e visualizar essas informações, como forma de apoiar ações que conduzam à conservação dos recursos naturais e à valorização
da diversidade cultural. Apesar da importância desses biomas, seu território protegido em unidades de conservação é muito reduzido e representado por pequenas áreas, em sua maioria, dispersas ao longo do território.
Esse mapa possibilita identificar as lacunas na conservação e despertar para a busca de um melhor planejamento da paisagem. A
apresentação conjunta desses biomas permite, por exemplo, demonstrar a necessidade de proteção de áreas no Cerrado para a
manutenção da dinâmica de águas, essencial para os processos ecossistêmicos do Pantanal, como também a situação dos remanescentes da cobertura vegetal nessas regiões. Visualiza-se que a maior parte das nascentes dos rios pantaneiros, como a de outros
Biomas, situa-se no Cerrado, ressaltando a importância de sua conservação.
Para a elaboração desse mapa, foram utilizados a delimitação de biomas do IBGE (2004) e os dados de cobertura vegetal lançados
recentemente pelo MMA (2007), apresentando-se a vegetação secundária e os remanescentes de cobertura vegetal, que agrupam
as regiões fitoecológicas Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Decidual, Savana, Savana Estépica e Refúgios Vegetacionais. A diversidade de fontes e heterogeneidade de informações tornou o processo
complexo e, devido à falta de informações georeferenciadas, não estão representadas as reservas privadas do patrimônio natural
nem as categorias de manejo estaduais denominadas estrada-parque e rio cênico1, como também algumas unidades estaduais2.
Assim, são apresentados os dados atualmente disponíveis para que, em sua próxima edição, o mapa das Unidades de Conservação
e Terras Indígenas dos Biomas Cerrado e Pantanal possa ser complementado e aprimorado, bem como acrescido de novas unidades
de conservação.
Foto © Scott Warren
1 No Mato Grosso são as Estrada Parque Cachoeira da Fumaça (Lei n° 7.091 de 28/12/98), Cuiabá - Chapada dos Guimarães (Dec. n° 1.473 de 09/06/00), Poconé - Porto Cercado
(Dec. n° 1.475 de 09/06/00), Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço (Dec. 1.474 de 09/06/00) e aTranspantaneira (Dec. n° 1.028 de 26/07/96). No Mato Grosso do Sul,
a Estrada-Parque de Piraputanga (Dec. n° 9.937, de 05/06/2000, APA) e o Rio Cênico Rotas Monçoeiras Rio Coxim (Dec. nº 9.934, de 05/06/2000), sendo que a Estrada Parque do
Pantanal é regulamentada como Área Especial de Interesse Turístico (AEIT).
2 No Distrito Federal, as APAs Bacias do Gama e Cabeça-de-Veado, com 25.000 (Dec. n° 9.417, de 21/04/86) e Lago Paranoá com 16.000 ha (Dec. n° 12.055, de 14/12/89) e a Estação
Ecológica Universidade de Brasília, com 2.340 ha (Resolução n° 035/86, alterada pela Resolução n° 043/86, que tem sopreposição com a Area de Relevante Interesse Ecológico
Capetinga e Taquara).
CATEGORIAS DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO PANTANAL
Categoria de Manejo - Sigla
Área da Categoria nas
UCs no Pantanal (ha)
Administração
Estação Ecológica - ESEC
Federal
Total de ESEC
Representatividade da Categoria
na Área Total de UCs*
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO CERRADO
Grupo
Categoria
Administração
Nome da Unidade
de Conservação
UF
TERRA INDÍGENA
Área da UC
no Cerrado
do Estado*
(ha)
Área do Ato
Legal (ha)
ESTADO DA BAHIA:
% de Cerrado
Protegido no
Estado*
Área total de Cerrado do Estado**:
PI
ESEC
Federal
Serra Geral do Tocantins
PI
PARNA
Federal
das Nascentes do Rio Parnaíba
PI
PARNA
Federal
Grande Sertão Veredas
PI
RVS
Federal
das Veredas do Oeste Baiano
Documento Legal / Outras Informações
15.161.979 ha
BA-TO
716.306
82.646
0,55%
Dec. de 27/09/2001.
BA-MA-PI-TO
729.813
24.882
0,16%
Dec. de 16/07/2002.
BA-MG
147.301
121.933
0,80%
Dec. nº 97.658 de 12/04/1989, Mod. Dec. de 21/05/2004.
BA
128.521
Dec. de 13/12/2002. Duas glebas.
Unidades de conservação de proteção integral na Bahia
128.521
0,85%
357.982
2,36%
US
FLONA
Federal
de Cristópolis
BA
11.952
11.952
0,08%
Dec. de 18/05/2001.
US
APA
Estadual
Bacia do Rio de Janeiro
BA
351.300
351.300
2,32%
Dec. 7.971 de 05/06/2001.
US
APA
Estadual
Dunas e Veredas do Baixo Médio
São Francisco
BA
1.085.000
176.615
1,16%
Dec. 6.547 de 18/07/1997.
Unidades de conservação de uso sustentável na Bahia
539.867
3,56%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA BAHIA
897.849
5,92%
DISTRITO FEDERAL:
Área total de Cerrado do Estado**:
REBIO
Federal
da Contagem
DF
3.460
3.460
PI
REBIO
Estadual
RESEC do Gama****
DF
136
136
0,02%
Dec. nº 11.261, de 16/09/1988.
PI
REBIO
Estadual
RESEC do Guará****
DF
147
147
0,03%
Dec. Dist. nº 11.262, de 16/09/1988.
PI
REBIO
Estadual
RESEC do IBGE****
DF
1.360
1.360
0,23%
Resolução IBGE nº 26, de 22/12/1975.
PI
REBIO
Estadual
RESEC do Lago Paranoá****
DF
3
3
0,00%
Lei nº 1.612, de 8/08/1997. Duas ilhas.
PI
ESEC
Estadual
de Águas Emendadas
DF
10.500
10.500
1,81%
Dec. nº 771, de 12/08.68; Dec. nº 11.137, de 16/06/1988.
PI
ESEC
Estadual
do Jardim Botânico
DF
3.992
3.992
0,69%
Dec. nº 14.422, de 26 de novembro de 1992.
PI
PARNA
Federal
de Brasília
DF
42.389
42.389
7,31%
Dec. nº 241 de 29/11/1961, Mod. Lei nº 011.285 de 08/03/2006.
61.986
10,68%
Unidades de conservação de proteção integral no Distrito Federal
0,60%
580.145 ha
PI
Dec. de 13/12/2002.
US
ARIE
Federal
Capetinga/Taquara
DF
2.100
2.100
0,36%
Dec. Fed. nº 91.303, de 3/06/1985.
US
ARIE
Estadual
Cerradão
DF
54
54
0,01%
Dec. nº 19.213, de 07/05/1998.
US
ARIE
Estadual
da Granja do Ipê
DF
1.144
1.144
0,20%
Dec. Dis. nº 19.431, de 15/06/1998.
US
ARIE
Estadual
do Bosque
DF
31
31
0,01%
Lei Comp. nº 407, de 23/11/2001.
US
ARIE
Estadual
do Riacho Fundo
DF
480
480
0,08%
Dec. Dis. nº 11.138, de 16/06/1988.
US
ARIE
Estadual
Jucelino Kubitchek**
DF
2.604
2.604
0,45%
Lei Dis. nº 1.002, de 02/01/1996.
US
ARIE
Estadual
Paranoá Sul
DF
144
144
0,02%
Dec. Dis. nº 11.209, de 17/08/1988. Sopreposição com a APA do
Lago Paranoá.
US
FLONA
Federal
de Brasília
DF
9.345
9.345
1,61%
Dec. de 10/06/1999.
US
APA
Estadual
da Bacia do Rio São Bartolomeu**
DF
84.774
84.774
14,61%
Dec. nº 88.940, de 07/11/1983; Lei Fed. nº 9.262, de 12/01/1996.
US
APA
Federal
da Bacia do Rio Descoberto**
DF-GO
32.644
32.644
5,63%
Dec. nº 88.940, de 07/11/1983.
US
APA
Federal
do Planalto Central**
DF-GO
482.982
482.982
83,25%
Dec. de 10/01/2002.
