---------------------------------------------------------------------------------------------------------Por este Termo de Associação, o(a) PROPONENTE qualificado(a) através do site: <www.esporteclubearacruz.com.br>, manifesta sua vontade de adesão ao quadro social, ou de benefícios, do ESPORTE CLUBE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.408.137/0001-36, com sede na Rua Padre Luiz Parenzi, 369, Centro, AracruzES, CEP 29190-058, doravante denominado simplesmente CLUBE, subordinando-se aos preceitos estatutários da Entidade e às cláusulas abaixo: 1. DA FORMA DE ASSOCIAÇÃO Conforme descrito na Constituição Federal em seu Artigo 5, inciso XVII e Artigo 8º, o interessado, querendo, poderá tornar-se uma associado do CLUBE através de uma das formas descrita nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, respectivamente, e mediante o pagamento da contribuição associativa prevista neste instrumento. 1.1. Adesão via Secretaria do CLUBE: o PROPONENTE poderá se inscrever, pessoalmente, na Secretaria do CLUBE, localizada na sede da instituição, conforme qualificação acima, com o preenchimento do formulário, com a aceitação do presente Termo de Associação, que será referente a uma das categorias associativas (“sócio proprietário”, “sócio contribuinte família”, “sócio contribuinte individual”, ou “sócio contribuinte individual estudante”), e com o concomitante pagamento da anuidade da taxa de administração, ou da primeira parcela dela. 1.2. Adesão via site do CLUBE: A adesão poderá ser realizada através da internet no site <http://www.esporteclubearacruz.com.br>, no caso da categoria associativa “sócio contribuinte família”, concomitantemente com o preenchimento do respectivo formulário, a aceitação do presente Termo de Associação e o pagamento da anuidade da taxa de administração. 1.3. Adesão via site do MOVIMENTO POR UM FUTEBOL MELHOR: A adesão, somente no caso da categoria “sócio futebol melhor”, poderá ser realizada através do site <http://www.futebolmelhor.com.br>, de acordo com os critérios lá estabelecidos. 2. DOS TIPOS DE ASSOCIADOS E BENEFÍCIOS 2.1. ASSOCIADO “SÓCIO PROPRIETÁRIO”: Os membros desta categoria possuem direito a participação e voto nas assembleias do CLUBE, possuindo direitos e deveres previstos no Estatuto e terão, adicionalmente, os seguintes benefícios. I.Descontos oferecidos por rede conveniada ao Programa “Reino do Dragão”, conforme convênios eventualmente firmados por empresários com o CLUBE. II. Descontos oferecidos com a rede conveniada ao Programa “Por um futebol melhor”, enquanto perdurar o convênio deste com o CLUBE. I.Desconto de 80% na compra de ingressos para jogos do Aracruz, quando ocorrerem, além de possuir preferência para compra em relação aos não associados. §1°. Os membros desta categoria têm direito de acesso livre às áreas sociais do CLUBE. Por áreas sociais, entendem-se aquelas que são destinadas à convivência dos associados, excluindose aquelas destinadas aos trabalhos das academias esportivas e das equipes profissionais do Página 1 de 6 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CLUBE. As áreas sociais do CLUBE não estarão acessíveis aos associados em dias e horários destinados à realização de eventos. §2º. A condição e os benefícios de cada membro da categoria “sócio contribuinte” são individuais e não transmissíveis. Os descontos oferecidos pelo CLUBE e por parceiros conveniados serão concedidos somente ao titular da condição de associado. §3º. Os membros desta categoria podem designar “sócios dependentes”, na forma definida pelo Estatuto do Clube, que poderão utilizar as dependências sociais na forma do §1º acima. 2.2. ASSOCIADO “SÓCIO CONTRIBUINTE”: Os membros desta categoria não possuem direito a participação e voto nas assembleias do CLUBE, possuindo direitos e deveres previstos no Estatuto, mas têm os seguintes benefícios. I.Direito à utilização livre das áreas sociais do Clube nos horários de expediente; II. Descontos oferecidos por rede conveniada ao Programa “Reino do Dragão”, conforme convênios eventualmente firmados por empresários com o CLUBE. III. Desconto de 80% na compra de ingressos para jogos do Aracruz, quando ocorrerem, além de possuir preferência para compra em relação aos não associados. §1°. Por áreas sociais, entendem-se aquelas que são destinadas à convivência dos associados, excluindo-se aquelas destinadas aos trabalhos das academias esportivas e das equipes profissionais do CLUBE. As áreas sociais do CLUBE não estarão acessíveis aos associados em dias e horários destinados à realização de eventos. §2º. Aquele que desejar se associar como “sócio contribuinte” deverá optar por uma dos seguintes planos: I. Plano Família: opção que permite ao titular instituir como dependentes cônjuge e filho com idades inferiores a 18 (dezoito) anos. II. Plano individual: opção segundo a qual o titular é o único beneficiário da condição de associado. A condição e os benefícios deste plano são individuais e não transmissíveis. III. Plano individual estudante: opção segundo a qual o titular deve estar matriculado em curso acadêmico de instituição de ensino. A condição e os benefícios deste plano são individuais e não transmissíveis. 