Prezados Senhores, Com relação aos documentos objeto da ap012/2002, apresentamos as seguintes considerações: 1. O documento Visão Geral – Etapa de Implementação, destaca que parte da energia elétrica suprida pela ITAIPU ao Brasil - energia excedente - é considerada “sub judice “, por ser objeto de ações judiciais em tramitação na Justiça Federal. Ocorre que, no documento Descritivo das Regras, capítulo 7, a caracterização da energia excedente diverge daquela constante das mencionadas ações judiciais em tramitação, ou sejam: a) Regras de Mercado: parcela de energia suprida pela ITAIPU que ultrapassa o valor de potência contratada pelos Agentes de Distribuição; b) Ações Judiciais: parcela de energia suprida pela ITAIPU que ultrapassa o valor da energia vinculada à potência contratada pelos Agentes de Distribuição. Portanto, ressaltamos que, embora apresentado em destaque nos citados documentos do MAE, a parte da energia de ITAIPU suprida ao Brasil que se encontra “sub judice“ não está corretamente quantificada nos mesmos. 2. Em decorrência do citado anteriormente, as Regras propriamente ditas necessitam de ajustes para que possam, efetivamente, quantificar a referida parcela de energia excedente de ITAIPU, que se encontra "sub judice" . Atenciosamente, Renato Soares Sacramento Diretoria de Engenharia Tel: (21) 2514-6023 Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS