BM&FBOVESPA MARGEM GARANTIA REFERENCIADO DI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO
PROSPECTO
DENOMINAÇÃO DO FUNDO
BM&FBOVESPA Margem Garantia Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento (Fundo).
ADMINISTRADOR DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Banco BM&FBOVESPA de Serviços de Liquidação e Custódia S.A., devidamente credenciado pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) como prestador de serviços de Administração de Carteiras, com sede social na Rua
Libero Badaró, 471, 4º andar, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.997.185/0001-50,
doravante designado Administrador.
GESTOR DA CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS
A carteira do Fundo será gerida pela BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., sediada na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, 20, 2º e 3º andares, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69 e devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de
Administração de Carteiras, doravante designada Gestor.
As atividades de análise técnica especializada em títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros serão
exercidas pelo departamento técnico do Gestor.
DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
O Administrador poderá contratar, por escrito, em nome do Fundo, instituições intermediárias integrantes do
sistema de distribuição de valores mobiliários e associadas à BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), doravante designadas Distribuidores, para a distribuição de cotas,
autorizando-as a realizar subscrição ou aquisição de cotas do Fundo por conta e ordem dos respectivos clientes.
Pelos serviços prestados, o Fundo pagará aos Distribuidores, quando contratados, a remuneração pactuada,
deduzindo do valor devido ao Administrador a título de taxa de administração.
PÚBLICO-ALVO
O Fundo é destinado exclusivamente aos agentes econômicos responsáveis pelo cumprimento das obrigações
assumidas em razão de operações realizadas e/ou registradas nos sistemas da BM&FBOVESPA, sendo a
totalidade de suas cotas destinada ao atendimento de margem de garantia, por parte dos cotistas, perante a
BM&FBOVESPA, nos termos do Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de
Operações de Derivativos: Segmento BM&F.
I
– Em razão do disposto, a totalidade dos direitos creditórios sobre as cotas do Fundo é, permanentemente
e desde a aquisição das referidas cotas, cedida à BM&FBOVESPA, observada, em qualquer hipótese, a
condição resolutiva estabelecida no parágrafo seguinte.
II – A cessão das cotas referida no parágrafo anterior é feita sob condição resolutiva, podendo o cotista
requerer o resgate de parte ou da totalidade das cotas desde que não haja posições em aberto, nos
mercados da BM&FBOVESPA, em nome do cotista, garantidas por tais cotas ou outras dívidas
garantidas pelo crédito.
II – Em razão do disposto no parágrafo anterior, todos os pedidos de resgate de cotas formulados pelos
cotistas serão submetidos pelo Administrador à BM&FBOVESPA, conforme procedimento a ser
definido pelas duas instituições.
IV – A BM&FBOVESPA poderá, ainda, em caso de necessidade e nos termos do Regulamento da Câmara
de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos: Segmento BM&F, exercer seu
direito de crédito sobre as cotas, nas quantias que se tornarem exigíveis e independentemente de
qualquer aviso ou notificação ao cotista.
V – Por força do disposto no parágrafo anterior, a aquisição de cotas do Fundo implica a adesão ao regime
estabelecido neste artigo e a autorização, pelo cotista à BM&FBOVESPA, para realizar todos os atos
necessários ao exercício dos direitos de crédito sobre as cotas, inclusive perante o Administrador.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
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fmartins
O objetivo da política de investimento do Fundo é proporcionar aos cotistas, sem prejuízo de suas demais
finalidades, rentabilidade compatível com investimentos em ativos de renda fixa, por meio da aplicação dos
recursos do Fundo em cotas de Fundos de Investimento Financeiro (FIFs), de forma a acompanhar a tendência
da variação das taxas de remuneração do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), obedecendo às seguintes
faixas de alocação:
Composição da carteira/percentual em relação ao patrimônio líquido
1. BB BM&F 2 DI Fundo de Investimento Referenciado
Mínimo
95%
2. Depósitos a vista, títulos públicos federais e operações compromissadas, de acordo
com regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN)
0%
Máximo
100%
5%
O BB BM&F 2 DI Fundo de Investimento Referenciado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.018.033/0001-82, é
administrado pela BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., sediada na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, 20, 2º e 3º andares, inscrita no CNPJ sob o nº
30.822.936/0001-69 e devidamente credenciada pela CVM como prestadora de serviços de Administração de
Carteiras.
