pessoa a quem se atribui o uso e o benefício de determinado bem ou direito, sem todavia, poder alterá-lo. Valor das fracções Valor relativo, definido em percentagem ou permilagem do valor do prédio. É uma informação essencial, já que por lei, é em função desses valores que as despesas de um condomínio são definidas. Determina também, o número de votos de que dispõe cada condómino. Vistoria Inspecção feita por uma autoridade, destinada a avaliar a conformidade de uma obra com determinados projectos, regulamentos ou normas legais, exemplo: Câmaras Municipais.