PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
- Estado de Minas Gerais –
COMISSÃO PERMANENTE DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
- Constituição: Portaria no 02, de 02 de janeiro de 2014 –
- ATA Nº 01 –
Às oito horas e dez minutos do dia quinze de maio de dois mil e quatorze, reuniramse, em ato público, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, n o 150 - 3o pavimento - centro - São Brás do
Suaçuí, MG, o Presidente e os membros da Comissão Permanente de Julgamento
de Licitações, instituída pela Portaria nº 02, de 02 de janeiro de 2014, as Senhoras
Cristina de Souza Honorato e Ana Maria Sabino da Silva e o Senhor Jhonattan
Damião de Melo, com a finalidade de receber, analisar e julgar a documentação e as
propostas de cada um dos licitantes que participarão da CONCORRÊNCIA
NÚMERO 01/2014, Processo Administrativo n° 43/2014, cujo objeto é alcançar a
proposta de maior valor global do Lote Único para a permissão onerosa de uso dos
espaços definidos pela Administração Municipal que estão localizados nas
dependências do Centro de Eventos e Lazer “José Francisco Maia”, de propriedade
do Município, destinados à exploração do ramo de comércio de bebidas, alimentos,
roupas e acessórios, além da exploração dos espaços destinados à publicidade
durante a realização do evento, denominado XVI EXPOBRÁS, a realizar-se no
período de 12 a 15 de junho de 2014. Iniciados os trabalhos, a Comissão verificou
que compareceram ao certame as empresas: 1) DISBEL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.700.873/0001-60,
sediada na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, na Rua Adolfo Siqueira, nº 332, no
bairro São João, representada por seu sócio-administrador, o senhor Cleiber Amarilo
Pereira, inscrito na cédula de identidade M-6.204.060, 2) TEMPO LIVRE
PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.765.329/0001-43, sediada na cidade de Coronel Xavier Chaves/MG, na Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 215, no bairro Centro, representada por seu
credenciado o senhor José Carlos Gimenez Dias, inscrito na cédula de identidade
M-4.014.139 e 3) ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.613.616/0001-91, sediada na cidade de Congonhas/MG, na Rua Doutor
Vitorino, nº 368, no bairro Vila São Vicente, representada por seu procurador, o
senhor Aldair José de Moura, inscrito na cédula de identidade MG-8.197.183. Cada
uma das empresas apresentou os envelopes contendo os documentos de
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habilitação e a proposta, conforme data e horário, anteriormente, estipulados no
Edital originário deste processo licitatório. A Comissão deu prosseguimento ao
certame, abrindo os envelopes contendo a documentação. Analisados tais
documentos, a Comissão verificou que todas as empresas, acima citadas,
apresentaram os documentos de habilitação de acordo com as exigências contidas
no Edital, sendo todas habilitadas para a fase de proposta, e passou-se, então, tais
documentos aos representantes dos licitantes para conferência e rubrica nos
mesmos. Vale constar que as empresas DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LAFAIETE LTDA EPP e ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA apresentaram,
cada uma, a Declaração de Micro Empresa ou EPP, para fazer uso do direito de
empate ficto, se necessário, quando da segunda fase (da proposta). Assim, estando
presente os representantes de todas as licitantes participantes no certame, foi
perguntado a cada um deles, se estavam de acordo com a fase de habilitação de
todas a empresas, e diante de resposta afirmativa destes, todos eles apresentaram
o Termo de Renúncia de Interposição de Recurso referente à tal fase (ou seja, à
fase de habilitação) e passou-se, daí, à abertura dos envelopes de proposta. Abertos
os envelopes de proposta de cada uma das empresas, a Comissão verificou e
constatou que todas as propostas apresentadas estão em conformidade com as
exigências do edital e, portanto, foram consideradas válidas. Daí, passou-se, então,
tais propostas aos representantes dos licitantes para conferência e rubrica nos
mesmos. Assim, verificou-se que a empresa 1) DISBEL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP apresentou proposta no valor global de R$:
36.000,00 (trinta e seis mil reais); a empresa 2) TEMPO LIVRE PROMOÇÕES
ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA apresentou proposta no valor global de R$:
36.000,00 (trinta e seis mil reais) e, por fim, a empresa 3) ALDAIR PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA também apresentou proposta no valor global de R$: 36.000,00
(trinta e seis mil reais), conforme consta nos autos do processo. Isso configurou um
empate e por isso, procedeu-se conforme o disposto no item 12.5 do Edital, isto é,
procedeu-se com o sorteio da maior pedra [de 01 (um) a 09 (nove)]. Dessa forma, a
empresa 1) DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP, tirou a
pedra de nº 02, a empresa 2) TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E
EVENTOS LTDA tirou a pedra de nº 08 e a empresa 3) ALDAIR PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA tirou a pedra de nº 05. Logo, a empresa TEMPO LIVRE
PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA foi classificada em primeiro lugar.
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Perguntou-se, então, a cada um deles, se estavam de acordo com a fase de
proposta de todas a empresas, e diante de resposta afirmativa destes, todos eles
apresentaram o Termo de Renúncia de Interposição de Recurso referente à tal fase
(ou seja, à fase de proposta). Assim sendo, a empresa TEMPO LIVRE
PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA foi classificada como Vencedora do
certame. Nada mais havendo a tratar, eu, Secretário, lavrei a presente ata que, se
aprovada, receberá a minha assinatura, dos demais membros da Comissão e dos
licitantes presentes.
Jhonattan Damião de Melo
Secretário
Cristina de Souza Honorato
Presidente
Ana Maria Sabino da Silva
Membro
Cleiber Amarilo Pereira
Licitante: DISBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAFAIETE LTDA EPP
José Carlos Gimenez Dias
Licitante: TEMPO LIVRE PROMOÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA
Aldair José de Moura
Licitante: ALDAIR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
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