Termo de Adesão e Compromisso Pelo presente Termo de Adesão e Compromisso e na melhor forma de direito, de um lado NOVA ZAP – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua João Pinheiro, nº 278, Centro, CEP 38.010.040, Uberaba – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 38.010.040, inscrita no CNPJ sob o nº 04.316.433/0001-01, neste ato representada por seu contrato social e doravante denominada NOVA ZAP e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA – ACIU, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 3433, Uberaba – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.448.424/0001-44, neste ato representada em sua forma estatutária e doravante identificada simplesmente como ACIU e de outro, o USUÁRIO, qualificado no momento de seu cadastro no sítio eletrônico www.correioscard.com.br, cujos dados fornecidos, armazenados em banco de dados específico para este fim, passam a integrar este documento, têm, entre si, justo e acertado o presente, nas cláusulas seguintes, que as partes obrigam a respeitar e cumprir: Cláusula Primeira – Do Objeto 1.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso tem por finalidade estabelecer as normas e condições referentes ao uso e gozo pelo USUÁRIO do “CORREIOSCARD”, produto fornecido pela NOVA ZAP em parceria com a ACIU, com os benefícios regulamentados pelo contrato nº 9912338785 firmado entre a ACIU e a ECT – Empresa de Correios e Telégrafos. 1.2 O “CORREIOSCARD” dará ao USUÁRIO a possibilidade de obtenção de descontos especiais no momento da postagem de suas encomendas, sem exigência de volume mínimo ou limite de postagem, nos seguintes produtos: PAC, SEDEX, ESEDEX e outros. 1.3 O USUÁRIO deverá observar a disponibilidade de utilização dos serviços supramencionados, a ser verificada de acordo com o CEP de destino da encomenda conforme consulta de abrangência realizada no sitio eletrônico da ECT – Empresa de Correios e Telégrafos. Cláusula Segunda – Do Benefício 2.1 Para o gozo do benefício “CORREIOS CARD” concedido pela NOVA ZAP e ACIU, o USUÁRIO deverá aceitar as condições previstas neste Termo de Adesão e Compromisso, através de “aceite eletrônico”, a ser dado no momento de seu cadastro no sitio eletrônico www.correioscard.com.br. 2.2 Para usufruir do benefício, o USUÁRIO deverá adicionar fundos em sua conta por meio da compra de créditos no PagSeguro, conforme instruções preexistentes no sitio eletrônico www.correioscard.com.br. O valor pago pela postagem da encomenda, incluindo os descontos advindos do benefício, será amortizado do montante existente na conta do USUÁRIO. 2.3 Eventuais discrepâncias (tanto para mais, quanto para menos) entre o peso escolhido pelo USUÁRIO no momento do preenchimento do e-tiquete e o real peso da encomenda aferida pelo ECT no momento da postagem serão de responsabilidade do USUÁRIO, podendo a NOVA ZAP e a ACIU descontar o valor apurado da discrepância diretamente da conta do USUÁRIO quando para mais, sem autorização prévia ou reembolsá-lo, quando para menos. 2.4 O USUÁRIO deverá preencher de forma completa e correta o e-tiquete, imprimi-lo e apresentá-lo na Agência da ECT – Empresa de Correios e Telégrafos ou nas AGF – Agências Franqueadas dos Correios, quando do envio de sua encomenda. 2.5 Não serão aceitas pela ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou as AGF – Agências Franqueadas dos Correios, encomendas sem a devida apresentação do etiquete. 2.6 Caberá ao USUÁRIO se dirigir a ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou as AGF – Agências Franqueadas dos Correios que melhor lhe atender, preferencialmente àquela sugerida no momento do preenchimento do e-tiquete. 2.7 A ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou as AGF – Agências Franqueadas dos Correios não se obrigam à coletar as encomendas na sede da ACIU ou em qualquer outro lugar de interesse do USUÁRIO. 2.8 Todas as mercadorias deverão obrigatoriamente estar acompanhadas da devida Nota Fiscal, bem como seguradas pelo seguro oferecido pela ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou as AGF – Agências Franqueadas dos Correios. A NOVA ZAP e a ACIU não se responsabilizarão por cargas encaminhadas sem a observância das exigências anteriormente mencionadas. Cláusula Terceira – Das Taxas e Anuidade 3.1 Para usufruir do serviço, o USUÁRIO pagará, a título de anuidade, o valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), bem como a importância correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total dos produtos e serviços utilizados, a titulo de taxa de administração, cujo