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Acta Documento onde se regista o que de mais importante se passou na assembleia de
condóminos, devendo ser subscrita por todos os condóminos ou seus representantes, que
nela tenham participado.
Anulabilidade Forma de invalidade. O negócio jurídico é originariamente válido e assim
permanecerá, até que o tribunal o anule a pedido da parte interessada.
Apólice Certificado de contrato emitido por uma companhia de seguros ao aceitar o risco
proposto pelo segurado.
Assembleia de condóminos extraordinária Assembleia cuja realização não é obrigatória.
É convocada sempre que seja necessário debater assuntos que aí devam ser tratados:
• Quando o administrador julgue necessário;
• Quando os condóminos que representem pelo menos 25% do capital investido assim a
promovam.
Assembleia de condóminos ordinária Trata-se da assembleia de condóminos obrigatória
que deve realizar-se anualmente na primeira quinzena de Janeiro. Reúne-se, mediante
convocação do administrador, para deliberar sobre os actos fundamentais da gestão do
condomínio, designadamente:
• Discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano;
• Aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano que se inicia.
• Outros assuntos de interesse para o condomínio.
Benfeitorias São as obras ou despesas feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou
simplesmente embelezá-lo e assim, serão respectivamente consideradas necessárias,
úteis ou voluntárias.
Capital ou valor seguro Montante pelo qual o imóvel fica seguro.
Cláusula Disposição de um contrato ou de um regulamento, designadamente de um
regulamento de condomínio.
Compromisso arbitral Acordo pelo qual duas pessoas concordam em escolher um ou
mais árbitros para julgar o seu litígio.
Compropriedade Existe quando duas ou mais pessoas exercem um direito de
propriedade, em simultâneo, sobre a mesma coisa. Os condóminos, por exemplo, são
comproprietários das partes comuns do edifício.
Condómino Titular de uma ou várias fracções ou unidades independentes na propriedade
horizontal, sendo ainda comproprietário das partes do edifício que constituem a sua própria
estrutura comum ou estão afectas ao serviço daquelas fracções.
Contíguo Que toca ou está nas proximidades.
Deferimento tácito Mecanismo que considera o silêncio da administração pública, por um
período de tempo superior a um determinado prazo, como um consentimento implícito. Este
traduz-se na aprovação imediata do pedido efectuado.
Direito de preferência Direito que uma determinada pessoa, em igualdade de condições,
tem de dentro dos prazos legais, preferir na compra de certo bem.
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Direito real É o que atribui aos respectivos titulares poderes directos e imediatos sobre
coisas certas e determinadas, exigindo de todos os outros indivíduos uma atitude de
respeito pelo seu exercício.
Edifício classificado Edifício que, atendendo ao seu valor arquitectónico e/ou histórico, é
protegido pelo Estado.
Fracção autónoma Parte do edifício que pertence em exclusivo ao condómino.
Normalmente, corresponde a um apartamento, uma loja, uma garagem ou um armazém.
Logradouro Terreno contíguo a um edifício.
Maioria qualificada Qualquer maioria que seja superior, qualitativa ou quantitativamente, a
uma maioria simples. Por exemplo, a maioria de dois terços do valor total do edifício
necessária para aprovar as obras de inovação, nos condomínios, é uma maioria qualificada.
Maioria simples Entende-se que existe maioria simples quando, para ser aprovada uma
determinada proposta, necessita apenas de atingir mais votos do que outra.
Nua - propriedade Num bem imóvel pode haver dissociação entre o direito de uso
(usufruto) e o direito de propriedade, ao qual chamamos nua - propriedade.
Nulidade Forma de invalidade segundo a qual o negócio não produz efeitos desde a
origem.
Percentagem ou permilagem Expressão do valor relativo de uma fracção (graficamente:
x/lO0 ou x/I 000).
Prejuízo Perda de um bem ou de uma vantagem.
Prémio Valor que o segurado paga à seguradora, determinado por um contrato de seguro.
Procuração Poder dado por um condómino a outra pessoa para o representar na
assembleia. Importa diferenciar procuração com plenos poderes (em que o representante
pode actuar livremente) e procuração com poderes específicos (em que o mandante
determina o seu sentido de voto).
Propriedade horizontal Propriedade que incide sobre as várias fracções componentes de
um edifício, fracções essas que devem estar em condições de constituírem unidades
independentes, distintas e isoladas entre si com saída própria para uma parte comum do
prédio ou para a via pública.
Quórum Número de condóminos ou representantes presentes, necessário para que possa
funcionar e deliberar, legalmente uma assembleia de condóminos.
Ratificação Declaração pela qual o condómino confirma as posições assumidas em seu
nome, perante determinada proposta, por um representante que não seja titular de uma
procuração válida.
Regra proporcional Fórmula através da qual se calcula o valor da indemnização que
deverá ser entregue ao segurado no caso de o capital seguro ser inferior ao valor real do
bem.
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Segurado Aquele que está no seguro ou paga o prémio, num contrato de seguro.
Seguro Contrato pelo qual o segurado se obriga ao pagamento da certa quantia e o
segurador se compromete a indemnizar o primeiro ou um terceiro, no caso de se verificar
qualquer dos riscos assumidos.
Título constitutivo Documento que cria a propriedade horizontal do edifício,
individualizando as fracções e fixando-lhes o respectivo valor, pode conter; entre outras,
menções ao regulamento do condomínio, à utilização das fracções e à forma de resolução
dos conflitos entre os condóminos.
Título executivo Documento que constituindo um mínimo de prova sobre a existência, a
titularidade, o objecto da obrigação e o não cumprimento do devedor, é considerado
suficiente para servir de base à acção executiva.
Usucapião Constituição, facultada ao possuidor, do direito real correspondente à sua
posse, desde que esta, dotada de certas características, se tenha mantido por um certo
período estipulado por lei.
Usufruto Direito de usar ou de fruir temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio,
sem alterar a forma ou substância do objecto usufruído.
Usufrutuário Pessoa a quem se atribui o uso e o benefício de determinado bem ou direito,
sem todavia, poder alterá-lo.
Valor das fracções Valor relativo, definido em percentagem ou permilagem do valor do
prédio. É uma informação essencial, já que por lei, é em função desses valores que as
despesas de um condomínio são definidas. Determina também, o número de votos de que
dispõe cada condómino.
Vistoria Inspecção feita por uma autoridade, destinada a avaliar a conformidade de uma
obra com determinados projectos, regulamentos ou normas legais, exemplo: Câmaras
Municipais.
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GLOSSÁRIO - Gestão e administração de condomínios