Em razão da política de investimentos adotada, não existe a possibilidade de aportes adicionais de recursos pelo
cotista em decorrência de patrimônio líquido negativo.
RISCOS ENVOLVIDOS
A rentabilidade do Fundo decorre do valor de mercado dos ativos que compõem sua carteira. Esses ativos
apresentam alterações de preço, o que configura a possibilidade de ganhos, mas também de perdas, que serão
rateadas entre os cotistas, na proporção de suas cotas, podendo haver perda do capital investido e não cabendo
ao Administrador, ao Gestor ou ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garantir qualquer rentabilidade ou o
valor originalmente aplicado. Os ativos que compõem a carteira do Fundo sujeitam-se, em especial, aos riscos
relacionados a seguir.
Risco de mercado – Os valores dos ativos que integram a carteira do Fundo podem aumentar ou diminuir de
acordo com as flutuações das taxas de juro, sendo que, em caso de queda do valor desses ativos, o patrimônio
líquido do Fundo pode ser afetado negativamente, devendo também ser observada, principalmente, a
possibilidade de ocorrência de índice negativo de inflação. A queda dos preços dos ativos integrantes da carteira
pode ser temporária, inexistindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou
indeterminados.
Risco de crédito – Consiste no risco de os emissores dos títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram
ou que venham a integrar a carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os
respectivos juros de suas dívidas para com o Fundo.
Risco de liquidez – Consiste no risco de o Fundo, mesmo em situação de estabilidade dos mercados, não estar
apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, pagamentos relativos a resgates de cotas,
em decorrência do grande volume de solicitações de resgate e/ou de outros fatores que acarretem falta de
liquidez dos mercados nos quais os ativos integrantes da carteira são negociados, podendo tal situação perdurar
por período indeterminado.
Risco de taxa de juro – Alterações políticas e econômicas podem afetar as taxas de juro praticadas, podendo
acarretar fortes oscilações nos preços dos ativos que compõem a carteira, impactando significativamente a
rentabilidade do Fundo.
Risco sistêmico – Provém de alterações econômicas de forma geral que podem afetar todos os investimentos,
não podendo ser reduzido por meio de política de diversificação.
GERENCIAMENTO DE RISCO
Os métodos utilizados pelo Administrador para gerenciar os riscos a que o Fundo se encontra sujeito não
constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo.
Para gerenciamento do risco de mercado, o Administrador utiliza o método do valor em risco (value at risk ou
VaR), objetivando estimar a perda potencial máxima dentro de determinados horizonte temporal e intervalo de
confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições normais de mercado, são realizados
testes de estresse que possibilitam avaliar as carteiras sob condições extremas de mercado, como crises e
choques econômicos, utilizando cenários retrospectivos e prospectivos.
EMISSÃO E RESGATE DE COTAS
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fmartins
As cotas terão seu valor calculado diariamente, por dia útil, com base em avaliação patrimonial que considere o
valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira e que seja realizada de acordo com as normas e
os procedimentos vigentes.
O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do Fundo,
apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido o horário de fechamento dos mercados em que o
Fundo atua.
A emissão e o resgate de cotas serão calculados tomando-se por base o patrimônio líquido do dia anterior,
devidamente atualizado por um dia. Eventuais ajustes decorrentes das movimentações ocorridas durante o dia
serão lançados contra o patrimônio do Fundo.
A aplicação e o resgate de cotas do Fundo poderão ser efetuados por ordem de pagamento; por débito e crédito
em conta corrente (transferência) no Banco BM&FBOVESPA de Serviços de Liquidação e Custódia S.A., quando
o cotista for correntista; por documento de ordem de crédito (DOC), somente para aplicações; e por transferência
eletrônica disponível (TED).
Na emissão das cotas do Fundo será utilizado o valor da cota apurada no dia da efetiva disponibilidade dos
recursos na conta corrente do Fundo, mantida no Banco BM&FBOVESPA de Serviços de Liquidação e Custódia
S.A., desde que seja observado o horário acordado entre o Administrador e o cotista ou os Distribuidores,
quando contratados.
Para o resgate de cotas do Fundo, será utilizado o valor da cota apurada no dia do recebimento do pedido do
cotista, desde que seja observado o horário acordado entre o Administrador e o cotista ou os Distribuidores,
quando contratados.
As cotas do Fundo não possuem prazo de carência, podendo os cotistas solicitar seu resgate, total ou parcial, a
qualquer tempo.
