ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2009
NOME DA INSTITUIÇÃO: Elektro Eletricidade e Serviços S.A.
CONTRIBUIÇÕES
TEXTO/ANEEL
Art. 3º O PLD_min será calculado
anualmente pela ANEEL com base na
informação da Itaipu Binacional referente à
estimativa dos custos de geração da usina
para o ano seguinte, que é considerada para
fins de reajustes e/ou revisões tarifárias, e
nos seguintes critérios:
I - sobre a parcela da energia
pertencente à parte brasileira da UHE Itaipu
não incidirão os custos referentes à cessão da
energia; e
II - para determinar a quantidade de
energia cedida pela parte paraguaia à parte
brasileira será considerada a parcela da
energia corresponde à parte paraguaia, ou
seja, 50% da geração total da usina, subtraída
da
energia
suprida
diretamente
à
Administración Nacional de Electricidad ANDE.
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Art. 3º O PLD_min será calculado anualmente pela ANEEL
com base na informação da Itaipu Binacional referente à
estimativa dos custos de geração da usina para o ano seguinte,
que é considerada para fins de reajustes e/ou revisões
tarifárias, e nos seguintes critérios:
I - sobre a parcela da energia pertencente à parte
brasileira da UHE Itaipu não incidirão os custos referentes à Para a energia incremental considerar o cálculo de
cessão da energia; e
forma diferente do apresentado na Nota Técnica,
II - para determinar a quantidade de energia cedida pois a energia suprida à ANDE já foi considerada.
pela parte paraguaia à parte brasileira será considerada a
parcela da energia corresponde à parte paraguaia, ou seja,
50% da geração total da usina, subtraída da energia suprida
diretamente à Administración Nacional de Electricidad ANDE.
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