sexta-feira, 14 de março de 2014
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS
Despacho do Procurador do Estado Respondendo pelo
Expediente, de 13-03-2014
No processo 18802-216875/2014 - Convite BEC - Oferta de
Compra de nº OC 400114000012014OC00008, para efeitos do
disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93, com
alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40
da Lei Estadual 6554/89 e alterações posteriores, Homologo o
resultado do convite BEC e Adjudico o seu objeto as empresas
como segue:
- OC - 400114000012014OC00008 - CV 3799/2014 – A2G
Comercial Ltda. EPP (item 1).
Comunicado
O Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente da
Procuradoria Regional de Campinas.
Faz saber que estão abertas as inscrições para o concurso
de seleção de estagiários de direito, na área do Contencioso da
Procuradoria Regional de Campinas, Seccional de Bragança Paulista, para preenchimento das vagas já existentes e as que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de
2 (dois) anos, nas Seccionais de Matéria Fiscal e Matéria Judicial.
I - DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições serão recebidas no período de 24 de março
a 04-04-2014, no horário compreendido entre 14 e 17hs, na sede
da Seccional de Bragança Paulista, localizada na Rua Travessa
Itália, 57, Centro, ou no site da Procuradoria Geral do Estado http://www.pge.sp.gov.br/.
2. Requisitos para a inscrição:
a) apresentação do requerimento de inscrição (modelo
abaixo);
3. Nos termos da Lei Complementar Estadual 683, de 18-091992, o credenciamento dos estagiários aprovados no concurso
aberto por este edital far-se-á com reserva de percentual de 5%
para pessoas portadoras de deficiência.
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam
fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual
n. 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras
seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao
candidato portador de deficiência será reservado o percentual
de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos
termos da lei complementar estadual n. 932/02.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º do Decreto n.
3.298/99.
3.3. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para
as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da
ordem de classificação.
3.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99 o
candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha
de inscrição.
3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima
exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá comunicála, especificando-a no requerimento de inscrição e, no período
desta, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a
previsão de adaptação da sua prova.
3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição.
3.8. A publicação do resultado final do Concurso será feita
em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.9. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação
da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação
da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercícios das atribuições do cargo.
3.10. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço
Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do
candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do respectivo exame.
3.11. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja
deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada,
passando a compor apenas a lista de classificação geral final.
II - DAS PROVAS
4. O exame será realizado no dia 11-04-2014, das 14h às
16h, no Auditório do 34º Batalhão da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, situado na Avenida José Gomes da Rocha Leal,
1651, Bragança Paulista.
5. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de
15 (quinze) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa,
que versarão sobre as seguintes matérias:
5.1. Direito Civil: Parte Geral;
5.2. Direito Processual Civil: Jurisdição e Ação; Partes e
Procuradores; Competência; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Petição Inicial; Resposta do Réu;
Apelação; Agravo; Execução contra a Fazenda Pública; Mandado
de Segurança;
5.3. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Administração Pública –
disposições gerais; Emenda à Constituição; Poder Judiciário; Das
funções Essenciais à Justiça.
5.4. Direito Administrativo: Poder de Polícia (conceito,
objeto, extensão, finalidade, atributos, sanções administrativas);
Atos Administrativos (elementos, atributos, discricionariedade e
vinculação, anulação e revogação); Sujeitos do Direito Administrativo (Administração Direta, Administração Indireta, Servidores
Públicos); Serviços Públicos; Desapropriação; Responsabilidade
Civil do Estado; Prescrição contra a Fazenda Pública.
5.5. Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário
(Constituição Federal de 1988, artigos 145 a 156); Tributo:
conceito, espécies tributárias, impostos, taxas, contribuição
de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais,
demais contribuições; Competência tributária, Impostos estaduais, ICMS, ITCMD, IPVA; Código Tributário Nacional (artigos 1° a
8°); Lançamento tributário: conceito, modalidades (artigos 142
a 150 do Código Tributário Nacional).
6. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da prova munidos do comprovante de
inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul
ou preta.
7. Não será permitido ingresso de nenhum candidato ao
local de realização da prova após as 14 horas. Recomenda-se
que todos os candidatos compareçam ao local de prova com
antecedência mínima de 30 minutos.
8. Não será permitida consulta.
9. Será considerado classificado, na prova escrita, o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala
de zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas
provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito
Tributário, Direito Administrativo e Direito Civil. Persistindo
ainda o empate, terá prevalência o candidato matriculado no
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição
no certame.
11. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, e afixado na
sede da respectiva Seccional, no prazo máximo de 10 dias úteis
da data da aplicação da prova.
III – DOS REQUISITOS PARA A POSSE
12. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:
a) Atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou
reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento
equivalente, comprovando estar o candidato matriculado e
freqüentando um dos dois últimos anos do curso de Direito.
b) Termo de Assunção das Funções de Estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em
escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado,
judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do
art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e das normas
estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Estará imediatamente excluído do certame o candidato
que:
a) Não comparecer à prova escrita ou se apresentar após
às 14h;
b) Não apresentar os documentos exigidos no item II.6;
c) For surpreendido utilizando material de consulta;
d) For surpreendido comunicando-se com outro candidato
ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação.
14. A classificação será válida por dois anos, a contar da
homologação da lista de aprovados.
15. Não serão admitidos recursos, nem pedidos de vista e
revisão de provas.
16. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 20
(vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde,
conforme as necessidades de serviço, percebendo bolsa a ser
fixada por Resolução do Procurador Geral do Estado (atualmente R$ 700,00 mensais – resolução PGE 47/2011) e auxílio
transporte de R$ 6,00 por dia de comparecimento – resolução
PGE 48/2011.
17. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/
SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentálo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos
termos do inciso III do artigo 12 do Decreto Estadual 24.710,
de 07-02-1996.
18. O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e
oportunidade.
19. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no
endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www.
pge.sp.gov.br.
20. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da
comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições.
MODELO DO REQUERIMENTO DE INCRIÇÃO
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Concurso de Estagiários
da Procuradoria Regional de Campinas, Seccional de Bragança
Paulista.
(nome), portador da Cédula de Identidade RG nº. ..................,
residente e domiciliado...................., telefone nº .........., e-mail
........................, aluno(a) regularmente matriculado(a) no .......
ano da Faculdade de Direito.............., com o incluso comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para o Concurso de
Seleção de Estágio junto a essa Procuradoria Regional Campinas, Seccional de Bragança Paulista.
O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na
OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida
inscrição neste momento.
O candidato declara estar ciente e de pleno acordo com as
disposições contidas no edital que rege este concurso.
Termos em que,
P. Deferimento.
(local), (data)
Transportes
Metropolitanos
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-4-97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, publicada em 10-5-97, e em conformidade com a Lei Federal 8.666, de 21-6-93, indicamos, a seguir,
especificamente o pagamento necessário a ser providenciado de
imediato, independente de ordem cronológica de sua inscrição
no Siafem, tendo em vista a excepcionalidade de cada caso, e
por tratar-se de pagamento imprescindível ao bom andamento
do serviço público.
Secr. dos Transportes Metropolitanos
Data: 13-03-2014
Nº DA PD
370108
2014PD00017
2014PD00025
TOTAL
Indeferindo o registro das empresas abaixo relacionadas
na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse
metropolitano sob o regime de fretamento, por não cumprimento de exigências constantes do Decreto 19.835/82.
INTERESSADO
PROCESSO STM
S C Eloy Locação e Turismo Ltda. ME – ME
0296/14
Transmatias Transportes Turismo Locação de Veículos Ltda. – ME
00227/14
Aprovando a renovação do registro das empresas abaixo
relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO
PROCESSO STM
J.E. Panini Transportes Ltda.
00212/14
Razoli e Lopes Transportes Ltda. – EPP
00211/14
Robson Carlos Santos Silva – ME
00243/14
S. B. Tur Transportes, Turismo e Locação Ltda. – EPP
00245/14
Sanyo Tour Transportes e Locação de Veículos Ltda. – ME
00264/14
Transportadora Turística Natal Ltda.
00255/14
Turismo Luveran Ltda.
00265/14
Vanderlei Silva Lopes
00240/14
Aprovando o registro das empresas abaixo relacionadas
na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto
do Decreto 19.835/82.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Calimp Importação e Exportação Ltda.
00279/14
Construtora Josecon Ltda. – EPP
00248/14
DHP Pinturas Ltda. – ME
00284/14
Efege Engenharia, Comércio & Transportes Ltda. – ME
00244/14
Lúcio Ricardo Roberto Barbosa – EPP
00278/14
M4R Pintura e Limpeza Ltda. ME
00270/14
Mota & Martins Transportes e Terraplenagem Ltda. – ME
00258/14
R. Steinle – Edificações – ME
00239/14
Rangel Construções Ltda.
00271/14
Vila de São Vicente de Paulo de Americana – Obra
Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo
00241/14
GABINETE DO SECRETÁRIO
UG LIQUIDANTE
Grande Paulista (Centro), conforme fls. 139, com extensão de
28,015 km, com alteração de sua denominação para C-256TRO000-R, Cotia (Caucaia do Alto) – Cotia (Portao), via Vargem
Grande Paulista (Centro).
Processos STM - 01498/2004 - Interessada: Empresa Urbana Santo André Ltda - Assunto: Alteração de características
operacionais da linha C-151TRO-000-R. Aprovo as alterações
de horários, frota e exclusão dos horários de férias escolares
da linha C-151TRO-000-R, Santo André (Jardim Cambuí) – São
Paulo (Fábrica Trol), via São Bernardo do Campo (Rudge Ramos),
conforme fls. 317/321, para o Serviço Complementar (Derivação)
C-151DV1-000-R, Santo André (Jardim Cambuí) – São Paulo
(Fábrica Trol), via Santo André (Bairro Paraíso) e São Bernardo do
Campo (Rudge Ramos), alterações de horários, frota e exclusão
dos horários de férias escolares, conforme fls. 324/328.
Despachos da Coordenadora, de 28-2-2014
Aprovando o registro das empresas abaixo relacionadas
na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse
metropolitano sob o regime de fretamento.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Abratur Viagens e Turismo Ltda. – EPP
00205/14
Alpha Fretamento de Veículos para Passageiros Ltda. – ME
00260/14
Arlete Teixeira Sampaio – ME
00283/14
Audácia Agência de Viagens, Locação de Veículos, Transporte e Turismo Ltda.
00246/14
Balthazar Teixeira Oliveira Transporte Ltda. – ME
00291/14
Brasil Vans Locação de Veículos Ltda. – ME
00262/14
Costa & Pinheiro Locação e Transportes Ltda. – ME
00290/14
Cotia Tour Locadora de Veículos e Transportes Ltda. – ME
00269/14
Daniele Ribeiro Transportes e Locação Eireli – ME
00261/14
Evantur Turismo e Locação Ltda. – EPP
00259/14
Expresso Realtur Transportes Ltda. – ME
00263/14
Iraci da Silva Lima
00253/14
L T Sportes Bike Ltda. – ME
00223/14
LJL Alencar Transportes Ltda. – ME
00222/14
Lopes Guinchos & Transportes Ltda. – ME
00247/14
Nobre Transportes e Locações Ltda.
00267/14
P. de Castro O. Ramos Transportes – ME
00224/14
Summa Locadora de Veículos Ltda. – ME
00256/14
Traveling Transportes e Locação de Veículos Ltda. – ME
00287/14
Trindade & Maciel Ltda. – ME
01274/13
Van Rice Ltda. – ME
00230/14
Vento Norte Transporte e Turismo Ltda.
00266/14
Viação Parra Transportes Turísticos e Locadora Ltda. – EPP
00254/14
WWP Choffer Serviços de Transporte Executivo Ltda.
00268/14
VALOR
1.243,00
156,70
1.399,70
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Despachos da Coordenadora, de 13-3-2014
Aprovando as alterações de características operacionais
das linhas metropolitanas abaixo relacionadas:
Processos STM - 00056/2012, 08083/2008, 08082/2008 e
14628/2008 - Interessada: Consórcio Anhanguera - Assunto:
Alteração de características operacionais das linhas C-024TRO000-R, C-133TRO-000-R, C-420TRO-000-R, C-517TRO-000-R.
Aprovo as alterações de itinerário da linha C-024TRO-000-R,
Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Cotia (Parque Santa Rita),
conforme fls. 131, com alteração das extensões da linha tronco
e integrações com as linhas, como seguem:
C-024TRO-000-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Cotia
(Parque Santa Rita)..17,324 km.
C-133TRO-000-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Osasco
(Centro)..29,742 km.
C-420TRO-S01-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Osasco
(Centro)..29,742 km.
C-517TRO-000-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – São
Paulo (Pinheiros)..43,105 km.
Processos STM - 13159/2007 - Interessada: Consórcio
Intervias - Assunto: Alteração de características operacionais
das linhas S-412TRO-000-R. Aprovo as alterações de itinerário
da linha S-412TRO-000-R, Embu das Artes (Parque Pirajuçara)
– São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), conforme fls. 189/190,
com alteração da extensão para 31,733 km.
Processos STM - 07687/2008 - Interessada: Consórcio
Intervias - Assunto: Alteração de características operacionais
das linhas C-256TRO-000-R. Aprovo as alterações de itinerário
e terminal secundário da linha C-256TRO-000-R, Cotia (Caucaia
do Alto) – Cotia (Terminal Metropolitano Cotia), via Vargem
Aprovando a renovação do registro da empresa abaixo
relacionada na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do Decreto 19.835/82.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Adelmo Bernardo da Rocha
00210/14
Aprovando o registro dos interessados abaixo relacionados
na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes,
objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Aliane Cristina Gonçalves 25511500860
00213/14
Andreia Aparecida de Aguiar de Freitas
00286/14
Antonio Carlos Soares Antunes
00285/14
Antonio Zachi
00294/14
Adardara Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas e
00282/14
Terraplenagem Ltda. – ME
Arlete Oliveira Reis Blachi
00275/14
Azul Locadora de Veículos e Transportes Ltda. EPP
00919/12
Célio Guimarães Pereira
02953/06
Claudinei Francisco de Oliveira
00233/14
Daniel Vieira de Paula
00217/14
Edvaldo Alves de Oliveira
00226/14
Ernandes Aparecido dos Santos
00249/14
Filipe Franco Lopes
00216/14
Florival Silva Souza
00218/14
J G V Transporte e Locação Ltda. – ME
00250/14
João Ribeiro Costa Filho
00274/14
José Cláudio Aires
00235/14
Josyvan Transportes Sumaré Eireli – ME
00257/14
Laercio Santos Carvalho
00277/14
Luciana Aparecida de Araújo Santos
17660/11
Luciana Sousa Figueiredo
00231/14
Lucilene Feliciano Escudero Martins 16329164878
00238/14
Luiz Alves de Almeida Filho
00276/14
Luiz Alves Pacheco
00272/14
Mansur dos Santos Feres Azedin
00234/14
Maria de Lourdes Fernandes Turchetti
00288/14
Maurício dos Reis de Assis
00251/14
Silvio Cardoso de Siqueira
03804/06
Simone de Moura Gomes
00214/14
Sirlaine de Lima Alves Silva
00252/14
Vitor de Souza Santos
00273/14
William de Abreu
00228/14
Wilson José dos Santos 27522111803
00206/14
Indeferindo o registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes,
objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
INTERESSADO
PROCESSO STM
Agnaldo Francelino da Silva
0280/14
André Luis Rodrigues de Faria
0232/14
Lisandra de Fátima Correa Siqueira
0281/14
Aprovando a renovação do registro dos interessados abaixo
relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de
estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05.
São Paulo, 124 (49) – 51
INTERESSADO
Alessandro Rezende
Antonio Miranda de Oliveira
Antonio Rodrigues da Mata
Aparecido Rodrigues Chaves
Claudemir Muniz
Clemente Soares Ferro
Damião Gomes Ribeiro
Derinaldo Lima de Jesus
Elena Francisco Doca
Flávio José Candido
Gilmar da Silva Ferreira
Ivani Pizarro
João Marques de Araújo
José Antonio de Souza
José dos Santos
José Eduardo Freire Cordeiro
Luiz Antonio Martaroli
Marcos de Souza Cruz
Maria Teresa Oliveira de Jesus
Maricelio Cardoso da Cruz
Michel Aparecido Nunes Venancio
Ricardo Giavonne
Rildo dos Santos Barreto
Roberto da Costa Rodrigues
Ronaldo Moreira Rodrigues
Sueli Silva Almeida Pergens
Valdir Aparecido Alves de Oliveira
Walmir Retamero
Wanderley Queiróz Magalhães
PROCESSO STM
07298/06
03492/06
00147/13
00210/13
01698/09
07548/06
02183/06
02949/06
01709/09
00230/13
02956/10
05702/11
07561/06
07297/06
02680/10
00129/13
02984/06
02184/11
13139/06
00099/13
00176/12
11211/06
00132/13
00097/13
03372/09
01515/10
00128/13
00215/12
00337/13
Aprovando o cancelamento do registro da empresa abaixo
relacionada na categoria de serviços de transporte coletivo de
interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não
cumprimento do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STM-051, de 12-05-2011.
INTERESSADO
PROCESSO STM
J.A. de Lima Kreitlow – ME
00099/12
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Extratos de Contrato de Trabalho
Despacho GS/nº 19/2014- de 12-02-2014, publicado no
D.O. 33 De 18-02-2014. Empregadora: Estrada de Ferro Campos do Jordão; Empregado: Luciana Figueira Gonçalves, RG.
20.611.450-SSP-SP; Objeto: Contrato Individual de Trabalho por
prazo indeterminado, com vigência a partir de 19-02-2014 na
função de Assistente Ferroviária, ESEP- C- Ref.1, cargo criado
com o advento da Lei Complementar 1.211/2013.
Despacho GS/nº 20/2014- de 12-02-2014, publicado no D.O. 33
De 18-02-2014. Empregadora: Estrada de Ferro Campos do Jordão;
Empregado: Miriam Alvarenga da Silva, RG. 11.946.737-1- RJ-SP;
Objeto: Contrato Individual de Trabalho por prazo indeterminado,
com vigência a partir de 19-02-2014 na função de Encarregado de
Serviço, ESEP- C- Ref.2, vago em decorrência da rescisão do contrato
de trabalho sem justa causa do servidor Luiz Alberto Kecek, ocorrida
em 08-11-2013 e publicada no D.O. 214 de 12-11-2013.
Turismo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução ST-2, de 10-03-2014
Altera a composição da Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso - CADA
O Secretário Adjunto, Responsável pelo Expediente da
Secretaria do Turismo,
Considerando a importância de se implementar a política
de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, visando à elaboração e à aplicação de Planos
de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos,
em conformidade com as disposições da Constituição Federal
art. 216, § 2º, dos Decretos 22.789, de 19-10-1984, 29.838, de
18-04-1989, 48.897, de 27-08-2004;
Considerando a importância de identificar e elaborar a
tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais,
condição preponderante para assegurar o acesso à informação,
em conformidade com as disposições do Decreto 58.052, de
16-05-2012, que regulamenta a Lei Federal 12.527, de 18-112011, que regula o acesso à informação e define procedimentos
a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual e pelas entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades
de interesse público, resolve:
Artigo 1° - Alterar a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA, instituída pela Resolução ST 02, de 07-062013, publicada no D.O. em 12-06-2013, diretamente vinculada
ao Gabinete do Secretário, designando os seguintes funcionários, sob coordenação do primeiro nomeado:
1. Vera Lucia Ferreira Neves, RG. 6995196 – Assessoria de
Gabinete
2. Maira Marques Burghi dos Santos, RG. 30.848.358 –
Assessoria de Gabinete
3. Fernanda Tavares Baroni Ortiz Rivera, RG. 29.635.715-7
– Gabinete Secretário
4. Dirce dos Santos Silva, RG. 12.772.629-9 – Centro de
Administração
5. Joyce Borges Galdino, RG. 34.574.641-7 – Núcleo de
Recursos Humanos
6. José Nilton Bezerra da Assunção, RG. 9.430.813-5 - Centro de Administração
7. Ana Maria Ferreira, RG. 42.519.724-4 - DADE
Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA tem as seguintes atribuições:
I - Quanto à política de gestão documental:
a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público
do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de
Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP,
de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos
em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que
necessário;
b) Elaborar proposta de Plano de Classificação e de Tabela
de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim
da Secretaria, em conformidade com as orientações do Departamento de Gestão do SAESP, caso o órgão ainda não tenha
oficializado seus instrumentos de gestão documental;
c) Orientar a implementação da política de gestão documental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de
Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação
aos documentos digitais;
d) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do
Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas
quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que
se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de
Documentos;
e) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de
outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para
sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas
e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental no órgão;
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