e visualizar essas informações, como forma de apoiar ações que conduzam à conservação dos recursos naturais e à valorização da diversidade cultural. Apesar da importância desses biomas, seu território protegido em unidades de conservação é muito reduzido e representado por pequenas áreas, em sua maioria, dispersas ao longo do território. Esse mapa possibilita identificar as lacunas na conservação e despertar para a busca de um melhor planejamento da paisagem. A apresentação conjunta desses biomas permite, por exemplo, demonstrar a necessidade de proteção de áreas no Cerrado para a manutenção da dinâmica de águas, essencial para os processos ecossistêmicos do Pantanal, como também a situação dos remanescentes da cobertura vegetal nessas regiões. Visualiza-se que a maior parte das nascentes dos rios pantaneiros, como a de outros Biomas, situa-se no Cerrado, ressaltando a importância de sua conservação. Para a elaboração desse mapa, foram utilizados a delimitação de biomas do IBGE (2004) e os dados de cobertura vegetal lançados recentemente pelo MMA (2007), apresentando-se a vegetação secundária e os remanescentes de cobertura vegetal, que agrupam as regiões fitoecológicas Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Decidual, Savana, Savana Estépica e Refúgios Vegetacionais. A diversidade de fontes e heterogeneidade de informações tornou o processo complexo e, devido à falta de informações georeferenciadas, não estão representadas as reservas privadas do patrimônio natural nem as categorias de manejo estaduais denominadas estrada-parque e rio cênico1, como também algumas unidades estaduais2. Assim, são apresentados os dados atualmente disponíveis para que, em sua próxima edição, o mapa das Unidades de Conservação e Terras Indígenas dos Biomas Cerrado e Pantanal possa ser complementado e aprimorado, bem como acrescido de novas unidades de conservação. Foto © Scott Warren 1 No Mato Grosso são as Estrada Parque Cachoeira da Fumaça (Lei n° 7.091 de 28/12/98), Cuiabá - Chapada dos Guimarães (Dec. n° 1.473 de 09/06/00), Poconé - Porto Cercado (Dec. n° 1.475 de 09/06/00), Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço (Dec. 1.474 de 09/06/00) e aTranspantaneira (Dec. n° 1.028 de 26/07/96). No Mato Grosso do Sul, a Estrada-Parque de Piraputanga (Dec. n° 9.937, de 05/06/2000, APA) e o Rio Cênico Rotas Monçoeiras Rio Coxim (Dec. nº 9.934, de 05/06/2000), sendo que a Estrada Parque do Pantanal é regulamentada como Área Especial de Interesse Turístico (AEIT). 2 No Distrito Federal, as APAs Bacias do Gama e Cabeça-de-Veado, com 25.000 (Dec. n° 9.417, de 21/04/86) e Lago Paranoá com 16.000 ha (Dec. n° 12.055, de 14/12/89) e a Estação Ecológica Universidade de Brasília, com 2.340 ha (Resolução n° 035/86, alterada pela Resolução n° 043/86, que tem sopreposição com a Area de Relevante Interesse Ecológico Capetinga e Taquara). CATEGORIAS DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO PANTANAL Categoria de Manejo - Sigla Área da Categoria nas UCs no Pantanal (ha) Administração Estação Ecológica - ESEC Federal Total de ESEC Representatividade da Categoria na Área Total de UCs* UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO CERRADO Grupo Categoria Administração Nome da Unidade de Conservação UF TERRA INDÍGENA Área da UC no Cerrado do Estado* (ha) Área do Ato Legal (ha) ESTADO DA BAHIA: % de Cerrado Protegido no Estado* Área total de Cerrado do Estado**: PI ESEC Federal Serra Geral do Tocantins PI PARNA Federal das Nascentes do Rio Parnaíba PI PARNA Federal Grande Sertão Veredas PI RVS Federal das Veredas do Oeste Baiano Documento Legal / Outras Informações 15.161.979 ha BA-TO 716.306 82.646 0,55% Dec. de 27/09/2001. BA-MA-PI-TO 729.813 24.882 0,16% Dec. de 16/07/2002. BA-MG 147.301 121.933 0,80% Dec. nº 97.658 de 12/04/1989, Mod. Dec. de 21/05/2004. BA 128.521 Dec. de 13/12/2002. Duas glebas. Unidades de conservação de proteção integral na Bahia 128.521 0,85% 357.982 2,36% US FLONA Federal de Cristópolis BA 11.952 11.952 0,08% Dec. de 18/05/2001. US APA Estadual Bacia do Rio de Janeiro BA 351.300 351.300 2,32% Dec. 7.971 de 05/06/2001. US APA Estadual Dunas e Veredas do Baixo Médio São Francisco BA 1.085.000 176.615 1,16% Dec. 6.547 de 18/07/1997. Unidades de conservação de uso sustentável na Bahia 539.867 3,56% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA BAHIA 897.849 5,92% DISTRITO FEDERAL: Área total de Cerrado do Estado**: REBIO Federal da Contagem DF 3.460 3.460 PI REBIO Estadual RESEC do Gama**** DF 136 136 0,02% Dec. nº 11.261, de 16/09/1988. PI REBIO Estadual RESEC do Guará**** DF 147 147 0,03% Dec. Dist. nº 11.262, de 16/09/1988. PI REBIO Estadual RESEC do IBGE**** DF 1.360 1.360 0,23% Resolução IBGE nº 26, de 22/12/1975. PI REBIO Estadual RESEC do Lago Paranoá**** DF 3 3 0,00% Lei nº 1.612, de 8/08/1997. Duas ilhas. PI ESEC Estadual de Águas Emendadas DF 10.500 10.500 1,81% Dec. nº 771, de 12/08.68; Dec. nº 11.137, de 16/06/1988. PI ESEC Estadual do Jardim Botânico DF 3.992 3.992 0,69% Dec. nº 14.422, de 26 de novembro de 1992. PI PARNA Federal de Brasília DF 42.389 42.389 7,31% Dec. nº 241 de 29/11/1961, Mod. Lei nº 011.285 de 08/03/2006. 61.986 10,68% Unidades de conservação de proteção integral no Distrito Federal 0,60% 580.145 ha PI Dec. de 13/12/2002. US ARIE Federal Capetinga/Taquara DF 2.100 2.100 0,36% Dec. Fed. nº 91.303, de 3/06/1985. US ARIE Estadual Cerradão DF 54 54 0,01% Dec. nº 19.213, de 07/05/1998. US ARIE Estadual da Granja do Ipê DF 1.144 1.144 0,20% Dec. Dis. nº 19.431, de 15/06/1998. US ARIE Estadual do Bosque DF 31 31 0,01% Lei Comp. nº 407, de 23/11/2001. US ARIE Estadual do Riacho Fundo DF 480 480 0,08% Dec. Dis. nº 11.138, de 16/06/1988. US ARIE Estadual Jucelino Kubitchek** DF 2.604 2.604 0,45% Lei Dis. nº 1.002, de 02/01/1996. US ARIE Estadual Paranoá Sul DF 144 144 0,02% Dec. Dis. nº 11.209, de 17/08/1988. Sopreposição com a APA do Lago Paranoá. US FLONA Federal de Brasília DF 9.345 9.345 1,61% Dec. de 10/06/1999. US APA Estadual da Bacia do Rio São Bartolomeu** DF 84.774 84.774 14,61% Dec. nº 88.940, de 07/11/1983; Lei Fed. nº 9.262, de 12/01/1996. US APA Federal da Bacia do Rio Descoberto** DF-GO 32.644 32.644 5,63% Dec. nº 88.940, de 07/11/1983. US APA Federal do Planalto Central** DF-GO 482.982 482.982 83,25% Dec. de 10/01/2002. US APA Estadual de Cafuringa DF 46.000 46.000 7,93% Unidades de conservação de uso sustentável no Distrito Federal 662.302 114,16% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 724.288 124,84% ESTADO DE GOIÁS: Área total de Cerrado do Estado**: PI PARNA Federal PI PARNA Federal PI Parque Estadual PI Parque Estadual PI Parque Estadual PI Parque da Chapada dos Veadeiros 0,18% 60.000 das Emas GO 100.000 100.000 0,30% Dec. nº 49.874 de 11/01/1961, Mod. Dec. nº 70.375 de 06/04/1972. Altamiro de Moura Pacheco GO 3.183 3.183 0,01% Lei nº 11.878, de 30/12/1992. da Serra de Caldas Novas GO 12.315 12.315 0,04% Lei nº 7.282, de 25/09/1970. da Serra Dourada GO 30.000 30.000 0,09% Dec. nº 5.768, de 05/06/2003. Estadual de Paraúna GO 3.250 3.250 0,01% Dec. nº 5.568, de 18/03/2002. Lei nº 10.879, de 07/07/1989; Dec. nº 4.700 de 21/08/1996. PI Parque Estadual de Terra Ronca GO 57.000 57.000 0,17% 11.200 2,50% PI Parque Estadual dos Pirineus GO 2.833 2.833 0,01% Lei nº 10.321 de 20/11/1987; Dec. nº 4.830, de 15/10/1987. 