O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU1 SEMINÁRIO O Acordo de Cotonou – Inovações e desafios. 16 e 17 de Junho de 2003 ASSEMBLEIA NACIONAL Luanda – Angola 1 BORNITO DE SOUSA, Advogado e Assistente nas Faculdades de Direito da Universidade “Agostinho Neto” e da Universidade Católica de Angola. Ex-Vice Presidente da Assembleia Paritária ACP-UE. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 2 O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU INTRODUÇÃO Substituindo o anterior Acordo de Lomé, foi assinado a 23 de Junho do ano 2000, depois de longas e delicadas negociações, o Acordo de Cotonou2 entre a Comunidade Europeia e seus Estados-membros (UE), por um lado, e os Estados da África, Caraíbas e Pacifico (ACP)3, por outro. O objectivo do Acordo4 e’ “promover e acelerar o desenvolvimento económico, cultural e social dos Estados ACP, a fim de contribuírem para a paz e a segurança e promoverem um contexto político estável e democrático” com prioridade para a redução e erradicação da pobreza, tendo em vista o desenvolvimento sustentável e a integração progressiva dos países ACP na economia mundial. São partes intervenientes na cooperação no âmbito do Acordo, as autoridades políticas (locais, nacionais e regionais) e os intervenientes ou actores não estatais como o sector privado, os parceiros económicos e sociais (nomeadamente os sindicatos) e a sociedade civil 2 Consultar na Internet: http://www.acpsec.org e http://europa.eu.int . Timor-Leste foi admitido a 13 de Maio de 2003 como o 79. membro do grupo de Países ACP e Cuba tem o estatuto de Observador. 4 Cfr. Art. 1 do Acordo de Cotonou. 3 O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 3 (organizações comunitárias e governamentais sem fins lucrativos).5 organizações não O Acordo define as suas instituições.6 São elas o Conselho de Ministros, o Comité de Embaixadores e a Assembleia Parlamentar Paritária. O Conselho de Ministros e’ composto por um membro de cada Estado ACP, por um lado, e por membros do Conselho da União Europeia (Conselho) e da Comissão das Comunidades Europeias (Comissão). O Comité de Embaixadores e’ composto pelos Embaixadores dos Estados ACP junto da União Europeia, por um lado, e por um representante da Comissão e pelos representantes permanentes dos Estados-membros junto da União Europeia, por outro. A ate’ então denominada “Assembleia Paritária” foi no quadro do Acordo substituída por uma assembleia parlamentar consultiva: a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (APP) que e’ o centro da presente comunicação. O Acordo de Cotonou foi concluído para vigorar por um período de 20 anos a contar do dia 1 de Marco do ano 2000 e depois de ratificado por pelo menos dois terços dos Estados ACP e todos os Estados da União Europeia.7 Isso 5 6 7 Cfr. Art. 6 do Acordo. Cfr. Arts. 14, 15, 16 e 17 do Acordo. Cfr. Arts. 93 e 95 do Acordo. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 4 veio a acontecer no dia 1 de Abril do corrente ano, coincidentemente enquanto decorria a Quinta Sessão da APP em Brazavil, Republica do Congo. A NOVA ESTRUTURA DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITARIA ACP-UE Voltando `a Assembleia Parlamentar Paritária, a sua nova estrutura esta’ regulada pelo Artigo 17 do Acordo e em linhas gerais estabelece o seguinte: a) – A sua composição, a qual integra em numero igual, membros do Parlamento Europeu ou EuroDeputados, por um lado, e Deputados (um por Estado) ou, na sua falta, representantes indicados pelos Parlamentos dos Estados ACP8, por outro; b) – A periodicidade das suas reuniões (semestral), alternadamente num Estado ACP e na União Europeia;9 c) – A previsão de reuniões paritárias a nível regional 10 ou sub-regional; d) – O dialogo com os parceiros económicos e sociais e a sociedade civil; e) – A competência da Assembleia Parlamentar Paritária: 8 A participação, sem direito a voto, de representantes de Estados ACP que não tenham Parlamento e’ decidida pelo plenário da APP. 9 As reuniões na União Europeia tinham inicialmente lugar nas instituições da União e do Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo). Decidiu-se recentemente passar a realiza-las no Estado que no momento presidir a União Europeia. Assim, a Sexta Sessão deve ter lugar em Roma (Itália). 10 Para esse efeito, os Estados ACP estão agrupados em seis regiões: África Austral, África Central, África Oriental, África Ocidental, Caraíbas e Ilhas do Pacifico. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 5 i. ii. iii. iv. v. promover os processos democráticos, através do dialogo e de consultas; sensibilizar a opinião publica para as questões de desenvolvimento; contribuir para maior compreensão entre os povos dos dois grupos de Estados; debater questões relativas ao desenvolvimento e `a parceria; apresentar recomendações relacionadas com os objectivos do Acordo. Antes mesmo da entrada em vigor do Acordo, a Assembleia Parlamentar Paritária aprovou o Regimento Interno que desenvolve a regulamentação sobre a sua estrutura e funcionamento.11 O Regimento dispõe nomeadamente sobre: a) – A composição da APP, já atras referida; b) – A Mesa ou Bureau da APP integrada por dois CoPresidentes12 e por vinte e quatro Vice-Presidentes designados por um ano, sendo metade por cada um dos dois grupos (ACP e UE); c) – As línguas oficiais (o alemão, o dinamarquês, o espanhol, o finlandês, o francês, o grego, o inglês, o italiano, o neerlandês ou holandês, o português e o sueco)13; 11 A 21 de Marco de 2002, na Cidade do Cabo, durante a Quarta Sessão, quando o Acordo apenas o exige ate seis meses após a sua entrada em vigor. 12 Os actuais Co-Presidentes são o Sr. Adrien Houngbedji (Benin), pelo lado ACP e a Sra. Glennys Kinnock (Grã-Bretanha), pelo lado Europeu. 13 Será’ curioso adivinhar o que se passaria com o alargamento da União Europeia não fossem as tecnologias modernas já permitem a negação do episódio bíblico da “Torre de babel”. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 6 d) – O Secretariado constituído pelo Secretário-Geral do Secretariado ACP e o Secretario Geral do Parlamento Europeu; e) – O Relator-Geral designado anualmente e alternado entre os ACP e os Euro-Deputados; f) – O titulo de “Presidente Honorário” da APP que pode ser outorgado a antigos Co-Presidentes; g) – As Comissões Parlamentares Permanentes; h) – As Comissões ad-hoc e os Painéis ou Ateliers de Reflexão sobre temas específicos; i) – As Missões de Informação e de Estudo; j) – As Consultas `a sociedade civil e aos parceiros sociais; k) – As Perguntas ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia com pedido de resposta escrita ou oral; l) – Os Observadores e Convidados, nomeadamente do CTA (Centro Técnico de Cooperação Agrícola) e do CDE (Centro para o Desenvolvimento das Empresas)14; e m) – As Actas das reuniões15. 14 Outros Observadores tem sido os representantes da União Africana, da CEDEAO/ECOWAS, dos Estados membros do grupo ACP, do Comité de Embaixadores e dos Parceiros económicos e sociais. 15 São publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e na Internet. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 7 A SESSAO PLENARIA DA APP - Um complexo de reuniões e iniciativas Já’ atras se referiu que a Assembleia Parlamentar Paritária reúne duas vezes por ano, alternadamente num Estado do grupo ACP e num Estado da União Europeia. As reuniões semestrais tem lugar geralmente em Marco/Abril e Outubro/Novembro de cada ano. Mas longe de uma única, a Sessão Plenária da APP e’ na realidade um complexo de reuniões e de iniciativas conexas. A titulo de exemplo, a participação da Assembleia Nacional de Angola numa Plenária da APP geralmente compreende também as seguintes reuniões e actividades, umas anteriores e outras em simultâneo, o que obriga muitas vezes `a divisão dos membros da delegação: a) – Reuniões de concertação entre os membros ACP da APP; b) – Reuniões de concertação entre os membros ACP da Mesa (Bureau) conjunto ACP-UE (rotativo); c) – Reuniões de concertação entre os membros da Região África Austral; d) – Reuniões de concertação entre os membros da Região África Central (Angola e’ observador); e) – Reuniões do Comité de Redacção (rotativo); f) – Reuniões de negociação bilateral e multilateral dos Projectos de Resolução, nomeadamente sobre a região África Austral e Angola; O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 8 g) – Reuniões dos Painéis ou Ateliers sobre temas específicos da região onde se realiza a Sessão; h) – Reuniões das Comissões Parlamentares Permanentes; i) – Reunião do Fórum de Mulheres Parlamentares; j) – Reunião informal dos grupos de famílias partidárias; e k) – Programa social e cultural. De um modo geral, os Ante-Projectos das Resoluções bem como as Perguntas ao Conselho de Ministros e `a Comissão Europeia devem ser remetidos com cerca de um mês de antecedência sobre a data da reunião. Por sua vez, o Comité de Embaixadores da região, funciona em Bruxelas como um “pivot” na preparação dos documentos a serem submetidos `as Sessões Plenárias. Para se ter uma ideia mais concreta, passamos a indicar os principais assuntos apreciados durante a Quinta Sessão da APP realizada de 31 de Marco a 3 de Abril em Brazavil e inaugurada pelo Presidente Sassou Nguesso: • Debate sobre a situação nos Grandes Lagos; • Apreciação da situação nas diferentes regiões (de África, Caraíbas, Pacifico e União Europeia) e países (Zimbabwe); • Perguntas ao Conselho e `a Comissão; • Informação sobre o acompanhamento da execução das Resoluções adoptadas na Sessão Planaria anterior; • Negociações sobre o Comercio (Doha e Cancun); O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 9 • Relatório da actividade dos Parceiros económicos e sociais; • Temas relacionados com a cooperação no quadro do Acordo: o O Tribunal Penal Internacional; o A Nova parceria para o desenvolvimento de África (NEPAD); e o A evolução das deliberações da Cimeira de Joanesburgo. • Painéis sobre temas específicos: o Protecção do ambiente e a navegação sobre o Rio Congo; o Questões ambientais relacionadas com a exploração do Petróleo; e o Paz, prevenção e resolução de conflitos. Como regra, o tempo de intervenção por cada orador e’ de 5 minutos para a apresentação de um assunto, 3 minutos durante os debates e 2 minutos para uma conclusão ou observação adicional. E’ interessante apreciar a celeridade do processo de votação final dos documentos submetidos `a consideração da Assembleia Parlamentar. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 10 O TRABALHO DAS COMISSOES PERMANENTES O Regimento Interno16 institui 3 Comissões Permanentes da APP com as atribuições que a seguir se indicam: 1. COMISSAO DE ASSUNTOS POLITICOS, competente sobre: a. O dialogo político e o desenvolvimento institucional; b. Os direitos humanos, a democracia e a boa governação; c. A paz e a prevenção e resolução de conflitos; d. A migração; e e. As relações entre a APP e as organizações internacionais. 2. COMISSAO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, FINANCAS E COMERCIO, competente sobre: a. O desenvolvimento económico e a cooperação comercial; b. As reformas macro-económicas e estruturais, o desenvolvimento sectorial e o turismo; c. Os novos acordos comerciais ACP-UE, o acesso ao mercado e a integração dos Estados ACP na economia mundial; 16 Cfr. Art. 15 do Regimento Interno. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 11 d. O comercio e as normas do trabalho; e. O desenvolvimento rural, a pesca e a segurança alimentar; f. A cooperação para o financiamento do desenvolvimento; e g. O acompanhamento da execução do Fundo de Desenvolvimento Europeu (FED). 3. COMISSAO DOS ASSUNTOS SOCIAIS E DO AMBIENTE, competente sobre: a. O desenvolvimento social e humano; b. As infra-estruturas e os serviços sociais (incluindo a saúde e a educação); c. A cultura e a juventude; d. A igualdade de género (sexo); e e. O ambiente e os recursos naturais. Angola é membro da Comissão Política onde representa a região da África Austral, a par da Namíbia e do Zimbabwe. A região e’ ainda representada na Comissão Económica pela África do Sul, o Botswana, a Swazilândia, a Tanzânia e a Zâmbia e na Comissão Social pelo Lesoto, o Malawi e Moçambique. A primeira reunião das Comissões Permanentes que deveria ter lugar durante a Sessão Plenária de Brazavil foi adiada para o dia 10 de Julho do corrente ano, em Bruxelas. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 12 Essas reuniões constitutivas vão sobretudo eleger os órgãos das Comissões (Co-Presidentes, Vice-Presidentes e CoRelatores) e preparar os respectivos Programas de trabalho. O ACORDO, A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA, OS PARLAMENTOS NACIONAIS E REGIONAIS E OS PROBLEMAS POLÍTICOS Uma das tarefas de destaque do Acordo de Cotonou e’ o apoio “as reformas políticas, institucionais e legislativas”.17 O Acordo afirma os Princípios democráticos reflectidos no sistema constitucional, legislativo e regulamentar como base da legitimidade do Estado e da legalidade das suas acções, estimulando a criação de mecanismos de participação. E’ nesse quadro que se inserem os programas como os que a Assembleia Nacional tem vindo a beneficiar e também a previsão do apoio a realização de iniciativas parlamentares regionais como, no caso de Angola, o Fórum Parlamentar da SADC. A Assembleia Parlamentar Paritária tem vindo a ter uma importante intervenção política, nomeadamente em “dossiers” relacionados com a observação eleitoral, a prevenção e solução de conflitos, as negociações relacionadas com o Acordo e, em geral, o dialogo político no seu seio. 17 Cfr. nr. 4 do Art. 9 do Acordo. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 13 A própria APP acabou por cancelar a Quinta Sessão programada para Novembro de 2002 em Bruxelas, por desacordos políticos e procedimentais em relação a uma medida adoptada pelo Parlamento Europeu que impedia a participação dos representantes do Parlamento do Zimbabwe. Por outro lado, foram, por exemplo, exaustivos os debates em torno da definição da noção de “boa governação” que acabou acolhida no nr. 3 do artigo 9 do Acordo. Assim como foi chocante a constatação evidenciada durante a Quarta Sessão, na cidade do Cabo, pela Co-Presidentes Glennys Kinnock, segundo a qual muitos milhares de cidadãos dos Estados ACP vivem com menos de 1 dólar por dia enquanto na Europa se paga um subsidio diário de 2 dólares por cada vaca e se deitam for a alimentos preciosos para manter os padrões estabelecidos pelas políticas agrícolas europeias. As implicações da globalização são outro importante “item” político para a Assembleia Parlamentar Paritária. De qualquer modo, o Acordo e’ claro em relação ao facto de que o respeito dos direitos humanos, o Estado de direito, um sistema de governo transparente e responsabilizável e a boa governação devem presidir `as políticas internas e externas das partes signatárias e constituem um elemento fundamental de Cotonou. O PAPEL DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA E DOS PARLAMENTOS NACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE COTONOU 14 Fazemos votos para que o alargamento da Europa e a eventual aprovação da Constituição da União Europeia não representem um sacrifício dos objectivos do Acordo de Cotonou e, sobretudo, dos povos dos Estados ACP. CONCLUSAO Em associação com os demais membros da Assembleia Parlamentar Paritária, o Parlamento de Angola deve continuar a jogar um papel importante na implementação do Acordo de Cotonou. Uma melhor articulação entre o Parlamento e o Governo, através do Grupo Inter-Parlamentar Angolano e do Ordenador Nacional18, respectivamente, pode constituir uma mais valia para esse desiderato. Por fim, não e’ despropositado que Angola comece a considerar acolher uma das próximas Sessões Plenárias da Assembleia Parlamentar Paritária. A atenção que Angola sempre mereceu da parte dessa instituição e dos seus membros durante os tempos conturbados do conflito, recomendam a recepção dos parceiros ACP e europeus para testemunhares os frutos, o exemplo e as vantagens da Paz, reflectidos no belíssimo quadro recentemente oferecido para ficar exposto na chamada “Maison ACP” em Bruxelas. Tenho dito. 18 Em Angola o Ordenador Nacional é o Ministro do Planeamento.