US
APA
Estadual
de Cafuringa
DF
46.000
46.000
7,93%
Unidades de conservação de uso sustentável no Distrito Federal
662.302
114,16%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
724.288
124,84%
ESTADO DE GOIÁS:
Área total de Cerrado do Estado**:
PI
PARNA
Federal
PI
PARNA
Federal
PI
Parque
Estadual
PI
Parque
Estadual
PI
Parque
Estadual
PI
Parque
da Chapada dos Veadeiros
0,18%
60.000
das Emas
GO
100.000
100.000
0,30%
Dec. nº 49.874 de 11/01/1961, Mod. Dec. nº 70.375 de 06/04/1972.
Altamiro de Moura Pacheco
GO
3.183
3.183
0,01%
Lei nº 11.878, de 30/12/1992.
da Serra de Caldas Novas
GO
12.315
12.315
0,04%
Lei nº 7.282, de 25/09/1970.
da Serra Dourada
GO
30.000
30.000
0,09%
Dec. nº 5.768, de 05/06/2003.
Estadual
de Paraúna
GO
3.250
3.250
0,01%
Dec. nº 5.568, de 18/03/2002.
Lei nº 10.879, de 07/07/1989; Dec. nº 4.700 de 21/08/1996.
PI
Parque
Estadual
de Terra Ronca
GO
57.000
57.000
0,17%
11.200
2,50%
PI
Parque
Estadual
dos Pirineus
GO
2.833
2.833
0,01%
Lei nº 10.321 de 20/11/1987; Dec. nº 4.830, de 15/10/1987.
11.200
2,50%
PI
Parque
Estadual
Telma Ortegal
GO
166
166
0,00%
Lei nº 12.789, de 26/12/1995.
268.748
0,82%
Federal
135.000
30,15%
Estadual
301.260
67,29%
US
ARIE
Estadual
Águas de São João
GO
26
26
0,00%
Dec. nº 5.182, de 13/03/2000.
FLONA
Federal
da Mata Grande
GO
2.009
2.009
0,01%
Dec. de 13/10/2003.
97,44%
US
258
0,06%
US
FLONA
Federal
de Silvânia
GO
466
466
0,00%
Lei nº 612 de 13/01/1949, Mod. Portaria nº 247 de 18/07/2001.
258
0,06%
US
Floresta
Estadual
do Araguaia
GO
8.203
8.203
0,02%
Dec. nº 5.630, de 02/08/2002.
US
RESEX
Federal
de Recanto das Araras de Terra
Ronca
GO
11.964
11.964
0,04%
Dec. de 11/09/2006.
US
RESEX
Federal
Lago do Cedro
GO
17.337
17.337
0,05%
Dec. de 11/09/2006.
US
APA
Federal
dos Meandros do Rio Araguaia
GO-MT-TO
357.126
76.550
0,23%
Dec. de 02/10/1998.
US
APA
Federal
das Nascentes do Rio Vermelho
GO
176.159
176.159
0,53%
Dec. de 27/09/2001.
US
APA
Federal
da Bacia do Rio Descoberto**
DF-GO
32.644
7.218
0,02%
Dec. nº 88.940 de 07/11/1983.
US
APA
Federal
do Planalto Central**
DF-GO
482.982
126.140
0,38%
Dec. de 10/01/2002.
US
APA
Estadual
da Serra da Jibóia
GO
21.751
17.168
0,05%
Dec. nº 5.176 de 29/02/2000.
US
APA
Estadual
da Serra dos Pirineus
GO
19.967
19.174
0,06%
Dec. nº 5.174, de 17/02/2000.
436.260
Estadual
Total de MONA
Unidades de Conservação de Proteção Integral Federais
Federal
146.200
32,65%
Unidades de Conservação de Proteção Integral Estaduais
Estadual
301.518
67,35%
447.718
100,00%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL FEDERAIS E ESTADUAIS
* Utilizou-se a área do polígono.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO PANTANAL
Grupo
Categoria
Nome da Unidade de
Conservação
Administração
UF
Área do Ato Legal (ha)
% de Pantanal Protegido no Estado*
ESTADO DO MATO GROSSO:
PI
ESEC
PI
PI
Área total do Pantanal no Estado**:
Documento Legal
6.083.464 ha
Federal
de Taiamã
MT
11.200
0,18%
Dec. nº 86.061 de 02/06/1981.
PARNA
Federal
do Pantanal Matogrossense
MT
135.000
2,22%
Dec. nº 86.392 de 24/09/1981.
Parque
Estadual
do Guirá
MT
114.000
1,87%
Lei nº 7625 de 15/01/2002.
PI
Parque
Estadual
Encontro das Águas
MT
108.960
1,79%
Dec. nº 4.881 de 22/12/2004.
PI
MONA
Estadual
Morro de Santo Antônio
MT
258
0,00%
Lei nº 8.504 de 09/06/2006.
Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso
369.418
6,07%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO
369.418
6,07%
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:
PI
Parque
Área total do Pantanal no Estado**:
Estadual
do Pantanal do Rio Negro
MS
Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso do Sul
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO DO SUL
TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS DE PROTEÇÃO INTEGRAL
78.300
1,29%
78.300
1,29%
78.300
1,29%
447.718
2,96%
TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS DE USO SUSTENTÁVEL
TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS DO PANTANAL
0
0,00%
447.718
2,96%
8.982.478 ha
Dec. nº 9.941, de 05/06/2000.
Área do bioma**: 15.131.392 ha
* Utilizou-se a área do polígono para as unidades com parte de seu território no bioma do estado e a área do ato legal de criação para as demais.
** Utilizou-se a área do polígono.
*** Não foram contabilizadas as unidades das categorias estaduais “estrada-parque” e “rio cênico”.
US
APA
Estadual
da Serra Geral de Goiás
GO
49.000
48.604
0,15%
US
APA
Estadual
Pouso Alto
GO
695.430
840.105
2,55%
Dec. nº 5.419, de 07/05/2001.
US
APA
Estadual
Serra das Galés e da Portaria
GO
30.000
48.186
0,15%
Dec. nº 5.573, de 18/03/2002.
1.399.311
4,25%
1.668.058
5,06%
Unidades de conservação de uso sustentável em Goiás
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM GOIÁS
ESTADO DO MARANHÃO:
PI
PARNA
Federal
da Chapada das Mesas
PI
PARNA
Federal
das Nascentes do Rio Parnaíba
PI
PARNA
Federal
dos Lençóis Maranhenses
PI
Parque
Estadual
do Mirador
MA
160.046
BA-MA-PI-TO
MA
MA
500.000
US
RESEX
US
RESEX
US
APA
US
APA
US
APA
US
APA
APA
Federal
Nome da Terra Indígena
UF
Área TI
(ha)*
Área da TI
no Pantanal
(ha)**
% de Pantanal
protegido no
Estado**
Grupos***
Situação Jurídica/Etapa***
20.405
0,34%
Bororo
Declarada/Reservada SPI. Ampliação:
Em identificação/Estudos.
Matr. 10.542 Lv. 3-RG Fl. 02. Registro de reserva do SPI (CRIR). Port. Declaratória
n 299, de 17/05/1996 (MJ). Ampliação: Portaria n° 1.134, de 29/09/2005
(fundamentação e identificação).
55.599
50.309
0,83%
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:
TI
Cachoeirinha
MS
36.288
23.448
0,26%
Terena
Taunay-Ipegue
MS
40.361
2.295
0,03%
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
626.170
192.145
2,14%
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO PANTANAL:
681.769
242.454
1,61%
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
Karajá
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
40.463
40.463
0,12%
10.450
0,05%
MA
27.021
20.511
MA
1.775.036
24.062
Estadual
Cabeceira do Rio das Balsas/da
Serra de Tabatinga
MA
61.000
61.000
0,29%
Dec. nº 99.278 de 06 de junho 1990.
Federal
Delta do Parnaíba
CE-MA-PI
313.800
77.166
0,36%
Dec. de 28/08/1996.
269.684
1.588.396
158.029
Dec. nº 532 de 20/05/1992.
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
0,10%
Dec. de 16/11/2000.
ESTADO DO MARANHÃO:
0,11%
Dec. nº 11.900, de 11/06/1991, reeditado em 05/10/1991.
0,75%
956.084
4,51%
1.307.301
6,16%
2.440.448
11,51%
Área total de Cerrado do Estado**:
35.884.109 ha
Dec. 1.387 de 10/01/1989.
12.742
12.742
0,04%
Xavante
Regularizada/Concluído.
645.892
1,80%
Enauwenê-Nawê
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Planejamento.
269.556
0,75%
Dec. de 02/10/1998.
Lei nº 7.871 de 20/12/2002.
