ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 46/2009 NOME DA INSTITUIÇÃO: Elektro Eletricidade e Serviços S.A. CONTRIBUIÇÕES TEXTO/ANEEL Art. 3º O PLD_min será calculado anualmente pela ANEEL com base na informação da Itaipu Binacional referente à estimativa dos custos de geração da usina para o ano seguinte, que é considerada para fins de reajustes e/ou revisões tarifárias, e nos seguintes critérios: I - sobre a parcela da energia pertencente à parte brasileira da UHE Itaipu não incidirão os custos referentes à cessão da energia; e II - para determinar a quantidade de energia cedida pela parte paraguaia à parte brasileira será considerada a parcela da energia corresponde à parte paraguaia, ou seja, 50% da geração total da usina, subtraída da energia suprida diretamente à Administración Nacional de Electricidad ANDE. TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Art. 3º O PLD_min será calculado anualmente pela ANEEL com base na informação da Itaipu Binacional referente à estimativa dos custos de geração da usina para o ano seguinte, que é considerada para fins de reajustes e/ou revisões tarifárias, e nos seguintes critérios: I - sobre a parcela da energia pertencente à parte brasileira da UHE Itaipu não incidirão os custos referentes à Para a energia incremental considerar o cálculo de cessão da energia; e forma diferente do apresentado na Nota Técnica, II - para determinar a quantidade de energia cedida pois a energia suprida à ANDE já foi considerada. pela parte paraguaia à parte brasileira será considerada a parcela da energia corresponde à parte paraguaia, ou seja, 50% da geração total da usina, subtraída da energia suprida diretamente à Administración Nacional de Electricidad ANDE.