valor encontrar-se-á incluso no preço da postagem aferido no momento do preenchimento do e-tiquete. Parágrafo Único: Por se tratar de taxa de administração, no recibo emitido pela ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou as AGF – Agências Franqueadas dos Correios não constará o valor da porcentagem retromencionada, estando este apenas discriminada no cálculo de postagem. Cláusula Quarta – Da Responsabilidade do Usuário 4.1 O USUÁRIO será responsável pela guarda segura e pela confidencialidade de seu login e senha de acesso, a ser criada pelo USUÁRIO no momento do cadastro no sitio www.correioscard.com.br. 4.2 O USUÁRIO será responsável por toda e qualquer atividade, lançamento e registro de informações, bem como pelo preenchimento correto do e-tiquete durante o usufruto dos serviços. 4.3 O USUÁRIO deverá, imediatamente e obrigatoriamente, notificar a ACIU sobre qualquer uso não autorizado de seu login e senha ou qualquer quebra de segurança que tome conhecimento. 4.4 Para proteger o sigilo da conta, recomenda-se ao USUÁRIO “deslogar-se” de sua conta ao final de cada sessão e assegurar-se de que a mesma não seja acessada por terceiros não autorizados, bem como não compartilhar sua senha, nem mesmo à NOVA ZAP e ACIU, ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou as AGF – Agências Franqueadas dos Correios, por e-mail, telefone ou outros meios de troca de informações. 4.5 Será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO o preenchimento e as informações contidas no e-tiquete, tais como peso, dimensões e destinação do item postado. 4.6 A veracidade das informações prestadas no e-tiquete serão de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO. A alteração proposital das informações do e-tiquete, com o intuito de influenciar o valor final da postagem estará sujeita à suspensão imediata do serviço e aplicação do disposto no item 2.3. Cláusula Quinta – Das Obrigações 5.1 Caberá ao USUÁRIO: 5.1.1 Ler atentamente e tomar ciência das normas e condições previstas no presente Termo de Adesão e Compromisso. 5.1.2 Fornecer informações verdadeiras e exatas em seu cadastro, bem como mantêlo devidamente atualizado. 5.1.3 Zelar por toda e qualquer informação de seu cadastro, estando sujeito às consequências administrativas e legais, decorrentes de declarações falsas ou inexatas que por ventura vierem causar prejuízos à NOVA ZAP, ACIU e/ou a terceiros. 5.1.4 Não utilizar-se do serviço e do benefício concedido para fins ilícitos ou proibidos. 5.1.5 Não utilizar-se do serviço e do benefício para transmitir/divulgar material ou objetos ilícitos e/ou proibidos. 5.1.6 Não obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas, cadastros ou redes de computadores conectados ao serviço. 5.1.7 Não interferir ou interromper o serviço, as redes ou os servidores conectados ao serviço. 5.1.8 Não criar falsa identidade ou utilizar-se de subterfúgios com a finalidade de enganar outras pessoas ou de obter benefícios. 5.1.9 Comunicar imediatamente à NOVA ZAP e ACIU qualquer discrepância constatada pelo USUÁRIO no sistema, nos dados e informações cadastradas e divulgadas. 5.1.10 Utilizar apenas computadores e equipamentos compatíveis com as exigências mínimas para o bom desempenho do sistema, bem como acesso à internet em velocidade constante e ininterrupta. 5.1.11 Postar suas encomendas acompanhadas da devida Nota Fiscal e seguradas pelo seguro fornecido pela ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou as AGF – Agências Franqueadas dos Correios. 5.2 Caberá à ACIU e a NOVA ZAP: 5.2.1 Sem aviso prévio, realizar auditorias periódicas acerca das informações cadastradas pelo usuário; 5.2.2 Interromper o acesso do USUÁRIO ao serviço, sem notificação prévia, sempre que verificar e/ou existirem indícios da má-utilização pelo USUÁRIO do sistema,a utilização para fins ilícitos ou a prática de abusos na sua utilização. Entende-se por abuso toda e qualquer atividade que porventura ocasione prejuízo ou lesão de direitos de ou a terceiros. A prática de ação delituosa por meio do benefício oferecido será apurada pela NOVA ZAP e ACIU e, caso constatada a responsabilidade do USUÁRIO, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, bem como o imediato bloqueio do acesso do USUÁRIO ao sistema e cancelamento do benefício oferecido pela NOVA ZAP e ACIU. 5.2.3 Disponibilizar na área administrativa do USUÁRIO informações contendo a discriminação, data e valores dos produtos e serviços utilizados, bem como o saldo atualizado na conta do USUÁRIO. 