ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Departamento de Recursos Humanos
EDITAL Nº 088/2015
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos Editais n°s 17/2013 e 73/2015-DRH/SEAP, resolve
TORNAR PÚBLICA
1. A pontuação final SUB JUDICE da Prova de Títulos da candidata ANTONIA SANTOS, RG
45290182/PR, Inscrição 41.182-5, do concurso público para preenchimento de vagas no
cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, disciplina de Português, Núcleo
Regional de Educação de Curitiba, conforme abaixo:
PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS
PROVA DE TÍTULOS
4,00
2. A retificação da nota final da referida candidata, conforme segue:
ANTONIA SANTOS
DE:
PROVAS
PARA:
PONTUAÇÃO
PROVAS
PONTUAÇÃO
PROVA DE CONHECIMENTOS
6,25
PROVA DE CONHECIMENTOS
6,25
PROVA DE DIDÁTICA
10,00
PROVA DE DIDÁTICA
10,00
PROVA DE TÍTULOS
0,00
PROVA DE TÍTULOS SUB JUDICE
4,00
PONTUAÇÃO FINAL
61,25
PONTUAÇÃO FINAL
65,25
CLASSIFICAÇÃO FINAL
GERAL
201
CLASSIFICAÇÃO FINAL
AFRODESCENDENTE
15
CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL
CLASSIFICAÇÃO FINAL
AFRODESCENDENTE
140
10
3. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da pontuação
da Prova de Títulos, a candidata poderá interpor recurso, utilizando-se do formulário
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específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link
Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos.
3.1 A candidata deverá imprimir o Formulário de que trata o item 22 deste edital, preenchê-lo
de acordo com o que se quer questionar, datar e assinar.
3.2. O formulário deverá ser digitalizado (escaneados) em formato “PDF" e enviado , via
internet, através do endereço eletrônico [email protected], até às 23 horas e 59
minutos do último dia útil estipulado no item 3 do presente Edital.
4. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido
interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados.
5. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados pessoalmente dos
resultados, os quais serão encaminhados ao candidato através do e-mail informado no
formulário de recursos.
6. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP não se
responsabilizará por formulários e/ou títulos não recebidos em decorrência de ordem técnica,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Curitiba, 23 de julho de 2015.
Sandra Regina Sellucio Marques
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
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