Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Segmento: TCE-RS 29/10/2014 08:00:44 | São Francisco AM 560 Khz | Programa Acontece | 00:00:26 Região do Planalto será sede de uma assembleia do TCE Clique aqui para acessar a matéria Segmento: Interesse 29/10/2014 11:12:48 | Gaúcha AM 600 Khz | FM 93,7 Mhz | Chamada Geral 1° edição | 00:00:40 Adiado para semana que vem o possível acordo que vai garantir normalização absoluta da coleta de lixo em São Leopoldo Clique aqui para acessar a matéria Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Segmento: TCE-RS 29/10/2014 12:02:22 | FM Cultura 107,7 Mhz | Cultura na Mesa | 00:03:06 Começa o processo de transição entre governos Clique aqui para acessar a matéria Quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Segmento: Interesse 28/10/2014 | Jornal do Comércio.com | jcrs.uol.com.br | Geral Ex-ministro Alfredo Nascimento vira réu em ação no STF http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=177732 A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia e abriu ação penal contra o senador e ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento (PR-AM), por falsidade ideológica. O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público Federal, que entendeu que o senador omitiu gastos da prestação de contas da campanha em 2006. Com a decisão, Nascimento vira réu na Corte e a partir de agora será investigado. Nascimento deixou o Ministério dos Transportes no início do governo Dilma sob denúncias de superfaturamento. No último dia 5 de outubro, foi eleito para a Câmara dos Deputados. Pela denúncia levada ao STF, Nascimento teria deixado de contabilizar despesas com banners e cartazes no valor de R$ 15.293,98 durante a campanha ao Senado, ao entregar a prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. O defensor do parlamentar, advogado Sidney Neves, destacou que a despesa corresponde a "apenas 1,14%" do total da campanha realizada. De acordo com o advogado, não houve omissão pois o ex-ministro desconhecia os gastos, que foram realizados em São Paulo. A posição de Nascimento enquanto candidato, segundo a defesa, era de não ter gastos de campanha fora de Manaus. O valor é considerado pelos advogados como ínfimo. O total declarado pela campanha ao Tribunal de Contas foi de R$ 1,336 milhão. O relator do inquérito no STF, ministro Marco Aurélio, no entanto destacou que o fato de o valor omitido ser pequeno em relação ao total não é importante para a abertura da ação penal. O ministro apontou que a prestação de contas deve corresponder ao arrecadado de fato e às despesas efetuadas. A maioria da 1ª Turma do STF votou com o relator e decidiu abrir a ação penal contra Nascimento. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Os dois entenderam que não houve tentativa de obter vantagem. Clique aqui para acessar a matéria