Não haverá limite para os valores mínimo e máximo de aplicação, para os valores mínimos de resgate e para o
saldo de permanência no Fundo.
Não haverá percentual máximo de cotas a ser detido por um único cotista.
Os cotistas não poderão efetuar aplicações e resgates nos dias em que ocorrer feriado na Cidade ou no Estado
de São Paulo, ou seja, na sede do Administrador.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de
pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente ou que possam implicar alteração do tratamento
tributário do Fundo ou dos cotistas, em prejuízo destes, o Administrador poderá declarar o fechamento do
Fundo para resgate.
É facultado ao Administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo, desde que tal
suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A remuneração dos serviços prestados pelo Administrador e pelo Gestor será apurada e paga da seguinte
forma:
1. taxa de administração mínima, no percentual de 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento ao ano) sobre o
valor do patrimônio líquido do Fundo; e
2. não será cobrada taxa a título de prêmio por performance obtida.
A remuneração prevista no item 1 será calculada e provisionada por dia útil, à razão de 1/252.
A taxa de administração será paga mensalmente ao Administrador, diretamente pelo Fundo, por período
vencido, até o 5º dia útil do mês seguinte.
Considerando que o Fundo aplica em cotas de fundos de investimento, fica estabelecida a taxa de
administração máxima de 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio
líquido do Fundo.
A taxa de administração máxima, prevista no parágrafo anterior, compreende a taxa de administração mínima e
o percentual máximo que a política do Fundo admite despender em razão da taxa de administração do fundo de
investimento no qual aplica seus recursos.
A taxa de administração será distribuída entre Administrador e Gestor, segundo contrato celebrado entre eles.
Não serão cobradas taxas de ingresso e de saída do Fundo.
OUTRAS DESPESAS
Constituirão encargos do Fundo, além da remuneração dos serviços de que trata o item anterior, as seguintes
despesas, que lhe poderão ser debitadas diretamente pelo Administrador:
–
taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a
recair sobre os bens, os direitos e as obrigações do Fundo;
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fmartins
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despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios,
formulários e informações periódicas, previstas no Regulamento do Fundo ou na regulamentação pertinente;
despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas;
honorários e despesas do Auditor encarregado da revisão das demonstrações financeiras e das contas do
Fundo e da análise de sua situação e da atuação do Administrador;
emolumentos e comissões pagas sobre as operações do Fundo;
honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo
ou fora dele, inclusive valor da condenação, imputada ao Fundo, se for o caso;
parcela de prejuízos não-coberta por apólices de seguro e não-decorrente diretamente de culpa ou dolo dos
prestadores dos serviços de administração no exercício das respectivas funções;
despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo
Administrador, ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais dos fundos de
investimento nos quais o Fundo detenha participação;
despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos
financeiros; e
quaisquer despesas inerentes à constituição ou à liquidação do Fundo ou à realização de Assembléia Geral
de condôminos.
Quaisquer despesas não previstas, como encargos do Fundo, correrão por conta do Administrador, devendo
ser por este contratadas.
PRESTADORES DE SERVIÇOS
A carteira do Fundo será gerida pelo Gestor, observadas as limitações legais e as previstas no Regulamento.
A auditoria do Fundo será efetuada pela ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S.,
registrada na CVM e inscrita no CNPJ sob o nº 61.366.936/0001-25.
A prestação de serviço de custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros, bem como a
prestação do serviço de controladoria de ativos (controle e processamento de títulos e valores mobiliários) e de
passivos (escrituração da emissão e resgate de cotas), será feita pelo Administrador.
As atividades de análise técnica especializada em títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros serão
exercidas pelo departamento técnico do Gestor.
TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL
As operações da carteira do Fundo não estão sujeitas à tributação por IR, IOF e CPMF.
Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IR na fonte, semestralmente, nos meses de maio e
novembro, na forma da legislação vigente e no resgate das cotas, em função do prazo de cada aplicação.
Haverá cobrança de IOF de acordo com tabela decrescente para os resgates ocorridos nos primeiros 30 dias, a
contar da data de cada aplicação no Fundo, conforme legislação em vigor.
O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos cotistas sujeitos às regras de tributação específica,
atendida a legislação pertinente.
Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao
Fundo e aos cotistas.