US
APA
Estadual
Nascentes do Rio Paraguai
MT
77.744
77.744
0,22%
Dec. nº 7.596 de 17/05/2006.
TI
TI
Isoú’pà
MT
Jarudore
1.088.384
3,03%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO***
1.734.276
4,83%
Bororo
Regularizada/reservada SPI.
Matr. 3.547 Lv. 3-G Fl. 162V/3, Registro de reserva do
SPI (CRIR).
Dec. de 21/09/2000. Duas glebas.
TI
Juininha
MT
70.538
70.538
0,20%
Paresi
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 27. Registro SPU.
PI
Parque
Estadual
da Nascente Rio Taquari**
MS
30.506
30.506
0,14%
Dec. n° 9.662, de 9/10/1999. Dec. n° 12.134, de 9/08/2006.
TI
Karajá de Aruanã II
MT
893
893
0,00%
Karajá
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 21. Registro SPU.
0,04%
Dec. nº 10.513, de 08/10/2001. Área I com 2.703,36 ha e a área II
com 5/210,16 ha.
TI
Maraiwatsede
MT
165.241
165.241
0,46%
Xavante
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 83. Registro SPU.
TI
Marechal Rondon
MT
98.500
98.500
0,27%
Xavante
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 72. Registro SPU.
TI
Menkü
MT
47.095
47.095
0,13%
Menku
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Planejamento.
Certidão s/n°. Registro SPU. Ampliação: Memorando DAF
(inclusão no BD).
TI
Merure
MT
82.301
82.301
0,23%
Bororo
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
TI
Nambikwara
MT
1.011.961
871.989
2,43%
Nambikwara
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
33.372.032 ha
TI
Norotsurã
MT
0,00%
Xavante
Em identificação/Análise delimitação.
Relatório de identificação e delimitação.
Dec. nº 6.126 de 04/07/73; Lei nº 11.731 de 30/12/94.
TI
Parabubure
MT
0,63%
Xavante
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
TI
Paresi
MT
563.587
563.587
1,57%
Paresi
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
TI
Pimentel Barbosa
MT
328.966
328.966
0,92%
Xavante
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Análise delimitação.
Certidão n° 35. Registro SPU. Ampliação: Relatório de
identificação e delimitação.
TI
Pirineus de Souza
MT
28.212
25.684
0,07%
Nambikwara
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Planejamento.
Certidão s/n°. Registro SPU. Ampliação: Memorando DAF
(inclusão no BD).
MT
17.000
2.740
0,01%
Paresi
Delimitada/Contraditório.
Despacho n° 59, de 22/06/2006 (despacho e resumo
publicados).
PI
PI
Parque
Parque
Estadual
Estadual
de Sonora
MS
do Prosa
MS
7.914
135
7.914
135
0,00%
Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso do Sul
114.973
0,53%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MATO GROSSO DO SUL***
114.973
0,53%
ESTADO DE MINAS GERAIS:
Área total de Cerrado do Estado:
6.358
6.358
0,02%
Dec. n° 10.783, de 21/05/2002. Criado em 1981 como reserva
ecológica.
PI
REBIO
Estadual
Jaíba
MG
PI
REBIO
Estadual
Serra Azul
MG
7.285
7.285
0,02%
Dec. nº 39.950 de 08/10/1998.
PI
ESEC
Federal
de Pirapitinga
MG
1.090
1.090
0,00%
Dec. nº 94.656 de 20/07/1987.
PI
ESEC
Estadual
Acauã
MG
5.196
5.196
0,02%
Dec. nº 16.580 de 23/09/1974; Dec. nº 36.584 de 28/12/1994.
PI
ESEC
Estadual
Corumbá
MG
304
304
0,00%
Dec. nº 16.580 de 23/09/1974; Dec. nº 37.826 de 14/03/1996.
PI
ESEC
Estadual
Mata dos Ausentes
MG
490
490
0,00%
Dec. nº 16.580 de 23/29/1974;Dec. nº 36.584 28/12/1994.
PI
PARNA
Federal
Cavernas do Peruaçu
MG
56.800
56.800
0,17%
Dec. de 21/09/1999.
TI
Ponte de Pedra
PI
PARNA
Federal
da Serra da Canastra
MG
200.000
200.000
0,60%
Dec. nº 70.355 de 03/04/1972.
TI
Rio Formoso
MT
19.749
19.535
0,05%
Paresi
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 25. Registro SPU.
PI
PARNA
Federal
da Serra do Cipó
MG
33.800
33.800
0,10%
Dec. nº 90.223 de 25/09/1984.
PI
PARNA
Federal
das Sempre-Vivas
MG
124.000
124.000
0,37%
Dec. de 13/12/2002.
TI
Sangradouro/Volta Grande
MT
100.280
100.280
0,28%
Bororo, Xavante
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Estudos.
Certidão n° 24 Registro SPU. Ampliação: Portaria Funai
n° 808, de 15/08/2003 (cria GT).
PI
PARNA
Federal
Grande Sertão Veredas
BA-MG
147.301
108.920
0,33%
Dec. nº 97.658 de 12/04/1989, Mod. Dec. de 21/05/2004.
TI
Santana
MT
35.470
35.470
0,10%
Bakairi
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 06. Registro SPU.
TI
São Domingos - MT
MT
5.705
5.705
0,02%
Karajá
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 12. Registro SPU.
PI
Parque
Estadual
Biribiri
MG
16.999
16.999
0,05%
Dec. nº 39.909, de 22/09/1998.
PI
Parque
Estadual
Grão-Mogol
MG
33.325
33.325
0,10%
Dec. nº 39.906, de 22/09/1998.
PI
Parque
Estadual
Lagoa do Cajueiro
MG
20.500
20.500
0,06%
Dec. nº 39.954, de 8/10/1998.
PI
Parque
Estadual
Serra Nova
MG
12.658
12.658
0,04%
Dec. de 21/10/2003.
PI
PI
Parque
Parque
Estadual
Estadual
Rio Preto
MG
Serra das Araras
MG
10.755
11.137
10.755
11.137
0,03%
0,03%
Dec. nº 35.611, de 01/06/1994.
Dec. nº 39.400, de 21/01/1998.
PI
Parque
Estadual
Serra Negra
MG
33.325
33.325
0,10%
Dec. nº 39.907, de 22/09/1998.
PI
Parque
Estadual
Sumidouro
MG
1.300
1.300
0,00%
Dec. nº 20.375, de 3/01/1980.
PI
Parque
Estadual
Verde Grande
MG
25.570
25.570
0,08%
Dec. nº 39.953, de 8/10/1998.
PI
Parque
Estadual
Veredas do Peruaçú
MG
30.702
30.702
0,09%
Dec. nº 36.070, de 27/09/1994.
740.513
2,22%
Unidades de conservação de proteção integral em Minas Gerais
224.447
188.478
224.447
0,53%
Xavante
Regularizada/Reservada SPI.
Matr. 34.112 Lv. 2/RG Fl. 34.112. Registro de reserva do
SPI (CRIR).
9.785
0,03%
Bororo
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
4.803
0,01%
Wassu
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 70. Registro SPU.
0,18%
Karajá, Tapirapé
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 107. Registro SPU.
RI
São Marcos - MT
MT
188.478
TI
Tadarimana
MT
9.785
TI
Taihantesu
MT
5.362
TI
Tapirapé/Karajá
MT
66.166
66.166
RI
Tereza Cristina
MT
25.694
5.290
0,01%
Bororo
Declarada/Reservada SPI. Ampliação: Em
identificação/Estudos.
Matr. 10.542 Lv. 3-RG Fl. 02. Registro de reserva do
SPI (CRIR). Port. Declaratória nº 299, de 17/05/1996
(MJ). Ampliação: Portaria n° 1.134, de 29/09/2005
(fundamentação e identificação).
TI
Tirecatinga
MT
130.575
130.575
0,36%
Halotesu
(ISA=Halotesu,Irantexe,
Morcego e Pareci)
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
TI
Ubawawe
MT
52.234
52.234
0,15%
Xavante
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 01. Registro SPU. Decreto de Homologação
s/n° de 30/08/2000. DOU, 31/08/2000. DPU.
21.680
21.680
0,06%
Paresi
Delimitada/Contraditório.
Despacho n° 96, de 14/11/2006 (despacho e resumo
publicados).
Certidão n° 02. Registro SPU.
US
FLONA
Federal
de Paraopeba
MG
200
200
0,00%
Lei nº 1.170 de 07/08/1950, Mod. Portaria nº 248 de 18/07/2001.
