O instituto mediação como política pública de inclusão social... Isto será feito através da dinâmica social que implica a utilização do instrumento estatal em favor da criação e da realização de condições de sensibilidade, racionalidade e acessibilidade – com igualdade de possibilidades – para o Homem, frente a alternativas efetivamente existentes nos planos político, social, cultural e econômico 19. A ação e o dever agir do Estado “[...] é uma função que se deve irradiar por toda a estrutura e desempenho do Estado, determinando o exercício dos seus poderes, a composição e o acionamento de seus órgãos no cumprimento das respectivas funções”20. O autor afirma que a Função Social deve atender à AÇÃO e ao DEVER DE AGIR, entendendo-se por dever de agir, os compromissos dinâmicos que o Estado Contemporâneo deve ter para com a Sociedade. E, da mesma forma, a ação do Estado, enquanto conjunto de compromissos claros mantidos em consonância com o dever de agir, porém ativados no plano concreto21. O Dever de Agir compromete-se com políticas públicas que uma dada Sociedade, num certo momento histórico, decide devam ser consagradas em normas e ações, unindo-se vencidos e vencedores de um saudável conflito de ideias que, de maneira natural e evidente antecede o estabelecimento das políticas e o Dever de Agir22. Por isso, a Função Social do Estado Contemporâneo requer ações que, possuem a obrigação de executar, “respeitando, valorizando e envolvendo o seu SUJEITO, atendendo o seu OBJETO e realizando os seus OBJETIVOS, sempre privilegiando os Valores Fundamentais do Ser Humano”23. Nesse sentido, a Função Social do Estado, busca atingir uma destinação evidente: realizar a Justiça e, sobretudo, a Justiça Social, que, por sua vez, somente apresentará condições de realização eficien19 20 21 22 23 Idem. Ibidem. p. 86. Idem. Ibidem. p. 87. Idem.Ibidem. p. 92-107. Idem.Ibidem. p. 105. Idem. Ibidem. p. 92-93. Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 873