PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - Constituição: Portaria no 02, de 02 de janeiro de 2014 – - ATA Nº 01 – Às oito horas e dez minutos do dia quinze de maio de dois mil e quatorze, reuniramse, em ato público, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, n o 150 - 3o pavimento - centro - São Brás do Suaçuí, MG, o Presidente e os membros da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, instituída pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2014, as Senhoras Cristina de Souza Honorato e Ana Maria Sabino da Silva e o Senhor Jhonattan Damião de Melo, com a finalidade de receber, analisar e julgar a documentação e as propostas de cada um dos licitantes que participarão da CONCORRÊNCIA NÚMERO 01/2014, Processo Administrativo n° 43/2014, cujo objeto é alcançar a proposta de maior valor global do Lote Único para a permissão onerosa de uso dos espaços definidos pela Administração Municipal que estão localizados nas dependências do Centro de Eventos e Lazer “José Francisco Maia”, de propriedade do Município, destinados à exploração do ramo de comércio de bebidas, alimentos, roupas e acessórios, além da exploração dos espaços destinados à publicidade durante a realização do evento, denominado XVI EXPOBRÁS, a realizar-se no período de 12 a 15 de junho de 2014. Iniciados os trabalhos, a Comissão verificou que compareceram ao certame as empresas: 1) DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.700.873/0001-60, sediada na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, na Rua Adolfo Siqueira, nº 332, no bairro São João, representada por seu sócio-administrador, o senhor Cleiber Amarilo Pereira, inscrito na cédula de identidade M-6.204.060, 2) TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.765.329/0001-43, sediada na cidade de Coronel Xavier Chaves/MG, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 215, no bairro Centro, representada por seu credenciado o senhor José Carlos Gimenez Dias, inscrito na cédula de identidade M-4.014.139 e 3) ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.613.616/0001-91, sediada na cidade de Congonhas/MG, na Rua Doutor Vitorino, nº 368, no bairro Vila São Vicente, representada por seu procurador, o senhor Aldair José de Moura, inscrito na cédula de identidade MG-8.197.183. Cada uma das empresas apresentou os envelopes contendo os documentos de 1 de 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – habilitação e a proposta, conforme data e horário, anteriormente, estipulados no Edital originário deste processo licitatório. A Comissão deu prosseguimento ao certame, abrindo os envelopes contendo a documentação. Analisados tais documentos, a Comissão verificou que todas as empresas, acima citadas, apresentaram os documentos de habilitação de acordo com as exigências contidas no Edital, sendo todas habilitadas para a fase de proposta, e passou-se, então, tais documentos aos representantes dos licitantes para conferência e rubrica nos mesmos. Vale constar que as empresas DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP e ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA apresentaram, cada uma, a Declaração de Micro Empresa ou EPP, para fazer uso do direito de empate ficto, se necessário, quando da segunda fase (da proposta). Assim, estando presente os representantes de todas as licitantes participantes no certame, foi perguntado a cada um deles, se estavam de acordo com a fase de habilitação de todas a empresas, e diante de resposta afirmativa destes, todos eles apresentaram o Termo de Renúncia de Interposição de Recurso referente à tal fase (ou seja, à fase de habilitação) e passou-se, daí, à abertura dos envelopes de proposta. Abertos os envelopes de proposta de cada uma das empresas, a Comissão verificou e constatou que todas as propostas apresentadas estão em conformidade com as exigências do edital e, portanto, foram consideradas válidas. Daí, passou-se, então, tais propostas aos representantes dos licitantes para conferência e rubrica nos mesmos. Assim, verificou-se que a empresa 1) DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP apresentou proposta no valor global de R$: 36.000,00 (trinta e seis mil reais); a empresa 2) TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA apresentou proposta no valor global de R$: 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e, por fim, a empresa 3) ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA também apresentou proposta no valor global de R$: 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme consta nos autos do processo. Isso configurou um empate e por isso, procedeu-se conforme o disposto no item 12.5 do Edital, isto é, procedeu-se com o sorteio da maior pedra [de 01 (um) a 09 (nove)]. Dessa forma, a empresa 1) DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP, tirou a pedra de nº 02, a empresa 2) TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA tirou a pedra de nº 08 e a empresa 3) ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA tirou a pedra de nº 05. Logo, a empresa TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA foi classificada em primeiro lugar. 2 de 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – Perguntou-se, então, a cada um deles, se estavam de acordo com a fase de proposta de todas a empresas, e diante de resposta afirmativa destes, todos eles apresentaram o Termo de Renúncia de Interposição de Recurso referente à tal fase (ou seja, à fase de proposta). Assim sendo, a empresa TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA foi classificada como Vencedora do certame. Nada mais havendo a tratar, eu, Secretário, lavrei a presente ata que, se aprovada, receberá a minha assinatura, dos demais membros da Comissão e dos licitantes presentes. Jhonattan Damião de Melo Secretário Cristina de Souza Honorato Presidente Ana Maria Sabino da Silva Membro Cleiber Amarilo Pereira Licitante: DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP José Carlos Gimenez Dias Licitante: TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA Aldair José de Moura Licitante: ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 3 de 3.