US
RDS
Estadual
Veredas do Acari
MG
60.975
60.975
0,18%
Dec. s/nº de 21/10/2003.
US
APA
Federal
Carste de Lagoa Santa
MG
35.600
35.600
0,11%
Dec.nº 98.881de 25/01/1990, Mod. Dec. nº 1.876 de 25/04/1996.
TI
Uirapuru
MT
US
APA
Federal
Cavernas do Peruaçu**
MG
115.209
113.779
0,34%
Dec. nº 98.182 de 26/09/1989, Mod. Dec. de 21/09/1999.
TI
Umutina
MT
28.120
24.486
0,07%
Barbados
Regularizada/Concluído.
US
APA
Federal
Morro da Pedreira
MG
66.200
66.200
0,20%
Dec. nº 98.891 de 26/01/1990.
TI
Urubu Branco
MT
167.533
73.298
0,20%
Tapirapé
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 10. Registro SPU.
US
APA
Estadual
Águas Vertentes
MG
76.310
21.252
0,06%
Dec. nº 39.399, de 21/01/1998.
TI
Utiariti
MT
412.304
412.304
1,15%
Paresi
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
US
APA
Estadual
Lajedão
MG
12.000
Dec. nº 39.951, de 08/10/1998.
TI
Vale do Guaporé
TI
Parque do Aripuanã
MT
MT,
RO
Unidades de conservação de uso sustentável em Minas Gerais
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM MINAS GERAIS
ESTADO DO PARANÁ:
PI
PI
Parque
Parque
APA
0,03%
0,92%
1.048.639
3,14%
Área total de Cerrado do Estado**:
Estadual
Estadual
do Cerrado
PR
do Guartelá
PR
420
799
Unidades de conservação de proteção integral no Paraná
US
10.119
308.126
Estadual
da Escarpa Devoniana
PR
392.363
420
0,11%
799
0,21%
1.219
0,33%
206.004
55,07%
Unidades de conservação de uso sustentável no Paraná
206.004
55,07%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO PARANÁ
207.223
55,40%
ESTADO DO PIAUÍ:
Área total de Cerrado do Estado**:
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
374.052 ha
Portaria Funai n° 948, de 08/10/1999 (cria GT).
Dec. nº 2.329 de 24/09/1996. Sobreposição com a APA da Escarpa
Devoniana.
Em identificação/Estudos.
Portaria n° 1.464, de 04/12/2006 (fundamente
identificação).
TI
Buriti
MS
17.200
17.200
0,08%
Terena
Delimitada/Contraditório.
Despacho n° 75, de 02/08/2001 (despacho e resumo
publicados).
TI
Buriti
MS
2.090
2.090
0,01%
Terena
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 05. Registro SPU.
TI
Buritizinho
MS
10
10
0,00%
Guarani Kaiowá
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 01. Registro SPU.
TI
Cachoeirinha
MS
38.946
15.497
0,07%
Terena
Gleba maior: delimitada/Exame do Min.
da Justiça. Gleba menor: regularizada/
Reservada SPI.
Gleba maior: Despacho n° 032/PRES/04 (ao MJ para
Port. Declaratória). Gleba menor: Certidão n° 212/80/DVT,
de 03/12/1980. Registro de reserva do SPI (CRIR).
TI
Jatayvari
MS
8.800
8.830
0,04%
Guarani Kaiowá
Delimitada/Contraditório.
Despacho n° 72/PRES/2005 (despacho e resumo
publicados).
TI
Kadiwéu
MS
538.536
382.780
1,77%
Kadiwéu, Kinikináo,
Terena
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 52. Registro SPU.
TI
Kokuey
MS
0,00%
Guarani Kaiowá
Em identificação/Estudos.
Portaria Funai n° 542, de 29/06/2001 (cria GT).
Certidão n° 02. Registro SPU. Ampliação: Portaria Funai
n° 948, de 08/10/1999 (cria GT).
Dec. nº 1.231 de 27/03/1992. Sopreposição com PE de Vila Velha,
PE do Cerrado, PE do Guartelá, PE do Monge.
9.343.341 ha
Dec. nº 86.061 de 02/06/1981.
da Serra das Confusões
PI
502.411
313.025
3,35%
Dec. de 02/10/1998.
PI
PARNA
Federal
das Nascentes do Rio Parnaíba
BA-MA-PI-TO
729.813
261.751
2,80%
Dec. de 16/07/2002.
709.776
7,60%
4
0,00%
Dec. de 21/02/2005.
Federal
Delta do Parnaíba
CE-MA-PI
Federal
Serra da Ibiapaba
CE-PI
US
APA
Estadual
da Serra das Mangabeiras
US
APA
Estadual
do Rangel
313.800
34.217
0,37%
Dec. de 28/08/1996.
1.592.550
12.732
0,14%
Dec. de 26/11/1996.
PI
96.942
96.942
1,04%
Dec. nº 5.329, de 18/02/1983; Dec. nº 7.299 de 12/02/1988.
PI
26.769
Dec. nº 9.927, de 05/06/1998.
Unidades de conservação de uso sustentável no Piauí
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO PIAUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO:
26.769
0,29%
170.663
1,83%
880.439
9,42%
Área total de Cerrado do Estado**:
ESEC
Estadual
Angatuba
SP
1.394
1.394
0,02%
Dec. Est. nº 23.790 de 13/08/1985.
PI
ESEC
Estadual
Assis
SP
1.312
1.312
0,02%
Dec. Est. nº 35.697 de 21/09/1992.
PI
ESEC
Estadual
Bauru
SP
288
288
0,00%
Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987.
PI
ESEC
Estadual
Ibicatu
SP
76
76
0,00%
Dec. Est. nº 33.261 de 26/07/1958; Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987.
PI
ESEC
Estadual
Itaberá
SP
180
180
0,00%
Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987.
PI
ESEC
Estadual
Itapeva
SP
107
107
0,00%
Dec. Est. nº 23.791 de 13/08/1985.
PI
ESEC
Estadual
Itirapina
SP
2.300
2.300
0,03%
Dec. Lei nº 22.335 de 7/06/1984.
PI
ESEC
Estadual
Jataí
SP
4.532
4.532
0,06%
Dec. Est. nº 18.997 de 15/06/1982 Dec. Est. nº 20.809 de
11/03/1983. Três glebas.
PI
ESEC
Estadual
Mogi Guaçú
SP
981
981
0,01%
Dec. Est. nº 22.336 de 07/06/1984.
PI
ESEC
Estadual
Paranapanema
SP
635
635
0,01%
Dec. Est. nº 37.538 de 27/09/1993.
PI
ESEC
Estadual
Ribeirão Preto
SP
154
154
0,00%
Dec. Est. nº 22.691 de 13/09/1984.
PI
ESEC
Estadual
Santa Bárbara
SP
2.712
2.712
0,03%
Dec. Est. nº 22.337 de 07/06/1984.
PI
ESEC
Estadual
Santa Maria
SP
114
114
0,00%
Dec. Est. nº 23.792, de 13/08/1985. Duas glebas.
PI
ESEC
Estadual
São Carlos
SP
75
75
0,00%
Dec. Est. nº 26.890 de 12/03/1987.
PI
Parque
Estadual
Furnas do Bom Jesus
SP
2.069
2.069
0,03%
Dec. v30.591, de 12/10/89. Dec. nº 31.644, de 31/05/1990.
PI
Parque
Estadual
Vassununga
SP
1.732
Dec. nº 52.546, de 26/10/1970. Quatro glebas.
25
0,00%
MS
3.000
3.000
0,01%
Kinikináo, Terena
TI
Limão Verde
MS
5.377
5.377
0,02%
Terena
Homologada/Registro cartorial.
Decreto de 10/02/2003 (homologação, publicado). DOU,
11/02/2003. Reserva. Registro cartorial.
TI
Ñande Ru Marangatu
MS
9.317
7.141
0,03%
Guarani Kaiowá
Homologada/Registro cartorial.
Decreto, de 28/03/2005 (homologação). DOU,
29/03/2005. Registro cartorial.
TI
Nioaque
MS
3.029
3.029
0,01%
Terena
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Planejamento.
Certidão n° 09. Registro SPU. Ampliação: Memorando
DAF (inclusão no BD).
DI
Nossa Senhora de Fátima
MS
100
100
0,00%
Terena
Encaminhada como RI/Registrada como
dominial.
Registro de domínio (CRID).
TI
Ofayé-Xavante
MS
1.938
1.938
0,01%
Ofayé
Declarada/Planejamento demarcação.
Port. Declaratória n° 264 de 28/05/1992.
DI
Ofayé-Xavante
MS
484
484
0,00%
Ofayé
Encaminhada como RI/Adquirida.
Matr.2.988, Lv. 2-RG, Fl.001. Registro de aquisição (CRIA).
TI
Pilad Rebuá
MS
208
208
0,00%
Terena
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Planejamento.
Certidão n° 02. Registro SPU. Ampliação: Memorando
DAF (inclusão no BD).
TI
Pirakua
MS
2.384
2.384
0,01%
Guarani Kaiowá
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 01. Registro SPU.
TI
Sucuriy
MS
535
535
0,00%
Guarani Kaiowá
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 36. Registro SPU.
TI
Taunay-Ipegue
MS
40.361
4.166
0,02%
Terena
6.461 ha: Regularizado/Concluído; 33.900
ha: Delimitado/Contraditório.
6.461 ha: Certidão n° 02. Registro SPU; 33.900 ha:
Despacho n° 77, de 12/08/2004 (despacho e resumo
publicados).
672.316
454.771
2,11%
0,00%
Kaxixó
Em identificação/Estudos.
Portaria Funai n° 72, de 20/01/2004 (cria GT).
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
ESTADO DO MINAS GERAIS:
MG
TI
Xacriabá
MG
46.416
46.416
0,14%
Xakriabá
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 01. Registro SPU.
TI
Xakriabá Rancharia
MG
6.798
6.288
0,02%
Xakriabá
Regularizada/Concluído.
Certidão n° 02. Registro SPU. Dec. s/n° de 05/05/2003
(homologação). DOU, 06/05/2003.
53.214
52.704
0,16%
1.486
3
0,01%
Karajá
Regularizada/Concluído.
1.486
3
0,01%
1.603.245
45.156
100,00%
Cinta Larga
Regularizada/Concluído.
1.603.245
45.156
100,00%
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
ESTADO DO PARÁ:
US
ARIE
Federal
Matão de Cosmópolis
SP
173
173
0,00%
Dec. v90.791 de 09/01/1985.
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
US
FLONA
Federal
Capão Bonito**
SP
4.774
4.194
0,05%
Portaria IBDF nº 558 de 25/10/1996.
ESTADO DE RONDÔNIA:
US
Floresta
Estadual
Angatuba
SP
1.196
1.196
0,01%
Dec. nº 44.389, de 05/01/1965
US
Floresta
Estadual
Avaré I e II
SP
845
845
0,01%
Dec. nº 14.908, de 01/08/1945; Dec. nº 34/081, de 28/11/1958.
US
Floresta
Estadual
Batatais
SP
1.353
1.353
0,02%
Dec. nº 13.498, de 04/08/1943.
US
Floresta
Estadual
Bebedouro
SP
969
969
0,01%
Escritura Definitiva da Fazenda do Estado, de 10/11/1927.
Dec. nº 2.931 de 05/01/1937.
US
Floresta
Estadual
Botucatu
SP
34
34
0,00%
Dec. nº 46.230, de 04/05/1966.
US
Floresta
Estadual
Cajuru
SP
1.910
1.910
0,02%
Dec. Lei nº 40.990, de 06/11/1962.
Floresta
Estadual
Santa Bárbara I e II
SP
SP
1.542
3.980
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EM SÃO PAULO
1.542
3.980
0,05%
16.221
0,20%
34.521
ESTADO DO TOCANTINS:
0,02%
ESEC
Federal
Serra Geral do Tocantins
PI
PARNA
Federal
das Nascentes do Rio Parnaíba
PI
PARNA
Federal
Dec. Lei nº 13.075, de 25/11/1942. Dec. v40.992, de 06/11/1962.
Dec. Est. nº 44.305, de 30/12/1964.
0,43%
Área total de Cerrado do Estado**:
PI
Dec. nº 91.885 de 05/11/1985.
25.246.306 ha
BA-TO
716.306
629.949
2,50%
Dec. de 27/09/2001.
BA-MA-PI-TO
729.813
106.855
0,42%
Dec. de 16/07/2002.
do Araguaia**
TO
555.518
555.518
2,20%
Dec. nº 47.570 de 31/12/1959, Mod. Dec. nº 84.844 de 24/06/1980.
Sopreposição de 364.356 ha com TI Inãwébohona.
PI
MONA
Estadual
das Árvores Fossilizadas do Est. do
Tocantins
TO
32.152
32.152
0,13%
1.583.308
6,27%
9.280
9.280
0,04%
Dec. nº 535 de 20/05/1992.
13.084
0,05%
Dec. de 02/10/1998.
Unidades de conservação de proteção integral no Tocantins
US
RESEX
Federal
do Extremo Norte do Estado do
Tocantins
TO
US
APA
Federal
dos Meandros do Rio Araguaia
GO-MT-TO
357.126
MP nº 370 de 11/09/2000; Lei nº 1.179, de 4/10/2000.
50.360
0,20%
Lei nº 905, de 20/05/1997.
6,65%
Lei nº 907, de 20/05/1997.
US
APA
Estadual
Jalapão
TO
461.730
461.730
1,83%
Lei nº 1.172, de 31/07/2000.
US
APA
Estadual
Lago de Palmas
TO
50.370
50.370
0,20%
Lei nº 1.098, de 20/10/1999.
US
APA
Estadual
Lago de Peixe / Angical
TO
78.874
78.874
0,31%
Dec. nº 1.444, de 18/03/2002.
US
APA
Estadual
Lago de Santa Isabel
TO
18.608
18.608
0,07%
Dec. nº 1.558, de 01/08/2002.
US
APA
Estadual
Lago de São Salvador do Tocantins
e Paranã
TO
14.525
14.525
0,06%
Dec. nº 1.559, de 01/08/2002.
US
APA
Estadual
Serra do Lajeado
TO
121.415
0,48%
Lei nº 906, de 20/05/1997.
121.415
Unidades de conservação de uso sustentável no Tocantins
2.546.730
10,09%
0,00%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO TOCANTINS
4.130.039
16,36%
0,50%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL FEDERAIS E ESTADUAIS
5.635.844
2,76%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL FEDERAIS E ESTADUAIS
8.244.908
4,04%
13.898.261
6,82%
TOTAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS E ESTADUAIS
* Utilizou-se a área do polígono para as unidades com parte de seu território no bioma do estado e a área do ato legal de criação para as demais.
** Utilizou-se a área do polígono.
*** Não foram contabilizadas as unidades das categorias estaduais “estrada-parque” e “rio cênico”.
**** Unidades de Conservação que necessitam ser recategorizadas conforme o SNUC.
TI
Área total do Cerrado no Estado**:
Karajá Santana do Araguaia
TI
Parque do Aripuanã
PA
Área total do Cerrado no Estado**:
MT,
RO
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
ESTADO DE SÃO PAULO:
TI
Área total do Cerrado no Estado**:
Araribá
SP
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
1.639
0,02%
1.930
1.639
0,02%
Guarani, Terena
Homologada/Concluído.
Área total do Cerrado no Estado**:
28.081 ha
Certidão n° 01. Registro SPU.
45.156 ha
RO-101. Registro SPU.
8.113.377 ha
Certidão n° 05. Registro SPU. Homologada Dec. 308, de
29.10.91.DOU, 30/10/1991. CRI.
25.246.306 ha
TI
Apinayé
TO
141.904
141.904
0,56%
Apinayé
Regularizada/Concluído.
TI
Funil
TO
15.704
15.704
0,06%
Xerente
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
TI
Inãwébohona
TO
RI
Krahó-Kanela
TO
TI
Kraolandia
TO
TI
Maranduba
TI
Parque do Araguaia
TI
Utaria Wyhyna-Hirari Berena
TO
TI
Xerente
TO
377.113
377.113
302.533
302.533
TO-02. Registro SPU.
1,49%
Avá, Javaé, Karajá
Homologada/Registro cartorial.
Decreto, de 18/04/2006 (homolação, publicado).
Sopreposição de 364.356 com o Parna do Araguaia.
0,00%
Krahô-Kanela
Em identificação/Análise delimitação.
Relatório de identificação e delimitação.
1,20%
Krahô
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
375
211
0,00%
Karajá
Regularizada/Certidão SPU.
Ofício n° 141/DAF (ao SPU). Decreto s/n°, de 19/04/2005.
DOU, 20/04/2005. Registro cartorial.
1.358.499
1.358.499
5,38%
Avá (ISA=Javaé,
Karajá, Avá Canoeiro e
Tapirapé)
Regularizada/Concluído.
Certidão s/n°. Registro SPU.
0,00%
Javaé, Karajá
Em identificação/Estudos.
Portaria Funai n° 957, de 13/10/2003 (cria GT)
167.542
167.542
0,66%
Xerente
Regularizada/Concluído.
GO-370. Registro SPU.
2.363.671
2.363.507
9,36%
11.499.561
8.876.227
4,35%
TO,PA
TO
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
Área do bioma:
203.920.889 ha
* Área em hectares conforme listagem oficial.
** Utilizou-se a área do polígono.
*** Dados conforme listagem oficial do MMA e atualizações do ISA, de 30 de março de 2007.
Organização
Shirley N. Hauff (TNC)
Geoprocessamento
Yuri B. Salmona (TNC)
Marcelo H. Matsumoto (TNC)
Leandro Baumgarten (TNC)
Montagem
Supernova Design
Fotos
Leandro Baumgarten (TNC)
Scott Warren
Área do bioma**: 203.920.889 ha
1.930
ESTADO DO TOCANTINS:
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO CERRADO:
1.678.000
33.372.032 ha
Kaxixó
da Mata de Santa Genebra**
Paranapanema
Área total do Cerrado no Estado**:
TI
Federal
Estadual
25
0,02%
0,23%
Lalima
ARIE
Floresta
SP
1.371
TI
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Estudos.
8.113.377 ha
PI
18.301
21.600.748 ha
Terena
Federal
APA
Área total do Cerrado no Estado**:
0,00%
PARNA
APA
14,22%
MS
PI
US
5.103.835
Aldeinha
1,44%
US
7.134.689
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:
TI
135.000
170
RO-101. Registro SPU.
Em identificação/Estudos.
135.000
PI
Certidão s/n°. Registro SPU.
Regularizada/Concluído.
Terena
PI
de Palmares
Regularizada/Concluído.
Cinta Larga
0,00%
de Uruçui - Una
Federal
Nambikwara
1,00%
MS
Federal
FLONA
0,04%
Água Limpa
ESEC
US
14.667
357.981
TI
PI
Unidades de conservação de proteção integral no Piauí
242.593
1.603.245
Dec. nº 1.232 de 27/03/1992. Sopreposição com a APA da Escarpa
Devoniana.
50.360
mapa_cerrado_pantanal.indd 2
Relatório de identificação e delimitação.
0,01%
21.600.748 ha
1.678.000
* Utilizou-se a área do polígono.
Em identificação/Análise delimitação.
4.706
0,35%
TO
47,38%
Xavante
4.706
76.418
Área total de Cerrado do Estado**:
TO
59,32%
0,00%
MT
76.418
Ilha do Bananal/Cantão
8.244.908
Irantxe
MS
Foz do Rio Santa Tereza
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL FEDERAIS E ESTADUAIS
0,04%
da Serra da Bodoquena
Estadual
11,94%
15.699
MT
Federal
Estadual
1.659.221
297.556
45.556 ha - Regularizada/Concluído;
297.556 ha - Delimitada/Exame do Min.
da Justiça.
PARNA
APA
6.585.687
9.859
PI
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:
APA
Federal
Irantxe
9.859
RI
US
Estadual
45.556 ha: Certidão n° 02. Registro SPU; 297.556 ha:
Despacho n°157/PRES/03 (ao MJ para Port. declaratória).
Lei nº 6.436 de 27/05/1994.
0,02%
US
Unidades de Conservação de Uso Sustentável Federais
Relatório de identificação e delimitação.
0,02%
7.846
0,02%
Unidades de Conservação de Uso Sustentável Estaduais
Em identificação/Análise delimitação.
7.980
7.846
40,60%
57,99%
Xavante
7.980
MT
5.635.844
8.059.409
0,00%
MT
do Salto Magessi
Dec. nº 99.278 de 06/06/1990, Mod. Dec. de 16/07/2002.
Total de APA
MT
do Pé da Serra Azul
Estadual
Lei nº 1.116, de 09/12/1999.
11,22%
Hu’uhi
Estadual
APA
0,14%
46,77%
TI
APA
US
0,06%
1.559.212
Certidão n° 05. Registro SPU.
US
35.185
6.500.196
Regularizada/Concluído.
Dec. nº 2.206 de 23/04/1998 e Lei nº 7.161 de 23/08/1999.
15.298
Federal
Paresi
1,32%
15.822
Estadual
0,03%
473.411
61.000
Área de Proteção Ambiental - APA
MT
473.411
TO
Área de Proteção Ambiental - APA
Figueiras
MT
TO
69.542
Relatório de identificação e delimitação.
TI
das Cabeceiras do Rio Cuiabá
Serra da Tabatinga
Total de Resex
Em identificação/Análise delimitação.
Estadual
das Nascentes de Araguaína
0
Regularizada/Concluído.
Xavante
APA
Federal
Estadual
Paresi
0,00%
US
Estadual
Reserva Extrativista - Resex
0,01%
Dec. nº 37 de 21/11/1995.
APA
0,50%
2.032
0,70%
APA
0,44%
2.032
MT
251.848
US
69.542
MT
Eterãirebere
251.848
US
60.975
Estivadinho
TI
MT
29,23%
Federal
TI
da Chapada dos Guimarães
11,34%
Reserva Extrativista - Resex
2,07%
Estadual
1.574.040
Total de RDS
742.089
APA
4.061.804
0,00%
742.089
US
Federal
0,44%
MT
dos Meandros do Rio Araguaia
Estadual
60.975
Enawenê-Nawê
Federal
Unidades de conservação de uso sustentável em Mato Grosso***
Certidão n° 04. Registro SPU.
Certidão n° 94. Registro SPU. Ampliação: Memorando
n° 606/CGID/04, DAF (inclusão no BD). Sobreposição
de 187.826 com Esec Iquê.
Certidão n° 62. Registro SPU.
TI
APA
Unidades de Conservação de Proteção Integral Estaduais
Estadual
35.884.109 ha
MT
Unidades de Conservação de Proteção Integral Federais
Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS
Área total do Cerrado no Estado**:
Chão Preto
Lei nº 1.224, de 11/05/2001.
0,35%
Certidão n° 71. Registro SPU. Ampliação: Relatório de
identificação e delimitação.
3,83%
TI
0,04%
0
Portaria Funai n° 633, de 30/06/2003 (cria GT).
811.311
Lei nº 7.520 de 28/09/2001.
9.931
48.201
Certidão s/n°. Registro SPU.
Em identificação/Estudos.
0,17%
9.931
Federal
Regularizada/Concluído.
Guajajara
60.000
TO
Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS
Guajajara
0,00%
Despacho n° 099/PRES/03 (ao MJ para Port.
Declaratória).
do Lajeado
Total de Florestas
0,06%
Delimitada/Exame do Min. da Justiça.
Estadual
0,14%
11.679
Karajá
Parque
20.032
12.697
0,09%
PI
Estadual
Decreto n° 88.813, de 04/10/1983 (homologação,
publicado).
32.069
9,87%
Floresta Estadual
Homologada/Registro cartorial.
US
30,40%
0,20%
Guajajara
32.069
Lei nº 1.203, de 12/01/2001.
28.169
0,01%
MT
0,63%
Federal
2.319
Cacique Fontoura
158.885
Floresta Nacional - FLONA
2.319
TI
158.885
0,03%
MA
Lei nº 7.159 de 28/09/2001.
TO
0,05%
Rodeador
Dec. nº 1.472 de 09/06/2000.
do Jalapão
4.483
TI
0,11%
Estadual
6.781
Certidão n° 03. Registro SPU. Ampliação: Relatório de
identificação e delimitação.
0,03%
Parque
Estadual
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Análise delimitação.
Certidão s/n°. Registro SPU.
PI
Total de ARIE
Kanela
Regularizada/Concluído.
20,52%
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE
0,37%
Bakairi
2.852.438
2.298
79.520
0,17%
Lei nº 996, de 14/07/1998.
Federal
79.520
61.405
0,36%
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE
MA
61.405
90.018
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL FEDERAIS E ESTADUAIS
Porquinhos
MT
90.018
0,72%
TI
Bakairi
TO
1,64%
Certidão n° 01. Registro SPU.
TI
do Cantão
100.000
Certidão s/n° Registro SPU.
Regularizada/Concluído.
Dec. nº 5.437 de 12/11/2002.
