sexta-feira, 14 de março de 2014 PROCURADORIAS REGIONAIS PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS Despacho do Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente, de 13-03-2014 No processo 18802-216875/2014 - Convite BEC - Oferta de Compra de nº OC 400114000012014OC00008, para efeitos do disposto no inciso VI do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93, com alterações posteriores, combinado com o inciso VI do artigo 40 da Lei Estadual 6554/89 e alterações posteriores, Homologo o resultado do convite BEC e Adjudico o seu objeto as empresas como segue: - OC - 400114000012014OC00008 - CV 3799/2014 – A2G Comercial Ltda. EPP (item 1). Comunicado O Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Regional de Campinas. Faz saber que estão abertas as inscrições para o concurso de seleção de estagiários de direito, na área do Contencioso da Procuradoria Regional de Campinas, Seccional de Bragança Paulista, para preenchimento das vagas já existentes e as que surgirem no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 2 (dois) anos, nas Seccionais de Matéria Fiscal e Matéria Judicial. I - DAS INSCRIÇÕES 1- As inscrições serão recebidas no período de 24 de março a 04-04-2014, no horário compreendido entre 14 e 17hs, na sede da Seccional de Bragança Paulista, localizada na Rua Travessa Itália, 57, Centro, ou no site da Procuradoria Geral do Estado http://www.pge.sp.gov.br/. 2. Requisitos para a inscrição: a) apresentação do requerimento de inscrição (modelo abaixo); 3. Nos termos da Lei Complementar Estadual 683, de 18-091992, o credenciamento dos estagiários aprovados no concurso aberto por este edital far-se-á com reserva de percentual de 5% para pessoas portadoras de deficiência. 3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n. 683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função em provimento. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 5% do total das vagas, em face da classificação obtida, nos termos da lei complementar estadual n. 932/02. 3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º do Decreto n. 3.298/99. 3.3. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação. 3.4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99 o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição. 3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.6. O candidato portador de deficiência deverá comunicála, especificando-a no requerimento de inscrição e, no período desta, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. 3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 3.8. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a classificação destes últimos. 3.9. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercícios das atribuições do cargo. 3.10. A perícia será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame. 3.11. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final. II - DAS PROVAS 4. O exame será realizado no dia 11-04-2014, das 14h às 16h, no Auditório do 34º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situado na Avenida José Gomes da Rocha Leal, 1651, Bragança Paulista. 5. O concurso consistirá em uma prova escrita, composta de 15 (quinze) questões objetivas e 01 (uma) questão dissertativa, que versarão sobre as seguintes matérias: 5.1. Direito Civil: Parte Geral; 5.2. Direito Processual Civil: Jurisdição e Ação; Partes e Procuradores; Competência; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Petição Inicial; Resposta do Réu; Apelação; Agravo; Execução contra a Fazenda Pública; Mandado de Segurança; 5.3. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Administração Pública – disposições gerais; Emenda à Constituição; Poder Judiciário; Das funções Essenciais à Justiça. 5.4. Direito Administrativo: Poder de Polícia (conceito, objeto, extensão, finalidade, atributos, sanções administrativas); Atos Administrativos (elementos, atributos, discricionariedade e vinculação, anulação e revogação); Sujeitos do Direito Administrativo (Administração Direta, Administração Indireta, Servidores Públicos); Serviços Públicos; Desapropriação; Responsabilidade Civil do Estado; Prescrição contra a Fazenda Pública. 5.5. Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário (Constituição Federal de 1988, artigos 145 a 156); Tributo: conceito, espécies tributárias, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, demais contribuições; Competência tributária, Impostos estaduais, ICMS, ITCMD, IPVA; Código Tributário Nacional (artigos 1° a 8°); Lançamento tributário: conceito, modalidades (artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional). 6. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização da prova munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. 7. Não será permitido ingresso de nenhum candidato ao local de realização da prova após as 14 horas. Recomenda-se que todos os candidatos compareçam ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos. 8. Não será permitida consulta. 9. Será considerado classificado, na prova escrita, o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de zero a dez. Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato que obtiver a maior nota, sucessivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Civil. Persistindo ainda o empate, terá prevalência o candidato matriculado no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I penúltimo ano do curso de Direito no momento da inscrição no certame. 11. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I, e afixado na sede da respectiva Seccional, no prazo máximo de 10 dias úteis da data da aplicação da prova. III – DOS REQUISITOS PARA A POSSE 12. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar: a) Atestado fornecido pela Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC), ou documento equivalente, comprovando estar o candidato matriculado e freqüentando um dos dois últimos anos do curso de Direito. b) Termo de Assunção das Funções de Estagiário, devidamente assinado, e em que conste declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13. Estará imediatamente excluído do certame o candidato que: a) Não comparecer à prova escrita ou se apresentar após às 14h; b) Não apresentar os documentos exigidos no item II.6; c) For surpreendido utilizando material de consulta; d) For surpreendido comunicando-se com outro candidato ou utilizando qualquer meio eletrônico de comunicação. 14. A classificação será válida por dois anos, a contar da homologação da lista de aprovados. 15. Não serão admitidos recursos, nem pedidos de vista e revisão de provas. 16. Os candidatos aprovados cumprirão jornada de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço, percebendo bolsa a ser fixada por Resolução do Procurador Geral do Estado (atualmente R$ 700,00 mensais – resolução PGE 47/2011) e auxílio transporte de R$ 6,00 por dia de comparecimento – resolução PGE 48/2011. 17. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/ SP por ocasião do requerimento de inscrição deverão apresentálo no prazo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, nos termos do inciso III do artigo 12 do Decreto Estadual 24.710, de 07-02-1996. 18. O estagiário poderá ser dispensado pela Administração, a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade. 19. Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado: www. pge.sp.gov.br. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da comissão de concurso, no âmbito de suas atribuições. MODELO DO REQUERIMENTO DE INCRIÇÃO Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Concurso de Estagiários da Procuradoria Regional de Campinas, Seccional de Bragança Paulista. (nome), portador da Cédula de Identidade RG nº. .................., residente e domiciliado...................., telefone nº .........., e-mail ........................, aluno(a) regularmente matriculado(a) no ....... ano da Faculdade de Direito.............., com o incluso comprovante de matrícula, vem requerer sua inscrição para o Concurso de Seleção de Estágio junto a essa Procuradoria Regional Campinas, Seccional de Bragança Paulista. O candidato compromete-se a providenciar a inscrição na OAB/SP, como estagiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o credenciamento, se já não tiver apresentado a referida inscrição neste momento. O candidato declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas no edital que rege este concurso. Termos em que, P. Deferimento. (local), (data) Transportes Metropolitanos DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Comunicado Em obediência à