2.3. “SÓCIO FUTEBOL MELHOR”: os membros desta categoria compreendem aqueles que não possuem vinculação estatutária ao CLUBE, sendo considerados meros clientes dos programas de benefícios oferecidos pelo site www.futebolmelhor.com.br. Esta categoria oferece os seguintes benefícios: I. Descontos na rede credenciada ao Movimento Por um Futebol Melhor, conforme informações do site www.futebolmelhor.com.br, enquanto perdurar o convênio deste com o CLUBE. Página 2 de 6 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------IV. Desconto de 80% na compra de ingressos para jogos do Aracruz, quando ocorrerem, além de possuir preferência para compra em relação aos não associados. §1°. Os membros desta categoria, por não terem previsão de existência segundo o estatuto, não terão direito de acesso livre às áreas do CLUBE. §2º. A condição e os benefícios de cada membro da categoria “sócio futebol melhor” são individuais e não transmissíveis. Os descontos oferecidos pelo CLUBE e por parceiros conveniados serão concedidos somente ao titular da condição de associado. §3º. Os membros da categoria “sócio futebol melhor” não podem instituir “sócios dependentes”. 3. BENEFÍCIOS FORNECIDOS POR TERCEIROS PARCEIROS AO CLUBE 3.1. O clube não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos por empresários parceiros tanto na Rede de Descontos do “Movimento por um Futebol Melhor” como na Rede de Descontos “Reino do Dragão” ou em qualquer outro ao qual o CLUBE venha a manter vínculo. 3.2. O PROPONENTE deve comunicar ao CLUBE, imediatamente, qualquer recusa ou ato ilícito ou de má fé causado por um dos parceiros para a análise do fato e eventual retirada do mesmo de programas de rede de descontos. 3.3. As parcerias com empresários parceiros poderão, ainda, sofrer interrupções no tocante ao programa de descontos, razão pela o CLUBE não será responsabilizado, qualquer que seja a causa. 4. OBRIGAÇÕES GERAIS DO ASSOCIADO 4.1. Ao filiar-se ao CLUBE, o associado se compromete a: I.Declarar-se torcedor do CLUBE; II. Efetuar o pagamento da anuidade da taxa de administração até a data do respectivo vencimento; III. Respeitar o Estatuto do CLUBE e a legislação em vigor, mantendo a urbanidade de conduta, não se envolvendo em atos de violência física ou verbal dentro ou fora do estabelecimento daquele, em virtude de eventos ou fatos decorrentes das atividades realizadas pela associação; IV. Informar imediatamente ao CLUBE sobre quaisquer irregularidades observadas quanto ao exercício de seus direitos; V. Concordar em receber periodicamente correspondências promocionais do CLUBE e de seus Parceiros e colaboradores comerciais, via correio ou e-mail; VI. Não emprestar, ceder, locar, ou transferir a qualquer título o cartão de Associado a terceiros; Página 3 de 6 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------VII. Não se envolver em atividades e práticas de comercialização dos benefícios, vantagens e Serviços oriundos da política de descontos percebidos pela filiação ao quadro de associados do CLUBE, tais como atividades ilícitas de venda de ingressos, bem como aquelas oriundas de fonte duvidosa. O participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do programa. VIII. Ceder gratuitamente o exercício do direito de imagem em virtude de eventos promocionais e/ou esportivos realizados pelo CLUBE e que tenha o PROPONENTE comparecido. Parágrafo Único. Quaisquer atos que resultem em prejuízos de qualquer natureza ao CLUBE, bem como aos membros de seus respectivos Conselhos de Administração, Deliberativo ou Fiscal, ou a outro sócio, serão considerados graves e, uma vez comprovados, implicarão em exclusão automática do PROPONENTE do quadro associativo e perda automática dos benefícios, sem prejuízo da aplicação das respectivas medidas cíveis e criminais. 5. SOBRE INGRESSOS PARA EVENTOS ESPORTIVOS DO CLUBE 5.1. O PROPONENTE declara ter conhecimento de que, independentemente da categoria associativa escolhida, o número de ingressos com descontos em eventos do CLUBE é limitado e pode variar de acordo com a importância da partida. 5.2. O PROPONENTE declara ter conhecimento de que a filiação não garante a reserva de ingressos para eventos esportivos ou de outra natureza a serem realizados pelo CLUBE; 5.3. O PROPONENTE declara ter conhecimento de que apenas poderá utilizar os benefícios aos quais faz jus, no tocante a ingressos para eventos do CLUBE, se estiver rigorosamente em dia com o pagamento de sua anuidade, ou respectivas parcelas. 5.4. O PROPONENTE declara ter conhecimento de que os benefícios previstos neste termo são pessoais a ele próprio, sendo, portanto, intransferíveis. 5.5. O PROPONENTE declara ter conhecimento de que não haverá cumulatividade de descontos na aquisição de ingressos ou de outros benefícios em caso de o PROPONENTE vir a ser estudante, idoso, mulher, ou pertencente a qualquer outra categoria de indivíduos legalmente beneficiados por lei. 6. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1. O PROPONENTE a Associado se obrigar a pagar a título de taxa de administração, os seguintes valores: I.“Sócio Proprietário”: Anuidade de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que pode ser paga em 12 parcelas de R$40,00 (quarenta reais) mensais, com vencimento no dia 05 de cada mês, que deverá ser quitada por débito automático na conta corrente do CLUBE ou através do site <www.esporteclubearacruz.com.br>. Além disso, para filiação, o membro desta categoria deverá pagar o valor único de R$ 7.000,00 (sete mil reais), referente ao “título de associado”. Página 4 de 6 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------II. “Sócio Contribuinte Família” (Associação pelo site www.esporteclubearacruz.com.br): Anuidade de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), que pode ser paga em 12 parcelas de R$60,00 (sessenta reais) mensais através do sistema eletrônico a ser informado. III. “Sócio Contribuinte Família” (Associação pela Secretaria do Clube): Mensalidade no valor de R$60,00 (sessenta reais), com vencimento no dia 05 de cada mês vincendo, que deverá ser quitada por pagamento em dinheiro ou por débito automático na conta corrente do CLUBE. IV. “Sócio Contribuinte Individual” (Associação pela Secretaria do Clube): Mensalidade no valor de R$25,00 (sessenta reais), com vencimento no dia 05 de cada mês vincendo, que deverá ser quitada por pagamento em dinheiro ou por débito automático na conta corrente do CLUBE. V. “Sócio Contribuinte Individual Estudante” (Associação pela Secretaria do Clube): Mensalidade no valor de R$12,00 (doze reais), com vencimento no dia 05 de cada mês vincendo, que deverá ser quitada por pagamento em dinheiro ou por débito automático na conta corrente do CLUBE. VI. “Sócio Futebol Melhor”: Anuidade de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), conforme o site www.futebolmelhor.com.br. §1º. As formas de pagamento poderão ser alteradas a qualquer momento pelo CLUBE. O PROPONENTE deverá pagar pontualmente as faturas relativas à taxa de administração, sob pena de perda imediata da condição de associado e dos benefícios/descontos oferecidos pela associação. 6.2. As mensalidades da taxa de administração inadimplidas nos respectivos vencimentos terão seus valores atualizados juros legais e correção monetária, além da multa que ora é fixada por força deste instrumento em 2% (dois por cento) sobre o valor principal. 6.3. O CLUBE está autorizado desde já a emitir boleto bancário para a cobrança das mensalidades futuras, ficando a despesa bancária por conta do(a) PROPONENTE, o qual também declara estar ciente que o mesmo será protestado após o 30º (trigésimo) dia de vencimento. 7. DO CARTÃO DE ASSOCIADO 7.1. Além da taxa de administração, o PROPONENTE deverá pagar a quantia de R$ 20,00 para a emissão de cartão de identificação de associado do CLUBE. 7.2. A emissão do Cartão só será efetuada ao PROPONENTE após a aprovação dos dados cadastrais pelo CLUBE e o pagamento de, ao menos, a segunda parcela da anuidade . 7.3. O Cartão de Associado e sua utilização adequada, depois de sua emissão, é de responsabilidade do PROPONENTE. 7.4. O Cartão deverá ser apresentado a Parceiro ou a representante do CLUBE sempre que solicitado. Página 5 de 6 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------7.5. O PROPONENTE obriga-se a informar, imediatamente, ao CLUBE, através da Secretaria, a perda ou roubo do cartão. 7.6. O prazo de validade do Cartão será de um ano a contar da data de filiação. 7.7. Caso o PROPONENTE deseje cancelar ou alterar a categoria associativa a qual pertence, ou o seu cadastro, deverá entrar em contato com a Secretaria do CLUBE. 7.8. O PROPONENTE obriga-se a informar ao CLUBE quaisquer alterações de endereço e/ou de dados cadastrais. 7.9. O cartão de associado não fornecerá ao seu portador habilitação para obter qualquer tipo de crédito financeiro junto ao CLUBE, ou aos seus respectivos parceiros, ainda que sejam instituições financeiras ou de crédito. 8. DA VALIDADE 8.1. O presente Termo tem prazo de validade por 12 (doze) meses. 8.2. O desligamento do associado só se efetivará mediante seu pedido formal, por escrito, e após quitação dos débitos referentes a quaisquer serviços utilizados. 8.3. Caso nenhuma das Partes se manifeste em sentido contrário até 90 (noventa) dias antes do final do prazo acima, o prazo do presente termo será prorrogado automaticamente por igual período. 8.4. Quando da prorrogação do presente termo, o valor da anuidade da taxa de administração a ser paga pelo PROPONENTE poderá ser majorado pelo CLUBE e informado ao primeiro até 90 (noventa) dias antes do final do prazo de validade acima mencionado. 8.5. Os descontos oferecidos a cada categoria de associados poderão ser revistos a qualquer tempo pelo CLUBE, que deverá efetuar a comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data das alterações. 9. FORO Para dirimir questões porventura surgidas do presente termo, fica eleito o foro da Comarca de Aracruz-ES, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. Aracruz, 09 de fevereiro de 2015. PROPONENTE ESPORTE CLUBE ARACRUZ Página 6 de 6