11.200 2,50% PI Parque Estadual Telma Ortegal GO 166 166 0,00% Lei nº 12.789, de 26/12/1995. 268.748 0,82% Federal 135.000 30,15% Estadual 301.260 67,29% US ARIE Estadual Águas de São João GO 26 26 0,00% Dec. nº 5.182, de 13/03/2000. FLONA Federal da Mata Grande GO 2.009 2.009 0,01% Dec. de 13/10/2003. 97,44% US 258 0,06% US FLONA Federal de Silvânia GO 466 466 0,00% Lei nº 612 de 13/01/1949, Mod. Portaria nº 247 de 18/07/2001. 258 0,06% US Floresta Estadual do Araguaia GO 8.203 8.203 0,02% Dec. nº 5.630, de 02/08/2002. US RESEX Federal de Recanto das Araras de Terra Ronca GO 11.964 11.964 0,04% Dec. de 11/09/2006. US RESEX Federal Lago do Cedro GO 17.337 17.337 0,05% Dec. de 11/09/2006. US APA Federal dos Meandros do Rio Araguaia GO-MT-TO 357.126 76.550 0,23% Dec. de 02/10/1998. US APA Federal das Nascentes do Rio Vermelho GO 176.159 176.159 0,53% Dec. de 27/09/2001. US APA Federal da Bacia do Rio Descoberto** DF-GO 32.644 7.218 0,02% Dec. nº 88.940 de 07/11/1983. US APA Federal do Planalto Central** DF-GO 482.982 126.140 0,38% Dec. de 10/01/2002. US APA Estadual da Serra da Jibóia GO 21.751 17.168 0,05% Dec. nº 5.176 de 29/02/2000. US APA Estadual da Serra dos Pirineus GO 19.967 19.174 0,06% Dec. nº 5.174, de 17/02/2000. 436.260 Estadual Total de MONA Unidades de Conservação de Proteção Integral Federais Federal 146.200 32,65% Unidades de Conservação de Proteção Integral Estaduais Estadual 301.518 67,35% 447.718 100,00% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL FEDERAIS E ESTADUAIS * Utilizou-se a área do polígono. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO PANTANAL Grupo Categoria Nome da Unidade de Conservação Administração UF Área do Ato Legal (ha) % de Pantanal Protegido no Estado* ESTADO DO MATO GROSSO: PI ESEC PI PI Área total do Pantanal no Estado**: Documento Legal 6.083.464 ha Federal de Taiamã MT 11.200 0,18% Dec. nº 86.061 de 02/06/1981. PARNA Federal do Pantanal Matogrossense MT 135.000 2,22% Dec. nº 86.392 de 24/09/1981. Parque Estadual do Guirá MT 114.000 1,87% Lei nº 7625 de 15/01/2002. PI Parque Estadual Encontro das Águas MT 108.960 1,79% Dec. nº 4.881 de 22/12/2004. PI MONA Estadual Morro de Santo Antônio MT 258 0,00% Lei nº 8.504 de 09/06/2006. Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso 369.418 6,07% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO 369.418 6,07% ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL: PI Parque Área total do Pantanal no Estado**: Estadual do Pantanal do Rio Negro MS Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso do Sul UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO DO SUL TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS DE PROTEÇÃO INTEGRAL 78.300 1,29% 78.300 1,29% 78.300 1,29% 447.718 2,96% TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS DE USO SUSTENTÁVEL TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS DO PANTANAL 0 0,00% 447.718 2,96% 8.982.478 ha Dec. nº 9.941, de 05/06/2000. Área do bioma**: 15.131.392 ha * Utilizou-se a área do polígono para as unidades com parte de seu território no bioma do estado e a área do ato legal de criação para as demais. ** Utilizou-se a área do polígono. *** Não foram contabilizadas as unidades das categorias estaduais “estrada-parque” e “rio cênico”. US APA Estadual da Serra Geral de Goiás GO 49.000 48.604 0,15% US APA Estadual Pouso Alto GO 695.430 840.105 2,55% Dec. nº 5.419, de 07/05/2001. US APA Estadual Serra das Galés e da Portaria GO 30.000 48.186 0,15% Dec. nº 5.573, de 18/03/2002. 1.399.311 4,25% 1.668.058 5,06% Unidades de conservação de uso sustentável em Goiás UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM GOIÁS ESTADO DO MARANHÃO: PI PARNA Federal da Chapada das Mesas PI PARNA Federal das Nascentes do Rio Parnaíba PI PARNA Federal dos Lençóis Maranhenses PI Parque Estadual do Mirador MA 160.046 BA-MA-PI-TO MA MA 500.000 US RESEX US RESEX US APA US APA US APA US APA APA Federal Nome da Terra Indígena UF Área TI (ha)* Área da TI no Pantanal (ha)** % de Pantanal protegido no Estado** Grupos*** Situação Jurídica/Etapa*** 20.405 0,34% Bororo Declarada/Reservada SPI. Ampliação: Em identificação/Estudos. Matr. 10.542 Lv. 3-RG Fl. 02. Registro de reserva do SPI (CRIR). Port. Declaratória n 299, de 17/05/1996 (MJ). Ampliação: Portaria n° 1.134, de 29/09/2005 (fundamentação e identificação). 55.599 50.309 0,83% TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL: TI Cachoeirinha MS 36.288 23.448 0,26% Terena Taunay-Ipegue MS 40.361 2.295 0,03% TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: 626.170 192.145 2,14% TOTAL DE ÁREA DE TIs NO PANTANAL: 681.769 242.454 1,61% Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. Karajá Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. 40.463 40.463 0,12% 10.450 0,05% MA 27.021 20.511 MA 1.775.036 24.062 Estadual Cabeceira do Rio das Balsas/da Serra de Tabatinga MA 61.000 61.000 0,29% Dec. nº 99.278 de 06 de junho 1990. Federal Delta do Parnaíba CE-MA-PI 313.800 77.166 0,36% Dec. de 28/08/1996. 269.684 1.588.396 158.029 Dec. nº 532 de 20/05/1992. TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: 0,10% Dec. de 16/11/2000. ESTADO DO MARANHÃO: 0,11% Dec. nº 11.900, de 11/06/1991, reeditado em 05/10/1991. 0,75% 956.084 4,51% 1.307.301 6,16% 2.440.448 11,51% Área total de Cerrado do Estado**: 35.884.109 ha Dec. 1.387 de 10/01/1989. 12.742 12.742 0,04% Xavante Regularizada/Concluído. 645.892 1,80% Enauwenê-Nawê Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Planejamento. 