ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos EDITAL Nº 088/2015 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Editais n°s 17/2013 e 73/2015-DRH/SEAP, resolve TORNAR PÚBLICA 1. A pontuação final SUB JUDICE da Prova de Títulos da candidata ANTONIA SANTOS, RG 45290182/PR, Inscrição 41.182-5, do concurso público para preenchimento de vagas no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério, disciplina de Português, Núcleo Regional de Educação de Curitiba, conforme abaixo: PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS PROVA DE TÍTULOS 4,00 2. A retificação da nota final da referida candidata, conforme segue: ANTONIA SANTOS DE: PROVAS PARA: PONTUAÇÃO PROVAS PONTUAÇÃO PROVA DE CONHECIMENTOS 6,25 PROVA DE CONHECIMENTOS 6,25 PROVA DE DIDÁTICA 10,00 PROVA DE DIDÁTICA 10,00 PROVA DE TÍTULOS 0,00 PROVA DE TÍTULOS SUB JUDICE 4,00 PONTUAÇÃO FINAL 61,25 PONTUAÇÃO FINAL 65,25 CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL 201 CLASSIFICAÇÃO FINAL AFRODESCENDENTE 15 CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL CLASSIFICAÇÃO FINAL AFRODESCENDENTE 140 10 3. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da pontuação da Prova de Títulos, a candidata poderá interpor recurso, utilizando-se do formulário 1/2 ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Departamento de Recursos Humanos específico que estará disponível no endereço eletrônico www.pucpr.br/concursos, link Concurso do Estado do Paraná, menu Recursos. 3.1 A candidata deverá imprimir o Formulário de que trata o item 22 deste edital, preenchê-lo de acordo com o que se quer questionar, datar e assinar. 3.2. O formulário deverá ser digitalizado (escaneados) em formato “PDF" e enviado , via internet, através do endereço eletrônico [email protected], até às 23 horas e 59 minutos do último dia útil estipulado no item 3 do presente Edital. 4. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico ou tiverem sido interpostos fora do prazo não serão admitidos nem analisados. 5. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados pessoalmente dos resultados, os quais serão encaminhados ao candidato através do e-mail informado no formulário de recursos. 6. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP não se responsabilizará por formulários e/ou títulos não recebidos em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso. 8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. Curitiba, 23 de julho de 2015. Sandra Regina Sellucio Marques Diretora do Departamento de Recursos Humanos 2/2