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As informações referentes ao Fundo poderão ser obtidas por intermédio dos Distribuidores, quando
contratados, do site do Administrador na rede mundial de computadores, dos telefones constantes do
Prospecto ou, ainda, de solicitação na sede do Administrador.
O Administrador, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao Fundo:
1. divulgará, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo;
2. remeterá mensalmente extrato de conta contendo:
– nome do Fundo e número de seu registro no CNPJ;
– nome, endereço e número de registro do Administrador no CNPJ;
– nome do cotista ou código do cotista, quando a subscrição ou a aquisição de cotas do Fundo for
realizada por conta e ordem dos clientes dos Distribuidores, quando contratados;
– saldo e valor das cotas no início e no final do período e movimentação ocorrida ao longo deste;
– rentabilidade do Fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de
referência do extrato;
– data de emissão do extrato da conta;
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fmartins
3. colocará à disposição as informações do Fundo, inclusive as relativas à composição da carteira, no mínimo
nos termos da legislação aplicável, no tocante a periodiocidade, prazo e teor das informações, de forma
equânime entre todos os cotistas; e
4. divulgará imediatamente, por meio de correspondência a todos os cotistas ou aos Distribuidores, quando
contratados, qualquer ato ou fato relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações
que possam, direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no Fundo ou, no caso
de outros investidores, à aquisição das cotas.
Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas por sua divulgação, o
demonstrativo da composição de sua carteira poderá omitir as respectivas identificação e quantidade,
registrando somente seu valor e sua percentagem sobre o total da carteira.
As operações omitidas com base no parágrafo anterior deverão ser colocadas à disposição dos cotistas no prazo
máximo de 90 dias após o encerramento do mês.
Caso o Administrador divulgue a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma
informação deverá ser colocada à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de
divulgação de informações pelo Administrador aos prestadores de serviços do Fundo necessárias para a
execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores e auto-reguladores, a entidades de classe e
aos associados destas, no atendimento de solicitações legais, regulamentares e estatutárias por estes
formuladas.
POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
O Administrador, na pessoa de seus representantes legalmente constituídos, fica autorizado a representar o
Fundo nas assembléias gerais ordinárias e/ou extraordinárias dos fundos de investimento dos quais o Fundo
detenha participação, podendo, para tanto, exercer o direito de voto e praticar todos os atos necessários,
observadas as limitações da legislação em vigor, sempre empregando, na defesa dos direitos do Fundo, o zelo e
a diligência exigidos pelas circunstâncias. Na hipótese de comparecimento e de efetivo exercício do direito de
voto nas referidas assembléias, o Administrador colocará à disposição, em sua sede, o material correspondente
para eventual consulta.
BASE LEGAL
O Fundo é inscrito no CNPJ sob o nº 08.627.607/0001-08, sendo constituído sob a forma de condomínio aberto,
com prazo indeterminado de duração. O Fundo está subordinado às exigências previstas na legislação vigente
divulgada pela CVM, em especial a Instrução CVM 409, de 18 de agosto de 2004, e alterações posteriores, e nas
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. O Regulamento do Fundo está registrado no 5º Ofício de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
“A concessão de registro para a venda de cotas desse Fundo não implica, por parte da CVM, garantia de
veracidade das informações prestadas ou de adequação do Regulamento do Fundo ou do seu Prospecto
à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo ou de seu Administrador, Gestor e
demais prestadores de serviços.”
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O cotista, os Distribuidores, quando contratados, e os respectivos clientes poderão obter informações,
solicitadas com antecedência de cinco dias úteis, acerca dos resultados do Fundo em exercícios anteriores e
outras informações referentes a exercícios anteriores, como demonstrações contábeis, relatórios do
Administrador do Fundo e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por
força de disposições regulamentares aplicáveis, na sede do Administrador.
Qualquer divulgação de informação sobre os resultados do Fundo só pode ser feita, por qualquer meio, após o
período de carência de seis meses, a partir da data da primeira emissão de cotas.
Os resultados obtidos pela variação diária dos ativos componentes da carteira, bem como de quaisquer outros
proventos recebidos, impactarão o valor da cota do Fundo.
O Administrador e o Gestor, bem como os fundos de investimento e as carteiras por eles administrados ou as
pessoas a eles ligados, poderão atuar como contrapartes em operações realizadas pelo Fundo.
Banco BM&FBOVESPA de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.
ADMINISTRADOR
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