Estadual
228.521
Regularizada/Concluído.
Guajajara
Xavante
Parque
Estadual
Guajajara
0,00%
0,61%
PI
Total de RVS
0,06%
48
218.515
8,11%
Refúgio de Vida Silvestre - RVS
13.198
48
218.515
1.127.826
0,92%
13.198
MA
MT
7,75%
0,23%
MA
Morro Branco
Areões
0,36%
32.152
Lagoa Comprida
TI
TI
50.442
128.521
TI
1.228.728
Certidão s/n° Registro SPU.
Certidão n° 02. Registro SPU. Relatório rejeitado
pelo CGID. Ampliação: Relatório de identificação e
delimitação.
Certidão s/n° Registro SPU.
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Análise delimitação.
1.077.384
Federal
Ofício n° 081/DAF (ao SPU). Decreto s/n° de 27/10/2004
(homologação). DOU, 28/10/2004. Registro cartorial.
ESTADO DO MATO GROSSO:
Federal
Refúgio de Vida Silvestre - RVS
Homologada/Certidão SPU.
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
Estadual
Total de MONA
Guajajara
Lei nº 4.444 de 10/06/2002.
Estação Ecológica - ESEC
0,23%
1,43%
0,03%
Estação Ecológica - ESEC
32.152
302.533
10.600
US
Estadual
302.533
10.600
Unidades de conservação de uso sustentável em São Paulo
Monumento Natural - MONA
MA
MT
US
0,00%
Krikati
MA
US
0
TI
MA
Unidades de conservação de proteção integral em São Paulo
Federal
Certidão n° 03. Registro SPU. Ampliação: Relatório de
identificação e delimitação.
Vila Real
357.126
Monumento Natural - MONA
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Estudos.
Urucu/Juruá
GO-MT-TO
1.372.256
Kanela
TI
Unidades de conservação de proteção integral em Mato Grosso
4.224.694
0,59%
TI
60.000
Estadual
125.212
Dec. nº 97.656 de 12/04/1989.
MT
Total de Parques
125.212
Lei nº 6.437 de 27/05/1994. Duas Glebas.
Quelônio do Araguaia
Parque Estadual
MA
0,09%
Estadual
Federal
Kanela
0,01%
RVS
Parque Nacional - PARNA
TI
3.534
PI
Total de ESEC
Certidão n° 01. Registro SPU. Ampliação:Memorando
DAF (inclusão no BD).
33.000
40.000
0,16%
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Planejamento.
3.534
12.512
22.649
Kanela
33.000
40.000
Total de REBIO
0,20%
MT
12.512
0,14%
41.555
MT
MT
0,02%
41.644
da Chapada dos Guimarães
MT
3.460
MA
Rio da Casca (I e II)
Gruta da Lagoa Azul
19.189
Certidão s/n° Registro SPU.
Governador
Federal
Corixão da Mata Azul
Federal
Regularizada/Concluído.
TI
Estadual
Estadual
Estadual
Regularizada/Concluído.
Timbira
ESEC
Estadual
Reserva Biológica - REBIO
Guajajara
0,03%
PARNA
RVS
Reserva Biológica - REBIO
0,65%
5.456
PI
Parque
Representatividade da Categoria na
Área Total de UCs*
137.330
18.506
PI
PI
Área da Categoria
nas UCs no Cerrado (ha)
137.330
MA
Dec. nº 2.207 de 23/04/98 e Lei 8.325 de 20/05/2005.
PI
Administração
MA
Geralda Toco Preto
0,03%
0,02%
CATEGORIAS DE MANEJO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO CERRADO
Cana Brava/Guajajara
TI
11.566
6.422
• Reserva Particular do Patrimônio Natural: tem com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo permitida a pesquisa científica e a visitação com
objetivos turísticos, recreativos e educacionais. É área privada gravada com perpetuidade por meio de termo de compromisso, averbado à margem da inscrição no
Registro Público de Imóveis, assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público.
TI
102.000
6.422
• Área de Proteção Ambiental: tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade
do uso dos recursos naturais. Geralmente, é área extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. É constituída por terras públicas ou privadas e, respeitados os
limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada na unidade, sendo permitidas a
pesquisa científica e a visitação pública.
Regularizada/Concluído. Ampliação: Em
identificação/Análise delimitação.
MT
MT
• Reserva Extrativista: tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais e assegurar o uso sustentável
dos recursos naturais da unidade em uma área utilizada por essas populações, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. É área de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. A visitação
pública e a pesquisa científica são permitidas e, esta última, também incentivada, sendo proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou
profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais
atividades desenvolvidas na unidade.
Guajajara
do Rio Ronuro
Dom Osório Stoffel
• Reserva de Desenvolvimento Sustentável: tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar,
conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. É área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições
ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. É de domínio público e o
uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado em legislação específica, sendo permitida e incentivada a visitação pública e a pesquisa
científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental. As atividades devem sempre
considerar o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação, sendo admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em
regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano
de Manejo da área.
0,39%
Estadual
Estadual
• Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para
estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e domínio públicos e permite a visitação pública, sendo
proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
82.432
ESEC
Parque
• Floresta Nacional: é área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos
florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, permite visitação
pública e admite a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação. Quando criada pelo Estado ou Município, será denominada,
respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
82.432
PI
PI
• Área de Relevante Interesse Ecológico: tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas
áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas e, em geral, é uma área de pequena
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
MA
0,56%
Lei nº 7.517 de 28/09/2001 e Lei nº 8.458 de 17/01/2006.
As Unidades de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais e compreende sete categorias de manejo:
Bacurizinho
200.000
0,62%
• Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória, podendo ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos
da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
TI
200.000
223.170
• Monumento Natural: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituído por áreas
particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Regularizada/Concluído.
MT
223.170
• Parque Nacional: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo
ecológico. É de posse e domínio públicos e as unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente,
Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Guajá, Guajajara
de Iquê
MT
• Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta
ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e
preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos e nela é proibida a visitação pública,
exceto aquela com objetivo educacional.
0,05%
Federal
do Araguaia
• Estação Ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas e é de posse e domínio público. Nela é proibida
a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, e apenas podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem à
restauração de ecossistemas modificados, o manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica, a coleta de componentes dos ecossistemas
com finalidades científicas e pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta
controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
10.028
ESEC
Estadual
As Unidades de Proteção Integral visam preservar a natureza e apenas admitem o uso indireto dos seus recursos naturais, sendo composto de cinco categorias de manejo:
413.288
PI
Parque
Unidade de conservação é o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas
de proteção” e o SNUC é constituído pelo conjunto de unidades federais, estaduais e municipais. Tendo em vista a diversidade de objetivos de conservação, as
unidades são divididas em dois grupos, cada qual com diferentes categorias de manejo.
MA
Dec. nº 86.061 de 02/06/1981. Sobreposição de 187.826 com TI
Enawenê-Nawê****.
PI
21.207.908 ha
Arariboia
Dec. 12. 428, de 05/06/1992.
Dec. nº 1.240 de 13/01/1978.
Segundo esta Lei, conservação da natureza é “o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a
restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial
de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral”.
Área total do Cerrado no Estado**:
Port. Declaratória n° 598, 02/10/1996 (MJ).
TI
Dec. nº 11.899, de 11/06/1991, reeditado em 05/10/1991.
Lei nº 6.439 de 31/05/1994.
A Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, e institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Categoria de Manejo - Sigla
10.450
0,00%
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
32.963.654 ha
Karajá
0,03%
* Área em hectares conforme listagem oficial.
** Utilizou-se a área do polígono.
*** Dados conforme listagem oficial do MMA e atualizações do ISA, de 30 de março de 2007.
Área total do Cerrado no Estado**:
0,00%
1.487
Área do bioma: 15.065.943 ha
Declarada/Planejamento demarcação.
0,00%
11.002
Terena
TI
Ava-Canoeiro
14
1.487
6.461 ha: Certidão n° 02. Registro SPU; 33.900 ha: Despacho n° 77, de 12/08/2004
(despacho e resumo publicados).
0,02%
705
11.002
6.461 ha: Regularizado/Concluído;
33.900 ha: Delimitado/Contraditório.
2.839
14
MT
Certidão n° 52. Registro SPU.
3.063
ESTADO DE GOIÁS:
705
MT
Regularizada/Concluído.
Decreto n° 247, de 29/10/1991 (homologação). DOU,
30/10/91. SPU. Registro cartorial.
