VOTO
PROCESSO: 48500.006038/2012-23 e 48500.004540/2009-02
INTERESSADO: Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda.
RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega
RESPONSÁVEL: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO –
SRM
ASSUNTO: Análise da recomendação para tornar sem efeito os valores fixados a título de Taxa de
Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE ao agente Indústrias Reunidas Cristo Rei Ltda., por
meio das Resoluções nº 12/1998, nº 20/1998 e nº 446/1998 e do ressarcimento da TFSEE em razão do
cancelamento determinado pelo Despacho nº 3.604/2012, emitido pela extinta Superintendência de
Regulação Econômica – SRE
I.
RELATÓRIO
A Portaria MME nº 444, de 27 de agosto de 1992, outorgou à Indústrias Reunidas Cristo Rei
Ltda. concessão para explorar, sob o regime de autoprodução, o potencial hidráulico do rio Ranchinho, no
local denominado Cristo Rei, com 1.800 Kw de potência instalada. O projeto básico do aproveitamento da
PCH Cristo Rei foi aprovado pela Portaria DNAEE/DCAE nº 26, de 8 de março de 1990.
2.
Por considerar a existência de concessão para exploração de serviço de energia elétrica, no
caso sob o regime de autoprodução, foram fixados os valores anuais apresentados pela Tabela 1 devidos
pelo Agente Setorial a título de Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.
Tabela 1 – TFSEE da PCH Cristo Rei
Competência Valor da TFSEE
12/1997
R$ 104,31
1998
R$ 1.251,67
1999
R$ 1.251,67
2005
R$ 2.756,07
2006
R$ 2.981,97
2007
R$ 2.602,98
2008
R$ 2.734,02
2009
R$ 3.018,78
2010
R$ 3.272,40
2011
R$ 3.471,57
2012
R$ 3.765,51
Ato legal
Resolução nº 12, de 21 de janeiro de 1998.
Resolução nº 20, de 6 de fevereiro de 1998.
Resolução nº 446, de 23 de dezembro de 1998.
Despacho nº 1.098, de 28 de dezembro de 2004.
Despacho nº 2.268, de 29 de dezembro de 2005.
Despacho nº 141, de 24 de janeiro de 2007.
Despacho nº 3.731, de 27 de dezembro de 2007.
Despacho nº 4.778, de 23 de dezembro de 2008.
Despacho nº 4.774, de 22 de dezembro de 2009.
Despacho nº 4.080, de 27 de dezembro de 2010.
Despacho nº 136, de 17 de janeiro de 2012.
Fonte: Nota Técnica nº 401/2012-SRE/ANEEL, de 12 de novembro de 2012.
3.
Por considerar a inadimplência do Agente Setorial quanto a TFSEE foram abertos pela
Superintendência de Administração e Finanças — SAF os processos administrativos indicados pela Tabela 2
visando a instruir respectiva cobrança do tributo.
Tabela 2 – Processos administrativos de cobrança
Exercício
2008
2009
2010
2011
2012
Processo
48500.004476/2009-51
48500.004540/2009-02
48500.003077/2010-15
48500.003120/2011-15
48500.004564/2012-59
Fonte: Elaboração própria.
4.
Por meio da Nota Técnica nº 401, de 12 de dezembro de 2012, a extinta Superintendência de
Regulação Econômica – SRE analisou a exigibilidade da TFSEE e concluiu que “[...] a PCH Cristo Rei nunca
reuniu todos os requisitos necessários para a fixação da TFSEE”.
5.
Dessa maneira, a extinta Superintendência entendeu por bem cancelar os Despachos de
lançamento do tributo relativos aos exercícios de 2005 (Despacho nº 1.098, de 2004); 2006 (Despacho nº
2.268, de 2005); 2007 (Despacho nº 141, de 2007); 2008 (Despacho nº 3.731, de 2007); 2009 (Despacho nº
4.778, de 2008); 2010 (Despacho nº 4.774, de 2009); 2011 (Despacho nº 4.080, de 2010) e 2012 (Despacho
nº 136, de 2012). A decisão foi consubstancia no Despacho nº 3.604, de 13 de novembro de 2012 1.
6.
Recomendou ainda que a Diretoria Colegiada editasse atos cancelando os lançamentos
relativos aos exercícios de 12/1997 (Resolução nº 12, de 1998); 1998 (Resolução nº 20, de 1998) e 1999
(Resolução nº 446, de 1998).
7.
Em 26 de novembro de 2012, o Processo nº 48500.006038/2013-23 foi distribuído a essa
Relatoria.
8.
Por solicitação dessa Relatoria, a Procuradoria Federal na ANEEL – PFANEEL, mediante o
Parecer nº 662, de 31 de dezembro de 2013, analisou juridicamente o processo.
9.
Em paralelo, nos autos do Processo Administrativos de Cobrança nº 48500.004540/2009-02,
a SAF, por considerar a emissão pela extinta SRE do Despacho nº 3.604, de 2012, que cancelou os
lançamentos relativos aos exercícios de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, solicitou à
1
Ver o DOU de.16/11/2012, Seção 1, p. 72.
PFANEEL providência quanto ao cancelamento da inscrição em dívida ativa dos exercícios inadimplidos, bem
como orientações quanto à restituição eventualmente devida ao Agente Setorial.
10.
Após instrução processual, a PFANEEL emitiu o Parecer nº 664, de 31 de dezembro de 2013,
no qual analisou juridicamente a restituição supostamente devida ao Agente Setorial.
11.
Em 28 de julho de 2014, o Processo nº 48500.004540/2009-02 foi distribuído a essa
Relatoria.
Brasília, 3 de março de 2015.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
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VOTO PROCESSO: 48500.006038/2012-23 e