GT CERTIFICAÇÃO DIGITAL
24ª REUNIÃO DO GETIC
DATA: 14/09/2005
DURAÇÃO PREVISTA: 0,5h
PAUTA:
1 – DECRETO 48.599
2 – CC-50
3 – QUESTIONÁRIO
4 – EVENTO CERTIFICAÇÃO DIGITAL
GT CERTIFICAÇÃO DIGITAL
1- DECRETO ESTADUAL 48.599 de 12 de Abril de 2004
(desempenhar o papel de
Autoridade Certificadora)
INSTITUIÇÃO
E
OPERACIONALIZAÇÃO
DA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
(prestar serviços de Suporte Técnico
à implantação e operacionalização da
Certificação Digital)
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(desempenhar,
preferencialmente, o papel de
Autoridade de Registro)
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1- DECRETO ESTADUAL 48.599 de 12 de Abril de 2004
Artigo 1º - A instituição e operacionalização da certificação digital, no âmbito da Administração direta
e autárquica do Estado, serão efetuadas sob a coordenação e acompanhamento da Casa Civil, e
pelas seguintes entidades a ela vinculadas:
I - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
II - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Os serviços de certificação digital, descritos no anexo ao presente decreto, serão
obrigatoriamente contratados com a Imprensa Oficial do Estado S.A . - IMESP, que atuará como
Autoridade Certificadora - AC e Autoridade de Registro - AR, nos termos da normatização de
regência.
Parágrafo único - A contratação de que trata o “caput” deste artigo será realizada com dispensa de
licitação, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 3º - À PRODESP, para os fins deste decreto, caberá prestar os serviços de suporte técnico à
implantação e operacionalização da certificação digital.
Artigo 4º - A identificação e o cadastramento de usuários e de órgãos da Administração serão
preferencialmente realizados nas agências e postos de atendimento do Banco Nossa Caixa S/A.,
como Autoridade de Registro (AR) para validação presencial no processo de emissão de certificados
digitais.
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1- DECRETO ESTADUAL 48.599 de 12 de Abril de 2004
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 48.599, de 12 de abril de 2004
I - Desempenhar o papel de Autoridade Certificadora do Governo do Estado;
II - Desempenhar o papel de Autoridade de Registro da sua própria Autoridade Certificadora (AC) e
de outras subordinadas à estrutura da ICP-Brasil;
III - Credenciar outros órgãos da Administração Pública Estadual, preferencialmente as agências e
postos de atendimento do Banco Nossa Caixa S/A, como Autoridade de Registro (AR) para validação
presencial no processo de emissão de certificados digitais;
IV - fornecer certificados digitais para fins de que trata este decreto, para pessoa física, para pessoa
jurídica, para sistemas e para redes;
V - Prestar serviços de Certificação Digital a serem credenciados ou contratados pelos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Estadual e, quando necessário apoiar as aplicações e
demais programas utilizados que admitirem o uso de certificado digital como ferramenta de apoio à
segurança da informação.
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2- CC-50 DE 13/07/2005
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o
objetivo de elaborar plano estratégico para operacionalização e implementação da certificação
digital no âmbito da Administração Pública Estadual em conformidade com o estabelecido no Dec.
48.599-2004.
Artigo 2º - O Grupo Técnico terá as seguintes atribuições:
I - proceder o levantamento dos projetos e das ações em desenvolvimento e em implantação
onde está previsto o uso de certificação digital, identificando os condicionantes técnicos, legais e
de regulamentação relevantes;
II - realizar estudos e propor:
a) medidas e providências necessárias para viabilizar o uso de certificação digital em cada um dos
projetos identificados, prevendo as ações correspondentes a cada uma das instituições
envolvidas;
b) plano estratégico para operacionalização e implementação da certificação digital, contendo
dimensionamento e estimativas dos insumos envolvidos, bem como estimativa de recursos
necessários, acompanhado dos respectivos cronogramas físico-financeiros das atividades
envolvidas;
c) medidas necessárias para acompanhamento e monitoramento das atividades propostas.
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2- CC-50 DE 13/07/2005
GRUPO:
•Robinson Herzeg, como representante da Imprensa Oficial do Estado S.A. - Imesp,
que exercerá a coordenação dos trabalhos;
•Agnaldo do Carmo Lopes, como representante da Casa Civil;
•Roberto Mengato, como representante da Secretaria da Fazenda;
•Arnaldo Bilton Júnior, como representante da Procuradoria Geral do Estado;
•Mirtes Yayoi Misu Ribeiro, como representante da Junta Comercial do Estado de São
Paulo - Jucesp;
•Márcio Nunes, como representante da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp;
•Jorge Luiz Ávila e José Waldir P. de Carvalho, como representantes do Banco Nossa
Caixa S.A.
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3- QUESTIONÁRIO
Modelo
Resposta Secretaria da Fazenda
•A planilha será enviada em 15/09 via e-mail
•Data final para retorno das informações: 23/09/2005
•A partir de 19/09 – Preenchimento diretamente no site: www.imprensaoficial.com.br
•Dúvidas: (11) 6099-9408 / Robinson Herzeg ou [email protected]
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4- EVENTO SOBRE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Quando: primeira semana de outubro
Onde: Imprensa Oficial de São Paulo
Dias 3, 4 ou 5/10
- Público alvo: gestores e advogados
- Pauta: aspectos legais da certificação digital, conceitos básicos e principais benefícios
- Duração: 9 – 13h
Dias 6 ou 7/10
- Público alvo: técnicos de informática
- Pauta: conceitos de certificação digital e aplicações
- Duração: 9 – 17h
Inscrições: (11) 6099-9408 com Eliana ou [email protected]
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OBRIGADO!!!
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