269.556 0,75% Dec. de 02/10/1998. Lei nº 7.871 de 20/12/2002. US APA Estadual Nascentes do Rio Paraguai MT 77.744 77.744 0,22% Dec. nº 7.596 de 17/05/2006. TI TI Isoú’pà MT Jarudore 1.088.384 3,03% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO*** 1.734.276 4,83% Bororo Regularizada/reservada SPI. Matr. 3.547 Lv. 3-G Fl. 162V/3, Registro de reserva do SPI (CRIR). Dec. de 21/09/2000. Duas glebas. TI Juininha MT 70.538 70.538 0,20% Paresi Regularizada/Concluído. Certidão n° 27. Registro SPU. PI Parque Estadual da Nascente Rio Taquari** MS 30.506 30.506 0,14% Dec. n° 9.662, de 9/10/1999. Dec. n° 12.134, de 9/08/2006. TI Karajá de Aruanã II MT 893 893 0,00% Karajá Regularizada/Concluído. Certidão n° 21. Registro SPU. 0,04% Dec. nº 10.513, de 08/10/2001. Área I com 2.703,36 ha e a área II com 5/210,16 ha. TI Maraiwatsede MT 165.241 165.241 0,46% Xavante Regularizada/Concluído. Certidão n° 83. Registro SPU. TI Marechal Rondon MT 98.500 98.500 0,27% Xavante Regularizada/Concluído. Certidão n° 72. Registro SPU. TI Menkü MT 47.095 47.095 0,13% Menku Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Planejamento. Certidão s/n°. Registro SPU. Ampliação: Memorando DAF (inclusão no BD). TI Merure MT 82.301 82.301 0,23% Bororo Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. TI Nambikwara MT 1.011.961 871.989 2,43% Nambikwara Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. 33.372.032 ha TI Norotsurã MT 0,00% Xavante Em identificação/Análise delimitação. Relatório de identificação e delimitação. Dec. nº 6.126 de 04/07/73; Lei nº 11.731 de 30/12/94. TI Parabubure MT 0,63% Xavante Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. TI Paresi MT 563.587 563.587 1,57% Paresi Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. TI Pimentel Barbosa MT 328.966 328.966 0,92% Xavante Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Análise delimitação. Certidão n° 35. Registro SPU. Ampliação: Relatório de identificação e delimitação. TI Pirineus de Souza MT 28.212 25.684 0,07% Nambikwara Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Planejamento. Certidão s/n°. Registro SPU. Ampliação: Memorando DAF (inclusão no BD). MT 17.000 2.740 0,01% Paresi Delimitada/Contraditório. Despacho n° 59, de 22/06/2006 (despacho e resumo publicados). PI PI Parque Parque Estadual Estadual de Sonora MS do Prosa MS 7.914 135 7.914 135 0,00% Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso do Sul 114.973 0,53% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO DO SUL*** 114.973 0,53% ESTADO DE MINAS GERAIS: Área total de Cerrado do Estado: 6.358 6.358 0,02% Dec. n° 10.783, de 21/05/2002. Criado em 1981 como reserva ecológica. PI REBIO Estadual Jaíba MG PI REBIO Estadual Serra Azul MG 7.285 7.285 0,02% Dec. nº 39.950 de 08/10/1998. PI ESEC Federal de Pirapitinga MG 1.090 1.090 0,00% Dec. nº 94.656 de 20/07/1987. PI ESEC Estadual Acauã MG 5.196 5.196 0,02% Dec. nº 16.580 de 23/09/1974; Dec. nº 36.584 de 28/12/1994. PI ESEC Estadual Corumbá MG 304 304 0,00% Dec. nº 16.580 de 23/09/1974; Dec. nº 37.826 de 14/03/1996. PI ESEC Estadual Mata dos Ausentes MG 490 490 0,00% Dec. nº 16.580 de 23/29/1974;Dec. nº 36.584 28/12/1994. PI PARNA Federal Cavernas do Peruaçu MG 56.800 56.800 0,17% Dec. de 21/09/1999. TI Ponte de Pedra PI PARNA Federal da Serra da Canastra MG 200.000 200.000 0,60% Dec. nº 70.355 de 03/04/1972. TI Rio Formoso MT 19.749 19.535 0,05% Paresi Regularizada/Concluído. Certidão n° 25. Registro SPU. PI PARNA Federal da Serra do Cipó MG 33.800 33.800 0,10% Dec. nº 90.223 de 25/09/1984. PI PARNA Federal das Sempre-Vivas MG 124.000 124.000 0,37% Dec. de 13/12/2002. TI Sangradouro/Volta Grande MT 100.280 100.280 0,28% Bororo, Xavante Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Estudos. Certidão n° 24 Registro SPU. Ampliação: Portaria Funai n° 808, de 15/08/2003 (cria GT). PI PARNA Federal Grande Sertão Veredas BA-MG 147.301 108.920 0,33% Dec. nº 97.658 de 12/04/1989, Mod. Dec. de 21/05/2004. TI Santana MT 35.470 35.470 0,10% Bakairi Regularizada/Concluído. Certidão n° 06. Registro SPU. TI São Domingos - MT MT 5.705 5.705 0,02% Karajá Regularizada/Concluído. Certidão n° 12. Registro SPU. PI Parque Estadual Biribiri MG 16.999 16.999 0,05% Dec. nº 39.909, de 22/09/1998. PI Parque Estadual Grão-Mogol MG 33.325 33.325 0,10% Dec. nº 39.906, de 22/09/1998. PI Parque Estadual Lagoa do Cajueiro MG 20.500 20.500 0,06% Dec. nº 39.954, de 8/10/1998. PI Parque Estadual Serra Nova MG 12.658 12.658 0,04% Dec. de 21/10/2003. PI PI Parque Parque Estadual Estadual Rio Preto MG Serra das Araras MG 10.755 11.137 10.755 11.137 0,03% 0,03% Dec. nº 35.611, de 01/06/1994. Dec. nº 39.400, de 21/01/1998. PI Parque Estadual Serra Negra MG 33.325 33.325 0,10% Dec. nº 39.907, de 22/09/1998. PI Parque Estadual Sumidouro MG 1.300 1.300 0,00% Dec. nº 20.375, de 3/01/1980. PI Parque Estadual Verde Grande MG 25.570 25.570 0,08% Dec. nº 39.953, de 8/10/1998. PI Parque Estadual Veredas do Peruaçú MG 30.702 30.702 0,09% Dec. nº 36.070, de 27/09/1994. 740.513 2,22% Unidades de conservação de proteção integral em Minas Gerais 224.447 188.478 224.447 0,53% Xavante Regularizada/Reservada SPI. Matr. 34.112 Lv. 2/RG Fl. 34.112. Registro de reserva do SPI (CRIR). 9.785 0,03% Bororo Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. 4.803 0,01% Wassu Regularizada/Concluído. Certidão n° 70. Registro SPU. 0,18% Karajá, Tapirapé Regularizada/Concluído. Certidão n° 107. Registro SPU. RI São Marcos - MT MT 188.478 TI Tadarimana MT 9.785 TI Taihantesu MT 5.362 TI Tapirapé/Karajá MT 66.166 66.166 RI Tereza Cristina MT 25.694 5.290 0,01% Bororo Declarada/Reservada SPI. Ampliação: Em identificação/Estudos. Matr. 10.542 Lv. 3-RG Fl. 02. Registro de reserva do SPI (CRIR). Port. Declaratória nº 299, de 17/05/1996 (MJ). Ampliação: Portaria n° 1.134, de 29/09/2005 (fundamentação e identificação). TI Tirecatinga MT 130.575 130.575 0,36% Halotesu (ISA=Halotesu,Irantexe, Morcego e Pareci) Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. TI Ubawawe MT 52.234 52.234 0,15% Xavante Regularizada/Concluído. Certidão n° 01. Registro SPU. Decreto de Homologação s/n° de 30/08/2000. DOU, 31/08/2000. DPU. 21.680 21.680 0,06% Paresi Delimitada/Contraditório. Despacho n° 96, de 14/11/2006 (despacho e resumo publicados). Certidão n° 02. Registro SPU. US FLONA Federal de Paraopeba MG 200 200 0,00% Lei nº 1.170 de 07/08/1950, Mod. Portaria nº 248 de 18/07/2001. US RDS Estadual Veredas do Acari MG 60.975 60.975 0,18% Dec. s/nº de 21/10/2003. US APA Federal Carste de Lagoa Santa MG 35.600 35.600 0,11% Dec.nº 98.881de 25/01/1990, Mod. Dec. nº 1.876 de 25/04/1996. TI Uirapuru MT US APA Federal Cavernas do Peruaçu** MG 115.209 113.779 0,34% Dec. nº 98.182 de 26/09/1989, Mod. Dec. de 21/09/1999. TI Umutina MT 28.120 24.486 0,07% Barbados Regularizada/Concluído. US APA Federal Morro da Pedreira MG 66.200 66.200 0,20% Dec. nº 98.891 de 26/01/1990. TI Urubu Branco MT 167.533 73.298 0,20% Tapirapé Regularizada/Concluído. Certidão n° 10. Registro SPU. US APA Estadual Águas Vertentes MG 76.310 21.252 0,06% Dec. nº 39.399, de 21/01/1998. TI Utiariti MT 412.304 412.304 