VOTO PROCESSO: 48500.006038/2012-23 e 48500.004540/2009-02 INTERESSADO: Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda. RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO – SRM ASSUNTO: Análise da recomendação para tornar sem efeito os valores fixados a título de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE ao agente Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda., por meio das Resoluções nº 12/1998, nº 20/1998 e nº 446/1998 e do ressarcimento da TFSEE em razão do cancelamento determinado pelo Despacho nº 3.604/2012, emitido pela extinta Superintendência de Regulação Econômica – SRE I. RELATÓRIO A Portaria MME nº 444, de 27 de agosto de 1992, outorgou à Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda. concessão para explorar, sob o regime de autoprodução, o potencial hidráulico do rio Ranchinho, no local denominado Cristo Rei, com 1.800 Kw de potência instalada. O projeto básico do aproveitamento da PCH Cristo Rei foi aprovado pela Portaria DNAEE/DCAE nº 26, de 8 de março de 1990. 2. Por considerar a existência de concessão para exploração de serviço de energia elétrica, no caso sob o regime de autoprodução, foram fixados os valores anuais apresentados pela Tabela 1 devidos pelo Agente Setorial a título de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE. Tabela 1 – TFSEE da PCH Cristo Rei Competência Valor da TFSEE 12/1997 R$ 104,31 1998 R$ 1.251,67 1999 R$ 1.251,67 2005 R$ 2.756,07 2006 R$ 2.981,97 2007 R$ 2.602,98 2008 R$ 2.734,02 2009 R$ 3.018,78 2010 R$ 3.272,40 2011 R$ 3.471,57 2012 R$ 3.765,51 Ato legal Resolução nº 12, de 21 de janeiro de 1998. Resolução nº 20, de 6 de fevereiro de 1998. Resolução nº 446, de 23 de dezembro de 1998. Despacho nº 1.098, de 28 de dezembro de 2004. Despacho nº 2.268, de 29 de dezembro de 2005. Despacho nº 141, de 24 de janeiro de 2007. Despacho nº 3.731, de 27 de dezembro de 2007. Despacho nº 4.778, de 23 de dezembro de 2008. Despacho nº 4.774, de 22 de dezembro de 2009. Despacho nº 4.080, de 27 de dezembro de 2010. Despacho nº 136, de 17 de janeiro de 2012. Fonte: Nota Técnica nº 401/2012-SRE/ANEEL, de 12 de novembro de 2012. 3. Por considerar a inadimplência do Agente Setorial quanto a TFSEE foram abertos pela Superintendência de Administração e Finanças — SAF os processos administrativos indicados pela Tabela 2 visando a instruir respectiva cobrança do tributo. Tabela 2 – Processos administrativos de cobrança Exercício 2008 2009 2010 2011 2012 Processo 48500.004476/2009-51 48500.004540/2009-02 48500.003077/2010-15 48500.003120/2011-15 48500.004564/2012-59 Fonte: Elaboração própria. 4. Por meio da Nota Técnica nº 401, de 12 de dezembro de 2012, a extinta Superintendência de Regulação Econômica – SRE analisou a exigibilidade da TFSEE e concluiu que “[...] a PCH Cristo Rei nunca reuniu todos os requisitos necessários para a fixação da TFSEE”. 5. Dessa maneira, a extinta Superintendência entendeu por bem cancelar os Despachos de lançamento do tributo relativos aos exercícios de 2005 (Despacho nº 1.098, de 2004); 2006 (Despacho nº 2.268, de 2005); 2007 (Despacho nº 141, de 2007); 2008 (Despacho nº 3.731, de 2007); 2009 (Despacho nº 4.778, de 2008); 2010 (Despacho nº 4.774, de 2009); 2011 (Despacho nº 4.080, de 2010) e 2012 (Despacho nº 136, de 2012). A decisão foi consubstancia no Despacho nº 3.604, de 13 de novembro de 2012 1. 6. Recomendou ainda que a Diretoria Colegiada editasse atos cancelando os lançamentos relativos aos exercícios de 12/1997 (Resolução nº 12, de 1998); 1998 (Resolução nº 20, de 1998) e 1999 (Resolução nº 446, de 1998). 7. Em 26 de novembro de 2012, o Processo nº 48500.006038/2013-23 foi distribuído a essa Relatoria. 8. Por solicitação dessa Relatoria, a Procuradoria Federal na ANEEL – PFANEEL, mediante o Parecer nº 662, de 31 de dezembro de 2013, analisou juridicamente o processo. 9. Em paralelo, nos autos do Processo Administrativos de Cobrança nº 48500.004540/2009-02, a SAF, por considerar a emissão pela extinta SRE do Despacho nº 3.604, de 2012, que cancelou os lançamentos relativos aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, solicitou à 1 Ver o DOU de.16/11/2012, Seção 1, p. 72. PFANEEL providência quanto ao cancelamento da inscrição em dívida ativa dos exercícios inadimplidos, bem como orientações quanto à restituição eventualmente devida ao Agente Setorial. 10. Após instrução processual, a PFANEEL emitiu o Parecer nº 664, de 31 de dezembro de 2013, no qual analisou juridicamente a restituição supostamente devida ao Agente Setorial. 11. Em 28 de julho de 2014, o Processo nº 48500.004540/2009-02 foi distribuído a essa Relatoria. Brasília, 3 de março de 2015. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor