INSTITUTO ELIGO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E GARANTIA DE VAGA Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado: I – CONTRATADO: INSTITUTO ELIGO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.908.600/0001-79, com sede em Anápolis-GO, na Rua H07, Qd 07, Lt 87, Bairro Cidade Jardim, CEP: 75080-470, por meio da COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO, aqui representada por sua Diretora, a Srtª. Profa. Dayane Rodrigues Cabral. II - A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente contrato de prestação de serviços, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE" Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo. Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins: 1- Ao marcar a opção "Li e estou de acordo com os termos do contrato do “Instituto Eligo" constante do formulário de inscrição fornecido pelo site www.institutoeligo.com.br, por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato. Cláusula 1ª O presente contrato é celebrado sob a égide da legislação vigente que se lhe aplicar e, em especial, pelo Estatuto do Instituto Eligo, pelo Regulamento e pelo Projeto Político Pedagógico do Curso de Pós-Graduação e Curso de Extensão, o qual passará a fazer parte integrante do presente, independente de transcrição, e mais pelas condições a seguir especificadas, cujo cumprimento as partes se obrigam. § 1º Os Cursos de Pós-Graduação, Extensão, Aperfeiçoamento, Formação ou In Company, acontecerão mensalmente ou aos finais de semana, sendo aos sábados e domingos ou domingos e segundas, no período matutino e vespertino, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, conforme Projeto Político Pedagógico do Curso, datas e horários apresentados no site do Instituto Eligo, na página do curso a ser contratado. § 2º A vigência do presente contrato está diretamente relacionado às datas de início e término do curso. § 3º O Instituto Eligo reserva-se o direito de transferir a data do curso ou cancelar o mesmo caso não se obtenha o número mínimo de alunos. § 4º O aluno, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida, mediante Cláusula 1ª, inciso 3º e poderá optar por realizar outro curso disponível no site do Instituto Eligo, desde que este tenha valor equivalente à quantia paga ou ainda poderá aguardar uma nova data para realização do curso em questão. Cláusula 2ª Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, o (a) CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, o mesmo valor apresentado na página do curso escolhido, na data em que a inscrição foi efetuada. § 1º Para os Cursos de Pós-Graduação (Acupuntura, Fisioterapia Hospitalar, Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia, Fisioterapia Dermato-Funcional, Fisioterapia em Neurologia, Nutrição Clínica e Esportiva, Fisiologia do Exercício, Personal Training, Urgência e Emergência, Saúde Pública e Estratégia de Saúde da Família, Estética Facial e Corporal, Tricologia, Planejamento e Desenvolvimento de Novos Produtos Farmacêuticos com Ênfase em Cosméticos e Vigilância Sanitária na Indústria Farmacêutica), o (a) CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, o equivalente a 19 (dezenove) parcelas e para os Cursos de PósGraduação em (Acupuntura, Gestão de Qualidade e Auditoria Industrial Farmacêutica , Gestão, Tecnologia e Inovação na Indústria Farmacêutica), o (a) CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO, o equivalente a 25 (Vinte e Cinco) parcelas, conforme valor apresentado na página do curso escolhido e na mesma data em que a inscrição foi realizada. § 2º O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo USUÁRIO por meio do Sistema de Pagamentos Eletrônicos PagSeguro, Pagamento Digital, Depósito Bancário ou outro adotado/contratado pelo PORTAL ou pelo USUÁRIO quando de sua inscrição, ou via cartão de crédito, ou qualquer outra forma eleita pela PORTAL, ou ainda em cheque, e na qual expressa nesta oportunidade a sua inteira concordância com o preço e forma de pagamento, sem restrições que possam colocar em risco a viabilidade econômica do curso, da prestação de serviços e dos custos indispensáveis ao desenvolvimento do curso. § 3º Em caso de pagamento em Cheques, a confirmação da matrícula, bem como a quitação das parcelas seguintes, quando houver, só se dará após a compensação dos cheques dados em pagamento. § 4º A CONTRATADA reserva-se o direito de não confirmar e/ou acatar a inscrição/matrícula do (a) CONTRATANTE que possua débito remanescente em qualquer outro curso por esta ministrado, ainda que contraído por representante legalmente constituído. § 5º O não comparecimento aos atos escolares ora contratados, não extingue a responsabilidade do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao (à) CONTRATANTE. § 6º O pedido de Aproveitamento de Disciplina para Cursos de Pós Graduação, desde que acordado e aceito pela Coordenadoria Geral de Pós Graduação, possibilita ao CONTRATANTE o não comparecimento ao módulo dispensado, porém, não extingue a responsabilidade do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao (à) CONTRATANTE. Cláusula 3ª Havendo atraso no pagamento de mensalidades da Pós-Graduação, ou parcelas dos cursos, incorrerá sobre as parcelas vencidas multa e juros, de acordo com a legislação vigente, podendo ainda o CONTRATADO contratar empresa especializada para proceder à cobrança de forma amigável ou judicial, ficando a expensas do (a) devedor (a) as despesas de cobrança e honorários advocatícios. Parágrafo único. Em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, o fato poderá ser comunicado às Entidades de Proteção do Crédito para registro nos ternos do art. 43, § 2º, da Lei 8.078/90. Cláusula 4ª Este contrato valerá como título executivo extrajudicial, podendo a CONTRATADA sacar duplicatas e exercitar seus direitos de crédito na forma da lei, respeitados os parâmetros previstos no art. 43 e parágrafo do Código do Direito do Consumidor (CDC). Cláusula 5ª. No caso da falta de pagamento das parcelas do curso contratado, fica o CONTRATADO desobrigado a renovar a matrícula do (a) CONTRATANTE para os próximos semestres letivos, conforme Lei nº 9.870/99 e Medida Provisória 2.173-24/2001, ficando à disposição a documentação hábil para transferência para outra instituição, sem prejuízo das sanções legais cabíveis ou cobrança judicial. Cláusula 6ª Este contrato não inclui o fornecimento de declarações, certidões, histórico escolar, livros didáticos, apostilas, serviços de reprografia, transporte escolar, serviços facultativos, o estacionamento interno do local das aulas, e outros serviços estranhos ao objetivo definido na cláusula segunda, pelos quais a CONTRATADA, poderá cobrar as despesas correspondentes. Cláusula 7ª Este contrato poderá ser rescindido mediante comunicação prévia e por escrito do CONTRATANTE em que todos os casos fica obrigado (a) a pagar o valor da parcela do mês em que formalizar o pedido, além de outras mensalidades, débitos e encargos anteriores, eventualmente existentes, além das despesas que o ato possa exigir, bem como pagar uma multa de 20% calculada sobre o valor das parcelas vincendas. Parágrafo único. Os valores pagos à CONTRATADA anteriormente à formalização de pedido de desistência do curso não serão objeto de devolução. Cláusula 8ª. Para cursos de Pós Graduação, poderá haver fusão de turmas, em função de eventual redução do número de alunos ou necessidade pedagógica, por deliberação da diretoria, devendo a mesma comunicar previamente ao (à) CONTRATANTE a ocorrência de mencionada fusão. A coordenação da Pós-Graduação poderá abrir até 5 vagas para alunos especiais, por módulo, na mesma turma do CONTRATANTE. Cláusula 9ª O (a) CONTRATANTE autoriza desde já, a título gratuito, a utilização de sua imagem pelo CONTRATADO para fins de divulgação da instituição e de suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais, e todos os demais meios de comunicação, público ou privado. Parágrafo único. Em hipótese nenhuma poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral e aos bons costumes ou à ordem pública. Cláusula 10ª As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - GO.