GO
de Águas Quentes
Kadiwéu,
Kinikináo,
Terena
Homologada/Registro cartorial.
GO
da Serra Azul
1,73%
Pankararu
Karajá de Aruanã III
Estadual
155.756
0,01%
Karajá de Aruanã I
Estadual
538.536
981
TI
Parque
MS
981
TI
2,36%
5,34%
Parque
Kadiwéu
BA
Lei nº 7.641 de 04/06/1980.
500.000
1.133.147
PI
TI
Vargem Alegre
Certidão s/n°. Registro SPU.
PI
Certidão n° 01. Registro SPU.
RI
Certidão s/n°. Registro SPU.
Despacho n° 032/PRES/04 (ao MJ para Port. Declaratória).
Regularizada/Concluído.
Decreto n° 370 ou 379, de 24/12/1991 (homolação,
publicado). DOU, 26/12/1991. CRI. Registro cartorial.
Regularizada/Concluído.
Delimitada/Exame do Min. da Justiça.
Guató
Homologada/Registro cartorial.
Regularizada/Concluído.
Águas do Cuiabá
0,12%
Tuxá
Tapuia
Estadual
10.645
0,01%
Tapuia
Parque
10.985
1.796
0,00%
PI
MS
2.020
0,01%
8.982.478 ha
Guató
BA
78
Área total do Pantanal no Estado**:
TI
Ibotirama
1.666
Dec. 87.222 de 31/05/1982.
25.694
DI
78
0,08%
MT
Certidão n° 110. Registro SPU.
1.666
28.700
Tereza Cristina
Regularizada/Concluído.
GO
28.700
RI
Atikum, Kiriri
GO
MT
Certidão n° 16. Registro SPU.
0,00%
Carretão II
da Serra das Araras
Despacho n° 67, de 16/06/2003 (despacho e resumo publicados).
Regularizada/Concluído.
62
Carretão I
Federal
Delimitada/Contraditório.
Bororo
62
TI
ESEC
Guató
0,18%
BA
TI
PI
0,32%
10.740
Barra
Dec. nº 86.060 de 02/06/1981.
0,01%
19.164
15.161.979 ha
Ad
Dec. de 16/07/2002.
3.900
10.740
Área total do Cerrado no Estado**:
Documentos (MMA, ISA)***
0,64%
3.900
19.164
ESTADO DA BAHIA:
Situação Jurídica/Etapa***
1,59%
MT
MT
Grupos***
336.703
RESEC Culuene****
MT
% de
Cerrado
protegido no
Estado**
136.398
Estadual
Perigara
Área da TI no
Cerrado (ha)**
155.000
REBIO
Baía do Guató
Área TI (ha)*
729.813
PI
TI
UF
0,12%
Área total do Pantanal no Estado**: 6.083.464 ha
TI
Nome da Terra Indígena
38.000
ESTADO DO MATO GROSSO:
ESTADO DO MATO GROSSO:
Sigla
38.000
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO MARANHÃO
Documentos (MMA, ISA)***
TERRAS INDÍGENAS NO CERRADO
GO
Marinha do Delta do Parnaíba
MA
* Fonte: ISA, 2007. Processo de demarcação. Disponível em: < http://www.socioambiental.org/pib/portugues/quonqua/ondeestao/demarc.shtm >. Acesso em 20 de agosto.
Ava-Canoeiro
Baixada Maranhense Subárea Baixo
Mearim
Uopaon-Acu, Miritiba, Alto do Rio
Preguiças**
Com base neste procedimento, o Instituto Socioambiental (ISA) classifica as Terras Indígenas (TIs) em cinco situações: Terra em identificação ou em revisão;
Terras aprovadas pela Funai, sujeitas a contestação; Terras declaradas; Terras homologadas; e Terras registradas no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e/ou na
Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
TI
Federal
Estadual
• Homologação: o procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido ao Presidente da República para homologação por decreto.
Dec. de 12/12/2005.
Estadual
MA
• Demarcação física: declarados os limites da área, a FUNAI promove a sua demarcação física, enquanto o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária), em caráter prioritário, procederá ao reassentamento de eventuais ocupantes não-índios.
TOTAL DE ÁREA DE TIs NO ESTADO:
21.207.908 ha
MA
Foz do Rio do Preguiças / Pequenos
Lençóis / Região Lagunar Adjacentes
• Declarações dos limites da TI: o Ministro da Justiça terá 30 dias para: (a) expedir portaria, declarando os limites da área e determinando a sua demarcação
física; ou (b) prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou ainda, (c) desaprovar a identificação, publicando decisão fundamentada no parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal.
0,75%
Unidades de conservação de uso sustentável no Maranhão
Sigla
Dec. nº 4.666, de 16/04/1996.
da Mata Grande
Estadual
• Contestações: a contar do início do procedimento até 90 dias após a publicação do relatório no DOU, todo interessado, inclusive estados e municípios, poderá
manifestar-se, apresentando ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas pertinentes, com o fim de pleitear indenização ou demonstrar
vícios existentes no relatório. A Funai tem, então, 60 dias, após os 90 mencionados no parágrafo anterior, para elaborar pareceres sobre as razões de todos os
interessados e encaminhar o procedimento ao Ministro da Justiça.
160.046
Unidades de conservação de proteção integral no Maranhão
US
TERRAS INDÍGENAS NO PANTANAL
Área total de Cerrado do Estado**:
• Aprovação da Funai: o relatório tem que ser aprovado pelo Presidente da FUNAI, que, no prazo de 15 dias, fará com que seja publicado o seu resumo no DOU
(Diário Oficial da União) e no Diário Oficial da unidade federada correspondente. A publicação deve ainda ser afixada na sede da Prefeitura local.
Dec. nº 49.875 de 11/01/1961, Mod. Dec.nº 70.492 de 11/05/1972,
Mod. Dec.nº 8.173 de 02/07/1981 e Mod. Dec. de 27/09/200-(Dec.
invalidado-Justiça).
60.000
Parque Estadual
Monumento Natural - MONA
• Estudos de identificação: primeiro, a FUNAI nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo antropológico de identificação da
TI em questão, em prazo determinado. O estudo do antropólogo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realizará estudos complementares
de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário, com vistas à delimitação da TI. O grupo deverá ser
coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos do quadro funcional do órgão indigenista. Ao final, o Grupo apresentará relatório
circunstanciado à FUNAI, do qual deverão constar elementos e dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, bem como a caracterização da TI a
ser demarcada.
32.963.654 ha
Parque Nacional - PARNA
Total de Parques
O Poder Público, por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai), deve reconhecer as TIs por Ato Declaratório que faça conhecer seus limites, assegure sua proteção e
impeça sua ocupação por terceiros. Conforme o Estatuto do Índio, esse reconhecimento formal deve obedecer a etapas do procedimento administrativo de demarcação.
A sistemática atual é regulada pelo Decreto Federal nº 1.775, de janeiro de 1996, com as seguintes etapas*:
Dec. nº 11.123, de 10/06/1988, alterado Dec. nº 11.251, de
13/09/1988.
GO
Unidades de conservação de proteção integral em Goiás
O parágrafo 1o do artigo 231 da Constituição Federal define as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como sendo aquelas “por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”. Embora os índios detenham a posse permanente e o “usufruto exclusivo das
riquezas do solo, dos rios e dos lagos” existentes em suas terras, as Terras Indígenas (TIs) constituem patrimônio da União e são “inalienáveis e indisponíveis
e os direitos sobre elas imprescritíveis”.
Foto © Scott Warren
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a The Nature Conservancy (TNC) apresentam a primeira edição do mapa das
Unidades de Conservação e Terras Indígenas dos Biomas Cerrado e Pantanal. O objetivo principal é disponibilizar
Impressão
Gráfica Coronário
Tiragem
2.000 cópias
The Nature Conservancy - TNC
Ministério de Meio Ambiente - MMA
Programa de Conservação das Savanas Centrais
SRTVS, Quadra 701, Conjunto D, Bloco A,
Edifício Brasília Design Center, Sala 246,
Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70340-907
Telefone: (61) 3421-9100
www.nature.org
www.tnc.org/brasil
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Núcleo Cerrado e Pantanal
Esplanada dos Ministérios, Bloco B
CEP 70068-900 Brasília (DF)
Fone: 55 (61) 3317-1000
E-mail: [email protected]
www.mma.gov.br
Setembro 2007
5/9/2007 11:34:01
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O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a The Nature Conservancy