1,15% Paresi Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. US APA Estadual Lajedão MG 12.000 Dec. nº 39.951, de 08/10/1998. TI Vale do Guaporé TI Parque do Aripuanã MT MT, RO Unidades de conservação de uso sustentável em Minas Gerais UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MINAS GERAIS ESTADO DO PARANÁ: PI PI Parque Parque APA 0,03% 0,92% 1.048.639 3,14% Área total de Cerrado do Estado**: Estadual Estadual do Cerrado PR do Guartelá PR 420 799 Unidades de conservação de proteção integral no Paraná US 10.119 308.126 Estadual da Escarpa Devoniana PR 392.363 420 0,11% 799 0,21% 1.219 0,33% 206.004 55,07% Unidades de conservação de uso sustentável no Paraná 206.004 55,07% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO PARANÁ 207.223 55,40% ESTADO DO PIAUÍ: Área total de Cerrado do Estado**: TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: 374.052 ha Portaria Funai n° 948, de 08/10/1999 (cria GT). Dec. nº 2.329 de 24/09/1996. Sobreposição com a APA da Escarpa Devoniana. Em identificação/Estudos. Portaria n° 1.464, de 04/12/2006 (fundamente identificação). TI Buriti MS 17.200 17.200 0,08% Terena Delimitada/Contraditório. Despacho n° 75, de 02/08/2001 (despacho e resumo publicados). TI Buriti MS 2.090 2.090 0,01% Terena Regularizada/Concluído. Certidão n° 05. Registro SPU. TI Buritizinho MS 10 10 0,00% Guarani Kaiowá Regularizada/Concluído. Certidão n° 01. Registro SPU. TI Cachoeirinha MS 38.946 15.497 0,07% Terena Gleba maior: delimitada/Exame do Min. da Justiça. Gleba menor: regularizada/ Reservada SPI. Gleba maior: Despacho n° 032/PRES/04 (ao MJ para Port. Declaratória). Gleba menor: Certidão n° 212/80/DVT, de 03/12/1980. Registro de reserva do SPI (CRIR). TI Jatayvari MS 8.800 8.830 0,04% Guarani Kaiowá Delimitada/Contraditório. Despacho n° 72/PRES/2005 (despacho e resumo publicados). TI Kadiwéu MS 538.536 382.780 1,77% Kadiwéu, Kinikináo, Terena Regularizada/Concluído. Certidão n° 52. Registro SPU. TI Kokuey MS 0,00% Guarani Kaiowá Em identificação/Estudos. Portaria Funai n° 542, de 29/06/2001 (cria GT). Certidão n° 02. Registro SPU. Ampliação: Portaria Funai n° 948, de 08/10/1999 (cria GT). Dec. nº 1.231 de 27/03/1992. Sopreposição com PE de Vila Velha, PE do Cerrado, PE do Guartelá, PE do Monge. 9.343.341 ha Dec. nº 86.061 de 02/06/1981. da Serra das Confusões PI 502.411 313.025 3,35% Dec. de 02/10/1998. PI PARNA Federal das Nascentes do Rio Parnaíba BA-MA-PI-TO 729.813 261.751 2,80% Dec. de 16/07/2002. 709.776 7,60% 4 0,00% Dec. de 21/02/2005. Federal Delta do Parnaíba CE-MA-PI Federal Serra da Ibiapaba CE-PI US APA Estadual da Serra das Mangabeiras US APA Estadual do Rangel 313.800 34.217 0,37% Dec. de 28/08/1996. 1.592.550 12.732 0,14% Dec. de 26/11/1996. PI 96.942 96.942 1,04% Dec. nº 5.329, de 18/02/1983; Dec. nº 7.299 de 12/02/1988. PI 26.769 Dec. nº 9.927, de 05/06/1998. Unidades de conservação de uso sustentável no Piauí UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO PIAUÍ ESTADO DE SÃO PAULO: 26.769 0,29% 170.663 1,83% 880.439 9,42% Área total de Cerrado do Estado**: ESEC Estadual Angatuba SP 1.394 1.394 0,02% Dec. Est. nº 23.790 de 13/08/1985. PI ESEC Estadual Assis SP 1.312 1.312 0,02% Dec. Est. nº 35.697 de 21/09/1992. PI ESEC Estadual Bauru SP 288 288 0,00% Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987. PI ESEC Estadual Ibicatu SP 76 76 0,00% Dec. Est. nº 33.261 de 26/07/1958; Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987. PI ESEC Estadual Itaberá SP 180 180 0,00% Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987. PI ESEC Estadual Itapeva SP 107 107 0,00% Dec. Est. nº 23.791 de 13/08/1985. PI ESEC Estadual Itirapina SP 2.300 2.300 0,03% Dec. Lei nº 22.335 de 7/06/1984. PI ESEC Estadual Jataí SP 4.532 4.532 0,06% Dec. Est. nº 18.997 de 15/06/1982 Dec. Est. nº 20.809 de 11/03/1983. Três glebas. PI ESEC Estadual Mogi Guaçú SP 981 981 0,01% Dec. Est. nº 22.336 de 07/06/1984. PI ESEC Estadual Paranapanema SP 635 635 0,01% Dec. Est. nº 37.538 de 27/09/1993. PI ESEC Estadual Ribeirão Preto SP 154 154 0,00% Dec. Est. nº 22.691 de 13/09/1984. PI ESEC Estadual Santa Bárbara SP 2.712 2.712 0,03% Dec. Est. nº 22.337 de 07/06/1984. PI ESEC Estadual Santa Maria SP 114 114 0,00% Dec. Est. nº 23.792, de 13/08/1985. Duas glebas. PI ESEC Estadual São Carlos SP 75 75 0,00% Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987. PI Parque Estadual Furnas do Bom Jesus SP 2.069 2.069 0,03% Dec. v30.591, de 12/10/89. Dec. nº 31.644, de 31/05/1990. PI Parque Estadual Vassununga SP 1.732 Dec. nº 52.546, de 26/10/1970. Quatro glebas. 25 0,00% MS 3.000 3.000 0,01% Kinikináo, Terena TI Limão Verde MS 5.377 5.377 0,02% Terena Homologada/Registro cartorial. Decreto de 10/02/2003 (homologação, publicado). DOU, 11/02/2003. Reserva. Registro cartorial. TI Ñande Ru Marangatu MS 9.317 7.141 0,03% Guarani Kaiowá Homologada/Registro cartorial. Decreto, de 28/03/2005 (homologação). DOU, 29/03/2005. Registro cartorial. TI Nioaque MS 3.029 3.029 0,01% Terena Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Planejamento. Certidão n° 09. Registro SPU. Ampliação: Memorando DAF (inclusão no BD). DI Nossa Senhora de Fátima MS 100 100 0,00% Terena Encaminhada como RI/Registrada como dominial. Registro de domínio (CRID). TI Ofayé-Xavante MS 1.938 1.938 0,01% Ofayé Declarada/Planejamento demarcação. Port. Declaratória n° 264 de 28/05/1992. DI Ofayé-Xavante MS 484 484 0,00% Ofayé Encaminhada como RI/Adquirida. Matr.2.988, Lv. 2-RG, Fl.001. Registro de aquisição (CRIA). TI Pilad Rebuá MS 208 208 0,00% Terena Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Planejamento. Certidão n° 02. Registro SPU. Ampliação: Memorando DAF (inclusão no BD). TI Pirakua MS 2.384 2.384 0,01% Guarani Kaiowá Regularizada/Concluído. Certidão n° 01. Registro SPU. TI Sucuriy MS 535 535 0,00% Guarani Kaiowá Regularizada/Concluído. Certidão n° 36. Registro SPU. TI Taunay-Ipegue MS 40.361 4.166 0,02% Terena 6.461 ha: Regularizado/Concluído; 33.900 ha: Delimitado/Contraditório. 6.461 ha: Certidão n° 02. Registro SPU; 33.900 ha: Despacho n° 77, de 12/08/2004 (despacho e resumo publicados). 672.316 454.771 2,11% 0,00% Kaxixó Em identificação/Estudos. Portaria Funai n° 72, de 20/01/2004 (cria GT). TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: ESTADO DO MINAS GERAIS: MG TI Xacriabá MG 46.416 46.416 0,14% Xakriabá Regularizada/Concluído. Certidão n° 01. Registro SPU. TI Xakriabá Rancharia MG 6.798 6.288 0,02% Xakriabá Regularizada/Concluído. Certidão n° 02. Registro SPU. Dec. s/n° de 05/05/2003 (homologação). DOU, 06/05/2003. 53.214 52.704 0,16% 1.486 3 0,01% Karajá Regularizada/Concluído. 1.486 3 0,01% 1.603.245 45.156 100,00% Cinta Larga Regularizada/Concluído. 1.603.245 45.156 100,00% TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: ESTADO DO PARÁ: US ARIE Federal Matão de Cosmópolis SP 173 173 0,00% Dec. v90.791 de 09/01/1985. TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: US FLONA Federal Capão Bonito** SP 4.774 4.194 0,05% Portaria IBDF nº 558 de 25/10/1996. ESTADO DE RONDÔNIA: US Floresta Estadual Angatuba SP 1.196 1.196 0,01% Dec. nº 44.389, de 05/01/1965 US Floresta Estadual Avaré I e II SP 845 845 0,01% Dec. nº 14.908, de 01/08/1945; Dec. nº 34/081, de 28/11/1958. US Floresta Estadual Batatais SP 1.353 1.353 0,02% Dec. nº 13.498, de 04/08/1943. US Floresta Estadual Bebedouro SP 969 969 0,01% Escritura Definitiva da Fazenda do Estado, de 10/11/1927. Dec. nº 2.931 de 05/01/1937. US Floresta Estadual Botucatu SP 34 34 0,00% Dec. nº 46.230, de 04/05/1966. US Floresta Estadual Cajuru SP 1.910 1.910 0,02% Dec. Lei nº 40.990, de 06/11/1962. Floresta Estadual Santa Bárbara I e II SP SP 1.542 3.980 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM SÃO PAULO 1.542 3.980 0,05% 16.221 0,20% 34.521 ESTADO DO TOCANTINS: 0,02% ESEC Federal Serra Geral do Tocantins PI PARNA Federal das Nascentes do Rio Parnaíba PI PARNA Federal Dec. Lei nº 13.075, de 25/11/1942. Dec. v40.992, de 06/11/1962. Dec. Est. nº 44.305, de 30/12/1964. 0,43% Área total de Cerrado do Estado**: PI Dec. nº 91.885 de 05/11/1985. 25.246.306 ha BA-TO 716.306 629.949 2,50% Dec. de 27/09/2001. BA-MA-PI-TO 729.813 106.855 0,42% Dec. de 16/07/2002. do Araguaia** TO 555.518 555.518 2,20% Dec. nº 47.570 de 31/12/1959, Mod. Dec. nº 84.844 de 24/06/1980. Sopreposição de 364.356 ha com TI Inãwébohona. PI MONA Estadual das Árvores Fossilizadas do Est. do Tocantins TO 32.152 32.152 0,13% 1.583.308 6,27% 9.280 9.280 0,04% Dec. nº 535 de 20/05/1992. 13.084 0,05% Dec. de 02/10/1998. Unidades de conservação de proteção integral no Tocantins US RESEX Federal do Extremo Norte do Estado do Tocantins TO US APA Federal dos Meandros do Rio Araguaia GO-MT-TO 357.126 MP nº 370 de 11/09/2000; Lei nº 1.179, de 4/10/2000. 50.360 0,20% Lei nº 905, de 20/05/1997. 6,65% Lei nº 907, de 20/05/1997. US APA Estadual Jalapão TO 461.730 461.730 1,83% Lei nº 1.172, de 31/07/2000. US APA Estadual Lago de Palmas TO 50.370 50.370 0,20% Lei nº 1.098, de 20/10/1999. US APA Estadual Lago de Peixe / Angical TO 78.874 78.874 0,31% Dec. nº 1.444, de 18/03/2002. US APA Estadual Lago de Santa Isabel TO 18.608 18.608 0,07% Dec. nº 1.558, de 01/08/2002. US APA Estadual Lago de São Salvador do Tocantins e Paranã TO 14.525 14.525 0,06% Dec. nº 1.559, de 01/08/2002. US APA Estadual Serra do Lajeado TO 121.415 0,48% Lei nº 906, de 20/05/1997. 121.415 Unidades de conservação de uso sustentável no Tocantins 2.546.730 10,09% 0,00% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO TOCANTINS 4.130.039 16,36% 0,50% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL FEDERAIS E ESTADUAIS 5.635.844 2,76% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL FEDERAIS E ESTADUAIS 8.244.908 4,04% 13.898.261 6,82% TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS * Utilizou-se a área do polígono para as unidades com parte de seu território no bioma do estado e a área do ato legal de criação para as demais. ** Utilizou-se a área do polígono. *** Não foram contabilizadas as unidades das categorias estaduais “estrada-parque” e “rio cênico”. **** Unidades de Conservação que necessitam ser recategorizadas conforme o SNUC. TI Área total do Cerrado no Estado**: Karajá Santana do Araguaia TI Parque do Aripuanã PA Área total do Cerrado no Estado**: MT, RO TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: ESTADO DE SÃO PAULO: TI Área total do Cerrado no Estado**: Araribá SP TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: 1.639 0,02% 1.930 1.639 0,02% Guarani, Terena Homologada/Concluído. Área total do Cerrado no Estado**: 28.081 ha Certidão n° 01. Registro SPU. 45.156 ha RO-101. Registro SPU. 8.113.377 ha Certidão n° 05. Registro SPU. Homologada Dec. 308, de 29.10.91.DOU, 30/10/1991. CRI. 25.246.306 ha TI Apinayé TO 141.904 141.904 0,56% Apinayé Regularizada/Concluído. TI Funil TO 15.704 15.704 0,06% Xerente Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. TI Inãwébohona TO RI Krahó-Kanela TO TI Kraolandia TO TI Maranduba TI Parque do Araguaia TI Utaria Wyhyna-Hirari Berena TO TI Xerente TO 377.113 377.113 302.533 302.533 TO-02. Registro SPU. 1,49% Avá, Javaé, Karajá Homologada/Registro cartorial. Decreto, de 18/04/2006 (homolação, publicado). Sopreposição de 364.356 com o Parna do Araguaia. 0,00% Krahô-Kanela Em identificação/Análise delimitação. Relatório de identificação e delimitação. 1,20% Krahô Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. 375 211 0,00% Karajá Regularizada/Certidão SPU. Ofício n° 141/DAF (ao SPU). Decreto s/n°, de 19/04/2005. DOU, 20/04/2005. Registro cartorial. 1.358.499 1.358.499 5,38% Avá (ISA=Javaé, Karajá, Avá Canoeiro e Tapirapé) Regularizada/Concluído. Certidão s/n°. Registro SPU. 0,00% Javaé, Karajá Em identificação/Estudos. Portaria Funai n° 957, de 13/10/2003 (cria GT) 167.542 167.542 0,66% Xerente Regularizada/Concluído. GO-370. Registro SPU. 2.363.671 2.363.507 9,36% 11.499.561 8.876.227 4,35% TO,PA TO TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: Área do bioma: 203.920.889 ha * Área em hectares conforme listagem oficial. ** Utilizou-se a área do polígono. *** Dados conforme listagem oficial do MMA e atualizações do ISA, de 30 de março de 2007. Organização Shirley N. Hauff (TNC) Geoprocessamento Yuri B. Salmona (TNC) Marcelo H. Matsumoto (TNC) Leandro Baumgarten (TNC) Montagem Supernova Design Fotos Leandro Baumgarten (TNC) Scott Warren Área do bioma**: 203.920.889 ha 1.930 ESTADO DO TOCANTINS: TOTAL DE ÁREA DE TIs NO CERRADO: 1.678.000 33.372.032 ha Kaxixó da Mata de Santa Genebra** Paranapanema Área total do Cerrado no Estado**: TI Federal Estadual 25 0,02% 0,23% Lalima ARIE Floresta SP 1.371 TI Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Estudos. 8.113.377 ha PI 18.301 21.600.748 ha Terena Federal APA Área total do Cerrado no Estado**: 0,00% PARNA APA 14,22% MS PI US 5.103.835 Aldeinha 1,44% US 7.134.689 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL: TI 135.000 170 RO-101. Registro SPU. Em identificação/Estudos. 135.000 PI Certidão s/n°. Registro SPU. Regularizada/Concluído. Terena PI de Palmares Regularizada/Concluído. Cinta Larga 0,00% de Uruçui - Una Federal Nambikwara 1,00% MS Federal FLONA 0,04% Água Limpa ESEC US 14.667 357.981 TI PI Unidades de conservação de proteção integral no Piauí 242.593 1.603.245 Dec. nº 1.232 de 27/03/1992. Sopreposição com a APA da Escarpa Devoniana. 50.360 mapa_cerrado_pantanal.indd 2 Relatório de identificação e delimitação. 0,01% 21.600.748 ha 1.678.000 * Utilizou-se a área do polígono. Em identificação/Análise delimitação. 4.706 0,35% TO 47,38% Xavante 4.706 76.418 Área total de Cerrado do Estado**: TO 59,32% 0,00% MT 76.418 Ilha do Bananal/Cantão 8.244.908 Irantxe MS Foz do Rio Santa Tereza UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL FEDERAIS E ESTADUAIS 0,04% da Serra da Bodoquena Estadual 11,94% 15.699 MT Federal Estadual 1.659.221 297.556 45.556 ha - Regularizada/Concluído; 297.556 ha - Delimitada/Exame do Min. da Justiça. PARNA APA 6.585.687 9.859 PI ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL: APA Federal Irantxe 9.859 RI US Estadual 45.556 ha: Certidão n° 02. Registro SPU; 297.556 ha: Despacho n°157/PRES/03 (ao MJ para Port. declaratória). Lei nº 6.436 de 27/05/1994. 0,02% US Unidades de Conservação de Uso Sustentável Federais Relatório de identificação e delimitação. 0,02% 7.846 0,02% Unidades de Conservação de Uso Sustentável Estaduais Em identificação/Análise delimitação. 7.980 7.846 40,60% 57,99% Xavante 7.980 MT 5.635.844 8.059.409 0,00% MT do Salto Magessi Dec. nº 99.278 de 06/06/1990, Mod. Dec. de 16/07/2002. Total de APA MT do Pé da Serra Azul Estadual Lei nº 1.116, de 09/12/1999. 11,22% Hu’uhi Estadual APA 0,14% 46,77% TI APA US 0,06% 1.559.212 Certidão n° 05. Registro SPU. US 35.185 6.500.196 Regularizada/Concluído. Dec. nº 2.206 de 23/04/1998 e Lei nº 7.161 de 23/08/1999. 15.298 Federal Paresi 1,32% 15.822 Estadual 0,03% 473.411 61.000 Área de Proteção Ambiental - APA MT 473.411 TO Área de Proteção Ambiental - APA Figueiras MT TO 69.542 Relatório de identificação e delimitação. TI das Cabeceiras do Rio Cuiabá Serra da Tabatinga Total de Resex Em identificação/Análise delimitação. Estadual das Nascentes de Araguaína 0 Regularizada/Concluído. Xavante APA Federal Estadual Paresi 0,00% US Estadual Reserva Extrativista - Resex 0,01% Dec. nº 37 de 21/11/1995. APA 0,50% 2.032 0,70% APA 0,44% 2.032 MT 251.848 US 69.542 MT Eterãirebere 251.848 US 60.975 Estivadinho TI MT 29,23% Federal TI da Chapada dos Guimarães 11,34% Reserva Extrativista - Resex 2,07% Estadual 1.574.040 Total de RDS 742.089 APA 4.061.804 0,00% 742.089 US Federal 0,44% MT dos Meandros do Rio Araguaia Estadual 60.975 Enawenê-Nawê Federal Unidades de conservação de uso sustentável em Mato Grosso*** Certidão n° 04. Registro SPU. Certidão n° 94. Registro SPU. Ampliação: Memorando n° 606/CGID/04, DAF (inclusão no BD). Sobreposição de 187.826 com Esec Iquê. Certidão n° 62. Registro SPU. TI APA Unidades de Conservação de Proteção Integral Estaduais Estadual 35.884.109 ha MT Unidades de Conservação de Proteção Integral Federais Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Área total do Cerrado no Estado**: Chão Preto Lei nº 1.224, de 11/05/2001. 0,35% Certidão n° 71. Registro SPU. Ampliação: Relatório de identificação e delimitação. 3,83% TI 0,04% 0 Portaria Funai n° 633, de 30/06/2003 (cria GT). 811.311 Lei nº 7.520 de 28/09/2001. 9.931 48.201 Certidão s/n°. Registro SPU. Em identificação/Estudos. 0,17% 9.931 Federal Regularizada/Concluído. Guajajara 60.000 TO Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS Guajajara 0,00% Despacho n° 099/PRES/03 (ao MJ para Port. Declaratória). do Lajeado Total de Florestas 0,06% Delimitada/Exame do Min. da Justiça. Estadual 0,14% 11.679 Karajá Parque 20.032 12.697 0,09% PI Estadual Decreto n° 88.813, de 04/10/1983 (homologação, publicado). 32.069 9,87% Floresta Estadual Homologada/Registro cartorial. US 30,40% 0,20% Guajajara 32.069 Lei nº 1.203, de 12/01/2001. 28.169 0,01% MT 0,63% Federal 2.319 Cacique Fontoura 158.885 Floresta Nacional - FLONA 2.319 TI 158.885 0,03% MA Lei nº 7.159 de 28/09/2001. TO 0,05% Rodeador Dec. nº 1.472 de 09/06/2000. do Jalapão 4.483 TI 0,11% Estadual 6.781 Certidão n° 03. Registro SPU. Ampliação: Relatório de identificação e delimitação. 0,03% Parque Estadual Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Análise delimitação. Certidão s/n°. Registro SPU. PI Total de ARIE Kanela Regularizada/Concluído. 20,52% Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE 0,37% Bakairi 2.852.438 2.298 79.520 0,17% Lei nº 996, de 14/07/1998. Federal 79.520 61.405 0,36% Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE MA 61.405 90.018 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL FEDERAIS E ESTADUAIS Porquinhos MT 90.018 0,72% TI Bakairi TO 1,64% Certidão n° 01. Registro SPU. TI do Cantão 100.000 Certidão s/n° Registro SPU. Regularizada/Concluído. Dec. nº 5.437 de 12/11/2002. Estadual 228.521 Regularizada/Concluído. Guajajara Xavante Parque Estadual Guajajara 0,00% 0,61% PI Total de RVS 0,06% 48 218.515 8,11% Refúgio de Vida Silvestre - RVS 13.198 48 218.515 1.127.826 0,92% 13.198 MA MT 7,75% 0,23% MA Morro Branco Areões 0,36% 32.152 Lagoa Comprida TI TI 50.442 128.521 TI 1.228.728 Certidão s/n° Registro SPU. Certidão n° 02. Registro SPU. Relatório rejeitado pelo CGID. Ampliação: Relatório de identificação e delimitação. Certidão s/n° Registro SPU. Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Análise delimitação. 1.077.384 Federal Ofício n° 081/DAF (ao SPU). Decreto s/n° de 27/10/2004 (homologação). DOU, 28/10/2004. Registro cartorial. ESTADO DO MATO GROSSO: Federal Refúgio de Vida Silvestre - RVS Homologada/Certidão SPU. TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: Estadual Total de MONA Guajajara Lei nº 4.444 de 10/06/2002. Estação Ecológica - ESEC 0,23% 1,43% 0,03% Estação Ecológica - ESEC 32.152 302.533 10.600 US Estadual 302.533 10.600 Unidades de conservação de uso sustentável em São Paulo Monumento Natural - MONA MA MT US 0,00% Krikati MA US 0 TI MA Unidades de conservação de proteção integral em São Paulo Federal Certidão n° 03. Registro SPU. Ampliação: Relatório de identificação e delimitação. Vila Real 357.126 Monumento Natural - MONA Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Estudos. Urucu/Juruá GO-MT-TO 1.372.256 Kanela TI Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso 4.224.694 0,59% TI 60.000 Estadual 125.212 Dec. nº 97.656 de 12/04/1989. MT Total de Parques 125.212 Lei nº 6.437 de 27/05/1994. Duas Glebas. Quelônio do Araguaia Parque Estadual MA 0,09% Estadual Federal Kanela 0,01% RVS Parque Nacional - PARNA TI 3.534 PI Total de ESEC Certidão n° 01. Registro SPU. Ampliação:Memorando DAF (inclusão no BD). 33.000 40.000 0,16% Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Planejamento. 3.534 12.512 22.649 Kanela 33.000 40.000 Total de REBIO 0,20% MT 12.512 0,14% 41.555 MT MT 0,02% 41.644 da Chapada dos Guimarães MT 3.460 MA Rio da Casca (I e II) Gruta da Lagoa Azul 19.189 Certidão s/n° Registro SPU. Governador Federal Corixão da Mata Azul Federal Regularizada/Concluído. TI Estadual Estadual Estadual Regularizada/Concluído. Timbira ESEC Estadual Reserva Biológica - REBIO Guajajara 0,03% PARNA RVS Reserva Biológica - REBIO 0,65% 5.456 PI Parque Representatividade da Categoria na Área Total de UCs* 137.330 18.506 PI PI Área da Categoria nas UCs no Cerrado (ha) 137.330 MA Dec. nº 2.207 de 23/04/98 e Lei 8.325 de 20/05/2005. PI Administração MA Geralda Toco Preto 0,03% 0,02% CATEGORIAS DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CERRADO Cana Brava/Guajajara TI 11.566 6.422 • Reserva Particular do Patrimônio Natural: tem com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. É área privada gravada com perpetuidade por meio de termo de compromisso, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis, assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público. TI 102.000 6.422 • Área de Proteção Ambiental: tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Geralmente, é área extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. É constituída por terras públicas ou privadas e, respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada na unidade, sendo permitidas a pesquisa científica e a visitação pública. Regularizada/Concluído. Ampliação: Em identificação/Análise delimitação. MT MT • Reserva Extrativista: tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade em uma área utilizada por essas populações, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. É área de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e, esta última, também incentivada, sendo proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na unidade. Guajajara do Rio Ronuro Dom Osório Stoffel • Reserva de Desenvolvimento Sustentável: tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. É área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. É de domínio público e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado em legislação específica, sendo permitida e incentivada a visitação pública e a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental. As atividades devem sempre considerar o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação, sendo admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área. 0,39% Estadual Estadual • Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos e permite a visitação pública, sendo proibido o exercício da caça amadorística ou profissional. 82.432 ESEC Parque • Floresta Nacional: é área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, permite visitação pública e admite a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação. Quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal. 82.432 PI PI • Área de Relevante Interesse Ecológico: tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas e, em geral, é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. MA 0,56% Lei nº 7.517 de 28/09/2001 e Lei nº 8.458 de 17/01/2006. As Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais e compreende sete categorias de manejo: Bacurizinho 200.000 0,62% • Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, podendo ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. TI 200.000 223.170 • Monumento Natural: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Regularizada/Concluído. MT 223.170 • Parque Nacional: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos e as unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Guajá, Guajajara de Iquê MT • Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos e nela é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional. 0,05% Federal do Araguaia • Estação Ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas e é de posse e domínio público. Nela é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, e apenas podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados, o manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica, a coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas e pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares. 10.028 ESEC Estadual As Unidades de Proteção Integral visam preservar a natureza e apenas admitem o uso indireto dos seus recursos naturais, sendo composto de cinco categorias de manejo: 413.288 PI Parque Unidade de conservação é o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” e o SNUC é constituído pelo conjunto de unidades federais, estaduais e municipais. Tendo em vista a diversidade de objetivos de conservação, as unidades são divididas em dois grupos, cada qual com diferentes categorias de manejo. MA Dec. nº 86.061 de 02/06/1981. Sobreposição de 187.826 com TI Enawenê-Nawê****. PI 21.207.908 ha Arariboia Dec. 12. 428, de 05/06/1992. Dec. nº 1.240 de 13/01/1978. Segundo esta Lei, conservação da natureza é “o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral”. Área total do Cerrado no Estado**: Port. Declaratória n° 598, 02/10/1996 (MJ). TI Dec. nº 11.899, de 11/06/1991, reeditado em 05/10/1991. Lei nº 6.439 de 31/05/1994. A Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Categoria de Manejo - Sigla 10.450 0,00% UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 32.963.654 ha Karajá 0,03% * Área em hectares conforme listagem oficial. ** Utilizou-se a área do polígono. *** Dados conforme listagem oficial do MMA e atualizações do ISA, de 30 de março de 2007. Área total do Cerrado no Estado**: 0,00% 1.487 Área do bioma: 15.065.943 ha Declarada/Planejamento demarcação. 0,00% 11.002 Terena TI Ava-Canoeiro 14 1.487 6.461 ha: Certidão n° 02. Registro SPU; 33.900 ha: Despacho n° 77, de 12/08/2004 (despacho e resumo publicados). 0,02% 705 11.002 6.461 ha: Regularizado/Concluído; 33.900 ha: Delimitado/Contraditório. 2.839 14 MT Certidão n° 52. Registro SPU. 3.063 ESTADO DE GOIÁS: 705 MT Regularizada/Concluído. Decreto n° 247, de 29/10/1991 (homologação). DOU, 30/10/91. SPU. Registro cartorial. GO de Águas Quentes Kadiwéu, Kinikináo, Terena Homologada/Registro cartorial. GO da Serra Azul 1,73% Pankararu Karajá de Aruanã III Estadual 155.756 0,01% Karajá de Aruanã I Estadual 538.536 981 TI Parque MS 981 TI 2,36% 5,34% Parque Kadiwéu BA Lei nº 7.641 de 04/06/1980. 500.000 1.133.147 PI TI Vargem Alegre Certidão s/n°. Registro SPU. PI Certidão n° 01. Registro SPU. RI Certidão s/n°. Registro SPU. Despacho n° 032/PRES/04 (ao MJ para Port. Declaratória). Regularizada/Concluído. Decreto n° 370 ou 379, de 24/12/1991 (homolação, publicado). DOU, 26/12/1991. CRI. Registro cartorial. Regularizada/Concluído. Delimitada/Exame do Min. da Justiça. Guató Homologada/Registro cartorial. Regularizada/Concluído. Águas do Cuiabá 0,12% Tuxá Tapuia Estadual 10.645 0,01% Tapuia Parque 10.985 1.796 0,00% PI MS 2.020 0,01% 8.982.478 ha Guató BA 78 Área total do Pantanal no Estado**: TI Ibotirama 1.666 Dec. 87.222 de 31/05/1982. 25.694 DI 78 0,08% MT Certidão n° 110. Registro SPU. 1.666 28.700 Tereza Cristina Regularizada/Concluído. GO 28.700 RI Atikum, Kiriri GO MT Certidão n° 16. Registro SPU. 0,00% Carretão II da Serra das Araras Despacho n° 67, de 16/06/2003 (despacho e resumo publicados). Regularizada/Concluído. 62 Carretão I Federal Delimitada/Contraditório. Bororo 62 TI ESEC Guató 0,18% BA TI PI 0,32% 10.740 Barra Dec. nº 86.060 de 02/06/1981. 0,01% 19.164 15.161.979 ha Ad Dec. de 16/07/2002. 3.900 10.740 Área total do Cerrado no Estado**: Documentos (MMA, ISA)*** 0,64% 3.900 19.164 ESTADO DA BAHIA: Situação Jurídica/Etapa*** 1,59% MT MT Grupos*** 336.703 RESEC Culuene**** MT % de Cerrado protegido no Estado** 136.398 Estadual Perigara Área da TI no Cerrado (ha)** 155.000 REBIO Baía do Guató Área TI (ha)* 729.813 PI TI UF 0,12% Área total do Pantanal no Estado**: 6.083.464 ha TI Nome da Terra Indígena 38.000 ESTADO DO MATO GROSSO: ESTADO DO MATO GROSSO: Sigla 38.000 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO MARANHÃO Documentos (MMA, ISA)*** TERRAS INDÍGENAS NO CERRADO GO Marinha do Delta do Parnaíba MA * Fonte: ISA, 2007. Processo de demarcação. Disponível em: < http://www.socioambiental.org/pib/portugues/quonqua/ondeestao/demarc.shtm >. Acesso em 20 de agosto. Ava-Canoeiro Baixada Maranhense Subárea Baixo Mearim Uopaon-Acu, Miritiba, Alto do Rio Preguiças** Com base neste procedimento, o Instituto Socioambiental (ISA) classifica as Terras Indígenas (TIs) em cinco situações: Terra em identificação ou em revisão; Terras aprovadas pela Funai, sujeitas a contestação; Terras declaradas; Terras homologadas; e Terras registradas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e/ou na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). TI Federal Estadual • Homologação: o procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido ao Presidente da República para homologação por decreto. Dec. de 12/12/2005. Estadual MA • Demarcação física: declarados os limites da área, a FUNAI promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não-índios. TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO: 21.207.908 ha MA Foz do Rio do Preguiças / Pequenos Lençóis / Região Lagunar Adjacentes • Declarações dos limites da TI: o Ministro da Justiça terá 30 dias para: (a) expedir portaria, declarando os limites da área e determinando a sua demarcação física; ou (b) prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, (c) desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal. 0,75% Unidades de conservação de uso sustentável no Maranhão Sigla Dec. nº 4.666, de 16/04/1996. da Mata Grande Estadual • Contestações: a contar do início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório no DOU, todo interessado, inclusive estados e municípios, poderá manifestar-se, apresentando ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas pertinentes, com o fim de pleitear indenização ou demonstrar vícios existentes no relatório. A Funai tem, então, 60 dias, após os 90 mencionados no parágrafo anterior, para elaborar pareceres sobre as razões de todos os interessados e encaminhar o procedimento ao Ministro da Justiça. 160.046 Unidades de conservação de proteção integral no Maranhão US TERRAS INDÍGENAS NO PANTANAL Área total de Cerrado do Estado**: • Aprovação da Funai: o relatório tem que ser aprovado pelo Presidente da FUNAI, que, no prazo de 15 dias, fará com que seja publicado o seu resumo no DOU (Diário Oficial da União) e no Diário Oficial da unidade federada correspondente. A publicação deve ainda ser afixada na sede da Prefeitura local. Dec. nº 49.875 de 11/01/1961, Mod. Dec.nº 70.492 de 11/05/1972, Mod. Dec.nº 8.173 de 02/07/1981 e Mod. Dec. de 27/09/200-(Dec. invalidado-Justiça). 60.000 Parque Estadual Monumento Natural - MONA • Estudos de identificação: primeiro, a FUNAI nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo antropológico de identificação da TI em questão, em prazo determinado. O estudo do antropólogo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realizará estudos complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário, com vistas à delimitação da TI. O grupo deverá ser coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos do quadro funcional do órgão indigenista. Ao final, o Grupo apresentará relatório circunstanciado à FUNAI, do qual deverão constar elementos e dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, bem como a caracterização da TI a ser demarcada. 32.963.654 ha Parque Nacional - PARNA Total de Parques O Poder Público, por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai), deve reconhecer as TIs por Ato Declaratório que faça conhecer seus limites, assegure sua proteção e impeça sua ocupação por terceiros. Conforme o Estatuto do Índio, esse reconhecimento formal deve obedecer a etapas do procedimento administrativo de demarcação. A sistemática atual é regulada pelo Decreto Federal nº 1.775, de janeiro de 1996, com as seguintes etapas*: Dec. nº 11.123, de 10/06/1988, alterado Dec. nº 11.251, de 13/09/1988. GO Unidades de conservação de proteção integral em Goiás O parágrafo 1o do artigo 231 da Constituição Federal define as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como sendo aquelas “por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Embora os índios detenham a posse permanente e o “usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos” existentes em suas terras, as Terras Indígenas (TIs) constituem patrimônio da União e são “inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis”. Foto © Scott Warren O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a The Nature Conservancy (TNC) apresentam a primeira edição do mapa das Unidades de Conservação e Terras Indígenas dos Biomas Cerrado e Pantanal. O objetivo principal é disponibilizar Impressão Gráfica Coronário Tiragem 2.000 cópias The Nature Conservancy - TNC Ministério de Meio Ambiente - MMA Programa de Conservação das Savanas Centrais SRTVS, Quadra 701, Conjunto D, Bloco A, Edifício Brasília Design Center, Sala 246, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70340-907 Telefone: (61) 3421-9100 www.nature.org www.tnc.org/brasil Secretaria de Biodiversidade e Florestas Núcleo Cerrado e Pantanal Esplanada dos Ministérios, Bloco B CEP 70068-900 Brasília (DF) Fone: 55 (61) 3317-1000 E-mail: [email protected] www.mma.gov.br Setembro 2007 5/9/2007 11:34:01