Resolução 5, de 24-4-97, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, publicada em 10-5-97, e em conformidade com a Lei Federal 8.666, de 21-6-93, indicamos, a seguir, especificamente o pagamento necessário a ser providenciado de imediato, independente de ordem cronológica de sua inscrição no Siafem, tendo em vista a excepcionalidade de cada caso, e por tratar-se de pagamento imprescindível ao bom andamento do serviço público. Secr. dos Transportes Metropolitanos Data: 13-03-2014 Nº DA PD 370108 2014PD00017 2014PD00025 TOTAL Indeferindo o registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não cumprimento de exigências constantes do Decreto 19.835/82. INTERESSADO PROCESSO STM S C Eloy Locação e Turismo Ltda. ME – ME 0296/14 Transmatias Transportes Turismo Locação de Veículos Ltda. – ME 00227/14 Aprovando a renovação do registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO PROCESSO STM J.E. Panini Transportes Ltda. 00212/14 Razoli e Lopes Transportes Ltda. – EPP 00211/14 Robson Carlos Santos Silva – ME 00243/14 S. B. Tur Transportes, Turismo e Locação Ltda. – EPP 00245/14 Sanyo Tour Transportes e Locação de Veículos Ltda. – ME 00264/14 Transportadora Turística Natal Ltda. 00255/14 Turismo Luveran Ltda. 00265/14 Vanderlei Silva Lopes 00240/14 Aprovando o registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do Decreto 19.835/82. INTERESSADO PROCESSO STM Calimp Importação e Exportação Ltda. 00279/14 Construtora Josecon Ltda. – EPP 00248/14 DHP Pinturas Ltda. – ME 00284/14 Efege Engenharia, Comércio & Transportes Ltda. – ME 00244/14 Lúcio Ricardo Roberto Barbosa – EPP 00278/14 M4R Pintura e Limpeza Ltda. ME 00270/14 Mota & Martins Transportes e Terraplenagem Ltda. – ME 00258/14 R. Steinle – Edificações – ME 00239/14 Rangel Construções Ltda. 00271/14 Vila de São Vicente de Paulo de Americana – Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo 00241/14 GABINETE DO SECRETÁRIO UG LIQUIDANTE Grande Paulista (Centro), conforme fls. 139, com extensão de 28,015 km, com alteração de sua denominação para C-256TRO000-R, Cotia (Caucaia do Alto) – Cotia (Portao), via Vargem Grande Paulista (Centro). Processos STM - 01498/2004 - Interessada: Empresa Urbana Santo André Ltda - Assunto: Alteração de características operacionais da linha C-151TRO-000-R. Aprovo as alterações de horários, frota e exclusão dos horários de férias escolares da linha C-151TRO-000-R, Santo André (Jardim Cambuí) – São Paulo (Fábrica Trol), via São Bernardo do Campo (Rudge Ramos), conforme fls. 317/321, para o Serviço Complementar (Derivação) C-151DV1-000-R, Santo André (Jardim Cambuí) – São Paulo (Fábrica Trol), via Santo André (Bairro Paraíso) e São Bernardo do Campo (Rudge Ramos), alterações de horários, frota e exclusão dos horários de férias escolares, conforme fls. 324/328. Despachos da Coordenadora, de 28-2-2014 Aprovando o registro das empresas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento. INTERESSADO PROCESSO STM Abratur Viagens e Turismo Ltda. – EPP 00205/14 Alpha Fretamento de Veículos para Passageiros Ltda. – ME 00260/14 Arlete Teixeira Sampaio – ME 00283/14 Audácia Agência de Viagens, Locação de Veículos, Transporte e Turismo Ltda. 00246/14 Balthazar Teixeira Oliveira Transporte Ltda. – ME 00291/14 Brasil Vans Locação de Veículos Ltda. – ME 00262/14 Costa & Pinheiro Locação e Transportes Ltda. – ME 00290/14 Cotia Tour Locadora de Veículos e Transportes Ltda. – ME 00269/14 Daniele Ribeiro Transportes e Locação Eireli – ME 00261/14 Evantur Turismo e Locação Ltda. – EPP 00259/14 Expresso Realtur Transportes Ltda. – ME 00263/14 Iraci da Silva Lima 00253/14 L T Sportes Bike Ltda. – ME 00223/14 LJL Alencar Transportes Ltda. – ME 00222/14 Lopes Guinchos & Transportes Ltda. – ME 00247/14 Nobre Transportes e Locações Ltda. 00267/14 P. de Castro O. Ramos Transportes – ME 00224/14 Summa Locadora de Veículos Ltda. – ME 00256/14 Traveling Transportes e Locação de Veículos Ltda. – ME 00287/14 Trindade & Maciel Ltda. – ME 01274/13 Van Rice Ltda. – ME 00230/14 Vento Norte Transporte e Turismo Ltda. 00266/14 Viação Parra Transportes Turísticos e Locadora Ltda. – EPP 00254/14 WWP Choffer Serviços de Transporte Executivo Ltda. 00268/14 VALOR 1.243,00 156,70 1.399,70 COORDENADORIA DE TRANSPORTE COLETIVO Despachos da Coordenadora, de 13-3-2014 Aprovando as alterações de características operacionais das linhas metropolitanas abaixo relacionadas: Processos STM - 00056/2012, 08083/2008, 08082/2008 e 14628/2008 - Interessada: Consórcio Anhanguera - Assunto: Alteração de características operacionais das linhas C-024TRO000-R, C-133TRO-000-R, C-420TRO-000-R, C-517TRO-000-R. Aprovo as alterações de itinerário da linha C-024TRO-000-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Cotia (Parque Santa Rita), conforme fls. 131, com alteração das extensões da linha tronco e integrações com as linhas, como seguem: C-024TRO-000-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Cotia (Parque Santa Rita)..17,324 km. C-133TRO-000-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Osasco (Centro)..29,742 km. C-420TRO-S01-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – Osasco (Centro)..29,742 km. C-517TRO-000-R, Itapevi (Jardim Amador Bueno) – São Paulo (Pinheiros)..43,105 km. Processos STM - 13159/2007 - Interessada: Consórcio Intervias - Assunto: Alteração de características operacionais das linhas S-412TRO-000-R. Aprovo as alterações de itinerário da linha S-412TRO-000-R, Embu das Artes (Parque Pirajuçara) – São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), conforme fls. 189/190, com alteração da extensão para 31,733 km. Processos STM - 07687/2008 - Interessada: Consórcio Intervias - Assunto: Alteração de características operacionais das linhas C-256TRO-000-R. Aprovo as alterações de itinerário e terminal secundário da linha C-256TRO-000-R, Cotia (Caucaia do Alto) – Cotia (Terminal Metropolitano Cotia), via Vargem Aprovando a renovação do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviço particular com veículo próprio, objeto do Decreto 19.835/82. INTERESSADO PROCESSO STM Adelmo Bernardo da Rocha 00210/14 Aprovando o registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. INTERESSADO PROCESSO STM Aliane Cristina Gonçalves 25511500860 00213/14 Andreia Aparecida de Aguiar de Freitas 00286/14 Antonio Carlos Soares Antunes 00285/14 Antonio Zachi 00294/14 Adardara Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas e 00282/14 Terraplenagem Ltda. – ME Arlete Oliveira Reis Blachi 00275/14 Azul Locadora de Veículos e Transportes Ltda. EPP 00919/12 Célio Guimarães Pereira 02953/06 Claudinei Francisco de Oliveira 00233/14 Daniel Vieira de Paula 00217/14 Edvaldo Alves de Oliveira 00226/14 Ernandes Aparecido dos Santos 00249/14 Filipe Franco Lopes 00216/14 Florival Silva Souza 00218/14 J G V Transporte e Locação Ltda. – ME 00250/14 João Ribeiro Costa Filho 00274/14 José Cláudio Aires 00235/14 Josyvan Transportes Sumaré Eireli – ME 00257/14 Laercio Santos Carvalho 00277/14 Luciana Aparecida de Araújo Santos 17660/11 Luciana Sousa Figueiredo 00231/14 Lucilene Feliciano Escudero Martins 16329164878 00238/14 Luiz Alves de Almeida Filho 00276/14 Luiz Alves Pacheco 00272/14 Mansur dos Santos Feres Azedin 00234/14 Maria de Lourdes Fernandes Turchetti 00288/14 Maurício dos Reis de Assis 00251/14 Silvio Cardoso de Siqueira 03804/06 Simone de Moura Gomes 00214/14 Sirlaine de Lima Alves Silva 00252/14 Vitor de Souza Santos 00273/14 William de Abreu 00228/14 Wilson José dos Santos 27522111803 00206/14 Indeferindo o registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. INTERESSADO PROCESSO STM Agnaldo Francelino da Silva 0280/14 André Luis Rodrigues de Faria 0232/14 Lisandra de Fátima Correa Siqueira 0281/14 Aprovando a renovação do registro dos interessados abaixo relacionados na categoria de serviço de transporte coletivo de estudantes, objeto da Resolução STM-78, de 07.11.05. São Paulo, 124 (49) – 51 INTERESSADO Alessandro Rezende Antonio Miranda de Oliveira Antonio Rodrigues da Mata Aparecido Rodrigues Chaves Claudemir Muniz Clemente Soares Ferro Damião Gomes Ribeiro Derinaldo Lima de Jesus Elena Francisco Doca Flávio José Candido Gilmar da Silva Ferreira Ivani Pizarro João Marques de Araújo José Antonio de Souza José dos Santos José Eduardo Freire Cordeiro Luiz Antonio Martaroli Marcos de Souza Cruz Maria Teresa Oliveira de Jesus Maricelio Cardoso da Cruz Michel Aparecido Nunes Venancio Ricardo Giavonne Rildo dos Santos Barreto Roberto da Costa Rodrigues Ronaldo Moreira Rodrigues Sueli Silva Almeida Pergens Valdir Aparecido Alves de Oliveira Walmir Retamero Wanderley Queiróz Magalhães PROCESSO STM 07298/06 03492/06 00147/13 00210/13 01698/09 07548/06 02183/06 02949/06 01709/09 00230/13 02956/10 05702/11 07561/06 07297/06 02680/10 00129/13 02984/06 02184/11 13139/06 00099/13 00176/12 11211/06 00132/13 00097/13 03372/09 01515/10 00128/13 00215/12 00337/13 Aprovando o cancelamento do registro da empresa abaixo relacionada na categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metropolitano sob o regime de fretamento, por não cumprimento do disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução STM-051, de 12-05-2011. INTERESSADO PROCESSO STM J.A. de Lima Kreitlow – ME 00099/12 ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO Extratos de Contrato de Trabalho Despacho GS/nº 19/2014- de 12-02-2014, publicado no D.O. 33 De 18-02-2014. Empregadora: Estrada de Ferro Campos do Jordão; Empregado: Luciana Figueira Gonçalves, RG. 20.611.450-SSP-SP; Objeto: Contrato Individual de Trabalho por prazo indeterminado, com vigência a partir de 19-02-2014 na função de Assistente Ferroviária, ESEP- C- Ref.1, cargo criado com o advento da Lei Complementar 1.211/2013. Despacho GS/nº 20/2014- de 12-02-2014, publicado no D.O. 33 De 18-02-2014. Empregadora: Estrada de Ferro Campos do Jordão; Empregado: Miriam Alvarenga da Silva, RG. 11.946.737-1- RJ-SP; Objeto: Contrato Individual de Trabalho por prazo indeterminado, com vigência a partir de 19-02-2014 na função de Encarregado de Serviço, ESEP- C- Ref.2, vago em decorrência da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa do servidor Luiz Alberto Kecek, ocorrida em 08-11-2013 e publicada no D.O. 214 de 12-11-2013. Turismo GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução ST-2, de 10-03-2014 Altera a composição da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA O Secretário Adjunto, Responsável pelo Expediente da Secretaria do Turismo, Considerando a importância de se implementar a política de gestão documental nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando à elaboração e à aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos, em conformidade com as disposições da Constituição Federal art. 216, § 2º, dos Decretos 22.789, de 19-10-1984, 29.838, de 18-04-1989, 48.897, de 27-08-2004; Considerando a importância de identificar e elaborar a tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, condição preponderante para assegurar o acesso à informação, em conformidade com as disposições do Decreto 58.052, de 16-05-2012, que regulamenta a Lei Federal 12.527, de 18-112011, que regula o acesso à informação e define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e pelas entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público, resolve: Artigo 1° - Alterar a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, instituída pela Resolução ST 02, de 07-062013, publicada no D.O. em 12-06-2013, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário, designando os seguintes funcionários, sob coordenação do primeiro nomeado: 1. Vera Lucia Ferreira Neves, RG. 6995196 – Assessoria de Gabinete 2. Maira Marques Burghi dos Santos, RG. 30.848.358 – Assessoria de Gabinete 3. Fernanda Tavares Baroni Ortiz Rivera, RG. 29.635.715-7 – Gabinete Secretário 4. Dirce dos Santos Silva, RG. 12.772.629-9 – Centro de Administração 5. Joyce Borges Galdino, RG. 34.574.641-7 – Núcleo de Recursos Humanos 6. José Nilton Bezerra da Assunção, RG. 9.430.813-5 - Centro de Administração 7. Ana Maria Ferreira, RG. 42.519.724-4 - DADE Artigo 2° - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA tem as seguintes atribuições: I - Quanto à política de gestão documental: a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que necessário; b) Elaborar proposta de Plano de Classificação e de Tabela de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim da Secretaria, em conformidade com as orientações do Departamento de Gestão do SAESP, caso o órgão ainda não tenha oficializado seus instrumentos de gestão documental; c) Orientar a implementação da política de gestão documental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação aos documentos digitais; d) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos; e) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental no órgão;