5.2.4 Prestar quantas informações forem necessárias para o bom entendimento do USUÁRIO. 5.2.5 A NOVA ZAP e a ACIU não se responsabilizarão por qualquer infortúnio que possa ocorrer em virtude de quedas de internet, interrupção dos serviços, falhas no fornecimento de energia elétrica ou problemas de conexão durante o acesso do USUÁRIO, bem como à possíveis indisponibilidades do sistema operante da ECT – Empresa de Correios e Telégrafos e/ou das AGF – Agências Franqueadas dos Correios. 5.2.6 A ACIU se reserva no direito de efetuar quantas manutenções forem necessárias no sistema e no sitio www.correioscard.com.br, sejam elas periódicas ou emergenciais, sem necessidade de aviso prévio ao USUÁRIO. Cláusula Sexta – Do Prazo 6.1 O presente Termo de Adesão e Compromisso é celebrado por prazo indeterminado. Cláusula Sétima – Da Rescisão 7.1 O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nos seguintes casos: 7.1.1 Cancelamento e/ou rescisão do contrato nº 9912338785 firmado entre a ACIU e a ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, mediante notificação expressa (escrita) ao USUÁRIO com antecedência de no máximo 10 (dez) dias, oportunidade em que será apurado o saldo existente na conta do USUÁRIO; 7.1.2 Cancelamento e/ou rescisão do Termo de Parceria firmando entre NOVA ZAP e ACIU, mediante notificação expressa (escrita) ao USUÁRIO com antecedência de no máximo 10 (dez) dias, oportunidade em que será apurado o saldo existente na conta do USUÁRIO. 7.1.3 Impossibilidade técnica, por parte da NOVA ZAP e/ou da ACIU de continuidade da prestação dos serviços, mediante notificação expressa (escrita) ao USUÁRIO com antecedência mínima de 10 (dez) dias, oportunidade em que será apurado o saldo existente na conta do USUÁRIO 7.1.3 Imediatamente, sem necessidade de notificação prévia ao USUÁRIO, quando ocorrer descumprimento, por parte do USUÁRIO, de qualquer obrigação prevista no presente Termo de Adesão e Compromisso; 7.1.4 Imediatamente, sem necessidade de notificação prévia ao USUÁRIO, quando ocorrer inadimplência do USUÁRIO; 7.1.5 Pelo USUÁRIO, mediante comunicação expressa (por escrito) À NOVA ZAP e ACIU, sendo que nesta caso, será reembolsado ao USUÁRIO o valor integral existente em sua conta no momento da rescisão, descontados os 5% (cinco por cento) da taxa de administração prevista no item 3.1. Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais 8.1 A NOVA ZAP e a ACIU não se responsabilizarão em nenhuma hipótese pelo conteúdo das encomendas e qualquer dano, moral ou material, que seja causado a terceiros, sendo este de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO. 8.2 A NOVA ZAP e a ACIU não se responsabilizarão pela entrega das encomendas, tão pouco por eventuais extravios, não recebimentos, destinatários ausentes, mudanças ou qualquer empecilho, greves ou bloqueios em estradas, rodovias ou vias comuns, bem como por qualquer evento fortuito ou causado por força maior que impossibilite a entrega da encomenda ao destinatário final. 8.3 Não haverá devolução ou reembolso dos créditos ao USUÁRIO quando ocorrerem as situações acima mencionadas. 8.4 ANOVA ZAP e a ACIU reservam-se no direito de alterarem o conteúdo deste Termo de Adesão e Compromisso à qualquer tempo, sendo responsabilidade do USUÁRIO consultá-lo regularmente. 8.5 O uso continuado do serviço implica na concordância do USUÁRIO com todas as regras, condições e avisos emanados pela NOVA ZAP e/ou ACIU, enquanto ali constar o cadastramento das informações pessoais fornecidas pelo USUÁRIO. 8.6 O serviço oferecido pela NOVA ZAP e ACIU não engloba nenhum tipo de assessoria ou consultoria. 8.7 Ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato, visando o bom cumprimento do serviço proposto. 8.8 O presente contrato ter-se-á por firmado e acabo, em todos os seus termos, quando o USUÁRIO proceder com o aceite no momento de seu cadastro no sitio www.correioscard.com.br. 8.9 Sem prejuízo de eventual bloqueio unilateral ou rescisão contratual, a ACIU repassará ao USUÁRIO todos os encargos moratórios que está sujeita pelo contrato nº 9912338785 firmado entre a ACIU e a ECT – Empresa de Correios e Telégrafos. 8.10 As partes elegem o Foro da Comarca de Uberaba – MG, como o competente para dirimir eventuais conflitos emergentes da interpretação e cumprimento da presente disposição contratual. O presente Termo de Adesão e Compromisso encontra-se registrado no Cartório de Notas de Uberaba – MG. Atualização: 01 de agosto de 2015. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE UBERABA – ACIU NOVA ZAP – INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA